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www.jornalminasgerais.mg.gov.br	 ANO 130 – Nº 117 – 86 PÁGINAS	 BELO HORIZONTE, quinta-feira, 16 de Junho de 2022
Sumário
Diário do Executivo .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Governo do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Controladoria-Geral do Estado . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 5
Advocacia-Geral do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 5
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 10
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 10
Secretaria de Estado de Fazenda. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 10
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 16
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 16
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 17
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 19
Secretaria de Estado de Saúde. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 24
Secretaria de Estado de Educação. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 29
Editais e Avisos. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 69
MINAS GERAIS
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.184, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a implantação de rampas de escape nas
rodovias do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – As rodovias estaduais a serem construídas ou duplicadas, diretamente pelo Estado ou por
meio de concessão, contarão com rampas de escape nos trechos com declives de longa extensão.
Parágrafo único – A implantação das rampas de escape deve seguir o disposto nas recomendações
técnicas sobre o tema.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor dois anos após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.444, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e
serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o
recebimento de bens móveis em comodato pelaAdministração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
Parágrafo único – O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas públicas e
sociedades de economia mista do Poder Executivo, observados a legislação específica e os seus estatutos.
Art. 2º – O recebimento de doações de bens móveis e serviços e de bens móveis em comodato
poderá ocorrer com ou sem ônus ou encargo e será efetuado de modo irretratável e irrevogável.
Parágrafo único – Para fins do disposto neste decreto, considera-se ônus ou encargo a obrigação
condicional imposta pelo doador ao donatário ou pelo comodante ao comodatário ou a terceiros, que determina
restrição no bem móvel ou no serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, vedada a
contrapartida financeira.
Art. 3º – A doação e o comodato de que trata este decreto poderão ser formalizados por pessoas
naturais, nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, e organismos
internacionais, devendo ter por finalidade a execução de programas, projetos ou ações de interesse público.
Art. 4º – O disposto neste decreto não se aplica:
I – quando a doação ou o comodato tiver como beneficiário serviço social autônomo;
II – quando o doador ou o comodante for:
a) órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) consórcio público;
III – nas hipóteses de doação ou comodato:
a) de bens remanescentes de termos de parceria com organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação;
b) de bens para unidade estadual de ensino efetuada por Caixa Escolar;
c) de medicamentos;
IV – quando a doação ou o comodato corresponder a valor inferior a cinquenta mil reais;
V – quando a doação for objeto de contrapartida ou condicionante de política de benefício tributário
da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único – A formalização da doação nas hipóteses previstas nos incisos do caput será
realizada em conformidade com o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO E COMODATO
Art. 5º – A doação e o comodato serão realizados por meio das seguintes modalidades:
I – manifestação de interesse, quando a iniciativa for de pessoa natural, nacional ou estrangeira, de
pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, e de organismo internacional;
II – chamamento público, quando a iniciativa for da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
Seção I
Da Manifestação de Interesse
Art. 6º – O interessado em doar bens ou serviços ou em oferecer bens em comodato poderá,
a qualquer tempo, encaminhar manifestação de interesse à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– Seplag.
§ 1º – O interessado poderá indicar o órgão ou a entidade, o programa e o projeto ou a ação a que
se destina a manifestação de interesse.
§ 2º – A manifestação de interesse encaminhada diretamente ao órgão ou à entidade deverá ser
remetida à Seplag para avaliação.
Art. 7º – O objeto da doação ou do comodato constante da manifestação de interesse será
preliminarmente avaliado pela Seplag que:
I – se favorável, o submeterá à apreciação do órgão ou da entidade;
II – se desfavorável, comunicará ao interessado os fundamentos de sua decisão.
Parágrafo único – A manifestação de interesse será recebida como proposta de chamamento
público, caso possua objeto idêntico a chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas.
Art. 8º – Caso inexista interesse no recebimento da doação ou do comodato ofertado, o órgão ou a
entidade apresentará à Seplag os fundamentos de sua decisão.
Parágrafo único – Na hipótese em que a Seplag ratificar os fundamentos do desinteresse
apresentados pelo órgão ou pela entidade, será feita a comunicação da decisão ao interessado.
Art. 9º – Caso exista interesse no recebimento da doação ou do comodato pelo órgão ou pela
entidade, o interessado será comunicado e deverá apresentar:
I – identificação e qualificação do doador ou do comodante;
II – descrições, condições, especificações e quantitativos dos bens ou dos serviços e outras
características necessárias à definição do objeto da doação ou do comodato;
III – valor de mercado atualizado dos bens ou dos serviços ofertados em doação ou dos bens
ofertados em comodato;
IV – declaração de que não está impedido de oferecer bens ou serviços em doação ou bens em
comodato;
V – comprovação de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS;
VI – certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
VII – certidão negativa de débitos fiscais;
VIII – descrição do ônus ou do encargo, caso aplicável;
IX – em se tratando de bens móveis:
a) nota fiscal ou documento que comprove a propriedade;
b) declaração de inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação aos objetos a
serem doados ou oferecidos em comodato;
c) declaração de que os objetos a serem doados ou oferecidos em comodato não são produtos de
crime ou oriundos de atividades ilícitas;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607011.
2 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
d) fotos dos bens, caso aplicável;
e) localização dos bens, caso aplicável;
X – em se tratando de serviços:
a) local de prestação dos serviços, caso aplicável;
b) declaração de qualificação técnica para prestação do serviço ofertado.
§ 1º – Caso necessário, poderão ser solicitadas ao interessado outras informações para subsidiar a
análise quanto ao atendimento dos requisitos para prosseguimento da avaliação da manifestação de interesse.
§ 2º –Adocumentação de que tratam os incisos I, V, VI e VII poderá ser substituída pelo Certificado
de Registro Cadastral – CRC atualizado, emitido pelo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, desde que
com situação regular.
Art. 10 – O órgão ou a entidade analisará a documentação apresentada pelo interessado e, cumpridos
os requisitos, publicará o comunicado em seu sítio eletrônico e no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais –
DOMG-e, a fim de receber, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação, eventuais manifestações por
outros interessados em doar bens e serviços similares ou oferecer em comodato bens semelhantes.
§ 1º – A publicação do comunicado de que trata o caput será precedida de análise técnica da Seplag
e de análise jurídica da assessoria jurídica do órgão ou da entidade.
§ 2º – Na hipótese de interesse no recebimento de doação ou de comodato, com ônus ou encargo,
a publicação do comunicado de que trata o caput será precedida, ainda, de análise, pelo órgão ou pela entidade,
quanto à razoabilidade da obrigação imposta, de forma a resguardar a vantagem da doação ou do comodato para
a Administração Pública.
§ 3º – As respostas às manifestações de outros interessados a que se refere o caput deverão
ser divulgadas no sítio eletrônico do órgão ou da entidade onde se encontram informações do respectivo
procedimento de doação ou comodato.
Art. 11 – Quando houver mais de uma proposta com equivalência de especificações e inexistir
condições de análise objetiva, a escolha da proposta mais adequada ocorrerá mediante sorteio a ser realizado
em sessão pública.
Parágrafo único – A sessão pública será comunicada por meio de aviso no DOMG-e, com
antecedência mínima de três dias úteis, podendo ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 12 – Selecionada a manifestação de interesse mais adequada, ou no caso do sorteio de que
trata o art. 11, o órgão ou a entidade publicará o resultado no DOMG-e e a Seplag será comunicada para
informar o resultado ao interessado.
Parágrafo único – Havendo interesse, a Administração Pública poderá receber todos os bens ou
serviços ofertados em doação ou os bens ofertados em comodato.
Seção II
Do Chamamento Público
Art. 13 – Os órgãos ou as entidades poderão propor à Seplag a realização de chamamento público
geral ou específico com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços ou ofertas de bens móveis
em comodato.
§ 1º – A Seplag analisará o requerimento e, em caso de concordância, procederá com os trâmites
necessários à abertura do chamamento público.
§ 2º – O chamamento público geral poderá ser realizado quando o objeto da doação ou do comodato
for de interesse de mais de um órgão ou entidade e o chamamento público específico quando o interesse for
apenas de um órgão ou de uma entidade.
Art. 14 – São fases do chamamento público:
I – abertura, por meio de publicação de edital;
II – apresentação das propostas de doação ou de comodato;
III – avaliação, seleção e julgamento das propostas de doação ou de comodato.
Art. 15 – Compete à Seplag, com apoio do órgão ou da entidade proponente:
I – elaborar e publicar o edital de chamamento público, que será objeto de análise jurídica;
II – receber os documentos dos interessados;
III – analisar a compatibilidade dos documentos recebidos com o estabelecido no edital de
chamamento público;
IV – deferir ou indeferir a participação dos interessados, observando os requisitos constantes do
edital de chamamento público;
V – avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento
público, e selecionar as mais adequadas aos interesses da Administração Pública;
VI – elaborar e divulgar o documento com a justificativa da escolha e o relato dos atos praticados
durante a fase de avaliação, seleção e julgamento das propostas, nos termos do art. 24.
Parágrafo único – Poderá ser selecionada mais de uma proposta desde que seja oportuno ao
atendimento da demanda prevista no chamamento público.
Art. 16 – Quando houver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam
ao edital de chamamento público e inexistir condições de análise objetiva, a escolha da proposta mais adequada
ocorrerá mediante sorteio, a ser realizado em sessão pública.
§ 1º –Asessão pública será comunicada por meio de aviso no DOMG-e, com antecedência mínima
de três dias úteis, podendo ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida.
§ 2º – Na hipótese de proposta com previsão de ônus ou encargo, a Seplag deverá analisar, com
apoio do órgão ou da entidade proponente, a razoabilidade da obrigação, de forma a resguardar a vantagem na
seleção da proposta.
Art. 17 – O edital de chamamento público conterá, no mínimo:
I – data e forma de recebimento das propostas;
II – requisitos para a apresentação das propostas, incluídas as informações dispostas no art. 9º;
III – requisitos para participação de pessoa natural, nacional ou estrangeira, de pessoa jurídica de
direito privado, nacional ou estrangeira, e de organismo internacional;
IV – critérios de seleção e de julgamento das propostas;
V – prazo para divulgação dos resultados da seleção e do julgamento das propostas;
VI – critérios e condições para o recebimento das doações de bens móveis ou de serviços e dos
bens em comodato;
VII – vedações;
VIII – minuta de contrato de doação ou de comodato;
IX – relação dos bens móveis e dos serviços, com a indicação dos órgãos ou das entidades
interessadas, quando for o caso.
Art. 18 – O extrato de abertura do chamamento público será publicado no DOMG-e com
antecedência mínima de oito dias úteis, contados da data fixada para o recebimento das propostas.
Art. 19 – Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá impugnar o edital de chamamento público
no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação de seu extrato.
§ 1º – Não serão conhecidas as impugnações sem fundamentos de fato e de direito que obstem o
recebimento da doação ou do comodato.
§ 2º – Recebida a impugnação, a Seplag, com apoio do órgão ou da entidade proponente, terá três
dias úteis para decidir e dar publicidade ao resultado da impugnação, conforme disposto no art. 24.
Art. 20 – Poderá ser selecionada mais de uma proposta, desde que seja oportuno ao atendimento
da demanda prevista no edital de chamamento público.
Art. 21 – O resultado do chamamento público será publicado no DOMG-e e nos sítios eletrônicos
da Seplag e do órgão ou da entidade proponente.
Art. 22 – Do resultado do chamamento público caberá recurso à Seplag, no prazo de três dias úteis,
contados da publicação no DOMG-e.
Parágrafo único – Recebido o recurso, a Seplag, com apoio do órgão ou da entidade proponente,
terá até cinco dias úteis para decidir e dar publicidade ao resultado da análise recursal, conforme disposto no
art. 24.
Art. 23 – A Seplag comunicará o resultado do chamamento público ao interessado em doar ou
oferecer comodato.
Art. 24 – O edital, as decisões acerca das manifestações, as impugnações e os recursos durante o
procedimento deverão ser divulgados nos sítios eletrônicos da Seplag e do órgão ou da entidade proponente,
conforme disposto no art. 26.
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO E DO COMODATO
Art. 25 – A doação e o comodato serão formalizados pelo órgão ou pela entidade beneficiária por
meio de contrato de doação ou de comodato.
§ 1º – O extrato do contrato de doação ou de comodato será publicado pelo órgão ou pela entidade
beneficiária no DOMG-e.
§ 2º – Após a publicação do extrato do contrato, o órgão ou a entidade beneficiária deverá
disponibilizar em seu sítio eletrônico o contrato na íntegra, incluindo seus eventuais anexos.
§ 3º – Nos contratos de doação e de comodato, sem ônus ou encargo, deverão constar que os custos
decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação dos serviços serão do doador ou do comodante.
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 26 – Os órgãos e as entidades beneficiárias deverão manter acessíveis ao público em geral
e atualizados em seus sítios eletrônicos, os registros das doações e dos comodatos recebidos, contendo, no
mínimo:
I – nome do doador ou do comodante;
II – CNPJ ou CPF do doador ou do comodante;
III – objeto da doação ou do comodato e, quando for o caso, seu quantitativo;
IV – vigência do comodato, quando for o caso;
V – valor estimado do bem móvel ou do serviço doado ou do bem oferecido em comodato.
§ 1º – Os órgãos e as entidades beneficiárias deverão disponibilizar para acesso público, quando
provocados, os documentos atualizados dos processos referentes às doações e aos comodatos recebidos.
§ 2º – A Seplag disponibilizará em seu sítio eletrônico todas as informações necessárias referentes
às doações e aos comodatos de bens móveis e serviços recebidos pela Administração Pública direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo.
Art. 27 – Compete à Controladoria-Geral do Estado – CGE, como órgão central do sistema de
controle interno do Poder Executivo, quanto ao recebimento de doações e comodatos de que trata este decreto:
I – estabelecer critérios para a avaliação das situações que caracterizam conflito de interesses;
II – manter no Portal de Dados Abertos do Estado de Minas Gerais a relação dos bens móveis e
dos serviços doados e dos bens móveis recebidos em comodato no ano civil contendo, no mínimo, os dados
relacionados no art. 26.
