Este documento apresenta o estatuto da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB-Peixe Vivo). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Também descreve as finalidades da associação, como prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos.
Proposta comentada Estatuto Social AGB Peixe Vivo 01/10/09Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação que apoia a gestão de bacias hidrográficas. Ele define a finalidade, estrutura e competências da associação, incluindo a assembléia geral, conselho de administração e diretoria executiva. O estatuto também estabelece regras sobre membros, reuniões, eleições e demais aspectos administrativos da associação.
Esta lei cria o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (SAAE) no município de Angra dos Reis, definindo sua estrutura, competências e diretrizes para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento descreve a Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (ADUERGS). A ADUERGS foi fundada em 2007 e representa os interesses dos docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. O documento define a estrutura organizacional da ADUERGS, incluindo seus órgãos diretivos como Assembléia Geral, Conselho de Representantes e Diretoria.
Proposta comentada Estatuto Social AGB Peixe Vivo 01/10/09Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação que apoia a gestão de bacias hidrográficas. Ele define a finalidade, estrutura e competências da associação, incluindo a assembléia geral, conselho de administração e diretoria executiva. O estatuto também estabelece regras sobre membros, reuniões, eleições e demais aspectos administrativos da associação.
Esta lei cria o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (SAAE) no município de Angra dos Reis, definindo sua estrutura, competências e diretrizes para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento descreve a Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (ADUERGS). A ADUERGS foi fundada em 2007 e representa os interesses dos docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. O documento define a estrutura organizacional da ADUERGS, incluindo seus órgãos diretivos como Assembléia Geral, Conselho de Representantes e Diretoria.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
Esta lei altera a redação e dispositivos da Lei 562/90 que criou o Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança no Espírito Santo. A lei define a composição, funções e responsabilidades do Conselho, incluindo a formulação do Plano Municipal de Saúde e a aprovação das contas das entidades de saúde.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
1) O prefeito submete um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal.
2) O projeto propõe ajustes para adequar a legislação vigente à resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012, incluindo a paridade na composição dos conselhos e a inclusão dos trabalhadores da saúde.
3) O prefeito pede apoio dos vereadores para a aprovação
Esta deliberação normativa regulamenta os procedimentos para a criação e funcionamento de Subcomitês de Bacias Hidrográficas vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Ela define os requisitos para solicitação de criação, aprovação, composição e eleição da coordenação dos Subcomitês. A deliberação também estabelece as atribuições e funcionamento dos Subcomitês.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento propõe alterações aos estatutos da Associação "Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra". Ele define os membros da associação, seus direitos e deveres, o pagamento de quotas, os órgãos de gestão incluindo a Assembleia Geral e seus poderes, e outras disposições sobre a administração da associação.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
O documento descreve eventos históricos de Portugal e do mundo entre 1460 e 2008, incluindo o Terramoto de Lisboa em 1755 que destruiu grande parte da cidade, a fuga da família real portuguesa para o Brasil em 1807 devido à invasão napoleônica, e a eleição de Barack Obama como o primeiro presidente afro-americano dos EUA em 2008.
Este documento describe un sitio web fácil de usar donde los usuarios pueden expresar sus opiniones e interactuar con otros, así como los pasos para crear un blog que incluyen crear una cuenta de Gmail, asignar un nombre al blog, elegir una plantilla y llenar los datos necesarios.
O documento apresenta o relatório gerencial das demonstrações financeiras do Contrato de Gestão no 014/ANA/2010 para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, com detalhamento das receitas e despesas. As receitas totais foram de R$79.367.004,42, provenientes majoritariamente de repasses da cobrança. As despesas de custeio somaram R$2.553.441,72 e as despesas com projetos de investimento totalizaram R$8.464.872,59.
3ºAcceso Abierto E InvestigacióN2[1]. Fesabid 2009FESABID
Este documento discute el acceso abierto a la investigación en biomedicina y ciencias de la salud. Más del 40% de las publicaciones científicas españolas corresponden a estas áreas. Los repositorios institucionales, especialmente los de universidades, son importantes para depositar esta investigación. A nivel internacional, agencias financiadoras requieren el depósito en repositorios temáticos como PubMed Central. Sin embargo, en España todavía faltan repositorios hospitalarios y de la administración sanitaria pública para hacer realidad el acceso ab
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
Esta lei altera a redação e dispositivos da Lei 562/90 que criou o Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança no Espírito Santo. A lei define a composição, funções e responsabilidades do Conselho, incluindo a formulação do Plano Municipal de Saúde e a aprovação das contas das entidades de saúde.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
1) O prefeito submete um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal.
2) O projeto propõe ajustes para adequar a legislação vigente à resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012, incluindo a paridade na composição dos conselhos e a inclusão dos trabalhadores da saúde.
