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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CIVIL DE CONSULTORIA EM
   BIOQUÍMICA - “TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica”

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO CIVIL DE CONSULTORIA EM BIOQUÍMICA é
uma pessoa jurídica de direito privado, uma associação civil sem finalidades
econômicas nem lucrativas, com fins acadêmicos e educacionais, prazo de
duração indeterminado, adotará a denominação “TECNOMOL – Empresa
Júnior de Bioquímica”, localizada Av. PH Rolfs s/n no Centro de Ciências
Biológicas II, sala 118, na Universidade Federa de Viçosa – cidade de Viçosa –
MG, CEP 36570-000, CNPJ 07.245.367/0001-14 e com foro jurídico na
comarca de Viçosa, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições
legais aplicáveis.

Artigo 2º - A “TECNOMOL” tem por finalidade:
a) proporcionar a seus Membros Associados as condições necessárias à
aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à área de formação
profissional do Bioquímico;
b) introduzir seus Membros Associados no mercado de trabalho, com o objetivo
de treiná-los para o exercício de futura profissão, sempre com respaldo técnico-
profissional competente;
c) realizar estudos e elaborar relatórios sobre assuntos específicos da área de
atuação do Bioquímico, assessorando a implantação de soluções para os
problemas diagnosticados;
d) incentivar o espírito empreendedor dos alunos e membros;
e) valorizar alunos e professores do Bacharelado em Bioquímica no mercado
de trabalho e no âmbito acadêmico;
f) proporcionar aos Membros Associados condições para aprimorar
conhecimentos com a promoção de cursos, eventos e estágios da área da
Bioquímica;
g) assinar convênios e parcerias com outras entidades, visando aos interesses
dos Membros Associados.

CAPÍTULO II – QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES

 Artigo 3o- Os membros da “TECNOMOL” serão admitidos pela Diretoria
Executiva através de mecanismos descritos no Regimento Interno, podendo
ser de três categorias:
   A) MEMBRO ASSOCIADO: estudante de graduação do curso de
       Bioquímica da Universidade Federal de Viçosa que contribua com
       aportes financeiros para a condução de suas atividades e consecução
       de suas finalidades;
B) MEMBRO EFETIVO: estudante de graduação do curso de Bioquímica
      da Universidade Federal de Viçosa eleitos em Assembléia Geral
      ocupando um cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Administrativo-
      Fiscal. As eventuais situações excepcionais serão apresentadas,
      analisadas e definidas em assembléia.
   C) MEMBRO HONORÁRIO: toda pessoa física ou jurídica que tenha
      prestado relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da
      “TECNOMOL”;

Parágrafo 1°: Os membros da “TECNOMOL” não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações contraídas pela Associação, mas respondem
solidariamente pelos prejuízos decorrentes de seus atos caso tenham agido
com culpa ou dolo.

Artigo 4º - São direitos dos Membros Associados:
a) ter voz e voto nas Assembléias Gerais;
b) solicitar, a qualquer momento, informações relativas à Associação;
c) utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela Associação;
d) ser eleito membro do Conselho Administrativo-Fiscal e da Diretoria
Executiva de acordo com Regimento Interno;
e) requerer a convocação da Assembléia Geral na forma presente nesse
Estatuto.

Artigo 5º - São deveres dos Membros Associados:
a) respeitar o Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral, do
Conselho Administrativo-Fiscal e da Diretoria Executiva;
b) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos;
c) estar em dia com as obrigações financeiras junto à Associação;
d) cumprir os horários pré-estabelecidos para as reuniões internas e
Assembléias Gerais, para atendimento ao público e sala de projetos, bem
como comparecer assiduamente aos mesmos, respeitando o limite de faltas
conforme descrito em Regimento Interno;
e) guardar sigilo total a respeito dos projetos desenvolvidos pela “TECNOMOL”,
para pessoas não associadas à Associação;

Artigo 6º - Perde-se a condição de Membro Efetivo e, ou, Associado da
Associação:
a) pela sua renúncia, através de documento formalizado ou procuração;
b) pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso de graduação na
Universidade Federal de Viçosa.
c) pela morte, no caso de pessoa física, ou pela cessação de suas atividades,
no caso de pessoa jurídica;
d) por decisão de dois terços do somatório dos membros do Conselho
Administrativo-Fiscal e da Diretoria Executiva, fundamentada no não
cumprimento das responsabilidades às quais se dispôs o Membro Efetivo, ou
por ato que direta ou indiretamente possa afetar a reputação da Associação.
e) pelo não cumprimento de suas obrigações financeiras junto à Associação.

