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MENSURAÇÃO
DE INSTRUMENTOS
FINANCEIROS
PELO CUSTO
AMORTIZADO
Eric	Barreto,	2009	 Página	2	
	
Sumário
1. Mensuração inicial pelo valor justo
2. Custos de transação
3. Mensuração subseqüente e exemplos do IASB
4. Operações pré com parcela única (Caso: Capital de Giro)
5. Operações de CDB
6. Operações de Desconto (Caso: Desconto de duplicatas)
7. Operações pré parceladas (Caso: Empréstimo Pessoal)
8. Operações pós com parcela única (Caso: Captação por debêntures)
9. Operações pós parceladas (Caso: Empréstimo pós-fixado e parcelado)
10. Operações em moeda estrangeira (Caso: Resolução 2770)
11. Captações sem custos ou prêmios significativos
12. Empréstimos rotativos (Caso: Conta Garantida)
13. Cessões de crédito
14. Pagamentos antecipados
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Mensuração inicial pelo valor justo
Segundo o parágrafo 5.1.1 do IFRS 9, quando um ativo financeiro ou um passivo financeiro é
inicialmente reconhecido, a entidade deve mensurá-lo pelo seu valor justo acrescido, no caso de
ativo financeiro ou passivo financeiro não reconhecido ao valor justo por meio do resultado, dos
custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro
ou passivo financeiro.
No caso de contas a receber decorrentes de vendas a prazo de produtos, mercadorias ou serviços
que sejam classificadas dentro do grupo de empréstimos e recebíveis, pode-se reconhecer o ativo
financeiro pelo seu valor nominal, desde que a diferença para o seu valor justo não seja material.
Desta forma, uma operação subsidiada deveria ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo,
ou seja, pelo valor presente dos seus fluxos de caixa futuros, trazidos por uma taxa de mercado, e
não pela taxa da operação.
Imaginemos que uma entidade conceda um empréstimo de $ 500 em seis parcelas idênticas, a
uma taxa contratual de 1,0% a.m. O fluxo desta operação ficaria conforme abaixo:
Não temos custos de transação diretamente atribuíveis a esta operação, portanto, o valor
financiado ($ 500) poderia representar o valor justo, caso a operação fosse contratada em
condições normais de mercado (transação sem favorecimento).
Para fins didáticos, vamos supor que uma operação semelhante pudesse ser contratada no
mercado à taxa de 2,5% a.m., mas não por 1,0% a.m. Assim, o valor justo seria calculado
descontando-se as parcelas programadas por esta taxa de mercado, e a transação deveria ser
registrada pelo VPL dos fluxos, ou seja, $ 475.
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Significa que, no momento do reconhecimento inicial, seriam realizados os seguintes
lançamentos contábeis:
Lançamento 1: $ 500 (pelo valor da transação)
D – Empréstimos Concedidos
C – Caixa ou equivalente
Lançamento 2: $ 25 (pelo ajuste ao valor justo)
D – Resultado
C – Empréstimos Concedidos
Custos de transação
Os custos de transação aos quais nos referimos na mensuração inicial e nos cálculos da taxa
efetiva de juros são aqueles diretamente relacionados com a aquisição de um ativo ou passivo
financeiro.
É preciso estar atento com esta relação direta, pois existem gastos na cadeia financeira das
entidades que estão relacionadas com uma ou com várias transações.
Existem gastos relacionados com a criação de estrutura para operar com determinados produtos.
Esses gastos estruturais podem ser entendidos como os gastos pré-operacionais relacionados no
pronunciamento que versa sobre ativos intangíveis entre exemplos de gastos a serem
reconhecidos como despesa quando incorridos.
Instituições financeiras também incorrem em gastos para fechar um novo convênio. Por
exemplo, aquelas que trabalham com crédito consignado realizam gastos para adaptar sistemas e
viabilizar a operação com um novo convênio, como o INSS ou uma prefeitura. Esses gastos não
são diretamente atribuíveis a uma transação, mas por se tratarem de um direito contratual
adquirido, podem ser associados a um ativo intangível.
Há gastos associados à entrada de um novo cliente na base de uma instituição financeira, como o
pagamento de comissão pelo cadastro do novo cliente, e também receitas, como a Tarifa de
Cadastro de Cliente, a qual pode ser cobrada no máximo a cada 6 meses pela instituição
financeira. Tanto os gastos quanto as receitas citados não estão diretamente relacionados a uma
transação específica, mas ao cliente, o qual pode possuir diversas operações na instituição.
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Quanto aos gastos e prêmios diretamente relacionados com uma transação, como as comissões
pagas pela originação de um empréstimo, comissões pagas pela captação de recursos por CDB,
tarifas diretamente relacionadas, despesas de auditoria e honorários advocatícios relacionados à
emissão de uma debênture, esses sim devem fazer parte da taxa efetiva de juros (TEJ).
Mensuração subsequente de ativos e de passivos financeiros ao custo amortizado
Custo amortizado de ativo ou passivo financeiro é o montante pelo qual o ativo ou o passivo
financeiro é mensurado em seu reconhecimento inicial, menos as amortizações de principal,
mais ou menos juros acumulados calculados com base no método da taxa de juros efetiva menos
qualquer redução (direta ou por meio de conta de provisão) por ajuste ao valor recuperável ou
impossibilidade de recebimento.
Método da taxa efetiva de juros é o método utilizado para calcular o custo amortizado de ativo
ou de passivo financeiro (ou grupo de ativos ou de passivos financeiros) e de alocar a receita ou
a despesa de juros no período relevante. A taxa efetiva de juros (taxa interna de retorno) é a taxa
de desconto que, aplicada sobre os pagamentos ou recebimentos futuros estimados ao longo da
expectativa de vigência do instrumento financeiro ou, quando apropriado, por um período mais
curto, resulta no valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro. Ao calcular a taxa efetiva
de juros, a entidade deve estimar os fluxos de caixa considerando todos os termos contratuais do
instrumento financeiro (por exemplo, liquidação antecipada, opções de compra e derivativos
semelhantes), mas não deve considerar perdas de crédito futuras. O cálculo deve incluir todas as
comissões pagas ou recebidas entre as partes do contrato, os custos de transação e todos os
outros prêmios ou descontos. Há a premissa de que os fluxos de caixa e a vida esperada de um
grupo de instrumentos financeiros semelhantes podem ser confiavelmente estimados. Contudo,
naqueles raros casos em que não é possível estimar confiavelmente os fluxos de caixa ou a vida
esperada de instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros), a entidade deve
utilizar os fluxos de caixa do contrato ao longo de todo o prazo do contrato do instrumento
financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros).
O IASB considera mais apropriado que um ativo seja mensurado pelo custo amortizado mesmo
quando não há intenção e capacidade de mantê-lo até o vencimento, nos casos em que não exista
um mercado líquido para o ativo. O parágrafo BC30 da IAS39/2009 informa que a taxa efetiva
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de juros é calculada com base nos fluxos de caixa estimados e na expectativa de prazo de ativos
e passivos, os quais o IASB acredita que possam ser confiavelmente estimados na maioria dos
casos. Nos raros casos em que não seja possível estimar confiavelmente os prazos e fluxos de
caixa futuros, a entidade pode utilizar os fluxos de caixa contratuais sobre todo o prazo
contratual do instrumento financeiro.
O IASB esclarece, no parágrafo BC32 da IAS 39/2009, que as futuras perdas esperadas não
deveriam ser incluídas nos fluxos de caixa estimados, pois seria inconsistente com um modelo de
impairment baseado em perdas incorridas. Ao mesmo tempo, o IASB percebeu que em alguns
casos, por exemplo, quando um ativo financeiro é adquirido com um grande desconto, as perdas
de crédito ocorridas já estão refletidas no preço. Se a entidade não leva em conta essas perdas de
crédito no cálculo da taxa efetiva de juros, pode reconhecer uma receita de juros muito maior que
aquela inerente ao fluxo que será realizado. O IASB esclarece que essas perdas de crédito são
incluídas nos fluxos de caixa estimados, quando computados na taxa efetiva de juros.
Segundo o parágrafo BC34 da IAS39/2009, não estava tão claro na IAS 39 original como
interpretar em qual data do fluxo de caixa descontado a taxa efetiva de juros deveria estar
baseada: na data de vencimento ou na mais próxima data de precificação baseada no mercado.
Particularmente, nem sempre é claro se as comissões, custos de transação e outros prêmios ou
descontos incluídos no cálculo da taxa efetiva de juros deveriam ser amortizados até a data de
vencimento ou até a próxima data de reprecificação baseada no mercado. O parágrafo BC35 da
IAS39/2009 esclarece que, para manter consistência com o approach de fluxos de caixa
estimados, o IASB decidiu que a taxa efetiva de juros deve ser calculada sobre o prazo estimado
de um instrumento financeiro ou, quando aplicável, um período mais curto. Esse período mais
curto é apropriado quando a variável (taxa de juros, por exemplo) para a qual comissões, custos
de transação, descontos ou prêmios relacionados é reprecificada a taxas de mercado antes do
vencimento previsto do instrumento. Nesses casos, o período de amortização apropriado é o
período até próxima data de reprecificação. Por exemplo: Uma empresa adquire um título pelo
valor X. Esse título tem prazo de 10 anos e taxa de juros de 10% ao ano. O título possui uma
opção de compra (cláusula call) em 5 anos pelo valor de Y. Isso significa que o prazo para a
amortização do desconto deveria ser de 5 anos.
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Nos instrumentos nos quais o emitente não é obrigado a restituir o valor do principal, tendo juros
pagos por taxas pré ou pós-fixadas, a diferença entre o montante inicial pago ou recebido e zero
(montante no vencimento) não deveria ser amortizada imediatamente no reconhecimento inicial
para determinar o custo amortizado, conforme o parágrafo B24 da IAS 39/2009. Se não há
pagamento do principal, não há amortização entre o montante inicial e o montante no
vencimento. Como o pagamento de juros é fixo ou baseado no mercado, e será pago
perpetuamente, o custo amortizado (NPV dos fluxos de caixa futuros, pelo método da taxa
efetiva) é igual ao montante principal em cada período.
Quando a taxa de juros de um instrumento de dívida decresce ao longo do tempo, o custo
amortizado não deveria igualar o montante principal em cada período, pois sob uma perspectiva
econômica, alguns ou todos os pagamentos de juros fazem parte da amortização do principal, de
acordo com o parágrafo B25 da IAS 39/2009.
Exemplo: título no qual a taxa é de 16% pelos primeiros 10 anos e 0% nos períodos
subsequentes. Nesse caso, o montante principal deve ser amortizado até zerar ao longo dos
primeiros dez anos, usando o método da taxa efetiva. Após dez anos, o custo amortizado é zero,
pois o PV dos fluxos de caixa dos períodos subsequentes é zero.
O custo amortizado é calculado pelo método dos juros efetivos. A taxa efetiva de juros inerente a
um instrumento financeiro é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa estimados
associados ao instrumento financeiro ao longo do prazo estimado do instrumento financeiro ou,
quando apropriado, um período mais curto. O cálculo inclui todas as comissões e itens pagos ou
recebidos que são parte integrante da taxa efetiva de juros, custos de transação diretamente
atribuíveis e todos os demais prêmios e descontos.
Exemplo B26 da IAS 39/2009:
A Entidade A compra um título com prazo remanescente de 5 anos pelo valor justo de $ 1.000,
incluindo custos de transação. O instrumento tem montante principal de $ 1.250 e taxa de juros
pré de 4,7% pagos anualmente ($ 1.250 x 4,7% = $ 59 por ano).
O contrato especifica que o mutuário pode pagar o instrumento antecipadamente sem incorrer a
penalidades. A princípio, é esperado que o mutuário não pague antecipadamente.
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Na figura acima, o valor presente de cada fluxo é calculado com a aplicação da fórmula básica de
juros compostos: O VPL, mostrado na figura abaixo, é a somatória do valor
presente de cada um dos fluxos. A busca pela taxa efetiva de juros (TEJ) é realizada por tentativa
e erro, da mesma forma que se faz o cálculo de uma taxa interna de retorno (TIR), igualando o
VPL a zero.
Para calcular as receitas de juros, basta aplicar a TEJ (10%) ao custo amortizado no início de
cada período. O custo amortizado final é calculado da seguinte forma: Ao saldo inicial,
acrescentam-se as receitas de juros e excluem-se os pagamentos de principal.
No primeiro dia de 20X2, a entidade revisa a estimativa de fluxo de caixa. Agora espera que
50% do principal seja pago antecipadamente no final de 20X2, e o remanescente no final de
20X4.
.
)1( ni
Valor
VP
+
=
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O balanço de abertura do título em 20X2 deve ser ajustado. O valor de ajuste é calculado
descontando o montante que a entidade espera receber em 20X2 e em eventos subsequentes
usando a taxa efetiva de juros original (10%). Este cálculo pode ser efetuado da seguinte forma:
Desta forma, as receitas de juros continuam sendo calculadas pela taxa efetiva de juros original
(10%), conforme figura abaixo.
	
