Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB-Peixe Vivo). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Também descreve as finalidades da associação, como prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos.
Proposta comentada Estatuto Social AGB Peixe Vivo 01/10/09Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação que apoia a gestão de bacias hidrográficas. Ele define a finalidade, estrutura e competências da associação, incluindo a assembléia geral, conselho de administração e diretoria executiva. O estatuto também estabelece regras sobre membros, reuniões, eleições e demais aspectos administrativos da associação.
Esta lei cria o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (SAAE) no município de Angra dos Reis, definindo sua estrutura, competências e diretrizes para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Esta lei altera a redação e dispositivos da Lei 562/90 que criou o Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança no Espírito Santo. A lei define a composição, funções e responsabilidades do Conselho, incluindo a formulação do Plano Municipal de Saúde e a aprovação das contas das entidades de saúde.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB-Peixe Vivo). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Também descreve as finalidades da associação, como prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos.
Proposta comentada Estatuto Social AGB Peixe Vivo 01/10/09Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação que apoia a gestão de bacias hidrográficas. Ele define a finalidade, estrutura e competências da associação, incluindo a assembléia geral, conselho de administração e diretoria executiva. O estatuto também estabelece regras sobre membros, reuniões, eleições e demais aspectos administrativos da associação.
Esta lei cria o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (SAAE) no município de Angra dos Reis, definindo sua estrutura, competências e diretrizes para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Esta lei altera a redação e dispositivos da Lei 562/90 que criou o Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança no Espírito Santo. A lei define a composição, funções e responsabilidades do Conselho, incluindo a formulação do Plano Municipal de Saúde e a aprovação das contas das entidades de saúde.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialdecision-it
1. A Circular aprova o Manual de Orientação do sistema eSocial versão 2.0, que define o padrão para a transmissão eletrônica de eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais entre empregadores e o FGTS.
2. As informações sobre empregados anteriormente enviadas pelo sistema SEFIP passarão a ser transmitidas por meio do sistema eSocial, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do eSocial.
3. Fica revogada a Circular CAIXA 657/2014 e a Circular entra em vigor na
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
1) O prefeito submete um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal.
2) O projeto propõe ajustes para adequar a legislação vigente à resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012, incluindo a paridade na composição dos conselhos e a inclusão dos trabalhadores da saúde.
3) O prefeito pede apoio dos vereadores para a aprovação
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos como a Assembléia Geral e a Diretoria, bem como regras para eleições, direitos e deveres dos sócios.
O documento fornece informações sobre:
1) O relatório de atendimentos oftalmológicos realizados no Hospital Helio Montezano nos meses de janeiro e fevereiro.
2) A aprovação das contas do prefeito de Pádua Josias Quintal pela Câmara Municipal.
3) A alteração do decreto que regulamenta o processo de eleição dos vereadores mirins, modificando os requisitos de idade e datas.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Prot. 0097 14 pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...ramonpeyroton
Este documento propõe a criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal (CONFISA/FDM) em Vila Velha, ES. O Conselho terá a responsabilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo CIDADES e elaborar relatórios semestrais e anuais sobre a aplicação desses recursos. O Conselho será composto por representantes da sociedade civil, legislativo e executivo municipal.
Este documento regulamenta a Assembleia Geral Extraordinária do Santa Cruz Futebol Clube que votará a aprovação ou rejeição da reforma do Estatuto no dia 17 de abril de 2021, estabelecendo os procedimentos eleitorais de forma virtual devido à pandemia, como a votação online e a Mesa híbrida com participação presencial limitada.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a finalidade, sede e objetivos da associação, incluindo a assistência social, geração de renda e educação ambiental. Também descreve a estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, e responsabilidades da diretoria.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Guarda Civil do Município de Ilhéus, Bahia. Ele define as atribuições, deveres e infrações disciplinares dos membros da Guarda, bem como as punições correspondentes. O documento também trata da hierarquia, recompensas, regime jurídico e plano de carreira da Guarda Civil Municipal de Ilhéus.
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral de um projeto de lei pelo prefeito municipal. Em três frases:
1) O projeto de lei pretendia alterar a estrutura organizacional da prefeitura municipal, matéria de competência privativa do prefeito.
2) A iniciativa do legislativo municipal extrapolou sua competência e violou a separação dos poderes.
3) O prefeito conclui pelo veto integral do projeto de lei com base na lei orgânica municipal e na constituição federal.
1) A Associação das Colectividades do Concelho do Barreiro tem como objetivo promover e dinamizar projetos de interesse comum entre as coletividades do concelho do Barreiro.
2) Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, eleitos por um período de 3 anos.
3) A associação tem como fontes de receita as quotas dos associados, contribuições de outras entidades, receitas próprias e subsídios ou subvenções.
O documento apresenta as razões do veto parcial do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.271/2014 da Câmara Municipal de Vila Velha. O prefeito veta os artigos 2o e 3o por entendê-los como invasão da competência do Poder Executivo, contrariando a Lei Orgânica Municipal e o princípio da separação dos poderes.
Esta deliberação normativa regulamenta os procedimentos para a criação e funcionamento de Subcomitês de Bacias Hidrográficas vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Ela define os requisitos para solicitação de criação, aprovação, composição e eleição da coordenação dos Subcomitês. A deliberação também estabelece as atribuições e funcionamento dos Subcomitês.
