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NUMAPE/UEM
EDITAL N° 03/2017 – NUMAPE/UEM
A Coordenadora do PROJETO DE EXTENSÃO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
(NUMAPE/UEM) da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – na Cidade de
Maringá-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES e considerando o Edital 02/2017, da
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, TORNA PÚBLICA a
seleção de:
-Estudantes de graduação dos cursos de Direito e Psicologia
-Profissionais formada/os em Direito há no máximo 3 anos, com habilitação para o
exercício da advocacia
-Profissional formada/o em Psicologia há no máximo 3 anos, com habilitação para o
exercício da Psicologia
- Profissional formado em Serviço Social há no máximo 3 anos, com habilitação para
o exercício do Serviço Social
para atuarem no Projeto NUMAPE, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente edital tem como objetivo o preenchimento de:
I - 02 (DUAS) vagas destinadas para estudante de graduação do curso de Direito para
atuar como estagiária/o bolsista extensionista;
II - 01 (UMA) vaga destinada para estudante de graduação do curso de Psicologia para
atuar como estagiária/o bolsista extensionista.
III - 02 (DUAS) vagas destinadas para advogadas/os recém-formada/os.
IV - 01 (UMA) vaga para profissional de Psicologia recém-formada/o.
V - 01 (UMA) vaga para profissional de Serviço Social recém-formada/o.
NUMAPE/UEM
2. QUANTO ÀS VAGAS PARA BOLSISTAS ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO
Art. 2°. As/os Bolsistas Estudantes de Graduação (Direito e Psicologia) aprovadas/os e
convocadas/os para as vagas previstas neste Edital desempenharão suas funções
cumprindo carga horária diária de 04 (quatro) horas e semanal de 20 (vinte) horas de
atividades, em horário de funcionamento do Núcleo, recebendo bolsa no valor de R$
745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) mensais.
§1° - A/o bolsista não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa a partir do início de
suas atividades.
§2º - O período de recebimento da bolsa está condicionado à vigência do Projeto de
Extensão NUMAPE/UEM.
§3º - O início das atividades do Projeto e o pagamento das bolsas estão condicionados à
efetiva celebração do Termo de Cooperação e/ou Termo de Convênio entre a SETI e a
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3°. As/os Bolsistas Estudantes de Graduação do Curso de Direito desenvolverão suas
atividades na área jurídica, sob orientação e supervisão das orientadoras e das
coordenadoras do Projeto, colaborando na realização das seguintes tarefas:
I - Promover trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e análise de processos
judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças jurídicas.
II - Atender à clientela do Projeto, elaborando e fazendo seu cadastramento.
III – Acompanhar as/os advogadas/os às audiências judiciais e aos locais onde serão
desenvolvidos trabalhos externos.
IV – Realização de estudos teóricos e práticos, assim como, na produção, apresentação e
publicação de trabalhos relacionados à área de atuação do Projeto.
V - Participar em todas as atividades de natureza didático-pedagógica e administrativa
estabelecidas pelas Coordenadoras.
Art. 4°. A/o Bolsista Estudante de Graduação do Curso de Psicologia desenvolverá suas
atividades na área de Psicologia, sob orientação e supervisão do/a professor/a responsável
NUMAPE/UEM
e sob supervisão da Coordenadora do Projeto, colaborando na realização das seguintes
tarefas:
I - Proporcionar a garantia dos direitos das mulheres em situação de violências e,
eventualmente, suas respectivas famílias, prestando assistência psicológica através de
triagens, aconselhamento psicológico, atendimento ao público, e encaminhamentos às
instâncias da rede de atendimentos, quando necessário for;
II - Participar de reuniões de discussão dos casos com a equipe que atua na área jurídica,
visando o trabalho inter e multidisciplinar;
III- Realizar trabalhos de pesquisa e estudos teórico-práticos visando ampliação de
conhecimentos na área de prevenção e enfrentamento às situações de violência doméstica
e familiar, apresentando estes dados coletados às autoridades locais, no objetivo de serem
traçadas políticas públicas condizentes com a realidade de Maringá e região;
IV - Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação
do Projeto;
V - Participar em todas as atividades de natureza didático-pedagógica e administrativa
estabelecidas pelas Coordenadoras;
VI - Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários para o bom desenvolvimento
do projeto, a critério da Coordenadora.
3. QUANTO ÀS VAGAS PARA PROFISSIONAIS RECÉM
FORMADAS/OS DE NÍVEL SUPERIOR
Art. 5°. As/os Profissionais Recém-Formadas/os de Nível Superior (Advogadas/os,
Psicóloga(o), profissionais do Serviço Social), aprovadas/os e convocadas/os para a vaga
prevista neste Edital, desempenharão suas funções cumprindo carga horária diária de 08
(oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, recebendo bolsa no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 6°. As/os Profissionais Recém-Formadas/os de Nível Superior/Advogadas/os
promoverão atendimentos à população oferecendo-lhes orientação jurídica,
encaminhamentos às esferas jurídicas e administrativas, ajuizamento de ações,
peticionamentos, acompanhamento de processos em todas as suas fases, assim como as
NUMAPE/UEM
ações abaixo relacionadas, tudo sob a orientação e supervisão das Coordenadoras do
Projeto:
I -Intervir administrativa ou judicialmente na defesa dos direitos das mulheres em
situações de violências; prestar assistência jurídica gratuita às mesmas; analisar autos de
processos judiciais e administrativos; elaborar peças jurídicas; participar de audiências
judiciais; atender e orientar a clientela do projeto, garantindo a prevenção e o
enfrentamento às situações de violência contra as mulheres, em todas as áreas do Direito;
II - Realizar trabalhos de pesquisa, assim como estudos teóricos e práticos, visando à
ampliação de conhecimentos na área de prevenção e enfrentamento às situações de
violência contra as mulheres, residentes na Comarca de Maringá - PR;
III- Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação do
Projeto;
IV - Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários, junto à Coordenadora do
Projeto, para o seu bom desenvolvimento, inclusive na orientação do/as acadêmico/as
bolsistas.
