O documento descreve a criação e atribuições do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado de São Paulo (CODEC) em 1963. O governador Adhemar de Barros criou o CODEC para proteger, defender e fiscalizar os interesses do Estado em entidades nas quais o Estado era acionista ou participante, bem como coordenar a política de investimentos públicos em setores básicos da economia. O decreto estabeleceu a composição, atribuições e funcionamento do CODEC.
O documento descreve a missão e legislação do Sistema CFA/CRAs, que promove a difusão da administração e valoriza a profissão de administrador. Apresenta também as formas de atuação do administrador, como profissional liberal, auditor, perito ou em cargos de gestão, e os tipos de empresas que exploram atividades da profissão.
Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
O documento estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, definindo sua natureza, competência e organização. Estabelece as atribuições e regras sobre os Conselheiros, como critérios de nomeação, garantias, impedimentos, férias e substituições.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da Assembleia Geral da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os procedimentos para convocação, pauta, votação e eleição de cargos, garantindo a participação democrática dos associados da OSCAL.
I. O documento descreve o estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas (AF-FGV), definindo sua finalidade, estrutura de governança e diretrizes.
II. A AF-FGV é dirigida por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Deliberativo, que se reúnem para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios.
III. A Diretoria, composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, é o órgão executivo responsável pela administração da associação.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
O documento discute associações civis no Brasil. Ele define associações e seu conceito legal, requisitos para registro e constituição, estrutura administrativa incluindo assembleias gerais e diretoria, possibilidade de comercialização e dissolução. Também discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público reguladas pela Lei 9.790/99.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
O documento descreve a missão e legislação do Sistema CFA/CRAs, que promove a difusão da administração e valoriza a profissão de administrador. Apresenta também as formas de atuação do administrador, como profissional liberal, auditor, perito ou em cargos de gestão, e os tipos de empresas que exploram atividades da profissão.
Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
O documento estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, definindo sua natureza, competência e organização. Estabelece as atribuições e regras sobre os Conselheiros, como critérios de nomeação, garantias, impedimentos, férias e substituições.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da Assembleia Geral da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os procedimentos para convocação, pauta, votação e eleição de cargos, garantindo a participação democrática dos associados da OSCAL.
I. O documento descreve o estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas (AF-FGV), definindo sua finalidade, estrutura de governança e diretrizes.
II. A AF-FGV é dirigida por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Deliberativo, que se reúnem para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios.
III. A Diretoria, composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, é o órgão executivo responsável pela administração da associação.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
O documento discute associações civis no Brasil. Ele define associações e seu conceito legal, requisitos para registro e constituição, estrutura administrativa incluindo assembleias gerais e diretoria, possibilidade de comercialização e dissolução. Também discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público reguladas pela Lei 9.790/99.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento descreve os requisitos para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como advogado ou estagiário. São necessários: (1) capacidade civil, diploma de direito, quitação militar, aprovação no Exame da Ordem; (2) não exercer atividades incompatíveis; e (3) idoneidade moral. Também é preciso prestar compromisso perante o conselho da OAB e realizar estágio profissional de dois anos para inscrição como estagiário. A inscrição principal deve ser fe
1. A Câmara dos Deputados é responsável por legislar sobre assuntos da União e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Ela é composta por 513 deputados eleitos proporcionalmente pelos estados.
2. A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. As comissões analisam proposições e temas específicos. O Plenário é a instância final de deliberação sobre projetos e outras matérias.
3. Existem também o Conselho de Ética, a Procuradoria Parlamentar
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
Este documento descreve a reforma do estatuto da Confederação Brasileira de Kendo para adequá-lo à nova legislação brasileira. Ele define a organização da CBK, seus objetivos de promover e regularizar a prática do Kendo no Brasil, e estabelece as diretrizes para filiação e deveres de suas associadas.
I. O documento estabelece os estatutos da Convenção das Igrejas Batistas Independentes da Paraíba (CIBIPB), definindo sua natureza, finalidades, estrutura administrativa e regras de governança.
II. A CIBIPB é uma organização religiosa sem fins lucrativos que reúne igrejas batistas independentes da Paraíba, tendo como objetivos promover o evangelho, publicações religiosas e obras sociais e educacionais.
III. A administração da CIBIPB é feita por uma Assembléia Geral
Regulamentação profissional do contabilistaKarla Carioca
O documento descreve a regulamentação da profissão contábil no Brasil de acordo com o Decreto-Lei no 9.295 de 1946. O decreto cria o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, define as atribuições dos contadores e guarda-livros e estabelece normas para o registro profissional e pagamento de anuidades.