Se o instrumento sofrer impairment ao final de 20X3, a perda por impairment deve ser calculada
como a diferença entre o saldo contábil ($ 595) e o NPV dos fluxos de caixa futuros estimados,
descontado pela taxa efetiva de juros original.
O parágrafo B27 da IAS 39/2009 fala sobre instrumentos de dívida com pagamentos de juros
stepped, que são instrumentos com uma taxa prefixada que aumenta ou diminui
progressivamente ao longo do prazo do instrumento.
Exemplo:
Um instrumento com juros progressivos é emitido por $ 1.250 e tem um montante de $ 1250 no
seu vencimento. Embora não haja hoje diferença entre os montantes inicial e de vencimento, uma
entidade usa o método dos juros efetivos para alocar os pagamentos de juros ao longo do prazo
do instrumento de dívida para atingir uma taxa constante sobre o saldo contábil.
.
3%)101(
654
2%)101(
29
1%)101(
684
+
+
+
+
+
=VPL
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A entidade A emite um título em 1 de junho de 20X0 pelo preço de $ 1.250. O principal de $
1.250 será pago em 31 de dezembro de 20X4. A taxa de juros é definida em contrato como um
percentual do montante principal, conforme segue.
06,0% em 20X0 = $ 75
08,0% em 20X1 = $ 100
10,0% em 20X2 = $ 125
12,0% em 20X3 = $ 150
16,4% em 20X4 = $ 205
Neste caso, a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa durante o prazo do contrato é de
10%. Entretanto, os pagamentos de juros são realocados ao longo do prazo do título, com o
propósito de determinar o custo amortizado em cada período. Para cada início de período, o
custo amortizado de partida é multiplicado pela taxa efetiva de 10% e adicionado ao custo
amortizado. Quaisquer pagamentos no período são deduzidos do número resultante. Desta forma,
o custo amortizado em cada período fica da seguinte forma.
Operações pré com parcela única (Caso: Capital de Giro)
As operações de crédito para capital de giro geralmente são oferecidas em moeda local e em
prazos menores que um ano. É usual o tomador do empréstimo entregar recebíveis como
garantia, o que reduz o risco de crédito e, consequentemente, o custo da operação.
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Os empréstimos para capital de giro podem ser amortizados em parcelas iguais, em uma única
parcela no vencimento, ou ainda seguindo um cronograma de pagamentos combinado entre as
partes.
Nesta seção do trabalho será estudado um exemplo de capital de giro prefixado com parcela
única, porém, também é importante notar que esse tipo de operação poderia ser pré ou pós-
fixada.
Caso: Capital de Giro
Um representante da Companhia KG, prestadora de serviços brasileira de porte médio, foi ao
Banco CRED e solicitou um empréstimo com as seguintes características:
Valor líquido: $ 1.000.000
Prazo: 6 meses
Condição: Taxa prefixada
Amortização e juros: Somente no vencimento
O Banco CRED analisou as características da operação e do cliente e aprovou o crédito a uma
taxa de 20% a.a. O Banco CRED justificou que, para viabilizar a operação, repassaria ao cliente
alguns custos operacionais, conforme abaixo:
Taxa de abertura de crédito (TAC): $ 10.000
Tarifa de transferência eletrônica (TED): $ 15
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): $ 4.100
Todos os custos da KG, incluindo o valor do imposto, foram acrescidos ao montante inicial do
empréstimo e financiados pelo Banco CRED. Com isso, o valor financiado passou a ser $
1.014.115 (1.000.000 + 10.000 + 15 + 4.100), impactando no valor de pagamento final de $
1.110.907.
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Desta forma, o fluxo de caixa da KG ficou conforme abaixo:
Note que, apesar de ter financiado o valor de $ 1.014.115, a KG teve uma entrada de caixa de
apenas $ 1.000.000, já que os demais $ 14.115 se referem a custos de transação.
A taxa efetiva de juros (TEJ) é aquela que iguala a somatória dos fluxos de caixa a zero,
portanto, satisfaz a seguinte igualdade:
Resolvendo a equação:
%41,2312341,1
2341,12110907,1)1(
=−=
==+
TEJ
TEJ
360/180)2,01(115.014.1.)1( +×=+×= niVPVF
.
360/180)1(
907.110.1
000.000.1
TEJ+
=
110907,12/1)1(
110907,1
000.000.1
907.110.1360/180)1(
=+
==+
TEJ
TEJ
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No Excel, esta equação pode ser resolvida da seguinte forma:
Após incluir a fórmula mostrada na caixa de diálogo acima para calcular o VPL, utilizar o
comando “atingir meta” ou, em inglês, “goal seek” para igualar o VPL a 1.000.000, alterando a
variável TEJ.
Desta forma, a Companhia KG deveria registrar o empréstimo obtido da seguinte forma:
No reconhecimento inicial, uma entrada de caixa de $ 1.000.000 como contrapartida de um
passivo de mesmo valor. Ao final do primeiro mês, o valor de $ 17.684 é reconhecido como
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despesa de juros, fazendo crescer o valor do passivo. Esse valor é obtido com a aplicação da taxa
efetiva de juros sobre o montante atualizado do empréstimo.
O Banco CRED, que financiou a operação da Companhia KG, por sua vez, teve um impacto
adicional no fluxo de caixa, pois também incorreu em gasto com comissão de $ 15.000, valor
pago ao gerente que gerou a operação. Esta comissão é paga 30 dias após a liberação do
empréstimo. Para este exercício, vamos considerar que o IOF foi pago na data da liberação.
Note que os valores do fluxo de caixa são diferentes na visão do Banco, pois tanto a TAC quanto
a Tarifa de TED são receitas, portanto, não se comportam como fluxos de entrada. Da mesma
forma, o valor recebido no final da operação representa a atualização do valor financiado, que
envolve o valor emprestado, o IOF, a TAC e a Tarifa de TED.
Desta forma, a TEJ é calculada conforme segue:
Então, no reconhecimento inicial, registra-se uma saída de caixa de $ 1.004.100, em
contrapartida de um ativo de valor $ 1.018.885 e um passivo de $ 14.785 (o passivo é referente à
000.000.1360/30)2341,01(000.000.1
1
−+×=
mês
Juros
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comissão a pagar, registrada inicialmente pelo seu valor presente). Ao final do primeiro mês, o
valor de $ 14.790 é reconhecido como receita de juros, fazendo crescer o valor do ativo. Esse
valor é obtido com a aplicação da taxa efetiva de juros sobre o montante atualizado do
empréstimo.
Operações com CDB
As operações de CDB são autorizadas pela Resolução 3454, que informa que os bancos
múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento e as
caixas econômicas podem captar recursos sob a modalidade de depósitos a prazo, de pessoas
físicas e jurídicas, com ou sem emissão de certificado, nas condições estipuladas na referida
resolução. Considera-se depósito a prazo com emissão de certificado os Certificados de Depósito
Bancário (CDB) e depósito a prazo sem emissão de certificado os Recibos de Depósito Bancário
(RDB).
O CDB é um produto bancário de varejo no qual o cliente pessoa física ou jurídica deposita
recursos e, em troca, tem seu capital remunerado pelo Banco. Normalmente, esse produto tem
sua remuneração baseada no CDI, que acompanha a taxa SELIC. Um CDB pode ser pré ou pós-
fixado, e normalmente é registrado na CETIP. O valor do registro na CETIP é quase sempre
imaterial quando comparado ao valor das operações, por isso, não consideraremos esse custo na
composição da taxa efetiva de juros. No entanto, é bastante comum que a Instituição Financeira
pague comissão a um gerente de conta ou correspondente, no ato da “venda” de um CDB, e esse
custo costuma ser significativo.
Caso: Operações com CDB
Para ilustrar um caso com CDB, vamos considerar inicialmente o lado do aplicador de recursos.
Nosso exemplo conta com a aplicação inicial de $ 10.000 de um cliente do Banco CRED. Não
foram identificados custos ou receitas diretamente relacionados a este contrato. O Banco CRED
aceitou remunerar o depósito a uma taxa over de 10% ao ano pelo prazo de 8 meses, o que
representa 240 dias corridos ou 167 dias úteis.
885.018.1360/30)1888,01(885.018.1
1
−+×=
mês
Juros
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Para operações de CDB e algumas outras baseadas na taxa SELIC, considera-se uma “taxa over”,
que capitaliza o instrumento financeiro somente nos dias úteis. A taxa over utiliza como base um
ano de 252 dias, enquanto a taxa efetiva tem um ano comercial de 360 dias como base. Note
como é realizado o cálculo do valor deste CDB no seu vencimento.
A contabilidade normalmente utiliza como base o ano comercial (360 dias) para a distribuição de
receitas e despesas financeiras, por isso, apesar de o instrumento financeiro ser remunerado por
uma taxa over, a TEJ é calculada com base no ano comercial.
Conhecendo a taxa efetiva de juros (TEJ), é possível calcular as receitas de juros da companhia
aplicadora.
O Banco CRED também paga comissão aos seus agentes para cada operação de CDB
concretizada. Esta comissão é um valor fixo de $ 50 para cada operação fechada, e é paga no
mesmo momento do depósito do cliente.
252/167)10,01(000.10 +×=VF
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Assim, o fluxo de caixa do Banco CRED fica da seguinte forma:
Comparando a taxa efetiva de juros do cliente com a do banco, é possível perceber que o custo
do banco é maior do que a taxa de retorno do cliente. Esse fato se justifica pelo valor da
comissão, que é um custo para o banco, mas não aparece no fluxo de caixa do cliente.
Da mesma forma como a receita de juros do cliente, a despesa de captação do Banco CRED foi
calculada pela TEJ, utilizando-se um mês comercial de 30 dias. Importante notar que o VP que
estamos utilizando nesses cálculos são compostos por um valor depositado e pela comissão paga
pelo banco.
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Outro fator deve preocupar o Banco CRED na mensuração desse instrumento financeiro:
Captações por depósitos, na maioria das vezes, têm liquidez diária, o que acarreta em impacto no
cálculo da TEJ. Para a entidade aplicadora, isso não é um problema, pois ela tem conhecimento
da sua estratégia de investimento, que pode se traduzir em carregar o ativo até o vencimento ou
liquidá-lo antecipadamente. O banco não sabe ao certo qual será a data de liquidação de um
depósito a prazo, porém, ele pode, empiricamente, descobrir qual o prazo médio (duration) de
uma aplicação desse tipo no histórico da instituição. O duration deve ser utilizado para o cálculo
da TEJ no lugar do prazo de vencimento contratual, de forma que represente mais
adequadamente a realidade econômica das transações com esse produto.
É importante observar que, como os custos envolvidos em uma captação por depósitos a prazo
normalmente são imateriais, as auditorias tendem a dispensar seus clientes de um cálculo mais
preciso da taxa efetiva de juros, mantendo as receitas calculadas de acordo com as taxas
contratuais.
Operações de Desconto (Caso: Desconto de Duplicatas)
As operações de desconto são realizadas para prover o adiantamento de recebíveis de clientes
(duplicatas, notas promissórias, cheques, etc.). Uma entidade pode transferir o risco do
recebimento de suas vendas para seu banco e, ao mesmo tempo, receber imediatamente os
recursos referentes àquele ativo. Também é possível que a entidade utilize um ativo como lastro
da operação de desconto, não transferindo o risco do seu cliente ao banco. Quando isso acontece,
o ativo serve como garantia da operação.
Caso: Desconto de Duplicatas
A Companhia DD foi ao Banco CRED na data D0 e levou uma duplicata de $ 500.000, com
vencimento em D+50, com o objetivo de realizar uma operação de desconto. O objetivo da DD
era somente transformar ativos em caixa na data D0, e não transferir riscos para o banco, por
isso, a operação de crédito teve a DD como devedora do Banco CRED, que obteve a duplicata
como garantia.
Para entrar no risco da operação, o Banco CRED cobrou uma taxa de juros mensal de 1,5% e
descontou $ 2.000 referentes a IOF no momento da liberação do empréstimo. O IOF foi
repassado à União ainda em D0.
Eric	Barreto,	2009	 Página	19	
	
O Banco CRED incorre em gastos da ordem de $ 60.000 por mês com consultas aos bancos de
dados de SPC e SERASA. Não existe um controle de quanto é gasto em cada operação
individual, mas sabe-se que, em média, são fechadas 100.000 operações de crédito por mês.
A Companhia DD alocou custos de $ 5.000 à operação de crédito, referentes ao rateio do salário
de dois funcionários da área de finanças.
Vamos, inicialmente, montar o fluxo de caixa da Companhia DD, considerando somente os
custos que têm impacto no cálculo da TEJ.
O primeiro fluxo corresponde ao valor de $ 485.500, pois reflete o valor de $ 500.000
descontado à taxa de 1,5% a.m. no período de 50 dias ($ 487.500), e também o IOF de $ 2.000,
descontado no ato da liberação do crédito.
Note na figura abaixo que o desconto é calculado de maneira inversa em relação a outras
operações de empréstimo. Nas transações de desconto, o valor de face do título descontado é
igual ao valor de vencimento, enquanto o valor liberado pelo banco é calculado aplicando-se
uma taxa de desconto ao valor de face.
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Veja que, mais uma vez, a taxa efetiva de juros (TEJ) é superior à taxa nominal da operação (i), o
que demonstra que o custo para o cliente também foi impactado pelo IOF.
O que aconteceu com o rateio do salário dos funcionários da área de finanças? Esse custo não é
diretamente relacionado com a operação de desconto, pois existindo ou não a operação, o gasto
existiria. Desta forma, conclui-se que esse gasto é uma despesa da Cia. DD, e não faz parte do
cálculo da TEJ.
Vamos supor que a Cia. DD queira apurar a despesa financeira desta captação no décimo dia
após a transação. A TEJ deve ser aplicada sobre o saldo inicial do passivo adquirido, conforme
segue:
O Banco CRED, por sua vez, ao montar o fluxo de caixa desta operação, desconsidera os gastos
com SPC e SERASA, pois não tem controle individual dos gastos por operação. Caso esse
controle fosse viável, em termos de custo e praticidade, tais gastos seriam considerados como
custo de originação para fins de cálculo da TEJ.
O fluxo de caixa do Banco CRED é bastante semelhante ao da Cia. DD. A diferença está no IOF,
o qual é considerado custo de captação para a DD e, para o Banco, o valor compõe o valor da
saída de caixa, ou seja, o banco desembolsa $ 485.500 para o cliente e $ 2.000 para a União.
Na visão do Banco CRED, a TEJ é ligeiramente superior à taxa i, apesar de não existirem custos
ou receitas diretamente relacionados a esta operação. Isso acontece por causa da maneira como o
desconto é calculado, com a aplicação de um percentual sobre o valor futuro.
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Se a afirmação do parágrafo acima lhe parece trivial, adiante sua leitura para a análise da
próxima figura. Caso contrário, antes de partir para o cálculo da TEJ, entenda a seguinte
passagem:
Na passagem acima, podemos perceber que, ao tirar 30% de 100, chegamos em 70. No entanto,
ao acrescentar 30% em 70, chegamos a 91, e não a 100. Para chegarmos a 100 novamente,
precisamos acrescentar 42,86% a 70. Por isso, a TEJ calculada é de 1,53% a.m., em vez de
1,50% a.m.
No cálculo da taxa efetiva de juros do Banco CRED, nenhuma novidade, além dos pontos já
comentados.
Operações prefixadas e parceladas (Caso: Empréstimo Pessoal)
Empréstimos pessoais são operações típicas de Financeiras e Bancos de Varejo, que
normalmente consistem no oferecimento de crédito parcelado a pessoas físicas. É comum as
Financeiras e Bancos oferecerem crédito pessoal por intermédio de correspondentes, que fazem a
Eric	Barreto,	2009	 Página	22	
	
