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EDITAL N. 26 - NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE 
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO E ESTAGIÁRIO(A) DE MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO 
PARA ATUAR NAS “REGIONAIS CENTRAL E MG”, RESPECTIVAMENTE, EM BELO HORIZONTE 
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de 
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 25 de setembro de 2014 a 08 
de outubro de 2014, estarão abertas inscrições para a seleção de ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO E 
ESTAGIÁRIO(A) DE MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE 
ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAIS 
CENTRAL E MG, RESPECTIVAMENTE, EM BELO HORIZONTE, no âmbito da parceria firmada entre o 
Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos 
das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da 
Instituição. 
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA 
Art. 2º. Especificações da vaga: 
Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária 
Estagiário(a) de Direito Belo Horizonte 01 + CR 25h/semana 
Estagiário(a) de Monitoramento & 
Avaliação 
Belo Horizonte 01 + CR 25h/semana 
SOBRE A INSTITUIÇÃO 
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente, 
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da 
cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade 
no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado 
de Minas Gerais. 
SOBRE O NAVCV-MG 
Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é 
um Programa que integra o Sistema Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria 
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais no âmbito da Subsecretaria de Direitos
co 
Humanos, inserido na Política de Proteção e Restauração de Direitos Humanos. Sua execução acontece de 
forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania. Na perspectiva da 
reparação de direitos, o objetivo do NAVCV-MG é garantir orientação jurídica e atendimento psicossocial 
gratuitos a vítimas e aos familiares de vítimas de homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, 
estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e 
desaparecimento forçado, todos crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do 
Estado). 
DOS REQUISITOS PARA O CARGO 
Art. 5º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que estejam cursando ensino 
superior em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, 
nas áreas de: Direito, para o cargo de estagiário(a) de Direito; Ciências Sociais, Administração Pública, 
Estatística ou cursos afins, para o cargo de estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação. 
DAS HABILIDADES 
Art. 6º. São habilidades desejáveis para ambos os cargos: 
1. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social; 
2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas 
de violência; 
3. Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede; 
4. Conhecimento em políticas públicas e sociais; 
5. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point); 
6. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças; 
7. Experiência em sua respectiva área de atuação. 
8. Desenvoltura na língua portuguesa. 
Art. 7º. São habilidades desejáveis para o cargo de estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação: 
1. Experiência com monitoramento e avaliação de Programas Sociais; 
2. Conhecimento em softwares de apoio a análise de dados estatísticos e de geoprocessamento (tais 
como SPSS, STATA; Auto Cad e GIS). 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
Art. 8º. Sob a supervisão do Técnico de referência, o (a) Estagiário(a) exercerá as mesmas atribuições do 
Técnico supervisor. Assim, são atribuições do (a) estagiário(a) de Direito aquelas que competem ao(à)
co 
Técnico(a) Social I em Direito, enquanto as do estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação são aquelas 
exercidas pelo(a) Técnico(a) de Monitoramento & Avaliação. 
Parágrafo 1º: São atribuições do(a) Técnico(a) Social I em Direito: 
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também 
orientações jurídicas aos usuários do NAVCV, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre 
a Justiça e o sistema que a opera; 
2. Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de 
ações criminais, cíveis ou de outra natureza; 
3. Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; 
4. Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu 
andamento e etapas; 
5. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 
6. Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; 
7. Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, 
numa ótica de construção e promoção de direitos; 
8. Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder 
Judiciário e Sistema de Justiça; 
9. Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar; 
10. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; 
11. Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio 
dos demais técnicos; 
12. Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas: 
Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; 
13. Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que 
precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas 
de Justiça Restaurativa; 
14. Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e 
processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas; 
15. Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; 
16. Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de 
perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las; 
17. Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua 
participação; 
18. Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na 
elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; 
19. Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de 
seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos 
adequados;
co 
20. Manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado; 
21. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 
22. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 
23. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 
24. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com 
o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado 
às vítimas de violência; 
25. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 
26. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de 
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 
27. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 
28. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do 
NAVCV. 