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaMentor Concursos
O documento descreve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. O CNJ é composto por 15 conselheiros, presidido pelo Presidente do STF, e tem competência para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e receber reclamações contra membros do Poder Judiciário.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
Este documento altera a Lei no 6.282/2000 que criou o Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" no Pará. As principais alterações incluem: 1) Renomear capítulos e artigos; 2) Criar novas diretorias, cargos e categorias funcionais; 3) Definir atribuições de cargos e conselhos; 4) Estabelecer normas sobre provimento de cargos.
O documento apresenta um resumo das 15 aulas de um curso de Ética Profissional da OAB de 2017. A primeira aula trata dos requisitos para inscrição como advogado ou estagiário, assim como os motivos para cancelamento ou interrupção temporária da inscrição. As atividades privativas da advocacia e os direitos dos advogados são discutidos nas aulas 2 e 3.
1. O documento fornece instruções gerais para a constituição de uma sociedade de advogados composta por sócios patrimoniais.
2. São listados os documentos necessários, como requerimento assinado, contrato social rubricado e assinado, declarações de sócios, ficha cadastral preenchida.
3. Também são fornecidas orientações sobre itens como forma do documento, verso em branco, quitação com a OAB/SP.
a) O documento fornece orientações e procedimentos sobre reuniões e assembleias de sócios, incluindo como convocá-las, deliberar decisões, e preencher atas;
b) É explicado que as decisões dos sócios devem ser formalizadas em atas ou documentos assinados e registrados na Junta Comercial;
c) O documento também discute procedimentos para aumentos e reduções de capital.
Este documento discute a regulamentação da profissão de químico no Brasil e a responsabilidade técnica. Apresenta conceitos fundamentais sobre atos normativos e legislação aplicável à profissão química. Detalha a criação dos Conselhos de Química e suas atribuições, assim como os deveres e abrangência da responsabilidade técnica.
Este documento descreve os estatutos da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA). A AGAPA tem como objetivos congregar e fortalecer a união entre advogados públicos autárquicos de Goiás, melhorar suas condições de trabalho e representá-los judicialmente. Seus associados têm direitos como votar em assembleias e usufruir de benefícios, e deveres como pagar anuidades e zelar pelos interesses da associação. A AGAPA é governada por uma assembleia geral,
1. O documento descreve os principais pontos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética da advocacia, incluindo a definição legal de advogado, requisitos para inscrição na OAB, direitos e deveres dos advogados.
2. É destacada a importância do advogado para a administração da justiça e a regulamentação da advocacia para assegurar a função pública do advogado.
3. Também são resumidos pontos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
O documento descreve os passos para a criação de fundações no Brasil, incluindo: 1) Definir o patrimônio inicial e elaborar o estatuto; 2) Submeter o estatuto e proposta de dotação inicial ao Ministério Público para aprovação; 3) Registrar a fundação no cartório após aprovação. Também fornece um modelo de estatuto com seções sobre objetivos, administração, conselhos e atribuições.
Esta lei atualiza a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso (CETRAN/MT) de acordo com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito. Ela define a estrutura do CETRAN/MT, incluindo sua presidência, secretaria e membros representantes do estado, municípios e entidades civis. A lei também estabelece as atribuições e responsabilidades do CETRAN/MT e de seus membros no que diz respeito à política de trânsito do estado.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal (CGM) de acordo com a Lei Complementar no 025 de 2010 no município de Cambará. O Regimento define a finalidade, composição, governança, competências e deliberações do CGM, que tem como objetivo acompanhar a regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município.
Este documento descreve os requisitos para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como advogado ou estagiário. São necessários: (1) capacidade civil, diploma de direito, quitação militar, aprovação no Exame da Ordem; (2) não exercer atividades incompatíveis; e (3) idoneidade moral. Também é preciso prestar compromisso perante o conselho da OAB e realizar estágio profissional de dois anos para inscrição como estagiário. A inscrição principal deve ser fe
1. A Câmara dos Deputados é responsável por legislar sobre assuntos da União e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Ela é composta por 513 deputados eleitos proporcionalmente pelos estados.
2. A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. As comissões analisam proposições e temas específicos. O Plenário é a instância final de deliberação sobre projetos e outras matérias.
3. Existem também o Conselho de Ética, a Procuradoria Parlamentar
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
Este documento descreve a reforma do estatuto da Confederação Brasileira de Kendo para adequá-lo à nova legislação brasileira. Ele define a organização da CBK, seus objetivos de promover e regularizar a prática do Kendo no Brasil, e estabelece as diretrizes para filiação e deveres de suas associadas.