El documento describe el desarrollo de Recida.net, un portal web creado para facilitar el intercambio y difusión de información ambiental entre centros de documentación. Se seleccionó el sistema de gestión de contenidos Drupal para su desarrollo con el objetivo de proporcionar simplicidad de uso, publicación inmediata, multilingüismo y capacidad de crecimiento. Tras un prototipo en 2008, el servicio se puso en funcionamiento en 2009 con el soporte técnico de la Universidad de Zaragoza. El portal ofrece información sobre la red
As atividades incluem: 1) exercícios físicos como caminhadas e ioga para manter a saúde do corpo, 2) cursos online e livros para estimular a mente, 3) tempo de qualidade com a família e amigos para o bem-estar emocional.
Más del 110% de los españoles tienen teléfonos móviles, y el 40% son smartphones. Las ventas de smartphones se han duplicado, y los principales proveedores de contenido están adaptando sus servicios para dispositivos móviles. El documento argumenta que estamos en una era "post-PC" donde la movilidad permite acceder a la información de forma puntual e inmediata desde cualquier lugar. Propone que las bibliotecas aprovechen esta tendencia ofreciendo versiones móviles de sus sitios y aplicaciones con contenidos e información adaptados a dispositivos
O Prémio Nobel de Literatura é concedido anualmente desde 1901 a autores que se destacaram na literatura. A escritora romena Herta Müller recebeu o prémio de 2009 por retratar a paisagem dos despossuídos com poesia concentrada e prosa franca, refletindo o destino de minorias após a Segunda Guerra Mundial.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialdecision-it
1. A Circular aprova o Manual de Orientação do sistema eSocial versão 2.0, que define o padrão para a transmissão eletrônica de eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais entre empregadores e o FGTS.
2. As informações sobre empregados anteriormente enviadas pelo sistema SEFIP passarão a ser transmitidas por meio do sistema eSocial, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do eSocial.
3. Fica revogada a Circular CAIXA 657/2014 e a Circular entra em vigor na
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
1) O prefeito submete um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal.
2) O projeto propõe ajustes para adequar a legislação vigente à resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012, incluindo a paridade na composição dos conselhos e a inclusão dos trabalhadores da saúde.
3) O prefeito pede apoio dos vereadores para a aprovação
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos como a Assembléia Geral e a Diretoria, bem como regras para eleições, direitos e deveres dos sócios.
O documento fornece informações sobre:
1) O relatório de atendimentos oftalmológicos realizados no Hospital Helio Montezano nos meses de janeiro e fevereiro.
2) A aprovação das contas do prefeito de Pádua Josias Quintal pela Câmara Municipal.
3) A alteração do decreto que regulamenta o processo de eleição dos vereadores mirins, modificando os requisitos de idade e datas.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Prot. 0097 14 pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...ramonpeyroton
Este documento propõe a criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal (CONFISA/FDM) em Vila Velha, ES. O Conselho terá a responsabilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo CIDADES e elaborar relatórios semestrais e anuais sobre a aplicação desses recursos. O Conselho será composto por representantes da sociedade civil, legislativo e executivo municipal.
Este documento regulamenta a Assembleia Geral Extraordinária do Santa Cruz Futebol Clube que votará a aprovação ou rejeição da reforma do Estatuto no dia 17 de abril de 2021, estabelecendo os procedimentos eleitorais de forma virtual devido à pandemia, como a votação online e a Mesa híbrida com participação presencial limitada.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a finalidade, sede e objetivos da associação, incluindo a assistência social, geração de renda e educação ambiental. Também descreve a estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, e responsabilidades da diretoria.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Guarda Civil do Município de Ilhéus, Bahia. Ele define as atribuições, deveres e infrações disciplinares dos membros da Guarda, bem como as punições correspondentes. O documento também trata da hierarquia, recompensas, regime jurídico e plano de carreira da Guarda Civil Municipal de Ilhéus.
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral de um projeto de lei pelo prefeito municipal. Em três frases:
1) O projeto de lei pretendia alterar a estrutura organizacional da prefeitura municipal, matéria de competência privativa do prefeito.
2) A iniciativa do legislativo municipal extrapolou sua competência e violou a separação dos poderes.
3) O prefeito conclui pelo veto integral do projeto de lei com base na lei orgânica municipal e na constituição federal.
1) A Associação das Colectividades do Concelho do Barreiro tem como objetivo promover e dinamizar projetos de interesse comum entre as coletividades do concelho do Barreiro.
2) Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, eleitos por um período de 3 anos.
3) A associação tem como fontes de receita as quotas dos associados, contribuições de outras entidades, receitas próprias e subsídios ou subvenções.
O documento apresenta as razões do veto parcial do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.271/2014 da Câmara Municipal de Vila Velha. O prefeito veta os artigos 2o e 3o por entendê-los como invasão da competência do Poder Executivo, contrariando a Lei Orgânica Municipal e o princípio da separação dos poderes.
Esta deliberação normativa regulamenta os procedimentos para a criação e funcionamento de Subcomitês de Bacias Hidrográficas vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Ela define os requisitos para solicitação de criação, aprovação, composição e eleição da coordenação dos Subcomitês. A deliberação também estabelece as atribuições e funcionamento dos Subcomitês.
El documento describe el desarrollo de Recida.net, un portal web creado para facilitar el intercambio y difusión de información ambiental entre centros de documentación. Se seleccionó el sistema de gestión de contenidos Drupal para su desarrollo con el objetivo de proporcionar simplicidad de uso, publicación inmediata, multilingüismo y capacidad de crecimiento. Tras un prototipo en 2008, el servicio se puso en funcionamiento en 2009 con el soporte técnico de la Universidad de Zaragoza. El portal ofrece información sobre la red
As atividades incluem: 1) exercícios físicos como caminhadas e ioga para manter a saúde do corpo, 2) cursos online e livros para estimular a mente, 3) tempo de qualidade com a família e amigos para o bem-estar emocional.
