Este documento trata de uma ação movida por quatro laboratórios médicos e clínicas de diagnóstico contra a Unimed Grande Florianópolis para restabelecer os vínculos contratuais após terem recebido comunicação de desinteresse na continuidade dos serviços prestados. O juiz concede em parte a antecipação dos efeitos da tutela, suspendendo os efeitos das comunicações de rescisão unilateral enquanto não observados os requisitos legais, mas nega determinar a proibição total de rescisão durante a
1) Uma cliente processou a operadora Claro alegando dívida inexistente e inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, causando danos morais.
2) A sentença julgou procedentes os pedidos da cliente e condenou a Claro a indenizá-la em R$100.000 por danos morais.
3) A Claro apelou e o tribunal reduziu a indenização para R$8.000 concordando que houve dano moral, mas o valor inicial era excessivo.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
Este documento trata de um trabalho de conclusão de curso sobre a concessão do indulto natalino e comutação de penas. Aborda as características e requisitos para a saída temporária, comutação de pena e indulto, bem como os crimes que não são passíveis desses benefícios. Também discute as mudanças provocadas aos beneficiados e a aplicabilidade do indulto com base na Constituição. Por fim, explica o procedimento realizado para a concessão do benefício.
O documento trata de uma ação trabalhista movida por um sindicato contra a ULBRA de Porto Velho alegando atrasos constantes nos pagamentos dos salários dos funcionários. A juíza julga parcialmente procedente o pedido, determinando que valores sejam retidos na conta da ULBRA Porto Velho para pagamento de salários e gastos, com prestação de contas bimestral ao judiciário, e o excedente seja repassado à ULBRA de Canoas. A ré é condenada também a pagar os salários atrasados e honorários advoc
Este documento resume uma decisão judicial sobre um pedido de efeito suspensivo feito pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos contra uma sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. A decisão nega o pedido porque a Companhia não anexou o despacho de admissibilidade do recurso ordinário, que é um requisito necessário segundo o regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão judicial obriga grevistas de Florianópolis a voltarem ao trabalho em ...Tudo Sobre Floripa
O Tribunal de Justiça do Estado ordenou que o sindicato dos servidores municipais de Florianópolis voltem ao trabalho, restabelecendo os serviços essenciais de atendimento em creche e em pré-escola, em todas as unidades do município, no prazo máximo de 48 horas.
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
1. O recorrido esperou por mais de 2 horas para ser atendido em agência bancária da recorrente.
2. O Tribunal de Justiça condenou a recorrente a pagar R$5.000 de indenização por danos morais.
3. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto, entendendo que a longa espera configurou dano moral.
1. Cassia e Cosme Mendes Figueiredo movem ação contra a AMIL devido ao cancelamento unilateral de seu plano de saúde sem aviso prévio. 2. Eles pedem a devolução do valor pago, indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos e citação da AMIL para apresentar defesa. 3. O documento cita leis consumeristas e jurisprudência para fundamentar os pedidos de Cassia e Cosme contra a AMIL.
1) Uma cliente processou a operadora Claro alegando dívida inexistente e inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, causando danos morais.
2) A sentença julgou procedentes os pedidos da cliente e condenou a Claro a indenizá-la em R$100.000 por danos morais.
3) A Claro apelou e o tribunal reduziu a indenização para R$8.000 concordando que houve dano moral, mas o valor inicial era excessivo.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
Este documento trata de um trabalho de conclusão de curso sobre a concessão do indulto natalino e comutação de penas. Aborda as características e requisitos para a saída temporária, comutação de pena e indulto, bem como os crimes que não são passíveis desses benefícios. Também discute as mudanças provocadas aos beneficiados e a aplicabilidade do indulto com base na Constituição. Por fim, explica o procedimento realizado para a concessão do benefício.
O documento trata de uma ação trabalhista movida por um sindicato contra a ULBRA de Porto Velho alegando atrasos constantes nos pagamentos dos salários dos funcionários. A juíza julga parcialmente procedente o pedido, determinando que valores sejam retidos na conta da ULBRA Porto Velho para pagamento de salários e gastos, com prestação de contas bimestral ao judiciário, e o excedente seja repassado à ULBRA de Canoas. A ré é condenada também a pagar os salários atrasados e honorários advoc
Este documento resume uma decisão judicial sobre um pedido de efeito suspensivo feito pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos contra uma sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. A decisão nega o pedido porque a Companhia não anexou o despacho de admissibilidade do recurso ordinário, que é um requisito necessário segundo o regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão judicial obriga grevistas de Florianópolis a voltarem ao trabalho em ...Tudo Sobre Floripa
O Tribunal de Justiça do Estado ordenou que o sindicato dos servidores municipais de Florianópolis voltem ao trabalho, restabelecendo os serviços essenciais de atendimento em creche e em pré-escola, em todas as unidades do município, no prazo máximo de 48 horas.
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
1. O recorrido esperou por mais de 2 horas para ser atendido em agência bancária da recorrente.
2. O Tribunal de Justiça condenou a recorrente a pagar R$5.000 de indenização por danos morais.
3. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto, entendendo que a longa espera configurou dano moral.
1. Cassia e Cosme Mendes Figueiredo movem ação contra a AMIL devido ao cancelamento unilateral de seu plano de saúde sem aviso prévio. 2. Eles pedem a devolução do valor pago, indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos e citação da AMIL para apresentar defesa. 3. O documento cita leis consumeristas e jurisprudência para fundamentar os pedidos de Cassia e Cosme contra a AMIL.
1) O apelado teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes pela apelante.
2) A inclusão indevida gera dano moral presumido e direito à indenização.
3) O valor da indenização foi reduzido para R$8.000,00 e retirada a condenação por dano social.
Magno César Santana contesta ação de alimentos movida por Maria Alice Santana Marques. Ele alega que sua situação financeira piorou, pois mudou de emprego e teve outro filho, de modo que não tem mais condições de pagar os 20% do salário mínimo determinados no acordo anterior. Pede para que a pensão alimentícia seja reduzida para 10% do seu atual salário mínimo.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra José Márcio Londe Raposo, Associação Beneficente Projeto Redano, Nércia Redani Alves e Alex Mendonça Alves por suposta improbidade administrativa na doação de um imóvel público sem licitação. A juíza rejeitou as preliminares apresentadas e recebeu a inicial para citação dos réus e prosseguimento do processo.
