O projeto de resolução propõe alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife para extinguir o voto secreto e as reuniões secretas, visando aumentar a transparência e atender o anseio popular por mais publicidade nos atos do poder público.
1. GABINETE DO VEREADOR JAYME ASFORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____ / 2013
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife
para extinguir o voto secreto e a reunião secreta.
Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo alterar o Regimento Interno desta Câmara
Municipal para extinguir a votação secreta e a reunião secreta no âmbito da Câmara Municipal do
Recife.
Art. 2º O Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A eleição para os cargos da Comissão Executiva da Câmara Municipal do
Recife, será feita em votação nominal, por meio de procedimento que garanta o
conhecimento público de cada voto, no qual serão votados, pela ordem, o Presidente,
o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o 3º Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º
Secretário, o 3º Secretário, os Suplentes de Secretário, após verificação da presença
da maioria absoluta dos Vereadores componentes do Poder Legislativo.
(...)”
“Art. 46 - Perderá o mandato o Vereador:
(....)
Parágrafo 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será
decidida e declarada por voto nominal de três quintos (3/5) dos Vereadores, por meio
de procedimento que garanta o conhecimento público de cada voto, mediante
provocação da Comissão Executiva, de um terço (1/3) dos Vereadores, de partido
político representado na Câmara Municipal ou de cinco por cento (5%) dos eleitores
alistados no Município, observado o disposto no parágrafo 1º do art. 30 da Lei
Orgânica Municipal.”
“Art. 192 - As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas ou reservadas.”
“Art. 228 - As atas das reuniões públicas e das reservadas serão lavradas pelo
funcionário investido da função de Secretário da Comissão.”
“Art. 256 .................................................
................................................................
Parágrafo 1º - As reuniões da Câmara serão publicadas.”
“Art. 354 ..............................
.............................................
IX - Convocação de reuniões especiais e solenes, em conformidade do que dispõe
este Regimento.”
“Art. 384 - São dois os processos de votação:
a) Simbólico;
Rua Princesa Isabel, 410 - Boa Vista – CEP 50.050-450 – Recife - Pernambuco
Fone PABX (81) 3301-1268 / Fax (81)3301-1262
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2. GABINETE DO VEREADOR JAYME ASFORA
b) Nominal;”
“Art. 400 ....................................................
...................................................................
Parágrafo 7º - A votação será feita nominalmente, devendo votar "sim" os Vereadores
que aprovarem o projeto, rejeitando o veto, e "não" os que rejeitarem, aceitando o
veto.”
Art. 3º Ficam excluídos do Regimento Interno:
I - o parágrafo terceiro do artigo 12;
II – o parágrafo único do artigo 49;
III - o parágrafo único do artigo 68;
IV – a alínea f) do inciso I do artigo 92;
V – o inciso IX do artigo 93;
VI – a alínea d) do inciso XXI do artigo 105;
VII – os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 192;
VIII – o inciso IV do artigo 256;
IX – os artigos 318 e 319;
X - parágrafo terceiro do artigo 384.
XI - os parágrafos 13 e 14 do artigo 385;
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1º de fevereiro de 2013.
JAYME ASFORA
Vereador do Recife
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3. GABINETE DO VEREADOR JAYME ASFORA
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo, como ente representativo da população, a maior e melhor expressão
democrática dos Poderes, deve zelar pela transparência ao seu representado, excluindo
quaisquer formas de atuação em que o povo não possa ficar ciente. A nossa história democrática
têm mostrado que a população vem, cada vez mais, clamando para que esse preceito seja
aplicado em todos os atos do Poder Público, inclusive com mobilizações sociais que envolvem
milhares de cidadãos que cobram esse posicionamento dos seus representantes.
As votações e reuniões secretas representam um anacronismo com a transparência que o
Poder Público vem conferindo aos cidadãos. Temos como bons exemplos a Lei da Transparência
promulgada pela Presidente Dilma Rousseff, o Portal da Transparência do Estado de Pernambuco
e, do Judiciário, a decisão do Conselho Nacional de Justiça de que as votações da lista tríplice
para escolha de Desembargadores devem ter votação “aberta, nominal e fundamentada”.
Outrossim, o Senado Federal também vem buscando atender a este anseio coletivo, já
tendo aprovado o fim do voto secreto nos processos de cassação de mandato parlamentar. Com a
certeza de que as votações na Casa José Mariano são feitas sempre seguindo os princípios
constitucionais legalidade, moralidade e publicidade – previstos no artigo 37 da Constituição
Federal -, temos a certeza de que as reuniões secretas perderam sua razão de ser.
Diante do exposto, a Câmara Municipal do Recife tem, agora, a possibilidade de
empreender um marco histórico que poderá servir de exemplo para outras Casas Legislativas do
País, extinguindo também a reunião secreta, ao mesmo tempo em que deixa para trás toda e
qualquer mácula que, porventura, tenha atingido o espírito democrático de nosso Legislativo
Municipal.
JAYME ASFORA
Vereador do Recife
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