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Direito Empresarial
Prof. Norberto
Factoring.
Denominações
• A empresa que vende os créditos para a
empresa de Factoring recebe a denominação
de faturizada ou cliente.
• A empresa de Factoring que compra os
créditos recebe a denominação de Faturizador
ou factor.
Origem
• Alguns autores, na tentativa de situar a
origem do instituto em questão, argumentam
que o Factoring teve origem de um contrato
de agência de época anterior ao Império
Romano.
Tratavam-se de comerciantes que se
encarregavam da venda ou da guarda de
mercadorias.
Origem (cont.)
• Entretanto, deve-se reconhecer que esta
modalidade de contrato apresenta poucas
semelhanças em relação ao Factoring atual.
• Na verdade, somente após a Idade Média,
com a evolução dos contratos, é que surgiu
um tipo de operação mercantil que guardava
alguma semelhança com o Factoring atual.
Conceito
• Factoring é uma atividade comercial que em
apertada síntese, pode ser simploriamente
definida como a compra de ativos
financeiros, mediante o desconto de uma
comissão.
Conceito (cont.)
• Todavia, não se engane: o Factoring não se
resume a uma simples atividade de venda de
créditos.
• Na verdade, trata-se de uma atividade bem
mais complexa, que envolve, além da
operação de compra de créditos, também a
prestação de serviços de assessoria financeira
e contábil, gestão e a administração das
vendas da empresa faturizada.
Legislação
• Lei nº 9.249/95, art. 15, inciso III:
• "... a prestação cumulativa e contínua de
serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção de
riscos, administração de contas a pagar e a
receber, compra de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de
prestação de serviços(factoring).'"
Conceito (cont.)
• Dessa forma, não se deixe enganar: a principal
operação no Factoring realmente é a venda e
compra de ativos financeiros. Entretanto, a
empresa de Factoring presta vários outros
serviços a seus clientes, tais como gestação,
administração e assessoria financeira.
Operação Típica
• Uma operação de Factoring ocorre da seguinte
forma.
• Uma empresa entrega para a empresa de
Factoring um título emitido por terceiro, que
pode ser, por exemplo, uma duplicata, que
representa uma venda a prazo ou mesmo um
cheque pós-datado, comumente conhecido pelo
nome de pré-datado, mediante, é claro, o
desconto de certa porcentagem do título, o
deságio.
Operação Típica (cont.)
• É que como a venda foi feita a prazo, o
empresário que, necessitando de capital de
giro e não podendo esperar o vencimento da
duplicata para receber do comprador, entrega-
a ao factor.
Operação Típica (cont.)
• O factor, por sua vez, torna-se o novo credor
do título, pagando ao faturizado, após o
desconto de sua comissão (deságio), o valor
do título. É óbvio que na data do vencimento
o factor irá acionar o devedor para receber o
valor do título.
Natureza Jurídica
• Em princípio, torna-se importante ressaltar
que as empresas de Factoring não podem ser
consideradas como instituições financeiras
reguladas pelo banco central.
• Ou seja, a atividade de Factoring não é
considerada uma atividade bancária e, neste
sentido, não integra o sistema financeiro
nacional.
Natureza Jurídica (cont.)
• É que, diferentemente dos bancos, as
empresas de Factoring não contam com a
finalidade de captação e a intermediação
recursos monetários que, neste caso, são
próprias dos bancos.
Natureza Jurídica (cont.)
• Na realidade, a principal atividade de uma
empresa de Factoring envolve, sobretudo, a
compra de ativos financeiros, mediante a
cobrança de certa comissão, o deságio. Além,
é claro, de outros serviços, tais como a
gestação, administração e assessoria
financeira.
O risco da empresa de Factoring
• A primeira e principal característica inerente a
todo contrato de Factoring é o risco do factor.
• É que excetuadas algumas exceções legais, tais
como vício no título, a regra é que o faturizado
não responda pela solvência do
devedor. Desta forma, não recebendo o seu
crédito, o factor não lhe tem assegurado o
direito de regresso.
A livre escolha dos títulos
• Outra característica importante se refere à
ampla liberdade que goza a empresa de
Factoring na escolha dos títulos que pretende
adquirir.
• A empresa de Factoring é livre para escolher
apenas os títulos que em se entendimento
ofereçam a segurança necessária para a sua
compra.
Relação de consumo?
• A relação advinda de um contrato de Factoring
será sempre mercantil ou empresarial, mas
nunca uma relação de consumo.
Onerosidade
• O contrato de Factoring é essencialmente
oneroso, ou seja, há a cobrança pelo serviço
prestado.