I. O documento estabelece os estatutos da Convenção das Igrejas Batistas Independentes da Paraíba (CIBIPB), definindo sua natureza, finalidades, estrutura administrativa e regras de governança.
II. A CIBIPB é uma organização religiosa sem fins lucrativos que reúne igrejas batistas independentes da Paraíba, tendo como objetivos promover o evangelho, publicações religiosas e obras sociais e educacionais.
III. A administração da CIBIPB é feita por uma Assembléia Geral
Regulamentação profissional do contabilistaKarla Carioca
O documento descreve a regulamentação da profissão contábil no Brasil de acordo com o Decreto-Lei no 9.295 de 1946. O decreto cria o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, define as atribuições dos contadores e guarda-livros e estabelece normas para o registro profissional e pagamento de anuidades.
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaMentor Concursos
O documento descreve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. O CNJ é composto por 15 conselheiros, presidido pelo Presidente do STF, e tem competência para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e receber reclamações contra membros do Poder Judiciário.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
Este documento altera a Lei no 6.282/2000 que criou o Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" no Pará. As principais alterações incluem: 1) Renomear capítulos e artigos; 2) Criar novas diretorias, cargos e categorias funcionais; 3) Definir atribuições de cargos e conselhos; 4) Estabelecer normas sobre provimento de cargos.
O documento apresenta um resumo das 15 aulas de um curso de Ética Profissional da OAB de 2017. A primeira aula trata dos requisitos para inscrição como advogado ou estagiário, assim como os motivos para cancelamento ou interrupção temporária da inscrição. As atividades privativas da advocacia e os direitos dos advogados são discutidos nas aulas 2 e 3.
1. O documento fornece instruções gerais para a constituição de uma sociedade de advogados composta por sócios patrimoniais.
2. São listados os documentos necessários, como requerimento assinado, contrato social rubricado e assinado, declarações de sócios, ficha cadastral preenchida.
3. Também são fornecidas orientações sobre itens como forma do documento, verso em branco, quitação com a OAB/SP.
a) O documento fornece orientações e procedimentos sobre reuniões e assembleias de sócios, incluindo como convocá-las, deliberar decisões, e preencher atas;
b) É explicado que as decisões dos sócios devem ser formalizadas em atas ou documentos assinados e registrados na Junta Comercial;
c) O documento também discute procedimentos para aumentos e reduções de capital.
Este documento discute a regulamentação da profissão de químico no Brasil e a responsabilidade técnica. Apresenta conceitos fundamentais sobre atos normativos e legislação aplicável à profissão química. Detalha a criação dos Conselhos de Química e suas atribuições, assim como os deveres e abrangência da responsabilidade técnica.
Este documento descreve os estatutos da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA). A AGAPA tem como objetivos congregar e fortalecer a união entre advogados públicos autárquicos de Goiás, melhorar suas condições de trabalho e representá-los judicialmente. Seus associados têm direitos como votar em assembleias e usufruir de benefícios, e deveres como pagar anuidades e zelar pelos interesses da associação. A AGAPA é governada por uma assembleia geral,
1. O documento descreve os principais pontos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética da advocacia, incluindo a definição legal de advogado, requisitos para inscrição na OAB, direitos e deveres dos advogados.
2. É destacada a importância do advogado para a administração da justiça e a regulamentação da advocacia para assegurar a função pública do advogado.
3. Também são resumidos pontos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
O documento descreve os passos para a criação de fundações no Brasil, incluindo: 1) Definir o patrimônio inicial e elaborar o estatuto; 2) Submeter o estatuto e proposta de dotação inicial ao Ministério Público para aprovação; 3) Registrar a fundação no cartório após aprovação. Também fornece um modelo de estatuto com seções sobre objetivos, administração, conselhos e atribuições.
Esta lei atualiza a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso (CETRAN/MT) de acordo com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito. Ela define a estrutura do CETRAN/MT, incluindo sua presidência, secretaria e membros representantes do estado, municípios e entidades civis. A lei também estabelece as atribuições e responsabilidades do CETRAN/MT e de seus membros no que diz respeito à política de trânsito do estado.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal (CGM) de acordo com a Lei Complementar no 025 de 2010 no município de Cambará. O Regimento define a finalidade, composição, governança, competências e deliberações do CGM, que tem como objetivo acompanhar a regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município.
Esta lei cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no Brasil. Ela estabelece a estrutura, funções e atribuições desses conselhos, bem como regras para o exercício da profissão e registro de psicólogos.
