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EDITAL N. 04- NAVCV-RD DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 16 a 20 de maio de 2014 , estarão abertas
inscrições para a seleção de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para atuar junto ao Programa NÚCLEO
DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
REGIONAL VALE DO RIO DOCE – NAVCV-RD, localizado em Governador Valadares, no âmbito da
parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas
previstas no Estatuto da Instituição.
CARGOS, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Art.2o
. As especificações dos cargos são as seguintes:
Cargo Local de trabalho
N. de
vagas
Carga horária
semanal
Remuneração
Auxiliar
Administrativo
Governador
Valadares 01
40h (quarenta
horas)
Em torno de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), e benefícios.
Art. 3o
. As atribuições do cargo do Auxiliar Administrativo são as seguintes:
I – Recepção de telefonemas e de usuários;
II - Agendamento de atendimentos;
III – Organização da agenda de atendimentos;
IV - Comparecer, semanalmente, às reuniões designadas pelo NAVCV-RD;
V - Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pela SEDESE;
VI – Prestar assistência no âmbito administrativo/financeiro à Técnica Financeira e à Coordenação Regional
do NAVCV-RD;
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VII - Realizar a organização de arquivos, atendimento telefônico, registro de documentos, elaboração de
ofícios, providenciar orçamentos de produtos sempre que necessário, auxiliar na realização de eventos,
compra, controle e disponibilização de materiais em estoque, conferência de notas fiscais/faturas para
pagamento e recolhimento de impostos, pesquisa de preços e compra de passagens aéreas e terrestres,
serviços de apoio às atividades do Coordenador Regional, facilidade com elaboração e alimentação de
planilhas contábeis e conservação de patrimônios.
Art. 4o
. São requisitos para o cargo:
I – Disponibilidade para a carga horária exigida;
II – Disponibilidade imediata para assumir o cargo;
III – Disponibilidade para viagens;
IV – Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência;
V - Conduta social ilibada;
VI - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
VII – Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
VIII - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office);
IX - Desenvoltura na língua portuguesa;
X – Experiência em sua respectiva área de atuação.
Art. 5o
. Além dos requisitos anteriores, são requisitos do cargo de Auxiliar Administrativo:
a) ensino médio concluído em instituição devidamente reconhecida pelo MEC;
b) conhecimento em confecção de planilhas em Excel.
Parágrafo único. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, é desejável que o candidato esteja cursando curso
superior ou técnico em Administração, ou área afim.
Art. 6º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos
sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa
da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
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DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 20 de maio de 2014, e devendo o candidato
encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com uma carta de
intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV-RD – CARGO AUXILIAR
ADMINISTRATIVO.
Art. 9o
. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos
os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado
abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
como através de e-mail aos candidatos selecionados.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções
Art. 11. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o
barema constante no Anexo I.
Art. 12. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
Art. 13. A carta de intenções deverá ter no máximo 02 (duas) laudas e conter:
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I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.
II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.
III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido
pelo NAVCV, e como o cargo/função do Auxiliar Administrativo a que se candidata pode auxiliar nesse
trabalho.
2ª Fase – Entrevista
Art. 14. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II.
Art.15. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do
programa (www.navcvmg.blogspot.com.br).
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 16. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.
Art. 17. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 18. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar
se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas,
sem possibilidade de contratação.
Art. 19. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em
que surgirem vagas.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por igual período.
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DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 21. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min.
(quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
Experiência profissional em equipes
interdisciplinar
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência profissional em movimentos
sociais, ONGs e Projetos Governamentais na
área de Direitos Humanos
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência em capacitação, sistematização de
dados e elaboração de relatórios
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Carta de Intenções De 0 a 20 pontos
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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
Experiência profissional em equipes
interdisciplinar
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência profissional em movimentos
sociais, ONGs e Projetos Governamentais na
área de Direitos Humanos
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência em capacitação, sistematização de
dados e elaboração de relatórios
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Carta de Intenções De 0 a 20 pontos