CAPÍTULO III – PATRIMÔNIO

Artigo 7º - O patrimônio da “TECNOMOL” será composto:
a) pelas contribuições dos membros da mesma;
b) pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados à terceiros;
c) pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
d) por subvenções e legados oferecidos e aceitos pelo Conselho
Administrativo-Fiscal;
e) por recursos advindos de realização de cursos e eventos, bem como pelo
repasse de materiais didáticos ou promocionais.

CAPÍTULO IV – ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 8º - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano, que exerce
poderes sobre todas as atividades relativas à organização e às tomadas de
decisões convenientes à defesa e desenvolvimento da “TECNOMOL” e poderá
ser Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 9º - À exceção dos Membros Honorários, todos os membros da
“TECNOMOL” terão direito a um voto nas Assembléias Gerais, vedado a
representação, nas Assembléias Gerais, por procuração.

Artigo 10° - A instalação da Assembléia Geral requer a presença de, no
mínimo, metade mais um dos Membros Associados, e pelo menos um terço
dos membros de cada Diretoria e Conselho, e suas decisões serão sempre
tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo Único: Decorrida meia hora após o horário previsto na pauta, sem a
presença do “quorum”, realizar-se-á a sessão com o número de associados
presentes, os quais poderão deliberar em nome da maioria absoluta.

Artigo 11 - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor-Presidente da
“TECNOMOL” ou pelo substituto regimental, que será um dos membros da
Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: As funções de secretário da assembléia serão
desempenhadas pelo associado nomeado pelo Diretor-Presidente ou pelo
respectivo substituto regimental.
Artigo 12 - As reuniões da Assembléia Geral deverão ser registradas em atas,
podendo haver revezamento de relatores.

Da Assembléia Geral Ordinária

Artigo 13 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Diretoria
Executiva ou pelo Conselho Administrativo-Fiscal.

Artigo 14 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, para a
eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo-Fiscal, e uma vez
por período letivo, da Universidade Federal de Viçosa, para prestação de
contas das movimentações realizadas pela Associação.

Artigo 15 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a tomar as contas da
Diretoria Executiva e deliberar sobre as demonstrações contábeis relativas ao
exercício findo, examinar e discutir o Relatório de atividades elaborado pela
Diretoria Executiva, eleger os membros do Conselho Administrativo-Fiscal e da
Diretoria Executiva.

Artigo 16 - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral Ordinária sobre
assuntos não incluídos na pauta da sessão, a não ser que haja voto a favor de
dois terços dos membros presentes.

Parágrafo Único: O tempo de antecedência de publicação da pauta da
assembléia deve ser de no mínimo três dias.

Da Assembléia Geral Extraordinária

Artigo 17 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo,
por convocação do Conselho Administrativo-Fiscal, da Diretoria Executiva ou a
requerimento de Membros Associados representando, no mínimo, trinta por
cento dos Membros Associados da “TECNOMOL”.

Artigo 18 - À Assembléia Geral Extraordinária caberá aprovar e emendar o
Regimento Interno, encaminhado pela Diretoria Executiva, bem como a política
geral de operação da Associação, podendo ser convocada especialmente para
este fim.

Parágrafo 1º: Fica expresso que caberá ainda à Assembléia Geral
Extraordinária eleger os Membros Efetivos para cargos vagos na Diretoria
Executiva da “TECNOMOL”, mediante normas do Regimento Interno.
Parágrafo 2º: Fica vedada a modificação da pauta estabelecida para
assembléia.

Parágrafo 3°: O tempo de antecedência de publicação da pauta da assembléia
deve ser de no mínimo três dias.


CAPITULO V – CONSELHO ADMINISTRATIVO-FISCAL

Artigo 19 - O Conselho Administrativo-Fiscal é o órgão de deliberação da
“TECNOMOL”, composto por três membros, eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, para mandato de dois períodos letivos da Universidade Federal de
Viçosa, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Único: Para ser conselheiro, é obrigatório ter sido membro da
Diretoria Executiva por, pelo menos, um mandato.