• Trata-se do conhecido "deságio", que fixa a
remuneração da empresa.
O Direito de regresso
• Importante característica do contrato de
Factoring é a impossibilidade do exercício do
direito de regresso.
Modalidades de Factoring
• Convencional
• Maturity
• Trustee
Diferenciações
• Várias são as semelhanças do Factoring com
vários institutos do Direito, tais como, a
cessão de crédito, o seguro bancário, o
desconto bancário e o mútuo, o que, sem
dúvida, pode gerar certa confusão.
Cessão de crédito
• Cessão de créditos, que consiste na transferência
de créditos representada por um documento
negociado.
• Diferentemente da cessão de créditos, o
Factoring também abrange uma gama de outros
serviços, tais como a gestão dos créditos e
negócios do comerciante, a assessoria financeira
e a cobrança de títulos, dentre outros.
• Outra importante diferenciação reside na
onerosidade obrigatória do Factoring, que no
caso da cessão de crédito não ocorre.
Desconto Bancário
• No desconto bancário, há a possibilidade do
exercício do direito de regresso em caso da
insolvência do título, o que, não ocorre com o
Factoring.
Seguro Bancário
• A principal diferença entre o seguro bancário
e o Factoring é que neste há a compra do
crédito, enquanto naquele há a contratação
de uma indenização para a eventualidade da
insolvência do devedor.
Mútuo
• Enquanto no mútuo a operação objetiva a
devolução de coisa do mesmo gênero,
qualidade e quantidade, geralmente acrescida
de juros, no Factoring há a compra do crédito.
• A cobrança dos juros é que irá representar a
remuneração do mútuo, já o ganho da
empresa de Factoring irá advir do desconto do
deságio.
Vantagens
• a) Processo simplificado de ganho de capital
de giro, com o recebimento antecipado de
suas vendas a prazo;
• b) Tranqüilidade quanto a solvência do título,
o risco é transferido para a empresa de
Factoring;
• c) Terceirização dos serviços relacionados ao
crédito, tais como a cobrança, assessoria
financeira e análise dos riscos.
Desvantagens
• O preço da operação que em muitas vezes se
mostra caro e nem sempre conveniente ao
empresário.
• Também se deve citar o aspecto jurídico que
diante da ausência de uma regulamentação
específica pode ocasionar dúvidas acerca dos
procedimentos judiciais a serem utilizados, o
que poderá acarretar problemas aos
empresários.

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  • 2. Denominações • A empresa que vende os créditos para a empresa de Factoring recebe a denominação de faturizada ou cliente. • A empresa de Factoring que compra os créditos recebe a denominação de Faturizador ou factor.
  • 3. Origem • Alguns autores, na tentativa de situar a origem do instituto em questão, argumentam que o Factoring teve origem de um contrato de agência de época anterior ao Império Romano. Tratavam-se de comerciantes que se encarregavam da venda ou da guarda de mercadorias.
  • 4. Origem (cont.) • Entretanto, deve-se reconhecer que esta modalidade de contrato apresenta poucas semelhanças em relação ao Factoring atual. • Na verdade, somente após a Idade Média, com a evolução dos contratos, é que surgiu um tipo de operação mercantil que guardava alguma semelhança com o Factoring atual.
  • 5. Conceito • Factoring é uma atividade comercial que em apertada síntese, pode ser simploriamente definida como a compra de ativos financeiros, mediante o desconto de uma comissão.
  • 6. Conceito (cont.) • Todavia, não se engane: o Factoring não se resume a uma simples atividade de venda de créditos. • Na verdade, trata-se de uma atividade bem mais complexa, que envolve, além da operação de compra de créditos, também a prestação de serviços de assessoria financeira e contábil, gestão e a administração das vendas da empresa faturizada.
  • 7. Legislação • Lei nº 9.249/95, art. 15, inciso III: • "... a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços(factoring).'"
  • 8. Conceito (cont.) • Dessa forma, não se deixe enganar: a principal operação no Factoring realmente é a venda e compra de ativos financeiros. Entretanto, a empresa de Factoring presta vários outros serviços a seus clientes, tais como gestação, administração e assessoria financeira.
  • 9. Operação Típica • Uma operação de Factoring ocorre da seguinte forma. • Uma empresa entrega para a empresa de Factoring um título emitido por terceiro, que pode ser, por exemplo, uma duplicata, que representa uma venda a prazo ou mesmo um cheque pós-datado, comumente conhecido pelo nome de pré-datado, mediante, é claro, o desconto de certa porcentagem do título, o deságio.