Art. 7º A/o Profissional Recém-Formada/o de Nível Superior/Psicóloga/o promoverá
atendimento à população, oferecendo-lhes orientação psicológica, assim como as ações
abaixo relacionadas, sob a orientação do/a professor/a responsável e sob supervisão da
Coordenadora do Projeto:
I – Atuar na garantia dos direitos das mulheres, prestando assistência psicológica, laudos
psicológicos e encaminhamentos quando necessário for;
II – Participar de reuniões de discussão de casos com a equipe que atua na área jurídica,
visado o trabalho inter e multidisciplinar;
III – Realizar trabalhos de pesquisa, assim como estudos teóricos e práticos, visando à
ampliação de conhecimentos na área de prevenção e enfrentamento às situações de
violência contra as mulheres, residentes na Comarca de Maringá - PR;
III- Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação do
Projeto;
IV - Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários, junto às Coordenadoras do
Projeto, para o seu bom desenvolvimento, inclusive na orientação do/as acadêmico/as
bolsistas.
NUMAPE/UEM
Art. 8 º A/o Profissional Recém-Formada/o de Nível Superior/ do Serviço Social
promoverá atendimento à população oferecendo-lhes orientação socioassistencial, assim
como as ações abaixo relacionadas, tudo sob a orientação do/a profissional responsável e
supervisão das Coordenadoras do Projeto:
I – Atuar na garantia dos direitos das mulheres; realizar o devido encaminhamento das
atendidas para demais órgãos da rede de atendimento quando necessário, prestando
assessoria e consultoria; realizar perícias técnicas, laudos perícias, informações e
pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
II – Prestar informações gerais sobre quais órgãos a mulher deve procurar em situação de
vulnerabilidade das/os filhas/os menores de idade.
III – Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social;
IV – Realizar trabalhos de pesquisa, assim como estudos teóricos e práticos, visando à
ampliação de conhecimentos na área de prevenção e enfrentamento às situações de
violência contra as mulheres, residentes na Comarca de Maringá - PR;
V- Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação do
Projeto;
VI - Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários, junto à Coordenadora do
Projeto, para o seu bom desenvolvimento, inclusive na orientação do/as acadêmico/as
bolsistas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - Estudantes de graduação do curso de Direito
Art. 8°. Poderá inscrever-se no processo de seleção à vaga de estagiária/o bolsista
extensionista/Direito, a/o candidato matriculada/o em curso de Graduação em Direito
oferecido por Instituição de Ensino Superior do Paraná.
§1° - A/o candidata/o não deverá estar cursando o último ano e/ou semestre do curso de
graduação na data da inscrição.
NUMAPE/UEM
§ 2° - A/o candidata/o poderá estar cursando o segundo, terceiro ou quarto ano do curso
no ato da inscrição.
Art. 9°. São documentos exigidos para inscrição:
I - Preenchimento de requerimento de inscrição disponível no "anexo I" deste Edital,
anexando fotocópia de:
a. Certidão de matrícula, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior em que está
matriculada/o;
b. Histórico escolar e Formulário de Consulta de Notas e Faltas atualizados;
c. Cédula de Identidade;
d. Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de todos os
documentos comprobatórios, inclusive declarações relativas ao artigo 20, inc.III deste
edital, se houver.
e. Uma foto 3 x 4 recente.
4.2 - Estudantes de graduação do Curso de Psicologia
Art. 10. Poderá se inscrever no processo de seleção à vaga de estagiária/o bolsista
extensionista/Psicologia, a/o candidata/o matriculada/o em curso de Graduação em
Psicologia oferecido por Instituição de Ensino Superior do Paraná.
§ 1° - A/o candidata/o não deverá estar cursando o último ano e/ou semestre na data da
inscrição.
§ 2° - A/o candidata/o poderá estar cursando o segundo, terceiro ou quarto ano do curso
no ato da inscrição.
Art. 11. São documentos exigidos para inscrição:
I - Preenchimento de requerimento de inscrição disponível no "anexo I" deste Edital,
anexando fotocópia de:
a. Certidão de matrícula, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior em que está
matriculada/o;
NUMAPE/UEM
b. Histórico escolar e Formulário de Consulta de Notas e Faltas, atualizados;
c. Cédula de Identidade;
d. Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de todos os
documentos comprobatórios, inclusive declarações relativas ao artigo 20, inc.III deste
edital, se houver.
e. Uma foto 3 x 4 recente.
4.3 - Profissionais recém-formadas/os em Direito com habilitação para o exercício
da advocacia
Art. 12. São requisitos para a vaga de profissional recém-formada/o em Direito ter
graduação em Direito, há no máximo 03 (três) anos, a contar da data da colação de grau,
em Instituição de Ensino Superior do Paraná e inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil – Seção Paraná.
Art. 13. São documentos exigidos para inscrição:
I - Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia de:
a. Cédula de Identidade;
b.Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de todos os
documentos comprobatórios, inclusive declarações relativas ao artigo 20, inc.III deste
edital, se houver.
c. Foto 3 x 4 recente.
d. Histórico da graduação com notas e número de faltas atualizados.
4.4 - Profissionais recém-formadas/os em Psicologia, com habilitação para o
exercício da psicologia
Art. 14 - São requisitos para a vaga de profissional recém-formada/o em Psicologia ter
graduação em Psicologia há no máximo 03 (três) anos, a contar da data da colação de
grau, em Instituição de Ensino Superior do Paraná e inscrição no Conselho Regional de
Psicologia – Seção Paraná.
Art. 15. São documentos exigidos para inscrição:
NUMAPE/UEM
I - Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia de:
a. Cédula de Identidade;
b. Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de documentos
comprobatórios, inclusive documentos relativos ao art. 20, inc. III deste edital, se houver.
c. Foto 3 x 4 recente.
d. Histórico da graduação com notas e número de faltas atualizados.
4.5 - Profissionais recém-formadas/os em Assistência Social, com habilitação para o
exercício do serviço social
Art. 16. São requisitos para a vaga de profissional recém-formada/o em Serviço Social
ter graduação em Serviço Social há no máximo 03 (três) anos, a contar da data da colação
de grau, em Instituição de Ensino Superior do Paraná e inscrição no Conselho Regional
de Serviço Social – Seção Paraná.
