I. O documento descreve o estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas (AF-FGV), definindo sua finalidade, estrutura de governança e diretrizes.
II. A AF-FGV é dirigida por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Deliberativo, que se reúnem para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios.
III. A Diretoria, composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, é o órgão executivo responsável pela administração da associação.
O documento discute os benefícios da comunicação assertiva, incluindo aumentar a autoconfiança, diminuir a ansiedade social e melhorar as reações positivas de outros. Também aborda os elementos essenciais da comunicação como emissor, mensagem, canal e receptor.
Motivação é um impulso que faz com que as pessoas ajam para atingir seus objetivos. Esse impulso é intrínseco e extrínseco.
A motivação envolve fenômenos emocionais, biológicos, espirituais e sociais e é um processo responsável por iniciar, direcionar e manter comportamentos relacionados com o cumprimento de objetivos.
Motivação é o que faz com que os indivíduos dê em o melhor de si, façam o possível para conquistar o que almejam, e muitas vezes, alguns acabam até mesmo “passando por cima” de outras pessoas.
O documento discute o processo de comunicação, incluindo os elementos essenciais como emissor, mensagem, receptor e feedback. Ele também descreve os tipos de comunicação como interpessoal, intrapessoal e externa/interna, além de abordar barreiras como percepções diferentes, ruído e desconfiança. O texto fornece estratégias para superar essas barreiras e receber mensagens de forma efetiva.
Este documento fornece informações sobre noções de oratória. Ele inclui detalhes sobre a formação acadêmica e experiência profissional da autora, Luciene de Andrade Bianchi Lopes. O documento discute tópicos como comunicação, tipos de comunicação, oratória, aspectos físicos, psicológicos e intelectuais de um orador, e como melhorar as habilidades de oratória.
O documento descreve coaching como uma metodologia que auxilia indivíduos e empresas a alcançar resultados extraordinários por meio do desenvolvimento pessoal e profissional. O processo de coaching envolve encontros semanais ou mensais de 1 a 2 horas por um período de 3 meses entre um coach e um cliente. Estudos mostram que coaching melhora a produtividade, flexibilidade e capacidade de lidar com mudanças de executivos, além de melhorar o ambiente e relacionamentos no trabalho.
Este documento é uma avaliação de satisfação de um treinamento, solicitando feedback sobre a organização, conteúdo, métodos, materiais, duração, aplicabilidade e instrução do evento, a fim de melhorar continuamente os processos de treinamento.
O documento discute autoconhecimento e fornece atividades para refletir sobre quem a pessoa é, incluindo uma roda da vida, identificando áreas para melhorar, e desenvolvendo um plano de ação. O documento também discute pensamentos positivos versus negativos e encoraja as pessoas a se desafiarem.
Apresentação realizada no evento TDC POA 2018
Realizar o coaching em grupo, em que a pessoa realiza seu mapeamento individual com o fortalecimento do coletivo. Objetivo:
Potencializar e impulsionar para que as pessoas obtenham a autorreflexão sobre suas carreiras e vida pessoal, com isso, planejar o seu caminho sabendo onde quer chegar e obter resultados rápidos e palpáveis.
Dúvidas, sugestões e feedback:
Gabriela Corrêa
gabrielacorrea@brq.com
@_correagabriela
Mayra Souza
paola.mayra@gmail.com
@paola_mayra
O documento discute os benefícios da comunicação assertiva, incluindo aumentar a autoconfiança, diminuir a ansiedade social e melhorar as reações positivas de outros. Também aborda os elementos essenciais da comunicação como emissor, mensagem, canal e receptor.
Motivação é um impulso que faz com que as pessoas ajam para atingir seus objetivos. Esse impulso é intrínseco e extrínseco.
A motivação envolve fenômenos emocionais, biológicos, espirituais e sociais e é um processo responsável por iniciar, direcionar e manter comportamentos relacionados com o cumprimento de objetivos.
Motivação é o que faz com que os indivíduos dê em o melhor de si, façam o possível para conquistar o que almejam, e muitas vezes, alguns acabam até mesmo “passando por cima” de outras pessoas.
O documento discute o processo de comunicação, incluindo os elementos essenciais como emissor, mensagem, receptor e feedback. Ele também descreve os tipos de comunicação como interpessoal, intrapessoal e externa/interna, além de abordar barreiras como percepções diferentes, ruído e desconfiança. O texto fornece estratégias para superar essas barreiras e receber mensagens de forma efetiva.
Este documento fornece informações sobre noções de oratória. Ele inclui detalhes sobre a formação acadêmica e experiência profissional da autora, Luciene de Andrade Bianchi Lopes. O documento discute tópicos como comunicação, tipos de comunicação, oratória, aspectos físicos, psicológicos e intelectuais de um orador, e como melhorar as habilidades de oratória.
O documento descreve coaching como uma metodologia que auxilia indivíduos e empresas a alcançar resultados extraordinários por meio do desenvolvimento pessoal e profissional. O processo de coaching envolve encontros semanais ou mensais de 1 a 2 horas por um período de 3 meses entre um coach e um cliente. Estudos mostram que coaching melhora a produtividade, flexibilidade e capacidade de lidar com mudanças de executivos, além de melhorar o ambiente e relacionamentos no trabalho.
Este documento é uma avaliação de satisfação de um treinamento, solicitando feedback sobre a organização, conteúdo, métodos, materiais, duração, aplicabilidade e instrução do evento, a fim de melhorar continuamente os processos de treinamento.
O documento discute autoconhecimento e fornece atividades para refletir sobre quem a pessoa é, incluindo uma roda da vida, identificando áreas para melhorar, e desenvolvendo um plano de ação. O documento também discute pensamentos positivos versus negativos e encoraja as pessoas a se desafiarem.
Apresentação realizada no evento TDC POA 2018
Realizar o coaching em grupo, em que a pessoa realiza seu mapeamento individual com o fortalecimento do coletivo. Objetivo:
Potencializar e impulsionar para que as pessoas obtenham a autorreflexão sobre suas carreiras e vida pessoal, com isso, planejar o seu caminho sabendo onde quer chegar e obter resultados rápidos e palpáveis.
Dúvidas, sugestões e feedback:
Gabriela Corrêa
gabrielacorrea@brq.com
@_correagabriela
Mayra Souza
paola.mayra@gmail.com
@paola_mayra
O documento discute a importância da comunicação pessoal e corporativa, destacando que 70-80% dos problemas nas empresas são causados por falta de comunicação. Ele também descreve os elementos do processo de comunicação e fornece dicas para melhorar as habilidades de fala, escrita, leitura, audição e enxergar corretamente no contexto das comunicações.
01. Dinâmica das Relações Interpessoais: O Indivíduo e o GrupoDebora Miceli
O documento discute as relações entre indivíduos e grupos dentro e fora das organizações. Aborda como fatores internos e externos influenciam o comportamento humano e como as expectativas dos indivíduos podem ser diferentes das expectativas das empresas. Também examina como os grupos passam por diferentes estágios de desenvolvimento e como a diversidade pode ser tanto complementar quanto conflitante.
O documento discute a importância da atitude positiva para o sucesso, comparando as atitudes dos vencedores e perdedores. A atitude positiva é a semente para resultados positivos e produz ações corretas, enquanto a negativa é melhor evitada. Vencedores enxergam possibilidades e trabalham duro, ao passo que perdedores veem problemas e procuram desculpas. No fim, o destino de cada um depende apenas de sua própria atitude.
O documento discute a importância da motivação para o sucesso, produtividade e desempenho. Aborda como a motivação é influenciada por necessidades e atitudes e pode ser despertada, orientada e direcionada. Também descreve uma escala multi-fatorial para medir a motivação no trabalho e técnicas para conquistar a motivação dos colaboradores.
A cultura organizacional representa o sistema de comportamentos, normas e valores compartilhados pelos membros de uma organização que a tornam única. A cultura de uma organização é definida por características como ênfase no grupo versus indivíduo, foco em tarefas versus pessoas, e tolerância de riscos e conflitos. Diferentes organizações podem ter culturas distintas.
Este novo campo da psicologia estuda a emoção positiva, as forças e virtudes e a importância de uma vida com propósitos e significados. As pessoas querem mais que apenas corrigir suas fraquezas e felizmente a ciência tem mostrado que é possível aumentar e estender a felicidade. Este estudo consiste em evidenciar o quanto a felicidade em nós humanos é autêntica.