Este documento estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem no Brasil. Define que esses conselhos terão funções disciplinares e éticas sobre a profissão de enfermagem. Estabelece também a composição, atribuições e receitas financeiras desses conselhos.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Ele define a natureza, competência e jurisdição do Tribunal, bem como a organização interna, as atribuições e regras de conduta dos Conselheiros.
Portaria aprova regimento sobre melhorias no transporte rodoviário de cargasTransvias
Este documento aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas, que tem como objetivo discutir e oferecer sugestões para aperfeiçoar o transporte de cargas no país. O Fórum será composto por representantes de órgãos governamentais e do setor privado e terá natureza consultiva ao Ministério dos Transportes. O Regimento define a estrutura, competências e funcionamento do Fórum.
MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DOS CORREIOSJose Carlos
Este documento estabelece o regimento da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios, definindo sua constituição, objetivos, princípios, estrutura e procedimentos formais. A Mesa tem caráter deliberativo e é composta por representantes dos Correios e dos sindicatos, reunindo-se a cada 15 dias para negociar questões trabalhistas de abrangência nacional.
I. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
II. Os objetivos do Fórum são promover a integração e o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, além de estimular ações para melhorar sua qualidade ambiental.
III. O Fórum é composto por diversas instituições governamentais e não-governamentais ligadas à bacia hidrográfica e define suas at
Este documento apresenta um modelo de estatuto para uma associação sem fins lucrativos. Ele define a natureza jurídica, sede, objetivos, órgãos administrativos, patrimônio e disposições gerais da associação.
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
Este documento apresenta o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa dos Patos, definindo sua natureza, composição, atribuições e funcionamento. O Conselho tem como finalidade assessorar o prefeito na preservação do patrimônio cultural local, composto por 7 membros titulares e 7 suplentes eleitos para mandatos de 3 anos. O Regimento estabelece as normas para reuniões, votações, eleição da diretoria e demais procedimentos internos.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
I. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem como objetivo colaborar para o desenvolvimento da advocacia corporativa no Paraná e no Brasil, através de consultoria, debates, pesquisas e eventos.
II. A comissão é composta por até 25 membros, incluindo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos para mandatos de 2 anos, e pode contar também com até 5 membros consultivos.
III. Entre as atribuições da comissão estão ajudar o conselho seccional em assuntos relacionados à
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
O documento descreve a estrutura e os processos do Poder Legislativo brasileiro, incluindo sua composição bicameral, os órgãos internos como as Mesas e Comissões, os tipos de proposições legislativas e seus respectivos procedimentos, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Florianópolis (CMDPD). Ele estabelece que o CMDPD é responsável pela política municipal da pessoa com deficiência e é composto por representantes do governo e da sociedade civil. Também define as competências, estrutura e funcionamento do CMDPD e seus órgãos, incluindo a Assembléia Geral, Mesa Diretora e Comissões.
Este documento descreve o Regimento do Comitê Consultivo de Investimentos da Fundação de Previdência Complementar FUNDIAGUA. O Comitê tem o objetivo de assessorar a Diretoria Executiva da FUNDIAGUA em decisões de investimento. O Regimento define a composição, atribuições e funcionamento do Comitê.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
O documento descreve a origem histórica e os aspectos jurídicos e legais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), incluindo suas principais atribuições como identificar riscos no trabalho, elaborar planos de segurança e promover a prevenção de acidentes. Também define acidentes do trabalho e doenças ocupacionais segundo a lei e estabelece garantias e procedimentos para a CIPA.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível, com preço sugerido a partir de $799. Analistas esperam que o aparelho ajude a empresa a aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajuizou dissídio coletivo contra quatro sindicatos após negociações frustradas para o acordo coletivo de 2012/2013. A CPTM ofereceu reajuste salarial de 5,65%, mas os sindicatos queriam maior reajuste. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o dissídio, homologando o acordo celebrado e determinando campanha de doação de sangue como obrigação de fazer para um sindicato.
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajuizou dissídio coletivo contra quatro sindicatos após negociações frustradas para o acordo coletivo de 2012/2013. A CPTM ofereceu reajuste salarial de 5,65%, mas os sindicatos queriam maior reajuste. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o dissídio, homologando o acordo celebrado e determinando campanha de doação de sangue como obrigação de fazer para um sindicato.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um dissídio coletivo entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e sindicatos de trabalhadores. A decisão julgou extinta uma medida cautelar e substituiu uma multa por uma campanha de doação de sangue. Também homologou um acordo entre as partes e deferiu um adicional de risco de vida para certas categorias profissionais.