  • 10. Operação Típica (cont.) • É que como a venda foi feita a prazo, o empresário que, necessitando de capital de giro e não podendo esperar o vencimento da duplicata para receber do comprador, entrega- a ao factor.
  • 11. Operação Típica (cont.) • O factor, por sua vez, torna-se o novo credor do título, pagando ao faturizado, após o desconto de sua comissão (deságio), o valor do título. É óbvio que na data do vencimento o factor irá acionar o devedor para receber o valor do título.
  • 12. Natureza Jurídica • Em princípio, torna-se importante ressaltar que as empresas de Factoring não podem ser consideradas como instituições financeiras reguladas pelo banco central. • Ou seja, a atividade de Factoring não é considerada uma atividade bancária e, neste sentido, não integra o sistema financeiro nacional.
  • 13. Natureza Jurídica (cont.) • É que, diferentemente dos bancos, as empresas de Factoring não contam com a finalidade de captação e a intermediação recursos monetários que, neste caso, são próprias dos bancos.
  • 14. Natureza Jurídica (cont.) • Na realidade, a principal atividade de uma empresa de Factoring envolve, sobretudo, a compra de ativos financeiros, mediante a cobrança de certa comissão, o deságio. Além, é claro, de outros serviços, tais como a gestação, administração e assessoria financeira.
  • 15. O risco da empresa de Factoring • A primeira e principal característica inerente a todo contrato de Factoring é o risco do factor. • É que excetuadas algumas exceções legais, tais como vício no título, a regra é que o faturizado não responda pela solvência do devedor. Desta forma, não recebendo o seu crédito, o factor não lhe tem assegurado o direito de regresso.
  • 16. A livre escolha dos títulos • Outra característica importante se refere à ampla liberdade que goza a empresa de Factoring na escolha dos títulos que pretende adquirir. • A empresa de Factoring é livre para escolher apenas os títulos que em se entendimento ofereçam a segurança necessária para a sua compra.
  • 17. Relação de consumo? • A relação advinda de um contrato de Factoring será sempre mercantil ou empresarial, mas nunca uma relação de consumo.
  • 18. Onerosidade • O contrato de Factoring é essencialmente oneroso, ou seja, há a cobrança pelo serviço prestado. • Trata-se do conhecido "deságio", que fixa a remuneração da empresa.
  • 19. O Direito de regresso • Importante característica do contrato de Factoring é a impossibilidade do exercício do direito de regresso.
  • 20. Modalidades de Factoring • Convencional • Maturity • Trustee
  • 21. Diferenciações • Várias são as semelhanças do Factoring com vários institutos do Direito, tais como, a cessão de crédito, o seguro bancário, o desconto bancário e o mútuo, o que, sem dúvida, pode gerar certa confusão.
  • 22. Cessão de crédito • Cessão de créditos, que consiste na transferência de créditos representada por um documento negociado. • Diferentemente da cessão de créditos, o Factoring também abrange uma gama de outros serviços, tais como a gestão dos créditos e negócios do comerciante, a assessoria financeira e a cobrança de títulos, dentre outros. • Outra importante diferenciação reside na onerosidade obrigatória do Factoring, que no caso da cessão de crédito não ocorre.
  • 23. Desconto Bancário • No desconto bancário, há a possibilidade do exercício do direito de regresso em caso da insolvência do título, o que, não ocorre com o Factoring.
  • 24. Seguro Bancário • A principal diferença entre o seguro bancário e o Factoring é que neste há a compra do crédito, enquanto naquele há a contratação de uma indenização para a eventualidade da insolvência do devedor.
  • 25. Mútuo • Enquanto no mútuo a operação objetiva a devolução de coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, geralmente acrescida de juros, no Factoring há a compra do crédito. • A cobrança dos juros é que irá representar a remuneração do mútuo, já o ganho da empresa de Factoring irá advir do desconto do deságio.
  • 26. Vantagens • a) Processo simplificado de ganho de capital de giro, com o recebimento antecipado de suas vendas a prazo; • b) Tranqüilidade quanto a solvência do título, o risco é transferido para a empresa de Factoring; • c) Terceirização dos serviços relacionados ao crédito, tais como a cobrança, assessoria financeira e análise dos riscos.
  • 27. Desvantagens • O preço da operação que em muitas vezes se mostra caro e nem sempre conveniente ao empresário. • Também se deve citar o aspecto jurídico que diante da ausência de uma regulamentação específica pode ocasionar dúvidas acerca dos procedimentos judiciais a serem utilizados, o que poderá acarretar problemas aos empresários.