“venda” da operação e recebem uma comissão por isso. Atualmente, a Resolução 3.518 do CMN
veta a cobrança de tarifa de abertura de crédito para pessoas físicas, o que era bastante comum no
mercado nacional. De qualquer forma, o efeito da TAC no cálculo da taxa efetiva de juros é o
mesmo da tarifa de transferência bancária que foi considerada neste exemplo.
Caso: Empréstimo Pessoal
O Banco CRED concede um empréstimo pessoal ao Sr. José da Silva, parcelado pelo prazo de 6
meses, à taxa nominal de 5% a.m. O valor principal do empréstimo é de $ 500 e os custos e taxas
envolvidos são os seguintes:
Comissão do correspondente: $ 20
Tarifa de transferência bancária: $ 10
IOF: $ 4
Considerando que todos os custos do cliente (tarifas e impostos) foram incorporados ao valor
financiado, o fluxo de caixa desta operação deveria ser o seguinte:
O fluxo de caixa por data consolida todos os pagamentos e recebimentos ocorridos em cada
vértice. A figura abaixo, mostra o cálculo do VPL desses fluxos líquidos. O VPL é calculado
descontando-se cada fluxo pela taxa efetiva de juros.
Fazendo o cálculo de trás para frente, deve-se buscar a taxa que iguala a somatória do valor
presente das parcelas a $ 524, ou seja, o VPL do fluxo completo é igual a zero.
Eric	Barreto,	2009	 Página	23	
	
As receitas de juros são calculadas de forma análoga aos produtos já estudados. Da figura acima,
entende-se o seguinte:
(a) Representa o montante contabilizado no início de cada período;
(b) Representa a receita de juros, com a aplicação da taxa efetiva de juros calculada (4,4%
a.m.) sobre o valor (a);
(c) Representa o fluxo de caixa líquido em cada mês. No caso desta operação, trata-se do
valor de cada parcela (PMT).
(d) Representa o saldo contábil no final de cada período, partindo do valor inicial, que é
acrescido pelas receitas de juros e reduzido pelas parcelas recebidas.
Note que, no final da vida de um contrato, quando todas as parcelas já foram recebidas pelo
Banco, o saldo final (Custo amort. Final) deve ser igual a zero.
Operações pós com parcela única (Caso: Captação por Debêntures)
O exemplo B26 da IAS 39 sugere que, no caso de uma alteração no fluxo de caixa projetado para
uma operação, a TEJ não deveria ser recalculada. Em vez disso, o montante contabilizado
sofreria um ajuste. O parágrafo AG8 da IAS 39 diz que, no caso de mudanças no fluxo de caixa
da operação, o ajuste pode ser realizado sobre o carrying amount (alinhado com exemplo B26)
ou, quando aplicável, com um ajuste na taxa efetiva de juros.
Nos casos de operações pós-fixadas, trabalharemos primeiramente recalculando a taxa efetiva
de juros e, na sequência, o exemplo será refeito mantendo-se a TEJ constante, com ajuste no
montante contabilizado.
Caso: Captação por Debêntures
Em janeiro de 2003, a Companhia Endividada gastou $ 100.000 com auditoria e mais $ 50.000
com honorários advocatícios, serviços essenciais para a emissão de títulos de dívida (debêntures)
Eric	Barreto,	2009	 Página	24	
	
com valor de face total de $ 3.000.000. Os títulos, com vencimento em 5 anos, pagam juros
somente no dia do vencimento, sobre o IGP-M acumulado no período.
O IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, é uma referência do mercado financeiro
brasileiro. Calculado pela FGV, o índice mede o comportamento dos preços entre famílias do
Rio de Janeiro e de São Paulo, com renda mensal de 1 a 33 salários mínimos. O Boletim Focus,
pesquisa semanal do Banco Central realizada junto a instituições financeiras, divulga uma
estimativa do IGP-M para o ano corrente.
Na data de emissão das debêntures, em janeiro de 2003, o IGP-M acumulado com base em
janeiro de 1993 era de 714,7479, e a projeção do IGP-M para 2003, segundo o Boletim Focus,
era de 6,5%.
O parágrafo 5.1.1 do IFRS 9 afirma que, no momento do reconhecimento inicial de um ativo ou
passivo financeiro, seu valor justo deve ser acrescido dos custos de transação. Em condições
normais de negociação, quando não há favorecimento de uma das partes, o valor justo tende a ser
igual ao valor da operação, então, teríamos o seguinte:
Valor captado: $ 3.000.000
Custos de transação: $ 100.000 + $ 50.000
De forma que o passivo seria inicialmente reconhecido pelo valor de $ 2.850.000 ($ 3.000.000 -
$ 100.000 - $ 50.000). O valor de resgate do passivo, a ser pago em 5 anos, pode ser estimado
com base na projeção do IGP-M, o que resultaria em:
Valor de resgate em 5 anos: $ 3.000.000 x (1 + 6,5%)5 = $ 4.110.260
Com base na estimativa do fluxo de caixa futuro, poderíamos calcular a taxa efetiva de juros da
seguinte forma:
Eric	Barreto,	2009	 Página	25	
	
0)000.150000.000.3(
)1(
260.110.4
5
=−−
+
=
TEJ
VPL
Utilizando-se uma calculadora financeira, conseguimos chegar facilmente à taxa efetiva de juros,
considerando:
• VF = 4.110.260;
• n = 5 anos;
• VP = 2.850.000;
• TEJ = 7,60% a.a.
As receitas de juros calculadas com o uso da TEJ fazem com que o valor final do passivo
(Principal + Juros) seja igual ao VF calculado pela taxa nominal do contrato.
	
A TEJ calculada acima (7,6% a.a.) só seria base para cálculo das despesas de juros se
permanecesse inalterada na data de mensuração, o que fica mais improvável quanto maior a
distância entre a data de emissão e a data de mensuração.
Ao final do ano de 2003, o IGP-M acumulado estava em 799,6166, e a estimativa do IGP-M para
o próximo ano era de 6% a.a. Com esses números, é preciso revisar a estimativa de fluxo de
caixa e calcular novamente a taxa efetiva de juros, a qual deve ser utilizada para a mensuração
das despesas de juros de 2003.
Eric	Barreto,	2009	 Página	26	
	
Agora, com uma TEJ de 8,25% a.a. devem ser calculadas as despesas de juros do ano de 2003.
Despesas de Juros 2003 = 2.850.000 x (1+8,25%) – 2.850.000 = $ 235.252
Ao final do ano de 2004, o IGP-M acumulado estava em 813,4902, e a estimativa do Boletim
Focus para o próximo ano era de 5,0% a.a. Com esses números, é preciso revisar a estimativa de
fluxo de caixa e calcular novamente a taxa efetiva de juros, a qual deve ser utilizada para a
mensuração das despesas de juros de 2004.
Agora, com uma TEJ de 6,76% a.a. devem ser calculadas as despesas de juros do ano de 2004.
Despesas de Juros 2004 = (2.850.000 + Despesas de Juros de 2003) x (1+6,76%) – (2.850.000 +
Despesas de Juros de 2003) = $ 208.564.
Eric	Barreto,	2009	 Página	27	
	
Ao final do quinto ano de emissão, no momento da liquidação, o saldo contábil deve coincidir
com o valor financeiro, de forma que, após a liquidação do passivo, o saldo contábil seja igual a
zero.
Vamos refazer o exemplo, agora sem recalcular a TEJ.
Basta lembrar que o passivo havia sido inicialmente reconhecido pelo valor de $ 2.850.000, e
também que havíamos calculado uma TEJ = 7,60% a.a.
Ao revisar o fluxo de caixa futuro do quinto ano, que era de $ 4.110.260 e passou para $
4.237.148, em vez de recalcular a taxa efetiva de juros, devemos ajustar o montante inicial do
Ano 2, o que é feito trazendo o montante de $ 4.237.148 a valores de dezembro de 2003. A
diferença entre $ 3.161.215 e 3.066.548 deve ser lançada imediatamente no resultado de 2003.
Após o ajuste, seguimos calculando 7,6% sobre o custo amortizado no início de cada período
para calcular as receitas.
Da mesma forma, projetamos novamente o fluxo de caixa do quinto ano utilizando as novas
premissas (IGP-M de 2004 e estimativa de IGP-M para os próximos anos). Com esses dados,
realizamos um novo ajuste no montante contabilizado, mantendo a mesma TEJ para cálculo das
receitas.
Eric	Barreto,	2009	 Página	28	
	
Por este segundo método, teríamos despesas e receitas de juros contabilizadas conforme abaixo.
Note que os lançamentos acima se baseiam nos valores estimados ao final do ano de 2004 (Ano
2). Em uma situação prática, a cada data de fechamento, teríamos que revisar a estimativa de
Eric	Barreto,	2009	 Página	29	
	
fluxos de caixa e ajustar o montante do passivo, impactando também as receitas ou despesas de
juros.
Operações pós parceladas (Caso: Empréstimo pós-fixado)
Constatamos que, para aplicar o método do custo amortizado em operações pós-fixadas, é
necessário projetar os fluxos de caixa futuros a cada data de mensuração, de acordo com as
melhores estimativas da entidade. A partir desta estimativa, duas soluções são possíveis:
1. Ajustar o montante contabilizado e continuar apropriando juros pela taxa efetiva de juros
original;
2. Recalcular a taxa efetiva de juros.
O exemplo abaixo será demonstrado através do recálculo da taxa efetiva de juros, que parece ser
um critério mais justo no caso de variações na taxa de juros, à medida que dilui no prazo da
operação os efeitos de eventuais alterações no fluxo de caixa, enquanto um ajuste no montante
contabilizado faz com que esses efeitos sejam sentidos no momento do seu reconhecimento.
Algumas argumentações sobre o custo amortizado em produtos pós-fixados sugerem que a taxa
efetiva de juros seja calculada somente sobre a parcela prefixada de uma operação. Por exemplo:
Se tivéssemos uma operação que pagasse TR + 6% a.a., a taxa efetiva de juros seria calculada
considerando a taxa de 6% a.a., mas ignorando a TR (componente pós). Consideramos que esta
visão não é adequada, pois além de ignorar parte dos rendimentos de uma operação, pode falhar
totalmente no caso de uma operação 100% pós-fixada.
Empréstimo pós-fixado
Tomaremos como exemplo uma transação de concessão de empréstimo à taxa de TR + 10% a.a.
O empréstimo, a ser pago em 6 parcelas mensais, tem liberação na data de 25/02/2005, ao valor
de $ 2.000, com recebimento $ 20 a título de tarifa.
Consideraremos que, em 25/02/2005, data da liberação, a estimativa da TR para os próximos 6
meses era de 2,90% a.a. Com isso, projetamos o seguinte fluxo de caixa:
Eric	Barreto,	2009	 Página	30	
	
	
As parcelas do empréstimo foram calculadas sobre o Sistema Price de amortização, porém, o
componente pós-fixado faz com que os valores das parcelas sejam ligeiramente diferentes. Os
valores das parcelas foram projetados conforme descrito abaixo.
1)1(
)1()1)1((
12
1212
1
−+
+×−+×
= m
m
n
n
Taxapré
TaxapréTaxapréVFA
Parcela 	
	
Onde:
nmêsmês IndexIndexciadoValorFinanciadoAtualValorFinanVFA _1_ ...×××==
Note que todas as taxas deste exercício são anuais, enquanto as parcelas são mensais,
motivo pelo qual cada cálculo deve considerar a transformação de taxas.
m = número de parcelas da operação
n = posição da parcela dentro do fluxo de caixa da operação
Taxapré = Componente prefixado da operação; No exemplo, Taxapré = 10% a.a.
Indexmês_n = Componente pós-fixado da operação; No exemplo, Indexmês_1 = 2,9% a.a.
Para ilustrar, veremos o cálculo da parcela 3:
Eric	Barreto,	2009	 Página	31	
	
34,2014029,1029,1029,12000 12
1
12
1
12
1
3 =×××=VFA
16,345
1%)101(
%)101()1%)101((34,2014
12
6
12
6
12
1
3 =
−+
+×−+×
=Parcela
Com base no fluxo de caixa projetado, é possível calcular uma taxa efetiva de juros, porém, esta
primeira TEJ seria utilizada somente enquanto não houvesse mudanças nos indexadores (TR real
e TR projetada).
Na data de recebimento da primeira parcela (27/03/2005), a TR do mês foi de 3,0% a.a. No
entanto, continuamos projetando a TR dos meses seguintes à taxa de 2,9% a.a. A alteração
produziu sensíveis mudanças no fluxo de caixa projetado.
Ora, se o fluxo de caixa inicial (fluxo no momento do reconhecimento inicial) é formado por
uma saída de $ 2.000 e uma entrada de $ 20, a taxa efetiva de juros é calculada igualando o valor
presente líquido (VPL) das parcelas projetadas a $ 1.980.
Eric	Barreto,	2009	 Página	32	
	
	 	
Portanto, na data de reconhecimento inicial foram realizados os seguintes lançamentos contábeis:
D – Empréstimos 2.000,00
C – Caixa ou equivalentes 2.000,00
D – Caixa ou equivalentes 20,00
C – Empréstimos 20,00
De maneira que a conta “Empréstimos” parta com um saldo de $ 1.980,00.
Com a TEJ calculada (17,22% a.a.), atualizamos cada parcela até a primeira data de mensuração
(27/03/2005). As receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada
pela TEJ e a parcela a valor presente da data anterior (25/02/2005).
	