1) O recorrente argumenta que houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa à coisa julgada, mas não fundamentou adequadamente seu recurso.
2) Ficou comprovado que houve um contrato entre a reclamada e o escritório de advocacia do recorrente, não havendo prestação pessoal de serviços, caracterizando uma relação de consumo e não trabalho.
3) Dessa forma, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o caso, uma vez que não se caracteriza uma relação trabalhista.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou parcialmente procedente uma ação que questionava a constitucionalidade de decretos municipais de Chapecó que suspendiam a exigência de adequação de estabelecimentos à lei de acessibilidade para deficientes no processo de abertura de empresas. O Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos decretos, mas modulou os efeitos para permitir prazos de adequação dos estabelecimentos.
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, César Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino concedeu liminar a Coop - Cooperativa de Consumo que ingressou na justiça com um Mandado de Segurança Cível para a manutenção de Garantias Constitucionais contra o prefeito de Mauá Atila Jacomussi.
A demanda trata por meio do Decreto 8.672 de 23 de março de 2020 que decretou estado de calamidade pública na cidade e determinando a suspensão de diversas atividades públicas e particulares, respeitadas as atividades essenciais previstas no Decreto Federal. Entretanto, assentou que os estabelecimentos que desenvolvem atividade
essencial devem adotar, sob as penas previstas no Decreto, a utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e álcool em gel), dentre outras.
Segundo os advogados que patrocinaram a causa "não compete ao prefeito determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, pois trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, de modo que o artigo 6º do decreto possui vício de legalidade".
O magistrado em seu despacho, concluiu em decisão: "Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a Impetrada por si ou por quaisquer órgãos da administração pública que lhe sejam subordinados, SE ABSTENHA de imputar contra
a Impetrante as penalidades previstas no artigo 7º-C do Decreto 8.670/20, até decisão final, em razão da ausência de disponibilização de equipamentos de utilização individual aos seus funcionários (máscaras e luvas). Desde já advirto a Impetrante acerca da necessidade de atendimento aos demais requisitos para prevenção da contaminação, adotando as medidas necessárias para preservação da saúde de seus colaboradores e dos consumidores".
Este documento trata de um processo sobre um agravo de instrumento movido por dez aposentados contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará. A desembargadora concedeu efeito ativo para determinar que o Instituto se abstenha de aplicar o redutor constitucional aos proventos dos recorrentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
A decisão judicial concedeu uma multa de R$ 10.000,00 para cada ato de descumprimento de uma liminar contra a prefeitura local. A decisão também autorizou o uso de força policial para cumprir a ordem judicial caso a prefeitura continue desobedecendo, podendo prender em flagrante por crime de desobediência. O Ministério Público foi notificado para tomar possíveis medidas cabíveis.
A sentença trata de uma ação trabalhista movida por Carla Viviane Lopes contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda. O juiz reconhece o direito da autora ao pagamento de horas extras e rescisão indireta do contrato, mas nega pedido de horas in itinere. Condena a reclamada a pagar indenização por dano existencial diante da jornada excessiva imposta à autora, que atingiu sua vida social e familiar.
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO – PREFERÊNCIA – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – DANO POR RICOCHETE. – Os pais da vítima de acidente de trânsito são parte legítimas para pleitearem indenização por danos que pessoalmente sofreram. Este prejuízo experimentado indiretamente por terceira pessoa é reconhecido na doutrina como “dano por ricochete”. – Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. – O disposto no art. 293 III, c, do Código de Trânsito Brasileiro determina que, em cruzamento não sinalizado, os veículos que transitam pela direita possuem preferência de passagem. – Quanto aos danos morais, o que se busca é uma compensação, decorrente da lesão causada pelo acidente de trânsito, não podendo a indenização representar fonte de enriquecimento de ninguém, nem ser inexpressiva.
1 informativos do tst reunidos - 01 a 85André Alves
Este documento resume decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 8 e 14 de março de 2012. As decisões tratam de temas como responsabilidade civil objetiva, prescritibilidade de pedidos na justiça do trabalho, depósito recursal irregular e embargos de divergência.
O documento trata de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso da reclamante para: 1) condenar o empregador a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 615.000,00; 2) condenar o empregador a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.
Processo - Contratação de Pessoal - Santa Cruz do CapibaribeBruno Muniz
Em Sessão adiada, e respectivamente realizada no último dia 18 de dezembro de 2015, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contratações de servidores feitas pelo atual gestor de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) no ano de 2013.
Este documento trata de uma reclamação para preservação da autonomia do Ministério Público no estado do Maranhão. A reclamação questiona o afastamento de promotores e servidores para cursar uma pós-graduação em outro estado sem aprovação do Conselho Superior. Após análise, a relatora revoga a liminar anterior e conclui que o afastamento parece ser legal e de interesse da instituição.
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
1) O documento é uma contestação apresentada por um advogado em nome de um posto de gasolina contra uma petroleira em uma ação de rescisão contratual movida pela petroleira.
2) O posto alega que a contestação foi apresentada tempestivamente dentro do prazo legal.
3) O posto narra os fatos da causa, alegando que paralisou as compras de combustível da petroleira e passou a vender de concorrente, descaracterizando a marca da requerida.
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
1) A juíza não homologou o acordo entre as partes por violar princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade ao contratar diretamente a Fundação do ABC sem licitação.
2) Foi determinado ao Município que publique edital de chamamento público em 10 dias e conclua o processo em 60 dias, sob pena de multa diária de R$100 mil.
3) O Município deverá pagar R$1,85 milhão referente à multa por descumprir liminar anterior por 37 dias.
O documento trata de um processo de mandado de segurança impetrado por empresas contra ato de interdição realizado pelo Ministério do Trabalho. A decisão judicial concedeu liminar parcial para suspender a interdição, por entender que o ato foi praticado sem contraditório e ampla defesa e que a paralisação das atividades traria graves prejuízos à economia local e aos trabalhadores.
1) O apelado teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes pela apelante.
2) A inclusão indevida gera dano moral presumido e direito à indenização.
3) O valor da indenização foi reduzido para R$8.000,00 e retirada a condenação por dano social.