Parágrafo 2º: São atribuições do (a) Técnico (a) de Monitoramento & Avaliação auxiliar a Coordenação do 
NAVCV-MG em suas funções, especialmente: 
1. Coletar, cruzar e analisar os dados relativos ao NAVCV-MG e seus núcleos regionais; 
2. Atualizar periodicamente o banco de dados do NAVCV-MG e demais núcleos; 
3. Contribuir no levantamento de dados primários e secundários referentes à temática dos Direitos 
Humanos 
4. Contribuir na elaboração de relatórios parciais e anuais de avaliação e monitoramento; 
5. Apoiar a elaboração e publicação de boletins informativos eletrônicos; 
6. Realizar visitas de monitoramento aos núcleos regionais do NAVCV-MG; 
7. Apoiar a elaboração de estratégias de comunicação e divulgação do NAVCV-MG; 
8. Apoiar o mapeamento de Rede e sua constante atualização; 
9. Propor a criação, modificação e extinção de instrumentais de atendimento e de coleta de dados, 
juntamente da Coordenação e da Equipe Técnica; 
10. Participar de reuniões de rede; 
11. Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-MG; 
12. Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar, quando possível; 
13. Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pela SEDESE-MG e pelo IJUCI-MG; 
14. Representar o NAVCV-MG em seminários, capacitações e demais eventos;
co 
15. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV-MG; 
16. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 
17. Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins 
com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e 
humanizado às vítimas de violência; 
18. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do 
NAVCV-MG. 
DA INSCRIÇÃO 
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 25 de setembro de 2014 a 08 de outubro de 2014, 
devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, 
constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico cdefcidadania@ig.com.br, com o 
assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAIS CENTRAL E MG – EDITAL Nº 26/2014 – 
ESTAGIÁRIO DE DIREITO ou DE MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO. 
Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão 
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. 
Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da 
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das 
sanções civis e penais cabíveis. 
DO PROCESSO SELETIVO 
Art. 11. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 14, sendo todas de 
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. 
Art. 12. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. 
Art. 13. O resultado de cada fase será divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos 
selecionados, em datas a serem divulgadas no site e no blog da instituição. 
Art. 14. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Belo Horizonte. 
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
Art. 15. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber: 
I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
co 
II. Entrevista individual e Redação; 
III. Dinâmica grupal. 
Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções) 
serão selecionados para participar da segunda etapa. 
Art. 17. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão 
classificados para participar da terceira etapa. 
1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções 
Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de 
intenções. 
Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: 
I. Breve apresentação do candidato; 
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV; 
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa. 
Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais. 
Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, 
considerando-se o tempo de funções exercidas. 
Art. 22. O resultado da Primeira Etapa será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br e no blog 
www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos diretamente nos 
contatos fornecidos nos currículos. 
2ª fase – Entrevista individual e Redação: 
Art. 23. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados 
por banca formada por representante do IJUCI e da Coordenação do NAVCV-MG. 
Art. 24. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos 
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua 
Portuguesa. 
3º Fase – Dinâmica de grupo: 
Art. 25. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos
co 
dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se 
candidatam. 
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
Art. 26. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, 
por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do 
blog da instituição. 
Art. 27. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso 
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será 
automaticamente eliminado. 
Art. 28. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo 
máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se 
manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de 
contratação. 
Art. 29. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo. 
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 
Art. 30. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser 
prorrogado por igual período. 
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 
Art. 31. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze 
minutos), implicará na eliminação automática do candidato. 
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que 
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo. 
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com) 
Para o cargo de Estagiário(a) de Direito: 
BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de 
transdisciplinaridade.
co 
DE MARCHI, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. 
DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51 
da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD 
KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento 
interdisciplinar a vítimas de violência. 
LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas 
Para o cargo de Estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação: 
ARRUDA, Marcela; Jannuzi, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de direitos 
humanos no Brasil: apontamentos metodológicos. 
BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de 
transdisciplinaridade. 
BUVINICH, Manuel Rojas. Ferramentas para o monitoramento 
e avaliação de programas e projetos sociais. Cadernos de políticas sociais série documentos para 
discussão número 10. UNICEF, Outubro, 1999. (Até a pág. 56) 
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e 
avaliação de projetos sociais. In CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (org.). 
Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004. 
DE MARCHI, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. 
SHAPIRO, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Da pág. 01 a 07) 
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014. 
Viviane Tompe Souza Mayrink. 
Diretora
co 
ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO 
Cargo pretendido: 
Dados pessoais: 
Nome: 
Endereço: 
Telefone (fixo, celular e de recado): 
Email: 
Estado civil e idade: 
Escolaridade: 
Nível de formação: 
Instituição/Escola: 
Ano de conclusão: 
Experiência Profissional/de Estágio 
Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro 
Nome da Empresa: 
Cargo: 
Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): 
Atividades desempenhadas: 
Contatos para referências: 
Formação e cursos complementares:
co 
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. 
Nome do evento ou curso: 
Nome da Instituição: 
Carga horária: 
Data do evento: 
Produção Acadêmica: 
Publicação de artigos, dissertações e teses. 
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. 
Organização de eventos.

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Edital nº 26 navcv-mg - estagiários de direito e de monitoramento

  • 1. co EDITAL N. 26 - NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO E ESTAGIÁRIO(A) DE MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO PARA ATUAR NAS “REGIONAIS CENTRAL E MG”, RESPECTIVAMENTE, EM BELO HORIZONTE Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 25 de setembro de 2014 a 08 de outubro de 2014, estarão abertas inscrições para a seleção de ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO E ESTAGIÁRIO(A) DE MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAIS CENTRAL E MG, RESPECTIVAMENTE, EM BELO HORIZONTE, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA Art. 2º. Especificações da vaga: Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária Estagiário(a) de Direito Belo Horizonte 01 + CR 25h/semana Estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação Belo Horizonte 01 + CR 25h/semana SOBRE A INSTITUIÇÃO Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado de Minas Gerais. SOBRE O NAVCV-MG Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é um Programa que integra o Sistema Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais no âmbito da Subsecretaria de Direitos
  • 2. co Humanos, inserido na Política de Proteção e Restauração de Direitos Humanos. Sua execução acontece de forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania. Na perspectiva da reparação de direitos, o objetivo do NAVCV-MG é garantir orientação jurídica e atendimento psicossocial gratuitos a vítimas e aos familiares de vítimas de homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, todos crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). DOS REQUISITOS PARA O CARGO Art. 5º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que estejam cursando ensino superior em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de: Direito, para o cargo de estagiário(a) de Direito; Ciências Sociais, Administração Pública, Estatística ou cursos afins, para o cargo de estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação. DAS HABILIDADES Art. 6º. São habilidades desejáveis para ambos os cargos: 1. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social; 2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas de violência; 3. Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede; 4. Conhecimento em políticas públicas e sociais; 5. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point); 6. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças; 7. Experiência em sua respectiva área de atuação. 8. Desenvoltura na língua portuguesa. Art. 7º. São habilidades desejáveis para o cargo de estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação: 1. Experiência com monitoramento e avaliação de Programas Sociais; 2. Conhecimento em softwares de apoio a análise de dados estatísticos e de geoprocessamento (tais como SPSS, STATA; Auto Cad e GIS). DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 8º. Sob a supervisão do Técnico de referência, o (a) Estagiário(a) exercerá as mesmas atribuições do Técnico supervisor. Assim, são atribuições do (a) estagiário(a) de Direito aquelas que competem ao(à)
  • 3. co Técnico(a) Social I em Direito, enquanto as do estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação são aquelas exercidas pelo(a) Técnico(a) de Monitoramento & Avaliação. Parágrafo 1º: São atribuições do(a) Técnico(a) Social I em Direito: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também orientações jurídicas aos usuários do NAVCV, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre a Justiça e o sistema que a opera; 2. Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações criminais, cíveis ou de outra natureza; 3. Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; 4. Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e etapas; 5. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 6. Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; 7. Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa ótica de construção e promoção de direitos; 8. Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário e Sistema de Justiça; 9. Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar; 10. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; 11. Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio dos demais técnicos; 12. Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; 13. Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas de Justiça Restaurativa; 14. Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas; 15. Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; 16. Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las; 17. Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua participação; 18. Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; 19. Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados;