3) O prefeito pede apoio dos vereadores para a aprovação
Esta deliberação normativa regulamenta os procedimentos para a criação e funcionamento de Subcomitês de Bacias Hidrográficas vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Ela define os requisitos para solicitação de criação, aprovação, composição e eleição da coordenação dos Subcomitês. A deliberação também estabelece as atribuições e funcionamento dos Subcomitês.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento propõe alterações aos estatutos da Associação "Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra". Ele define os membros da associação, seus direitos e deveres, o pagamento de quotas, os órgãos de gestão incluindo a Assembleia Geral e seus poderes, e outras disposições sobre a administração da associação.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
O documento descreve eventos históricos de Portugal e do mundo entre 1460 e 2008, incluindo o Terramoto de Lisboa em 1755 que destruiu grande parte da cidade, a fuga da família real portuguesa para o Brasil em 1807 devido à invasão napoleônica, e a eleição de Barack Obama como o primeiro presidente afro-americano dos EUA em 2008.
Este documento describe un sitio web fácil de usar donde los usuarios pueden expresar sus opiniones e interactuar con otros, así como los pasos para crear un blog que incluyen crear una cuenta de Gmail, asignar un nombre al blog, elegir una plantilla y llenar los datos necesarios.
O documento apresenta o relatório gerencial das demonstrações financeiras do Contrato de Gestão no 014/ANA/2010 para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, com detalhamento das receitas e despesas. As receitas totais foram de R$79.367.004,42, provenientes majoritariamente de repasses da cobrança. As despesas de custeio somaram R$2.553.441,72 e as despesas com projetos de investimento totalizaram R$8.464.872,59.
3ºAcceso Abierto E InvestigacióN2[1]. Fesabid 2009FESABID
Este documento discute el acceso abierto a la investigación en biomedicina y ciencias de la salud. Más del 40% de las publicaciones científicas españolas corresponden a estas áreas. Los repositorios institucionales, especialmente los de universidades, son importantes para depositar esta investigación. A nivel internacional, agencias financiadoras requieren el depósito en repositorios temáticos como PubMed Central. Sin embargo, en España todavía faltan repositorios hospitalarios y de la administración sanitaria pública para hacer realidad el acceso ab
Este documento presenta un perfil biográfico y profesional del senador dominicano Félix Vásquez Espinal del PRSC. Detalla su educación, carrera profesional como empresario agrícola y bancario, incursión en la política en 1994 invitado por Balaguer, y trabajo legislativo enfocado en asuntos agropecuarios, turismo y medio ambiente. Vásquez se define como socialcristiano y conservador en lo social, y cauto en lo económico para no "ahogar" a la población con impuestos.
A escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira realizou um trabalho no âmbito do projeto "Olhares Curiosos" com a turma 7oA sob a orientação da professora Isabel Martins Silva.
Este documento resume la historia de las doctrinas sobre las relaciones entre la Iglesia y el Estado desde la antigüedad hasta la ilustración. Comienza explicando el monismo precristiano y cómo el cristianismo propuso un dualismo separando los poderes espiritual y temporal. Luego describe el cesaroapismo en el imperio romano, las persecuciones a la iglesia, y el sistema jerárquico medieval donde la iglesia tenía más poder. Finalmente explica cómo la reforma protestante, el regalismo de las monarquías absolutas, y el pensamiento
El documento presenta los resultados de un estudio sobre las empresas, el empleo y el mercado laboral en el ámbito cultural del País Vasco. Se analizan indicadores como el número de empresas y empleos culturales, su tamaño y temporalidad, así como la oferta y demanda de empleo. Los principales hallazgos son la pequeña dimensión de las empresas culturales vascas y la alta precariedad del empleo en el sector. Se proponen líneas de trabajo para mejorar el conocimiento estadístico del sector cultural y fortalecer la formación
Parecer do IGAM sobre estudos de barramentos no Rio das VelhasAgência Peixe Vivo
Avaliação para incorporação ao Plano Diretor de Recursos Hídricos da
bacia hidrográfica do rio das Velhas dos estudos que indicam restrição de
uso de recursos hídricos para barramentos em trecho da calha principal do
rio.
Conhecimento Das ProfissõEs E Da EducaçãO Para O Empreendedorismoclovermetalkiller
O documento descreve o significado de empreendedor e empreendedorismo. Define um empreendedor como um indivíduo com habilidades de liderança, criatividade, responsabilidade e persistência para criar e gerir um negócio de forma lucrativa. Explica que o empreendedorismo requer formação acadêmica e profissional, bem como conhecimentos de marketing e comércio para se relacionar com outros países.
