Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores de Minas Gerais (SOBRAMES-MG
1. egistro C·
. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS '
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SOCIEDADE BRASllEIRA DE MEDICOS ESCRITORES _
SOBRM'iiES-MG ., REGIONAL DO EST ADO DE MINAS GERAIS
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andar
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2. ESTATUTO
(aprovado em assemb16ia geral Extraordinaria realizada em Belo Horizonte, em maio de 2001, e
registrado no Jero Oliva sob. nO ----------- )
CAPITILO 1- DA CONSTITUICAo, SEDE E FINALIDADES
Art. 1 - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICOS ESCRITORES - SOBRAMES-MG
- Regional do Estado de Minas Gerais, e filiada it SOBRAMES Nacional e foi instalada em
06 de junho de 2000, par tempo indeterrninado, tern como sede a Capital de Minas Gerais,
Belo Horizonte.
d) Promover e estreitar 0 relacionamento entre seus membros, no Brasil e
inclusive 0 intercfunbio com outras entidades litenirias;
e) Estimular a prodm;ao liteniria e incentivar a produyao liteniria, incentivar a
publicay8.o das obras de seus membros;
f) Promover a divulgayao, de obras literanas de linguas portuguesa e
estrangeira para cornpreensao de outras culturas;
1-.) Manter intercfunbio entre os membros das SOBRAMES no Brasil comIi
outras entidades litenirias brasileiras e estrangeiras;
i) Promover reumoes publicas com 0 objetivo de divulgar obras litenirias de
lingua portuguesa em todas as expressoes culturais do povo brasileiro.
3. CAPlruLon - DOSMEM8ROS
Art. :1 - A SOBRAMES-MG compoe-se de numero ilimitado de membros, distribufdos nas
seguintes categorias:
a) Fundadores - os que participaram cia funda~o cia Regional de Minas
Gerais;
b) Tituiares - medicos que soUcitem por escrito e com 0 abono de dois
Mambros Titulares Q seY ingressQ na SQciedade. A admissao ficara a
criterio da Diretoria;
c) AcaQemh~Qs.·?studanWs.qe Madicina qua soiiciwm pqr escrito e com 0
abono de dois Membros Titulares 0 seu Ingresso na Sociedade. A.
admissao, em nomero iimitado, ficara a criterio da Diretoria;
d) Ern~ritos - membros da SOBRAMES-MG aoS quais a Oiretoria OU
Assembieia decidam conceder este titulo, tendo em conta seus meritos
no ambito cultural a apoio prestados !11Sociedade;
e) Honoranos - personalidades as quais a Diretoria ou Assembleia decida
homenagear e conceder este titulo, tendo em conta seus meritos no
ambito cultural;
Benemeritos • personalidades que tiverem contribuido de maneira efetiva
para elevar 0 prestigio e/ou desenvoivimento ciaentidade;
g) Coiaborado~ - pe$SQas nao-medicas que SQticitem sua admissio a
SOBRAMES-MG,dependendo cia aptovac;ao da Oiretoria e do referendo
da Assembl~ia Gara', e Iimitados a um terc;o do total de Membro$
Titulares e Acaciemicos.
§ Primeiro • Somente os Membros Titulares, Academieos. Emerttos e Colaboradores tern
Q direito de votar a de ser votados para a Diretoria e Conselho Fiscai. Os cargos de
Presidente e Vice-presidente e Secretario s6 podem ser exercidos por Membros
Titulares.
4. Art. 4 - sao direitos dos membros:
a) participar das atividades da SOBRAMES-MG, e utilizar-se dos
servi~os mantidos pela mesma;
b) ter livre acesso as pUblica~oes liten3rias e culturais
provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, recebidas
pela Sociedade;
c) receber 0 Diploma de Membro da Regional;
d) concorrer a pr~mios instituidos pela Regional;
e) usar e gozar de outros direitos que sac atribuidos pe/o
presente Estatuto;
f} manter intercambio com as Regionais da SOBRAMES
NACIONAL.
Art. 5 - Sao deveres dos membros:
a) respeitar 0 Estatuto;
b) pagar a anuidade e outras contribui~6es eventuais da
Regional;
c) saldar previamente seus debitos, quando quiserem se
demitir, solicitando a demissao por escrito.