Artigo 20 - As reuniões do Conselho Administrativo-Fiscal somente serão
instaladas com a presença de cem por cento de seus componentes e as
decisões serão tomadas por unanimidade de votos, observadas, as exceções
estabelecidas no presente Estatuto.

Artigo 21 - O Conselho Administrativo-Fiscal reunir-se-á sempre que
necessário e/ou julgar conveniente, mediante convocação por requerimento da
Diretoria Executiva, com antecedência mínima de cinco dias.

Artigo 22 - Estarão impedidos de integrar o Conselho Administrativo-Fiscal
aqueles que tenham parentesco entre si ou com membros da Diretoria
Executiva, até segundo grau em linha reta ou colateral, por consanguinidade.

Artigo 23 - Em cada reunião, o Conselho Administrativo-Fiscal escolherá um
de seus membros para lavrar as atas.

Parágrafo Único: As atas serão lavradas no “livro de atas”, lidas, aprovadas e
assinadas ao final dos trabalhos pelos membros presentes.

Artigo 24 - Compete ao conselho Administrativo-Fiscal:
a) regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;
b) coordenar a execução dos trabalhos da “TECNOMOL” de acordo com o
estabelecido nas resoluções do Conselho Regional ao qual a classe está
vinculada, bem como de outros conselhos da classe, aos quais pertençam os
membros e com as leis vigentes no país;
c) estabelecer diretrizes fundamentais da “TECNOMOL”;
d) manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela
Diretoria Executiva;
e) aprovar, juntamente à Diretoria Executiva, a perda de condições de membro
da “TECNOMOL”, em caso de violação de disposições do presente Estatuto,
de acordo com o Artigo 6º deste Estatuto;
f) aprovar a perda da condição de membro do Conselho Administrativo-Fiscal,
mediante o voto favorável de dois terços dos Membros Efetivos, de acordo com
o Artigo 6º deste Estatuto;
g) aceitar subvenções e legados;
h) julgar as contribuições regulares fixadas pela Diretoria Executiva e por esta
encaminhadas ao Conselho.
j) indicar os substitutos dos conselheiros no caso de impedimentos temporários
e definitivos dos mesmos.
k) exercer contínua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da
Associação;
l) conferir, mensalmente, o saldo dos valores existentes em caixa, verificando
se estão dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva;
m) verificar se os extratos bancários conferem com a escrituração da
Associação;
n) examinar se as despesas e atividades realizadas estão de acordo com as
autorizadas pela Diretoria Executiva;
o) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem,
em volume, qualidade e valor às previsões e às conveniências econômico-
financeiras da Associação;
p) analisar balanços, balancetes e o relatório anual da Diretoria Executiva,
emitindo o parecer para apreciação da Assembléia Geral.
q) apresentar à Diretoria Executiva, à Assembléia Geral ou à autoridade
competente, relatório sobre eventuais irregularidades verificadas;
r) convocar a Assembléia Geral quando houver motivo grave e urgente.

Parágrafo 1º: É facultativa a indicação de um conselheiro substituto quando do
impedimento temporário ou definitivo de um dos membros do mesmo, feita pelo
próprio Conselho.

Parágrafo 2º: Quando dois ou mais membros saírem do Conselho
Administrativo-Fiscal, a escolha dos novos membros fica a cargo da Diretoria
Executiva.

Artigo 25 - Para o bom desempenho de suas atribuições, o Conselho
Administrativo-Fiscal poderá solicitar esclarecimentos da Diretoria Executiva da
“TECNOMOL”, sendo lícita a contratação de auditoria, assessoria ou
consultoria nas áreas financeira, administrativa, contábil e jurídica, com os
custos suportados pela Associação.
CAPÍTULO VII – DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 26 - A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e
representação da “TECNOMOL”, de forma a assegurar a consecução de seus
objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as
deliberações da Assembléia Geral.

Artigo 27 - A Diretoria Executiva será composta por Diretor-Presidente, Diretor
Administrativo-Financeiro, Diretor de Marketing, Diretor de Projetos e Diretor de
Gestão de Pessoas.

Parágrafo 1º: Todos serão eleitos e destituíveis a qualquer momento, em
Assembléia Geral.

Parágrafo 2º: As funções e o número de representantes de cada diretoria serão
definidos pelo Regimento Interno da Associação.

Parágrafo 3º: O Membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões
consecutivas, sem justificativa, será substituído, mediante aprovação em
Assembléia Geral, conforme descrito no Regimento Interno.

Artigo 28 - A Diretoria Executiva será composta por membros eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária entre os Membros Associados da “TECNOMOL”,
para mandato de dois períodos letivos da Universidade Federal de Viçosa,
contados a partir do registro da ata de posse em cartório.

Artigo 29 - Compete à Diretoria Executiva:
a) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho
Administrativo-Fiscal;
b) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento
semestral, apresentando-os ao Conselho Administrativo-Fiscal para exame de
emissão de parecer, previamente à aprovação pela Assembléia Geral;
c) receber e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de
imunidade e isenções fiscais;
d) indicar os substitutos de diretores no caso de impedimento temporário dos
mesmos, sendo que, no caso do Diretor-Presidente, seu substituto temporário
será obrigatoriamente algum Diretor Executivo;
e) indicar os substitutos de diretores no caso de impedimento definitivo dos
mesmos, sendo que, no caso do Diretor-Presidente, seu substituto definitivo
será necessariamente algum Diretor Executivo, indicado pela própria Diretoria
Executiva e aprovado pelo Conselho Administrativo-Fiscal;
f) aceitar subvenções e legados.
Artigo 30 – Os membros da Diretoria Executiva não podem acumular
atividades como estágios ou empregos, sem o prévio conhecimento dos
demais membros da Diretoria Executiva.

Artigo 31 - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive
assinaturas de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, e na
constituição de procuradores, a “TECNOMOL” será representada, ativa e
passivamente, por dois diretores em conjunto, ou por um diretor e um
procurador, que deverá ser obrigatoriamente algum diretor da “TECNOMOL”.

Parágrafo único: A “TECNOMOL” poderá ser representada por procurador,
desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade
limitado ao ano civil, excetuadas as procurações judiciais.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 32 - O exercício social coincidirá com dois períodos letivos da
Universidade Federal de Viçosa, nos termos do calendário oficial.

Artigo 33 - Os resultados da “TECNOMOL” que se verificarem ao final de cada
exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades
institucionais.

Artigo 34 - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho
Administrativo-Fiscal e da Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções.

Parágrafo único: Os participantes de todos os projetos poderão receber da
“TECNOMOL” reembolso correspondente às horas técnicas dedicadas aos
mesmos, mesmo eles fazendo parte da Diretoria Executiva ou do Conselho
Administrativo-Fiscal.

Artigo 35 - Todas as despesas decorrentes de custos relativos aos projetos da
“TECNOMOL”, mediante comprovação, serão reembolsadas.

Parágrafo 1º: Serão consideradas despesas:
I – Transporte
II – Alimentação
III – Hospedagem

Parágrafo 2º: As despesas do inciso I, II e III do §1º serão reembolsadas
mediante consulta a tabela da Associação do ano vigente, de acordo com
Regimento Interno.
Artigo 36 - Os Membros Efetivos que se formarem ou forem afastados de seus
respectivos cargos no exercício de seus mandatos serão substituídos da
seguinte forma:
a) sendo diretor, caberá à Diretoria Executiva indicar o substituto e encaminhar
seu nome ao Conselho Administrativo-Fiscal, para aprovação;
b) sendo conselheiro, sua substituição ocorrerá de acordo com o Artigo 23º do
presente Estatuto.

Artigo 37 - A “TECNOMOL” será extinta a qualquer tempo, por deliberação de
no mínimo setenta e cinco por cento dos Membros Associados, em Assembléia
Geral, convocada para esta finalidade.

Parágrafo Único - Em caso de extinção da “TECNOMOL”, seu patrimônio será
destinado à Universidade Federal de Viçosa.

Artigo 38 - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em
Assembléia Geral, de acordo com o estabelecido no mesmo.

Artigo 39 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos, consoante o
previsto no Regimento Interno.
Parágrafo Único: Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno
serão deliberados pela Diretoria Executiva, com posterior aprovação pelo
Conselho Administrativo-Fiscal.

Artigo 40 - Fica estabelecido o Foro da Comarca de Viçosa para resolver
quaisquer casos pendentes que provenham de problemas relativos ao presente
Estatuto.

Artigo 41 - Este Estatuto vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de
seu registro.

Artigo 42 – Na ausência do Conselho Administrativo-Fiscal, assumem as
atividades referentes ao mesmo a Diretoria Executiva, até a possível
restauração do Conselho.