Desenho de actividades online aspectos importantesmoutta
Este documento discute os aspectos mais importantes no desenho de atividades online. Ele destaca que as variáveis a serem consideradas no desenvolvimento de conteúdos e atividades são as mesmas, independentemente do formato de ensino. Também enfatiza a importância de objetivos pedagógicos claros, contratos de aprendizagem bem definidos e feedback para os alunos.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). O estatuto define a constituição, objetivos, estrutura administrativa e direitos/deveres dos sócios da associação. A associação foi fundada em 2002 para proteger os direitos dos agentes comunitários de saúde e promover cursos de aperfeiçoamento.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a finalidade, sede e objetivos da associação, incluindo a assistência social, geração de renda e educação ambiental. Também descreve a estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, e responsabilidades da diretoria.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo "CACAU" da Faculdade Assis Gurgacz. Ele estabelece que o CACAU representa os estudantes do curso, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a diretoria eleita e as assembléias gerais. Além disso, descreve os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e disposições gerais sobre reformas estatutárias.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento descreve o estatuto da Associação Aeroespacial Brasileira. Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos e estabelece seus objetivos de incentivar o desenvolvimento da indústria aeroespacial brasileira. O estatuto também define a estrutura de governança da associação, incluindo os diferentes tipos de membros, os direitos e deveres dos membros, e os órgãos de governo como a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Este documento descreve o estatuto social da Associação dos Funcionários da CEPLAC em Ilhéus, Bahia. Ele define a associação como uma sociedade civil sem fins lucrativos fundada em 1982. O estatuto estabelece os tipos de sócios, direitos, deveres e responsabilidades dos associados, além dos poderes sociais da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Semelhante a Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010 (20)
Este manual fornece diretrizes para a aplicação da marca da Agência Peixe Vivo, definindo suas cores, fontes, versões e tamanhos mínimos permitidos. O documento também apresenta exemplos do uso correto da marca em diferentes peças de comunicação e materiais gráficos.
Proposta de Metodologia participativa para recuperação de nascentesAgência Peixe Vivo
Este documento apresenta uma proposta metodológica para recuperação de nascentes na bacia hidrográfica do rio Piauí, Alagoas, que envolve diagnóstico participativo e engajamento das comunidades locais. A metodologia inclui identificação e cadastro de 350 nascentes prioritárias com proprietários, medição de vazão e análise de parâmetros ambientais. O processo envolveu reuniões com prefeituras e lideranças para planejamento e apresentação de resultados, resultando na assinatura de 306
Este documento lista as entidades habilitadas a participar do processo eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco em 2016 nos estados de Alagoas, Bahia e Minas Gerais. Estão listados poderes públicos municipais, usuários de recursos hídricos e organizações da sociedade civil de cada estado, incluindo prefeituras, companhias de saneamento, associações de irrigantes e pescadores.
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitoraisAgência Peixe Vivo
1. O documento fornece orientações sobre os procedimentos a serem adotados nas plenárias setoriais para a eleição dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).
2. As plenárias serão realizadas por segmentos de usuários e organizações civis e seguirão etapas como credenciamento, votação e divulgação de resultados.
3. O documento detalha os procedimentos de votação e classificação dos candidatos eleitos como membros titulares e suplentes do CBHSF
A Comissão Eleitoral analisou recursos de 42 instituições sobre sua habilitação para participar do CBHSF. Foram deferidos 26 recursos e indeferidos 16, tendo como principais justificativas a apresentação ou não dos documentos exigidos, como estatuto e relatórios comprovando atividades relacionadas a questões ambientais e hídricas na bacia do Rio São Francisco.
A Comissão Eleitoral se reuniu para julgar recursos de entidades inabilitadas no processo eleitoral do CBHSF 2016. Foram analisados 76 recursos e decidida a requalificação de duas entidades. A Comissão também definiu as datas das Plenárias Eleitorais e encerrou a reunião.
Relação habilitados e inabilitados de Minas Gerais 10/06/2016Agência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, empresas e organizações habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais. 2) Estão habilitados prefeituras, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigação e agricultura, pescadores e organizações ambientais. 3) Foram inabilitados uma colônia de pescadores e várias associações por falta de documentação comprobatória de suas atividades relacionadas a recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados de Alagoas 10/06/2016Agência Peixe Vivo
Este documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Alagoas para uso de recursos hídricos. As entidades habilitadas incluem prefeituras municipais, companhias de saneamento e organizações da sociedade civil. Várias colônias de pescadores e associações comunitárias estão inabilitadas por falta de documentação requerida como estatutos, atas e relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados de Pernambuco 10/06/2016Agência Peixe Vivo
O documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Pernambuco para uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigantes e pescadores. As inabilitadas não apresentaram documentação completa como atas, estatutos e relatórios de atividades relacionadas aos recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados do estado da Bahia 10/06/2016Agência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, órgãos e entidades habilitados e inabilitados para uso de recursos hídricos no estado da Bahia. 2) Entre os habilitados estão 12 prefeituras municipais, empresas de abastecimento, indústrias, associações de irrigação e outros. 3) Os inabilitados são usuários e entidades da sociedade civil que não apresentaram documentação completa como comprovante de outorga, CNPJ ativo ou relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados do estado de SergipeAgência Peixe Vivo
Este documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado de Sergipe. Estão habilitados os municípios, a Companhia de Saneamento de Sergipe e uma associação de irrigação. Uma ONG e o Conselho de Engenharia também estão habilitados. A Universidade Federal de Sergipe está inabilitada por falta de documentação requerida.