345,18	
		(1+TEJ)n	
ou	
345,18	x	Fator	
Quantidade	de	dias	
entre	o	vencimento	
e	a	data	de	
liberação	(n)	
Fator	=												1									.																	
													(1+TEJ)n/360
Eric	Barreto,	2009	 Página	33	
	
Em 27/03/2005, fazemos as seguintes contabilizações:
D – Empréstimos 26,39 (pela apropriação de receitas de juros)
C – Receitas Financeiras 26,39
C – Empréstimos 343,54 (pela liquidação da primeira parcela)
D – Caixa ou equivalentes 343,54
De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.662,85.
Em 26/04/2005, data de recebimento da segunda parcela, a TR do mês decorrido foi de 3,25%
a.a., taxa que foi utilizada também para projetar os fluxos futuros do contrato.
Assim, se o saldo contábil em 27/03/2005 era de $ 1.662,85, devemos igualar os fluxos futuros
da operação a este valor para calcular a TEJ.
Eric	Barreto,	2009	 Página	34	
	
Novamente atualizamos as parcelas até a próxima data de mensuração (26/04/2005). As receitas
do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela TEJ e a parcela a valor
presente da data anterior (27/03/2005).
Em 26/04/2005, fazemos as seguintes contabilizações:
D – Empréstimos 22,64 (pela apropriação de receitas de juros)
C – Receitas Financeiras 22,64
C – Empréstimos 344,46 (pela liquidação da segunda parcela)
D – Caixa ou equivalentes 344,46
De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.341,03.
Em 26/05/2005, data de recebimento da terceira parcela, a TR do mês decorrido foi de 3,30%
a.a., taxa que foi utilizada também para projetar os fluxos futuros do contrato.
Eric	Barreto,	2009	 Página	35	
	
Assim, se o saldo contábil em 26/04/2005 era de $ 1.341,03 (antes do recebimento da terceira
parcela), devemos igualar os fluxos futuros da operação a este valor para calcular a TEJ.
As parcelas devem ser atualizadas mais uma vez até a próxima data de mensuração (26/05/2005),
sendo que as receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela
TEJ e a parcela a valor presente da data anterior (26/04/2005), totalizando $ 18,32.
Em 26/05/2005, fazemos as seguintes contabilizações:
D – Empréstimos 18,32 (pela apropriação de receitas de juros)
C – Receitas Financeiras 18,32
C – Empréstimos 345,39 (pela liquidação da terceira parcela)
D – Caixa ou equivalentes 345,39
De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.013,96.
O mesmo procedimento é repetido nas próximas datas de mensuração, as quais, neste exemplo,
coincidem com as datas de recebimento de parcela. Para não tornar o exercício excessivamente
repetitivo, vamos mostrar somente as contabilizações realizadas nas próximas duas datas.
Em 25/06/2005, fazemos as seguintes contabilizações:
D – Empréstimos 13,76 (pela apropriação de receitas de juros)
C – Receitas Financeiras 13,76
Eric	Barreto,	2009	 Página	36	
	
C – Empréstimos 346,30 (pela liquidação da quarta parcela)
D – Caixa ou equivalentes 346,30
Com o saldo da conta “Empréstimos” chegando a $ 681,42.
E, em 25/07/2005:
D – Empréstimos 8,56 (pela apropriação de receitas de juros)
C – Receitas Financeiras 8,56
C – Empréstimos 347,14 (pela liquidação da quinta parcela)
D – Caixa ou equivalentes 347,14
Com o saldo da conta “Empréstimos” chegando a $ 342,84.
Em 24/08/2005, data de recebimento da última parcela, tínhamos os seguintes fluxos de caixa,
calculados com a TR real de cada mês.
Continuamos com o procedimento de recálculo da TEJ, desta vez igualando o valor da última
parcela a $ 342,84, saldo da conta “Empréstimos” em 25/07/2005.
Eric	Barreto,	2009	 Página	37	
	
As receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela TEJ em
24/08/2005 e a parcela a valor presente da data anterior (25/07/2005).
Servindo como entrada das contabilizações do último período:
D – Empréstimos 5,21 (pela apropriação de receitas de juros)
C – Receitas Financeiras 5,21
C – Empréstimos 348,05 (pela liquidação da sexta parcela)
D – Caixa ou equivalentes 348,05
O que faz com que o saldo da conta “Empréstimos” finalmente se iguale a zero, liquidando a
operação.
Operações em moeda estrangeira (Caso: Resolução 2770)
A Resolução 2770 do CMN (antiga Resolução 63) trata de empréstimos em moeda estrangeira
captados no exterior pelas instituições financeiras e repassados em moeda nacional a pessoas
físicas ou jurídicas não-financeiras no País, em condições idênticas dos recursos de captação para
pagamento de principal, juros, encargos e acessórios e imposto de renda, sujeitos à variação
cambial, cabendo a cobrança de comissões de repasse pelas instituições financeiras.
Caso: Resolução 2770
Eric	Barreto,	2009	 Página	38	
	
Em 2 de janeiro de 2004, a Indústria ERICORP captou R$ 10.000.000 junto a seu banco pela
modalidade da Resolução 2770. Para fechar a operação, teve custos com tarifas bancárias e
outros, no montante de R$ 50.000. Nesta data, a cotação do dólar para compra era de R$ 1,90.
O prazo da operação era de 3 anos e, somente na data final, principal e juros seriam pagos. Esses
juros seriam calculados à taxa de 3% a.a. sob o regime de capitalização linear (juros simples).
Para calcular a taxa efetiva de juros, devemos projetar o fluxo de caixa desse instrumento
financeiro, sob a premissa de que a cotação da moeda estrangeira não seria alterada até o final do
contrato, conforme abaixo.
Todos os cálculos estão sendo realizados sobre os valores em Reais. Outro ponto que deve ser
observado é que, como a operação é remunerada com base em juros lineares, a taxa efetiva de
juros e a respectiva apropriação de resultados também deve ser calculada com juros lineares,
conforme podemos observar na fórmula inscrita no texto explicativo da figura abaixo.
Agora, com a TEJ calculada, já é possível estimar as despesas de captação que serão
contabilizadas ao longo dos três anos desta operação.
Eric	Barreto,	2009	 Página	39	
	
O problema é que a cotação da moeda estrangeira não é fixa, o que exige que a cada mensuração
sejamos obrigados a calcular receitas ou despesas de variação cambial.
Suponhamos, então, que no final de 2004 a cotação do dólar tenha subido para R$ 1,95;
Suporemos ainda, que a cotação do dólar cai para R$ 1,85 no final de 2005 e para 1,82 no final
de 2006, ficando conforme segue:
Com essas cotações, corrigimos o valor de Principal + Juros
A cada ano, a variação cambial deve ser calculada de forma separada da despesa de juros
previamente calculada, conforme abaixo.
Assim, teríamos os seguintes lançamentos contábeis durante o fluxo deste contrato.
Eric	Barreto,	2009	 Página	40	
	
Captações sem custos ou prêmios significativos
Quando uma transação não possui custos de originação ou prêmios significativos, a taxa efetiva
de juros deve ser igual à taxa contratual, pois não há diluição desses componentes na apropriação
de receitas ou despesas de juros.
É preciso, no entanto, observar se a remuneração do instrumento financeiro segue o padrão de
contabilização de 360 dias/ ano. Se esse padrão for diferente, como no caso do CDB, que
trabalha com taxa over (252 dias/ ano), a taxa efetiva de juros também será diferente, já que esta
segue sempre o padrão 360 dias/ ano.
Nos demais casos, como aplicações financeiras, empréstimos ou recursos de depósitos a vista,
sem custos ou prêmios significativos, não seria necessário nenhum ajuste na apropriação das
receitas que segue a taxa contratual.
Empréstimos rotativos (Caso: Conta Garantida)
Para calcular a TEJ é necessário estimar o fluxo de caixa futuro de uma transação. Como os
empréstimos rotativos (Cheque especial, conta garantida, cartão de crédito) não têm datas de
liquidação fixas, a dificuldade em estimar esses fluxos é grande. Assim, as instituições seriam
obrigadas a projetar seus fluxos de caixa com base em prazos médios e taxas médias.
Considerando que o custo de implantar um controle desse tipo normalmente supera os benefícios
do diferimento de receitas e custos de acordo com a TEJ, as instituições não têm controlado a
TEJ dos empréstimos rotativos.
Algumas vezes, empréstimos parcelados são formalizados como rotativos em um cartão de
crédito. É o caso de um crédito consignado oferecido via cartão, pelo qual o cliente faz um saque
(ou uma compra), e o valor da dívida é debitado da sua conta corrente ou diretamente da sua
folha de pagamento mensalmente. Esse débito automático consiste em um valor fixo,
Eric	Barreto,	2009	 Página	41	
	
representado pelo valor de pagamento mínimo do cartão. O cliente tem a opção de pagar a
diferença entre o valor mínimo e o valor total da sua dívida, porém, os bancos que operam com
esse tipo de produto já sabem que estatisticamente isso não acontece, de forma que a operação
funciona como um crédito parcelado.
Cessões de crédito
Não vamos entrar no mérito de estudar as diretrizes para baixar ou não baixar um ativo
envolvido em uma transação de cessão de crédito. O objetivo deste tópico é mostrar o efeito de
uma baixa motivada por cessão de ativos.
Consideraremos que existem contratos de cessão que qualificam os ativos para
desreconhecimento (baixa) e outros que não qualificam os ativos para desreconhecimento.
Nossa preocupação, em relação à mensuração do ativo, surge nos casos em que o ativo
transferido deve ser baixado, como se fosse efetivamente realizada uma operação de venda, com
reconhecimento imediato de receitas e baixa do ativo, como custo de créditos vendidos.
Consideraremos como ponto de partida o fluxo abaixo, de um empréstimo concedido.
	
Trata-se de uma operação onde foi financiado um valor de $ 1.000, que será pago em cinco
parcelas fixas de $ 229. A instituição financeira incorre em custos de originação (comissão
promotor) de $ 50. O IOF é retido do cliente na data da liberação e repassado para a Receita em
data muito próxima, por isso, não provoca efeito relevante.
Através de métodos já estudados, podemos calcular a taxa efetiva de juros da operação.
TEJ	=	 2,97%	a.m.	
	Vamos considerar agora, que as parcelas 3 e 4 desta operação foram cedidas, e que a análise da
instituição financeira entende que o evento qualifica essas duas parcelas para
“desreconhecimento”.
Evento:
Eric	Barreto,	2009	 Página	42	
	
• Cessão das parcelas 3 e 4 em 15/02/2009
• Receita da cessão (valor de venda): $ 445,00
O quadro abaixo mostra o custo de cada parcela baixada e a receita obtida com a cessão,
transação que resulta em um lucro imediato de $ 13,00.
	
Note que o custo da cessão é igual ao valor presente das parcelas cedidas na data da cessão. No
exemplo, a data da cessão é 15/02/2009, e estamos cedendo as seguintes parcelas:
	
Então, o custo da cessão é calculado conforme abaixo:
432
)1(
229
)1(
229
30/)09/02/1509/5/1(30/)09/02/1509/4/1(
=
+
+
+
= −−
TEJTEJ
CC
Na data da cessão (15/02/09), o fluxo de receitas de juros deve ser alterado pelo evento de
cessão.
Onde:
30/)__( 1
)1()()( −−
+×= nn mensDtmensDt
TEJab
CCc =)(
)()()()()( dcbae −−+=
Eric	Barreto,	2009	 Página	43	
	
Pagamentos antecipados
Uma proposta para facilitar o ajuste referente a pagamentos antecipados é tratá-los como uma
venda de ativo. O raciocínio é o seguinte:
• A instituição credora possui um conjunto de ativos com valores e vencimentos
predeterminados. Esses ativos são as parcelas. Se em algum momento antes do
vencimento, o devedor pagar antecipadamente uma parcela, ele está recomprando esse
ativo, de forma que o valor da venda é igual ao valor pago antecipadamente, e o custo da
venda é igual ao valor da(s) parcela(s) a ser baixada, a valor presente calculado pela TEJ.
Vamos partir de um fluxo de caixa idêntico ao da transação utilizada no exemplo de cessões de
crédito, ou seja, a concessão de um financiamento de $ 1.000, a ser pago em cinco parcelas de $
229, e TEJ = 2,97% a.m.
Em vez de uma cessão de parcelas, vamos considerar que, em 03/02/2009, o devedor pagou
antecipadamente a terceira parcela, a qual venceria em 01/04/2009, pagando o valor de $ 225
pela liquidação desta. Este valor representa entrada de caixa, portanto, exige que seja realizado
um registro contábil:
D – Caixa ou equivalente $ 225
C – Conta de Resultado* $ 225
A parcela paga antecipadamente também deve ser baixada do ativo, e para não gerar diferenças,
a baixa deve acontecer pelo valor presente da parcela na data do pagamento antecipado, 57 dias
antes do vencimento:
217
)97,21(
229
)1(
3
30/57
=
+
=
+
= n
TEJ
Parcela
ValorBaixa
A baixa da parcela também exigiria um registro contábil:
D – Conta de Resultado* $ 217
C – Empréstimos (Ativo) $ 217
(*) Note que a “Conta de Resultado” mencionada acima poder ser uma conta de receita, quando
representar um resultado credor, ou de despesa, quando representar um resultado devedor, de
acordo com a seguinte condição:
Eric	Barreto,	2009	 Página	44	
	
Se Valor Recebido > Valor da Baixa, teremos um resultado credor, ou seja, uma receita;
Se Valor Recebido < Valor da Baixa, teremos um resultado credor, ou seja, uma despesa na
antecipação de pagamento.