Magno César Santana contesta ação de alimentos movida por Maria Alice Santana Marques. Ele alega que sua situação financeira piorou, pois mudou de emprego e teve outro filho, de modo que não tem mais condições de pagar os 20% do salário mínimo determinados no acordo anterior. Pede para que a pensão alimentícia seja reduzida para 10% do seu atual salário mínimo.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra José Márcio Londe Raposo, Associação Beneficente Projeto Redano, Nércia Redani Alves e Alex Mendonça Alves por suposta improbidade administrativa na doação de um imóvel público sem licitação. A juíza rejeitou as preliminares apresentadas e recebeu a inicial para citação dos réus e prosseguimento do processo.
1) O recorrente argumenta que houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa à coisa julgada, mas não fundamentou adequadamente seu recurso.
2) Ficou comprovado que houve um contrato entre a reclamada e o escritório de advocacia do recorrente, não havendo prestação pessoal de serviços, caracterizando uma relação de consumo e não trabalho.
3) Dessa forma, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o caso, uma vez que não se caracteriza uma relação trabalhista.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou parcialmente procedente uma ação que questionava a constitucionalidade de decretos municipais de Chapecó que suspendiam a exigência de adequação de estabelecimentos à lei de acessibilidade para deficientes no processo de abertura de empresas. O Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos decretos, mas modulou os efeitos para permitir prazos de adequação dos estabelecimentos.
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, César Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino concedeu liminar a Coop - Cooperativa de Consumo que ingressou na justiça com um Mandado de Segurança Cível para a manutenção de Garantias Constitucionais contra o prefeito de Mauá Atila Jacomussi.
A demanda trata por meio do Decreto 8.672 de 23 de março de 2020 que decretou estado de calamidade pública na cidade e determinando a suspensão de diversas atividades públicas e particulares, respeitadas as atividades essenciais previstas no Decreto Federal. Entretanto, assentou que os estabelecimentos que desenvolvem atividade
essencial devem adotar, sob as penas previstas no Decreto, a utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e álcool em gel), dentre outras.
Segundo os advogados que patrocinaram a causa "não compete ao prefeito determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, pois trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, de modo que o artigo 6º do decreto possui vício de legalidade".
O magistrado em seu despacho, concluiu em decisão: "Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a Impetrada por si ou por quaisquer órgãos da administração pública que lhe sejam subordinados, SE ABSTENHA de imputar contra
a Impetrante as penalidades previstas no artigo 7º-C do Decreto 8.670/20, até decisão final, em razão da ausência de disponibilização de equipamentos de utilização individual aos seus funcionários (máscaras e luvas). Desde já advirto a Impetrante acerca da necessidade de atendimento aos demais requisitos para prevenção da contaminação, adotando as medidas necessárias para preservação da saúde de seus colaboradores e dos consumidores".
Este documento trata de um processo sobre um agravo de instrumento movido por dez aposentados contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará. A desembargadora concedeu efeito ativo para determinar que o Instituto se abstenha de aplicar o redutor constitucional aos proventos dos recorrentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
A decisão judicial concedeu uma multa de R$ 10.000,00 para cada ato de descumprimento de uma liminar contra a prefeitura local. A decisão também autorizou o uso de força policial para cumprir a ordem judicial caso a prefeitura continue desobedecendo, podendo prender em flagrante por crime de desobediência. O Ministério Público foi notificado para tomar possíveis medidas cabíveis.
A sentença trata de uma ação trabalhista movida por Carla Viviane Lopes contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda. O juiz reconhece o direito da autora ao pagamento de horas extras e rescisão indireta do contrato, mas nega pedido de horas in itinere. Condena a reclamada a pagar indenização por dano existencial diante da jornada excessiva imposta à autora, que atingiu sua vida social e familiar.
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO – PREFERÊNCIA – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – DANO POR RICOCHETE. – Os pais da vítima de acidente de trânsito são parte legítimas para pleitearem indenização por danos que pessoalmente sofreram. Este prejuízo experimentado indiretamente por terceira pessoa é reconhecido na doutrina como “dano por ricochete”. – Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. – O disposto no art. 293 III, c, do Código de Trânsito Brasileiro determina que, em cruzamento não sinalizado, os veículos que transitam pela direita possuem preferência de passagem. – Quanto aos danos morais, o que se busca é uma compensação, decorrente da lesão causada pelo acidente de trânsito, não podendo a indenização representar fonte de enriquecimento de ninguém, nem ser inexpressiva.
1 informativos do tst reunidos - 01 a 85André Alves
Este documento resume decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 8 e 14 de março de 2012. As decisões tratam de temas como responsabilidade civil objetiva, prescritibilidade de pedidos na justiça do trabalho, depósito recursal irregular e embargos de divergência.
O documento trata de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso da reclamante para: 1) condenar o empregador a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 615.000,00; 2) condenar o empregador a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.
Processo - Contratação de Pessoal - Santa Cruz do CapibaribeBruno Muniz
Em Sessão adiada, e respectivamente realizada no último dia 18 de dezembro de 2015, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contratações de servidores feitas pelo atual gestor de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) no ano de 2013.
Este documento trata de uma reclamação para preservação da autonomia do Ministério Público no estado do Maranhão. A reclamação questiona o afastamento de promotores e servidores para cursar uma pós-graduação em outro estado sem aprovação do Conselho Superior. Após análise, a relatora revoga a liminar anterior e conclui que o afastamento parece ser legal e de interesse da instituição.
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
1) O documento é uma contestação apresentada por um advogado em nome de um posto de gasolina contra uma petroleira em uma ação de rescisão contratual movida pela petroleira.
2) O posto alega que a contestação foi apresentada tempestivamente dentro do prazo legal.
3) O posto narra os fatos da causa, alegando que paralisou as compras de combustível da petroleira e passou a vender de concorrente, descaracterizando a marca da requerida.
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
1) A juíza não homologou o acordo entre as partes por violar princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade ao contratar diretamente a Fundação do ABC sem licitação.
2) Foi determinado ao Município que publique edital de chamamento público em 10 dias e conclua o processo em 60 dias, sob pena de multa diária de R$100 mil.
3) O Município deverá pagar R$1,85 milhão referente à multa por descumprir liminar anterior por 37 dias.