Más del 110% de los españoles tienen teléfonos móviles, y el 40% son smartphones. Las ventas de smartphones se han duplicado, y los principales proveedores de contenido están adaptando sus servicios para dispositivos móviles. El documento argumenta que estamos en una era "post-PC" donde la movilidad permite acceder a la información de forma puntual e inmediata desde cualquier lugar. Propone que las bibliotecas aprovechen esta tendencia ofreciendo versiones móviles de sus sitios y aplicaciones con contenidos e información adaptados a dispositivos
O Prémio Nobel de Literatura é concedido anualmente desde 1901 a autores que se destacaram na literatura. A escritora romena Herta Müller recebeu o prémio de 2009 por retratar a paisagem dos despossuídos com poesia concentrada e prosa franca, refletindo o destino de minorias após a Segunda Guerra Mundial.
Este documento presenta un perfil biográfico y profesional del senador dominicano Félix Vásquez Espinal del PRSC. Detalla su educación, carrera profesional como empresario agrícola y bancario, incursión en la política en 1994 invitado por Balaguer, y trabajo legislativo enfocado en asuntos agropecuarios, turismo y medio ambiente. Vásquez se define como socialcristiano y conservador en lo social, y cauto en lo económico para no "ahogar" a la población con impuestos.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, bem como os direitos, deveres e penalidades dos associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). O estatuto define a constituição, objetivos, estrutura administrativa e direitos/deveres dos sócios da associação. A associação foi fundada em 2002 para proteger os direitos dos agentes comunitários de saúde e promover cursos de aperfeiçoamento.
Este documento descreve o estatuto social da Associação dos Funcionários da CEPLAC em Ilhéus, Bahia. Ele define a associação como uma sociedade civil sem fins lucrativos fundada em 1982. O estatuto estabelece os tipos de sócios, direitos, deveres e responsabilidades dos associados, além dos poderes sociais da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Modelo de estatuto de cooperativa morada novaJony Cavalcante
Este documento estabelece os estatutos da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaberaí e Região - COPAVIR. Ele define a denominação, sede, área de atuação e objetivos da cooperativa, bem como as regras para admissão, direitos, deveres e desligamento de associados. Também especifica a organização da cooperativa e os processos de demissão, eliminação e exclusão de associados.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Este documento propõe alterações aos estatutos da Associação "Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra". Ele define os membros da associação, seus direitos e deveres, o pagamento de quotas, os órgãos de gestão incluindo a Assembleia Geral e seus poderes, e outras disposições sobre a administração da associação.
Este documento descreve o estatuto de um sindicato de trabalhadores aquaviários nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco. O estatuto define as categorias profissionais representadas pelo sindicato, os direitos e deveres dos associados e da administração do sindicato, incluindo a diretoria e assembleia geral.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
A Diretoria Provisória do CBH Grande estabelece normas e procedimentos para o processo de eleição dos membros do Comitê, incluindo a formação de uma Comissão Eleitoral para coordenar o processo e definir regras como prazos, locais de inscrição e reuniões. É definido também quais entidades e usuários são elegíveis para cada categoria de representante.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Semelhante a Proposta Agb Peixe Vivo Estatuto Social (20)
Este manual fornece diretrizes para a aplicação da marca da Agência Peixe Vivo, definindo suas cores, fontes, versões e tamanhos mínimos permitidos. O documento também apresenta exemplos do uso correto da marca em diferentes peças de comunicação e materiais gráficos.
Proposta de Metodologia participativa para recuperação de nascentesAgência Peixe Vivo
Este documento apresenta uma proposta metodológica para recuperação de nascentes na bacia hidrográfica do rio Piauí, Alagoas, que envolve diagnóstico participativo e engajamento das comunidades locais. A metodologia inclui identificação e cadastro de 350 nascentes prioritárias com proprietários, medição de vazão e análise de parâmetros ambientais. O processo envolveu reuniões com prefeituras e lideranças para planejamento e apresentação de resultados, resultando na assinatura de 306
Este documento lista as entidades habilitadas a participar do processo eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco em 2016 nos estados de Alagoas, Bahia e Minas Gerais. Estão listados poderes públicos municipais, usuários de recursos hídricos e organizações da sociedade civil de cada estado, incluindo prefeituras, companhias de saneamento, associações de irrigantes e pescadores.
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitoraisAgência Peixe Vivo
1. O documento fornece orientações sobre os procedimentos a serem adotados nas plenárias setoriais para a eleição dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).
2. As plenárias serão realizadas por segmentos de usuários e organizações civis e seguirão etapas como credenciamento, votação e divulgação de resultados.
3. O documento detalha os procedimentos de votação e classificação dos candidatos eleitos como membros titulares e suplentes do CBHSF
A Comissão Eleitoral analisou recursos de 42 instituições sobre sua habilitação para participar do CBHSF. Foram deferidos 26 recursos e indeferidos 16, tendo como principais justificativas a apresentação ou não dos documentos exigidos, como estatuto e relatórios comprovando atividades relacionadas a questões ambientais e hídricas na bacia do Rio São Francisco.
A Comissão Eleitoral se reuniu para julgar recursos de entidades inabilitadas no processo eleitoral do CBHSF 2016. Foram analisados 76 recursos e decidida a requalificação de duas entidades. A Comissão também definiu as datas das Plenárias Eleitorais e encerrou a reunião.
