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EDITAL N. 01- NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO SOCIAL I EM
PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO, OU
PSICOLOGIA, OU SERVIÇO SOCIAL) PARA ATUAR NA “REGIONAL RMBH” EM RIBEIRÃO
DAS NEVES

Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 13 de janeiro de 2014 a 24 de
janeiro de 2014, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL,
TÉCNICO SOCIAL I EM PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO,
OU PSICOLOGIA, OU SERVIÇO SOCIAL), para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO A
VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL RMBH EM RIBEIRÃO
DAS NEVES - NAVCV-RMBH, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta
convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGOS, VAGAS, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA
Art.2o. As especificações dos cargos são as seguintes:

Cargo

Local de

N. de

Carga horária

trabalho

vagas

semanal

Técnico Social I em

Ribeirão das

Serviço Social

Neves

Técnico Social I em

Ribeirão das

Psicologia

Neves

Técnico Social I em

Neves

Estagiário (de

Ribeirão das

direito, ou serviço

Neves

Em torno de R$ 1.900,00 (hum mil

Ribeirão das

Direito

Remuneração

01

30h (trinta horas)

e novecentos reais), mais
benefícios

01
01

40h (quarenta

Em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e

horas)

quinhentos reais), mais benefícios

40h (quarenta

01

Em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e

horas)

quinhentos reais), mais benefícios

25h (vinte e cinco Em torno de R$ 580,00 (quinhentos
horas)

e oitenta reais), mais vale-

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social ou
psicologia)

transporte.

Art. 3o. As atribuições dos cargos acima enumerados são as seguintes:
Parágrafo 1o. São atribuições do Técnico Social I em Serviço Social:
I - Prestar atendimento psicossocial, buscando detectar as demandas sociais dos usuários atendidos
através de uma escuta qualificada; participar do acolhimento, preferencialmente com profissional ou
estagiário de outras áreas (Direito ou Psicologia);
II - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
III - Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes
despercebidas ou reconhecidas pelos usuários;
IV - Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população atendida;
V - Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades e
criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania;
VI - Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais;
VII - Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas determinações;
VIII - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
IX - Informar o usuário acerca dos recursos disponíveis na sociedade;
X - Realizar visitas domiciliares e institucionais – após discussão do caso com a equipe – quando houver
necessidade;
XI - Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-RMBH;
XII – Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os
mesmos foram efetivados;
XIII - Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos;
XIV - Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-RMBH;
XV - Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
XVI - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver);
XVII - Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada, serviços
da rede intersetorial, entre outros;
XVIII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
XIX - Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas
comunidades mais atingidas pela violência;

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XX - Representar o NAVCV-RMBH em seminários, capacitações e demais eventos;
XXI - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
XXII - Atender discentes interessados em conhecer o programa;
XXIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XXIV- Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com
o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às
vítimas de violência;
XXV - Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, quando necessário;
XXVI - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
XXVII- Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
XXVIII – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.

Parágrafo 2o. São atribuições do Técnico Social I em Psicologia:
I - Prestar atendimento psicossocial, fornecendo o apoio necessário à reorganização emocional da vítima;
oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência
possibilitando ressignificações das mesmas.
II - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
III - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais
IV - Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse
público;
V - Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os
mesmos foram efetivados;
VI - Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos.
VII - Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação;
VIII - Participar de estudos de casos com a equipe interdisciplinar;
IX - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Psicologia (quando houver);
X - Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da rede
intersetorial;
XI - Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como
audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário;
XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos;

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XIII - Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
XIV - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
XV - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XVI - Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o
objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas
de violência.
XVII - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
XVIII - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
XIX - Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
XX – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV.
Parágrafo 3o. São atribuições do Técnico Social I em Direito:
I - Prestar atendimento e orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-RMBH;
II - Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações
criminais,cíveis ou de outra natureza;
III - Excepcionalmente, ajuizar ações que garantam o direito das vítimas ou se habilitar como assistente de
acusação, devidamente autorizado pela Coordenação Regional.
IV - Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los;
V - Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e
etapas;
VI - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
VII - Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia;
VIII - Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa
ótica de construção e promoção de direitos;
IX - Captar as demandas dos usuários e transformá-las em discurso jurídico, apresentando-a ao sistema do
Direito;
X - Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário
e Sistema de Justiça;
XI - Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
XIII - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Direito (quando houver);
XIV - Promover o encaminhamento às portas de entrada do PROVITA, PPCAAM e PPDDH, com o apoio da
equipe;

