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EDITAL N. 07 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA
       PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL PARA ATUAÇÃO NO
          NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO
                                         HORIZONTE (NAVCV-BH)


   Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
   utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 12 de novembro de 2012 a 26 de
   novembro de 2012, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL,
   para atuar junto ao Programa NAVCV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da
   Cidadania e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta
   convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição.


   CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO


   Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte:


   CARGO                   LOCAL DE         N.       DE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
                           TRABALHO         VAGAS      SEMANAL
   Técnico          de     NAVCV BH         01         30h (trinta horas)   Aproximadamente          R$
   Serviço Social                                                           1.887,06       (um       mil
                                                                            oitocentos e oitenta e sete
                                                                            reais e seis centavos), e
                                                                            benefícios           (auxílio
                                                                            alimentação,     plano    de
                                                                            saúde, plano odontológico
                                                                            e seguro de vida)


   Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da
   contratação, o curso de Serviço Social em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.


   Parágrafo 1º.    No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas
   constantes do Código de Ética do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.


   Parágrafo 2º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e
   estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa
   da Cidadania.

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                                 contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
Parágrafo 3º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de
   equipe, semanalmente.


   Parágrafo 4º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro
   de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
   equipamentos.


                                                DA INSCRIÇÃO


   Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de 12 de novembro a 26 de novembro de 2012,
   devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com
   uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV – TECNICO DE SERVIÇO
   SOCIAL.


   Art. 5º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da
   inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
   sanções civis e penais cabíveis.


                                         DO PROCESSO SELETIVO


   Art. 6º. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado
   abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber:


   Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.


   Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
   como através de e-mail aos candidatos selecionados.


   Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.


                                  DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO


                                         1ª Fase - Avaliação de currículo


   Art. 7º. Os currículos dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no
   Anexo I.

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                                 contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
Art. 8º. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.


   Art. 9º. A carta de intenções deverá ter no máximo 01 (uma) lauda e conter:
   I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.
   II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.


                                               2ª Fase – Entrevista


   Art. 10. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II.


   Art.11. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do
   programa (www.navcv.blogspot.com).


   DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO


   Art. 12. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
   através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.


   Art. 13. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos
   documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste
   edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.


   Art. 14. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,
   caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,
   será automaticamente eliminado.


   Art. 15. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
   candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para
   manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco
   de reservas, sem possibilidade de contratação.


   Art. 16. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida
   em que surgirem vagas.




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DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO


   Art. 17. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição,
   ser prorrogado por igual período.


                                DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES


   Art. 18. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 10min.
   (dez minutos), implicará a eliminação automática do candidato.




   Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012.




                                        Viviane Tompe Souza Mayrink.
                                                    Diretora




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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR



               Formação acadêmica                 Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos
                                                   para Mestrado e 3 para Doutorado, na área
                                                        específica de formação exigida.

                                                        Outras titulações de Bacharelado,
                                                    Especialização, Mestrado e Doutorado, em
                                                     outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3
                                                                      pontos

              Experiência profissional             Experiência de trabalho na área específica da
                                                       contratação: 1 ponto a cada 6 meses
                                                   (experiências inferiores a 6 meses não serão
                                                                    pontuadas)

     Experiência profissional em movimentos           1 ponto a cada 6 meses (experiências
   sociais, ONGs ou Projetos Governamentais,        inferiores a 6 meses não serão pontuadas)
   especialmente na área de Direitos Humanos

        Experiência na condução de grupos             1 ponto a cada 3 meses (experiências
                                                    inferiores a 3 meses não serão pontuadas)

     Experiência no atendimento de crianças e         1 ponto a cada 6 meses (experiências
                   adolescentes                     inferiores a 6 meses não serão pontuadas)

     Experiência no atendimento a vítimas de          1 ponto a cada 6 meses (experiências
                crimes violentos                    inferiores a 6 meses não serão pontuadas)

      Participação em atividades acadêmicas       Acresce 1 ponto para cada atividade, limitado
     relacionadas aos temas da violência e dos                    a 5 pontos.
      Direitos Humanos (seminários, cursos,
              atividades de pesquisa)