Este documento resume uma decisão judicial sobre um pedido de efeito suspensivo feito pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos contra uma sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. A decisão nega o pedido porque a Companhia não anexou o despacho de admissibilidade do recurso ordinário, que é um requisito necessário segundo o regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho.
The document discusses the history and evolution of the English language from its origins as Anglo-Frisian dialects brought to Britain by Anglo-Saxon settlers in the 5th century AD. It details how Old English emerged as the dominant language by the 7th century and later transformed into Middle English after the Norman conquest of 1066, absorbing elements from Old Norse and Norman French. The document also briefly examines the development of Modern English from the 15th century onward.
A empresa de tecnologia anunciou um novo sistema operacional para computadores pessoais. O novo sistema é mais rápido e seguro que o anterior, com melhorias de desempenho e privacidade para os usuários. A nova versão estará disponível para download gratuito a partir do próximo mês.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento do novo modelo está previsto para o último trimestre do ano, com preço sugerido a partir de US$799.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
La pandemia de COVID-19 ha tenido un impacto significativo en la economía mundial y las vidas de las personas. Muchos países han impuesto medidas de confinamiento que han cerrado negocios y escuelas, y han pedido a la gente que se quede en casa tanto como sea posible para frenar la propagación del virus. A medida que los países comienzan a reabrir gradualmente sus economías, existen preocupaciones sobre posibles rebrotes si las medidas de distanciamiento social se relajan demasiado rápido.
Mais de SINFERP Ferroviários De Trens de Passageiros (20)
1. Razão, Quando e por quem foi criado o tão falado CODEC
Decreto 42442/63 | Decreto nº 42.442, de 6 de setembro de 1963
Estabelece o regimento do CODEC e dá outras providências Ver tópico (3 documentos)
Adhemar Pereira de Barros, governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Reger-se-á pelo presente decreto o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC), criado pelo
art. 60, da Lei nº 7.951, de 2 de julho de 1963, sob a presidência do Secretário da Fazenda, que terá por objetivo a
proteção, a defesa e a fiscalização dos interesses do Estado, nas entidades em que a Fazenda Estadual seja
acionista ou participante, bem como a coordenação na política de investimentos públicos nos setores básicos da
economia do Estado. Ver tópico
§ 1º - O disposto neste artigo abrange as atividades das autarquias, autonomias administrativas, fundos especiais,
serviços industriais, fundações e empresas da economia mista, no limite das atribuições legais do CODEC.
§ 2º - O CODEC funcionará junto ao gabinete do Secretário da Fazenda.
Artigo 2º - Compreendem-se, dentre as atribuições do CODEC, sem prejuízo de outras peculiares às suas funções,
as seguintes: Ver tópico
I - fiscalizar, sob o ponto de vista econômico, financeiro e contábil, as entidades referidas no artigo anterior;
II - coordenar em cooperação com o Serviço Estadual de Planejamento, os programas de investimentos das
entidades;
III - zelar pelo desempenho das atividades das companhias e órgãos abrangidos na sua competência, sem prejuízo
das atribuições específicas das respectivas diretorias;
IV - opinar sobre:
a) elevação de capital das empresas organizadas como companhias;
b) aplicação de recursos provenientes da Fazenda do Estado;
c) empréstimos a serem contraídos pelas companhias;
d) toda e qualquer medida que possa interferir na segurança e estabilidade dos empreendimentos;
V - sugerir o que couber e informar o Chefe do Poder Executivo sobre as atividades das entidades;
VI - atender às solicitações do Tribunal de Contas referentes a esclarecimentos sobre sociedades de economia mista
e coordenar ou fazer cumprir as demais disposições do art. 41, da Lei nº 6.864, de 13 de agosto de 1962;
VII - responder a consultas;
VIII - baixar instruções sobre assuntos de sua competência.
Artigo 3º - O CODEC organizará seu plano de atividades em harmonia com o planejamento global elaborado pelo
Serviço Estadual de Planejamento, levando em conta a escala de prioridades que for estabelecida pelo Executivo. Ver
tópico
§ 1º - Os representantes do Estado nas assembléias das entidades a que se refere o § 1º, do art. 1º, e os dirigentes
daquelas manterão contatos permanentes com o Conselho para o melhor desempenho de suas atribuições.
§ 2º - As instruções a que se refere o item VIII do artigo anterior poderão ser publicadas, desde que não versem a
respeito de matéria reservada ou sigilosa.