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Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

  • 2. Eric Barreto, 2009 Página 2 Sumário 1. Mensuração inicial pelo valor justo 2. Custos de transação 3. Mensuração subseqüente e exemplos do IASB 4. Operações pré com parcela única (Caso: Capital de Giro) 5. Operações de CDB 6. Operações de Desconto (Caso: Desconto de duplicatas) 7. Operações pré parceladas (Caso: Empréstimo Pessoal) 8. Operações pós com parcela única (Caso: Captação por debêntures) 9. Operações pós parceladas (Caso: Empréstimo pós-fixado e parcelado) 10. Operações em moeda estrangeira (Caso: Resolução 2770) 11. Captações sem custos ou prêmios significativos 12. Empréstimos rotativos (Caso: Conta Garantida) 13. Cessões de crédito 14. Pagamentos antecipados
  • 3. Eric Barreto, 2009 Página 3 Mensuração inicial pelo valor justo Segundo o parágrafo 5.1.1 do IFRS 9, quando um ativo financeiro ou um passivo financeiro é inicialmente reconhecido, a entidade deve mensurá-lo pelo seu valor justo acrescido, no caso de ativo financeiro ou passivo financeiro não reconhecido ao valor justo por meio do resultado, dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro. No caso de contas a receber decorrentes de vendas a prazo de produtos, mercadorias ou serviços que sejam classificadas dentro do grupo de empréstimos e recebíveis, pode-se reconhecer o ativo financeiro pelo seu valor nominal, desde que a diferença para o seu valor justo não seja material. Desta forma, uma operação subsidiada deveria ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo, ou seja, pelo valor presente dos seus fluxos de caixa futuros, trazidos por uma taxa de mercado, e não pela taxa da operação. Imaginemos que uma entidade conceda um empréstimo de $ 500 em seis parcelas idênticas, a uma taxa contratual de 1,0% a.m. O fluxo desta operação ficaria conforme abaixo: Não temos custos de transação diretamente atribuíveis a esta operação, portanto, o valor financiado ($ 500) poderia representar o valor justo, caso a operação fosse contratada em condições normais de mercado (transação sem favorecimento). Para fins didáticos, vamos supor que uma operação semelhante pudesse ser contratada no mercado à taxa de 2,5% a.m., mas não por 1,0% a.m. Assim, o valor justo seria calculado descontando-se as parcelas programadas por esta taxa de mercado, e a transação deveria ser registrada pelo VPL dos fluxos, ou seja, $ 475.
  • 4. Eric Barreto, 2009 Página 4 Significa que, no momento do reconhecimento inicial, seriam realizados os seguintes lançamentos contábeis: Lançamento 1: $ 500 (pelo valor da transação) D – Empréstimos Concedidos C – Caixa ou equivalente Lançamento 2: $ 25 (pelo ajuste ao valor justo) D – Resultado C – Empréstimos Concedidos Custos de transação Os custos de transação aos quais nos referimos na mensuração inicial e nos cálculos da taxa efetiva de juros são aqueles diretamente relacionados com a aquisição de um ativo ou passivo financeiro. É preciso estar atento com esta relação direta, pois existem gastos na cadeia financeira das entidades que estão relacionadas com uma ou com várias transações. Existem gastos relacionados com a criação de estrutura para operar com determinados produtos. Esses gastos estruturais podem ser entendidos como os gastos pré-operacionais relacionados no pronunciamento que versa sobre ativos intangíveis entre exemplos de gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos. Instituições financeiras também incorrem em gastos para fechar um novo convênio. Por exemplo, aquelas que trabalham com crédito consignado realizam gastos para adaptar sistemas e viabilizar a operação com um novo convênio, como o INSS ou uma prefeitura. Esses gastos não são diretamente atribuíveis a uma transação, mas por se tratarem de um direito contratual adquirido, podem ser associados a um ativo intangível. Há gastos associados à entrada de um novo cliente na base de uma instituição financeira, como o pagamento de comissão pelo cadastro do novo cliente, e também receitas, como a Tarifa de Cadastro de Cliente, a qual pode ser cobrada no máximo a cada 6 meses pela instituição financeira. Tanto os gastos quanto as receitas citados não estão diretamente relacionados a uma transação específica, mas ao cliente, o qual pode possuir diversas operações na instituição.
  • 5. Eric Barreto, 2009 Página 5 Quanto aos gastos e prêmios diretamente relacionados com uma transação, como as comissões pagas pela originação de um empréstimo, comissões pagas pela captação de recursos por CDB, tarifas diretamente relacionadas, despesas de auditoria e honorários advocatícios relacionados à emissão de uma debênture, esses sim devem fazer parte da taxa efetiva de juros (TEJ). Mensuração subsequente de ativos e de passivos financeiros ao custo amortizado Custo amortizado de ativo ou passivo financeiro é o montante pelo qual o ativo ou o passivo financeiro é mensurado em seu reconhecimento inicial, menos as amortizações de principal, mais ou menos juros acumulados calculados com base no método da taxa de juros efetiva menos qualquer redução (direta ou por meio de conta de provisão) por ajuste ao valor recuperável ou impossibilidade de recebimento. Método da taxa efetiva de juros é o método utilizado para calcular o custo amortizado de ativo ou de passivo financeiro (ou grupo de ativos ou de passivos financeiros) e de alocar a receita ou a despesa de juros no período relevante. A taxa efetiva de juros (taxa interna de retorno) é a taxa de desconto que, aplicada sobre os pagamentos ou recebimentos futuros estimados ao longo da expectativa de vigência do instrumento financeiro ou, quando apropriado, por um período mais curto, resulta no valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro. Ao calcular a taxa efetiva de juros, a entidade deve estimar os fluxos de caixa considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, liquidação antecipada, opções de compra e derivativos semelhantes), mas não deve considerar perdas de crédito futuras. O cálculo deve incluir todas as comissões pagas ou recebidas entre as partes do contrato, os custos de transação e todos os outros prêmios ou descontos. Há a premissa de que os fluxos de caixa e a vida esperada de um grupo de instrumentos financeiros semelhantes podem ser confiavelmente estimados. Contudo, naqueles raros casos em que não é possível estimar confiavelmente os fluxos de caixa ou a vida esperada de instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros), a entidade deve utilizar os fluxos de caixa do contrato ao longo de todo o prazo do contrato do instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros). O IASB considera mais apropriado que um ativo seja mensurado pelo custo amortizado mesmo quando não há intenção e capacidade de mantê-lo até o vencimento, nos casos em que não exista um mercado líquido para o ativo. O parágrafo BC30 da IAS39/2009 informa que a taxa efetiva
  • 6. Eric Barreto, 2009 Página 6 de juros é calculada com base nos fluxos de caixa estimados e na expectativa de prazo de ativos e passivos, os quais o IASB acredita que possam ser confiavelmente estimados na maioria dos casos. Nos raros casos em que não seja possível estimar confiavelmente os prazos e fluxos de caixa futuros, a entidade pode utilizar os fluxos de caixa contratuais sobre todo o prazo contratual do instrumento financeiro. O IASB esclarece, no parágrafo BC32 da IAS 39/2009, que as futuras perdas esperadas não deveriam ser incluídas nos fluxos de caixa estimados, pois seria inconsistente com um modelo de impairment baseado em perdas incorridas. Ao mesmo tempo, o IASB percebeu que em alguns casos, por exemplo, quando um ativo financeiro é adquirido com um grande desconto, as perdas de crédito ocorridas já estão refletidas no preço. Se a entidade não leva em conta essas perdas de crédito no cálculo da taxa efetiva de juros, pode reconhecer uma receita de juros muito maior que aquela inerente ao fluxo que será realizado. O IASB esclarece que essas perdas de crédito são incluídas nos fluxos de caixa estimados, quando computados na taxa efetiva de juros. Segundo o parágrafo BC34 da IAS39/2009, não estava tão claro na IAS 39 original como interpretar em qual data do fluxo de caixa descontado a taxa efetiva de juros deveria estar baseada: na data de vencimento ou na mais próxima data de precificação baseada no mercado. Particularmente, nem sempre é claro se as comissões, custos de transação e outros prêmios ou descontos incluídos no cálculo da taxa efetiva de juros deveriam ser amortizados até a data de vencimento ou até a próxima data de reprecificação baseada no mercado. O parágrafo BC35 da IAS39/2009 esclarece que, para manter consistência com o approach de fluxos de caixa estimados, o IASB decidiu que a taxa efetiva de juros deve ser calculada sobre o prazo estimado de um instrumento financeiro ou, quando aplicável, um período mais curto. Esse período mais curto é apropriado quando a variável (taxa de juros, por exemplo) para a qual comissões, custos de transação, descontos ou prêmios relacionados é reprecificada a taxas de mercado antes do vencimento previsto do instrumento. Nesses casos, o período de amortização apropriado é o período até próxima data de reprecificação. Por exemplo: Uma empresa adquire um título pelo valor X. Esse título tem prazo de 10 anos e taxa de juros de 10% ao ano. O título possui uma opção de compra (cláusula call) em 5 anos pelo valor de Y. Isso significa que o prazo para a amortização do desconto deveria ser de 5 anos.
  • 7. Eric Barreto, 2009 Página 7 Nos instrumentos nos quais o emitente não é obrigado a restituir o valor do principal, tendo juros pagos por taxas pré ou pós-fixadas, a diferença entre o montante inicial pago ou recebido e zero (montante no vencimento) não deveria ser amortizada imediatamente no reconhecimento inicial para determinar o custo amortizado, conforme o parágrafo B24 da IAS 39/2009. Se não há pagamento do principal, não há amortização entre o montante inicial e o montante no vencimento. Como o pagamento de juros é fixo ou baseado no mercado, e será pago perpetuamente, o custo amortizado (NPV dos fluxos de caixa futuros, pelo método da taxa efetiva) é igual ao montante principal em cada período. Quando a taxa de juros de um instrumento de dívida decresce ao longo do tempo, o custo amortizado não deveria igualar o montante principal em cada período, pois sob uma perspectiva econômica, alguns ou todos os pagamentos de juros fazem parte da amortização do principal, de acordo com o parágrafo B25 da IAS 39/2009. Exemplo: título no qual a taxa é de 16% pelos primeiros 10 anos e 0% nos períodos subsequentes. Nesse caso, o montante principal deve ser amortizado até zerar ao longo dos primeiros dez anos, usando o método da taxa efetiva. Após dez anos, o custo amortizado é zero, pois o PV dos fluxos de caixa dos períodos subsequentes é zero. O custo amortizado é calculado pelo método dos juros efetivos. A taxa efetiva de juros inerente a um instrumento financeiro é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa estimados associados ao instrumento financeiro ao longo do prazo estimado do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um período mais curto. O cálculo inclui todas as comissões e itens pagos ou recebidos que são parte integrante da taxa efetiva de juros, custos de transação diretamente atribuíveis e todos os demais prêmios e descontos. Exemplo B26 da IAS 39/2009: A Entidade A compra um título com prazo remanescente de 5 anos pelo valor justo de $ 1.000, incluindo custos de transação. O instrumento tem montante principal de $ 1.250 e taxa de juros pré de 4,7% pagos anualmente ($ 1.250 x 4,7% = $ 59 por ano). O contrato especifica que o mutuário pode pagar o instrumento antecipadamente sem incorrer a penalidades. A princípio, é esperado que o mutuário não pague antecipadamente.
  • 8. Eric Barreto, 2009 Página 8 Na figura acima, o valor presente de cada fluxo é calculado com a aplicação da fórmula básica de juros compostos: O VPL, mostrado na figura abaixo, é a somatória do valor presente de cada um dos fluxos. A busca pela taxa efetiva de juros (TEJ) é realizada por tentativa e erro, da mesma forma que se faz o cálculo de uma taxa interna de retorno (TIR), igualando o VPL a zero. Para calcular as receitas de juros, basta aplicar a TEJ (10%) ao custo amortizado no início de cada período. O custo amortizado final é calculado da seguinte forma: Ao saldo inicial, acrescentam-se as receitas de juros e excluem-se os pagamentos de principal. No primeiro dia de 20X2, a entidade revisa a estimativa de fluxo de caixa. Agora espera que 50% do principal seja pago antecipadamente no final de 20X2, e o remanescente no final de 20X4. . )1( ni Valor VP + =
