1. TRABALHO DE ESTUDO
CURSOS GRATUITOS – INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
Juliana Ferreira
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INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
AGENTES ECONÔMICOS
Agentes econômicos podem ser um indivíduo, um conjunto de indivíduos, uma
família, uma instituição ou qualquer “agente” que, através de suas ações, influenciam
a economia de alguma forma.
Divide-se o papel dos agentes econômicos em dois, para entendimento da
intermediação financeira:
AGENTE POUPADOR: Aquele que possui renda superior à soma de seus
gastos, ou seja, aquele que se encontra em superávit.
AGENTE INVESTIDOR: Aquele que carece de recursos, ou seja, aquele
que se encontra em déficit. É chamado também de Tomador.
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
Intermediação financeira é uma prestação de serviços, denominados “Serviços
de Investimento”, que direciona os recursos dos agentes poupadores para os agentes
investidores, buscando um equilíbrio financeiro. É o ato praticado por instituições
financeiras (intermediários financeiros) que toma os recursos excedentes e canaliza-os
para os agentes que necessitam destes recursos.
As instituições financeiras dividem-se em dois grandes grupos: Intermediários
Financeiros e instituições auxiliares. As primeiras captam os recursos mencionados no
parágrafo anterior por sua iniciativa e responsabilidade. Essa ação caracteriza uma
tomada de riscos por conta própria. Os recursos são tomados com vencimento de
curto prazo e emprestados a vencimentos de longo prazo através de empréstimos e
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financiamentos. Assim, é necessário que haja uma dedicação de parte das suas
atividades em administrar a diferenças dos prazos entre os ativos e os passivos.
Os “empréstimos” são feitos através da emissão de ativos financeiros diversos
pelos intermediários financeiros.
Ativos financeiros diversos podem ser títulos, bens ou commodities que podem
ser transformados em dinheiros de forma rápida, trazendo liquidez ao mercado.
Por fim, entende-se como Intermediários Financeiros os bancos comerciais, de
investimento, de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de
crédito, financiamento e investimento e os bancos múltiplos.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN
O Sistema Financeiro Nacional é a estrutura de um conjunto de instituições que
se propiciam condições satisfatórias para a manutenção do fluxo de recursos entre
poupadores e investidores.
O SFN divide-se em três grandes grupos, no âmbito financeiro:
ÓRGÃO NORMATIVO: É o Conselho Monetário Nacional (CMN). É o
órgão que fixa as diretrizes da política monetária, sem função executiva.
ENTIDADES SUPERVISORAS: São o Banco Central do Brasil e a
Comissão de Valores Mobiliários. O BACEN é o órgão executivo central
do SFN, que cumpre e faz cumprir as disposições do CMN. A CVM é o
órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de
capitais.
OPERADORES: Como o próprio nome diz, são os operadores do SFN.
São as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista,
intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros,
demais instituições financeiras a bolsa de valores e a BM&F.
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ANEXO I
Investir em CRI garante renda mensal e isenção de taxas e impostos.
Se você é o tipo de investidor que continua aplicando em renda fixa, mas anda
incomodado com a maré que insiste em levá-lo para a renda variável, existem
caminhos menos tempestuosos que a própria renda fixa pode oferecer. Benefícios não
trazidos por um título público, uma debênture ou um fundo de investimento podem vir
através da compra de uma cota de um Certificado de Recebível Imobiliário (CRI). Esse
título representa uma dívida contraída por interessados em comprar, vender, alugar,
arrendar ou construir um imóvel. Esses agentes tornam-se devedores de um CRI, à
medida que uma dívida é transformada em um direito de crédito, exercido pelo
investidor que comprar uma cota.
Aplicando nesse instrumento de fomentação do mercado imobiliário, o
poupador receberá um rendimento pelo empréstimo concedido que, na maioria dos
casos é mensal, diferentemente de fundos de investimentos ou outros títulos públicos
e privados, que pagam os juros uma ou duas vezes ao ano. A rentabilidade dos CRIs
está baseada nos custos que as secutirizadoras terão para transformar o recebível em
um título de dívida privada somados à taxa de juros determinada em cada caso. O
indexador de retorno poderá ser um índice de preço do setor imobiliário ou geral, ou
mesmo a taxa de retorno da poupança.