Artigo 4º - Os contadores, auditores e representantes da Fazenda que, em razão de lei ou regulamento, já venham
exercendo funções junto a fundos ou outros órgãos da Administração, manterão contado com o CODEC, quando
solicitados, para receber orientação e dar conhecimento ao Conselho sobre a situação dos órgãos onde exercem
suas funções. Ver tópico
Parágrafo único - O CODEC poderá requisitar contadores do Estado para desempenho de funções de auditoria nos
órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º, deste regimento.
Artigo 5º - Nos fundos criados pelo art. 3º, da Lei nº 5.444, de 17 de novembro de 1959, o CODEC manterá
representantes, que passarão a integrar os respectivos Conselhos. Ver tópico
2. Parágrafo único - Quando julgar conveniente, estenderá o CODEC aos demais fundos a sua representação.
Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda, antes de proceder a entrega de suprimentos ou recursos às entidades ou
órgãos compreendidos no campo de atribuição do CODEC, poderá solicitar a prévia verificação, pelo Conselho, da
aplicação de outros já concedidos aos órgãos interessados. Ver tópico
Artigo 7º - O CODEC será constituído por 8 (oito) membros, além do Presidente, conforme se segue: Ver tópico
I - 3 (três) membros da Secretaria da Fazenda, sendo um bacharel em direito, indicados pelo Titular da Pasta,
servindo qualquer deles como Secretário;
II - 1 (um) representante do Serviço Estadual de Planejamento; e III - 4 (quatro) livremente escolhidos pelo
Governador do Estado.
§ 1º - Os membros do conselho serão escolhidos de preferência, entre economistas, cujo número não poderá ser
inferior à metade dos membros designados.
§ 2º - Todos os membros do CODEC deverão possuir reconhecida experiência dos problemas econômico-
financeiros da administração direta ou descentralizada, além de formação profissional de nível universitário.
§ 3º - Os membros do Conselho serão designados pelo Governador do Estado.
Artigo 8º - Compete ao Presidente do CODEC: Ver tópico
I - convocar extraordinariamente o Conselho;
II - presidir as reuniões;
III - superintender todos os assuntos;
IV - distribuir entre os membros do Conselho os processos ou assuntos que devam receber parecer;
V - designar substituto para presidir as reuniões, nos seus impedimentos eventuais;
VI - designar o Secretário e seu substituto;
VII - indicar o nome dos membros do CODEC que devam integrar os Conselhos Fiscais de sociedade de economia
mista e outros Conselhos existentes nas entidades mencionadas no art. 1º, § 1º, deste regimento;
VIII - decidir sobre questões de ordem, prorrogação ou redução de prazos e casos omissos;
IX - tomar todas as providências necessárias ao perfeito funcionamento do Conselho;
X - contratar, quando necessário, assistência técnica para o CODEC;
XI - designar para o CODEC servidores da Secretaria da Fazenda e solicitar ao Chefe do Poder Executivo o
comissionamento de servidores de outros órgãos da Administração;
XII - submeter ao Governador as questões que dependam de providências da superior administração;
Artigo 9º - Compete aos membros do CODEC: Ver tópico
I - participar com direito a voto, das reuniões;
II - dar desempenho aos trabalhos que lhes forem distribuídos dentro dos prazos fiados;
III - sugerir qualquer medida que julgarem conveniente ao bom andamento do serviço;
IV - solicitar ao Presidente os meios necessários para o desempenho e suas funções;
V - manter contatos permanentes com as entidades de cujos Conselhos participem;
VI - cumprir as diligências que forem determinadas pelo Presidente ou Plenário;
VII - prestar informações e dar pareceres;
VIII - elaborar estudos, levantamentos e pesquisas de natureza atinente às atribuições do CODEC;
IX - propor reuniões dos Conselhos das entidades para os quais tenham sido eleitos ou designados, semanais ou
quinzenais, conforme as necessidade, e de preferência em conjunto com os dirigentes das respectivas entidades ou
sociedades;
X - examinar o mérito dos assuntos submetidos ao Plenário;
XI - solicitar assistência técnica.
Artigo 10 - Compete ao Secretário do CODEC: Ver tópico
I - secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;
II - organizar e supervisionar os trabalhos administrativos do Conselho;
III - exercer as funções executivas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou Plenário;
IV - orientar e coordenar as relações internas e externas do Conselho;
3. V - organizar a Secretaria;
VI - organizar a pauta de reuniões.
Artigo 11 - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros,
inclusive o Presidente, em local e hora determinados pelo Plenário. Ver tópico
§ 1º - Qualquer membro poderá propor a convocação e reunião, mediante solicitação escrita e fundamentada,
dirigida ao Presidente.