CAPiTULO III - DA ANUIDADE
Art. 6 - A data e 0 valor da contribui~ao anual e determinado pela
Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal.
§ Unico - As anuidades em atraso serao atualizadas pelo valor da vigente.
Art. 7 - A anuidade e paga pelos Membros Titulares e Co/aboradores. Os
Membros Academicos pagam 20% do valor da anuidade ate obterem 0
diploma de Medico, quando entao, passam a ser Membros Titulares,
pagando 0 valor integral da mesma.
Art. 8 - Os Membros Emeritos, Honorarios e Benemeritos estao isentos do
pagamento de anuidade.
Art. 9 - 0 nao-pagamento de duas anuidades consecutivas sera motivo de
exclusao da SOBRAME5-MG.
CAPiTULO IV - CAS ASSEMBLEIAS
Art. 10 - A Assembh~ia Geral e 0 6rgao constitufdo pe/os membros da
Regional, nos Iimites da Lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar
sobre todos os assuntos. Sao Ordinarias e Extraordinarias.
§ Primeiro- As decisoes das Assemb/eias Gerais sao soberanas.
§ Segundo - A reuniao da Assembleia Geral tera ata circunstanciada
lavrada em Iivro pr6prio, devera ser aprovada e, assinada pe/os presentes
ao final da mesma sessao.
5. Art. 11 - A Assembh!ia Geral Ordinaria sera realizada anualmente, em data
fixada pela Diretoria e convocada por escrito, com antecedencia minima
de quinze dias.
Art. 12 - A Assembleia Geral Ordinaria funcionara em primeira
convoca<;ao com cinquenta por cento dos Membros Titulares,
Academicos e Colaboradores quites com a Tesouraria da Sociedade e
dos Membros Emeritos e, em segunda convoca<;ao, meia-hora depois,
com qualquer numero de membros da SOBRAMES-MG.
Art. 13 - A Assembleia Geral Ordinaria abordara os seguintes assuntos:
a} leitura, discussao e aprova<;ao da Ata da ultima Assembleia;
b} apresenta<;ao do Relat6rio da Diretoria, desde a ultima
Assembleia;
c) apresenta<;ao do balan<;o e a tomada de contas pela
Tesouraria, desde a ultima Assembleia, com a delibera<;ao
sobre os mesmos;
d) analise e vota<;ao de assuntos administrativos previamente
inscritos pelos membros da Regional;
e) assuntos gerais;
f) elei<;ao da nova Diretoria (a cada dois anos).
Art. 14 - A Assembleia Geral Extraordi naria sera convocada pelo
Presidente, seu representante legal ou por solicita<;ao de nao menos de
vinte por cento do total de Membros Titulares, Academicos e
Colaboradores quites com a Tesouraria da SOBRAMES-MG e de Membros
Emeritos.
§ Unico - A Assembleia Geral Extraordinaria sera convocada por escrito,
com a declara<;ao dos fins da convoca<;ao a todos os membros, com
antecedencia minima de cinco dias.
Art. 15 - A Assembleia Geral Extraordinaria apenas sera convocada para
deliberar sobre:
a) reforma do Estatuto;
b) dissolu<;ao da Regional;
. c) assuntos de vital importancia e inadiaveis.
§ Unico - A agenda desta Assembleia versara apenas dos assuntos que a
motivou.
Art. 16 - A Assembleia Geral Extraordinaria somente podera deliberar, em
primeira convoca<;ao, com a presen<;a de dois ter<;os dos membros
mencionados no Art. 14 e, em segunda convoca<;ao, meia hora depois,
com qualquer numero de membros.
Art. 17 - As Assembleias serao presididas pelo Presidente da Regional ou
seu substituto legal.
§ Unico - Na falta do Presidente e do Vice-presidente, 0 Secretario
assumira as fun<;oes do primeiro, e caso passado menos de urn (01) ana
de mandato, convocara novas eleic;oes em trinta (30) dias.
Art. 18 - As delibera<;oes das Assembleias sao validas quando aprovadas
por maioria simples de votos apurados dos Membros Titulares,
Academicos, Emeritos e Colaboradores presentes, nao sendo aceitos
votos por procura<;ao.