Relação habilitados e inabilitados de Minas Gerais 10/06/2016Agência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, empresas e organizações habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais. 2) Estão habilitados prefeituras, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigação e agricultura, pescadores e organizações ambientais. 3) Foram inabilitados uma colônia de pescadores e várias associações por falta de documentação comprobatória de suas atividades relacionadas a recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados de Alagoas 10/06/2016Agência Peixe Vivo
Este documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Alagoas para uso de recursos hídricos. As entidades habilitadas incluem prefeituras municipais, companhias de saneamento e organizações da sociedade civil. Várias colônias de pescadores e associações comunitárias estão inabilitadas por falta de documentação requerida como estatutos, atas e relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados de Pernambuco 10/06/2016Agência Peixe Vivo
O documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Pernambuco para uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigantes e pescadores. As inabilitadas não apresentaram documentação completa como atas, estatutos e relatórios de atividades relacionadas aos recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados do estado da Bahia 10/06/2016Agência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, órgãos e entidades habilitados e inabilitados para uso de recursos hídricos no estado da Bahia. 2) Entre os habilitados estão 12 prefeituras municipais, empresas de abastecimento, indústrias, associações de irrigação e outros. 3) Os inabilitados são usuários e entidades da sociedade civil que não apresentaram documentação completa como comprovante de outorga, CNPJ ativo ou relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados do estado de SergipeAgência Peixe Vivo
Este documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado de Sergipe. Estão habilitados os municípios, a Companhia de Saneamento de Sergipe e uma associação de irrigação. Uma ONG e o Conselho de Engenharia também estão habilitados. A Universidade Federal de Sergipe está inabilitada por falta de documentação requerida.
Relação habilitados e inabilitados do estado de Minas GeraisAgência Peixe Vivo
Este documento lista entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Minas Gerais, incluindo prefeituras municipais, empresas de abastecimento de água, indústrias, associações de irrigação e outros usuários de recursos hídricos, consórcios intermunicipais, ONGs e universidades. Algumas entidades foram inabilitadas por falta de documentação comprobatória de suas atividades relacionadas a recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados do estado de AlagoasAgência Peixe Vivo
O documento lista entidades habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos no estado de Alagoas. As entidades inabilitadas não apresentaram documentação completa como estatutos registrados, comprovação de atuação na área ambiental ou relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados do estado de PernambucoAgência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, empresas e organizações habilitadas e inabilitadas a usar recursos hídricos na bacia do Rio São Francisco em Pernambuco.
2) Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigantes e pescadores e universidades.
3) Já entre as inabilitadas, estão organizações não governamentais que não apresentaram a documentação completa exigida, como relatórios de atividades e comprovantes de
Relação habilitados e inabilitados do estado da BahiaAgência Peixe Vivo
O documento lista municípios, associações e outras entidades habilitadas e inabilitadas a usar recursos hídricos no estado da Bahia. Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, associações de irrigação, hidroviário e pesca. A única entidade inabilitada foi a Associação de Pescadores e Pescadoras de Remanso por falta de documentação comprobatória.
A resolução altera o artigo 7o da Resolução ANA no 2018 de 2014 para que as entidades delegatárias apresentem um plano de providências para atendimento ao regulamento até 1o de janeiro de 2016, sanando eventuais desconformidades.
Relatorio gerencial das demonstracoes financeiras de 01 01 ate 31.03.2016 cg ...Agência Peixe Vivo
Este relatório apresenta as receitas e despesas do período de janeiro a março de 2016 de acordo com o Contrato de Gestão No 002/IGAM/2012. As receitas totais foram de R$33.379.494,93, incluindo saldos financeiros de anos anteriores e rendimentos de aplicações financeiras. As despesas de custeio foram de R$94.782,82 e as despesas com investimentos em projetos foram de R$1.136.889,68.
Res 276 2016 revisao de limites de remuneracao aplicacao res 2018 2014Agência Peixe Vivo
Esta resolução da Agência Nacional de Águas altera os valores dos subsídios mensais pagos aos dirigentes e demais empregados da agência. Os subsídios dos dirigentes passam para até R$14.083,56 e dos demais empregados para até R$8.450,13, com efeitos a partir de janeiro de 2016.
Relatorio das demonstracoes financeiras do cg ana 014 periodo 01 01 a 31 03.2...Agência Peixe Vivo
Este relatório apresenta as receitas e despesas do período de janeiro a março de 2016 da Agência de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. As receitas totais foram de R$67,6 milhões, enquanto as despesas de custeio foram de R$764,9 mil e as despesas com investimentos foram de R$3,2 milhões. O relatório também projeta as receitas e despesas para o restante do ano.
Este documento lista os documentos e formulários necessários para solicitar doações, incluindo cópias do estatuto da entidade, documentos comprobatórios, orçamentos detalhados do projeto, declarações de recebimento de recursos e comprovação de propriedade de terrenos em caso de construção. Também inclui formulários de conformidade como lista de representantes, documento conceitual do projeto e certificados anti-terrorismo.
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
A linguagem C# aproveita conceitos de muitas outras linguagens,
mas especialmente de C++ e Java. Sua sintaxe é relativamente fácil, o que
diminui o tempo de aprendizado. Todos os programas desenvolvidos devem
ser compilados, gerando um arquivo com a extensão DLL ou EXE. Isso torna a
execução dos programas mais rápida se comparados com as linguagens de
script (VBScript , JavaScript) que atualmente utilizamos na internet
Este certificado confirma que Gabriel de Mattos Faustino concluiu com sucesso um curso de 42 horas de Gestão Estratégica de TI - ITIL na Escola Virtual entre 19 de fevereiro de 2014 a 20 de fevereiro de 2014.