§ 1º – O escopo, o fluxo e os critérios para avaliação objetiva de conflitos de interesses e as
responsabilidades e os prazos para realização da análise de que trata o inciso I serão definidos em resolução
conjunta da Seplag e do sistema de controle interno de que trata o art. 61 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, a ser publicada em até noventa dias após a entrada em vigor deste decreto.
§ 2º – Caracterizado o conflito de interesse não sanável, de acordo com a avaliação de que trata
o inciso I, considerar-se-á causa de impedimento do doador ou do comodante, nos termos do inciso III do art.
29.
CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS AO DOADOR E COMODANTE
Art. 28 – Poderão ser conferidos benefícios ao doador ou ao comodante, a título de incentivo e
reconhecimento pelas contribuições, para a execução de programas, projetos ou ações de interesse público,
conforme regulamentação, tais como:
I – instalação ou inserção, pelo doador ou pelo comodante, de elementos identificadores referentes
aos bens móveis ou aos serviços doados ou aos bens móveis oferecidos em comodato;
II – menção informativa da doação ou do comodato pelo doador ou pelo comodante nas
publicidades próprias;
III – menção informativa da doação ou do comodato pelo donatário ou pelo comodatário nos
processos de comunicação, vedado o uso para campanha publicitária governamental;
IV – certificado eletrônico ao doador ou ao comodante, para exibição em espaços físicos ou
virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com a Administração
Pública.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 – Ficam impedidos de oferecer bens móveis ou serviços em doação ou bens móveis em
comodato:
I – pessoa natural condenada por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública
ou contra a Administração Pública;
II – pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública;
c) condenada pelo cometimento de ato de improbidade administrativa;
d) condenada em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a
Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
e) estiver em débito com a seguridade social;
III – pessoa natural ou jurídica cuja relação com o órgão ou a entidade interessada ou com o objeto
a ser oferecido caracterizar conflito de interesse, conforme a avaliação de que trata o inciso I do art. 27.
Art. 30 – Fica vedado o recebimento de doação ou de comodato nas seguintes hipóteses:
I – se a doação ou o comodato gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens,
insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;
II – se a doação ou o comodato puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou
potenciais, tais como a de responsabilidade subsidiária, a de recuperação de bens ou outras que tornem a doação
ou o comodato economicamente desvantajoso para a Administração Pública;
III – se o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem móvel ou ao serviço oferecido
em doação ou ao bem oferecido em comodato, de modo a tornar a doação ou o comodato desvantajoso para a
Administração Pública.
§ 1º – No caso de doação de serviço que exija ou somente possa ser aproveitada mediante o
desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
§ 2º – Na hipótese de doação de software, deverá estar incluído na doação o respectivo código
fonte.
§ 3º – No caso do objeto da doação ou do comodato se relacionar com as tecnologias de informação
e comunicação, caberá avaliação das unidades técnicas de tecnologia da informação dos órgãos ou das entidades
beneficiárias ou da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge, quando
for o caso, considerando as premissas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, nos termos
da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 31 – O recebimento das doações ou dos comodatos de que trata este decreto não caracterizam
novação, pagamento ou transação dos débitos dos doadores com a Administração Pública.
Art. 32 – A Seplag, o órgão ou a entidade beneficiária da doação ou do comodato, e o doador
ou o comodante, poderão expedir recomendações mútuas na hipótese de verificação de irregularidades ou de
descumprimento do contrato de doação ou de comodato.
Parágrafo único – Na hipótese de se expedir recomendações, será estabelecido prazo para adoção
de providências, assegurado o direito de esclarecimento pela parte notificada.
Art. 33 –ASeplag poderá expedir normas complementares para disponibilizar materiais de apoio e
instituir modelos padronizados de documentos necessários ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 34 – O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão poderá, por meio de ato próprio,
autorizar que outros órgãos ou entidades realizem os procedimentos de competência da Seplag definidos neste
decreto.
Art. 35 – Fica revogado o Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019.
Art. 36 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.445, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 11/20, de 16 de abril de 2020,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 quinta-feira, 16 de Junho de 2022 – 3
DECRETA:
Art. 1º – O caput e o § 2º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando
o artigo acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º:
“Art. 53-B – A empresa de transmissão de energia elétrica, devidamente inscrita no Cadastro de
Contribuintes do ICMS, emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de saída, sem destaque do imposto,
por usuário conectado ao sistema de transmissão, refletindo em cada nota os valores recebidos ou a receber de
cada usuário, relativamente, conforme o caso, aos seguintes contratos:
I – CUST – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão;
II – CCT – Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão.
(...)
§ 2º – A autoridade fazendária poderá, a qualquer tempo, requisitar ao Operador Nacional do
Sistema e às empresas de transmissão de energia elétrica informações relativas às operações de que trata o art.
53-A desta Parte.
§ 3º – Na hipótese do inciso I do caput, a empresa de transmissão de energia elétrica emitirá uma
nota fiscal por usuário conectado ao sistema interligado nacional de transmissão, refletindo em cada nota os
valores recebidos no Aviso de Crédito – AVC emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS,
podendo emitir nota fiscal por vencimento.
§ 4º – Na hipótese do inciso II do caput, a empresa de transmissão de energia elétrica emitirá uma
nota fiscal por usuário conectado ao sistema de transmissão do emitente, refletindo os valores contidos nos
contratos firmados, podendo emitir nota fiscal por vencimento.
§ 5º – Na emissão da nota fiscal de que trata o caput:
I – será observado o contrato de concessão firmado com a União para prestação do serviço de
transmissão de energia elétrica, podendo a nota fiscal ser emitida, conforme o caso, pela matriz ou uma das
suas filiais;
II – será emitida com a não incidência do imposto;
III – os dados de preenchimento serão definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC
de que trata a cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.”.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos praticados nos termos do Ajuste SINIEF 11/20, de
16 de abril de 2020, no período de 1º de janeiro a 16 de abril de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.446, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e no § 4º da cláusula nona do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
“Art. 18 – (...)
§ 10 – Na hipótese do inciso V do caput:
I – a relação dos contribuintes detentores de regime especial de tributação de atribuição de
responsabilidade, na condição de substituto tributário, estará disponibilizada no endereço eletrônico http://
www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/regime_especial/;
II – a revogação ou cassação do regime especial será comunicada aos demais contribuintes por
meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.447, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º e no § 8º do art. 29 da
Lei n º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICM 12/75, de 15 de julho de 1975, e ICMS 55/21,
de 8 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do § 1º do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
§ 1º – (...)
II – a saída de produto destinado ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves
exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, qualquer que seja a finalidade do produto
a bordo, desde que haja a confirmação do uso ou do consumo de bordo e o abastecimento de combustível ou
lubrificante ou a entrega do produto ocorra exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto
organizado alfandegado, observado o disposto no art. 253-M da Parte 1 do Anexo IX.”.
Art. 2º – O Capítulo XXVI da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar acrescido da Seção
IX, com a seguinte redação:
“Seção IX
Da Remessa de Produto para Uso ou Consumo de Bordo
Art. 253-M – Na saída de produto destinado ao uso ou consumo de bordo amparada pela não
incidência prevista no inciso II do § 1º do art. 5º deste regulamento, o estabelecimento remetente deverá:
I – emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, contendo, além dos requisitos exigidos pela
legislação:
a) a indicação de Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP específico para a operação de
saída de produtos destinada ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em
tráfego internacional com destino ao exterior;
b) a expressão “Procedimento previsto no art. 253-M da Parte 1 do Anexo IX do RICMS “, no
campo de dados adicionais;
II – registrar a Declaração Única de Exportação – DU-E para o correspondente despacho aduaneiro
da operação junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único – Após decorrido o prazo de sessenta dias contado da data de emissão NF-e de
que trata o inciso I do caput, sem a confirmação da operação de uso ou consumo de bordo, mediante registro
do evento de averbação na nota fiscal, o estabelecimento remetente deverá recolher o ICMS devido, com os
acréscimos legais.”.
Art. 3º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – o item 68 da Parte 1 do Anexo I;
II – o subitem 74.2 da Parte 1 do Anexo II;
III – o art. 484 da Parte 1 do Anexo IX.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, relativamente aos incisos I e II do art.
3º;
II – produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022, relativamente aos arts. 1º e 2º.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 333, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação
de pleno domínio, terrenos necessários às obras de
construção da ponte sobre o Rio São Francisco, e de
melhoria e pavimentação da Rodovia MG-402 – Trecho
São Francisco – Pintópolis, situados no Município de São
Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total estimada de 85.661,46 m², situados no Município de São Francisco, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de construção da ponte sobre o
Rio São Francisco, e de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-402 – Trecho São Francisco – Pintópolis, no
Município de São Francisco.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG,
observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno
domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 15 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: terreno de expansão rural com área de 68.438,46 m², representado pelo polígono P0, P1,
P2, P3..., P79, P80, P81, P82, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de
Domínio da Rodovia: MG 402 – Trecho: São Francisco – Pintópolis. De acordo com o projeto de execução, a
poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de
projeto 0+0,00 C (E=509.689,30 m e N=8.235.391,45 m) e 72+11,83 C (E=510.965,74 m e N=8.234.887,08 m)
cujo memorial descritivo da área de 68.438,46 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório
tem início no ponto P0, (E=509.692,05 m e N=8.235.406,13 m), localizado a 14,93 m à esquerda da estaca
0+0,00 C(E=509.689,30 m e N=8.235.391,45 m), do projeto executivo da Rodovia MG-402. A partir deste
ponto, com azimute de 97°32’32”, e na distância de 56,09 m, atinge-se o ponto P1 (E=509.747,65 m e
N=8.235.398,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 96°02’21”, e na distância de 222,69 m, atinge-se o
ponto P2 (E=509.969,11 m e N=8.235.375,34 m).Apartir deste ponto, com azimute de 95°54’32”, e na distância
de 45,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=510.013,92 m e N=8.235.370,70 m). A partir deste ponto, com azimute de
97°03’02”, e na distância de 65,47 m, atinge-se o ponto P4 (E=510.078,90 m e N=8.235.362,67 m). A partir
deste ponto, com azimute de 95°13’12”, e na distância de 84,57 m, atinge-se o ponto P5 (E=510.163,11 m e
N=8.235.354,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 96°46’14”, e na distância de 89,73 m, atinge-se o
ponto P6 (E=510.252,22 m e N=8.235.344,39 m).Apartir deste ponto, com azimute de 96°46’14”, e na distância
de 135,16 m, atinge-se o ponto P7 (E=510.386,44 m e N=8.235.328,46 m). A partir deste ponto, com azimute
de 95°16’10”, e na distância de 57,09 m, atinge-se o ponto P8 (E=510.443,29 m e N=8.235.323,22 m). A partir
deste ponto, com azimute de 96°27’07”, e na distância de 48,80 m, atinge-se o ponto P9 (E=510.491,78 m e
N=8.235.317,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 103°24’48”, e na distância de 62,22 m, atinge-se o
ponto P10 (E=510.552,30 m e N=8.235.303,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 101°11’24”, e na
distância de 34,14 m, atinge-se o ponto P11 (E=510.585,79 m e N=8.235.296,68 m). A partir deste ponto, com
azimute de 87°19’58”, e na distância de 20,57 m, atinge-se o ponto P12 (E=510.606,34 m e N=8.235.297,63 m).
Apartir deste ponto, com azimute de 73°13’36”, e na distância de 38,94 m, atinge-se o ponto P13 (E=510.643,62
m e N=8.235.308,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°31’16”, e na distância de 42,78 m, atinge-se
o ponto P14 (E=510.684,65 m e N=8.235.321,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°29’41”, e na
distância de 83,00 m, atinge-se o ponto P15 (E=510.761,87 m e N=8.235.351,43 m). A partir deste ponto, com
azimute de 155°11’01”, e na distância de 30,50 m, atinge-se o ponto P16 (E=510.774,67 m e N=8.235.323,75
m). A partir deste ponto, com azimute de 244°32’11”, e na distância de 72,80 m, atinge-se o ponto P17
(E=510.708,95 m e N=8.235.292,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°02’20”, e na distância de
36,22 m, atinge-se o ponto P18 (E=510.676,95m e N=8.235.275,47 m). A partir deste ponto, com azimute de
245°41’43”, e na distância de 24,18 m, atinge-se o ponto P19 (E=510.654,91 m e N=8.235.265,52 m). A partir
deste ponto, com azimute de 243°56’45”, e na distância de 7,14 m, atinge-se o ponto P20 (E=510.648,50 m e
N=8.235.262,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 204°32’13”, e na distância de 3,68 m, atinge-se o
ponto P21 (E=510.646,97 m e N=8.235.259,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 183°19’47”, e na
distância de 4,38 m, atinge-se o ponto P22 (E=510.646,72 m e N=8.235.254,66 m). A partir deste ponto, com
azimute de 129°28’24”, e na distância de 7,89 m, atinge-se o ponto P23 (E=510.652,81 m e N=8.235.249,65m).