De acordo com o gerente de operações da Cibrasec, Roberto Zanré, o
diferencial do CRI é o cálculo final da rentabilidade. Leva-se em conta um fluxo de
pagamento de longo prazo. Os empreendimentos imobiliários não demoram menos de
36 meses para serem concluídos ou pagos. O prazo para resgate dos CRIs costuma ser
de cinco a dez anos, com taxas de retorno entre 9% a 11% acima do IGPM (Índice
Geral de Preços de Mercado). Na maioria das vezes, o resgate só pode ser feito no
final do prazo do recebível.“O papel é excelente para pessoa física utilizar como
instrumento de renda quando, por exemplo, não tem um plano previdenciário. Através
de um CRI, ela terá uma retorno mensal garantido”, exemplifica Zanré.
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Para o diretor da Oliveira Trust, José Alexandre Freitas, a facilidade do
CRI é o aspecto tributário. “O investidor terá isenção de Imposto de Renda
(como na poupança) e a intermediação de uma companhia securitizadora não
custará nada a mais para o cliente”. Outra característica é a segurança. Apesar
da nota de classificação de risco (rating) não ser obrigatória para os CRIs
(como no caso dos FIDCs), o crédito imobiliário escolhido deve ser de boa
qualidade. ”A fiduciária² deve escolher ativos com históricos de pagadores
confiáveis. Crédito considerado bom origina um CRI bom em 70% das vezes”,
garante Zanré. Freitas argumenta que a própria função da securitizadora
minimiza os riscos.”O agente fiduciário representa os futuros investidores, antes
mesmo da emissão do certificado. Depois da compra, a securitizadora controla
a liberação do(s) imóvel (eis), pois ele é a garantia do devedor para o credor”.
A instrução de nº 443 da CMV, em vigor desde março deste ano,
aumentou a segurança e transparência dos CRIs. Segundo a gerente de
registro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Flavia Mouta, o objetivo da
443 (como a 444, referente ao FIDC) é que os instrumentos de securitização
sejam cada vez mais parecidos com outros tipos de ofertas públicas (como de
debêntures e ações). Por isso, as regras e os critérios de transparência foram
uniformizados. Para isso, a obrigação do prospecto na emissão do título foi
acrescentada ao CRI. Nesse documento, os fatores de risco do recebível, a
estrutura da operação, a infra-estrutura do custodiante³, o prazo, a descrição
dos créditos, tudo está detalhado. “A obrigatoriedade do prospecto é uma
mudança de cultura”, lembra Flavia.
Esta transformação é esperada também na forma de investir em CRIs. A
Cibrasec aposta que o mercado secundário seja a forma mais segura e
adequada de viabilizar o aporte de recursos a grandes projetos imobiliários,
sendo que a rentabilidade e a liquidez exigidas por esse segmento estejam
garantidas. Freitas observa que a redução nos juros e nos prazos dos
financiamentos imobiliários tem elevando a remuneração dos CRIs. Contudo,
liquidez ainda é um dos problemas deste investimento, quando se pensa em
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um mercado secundário. De certa forma, esse é uma dos aspectos que inibem
os investidores, visto que o prazo em que os CRIs são constituídos são
considerados longos demais. Do outro lado, não existe ainda um mercado
secundário, caso o investidor queira se desfazer deste título.
Além da iniciativa da CVM de revisar as regulamentações do mercado de
securitização, a Bovespa também tem atuado no desenvolvimento destes
investimentos. A criação da plataforma para negociação de títulos de renda
fixa, a BovespaFix, é incluída no que Zanré classifica como uns dos caminhos
para a conquista de liquidez no mercado secundário de CRIs. Além dele, a
utilização dos formadores de mercados ou a criação de um fundo que
garantisse essa liquidez dariam impulso aos negócios, já que o trajeto natural é
mais longo. “Com a queda dos juros, a rentabilidade de um CRI significará um
plus em relação ao rendimento de outros investimentos em renda fixa”,
acredita Zanré.
Fonte
INVESTIR em CRI garante renda mensal e isenção de taxas e impostos. Disponível
em: <http://www.acionista.com.br/home/investimentos/180607_cri.htm>. Acesso em:
11 abr. 2008.
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