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EDITAL N. 06 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA
    PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE PSICOLOGIA PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO
        DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO HORIZONTE
                                                 (NAVCV-BH)


   Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
   utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de
   2012, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE PSICOLOGIA, para atuar junto ao
   Programa NAVCV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e a Secretaria
   de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das normas
   previstas no Estatuto da Instituição.


   CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO


   Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte:


   CARGO                   LOCAL DE         N.       DE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
                          TRABALHO          VAGAS      SEMANAL
   Técnico         de     NAVCV BH          01         40h (quarenta horas)   Aproximadamente            R$
   Psicologia                                                                 2.515,50       (dois       mil
                                                                              quinhentos e quinze reais
                                                                              e cinqüenta centavos), e
                                                                              benefícios             (auxílio
                                                                              alimentação,     plano      de
                                                                              saúde, plano odontológico
                                                                              e seguro de vida)

   Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da
   contratação, o curso de Psicologia em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.


   Parágrafo 1º.    No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas
   constantes do Código de Ética Profissional do Psicólogo do Conselho Federal de Psicologia – CFP.


   Parágrafo 2º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e
   estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa
   da Cidadania.


Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655                                e-mail
                               cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br
                                 contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
Parágrafo 3º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de
   equipe, semanalmente.


   Parágrafo 4º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro
   de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
   equipamentos.


                                                DA INSCRIÇÃO


   Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de 2012, devendo
   o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, com o assunto
   PROCESSO SELETIVO NAVCV – TECNICO DE PSICOLOGIA.


   Art. 5º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da
   inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
   sanções civis e penais cabíveis.


                                         DO PROCESSO SELETIVO


   Art. 6º. A seleção constante desta convocação será composta de 03 (três) fases, conforme especificado
   abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber:


   Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.


   Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
   como através de e-mail aos candidatos selecionados.


   Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.


                                  DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO


                                         1ª Fase - Avaliação de currículo


   Art. 7º. Os currículos dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no
   Anexo I.
   Art. 8º. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655                            e-mail
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                                 contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
2ª Fase - Prova escrita


   Art. 9º. A prova escrita será eliminatória e classificatória, sendo o candidato avaliado de acordo com o
   barema constante no Anexo II.


   Art. 10. A prova escrita terá duração máxima de 01h 30min (uma hora e trinta minutos), sendo composta
   de   questões    dissertativas   sobre   os    textos   anexos       a   este   edital,   disponíveis   no   site
   www.navcvmg.blogspot.com.br, não sendo permitida consulta a nenhum tipo de material durante sua
   realização. Haverá tolerância máxima de 10min. (dez minutos) em relação a atrasos.


                                                 3ª Fase – Entrevista


   Art. 11. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo III.


   DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO


   Art. 12. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
   através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.


   Art. 13. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos
   documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste
   edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.


   Art. 14. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,
   caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,
   será automaticamente eliminado.


   Art. 15. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
   candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para
   manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco
   de reservas, sem possibilidade de contratação.


   Art. 16. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida
   em que surgirem vagas.
                                DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655                                  e-mail
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                                 contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
Art. 17. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da instituição, ser
   prorrogado por igual período.


                                 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES


   Art. 18. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, que deverão obedecer
   rigorosamente o horário determinado, com tolerância máxima de 10min. (dez minutos) em caso de atraso.


   Art. 19. O não comparecimento a qualquer das fases do processo seletivo ou o atraso para a avaliação
   escrita ou entrevista, ainda que justificado, por mais de 10min. (dez minutos), implicará a eliminação
   automática do candidato.


   Art. 20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
   aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
   critérios de avaliação e de classificação.




   Belo Horizonte, 06 de julho de 2012.




                                         Viviane Tompe Souza Mayrink.
                                                   Diretora




                            ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655                          e-mail
                               cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br
                                 contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
Formação acadêmica                   Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos
                                                     para Mestrado e 3 para Doutorado, na área
                                                           específica de formação exigida

                                                         Outras titulações de Bacharelado,
                                                     Especialização, Mestrado e Doutorado, em
                                                      outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3
                                                                       pontos

   Experiência profissional (incluindo estágios e   Experiência de trabalho na área específica da
              trabalhos voluntários)                 contratação: 1 ponto por ano, limitado a 5
                                                                       pontos

                                                      (experiência com menos de um ano: 0,5
                                                            pontos, limitado a 3 pontos)

     Experiência profissional em movimentos             1 ponto por ano, limitado a 5 pontos
   sociais, ONGs ou Projetos Governamentais,
                                                      (experiência com menos de um ano: 0,5
   especialmente na área de Direitos Humanos
                                                            pontos, limitado a 3 pontos)

     Participação em atividades acadêmicas          Acresce 1 ponto para cada atividade, limitado
    relacionadas aos temas da violência e dos                       a 5 pontos.
     Direitos Humanos (seminários, cursos,
             atividades de pesquisa)

       Experiência na condução de grupos                1 ponto por ano, limitado a 5 pontos

                                                      (experiência com menos de um ano: 0,5
                                                            pontos, limitado a 3 pontos)

    Experiência no atendimento de crianças e            1 ponto por ano, limitado a 5 pontos
                  adolescentes
                                                      (experiência com menos de um ano: 0,5
                                                            pontos, limitado a 3 pontos)