A partir deste ponto, com azimute de 131°23’50”, e na distância de 132,42 m, atinge-se o ponto P24
(E=510.752,14 m e N=8.235.162,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 126°53’06”, e na distância de
27,39 m, atinge-se o ponto P25 (E=510.774,05 m e N=8.235.145,64 m). A partir deste ponto, com azimute de
129°23’44”, e na distância de 41,48 m, atinge-se o ponto P26 (E=510.806,10 m e N=8.235.119,32 m). A partir
deste ponto, com azimute de 124°46’35”, e na distância de 24,63 m, atinge-se o ponto P27 (E=510.826,34 m e
N=8.235.105,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 132°36’52”, e na distância de 24,05m, atinge-se o
ponto P28 (E=510.844,04 m e N=8.235.088,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 124°02’37”, e na
distância de 21,82 m, atinge-se o ponto P29 (E=510.862,11 m e N=8.235.076,77 m). A partir deste ponto, com
azimute de 132°18’49”, e na distância de 20,69 m, atinge-se o ponto P30 (E=510.877,41 m e N=8.235.062,84
m). A partir deste ponto, com azimute de 127°10’53”, e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P31
(E=510.882,80 m e N=8.235.058,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 134°07’36”, e na distância de
19,90 m, atinge-se o ponto P32 (E=510.897,08 m e N=8.235.044,90 m). A partir deste ponto, com azimute de
146°49’08”, e na distância de 5,82 m, atinge-se o ponto P33 (E=510.900,27 m e N=8.235.040,03 m). A partir
deste ponto, com azimute de 138°26’45”, e na distância de 30,29 m, atinge-se o ponto P34 (E=510.920,36 m e
N=8.235.017,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 143°35’19”, e na distância de 25,29 m, atinge-se o
ponto P35 (E=510.935,37 m e N=8.234.997,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 148°21’50”, e na
distância de 25,12 m, atinge-se o ponto P36 (E=510.948,55 m e N=8.234.975,62 m). A partir deste ponto, com
azimute de 156°08’32”, e na distância de 80,99 m, atinge-se o ponto P37 (E=510.981,30 m e N=8.234.901,56
m). A partir deste ponto, com azimute de 183°57’09”, e na distância de 6,29 m, atinge-se o ponto P38
(E=510.980,87 m e N=8.234.895,28 m).Apartir deste ponto, com azimute de 227°37’44”, e na distância de 5,62
m, atinge-se o ponto P39 (E=510.976,72 m e N=8.234.891,49 m). A partir deste ponto, com azimute de
248°07’34”, e na distância de 24,13 m, atinge-se o ponto P40 (E=510.954,33 m e N=8.234.882,50 m). A partir
deste ponto, com azimute de 268°47’56”, e na distância de 5,87 m, atinge-se o ponto P41 (E=510.948,46 m e
N=8.234.882,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 291°16’16”, e na distância de 4,49 m, atinge-se o
ponto P42 (E=510.944,28 m e N=8.234.884,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 324°16’10”, e na
distância de 6,62 m, atinge-se o ponto P43 (E=510.940,42 m e N=8.234.889,38 m). A partir deste ponto, com
azimute de 343°53’48”, e na distância de 15,16 m, atinge-se o ponto P44 (E=510.936,21 m e N=8.234.903,95
m). A partir deste ponto, com azimute de 339°18’30”, e na distância de 16,23 m, atinge-se o ponto P45
(E=510.930,48 m e N=8.234.919,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 339°19’16”, e na distância de
19,31 m, atinge-se o ponto P46 (E=510.923,66 m e N=8.234.937,19 m). A partir deste ponto, com azimute de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607013.
4 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
333°01’43”, e na distância de 17,45m, atinge-se o ponto P47 (E=510.915,75 m e N=8.234.952,74 m). A partir
deste ponto, com azimute de 329°26’59”, e na distância de 22,32 m, atinge-se o ponto P48 (E=510.904,40 m e
N=8.234.971,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 323°53’49”, e na distância de 28,36 m, atinge-se o
ponto P49 (E=510.887,70 m e N=8.234.994,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°56’43”, e na
distância de 34,27 m, atinge-se o ponto P50 (E=510.863,87 m e N=8.235.019,50 m). A partir deste ponto, com
azimute de 311°10’09”, e na distância de 23,45 m, atinge-se o ponto P51 (E=510.846,21 m e N=8.235.034,94
m). A partir deste ponto, com azimute de 308°03’01”, e na distância de 125,51 m, atinge-se o ponto P52
(E=510.747,38 m e N=8.235.112,30m). A partir deste ponto, com azimute de 309°16’27”, e na distância de
24,65 m, atinge-se o ponto P53 (E=510.728,29 m e N=8.235.127,90 m). A partir deste ponto, com azimute de
306°00’31”, e na distância de 29,90 m, atinge-se o ponto P54 (E=510.704,10 m e N=8.235.145,48 m). A partir
deste ponto, com azimute de 309°50’15”, e na distância de 23,99 m, atinge-se o ponto P55 (E=510.685,68 m e
N=8.235.160,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 305°13’17”, e na distância de 11,75 m, atinge-se o
ponto P56 (E=510.676,08 m e N=8.235.167,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°40’13”, e na
distância de 83,55m, atinge-se o ponto P57 (E=510.610,85 m e N=8.235.219,83 m). A partir deste ponto, com
azimute de 303°23’34”, e na distância de 28,42 m, atinge-se o ponto P58 (E=510.587,13 m e N=8.235.235,47
m). A partir deste ponto, com azimute de 296°26’57”, e na distância de 34,28 m, atinge-se o ponto P59
(E=510.556,44 m e N=8.235.250,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 288°39’47”, e na distância de
40,09 m, atinge-se o ponto P60 (E=510.518,46 m e N=8.235.263,57 m). A partir deste ponto, com azimute de
285°01’17”, e na distância de 40,16 m, atinge-se o ponto P61 (E=510.479,67 m e N=8.235.273,98 m). A partir
deste ponto, com azimute de 276°29’40”, e na distância de 48,57 m, atinge-se o ponto P62 (E=510.431,40 m e
N=8.235.279,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°53’09”, e na distância de 37,14 m, atinge-se o
ponto P63 (E=510.394,54 m e N=8.235.283,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 248°07’56”, e na
distância de 2,37 m, atinge-se o ponto P64 (E=510.392,34 m e N=8.235.283,04 m). A partir deste ponto, com
azimute de 205°00’41”, e na distância de 3,05 m, atinge-se o ponto P65 (E=510.391,05 m e N=8.235.280,27 m).
Apartir deste ponto, com azimute de 155°37’45”, e na distância de 3,61 m, atinge-se o ponto P66 (E=510.392,54
m e N=8.235.276,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 157°42’21”, e na distância de 28,36 m, atinge-se
o ponto P67 (E=510.403,30 m e N=8.235.250,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 152°02’10”, e na
distância de 49,91 m, atinge-se o ponto P68 (E=510.426,70 m e N=8.235.206,67 m). A partir deste ponto, com
azimute de 242°00’06”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P69 (E=510.400,21 m e N=8.235.192,59
m). A partir deste ponto, com azimute de 332°02’43”, e na distância de 55,28 m, atinge-se o ponto P70
(E=510.374,30 m e N=8.235.241,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 330°20’42”, e na distância de
44,45 m, atinge-se o ponto P71 (E=510.352,30 m e N=8.235.280,05 m). A partir deste ponto, com azimute de
311°57’22”, e na distância de 9,85 m, atinge-se o ponto P72 (E=510.344,98 m e N=8.235.286,63 m). A partir
deste ponto, com azimute de 298°33’11”, e na distância de 14,95 m, atinge-se o ponto P73 (E=510.331,85 m e
N=8.235.293,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 287°07’21”, e na distância de 10,57 m, atinge-se o
ponto P74 (E=510.321,75 m e N=8.235.296,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 279°03’46”, e na
distância de 9,60 m, atinge-se o ponto P75 (E=510.312,27 m e N=8.235.298,40 m). A partir deste ponto, com
azimute de 276°55’50”, e na distância de 167,89 m, atinge-se o ponto P76 (E=510.145,61 m e N=8.235.318,66
m). A partir deste ponto, com azimute de 276°24’43”, e na distância de 161,66 m, atinge-se o ponto P77
(E=509.984,96 m e N=8.235.336,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°41’23”, e na distância de
140,10 m, atinge-se o ponto P78 (E=509.845,81 m e N=8.235.353,03 m). A partir deste ponto, com azimute de
276°32’52”, e na distância de 70,54 m, atinge-se o ponto P79 (E=509.775,74 m e N=8.235.361,08 m). A partir
deste ponto, com azimute de 275°39’57”, e na distância de 12,11m, atinge-se o ponto P80 (E=509.763,68 m e
N=8.235.362,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 281°40’42”, e na distância de 12,30 m, atinge-se o
ponto P81 (E=509.751,64 m e N=8.235.364,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 280°21’24”, e na
distância de 66,12m, atinge-se o ponto P82 (E=509.686,60 m e N=8.235.376,65 m). A partir deste ponto, com
azimute de 10°29’20”, e na distância de 29,99 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que
circunscreve a área de 68.438,46 m², objeto desta desapropriação;
II – área 2: terreno de expansão rural com área de 17.223,00 m², representado pelo polígono P0,
P1, P2, P3..., P28, P29, P30, P31, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa
de Domínio da Rodovia: MG-402 – Trecho São Francisco – Pintópolis. De acordo com o projeto de execução,
a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de
projeto 127+8,92 C (E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m) e 153+0,00 C (E=511.701,64 m e N=8.233.477,16
m) cujo memorial descritivo da área de 17.223,00 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo
divisório tem início no ponto P0, (E=511.690,78 m e N=8.233.466,40 m), localizado a 509,08 m à esquerda da
estaca 127+8,92 C(E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m), do projeto executivo da Rodovia MG402. A partir
deste ponto, com azimute de 316°45’42”, e na distância de 44,93m, atinge-se o ponto P1 (E=511.660,00 m e
N=8.233.499,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°28’32”, e na distância de 30,86 m, atinge-se
o ponto P2 (E=511.639,14 m e N=8.233.521,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°30’37”, e na
distância de 52,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=511.604,66 m e N=8.233.560,87 m). A partir deste ponto, com
azimute de 318°04’35”, e na distância de 84,57 m, atinge-se o ponto P4 (E=511.548,15 m e N=8.233.623,80 m).
Apartir deste ponto, com azimute de 317°07’09”, e na distância de 34,31 m, atinge-se o ponto P5 (E=511.524,80
m e N=8.233.648,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°10’17”, e na distância de 122,02 m, atinge-se
o ponto P6 (E=511.441,85 m e N=8.233.738,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 312°15’16”, e na
distância de 20,85 m, atinge-se o ponto P7 (E=511.426,42 m e N=8.233.752,45 m). A partir deste ponto, com
azimute de 314°34’49”, e na distância de 12,53 m, atinge-se o ponto P8 (E=511.417,49 m e N=8.233.761,25 m).
Apartir deste ponto, com azimute de 319°37’36”, e na distância de 19,22 m, atinge-se o ponto P9 (E=511.405,04
m e N=8.233.775,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 326°31’03”, e na distância de 19,11 m, atinge-se
o ponto P10 (E=511.394,50 m e N=8.233.791,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 334°18’47”, e na
distância de 19,11 m, atinge-se o ponto P11 (E=511.386,21m e N=8.233.809,05 m). A partir deste ponto, com
azimute de 338°18’30”, e na distância de 14,99 m, atinge-se o ponto P12 (E=511.380,67 m e N=8.233.822,98 m).
Apartir deste ponto, com azimute de 322°28’44”, e na distância de 4,57 m, atinge-se o ponto P13 (E=511.377,89
m e N=8.233.826,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 340°37’13”, e na distância de 6,41 m, atinge-se
o ponto P14 (E=511.375,77 m e N=8.233.832,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 336°59’10”, e na
distância de 23,74 m, atinge-se o ponto P15 (E=511.366,49 m e N=8.233.854,50 m). A partir deste ponto, com
azimute de 359°35’57”, e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P16 (E=511.366,44 m e N=8.233.861,25 m).
A partir deste ponto, com azimute de 40°04’13”, e na distância de 7,37 m, atinge-se o ponto P17 (E=511.371,18
m e N=8.233.866,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 65°09’35”, e na distância de 22,57 m, atinge-se
o ponto P18 (E=511.391,66 m e N=8.233.876,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°14’28”, e na
distância de 8,96 m, atinge-se o ponto P19 (E=511.400,24 m e N=8.233.878,96 m). A partir deste ponto, com
azimute de 95°01’19”, e na distância de 5,21 m, atinge-se o ponto P20 (E=511.405,43 m e N=8.233.878,50 m).
Apartir deste ponto, com azimute de 123°58’00”, e na distância de 4,73 m, atinge-se o ponto P21 (E=511.409,35
m e N=8.233.875,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 159°00’02”, e na distância de 37,39 m, atinge-se
o ponto P22 (E=511.422,75 m e N=8.233.840,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 158°52’48”, e na
distância de 23,66 m, atinge-se o ponto P23 (E=511.431,27 m e N=8.233.818,89 m). A partir deste ponto, com
azimute de 155°19’20”, e na distância de 21,35 m, atinge-se o ponto P24 (E=511.440,19 m e N=8.233.799,49
m). A partir deste ponto, com azimute de 149°28’34”, e na distância de 14,56 m, atinge-se o ponto P25
(E=511.447,58 m e N=8.233.786,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 144°39’10”, e na distância de
56,38 m, atinge-se o ponto P26 (E=511.480,20 m e N=8.233.740,96 m). A partir deste ponto, com azimute de
137°00’40”, e na distância de 41,00 m, atinge-se o ponto P27 (E=511.508,15 m e N=8.233.710,98 m). A partir
deste ponto, com azimute de 137°00’01”, e na distância de 55,66 m, atinge-se o ponto P28 (E=511.546,11 m
e N=8.233.670,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°50’03”, e na distância de 129,06 m, atinge-se
o ponto P29 (E=511.632,74 m e N=8.233.574,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°39’53”, e na
distância de 68,93 m, atinge-se o ponto P30 (E=511.679,17 m e N=8.233.523,66 m). A partir deste ponto, com
azimute de 138°14’21”, e na distância de 48,91 m, atinge-se o ponto P31 (E=511.711,74 m e N=8.233.487,17
m). A partir deste ponto, com azimute de 225°15’36”, e na distância de 29,51 m, retorna-se ao ponto P0 início e
fim da poligonal que circunscreve a área de 17.223,00 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 334, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32 (três milhões quatrocentos e
cinquenta mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$852.790,07 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$96,08 (noventa e seis
reais e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos DiretamenteArrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$301.216,00 (trezentos e um mil duzentos e dezesseis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 334, de 15 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 078)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASAQUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
					R$
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1		 852.790,07
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1		 44.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1		 96,08
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1		 1.633,19
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9		 5.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9		 260.466,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9		 40.750,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9		 2.245.873,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO		 3.450.609,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
					R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1		 44.000,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1		 1.633,19
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9		 5.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1		 2.245.873,98
TOTAL DAANULAÇÃO			 2.296.507,17
15 1649914 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELAADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, dispensa TIAGO MARANDUBA
SCHRODER, MASP 1.182.178-2, da Função Gratificada de Direção e
Assessoramento Superior DAS-AE01, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto nos artigos
184, §3º, inciso III; 185 e 203, §1º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto
de 2013, considerando a decisão que declarou extinta a punibilidade
no processo judicial nº 0196492-92.2013.8.13.0479, transitado em
julgado em 08.03.2022, conforme certidão expedida pelo Tribunal
de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais em 15 de março de
2022; e em atenção à Nota Técnica nº 10, da Seção de Promoção da
PMMG, ao Ofício PMMG/AGE nº 70, ao Ofício PMMG/DRH-2 nº
80 e à Nota Jurídica nº 16/2022, da Assessoria Jurídica da PMMG,
emitidas nos autos do processo SEI nº 1250.01.0003007/2022-41,
PROMOVE retroativamente a data de 25 de dezembro de 2021, pelo
critério merecimento, ao posto de Capitão PM Quadro de Oficiais da
Polícia Militar Minas Gerais, o 151.139-3, 1º Ten PM Jonas Aquino
Silva Pinto.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989,
e, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/Protocolo 105-21, deixa de conhecer o requerimento
apresentado pelo ex-militar Sr. Agenor Ribeiro Soares Filho, n.
085.075-0, do Quadro de Excluídos da 8ª RPM .
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no artigo 185
c/c a alínea “a”, do inciso VII, e § 5º, do art. 186 e art. 192, todos
da Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais, bem como o art. 6º do Decreto 46.297, de 19 de agosto
de 2013, considerando haverem cumprido todos os requisitos legais,
PROMOVE, por necessidade de serviço, ao posto de Segundo Tenente
do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, a partir de 23 de
Junho de 2022, os seguintes Aspirantes a Oficial:
NOME CPF
LUAMÓS ÚRIDE SOARES FARIA 082.860.796-63
JOSUÉ ALVES DE QUEIROZ JUNIOR 059.137.347-50
JAQUELINE DOS SANTOS 117.092.646-08
GABRIEL ALVES CAETANO 121.154.946-10
ÉRIKA DE CASTRO ANDRADE 128.571.216-10
ELIAS CRISTOVAM DE SOUZA JUNIOR 109.168.036-19
MATHEUS FELIPE ALVES MACEDO 016.315.896-79
PEDRO HENRIQUE MIRANDA SABINO DE
CASTRO
117.243.936-26
LUCAS DE OLIVEIRA BRAGA NETO 059.819.546-71
FELIPE AUGUSTO BIASIBETTE 122.489.386-75
RODRIGO VIOL DOS SANTOS 118.781.926-39
EDUARDO MOREIRA MARQUES 125.798.036-02
TIAGO DE OLIVEIRA CAMPOS 093.277.719-82
PEDRO MUNDIM DE OLIVEIRA RIBEIRO 125.949.016-52
EBERT JOSÉ DURÃES RODRIGUES 070.991.156-42
PEDRO HENRIQUE FOLHA DE SOUZA 100.856.316-12
RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA 099.216.116-90
MATEUS ALVES FERREIRA 120.398.116-30
FELIPE CAMPOS RAIMUNDO 126.290.236-30
HERALDO NELSON SILVEIRA MENDES 114.103.876-58
GUSTAVO BERNARDES SANTOS 108.601.136-80
NEYLOR HENRIQUE GARCIA 096.735.486-25
CAROLINA LÚCIA SIMÕES RAMOS 106.639.096-78
IGOR OTTONI DE PAULO 129.999.926-37
ALINE DE BARROS SOUZA SILVEIRA 099.396.246-70
ERICO CASTILHO TAMIETTI 126.425.556-07
PAULO RICARDO CABRAL PINHEIRO 095.238.756-55
LUCAS DA SILVA LINO 082.134.489-79
SAULO JERÔNIMO DA SILVA MORAES 101.865.586-78
BRUNO CESAR DE OLIVEIRA FLAUSINO 091.786.466-26
HUGO TAVEIRA PATACA 085.513.376-70
MARCO AURÉLIO BERNARDES VIEIRA 102.726.536-75
LUCAS DUTRA CABRAL 119.031.926-84
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
retifica o ato de Afastamento das Atribuições de FERNANDO
PASSALIODEAVELAR,daSecretariadeEstadodeDesenvolvimento
Econômico, publicado em 06/05/2022: onde se lê “no período de
06/05/2022 a 19/05/2022”, leia-se “no período de 06/05/2022 a
20/05/2022”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, VITOR CUNHA PASSARELLI, MASP 669764-3, do
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/2º NÍVEL, código CH-13 FA53, símbolo F-5B do
Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado
de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de
1975, da AF/2º Nível/Iturama/SRF I Uberaba.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARIA JOSE NISHIHARA LUIZ, MASP 296706-5, do
cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código
CH-23 FA96, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DF/1ºNivel/Uberaba/SRF
I Uberaba, a contar de 11/5/2022.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art.
1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA MÔNICA CÂNDIDA
DE MELO, MASP 314067-0, GEFAZ, para o cargo de provimento
em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA01, símbolo
F-5A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento
em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na Diretoria de
Aprendizagem e Desenvolvimento Humanos da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art.
1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, VITOR CUNHA PASSARELLI,
MASP 669764-3, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão
de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA96, símbolo F-5A, de
recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12
da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na DF/1º Nível/Uberaba/
SRF I Uberaba.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art.
1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCO AURÉLIO DA SILVA,
MASP 331915-9, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão de
CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL, código
CH-13 FA53, símbolo F-5B, de recrutamento limitado, do Quadro
Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de
Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de
1975, na AF/2ºNível/Iturama/SRF I Uberaba.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 quinta-feira, 16 de Junho de 2022 – 5
PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA
PÚBLICA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores
abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública à disposição da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais - DPMG, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário:
AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA / MASP: 1126645-9 /
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
ANDRIELLE ANTUNES PONTELLO / MASP: 1218905-6 /
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
ANTONIO CARLOS ALVES / MASP: 281088-5 / ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
BARBARA DE ARAUJO MEIRELES / MASP: 1213889-7 /
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
GERALDO GERCOSSIMO DUTRA / MASP: 923595-3 /
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
ISABELA DURÇO VIANNA / MASP: 1376813-0 / ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
LUCIANA RAQUEL AZEVEDO GAMA / MASP: 1213269-2 /
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
RODRIGO CAMPOS MACHADO / MASP: 374372-1 /ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
SANDRA MARA DE ARAUJO PEREIRA / MASP: 262195-1 /
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da Prefeitura de Belo Horizonte, em prorrogação,
de 01/01/2022 a 13/01/2022, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
ALBERT XAVIER FREITAS, MASP 752302-0, ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(EPPGG).
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão à disposição da BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S.A. - BDMG, de 01/06/2022 a 31/12/2022, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
GIAN GABRIEL GUGLIELMELLI, MASP 753.297-1,
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL - EPPGG.
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial em caráter precário
de EDINA MARIA HUBNER - Inscrição nº 187127, publicado no
Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2021, no que se refere
ao concurso público regido pelo Edital SEE Nº 07/2017, da Secretaria
de Estado de Educação, em cumprimento ao acórdão proferido no
Recurso de Agravo Interno em Mandado de Segurança nº 64854-MG
(2020/0273059-6), que negou provimento ao recurso ordinário
anteriormente provido.
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial em caráter precário
de DANIEL LUCAS BATISTA DE ASSIS - Inscrição nº 120721,
publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2021,
no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEE Nº
07/2017, da Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento à
decisão proferida no Agint no Recurso em Mandado de Segurança
nº 67.221-MG (2021/0276209-3), que negou provimento ao recurso
ordinário anteriormente provido.
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial publicado no Diário
Oficial do Estado de 06 de maio de 2022, no que se refere ao concurso
público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011, da Secretaria
de Estado de Educação, em cumprimento à decisão proferida no
Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.116909-7/001 (A. O. nº 5000133-
09.2022.8.13.0208), que concedeu o efeito suspensivo ao recurso para
sobrestar os efeitos da decisão agravada.
Inscrição Nome
63674 NEUSA MARIA DE CASTRO SOUZA
64067 WALDIRENE DE OLIVEIRA
62711 ANAAMELIA DOS SANTOS MARCIANO
63685 NUBIA TAVARES DINIZ
TORNASEM EFEITO o ato que tornou sem efeito a nomeação ordinária
de ANA CRISTINA NUNES, Inscrição nº 30031, publicado no Diário
Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2022, no que se refere ao concurso
público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, da Secretaria de
Estado de Educação, em cumprimento à sentença proferida na Ação
Ordinária nº 9092381.03.2016.813.0024 (Cumprimento de Sentença
nº 5081814-68.2022.8.13.0024), que julgou procedente o pedido e
determinou sua posse.
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial de JOANA D ARC
DA SILVA GONCALVES -Inscrição 86791, publicado no Diário
Oficial do Estado de 29 de maio de 2014,no que se refere ao concurso
público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011, da Secretaria
de Estado de Educação,em cumprimentoà sentença proferida Ação
Ordinária nº 0540279-71.2014.8.13.0024, que julgou improcedente e
revogou a liminar anteriormente deferida.
TORNASEM EFEITO o ato de nomeação judicial precário de IONARA
LANA SILVA - Inscrição nº 221246, publicado no Diário Oficial do
Estado de 18 de novembro de 2020, no que se refere ao concurso
público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011, da Secretaria de
Estado de Educação, por não ter tomado posse em tempo hábil.
em cumprimento à sentença proferida no Cumprimento de Sentença
nº 5000217-26.2022.8.13.0720 (Ação Ordinária nº 0009962-
23.2019.8.13.0720), NOMEIA em caráter efetivo definitivo, no que se
refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011,
da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
UBÁ/VISCONDE DO RIO BRANCO
Inscrição Nome Classificação Vaga
221246 IONARA LANA SILVA 73º ED 1377
em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5034821-
35.2020.8.13.0024, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, no que se
refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011,
da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
EDUCAÇÃO FÍSICA
METROPOLITANA C/RIBEIRÃO DAS NEVES
Inscrição Nome Classificação Vaga
48149
POLYARA APARECIDA
MONICA BARROS
185º ED 1374
em cumprimento à decisão proferida no Recurso em Mandado de
Segurança nº 63796-MG (2020/0150230-4)-M.S. nº 1.0000.19.035379-
7/000, RETIFICA o ato de nomeação judicial deADRIANA DE SA
PEREIRA – Inscrição nº50598163 publicado no Diário Oficial do
Estado de30 de janeiro de 2021, no que se refere ao concurso público
regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 04/2014, da Secretaria de Estado
de Educação.
Onde se lê: caráter efetivo precário.
Leia-se: caráter efetivo definitivo.
em cumprimento ao Acórdão proferido na Ação Ordinárianº 5001002-
37.2021.8.13.0133, RETIFICAo ato de nomeação judicial deLUCIANE
MENDES BARBOSA ONIBENE – Inscrição nº170154, publicado no
Diário Oficial do Estado de13 de maio de 2022, no que se refere ao
concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, da Secretaria de
Estado de Educação.
Onde se lê: caráter efetivo precário.
Leia-se: caráter efetivo definitivo.
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
0462863-60.2018.8.13.0000, NOMEIA em caráter efetivo definitivo,
no que se refere ao concurso público regido pelo o Edital SEPLAG/
SEDS nº 08/2013, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, o candidato abaixo relacionado.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCÁRIO - NÍVEL I – GRAU
A
Ensino Médio
7ª RISP – DIVINÓPOLIS (masculino)
INSCRIÇÃO Nome Vaga
10046470
AFONSO DOMINGUES CORREA
SAMPAIO
SP 223
RETIFICA o ato que retificou a nomeação judicial de HELITA
CARVALHO VILELA – Inscrição nº 3403211, publicado no Diário
Oficial do Estado de 01 de junho de 2022, no que se refere ao concurso
público regido pelo Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado
de Saúde.
Onde se lê: em caráter efetivo
Leia-se: em caráter precário
em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5084330-
66.2019.8.13.0024, RETIFICAem caráter definitivo, o ato de nomeação
ordinária publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto de
2014, de DYNISER DOS SANTOS PAIVA – Inscrição nº 745197, no
que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/FUNED
Nº 01/2013, da Fundação Ezequiel Dias, retroagindo seus efeitos a
partir de 17 de setembro de 2014, data de sua posse .
ONDE SE LÊ: ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E
TECNOLOGIA - NÍVEL I – Grau A
LEIA-SE: ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E
TECNOLOGIA - Nível III - Grau A
em cumprimento ao acórdão proferido na Apelação Cível
nº 1.0000.20.039796-6/001 (Ação Ordinária nº 5138780-
27.2017.013.0024), RETIFICA em caráter definitivo, o ato de
nomeação ordinária de ELLEN APARECIDA DE SOUZA DUARTE
– Inscrição nº 5479797, publicado no Diário Oficial do Estado de 10
de janeiro de 2014, no que se refere ao concurso público regido pelo
Edital HEMOMINAS nº 01/2012, da Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, retroagindo os efeitos a
partir de 23 de janeiro de 2014, data de sua posse.
ONDE SE LÊ: Analista de Hematologia e Hemoterapia - Nível I - Grau
A
LEIA-SE: Analista de Hematologia e Hemoterapia - Nível III - Grau A
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança
nº 1.0000.21.116360-5/000, RETIFICA o ato de nomeação judicial
de OLIVIA STELLA DE SOUZA VIEIRA – Inscrição nº 264604
publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2022, no que
se refere ao concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, da
Secretaria de Estado de Educação.
Onde se lê: caráter efetivo precário.
Leia-se: caráter efetivo definitivo.
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o EDITAL FHEMIG N°. 01/2016, os seguintes
candidatos para o cargo da FUNDACAO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS abaixo relacionados.
Medico - Nível III - Grau A
Pediatria
Belo Horizonte - Hospital Infantil João Paulo II
Inscrição Nome Classificação Vaga
2005969 Leticia Elga Costa Andrade 159° HO 1720
2004286
Poliana De Matos Parreiras
Greco
160° HO 1705
2001938
Leticia Barbosa De Almeida
Coelho
161° HO 1701
2004109 Nathalia Mussi Monteze 162° HO 1670
2004082 Halisson Mesquita Braga 163° HO 2226
2006923 Erika Gustini Simoes 164° HO 1668
2006693 Fabiola Kerckhoff 165° HO 1661
2003704
Samara Miranda Nacur
Nagem
166° HO 1682
2000608 Luciana Alvarenga De Paula 167° HO 1672
2006453 Camila Rocha Martins 168° HO 1775
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 31/05/2022, a
prorrogação da disposição de SANDRA ALICE PINTO COELHO
MARQUES, MASP 350658-1, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/06/2022,
a disposição de THIAGO AUGUSTO CAMPOS HORTA, MASP
1189710-5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Juiz de Fora, pelo período de 7/4/2022 a 31/12/2022, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de disposição à Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais de ELIZABETE ALVES FRANCA, MASP 1164930-8,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30/09/2020:
onde se lê “de 30/09/2020 até 31/12/2020”, leia-se “de 09/10/2020 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional”.
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a servidora abaixo
relacionada, em exercício na(o) Universidade do Estado de Minas
Gerais, a ausentar-se parcialmente do país, no período de 1/6/2022
a 5/6/2022, para participar do 47th International Viola Congress /
American Viola Society Festival, em GEORGIA, EUA., com ônus para
o Estado:
CENIRA BOAVENTURA SCHREIBER/ 1034171-7 / PROFESSOR
DE EDUCACAO SUPERIOR / PES.
ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Governo à disposição da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - DETRAN, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
89, para regularizar situação funcional:
ANTONIO ALVES GUIMARÃES, MASP 270880-8, AUXILIAR DA
INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 e art. 88 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021,
o servidor abaixo relacionado, em exercício no Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se integralmente do país,
no período de 24/6/2022 a 30/6/2022, para participar da Visita Técnica
nas Instalações do Grupo Iturri na Espanha, em Sevilha/Espanha, com
ônus limitado para o Estado, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas a mesma:
CORONEL BM ALEXANDRE GOMES RODRIGUES, 118.741-8,
DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, MARIA MÔNICA CÂNDIDA DE MELO, MASP
314067-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 FA1102797 da
Secretaria de Estado de Fazenda.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, KELY GISELLE NORONHASANTIAGO, MASP
363137-1, do cargo de provimento em comissão DAD-3 FA1100731 da
Secretaria de Estado de Fazenda.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KELY
GISELLE NORONHA SANTIAGO, MASP 363137-1, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 FA1102797, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RAQUELALINE RAMOS MOTTA, MASP 14051577, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 JD1100100, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LAURO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR, MASP 13793443,
para a função gratificada FGD-4 JD1100005 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a RAQUELALINE RAMOS MOTTA,
MASP 14051577, da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100740 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JORGE LUIZ NOUJEIMI
GONÇALVES, MASP 1496968-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-7 MD1100504 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 29/03/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LÍVIA
RIBEIRO COSTA, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
MD1100504, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
no uso de suas atribuições, designa LILIA APARECIDA DE
CASTRO, MASP 1389247-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-8 MD1100484, para responder pela Subsecretaria
de Gestão Ambiental e Saneamento da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 13/06/2022
a 15/06/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MONIQUE
FERNANDA FELIX FERREIRA, MASP 1403470-6, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 SA1100590 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 31/5/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MONIQUE FERNANDA FELIX
FERREIRA, MASP 1403470-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 SA1100234 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
31/5/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por
2 (dois) anos à servidora ALDA TULHER FLORENZANO, MASP
384874-4, Técnico de Gestão da Saúde IV/B, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, a contar de 19/06/2022, para regularizar situação
funcional.
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANANDA SOUZA
FERREIRA, MASP 1466376-9, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SC1100959 da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ANANDA SOUZA FERREIRA, MASP 1466376-9,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 SC1102197 da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RODOLPHO DE SOUZA LIMA FRAIHA, MASP 752896-1, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 SC1102197, de recrutamento
limitado, para chefiar a Coordenação de Compras e Contratos da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a RODOLPHO DE SOUZA LIMA
FRAIHA, MASP 752896-1, chefe da Coordenação de Compras e
Contratos, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SC1100959
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2022
a 30/03/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
CLÉBER LEONARDO DE SOUZA, MASP 1.092.790-3, TDE3F,
ADM.1.
15 1649954 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 73/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
interposto porAlessandro Wagner de Faria, MASP1149444-0, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de
Serviço nº 26/2018, DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto e, no mérito, pelo
seu indeferimento, mantendo-se a demissão aplicada, com fundamento
no artigo 249, inciso IV, da lei 869/52. aplicada pelo Sr. Controlador-
Geral do Estado, conforme publicação no Jornal Minas Gerais, em
30/03/2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados: LUIS ALBERTO SANTOS
PINTO OAB/MG 96515 e LUIZ FERNANDO SIRIMARCO JR.
OAB/MG 88.449
Conforme disposto no art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002
c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso
administrativo ao governador do estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1649879 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento
de decisão judicial, informado por intermédio do Ofício nº 73/2022
(48020913), procedente da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias
de Uberlândia - MG, subscrito pela Juíza de Direito Juliana Faleiro
de Lacerda Ventura, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa nº 0376600-92.2014.8.13.0702, determina a inclusão de
Cristiane Maria Da Costa, Cpf: 560.638.496-53, por ato de improbidade
administrativa, pelo prazo de 10 (dez) anos no cadastro de fornecedores
impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual -
CAFIMP, a contar da data de trânsito em julgado 26/11/2019.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1649327 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 15.06.2022 – Férias-Prêmio
Afastamento, referente à MASP 1.128.379-3, FERNANDO SALZER
E SILVA, onde se lê: por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir
de 21.06.2022, leia-se: por 15 dias referente ao 2º quinquênio, a partir
de 21.06.2022.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até
oito dias à MASP 598.208-7, CATARINA BARRETO LINHARES, a
partir de 09.05.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
15 1649694 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO SOLUÇÃO/PMMG/CTPM
Solução do Processo Administrativo Disciplinar Portaria Nº.
109.437/20 - PAD/7º BPM, instaurado para apurar conduta praticada em
06/11/2019, atribuída ao n.º 167.692-3, J.R..S. Extinção da punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva.Arquivamento dos autos. Solução
integral publicado no BIAR N.º 54/7º BPM, de 13/06/2022.
Cel PM Welerson Conceição Silva – Diretor DEEAS/PMMG.
15 1649435 - 1
PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas no inciso VI, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de
15 de abril de 1977(R 100), e à vista do dispositivo no Decreto Estadual
n. 47.253, de 13 de setembro de 2017, prorroga a redução da jornada
de trabalho do n.165.416-9, ASPM Maria Suely da Silva, lotada no 46º
BPM/10ª RPM, de 30 (trinta) para 20 horas, por 6 (seis) meses a partir
de 20 de outubro de 2021, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual
n. 27.471/198.
PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas no inciso VI, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de
15 de abril de 1977(R 100), e à vista do dispositivo no Decreto Estadual
n. 47.253, de 13 de setembro de 2017, prorroga a redução da jornada
de trabalho do n.165.416-9, ASPM Maria Suely da Silva, lotada no 46º
BPM/10ª RPM, de 30 (trinta) para 20 horas, por 6 (seis) meses a partir
de 26 de abril de 2022, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual n.
27.471/198.
15 1649243 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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  • 1. www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 117 – 86 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 MINAS GERAIS Diário do Executivo Governo do Estado Governador: Romeu Zema Neto Leis e Decretos LEI Nº 24.184, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a implantação de rampas de escape nas rodovias do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – As rodovias estaduais a serem construídas ou duplicadas, diretamente pelo Estado ou por meio de concessão, contarão com rampas de escape nos trechos com declives de longa extensão. Parágrafo único – A implantação das rampas de escape deve seguir o disposto nas recomendações técnicas sobre o tema. Art. 2º – Esta lei entra em vigor dois anos após a data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO Nº 48.444, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pelaAdministração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Parágrafo único – O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo, observados a legislação específica e os seus estatutos. Art. 2º – O recebimento de doações de bens móveis e serviços e de bens móveis em comodato poderá ocorrer com ou sem ônus ou encargo e será efetuado de modo irretratável e irrevogável. Parágrafo único – Para fins do disposto neste decreto, considera-se ônus ou encargo a obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário ou pelo comodante ao comodatário ou a terceiros, que determina restrição no bem móvel ou no serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, vedada a contrapartida financeira. Art. 3º – A doação e o comodato de que trata este decreto poderão ser formalizados por pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais, devendo ter por finalidade a execução de programas, projetos ou ações de interesse público. Art. 4º – O disposto neste decreto não se aplica: I – quando a doação ou o comodato tiver como beneficiário serviço social autônomo; II – quando o doador ou o comodante for: a) órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) consórcio público; III – nas hipóteses de doação ou comodato: a) de bens remanescentes de termos de parceria com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação; b) de bens para unidade estadual de ensino efetuada por Caixa Escolar; c) de medicamentos; IV – quando a doação ou o comodato corresponder a valor inferior a cinquenta mil reais; V – quando a doação for objeto de contrapartida ou condicionante de política de benefício tributário da Secretaria de Estado de Fazenda. Parágrafo único – A formalização da doação nas hipóteses previstas nos incisos do caput será realizada em conformidade com o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO E COMODATO Art. 5º – A doação e o comodato serão realizados por meio das seguintes modalidades: I – manifestação de interesse, quando a iniciativa for de pessoa natural, nacional ou estrangeira, de pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, e de organismo internacional; II – chamamento público, quando a iniciativa for da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Seção I Da Manifestação de Interesse Art. 6º – O interessado em doar bens ou serviços ou em oferecer bens em comodato poderá, a qualquer tempo, encaminhar manifestação de interesse à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. § 1º – O interessado poderá indicar o órgão ou a entidade, o programa e o projeto ou a ação a que se destina a manifestação de interesse. § 2º – A manifestação de interesse encaminhada diretamente ao órgão ou à entidade deverá ser remetida à Seplag para avaliação. Art. 7º – O objeto da doação ou do comodato constante da manifestação de interesse será preliminarmente avaliado pela Seplag que: I – se favorável, o submeterá à apreciação do órgão ou da entidade; II – se desfavorável, comunicará ao interessado os fundamentos de sua decisão. Parágrafo único – A manifestação de interesse será recebida como proposta de chamamento público, caso possua objeto idêntico a chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas. Art. 8º – Caso inexista interesse no recebimento da doação ou do comodato ofertado, o órgão ou a entidade apresentará à Seplag os fundamentos de sua decisão. Parágrafo único – Na hipótese em que a Seplag ratificar os fundamentos do desinteresse apresentados pelo órgão ou pela entidade, será feita a comunicação da decisão ao interessado. Art. 9º – Caso exista interesse no recebimento da doação ou do comodato pelo órgão ou pela entidade, o interessado será comunicado e deverá apresentar: I – identificação e qualificação do doador ou do comodante; II – descrições, condições, especificações e quantitativos dos bens ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação ou do comodato; III – valor de mercado atualizado dos bens ou dos serviços ofertados em doação ou dos bens ofertados em comodato; IV – declaração de que não está impedido de oferecer bens ou serviços em doação ou bens em comodato; V – comprovação de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; VI – certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; VII – certidão negativa de débitos fiscais; VIII – descrição do ônus ou do encargo, caso aplicável; IX – em se tratando de bens móveis: a) nota fiscal ou documento que comprove a propriedade; b) declaração de inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação aos objetos a serem doados ou oferecidos em comodato; c) declaração de que os objetos a serem doados ou oferecidos em comodato não são produtos de crime ou oriundos de atividades ilícitas; Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607011.
  • 2. 2 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais d) fotos dos bens, caso aplicável; e) localização dos bens, caso aplicável; X – em se tratando de serviços: a) local de prestação dos serviços, caso aplicável; b) declaração de qualificação técnica para prestação do serviço ofertado. § 1º – Caso necessário, poderão ser solicitadas ao interessado outras informações para subsidiar a análise quanto ao atendimento dos requisitos para prosseguimento da avaliação da manifestação de interesse. § 2º –Adocumentação de que tratam os incisos I, V, VI e VII poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado, emitido pelo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, desde que com situação regular. Art. 10 – O órgão ou a entidade analisará a documentação apresentada pelo interessado e, cumpridos os requisitos, publicará o comunicado em seu sítio eletrônico e no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, a fim de receber, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação, eventuais manifestações por outros interessados em doar bens e serviços similares ou oferecer em comodato bens semelhantes. § 1º – A publicação do comunicado de que trata o caput será precedida de análise técnica da Seplag e de análise jurídica da assessoria jurídica do órgão ou da entidade. § 2º – Na hipótese de interesse no recebimento de doação ou de comodato, com ônus ou encargo, a publicação do comunicado de que trata o caput será precedida, ainda, de análise, pelo órgão ou pela entidade, quanto à razoabilidade da obrigação imposta, de forma a resguardar a vantagem da doação ou do comodato para a Administração Pública. § 3º – As respostas às manifestações de outros interessados a que se refere o caput deverão ser divulgadas no sítio eletrônico do órgão ou da entidade onde se encontram informações do respectivo procedimento de doação ou comodato. Art. 11 – Quando houver mais de uma proposta com equivalência de especificações e inexistir condições de análise objetiva, a escolha da proposta mais adequada ocorrerá mediante sorteio a ser realizado em sessão pública. Parágrafo único – A sessão pública será comunicada por meio de aviso no DOMG-e, com antecedência mínima de três dias úteis, podendo ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida. Art. 12 – Selecionada a manifestação de interesse mais adequada, ou no caso do sorteio de que trata o art. 11, o órgão ou a entidade publicará o resultado no DOMG-e e a Seplag será comunicada para informar o resultado ao interessado. Parágrafo único – Havendo interesse, a Administração Pública poderá receber todos os bens ou serviços ofertados em doação ou os bens ofertados em comodato. Seção II Do Chamamento Público Art. 13 – Os órgãos ou as entidades poderão propor à Seplag a realização de chamamento público geral ou específico com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços ou ofertas de bens móveis em comodato. § 1º – A Seplag analisará o requerimento e, em caso de concordância, procederá com os trâmites necessários à abertura do chamamento público. § 2º – O chamamento público geral poderá ser realizado quando o objeto da doação ou do comodato for de interesse de mais de um órgão ou entidade e o chamamento público específico quando o interesse for apenas de um órgão ou de uma entidade. Art. 14 – São fases do chamamento público: I – abertura, por meio de publicação de edital; II – apresentação das propostas de doação ou de comodato; III – avaliação, seleção e julgamento das propostas de doação ou de comodato. Art. 15 – Compete à Seplag, com apoio do órgão ou da entidade proponente: I – elaborar e publicar o edital de chamamento público, que será objeto de análise jurídica; II – receber os documentos dos interessados; III – analisar a compatibilidade dos documentos recebidos com o estabelecido no edital de chamamento público; IV – deferir ou indeferir a participação dos interessados, observando os requisitos constantes do edital de chamamento público; V – avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar as mais adequadas aos interesses da Administração Pública; VI – elaborar e divulgar o documento com a justificativa da escolha e o relato dos atos praticados durante a fase de avaliação, seleção e julgamento das propostas, nos termos do art. 24. Parágrafo único – Poderá ser selecionada mais de uma proposta desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público. Art. 16 – Quando houver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público e inexistir condições de análise objetiva, a escolha da proposta mais adequada ocorrerá mediante sorteio, a ser realizado em sessão pública. § 1º –Asessão pública será comunicada por meio de aviso no DOMG-e, com antecedência mínima de três dias úteis, podendo ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida. § 2º – Na hipótese de proposta com previsão de ônus ou encargo, a Seplag deverá analisar, com apoio do órgão ou da entidade proponente, a razoabilidade da obrigação, de forma a resguardar a vantagem na seleção da proposta. Art. 17 – O edital de chamamento público conterá, no mínimo: I – data e forma de recebimento das propostas; II – requisitos para a apresentação das propostas, incluídas as informações dispostas no art. 9º; III – requisitos para participação de pessoa natural, nacional ou estrangeira, de pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, e de organismo internacional; IV – critérios de seleção e de julgamento das propostas; V – prazo para divulgação dos resultados da seleção e do julgamento das propostas; VI – critérios e condições para o recebimento das doações de bens móveis ou de serviços e dos bens em comodato; VII – vedações; VIII – minuta de contrato de doação ou de comodato; IX – relação dos bens móveis e dos serviços, com a indicação dos órgãos ou das entidades interessadas, quando for o caso. Art. 18 – O extrato de abertura do chamamento público será publicado no DOMG-e com antecedência mínima de oito dias úteis, contados da data fixada para o recebimento das propostas. Art. 19 – Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá impugnar o edital de chamamento público no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação de seu extrato. § 1º – Não serão conhecidas as impugnações sem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento da doação ou do comodato. § 2º – Recebida a impugnação, a Seplag, com apoio do órgão ou da entidade proponente, terá três dias úteis para decidir e dar publicidade ao resultado da impugnação, conforme disposto no art. 24. Art. 20 – Poderá ser selecionada mais de uma proposta, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no edital de chamamento público. Art. 21 – O resultado do chamamento público será publicado no DOMG-e e nos sítios eletrônicos da Seplag e do órgão ou da entidade proponente. Art. 22 – Do resultado do chamamento público caberá recurso à Seplag, no prazo de três dias úteis, contados da publicação no DOMG-e. Parágrafo único – Recebido o recurso, a Seplag, com apoio do órgão ou da entidade proponente, terá até cinco dias úteis para decidir e dar publicidade ao resultado da análise recursal, conforme disposto no art. 24. Art. 23 – A Seplag comunicará o resultado do chamamento público ao interessado em doar ou oferecer comodato. Art. 24 – O edital, as decisões acerca das manifestações, as impugnações e os recursos durante o procedimento deverão ser divulgados nos sítios eletrônicos da Seplag e do órgão ou da entidade proponente, conforme disposto no art. 26. CAPÍTULO III DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO E DO COMODATO Art. 25 – A doação e o comodato serão formalizados pelo órgão ou pela entidade beneficiária por meio de contrato de doação ou de comodato. § 1º – O extrato do contrato de doação ou de comodato será publicado pelo órgão ou pela entidade beneficiária no DOMG-e. § 2º – Após a publicação do extrato do contrato, o órgão ou a entidade beneficiária deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico o contrato na íntegra, incluindo seus eventuais anexos. § 3º – Nos contratos de doação e de comodato, sem ônus ou encargo, deverão constar que os custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação dos serviços serão do doador ou do comodante. CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE Art. 26 – Os órgãos e as entidades beneficiárias deverão manter acessíveis ao público em geral e atualizados em seus sítios eletrônicos, os registros das doações e dos comodatos recebidos, contendo, no mínimo: I – nome do doador ou do comodante; II – CNPJ ou CPF do doador ou do comodante; III – objeto da doação ou do comodato e, quando for o caso, seu quantitativo; IV – vigência do comodato, quando for o caso; V – valor estimado do bem móvel ou do serviço doado ou do bem oferecido em comodato. § 1º – Os órgãos e as entidades beneficiárias deverão disponibilizar para acesso público, quando provocados, os documentos atualizados dos processos referentes às doações e aos comodatos recebidos. § 2º – A Seplag disponibilizará em seu sítio eletrônico todas as informações necessárias referentes às doações e aos comodatos de bens móveis e serviços recebidos pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Art. 27 – Compete à Controladoria-Geral do Estado – CGE, como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, quanto ao recebimento de doações e comodatos de que trata este decreto: I – estabelecer critérios para a avaliação das situações que caracterizam conflito de interesses; II – manter no Portal de Dados Abertos do Estado de Minas Gerais a relação dos bens móveis e dos serviços doados e dos bens móveis recebidos em comodato no ano civil contendo, no mínimo, os dados relacionados no art. 26. § 1º – O escopo, o fluxo e os critérios para avaliação objetiva de conflitos de interesses e as responsabilidades e os prazos para realização da análise de que trata o inciso I serão definidos em resolução conjunta da Seplag e do sistema de controle interno de que trata o art. 61 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, a ser publicada em até noventa dias após a entrada em vigor deste decreto. § 2º – Caracterizado o conflito de interesse não sanável, de acordo com a avaliação de que trata o inciso I, considerar-se-á causa de impedimento do doador ou do comodante, nos termos do inciso III do art. 29. CAPÍTULO V DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS AO DOADOR E COMODANTE Art. 28 – Poderão ser conferidos benefícios ao doador ou ao comodante, a título de incentivo e reconhecimento pelas contribuições, para a execução de programas, projetos ou ações de interesse público, conforme regulamentação, tais como: I – instalação ou inserção, pelo doador ou pelo comodante, de elementos identificadores referentes aos bens móveis ou aos serviços doados ou aos bens móveis oferecidos em comodato; II – menção informativa da doação ou do comodato pelo doador ou pelo comodante nas publicidades próprias; III – menção informativa da doação ou do comodato pelo donatário ou pelo comodatário nos processos de comunicação, vedado o uso para campanha publicitária governamental; IV – certificado eletrônico ao doador ou ao comodante, para exibição em espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com a Administração Pública. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 – Ficam impedidos de oferecer bens móveis ou serviços em doação ou bens móveis em comodato: I – pessoa natural condenada por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública; II – pessoa jurídica: a) declarada inidônea; b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública; c) condenada pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; d) condenada em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e) estiver em débito com a seguridade social; III – pessoa natural ou jurídica cuja relação com o órgão ou a entidade interessada ou com o objeto a ser oferecido caracterizar conflito de interesse, conforme a avaliação de que trata o inciso I do art. 27. Art. 30 – Fica vedado o recebimento de doação ou de comodato nas seguintes hipóteses: I – se a doação ou o comodato gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação; II – se a doação ou o comodato puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como a de responsabilidade subsidiária, a de recuperação de bens ou outras que tornem a doação ou o comodato economicamente desvantajoso para a Administração Pública; III – se o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem móvel ou ao serviço oferecido em doação ou ao bem oferecido em comodato, de modo a tornar a doação ou o comodato desvantajoso para a Administração Pública. § 1º – No caso de doação de serviço que exija ou somente possa ser aproveitada mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação. § 2º – Na hipótese de doação de software, deverá estar incluído na doação o respectivo código fonte. § 3º – No caso do objeto da doação ou do comodato se relacionar com as tecnologias de informação e comunicação, caberá avaliação das unidades técnicas de tecnologia da informação dos órgãos ou das entidades beneficiárias ou da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge, quando for o caso, considerando as premissas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 31 – O recebimento das doações ou dos comodatos de que trata este decreto não caracterizam novação, pagamento ou transação dos débitos dos doadores com a Administração Pública. Art. 32 – A Seplag, o órgão ou a entidade beneficiária da doação ou do comodato, e o doador ou o comodante, poderão expedir recomendações mútuas na hipótese de verificação de irregularidades ou de descumprimento do contrato de doação ou de comodato. Parágrafo único – Na hipótese de se expedir recomendações, será estabelecido prazo para adoção de providências, assegurado o direito de esclarecimento pela parte notificada. Art. 33 –ASeplag poderá expedir normas complementares para disponibilizar materiais de apoio e instituir modelos padronizados de documentos necessários ao fiel cumprimento do disposto neste decreto. Art. 34 – O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão poderá, por meio de ato próprio, autorizar que outros órgãos ou entidades realizem os procedimentos de competência da Seplag definidos neste decreto. Art. 35 – Fica revogado o Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019. Art. 36 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO Nº 48.445, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 11/20, de 16 de abril de 2020, Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607012.
  • 3. Minas Gerais Diário do Executivo quinta-feira, 16 de Junho de 2022 – 3 DECRETA: Art. 1º – O caput e o § 2º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º: “Art. 53-B – A empresa de transmissão de energia elétrica, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de saída, sem destaque do imposto, por usuário conectado ao sistema de transmissão, refletindo em cada nota os valores recebidos ou a receber de cada usuário, relativamente, conforme o caso, aos seguintes contratos: I – CUST – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão; II – CCT – Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão. (...) § 2º – A autoridade fazendária poderá, a qualquer tempo, requisitar ao Operador Nacional do Sistema e às empresas de transmissão de energia elétrica informações relativas às operações de que trata o art. 53-A desta Parte. § 3º – Na hipótese do inciso I do caput, a empresa de transmissão de energia elétrica emitirá uma nota fiscal por usuário conectado ao sistema interligado nacional de transmissão, refletindo em cada nota os valores recebidos no Aviso de Crédito – AVC emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, podendo emitir nota fiscal por vencimento. § 4º – Na hipótese do inciso II do caput, a empresa de transmissão de energia elétrica emitirá uma nota fiscal por usuário conectado ao sistema de transmissão do emitente, refletindo os valores contidos nos contratos firmados, podendo emitir nota fiscal por vencimento. § 5º – Na emissão da nota fiscal de que trata o caput: I – será observado o contrato de concessão firmado com a União para prestação do serviço de transmissão de energia elétrica, podendo a nota fiscal ser emitida, conforme o caso, pela matriz ou uma das suas filiais; II – será emitida com a não incidência do imposto; III – os dados de preenchimento serão definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC de que trata a cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.”. Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos praticados nos termos do Ajuste SINIEF 11/20, de 16 de abril de 2020, no período de 1º de janeiro a 16 de abril de 2020. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022. Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO Nº 48.446, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 4º da cláusula nona do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA: Art. 1º – O art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação: “Art. 18 – (...) § 10 – Na hipótese do inciso V do caput: I – a relação dos contribuintes detentores de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, estará disponibilizada no endereço eletrônico http:// www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/regime_especial/; II – a revogação ou cassação do regime especial será comunicada aos demais contribuintes por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO Nº 48.447, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º e no § 8º do art. 29 da Lei n º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICM 12/75, de 15 de julho de 1975, e ICMS 55/21, de 8 de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º – O inciso II do § 1º do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – (...) § 1º – (...) II – a saída de produto destinado ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, qualquer que seja a finalidade do produto a bordo, desde que haja a confirmação do uso ou do consumo de bordo e o abastecimento de combustível ou lubrificante ou a entrega do produto ocorra exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado, observado o disposto no art. 253-M da Parte 1 do Anexo IX.”