ISSN 1677-7042




                                                                                                                      Ano CL N o 36
                                                                                                                               -


                                                                                            Brasília - DF, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
                                                                                                      ADV.(A/S)        : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E                             Parágrafo único. O montante será entregue na forma fixada
                                        Sumário                                                       INTDO.(A/S)
                                                                                                                         OUTRO(A/S)
                                                                                                                       : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
                                                                                                                                                                              pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, ob-
.                                                                                                                                                                             servado o disposto no art. 5º.
                                                                                                                         MATO GROSSO DO SUL
                                                                                        PÁGINA                                                                                         Art. 2º As parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada
                                                                                                               Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1       do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº      Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, serão proporcionais
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1        4.084, de 12 de setembro de 2011, do Estado de Mato Grosso do Sul.      aos coeficientes individuais de participação constantes no Anexo.
                                                                                                      Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justifica-
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2         damente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela requerente o               Art. 3º Das parcelas pertencentes a cada Estado a União
Presidência da República .................................................................... 3       Dr. Ademir Coelho Araújo. Plenário, 07.02.2013.                         entregará diretamente ao próprio Estado 75% (setenta e cinco por
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 11                                                                                              cento) e aos seus Municípios 25% (vinte e cinco por cento).
Ministério da Cultura ........................................................................ 13     MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS-         (2)
                                                                                                      TITUCIONALIDADE 4.739                                                            Parágrafo único. O rateio entre os Municípios obedecerá aos
Ministério da Defesa......................................................................... 16      ORIGEM      : ADI - 4739 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL                     coeficientes individuais de participação no produto da arrecadação do
Ministério da Educação .................................................................... 22        PROCED.     : DISTRITO FEDERAL                                          Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS dos
                                                                                                      RELATOR     : MIN. MARCO AURÉLIO
Ministério da Fazenda....................................................................... 23       REQTE.(S)   : TELECOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA                          respectivos Estados, aplicados no exercício de 2012.
Ministério da Integração Nacional ................................................... 45                            DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TE-
                                                                                                                    LECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS                                       Art. 4º Para a entrega dos recursos, serão deduzidos, até o
Ministério da Justiça ......................................................................... 46    ADV.(A/S)   : DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI E                           montante total apurado no respectivo período, os valores das dívidas
                                                                                                                    OUTRO(A/S)                                                vencidas e não pagas da unidade federada, na seguinte ordem:
Ministério da Previdência Social...................................................... 54             INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ministério da Saúde .......................................................................... 55     INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
                                                                                                                    RONDÔNIA                                                           I - primeiro, as contraídas perante a União; depois, as con-
Ministério das Cidades...................................................................... 71                                                                               traídas com garantia da União, inclusive dívida externa; depois, as
Ministério das Comunicações........................................................... 80                       Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto     contraídas perante entidades da administração federal indireta; e
Ministério de Minas e Energia......................................................... 84             do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos
                                                                                                      1º a 4º da Lei nº 2.569, de 4 de outubro de 2011, do Estado de                  II - primeiro, as contraídas pela administração direta da uni-
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 98                    Rondônia. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente,        dade federada; depois, as contraídas pela administração indireta da
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 98                                   justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário,           unidade federada.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 99                                   07.02.2013.
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 106                                                                                              Parágrafo único. Observada a ordem prevista nos incisos I e
                                                                                                      MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS-         (3)                   II do caput, ato do Poder Executivo federal poderá autorizar:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 106                            TITUCIONALIDADE 4.907
                                                                                                      ORIGEM      : ADI - 4907 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 108                 PROCED.     : RIO GRANDE DO SUL                                                 I - quitação de parcelas vincendas, conforme acordo com a
Ministério dos Transportes ............................................................. 110          RELATOR     : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI                                  unidade federada; e
                                                                                                      REQTE.(S)   : ABRAFIX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 111                                    CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO TELEFÔ-
                                                                                                                    NICO FIXO COMUTADO                                                II - suspensão temporária da dedução quanto às dívidas para
Ministério Público da União .......................................................... 112                                                                                    com as entidades da administração federal indireta, quando não es-
                                                                                                      ADV.(A/S)   : ADEMIR COELHO ARAUJO