6. CAPiTULO V - DA DIRETORIA
Art. 19 - A Sociedade Brasileira de Medicos Escritores, Regional do
Estado de Minas Gerais, e dirigida pelas Assembleias e pela Diretoria.
Art. 20 - A Diretoria da SOBRAMES-MG e constituida pelo Presidente,
Vice-presidente, Primeiro-secretario, Segundo-secretario, Primeiro-
tesoureiro e Segundo-tesoureiro.
§ Primeiro - 0 ConseJho Fiscal e orgao auxiliar na dire<;ao da Sociedade.
§ Segundo - 0 Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretario, Primeiro-
tesoureiro e Conselho Fiscal serao eleitos em Assembleia Geral
Ordinaria. Os demais cargos serao indicados pelo Presidente, podendo
ser substituidos em qualquer epoca da gestao.
§ Terceiro - A Diretoria reunir-se-a mensalmente, sempre que se fizer
necessario.
Art. 21 - Compete ao Presidente:
a) representar a Regional, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, em todos os atos da vida civil;
b) presidir as reunioes da Diretoria e as Assembleias;
c) convocar as Assembleias;
d) apresentar as Assembleias relatorios sobre 0 seu mandato;
e) dar execu~ao as resolu~oes das Assembleias;
f) administrar os bens e patrim6nio da Regional;
g) assinar atas, diplomas e certificados juntamente com 0
Pri meiro-secretario;
h) delegar poderes a membros da Diretoria para substitui-Io
temporariamente, quando impossibilitado de comparecer a
reunioes, comiss6es e outros compromissos, desde que esteja
impedido para tais atribuj~oes 0 seu substituto legal;
i) manifestar-se a respeito de comentarios e publica~6es que
possam prejudicar os propositos culturais da Sociedade;
j) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
k) tomar medidas administrativas urgentes e/ou omissas neste
Estatuto.
Art. 22 - Compete ao Vice-presidente auxiliar e substituir 0 Presidente em
seus impedimentos temporarios ou definitivos.
Art. 23 - Compete ao Primeiro-secretario:
a) substituir 0 Presidente e 0 Vice-presidente;
b) auxiliar 0 Presidente nas providencias administrativas;
c) secretariar as reunioes da Diretoria e as Assembleias,
responsabilizando-se pela reda~ao das atas e dos livros das
reunioes;
'd) administrar a 5ede e a 5ecretaria da SOBRAMES-MG;
e) organizar e manter atualizado 0 quadro de membros da
Regional, com informa~6es de cada urn;
f) providenciar 0 expediente e a troca de correspondencia com
as demais regionais e congeneres estrangeiros;
g) expedir diplomas aos membros, sUbscrevendo-os com 0
Presidente.
7. Art. 24 - Compete ao Primeiro-tesoureiro:
a) administrar e ser responsavel por todos os fundos
monemrios pertencentes a Sociedade, dando quita<;ao pelas
importAncias recebidas, assim como fazer 0 balan<;o anual e
prestar contas a Diretoria e a Assembh~ia;
b) responsabilizar-se pelo recebimento das anuidades,
con.tribui<;oes eventuais e rendimentos de qualquer natureza,
asslm como pagar as despesas autorizadas;
c) receber e depositar quantias arrecadadas em
estabelecimentos de credito;
d) escriturar a receita e despesa em Jivros apropriados.
Art. 25 - Compete ao Segundo-secretario e Segundo-tesoureiro
substituirem ou participarem respectivamente junto ao Primeiro-
secretario e Primeiro-tesoureiro.
§ (Jnico - E competencia do Primeiro-tesoureiro e do Segundo-tesoureiro
assinarem recibos, cheques e todos documentos relacionados a
Tesouraria.
Art. 26 - Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal nao sac remunerados e
nao havera distribui<;ao de lucros ou dividendos aos membros da
Sociedade, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPITULO VI - DO CONSElHO FISCAL
Art. 27 - E constitufdo por tres membros efetivos e igual numero de
suplentes.
§ (Jnico Um dos membros efetivos do Conselho Fiscal e
obrigatoriamente 0 Presidente da SOBRAMES-MG da gestao anterior.
Art. 28 - 0 Conselho Fiscal e eleito pelos Membros Titulares, Academicos,
Emeritos e Colaboradores da Sociedade em chapa vinculada a chapa para
a Diretoria e 0 mandato coincidira com 0 da mesma.