§ 2º - O Conselho será convocado se o requererem, no mínimo 4 (quatro) de seus membros.
§ 3º - O conselheiro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justo, será substituído em
caráter definitivo.
Artigo 12 - Serão lavradas atas de todas as reuniões do CODEC. Ver tópico
Artigo 13 - O prazo para elaboração dos pareceres será, no máximo, de 8 (oito) dias, os pareceres serão, de
preferência, escritos. Ver tópico
Artigo 14 - A matéria relatada será submetida a exame e deliberação do Plenário. Ver tópico
Parágrafo único - Também serão submetidos ao Plenário os assuntos estudados ou apreciados por Comissões
especiais que forem constituídas pelo Plenário ou Presidente.
Artigo 15 - Para os fins do artigo anterior, o relator ou o secretário procederá à leitura do parecer, que em seguida,
será posto em discussão, admitindo-se, nesta fase o pedido de vista. Ver tópico
§ 1º - Será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas o prazo para devolução dos processos com pedido de vista.
§ 2º - Encerrada a discussão, será o parecer submetido à votação.
Artigo 16 - A deliberação será tomada por maioria de votos. Ver tópico
§ 1º - Os votos discordantes serão sempre fundamentados e constarão dos processos ou atos.
§ 2º - Ao Presidente caberá apenas o voto de desempate.
Artigo 17 - O Presidente poderá vetar as decisões aprovadas pelo Plenário, devendo submeter o veto à
consideração do Chefe do Governo. Ver tópico
Parágrafo único - As decisões do CODEC, tomadas em reuniões eventualmente não presididas pelo Secretário da
Fazenda, ser-lhe-ão presentes para fins deste artigo.
Artigo 18 - O CODEC poderá funcionar como Assessoria Financeira do Secretário da Fazenda. Ver tópico
Artigo 19 - Os membros do CODEC manterão sigilo sobre o que vierem a conhecer em razão de suas funções. Ver
tópico
Parágrafo único - A obrigação do sigilo se estende ao pessoal técnico e administrativo utilizado pelo CODEC.
Artigo 20 - O CODEC poderá realizar as diligências que julgar necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Ver
tópico
Artigo 21 - O CODEC disciplinará, em instruções, a forma de estender, progressivamente, as suas atividades e a sua
representação a todos os órgãos ou entidades referidos no § 1º, do art. 1º. Ver tópico
Artigo 22 - Continuam em vigor as disposições do Decreto nº 42.328, de 12 de agosto de 1963, ressalvado o "caput"
do art. 6º, que passa a ter a seguinte redação, mantido seu parágrafo: Ver tópico
"Artigo 6º - Usando de sua qualidade de acionista majoritário, o Estado, por seus representantes legais, indicará para
integrar o Conselho Fiscal das sociedades de economia mista membros do CODEC".
Artigo 23 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Artigo 24 - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de
1963. Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
E veja como o mesmo encontra-se na data de hoje.....
4. CONSELHO DE DEFESA DOS CAPITAIS DO ESTADO – CODEC Atribuição
I - assessorar o Estado na criação, alienação, fusão, cisão, liquidação e extinção de empresas controladas direta ou indiretamente
pelo Estado;
II - emitir pareceres orientando o voto do Estado nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizadas por empresas
controladas direta ou indiretamente pelo Estado;
III - manifestar-se, previamente à submissão da matéria à Comissão de Política Salarial, acerca de pleitos apresentados pelas
empresas controladas pelo Estado e pelas fundações por ele mantidas ou instituídas, relativos a reajuste salarial, concessão de
benefícios, aplicação de convenções coletivas, implantação ou alteração de plano de cargos e salários e programa de
participação nos lucros ou resultados;
IV - manifestar-se, previamente à submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas empresas controladas pelo
Estado e pelas fundações por ele mantidas ou instituídas, relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal e autorização para
abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às contratações para cargos de livre provimento;
V - manifestar-se, previamente à submissão da matéria ao Conselho de Administração das empresas controladas direta ou
indiretamente pelo Estado, acerca de proposta de destinação do resultado do exercício, aumento do capital social dentro do limite
autorizado, eleição de diretores e eleição, na vacância e “ad referendum” da Assembleia de Acionistas, de membros do Conselho
de Administração;
VI - manifestar-se acerca da instituição, liquidação, saldamento ou alteração de plano de previdência complementar patrocinado
por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, alteração dos respectivos regulamentos, majoração da contribuição
da patrocinadora ou instituição de contribuição adicional ou extraordinária para equacionamento de déficits atuariais, bem como
acerca da instituição de planos patrocinados pelo Estado e administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado
de São Paulo - SP-PREVCOM, compreendendo a aprovação dos correspondentes regulamentos e suas alterações;
VII - estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das
fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Parágrafo único - As matérias previstas nos itens II a VII deste artigo poderão ser aprovadas pelo Presidente do CODEC, “ad
referendum” do Colegiado.