ATIVIDADE 1 - ADSIS - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx2m Assessoria
Em determinadas ocasiões, dependendo dos requisitos de uma aplicação, pode ser preciso percorrer todos os elementos de uma árvore para, por exemplo, exibir todo o seu conteúdo ao usuário. De acordo com a ordem de visitação dos nós, o usuário pode ter visões distintas de uma mesma árvore.
Imagine que, para percorrer uma árvore, tomemos o nó raiz como nó inicial e, a partir dele, comecemos a visitar todos os nós adjacentes a ele para, só então, começar a investigar os outros nós da árvore. Por outro lado, imagine que tomamos um nó folha como ponto de partida e caminhemos em direção à raiz, visitando apenas o ramo da árvore que leva o nó folha à raiz. São maneiras distintas de se visualizar a mesma árvore.
Tome a árvore binária a seguir como base para realizar percursos que partirão sempre da raiz (nó 1).
Figura 1 - Árvore binária
Fonte: OLIVEIRA, P. M. de; PEREIRA, R. de L. Estruturas de Dados II. Maringá: UniCesumar, 2019. p. .
Com base na árvore anterior, responda quais seriam as ordens de visitação, partindo da raiz:
a) Percorrendo a árvore pelo algoritmo Pré-Ordem.
b) Percorrendo a árvore pelo algoritmo Em-Ordem.
c) Percorrendo a árvore pelo algoritmo Pós-Ordem.
Obs.: como resposta, informar apenas os caminhos percorridos em cada Situação:
a) Pré-ordem: X - Y - Z.
b) Em-ordem: X - Y - Z.
c) Pós-ordem: X - Y - Z.
ATENÇÃO!
- Você poderá elaborar sua resposta em um arquivo de texto .txt e, após revisado, copiar e colar no campo destinado à resposta na própria atividade em seu STUDEO.
- Plágios e cópias indevidas serão penalizados com nota zero.
- As perguntas devem ser respondidas de forma adequada, ou seja, precisam ser coerentes.
- Antes de enviar sua atividade, certifique-se de que respondeu todas as perguntas e não se esqueceu nenhum detalhe. Após o envio, não são permitidas alterações. Por favor, não insista.
- Não são permitidas correções parciais no decorrer do módulo, isso invalida seu processo avaliativo. A interpretação da atividade faz parte da avaliação.
- Atenção ao prazo de entrega da atividade. Sugerimos que envie sua atividade antes do prazo final para evitar transtornos e lentidão nos servidores. Evite o envio de atividade em cima do prazo.
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação tornou-se essencial para proteger dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas. Nesta apresentação, abordaremos os principais conceitos e práticas de segurança digital, incluindo o reconhecimento de ameaças comuns, como malware e phishing, e a implementação de medidas de proteção e mitigação para vazamento de senhas.
1. ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO - AGB - PEIXE VIVO
CNPJ Nº 09.226.288/0001-91
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À
GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO/AGB-PEIXE VIVO”
fica constituída a presente associação para fins não econômicos e de interesse social,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Município de Belo Horizonte à
Rua dos Carijós, nº. 150, 10º andar, sala 03, Centro, CEP: 30.120-060, e com duração
por tempo indeterminado, regendo-se pelas Legislações, Federais, Estaduais e demais
deliberações dos comitês para os quais atua como Entidade Delegatária ou Equiparada a
Agência de Águas ou de Bacia, e pelo presente Estatuto.
§ 1º. É princípio fundamental da ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO A
GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO/AGB-PEIXE VIVO a
manutenção da estrutura técnica e administrativa, funcional e flexível, com prioridade
para o planejamento e a implementação descentralizados de serviços.
§ 2º. Para os efeitos deste Estatuto, a sigla AGB-PEIXE VIVO equivale à denominação
ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO.
Art. 2º - Poderão compor a AGB-PEIXE VIVO pessoas físicas e jurídicas, associações
e entidades representativas da sociedade civil, empresas-usuárias de recursos hídricos,
bem como as associações, federações e instituições legalmente constituídas, que
representem os interesses dos usuários.
Art. 3º - A AGB-PEIXE VIVO poderá organizar-se em tantas unidades de prestação
de serviço, quantas se fizerem necessárias.
Art. 4º - A área de atuação da AGB-PEIXE VIVO equivale à área de drenagem da
bacia hidrográfica, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites municipais e
estaduais para as finalidades a que se propõe, respeitadas a autonomia federal, estadual
e municipal.
Art. 5º - O exercício social e financeiro da Associação é coincidente com o ano civil.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 6º - A AGB-PEIXE VIVO tem por finalidade precípua prestar o apoio técnico-
operativo à gestão dos recursos hídricos mediante o planejamento, a execução e o
1
2. acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros
procedimentos aprovados, deliberados e determinados, pelos comitês para os quais atua
como Entidade Delegatária ou Equiparada a Agencia de Águas ou de Bacia, em
observância as cláusulas e condições do contrato de gestão.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS
Art. 7º - A AGB-PEIXE VIVO tem a seguinte estrutura:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A organização e o funcionamento da AGB-PEIXE VIVO são
estabelecidos neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da AGB-PEIXE VIVO,
sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e tem
por competências:
I - eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
II - destituir os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto;
V - fixar a cota de contribuição dos associados, empresas-usuárias de recursos hídricos,
da bacia, devida tão-somente até o momento da implementação da cobrança pelo uso
dos recursos hídricos.
VI - fixar a cota de contribuição voluntária dos associados, empresas-usuárias de
recursos hídricos, da bacia, que aderiram após a implementação da cobrança pelo uso
dos recursos hídricos.
§ 1º. A convocação da assembléia será feita pelo correio postal e eletrônico com, no
mínimo, dez dias corridos de antecedência, constando os assuntos da pauta.