  • 9. Eric Barreto, 2009 Página 9 O balanço de abertura do título em 20X2 deve ser ajustado. O valor de ajuste é calculado descontando o montante que a entidade espera receber em 20X2 e em eventos subsequentes usando a taxa efetiva de juros original (10%). Este cálculo pode ser efetuado da seguinte forma: Desta forma, as receitas de juros continuam sendo calculadas pela taxa efetiva de juros original (10%), conforme figura abaixo. Se o instrumento sofrer impairment ao final de 20X3, a perda por impairment deve ser calculada como a diferença entre o saldo contábil ($ 595) e o NPV dos fluxos de caixa futuros estimados, descontado pela taxa efetiva de juros original. O parágrafo B27 da IAS 39/2009 fala sobre instrumentos de dívida com pagamentos de juros stepped, que são instrumentos com uma taxa prefixada que aumenta ou diminui progressivamente ao longo do prazo do instrumento. Exemplo: Um instrumento com juros progressivos é emitido por $ 1.250 e tem um montante de $ 1250 no seu vencimento. Embora não haja hoje diferença entre os montantes inicial e de vencimento, uma entidade usa o método dos juros efetivos para alocar os pagamentos de juros ao longo do prazo do instrumento de dívida para atingir uma taxa constante sobre o saldo contábil. . 3%)101( 654 2%)101( 29 1%)101( 684 + + + + + =VPL
  • 10. Eric Barreto, 2009 Página 10 A entidade A emite um título em 1 de junho de 20X0 pelo preço de $ 1.250. O principal de $ 1.250 será pago em 31 de dezembro de 20X4. A taxa de juros é definida em contrato como um percentual do montante principal, conforme segue. 06,0% em 20X0 = $ 75 08,0% em 20X1 = $ 100 10,0% em 20X2 = $ 125 12,0% em 20X3 = $ 150 16,4% em 20X4 = $ 205 Neste caso, a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa durante o prazo do contrato é de 10%. Entretanto, os pagamentos de juros são realocados ao longo do prazo do título, com o propósito de determinar o custo amortizado em cada período. Para cada início de período, o custo amortizado de partida é multiplicado pela taxa efetiva de 10% e adicionado ao custo amortizado. Quaisquer pagamentos no período são deduzidos do número resultante. Desta forma, o custo amortizado em cada período fica da seguinte forma. Operações pré com parcela única (Caso: Capital de Giro) As operações de crédito para capital de giro geralmente são oferecidas em moeda local e em prazos menores que um ano. É usual o tomador do empréstimo entregar recebíveis como garantia, o que reduz o risco de crédito e, consequentemente, o custo da operação.
  • 11. Eric Barreto, 2009 Página 11 Os empréstimos para capital de giro podem ser amortizados em parcelas iguais, em uma única parcela no vencimento, ou ainda seguindo um cronograma de pagamentos combinado entre as partes. Nesta seção do trabalho será estudado um exemplo de capital de giro prefixado com parcela única, porém, também é importante notar que esse tipo de operação poderia ser pré ou pós- fixada. Caso: Capital de Giro Um representante da Companhia KG, prestadora de serviços brasileira de porte médio, foi ao Banco CRED e solicitou um empréstimo com as seguintes características: Valor líquido: $ 1.000.000 Prazo: 6 meses Condição: Taxa prefixada Amortização e juros: Somente no vencimento O Banco CRED analisou as características da operação e do cliente e aprovou o crédito a uma taxa de 20% a.a. O Banco CRED justificou que, para viabilizar a operação, repassaria ao cliente alguns custos operacionais, conforme abaixo: Taxa de abertura de crédito (TAC): $ 10.000 Tarifa de transferência eletrônica (TED): $ 15 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): $ 4.100 Todos os custos da KG, incluindo o valor do imposto, foram acrescidos ao montante inicial do empréstimo e financiados pelo Banco CRED. Com isso, o valor financiado passou a ser $ 1.014.115 (1.000.000 + 10.000 + 15 + 4.100), impactando no valor de pagamento final de $ 1.110.907.
  • 12. Eric Barreto, 2009 Página 12 Desta forma, o fluxo de caixa da KG ficou conforme abaixo: Note que, apesar de ter financiado o valor de $ 1.014.115, a KG teve uma entrada de caixa de apenas $ 1.000.000, já que os demais $ 14.115 se referem a custos de transação. A taxa efetiva de juros (TEJ) é aquela que iguala a somatória dos fluxos de caixa a zero, portanto, satisfaz a seguinte igualdade: Resolvendo a equação: %41,2312341,1 2341,12110907,1)1( =−= ==+ TEJ TEJ 360/180)2,01(115.014.1.)1( +×=+×= niVPVF . 360/180)1( 907.110.1 000.000.1 TEJ+ = 110907,12/1)1( 110907,1 000.000.1 907.110.1360/180)1( =+ ==+ TEJ TEJ
  • 13. Eric Barreto, 2009 Página 13 No Excel, esta equação pode ser resolvida da seguinte forma: Após incluir a fórmula mostrada na caixa de diálogo acima para calcular o VPL, utilizar o comando “atingir meta” ou, em inglês, “goal seek” para igualar o VPL a 1.000.000, alterando a variável TEJ. Desta forma, a Companhia KG deveria registrar o empréstimo obtido da seguinte forma: No reconhecimento inicial, uma entrada de caixa de $ 1.000.000 como contrapartida de um passivo de mesmo valor. Ao final do primeiro mês, o valor de $ 17.684 é reconhecido como
  • 14. Eric Barreto, 2009 Página 14 despesa de juros, fazendo crescer o valor do passivo. Esse valor é obtido com a aplicação da taxa efetiva de juros sobre o montante atualizado do empréstimo. O Banco CRED, que financiou a operação da Companhia KG, por sua vez, teve um impacto adicional no fluxo de caixa, pois também incorreu em gasto com comissão de $ 15.000, valor pago ao gerente que gerou a operação. Esta comissão é paga 30 dias após a liberação do empréstimo. Para este exercício, vamos considerar que o IOF foi pago na data da liberação. Note que os valores do fluxo de caixa são diferentes na visão do Banco, pois tanto a TAC quanto a Tarifa de TED são receitas, portanto, não se comportam como fluxos de entrada. Da mesma forma, o valor recebido no final da operação representa a atualização do valor financiado, que envolve o valor emprestado, o IOF, a TAC e a Tarifa de TED. Desta forma, a TEJ é calculada conforme segue: Então, no reconhecimento inicial, registra-se uma saída de caixa de $ 1.004.100, em contrapartida de um ativo de valor $ 1.018.885 e um passivo de $ 14.785 (o passivo é referente à 000.000.1360/30)2341,01(000.000.1 1 −+×= mês Juros
  • 15. Eric Barreto, 2009 Página 15 comissão a pagar, registrada inicialmente pelo seu valor presente). Ao final do primeiro mês, o valor de $ 14.790 é reconhecido como receita de juros, fazendo crescer o valor do ativo. Esse valor é obtido com a aplicação da taxa efetiva de juros sobre o montante atualizado do empréstimo. Operações com CDB As operações de CDB são autorizadas pela Resolução 3454, que informa que os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento e as caixas econômicas podem captar recursos sob a modalidade de depósitos a prazo, de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem emissão de certificado, nas condições estipuladas na referida resolução. Considera-se depósito a prazo com emissão de certificado os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e depósito a prazo sem emissão de certificado os Recibos de Depósito Bancário (RDB). O CDB é um produto bancário de varejo no qual o cliente pessoa física ou jurídica deposita recursos e, em troca, tem seu capital remunerado pelo Banco. Normalmente, esse produto tem sua remuneração baseada no CDI, que acompanha a taxa SELIC. Um CDB pode ser pré ou pós- fixado, e normalmente é registrado na CETIP. O valor do registro na CETIP é quase sempre imaterial quando comparado ao valor das operações, por isso, não consideraremos esse custo na composição da taxa efetiva de juros. No entanto, é bastante comum que a Instituição Financeira pague comissão a um gerente de conta ou correspondente, no ato da “venda” de um CDB, e esse custo costuma ser significativo. Caso: Operações com CDB Para ilustrar um caso com CDB, vamos considerar inicialmente o lado do aplicador de recursos. Nosso exemplo conta com a aplicação inicial de $ 10.000 de um cliente do Banco CRED. Não foram identificados custos ou receitas diretamente relacionados a este contrato. O Banco CRED aceitou remunerar o depósito a uma taxa over de 10% ao ano pelo prazo de 8 meses, o que representa 240 dias corridos ou 167 dias úteis. 885.018.1360/30)1888,01(885.018.1 1 −+×= mês Juros
  • 16. Eric Barreto, 2009 Página 16 Para operações de CDB e algumas outras baseadas na taxa SELIC, considera-se uma “taxa over”, que capitaliza o instrumento financeiro somente nos dias úteis. A taxa over utiliza como base um ano de 252 dias, enquanto a taxa efetiva tem um ano comercial de 360 dias como base. Note como é realizado o cálculo do valor deste CDB no seu vencimento. A contabilidade normalmente utiliza como base o ano comercial (360 dias) para a distribuição de receitas e despesas financeiras, por isso, apesar de o instrumento financeiro ser remunerado por uma taxa over, a TEJ é calculada com base no ano comercial. Conhecendo a taxa efetiva de juros (TEJ), é possível calcular as receitas de juros da companhia aplicadora. O Banco CRED também paga comissão aos seus agentes para cada operação de CDB concretizada. Esta comissão é um valor fixo de $ 50 para cada operação fechada, e é paga no mesmo momento do depósito do cliente. 252/167)10,01(000.10 +×=VF
  • 17. Eric Barreto, 2009 Página 17 Assim, o fluxo de caixa do Banco CRED fica da seguinte forma: Comparando a taxa efetiva de juros do cliente com a do banco, é possível perceber que o custo do banco é maior do que a taxa de retorno do cliente. Esse fato se justifica pelo valor da comissão, que é um custo para o banco, mas não aparece no fluxo de caixa do cliente. Da mesma forma como a receita de juros do cliente, a despesa de captação do Banco CRED foi calculada pela TEJ, utilizando-se um mês comercial de 30 dias. Importante notar que o VP que estamos utilizando nesses cálculos são compostos por um valor depositado e pela comissão paga pelo banco.
  • 18. Eric Barreto, 2009 Página 18 Outro fator deve preocupar o Banco CRED na mensuração desse instrumento financeiro: Captações por depósitos, na maioria das vezes, têm liquidez diária, o que acarreta em impacto no cálculo da TEJ. Para a entidade aplicadora, isso não é um problema, pois ela tem conhecimento da sua estratégia de investimento, que pode se traduzir em carregar o ativo até o vencimento ou liquidá-lo antecipadamente. O banco não sabe ao certo qual será a data de liquidação de um depósito a prazo, porém, ele pode, empiricamente, descobrir qual o prazo médio (duration) de uma aplicação desse tipo no histórico da instituição. O duration deve ser utilizado para o cálculo da TEJ no lugar do prazo de vencimento contratual, de forma que represente mais adequadamente a realidade econômica das transações com esse produto. É importante observar que, como os custos envolvidos em uma captação por depósitos a prazo normalmente são imateriais, as auditorias tendem a dispensar seus clientes de um cálculo mais preciso da taxa efetiva de juros, mantendo as receitas calculadas de acordo com as taxas contratuais. Operações de Desconto (Caso: Desconto de Duplicatas) As operações de desconto são realizadas para prover o adiantamento de recebíveis de clientes (duplicatas, notas promissórias, cheques, etc.). Uma entidade pode transferir o risco do recebimento de suas vendas para seu banco e, ao mesmo tempo, receber imediatamente os recursos referentes àquele ativo. Também é possível que a entidade utilize um ativo como lastro da operação de desconto, não transferindo o risco do seu cliente ao banco. Quando isso acontece, o ativo serve como garantia da operação. Caso: Desconto de Duplicatas A Companhia DD foi ao Banco CRED na data D0 e levou uma duplicata de $ 500.000, com vencimento em D+50, com o objetivo de realizar uma operação de desconto. O objetivo da DD era somente transformar ativos em caixa na data D0, e não transferir riscos para o banco, por isso, a operação de crédito teve a DD como devedora do Banco CRED, que obteve a duplicata como garantia. Para entrar no risco da operação, o Banco CRED cobrou uma taxa de juros mensal de 1,5% e descontou $ 2.000 referentes a IOF no momento da liberação do empréstimo. O IOF foi repassado à União ainda em D0.
  • 19. Eric Barreto, 2009 Página 19 O Banco CRED incorre em gastos da ordem de $ 60.000 por mês com consultas aos bancos de dados de SPC e SERASA. Não existe um controle de quanto é gasto em cada operação individual, mas sabe-se que, em média, são fechadas 100.000 operações de crédito por mês. A Companhia DD alocou custos de $ 5.000 à operação de crédito, referentes ao rateio do salário de dois funcionários da área de finanças. Vamos, inicialmente, montar o fluxo de caixa da Companhia DD, considerando somente os custos que têm impacto no cálculo da TEJ. O primeiro fluxo corresponde ao valor de $ 485.500, pois reflete o valor de $ 500.000 descontado à taxa de 1,5% a.m. no período de 50 dias ($ 487.500), e também o IOF de $ 2.000, descontado no ato da liberação do crédito. Note na figura abaixo que o desconto é calculado de maneira inversa em relação a outras operações de empréstimo. Nas transações de desconto, o valor de face do título descontado é igual ao valor de vencimento, enquanto o valor liberado pelo banco é calculado aplicando-se uma taxa de desconto ao valor de face.