O documento trata de um processo de mandado de segurança impetrado por empresas contra ato de interdição realizado pelo Ministério do Trabalho. A decisão judicial concedeu liminar parcial para suspender a interdição, por entender que o ato foi praticado sem contraditório e ampla defesa e que a paralisação das atividades traria graves prejuízos à economia local e aos trabalhadores.
1) A palestra discute a vulnerabilidade do consumidor na jurisprudência do STJ.
2) Apresenta o caso de uma pessoa jurídica que foi considerada consumidora devido à sua vulnerabilidade em relação à outra parte, apesar de sua atividade empresarial.
3) Discorre sobre a presunção de vulnerabilidade do consumidor e como essa presunção pode ser estendida às pessoas jurídicas em alguns casos.
O Ministério Público move ação civil pública contra duas empresas financeiras por exigirem que os consumidores assinem contratos de financiamento em branco, sem preenchimento prévio, violando o Código de Defesa do Consumidor. Pede liminar para que os contratos sejam preenchidos previamente e o consumidor receba cópia assinada, sob pena de multa de R$100.000 por contrato irregular, além da condenação das rés a cumprir a lei.
A Unimed foi condenada a pagar multa de R$ 500,00 por dia se não pagar fisioterapia e psicoterapia de paciente.
Processo 0049876-46.2013.8.16.0001, 11ª Vara Cível de Curitiba.
O nome da paciente foi suprimido em respeito a privacidade.
Esse documento é complementar ao do link http://pt.slideshare.net/EngelRubelADV/unimed-condenada-pagar-fisioterapia-psicoterapia
Para conhecer melhor nossa atuação, acesse www.engeladvocacia.com.br
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...Informa Jurídico
O documento trata de um recurso ordinário em mandado de segurança interposto por servidores municipais contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os servidores alegam ter direito a receber o vencimento-base previsto no edital do concurso público. O relator entende que, embora o edital estipulasse maior valor, ele não pode descumprir a legislação local, que só prevê pagamento de gratificação para servidores do Programa de Saúde da Família. Assim, o recurso é negado.
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o município de Joinville a fornecer Serviço Residencial Terapêutico a todos os pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.
O documento discute a "desagencialização" do poder judiciário no direito previdenciário brasileiro. Ele argumenta que o INSS tem incentivado a judicialização de benefícios previdenciários ao invés de concedê-los administrativamente, levando a um esvaziamento da esfera administrativa. Também defende que decisões na esfera administrativa tendem a ser mais favoráveis aos segurados do que no judiciário.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa para que informe as datas de validade de produtos alimentícios em promoções. O relator negou preliminares da defesa e manteve a sentença, exceto para admitir que basta informar a data de validade mais próxima quando houver múltiplas datas.
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
Este documento trata de uma ação anulatória movida pela Auto Xanxerê Ltda contra o Município de Xanxerê para anular um auto de infração emitido pelo PROCON municipal. O juiz nega o pedido da autora e confirma a validade do auto de infração aplicado pelo PROCON, uma vez que o órgão possui competência legal para aplicar sanções administrativas e o caso se enquadra em uma infração às leis de defesa do consumidor.
TJSC decide pela abertura do Hospital Regional de Araranguá Arthur Lessa
Decisão do juiz de direito Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu parcialmente a antecipação efeitos da tutela, para que a SPDM cumpra com as regras firmadas no Contrato de Gestão e mantenha todos os serviços do Hospital Regional de Araranguá e do Hospital de Florianópolis, mantendo-os aberto e em funcionamento, 24 horas por dia, todos os dias do ano sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que obrigava o Estado a fornecer equipamentos de proteção individual a policiais civis em 72 horas. A corte entendeu que a medida poderia prejudicar a ordem e saúde públicas ao desviar recursos de áreas mais necessitadas, como a saúde. O Tribunal também suspendeu a dispensa imediata de policiais de grupo de risco, por contrariar decreto estadual.
Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...Alessandro Guimarães
O documento descreve uma ação popular movida contra a empresa de energia ENERGISA TOCANTINS devido a um reajuste tarifário de até 8,54% anunciado sem aviso prévio. A ação alega que o aumento onerará desproporcionalmente os consumidores durante a pandemia e viola princípios como modicidade, transparência e proteção ao consumidor. Pede a suspensão do reajuste até que sejam esclarecidas questões sobre sua legalidade.
Parecer do mpf pede que médicos cubanos recebam diretamente do governo brasil...José Ripardo
O Ministério Público Federal em Brasília cobrou, em dois pareceres enviados à Justiça, que o governo brasileiro pague diretamente os profissionais cubanos participantes do programa Mais Médicos, sem a intermediação do governo cubano ou da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Ao contrário dos médicos de outras nacionalidades, que recebem 10.000 reais mensais, os cubanos ganham uma bolsa de 1.000 dólares por mês (cerca de 2.500 reais) por meio de um convênio firmado entre o Estado brasileiro e a OPAS.
O documento resume três decisões judiciais recentes do STF sobre direito administrativo, processual penal e eleitoral. No caso de direito administrativo, a Segunda Turma concedeu mandado de segurança para permitir que um servidor do Incra fosse admitido no plano de saúde da autarquia. No direito processual penal, a mesma Turma denegou habeas corpus que pleiteava trancamento de ação penal por desmembramento irregular de processo. No direito eleitoral, a Corte decidiu que a lei de minirreforma eleitoral não viola participação de minor
Confira o Informativo STF 836 Comentado pelo Estratégia Concursos - o Informativo Estratégico 836.
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1) O Ministério Público recorreu de decisão que deferiu parcialmente pedido liminar em ação civil pública sobre poluição do Rio Criciúma.
2) A relatora concedeu parcialmente a antecipação da tutela recursal para fixar em um ano o prazo de divulgação da campanha publicitária determinada.
3) Os demais pedidos liminares não foram deferidos porque esgotariam o objeto da ação.
1) A Petrobras impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que bloqueou R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de dívidas trabalhistas de empresas contratadas;
2) A Petrobras alega que já havia depositado R$ 10 milhões em juízo e que não tem responsabilidade pelas dívidas das empresas, conforme jurisprudência;
3) O relator entende que o bloqueio viola o contraditório e a ampla defesa e concede liminar para liberar os valores bloqueados.