Relação habilitados e inabilitados do estado de Minas GeraisAgência Peixe Vivo
Este documento lista entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Minas Gerais, incluindo prefeituras municipais, empresas de abastecimento de água, indústrias, associações de irrigação e outros usuários de recursos hídricos, consórcios intermunicipais, ONGs e universidades. Algumas entidades foram inabilitadas por falta de documentação comprobatória de suas atividades relacionadas a recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados do estado de AlagoasAgência Peixe Vivo
O documento lista entidades habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos no estado de Alagoas. As entidades inabilitadas não apresentaram documentação completa como estatutos registrados, comprovação de atuação na área ambiental ou relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados do estado de PernambucoAgência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, empresas e organizações habilitadas e inabilitadas a usar recursos hídricos na bacia do Rio São Francisco em Pernambuco.
2) Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigantes e pescadores e universidades.
3) Já entre as inabilitadas, estão organizações não governamentais que não apresentaram a documentação completa exigida, como relatórios de atividades e comprovantes de
Relação habilitados e inabilitados do estado da BahiaAgência Peixe Vivo
O documento lista municípios, associações e outras entidades habilitadas e inabilitadas a usar recursos hídricos no estado da Bahia. Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, associações de irrigação, hidroviário e pesca. A única entidade inabilitada foi a Associação de Pescadores e Pescadoras de Remanso por falta de documentação comprobatória.
A resolução altera o artigo 7o da Resolução ANA no 2018 de 2014 para que as entidades delegatárias apresentem um plano de providências para atendimento ao regulamento até 1o de janeiro de 2016, sanando eventuais desconformidades.
Relatorio gerencial das demonstracoes financeiras de 01 01 ate 31.03.2016 cg ...Agência Peixe Vivo
Este relatório apresenta as receitas e despesas do período de janeiro a março de 2016 de acordo com o Contrato de Gestão No 002/IGAM/2012. As receitas totais foram de R$33.379.494,93, incluindo saldos financeiros de anos anteriores e rendimentos de aplicações financeiras. As despesas de custeio foram de R$94.782,82 e as despesas com investimentos em projetos foram de R$1.136.889,68.
Res 276 2016 revisao de limites de remuneracao aplicacao res 2018 2014Agência Peixe Vivo
Esta resolução da Agência Nacional de Águas altera os valores dos subsídios mensais pagos aos dirigentes e demais empregados da agência. Os subsídios dos dirigentes passam para até R$14.083,56 e dos demais empregados para até R$8.450,13, com efeitos a partir de janeiro de 2016.
Relatorio das demonstracoes financeiras do cg ana 014 periodo 01 01 a 31 03.2...Agência Peixe Vivo
Este relatório apresenta as receitas e despesas do período de janeiro a março de 2016 da Agência de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. As receitas totais foram de R$67,6 milhões, enquanto as despesas de custeio foram de R$764,9 mil e as despesas com investimentos foram de R$3,2 milhões. O relatório também projeta as receitas e despesas para o restante do ano.
Este documento lista os documentos e formulários necessários para solicitar doações, incluindo cópias do estatuto da entidade, documentos comprobatórios, orçamentos detalhados do projeto, declarações de recebimento de recursos e comprovação de propriedade de terrenos em caso de construção. Também inclui formulários de conformidade como lista de representantes, documento conceitual do projeto e certificados anti-terrorismo.
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010
1. ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO - AGB-PEIXE VIVO
CNPJ Nº 09.226.288/0001-91
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE
BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO/AGB-PEIXE VIVO” fica constituída a presente
associação para fins não econômicos e de interesse social, pessoa jurídica de direito privado, com
sede e foro no Município de Belo Horizonte à Rua dos Carijós, nº. 150, 10º andar, sala 03, Centro,
CEP: 30.120-060, e com duração por tempo indeterminado, regendo-se pelas Legislações Federais,
Estaduais e demais deliberações dos comitês para os quais atua como Entidade Delegatária ou
Equiparada a Agência de Águas ou de Bacia e pelo presente Estatuto.
§ 1º. É princípio fundamental da ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO A GESTÃO DE
BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO/AGB-PEIXE VIVO a manutenção da estrutura
técnica e administrativa, com prioridade para o planejamento e a implementação descentralizada de
serviços.
§ 2º. Para os efeitos deste Estatuto, a sigla AGB-PEIXE VIVO equivale à denominação
ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
PEIXE VIVO.
Art. 2º - Poderão compor a AGB-PEIXE VIVO pessoas físicas e jurídicas, associações e entidades
representativas da sociedade civil, empresas-usuárias de recursos hídricos, bem como as
associações, federações e instituições legalmente constituídas, que representem os interesses dos
usuários, desde que aprovados pelo Conselho de Administração.
2. Art. 3º - A AGB-PEIXE VIVO poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço,
quantas se fizerem necessárias.
Art. 4º - A área de atuação da AGB-PEIXE VIVO equivale à área de drenagem de bacias
hidrográficas, inexistindo limites municipais e estaduais para as finalidades a que se propõe,
respeitadas a autonomia federal, estadual e municipal.
Art. 5º - O exercício social e financeiro da Associação é coincidente com o ano calendário.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 6º - A AGB-PEIXE VIVO tem por finalidade precípua prestar o apoio técnico-operativo à
gestão dos recursos hídricos mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações,
programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e
determinados, pelos comitês para os quais atua como Entidade Delegatária ou Equiparada à
Agencia de Águas ou Agência de Bacia, em observância as cláusulas e condições do Contrato de
Gestão ou Instrumentos equivalentes.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS
Art. 7º - A AGB-PEIXE VIVO tem a seguinte estrutura:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
3. IV - Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A organização e o funcionamento da AGB-PEIXE VIVO são estabelecidos
neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da AGB-PEIXE VIVO, sendo
constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e tem por competências:
I - excluir associados;
II - eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
III - destituir os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
IV - aprovar as contas;
V - alterar e aprovar o estatuto;
VI - fixar a cota de contribuição dos associados, empresas-usuárias de recursos hídricos, devida até
o efetivo repasse para a AGB Peixe Vivo dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos
na respectiva bacia;
VII - dissolver a associação.
§ 1º. A convocação da assembléia ordinária será feita pelo correio postal ou eletrônico com, no
mínimo, dez dias corridos de antecedência, constando os assuntos da pauta e material relacionado.
§ 2º. A convocação da assembléia extraordinária será feita pelo correio postal ou eletrônico com, no
mínimo, cinco dias corridos de antecedência, constando os assuntos da pauta e material relacionado.
4. § 3º. Para as deliberações é exigido o quorum da maioria absoluta dos associados, no horário
previsto, em primeira convocação, e com maioria simples dos presentes no horário previsto para a
segunda convocação.
§ 4º. Para as deliberações a que se referem os incisos V, VI e VII é exigida a aprovação de dois
terços dos associados presentes, em assembléia extraordinária convocada para esse fim.
§ 5º. As deliberações em segunda convocação serão tomadas pela maioria dos associados presentes
com direito a voto, trinta minutos após o horário previsto para o início da reunião.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 9º - Observado o disposto no Art. 8º, o Conselho de Administração é o órgão de deliberação
superior da AGB-PEIXE VIVO.
Art. 10º - O Conselho de Administração terá a seguinte constituição:
I - nove entidades do segmento usuários da água, associadas da AGB-PEIXE VIVO,
preferencialmente, distribuídos:
a) dois representantes das indústrias;
b) um representante das concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica;
c) dois representantes das empresas de mineração;
d) dois representantes das instituições encarregadas da prestação de serviço público de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
5. e) dois representantes de instituições ligadas às atividades agrossilvipastoris.
II - dois representantes das associações, federações e instituições legalmente constituídas, que
representem os interesses dos usuários.
III - quatro representantes de associações e entidades representativas da sociedade civil.
§ 1º. Os representantes eleitos terão mandato de quatro anos, admitida reeleição.
§ 2º. As entidades dos segmentos de associações e entidades representativas da sociedade civil;
empresas usuárias de recursos hídricos; e associações, federações e instituições legalmente
constituídas, que representem os interesses dos usuários, elegerão entre seus pares, em assembléia
geral convocada para este fim, os seus representantes, titulares e suplentes, e informarão à mesa
diretora dos trabalhos, os nomes dos eleitos que tomarão posse na mesma sessão.
§ 3º. Os representantes, titulares e suplentes podem ser de entidades distintas, mantendo-se o
mesmo segmento, com vistas a ampliar a representação no Conselho de Administração.
Art. 11 - As entidades participantes do Conselho de Administração e seus representantes não
podem assumir função na Diretoria Executiva ou serem contratados pela AGB-PEIXE VIVO
como empregados.
Art. 12 - No caso de vacância de representação no Conselho, caberá à Presidência solicitar a
substituição no prazo máximo de (30) trinta dias ou a eleição de nova entidade do segmento que
completará o mandato.
I - Perderá a representação como Conselheiro, a entidade que deixar de comparecer a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem apresentar justificativa aceita pela Presidência.
II - Ocorrendo a situação do inciso anterior, a entidade será automaticamente excluída, assumindo a
vaga a entidade suplente, sendo solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração à
6. Assembléia Geral a indicação de entidade suplente para completar o mandato, respeitado o mesmo
segmento.
III - No caso de a entidade faltosa detiver as vagas de titular e suplente será excluída das duas vagas
e a Assembléia Geral deverá indicar entidade para ocupar as vagas de titular e suplente.
Art. 13 - O Conselho de Administração elegerá o Presidente e/ou Vice-Presidente dentre seus
membros, exigido quórum mínimo de dois terços e maioria absoluta de votos dos membros, para
um mandato de quatro anos, admitida uma reeleição.
§ 1º. O Conselho de Administração poderá, mediante o voto de dois terços de seus membros,
substituir a sua Presidência e/ou Vice-Presidência nos casos de descumprimento às normas
estatutárias ou regimentais da Associação, ou ainda, por prática de atos de improbidade.