Artigo 43 - Na ausência da Diretoria-Executiva, assumem as atividades os
Membros Associados interessados em dar continuidade à Associação, até a
possível restauração da mesma.

Parágrafo Único - É possível a criação de uma Diretoria Provisória, com
duração máxima de dois períodos letivos, da Universidade Federal de Viçosa,
com o objetivo de restaurar a ordem da Associação, e possuindo todos os
poderes que competem à Diretoria Executiva.
Artigo 44 - Sobre as atividades dos Membros Associados e Assessores, não
dispostos neste Estatuto, toma-se válido o apresentado no Regimento Interno
da Associação Junior.

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Estatuto tecnomol 2011

  • 1. ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CIVIL DE CONSULTORIA EM BIOQUÍMICA - “TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica” CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO CIVIL DE CONSULTORIA EM BIOQUÍMICA é uma pessoa jurídica de direito privado, uma associação civil sem finalidades econômicas nem lucrativas, com fins acadêmicos e educacionais, prazo de duração indeterminado, adotará a denominação “TECNOMOL – Empresa Júnior de Bioquímica”, localizada Av. PH Rolfs s/n no Centro de Ciências Biológicas II, sala 118, na Universidade Federa de Viçosa – cidade de Viçosa – MG, CEP 36570-000, CNPJ 07.245.367/0001-14 e com foro jurídico na comarca de Viçosa, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A “TECNOMOL” tem por finalidade: a) proporcionar a seus Membros Associados as condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional do Bioquímico; b) introduzir seus Membros Associados no mercado de trabalho, com o objetivo de treiná-los para o exercício de futura profissão, sempre com respaldo técnico- profissional competente; c) realizar estudos e elaborar relatórios sobre assuntos específicos da área de atuação do Bioquímico, assessorando a implantação de soluções para os problemas diagnosticados; d) incentivar o espírito empreendedor dos alunos e membros; e) valorizar alunos e professores do Bacharelado em Bioquímica no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico; f) proporcionar aos Membros Associados condições para aprimorar conhecimentos com a promoção de cursos, eventos e estágios da área da Bioquímica; g) assinar convênios e parcerias com outras entidades, visando aos interesses dos Membros Associados. CAPÍTULO II – QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES Artigo 3o- Os membros da “TECNOMOL” serão admitidos pela Diretoria Executiva através de mecanismos descritos no Regimento Interno, podendo ser de três categorias: A) MEMBRO ASSOCIADO: estudante de graduação do curso de Bioquímica da Universidade Federal de Viçosa que contribua com aportes financeiros para a condução de suas atividades e consecução de suas finalidades;
  • 2. B) MEMBRO EFETIVO: estudante de graduação do curso de Bioquímica da Universidade Federal de Viçosa eleitos em Assembléia Geral ocupando um cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Administrativo- Fiscal. As eventuais situações excepcionais serão apresentadas, analisadas e definidas em assembléia. C) MEMBRO HONORÁRIO: toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da “TECNOMOL”; Parágrafo 1°: Os membros da “TECNOMOL” não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas pela Associação, mas respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes de seus atos caso tenham agido com culpa ou dolo. Artigo 4º - São direitos dos Membros Associados: a) ter voz e voto nas Assembléias Gerais; b) solicitar, a qualquer momento, informações relativas à Associação; c) utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela Associação; d) ser eleito membro do Conselho Administrativo-Fiscal e da Diretoria Executiva de acordo com Regimento Interno; e) requerer a convocação da Assembléia Geral na forma presente nesse Estatuto. Artigo 5º - São deveres dos Membros Associados: a) respeitar o Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo-Fiscal e da Diretoria Executiva; b) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos; c) estar em dia com as obrigações financeiras junto à Associação; d) cumprir os horários pré-estabelecidos para as reuniões internas e Assembléias Gerais, para atendimento ao público e sala de projetos, bem como comparecer assiduamente aos mesmos, respeitando o limite de faltas conforme descrito em Regimento Interno; e) guardar sigilo total a respeito dos projetos desenvolvidos pela “TECNOMOL”, para pessoas não associadas à Associação; Artigo 6º - Perde-se a condição de Membro Efetivo e, ou, Associado da Associação: a) pela sua renúncia, através de documento formalizado ou procuração; b) pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso de graduação na Universidade Federal de Viçosa. c) pela morte, no caso de pessoa física, ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoa jurídica;