  • 20. Eric Barreto, 2009 Página 20 Veja que, mais uma vez, a taxa efetiva de juros (TEJ) é superior à taxa nominal da operação (i), o que demonstra que o custo para o cliente também foi impactado pelo IOF. O que aconteceu com o rateio do salário dos funcionários da área de finanças? Esse custo não é diretamente relacionado com a operação de desconto, pois existindo ou não a operação, o gasto existiria. Desta forma, conclui-se que esse gasto é uma despesa da Cia. DD, e não faz parte do cálculo da TEJ. Vamos supor que a Cia. DD queira apurar a despesa financeira desta captação no décimo dia após a transação. A TEJ deve ser aplicada sobre o saldo inicial do passivo adquirido, conforme segue: O Banco CRED, por sua vez, ao montar o fluxo de caixa desta operação, desconsidera os gastos com SPC e SERASA, pois não tem controle individual dos gastos por operação. Caso esse controle fosse viável, em termos de custo e praticidade, tais gastos seriam considerados como custo de originação para fins de cálculo da TEJ. O fluxo de caixa do Banco CRED é bastante semelhante ao da Cia. DD. A diferença está no IOF, o qual é considerado custo de captação para a DD e, para o Banco, o valor compõe o valor da saída de caixa, ou seja, o banco desembolsa $ 485.500 para o cliente e $ 2.000 para a União. Na visão do Banco CRED, a TEJ é ligeiramente superior à taxa i, apesar de não existirem custos ou receitas diretamente relacionados a esta operação. Isso acontece por causa da maneira como o desconto é calculado, com a aplicação de um percentual sobre o valor futuro.
  • 21. Eric Barreto, 2009 Página 21 Se a afirmação do parágrafo acima lhe parece trivial, adiante sua leitura para a análise da próxima figura. Caso contrário, antes de partir para o cálculo da TEJ, entenda a seguinte passagem: Na passagem acima, podemos perceber que, ao tirar 30% de 100, chegamos em 70. No entanto, ao acrescentar 30% em 70, chegamos a 91, e não a 100. Para chegarmos a 100 novamente, precisamos acrescentar 42,86% a 70. Por isso, a TEJ calculada é de 1,53% a.m., em vez de 1,50% a.m. No cálculo da taxa efetiva de juros do Banco CRED, nenhuma novidade, além dos pontos já comentados. Operações prefixadas e parceladas (Caso: Empréstimo Pessoal) Empréstimos pessoais são operações típicas de Financeiras e Bancos de Varejo, que normalmente consistem no oferecimento de crédito parcelado a pessoas físicas. É comum as Financeiras e Bancos oferecerem crédito pessoal por intermédio de correspondentes, que fazem a
  • 22. Eric Barreto, 2009 Página 22 “venda” da operação e recebem uma comissão por isso. Atualmente, a Resolução 3.518 do CMN veta a cobrança de tarifa de abertura de crédito para pessoas físicas, o que era bastante comum no mercado nacional. De qualquer forma, o efeito da TAC no cálculo da taxa efetiva de juros é o mesmo da tarifa de transferência bancária que foi considerada neste exemplo. Caso: Empréstimo Pessoal O Banco CRED concede um empréstimo pessoal ao Sr. José da Silva, parcelado pelo prazo de 6 meses, à taxa nominal de 5% a.m. O valor principal do empréstimo é de $ 500 e os custos e taxas envolvidos são os seguintes: Comissão do correspondente: $ 20 Tarifa de transferência bancária: $ 10 IOF: $ 4 Considerando que todos os custos do cliente (tarifas e impostos) foram incorporados ao valor financiado, o fluxo de caixa desta operação deveria ser o seguinte: O fluxo de caixa por data consolida todos os pagamentos e recebimentos ocorridos em cada vértice. A figura abaixo, mostra o cálculo do VPL desses fluxos líquidos. O VPL é calculado descontando-se cada fluxo pela taxa efetiva de juros. Fazendo o cálculo de trás para frente, deve-se buscar a taxa que iguala a somatória do valor presente das parcelas a $ 524, ou seja, o VPL do fluxo completo é igual a zero.
  • 23. Eric Barreto, 2009 Página 23 As receitas de juros são calculadas de forma análoga aos produtos já estudados. Da figura acima, entende-se o seguinte: (a) Representa o montante contabilizado no início de cada período; (b) Representa a receita de juros, com a aplicação da taxa efetiva de juros calculada (4,4% a.m.) sobre o valor (a); (c) Representa o fluxo de caixa líquido em cada mês. No caso desta operação, trata-se do valor de cada parcela (PMT). (d) Representa o saldo contábil no final de cada período, partindo do valor inicial, que é acrescido pelas receitas de juros e reduzido pelas parcelas recebidas. Note que, no final da vida de um contrato, quando todas as parcelas já foram recebidas pelo Banco, o saldo final (Custo amort. Final) deve ser igual a zero. Operações pós com parcela única (Caso: Captação por Debêntures) O exemplo B26 da IAS 39 sugere que, no caso de uma alteração no fluxo de caixa projetado para uma operação, a TEJ não deveria ser recalculada. Em vez disso, o montante contabilizado sofreria um ajuste. O parágrafo AG8 da IAS 39 diz que, no caso de mudanças no fluxo de caixa da operação, o ajuste pode ser realizado sobre o carrying amount (alinhado com exemplo B26) ou, quando aplicável, com um ajuste na taxa efetiva de juros. Nos casos de operações pós-fixadas, trabalharemos primeiramente recalculando a taxa efetiva de juros e, na sequência, o exemplo será refeito mantendo-se a TEJ constante, com ajuste no montante contabilizado. Caso: Captação por Debêntures Em janeiro de 2003, a Companhia Endividada gastou $ 100.000 com auditoria e mais $ 50.000 com honorários advocatícios, serviços essenciais para a emissão de títulos de dívida (debêntures)
  • 24. Eric Barreto, 2009 Página 24 com valor de face total de $ 3.000.000. Os títulos, com vencimento em 5 anos, pagam juros somente no dia do vencimento, sobre o IGP-M acumulado no período. O IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, é uma referência do mercado financeiro brasileiro. Calculado pela FGV, o índice mede o comportamento dos preços entre famílias do Rio de Janeiro e de São Paulo, com renda mensal de 1 a 33 salários mínimos. O Boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central realizada junto a instituições financeiras, divulga uma estimativa do IGP-M para o ano corrente. Na data de emissão das debêntures, em janeiro de 2003, o IGP-M acumulado com base em janeiro de 1993 era de 714,7479, e a projeção do IGP-M para 2003, segundo o Boletim Focus, era de 6,5%. O parágrafo 5.1.1 do IFRS 9 afirma que, no momento do reconhecimento inicial de um ativo ou passivo financeiro, seu valor justo deve ser acrescido dos custos de transação. Em condições normais de negociação, quando não há favorecimento de uma das partes, o valor justo tende a ser igual ao valor da operação, então, teríamos o seguinte: Valor captado: $ 3.000.000 Custos de transação: $ 100.000 + $ 50.000 De forma que o passivo seria inicialmente reconhecido pelo valor de $ 2.850.000 ($ 3.000.000 - $ 100.000 - $ 50.000). O valor de resgate do passivo, a ser pago em 5 anos, pode ser estimado com base na projeção do IGP-M, o que resultaria em: Valor de resgate em 5 anos: $ 3.000.000 x (1 + 6,5%)5 = $ 4.110.260 Com base na estimativa do fluxo de caixa futuro, poderíamos calcular a taxa efetiva de juros da seguinte forma:
  • 25. Eric Barreto, 2009 Página 25 0)000.150000.000.3( )1( 260.110.4 5 =−− + = TEJ VPL Utilizando-se uma calculadora financeira, conseguimos chegar facilmente à taxa efetiva de juros, considerando: • VF = 4.110.260; • n = 5 anos; • VP = 2.850.000; • TEJ = 7,60% a.a. As receitas de juros calculadas com o uso da TEJ fazem com que o valor final do passivo (Principal + Juros) seja igual ao VF calculado pela taxa nominal do contrato. A TEJ calculada acima (7,6% a.a.) só seria base para cálculo das despesas de juros se permanecesse inalterada na data de mensuração, o que fica mais improvável quanto maior a distância entre a data de emissão e a data de mensuração. Ao final do ano de 2003, o IGP-M acumulado estava em 799,6166, e a estimativa do IGP-M para o próximo ano era de 6% a.a. Com esses números, é preciso revisar a estimativa de fluxo de caixa e calcular novamente a taxa efetiva de juros, a qual deve ser utilizada para a mensuração das despesas de juros de 2003.
  • 26. Eric Barreto, 2009 Página 26 Agora, com uma TEJ de 8,25% a.a. devem ser calculadas as despesas de juros do ano de 2003. Despesas de Juros 2003 = 2.850.000 x (1+8,25%) – 2.850.000 = $ 235.252 Ao final do ano de 2004, o IGP-M acumulado estava em 813,4902, e a estimativa do Boletim Focus para o próximo ano era de 5,0% a.a. Com esses números, é preciso revisar a estimativa de fluxo de caixa e calcular novamente a taxa efetiva de juros, a qual deve ser utilizada para a mensuração das despesas de juros de 2004. Agora, com uma TEJ de 6,76% a.a. devem ser calculadas as despesas de juros do ano de 2004. Despesas de Juros 2004 = (2.850.000 + Despesas de Juros de 2003) x (1+6,76%) – (2.850.000 + Despesas de Juros de 2003) = $ 208.564.
  • 27. Eric Barreto, 2009 Página 27 Ao final do quinto ano de emissão, no momento da liquidação, o saldo contábil deve coincidir com o valor financeiro, de forma que, após a liquidação do passivo, o saldo contábil seja igual a zero. Vamos refazer o exemplo, agora sem recalcular a TEJ. Basta lembrar que o passivo havia sido inicialmente reconhecido pelo valor de $ 2.850.000, e também que havíamos calculado uma TEJ = 7,60% a.a. Ao revisar o fluxo de caixa futuro do quinto ano, que era de $ 4.110.260 e passou para $ 4.237.148, em vez de recalcular a taxa efetiva de juros, devemos ajustar o montante inicial do Ano 2, o que é feito trazendo o montante de $ 4.237.148 a valores de dezembro de 2003. A diferença entre $ 3.161.215 e 3.066.548 deve ser lançada imediatamente no resultado de 2003. Após o ajuste, seguimos calculando 7,6% sobre o custo amortizado no início de cada período para calcular as receitas. Da mesma forma, projetamos novamente o fluxo de caixa do quinto ano utilizando as novas premissas (IGP-M de 2004 e estimativa de IGP-M para os próximos anos). Com esses dados, realizamos um novo ajuste no montante contabilizado, mantendo a mesma TEJ para cálculo das receitas.
  • 28. Eric Barreto, 2009 Página 28 Por este segundo método, teríamos despesas e receitas de juros contabilizadas conforme abaixo. Note que os lançamentos acima se baseiam nos valores estimados ao final do ano de 2004 (Ano 2). Em uma situação prática, a cada data de fechamento, teríamos que revisar a estimativa de
  • 29. Eric Barreto, 2009 Página 29 fluxos de caixa e ajustar o montante do passivo, impactando também as receitas ou despesas de juros. Operações pós parceladas (Caso: Empréstimo pós-fixado) Constatamos que, para aplicar o método do custo amortizado em operações pós-fixadas, é necessário projetar os fluxos de caixa futuros a cada data de mensuração, de acordo com as melhores estimativas da entidade. A partir desta estimativa, duas soluções são possíveis: 1. Ajustar o montante contabilizado e continuar apropriando juros pela taxa efetiva de juros original; 2. Recalcular a taxa efetiva de juros. O exemplo abaixo será demonstrado através do recálculo da taxa efetiva de juros, que parece ser um critério mais justo no caso de variações na taxa de juros, à medida que dilui no prazo da operação os efeitos de eventuais alterações no fluxo de caixa, enquanto um ajuste no montante contabilizado faz com que esses efeitos sejam sentidos no momento do seu reconhecimento. Algumas argumentações sobre o custo amortizado em produtos pós-fixados sugerem que a taxa efetiva de juros seja calculada somente sobre a parcela prefixada de uma operação. Por exemplo: Se tivéssemos uma operação que pagasse TR + 6% a.a., a taxa efetiva de juros seria calculada considerando a taxa de 6% a.a., mas ignorando a TR (componente pós). Consideramos que esta visão não é adequada, pois além de ignorar parte dos rendimentos de uma operação, pode falhar totalmente no caso de uma operação 100% pós-fixada. Empréstimo pós-fixado Tomaremos como exemplo uma transação de concessão de empréstimo à taxa de TR + 10% a.a. O empréstimo, a ser pago em 6 parcelas mensais, tem liberação na data de 25/02/2005, ao valor de $ 2.000, com recebimento $ 20 a título de tarifa. Consideraremos que, em 25/02/2005, data da liberação, a estimativa da TR para os próximos 6 meses era de 2,90% a.a. Com isso, projetamos o seguinte fluxo de caixa:
  • 30. Eric Barreto, 2009 Página 30 As parcelas do empréstimo foram calculadas sobre o Sistema Price de amortização, porém, o componente pós-fixado faz com que os valores das parcelas sejam ligeiramente diferentes. Os valores das parcelas foram projetados conforme descrito abaixo. 1)1( )1()1)1(( 12 1212 1 −+ +×−+× = m m n n Taxapré TaxapréTaxapréVFA Parcela Onde: nmêsmês IndexIndexciadoValorFinanciadoAtualValorFinanVFA _1_ ...×××== Note que todas as taxas deste exercício são anuais, enquanto as parcelas são mensais, motivo pelo qual cada cálculo deve considerar a transformação de taxas. m = número de parcelas da operação n = posição da parcela dentro do fluxo de caixa da operação Taxapré = Componente prefixado da operação; No exemplo, Taxapré = 10% a.a. Indexmês_n = Componente pós-fixado da operação; No exemplo, Indexmês_1 = 2,9% a.a. Para ilustrar, veremos o cálculo da parcela 3:
  • 31. Eric Barreto, 2009 Página 31 34,2014029,1029,1029,12000 12 1 12 1 12 1 3 =×××=VFA 16,345 1%)101( %)101()1%)101((34,2014 12 6 12 6 12 1 3 = −+ +×−+× =Parcela Com base no fluxo de caixa projetado, é possível calcular uma taxa efetiva de juros, porém, esta primeira TEJ seria utilizada somente enquanto não houvesse mudanças nos indexadores (TR real e TR projetada). Na data de recebimento da primeira parcela (27/03/2005), a TR do mês foi de 3,0% a.a. No entanto, continuamos projetando a TR dos meses seguintes à taxa de 2,9% a.a. A alteração produziu sensíveis mudanças no fluxo de caixa projetado. Ora, se o fluxo de caixa inicial (fluxo no momento do reconhecimento inicial) é formado por uma saída de $ 2.000 e uma entrada de $ 20, a taxa efetiva de juros é calculada igualando o valor presente líquido (VPL) das parcelas projetadas a $ 1.980.