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XV - Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário. Na ausência
do advogado, os demais técnicos farão o encaminhamento;
XVI - Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas:
Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos;
XVII - Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que
precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas;
XVIII - Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e
processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas;
XIX - Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades;
XX - Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de
perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las;
XXI - Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua
voz e participação;
XXII – Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na
elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas;
XXIII - Acompanhar os processos judiciais, como assistente do MP ou extra oficialmente para verificação do
procedimento legal;
XXIV - Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de
seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados;
XXV - Manter planilha com todas as ações impetradas e acompanhadas, com andamento atualizado;
XXVI - Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
XXVII - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
XXVIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XXIX - Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o
objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas
de violência.
XXX - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
XXXI - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência.
XXXII- Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
XXXIII – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.

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Parágrafo 4o. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o Estagiário
exerce as mesmas atribuições descritas nos parágrafos precedentes, também segundo sua área de
formação.

Art. 4o. São requisitos para todos os cargos:
I – Disponibilidade para a carga horária exigida;
II – Disponibilidade imediata para assumir o cargo;
III – Disponibilidade para viagens;
IV – Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência;
V - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
VI – Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
VII - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office);
VIII - Desenvoltura na língua portuguesa;
IX – Experiência em sua respectiva área de atuação.
Art. 5o. Além dos requisitos anteriores, são requisitos do cargo de:
I – Técnico Social I em Serviço Social:
a) curso concluído de Serviço Social em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;
b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão.
II – Técnico Social I em Psicologia:
a) curso concluído de Psicologia em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;
b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão.
III – Técnico Social I em Direito:
a) curso concluído de Direito em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;
b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão.
Parágrafo único. Para o cargo de Estagiário, será aberta apenas 01 (uma) vaga e serão aceitas
candidaturas de estudantes dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social. Fica a cargo do Centro de
Defesa da Cidadania decidir qual área de formação será contemplada segundo os critérios de seleção.
Art. 6º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos
sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregues mensalmente para o Centro de Defesa da
Cidadania.

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Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de
Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
Parágrafo único. No desempenho de suas tarefas, os profissionais obedecerão aos princípios e normas
constantes do Código de Ética e Disciplina de seu respectivo órgão de classe.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 13 de janeiro de 2014 a 24 de janeiro de 2014 , e
devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente
com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV-RMBH – CARGO A QUE
CONCORRE (Ex.: TÉCNICO SOCIAL I DE PSICOLOGIA, ou ESTAGIÁRIO DE DIREITO, etc.).
Art. 9o. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 10. O candidato poderá concorrer somente a um único cargo/função, devendo especificá-lo em sua
carta de intenções, em seu currículo e no assunto do e-mail (PROCESSO SELETIVO NAVCV-RMBH –
CARGO A QUE CONCORRE), prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. A seleção constante desta convocação será composta de 03 (três) fases, conforme especificado
abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.

Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
como através de e-mail aos candidatos selecionados.

Parágrafo 3º. A segunda etapa do processo seletivo será realizada na cidade de Ribeirão das Neves - MG.

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DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções
Art. 12. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com
o barema constante no Anexo I.
Art. 13. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
Art. 14. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.
II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.
III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido
pelo NAVCV, e como o cargo/função (Técnico Social I em Serviço Social, Técnico Social I em Psicologia,
Técnico Social I em Direito e Estagiário de Direito, ou Psicologia ou Serviço Social) a que se candidata pode
auxiliar nesse trabalho.
2ª Fase – Entrevista e redação
Art. 15. A entrevista e a redação terão caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo 1º. Para a entrevista e para a elaboração da redação, é recomendável que os candidatos leiam
os textos disponibilizados no blog do NAVCV-MG (www.navcvmg.blogspot.com.br) e no site do IJUCI-MG
(http://www.ijucimg.org.br/editais.php).
Parágrafo 2º. A avaliação da entrevista seguirá o barema constante no Anexo 2.
Parágrafo 3°. Após cada entrevista, o candidato terá até trinta minutos para escrever uma redação de no
máximo 15 (quinze) linhas sobre possibilidades de atendimento psicossocial e jurídico inter/transdisciplinar
realizado no NAVCV.
Parágrafo 4º. A avaliação da redação seguirá o barema constante no Anexo 3.
3ª Fase – Avaliação Psicológica

