O documento anuncia a abertura de inscrições para seleção de técnicos sociais e estagiários para atuar no NAVCV-RMBH em Ribeirão das Neves. Serão selecionados candidatos para as áreas de Serviço Social, Psicologia e Direito, com cargas horárias e remunerações variadas. São detalhadas as atribuições de cada cargo, focadas no atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de violência.
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Seleção para técnicos e estagiários em Direito, Psicologia e Serviço Social no NAVCV-RMBH
1. EDITAL N. 01- NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO SOCIAL I EM
PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO, OU
PSICOLOGIA, OU SERVIÇO SOCIAL) PARA ATUAR NA “REGIONAL RMBH” EM RIBEIRÃO
DAS NEVES
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 13 de janeiro de 2014 a 24 de
janeiro de 2014, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL,
TÉCNICO SOCIAL I EM PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO,
OU PSICOLOGIA, OU SERVIÇO SOCIAL), para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO A
VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL RMBH EM RIBEIRÃO
DAS NEVES - NAVCV-RMBH, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta
convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGOS, VAGAS, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA
Art.2o. As especificações dos cargos são as seguintes:
Cargo
Local de
N. de
Carga horária
trabalho
vagas
semanal
Técnico Social I em
Ribeirão das
Serviço Social
Neves
Técnico Social I em
Ribeirão das
Psicologia
Neves
Técnico Social I em
Neves
Estagiário (de
Ribeirão das
direito, ou serviço
Neves
Em torno de R$ 1.900,00 (hum mil
Ribeirão das
Direito
Remuneração
01
30h (trinta horas)
e novecentos reais), mais
benefícios
01
01
40h (quarenta
Em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e
horas)
quinhentos reais), mais benefícios
40h (quarenta
01
Em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e
horas)
quinhentos reais), mais benefícios
25h (vinte e cinco Em torno de R$ 580,00 (quinhentos
horas)
e oitenta reais), mais vale-
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2. social ou
psicologia)
transporte.
Art. 3o. As atribuições dos cargos acima enumerados são as seguintes:
Parágrafo 1o. São atribuições do Técnico Social I em Serviço Social:
I - Prestar atendimento psicossocial, buscando detectar as demandas sociais dos usuários atendidos
através de uma escuta qualificada; participar do acolhimento, preferencialmente com profissional ou
estagiário de outras áreas (Direito ou Psicologia);
II - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
III - Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes
despercebidas ou reconhecidas pelos usuários;
IV - Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população atendida;
V - Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades e
criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania;
VI - Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais;
VII - Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas determinações;
VIII - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
IX - Informar o usuário acerca dos recursos disponíveis na sociedade;
X - Realizar visitas domiciliares e institucionais – após discussão do caso com a equipe – quando houver
necessidade;
XI - Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-RMBH;
XII – Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os
mesmos foram efetivados;
XIII - Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos;
XIV - Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-RMBH;
XV - Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
XVI - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver);
XVII - Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada, serviços
da rede intersetorial, entre outros;
XVIII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
XIX - Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas
comunidades mais atingidas pela violência;
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3. XX - Representar o NAVCV-RMBH em seminários, capacitações e demais eventos;
XXI - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
XXII - Atender discentes interessados em conhecer o programa;
XXIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XXIV- Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com
o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às
vítimas de violência;
XXV - Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, quando necessário;
XXVI - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
XXVII- Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
XXVIII – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
Parágrafo 2o. São atribuições do Técnico Social I em Psicologia:
I - Prestar atendimento psicossocial, fornecendo o apoio necessário à reorganização emocional da vítima;
oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência
possibilitando ressignificações das mesmas.
II - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
III - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais
IV - Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse
público;
V - Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os
mesmos foram efetivados;
VI - Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos.
VII - Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação;
VIII - Participar de estudos de casos com a equipe interdisciplinar;
IX - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Psicologia (quando houver);
X - Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da rede
intersetorial;
XI - Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como
audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário;
XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos;
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4. XIII - Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
XIV - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
XV - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XVI - Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o
objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas
de violência.