  • 3. d) por decisão de dois terços do somatório dos membros do Conselho Administrativo-Fiscal e da Diretoria Executiva, fundamentada no não cumprimento das responsabilidades às quais se dispôs o Membro Efetivo, ou por ato que direta ou indiretamente possa afetar a reputação da Associação. e) pelo não cumprimento de suas obrigações financeiras junto à Associação. CAPÍTULO III – PATRIMÔNIO Artigo 7º - O patrimônio da “TECNOMOL” será composto: a) pelas contribuições dos membros da mesma; b) pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados à terceiros; c) pelas contribuições voluntárias e doações recebidas; d) por subvenções e legados oferecidos e aceitos pelo Conselho Administrativo-Fiscal; e) por recursos advindos de realização de cursos e eventos, bem como pelo repasse de materiais didáticos ou promocionais. CAPÍTULO IV – ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 8º - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano, que exerce poderes sobre todas as atividades relativas à organização e às tomadas de decisões convenientes à defesa e desenvolvimento da “TECNOMOL” e poderá ser Ordinária ou Extraordinária. Artigo 9º - À exceção dos Membros Honorários, todos os membros da “TECNOMOL” terão direito a um voto nas Assembléias Gerais, vedado a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração. Artigo 10° - A instalação da Assembléia Geral requer a presença de, no mínimo, metade mais um dos Membros Associados, e pelo menos um terço dos membros de cada Diretoria e Conselho, e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos presentes. Parágrafo Único: Decorrida meia hora após o horário previsto na pauta, sem a presença do “quorum”, realizar-se-á a sessão com o número de associados presentes, os quais poderão deliberar em nome da maioria absoluta. Artigo 11 - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor-Presidente da “TECNOMOL” ou pelo substituto regimental, que será um dos membros da Diretoria Executiva. Parágrafo Único: As funções de secretário da assembléia serão desempenhadas pelo associado nomeado pelo Diretor-Presidente ou pelo respectivo substituto regimental.
  • 4. Artigo 12 - As reuniões da Assembléia Geral deverão ser registradas em atas, podendo haver revezamento de relatores. Da Assembléia Geral Ordinária Artigo 13 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Administrativo-Fiscal. Artigo 14 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo-Fiscal, e uma vez por período letivo, da Universidade Federal de Viçosa, para prestação de contas das movimentações realizadas pela Associação. Artigo 15 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a tomar as contas da Diretoria Executiva e deliberar sobre as demonstrações contábeis relativas ao exercício findo, examinar e discutir o Relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva, eleger os membros do Conselho Administrativo-Fiscal e da Diretoria Executiva. Artigo 16 - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral Ordinária sobre assuntos não incluídos na pauta da sessão, a não ser que haja voto a favor de dois terços dos membros presentes. Parágrafo Único: O tempo de antecedência de publicação da pauta da assembléia deve ser de no mínimo três dias. Da Assembléia Geral Extraordinária Artigo 17 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação do Conselho Administrativo-Fiscal, da Diretoria Executiva ou a requerimento de Membros Associados representando, no mínimo, trinta por cento dos Membros Associados da “TECNOMOL”. Artigo 18 - À Assembléia Geral Extraordinária caberá aprovar e emendar o Regimento Interno, encaminhado pela Diretoria Executiva, bem como a política geral de operação da Associação, podendo ser convocada especialmente para este fim. Parágrafo 1º: Fica expresso que caberá ainda à Assembléia Geral Extraordinária eleger os Membros Efetivos para cargos vagos na Diretoria Executiva da “TECNOMOL”, mediante normas do Regimento Interno.