1) A PETROBRAS impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de eventuais débitos trabalhistas de empresas contratadas;
2) O juiz entendeu que não havia provas de que as empresas devedoras tinham créditos de tal valor junto à PETROBRAS e que a decisão feriu o contraditório e a ampla defesa;
3) Foi deferida liminar para liberar os valores bloqueados, uma vez que a PETROBRAS
O relatório apresenta os resultados das análises da qualidade da água em praias e balneários de Santa Catarina, coletadas entre os dias 28 e 30 de março de 2016. Foram analisadas amostras de água em 74 pontos diferentes de 22 municípios catarinenses, incluindo praias, balneários e lagos. Os resultados irão orientar a balneabilidade desses locais.
Floripa tem 31 pontos impróprios para o banho de mar, aponta FatmaTudo Sobre Floripa
Análises da fundação levam em conta o volume de coliformes fecais na água
As praias de Florianópolis têm 30 pontos impróprios para o banho de mar, de acordo com o relatório divulgado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), nesta sexta-feira (11). Nas demais regiões do litoral catarinense, 96 estão aptos para os banhistas e 40 devem ser evitados. As análises foram feitas nos dias 7, 8 e 9 de março.
Em relação ao relatório anterior, houve uma queda no número de pontos próprios para banho. Nove pontos passaram a ser impróprio e sete melhoraram a condição de balneabilidade.
- Os números se mantêm estáveis, apenas com alterações pontuais em locais que sempre apresentam sazonalidade - explica o técnico do laboratório da Fatma e responsável pela balneabilidade, Marlon Daniel da Silva.
Para fazer o relatório, a Fatma conta com a ajuda do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina que coleta as amostras. Para dizer se um ponto é próprio ou impróprio, é necessário comparar os resultados das análises feitas em amostras, coletadas cinco vezes consecutivamente.
O fator analisado é a presença da bactéria Escherichia Coli, presente em fezes de animais e humanos e que pode causar doenças, além de indicar a possibilidade de outros organismos que podem prejudicar a saúde do banhista. Quando em 80% das análises, a quantidade de bactérias ficou inferior a 800 por 100 mililitros, o ponto é considerado próprio.
As análises são feitas nos municípios de Araranguá, Bal. Arroio do Silva, Bal. Gaivota, Bal. Camboriú, Bal. Da Barra do Sul, Bal. Rincão, Barra Velha, Biguaçú, Bombinhas, Florianópolis, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Imbituba, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaguaruna, Joinville, Laguna, Navegantes, Palhoça, Passo de Torres, Penha, Piçarras, Porto Belo, São Francisco do Sul e São José.
Florianópolis segue com 31 pontos impróprios para o banho de marTudo Sobre Floripa
Análises da fundação levam em conta o volume de coliformes fecais na água
O número de pontos impróprios para o banho de mar segue em 31 em Florianópolis, de acordo com o relatório divulgado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), nesta sexta-feira (4). Nas demais regiões do litoral catarinense, 99 estão aptos para os banhistas e 37 devem ser evitados. As coletas feitas nos dias 29 de fevereiro, 1º e 2 de março.
Houve um pequeno aumento no número de pontos próprios para banho em relação ao relatório anterior. Nove pontos passaram para próprio e seis para impróprio. Os técnicos da Fatma indicam que os banhistas consultem sempre os canais da Fundação na internet antes do banho de mar.
- Muitas placas são foco de vândalos, que quebram, queimam ou até tiram do lugar. No site e no aplicativo, as informações são atualizadas conforme as análises são feitas - informa o técnico de laboratório da Fatma e responsável pela balneabilidade, Marlon Daniel da Silva.
Para fazer o relatório, a Fatma conta com a ajuda do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina que coleta as amostras. Para dizer se um ponto é próprio ou impróprio para banho, é necessário comparar os resultados das análises feitas em amostras, coletadas cinco vezes consecutivamente.
O fator analisado é existência a bactéria Escherichia Coli, presente em fezes de animais e humanos e que pode causar doenças, além de indicar a possibilidade de outros organismos que podem prejudicar a saúde do banhista. Quando em 80% das análises, a quantidade de bactérias ficou inferior a 800 por 100 mililitros, o ponto é considerado próprio.
As análises são feitas nos municípios de Araranguá, Bal. Arroio do Silva, Bal. Gaivota, Bal. Camboriú, Bal. Da Barra do Sul, Bal. Rincão, Barra Velha, Biguaçú, Bombinhas, Florianópolis, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Imbituba, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaguaruna, Joinville, Laguna, Navegantes, Palhoça, Passo de Torres, Penha, Piçarras, Porto Belo, São Francisco do Sul e São José.
Pontos impróprios para banho de mar aumentam para 31 em FlorianópolisTudo Sobre Floripa
Análises da fundação levam em conta o volume de coliformes fecais na água
As praias de Florianópolis apresentam 31 pontos impróprios para o banho de mar, de acordo com o relatório divulgado nesta sexta-feira (26), pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). As coletas feitas nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro mostram que nas demais regiões de Santa Catarina, 96 estão próprios e 40 locais devem ser evitados pelos banhistas. Este é o 10º relatório da temporada de verão. As análises semanais serão feitas até 1º de abril.
O relatório traz um aumento do número de locais impróprios para banho. Treze pontos passaram para impróprio e quatro para próprio.
- Os dados se mantém dentro da média da temporada. Ainda há muita gente nas praias e isso influencia no crescimento ou na queda dos pontos próprios e impróprios - explica o técnico de laboratório da Fatma e responsável pela balneabilidade, Marlon Daniel da Silva.
Como é feito
Para fazer o relatório, a Fatma conta com a ajuda do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina que coleta as amostras. Para dizer se um ponto é próprio ou impróprio para banho, é necessário comparar os resultados das análises feitas em amostras, coletadas cinco vezes consecutivamente.
O fator analisado é a bactéria Escherichia Coli, presente em fezes de animais e humanos e que pode causar doenças, além de indicar a possibilidade de outros organismos que podem prejudicar a saúde do banhista. Quando em 80% das análises, a quantidade de bactérias ficou inferior a 800 por 100 mililitros, o ponto é considerado próprio.