§ 2º. Em caso de vacância do cargo do Presidente ou do Vice-Presidente haverá nova eleição.
§ 3º. Em caso de vacância do cargo do Presidente, o Vice-Presidente assumirá até nova eleição.
Art. 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á:
I - ordinariamente, a cada quatro meses, convocado com, no mínimo, dez dias corridos de
antecedência, constando os assuntos da pauta e material relacionado;
II - extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência ou por um terço de seus
membros, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos associados da AGB-PEIXE VIVO com, no
mínimo, cinco dias corridos de antecedência, constando os assuntos da pauta e material relacionado.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva da AGB-PEIXE VIVO participará das reuniões do
Conselho de Administração com direito a voz, mas não a voto.
7. Art. 15 - Compete ao Conselho de Administração:
I - deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da AGB-PEIXE VIVO,
orientando a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
II - avaliar e aprovar os termos de contratos ou convênios relacionados à finalidade e aos objetivos
da AGB-PEIXE VIVO, inclusive termos de Contrato de Gestão ou Instrumentos equivalentes;
III - determinar ou autorizar a contratação de auditoria externa;
IV - examinar, aprovar e, quando for o caso, remeter ao órgão ou entidade supervisor da execução
de contrato ou convênio, inclusive contrato de gestão, ou a outros órgãos ou entidades da
administração pública, inclusive para fins de fiscalização, os seguintes documentos:
a) proposta de orçamento, o programa de investimentos e o plano de ação para execução das
atividades da AGB-PEIXE VIVO;
b) os relatórios gerenciais e de atividades, com os respectivos balancetes;
c) os demonstrativos financeiros e contábeis anuais;
d) a avaliação de resultados de contratos, convênios ou outros instrumentos de ajuste e as análises
gerenciais cabíveis;
e) as propostas de alterações deste Estatuto, bem como o plano de cargos, salários e benefícios dos
empregados.
V - acompanhar e avaliar, o desempenho da AGB-PEIXE VIVO, auxiliando-se do Conselho
Fiscal;
VI - escolher e demitir os membros da Diretoria Executiva;
VII - definir e aprovar a remuneração da Diretoria Executiva da AGB-PEIXE VIVO;
VIII - fiscalizar a gestão, apurar irregularidades cometidas e, na forma do Regimento Interno,
advertir, suspender ou destituir os membros que compõem a Diretoria Executiva da AGB-PEIXE
VIVO, na ocorrência de situações análogas àquelas a que se refere o § 1º do Art. 13, ou nas mesmas
situações e sem prejuízo à competência prevista no inciso VI deste artigo;
8. IX - remeter ao Ministério Público processo em que se apure a responsabilidade dos membros que
compõem a Diretoria Executiva por crime contra o patrimônio público sob a administração da
AGB-PEIXE VIVO;
X - estabelecer a forma pela qual se darão as solicitações de adesão e de desligamento da AGB-
PEIXE VIVO;
XI - avaliar e aprovar, com a devida exposição de motivos, proposta de alteração em políticas,
diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos;
XII - avaliar a necessidade e propor à Assembléia Geral os valores e a forma da ajuda de custo aos
representantes dos membros dos Conselhos;
XIII - suspender o gozo de direitos do associado, nas hipóteses a que se refere o Art. 27;
XIV - autorizar, por proposta da Diretoria Executiva, a abertura de unidades da AGB-PEIXE
VIVO, na hipótese a que se refere o Art. 3º;
XV - propor à Assembléia Geral a dissolução da AGB-PEIXE VIVO;
XVI - elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno, que disporá, no mínimo, sobre a estrutura da
AGB-PEIXE VIVO, sua forma de gerenciamento, seus cargos e respectivas Competências;
XVII - Aprovar a adesão de novos associados da AGB-PEIXE VIVO;
XVIII - Resolver sobre os casos omissos neste Estatuto.
§ 1º. O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de
seus membros, e, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, aprovará as matérias em deliberação
por, no mínimo, maioria simples dos presentes, desde que mantida a presença mínima.
§ 2º. As matérias a que se referem os incisos IV, VIII, XV, XVI deste artigo exigem aprovação por,
no mínimo, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
§ 3º. O Conselho de Administração lavrará atas circunstanciadas de suas reuniões, que serão
assinadas pelo Presidente e pelo Secretário designado para o ato.
9. Art. 16 - Compete à Presidência do Conselho de Administração:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
II - convocar e presidir as Assembléias Gerais;
III - solicitar a indicação ou a eleição de novos membros, no caso de vacância;
IV - solicitar a indicação de novos representantes, titulares ou suplentes, aos membros do Conselho
de Administração, nos casos de afastamento ou impedimento;
V - aprovar ad referendum do Conselho de Administração, a adesão de novos sócios.