Art. 17. São documentos exigidos para inscrição:
I - Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia de:
a. Cédula de Identidade;
b. Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de documentos
comprobatórios, inclusive documentos relativos ao art. 20, inc. III deste edital, se houver.
c. Foto 3 x 4 recente.
d. Histórico da graduação com notas e número de faltas atualizados.
Art. 18. As fichas de inscrição deverão ser impressas, preenchidas e entregues conforme
o seguinte calendário, horários e locais:
I - Período de Inscrição: 22/11/2017 a 04/12/2017.
II - às quintas-feiras e sextas-feiras, das 14h30 às 17h30, na sala 03, do bloco 05, do
campus UEM – Maringá.
III - às segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras, das 9h às 12h, na sala 03, do bloco
05, do campus UEM – Maringá.
§1º Os documentos exigidos no presente edital, inclusive os comprobatórios do artigo 20,
inc. III se houver, deverão ser entregues, juntamente com a ficha de inscrição (ANEXO
NUMAPE/UEM
I), no momento da inscrição presencialmente no bloco 05, sala 03 Campus/UEM -
Maringá, conforme datas e horários indicados no caput deste artigo, sob pena de
indeferimento da inscrição.
§2º Nenhuma inscrição será recebida fora dos horários, local e datas indicadas neste
artigo.
§3º A inscrição poderá ser entregue por terceiro, desde que devidamente assinada pela/o
candidata/o.
§4º Não haverá taxa de inscrição.
Art. 19. O edital de homologação das inscrições será publicado na página do NUMAPE
no Facebook e afixada nos murais do DDP e DPP, nas dependências do NUMAPE, na
data de 06/12/2017.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 20. A/ candidata/o cuja inscrição seja homologada participará de processo seletivo,
que terá critérios de pontuação conforme o descrito abaixo:
I - Prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório (5,0 pontos);
II - Entrevista pessoal e estruturada com análise de currículo, classificatória e eliminatória
(2,0 pontos), onde a/o candidata/o poderá ser arguida/o sobre questões técnicas e teóricas
constantes do conteúdo programático, assim como será avaliada/o em relação a seu perfil
acadêmico e profissional e áreas de interesse. O comparecimento à entrevista é critério
eliminatório.
III - Análise de currículo, de caráter c1assificatório, totalizando, 2,0 pontos, destinados à
comprovação de experiência e atividade científica na área ou áreas afins, conforme a
seguinte pontuação:
a - participação em grupos de pesquisa e/ou ensino relacionados à violência contra as
mulheres ou outras questões de gênero (0,2 por ano)
b - experiência comprovada em locais de atendimento à Lei Maria da Penha (Varas e
Promotorias da Lei Maria da Penha; Projetos de Extensão Universitária de prestação de
assistência advocacia na Lei Maria da Penha; Assistência Advocatícia Pública e Gratuita)
(0,3 por semestre).
NUMAPE/UEM
c. 0,1 participação em projetos de pesquisa e/ou ensino e/ou extensão em alguma área
interseccional que esteja listada abaixo (por ano):
-estudos constitucionais
-estudos étnico-raciais
-estudos de criminologia
-acessibilidades e deficiência
-Infância e Juventude
IV – As candidatas que, na ficha inscrição, se declararem mulheres, terão 0,5 ponto de
acréscimo na nota geral.
V - As pessoas que, na ficha de inscrição, se declararem negras ou indígenas, terão 0,5
ponto de acréscimo na nota geral.
§1º As pontuações indicadas nos itens IV e V do presente artigo poderão ser cumulativas,
caso a pessoa se declare mulher e negra ou indígena, de modo que o critério de ação
afirmativa poderá compreender, no máximo, 1.0 ponto da nota total atribuída à candidata.
§2º A somatória das pontuações referentes às alíenas a, b e c, do inciso III, deste artigo
poderão totalizar no máximo 2.0 pontos da nota total do processo seletivo.
§3º O conteúdo programático relativo às provas está disponível no "ANEXO II" deste
Edital.
Art. 21. As informações referentes à data, horário e local onde serão realizadas as provas,
de caráter eliminatório, estão descritas abaixo:
I- Prova Escrita:
Data: 08/12/2017 (sexta- feira)
Hora: das 16h00 às 19h00
Horário Limite de entrada na sala: 15h45
Local: Bloco 33 do campus – UEM - Maringá
Sala: sala 02
Duração da prova: 03h
§1º Não serão tolerados atrasos.
§2º As/os candidatas/os deverão chegar ao local de prova com, no mínimo, 15 (quinze)
minutos de antecedência. Não será permitida a entrada no local de prova após às
15h45.
NUMAPE/UEM
§3º A ausência no horário previsto acarretará a imediata eliminação da/o candidata/o do
processo seletivo.
Art. 22. Será excluída/o do processo de seleção a/o candidata/o que:
I - For surpreendida/o, durante a realização da prova, conversando com outras/os
candidatas/os, ou utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;
II - Ausentar-se do local da prova sem autorização ou sem estar acompanhada/o das/os
responsáveis pelo processo de seleção;
III - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação
(telefone celular, notebook, tablets, receptor, gravador ou outros equipamentos similares).
Art. 23. Às/aos todas/os as/os candidatas/os à vaga de bolsista extensionista e de
profissional recém-formada/o com habilitação para o exercício da profissão será
permitida a consulta à lei seca, sem quaisquer anotações ou rasuras.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
Art. 24. A convocação para a entrevista será publicada na página do NUMAPE no
Facebook e afixada nos murais do DDP e DPP, bem como nas dependências do próprio
núcleo, no dia 13/12/2017.
Art. 25. Serão convocadas/os para entrevista as/os candidatas/os que obtiverem nota igual
ou superior a 6,0, na somatória das notas da prova escrita e análise de currículo.
Art. 26. As entrevistas serão realizadas conforme data, local e horário descritos abaixo:
Data: 14/12/2017 (quinta-feira) e/ou 15/12/2017 (sexta-feira)
Hora: Das 13h às 19h
Local: Bloco D-34 – Campus/UEM - Maringá
Sala: 119 (1º andar)
Parágrafo único. A ordem para a realização das entrevistas será disponibilizada
juntamente com o edital de convocação a ser publicado no dia 13/12/2017.
NUMAPE/UEM
7. DO RESULTADO FINAL
Art. 27. A/o candidata/o que não obtiver a nota FINAL igual ou superior a 6,0 conforme
o descrito no artigo 25 deste edital estará automaticamente desclassificada/o.
Art. 28. Na hipótese de igualdade/empate na nota final, terá preferência sucessivamente:
I - a candidata que se autodeclarar mulher;
II - a/o candidata/o que se autodeclarar negra/o ou indígena;
III - a/o candidata/o que tiver maior idade.
Art. 29. A relação de candidatas/os aprovadas/os será oportunamente divulgada por meio
de edital publicado na página do NUMAPE/UEM no Facebook e afixada nos murais do
DDP e DPP, bem como nas dependências do próprio núcleo, até o final do dia 18/12/2017.
Art. 30. Este edital terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual
período, a critério da Coordenação.
8 - DA CONTRATAÇÃO
Art. 30. No ato da contratação, as/os candidatas/os aprovadas/os para as vagas de
profissional recém-formada/o em Direito deverão apresentar:
a. Diploma em Direito, Certificado de Conclusão de Curso em Direito ou documento
equivalente, acompanhado de histórico da Graduação, que comprove que é profissional
formado há no máximo 03 anos.
b. Documento comprobatório de habilitação junto à Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção Paraná;
Art. 31. No ato da contratação, as/os candidatas/os aprovadas/os para as vagas de
profissional recém-formada/o em Psicologia deverão apresentar:
a. Diploma em Psicologia, Certificado de Conclusão de Curso em Psicologia ou
documento equivalente, acompanhado de histórico da Graduação, que comprove que é
profissional formado há no máximo 03 anos.
NUMAPE/UEM
b. Documento comprobatório de habilitação junto Conselho Regional de Psicologia –
Seção Paraná;
Art. 32. No ato da contratação, as/os candidatas/os aprovadas/os para as vagas de
profissional recém-formada/o em Serviço Social deverão apresentar:
a. Diploma em Serviço Social, Certificado de Conclusão de Curso em Serviço Social ou
documento equivalente, acompanhado de histórico da Graduação, que comprove que é
profissional formado há no máximo 03 anos.
b. Documento comprobatório de habilitação junto Conselho Regional de Serviço Social
– Seção Paraná;
Art. 33. No ato da contratação as/os candidatas/os aprovadas/os para a vaga de
estagiárias/os deverão comprovar estar cursando, no ano de 2018, o terceiro, quarto ou
quinto ano do curso de Graduação, não sendo possível a contratação caso esteja
matriculada/o no último semestre do curso.
9 - DOS RECURSOS
Art. 33. A/o candidata terá 24 horas após a publicação do resultado final para solicitar
vistas de documentos avaliados no processo,
Art. 34. A/o candidata/o terá 24 horas após a concessão de vistas para apresentar recurso
ao resultado final da seleção.
Maringá - PR, 22 de novembro de 2017.
Professora Dra. Crishna Mirela de Andrade Correa
Coordenadora do Projeto NUMAPE/UEM
NUMAPE/UEM
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital no -
NUMAPE/UEM
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. ______
Nome:
Candidato à vaga de:
( ) Estudante de Graduação Direito*
( ) Estudante de Graduação Psicologia*
* Ano que cursa:
( ) Profissional recém-formada/o em Direito, habilitado/a para exercício da advocacia**
( ) Profissional recém-formada/o em Psicologia, habilitado/a para exercício da
Psicologia**
( ) Profissional recém-formada/o em Serviço Social, habilitado/a para exercício do
Serviço Social**
**Data da Colação de Grau:
**Ano de graduação:
Endereço residencial:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefones:
E-mail:
Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências contidas no EDITAL
N° 03/2017 – NUMAPE/UEM.
Declaro, para os devidos fins, que me identifico como: (preenchimento opcional a ser
utilizado como critério de ação afirmativa descrito no artigo 20, inc. V e inc. VI e para o
critério de desempate descrito no artigo 28 deste edital)
( ) Mulher
( ) Negra/o
NUMAPE/UEM
( ) Indígena
Maringá, de de 2017.
Assinatura
Edital 03/2017 – NUMAPE/UEM
NUMAPE/UEM
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. _
Nome:
Candidato à vaga de:
( ) Estudante de Graduação Direito
( ) Estudante de Graduação Psicologia
( ) Profissional recém-formada/o em Direito com habilitação para o exercício da
advocacia
( ) Profissional recém-formada/o em Psicologia, habilitado/a para exercício da
Psicologia**
( ) Profissional recém-formada/o em Serviço, habilitado/a para exercício no Serviço
Social**
Assinatura da recebedora:
Maringá, de de 2017
NUMAPE/UEM
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1) Conteúdo Geral para todas as provas
1.1) Lei 11340/06 - Lei Maria da Penha
1.2) Texto:
1.2.1) CAMPOS, Carmen Hein. A CPMI da violência contra a mulher e a implementação
da Lei Maria da Penha. Revista de Estudos Feministas. V. 23, n.2, Florianópolis: UFSC,
2015, p.519 a 531.
2) Conteúdo Específico para estudantes de graduação do curso de Direito e profissionais
recém-formadas/os em Direito com habilitação para o exercício da advocacia:
a. conteúdo de Direito Constitucional relacionado à Lei Maria da Penha;
b. conteúdo de Direito Penal e Processual Penal relacionado à Lei Maria da Penha;
c. conteúdo de Direito Civil- Direito de Família e Processual Civil relacionado à Lei
Maria da Penha;
d. Direito à Assistência Social.
3)Conteúdo Específico para estudantes de graduação do curso de Psicologia e
profissionais recém-formadas/os da área da psicologia:
a. Estrutura da rede de atendimentos às mulheres em situação de violência de Maringá;
b. Plano nacional de política para mulheres
c. Psicologia e Justiça: compromisso social, ética e direitos humanos.
4) profissionais recém-formadas/os da área de Serviço social:
NUMAPE/UEM
a. Estrutura da rede de atendimentos às mulheres em situação de violência de Maringá;
b. Plano nacional de política para mulheres
c. Plano Municipal de Assistência Social
d. Normativas do SUAS relacionadas à temática

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  • 1. NUMAPE/UEM EDITAL N° 03/2017 – NUMAPE/UEM A Coordenadora do PROJETO DE EXTENSÃO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA (NUMAPE/UEM) da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – na Cidade de Maringá-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES e considerando o Edital 02/2017, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, TORNA PÚBLICA a seleção de: -Estudantes de graduação dos cursos de Direito e Psicologia -Profissionais formada/os em Direito há no máximo 3 anos, com habilitação para o exercício da advocacia -Profissional formada/o em Psicologia há no máximo 3 anos, com habilitação para o exercício da Psicologia - Profissional formado em Serviço Social há no máximo 3 anos, com habilitação para o exercício do Serviço Social para atuarem no Projeto NUMAPE, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente edital tem como objetivo o preenchimento de: I - 02 (DUAS) vagas destinadas para estudante de graduação do curso de Direito para atuar como estagiária/o bolsista extensionista; II - 01 (UMA) vaga destinada para estudante de graduação do curso de Psicologia para atuar como estagiária/o bolsista extensionista. III - 02 (DUAS) vagas destinadas para advogadas/os recém-formada/os. IV - 01 (UMA) vaga para profissional de Psicologia recém-formada/o. V - 01 (UMA) vaga para profissional de Serviço Social recém-formada/o.
  • 2. NUMAPE/UEM 2. QUANTO ÀS VAGAS PARA BOLSISTAS ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO Art. 2°. As/os Bolsistas Estudantes de Graduação (Direito e Psicologia) aprovadas/os e convocadas/os para as vagas previstas neste Edital desempenharão suas funções cumprindo carga horária diária de 04 (quatro) horas e semanal de 20 (vinte) horas de atividades, em horário de funcionamento do Núcleo, recebendo bolsa no valor de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) mensais. §1° - A/o bolsista não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa a partir do início de suas atividades. §2º - O período de recebimento da bolsa está condicionado à vigência do Projeto de Extensão NUMAPE/UEM. §3º - O início das atividades do Projeto e o pagamento das bolsas estão condicionados à efetiva celebração do Termo de Cooperação e/ou Termo de Convênio entre a SETI e a Universidade Estadual de Maringá. Art. 3°. As/os Bolsistas Estudantes de Graduação do Curso de Direito desenvolverão suas atividades na área jurídica, sob orientação e supervisão das orientadoras e das coordenadoras do Projeto, colaborando na realização das seguintes tarefas: I - Promover trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e análise de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças jurídicas. II - Atender à clientela do Projeto, elaborando e fazendo seu cadastramento. III – Acompanhar as/os advogadas/os às audiências judiciais e aos locais onde serão desenvolvidos trabalhos externos. IV – Realização de estudos teóricos e práticos, assim como, na produção, apresentação e publicação de trabalhos relacionados à área de atuação do Projeto. V - Participar em todas as atividades de natureza didático-pedagógica e administrativa estabelecidas pelas Coordenadoras. Art. 4°. A/o Bolsista Estudante de Graduação do Curso de Psicologia desenvolverá suas atividades na área de Psicologia, sob orientação e supervisão do/a professor/a responsável
  • 3. NUMAPE/UEM e sob supervisão da Coordenadora do Projeto, colaborando na realização das seguintes tarefas: I - Proporcionar a garantia dos direitos das mulheres em situação de violências e, eventualmente, suas respectivas famílias, prestando assistência psicológica através de triagens, aconselhamento psicológico, atendimento ao público, e encaminhamentos às instâncias da rede de atendimentos, quando necessário for; II - Participar de reuniões de discussão dos casos com a equipe que atua na área jurídica, visando o trabalho inter e multidisciplinar; III- Realizar trabalhos de pesquisa e estudos teórico-práticos visando ampliação de conhecimentos na área de prevenção e enfrentamento às situações de violência doméstica e familiar, apresentando estes dados coletados às autoridades locais, no objetivo de serem traçadas políticas públicas condizentes com a realidade de Maringá e região; IV - Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação do Projeto; V - Participar em todas as atividades de natureza didático-pedagógica e administrativa estabelecidas pelas Coordenadoras; VI - Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários para o bom desenvolvimento do projeto, a critério da Coordenadora. 3. QUANTO ÀS VAGAS PARA PROFISSIONAIS RECÉM FORMADAS/OS DE NÍVEL SUPERIOR Art. 5°. As/os Profissionais Recém-Formadas/os de Nível Superior (Advogadas/os, Psicóloga(o), profissionais do Serviço Social), aprovadas/os e convocadas/os para a vaga prevista neste Edital, desempenharão suas funções cumprindo carga horária diária de 08 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, recebendo bolsa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 6°. As/os Profissionais Recém-Formadas/os de Nível Superior/Advogadas/os promoverão atendimentos à população oferecendo-lhes orientação jurídica, encaminhamentos às esferas jurídicas e administrativas, ajuizamento de ações, peticionamentos, acompanhamento de processos em todas as suas fases, assim como as
  • 4. NUMAPE/UEM ações abaixo relacionadas, tudo sob a orientação e supervisão das Coordenadoras do Projeto: I -Intervir administrativa ou judicialmente na defesa dos direitos das mulheres em situações de violências; prestar assistência jurídica gratuita às mesmas; analisar autos de processos judiciais e administrativos; elaborar peças jurídicas; participar de audiências judiciais; atender e orientar a clientela do projeto, garantindo a prevenção e o enfrentamento às situações de violência contra as mulheres, em todas as áreas do Direito; II - Realizar trabalhos de pesquisa, assim como estudos teóricos e práticos, visando à ampliação de conhecimentos na área de prevenção e enfrentamento às situações de violência contra as mulheres, residentes na Comarca de Maringá - PR; III- Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação do Projeto; IV - Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários, junto à Coordenadora do Projeto, para o seu bom desenvolvimento, inclusive na orientação do/as acadêmico/as bolsistas. Art. 7º A/o Profissional Recém-Formada/o de Nível Superior/Psicóloga/o promoverá atendimento à população, oferecendo-lhes orientação psicológica, assim como as ações abaixo relacionadas, sob a orientação do/a professor/a responsável e sob supervisão da Coordenadora do Projeto: I – Atuar na garantia dos direitos das mulheres, prestando assistência psicológica, laudos psicológicos e encaminhamentos quando necessário for; II – Participar de reuniões de discussão de casos com a equipe que atua na área jurídica, visado o trabalho inter e multidisciplinar; III – Realizar trabalhos de pesquisa, assim como estudos teóricos e práticos, visando à ampliação de conhecimentos na área de prevenção e enfrentamento às situações de violência contra as mulheres, residentes na Comarca de Maringá - PR; III- Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação do Projeto; IV - Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários, junto às Coordenadoras do Projeto, para o seu bom desenvolvimento, inclusive na orientação do/as acadêmico/as bolsistas.
  • 5. NUMAPE/UEM Art. 8 º A/o Profissional Recém-Formada/o de Nível Superior/ do Serviço Social promoverá atendimento à população oferecendo-lhes orientação socioassistencial, assim como as ações abaixo relacionadas, tudo sob a orientação do/a profissional responsável e supervisão das Coordenadoras do Projeto: I – Atuar na garantia dos direitos das mulheres; realizar o devido encaminhamento das atendidas para demais órgãos da rede de atendimento quando necessário, prestando assessoria e consultoria; realizar perícias técnicas, laudos perícias, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; II – Prestar informações gerais sobre quais órgãos a mulher deve procurar em situação de vulnerabilidade das/os filhas/os menores de idade. III – Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; IV – Realizar trabalhos de pesquisa, assim como estudos teóricos e práticos, visando à ampliação de conhecimentos na área de prevenção e enfrentamento às situações de violência contra as mulheres, residentes na Comarca de Maringá - PR; V- Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação do Projeto; VI - Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários, junto à Coordenadora do Projeto, para o seu bom desenvolvimento, inclusive na orientação do/as acadêmico/as bolsistas. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 - Estudantes de graduação do curso de Direito Art. 8°. Poderá inscrever-se no processo de seleção à vaga de estagiária/o bolsista extensionista/Direito, a/o candidato matriculada/o em curso de Graduação em Direito oferecido por Instituição de Ensino Superior do Paraná. §1° - A/o candidata/o não deverá estar cursando o último ano e/ou semestre do curso de graduação na data da inscrição.
  • 6. NUMAPE/UEM § 2° - A/o candidata/o poderá estar cursando o segundo, terceiro ou quarto ano do curso no ato da inscrição. Art. 9°. São documentos exigidos para inscrição: I - Preenchimento de requerimento de inscrição disponível no "anexo I" deste Edital, anexando fotocópia de: a. Certidão de matrícula, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior em que está matriculada/o; b. Histórico escolar e Formulário de Consulta de Notas e Faltas atualizados; c. Cédula de Identidade; d. Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de todos os documentos comprobatórios, inclusive declarações relativas ao artigo 20, inc.III deste edital, se houver. e. Uma foto 3 x 4 recente. 4.2 - Estudantes de graduação do Curso de Psicologia Art. 10. Poderá se inscrever no processo de seleção à vaga de estagiária/o bolsista extensionista/Psicologia, a/o candidata/o matriculada/o em curso de Graduação em Psicologia oferecido por Instituição de Ensino Superior do Paraná. § 1° - A/o candidata/o não deverá estar cursando o último ano e/ou semestre na data da inscrição. § 2° - A/o candidata/o poderá estar cursando o segundo, terceiro ou quarto ano do curso no ato da inscrição. Art. 11. São documentos exigidos para inscrição: I - Preenchimento de requerimento de inscrição disponível no "anexo I" deste Edital, anexando fotocópia de: a. Certidão de matrícula, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior em que está matriculada/o;
  • 7. NUMAPE/UEM b. Histórico escolar e Formulário de Consulta de Notas e Faltas, atualizados; c. Cédula de Identidade; d. Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de todos os documentos comprobatórios, inclusive declarações relativas ao artigo 20, inc.III deste edital, se houver. e. Uma foto 3 x 4 recente. 4.3 - Profissionais recém-formadas/os em Direito com habilitação para o exercício da advocacia Art. 12. São requisitos para a vaga de profissional recém-formada/o em Direito ter graduação em Direito, há no máximo 03 (três) anos, a contar da data da colação de grau, em Instituição de Ensino Superior do Paraná e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Art. 13. São documentos exigidos para inscrição: I - Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia de: a. Cédula de Identidade; b.Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de todos os documentos comprobatórios, inclusive declarações relativas ao artigo 20, inc.III deste edital, se houver. c. Foto 3 x 4 recente. d. Histórico da graduação com notas e número de faltas atualizados. 4.4 - Profissionais recém-formadas/os em Psicologia, com habilitação para o exercício da psicologia Art. 14 - São requisitos para a vaga de profissional recém-formada/o em Psicologia ter graduação em Psicologia há no máximo 03 (três) anos, a contar da data da colação de grau, em Instituição de Ensino Superior do Paraná e inscrição no Conselho Regional de Psicologia – Seção Paraná. Art. 15. São documentos exigidos para inscrição:
  • 8. NUMAPE/UEM I - Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia de: a. Cédula de Identidade; b. Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de documentos comprobatórios, inclusive documentos relativos ao art. 20, inc. III deste edital, se houver. c. Foto 3 x 4 recente. d. Histórico da graduação com notas e número de faltas atualizados. 4.5 - Profissionais recém-formadas/os em Assistência Social, com habilitação para o exercício do serviço social Art. 16. São requisitos para a vaga de profissional recém-formada/o em Serviço Social ter graduação em Serviço Social há no máximo 03 (três) anos, a contar da data da colação de grau, em Instituição de Ensino Superior do Paraná e inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – Seção Paraná. Art. 17. São documentos exigidos para inscrição: I - Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia de: a. Cédula de Identidade; b. Currículo que consta na plataforma Lattes, atualizado e acompanhado de documentos comprobatórios, inclusive documentos relativos ao art. 20, inc. III deste edital, se houver. c. Foto 3 x 4 recente. d. Histórico da graduação com notas e número de faltas atualizados. Art. 18. As fichas de inscrição deverão ser impressas, preenchidas e entregues conforme o seguinte calendário, horários e locais: I - Período de Inscrição: 22/11/2017 a 04/12/2017. II - às quintas-feiras e sextas-feiras, das 14h30 às 17h30, na sala 03, do bloco 05, do campus UEM – Maringá. III - às segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras, das 9h às 12h, na sala 03, do bloco 05, do campus UEM – Maringá. §1º Os documentos exigidos no presente edital, inclusive os comprobatórios do artigo 20, inc. III se houver, deverão ser entregues, juntamente com a ficha de inscrição (ANEXO
  • 9. NUMAPE/UEM I), no momento da inscrição presencialmente no bloco 05, sala 03 Campus/UEM - Maringá, conforme datas e horários indicados no caput deste artigo, sob pena de indeferimento da inscrição. §2º Nenhuma inscrição será recebida fora dos horários, local e datas indicadas neste artigo. §3º A inscrição poderá ser entregue por terceiro, desde que devidamente assinada pela/o candidata/o. §4º Não haverá taxa de inscrição. Art. 19. O edital de homologação das inscrições será publicado na página do NUMAPE no Facebook e afixada nos murais do DDP e DPP, nas dependências do NUMAPE, na data de 06/12/2017. 5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Art. 20. A/ candidata/o cuja inscrição seja homologada participará de processo seletivo, que terá critérios de pontuação conforme o descrito abaixo: I - Prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório (5,0 pontos); II - Entrevista pessoal e estruturada com análise de currículo, classificatória e eliminatória (2,0 pontos), onde a/o candidata/o poderá ser arguida/o sobre questões técnicas e teóricas constantes do conteúdo programático, assim como será avaliada/o em relação a seu perfil acadêmico e profissional e áreas de interesse. O comparecimento à entrevista é critério eliminatório. III - Análise de currículo, de caráter c1assificatório, totalizando, 2,0 pontos, destinados à comprovação de experiência e atividade científica na área ou áreas afins, conforme a seguinte pontuação: a - participação em grupos de pesquisa e/ou ensino relacionados à violência contra as mulheres ou outras questões de gênero (0,2 por ano) b - experiência comprovada em locais de atendimento à Lei Maria da Penha (Varas e Promotorias da Lei Maria da Penha; Projetos de Extensão Universitária de prestação de assistência advocacia na Lei Maria da Penha; Assistência Advocatícia Pública e Gratuita) (0,3 por semestre).
  • 10. NUMAPE/UEM c. 0,1 participação em projetos de pesquisa e/ou ensino e/ou extensão em alguma área interseccional que esteja listada abaixo (por ano): -estudos constitucionais -estudos étnico-raciais -estudos de criminologia -acessibilidades e deficiência -Infância e Juventude IV – As candidatas que, na ficha inscrição, se declararem mulheres, terão 0,5 ponto de acréscimo na nota geral. V - As pessoas que, na ficha de inscrição, se declararem negras ou indígenas, terão 0,5 ponto de acréscimo na nota geral. §1º As pontuações indicadas nos itens IV e V do presente artigo poderão ser cumulativas, caso a pessoa se declare mulher e negra ou indígena, de modo que o critério de ação afirmativa poderá compreender, no máximo, 1.0 ponto da nota total atribuída à candidata. §2º A somatória das pontuações referentes às alíenas a, b e c, do inciso III, deste artigo poderão totalizar no máximo 2.0 pontos da nota total do processo seletivo. §3º O conteúdo programático relativo às provas está disponível no "ANEXO II" deste Edital. Art. 21. As informações referentes à data, horário e local onde serão realizadas as provas, de caráter eliminatório, estão descritas abaixo: I- Prova Escrita: Data: 08/12/2017 (sexta- feira) Hora: das 16h00 às 19h00 Horário Limite de entrada na sala: 15h45 Local: Bloco 33 do campus – UEM - Maringá Sala: sala 02 Duração da prova: 03h §1º Não serão tolerados atrasos. §2º As/os candidatas/os deverão chegar ao local de prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência. Não será permitida a entrada no local de prova após às 15h45.
  • 11. NUMAPE/UEM §3º A ausência no horário previsto acarretará a imediata eliminação da/o candidata/o do processo seletivo. Art. 22. Será excluída/o do processo de seleção a/o candidata/o que: I - For surpreendida/o, durante a realização da prova, conversando com outras/os candidatas/os, ou utilizando livros, notas ou impressos não permitidos; II - Ausentar-se do local da prova sem autorização ou sem estar acompanhada/o das/os responsáveis pelo processo de seleção; III - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, receptor, gravador ou outros equipamentos similares). Art. 23. Às/aos todas/os as/os candidatas/os à vaga de bolsista extensionista e de profissional recém-formada/o com habilitação para o exercício da profissão será permitida a consulta à lei seca, sem quaisquer anotações ou rasuras. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA Art. 24. A convocação para a entrevista será publicada na página do NUMAPE no Facebook e afixada nos murais do DDP e DPP, bem como nas dependências do próprio núcleo, no dia 13/12/2017. Art. 25. Serão convocadas/os para entrevista as/os candidatas/os que obtiverem nota igual ou superior a 6,0, na somatória das notas da prova escrita e análise de currículo. Art. 26. As entrevistas serão realizadas conforme data, local e horário descritos abaixo: Data: 14/12/2017 (quinta-feira) e/ou 15/12/2017 (sexta-feira) Hora: Das 13h às 19h Local: Bloco D-34 – Campus/UEM - Maringá Sala: 119 (1º andar) Parágrafo único. A ordem para a realização das entrevistas será disponibilizada juntamente com o edital de convocação a ser publicado no dia 13/12/2017.