Tribunal de Contas da União ......................................................... 135             ADV.(A/S)   : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS                            tiverem disponíveis, no prazo devido, as necessárias informações.
Poder Legislativo............................................................................. 200    INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRAN-
                                                                                                                    DE DO SUL                                                         Art. 5º Os recursos a serem entregues à unidade federada,
Poder Judiciário............................................................................... 201   INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO                       equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 205                                                RIO GRANDE DO SUL                                         valor das dívidas apurado nos termos do art. 4º, serão satisfeitos pela
                                                                                                               Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto      União por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária.
                    Atos do Poder Judiciário                                                          do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº
                                                                                                                                                                                       Art. 6º O Ministério da Fazenda poderá definir regras da
.                                                                                                     14.150, de 20 de dezembro de 2012, do Estado do Rio Grande do Sul.
                                                                                                      Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justifica-       prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre
                                                                                                      damente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 07.02.2013.        a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores
                SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL                                                                                                                                      a que se refere a alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da
                        PLENÁRIO                                                                                                    Secretaria Judiciária                     Constituição Federal.
                                                                                                                         PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
                             DECISÕES                                                                                                    Secretária                                   § 1º A falta de envio das informações poderá implicar sus-
                Ação Direta de Inconstitucionalidade e                                                                                                                        pensão do recebimento do auxílio de que trata esta Lei.
              Ação Declaratória de Constitucionalidade
       (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)                                                                                                                       § 2º Nos casos de suspensão de que trata o § 1º, após
                                                                                                      .
                                                                                                                   Atos do Poder Legislativo                                  regularizado o envio das informações, a entrega de recursos será
                                                                                                                                                                              retomada e os valores retidos serão entregues no mês imediatamente
                                        Julgamentos                                                                                                                           posterior.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS-        (1)                                                         LEI N o 12.789, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
                                                                                                                   -
                                                                                                                                                                                      Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TITUCIONALIDADE 4.715
ORIGEM     : ADI - 4715 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL                                                                             Dispõe sobre a prestação de auxílio finan-
PROCED.    : DISTRITO FEDERAL                                                                                                                                                         Congresso Nacional, em 21 de fevereiro de 2013; 192o da
                                                                                                                               ceiro pela União aos Estados, ao Distrito      Independência e 125o da República
RELATOR    : MIN. MARCO AURÉLIO                                                                                                Federal e aos Municípios no exercício de
REQTE.(S)  : ASSOCIAÇÃO DAS OPERADORAS DE CELU-                                                                                2012, com o objetivo de fomentar as ex-
             LARES - ACEL                                                                                                                                                                                Senador RENAN CALHEIROS
                                                                                                                               portações do País.
                                                                                                                                                                                                   Presidente da Mesa do Congresso Nacional
                                                                                                              Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou
                                                                                                      a Medida Provisória nº 585, de 2012, que o Congresso Nacional                                          ANEXO
                                                                                                      aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso
                                                                                                      Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição                    ESTADO                           COEFICIENTE
                                                                                                      Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,                         AC                               0,10687%
                                                                                                      combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo                       AL                               1,28217%
                                                                                                      a seguinte Lei:                                                                       AM                               0,99136%
                                                                                                                                                                                            AP                               0,07585%
                                                                                                               Art. 1º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e                 BA                               3,77933%
                                                                                                      aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e
                                                                                                      novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar                  CE                               0,41714%
                                                                                                      as exportações do País, de acordo com os critérios e condições pre-                   DF                               0,00000%
                                                                                                      vistos nesta Lei.                                                                     ES                               8,01977%