§ 2º. Para as deliberações é exigido o quorum da maioria absoluta dos associados, no
horário previsto, em primeira convocação, e com maioria simples dos presentes no
horário previsto para a segunda convocação.
§ 3º. Para as deliberações a que se referem os incisos IV, V é exigido à aprovação de
dois terços dos associados presentes, em assembléia extraordinária convocada para esse
fim.
2
3. § 4º. As deliberações em segunda convocação serão tomadas pela maioria dos
associados presentes com direito a voto, trinta minutos após o horário previsto para o
início da reunião.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 9º - Observado o disposto no Art. 8º, o Conselho de Administração é o órgão de
deliberação superior da AGB-PEIXE VIVO.
Art. 10º - O Conselho de Administração terá a seguinte constituição:
I - nove entidades do segmento usuários da água, associadas da AGB-PEIXE VIVO,
preferencialmente, distribuídos:
a) dois representantes das indústrias;
b) um representante das concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica;
c) dois representantes das empresas de mineração;
d) dois representantes das instituições encarregadas da prestação de serviço público de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
e) dois representantes de instituições ligadas às atividades agrossilvipastoris.
II - dois representantes das associações, federações e instituições legalmente
constituídas, que representem os interesses dos usuários.
III - quatro representantes de associações e entidades representativas da sociedade civil.
§ 1º. Os representantes eleitos terão mandato de quatro anos, admitida reeleição.
§ 2º. As entidades dos segmentos de associações e entidades representativas da
sociedade civil; empresas usuárias de recursos hídricos; e associações, federações e
instituições legalmente constituídas, que representem os interesses dos usuários,
elegerão entre seus pares, em assembléia geral convocada para este fim, os seus
representantes, titulares e suplentes, e informarão à mesa diretora dos trabalhos, os
nomes dos eleitos que tomarão posse na mesma sessão.
§ 3º. Os representantes, titulares e suplentes podem ser de entidades distintas,
mantendo-se o mesmo segmento, com vistas a ampliar a representação no Conselho de
Administração.
Art. 11 - As entidades participantes do Conselho de Administração e seus
representantes não podem assumir função na Diretoria Executiva ou serem contratados
pela AGB-PEIXE VIVO como empregados, consultores ou prestadores de serviços de
qualquer espécie.
Art. 12 - No caso de vacância de cargo de membro do Conselho, caberá à Presidência
solicitar a indicação ou a eleição de nova entidade do segmento, que, completará o
mandato.
3
4. I - Perderá o cargo de Conselheiro, a entidade que deixar de comparecer a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem apresentar justificativa aceita pela
maioria dos membros do Conselho.
II - Ocorrendo a situação do inciso anterior, a entidade será automaticamente excluída,
assumindo a vaga a entidade suplente, sendo solicitado pelo presidente do conselho à
Assembléia Geral a indicação de entidade suplente para completar o mandato,
respeitado o mesmo segmento.
III - No caso de a entidade faltosa detiver as vagas de titular e suplente será excluída das
duas vagas e a Assembléia Geral deverá indicar entidade para ocupar as vagas de titular
e suplente.
Art. 13 - O Conselho de Administração elegerá a Presidência e Vice-Presidência dentre
seus membros, exigido quorum mínimo de dois terços e maioria absoluta de votos dos
membros, para um mandato de quatro anos, admitida uma reeleição.
Parágrafo Único - O Conselho de Administração poderá, mediante o voto de dois
terços de seus membros, substituir a sua Presidência nos casos de descumprimento às
normas estatutárias ou regimentais, da Associação, ou ainda, por prática de atos de
improbidade.
Art. 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á:
I - ordinariamente, a cada quatro meses;
II - extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência, por um terço de
seus membros, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos associados da AGB-PEIXE
VIVO.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva da AGB-PEIXE VIVO participará das
reuniões do Conselho com direito a voz, mas não a voto.
Art. 15 - Compete ao Conselho de Administração:
I - deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da AGB-PEIXE
VIVO, orientando a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
II - avaliar e aprovar os termos de contratos ou convênios relacionados à finalidade e
aos objetivos da AGB-PEIXE VIVO, inclusive termos de contrato de gestão;
III - determinar ou autorizar a contratação de auditoria externa;
IV - examinar, aprovar e, quando for o caso, remeter ao órgão ou entidade supervisor da
execução de contrato ou convênio, inclusive contrato de gestão, ou a outros órgãos ou
entidades da administração pública, inclusive para fins de fiscalização, os seguintes
documentos:
a) proposta de orçamento, o programa de investimentos e o plano de ação para execução
das atividades da AGB-PEIXE VIVO;
b) os relatórios gerenciais e de atividades, com os respectivos balancetes;
c) os demonstrativos financeiros e contábeis anuais;
4
5. d) a avaliação de resultados de contratos, convênios ou outros instrumentos de ajuste e
as análises gerenciais cabíveis;
e) as propostas de alterações deste Estatuto, o regulamento próprio contendo os
procedimentos para aquisições, contratação de bens e serviços e alienações, bem como o
plano de cargos, salários e benefícios dos empregados.