XVII - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
XVIII - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
XIX - Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
XX – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV.
Parágrafo 3o. São atribuições do Técnico Social I em Direito:
I - Prestar atendimento e orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-RMBH;
II - Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações
criminais,cíveis ou de outra natureza;
III - Excepcionalmente, ajuizar ações que garantam o direito das vítimas ou se habilitar como assistente de
acusação, devidamente autorizado pela Coordenação Regional.
IV - Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los;
V - Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e
etapas;
VI - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
VII - Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia;
VIII - Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa
ótica de construção e promoção de direitos;
IX - Captar as demandas dos usuários e transformá-las em discurso jurídico, apresentando-a ao sistema do
Direito;
X - Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário
e Sistema de Justiça;
XI - Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
XIII - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Direito (quando houver);
XIV - Promover o encaminhamento às portas de entrada do PROVITA, PPCAAM e PPDDH, com o apoio da
equipe;
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5. XV - Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário. Na ausência
do advogado, os demais técnicos farão o encaminhamento;
XVI - Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas:
Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos;
XVII - Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que
precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas;
XVIII - Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e
processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas;
XIX - Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades;
XX - Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de
perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las;
XXI - Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua
voz e participação;
XXII – Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na
elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas;
XXIII - Acompanhar os processos judiciais, como assistente do MP ou extra oficialmente para verificação do
procedimento legal;
XXIV - Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de
seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados;
XXV - Manter planilha com todas as ações impetradas e acompanhadas, com andamento atualizado;
XXVI - Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
XXVII - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
XXVIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XXIX - Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o
objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas
de violência.
XXX - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
XXXI - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência.
XXXII- Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
XXXIII – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
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6. Parágrafo 4o. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o Estagiário
exerce as mesmas atribuições descritas nos parágrafos precedentes, também segundo sua área de
formação.
Art. 4o. São requisitos para todos os cargos:
I – Disponibilidade para a carga horária exigida;
II – Disponibilidade imediata para assumir o cargo;
III – Disponibilidade para viagens;
IV – Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência;
V - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
VI – Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
VII - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office);
VIII - Desenvoltura na língua portuguesa;
IX – Experiência em sua respectiva área de atuação.
Art. 5o. Além dos requisitos anteriores, são requisitos do cargo de:
I – Técnico Social I em Serviço Social:
a) curso concluído de Serviço Social em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;
b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão.
II – Técnico Social I em Psicologia:
a) curso concluído de Psicologia em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;
b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão.
III – Técnico Social I em Direito:
a) curso concluído de Direito em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;
b) inscrição no Conselho Regional de sua profissão.
Parágrafo único. Para o cargo de Estagiário, será aberta apenas 01 (uma) vaga e serão aceitas
candidaturas de estudantes dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social. Fica a cargo do Centro de
Defesa da Cidadania decidir qual área de formação será contemplada segundo os critérios de seleção.
Art. 6º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos
sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregues mensalmente para o Centro de Defesa da
Cidadania.
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7. Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de
Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
Parágrafo único. No desempenho de suas tarefas, os profissionais obedecerão aos princípios e normas
constantes do Código de Ética e Disciplina de seu respectivo órgão de classe.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 13 de janeiro de 2014 a 24 de janeiro de 2014 , e
devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente
com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV-RMBH – CARGO A QUE
CONCORRE (Ex.: TÉCNICO SOCIAL I DE PSICOLOGIA, ou ESTAGIÁRIO DE DIREITO, etc.).
Art. 9o. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 10. O candidato poderá concorrer somente a um único cargo/função, devendo especificá-lo em sua
carta de intenções, em seu currículo e no assunto do e-mail (PROCESSO SELETIVO NAVCV-RMBH –
CARGO A QUE CONCORRE), prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. A seleção constante desta convocação será composta de 03 (três) fases, conforme especificado
abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
como através de e-mail aos candidatos selecionados.