As análises são feitas nos municípios de Araranguá, Bal. Arroio do Silva, Bal. Gaivota, Bal. Camboriú, Bal. Da Barra do Sul, Bal. Rincão, Barra Velha, Biguaçú, Bombinhas, Florianópolis, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Imbituba, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaguaruna, Joinville, Laguna, Navegantes, Palhoça, Passo de Torres, Penha, Piçarras, Porto Belo, São Francisco do Sul e São José.
Número de locais impróprios para banho de mar diminui em FlorianópolisTudo Sobre Floripa
O relatório apresenta os resultados da coleta e análise da qualidade da água em 81 pontos de balneabilidade em diversas praias e lagos do litoral catarinense entre os dias 15 e 17 de fevereiro de 2016. Foram analisados locais em municípios como Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário da Barra do Sul, Balneário Rincão, Barra Velha, Biguaçu, Bombinhas, Florianópolis e outros.
Custo de Vida de Florianópolis registra nova alta e bate recorde em janeiroTudo Sobre Floripa
O relatório mensal sobre o Índice de Preços ao Consumidor de Florianópolis em janeiro de 2016 mostra que: (1) Os preços aumentaram 1,21% em relação a dezembro de 2015; (2) Dos principais grupos, Alimentação subiu 0,92%, Produtos não Alimentares 1,30%, Serviços Públicos 6,80% e Outros Serviços 0,35%; (3) Dentro de Alimentação, Produtos In Natura tiveram alta de 1,38% e Industrializados 0,87%.
Florianópolis tem 30 pontos impróprios para o banho de mar, aponta FatmaTudo Sobre Floripa
O relatório apresenta os resultados das análises da qualidade da água em diversos pontos de balneabilidade no litoral catarinense no dia 10, 11 e 12 de fevereiro de 2016. Foram analisadas amostras de água coletadas em mais de 80 praias, lagos e rios localizados em vários municípios, incluindo Florianópolis, Balneário Camboriú e Bombinhas. O documento lista o nome de cada ponto de coleta, a data e local da coleta e o resultado da análise da qualidade da água.
Pontos impróprios para banho de mar aumentam para 34 em FlorianópolisTudo Sobre Floripa
O relatório apresenta os resultados da coleta e análise da qualidade da água em diversas praias e balneários do litoral catarinense entre os dias 1 e 3 de fevereiro de 2016. Foram avaliados mais de 80 pontos em municípios como Florianópolis, Bombinhas, Balneário Camboriú e outros, com o objetivo de verificar a balneabilidade das águas.
Divulgada agenda do Caminhão do Peixe para fevereiro e marçoTudo Sobre Floripa
O documento apresenta a agenda do caminhão do peixe para os meses de março e fevereiro de 2016, com os dias e locais em que o caminhão estará estacionado em diferentes bairros de Florianópolis para venda de peixes.
Prefeitura divulga programação cultural para a quinzena em Floripa Tudo Sobre Floripa
O documento lista eventos e atrações em Florianópolis durante o período de 1 a 15 de fevereiro, com foco no carnaval. São descritos diversos blocos de rua, desfiles de escolas de samba, shows, festas em clubes e praias. Há também eventos culturais e gastronômicos como feiras, circo e visitas a museus.
O relatório apresenta os resultados das análises da qualidade da água em diversas praias e balneários do litoral catarinense realizadas entre os dias 04 a 07 de janeiro de 2016. Foram analisadas amostras de água coletadas em mais de 80 pontos distribuídos em vários municípios, incluindo Balneário Camboriú, Bombinhas, Florianópolis e outros. Para cada ponto amostrado, são informados o local da coleta e a data.
As inscrições para o concurso que irá eleger a rainha, e as princesas, do Carnaval 2016 de Florianópolis estão abertas até o próximo dia 22 de janeiro. Para participar da competição as candidatas devem contar com beleza, simpatia, comunicabilidade, espírito carnavalesco e extroversão, quesitos que serão avaliados pelo júri do Concurso.
Índice de Custo de Vida de Floripa registra alta de 0,76% em novembroTudo Sobre Floripa
O relatório descreve o Índice de Preços ao Consumidor (Custo de Vida) de Florianópolis para novembro de 2015. O índice aumentou 0,76% em novembro, acima dos 0,58% de novembro de 2014. Os preços dos alimentos subiram 0,88%, produtos não-alimentares subiram 0,97%, e outros serviços subiram 0,01%. Dentro dos alimentos, produtos in natura tiveram o maior aumento de preços.
A Prefeitura de Florianópolis anunciou a programação de Natal e Réveillon para 2015. Este ano, a grande novidade são as atrações natalinas percorrendo todas as regiões da Capital. Já a virada contará com a maior queima de fogos da história: serão 22 minutos ao todo, sendo quatro deles com a tradicional cascata na ponte Hercílio Luz.
Este edital credencia pessoas físicas para o aluguel de cadeiras e guarda-sóis em pontos fixos nas praias de Florianópolis durante a temporada de verão 2015/2016. Estabelece as regras e critérios para inscrição no processo de credenciamento, que ocorrerá entre 2 a 11 de dezembro, e lista a documentação obrigatória para participação.
Índice de Custo de Vida de Florianópolis tem alta de 0,78% em outubroTudo Sobre Floripa
O relatório mensal sobre o Índice de Preços ao Consumidor de Florianópolis para outubro de 2015 mostra que: (1) os preços aumentaram 0,78% em relação a setembro de 2015; (2) a alimentação subiu 0,56%, produtos não-alimentares 2,79%, serviços públicos 0,24% e outros serviços 0,06%; (3) dentro da alimentação, produtos industrializados subiram 0,97% e produtos in natura caíram 1,45%.
Prefeitura divulga agenda do Caminhão do Peixe de FlorianópolisTudo Sobre Floripa
Peixe congelado, inteiro, ou em postas e filés, além de bandejas de bolinhos de siri e de camarão estão entre as opções de produtos do Caminhão do Peixe, de Florianópolis. A Prefeitura divulgou a programação para os meses de setembro e outubro.
Divulgada segunda chamada do Vestibular de Inverno 2015 da UdescTudo Sobre Floripa
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) publicou a relação dos 542 candidatos aprovados na segunda chamada para os cursos do Vestibular de Inverno 2015, nesta quarta-feira (15).