Art. 29 - Em caso de impedimento temporario ou definitivo de urn membro
efetivo do Conselho Fiscal, sera convocado 0 suplente que tiver mais
idade.
Art. 30 - 0 Conselho Fiscal se reunira no minima uma vez por ana ou
quando necessario, por convoca<;ao da Diretoria.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) apreciar assuntos relacionados com 0 patrimonio, aspectos
econ6mico-financeiros da Regional e materias correlatas;
b) fiscalizar os atos executivos da Diretoria;
c) emitir pareceres sobre balan<;os e balancetes, fixa<;ao da
anuidade, presta<;ao de contas e relatorios da Diretoria e
inventario de bens;
d) reunir-se e exarar seus pareceres antes das AssembJeias.
§ (Jnico - Os membros efetivos do Conselho Fiscal podem participar das
reunioes da Diretoria.
8. Art. 32 - as membros efetivos do Conselho Fiscal elegem, entre si, seu
Presidente.
CAPiTULO VII - CAS ATIVICACES CUl TURAIS
Art. 33 - Sao atividades culturais da SOBRAMES-MG:
a) reunioes mensais de cunho cUltural, intituladas de
"luisiadas";
b) cultivar e desenvolver 0 estudo da Iiteratura, em todas as
suas modalidades;
c) promover congressos, jornadas e outras atividades culturais,
manter 0 culto das tradi~oes da entidade, difundir as obras de
seus membros e de eminentes vultos da Iiteratura nadona!;
d) contribuir para estreitar os la~os de amizade entre os seus
membros e os filiados de outras entidades culturais nacionais e
internacionais;
e) estimular a produ~ao Iiteraria atraves de concursos e de
pUblica~oes peri6dicas e coletaneas.
§ Primeiro - Nao sac permitidas discussoes que firam 0 decoro religioso,
politico, ideol6gico ou partidario.
§ Segundo - Nao ha censura literaria.
§ Terceiro - As atividades culturais serao registradas em Iivro pr6prio,
acompanhadas das assinaturas dos presentes.
CAPiTULO VIII - CAS 'ElEICOES
Art. 34 - A elei~ao da Diretoria e do Conselho Fiscal da SOBRAMES-MG
podera ser por aclama~ao ou por voto direto e secreto, a cada dois anos,
durante Assembleia Geral Ordinaria, no segundo semestre do ana
eleitoral, para a qual os membros receberao comunicac;ao por escrito, de
acordo com 0 Art. 11.
Art. 35 - Somente terao direito de votar e a ser votados para os cargos da
Diretoria e Conselho Fiscal, os Membros Titulares, Academicos e
Colaboradores, quites com a Tesouraria da SOBRAMES-MG e os
Membros Emeritos, obedecidos 0 § primeiro do Art. 3° eo Art. 18.
Art. 36 - A elei~ao sera por chapas completas, de Diretoria e Conselho
Fiscal, de acordo com os Art. 20 e 27.
§ Primeiro - As chapas completas deverao ser por escrito e encaminhadas
ao Presidente em exerdcio.
§ Segundo - A Oiretoria divulgara as chapas inscritas aos membros.
Art. 37 - Qualquer membro da Diretoria somente podera ser reeleito para 0
mesmo cargo por mais urn periodo sucessivo.
§ Unico - Em gestoes nao sucessivas, qualquer membro da SOBRAMES-
MG pode ser eleito novamente para urn mesmo cargo que ocupou
anteriormente.
9. Art. 39 - Sao considerados nulos os votos em mais de uma chapa,
rasurados e os em desacordo com este Estatuto.
Art. 40 - As elei~oes sao regidas por este Estatuto, sendo que assuntos
nao previstos ou omissos serao resolvidos pela Diretoria, "ad
referendum" da Assembleia Geral Ordinaria, antes da elei~ao.
Art. 41 - A apura~ao sera durante a Assembleia, imediatamente ap6s a
elei~ao. Ern seguida, sera declarada a chapa vencedora.
§ Primeiro - Em caso de empate, sera declarada vencedora a chapa cujo
Presidente tiver mais
idade.
§ Segundo - Em caso de chapa unica a elei~ao sera por aclama~ao ou
como a Assembleia opinar.
