O documento discute o conceito e operação de factoring, definindo-o como a compra de ativos financeiros mediante desconto de comissão e prestação de serviços de assessoria financeira. A empresa que vende os créditos é chamada de faturizada e a que os compra é a faturizadora ou factor. Embora semelhante a outros institutos, o factoring se diferencia por transferir o risco de inadimplência ao faturizador e envolver uma gama maior de serviços.
Trabalho realizado no âmbito da cadeira de Direito dos Negócios Internacionais. Apresentação do contrato de factoring - noção e caraterísticas, evolução histórica, enquadramento legal nacional e internacional.
A apresentação serviu de suporte para uma apresentação oral.
Trabalho realizado no âmbito da cadeira de Direito dos Negócios Internacionais. Apresentação do contrato de factoring - noção e caraterísticas, evolução histórica, enquadramento legal nacional e internacional.
A apresentação serviu de suporte para uma apresentação oral.
Entender a importância da concessão de crédito para o giro comercial.
Dominar os principais instrumentos de redução do risco de concessão de crédito.
Relacionar as metodologias a utilizar na recuperação com o fator tempo.
Conhecer os instrumentos de gestão de crédito incobrável.
Enquadrar a atuação da área comercial da empresa face ao incumprimento do cliente.
Conhecer os mecanismos judiciais de recuperação de crédito vencido – breves notas
Para Brasileiros que queiram investir em Imoveis nos EUA
Passo a passo, Vantagens e desvantagens Pessoa Fisica e Juridica, Financiamento para Brasileiro, documentacao necessaria.
Entender a importância da concessão de crédito para o giro comercial.
Dominar os principais instrumentos de redução do risco de concessão de crédito.
Relacionar as metodologias a utilizar na recuperação com o fator tempo.
Conhecer os instrumentos de gestão de crédito incobrável.
Enquadrar a atuação da área comercial da empresa face ao incumprimento do cliente.
Conhecer os mecanismos judiciais de recuperação de crédito vencido – breves notas
Para Brasileiros que queiram investir em Imoveis nos EUA
Passo a passo, Vantagens e desvantagens Pessoa Fisica e Juridica, Financiamento para Brasileiro, documentacao necessaria.
Material disponibilizado aos alunos da disciplina de Gestão Orçamentária e Financeira III, que trata sobre Falências e Recuperações Judiciais das Empresas em Dificuldades Financeiras
Disciplina: Finanças Aplicadas III
Objetivo da aula: conhecer as formas de financiamento com capital de terceiros.
Conteúdo: os diferentes tipos de financiamento; covenants e seus custos e benefícios; LBO; os C’s do crédito;
Todas as opções para financiar uma atividade no Brasil : empréstimo direto ou da matriz, empréstimo financeiro, venture capital, buyout (LBO), contratos e garantias.
Crédito é todo ato, vontade ou disposição de alguém de destacar ou ceder, temporariamente, parte do seu patrimônio a um terceiro, com a expectativa de que esta parcela volte a sua posse integralmente, depois de decorrido o tempo estipulado.
Financiamento de Longo Prazo (capital de terceiros)Felipe Pontes
Disciplina: Finanças Aplicadas III
Objetivo da aula: conhecer as formas de financiamento com capital de terceiros
Conteúdo: (a) os diferentes tipos de financiamento; (b) covenants e seus custos e benefícios.
2. Denominações
• A empresa que vende os créditos para a
empresa de Factoring recebe a denominação
de faturizada ou cliente.
• A empresa de Factoring que compra os
créditos recebe a denominação de Faturizador
ou factor.
3. Origem
• Alguns autores, na tentativa de situar a
origem do instituto em questão, argumentam
que o Factoring teve origem de um contrato
de agência de época anterior ao Império
Romano.
Tratavam-se de comerciantes que se
encarregavam da venda ou da guarda de
mercadorias.
4. Origem (cont.)
• Entretanto, deve-se reconhecer que esta
modalidade de contrato apresenta poucas
semelhanças em relação ao Factoring atual.
• Na verdade, somente após a Idade Média,
com a evolução dos contratos, é que surgiu
um tipo de operação mercantil que guardava
alguma semelhança com o Factoring atual.
5. Conceito
• Factoring é uma atividade comercial que em
apertada síntese, pode ser simploriamente
definida como a compra de ativos
financeiros, mediante o desconto de uma
comissão.
6. Conceito (cont.)
• Todavia, não se engane: o Factoring não se
resume a uma simples atividade de venda de
créditos.
• Na verdade, trata-se de uma atividade bem
mais complexa, que envolve, além da
operação de compra de créditos, também a
prestação de serviços de assessoria financeira
e contábil, gestão e a administração das
vendas da empresa faturizada.
7. Legislação
• Lei nº 9.249/95, art. 15, inciso III:
• "... a prestação cumulativa e contínua de
serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção de
riscos, administração de contas a pagar e a
receber, compra de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de
prestação de serviços(factoring).'"
8. Conceito (cont.)
• Dessa forma, não se deixe enganar: a principal
operação no Factoring realmente é a venda e
compra de ativos financeiros. Entretanto, a
empresa de Factoring presta vários outros
serviços a seus clientes, tais como gestação,
administração e assessoria financeira.