  • 5. Parágrafo 2º: Fica vedada a modificação da pauta estabelecida para assembléia. Parágrafo 3°: O tempo de antecedência de publicação da pauta da assembléia deve ser de no mínimo três dias. CAPITULO V – CONSELHO ADMINISTRATIVO-FISCAL Artigo 19 - O Conselho Administrativo-Fiscal é o órgão de deliberação da “TECNOMOL”, composto por três membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, para mandato de dois períodos letivos da Universidade Federal de Viçosa, podendo ser reeleitos. Parágrafo Único: Para ser conselheiro, é obrigatório ter sido membro da Diretoria Executiva por, pelo menos, um mandato. Artigo 20 - As reuniões do Conselho Administrativo-Fiscal somente serão instaladas com a presença de cem por cento de seus componentes e as decisões serão tomadas por unanimidade de votos, observadas, as exceções estabelecidas no presente Estatuto. Artigo 21 - O Conselho Administrativo-Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e/ou julgar conveniente, mediante convocação por requerimento da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de cinco dias. Artigo 22 - Estarão impedidos de integrar o Conselho Administrativo-Fiscal aqueles que tenham parentesco entre si ou com membros da Diretoria Executiva, até segundo grau em linha reta ou colateral, por consanguinidade. Artigo 23 - Em cada reunião, o Conselho Administrativo-Fiscal escolherá um de seus membros para lavrar as atas. Parágrafo Único: As atas serão lavradas no “livro de atas”, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros presentes. Artigo 24 - Compete ao conselho Administrativo-Fiscal: a) regulamentar as deliberações da Assembléia Geral; b) coordenar a execução dos trabalhos da “TECNOMOL” de acordo com o estabelecido nas resoluções do Conselho Regional ao qual a classe está vinculada, bem como de outros conselhos da classe, aos quais pertençam os membros e com as leis vigentes no país; c) estabelecer diretrizes fundamentais da “TECNOMOL”;
  • 6. d) manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva; e) aprovar, juntamente à Diretoria Executiva, a perda de condições de membro da “TECNOMOL”, em caso de violação de disposições do presente Estatuto, de acordo com o Artigo 6º deste Estatuto; f) aprovar a perda da condição de membro do Conselho Administrativo-Fiscal, mediante o voto favorável de dois terços dos Membros Efetivos, de acordo com o Artigo 6º deste Estatuto; g) aceitar subvenções e legados; h) julgar as contribuições regulares fixadas pela Diretoria Executiva e por esta encaminhadas ao Conselho. j) indicar os substitutos dos conselheiros no caso de impedimentos temporários e definitivos dos mesmos. k) exercer contínua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Associação; l) conferir, mensalmente, o saldo dos valores existentes em caixa, verificando se estão dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva; m) verificar se os extratos bancários conferem com a escrituração da Associação; n) examinar se as despesas e atividades realizadas estão de acordo com as autorizadas pela Diretoria Executiva; o) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume, qualidade e valor às previsões e às conveniências econômico- financeiras da Associação; p) analisar balanços, balancetes e o relatório anual da Diretoria Executiva, emitindo o parecer para apreciação da Assembléia Geral. q) apresentar à Diretoria Executiva, à Assembléia Geral ou à autoridade competente, relatório sobre eventuais irregularidades verificadas; r) convocar a Assembléia Geral quando houver motivo grave e urgente. Parágrafo 1º: É facultativa a indicação de um conselheiro substituto quando do impedimento temporário ou definitivo de um dos membros do mesmo, feita pelo próprio Conselho. Parágrafo 2º: Quando dois ou mais membros saírem do Conselho Administrativo-Fiscal, a escolha dos novos membros fica a cargo da Diretoria Executiva. Artigo 25 - Para o bom desempenho de suas atribuições, o Conselho Administrativo-Fiscal poderá solicitar esclarecimentos da Diretoria Executiva da “TECNOMOL”, sendo lícita a contratação de auditoria, assessoria ou consultoria nas áreas financeira, administrativa, contábil e jurídica, com os custos suportados pela Associação.
  • 7. CAPÍTULO VII – DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 26 - A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da “TECNOMOL”, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral. Artigo 27 - A Diretoria Executiva será composta por Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Marketing, Diretor de Projetos e Diretor de Gestão de Pessoas. Parágrafo 1º: Todos serão eleitos e destituíveis a qualquer momento, em Assembléia Geral. Parágrafo 2º: As funções e o número de representantes de cada diretoria serão definidos pelo Regimento Interno da Associação. Parágrafo 3º: O Membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões consecutivas, sem justificativa, será substituído, mediante aprovação em Assembléia Geral, conforme descrito no Regimento Interno. Artigo 28 - A Diretoria Executiva será composta por membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre os Membros Associados da “TECNOMOL”, para mandato de dois períodos letivos da Universidade Federal de Viçosa, contados a partir do registro da ata de posse em cartório. Artigo 29 - Compete à Diretoria Executiva: a) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo-Fiscal; b) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento semestral, apresentando-os ao Conselho Administrativo-Fiscal para exame de emissão de parecer, previamente à aprovação pela Assembléia Geral; c) receber e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidade e isenções fiscais; d) indicar os substitutos de diretores no caso de impedimento temporário dos mesmos, sendo que, no caso do Diretor-Presidente, seu substituto temporário será obrigatoriamente algum Diretor Executivo; e) indicar os substitutos de diretores no caso de impedimento definitivo dos mesmos, sendo que, no caso do Diretor-Presidente, seu substituto definitivo será necessariamente algum Diretor Executivo, indicado pela própria Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Administrativo-Fiscal; f) aceitar subvenções e legados.
  • 8. Artigo 30 – Os membros da Diretoria Executiva não podem acumular atividades como estágios ou empregos, sem o prévio conhecimento dos demais membros da Diretoria Executiva. Artigo 31 - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinaturas de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, e na constituição de procuradores, a “TECNOMOL” será representada, ativa e passivamente, por dois diretores em conjunto, ou por um diretor e um procurador, que deverá ser obrigatoriamente algum diretor da “TECNOMOL”. Parágrafo único: A “TECNOMOL” poderá ser representada por procurador, desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas as procurações judiciais. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 32 - O exercício social coincidirá com dois períodos letivos da Universidade Federal de Viçosa, nos termos do calendário oficial. Artigo 33 - Os resultados da “TECNOMOL” que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades institucionais. Artigo 34 - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho Administrativo-Fiscal e da Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções. Parágrafo único: Os participantes de todos os projetos poderão receber da “TECNOMOL” reembolso correspondente às horas técnicas dedicadas aos mesmos, mesmo eles fazendo parte da Diretoria Executiva ou do Conselho Administrativo-Fiscal. Artigo 35 - Todas as despesas decorrentes de custos relativos aos projetos da “TECNOMOL”, mediante comprovação, serão reembolsadas. Parágrafo 1º: Serão consideradas despesas: I – Transporte II – Alimentação III – Hospedagem Parágrafo 2º: As despesas do inciso I, II e III do §1º serão reembolsadas mediante consulta a tabela da Associação do ano vigente, de acordo com Regimento Interno.
  • 9. Artigo 36 - Os Membros Efetivos que se formarem ou forem afastados de seus respectivos cargos no exercício de seus mandatos serão substituídos da seguinte forma: a) sendo diretor, caberá à Diretoria Executiva indicar o substituto e encaminhar seu nome ao Conselho Administrativo-Fiscal, para aprovação; b) sendo conselheiro, sua substituição ocorrerá de acordo com o Artigo 23º do presente Estatuto. Artigo 37 - A “TECNOMOL” será extinta a qualquer tempo, por deliberação de no mínimo setenta e cinco por cento dos Membros Associados, em Assembléia Geral, convocada para esta finalidade. Parágrafo Único - Em caso de extinção da “TECNOMOL”, seu patrimônio será destinado à Universidade Federal de Viçosa. Artigo 38 - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembléia Geral, de acordo com o estabelecido no mesmo. Artigo 39 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos, consoante o previsto no Regimento Interno. Parágrafo Único: Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão deliberados pela Diretoria Executiva, com posterior aprovação pelo Conselho Administrativo-Fiscal. Artigo 40 - Fica estabelecido o Foro da Comarca de Viçosa para resolver quaisquer casos pendentes que provenham de problemas relativos ao presente Estatuto. Artigo 41 - Este Estatuto vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de seu registro. Artigo 42 – Na ausência do Conselho Administrativo-Fiscal, assumem as atividades referentes ao mesmo a Diretoria Executiva, até a possível restauração do Conselho. Artigo 43 - Na ausência da Diretoria-Executiva, assumem as atividades os Membros Associados interessados em dar continuidade à Associação, até a possível restauração da mesma. Parágrafo Único - É possível a criação de uma Diretoria Provisória, com duração máxima de dois períodos letivos, da Universidade Federal de Viçosa, com o objetivo de restaurar a ordem da Associação, e possuindo todos os poderes que competem à Diretoria Executiva.
  • 10. Artigo 44 - Sobre as atividades dos Membros Associados e Assessores, não dispostos neste Estatuto, toma-se válido o apresentado no Regimento Interno da Associação Junior.