Abertas as inscrições para o Powerman Brasil em FlorianópolisTudo Sobre Floripa
Estão abertas as inscrições para o duathlon, Powerman Brasil, que será realizado em setembro, em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha. Os interessados devem se candidatar exclusivamente pelo site do evento. Serão 10 quilômetros de corrida, 60 km de pedaladas e outros 10 quilômetros de corrida.
Divulgada lista dos vencedores da licitação do Mercado do ContinenteTudo Sobre Floripa
A lista dos dez vencedores da licitação para ocupar os boxes do Mercado Público do Continente foi divulgada pela Prefeitura de Florianópolis, nesta terça-feira (23). Os 18 espaços restantes ficaram vagos por falta de propostas, ou por opção dos vencedores por outros espaços, para esses boxes chamados “desertos” ou “fracassados”, haverá nova licitação.
Divulgada lista dos vencedores da licitação do Mercado do Continente
Decisão Unimed
1. ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital
2ª Vara Cível
1
Endereço: Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail:
capital.civel2@tjsc.jus.br
Autos n° 0316423-59.2014.8.24.0023
Autos n° 0316423-59.2014.8.24.0023
Ação: Procedimento Ordinário/PROC
Autor: Laboratório Médico Santa Luzia S/S e outros
Réu: Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Tabalho Médico Ltda.
Decisão.
Trata-se de ação visando o restabelecimento do vínculo
contratual c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por
LABORATÓRIO MÉDICO SANTA LUZIA S/S, EXAME LABORATÓRIO MÉDICO
LTDA., LABORATÓRIO DE PESQUISAS CLÍNICAS E BROMATOLÓGICAS S/S
(BIOMÉDICO) e SONITEC DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM S/S LTDA, em
face de UNIMED FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Sustentam as autoras que, na condição de cooperadas da
Unimed, vêm prestando serviços médicos e auxiliares de diagnóstico e terapia aos
usuários dos Planos de Saúde da requerida por mais de 20 (vinte) anos.
Entretanto, entre as datas de 06 de março de 2014 e 20
de março de 2014, receberam comunicação enviada pela ré, constando
expressamente o "desinteresse na continuação dos serviços prestados" pelas
autoras.
Assim, aduzindo, entre outros argumentos, que a
pretensão em rescindir o vínculo contratual é ilegal e abusiva, inclusive sob sua
visão ferindo o Direito Cooperativo, a boa fé objetiva e disposições da Lei nº
9.656/1998, as autoras pretendem, neste momento, a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela, visando suspender os efeitos das correspondências nºs
118/2014/DIRE, 119/2014/DIRE, 130/2014/DIRE e nº 131/2014/DIRE e, em
consequência, a manutenção/restabelecimento dos vínculos contratuais existentes
entre as partes.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, sob o caso enfoque, saliento que o art. 17 da
Lei n. 9.656/98 "aponta as seguintes exigências, às quais a operadora do plano de
saúde deve estrita obediência: ampla comunicação aos consumidores acerca da
retirada do laboratório e à ANS, ambas com trinta dias de antecedência; e
substituição da entidade laboratorial por outra similar (evidente que, aqui, a mens
2. ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital
2ª Vara Cível
2
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capital.civel2@tjsc.jus.br
Autos n° 0316423-59.2014.8.24.0023
legis exige que a nóvel clínica possua capacidade de atendimento no mínimo igual
ou superior àquela descredenciada, sob pena de ofensa à carga valorativa
insculpida no Código de Defesa do Consumidor)." (Agravo de Instrumento n.
2012.032931-6, Relator: Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber)
Neste aspecto, cabível a transcrição do voto proferido
pela Ministra Nancy Andrighi em caso semelhante:
"Os contratos de assistência médica e
hospitalar contêm peculiaridades que tornam imprescindível a estrita
observância aos comandos legais da Lei 9.656/98 e do CDC,
especialmente porque tratam de um direito de extrema relevância social.
Nesse sentido, o exercício da grande maioria dos direitos fundamentais
e constitucionalmente tutelados depende, em última análise, do gozo
efetivo do direito à saúde, como ocorre com o direito à vida e à
dignidade humana. É evidente, portanto, que a saúde não pode ser
tratada como simples mercadoria: as empresas e profissionais que
prestam serviços médicos devem se submeter às normas constitucionais
e infraconstitucionais que cuidam diretamente do tema.
O caput do art. 17 da Lei 9.656/98 garante
aos consumidores a manutenção da rede de profissionais, hospitais e
laboratórios credenciados ou referenciados pela operadora de plano de
saúde ao longo da vigência dos contratos.
Ocorre que há situações nas quais a exclusão
de hospital, clínica ou médico credenciado decorre de fato superveniente
e imprevisível, como a majoração excessiva dos preços dos serviços
médicos e a consequente impossibilidade de manter o equilíbrio
contratual, ou seja, uma relação proporcional entre o valor do prêmio e a
cobertura oferecida. Assim, a substituição de clínicas e profissionais da
rede credenciada é possível, mas encontra-se subordinada ao
preenchimento dos requisitos contidos no § 1º do art. 17 da lei 9.656/98"
(REsp n. 1.119.044/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 04.03.2011).
Conclui-se então que os requisitos estabelecidos no art.
17 da Lei n. 9.656/1998, além de também englobarem os laboratórios credenciados,
podem por eles ser exigidos e durante a instrução poderá ser apurado.
Estabelecido isso, passo a analisar a possibilidade da
antecipação dos efeitos da tutela.
O Código de Processo Civil, ao tratar da antecipação de
tutela, dispõe em seu art. 273, caput e incisos I e II, poder o juiz antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela inicial, desde que, diante da prova inequívoca da
3. ESTADO DE SANTA CATARINA
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Comarca da Capital
2ª Vara Cível
3
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Autos n° 0316423-59.2014.8.24.0023
verossimilhança, se convença das alegações da parte e, ao mesmo tempo, haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, reste
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do
réu.
Colhe-se da disposição legal:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu".
Em análise perfunctória aos autos, verifica-se a presença
tanto do fumus boni juris quanto do periculum in mora. O primeiro, porque, até o
presente momento, não se afigurou adequada a maneira pela qual a requerida
pretendeu rescindir a relação com as autoras.