1) O documento discute o que são crenças, como elas determinam nossos comportamentos e resultados, e como podemos ressignificá-las com PNL. 2) É explicado que crenças são programações mentais adquiridas ao longo da vida através de nossas experiências e que determinam nossos comportamentos. 3) São apresentadas várias dicas para identificar e modificar crenças limitantes, como procurar contraexemplos, mudar a perspectiva, questionar a validade da crença e substituí-la por uma crença mais fortalecedora.
6 atitudes fundamentais para alcançar seus objetivos Agendor
Você está lutando para alcançar suas metas e objetivos? Nós selecionamos algumas atitudes que irão ajudá-lo no meio do caminho
Todos nós temos objetivos e desejos, mas as nossas atitudes acabam afetando os resultados em nossa vida. Por isso, o seu primeiro passo em direção ao sucesso começa com uma atitude mental positiva.
O trabalho duro sempre compensa. Não há nenhuma pessoa famosa ou indivíduo único na história que alcançou seus objetivos na vida sem trabalhar em cima deles com afinco e muito suor.
Seja trabalhando mais do que ninguém, estudando mais do que ninguém, ou até mesmo sofrendo mais do que todo mundo, você precisa entender a importância de trabalhar em direção ao seu objetivo final.
Para começar o trabalho duro, você pode fixar a sua programação, anotar as tarefas e funções do dia e encontrar as pessoas e os recursos certos para ajudá-lo.
O documento apresenta o portfólio de treinamentos de Renato Martinelli, especialista em comunicação e marketing. O portfólio inclui temas como comunicação interna, relacionamento com imprensa, liderança, gestão de conflitos e tendências em marketing. Os treinamentos variam de 8 a 24 horas e abordam tópicos como planejamento estratégico, apresentações eficazes e gestão de pessoas.
Psicologia Positiva Forças e Virtudes Pessoais Fábio Munhoz
O documento discute as virtudes e forças do caráter identificadas pela Psicologia Positiva. A pesquisa identificou 24 forças agrupadas em 6 virtudes principais. As 5 forças mais correlacionadas à satisfação pessoal são gratidão, otimismo, entusiasmo, curiosidade e capacidade de amar. Embora possam ser desenvolvidas, as forças diferem de talentos inatos.
O documento fornece dicas sobre apresentações públicas, enfatizando a importância da comunicação não-verbal, da credibilidade do orador e da conexão com o público. Recomenda dominar o tema, preparar-se bem, conquistar a audiência nos primeiros minutos e encerrar com sucesso.
Etiqueta para rede sociais nas empresas - Case ValeE ai?
Este guia fornece diretrizes para o uso apropriado de redes sociais por funcionários da Vale, enfatizando a importância de respeitar os valores e código de conduta da empresa. O guia explica que funcionários devem evitar falar em nome da empresa e não devem divulgar informações confidenciais ou responder perguntas de terceiros. Também enfatiza a necessidade de ter cuidado com as informações pessoais compartilhadas e respeitar a diversidade.
Este memorial reflexivo descreve um curso de 100 horas chamado "Ensinando e Aprendendo com as TIC" para 40 professores em Paraíso do Tocantins. 21 professores concluíram o curso, que ensinou como usar tecnologias digitais no ensino. Os desafios incluíram problemas de infraestrutura e conciliar o trabalho com estudos, mas a tutora superou isso estudando muito e estendendo prazos. Os professores aplicaram novas técnicas digitais em suas aulas.
Manual de apresentação novos colaboradores - google docsproriso
O documento dá boas-vindas ao novo colaborador e fornece informações sobre a clínica odontológica Pró-Riso, incluindo sua missão, valores, departamentos, normas e procedimentos.
O documento fornece instruções sobre como calcular e utilizar o Net Promoter Score (NPS) para medir a satisfação e fidelidade dos clientes de uma empresa. Explica como calcular o NPS a partir das respostas dos clientes, como interpretar os resultados e como utilizar as informações obtidas para melhorar os processos, produtos e serviços da empresa.
O documento descreve o Hospital Geral de Pedreira (HGP), uma instituição pública de saúde em São Paulo. O HGP fornece um manual para os funcionários com informações sobre serviços, qualidade, ética e conduta profissional para garantir o bom atendimento aos pacientes.
O documento discute os conceitos de comunicação, definindo-a como a troca de informações entre sujeitos através de mensagens e códigos compartilhados. Apresenta os elementos do processo comunicacional como emissor, receptor, mensagem, código, canal e ambiente, e destaca a importância da compreensão mútua. Por fim, aborda temas como comunicação verbal e não-verbal, contextos culturais e o papel das tecnologias da informação nos processos comunicativos modernos.
O documento discute os conceitos de comunicação verbal e não verbal. Apresenta definições de comunicação e comunicação social. Explora o esquema da comunicação de Roman Jakobson e os elementos da comunicação como codificar, decodificar e feedback. Também diferencia os tipos de comunicação verbal e não verbal, e discute problemas no processo de comunicação.
O documento resume uma reunião de prefeitos realizada pela Associação Rondoniense dos Municípios (AROM) em Cacoal para debater os desafios financeiros enfrentados pelas prefeituras do estado, como a queda na arrecadação municipal. O evento também apresentou as atividades da associação, como projetos de regime previdenciário e gestão de resíduos sólidos. O prefeito de Cacoal recepcionou os participantes e destacou a importância da união entre os municípios para reivindicar
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca e aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
O documento discute a importância da comunicação pessoal e corporativa, destacando que 70-80% dos problemas nas empresas são causados por falta de comunicação. Ele também descreve os elementos do processo de comunicação e fornece dicas para melhorar as habilidades de fala, escrita, leitura, audição e enxergar corretamente no contexto das comunicações.
01. Dinâmica das Relações Interpessoais: O Indivíduo e o GrupoDebora Miceli
O documento discute as relações entre indivíduos e grupos dentro e fora das organizações. Aborda como fatores internos e externos influenciam o comportamento humano e como as expectativas dos indivíduos podem ser diferentes das expectativas das empresas. Também examina como os grupos passam por diferentes estágios de desenvolvimento e como a diversidade pode ser tanto complementar quanto conflitante.
O documento discute a importância da atitude positiva para o sucesso, comparando as atitudes dos vencedores e perdedores. A atitude positiva é a semente para resultados positivos e produz ações corretas, enquanto a negativa é melhor evitada. Vencedores enxergam possibilidades e trabalham duro, ao passo que perdedores veem problemas e procuram desculpas. No fim, o destino de cada um depende apenas de sua própria atitude.
O documento discute a importância da motivação para o sucesso, produtividade e desempenho. Aborda como a motivação é influenciada por necessidades e atitudes e pode ser despertada, orientada e direcionada. Também descreve uma escala multi-fatorial para medir a motivação no trabalho e técnicas para conquistar a motivação dos colaboradores.
A cultura organizacional representa o sistema de comportamentos, normas e valores compartilhados pelos membros de uma organização que a tornam única. A cultura de uma organização é definida por características como ênfase no grupo versus indivíduo, foco em tarefas versus pessoas, e tolerância de riscos e conflitos. Diferentes organizações podem ter culturas distintas.
Este novo campo da psicologia estuda a emoção positiva, as forças e virtudes e a importância de uma vida com propósitos e significados. As pessoas querem mais que apenas corrigir suas fraquezas e felizmente a ciência tem mostrado que é possível aumentar e estender a felicidade. Este estudo consiste em evidenciar o quanto a felicidade em nós humanos é autêntica.
1) O documento discute o que são crenças, como elas determinam nossos comportamentos e resultados, e como podemos ressignificá-las com PNL. 2) É explicado que crenças são programações mentais adquiridas ao longo da vida através de nossas experiências e que determinam nossos comportamentos. 3) São apresentadas várias dicas para identificar e modificar crenças limitantes, como procurar contraexemplos, mudar a perspectiva, questionar a validade da crença e substituí-la por uma crença mais fortalecedora.