Parágrafo 3º. A segunda etapa do processo seletivo será realizada na cidade de Ribeirão das Neves - MG.
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8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções
Art. 12. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com
o barema constante no Anexo I.
Art. 13. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
Art. 14. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.
II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.
III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido
pelo NAVCV, e como o cargo/função (Técnico Social I em Serviço Social, Técnico Social I em Psicologia,
Técnico Social I em Direito e Estagiário de Direito, ou Psicologia ou Serviço Social) a que se candidata pode
auxiliar nesse trabalho.
2ª Fase – Entrevista e redação
Art. 15. A entrevista e a redação terão caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo 1º. Para a entrevista e para a elaboração da redação, é recomendável que os candidatos leiam
os textos disponibilizados no blog do NAVCV-MG (www.navcvmg.blogspot.com.br) e no site do IJUCI-MG
(http://www.ijucimg.org.br/editais.php).
Parágrafo 2º. A avaliação da entrevista seguirá o barema constante no Anexo 2.
Parágrafo 3°. Após cada entrevista, o candidato terá até trinta minutos para escrever uma redação de no
máximo 15 (quinze) linhas sobre possibilidades de atendimento psicossocial e jurídico inter/transdisciplinar
realizado no NAVCV.
Parágrafo 4º. A avaliação da redação seguirá o barema constante no Anexo 3.
3ª Fase – Avaliação Psicológica
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9. Art. 16. Os candidatos aprovados na segunda fase serão submetidos a uma avaliação psicológica de
caráter eliminatório e classificatório.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 17. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.
Art. 18. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos
ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os
documentos apresentados ficarão retidos.
Art. 19. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 20. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para
manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco
de reservas, sem possibilidade de contratação.
Art. 21. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida
em que surgirem vagas.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 22. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 23. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min.
(quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.
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10. Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2013.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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11. ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
Formação acadêmica
Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos
para Mestrado e 3 para Doutorado, na área
específica de formação exigida, limitado a 6
pontos.
Outras titulações de Bacharelado,
Especialização, Mestrado e Doutorado, em
outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 2 pontos
Experiência profissional em equipes
interdisciplinar
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência profissional em movimentos
sociais, ONGs e Projetos Governamentais na
área de Direitos Humanos
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência profissional com metodologia
quantitativa e qualitativa
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência em capacitação, sistematização
de dados e elaboração de relatórios
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Carta de Intenções
De 0 a 20 pontos
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12. ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA
Interesse e disponibilidade do candidato
De 0 a 10
Aproximação das experiências de trabalho
anteriores com a atividade da função para a
qual é selecionado
De 0 a 10
Experiência e habilidade para o trabalho em
De 0 a 10
equipe interdisciplinar
Relacionamento interpessoal
De 0 a 10
Capacidade de acolhimento e escuta
De 0 a 10
Capacidade de organização e transmissão de
ideias
De 0 a 10
Postura ética
De 0 a 10
Proatividade e engajamento na temática dos
Direitos Humanos
De 0 a 10
Concepção emancipatória do atendimento às
pessoas afetadas pela violência
De 0 a 10
Interesse na produção teórica sobre temas
relacionados aos Direitos Humanos
De 0 a 10
Conhecimento e facilidade de interação com
as entidades da rede de atendimento às
vítimas de crimes violentos
De 0 a 10
Disponibilidade para viagens
De 0 a 10
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13. ANEXO 3 – BAREMA DE ANÁLISE DE REDAÇÃO
Pertinência ao tema proposto e à bibliografia
De 0 a 10 pontos
Capacidade de articulação de frases, idéias e
De 0 a 10 pontos
conceitos
Coerência interna do texto
De 0 a 10 pontos
Capacidade de comunicação escrita
De 0 a 10 pontos
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