Vejo, pelos contratos firmados, que as autoras são
cooperadas e assim "executarão os serviços que lhes foram autorizados pela
Cooperativa, exclusivamente nos seus estabelecimento individuais, clínicas e
hospitais autorizados, devendo obedecer às normas de ética cooperativista em vigor
na Cooperativa" (artigo 2º, §4º do Estatuto Social – Unimed Grande Florianópolis) (fl.
135), não se enquadrando como conveniados à luz do parágrafo 7º do mesmo
artigo.
Sendo cooperadas, estão sujeitas as regras de exclusão
e eliminação previstas no Capítulo V do Estatuto Social da ré, o que,
resumidamente, seria a prática de atos contrários à Lei, ao Estatuto, às deliberações
tomadas pela Cooperativa ou às normas éticas.
Neste aspecto, verifica-se que, em princípio, a notificação
dirigida as requerentes pautou-se no alegado desinteresse em prosseguir com o
exercício dos serviços prestados, diga-se à longa data.
Tal notificação não menciona qualquer infração
administrativa por parte das autoras a fim de justificar a não continuidade dos
serviços prestados.
Não se está a afirmar que a Unimed não possa, de forma
autônoma, decidir pelo desligamento de algum de seus associados, porém seu
estatuto e a Lei Federal n. 9.656/98 impõem regras para tanto, sendo necessário o
4. ESTADO DE SANTA CATARINA
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Comarca da Capital
2ª Vara Cível
4
Endereço: Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail:
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Autos n° 0316423-59.2014.8.24.0023
procedimento administrativo.
A prestação de serviços pelos cooperados é ínsita à
cooperação, tanto que o próprio Estatuto Social da ré dispõe que o "objetivo
primordial de cooperação da pessoa jurídica será sempre o de propiciar trabalho
médico aos cooperados que nela atuem" (§1º, artigo 7º). Ou seja, a cooperação sem
a prestação dos serviço é algo impensável. Ceifar a prestação de serviços nesse
caso é esvaziar o sentido da cooperação e, portanto, às avessas, excluir o
sócio-cooperado.
A propósito, em caso análogo já se decidiu em sede
liminar que: "O simples descredenciamento imotivado, cuja viabilidade restou
defendida pela ré, fere o devido processo legal e assume ares de autoritarismo, o que
não se compadece com a ordem constitucional vigente. Aliás, o descredenciamento
sumário, sem a formação de um procedimento administrativo mínimo, com as suas
respectivas fases, penaliza enormemente a empresa autora, que desde 1991 prestava
serviços para demandada, afrontando, neste particular, o princípio da boa-fé objetiva.
Nada disso foi efetuado; pelo menos com mínimo de regularidade.
Se é certo que as ponderações suso mencionadas admitem
questionamentos em face da relação entre os litigantes ser de natureza privada, o que
viabilizaria a possibilidade de resilição, pelo só fato de uma das partes não mais pretender
manter o vínculo contratual, não é menos lícito afirmar que nos dias atuais situações desses
jaez, especialmente quando envolvidos interesses meta-individuais e atinentes à
dignidade humana (prestação de serviços de recuperação física), devem, também, ser
examinados à luz da função social do contrato, que iniludivelmente atenua e reduz o
alcance do princípio da autonomia contratual. Portanto, em princípio, nada impediria a
rescisão do vínculo firmado entre as partes, dês que corretamente encaminhado.
Entretanto, no caso em apreço, o que me parece exigível, por
força do dispositivo legal abaixo mencionado, seria a prévia comunicação por parte da ré
a seus consumidores, da forma mais ampla possível, a fim de que tomassem amplo
conhecimento do descredenciamento a partir de determinada data, ficando cientes da
ausência de prestação de serviços pela autora em favor da ré". (Agravo de Instrumento n.
2012.032932-3, Relator: Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber)
Tal decisão foi mantida pelo egrégio Tribunal de Justiça
de Santa Catarina:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA.
DESCREDENCIAMENTO DA AUTORA COMO PRESTADORA
DE SERVIÇOS À COOPERATIVA RÉ. IMPOSSIBILIDADE
SEM A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
BEM COMO DO DISPOSTO NO ART. 17, § 1º DA LEI
FEDERAL N. 9.656/1998, A SABER COMUNICAÇÃO PRÉVIA
AOS CONSUMIDORES E À AGÊNCIA REGULATÓRIA
5. ESTADO DE SANTA CATARINA
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PERTINENTE. RECURSO NÃO PROVIDO" (AC n.
2007.057028-5, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, j.
11-10-2011).
Importante registrar que "é digno de nota a menção e o
destaque que as autoras receberam na publicação comemorativa aos 40 (quarenta)
anos da Unimed Grande Florianópolis (doc. em anexo). Neste encarte, editado há
pouco mais de 2 (dois) anos, as autoras são apresentadas como importantes
parceiras do sucesso galgado pela ré Unimed" (fl. 3), demonstrando assim a
importância que as autoras possuíam e possuem no funcionamento dos planos de
saúde da requerida.
Alías, o cooperativismo justamente é o crescer em
conjunto porque assim como as autoras incrementaram seus rendimentos em
função da cooperação com a Unimed, esta certamente auferiu benefícios em contar
com os serviços das autoras.
Já o periculum in mora, de outro norte, pode ser extraído
dos prejuízos de ordem patrimonial que as autoras certamente terão com a rescisão
unilateral do contrato, dentre eles toda a estrutura material e humana existente para
atendimento dos benefíciários da Unimed.
Por fim, no que se refere ao pedido "a.2" de fls. 26 da
petição inicial, não se pode determinar que a ré se abstenha pura e simplesmente de
rescindir os vínculos contratuais com as autoras durante a demanda, porque
sabe-se que, desde que presentes as hipóteses de exclusão contidas no estatuto
social e resguardado o devido processo, poderia a ré assim proceder.
Ante o exposto, CONCEDO a antecipação da tutela para
Determinar que a ré restabeleça/mantenha de imediato o vínculo contratual existente
entre as partes e, através das autoras, a prestação dos serviços em favor dos
usuários de planos de saúde UNIMED.
CITE-SE a ré para responder, em 15 (quinze) dias, com
as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC).
INTIMEM-SE.
Florianópolis (SC), 06 de maio de 2014.
Humberto Goulart da Silveira
Juiz de Direito