6 atitudes fundamentais para alcançar seus objetivos Agendor
Você está lutando para alcançar suas metas e objetivos? Nós selecionamos algumas atitudes que irão ajudá-lo no meio do caminho
Todos nós temos objetivos e desejos, mas as nossas atitudes acabam afetando os resultados em nossa vida. Por isso, o seu primeiro passo em direção ao sucesso começa com uma atitude mental positiva.
O trabalho duro sempre compensa. Não há nenhuma pessoa famosa ou indivíduo único na história que alcançou seus objetivos na vida sem trabalhar em cima deles com afinco e muito suor.
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O documento apresenta o portfólio de treinamentos de Renato Martinelli, especialista em comunicação e marketing. O portfólio inclui temas como comunicação interna, relacionamento com imprensa, liderança, gestão de conflitos e tendências em marketing. Os treinamentos variam de 8 a 24 horas e abordam tópicos como planejamento estratégico, apresentações eficazes e gestão de pessoas.
Psicologia Positiva Forças e Virtudes Pessoais Fábio Munhoz
O documento discute as virtudes e forças do caráter identificadas pela Psicologia Positiva. A pesquisa identificou 24 forças agrupadas em 6 virtudes principais. As 5 forças mais correlacionadas à satisfação pessoal são gratidão, otimismo, entusiasmo, curiosidade e capacidade de amar. Embora possam ser desenvolvidas, as forças diferem de talentos inatos.
O documento fornece dicas sobre apresentações públicas, enfatizando a importância da comunicação não-verbal, da credibilidade do orador e da conexão com o público. Recomenda dominar o tema, preparar-se bem, conquistar a audiência nos primeiros minutos e encerrar com sucesso.
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Este memorial reflexivo descreve um curso de 100 horas chamado "Ensinando e Aprendendo com as TIC" para 40 professores em Paraíso do Tocantins. 21 professores concluíram o curso, que ensinou como usar tecnologias digitais no ensino. Os desafios incluíram problemas de infraestrutura e conciliar o trabalho com estudos, mas a tutora superou isso estudando muito e estendendo prazos. Os professores aplicaram novas técnicas digitais em suas aulas.
Manual de apresentação novos colaboradores - google docsproriso
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O documento fornece instruções sobre como calcular e utilizar o Net Promoter Score (NPS) para medir a satisfação e fidelidade dos clientes de uma empresa. Explica como calcular o NPS a partir das respostas dos clientes, como interpretar os resultados e como utilizar as informações obtidas para melhorar os processos, produtos e serviços da empresa.
O documento descreve o Hospital Geral de Pedreira (HGP), uma instituição pública de saúde em São Paulo. O HGP fornece um manual para os funcionários com informações sobre serviços, qualidade, ética e conduta profissional para garantir o bom atendimento aos pacientes.
O documento discute os conceitos de comunicação, definindo-a como a troca de informações entre sujeitos através de mensagens e códigos compartilhados. Apresenta os elementos do processo comunicacional como emissor, receptor, mensagem, código, canal e ambiente, e destaca a importância da compreensão mútua. Por fim, aborda temas como comunicação verbal e não-verbal, contextos culturais e o papel das tecnologias da informação nos processos comunicativos modernos.
O documento discute os conceitos de comunicação verbal e não verbal. Apresenta definições de comunicação e comunicação social. Explora o esquema da comunicação de Roman Jakobson e os elementos da comunicação como codificar, decodificar e feedback. Também diferencia os tipos de comunicação verbal e não verbal, e discute problemas no processo de comunicação.
O documento resume uma reunião de prefeitos realizada pela Associação Rondoniense dos Municípios (AROM) em Cacoal para debater os desafios financeiros enfrentados pelas prefeituras do estado, como a queda na arrecadação municipal. O evento também apresentou as atividades da associação, como projetos de regime previdenciário e gestão de resíduos sólidos. O prefeito de Cacoal recepcionou os participantes e destacou a importância da união entre os municípios para reivindicar
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca e aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
O documento anuncia (1) as datas para pagamento do IPTU em Guarujá, com início em 10 de janeiro, (2) o PAT oferece 52 vagas de emprego em diversas áreas e (3) a UBS Pae Cará terá horário de atendimento alterado na sexta-feira devido a manutenção na rede elétrica.
Este trabalho analisa a contribuição do desenho infantil para a aquisição da língua escrita na alfabetização de crianças. Discute-se o conceito de infância, as diferentes linguagens da criança no processo de alfabetização e as fases do desenho infantil. Argumenta-se que o desenho contribui significativamente para o desenvolvimento da escrita e auxilia na coordenação motora das crianças.
Este documento discute a prática pedagógica das Irmãs Beneditinas da Divina Providência na Casa da Criança em Criciúma entre 1945-1955. A Casa da Criança foi criada para educar crianças carentes entre 2-6 anos. O texto analisa como as freiras conduziam o trabalho pedagógico e como concepções de infância influenciavam suas abordagens.
Este documento é um índice de capítulos de um livro intitulado "Rompendo o Silêncio" escrito por Carlos Alberto Brilhante Ustra. O livro contém dez partes que descrevem a luta contra o terrorismo no Brasil e os motivos que levaram o autor a escrevê-lo para esclarecer os fatos e restabelecer a verdade.
1 tablero de diseño inteligente DE SOID ATEFORP AIPAT SADAJUP DE RACSOSOID_ATEFORP_AIPAT
La pandemia de COVID-19 ha tenido un impacto significativo en la economía mundial y las vidas de las personas. Muchos países han impuesto medidas de confinamiento que han cerrado negocios y escuelas, y han pedido a la gente que se quede en casa tanto como sea posible para frenar la propagación del virus. A medida que los países comienzan a reabrir gradualmente, los gobiernos y las empresas deben encontrar formas de reanudar las actividades económicas de manera segura sin poner en peligro los avances realizados para controlar el virus
O documento fornece informações sobre iniciativas sustentáveis em São Paulo, como a certificação de carbono livre concedida a uma editora por compensar emissões de gases de efeito estufa com plantio de árvores nativas. Também apresenta anúncios de veículos e eletrodomésticos com recursos como comandos de voz e alta capacidade.
O bairro de Botafogo surgiu de uma doação de terras feita pelo governador Estácio de Sá em 1565. A área originalmente pertencia a Francisco Velho e foi posteriormente vendida a João Pereira de Souza Botafogo, que deu nome ao bairro. A Universidade Santa Úrsula e a rua São Clemente também fazem parte da história do bairro.
Parte 1: 1. Comunicação e Cultura: Reflexões sobre alteridades e respeito às diversidades foca em como pensar cultura em períodos de transição paradigmática e a necessidade de reconhecer o Outro como parte do mesmo tempo histórico que o Nós.
2. A segunda seção discute representações do eu em comunidades virtuais e weblogs.
Suplemento do Diário Oficial do Dia (Parte 2) - 27/12/2013prefeituraguaruja
Este documento é um diário oficial que publica a Lei Complementar no 156/2013 que institui o Plano Diretor do município de Guarujá, São Paulo. O Plano Diretor estabelece as diretrizes e objetivos gerais para as políticas de desenvolvimento urbano, econômico e social do município, cobrindo tópicos como uso do solo, habitação, meio ambiente, mobilidade, patrimônio histórico e cultural.
O documento descreve o projeto do Espaço Natura em Cajamar, SP, projetado por Roberto Loeb em 1996. O conjunto priorizou a integração com a natureza através de blocos horizontais e independentes com fachadas de vidro, contendo três fábricas, escritórios, laboratórios, áreas de treinamento e lazer. O projeto buscou proporcionar conforto aos 2 mil funcionários da Natura respeitando o meio ambiente.
O documento é a edição de outubro de 2009 da Revista Canavieiros. O sumário inclui: 1) Um estudo mostrou que o faturamento do agronegócio da cana em 2008 foi de US$ 28,15 bilhões. 2) Uma entrevista com a diretora-executiva da Abag-RP sobre as dificuldades do setor, incluindo o prazo para averbação das áreas de reserva legal. 3) Artigos e notícias sobre novas tecnologias, assuntos legais, pragas e doenças na cultura da cana
1) O documento fornece informações sobre a situação atual e planos de retomada das operações das unidades de produção de carne do grupo Independência.
2) Atualmente, algumas unidades estão operando parcialmente enquanto outras estão paralisadas, e há planos para retomar gradualmente as operações das unidades paralisadas entre 2009 e 2011.
3) O objetivo é que em 2012 a empresa atinja sua máxima capacidade de produção, abatendo 2,028,000 cabeças de gado por ano.
Este documento discute as concepções de criança e infância ao longo da história e descreve a observação de uma instituição de educação infantil. O documento mostra que as visões sobre criança variaram ao longo do tempo e que a instituição pesquisada vê a criança como parte integrante da sociedade, guiando suas práticas pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade.
O documento relata sobre o Simpósio Internacional de Educação realizado em Guarujá, destacando:
1) A palestra de abertura sobre aprendizagem significativa e função docente;
2) A programação de oficinas e palestras para professores de diversas áreas ao longo do dia;
3) O discurso da prefeita enfatizando a dedicação dos professores e os investimentos do município em educação, como o plano de carreira.
Este documento fornece informações sobre o programa final do 14o Congresso Mundial da Água e do 10o Simpósio de Hidráulica e Recursos Hídricos dos Países de Língua Portuguesa, que ocorrerão em Porto de Galinhas, Recife, Brasil, de 25 a 29 de setembro de 2011. O tema é "Gestão Adaptativa da Água: Olhando para o Futuro" e contará com sessões plenárias, técnicas e pôsteres, além de exposição técnica.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
O documento descreve os passos para a criação de fundações no Brasil, incluindo: 1) Definir o patrimônio inicial e elaborar o estatuto; 2) Submeter o estatuto e proposta de dotação inicial ao Ministério Público para aprovação; 3) Registrar a fundação no cartório após aprovação. Também fornece um modelo de estatuto com seções sobre objetivos, administração, conselhos e atribuições.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo "CACAU" da Faculdade Assis Gurgacz. Ele estabelece que o CACAU representa os estudantes do curso, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a diretoria eleita e as assembléias gerais. Além disso, descreve os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e disposições gerais sobre reformas estatutárias.
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB-Peixe Vivo). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Também descreve as finalidades da associação, como prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, bem como os direitos, deveres e penalidades dos associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP). Ele define a finalidade da associação como assegurar o transporte de estudantes universitários e apoiá-los em problemas, além de promover atividades culturais e esportivas. O estatuto também estabelece a estrutura organizacional da ASSEUP, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este estatuto estabelece as diretrizes do Movimento Grêmio Democrático, que tem como objetivo principal a participação do torcedor do Grêmio nas decisões do clube. O estatuto define a administração do movimento, os direitos e deveres dos participantes, as eleições e as reuniões.
O documento descreve a criação e atribuições do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado de São Paulo (CODEC) em 1963. O governador Adhemar de Barros criou o CODEC para proteger, defender e fiscalizar os interesses do Estado em entidades nas quais o Estado era acionista ou participante, bem como coordenar a política de investimentos públicos em setores básicos da economia. O decreto estabeleceu a composição, atribuições e funcionamento do CODEC.
Este documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) campus Porto Velho. Ele define que o Grêmio tem como objetivo representar os estudantes e defender seus interesses, promover atividades culturais e esportivas, e lutar por educação pública e democrática. O estatuto também estabelece a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembléia Geral, Conselho de Representantes de Turmas e a Coordenadoria, composta por 11 cargos.
1. Untitled Document 12/05/09 19:41
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO GETULIO
VARGAS
AF-FGV
2004
ÍNDICE
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES (fins e prazo de duração)
Capítulo II – DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Seção I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção II – DA DIRETORIA
Seção III – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Capítulo III – DOS SÓCIOS
Capítulo IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Capítulo V – DO REGIME DISCIPLINAR
Capítulo VI - DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE SÓCIO BENEMERITO
Capítulo VII – DA CONTRIBUIÇÃO
Capítulo VIII - DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DA DESPESA
Capítulo IX - DO PROCESSO ELEITORAL - DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO
DELIBERATIVO
Capítulo X - DA DISSOLUÇÃO DA AF-FGV
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO GETULIO
VARGAS – AF-FGV
file:///Users/diegz/Documents/Trabalho/Jobs/asfgv/recebidos/Estatutos/estatutos_da_associacao_fgv.html Página 1 de 17
2. Untitled Document 12/05/09 19:41
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.(FINS E PRAZO DE DURAÇÃO)
Art. 1° - A Associação dos Servidores da Fundação Getulio Vargas (ASFGV), fundada em 14 de agosto
de 1952, sob a denominação de Grêmio Fundação Getulio Vargas, e que, na presente reforma estatutária,
passa a se denominar Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas, também designada pela
sigla AF-FGV, é uma entidade Civil de fins não econômicos e apartidária, com duração por tempo
indeterminado.
Art. 2° - A Associação dos Funcionários da FGV (Fundação Getulio Vargas) terá sede e foro no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, usando para tal
as dependências da FGV (, situada à Praia de Botafogo, 190, parte, bairro Botafogo, Rio de Janeiro, RJ).
Parágrafo único - A sede social e outras dependências da AF-FGV somente serão utilizadas
para atos previstos neste estatuto, no regimento interno e seus regulamentos.
Art. 3° - A AF-FGV tem por finalidades fundamentais:
I - Congregar os sócios, incentivando o espírito comunitário e patrocinando individual ou
coletivamente seus interesses, visando melhorias nas suas condições de vida no trabalho.
II - Manter intercâmbio com entidades similares nacionais ou estrangeiras.
III - Promover atividades culturais, recreativas, sociais e esportivas.
IV - Esforçar-se para dar a seus sócios e dependentes melhores condições de vida, no que
concerne a benefícios, tais como: saúde, previdência, educação, assistência jurídica e
seguridade social.
V - Promover o aperfeiçoamento profissional dos sócios.
VI - Unificar os funcionários técnico-administrativos e docentes em torno de seus direitos e
reivindicações.
VII - Representar os interesses dos sócios junto à FGV, poderes públicos e demais entidades
de direito.
Parágrafo único - A AF-FGV somente poderá manifestar-se sobre assuntos estranhos as suas
finalidades mediante aprovação de Assembléia Geral Extraordinária. (o parecer fala no
quorum do art. 60 C.C. Acho que não seria o caso, pois aqui estamos falando das finalidades
da Associação, não falando do quorum de votação. Acho que o quorum podia ficar apenas na
parte que fala especificamente da AGE)
Capítulo II
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 4° - A AF-FGV será dirigida e administrada por:
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I - Assembléia Geral
II - Diretoria
III - Conselho Deliberativo
§ 1° - Nas situações em que qualquer das esferas de direção e administração elencadas nos
incisos I a III do presente artigo julgar procedente, poderá ser convocado plebiscito,
envolvendo todo o corpo dos associados, para deliberar sobre determinada matéria.
§ 2° - Assembléia Geral determinará o que deverá ser objeto de votação em plebiscito.
Art. 5° - Não serão remuneradas as funções eletivas, bem como as que forem exercidas por nomeação ou
representação, salvo se estatuído por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em Assembléia
Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim.
Art. 6° - Em cada uma das esferas de direção e administração citadas no artigo 4°, as deliberações serão
obrigatoriamente decididas por maioria simples dos presentes, exceto nos assuntos de que tratam os
artigos 5°, 62 e 69.
Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7° - A Assembléia Geral é a instância soberana da AF-FGV e será constituída pelos sócios efetivos
em pleno gozo de seus direitos sociais, convocada e instalada na forma deste estatuto, a fim de deliberar
sobre matéria de interesse dos sócios. A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária de
acordo com a matéria a ser votada, conforme previsão deste estatuto.
§ 1° - O quorum da Assembléia Geral será, na primeira chamada, metade mais um dos
sócios com direito a voto e, na segunda chamada, qualquer número, sendo que as
deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos especiais
previstos neste estatuto nos artigos 5º, 62, e 69.
§ 2° - A Assembléia Geral somente poderá votar os assuntos constantes na ordem do dia.
§ 3° - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata que deverá ser assinada
pelos membros da mesa e pelos sócios que o desejarem.
§ 4° - A convocação se fará mediante aviso afixado em local próprio da sede da Entidade ou
de fácil acesso a todos os sócios, com antecedência prévia de cinco dias, do qual conste,
necessariamente, o dia, o local, a hora da reunião e a ordem do dia.