  • 12. NUMAPE/UEM 7. DO RESULTADO FINAL Art. 27. A/o candidata/o que não obtiver a nota FINAL igual ou superior a 6,0 conforme o descrito no artigo 25 deste edital estará automaticamente desclassificada/o. Art. 28. Na hipótese de igualdade/empate na nota final, terá preferência sucessivamente: I - a candidata que se autodeclarar mulher; II - a/o candidata/o que se autodeclarar negra/o ou indígena; III - a/o candidata/o que tiver maior idade. Art. 29. A relação de candidatas/os aprovadas/os será oportunamente divulgada por meio de edital publicado na página do NUMAPE/UEM no Facebook e afixada nos murais do DDP e DPP, bem como nas dependências do próprio núcleo, até o final do dia 18/12/2017. Art. 30. Este edital terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Coordenação. 8 - DA CONTRATAÇÃO Art. 30. No ato da contratação, as/os candidatas/os aprovadas/os para as vagas de profissional recém-formada/o em Direito deverão apresentar: a. Diploma em Direito, Certificado de Conclusão de Curso em Direito ou documento equivalente, acompanhado de histórico da Graduação, que comprove que é profissional formado há no máximo 03 anos. b. Documento comprobatório de habilitação junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná; Art. 31. No ato da contratação, as/os candidatas/os aprovadas/os para as vagas de profissional recém-formada/o em Psicologia deverão apresentar: a. Diploma em Psicologia, Certificado de Conclusão de Curso em Psicologia ou documento equivalente, acompanhado de histórico da Graduação, que comprove que é profissional formado há no máximo 03 anos.
  • 13. NUMAPE/UEM b. Documento comprobatório de habilitação junto Conselho Regional de Psicologia – Seção Paraná; Art. 32. No ato da contratação, as/os candidatas/os aprovadas/os para as vagas de profissional recém-formada/o em Serviço Social deverão apresentar: a. Diploma em Serviço Social, Certificado de Conclusão de Curso em Serviço Social ou documento equivalente, acompanhado de histórico da Graduação, que comprove que é profissional formado há no máximo 03 anos. b. Documento comprobatório de habilitação junto Conselho Regional de Serviço Social – Seção Paraná; Art. 33. No ato da contratação as/os candidatas/os aprovadas/os para a vaga de estagiárias/os deverão comprovar estar cursando, no ano de 2018, o terceiro, quarto ou quinto ano do curso de Graduação, não sendo possível a contratação caso esteja matriculada/o no último semestre do curso. 9 - DOS RECURSOS Art. 33. A/o candidata terá 24 horas após a publicação do resultado final para solicitar vistas de documentos avaliados no processo, Art. 34. A/o candidata/o terá 24 horas após a concessão de vistas para apresentar recurso ao resultado final da seleção. Maringá - PR, 22 de novembro de 2017. Professora Dra. Crishna Mirela de Andrade Correa Coordenadora do Projeto NUMAPE/UEM
  • 14. NUMAPE/UEM ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Edital no - NUMAPE/UEM REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. ______ Nome: Candidato à vaga de: ( ) Estudante de Graduação Direito* ( ) Estudante de Graduação Psicologia* * Ano que cursa: ( ) Profissional recém-formada/o em Direito, habilitado/a para exercício da advocacia** ( ) Profissional recém-formada/o em Psicologia, habilitado/a para exercício da Psicologia** ( ) Profissional recém-formada/o em Serviço Social, habilitado/a para exercício do Serviço Social** **Data da Colação de Grau: **Ano de graduação: Endereço residencial: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefones: E-mail: Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências contidas no EDITAL N° 03/2017 – NUMAPE/UEM. Declaro, para os devidos fins, que me identifico como: (preenchimento opcional a ser utilizado como critério de ação afirmativa descrito no artigo 20, inc. V e inc. VI e para o critério de desempate descrito no artigo 28 deste edital) ( ) Mulher ( ) Negra/o
  • 15. NUMAPE/UEM ( ) Indígena Maringá, de de 2017. Assinatura Edital 03/2017 – NUMAPE/UEM
  • 16. NUMAPE/UEM REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. _ Nome: Candidato à vaga de: ( ) Estudante de Graduação Direito ( ) Estudante de Graduação Psicologia ( ) Profissional recém-formada/o em Direito com habilitação para o exercício da advocacia ( ) Profissional recém-formada/o em Psicologia, habilitado/a para exercício da Psicologia** ( ) Profissional recém-formada/o em Serviço, habilitado/a para exercício no Serviço Social** Assinatura da recebedora: Maringá, de de 2017
  • 17. NUMAPE/UEM ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1) Conteúdo Geral para todas as provas 1.1) Lei 11340/06 - Lei Maria da Penha 1.2) Texto: 1.2.1) CAMPOS, Carmen Hein. A CPMI da violência contra a mulher e a implementação da Lei Maria da Penha. Revista de Estudos Feministas. V. 23, n.2, Florianópolis: UFSC, 2015, p.519 a 531. 2) Conteúdo Específico para estudantes de graduação do curso de Direito e profissionais recém-formadas/os em Direito com habilitação para o exercício da advocacia: a. conteúdo de Direito Constitucional relacionado à Lei Maria da Penha; b. conteúdo de Direito Penal e Processual Penal relacionado à Lei Maria da Penha; c. conteúdo de Direito Civil- Direito de Família e Processual Civil relacionado à Lei Maria da Penha; d. Direito à Assistência Social. 3)Conteúdo Específico para estudantes de graduação do curso de Psicologia e profissionais recém-formadas/os da área da psicologia: a. Estrutura da rede de atendimentos às mulheres em situação de violência de Maringá; b. Plano nacional de política para mulheres c. Psicologia e Justiça: compromisso social, ética e direitos humanos. 4) profissionais recém-formadas/os da área de Serviço social:
  • 18. NUMAPE/UEM a. Estrutura da rede de atendimentos às mulheres em situação de violência de Maringá; b. Plano nacional de política para mulheres c. Plano Municipal de Assistência Social d. Normativas do SUAS relacionadas à temática