9. Operação Típica
• Uma operação de Factoring ocorre da seguinte
forma.
• Uma empresa entrega para a empresa de
Factoring um título emitido por terceiro, que
pode ser, por exemplo, uma duplicata, que
representa uma venda a prazo ou mesmo um
cheque pós-datado, comumente conhecido pelo
nome de pré-datado, mediante, é claro, o
desconto de certa porcentagem do título, o
deságio.
10. Operação Típica (cont.)
• É que como a venda foi feita a prazo, o
empresário que, necessitando de capital de
giro e não podendo esperar o vencimento da
duplicata para receber do comprador, entrega-
a ao factor.
11. Operação Típica (cont.)
• O factor, por sua vez, torna-se o novo credor
do título, pagando ao faturizado, após o
desconto de sua comissão (deságio), o valor
do título. É óbvio que na data do vencimento
o factor irá acionar o devedor para receber o
valor do título.
12. Natureza Jurídica
• Em princípio, torna-se importante ressaltar
que as empresas de Factoring não podem ser
consideradas como instituições financeiras
reguladas pelo banco central.
• Ou seja, a atividade de Factoring não é
considerada uma atividade bancária e, neste
sentido, não integra o sistema financeiro
nacional.
13. Natureza Jurídica (cont.)
• É que, diferentemente dos bancos, as
empresas de Factoring não contam com a
finalidade de captação e a intermediação
recursos monetários que, neste caso, são
próprias dos bancos.
14. Natureza Jurídica (cont.)
• Na realidade, a principal atividade de uma
empresa de Factoring envolve, sobretudo, a
compra de ativos financeiros, mediante a
cobrança de certa comissão, o deságio. Além,
é claro, de outros serviços, tais como a
gestação, administração e assessoria
financeira.
15. O risco da empresa de Factoring
• A primeira e principal característica inerente a
todo contrato de Factoring é o risco do factor.
• É que excetuadas algumas exceções legais, tais
como vício no título, a regra é que o faturizado
não responda pela solvência do
devedor. Desta forma, não recebendo o seu
crédito, o factor não lhe tem assegurado o
direito de regresso.
16. A livre escolha dos títulos
• Outra característica importante se refere à
ampla liberdade que goza a empresa de
Factoring na escolha dos títulos que pretende
adquirir.
• A empresa de Factoring é livre para escolher
apenas os títulos que em se entendimento
ofereçam a segurança necessária para a sua
compra.
17. Relação de consumo?
• A relação advinda de um contrato de Factoring
será sempre mercantil ou empresarial, mas
nunca uma relação de consumo.
18. Onerosidade
• O contrato de Factoring é essencialmente
oneroso, ou seja, há a cobrança pelo serviço
prestado.
• Trata-se do conhecido "deságio", que fixa a
remuneração da empresa.
19. O Direito de regresso
• Importante característica do contrato de
Factoring é a impossibilidade do exercício do
direito de regresso.
21. Diferenciações
• Várias são as semelhanças do Factoring com
vários institutos do Direito, tais como, a
cessão de crédito, o seguro bancário, o
desconto bancário e o mútuo, o que, sem
dúvida, pode gerar certa confusão.
22. Cessão de crédito
• Cessão de créditos, que consiste na transferência
de créditos representada por um documento
negociado.
• Diferentemente da cessão de créditos, o
Factoring também abrange uma gama de outros
serviços, tais como a gestão dos créditos e
negócios do comerciante, a assessoria financeira
e a cobrança de títulos, dentre outros.
• Outra importante diferenciação reside na
onerosidade obrigatória do Factoring, que no
caso da cessão de crédito não ocorre.
23. Desconto Bancário
• No desconto bancário, há a possibilidade do
exercício do direito de regresso em caso da
insolvência do título, o que, não ocorre com o
Factoring.
24. Seguro Bancário
• A principal diferença entre o seguro bancário
e o Factoring é que neste há a compra do
crédito, enquanto naquele há a contratação
de uma indenização para a eventualidade da
insolvência do devedor.
25. Mútuo
• Enquanto no mútuo a operação objetiva a
devolução de coisa do mesmo gênero,
qualidade e quantidade, geralmente acrescida
de juros, no Factoring há a compra do crédito.
• A cobrança dos juros é que irá representar a
remuneração do mútuo, já o ganho da
empresa de Factoring irá advir do desconto do
deságio.
26. Vantagens
• a) Processo simplificado de ganho de capital
de giro, com o recebimento antecipado de
suas vendas a prazo;
• b) Tranqüilidade quanto a solvência do título,
o risco é transferido para a empresa de
Factoring;
• c) Terceirização dos serviços relacionados ao
crédito, tais como a cobrança, assessoria
financeira e análise dos riscos.
27. Desvantagens
• O preço da operação que em muitas vezes se
mostra caro e nem sempre conveniente ao
empresário.
• Também se deve citar o aspecto jurídico que
diante da ausência de uma regulamentação
específica pode ocasionar dúvidas acerca dos
procedimentos judiciais a serem utilizados, o
que poderá acarretar problemas aos
empresários.