Art. 8° - A Assembléia Geral Ordinária, também designada AGO, ocorrerá: (, em conformidade com o
art. 59 do C.C, observando-se o seguinte:)
I - Bienalmente, no último quadrimestre, para eleger a Diretoria e o Conselho Deliberativo
da AF-FGV, na forma prevista neste estatuto. (, e de conformidade com o art. 59, I, do CC)
II - Anualmente, para deliberar sobre o relatório da Diretoria, (e a aprovação de contas do
período, bem como sobre a proposta orçamentária do período seguinte, como determina o art.
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59, III, do CC) o balanço e a prestação de contas, bem como sobre a proposta orçamentária
para o ano seguinte.
Art. 9° - A Assembléia Geral Extraordinária, também designada AGE, reunir-se-á quando convocada
pelo Presidente da AF-FGV.
§ 1° - Poderá também ser convocada nos seguintes casos:
I – Por pelo menos três membros da Diretoria;
II - Por (1/5 – um quinto) pelo menos 10% dos sócios efetivos com direito a
voto; (de acordo com o art. 60 do CC) e
III - Pelo Conselho Deliberativo na forma prevista no inciso IV do artigo 24
deste Estatuto.
§ 2° - O requerimento (de 1/5 – um quinto) dos 10% dos (, de acordo com o art. 60 do CC)
sócios obriga o Presidente da AF-FGV à convocação da Assembléia Geral Extraordinária, no
prazo máximo de 10 dias a contar da data do requerimento.
Art. 10 - À Assembléia Geral Extraordinária compete:
I - Deliberar sobre a eliminação ou não de sócio do quadro de sócios, na forma prevista
neste estatuto, no regimento interno e seus regulamentos;
II - Destituir os sócios ocupantes de cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos,
desde que seus atos contrariem os interesses da AF-FGV; (com o voto concorde de 2/3 –
dois terços – dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de 1/3 – um terço – nas convocações seguintes, como reza o art. 59, parágrafo
único do CC)
III - Reformar o presente estatuto, observado o disposto no artigo 69; (e também o disposto
no art. 59, parágrafo único do CC)
IV - Deliberar sobre a aquisição e ou alienação de bens imóveis;
V - Apreciar recursos e representações contra atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo,
resolvendo os mesmos;
VI - Revogar atos da Diretoria ou do Conselho Deliberativo que reputar nocivos aos
interesses dos sócios;
VII - Deliberar e aprovar a dissolução da AF-FGV observado o que dispõem o Capítulo X;
VIII - Fixar e alterar os valores das contribuições sociais e outras;
IX - Deliberar e aprovar a indicação para sócios beneméritos;
X - Discutir e deliberar assuntos sobre negociações salariais e outros assuntos de interesses
coletivos ou individuais dos sócios.
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Seção II
DA DIRETORIA
Art. 11 - A Diretoria, órgão executivo, administrará de forma colegiada a AF-FGV, de modo que todos
os diretores tenham o mesmo direito à voz e voto.
Art. 12 - A Diretoria será constituída de 5 membros efetivos e 5 suplentes cabendo a estes substituir
aqueles em seus impedimentos. A diretoria efetiva será, assim, constituída de:
I – Presidente;
II - Vice-presidente dos Interesses Econômicos;
III - Vice-presidente dos Interesses Sociais;
IV – Secretário; e
V - Tesoureiro
Art. 13 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente,
tantas vezes quantas forem necessárias, a juízo da maioria de seus membros.
§ 1° - As reuniões só poderão ocorrer com a presença mínima de 3 (três) membros da
Diretoria efetiva e esta deverá buscar sempre o consenso em todos os assuntos tratados.
Quando não for possível o consenso, a matéria deverá ser votada, sendo respeitada a posição
que obtiver maioria simples de votos dos presentes.
§ 2° - No caso de empate, a matéria deverá ser submetida à decisão de uma assembléia a ser
convocada para esse fim.
Art. 14- Os cargos da Diretoria vagos durante o mandato serão preenchidos, em comum acordo, pelos
suplentes.
Art. 15 - Anualmente, a Diretoria apresentará um relatório de seus atos e da situação econômica e
financeira da AF-FGV, prestando contas do período para conhecimento e aprovação da Assembléia Geral
Ordinária, e publicará, sinteticamente, essas informações em informativo próprio da AF-FGV dirigido
aos sócios. (não entendi onde está o conflito de redação entre o caput e o § 2°)
§ 1° - A Diretoria deverá apresentar à AGO, até o dia 10 de dezembro de cada ano, proposta
orçamentária para o ano seguinte para discussão e aprovação em assembléia. A proposta
orçamentária apresentada poderá ser revista no mês de março, em AGO, conforme § 2° deste
artigo.
§ 2° - A Diretoria deverá convocar AGO até o último dia útil do mês de março do ano
subseqüente ao exercício contábil findo. Nesta AGO, a Diretoria deverá apresentar um
relatório de seus atos e da situação econômica e financeira da AF-FGV, prestando contas do
período para conhecimento e aprovação da assembléia e, se for o caso, apresentar proposta
de revisão de orçamento para o ano em exercício.
§ 3° - A Diretoria não poderá deixar déficit não previsto no orçamento para a próxima
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diretoria sob pena de ter que ressarcir aos cofres da AF-FGV o valor deficitário, se assim o
desejar (decidir) a assembléia.
Art. 16 - Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares, bem
como as deliberações das Assembléias Gerais, dos órgãos colegiados da AF-FGV e
plebiscitos;
II - Coordenar, superintender e administrar o patrimônio da AF-FGV;
III - Estudar e propor medidas de caráter financeiro, econômico, cultural, recreativo, social e
esportivo de interesse dos sócios;
IV - Submeter, ao exame do Conselho Deliberativo, até (o decêndio do mês seguinte) o dia
30 (trinta) de cada mês, o balancete de receitas e despesas do mês anterior e publicar,
sinteticamente, essas informações em meio digital ou impresso próprio da AF-FGV aos
sócios;
V - Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral Ordinária,
anualmente, a previsão orçamentária para o exercício seguinte, o relatório circunstanciado de
suas atividades bem como o balanço e prestação de contas do exercício findo; (tirar ou
manter a redundância? De qualquer modo, o art. 15 e seu § 2° não falam da apresentação ao
Conselho Deliberativo. Manter ou não a redundância?)
VI - Aplicar penalidades a sócios, observadas as disposições deste estatuto;
VII - Propor e estabelecer, quando for o caso, ad referendum da Assembléia Geral
Extraordinária, as contribuições mensais e extraordinárias dos sócios;
VIII - Contratar prestadores de serviços, admitir e demitir empregados e fixar os respectivos
vencimentos, desde que necessários ao bom desempenho da administração da AF-FGV e
que estejam previstos no orçamento aprovado em AGO;
IX - Deliberar sobre atos, convênios, contratos e acordos que envolverem ou não
responsabilidade econômico-financeira da AF-FGV;
X - Deliberar sobre normas e critérios gerais e outros atos considerados necessários à
administração da AF-FGV;
XI - Resolver os casos omissos ou duvidosos do presente estatuto ad referendum da
Assembléia Geral Extraordinária;
XII - Nomear sócios para representar a AF-FGV em conferências, congressos ou outras
quaisquer solenidade;
XIII - Responder às interpelações dos sócios, na forma prevista neste estatuto;
XIV - Autorizar o Presidente, o Vice-presidente dos Interesses Econômicos e o Secretário a
efetuar movimentação bancária de fundos sociais, títulos, cauções, ordens de pagamento,
balancetes, balanços, previsões orçamentárias e demais papéis ou atos que envolvam
responsabilidade da AF-FGV;
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XV - Autorizar despesas de mero expediente, determinando o encaminhamento do
comprovante para tesouraria, para os devidos fins;
XVI - Autorizar os serviços gráficos e as publicações eletrônicas que vierem a ser editadas
pela AF-FGV; e
XVII - Propor e admitir sócios honorários, na forma prevista neste estatuto.
Art. 17 - A AF-FGV será representada ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo seu Presidente ou
na ausência deste, por qualquer dos membros da Diretoria.
Art. 18 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e representar a AF-
FGV no Fórum de Negociação Salarial da FGV e em todos os atos oficiais e extra-oficiais.
