Este documento resume uma decisão judicial sobre um pedido de efeito suspensivo feito pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos contra uma sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. A decisão nega o pedido porque a Companhia não anexou o despacho de admissibilidade do recurso ordinário, que é um requisito necessário segundo o regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho.