Louro, guacira lopes. gênero e sexualidade pedagogias contemporâneas
Edital nº 17 2015 - navcv-mg - regional norte - montes claros - aux. adm.
1. EDITAL N. 17/2015 – NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA ATUAR NA REGIONAL “NORTE” (EM MONTES
CLAROS)
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 23 de julho de 2015 a 02 de
agosto de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para atuar
junto à REGIONAL NORTE DO NAVCV-MG, em Montes Claros, no âmbito da parceria firmada entre o
Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania (SEDPAC), nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas
previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA
Art. 2o
. As especificações do cargo são as seguintes:
Cargo
Local de
trabalho
N. de vagas
Carga horária
semanal
Remuneração
(valor bruto)
Benefícios
Auxiliar
Administrativo
Montes
Claros
01 40h/semana
R$1.248,32 (mil
duzentos e quarenta
e oito reais e trinta e
dois centavos
Vale refeição, vale transporte,
plano de saúde, plano
odontológico
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente,
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da
cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade
no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado
de Minas Gerais.
SOBRE O NAVCV-MG
Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é
2. um Programa que integra a Política Estadual de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC), que contribui para a reparação de
direitos humanos violados. Sua execução acontece de forma indireta, por meio de parceria firmada com o
Centro de Defesa da Cidadania, ONG mineira que atua na defesa de direitos humanos no estado. O
NAVCV-MG tem o objetivo de possibilitar a ressignificação da violência a pessoas afetadas direta e/ou
indiretamente por crimes violentos e suas repercussões. Sendo assim, podem acessar o NAVCV-MG as
vítimas, seus familiares e também amigos e outras pessoas que tenham relação próxima com as vítimas de
homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e
violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, que são
crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). O NAVCV-MG
oferece atendimento psicossocial gratuito para essas pessoas, desde uma perspectiva transdisciplinar que
integra as áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia. O Programa possui uma Equipe de gestão em
âmbito estadual (Equipe MG) e unidades de atendimento regionalizadas nos municípios de Belo Horizonte
(Regional Central), Ribeirão das Neves (Regional Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH), Montes Claros
(Regional Norte) e Governador Valadares (Regional Vale do Rio Doce).
DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS
Art. 5º. São requisitos para o cargo de Auxiliar Administrativo:
a) ensino médio completo em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC;
b) experiência profissional em rotinas administrativas e organizacionais (como organização de arquivos e
secretaria, preparação, controle, remessa de documentos, correspondências, elaboração de ofícios,
realização de serviços externos em Montes Claros), bem como com atendimento ao público e telefônico;
c) comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
d) conhecimento do pacote Office (Word, Excel e Power Point, especialmente);
e) disponibilidade para a carga horária exigida;
f) Saber deslocar-se em Montes Claros;
g) disponibilidade para viagens;
ih disponibilidade para assumir o cargo imediatamente após o processo seletivo;
i) desenvoltura na língua portuguesa (escrita e falada).
DAS EXPERIÊNCIAS DESEJÁVEIS
3. Art. 6º. São experiências desejáveis ao cargo de Auxiliar Administrativo:
a) Curso superior em andamento em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC,
nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, ou áreas afins;
b) Experiência profissional em ONGs, programas ou projetos governamentais, movimentos sociais, com
interface na área de direitos humanos, em temáticas como perspectivas críticas sobre violência,
sensibilidade na abordagem e trabalho com grupos vulneráveis e diversidade (como crianças e
adolescentes, pessoas privadas de liberdade, LGBT, população de rua, mulheres, negros, idosos e outros);
c) capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 7º. Sob a supervisão da Coordenadora Regional do NAVCV-Norte, o(a) Auxiliar Administrativo(a)
exercerá as seguintes atribuições:
a) Recepção de telefonemas e de usuários do NAVCV-Norte;
b) Agendamento de atendimentos e organização da agenda;
c) Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-Norte;
d) Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pela Coordenação do NAVCV-Norte e do
NAVCV-MG, pelo IJUCI-MG e pela SEDPAC-MG;
e) Prestar apoio no âmbito administrativo/financeiro à Coordenadora Regional do NAVCV-Norte e, em sua
ausência, à Coordenação do NAVCV-MG;
f) Auxiliar na coleta de orçamentos e elaboração da prestação de contas dos gastos realizados pelo
NAVCV-Norte, bem como os relatórios que a acompanham;
g) Realizar serviços internos e externos, como: a organização de arquivos, atendimento telefônico, registro
de documentos, auxiliar na realização de eventos, disponibilização de materiais em estoque, pagamentos,
autenticação de documentos, protocolo de prestação de contas, serviços de apoio às atividades da Equipe
Técnica e da Coordenação, conservação de patrimônios e outras atribuições que se fizerem necessárias à
execução do NAVCV-Norte;
h) Outras atribuições que se fizerem necessárias.
DA INSCRIÇÃO
4. Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 23 de julho de 2015 a 02 de agosto de 2015,
devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções,
constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico cdefcidadania@ig.com.br, com o
assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL NORTE – EDITAL Nº 16/2015 – AUXILIAR
ADMINISTRATIVO.
Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 14, sendo todas de
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 12. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 13. O resultado de cada fase será disponibilizado no blog www.cdcevoce.blogspot.com e no site
www.ijucimg.org.br, também sendo comunicado a cada um dos candidatos aprovados diretamente nos
contatos fornecidos nos currículos.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 14. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:
I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
II. Entrevista individual e Redação;
III. Dinâmica grupal.
Art. 15. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções)
serão selecionados para participar da segunda etapa.
5. Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão
classificados para participar da terceira etapa.
Art. 17. As etapas II e III do processo seletivo serão realizadas em Montes Claros.
1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções
Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de
intenções.
Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I. Breve apresentação do candidato;
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV;
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa.
Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional,
considerando-se o tempo de funções exercidas.
2ª fase – Entrevista individual e Redação:
Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados
por banca formada por representantes da Coordenação do NAVCV-MG. Poderá fazer parte da entrevista
conteúdo dos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo
Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua
Portuguesa.
3º Fase – Dinâmica de grupo:
Art. 24. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos
dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se
6. candidatam.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 25. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do
blog e do site da instituição.
Art. 26. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 27. A instituição enviará e-mail ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h
(quarenta e oito horas) para manifestar se aceita assumir o cargo ou não. Caso não se manifeste, o
candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação.
Art. 28. O candidato aprovado deverá ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 29. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 30. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze
minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com)
BARROS, Regina B.; PASSOS, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
7. transdisciplinaridade.
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e
avaliação de projetos sociais. In CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (org.).
Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004. (Apenas para
candidatos ao cargo de Coordenador Regional)
DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51
da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD
KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento
interdisciplinar a vítimas de violência.
LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas.
ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença.
SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos.
SHAPIRO, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Até a pág. 07)
SOUZA, Alice de Marchi. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2015
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
8. ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
Cargo pretendido:
Dados pessoais:
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil e idade:
Escolaridade:
Nível de formação:
Instituição/Escola:
Ano de conclusão:
Experiência Profissional/de Estágio
Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro
Nome da Instituição/Política/Programa/Projeto:
Cargo:
Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio):
9. Atividades desempenhadas:
Contatos para referências:
Formação e cursos complementares:
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
Data do evento:
Produção Acadêmica:
Publicação de artigos, dissertações e teses.
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins.
Organização de eventos.