Na sua ausência, essas funções serão exercidas por um membro da Diretoria designado para
tanto; e
II - Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 19 - Compete ao Vice-presidente dos Interesses Econômicos:
I – Superintender os serviços da secretaria e da tesouraria;
II – Propor ao presidente meios de arrecadação da receita e regulamentação da despesa;
III – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens móveis e imóveis da AF-FGV,
zelando pela sua conservação e mantendo um registro geral dos mesmos; e
IV – Auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art. 20 - Compete ao Vice-presidente dos Interesses Sociais:
I - Fomentar, elaborar, planejar, organizar e implementar as políticas de lazer, esportes e
cultura da AF-FGV; e
II - Estabelecer, elaborar, planejar e organizar a política de cultura e comunicação da AF-
FGV.
Art. 21 - Compete ao Secretário:
I - Organizar e superintender os serviços da secretaria;
II - Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
III - Organizar a ordem do dia das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral por esta
convocada, redigindo as respectivas pautas; e
IV - Praticar todos os demais atos inerentes à função de secretário.
Art. 22 - Compete ao Tesoureiro:
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I - Organizar e superintender os serviços de tesouraria;
II - Arrecadar e manter sob sua responsabilidade todos os valores da AF-FGV, depositando
as contribuições e rendas em contas bancárias abertas em nome da AF-FGV, no
estabelecimento de crédito que a Diretoria determinar.
III - Movimentar, em conjunto com o Presidente e o Secretário, os fundos sociais, emitindo
cheques para pagamento de despesas autorizadas e determinando o arquivamento dos
respectivos comprovantes.
IV - Prestar à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, as informações de
caráter financeiro que lhe forem solicitadas.
V - Fiscalizar e superintender a escrituração dos livros contábeis e fiscais, a elaboração do
balancete mensal, referente ao mês anterior, até o dia 30 (trinta) de cada mês, a elaboração
do balanço anual e da prestação de contas da Diretoria;
VI - Coordenar e elaborar a previsão orçamentária; e
VII - Praticar todos os demais atos inerentes às atribuições de tesoureiro e zelar pela saúde
financeira da AF-FGV.
Seção III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 23 - O Conselho Deliberativo será constituído por 5 (cinco) membros eleitos, conforme Capítulo IX,
cujo mandato se encerrará, automaticamente, com a aprovação, em AGO, da contabilidade do último ano
de seu mandato, na forma prevista neste estatuto.
§ 1° - A Comissão Fiscal será composta de três (3) membros do Conselho Deliberativo e
será eleita bienalmente em reunião ordinária do Conselho Deliberativo.
§ 2° - Cabe à Comissão Fiscal auxiliar o Conselho Deliberativo na fiscalização da
contabilidade da AF-FGV, examinando e emitindo parecer sobre a matéria constante dos
incisos II, IV e VIII do artigo 24 e também examinando os balancetes mensais enviados pela
diretoria ao Conselho Deliberativo.
§ 3° - O coordenador do Conselho Deliberativo será escolhido por maioria de seus membros.
Art. 24 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Elaborar seu regimento interno;
II - Emitir parecer sobre o relatório financeiro, o balanço e a prestação de contas
apresentados pela Diretoria;
III - Dar parecer sobre a previsão orçamentária para o exercício seguinte, esclarecendo,
pormenorizadamente, as questões de inviabilidade que encontrar, de modo a sugerir uma
orientação que poderá ser seguida pela Diretoria;
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IV - Convocar Assembléia Geral Extraordinária para discutir e deliberar assuntos pertinentes
à contabilidade da AF-FGV;
V - Examinar, a qualquer tempo (no mínimo uma vez por semestre), as contas e a
escrituração da AF-FGV, dando parecer para apreciação da Diretoria e/ou da Assembléia
Geral Extraordinária;
VI - Acompanhar a execução do programa de atividades da diretoria, verificando se o
mesmo está sendo cumprido;
VII – Decidir sobre as operações financeiras que gravem o patrimônio da AF-FGV; e
VIII– Julgar, em grau de recurso, os atos e decisões da diretoria, submetendo-os à
Assembléia Geral quando julgar conveniente.
Art. 25 - Compete ao coordenador do Conselho organizar a pauta e convocar as reuniões.
Art. 26 - De cada reunião do Conselho Deliberativo lavrar-se-á ata que será assinada pelos conselheiros
presentes.
Art. 27 - O Conselho Deliberativo, além de suas atribuições básicas, terá a função de órgão consultivo,
quando se fizer necessário este instrumento pela Diretoria da AF-FGV.
Capítulo III
DOS SÓCIOS
Art. 28 - A AF-FGV admite e reconhece as seguintes categorias de sócios, desde que satisfaçam as
exigências estatutárias.
I - Efetivos;
II - Benemérito; e
III - Colaborador
Art. 29 - É considerado sócio efetivo o funcionário da Fundação Getulio Vargas, que, enquanto mantiver
esta condição, pagar, mensalmente, contribuição social.
§ 1° - O funcionário que desejar se tornar sócio efetivo da AF-FGV deverá apresentar
proposta de admissão à diretoria.
§ 2° - São dependentes dos sócios efetivos: o pai, a mãe, o cônjuge ou companheiro, os
filhos e enteados.
§ 3° - Deixando de pertencer ao quadro de funcionários da FGV, o sócio efetivo (poderá
migrar, se desejar,) passará, automaticamente, para a categoria de sócio colaborador,
usufruindo dos direitos conferidos a esta categoria e observando os deveres previstos neste
estatuto.
Art. 30 - É considerado sócio benemérito aquele que, tendo pertencido ao quadro de sócios da AF-FGV,
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haja prestado relevantes serviços à AF-FGV.
Art. 31 - São considerados sócios colaboradores o estagiário, o patrulheiro e os funcionários de empresas
ou cooperativas de trabalho que mantenham relações de prestação de serviço na sede da FGV.
Art. 32 - Somente poderão votar para os órgãos colegiados e administrativos da AF-FGV os sócios
referidos no artigo 28, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Capítulo IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 33 - São direitos dos sócios efetivos da AF-FGV, respeitadas disposições deste estatuto e
disposições regulamentares que houver:
I - Participar das Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos nelas tratados;
II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que atendidos os requisitos para
tanto;
III - Propor a outorga de título de sócio benemérito na forma prevista no Capítulo VI do
presente estatuto;
IV - Exercer cargo ou função por nomeação;
V - Propor medidas de interesse da AF-FGV e dos sócios à Diretoria;
VI - Interpelar, por escrito, à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da AF-
FGV;
VII - Solicitar e receber da Diretoria, lista de todos os sócios, na forma prevista neste
estatuto.;
VIII - Pedir, mediante requerimento individual, o seu desligamento do quadro social;
IX - Apresentar defesa, no caso de aplicação de penalidade, na forma prevista no Capítulo V
do presente estatuto;
X - Informar à Diretoria sobre as faltas cometidas por sócios ou funcionários contra as
disposições estatutárias;
XI – (Tomar ciência das) Examinar as contas e da previsão orçamentária na secretaria da
AF-FGV, (e solicitar esclarecimentos por escrito) até dez dias antes da realização da
Assembléia convocada para esse fim;
XII - Freqüentar a sede social e as dependências da AF-FGV;
XIII - Usufruir, bem como seus dependentes, dos benefícios proporcionados pela AF-FGV,
em contrapartida à contribuição social de sua categoria conforme determinação da Diretoria;
XIV - Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, atendidas as exigências
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deste estatuto; e
XV - Requerer reembolso de medicamentos para si mesmo e para seus dependentes,
mediante apresentação de nota fiscal das despesas desta natureza emitida em seu nome ou
em nome de seus dependentes.
§ 1° - Aos sócios beneméritos são assegurados apenas os direitos dos incisos, V, VIII, IX, X,
XII e XIII.
§ 2° - Aos sócios colaboradores são assegurados os direitos dos incisos V, VIII, IX, X, XII e
XIII.
§ 3 - Aos dependentes de sócio efetivo são assegurados apenas os direitos previstos nos
incisos V, XII e XIII na qualidade de dependente.