V - acompanhar e avaliar, o desempenho da AGB-PEIXE VIVO, auxiliando-se do
Conselho Fiscal;
VI - escolher e demitir os Diretores;
VII - definir e aprovar a remuneração da Diretoria Executiva da AGB-PEIXE VIVO;
VIII - fiscalizar a gestão, apurar faltas cometidas e, na forma do Regimento Interno,
advertir, suspender ou destituir o Diretor-Geral da AGB-PEIXE VIVO, na ocorrência
de situações análogas àquelas a que se refere o Parágrafo Único do Art. 13, ou nas
mesmas situações e sem prejuízo à competência prevista no inciso VII deste artigo, e
dos Diretores;
IX - remeter ao Ministério Público processo em que se apure a responsabilidade do
Diretor-Geral ou dos Diretores por crime contra o patrimônio público sob a
administração da AGB-PEIXE VIVO;
X - estabelecer a forma pela qual se darão as solicitações de adesão e de desligamento
da AGB-PEIXE VIVO;
XI - avaliar e aprovar, com a devida exposição de motivos, proposta de alteração em
políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos;
XII - avaliar a necessidade e propor à Assembléia Geral os valores e a forma da ajuda
de custo aos representantes dos membros dos Conselhos;
XIII - suspender o gozo de direitos do associado, nas hipóteses a que se refere o Art. 25;
XIV - autorizar, por proposta da Diretoria Executiva, a abertura de unidades da AGB-
PEIXE VIVO, na hipótese a que se refere o Art. 3º;
XV - avaliar e aprovar proposta de extinção da AGB-PEIXE VIVO;
XVI - Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno, que disporá, no mínimo, sobre a
estrutura da AGB-PEIXE VIVO, sua forma de gerenciamento, seus cargos e
respectivas Competências;
XVII - Aprovar a adesão de novos associados da AGB Peixe Vivo;
XVIII - Resolver sobre os casos omissos neste Estatuto.
§ 1º. O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade
mais um de seus membros, e, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, aprovará as
matérias em deliberação por, no mínimo, maioria simples dos presentes, desde que
mantida a presença mínima.
§ 2º. As matérias a que se referem os incisos IV, IX, XIV, XVI e XVII deste artigo
exigem aprovação por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho de
Administração.
§ 3º. O Conselho de Administração lavrará atas circunstanciadas de suas reuniões, que
serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário designado para o ato.
Art. 16 - Compete à Presidência do Conselho de Administração:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
5
6. II - convocar e presidir as Assembléias Gerais
III - solicitar a indicação ou a eleição de novos membros, no caso de vacância;
IV - solicitar a indicação de novos representantes, titulares ou suplentes, aos membros
do Conselho, nos casos de afastamento ou impedimento;
V - Aprovar ad referendum do Conselho de Administração, a adesão de novos sócios.
Parágrafo Único - Ressalvadas as matérias a que se refere § 2º, do Art. 15, poderá a
Presidência decidir, ad referendum do Conselho, matéria que, dado o caráter de
urgência ou ameaça de danos à AGB-PEIXE VIVO, não possa aguardar a próxima
reunião.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 17 - O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador e auxiliar tanto da Assembléia Geral,
do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da AGB-PEIXE VIVO e tem a
seguinte composição:
I - 03 (três) membros de associação e entidades representativas da sociedade civil que
integram a Assembléia Geral;
II - 03 (três) representantes de usuários que integram a Assembléia Geral.
§ 1º. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral, para o
mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
§ 2º. O Conselho Fiscal será coordenado por um de seus membros, representante das
empresas usuárias eleito entre seus pares, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleito uma única vez.
Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da
caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as
informações solicitadas;
II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames
referidos no inciso I deste artigo;
III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os
negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o
balanço patrimonial e o de resultado econômico;
IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências
úteis à sociedade;
V - convocar a Assembléia Geral dos sócios se o Conselho de Administração, retardar
por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves
e urgentes;
VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este
artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
6
7. Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art. 19 - A Diretoria Executiva composta por pessoas de notória capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral é constituída pelo Diretor-Geral, um
Diretor de Administração e Finanças e um Diretor Técnico.
Art. 20 - O Diretor-Geral e os Diretores não poderão ser membros dos comitês para os
quais a AGB Peixe Vivo atua como Entidade Delegatária ou Equiparada a Agencia de
Águas ou de Bacia, da Assembléia Geral ou dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Art. 21 - Compete ao Diretor-Geral:
I - representar a AGB-PEIXE VIVO em qualquer oportunidade, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente.
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - assinar conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças os cheques,
livros de caixa, balancetes e balanços do movimento contábil;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Assembléia Geral, pelo
Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
V - abrir e movimentar contas bancárias, conjuntamente com o Diretor de
Administração e Finanças;
VI - exercer outras atividades correlatas.
VII - receber e encaminhar aos demais órgãos da Associação as reclamações, sugestões,
denúncias e outras demandas pertinentes;
VIII - exercer a interlocução e o atendimento ao direito de petição dos usuários e
comunidades da bacia atinentes às questões afetas à gestão dos recursos hídricos;
IX - avaliar as minutas dos termos de contratos ou convênios relacionados à finalidade e
aos objetivos da AGB-PEIXE VIVO;
Art. 22 - Compete ao Diretor de Administração e Finanças:
I - executar as atividades administrativas, financeiras e contábeis;
II - elaborar relatórios das atividades administrativas, financeiras e contábeis;
III - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - Compete ao Diretor Técnico:
I - executar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos projetos, programas,
pesquisas e demais procedimentos demandados comitês aos quais atua como Entidade
Delegatária ou Equiparada a Agencia de Águas ou de Bacia;
II - propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
III - elaborar os relatórios de atividades;
IV - exercer outras atividades correlatas.
