1) A lei reestrutura as tabelas de vencimentos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, estabelecendo novos valores de vencimento básico.
2) A gratificação de atividade técnico-administrativa terá seu percentual alterado para 55% até setembro de 2014 e 30% até setembro de 2015, quando será extinta.
3) Os servidores deixarão de receber a parcela individual fixa instituída em 2003.