  • 4. co 20. Manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado; 21. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 22. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 23. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 24. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência; 25. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 26. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 27. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 28. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Parágrafo 2º: São atribuições do (a) Técnico (a) de Monitoramento & Avaliação auxiliar a Coordenação do NAVCV-MG em suas funções, especialmente: 1. Coletar, cruzar e analisar os dados relativos ao NAVCV-MG e seus núcleos regionais; 2. Atualizar periodicamente o banco de dados do NAVCV-MG e demais núcleos; 3. Contribuir no levantamento de dados primários e secundários referentes à temática dos Direitos Humanos 4. Contribuir na elaboração de relatórios parciais e anuais de avaliação e monitoramento; 5. Apoiar a elaboração e publicação de boletins informativos eletrônicos; 6. Realizar visitas de monitoramento aos núcleos regionais do NAVCV-MG; 7. Apoiar a elaboração de estratégias de comunicação e divulgação do NAVCV-MG; 8. Apoiar o mapeamento de Rede e sua constante atualização; 9. Propor a criação, modificação e extinção de instrumentais de atendimento e de coleta de dados, juntamente da Coordenação e da Equipe Técnica; 10. Participar de reuniões de rede; 11. Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-MG; 12. Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar, quando possível; 13. Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pela SEDESE-MG e pelo IJUCI-MG; 14. Representar o NAVCV-MG em seminários, capacitações e demais eventos;
  • 5. co 15. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV-MG; 16. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 17. Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência; 18. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV-MG. DA INSCRIÇÃO Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 25 de setembro de 2014 a 08 de outubro de 2014, devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico cdefcidadania@ig.com.br, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAIS CENTRAL E MG – EDITAL Nº 26/2014 – ESTAGIÁRIO DE DIREITO ou DE MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO. Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 11. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 14, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Art. 12. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Art. 13. O resultado de cada fase será divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos selecionados, em datas a serem divulgadas no site e no blog da instituição. Art. 14. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Belo Horizonte. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 15. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber: I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
  • 6. co II. Entrevista individual e Redação; III. Dinâmica grupal. Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções) serão selecionados para participar da segunda etapa. Art. 17. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão classificados para participar da terceira etapa. 1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de intenções. Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I. Breve apresentação do candidato; II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV; III. Como o candidato pode contribuir para o Programa. Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais. Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, considerando-se o tempo de funções exercidas. Art. 22. O resultado da Primeira Etapa será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br e no blog www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos diretamente nos contatos fornecidos nos currículos. 2ª fase – Entrevista individual e Redação: Art. 23. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados por banca formada por representante do IJUCI e da Coordenação do NAVCV-MG. Art. 24. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua Portuguesa. 3º Fase – Dinâmica de grupo: Art. 25. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos
  • 7. co dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 26. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do blog da instituição. Art. 27. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 28. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação. Art. 29. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 30. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 31. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato. Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com) Para o cargo de Estagiário(a) de Direito: BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade.
  • 8. co DE MARCHI, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51 da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de violência. LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas Para o cargo de Estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação: ARRUDA, Marcela; Jannuzi, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de direitos humanos no Brasil: apontamentos metodológicos. BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. BUVINICH, Manuel Rojas. Ferramentas para o monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Cadernos de políticas sociais série documentos para discussão número 10. UNICEF, Outubro, 1999. (Até a pág. 56) CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e avaliação de projetos sociais. In CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (org.). Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004. DE MARCHI, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. SHAPIRO, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Da pág. 01 a 07) Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora
  • 9. co ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO Cargo pretendido: Dados pessoais: Nome: Endereço: Telefone (fixo, celular e de recado): Email: Estado civil e idade: Escolaridade: Nível de formação: Instituição/Escola: Ano de conclusão: Experiência Profissional/de Estágio Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro Nome da Empresa: Cargo: Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): Atividades desempenhadas: Contatos para referências: Formação e cursos complementares:
  • 10. co Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. Nome do evento ou curso: Nome da Instituição: Carga horária: Data do evento: Produção Acadêmica: Publicação de artigos, dissertações e teses. Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. Organização de eventos.