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                                        Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                                          -

pelo código 00012013022200001                                                                                                                                                          Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Dou_exportação_22_02_2013

  • 1.
    ISSN 1677-7042 Ano CL N o 36 - Brasília - DF, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E Parágrafo único. O montante será entregue na forma fixada Sumário INTDO.(A/S) OUTRO(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, ob- . servado o disposto no art. 5º. MATO GROSSO DO SUL PÁGINA Art. 2º As parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, serão proporcionais Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 4.084, de 12 de setembro de 2011, do Estado de Mato Grosso do Sul. aos coeficientes individuais de participação constantes no Anexo. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justifica- Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 damente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela requerente o Art. 3º Das parcelas pertencentes a cada Estado a União Presidência da República .................................................................... 3 Dr. Ademir Coelho Araújo. Plenário, 07.02.2013. entregará diretamente ao próprio Estado 75% (setenta e cinco por Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 11 cento) e aos seus Municípios 25% (vinte e cinco por cento). Ministério da Cultura ........................................................................ 13 MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS- (2) TITUCIONALIDADE 4.739 Parágrafo único. O rateio entre os Municípios obedecerá aos Ministério da Defesa......................................................................... 16 ORIGEM : ADI - 4739 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL coeficientes individuais de participação no produto da arrecadação do Ministério da Educação .................................................................... 22 PROCED. : DISTRITO FEDERAL Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS dos RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO Ministério da Fazenda....................................................................... 23 REQTE.(S) : TELECOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA respectivos Estados, aplicados no exercício de 2012. Ministério da Integração Nacional ................................................... 45 DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TE- LECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS Art. 4º Para a entrega dos recursos, serão deduzidos, até o Ministério da Justiça ......................................................................... 46 ADV.(A/S) : DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI E montante total apurado no respectivo período, os valores das dívidas OUTRO(A/S) vencidas e não pagas da unidade federada, na seguinte ordem: Ministério da Previdência Social...................................................... 54 INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Ministério da Saúde .......................................................................... 55 INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA I - primeiro, as contraídas perante a União; depois, as con- Ministério das Cidades...................................................................... 71 traídas com garantia da União, inclusive dívida externa; depois, as Ministério das Comunicações........................................................... 80 Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto contraídas perante entidades da administração federal indireta; e Ministério de Minas e Energia......................................................... 84 do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º a 4º da Lei nº 2.569, de 4 de outubro de 2011, do Estado de II - primeiro, as contraídas pela administração direta da uni- Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 98 Rondônia. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, dade federada; depois, as contraídas pela administração indireta da Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 98 justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, unidade federada. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 99 07.02.2013. Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 106 Parágrafo único. Observada a ordem prevista nos incisos I e MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS- (3) II do caput, ato do Poder Executivo federal poderá autorizar: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 106 TITUCIONALIDADE 4.907 ORIGEM : ADI - 4907 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 108 PROCED. : RIO GRANDE DO SUL I - quitação de parcelas vincendas, conforme acordo com a Ministério dos Transportes ............................................................. 110 RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI unidade federada; e REQTE.(S) : ABRAFIX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 111 CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO TELEFÔ- NICO FIXO COMUTADO II - suspensão temporária da dedução quanto às dívidas para Ministério Público da União .......................................................... 112 com as entidades da administração federal indireta, quando não es- ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAUJO Tribunal de Contas da União ......................................................... 135 ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS tiverem disponíveis, no prazo devido, as necessárias informações. Poder Legislativo............................................................................. 200 INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRAN- DE DO SUL Art. 5º Os recursos a serem entregues à unidade federada, Poder Judiciário............................................................................... 201 INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 205 RIO GRANDE DO SUL valor das dívidas apurado nos termos do art. 4º, serão satisfeitos pela Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto União por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária. Atos do Poder Judiciário do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº Art. 6º O Ministério da Fazenda poderá definir regras da . 14.150, de 20 de dezembro de 2012, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justifica- prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre damente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 07.02.2013. a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a que se refere a alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da PLENÁRIO Secretaria Judiciária Constituição Federal. PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS DECISÕES Secretária § 1º A falta de envio das informações poderá implicar sus- Ação Direta de Inconstitucionalidade e pensão do recebimento do auxílio de que trata esta Lei. Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) § 2º Nos casos de suspensão de que trata o § 1º, após . Atos do Poder Legislativo regularizado o envio das informações, a entrega de recursos será retomada e os valores retidos serão entregues no mês imediatamente Julgamentos posterior. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS- (1) LEI N o 12.789, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 - Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TITUCIONALIDADE 4.715 ORIGEM : ADI - 4715 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Dispõe sobre a prestação de auxílio finan- PROCED. : DISTRITO FEDERAL Congresso Nacional, em 21 de fevereiro de 2013; 192o da ceiro pela União aos Estados, ao Distrito Independência e 125o da República RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO Federal e aos Municípios no exercício de REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DAS OPERADORAS DE CELU- 2012, com o objetivo de fomentar as ex- LARES - ACEL Senador RENAN CALHEIROS portações do País. Presidente da Mesa do Congresso Nacional Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 585, de 2012, que o Congresso Nacional ANEXO aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição ESTADO COEFICIENTE Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, AC 0,10687% combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo AL 1,28217% a seguinte Lei: AM 0,99136% AP 0,07585% Art. 1º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e BA 3,77933% aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar CE 0,41714% as exportações do País, de acordo com os critérios e condições pre- DF 0,00000% vistos nesta Lei. ES 8,01977% Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012013022200001 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.