Legislação - Atribuição
• DEC nº 55.870 de 27/05/2010 ART 5
• DEC nº 58.044 de 14/05/2012 ART 1
Composição
O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC é composto por 9 (nove) membros, inclusive o seu Presidente, a saber:
Andrea Sandro Calabi
I - o Secretário da Fazenda, que é seu Presidente nato; a saber: Andrea Sandro Calabi
II - o Secretário-Chefe da Casa Civil; a saber: Edson Aparecido
III - o Secretário de Economia e Planejamento; a saber: Julio Francisco Semeghini Neto
IV - o Coordenador da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda;
V - o Coordenador da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;
VI - 1 (um) representante de órgão vinculado aos assuntos de política salarial, de livre escolha do Secretário da Fazenda;
VII - 3 (três) livremente escolhidos pelo Governador do Estado.
Legislação - Composição
• DEC nº 55.870 de 27/05/2010 ART 2
Legislação
• DEC nº 55.870 de 27/05/2010
Atualiza as atribuições do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e dá providências correlatas
• DEC nº 58.044 de 14/05/2012
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 55.870, de 27 de maio de 2010, que atualiza as atribuições do
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e dá providências correlatas
5. Secretárioda Fazenda,Andrea SandroCalabi
Andrea Sandro Calabi ocupou o posto de secretário de Economia e
Planejamento na gestão Alckmin (2003-2005). Foi presidente do BNDES
(1999-2000), do Banco do Brasil (1999) e do IPEA (1985-1986 e 1995-1996).
Chefiou a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda entre
1986 e 1988 e, entre 1995 e 1996, foi secretário-executivo do Ministério do
Planejamento. Foi membro dos conselhos da Caixa Econômica Federal,
Embraer e Sabesp. Natural de São Paulo, obteve PhD em Economia na
Universidade da Califórnia, em Berkeley, em 1982. Em 1970, formou-se em
economia pela FEA-USP, onde atuou como professor e, em 1972, concluiu o
mestrado em economia pelo IPE-USP.
Chefe da Casa Civil Secretário, Edson Aparecido
O deputado federal e atual secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Edson
Aparecido (PSDB) será empossado nesta terça-feira, 18, às 9h30 no
Palácio dos Bandeirantes, como secretário chefe da Casa Civil do
Governo do Estado.
Edson Aparecido foi nomeado pelo governador Geraldo Alckmin e
substituirá o atual secretário chefe da Casa Civil, Sidney Beraldo, que
ocupará vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE),
devido a aposentadoria de Cláudio Ferraz Alvarenga.
A Casa Civil é uma das mais importantes pastas do Governo do
Estado, onde tramitam as reivindicações encaminhadas pelos municípios ao governo estadual.
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento, Julio Francisco Semeghini Neto
Julio Francisco Semeghini Neto é o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo desde novembro de 2011.
É engenheiro e atua há mais de 25 anos no setor de Informática e Telecomunicações.
É deputado federal licenciado e foi secretário de Gestão Pública do Estado entre janeiro e
novembro de 2011.
Com grande experiência na iniciativa privada, gerenciou, dirigiu e implantou diversas
empresas do setor no Brasil. A partir do dia 28 de novembro passou a integrar o Conselho
Estadual de Política Energética (CEPE) na qualidade de secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Regional. É conselheiro da SUCESU-SP. Foi coordenador do PBQP
(Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do setor de Informática e Automação), da
ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Processamento de Dados) e membro do CONEI (Conselho Estadual de Informática
do Estado de São Paulo).
Como presidente da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), foi reconhecido pelo
governador Mario Covas como seu “braço forte” no processo de recuperação e modernização do Governo do Estado de São
Paulo, colaborando para disseminar e priorizar o uso da informática como ferramenta de governo que permitiu transparência e,
principalmente, melhoria do atendimento ao cidadão.
É deputado federal licenciado – 4ª legislatura – eleito pelo PSDB de São Paulo com mais de 160 mil votos, e, quando no
exercício, teve importante atuação para fazer de São Paulo um pólo industrial de informática e garantir uma legislação para a
modernização digital do país.