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Art. 16. Os candidatos aprovados na segunda fase serão submetidos a uma avaliação psicológica de
caráter eliminatório e classificatório.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 17. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.
Art. 18. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos
ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os
documentos apresentados ficarão retidos.
Art. 19. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 20. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para
manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco
de reservas, sem possibilidade de contratação.
Art. 21. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida
em que surgirem vagas.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 22. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 23. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min.
(quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.

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Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2013.

Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora

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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR

Formação acadêmica

Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos
para Mestrado e 3 para Doutorado, na área
específica de formação exigida, limitado a 6
pontos.
Outras titulações de Bacharelado,
Especialização, Mestrado e Doutorado, em
outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 2 pontos

Experiência profissional em equipes
interdisciplinar

1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos

Experiência profissional em movimentos
sociais, ONGs e Projetos Governamentais na
área de Direitos Humanos

1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos

Experiência profissional com metodologia
quantitativa e qualitativa

1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos

Experiência em capacitação, sistematização
de dados e elaboração de relatórios

1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos

Carta de Intenções

De 0 a 20 pontos

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ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA

Interesse e disponibilidade do candidato

De 0 a 10

Aproximação das experiências de trabalho
anteriores com a atividade da função para a
qual é selecionado

De 0 a 10

Experiência e habilidade para o trabalho em

De 0 a 10

equipe interdisciplinar
Relacionamento interpessoal

De 0 a 10

Capacidade de acolhimento e escuta

De 0 a 10

Capacidade de organização e transmissão de
ideias

De 0 a 10

Postura ética

De 0 a 10

Proatividade e engajamento na temática dos
Direitos Humanos

De 0 a 10

Concepção emancipatória do atendimento às
pessoas afetadas pela violência

De 0 a 10

Interesse na produção teórica sobre temas
relacionados aos Direitos Humanos

De 0 a 10

Conhecimento e facilidade de interação com
as entidades da rede de atendimento às
vítimas de crimes violentos

De 0 a 10

Disponibilidade para viagens

De 0 a 10

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ANEXO 3 – BAREMA DE ANÁLISE DE REDAÇÃO

Pertinência ao tema proposto e à bibliografia

De 0 a 10 pontos

Capacidade de articulação de frases, idéias e

De 0 a 10 pontos

conceitos
Coerência interna do texto

De 0 a 10 pontos

Capacidade de comunicação escrita

De 0 a 10 pontos

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Seleção para técnicos e estagiários em Direito, Psicologia e Serviço Social no NAVCV-RMBH