                                ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA



      Interesse e disponibilidade do candidato                      De 1 a 10

    Aproximação das experiências de trabalho                        De 1 a 10
    anteriores com a atividade da função para a
                 qual é selecionado

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Experiência e habilidade para o trabalho em                    De 1 a 10
              equipe interdisciplinar
           Relacionamento interpessoal                             De 1 a 10

        Capacidade de acolhimento e escuta                         De 1 a 10

    Capacidade de organização e transmissão de                     De 1 a 10
                      ideias

                   Postura ética                                   De 1 a 10

    Proatividade e engajamento na temática dos                     De 1 a 10
                Direitos Humanos

    Concepção emancipatória do Serviço Social                      De 1 a 10

     Interesse na produção teórica sobre temas                     De 1 a 10
        relacionados aos Direitos Humanos




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Seleção Técnico Serviço Social NAVCV BH

  • 1. EDITAL N. 07 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO HORIZONTE (NAVCV-BH) Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 12 de novembro de 2012 a 26 de novembro de 2012, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL, para atuar junto ao Programa NAVCV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte: CARGO LOCAL DE N. DE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO TRABALHO VAGAS SEMANAL Técnico de NAVCV BH 01 30h (trinta horas) Aproximadamente R$ Serviço Social 1.887,06 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e seis centavos), e benefícios (auxílio alimentação, plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida) Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da contratação, o curso de Serviço Social em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Parágrafo 1º. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas constantes do Código de Ética do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Parágrafo 2º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 2. Parágrafo 3º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de equipe, semanalmente. Parágrafo 4º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de equipamentos. DA INSCRIÇÃO Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de 12 de novembro a 26 de novembro de 2012, devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV – TECNICO DE SERVIÇO SOCIAL. Art. 5º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 6º. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber: Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados. Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 1ª Fase - Avaliação de currículo Art. 7º. Os currículos dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no Anexo I. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 3. Art. 8º. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais. Art. 9º. A carta de intenções deverá ter no máximo 01 (uma) lauda e conter: I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV. II – Como o candidato pode contribuir para o serviço. 2ª Fase – Entrevista Art. 10. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II. Art.11. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do programa (www.navcv.blogspot.com). DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 12. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail. Art. 13. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos. Art. 14. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 15. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação. Art. 16. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 4. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 17. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 18. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 10min. (dez minutos), implicará a eliminação automática do candidato. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 5. ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 para Doutorado, na área específica de formação exigida. Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3 pontos Experiência profissional Experiência de trabalho na área específica da contratação: 1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas) Experiência profissional em movimentos 1 ponto a cada 6 meses (experiências sociais, ONGs ou Projetos Governamentais, inferiores a 6 meses não serão pontuadas) especialmente na área de Direitos Humanos Experiência na condução de grupos 1 ponto a cada 3 meses (experiências inferiores a 3 meses não serão pontuadas) Experiência no atendimento de crianças e 1 ponto a cada 6 meses (experiências adolescentes inferiores a 6 meses não serão pontuadas) Experiência no atendimento a vítimas de 1 ponto a cada 6 meses (experiências crimes violentos inferiores a 6 meses não serão pontuadas) Participação em atividades acadêmicas Acresce 1 ponto para cada atividade, limitado relacionadas aos temas da violência e dos a 5 pontos. Direitos Humanos (seminários, cursos, atividades de pesquisa) ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA Interesse e disponibilidade do candidato De 1 a 10 Aproximação das experiências de trabalho De 1 a 10 anteriores com a atividade da função para a qual é selecionado Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 6. Experiência e habilidade para o trabalho em De 1 a 10 equipe interdisciplinar Relacionamento interpessoal De 1 a 10 Capacidade de acolhimento e escuta De 1 a 10 Capacidade de organização e transmissão de De 1 a 10 ideias Postura ética De 1 a 10 Proatividade e engajamento na temática dos De 1 a 10 Direitos Humanos Concepção emancipatória do Serviço Social De 1 a 10 Interesse na produção teórica sobre temas De 1 a 10 relacionados aos Direitos Humanos Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br