Parágrafo Único - Ressalvadas as matérias a que se refere § 2º, do Art. 15, poderá a Presidência
decidir, ad referendum do Conselho, matéria que, dado o caráter de urgência ou ameaça de danos à
AGB-PEIXE VIVO, não possa aguardar a próxima reunião.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 17 - O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador e auxiliar da Assembléia Geral, do Conselho de
Administração e da Diretoria Executiva da AGB-PEIXE VIVO e tem a seguinte composição:
I - 03 (três) membros de associação e entidades representativas da sociedade civil que integram a
Assembléia Geral;
II - 03 (três) representantes de usuários que integram a Assembléia Geral.
§ 1º. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral, para o mandato de 04
(quatro) anos, podendo ser reeleitos.
10. § 2º. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, representante das empresas
usuárias, eleito entre seus pares, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única
vez.
Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado o caixa e da
carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
II - lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames referidos no inciso
I deste artigo;
III - exarar no mesmo livro e apresentar à Assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e
as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de
resultado econômico;
IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à
sociedade;
V - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo
em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
Art. 19 - Compete à Presidência do Conselho Fiscal:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
II - lavrar atas circunstanciadas das reuniões, que serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário
designado para o ato;
III - solicitar ao Presidente do Conselho de Administração a convocação da Assembléia Geral para
indicação de novos representantes, titulares ou suplentes, no caso de vacância, afastamento ou
impedimento;
IV - convocar a Assembléia Geral dos associados se o Conselho de Administração retardar por mais
de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.
11. § 1º. A convocação da reunião ordinária será feita com, no mínimo, dez dias corridos de
antecedência, constando os assuntos da pauta e material relacionado.
§ 2º. A convocação da reunião extraordinária será feita com, no mínimo, cinco dias corridos de
antecedência, constando os assuntos da pauta e material relacionado.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art. 20 - A Diretoria Executiva composta por pessoas de notória capacidade profissional e
reconhecida idoneidade moral é constituída pelo Diretor Executivo, Diretor de Integração,
Coordenador de Administração e Finanças e Coordenador Técnico.
Art. 21 - Os Diretores e coordenadores não poderão ser membros dos comitês para os quais a
AGB-PEIXE VIVO atua como Entidade Delegatária ou Equiparada à Agência de Águas ou
Agência de Bacia, da Assembléia Geral ou dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Art. 22 - Compete ao Diretor Executivo:
I - representar a AGB-PEIXE VIVO em qualquer oportunidade, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - assinar conjuntamente com o Coordenador de Administração e Finanças os cheques, livros de
caixa, balancetes e balanços do movimento contábil;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Assembléia Geral ou pelos Conselhos;
V - abrir e movimentar contas bancárias, conjuntamente com o Coordenador de Administração e
Finanças;
12. VI - exercer outras atividades correlatas;
VII - receber e encaminhar aos demais órgãos da Associação as reclamações, sugestões, denúncias e
outras demandas pertinentes;
VIII - avaliar as minutas dos termos de contratos ou convênios relacionados à finalidade e aos
objetivos da AGB-PEIXE VIVO.
Art. 23 - Compete ao Diretor de Integração:
I - exercer a interlocução entre os Comitês de Bacia Hidrográfica e a AGB Peixe Vivo visando o
planejamento integrado de ações;
II - propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica o Plano de Trabalho anual, a ser executado pela AGB
Peixe Vivo;
III - exercer a interlocução e o atendimento ao direito de petição dos usuários e comunidades das
bacias atinentes às questões de gestão dos recursos hídricos;
IV - apoiar e articular as funções de secretaria-executiva dos Comitês de Bacia Hidrográfica para os
quais a AGB Peixe Vivo atua como Agência de Águas ou Agência de Bacia;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Executivo.
Art. 24 - Compete ao Coordenador de Administração e Finanças:
I - executar as atividades administrativas, financeiras e contábeis;
II - elaborar relatórios das atividades administrativas, financeiras e contábeis da AGB Peixe Vivo;
III - elaborar relatórios das atividades administrativas, financeiras e contábeis da AGB Peixe Vivo
relacionadas aos Contratos de Gestão ou Instrumentos equivalentes firmados com os órgãos
gestores federal e estaduais;
IV - exercer outras atividades correlatas.
13. Art.25 - Compete ao Coordenador Técnico:
I - executar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos projetos, programas, pesquisas e
demais procedimentos demandados pelos comitês aos quais atua como Entidade Delegatária ou
Equiparada à Agência de Águas ou Agência de Bacia;
II - propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
III - elaborar os relatórios de atividades;
IV - elaborar relatórios das atividades técnicas relacionadas aos Contratos de Gestão ou
Instrumentos equivalentes firmados com os órgãos gestores federal e estaduais;
V- exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Dos Associados
Art. 26 - São direitos dos associados:
I - tomar parte nas Assembléias Gerais;
II - votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma deste Estatuto;
III - propor aos Conselhos de Administração e Fiscal e à Diretoria Executiva qualquer medida para
o cumprimento da finalidade básica e dos objetivos da AGB-PEIXE VIVO;
IV - recorrer aos Conselhos de Administração e Fiscal dos atos e resoluções da Diretoria Executiva,
que contrariem seus direitos;
V - recorrer à Assembléia Geral, em última instância, dos atos e resoluções dos Conselhos de
Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva que contrariem seus direitos;
14. VI - participar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outras reuniões organizadas pela
AGB-PEIXE VIVO.