  • 1. EDITAL N. 01- NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO SOCIAL I EM PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO, OU PSICOLOGIA, OU SERVIÇO SOCIAL) PARA ATUAR NA “REGIONAL RMBH” EM RIBEIRÃO DAS NEVES Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 13 de janeiro de 2014 a 24 de janeiro de 2014, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO SOCIAL I EM PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO, OU PSICOLOGIA, OU SERVIÇO SOCIAL), para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL RMBH EM RIBEIRÃO DAS NEVES - NAVCV-RMBH, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGOS, VAGAS, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA Art.2o. As especificações dos cargos são as seguintes: Cargo Local de N. de Carga horária trabalho vagas semanal Técnico Social I em Ribeirão das Serviço Social Neves Técnico Social I em Ribeirão das Psicologia Neves Técnico Social I em Neves Estagiário (de Ribeirão das direito, ou serviço Neves Em torno de R$ 1.900,00 (hum mil Ribeirão das Direito Remuneração 01 30h (trinta horas) e novecentos reais), mais benefícios 01 01 40h (quarenta Em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e horas) quinhentos reais), mais benefícios 40h (quarenta 01 Em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e horas) quinhentos reais), mais benefícios 25h (vinte e cinco Em torno de R$ 580,00 (quinhentos horas) e oitenta reais), mais vale- Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 2. social ou psicologia) transporte. Art. 3o. As atribuições dos cargos acima enumerados são as seguintes: Parágrafo 1o. São atribuições do Técnico Social I em Serviço Social: I - Prestar atendimento psicossocial, buscando detectar as demandas sociais dos usuários atendidos através de uma escuta qualificada; participar do acolhimento, preferencialmente com profissional ou estagiário de outras áreas (Direito ou Psicologia); II - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais; III - Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes despercebidas ou reconhecidas pelos usuários; IV - Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população atendida; V - Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades e criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania; VI - Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais; VII - Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas determinações; VIII - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; IX - Informar o usuário acerca dos recursos disponíveis na sociedade; X - Realizar visitas domiciliares e institucionais – após discussão do caso com a equipe – quando houver necessidade; XI - Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-RMBH; XII – Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os mesmos foram efetivados; XIII - Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos; XIV - Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-RMBH; XV - Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar; XVI - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver); XVII - Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada, serviços da rede intersetorial, entre outros; XVIII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; XIX - Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas comunidades mais atingidas pela violência; Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 3. XX - Representar o NAVCV-RMBH em seminários, capacitações e demais eventos; XXI - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; XXII - Atender discentes interessados em conhecer o programa; XXIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; XXIV- Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas de violência; XXV - Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, quando necessário; XXVI - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; XXVII- Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; XXVIII – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Parágrafo 2o. São atribuições do Técnico Social I em Psicologia: I - Prestar atendimento psicossocial, fornecendo o apoio necessário à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das mesmas. II - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; III - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais IV - Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse público; V - Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os mesmos foram efetivados; VI - Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos. VII - Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação; VIII - Participar de estudos de casos com a equipe interdisciplinar; IX - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Psicologia (quando houver); X - Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da rede intersetorial; XI - Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário; XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos; Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 4. XIII - Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; XIV - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; XV - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; XVI - Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência. XVII - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; XVIII - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; XIX - Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; XX – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Parágrafo 3o. São atribuições do Técnico Social I em Direito: I - Prestar atendimento e orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-RMBH; II - Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações criminais,cíveis ou de outra natureza; III - Excepcionalmente, ajuizar ações que garantam o direito das vítimas ou se habilitar como assistente de acusação, devidamente autorizado pela Coordenação Regional. IV - Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; V - Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e etapas; VI - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; VII - Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; VIII - Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa ótica de construção e promoção de direitos; IX - Captar as demandas dos usuários e transformá-las em discurso jurídico, apresentando-a ao sistema do Direito; X - Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário e Sistema de Justiça; XI - Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar; XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; XIII - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Direito (quando houver); XIV - Promover o encaminhamento às portas de entrada do PROVITA, PPCAAM e PPDDH, com o apoio da equipe; Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 5. XV - Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário. Na ausência do advogado, os demais técnicos farão o encaminhamento; XVI - Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; XVII - Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas; XVIII - Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas; XIX - Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; XX - Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las; XXI - Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua voz e participação; XXII – Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; XXIII - Acompanhar os processos judiciais, como assistente do MP ou extra oficialmente para verificação do procedimento legal; XXIV - Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados; XXV - Manter planilha com todas as ações impetradas e acompanhadas, com andamento atualizado; XXVI - Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; XXVII - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; XXVIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; XXIX - Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas de violência. XXX - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; XXXI - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência. XXXII- Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; XXXIII – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 6. Parágrafo 4o. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o Estagiário exerce as mesmas atribuições descritas nos parágrafos precedentes, também segundo sua área de formação. Art. 4o. São requisitos para todos os cargos: I – Disponibilidade para a carga horária exigida; II – Disponibilidade imediata para assumir o cargo; III – Disponibilidade para viagens; IV – Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência; V - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar; VI – Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; VII - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office); VIII - Desenvoltura na língua portuguesa; IX – Experiência em sua respectiva área de atuação. Art. 5o. Além dos requisitos anteriores, são requisitos do cargo de: I – Técnico Social I em Serviço Social: a) curso concluído de Serviço Social em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC; b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão. II – Técnico Social I em Psicologia: a) curso concluído de Psicologia em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC; b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão. III – Técnico Social I em Direito: a) curso concluído de Direito em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC; b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão. Parágrafo único. Para o cargo de Estagiário, será aberta apenas 01 (uma) vaga e serão aceitas candidaturas de estudantes dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social. Fica a cargo do Centro de Defesa da Cidadania decidir qual área de formação será contemplada segundo os critérios de seleção. Art. 6º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregues mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 7. Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de equipamentos. Parágrafo único. No desempenho de suas tarefas, os profissionais obedecerão aos princípios e normas constantes do Código de Ética e Disciplina de seu respectivo órgão de classe. DA INSCRIÇÃO Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 13 de janeiro de 2014 a 24 de janeiro de 2014 , e devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV-RMBH – CARGO A QUE CONCORRE (Ex.: TÉCNICO SOCIAL I DE PSICOLOGIA, ou ESTAGIÁRIO DE DIREITO, etc.). Art. 9o. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Art. 10. O candidato poderá concorrer somente a um único cargo/função, devendo especificá-lo em sua carta de intenções, em seu currículo e no assunto do e-mail (PROCESSO SELETIVO NAVCV-RMBH – CARGO A QUE CONCORRE), prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade. DO PROCESSO SELETIVO Art. 11. A seleção constante desta convocação será composta de 03 (três) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados. Parágrafo 3º. A segunda etapa do processo seletivo será realizada na cidade de Ribeirão das Neves - MG. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções Art. 12. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no Anexo I. Art. 13. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais. Art. 14. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV. II – Como o candidato pode contribuir para o serviço. III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido pelo NAVCV, e como o cargo/função (Técnico Social I em Serviço Social, Técnico Social I em Psicologia, Técnico Social I em Direito e Estagiário de Direito, ou Psicologia ou Serviço Social) a que se candidata pode auxiliar nesse trabalho. 2ª Fase – Entrevista e redação Art. 15. A entrevista e a redação terão caráter eliminatório e classificatório. Parágrafo 1º. Para a entrevista e para a elaboração da redação, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do NAVCV-MG (www.navcvmg.blogspot.com.br) e no site do IJUCI-MG (http://www.ijucimg.org.br/editais.php). Parágrafo 2º. A avaliação da entrevista seguirá o barema constante no Anexo 2. Parágrafo 3°. Após cada entrevista, o candidato terá até trinta minutos para escrever uma redação de no máximo 15 (quinze) linhas sobre possibilidades de atendimento psicossocial e jurídico inter/transdisciplinar realizado no NAVCV. Parágrafo 4º. A avaliação da redação seguirá o barema constante no Anexo 3. 3ª Fase – Avaliação Psicológica Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 9. Art. 16. Os candidatos aprovados na segunda fase serão submetidos a uma avaliação psicológica de caráter eliminatório e classificatório. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 17. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail. Art. 18. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos. Art. 19. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 20. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação. Art. 21. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 22. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 23. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min. (quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 10. Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2013. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 11. ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 para Doutorado, na área específica de formação exigida, limitado a 6 pontos. Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 2 pontos Experiência profissional em equipes interdisciplinar 1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na área de Direitos Humanos 1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Experiência profissional com metodologia quantitativa e qualitativa 1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Experiência em capacitação, sistematização de dados e elaboração de relatórios 1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Carta de Intenções De 0 a 20 pontos Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 12. ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10 Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a qual é selecionado De 0 a 10 Experiência e habilidade para o trabalho em De 0 a 10 equipe interdisciplinar Relacionamento interpessoal De 0 a 10 Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10 Capacidade de organização e transmissão de ideias De 0 a 10 Postura ética De 0 a 10 Proatividade e engajamento na temática dos Direitos Humanos De 0 a 10 Concepção emancipatória do atendimento às pessoas afetadas pela violência De 0 a 10 Interesse na produção teórica sobre temas relacionados aos Direitos Humanos De 0 a 10 Conhecimento e facilidade de interação com as entidades da rede de atendimento às vítimas de crimes violentos De 0 a 10 Disponibilidade para viagens De 0 a 10 Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co
  • 13. ANEXO 3 – BAREMA DE ANÁLISE DE REDAÇÃO Pertinência ao tema proposto e à bibliografia De 0 a 10 pontos Capacidade de articulação de frases, idéias e De 0 a 10 pontos conceitos Coerência interna do texto De 0 a 10 pontos Capacidade de comunicação escrita De 0 a 10 pontos Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co