§ Terceiro - A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarao posse no primeiro
dia de janeiro do ana seguinte it elei~ao.
CAPiTULO IX - DA RECEJTA E DESPESA
Art. 42 - A receita da Regional e constituida por:
a) anuidades dos membros;
b) donativos e legados eventuais;
c) sUbven~oes que forem concedidas pelos poderes pUblicos e
outros;
d) juros e corre~ao monetaria sobre saldos de quantias
depositadas;
e) outras receitas.
Art. 43 - A despesa da Regional e constituida por:
a) contribui~ao anual a SOBRAMES Nacional;
b) gastos do expediente;
c) gastos com a pUblica~ao de urn informativo mensal da
Sociedade;
d) outros gastos devidamente autorizados.
CAPiTULO X - DO PATRIMONIO
§Unico - A SOBRAMES - MG contara corn urn livro pr6prio que registrara
as reunioes das Assembleias Gerais, da Diretoria e as da reunioes
Culturais.
Art. 45 - 0 patrim6nio tera a sua escritura9ao de acordo corn as leis
vigentes.
Art. 46 - Os bens im6veis s6 poderao ser transacionados mediante
aprova~ao de Assembleia Geral Extraordinaria especial mente convocada
para este fim, com parecer do Conselho Fiscal.
10. Art. 49 - A exc1usao de qualquer membro se fani por votayao secreta, com a participayao de no
minimo dois teryos dos membros da Diretoria e membros efetivos do Conselho Fiscal e apos
apreciayao de defesa apresentada pelo membro denunciado, ate noventa dias compete notificayao
pela regional.
§ unico - 0 julgamento da den uncia e competencia ria Diretoria, porem cabe recurso a
Assembleia Geral Ordinaria.
CAPITULO XII - DA DISSOLUCAO
Art. 51 - Em caso de dissoluyao, 0 patrimonio da SOBRAMES-MG, revertera para SOBRAMES
Nacional.
CAPITULO XllI - DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 52 - Os membros da Sociedade Brasileira de Medicos Escritores, Regional do Estado de
Minas Gerais, nao respondem, subsidiariamente, pelas obrigay6es assumidas pela Regional.
Art. 53 - 0 ana social e fiscal teni inicio no primeiro ilia de janeiro e terminara em trinta e urn de
dezembro de cada ano.
Art. 54 - A SOBRAMES-MG podera contar com outras atividades culturais das varias areas do
ramo artistico.
Art. 55 - Os casos omissos neste Estatuto serao resolvidos pela Diretoria,
"ad referendun" da Assembleia.
Be~~Orizonle, 06 dejunho AOOO.!
/~~f4 }/~~c ~ ~u .~
v f
RONALDO VIEIRA DE AGUIAR
PRESIDENTE
VISTO (At. I, PARAGRAFO SEGUNDO, DA LEI 8.906194)
11. REBISTRO CIVIL DAS PESSQAS JURiDICAS
Oficial: Dr. Jose Nadi Neri
Av. Afonso Pena, 732 - 2Q andar - Belo Horizonte - nG - Telefax: 224-3878
SGCIEDADE BRHSILEIRA DE M~DICOS ESCRITORES - SOBRAMES-M6 - REGIONAL DO ES
TAOu DE MINAS GERAIS.
RE6ISTRADu(Al sob 0 nQ 109.609, no LivrQ A, em 29/11/2001.
Belo HQrizQnte, 29/11/2001. Escrevente Substituta: Ana Paula Neri Silveira
EmQlumentos: _Rt9,OO _ - T.aKa Fj,sc~liz,~~ao: _R$3,Op::. Iqt~:, R!12,Q6
nEGISTRO CIVIL. i)AS PESSOAS JURIOICAS
OFICI"~: Dill. JOSE HAol HER I
A~.4ton5o "~nll 73! .,l Ander· Tel,fax: (31) 3224.3878
CfP: 19UO.OO; .- :,.11> Horl .• onte - Mlnu Gerais
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~EU!~ ROC ~!RI .••~" ~'ul ~ !ltlll SllV~IR" /--
Emolumentos: R$10.66
Taxa de Fiscalizai;8o: R$ 3.77
Total: R$ 14,43