Art. 27 - Poderá ser suspenso do gozo de seus direitos o associado que incorrer em atos e atitudes
incompatíveis com os postulados da AGB-PEIXE VIVO, na forma do Regimento Interno.
Art. 28 - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;
II - acatar as decisões da Assembléia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria
Executiva, definidas em Assembléia Geral;
III - indicar seus representantes junto aos Conselhos de Administração e Fiscal;
IV - manter atualizadas suas informações básicas;
V - colaborar nas atividades da AGB-PEIXE VIVO, quando solicitado;
VI - comparecer, discutir, votar e ser votado nas Assembléias da Associação.
Parágrafo Único - Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos
encargos da AGB-PEIXE VIVO.
Art. 29 - Perde a condição de associado aquele que:
I - deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, salvo
em caso de apresentação de justificativa, aceita pela maioria dos associados presentes à Assembléia;
II - apresentar por escrito, à Assembléia Geral ou à Diretoria Executiva, pedido de renúncia à sua
vaga;
III - descumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;
15. IV - cujo procedimento for declarado incompatível com as finalidades da AGB-PEIXE VIVO.
§ 1º. O desligamento do associado, no caso do inciso III e IV, ocorrerá em Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, mediante deliberação fundamentada aprovada pela maioria
absoluta dos presentes.
§ 2º. A Assembléia Geral poderá, no caso do inciso III e IV, designar comissão especial para apurar
o procedimento do associado declarado incompatível com as finalidades da AGB-PEIXE VIVO.
§ 3º. A comissão referida no § 2º proferirá parecer em 20 (vinte) dias, contados do primeiro dia útil
após sua designação.
§ 4º. A Assembléia Geral, após o término dos trabalhos da comissão, reunir-se-á para decidir sobre
a perda da condição de associado prevista no inciso III e IV.
Art. 30 - A perda da vaga confere ao associado o direito de apresentar pedido de reconsideração à
Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da decisão de seu desligamento
protocolado na Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art. 31 - O patrimônio da Associação será constituído:
I - dos bens móveis, imóveis, direitos objeto de doações, contribuições e donativos conferidos pelos
instituidores e associados, por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou
estrangeiras e as rendas por ela produzidas;
16. II - dos bens que forem eventualmente adquiridos.
Art. 32 - Constituem fontes de recursos financeiros da Associação:
I - A cobrança pelo uso de recursos hídricos oriunda de Contratos de Gestão ou Instrumentos
equivalentes;
II - a cota de contribuição dos associados;
III - a remuneração dos próprios serviços;
IV - as doações, contribuições e donativos conferidos pelos instituidores e associados, por pessoas
físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras e as rendas por eles
produzidas;
V - as rendas de seu patrimônio;
VI - o produto da alienação de seus bens;
VII - o produto das operações de crédito;
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e da aplicação de capitais;
IX - subvenções sociais que lhe sejam transferidas pelo Poder Público;
X - outros recursos aprovados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A cota de contribuição dos associados será fixada pela Assembléia Geral até o
último dia útil do mês de dezembro de cada ano, excetuando-se a relativa ao ano de criação da
Associação, e vigorará no exercício seguinte.
17. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 33 - É expressamente vedada a distribuição de bens ou do patrimônio aos associados da AGB-
PEIXE VIVO.
Art. 34 - A Associação não poderá realizar despesas com qualquer objetivo estranho aos seus fins.
Art. 35 - Na hipótese de dissolução da AGB-PEIXE VIVO, o seu patrimônio reverterá em
benefício de entidade congênere e de igual finalidade.
Art. 36 - Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as
deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 37 - Havendo consenso, as eleições e demais deliberações dos órgãos da AGB-PEIXE VIVO,
poderão ser efetivadas através de aclamação.
Art. 38 - Para exercerem o direito de voto e ser votado, os associados deverão estar adimplentes
com a AGB-PEIXE VIVO.
Art. 39 - Os associados da AGB-PEIXE VIVO que praticarem em nome desta, atos contrários à lei
ou às disposições do presente Estatuto, por eles responderão pessoalmente.
Art. 40 - O Regimento Interno da Associação será adaptado às alterações deste Estatuto no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do registro das modificações do Estatuto Social, no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, desta comarca.
18. Art. 41 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração,
ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 42 - O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral, em reunião realizada em 28 de
abril de 2010 e entrará em vigor a partir de sua inscrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, no município de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2010
Vitor Márcio Nunes Feitosa
Presidente do Conselho de Administração
Valter Vilela Cunha
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Ana Cristina da Silveira
Diretora da AGB PEIXE VIVO