O Centro de Defesa da Cidadania está realizando um processo seletivo para contratar um Técnico de Psicologia para atuar no Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos de Belo Horizonte. O processo seletivo consiste em três fases eliminatórias e classificatórias: análise curricular, prova escrita e entrevista. Os candidatos devem ter formação em Psicologia e experiência na área.
1. EDITAL N. 06 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE PSICOLOGIA PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO
DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO HORIZONTE
(NAVCV-BH)
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de
2012, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE PSICOLOGIA, para atuar junto ao
Programa NAVCV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e a Secretaria
de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das normas
previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte:
CARGO LOCAL DE N. DE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
TRABALHO VAGAS SEMANAL
Técnico de NAVCV BH 01 40h (quarenta horas) Aproximadamente R$
Psicologia 2.515,50 (dois mil
quinhentos e quinze reais
e cinqüenta centavos), e
benefícios (auxílio
alimentação, plano de
saúde, plano odontológico
e seguro de vida)
Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da
contratação, o curso de Psicologia em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
Parágrafo 1º. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas
constantes do Código de Ética Profissional do Psicólogo do Conselho Federal de Psicologia – CFP.
Parágrafo 2º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e
estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa
da Cidadania.
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2. Parágrafo 3º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de
equipe, semanalmente.
Parágrafo 4º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro
de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de 2012, devendo
o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, com o assunto
PROCESSO SELETIVO NAVCV – TECNICO DE PSICOLOGIA.
Art. 5º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6º. A seleção constante desta convocação será composta de 03 (três) fases, conforme especificado
abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber:
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
como através de e-mail aos candidatos selecionados.
Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo
Art. 7º. Os currículos dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no
Anexo I.
Art. 8º. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
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3. 2ª Fase - Prova escrita
Art. 9º. A prova escrita será eliminatória e classificatória, sendo o candidato avaliado de acordo com o
barema constante no Anexo II.
Art. 10. A prova escrita terá duração máxima de 01h 30min (uma hora e trinta minutos), sendo composta
de questões dissertativas sobre os textos anexos a este edital, disponíveis no site
www.navcvmg.blogspot.com.br, não sendo permitida consulta a nenhum tipo de material durante sua
realização. Haverá tolerância máxima de 10min. (dez minutos) em relação a atrasos.
3ª Fase – Entrevista
Art. 11. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo III.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 12. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.
Art. 13. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos
documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste
edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.
Art. 14. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,
caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,
será automaticamente eliminado.
Art. 15. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para
manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco
de reservas, sem possibilidade de contratação.
Art. 16. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida
em que surgirem vagas.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
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4. Art. 17. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 18. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, que deverão obedecer
rigorosamente o horário determinado, com tolerância máxima de 10min. (dez minutos) em caso de atraso.
Art. 19. O não comparecimento a qualquer das fases do processo seletivo ou o atraso para a avaliação
escrita ou entrevista, ainda que justificado, por mais de 10min. (dez minutos), implicará a eliminação
automática do candidato.
Art. 20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2012.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
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5. Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos
para Mestrado e 3 para Doutorado, na área
específica de formação exigida
Outras titulações de Bacharelado,
Especialização, Mestrado e Doutorado, em
outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3
pontos
Experiência profissional (incluindo estágios e Experiência de trabalho na área específica da
trabalhos voluntários) contratação: 1 ponto por ano, limitado a 5
pontos
(experiência com menos de um ano: 0,5
pontos, limitado a 3 pontos)
Experiência profissional em movimentos 1 ponto por ano, limitado a 5 pontos
sociais, ONGs ou Projetos Governamentais,
(experiência com menos de um ano: 0,5
especialmente na área de Direitos Humanos
pontos, limitado a 3 pontos)
Participação em atividades acadêmicas Acresce 1 ponto para cada atividade, limitado
relacionadas aos temas da violência e dos a 5 pontos.
Direitos Humanos (seminários, cursos,
atividades de pesquisa)
Experiência na condução de grupos 1 ponto por ano, limitado a 5 pontos
(experiência com menos de um ano: 0,5
pontos, limitado a 3 pontos)
Experiência no atendimento de crianças e 1 ponto por ano, limitado a 5 pontos
adolescentes
(experiência com menos de um ano: 0,5
pontos, limitado a 3 pontos)
ANEXO 2 – BAREMA DE PROVA ESCRITA
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6. Pertinência ao tema proposto e à bibliografia De 1 a 10
Coerência interna do texto De 1 a 10
Capacidade de articulação de frases, ideias e De 1 a 10
conceitos
Conhecimento geral sobre os temas De 1 a 10
violência e direitos humanos
ANEXO 3 – BAREMA DE ENTREVISTA
Interesse e disponibilidade do candidato De 1 a 10
Aproximação das experiências de trabalho De 1 a 10
anteriores com a atividade da função para a
qual é selecionado
Experiência e habilidade para o trabalho em De 1 a 10
equipe interdisciplinar
Relacionamento interpessoal De 1 a 10
Capacidade de acolhimento e escuta De 1 a 10
Capacidade de organização e transmissão de De 1 a 10
ideias
Postura ética De 1 a 10
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