Art. 34 - São deveres dos sócios da AF-FGV, em quaisquer categorias que se apresentem:
I - Observar as disposições deste estatuto, dos regimentos internos e dos regulamentos e
acatar as decisões das Assembléias;
II - Manter em dia as contribuições e os prazos de pagamento dos débitos para com a AF-
FGV;
III - Cooperar para o prestígio e engrandecimento da AF-FGV, comparecendo às
Assembléias e participando de suas reuniões e festividades;
IV - Exercer, com proficiência, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou
indicados; e
V - Zelar pelo patrimônio da AF-FGV, incluindo a sua sede e outras dependências.
Capítulo V
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 35 - Acarretarão a perda do direito de sócio ou de mandato eletivo:
I - A transgressão de qualquer dispositivo deste estatuto, dos regimentos internos e dos
regulamentos;
II - O desligamento do quadro de pessoal da FGV, exceto para os sócios beneméritos,
conforme o que dispõe o artigo 30;
III - O não pagamento, por 05 (cinco) meses consecutivos, das contribuições sociais; ou a
não liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, após notificação, de débito com a AF-FGV;
IV - A não indenização à AF-FGV por dano ou prejuízo causado por ato próprio, de
dependente ou convidado;
V - Perda do mandato no caso do sócio em cargo eletivo faltar em 3 (três) reuniões
consecutivas sem justificativa;
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Parágrafo único - Nos casos previstos neste artigo, a eliminação ou destituição decorrerá de
proposta da Diretoria, que, necessariamente, instaurará processo interno para apuração dos
fatos que ensejaram a proposta de eliminação ou destituição, com comunicação de todos os
atos do processo e amplo direito de defesa ao sócio. Após isto, uma Assembléia Geral
Extraordinária será convocada especialmente para esse fim e constituirá uma Comissão de
Ética, com 03 (três) membros eleitos na própria Assembléia, que terá prazo de 30 (trinta)
dias para analisar o processo e dar seu parecer. Decorrido esse prazo, nova Assembléia será
convocada para deliberar sobre a expulsão ou destituição do sócio.
Capítulo VI
DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE SÓCIO BENEMÉRITO
Art. 36 - Qualquer sócio efetivo poderá propor a concessão do título de sócio benemérito, mediante
proposta devidamente fundamentada à Diretoria da AF-FGV. A proposta será apreciada pela Assembléia
Geral Extraordinária.
Art. 37 - Recebida a proposta, o Presidente registrará em ata a data da Assembléia Geral Extraordinária
para que esta possa dar parecer sobre a mesma.
§ 1° - O título somente será concedido se o candidato obtiver aprovação de metade mais um
dos sócios presentes e em condições de voto.
§ 2° - É facultado ao sócio benemérito o pagamento de contribuição social cujo valor será
determinado pelo Conselho Deliberativo.
Capítulo VII
DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 38 - A contribuição social será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria,
observando as diferentes categorias de sócios previstas no artigo 28, e levando em consideração os
benefícios e direitos atribuídos a cada uma.
Parágrafo único - Contribuições extras deverão ser apreciadas e aprovadas em Assembléia
Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.
Art. 39 - O funcionário da Fundação Getulio Vargas que desejar se associar autorizará, na ocasião da
apresentação da proposta de admissão, o desconto mensal, em folha de pagamento, da contribuição social
instituída para sua categoria. Autorizará, também, na proposta de admissão, o acerto dos débitos com a
AF-FGV, automaticamente, quando da rescisão de contrato de trabalho com a FGV.
Art. 40 - O sócio benemérito que desejar pagar contribuição social, mensalmente, conforme sua
categoria, deverá recolher a importância estabelecida, em favor da AF-FGV, em conta bancária indicada
para tanto, ou na secretaria da Associação, até a data estipulada como vencimento.
Parágrafo único - Face à não obrigatoriedade do pagamento da contribuição para sócio
benemérito, este deverá expressar, formalmente, por escrito, seu desejo de recolher, em favor
da AF-FGV, a contribuição destinada a sua categoria. Uma vez expressa essa vontade, o
sócio benemérito fica sujeito ao disposto no inciso III do artigo 35 deste estatuto.
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Art. 41 - O sócio colaborador pagará contribuição social, mensalmente, conforme sua categoria, devendo
recolher a importância estabelecida, em favor da AF-FGV, em conta bancária indicada para tanto, ou na
secretaria da Associação, até a data estipulada como vencimento.
§ 1° - O não pagamento por mais de 03 (três) meses consecutivos da contribuição social, por
parte de sócio colaborador, acarretará na suspensão de seus direitos. O não pagamento por
mais de 05 (cinco) meses, sem quitação em até 30 dias após receber notificação da AF-
FGV, importará na perda da qualidade de sócio.
§ 2° - O sócio colaborador, excluído da AF-FGV por inadimplência, poderá solicitar sua re-
integração mediante a quitação integral do débito.
Capítulo VIII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 42 - O patrimônio da AF-FGV será constituído pelos bens móveis e imóveis que possuir, pelos
títulos de renda de qualquer natureza, pelas doações, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a
ser adquiridos ou recebidos.
Parágrafo único - Os bens móveis de consumo durável serão inventariados e numerados em
livro próprio, sendo seu estado objeto de periódica revisão.
Art. 43 - A receita e a despesa da AF-FGV serão objetos de previsão orçamentária anual pela Diretoria e
deverão ter parecer favorável do Conselho Deliberativo e aprovação da Assembléia Geral convocada
especialmente para esse fim.
Art. 44 - A receita classifica-se em ordinária e extraordinária. A receita ordinária compreende as
contribuições sociais, correção monetária, juros e dividendos oriundos de títulos e as taxas previstas no
estatuto, nos regimentos internos e nos regulamentos, ou autorizados pela Assembléia Geral
Extraordinária. A receita extraordinária compreende as subvenções e doações aceitas.
Art. 45 - Constituem despesas os encargos ordinários e extraordinários previstos na proposta
orçamentária.
I - O orçamento discriminará as verbas das várias atividades e serviços;
II - As despesas não previstas em orçamento, consideradas urgentes, deverão ser submetidas
pela Diretoria ao Conselho Deliberativo quando for de até 15% (quinze por cento) da receita
de contribuição anual, e à Assembléia Geral Extraordinária se excederem esse percentual.
Capítulo IX
DO PROCESSO ELEITORAL - DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
E DO CONSELHO DELIBERATIVO
Obs: realmente do art. 46 ao 61 não há nenhuma referência ao número de vezes que a diretoria pode
se reeleger (número de vezes que poderá se candidatar) e os impedimentos estatutários relativos à
reeleição.
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Art. 46 - A Assembléia Geral Ordinária para eleição de Diretoria e do Conselho Deliberativo será
realizada no último quadrimestre do ano anterior ao término do mandato da atual Diretoria.
Art. 47 - O período de mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com término no dia 31 de julho. A
AGO para eleição será convocada pela Diretoria com mandato em vigor, por meio de Edital, transmitido
por circular a ser encaminhada para as unidades e departamentos da FGV com antecedência de 60
(sessenta) dias em relação à data de realização do pleito.
Parágrafo único - O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
I - Data, horário e locais de votação;
II - Prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria da AF-FGV;
Art. 48 - É eleitor todo sócio efetivo que na data da eleição tiver:
I - Mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social; e
II – Não for inadimplente ou possuir débito decorrente de prejuízo ou dano causado à AF-
FGV 30 (trinta) dias antes das eleições.
Art. 49 - Poderá ser candidato o sócio que, na data da realização da eleição for maior de 18 anos e tiver,
no mínimo, 12 (doze) meses de sócio, não estando inadimplente e não possuindo débito decorrente de
prejuízo ou dano causado à AF-FGV.
Art. 50 - A eleição para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo da AF-FGV só será válida se
participar da votação, no mínimo, metade dos sócios com direito a voto. Não sendo obtido este quorum o
presidente da Comissão Eleitoral encerrará os trabalhos eleitorais, inutilizando as cédulas (sem as abrir) e
notificando a Diretoria da AF-FGV para que promova nova eleição nos termos do Edital.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral promoverá nova eleição, sempre nos termos do
Edital, que então será válida com a participação de qualquer número de sócios com direito a
voto.
Art. 51 - O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral de 03 (três)
sócios indicada pela Diretoria da AF-FGV, de comum acordo com as chapas concorrentes, sendo
garantida a presença de representantes das chapas para acompanhamento de todo o trabalho desenvolvido
pela Comissão Eleitoral.