  • 32. Eric Barreto, 2009 Página 32 Portanto, na data de reconhecimento inicial foram realizados os seguintes lançamentos contábeis: D – Empréstimos 2.000,00 C – Caixa ou equivalentes 2.000,00 D – Caixa ou equivalentes 20,00 C – Empréstimos 20,00 De maneira que a conta “Empréstimos” parta com um saldo de $ 1.980,00. Com a TEJ calculada (17,22% a.a.), atualizamos cada parcela até a primeira data de mensuração (27/03/2005). As receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela TEJ e a parcela a valor presente da data anterior (25/02/2005). 345,18 (1+TEJ)n ou 345,18 x Fator Quantidade de dias entre o vencimento e a data de liberação (n) Fator = 1 . (1+TEJ)n/360
  • 33. Eric Barreto, 2009 Página 33 Em 27/03/2005, fazemos as seguintes contabilizações: D – Empréstimos 26,39 (pela apropriação de receitas de juros) C – Receitas Financeiras 26,39 C – Empréstimos 343,54 (pela liquidação da primeira parcela) D – Caixa ou equivalentes 343,54 De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.662,85. Em 26/04/2005, data de recebimento da segunda parcela, a TR do mês decorrido foi de 3,25% a.a., taxa que foi utilizada também para projetar os fluxos futuros do contrato. Assim, se o saldo contábil em 27/03/2005 era de $ 1.662,85, devemos igualar os fluxos futuros da operação a este valor para calcular a TEJ.
  • 34. Eric Barreto, 2009 Página 34 Novamente atualizamos as parcelas até a próxima data de mensuração (26/04/2005). As receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela TEJ e a parcela a valor presente da data anterior (27/03/2005). Em 26/04/2005, fazemos as seguintes contabilizações: D – Empréstimos 22,64 (pela apropriação de receitas de juros) C – Receitas Financeiras 22,64 C – Empréstimos 344,46 (pela liquidação da segunda parcela) D – Caixa ou equivalentes 344,46 De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.341,03. Em 26/05/2005, data de recebimento da terceira parcela, a TR do mês decorrido foi de 3,30% a.a., taxa que foi utilizada também para projetar os fluxos futuros do contrato.
  • 35. Eric Barreto, 2009 Página 35 Assim, se o saldo contábil em 26/04/2005 era de $ 1.341,03 (antes do recebimento da terceira parcela), devemos igualar os fluxos futuros da operação a este valor para calcular a TEJ. As parcelas devem ser atualizadas mais uma vez até a próxima data de mensuração (26/05/2005), sendo que as receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela TEJ e a parcela a valor presente da data anterior (26/04/2005), totalizando $ 18,32. Em 26/05/2005, fazemos as seguintes contabilizações: D – Empréstimos 18,32 (pela apropriação de receitas de juros) C – Receitas Financeiras 18,32 C – Empréstimos 345,39 (pela liquidação da terceira parcela) D – Caixa ou equivalentes 345,39 De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.013,96. O mesmo procedimento é repetido nas próximas datas de mensuração, as quais, neste exemplo, coincidem com as datas de recebimento de parcela. Para não tornar o exercício excessivamente repetitivo, vamos mostrar somente as contabilizações realizadas nas próximas duas datas. Em 25/06/2005, fazemos as seguintes contabilizações: D – Empréstimos 13,76 (pela apropriação de receitas de juros) C – Receitas Financeiras 13,76
  • 36. Eric Barreto, 2009 Página 36 C – Empréstimos 346,30 (pela liquidação da quarta parcela) D – Caixa ou equivalentes 346,30 Com o saldo da conta “Empréstimos” chegando a $ 681,42. E, em 25/07/2005: D – Empréstimos 8,56 (pela apropriação de receitas de juros) C – Receitas Financeiras 8,56 C – Empréstimos 347,14 (pela liquidação da quinta parcela) D – Caixa ou equivalentes 347,14 Com o saldo da conta “Empréstimos” chegando a $ 342,84. Em 24/08/2005, data de recebimento da última parcela, tínhamos os seguintes fluxos de caixa, calculados com a TR real de cada mês. Continuamos com o procedimento de recálculo da TEJ, desta vez igualando o valor da última parcela a $ 342,84, saldo da conta “Empréstimos” em 25/07/2005.
  • 37. Eric Barreto, 2009 Página 37 As receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela TEJ em 24/08/2005 e a parcela a valor presente da data anterior (25/07/2005). Servindo como entrada das contabilizações do último período: D – Empréstimos 5,21 (pela apropriação de receitas de juros) C – Receitas Financeiras 5,21 C – Empréstimos 348,05 (pela liquidação da sexta parcela) D – Caixa ou equivalentes 348,05 O que faz com que o saldo da conta “Empréstimos” finalmente se iguale a zero, liquidando a operação. Operações em moeda estrangeira (Caso: Resolução 2770) A Resolução 2770 do CMN (antiga Resolução 63) trata de empréstimos em moeda estrangeira captados no exterior pelas instituições financeiras e repassados em moeda nacional a pessoas físicas ou jurídicas não-financeiras no País, em condições idênticas dos recursos de captação para pagamento de principal, juros, encargos e acessórios e imposto de renda, sujeitos à variação cambial, cabendo a cobrança de comissões de repasse pelas instituições financeiras. Caso: Resolução 2770
  • 38. Eric Barreto, 2009 Página 38 Em 2 de janeiro de 2004, a Indústria ERICORP captou R$ 10.000.000 junto a seu banco pela modalidade da Resolução 2770. Para fechar a operação, teve custos com tarifas bancárias e outros, no montante de R$ 50.000. Nesta data, a cotação do dólar para compra era de R$ 1,90. O prazo da operação era de 3 anos e, somente na data final, principal e juros seriam pagos. Esses juros seriam calculados à taxa de 3% a.a. sob o regime de capitalização linear (juros simples). Para calcular a taxa efetiva de juros, devemos projetar o fluxo de caixa desse instrumento financeiro, sob a premissa de que a cotação da moeda estrangeira não seria alterada até o final do contrato, conforme abaixo. Todos os cálculos estão sendo realizados sobre os valores em Reais. Outro ponto que deve ser observado é que, como a operação é remunerada com base em juros lineares, a taxa efetiva de juros e a respectiva apropriação de resultados também deve ser calculada com juros lineares, conforme podemos observar na fórmula inscrita no texto explicativo da figura abaixo. Agora, com a TEJ calculada, já é possível estimar as despesas de captação que serão contabilizadas ao longo dos três anos desta operação.
  • 39. Eric Barreto, 2009 Página 39 O problema é que a cotação da moeda estrangeira não é fixa, o que exige que a cada mensuração sejamos obrigados a calcular receitas ou despesas de variação cambial. Suponhamos, então, que no final de 2004 a cotação do dólar tenha subido para R$ 1,95; Suporemos ainda, que a cotação do dólar cai para R$ 1,85 no final de 2005 e para 1,82 no final de 2006, ficando conforme segue: Com essas cotações, corrigimos o valor de Principal + Juros A cada ano, a variação cambial deve ser calculada de forma separada da despesa de juros previamente calculada, conforme abaixo. Assim, teríamos os seguintes lançamentos contábeis durante o fluxo deste contrato.
  • 40. Eric Barreto, 2009 Página 40 Captações sem custos ou prêmios significativos Quando uma transação não possui custos de originação ou prêmios significativos, a taxa efetiva de juros deve ser igual à taxa contratual, pois não há diluição desses componentes na apropriação de receitas ou despesas de juros. É preciso, no entanto, observar se a remuneração do instrumento financeiro segue o padrão de contabilização de 360 dias/ ano. Se esse padrão for diferente, como no caso do CDB, que trabalha com taxa over (252 dias/ ano), a taxa efetiva de juros também será diferente, já que esta segue sempre o padrão 360 dias/ ano. Nos demais casos, como aplicações financeiras, empréstimos ou recursos de depósitos a vista, sem custos ou prêmios significativos, não seria necessário nenhum ajuste na apropriação das receitas que segue a taxa contratual. Empréstimos rotativos (Caso: Conta Garantida) Para calcular a TEJ é necessário estimar o fluxo de caixa futuro de uma transação. Como os empréstimos rotativos (Cheque especial, conta garantida, cartão de crédito) não têm datas de liquidação fixas, a dificuldade em estimar esses fluxos é grande. Assim, as instituições seriam obrigadas a projetar seus fluxos de caixa com base em prazos médios e taxas médias. Considerando que o custo de implantar um controle desse tipo normalmente supera os benefícios do diferimento de receitas e custos de acordo com a TEJ, as instituições não têm controlado a TEJ dos empréstimos rotativos. Algumas vezes, empréstimos parcelados são formalizados como rotativos em um cartão de crédito. É o caso de um crédito consignado oferecido via cartão, pelo qual o cliente faz um saque (ou uma compra), e o valor da dívida é debitado da sua conta corrente ou diretamente da sua folha de pagamento mensalmente. Esse débito automático consiste em um valor fixo,
  • 41. Eric Barreto, 2009 Página 41 representado pelo valor de pagamento mínimo do cartão. O cliente tem a opção de pagar a diferença entre o valor mínimo e o valor total da sua dívida, porém, os bancos que operam com esse tipo de produto já sabem que estatisticamente isso não acontece, de forma que a operação funciona como um crédito parcelado. Cessões de crédito Não vamos entrar no mérito de estudar as diretrizes para baixar ou não baixar um ativo envolvido em uma transação de cessão de crédito. O objetivo deste tópico é mostrar o efeito de uma baixa motivada por cessão de ativos. Consideraremos que existem contratos de cessão que qualificam os ativos para desreconhecimento (baixa) e outros que não qualificam os ativos para desreconhecimento. Nossa preocupação, em relação à mensuração do ativo, surge nos casos em que o ativo transferido deve ser baixado, como se fosse efetivamente realizada uma operação de venda, com reconhecimento imediato de receitas e baixa do ativo, como custo de créditos vendidos. Consideraremos como ponto de partida o fluxo abaixo, de um empréstimo concedido. Trata-se de uma operação onde foi financiado um valor de $ 1.000, que será pago em cinco parcelas fixas de $ 229. A instituição financeira incorre em custos de originação (comissão promotor) de $ 50. O IOF é retido do cliente na data da liberação e repassado para a Receita em data muito próxima, por isso, não provoca efeito relevante. Através de métodos já estudados, podemos calcular a taxa efetiva de juros da operação. TEJ = 2,97% a.m. Vamos considerar agora, que as parcelas 3 e 4 desta operação foram cedidas, e que a análise da instituição financeira entende que o evento qualifica essas duas parcelas para “desreconhecimento”. Evento:
  • 42. Eric Barreto, 2009 Página 42 • Cessão das parcelas 3 e 4 em 15/02/2009 • Receita da cessão (valor de venda): $ 445,00 O quadro abaixo mostra o custo de cada parcela baixada e a receita obtida com a cessão, transação que resulta em um lucro imediato de $ 13,00. Note que o custo da cessão é igual ao valor presente das parcelas cedidas na data da cessão. No exemplo, a data da cessão é 15/02/2009, e estamos cedendo as seguintes parcelas: Então, o custo da cessão é calculado conforme abaixo: 432 )1( 229 )1( 229 30/)09/02/1509/5/1(30/)09/02/1509/4/1( = + + + = −− TEJTEJ CC Na data da cessão (15/02/09), o fluxo de receitas de juros deve ser alterado pelo evento de cessão. Onde: 30/)__( 1 )1()()( −− +×= nn mensDtmensDt TEJab CCc =)( )()()()()( dcbae −−+=
  • 43. Eric Barreto, 2009 Página 43 Pagamentos antecipados Uma proposta para facilitar o ajuste referente a pagamentos antecipados é tratá-los como uma venda de ativo. O raciocínio é o seguinte: • A instituição credora possui um conjunto de ativos com valores e vencimentos predeterminados. Esses ativos são as parcelas. Se em algum momento antes do vencimento, o devedor pagar antecipadamente uma parcela, ele está recomprando esse ativo, de forma que o valor da venda é igual ao valor pago antecipadamente, e o custo da venda é igual ao valor da(s) parcela(s) a ser baixada, a valor presente calculado pela TEJ. Vamos partir de um fluxo de caixa idêntico ao da transação utilizada no exemplo de cessões de crédito, ou seja, a concessão de um financiamento de $ 1.000, a ser pago em cinco parcelas de $ 229, e TEJ = 2,97% a.m. Em vez de uma cessão de parcelas, vamos considerar que, em 03/02/2009, o devedor pagou antecipadamente a terceira parcela, a qual venceria em 01/04/2009, pagando o valor de $ 225 pela liquidação desta. Este valor representa entrada de caixa, portanto, exige que seja realizado um registro contábil: D – Caixa ou equivalente $ 225 C – Conta de Resultado* $ 225 A parcela paga antecipadamente também deve ser baixada do ativo, e para não gerar diferenças, a baixa deve acontecer pelo valor presente da parcela na data do pagamento antecipado, 57 dias antes do vencimento: 217 )97,21( 229 )1( 3 30/57 = + = + = n TEJ Parcela ValorBaixa A baixa da parcela também exigiria um registro contábil: D – Conta de Resultado* $ 217 C – Empréstimos (Ativo) $ 217 (*) Note que a “Conta de Resultado” mencionada acima poder ser uma conta de receita, quando representar um resultado credor, ou de despesa, quando representar um resultado devedor, de acordo com a seguinte condição:
  • 44. Eric Barreto, 2009 Página 44 Se Valor Recebido > Valor da Baixa, teremos um resultado credor, ou seja, uma receita; Se Valor Recebido < Valor da Baixa, teremos um resultado credor, ou seja, uma despesa na antecipação de pagamento.