                              ANEXO 2 – BAREMA DE PROVA ESCRITA

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655                    e-mail
                               cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br
                                 contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
Pertinência ao tema proposto e à bibliografia                   De 1 a 10

            Coerência interna do texto                             De 1 a 10

   Capacidade de articulação de frases, ideias e                   De 1 a 10
                   conceitos
       Conhecimento geral sobre os temas                           De 1 a 10
         violência e direitos humanos



                                   ANEXO 3 – BAREMA DE ENTREVISTA



      Interesse e disponibilidade do candidato                     De 1 a 10

    Aproximação das experiências de trabalho                       De 1 a 10
    anteriores com a atividade da função para a
                 qual é selecionado

    Experiência e habilidade para o trabalho em                    De 1 a 10
              equipe interdisciplinar
           Relacionamento interpessoal                             De 1 a 10

        Capacidade de acolhimento e escuta                         De 1 a 10

    Capacidade de organização e transmissão de                     De 1 a 10
                      ideias

                   Postura ética                                   De 1 a 10




Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655   e-mail
                               cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br
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  • 1. EDITAL N. 06 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE PSICOLOGIA PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO HORIZONTE (NAVCV-BH) Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de 2012, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE PSICOLOGIA, para atuar junto ao Programa NAVCV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte: CARGO LOCAL DE N. DE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO TRABALHO VAGAS SEMANAL Técnico de NAVCV BH 01 40h (quarenta horas) Aproximadamente R$ Psicologia 2.515,50 (dois mil quinhentos e quinze reais e cinqüenta centavos), e benefícios (auxílio alimentação, plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida) Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da contratação, o curso de Psicologia em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Parágrafo 1º. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas constantes do Código de Ética Profissional do Psicólogo do Conselho Federal de Psicologia – CFP. Parágrafo 2º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 2. Parágrafo 3º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de equipe, semanalmente. Parágrafo 4º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de equipamentos. DA INSCRIÇÃO Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de 2012, devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV – TECNICO DE PSICOLOGIA. Art. 5º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 6º. A seleção constante desta convocação será composta de 03 (três) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber: Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados. Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 1ª Fase - Avaliação de currículo Art. 7º. Os currículos dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no Anexo I. Art. 8º. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 3. 2ª Fase - Prova escrita Art. 9º. A prova escrita será eliminatória e classificatória, sendo o candidato avaliado de acordo com o barema constante no Anexo II. Art. 10. A prova escrita terá duração máxima de 01h 30min (uma hora e trinta minutos), sendo composta de questões dissertativas sobre os textos anexos a este edital, disponíveis no site www.navcvmg.blogspot.com.br, não sendo permitida consulta a nenhum tipo de material durante sua realização. Haverá tolerância máxima de 10min. (dez minutos) em relação a atrasos. 3ª Fase – Entrevista Art. 11. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo III. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 12. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail. Art. 13. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos. Art. 14. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 15. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação. Art. 16. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 4. Art. 17. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 18. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, que deverão obedecer rigorosamente o horário determinado, com tolerância máxima de 10min. (dez minutos) em caso de atraso. Art. 19. O não comparecimento a qualquer das fases do processo seletivo ou o atraso para a avaliação escrita ou entrevista, ainda que justificado, por mais de 10min. (dez minutos), implicará a eliminação automática do candidato. Art. 20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Belo Horizonte, 06 de julho de 2012. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 5. Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 para Doutorado, na área específica de formação exigida Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3 pontos Experiência profissional (incluindo estágios e Experiência de trabalho na área específica da trabalhos voluntários) contratação: 1 ponto por ano, limitado a 5 pontos (experiência com menos de um ano: 0,5 pontos, limitado a 3 pontos) Experiência profissional em movimentos 1 ponto por ano, limitado a 5 pontos sociais, ONGs ou Projetos Governamentais, (experiência com menos de um ano: 0,5 especialmente na área de Direitos Humanos pontos, limitado a 3 pontos) Participação em atividades acadêmicas Acresce 1 ponto para cada atividade, limitado relacionadas aos temas da violência e dos a 5 pontos. Direitos Humanos (seminários, cursos, atividades de pesquisa) Experiência na condução de grupos 1 ponto por ano, limitado a 5 pontos (experiência com menos de um ano: 0,5 pontos, limitado a 3 pontos) Experiência no atendimento de crianças e 1 ponto por ano, limitado a 5 pontos adolescentes (experiência com menos de um ano: 0,5 pontos, limitado a 3 pontos) ANEXO 2 – BAREMA DE PROVA ESCRITA Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 6. Pertinência ao tema proposto e à bibliografia De 1 a 10 Coerência interna do texto De 1 a 10 Capacidade de articulação de frases, ideias e De 1 a 10 conceitos Conhecimento geral sobre os temas De 1 a 10 violência e direitos humanos ANEXO 3 – BAREMA DE ENTREVISTA Interesse e disponibilidade do candidato De 1 a 10 Aproximação das experiências de trabalho De 1 a 10 anteriores com a atividade da função para a qual é selecionado Experiência e habilidade para o trabalho em De 1 a 10 equipe interdisciplinar Relacionamento interpessoal De 1 a 10 Capacidade de acolhimento e escuta De 1 a 10 Capacidade de organização e transmissão de De 1 a 10 ideias Postura ética De 1 a 10 Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br