§ 1° - O prazo de impugnação de candidaturas é de 05 (cinco) dias contados da publicação
da relação das chapas registradas, através de requerimento fundamentado, dirigido à
Comissão Eleitoral, sendo certo que a impugnação somente poderá versar sobre causas da
inelegibilidade previstas neste estatuto.
§ 2° - O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da
publicação do Edital.
§ 3° - As chapas serão registradas por ordem de inscrição e identificadas através de suas
denominações.
§ 4° - Será recusado o registro da chapa que não apresentar a relação completa dos
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candidatos à Diretoria e do Conselho Deliberativo.
§ 5° - A Comissão Eleitoral fará a divulgação das chapas pelos veículos informativos
internos, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do encerramento das inscrições.
§ 6° - Caberá a Comissão Eleitoral escolher seu presidente e suas decisões serão tomadas
por maioria de votos.
§ 7° - A Comissão Eleitoral terá seu mandato extinto com a posse da nova Diretoria eleita.
Art. 52 - A votação obedecerá ao sistema de cédula única, confeccionada pela AF-FGV, nos termos do §
3° do artigo 51.
Parágrafo único - O eleitor escolherá somente uma chapa concorrente na cédula.
Art. 53 - A Comissão Eleitoral nomeará, dentre os sócios, os secretários, mesários e escrutinadores que
auxiliarão nos trabalhos eleitorais, não podendo participar desse trabalho: os candidatos, seus cônjuges e
parentes, ainda que por afinidade. Os seguintes procedimentos serão adotados durante a votação:
I - Em todas as dependências da FGV, onde estiver sendo realizada a votação, o sócio se
apresentará perante os mesários locais, assinando listagem de presença, e recebendo a cédula
devidamente rubricada pela mesa.
II - Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscal designado pelas
chapas, na proporção de um fiscal por chapa registrada.
III - A lista dos sócios por ordem alfabética e dividida por departamento será fornecida às
chapas concorrentes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do encerramento das inscrições,
mediante requerimento formulado à Comissão Eleitoral.
IV - Os trabalhos da votação poderão ser encerrados antecipadamente ao horário pré-
determinado se já houverem votado todos os eleitores constantes da listagem de votação.
V - Quando a votação se fizer em mais de um dia, ao término dos trabalhos de cada dia, os
membros da mesa coletora procederão ao fechamento da urna com aposição de tiras de papel
gomado, rubricadas por todos os membros e pelos fiscais, fazendo lavrar a ata, pelos
mesmos assinada, com menção expressa do número de votos depositados.
VI - Ao término dos trabalhos de cada dia, as urnas permanecerão na sede da entidade ou
outro lugar determinado de comum acordo pela Comissão Eleitoral e candidatos.
VII - O descerramento da urna no dia da continuação da votação deverá ser feito na presença
dos mesários e fiscais, após verificação de que a mesma permaneceu inviolada.
Art. 54 - O processo de apuração dos votos será instalado na sede da AF-FGV, imediatamente após o
encerramento da votação pela Comissão Eleitoral.
Art. 55 - Na contagem dos votos de cada urna, os mesários verificarão se o número de cédulas coincide
com o número da lista de votantes.
Art. 56 - Se o total de cédulas for superior ao da lista de votantes, a urna será anulada. A anulação da
urna não importará na anulação da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior à
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diferença final entre as duas chapas mais votadas.
Art. 57 - Anulada a eleição, outra será convocada no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do
Edital de anulação, conforme inciso I do parágrafo único do artigo 47.
Parágrafo único - Somente participarão do novo pleito as chapas concorrentes já registrados.
Art. 58 - Finda a apuração, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver
maioria dos votos apurados e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais.
§ 1° - No caso de empate entre as chapas mais votadas à Diretoria, haverá um segundo turno
da eleição do qual só participarão as chapas que obtiveram o resultado acima citado. O
segundo turno da eleição deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias a contar da divulgação do
resultado da apuração, conforme procedimento do inciso I, do parágrafo único do artigo 47.
§ 2° - A Comissão Eleitoral divulgará o resultado do pleito no dia posterior ao da apuração.
Art. 59 - A chapa eleita será empossada imediatamente após o término do mandato da Diretoria e do
Conselho Deliberativo em exercício.
Art. 60 - Ocorrendo vacância no Conselho Deliberativo, a Diretoria da AF-FGV deverá convocar
eleições, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da vacância, conforme procedimentos do
Capítulo IX deste estatuto, para eleger os novos membros que, em conjunto com os conselheiros
remanescentes, administrarão o Conselho Deliberativo até o fim do biênio.
Art. 61 - Na hipótese de vacância na composição da Diretoria, esta indicará novo membro, o qual, após o
referendo da Assembléia Geral Extraordinária, em conjunto com os membros remanescentes,
administrará a AF-FGV até o fim do biênio.
Parágrafo único - Na hipótese de renúncia coletiva da Diretoria da AF-FGV, o Presidente,
ainda que resignatário, convocará Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de criar
uma Junta provisória que terá a responsabilidade de proceder às diligências necessárias à
realização de novas eleições, conforme o presente estatuto e no prazo máximo de 03 (três)
meses. Após o referendo da Assembléia Geral Extraordinária, a nova Diretoria terá a
incumbência de administrar a AF-FGV até o fim do biênio.
Capítulo X
DA DISSOLUÇÃO DA AF-FGV
Art. 62 - A AF-FGV somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência e instalada
com a presença mínima de dois terços dos sócios.
§ 1° - Não alcançado esse quorum, em primeira chamada, nova Assembléia será convocada
com o prazo de 8 (oito) dias e instalada com a presença mínima de metade e mais um dos
sócios.
§ 2° - Se, ainda assim, não for obtido o quorum, nova Assembléia será convocada com um
prazo mínimo de 5 dias, exigindo-se então a presença de um terço dos sócios em 1.ª
chamada e de qualquer número em 2.ª chamada.
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Art. 63 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, a dissolução somente será aprovada pelo
voto de dois terços dos sócios presentes.
Art. 64 - A Assembléia Geral Extraordinária que aprovar a dissolução, deverá indicar uma Sociedade
Beneficente a qual serão destinadas os bens e haveres da Associação, depois de coberto o passivo
eventualmente existente. (Dissolvida a Associação, por Assembléia Geral Extraordinária, seus bens e
haveres, depois de coberto o passivo eventualmente existente, serão destinados à entidade sem fins
econômicos designada no Estatuto, ou, em caso de omissão a este respeito, por deliberação dos
associados, serão revertidos à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes;
como prescreve o art. 61 e seus parágrafos do CC)
Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65 - O exercício social e financeiro da AF-FGV será encerrado em 31 de dezembro de cada ano,
para os efeitos tributários, devendo a Diretoria apresentar a 31 de julho de cada ano (ou a cada final de
período de sua gestão), um balanço patrimonial para controle do exercício da gestão, a ser publicado de
forma sintética nos meios eletrônicos e impressos da AF-FGV.
Art. 66- A AF-FGV manterá contabilidade e registro de modo que evidenciem plenamente o seu
patrimônio social bem como a posição individual dos sócios, no tocante à contribuição e aos benefícios,
possibilitando em qualquer momento o levantamento das suas atividades e do seu patrimônio social.
Art. 67- A aquisição e a alienação de bens imóveis são sempre dependentes da prévia anuência da
Assembléia Geral Extraordinária. (pode tirar, é mesmo redundante com o art. 10, IV)
Art. 68 - Toda resolução tomada pela Diretoria da AF-FGV ou pelo Conselho Deliberativo em desacordo
com o estatuto será nula de pleno direito.
Art. 69 - O presente estatuto poderá ser reformado, mesmo no tocante à administração, por proposta de
qualquer sócio, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária através do voto de dois terços dos sócios
em condições de votar. (, em consonância com o art. 10, III do presente Estatuto e como determina o art.
59, IV do CC)
Parágrafo único - Não havendo quorum em primeira convocação deverá ser convocada nova
Assembléia, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo considerada aprovada se obtiver o voto de
pelo menos dois terços dos sócios presentes.
Art. 70 - Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral
Extraordinária, revogando quaisquer disposições em contrário.
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