7
8. Seção V
Dos Associados
Art. 24 - São direitos dos associados:
I - tomar parte nas Assembléias Gerais;
II - votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma deste Estatuto;
III - propor aos Conselhos de Administração, Fiscal e à Diretoria Executiva qualquer
medida tendente ao cumprimento da finalidade básica e dos objetivos da AGB-PEIXE
VIVO;
IV - recorrer aos Conselhos de Administração e Fiscal dos atos e resoluções da Diretoria
Executiva, que contrariem seus direitos;
V - recorrer à Assembléia Geral, em última instância, dos atos e resoluções dos
Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva que contrariem seus
direitos;
VI - participar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outras reuniões
organizadas pela AGB-PEIXE VIVO.
Art. 25 - Poderá ser suspenso do gozo de seus direitos o associado que incorrer em atos
e atitudes incompatíveis com os postulados da AGB-PEIXE VIVO, na forma do
Regimento Interno.
Art. 26 - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;
II - acatar as decisões da Assembléia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal e
da Diretoria Executiva, definidas em assembléia geral;
III - indicar seus representantes junto aos Conselhos de Administração e Fiscal;
IV - manter atualizadas suas informações básicas;
V - colaborar nas atividades da AGB-PEIXE VIVO, quando solicitado;
VI - comparecer, discutir, votar e ser votado nas assembléias da Associação.
Parágrafo Único - Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou
subsidiariamente, pelos encargos da AGB-PEIXE VIVO.
Art. 27 - Perde a condição de associado aquele, que:
I - deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas, salvo em caso de apresentação de justificativa, aceita pela maioria dos
associados presentes à Assembléia;
II - apresentar por escrito, à Assembléia Geral ou à Diretoria Executiva, pedido de
renúncia à sua vaga;
III - descumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;
IV - cujo procedimento for declarado incompatível com as finalidades da AGB-PEIXE
VIVO.
8
9. § 1º. O desligamento do associado, no caso do inciso III e IV, ocorrerá em Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, mediante deliberação fundamentada
aprovada pela maioria absoluta dos presentes.
§ 2º. A Assembléia Geral poderá, no caso do inciso III e IV, designar comissão especial
para apurar o procedimento do associado declarado incompatível com as finalidades da
AGB-PEIXE VIVO.
§ 3º. A comissão referida no § 2º proferirá parecer em 20 (vinte) dias, contados do
primeiro dia útil após sua designação.
§ 4º. A Assembléia Geral, após o término dos trabalhos da comissão, reunir-se-á para
decidir sobre a perda da condição de associado prevista no inciso III e IV.
Art. 28 - A perda da vaga confere ao associado o direito de apresentar pedido de
reconsideração à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da decisão de
seu desligamento protocolado na Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art. 29 - O patrimônio da Associação será constituído:
I - dos bens móveis, imóveis, direitos objeto de doações, contribuições e donativos
conferidos pelos instituidores e associados, por pessoas físicas e jurídicas de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras e as rendas por ela produzidas;
II - dos bens que forem eventualmente adquiridos.
Art. 30 - Constituem recursos financeiros da Associação:
I - A cobrança pelo uso de recursos hídricos oriunda de contratos de gestão;
II - a cota de contribuição dos associados;
III - a remuneração dos próprios serviços;
IV - as doações, contribuições e donativos conferidos pelos instituidores e associados,
por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras e
as rendas por eles produzidas;
V - as rendas de seu patrimônio;
VI - o produto da alienação de seus bens;
VII - o produto das operações de crédito;
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e da aplicação de
capitais;
IX - subvenções sociais que lhe sejam transferidas pelo Poder Público;
X - os recursos de outras origens.
Parágrafo Único - A cota de contribuição dos associados será fixada pela Assembléia
Geral até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, excetuando-se a relativa ao
ano de criação da Associação, e vigorará no exercício seguinte.
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10. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 31 - Na reunião de deliberação e aprovação deste Estatuto será empossada a
Diretoria Provisória, composta por um Diretor e um Coordenador, que responderão pela
gestão da AGB-PEIXE VIVO até a indicação da primeira Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Administração, composta na forma do Art. 19.
Art. 32 - É expressamente vedada a distribuição de bens ou do patrimônio aos
associados da AGB-PEIXE VIVO.
Art. 33 - A Associação não poderá realizar despesas com qualquer objetivo estranho
aos seus fins.
Art. 34 - A Associação somente será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral,
em reunião extraordinária especialmente convocada para essa finalidade, e com quorum
de maioria dos presentes.
Art. 35 - Na hipótese de dissolução da AGB-PEIXE VIVO, o seu patrimônio reverterá
em benefício de entidade congênere e de igual finalidade.
Art. 36 - O Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da
Assembléia Geral.
Art. 37 - Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas
as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 38 - Havendo consenso, as eleições e demais deliberações dos órgãos da AGB-
PEIXE VIVO, poderão ser efetivadas através de aclamação.
Art. 39 - Para exercerem o direito de voto e ser votado, os associados deverão estar em
dia com suas contribuições para com a AGB-PEIXE VIVO.
Parágrafo Único - Somente serão elegíveis os associados empresas - usuárias de
recursos hídricos da bacia que tenha contribuído por um período mínimo de 15 (quinze)
meses consecutivos.
Art. 40 - Os associados da AGB-PEIXE VIVO que praticarem em nome desta, atos
contrários à lei ou às disposições do presente Estatuto, por eles responderão
pessoalmente.
Art. 41 - O Regimento Interno da Associação será adaptado às novas alterações no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do registro das modificações do
Estatuto Social, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, desta comarca.
Art. 42 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de
Administração, ad referendum da Assembléia Geral.
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11. Art. 43 - O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral, em reunião realizada
em 01 de outubro de 2009, e entrará em vigor a partir de sua inscrição no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no município de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2009
Ricardo Goulart Castilho de Souza
Presidente do Conselho de Administração
Valter Villela Cunha
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Ana Cristina da Silveira
Diretora Geral
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