1. EDITAL N. 07 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL PARA ATUAÇÃO NO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO
HORIZONTE (NAVCV-BH)
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 12 de novembro de 2012 a 26 de
novembro de 2012, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL,
para atuar junto ao Programa NAVCV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da
Cidadania e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta
convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte:
CARGO LOCAL DE N. DE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
TRABALHO VAGAS SEMANAL
Técnico de NAVCV BH 01 30h (trinta horas) Aproximadamente R$
Serviço Social 1.887,06 (um mil
oitocentos e oitenta e sete
reais e seis centavos), e
benefícios (auxílio
alimentação, plano de
saúde, plano odontológico
e seguro de vida)
Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da
contratação, o curso de Serviço Social em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
Parágrafo 1º. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas
constantes do Código de Ética do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
Parágrafo 2º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e
estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa
da Cidadania.
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2. Parágrafo 3º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de
equipe, semanalmente.
Parágrafo 4º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro
de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de 12 de novembro a 26 de novembro de 2012,
devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com
uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV – TECNICO DE SERVIÇO
SOCIAL.
Art. 5º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6º. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado
abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber:
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
como através de e-mail aos candidatos selecionados.
Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo
Art. 7º. Os currículos dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no
Anexo I.
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3. Art. 8º. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
Art. 9º. A carta de intenções deverá ter no máximo 01 (uma) lauda e conter:
I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.
II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.
2ª Fase – Entrevista
Art. 10. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II.
Art.11. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do
programa (www.navcv.blogspot.com).
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 12. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.
Art. 13. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos
documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste
edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.
Art. 14. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,
caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,
será automaticamente eliminado.
Art. 15. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para
manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco
de reservas, sem possibilidade de contratação.
Art. 16. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida
em que surgirem vagas.
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4. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 17. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição,
ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 18. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 10min.
(dez minutos), implicará a eliminação automática do candidato.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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5. ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos
para Mestrado e 3 para Doutorado, na área
específica de formação exigida.
Outras titulações de Bacharelado,
Especialização, Mestrado e Doutorado, em
outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3
pontos
Experiência profissional Experiência de trabalho na área específica da
contratação: 1 ponto a cada 6 meses
(experiências inferiores a 6 meses não serão
pontuadas)
Experiência profissional em movimentos 1 ponto a cada 6 meses (experiências
sociais, ONGs ou Projetos Governamentais, inferiores a 6 meses não serão pontuadas)
especialmente na área de Direitos Humanos
Experiência na condução de grupos 1 ponto a cada 3 meses (experiências
inferiores a 3 meses não serão pontuadas)
Experiência no atendimento de crianças e 1 ponto a cada 6 meses (experiências
adolescentes inferiores a 6 meses não serão pontuadas)
Experiência no atendimento a vítimas de 1 ponto a cada 6 meses (experiências
crimes violentos inferiores a 6 meses não serão pontuadas)
Participação em atividades acadêmicas Acresce 1 ponto para cada atividade, limitado
relacionadas aos temas da violência e dos a 5 pontos.
Direitos Humanos (seminários, cursos,
atividades de pesquisa)
ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA
Interesse e disponibilidade do candidato De 1 a 10
Aproximação das experiências de trabalho De 1 a 10
anteriores com a atividade da função para a
qual é selecionado
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6. Experiência e habilidade para o trabalho em De 1 a 10
equipe interdisciplinar
Relacionamento interpessoal De 1 a 10
Capacidade de acolhimento e escuta De 1 a 10
Capacidade de organização e transmissão de De 1 a 10
ideias
Postura ética De 1 a 10
Proatividade e engajamento na temática dos De 1 a 10
Direitos Humanos
Concepção emancipatória do Serviço Social De 1 a 10
Interesse na produção teórica sobre temas De 1 a 10
relacionados aos Direitos Humanos
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