. Art. 2º – O Capítulo XXVI da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar acrescido da Seção IX, com a seguinte redação: “Seção IX Da Remessa de Produto para Uso ou Consumo de Bordo Art. 253-M – Na saída de produto destinado ao uso ou consumo de bordo amparada pela não incidência prevista no inciso II do § 1º do art. 5º deste regulamento, o estabelecimento remetente deverá: I – emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação: a) a indicação de Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP específico para a operação de saída de produtos destinada ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior; b) a expressão “Procedimento previsto no art. 253-M da Parte 1 do Anexo IX do RICMS “, no campo de dados adicionais; II – registrar a Declaração Única de Exportação – DU-E para o correspondente despacho aduaneiro da operação junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único – Após decorrido o prazo de sessenta dias contado da data de emissão NF-e de que trata o inciso I do caput, sem a confirmação da operação de uso ou consumo de bordo, mediante registro do evento de averbação na nota fiscal, o estabelecimento remetente deverá recolher o ICMS devido, com os acréscimos legais.”. Art. 3º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002: I – o item 68 da Parte 1 do Anexo I; II – o subitem 74.2 da Parte 1 do Anexo II; III – o art. 484 da Parte 1 do Anexo IX. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação: I – retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, relativamente aos incisos I e II do art. 3º; II – produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022, relativamente aos arts. 1º e 2º. Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO NE Nº 333, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de construção da ponte sobre o Rio São Francisco, e de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-402 – Trecho São Francisco – Pintópolis, situados no Município de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 85.661,46 m², situados no Município de São Francisco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos. Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de construção da ponte sobre o Rio São Francisco, e de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-402 – Trecho São Francisco – Pintópolis, no Município de São Francisco. Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 15 de junho de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área 1: terreno de expansão rural com área de 68.438,46 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P79, P80, P81, P82, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG 402 – Trecho: São Francisco – Pintópolis. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=509.689,30 m e N=8.235.391,45 m) e 72+11,83 C (E=510.965,74 m e N=8.234.887,08 m) cujo memorial descritivo da área de 68.438,46 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=509.692,05 m e N=8.235.406,13 m), localizado a 14,93 m à esquerda da estaca 0+0,00 C(E=509.689,30 m e N=8.235.391,45 m), do projeto executivo da Rodovia MG-402. A partir deste ponto, com azimute de 97°32’32”, e na distância de 56,09 m, atinge-se o ponto P1 (E=509.747,65 m e N=8.235.398,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 96°02’21”, e na distância de 222,69 m, atinge-se o ponto P2 (E=509.969,11 m e N=8.235.375,34 m).Apartir deste ponto, com azimute de 95°54’32”, e na distância de 45,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=510.013,92 m e N=8.235.370,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 97°03’02”, e na distância de 65,47 m, atinge-se o ponto P4 (E=510.078,90 m e N=8.235.362,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 95°13’12”, e na distância de 84,57 m, atinge-se o ponto P5 (E=510.163,11 m e N=8.235.354,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 96°46’14”, e na distância de 89,73 m, atinge-se o ponto P6 (E=510.252,22 m e N=8.235.344,39 m).Apartir deste ponto, com azimute de 96°46’14”, e na distância de 135,16 m, atinge-se o ponto P7 (E=510.386,44 m e N=8.235.328,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 95°16’10”, e na distância de 57,09 m, atinge-se o ponto P8 (E=510.443,29 m e N=8.235.323,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 96°27’07”, e na distância de 48,80 m, atinge-se o ponto P9 (E=510.491,78 m e N=8.235.317,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 103°24’48”, e na distância de 62,22 m, atinge-se o ponto P10 (E=510.552,30 m e N=8.235.303,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 101°11’24”, e na distância de 34,14 m, atinge-se o ponto P11 (E=510.585,79 m e N=8.235.296,68 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°19’58”, e na distância de 20,57 m, atinge-se o ponto P12 (E=510.606,34 m e N=8.235.297,63 m). Apartir deste ponto, com azimute de 73°13’36”, e na distância de 38,94 m, atinge-se o ponto P13 (E=510.643,62 m e N=8.235.308,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°31’16”, e na distância de 42,78 m, atinge-se o ponto P14 (E=510.684,65 m e N=8.235.321,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°29’41”, e na distância de 83,00 m, atinge-se o ponto P15 (E=510.761,87 m e N=8.235.351,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 155°11’01”, e na distância de 30,50 m, atinge-se o ponto P16 (E=510.774,67 m e N=8.235.323,75 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°32’11”, e na distância de 72,80 m, atinge-se o ponto P17 (E=510.708,95 m e N=8.235.292,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°02’20”, e na distância de 36,22 m, atinge-se o ponto P18 (E=510.676,95m e N=8.235.275,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 245°41’43”, e na distância de 24,18 m, atinge-se o ponto P19 (E=510.654,91 m e N=8.235.265,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 243°56’45”, e na distância de 7,14 m, atinge-se o ponto P20 (E=510.648,50 m e N=8.235.262,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 204°32’13”, e na distância de 3,68 m, atinge-se o ponto P21 (E=510.646,97 m e N=8.235.259,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 183°19’47”, e na distância de 4,38 m, atinge-se o ponto P22 (E=510.646,72 m e N=8.235.254,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°28’24”, e na distância de 7,89 m, atinge-se o ponto P23 (E=510.652,81 m e N=8.235.249,65m). A partir deste ponto, com azimute de 131°23’50”, e na distância de 132,42 m, atinge-se o ponto P24 (E=510.752,14 m e N=8.235.162,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 126°53’06”, e na distância de 27,39 m, atinge-se o ponto P25 (E=510.774,05 m e N=8.235.145,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°23’44”, e na distância de 41,48 m, atinge-se o ponto P26 (E=510.806,10 m e N=8.235.119,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 124°46’35”, e na distância de 24,63 m, atinge-se o ponto P27 (E=510.826,34 m e N=8.235.105,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 132°36’52”, e na distância de 24,05m, atinge-se o ponto P28 (E=510.844,04 m e N=8.235.088,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 124°02’37”, e na distância de 21,82 m, atinge-se o ponto P29 (E=510.862,11 m e N=8.235.076,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 132°18’49”, e na distância de 20,69 m, atinge-se o ponto P30 (E=510.877,41 m e N=8.235.062,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 127°10’53”, e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P31 (E=510.882,80 m e N=8.235.058,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 134°07’36”, e na distância de 19,90 m, atinge-se o ponto P32 (E=510.897,08 m e N=8.235.044,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 146°49’08”, e na distância de 5,82 m, atinge-se o ponto P33 (E=510.900,27 m e N=8.235.040,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 138°26’45”, e na distância de 30,29 m, atinge-se o ponto P34 (E=510.920,36 m e N=8.235.017,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 143°35’19”, e na distância de 25,29 m, atinge-se o ponto P35 (E=510.935,37 m e N=8.234.997,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 148°21’50”, e na distância de 25,12 m, atinge-se o ponto P36 (E=510.948,55 m e N=8.234.975,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 156°08’32”, e na distância de 80,99 m, atinge-se o ponto P37 (E=510.981,30 m e N=8.234.901,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 183°57’09”, e na distância de 6,29 m, atinge-se o ponto P38 (E=510.980,87 m e N=8.234.895,28 m).Apartir deste ponto, com azimute de 227°37’44”, e na distância de 5,62 m, atinge-se o ponto P39 (E=510.976,72 m e N=8.234.891,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 248°07’34”, e na distância de 24,13 m, atinge-se o ponto P40 (E=510.954,33 m e N=8.234.882,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°47’56”, e na distância de 5,87 m, atinge-se o ponto P41 (E=510.948,46 m e N=8.234.882,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 291°16’16”, e na distância de 4,49 m, atinge-se o ponto P42 (E=510.944,28 m e N=8.234.884,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 324°16’10”, e na distância de 6,62 m, atinge-se o ponto P43 (E=510.940,42 m e N=8.234.889,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°53’48”, e na distância de 15,16 m, atinge-se o ponto P44 (E=510.936,21 m e N=8.234.903,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 339°18’30”, e na distância de 16,23 m, atinge-se o ponto P45 (E=510.930,48 m e N=8.234.919,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 339°19’16”, e na distância de 19,31 m, atinge-se o ponto P46 (E=510.923,66 m e N=8.234.937,19 m). A partir deste ponto, com azimute de Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607013.
  • 4. 4 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 333°01’43”, e na distância de 17,45m, atinge-se o ponto P47 (E=510.915,75 m e N=8.234.952,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 329°26’59”, e na distância de 22,32 m, atinge-se o ponto P48 (E=510.904,40 m e N=8.234.971,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 323°53’49”, e na distância de 28,36 m, atinge-se o ponto P49 (E=510.887,70 m e N=8.234.994,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°56’43”, e na distância de 34,27 m, atinge-se o ponto P50 (E=510.863,87 m e N=8.235.019,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 311°10’09”, e na distância de 23,45 m, atinge-se o ponto P51 (E=510.846,21 m e N=8.235.034,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°03’01”, e na distância de 125,51 m, atinge-se o ponto P52 (E=510.747,38 m e N=8.235.112,30m). A partir deste ponto, com azimute de 309°16’27”, e na distância de 24,65 m, atinge-se o ponto P53 (E=510.728,29 m e N=8.235.127,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 306°00’31”, e na distância de 29,90 m, atinge-se o ponto P54 (E=510.704,10 m e N=8.235.145,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 309°50’15”, e na distância de 23,99 m, atinge-se o ponto P55 (E=510.685,68 m e N=8.235.160,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 305°13’17”, e na distância de 11,75 m, atinge-se o ponto P56 (E=510.676,08 m e N=8.235.167,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°40’13”, e na distância de 83,55m, atinge-se o ponto P57 (E=510.610,85 m e N=8.235.219,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 303°23’34”, e na distância de 28,42 m, atinge-se o ponto P58 (E=510.587,13 m e N=8.235.235,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 296°26’57”, e na distância de 34,28 m, atinge-se o ponto P59 (E=510.556,44 m e N=8.235.250,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 288°39’47”, e na distância de 40,09 m, atinge-se o ponto P60 (E=510.518,46 m e N=8.235.263,57 m). A partir deste ponto, com azimute de 285°01’17”, e na distância de 40,16 m, atinge-se o ponto P61 (E=510.479,67 m e N=8.235.273,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°29’40”, e na distância de 48,57 m, atinge-se o ponto P62 (E=510.431,40 m e N=8.235.279,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°53’09”, e na distância de 37,14 m, atinge-se o ponto P63 (E=510.394,54 m e N=8.235.283,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 248°07’56”, e na distância de 2,37 m, atinge-se o ponto P64 (E=510.392,34 m e N=8.235.283,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 205°00’41”, e na distância de 3,05 m, atinge-se o ponto P65 (E=510.391,05 m e N=8.235.280,27 m). Apartir deste ponto, com azimute de 155°37’45”, e na distância de 3,61 m, atinge-se o ponto P66 (E=510.392,54 m e N=8.235.276,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 157°42’21”, e na distância de 28,36 m, atinge-se o ponto P67 (E=510.403,30 m e N=8.235.250,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 152°02’10”, e na distância de 49,91 m, atinge-se o ponto P68 (E=510.426,70 m e N=8.235.206,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°00’06”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P69 (E=510.400,21 m e N=8.235.192,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 332°02’43”, e na distância de 55,28 m, atinge-se o ponto P70 (E=510.374,30 m e N=8.235.241,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 330°20’42”, e na distância de 44,45 m, atinge-se o ponto P71 (E=510.352,30 m e N=8.235.280,05 m). A partir deste ponto, com azimute de 311°57’22”, e na distância de 9,85 m, atinge-se o ponto P72 (E=510.344,98 m e N=8.235.286,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 298°33’11”, e na distância de 14,95 m, atinge-se o ponto P73 (E=510.331,85 m e N=8.235.293,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 287°07’21”, e na distância de 10,57 m, atinge-se o ponto P74 (E=510.321,75 m e N=8.235.296,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 279°03’46”, e na distância de 9,60 m, atinge-se o ponto P75 (E=510.312,27 m e N=8.235.298,40 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°55’50”, e na distância de 167,89 m, atinge-se o ponto P76 (E=510.145,61 m e N=8.235.318,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°24’43”, e na distância de 161,66 m, atinge-se o ponto P77 (E=509.984,96 m e N=8.235.336,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°41’23”, e na distância de 140,10 m, atinge-se o ponto P78 (E=509.845,81 m e N=8.235.353,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°32’52”, e na distância de 70,54 m, atinge-se o ponto P79 (E=509.775,74 m e N=8.235.361,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 275°39’57”, e na distância de 12,11m, atinge-se o ponto P80 (E=509.763,68 m e N=8.235.362,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 281°40’42”, e na distância de 12,30 m, atinge-se o ponto P81 (E=509.751,64 m e N=8.235.364,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 280°21’24”, e na distância de 66,12m, atinge-se o ponto P82 (E=509.686,60 m e N=8.235.376,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 10°29’20”, e na distância de 29,99 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 68.438,46 m², objeto desta desapropriação; II – área 2: terreno de expansão rural com área de 17.223,00 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P28, P29, P30, P31, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-402 – Trecho São Francisco – Pintópolis. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 127+8,92 C (E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m) e 153+0,00 C (E=511.701,64 m e N=8.233.477,16 m) cujo memorial descritivo da área de 17.223,00 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=511.690,78 m e N=8.233.466,40 m), localizado a 509,08 m à esquerda da estaca 127+8,92 C(E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m), do projeto executivo da Rodovia MG402. A partir deste ponto, com azimute de 316°45’42”, e na distância de 44,93m, atinge-se o ponto P1 (E=511.660,00 m e N=8.233.499,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°28’32”, e na distância de 30,86 m, atinge-se o ponto P2 (E=511.639,14 m e N=8.233.521,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°30’37”, e na distância de 52,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=511.604,66 m e N=8.233.560,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°04’35”, e na distância de 84,57 m, atinge-se o ponto P4 (E=511.548,15 m e N=8.233.623,80 m). Apartir deste ponto, com azimute de 317°07’09”, e na distância de 34,31 m, atinge-se o ponto P5 (E=511.524,80 m e N=8.233.648,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°10’17”, e na distância de 122,02 m, atinge-se o ponto P6 (E=511.441,85 m e N=8.233.738,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 312°15’16”, e na distância de 20,85 m, atinge-se o ponto P7 (E=511.426,42 m e N=8.233.752,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 314°34’49”, e na distância de 12,53 m, atinge-se o ponto P8 (E=511.417,49 m e N=8.233.761,25 m). Apartir deste ponto, com azimute de 319°37’36”, e na distância de 19,22 m, atinge-se o ponto P9 (E=511.405,04 m e N=8.233.775,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 326°31’03”, e na distância de 19,11 m, atinge-se o ponto P10 (E=511.394,50 m e N=8.233.791,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 334°18’47”, e na distância de 19,11 m, atinge-se o ponto P11 (E=511.386,21m e N=8.233.809,05 m). A partir deste ponto, com azimute de 338°18’30”, e na distância de 14,99 m, atinge-se o ponto P12 (E=511.380,67 m e N=8.233.822,98 m). Apartir deste ponto, com azimute de 322°28’44”, e na distância de 4,57 m, atinge-se o ponto P13 (E=511.377,89 m e N=8.233.826,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 340°37’13”, e na distância de 6,41 m, atinge-se o ponto P14 (E=511.375,77 m e N=8.233.832,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 336°59’10”, e na distância de 23,74 m, atinge-se o ponto P15 (E=511.366,49 m e N=8.233.854,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 359°35’57”, e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P16 (E=511.366,44 m e N=8.233.861,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 40°04’13”, e na distância de 7,37 m, atinge-se o ponto P17 (E=511.371,18 m e N=8.233.866,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 65°09’35”, e na distância de 22,57 m, atinge-se o ponto P18 (E=511.391,66 m e N=8.233.876,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°14’28”, e na distância de 8,96 m, atinge-se o ponto P19 (E=511.400,24 m e N=8.233.878,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 95°01’19”, e na distância de 5,21 m, atinge-se o ponto P20 (E=511.405,43 m e N=8.233.878,50 m). Apartir deste ponto, com azimute de 123°58’00”, e na distância de 4,73 m, atinge-se o ponto P21 (E=511.409,35 m e N=8.233.875,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 159°00’02”, e na distância de 37,39 m, atinge-se o ponto P22 (E=511.422,75 m e N=8.233.840,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 158°52’48”, e na distância de 23,66 m, atinge-se o ponto P23 (E=511.431,27 m e N=8.233.818,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 155°19’20”, e na distância de 21,35 m, atinge-se o ponto P24 (E=511.440,19 m e N=8.233.799,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 149°28’34”, e na distância de 14,56 m, atinge-se o ponto P25 (E=511.447,58 m e N=8.233.786,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 144°39’10”, e na distância de 56,38 m, atinge-se o ponto P26 (E=511.480,20 m e N=8.233.740,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°00’40”, e na distância de 41,00 m, atinge-se o ponto P27 (E=511.508,15 m e N=8.233.710,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°00’01”, e na distância de 55,66 m, atinge-se o ponto P28 (E=511.546,11 m e N=8.233.670,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°50’03”, e na distância de 129,06 m, atinge-se o ponto P29 (E=511.632,74 m e N=8.233.574,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°39’53”, e na distância de 68,93 m, atinge-se o ponto P30 (E=511.679,17 m e N=8.233.523,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 138°14’21”, e na distância de 48,91 m, atinge-se o ponto P31 (E=511.711,74 m e N=8.233.487,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 225°15’36”, e na distância de 29,51 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 17.223,00 m², objeto desta desapropriação. DECRETO NE Nº 334, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Abre crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II – do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$852.790,07 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e sete centavos); III – do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$96,08 (noventa e seis reais e oito centavos); IV – do saldo financeiro da receita de Recursos DiretamenteArrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$301.216,00 (trezentos e um mil duzentos e dezesseis reais). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 334, de 15 de junho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 078) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASAQUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1 852.790,07 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1 44.000,00 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 96,08 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 1.633,19 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 5.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 260.466,00 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 40.750,00 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 2.245.873,98 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.450.609,32 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 44.000,00 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 1.633,19 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 5.000,00 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1 2.245.873,98 TOTAL DAANULAÇÃO 2.296.507,17 15 1649914 - 1 Atos do Governador ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: PELAADVOCACIA-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições, dispensa TIAGO MARANDUBA SCHRODER, MASP 1.182.178-2, da Função Gratificada de Direção e Assessoramento Superior DAS-AE01, da Advocacia-Geral do Estado. PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, em conformidade com disposto nos artigos 184, §3º, inciso III; 185 e 203, §1º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, considerando a decisão que declarou extinta a punibilidade no processo judicial nº 0196492-92.2013.8.13.0479, transitado em julgado em 08.03.2022, conforme certidão expedida pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais em 15 de março de 2022; e em atenção à Nota Técnica nº 10, da Seção de Promoção da PMMG, ao Ofício PMMG/AGE nº 70, ao Ofício PMMG/DRH-2 nº 80 e à Nota Jurídica nº 16/2022, da Assessoria Jurídica da PMMG, emitidas nos autos do processo SEI nº 1250.01.0003007/2022-41, PROMOVE retroativamente a data de 25 de dezembro de 2021, pelo critério merecimento, ao posto de Capitão PM Quadro de Oficiais da Polícia Militar Minas Gerais, o 151.139-3, 1º Ten PM Jonas Aquino Silva Pinto. no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, e, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo 105-21, deixa de conhecer o requerimento apresentado pelo ex-militar Sr. Agenor Ribeiro Soares Filho, n. 085.075-0, do Quadro de Excluídos da 8ª RPM . PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no artigo 185 c/c a alínea “a”, do inciso VII, e § 5º, do art. 186 e art. 192, todos da Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, bem como o art. 6º do Decreto 46.297, de 19 de agosto de 2013, considerando haverem cumprido todos os requisitos legais, PROMOVE, por necessidade de serviço, ao posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, a partir de 23 de Junho de 2022, os seguintes Aspirantes a Oficial: NOME CPF LUAMÓS ÚRIDE SOARES FARIA 082.860.796-63 JOSUÉ ALVES DE QUEIROZ JUNIOR 059.137.347-50 JAQUELINE DOS SANTOS 117.092.646-08 GABRIEL ALVES CAETANO 121.154.946-10 ÉRIKA DE CASTRO ANDRADE 128.571.216-10 ELIAS CRISTOVAM DE SOUZA JUNIOR 109.168.036-19 MATHEUS FELIPE ALVES MACEDO 016.315.896-79 PEDRO HENRIQUE MIRANDA SABINO DE CASTRO 117.243.936-26 LUCAS DE OLIVEIRA BRAGA NETO 059.819.546-71 FELIPE AUGUSTO BIASIBETTE 122.489.386-75 RODRIGO VIOL DOS SANTOS 118.781.926-39 EDUARDO MOREIRA MARQUES 125.798.036-02 TIAGO DE OLIVEIRA CAMPOS 093.277.719-82 PEDRO MUNDIM DE OLIVEIRA RIBEIRO 125.949.016-52 EBERT JOSÉ DURÃES RODRIGUES 070.991.156-42 PEDRO HENRIQUE FOLHA DE SOUZA 100.856.316-12 RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA 099.216.116-90 MATEUS ALVES FERREIRA 120.398.116-30 FELIPE CAMPOS RAIMUNDO 126.290.236-30 HERALDO NELSON SILVEIRA MENDES 114.103.876-58 GUSTAVO BERNARDES SANTOS 108.601.136-80 NEYLOR HENRIQUE GARCIA 096.735.486-25 CAROLINA LÚCIA SIMÕES RAMOS 106.639.096-78 IGOR OTTONI DE PAULO 129.999.926-37 ALINE DE BARROS SOUZA SILVEIRA 099.396.246-70 ERICO CASTILHO TAMIETTI 126.425.556-07 PAULO RICARDO CABRAL PINHEIRO 095.238.756-55 LUCAS DA SILVA LINO 082.134.489-79 SAULO JERÔNIMO DA SILVA MORAES 101.865.586-78 BRUNO CESAR DE OLIVEIRA FLAUSINO 091.786.466-26 HUGO TAVEIRA PATACA 085.513.376-70 MARCO AURÉLIO BERNARDES VIEIRA 102.726.536-75 LUCAS DUTRA CABRAL 119.031.926-84 PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO retifica o ato de Afastamento das Atribuições de FERNANDO PASSALIODEAVELAR,daSecretariadeEstadodeDesenvolvimento Econômico, publicado em 06/05/2022: onde se lê “no período de 06/05/2022 a 19/05/2022”, leia-se “no período de 06/05/2022 a 20/05/2022”. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VITOR CUNHA PASSARELLI, MASP 669764-3, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL, código CH-13 FA53, símbolo F-5B do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da AF/2º Nível/Iturama/SRF I Uberaba. exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA JOSE NISHIHARA LUIZ, MASP 296706-5, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA96, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DF/1ºNivel/Uberaba/SRF I Uberaba, a contar de 11/5/2022. nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA MÔNICA CÂNDIDA DE MELO, MASP 314067-0, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA01, símbolo F-5A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na Diretoria de Aprendizagem e Desenvolvimento Humanos da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VITOR CUNHA PASSARELLI, MASP 669764-3, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA96, símbolo F-5A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na DF/1º Nível/Uberaba/ SRF I Uberaba. nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCO AURÉLIO DA SILVA, MASP 331915-9, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL, código CH-13 FA53, símbolo F-5B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na AF/2ºNível/Iturama/SRF I Uberaba. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607014.
  • 5. Minas Gerais Diário do Executivo quinta-feira, 16 de Junho de 2022 – 5 PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA PÚBLICA coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário: AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA / MASP: 1126645-9 / ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL; ANDRIELLE ANTUNES PONTELLO / MASP: 1218905-6 / ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL; ANTONIO CARLOS ALVES / MASP: 281088-5 / ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL; BARBARA DE ARAUJO MEIRELES / MASP: 1213889-7 / ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL; GERALDO GERCOSSIMO DUTRA / MASP: 923595-3 / ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL; ISABELA DURÇO VIANNA / MASP: 1376813-0 / ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL; LUCIANA RAQUEL AZEVEDO GAMA / MASP: 1213269-2 / ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL; RODRIGO CAMPOS MACHADO / MASP: 374372-1 /ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL; SANDRA MARA DE ARAUJO PEREIRA / MASP: 262195-1 / ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Prefeitura de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2022 a 13/01/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional: ALBERT XAVIER FREITAS, MASP 752302-0, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG). coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, de 01/06/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional: GIAN GABRIEL GUGLIELMELLI, MASP 753.297-1, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG. TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial em caráter precário de EDINA MARIA HUBNER - Inscrição nº 187127, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2021, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEE Nº 07/2017, da Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento ao acórdão proferido no Recurso de Agravo Interno em Mandado de Segurança nº 64854-MG (2020/0273059-6), que negou provimento ao recurso ordinário anteriormente provido. TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial em caráter precário de DANIEL LUCAS BATISTA DE ASSIS - Inscrição nº 120721, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2021, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEE Nº 07/2017, da Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento à decisão proferida no Agint no Recurso em Mandado de Segurança nº 67.221-MG (2021/0276209-3), que negou provimento ao recurso ordinário anteriormente provido. TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de maio de 2022, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.116909-7/001 (A. O. nº 5000133- 09.2022.8.13.0208), que concedeu o efeito suspensivo ao recurso para sobrestar os efeitos da decisão agravada. Inscrição Nome 63674 NEUSA MARIA DE CASTRO SOUZA 64067 WALDIRENE DE OLIVEIRA 62711 ANAAMELIA DOS SANTOS MARCIANO 63685 NUBIA TAVARES DINIZ TORNASEM EFEITO o ato que tornou sem efeito a nomeação ordinária de ANA CRISTINA NUNES, Inscrição nº 30031, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2022, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 9092381.03.2016.813.0024 (Cumprimento de Sentença nº 5081814-68.2022.8.13.0024), que julgou procedente o pedido e determinou sua posse. TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial de JOANA D ARC DA SILVA GONCALVES -Inscrição 86791, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de maio de 2014,no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação,em cumprimentoà sentença proferida Ação Ordinária nº 0540279-71.2014.8.13.0024, que julgou improcedente e revogou a liminar anteriormente deferida. TORNASEM EFEITO o ato de nomeação judicial precário de IONARA LANA SILVA - Inscrição nº 221246, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro de 2020, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, por não ter tomado posse em tempo hábil. em cumprimento à sentença proferida no Cumprimento de Sentença nº 5000217-26.2022.8.13.0720 (Ação Ordinária nº 0009962- 23.2019.8.13.0720), NOMEIA em caráter efetivo definitivo, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL UBÁ/VISCONDE DO RIO BRANCO Inscrição Nome Classificação Vaga 221246 IONARA LANA SILVA 73º ED 1377 em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5034821- 35.2020.8.13.0024, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A EDUCAÇÃO FÍSICA METROPOLITANA C/RIBEIRÃO DAS NEVES Inscrição Nome Classificação Vaga 48149 POLYARA APARECIDA MONICA BARROS 185º ED 1374 em cumprimento à decisão proferida no Recurso em Mandado de Segurança nº 63796-MG (2020/0150230-4)-M.S. nº 1.0000.19.035379- 7/000, RETIFICA o ato de nomeação judicial deADRIANA DE SA PEREIRA – Inscrição nº50598163 publicado no Diário Oficial do Estado de30 de janeiro de 2021, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 04/2014, da Secretaria de Estado de Educação. Onde se lê: caráter efetivo precário. Leia-se: caráter efetivo definitivo. em cumprimento ao Acórdão proferido na Ação Ordinárianº 5001002- 37.2021.8.13.0133, RETIFICAo ato de nomeação judicial deLUCIANE MENDES BARBOSA ONIBENE – Inscrição nº170154, publicado no Diário Oficial do Estado de13 de maio de 2022, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, da Secretaria de Estado de Educação. Onde se lê: caráter efetivo precário. Leia-se: caráter efetivo definitivo. em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0462863-60.2018.8.13.0000, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, no que se refere ao concurso público regido pelo o Edital SEPLAG/ SEDS nº 08/2013, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o candidato abaixo relacionado. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCÁRIO - NÍVEL I – GRAU A Ensino Médio 7ª RISP – DIVINÓPOLIS (masculino) INSCRIÇÃO Nome Vaga 10046470 AFONSO DOMINGUES CORREA SAMPAIO SP 223 RETIFICA o ato que retificou a nomeação judicial de HELITA CARVALHO VILELA – Inscrição nº 3403211, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de junho de 2022, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde. Onde se lê: em caráter efetivo Leia-se: em caráter precário em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5084330- 66.2019.8.13.0024, RETIFICAem caráter definitivo, o ato de nomeação ordinária publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto de 2014, de DYNISER DOS SANTOS PAIVA – Inscrição nº 745197, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/FUNED Nº 01/2013, da Fundação Ezequiel Dias, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2014, data de sua posse . ONDE SE LÊ: ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA - NÍVEL I – Grau A LEIA-SE: ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA - Nível III - Grau A em cumprimento ao acórdão proferido na Apelação Cível nº 1.0000.20.039796-6/001 (Ação Ordinária nº 5138780- 27.2017.013.0024), RETIFICA em caráter definitivo, o ato de nomeação ordinária de ELLEN APARECIDA DE SOUZA DUARTE – Inscrição nº 5479797, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2014, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital HEMOMINAS nº 01/2012, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, retroagindo os efeitos a partir de 23 de janeiro de 2014, data de sua posse. ONDE SE LÊ: Analista de Hematologia e Hemoterapia - Nível I - Grau A LEIA-SE: Analista de Hematologia e Hemoterapia - Nível III - Grau A em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 1.0000.21.116360-5/000, RETIFICA o ato de nomeação judicial de OLIVIA STELLA DE SOUZA VIEIRA – Inscrição nº 264604 publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2022, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, da Secretaria de Estado de Educação. Onde se lê: caráter efetivo precário. Leia-se: caráter efetivo definitivo. NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o EDITAL FHEMIG N°. 01/2016, os seguintes candidatos para o cargo da FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS abaixo relacionados. Medico - Nível III - Grau A Pediatria Belo Horizonte - Hospital Infantil João Paulo II Inscrição Nome Classificação Vaga 2005969 Leticia Elga Costa Andrade 159° HO 1720 2004286 Poliana De Matos Parreiras Greco 160° HO 1705 2001938 Leticia Barbosa De Almeida Coelho 161° HO 1701 2004109 Nathalia Mussi Monteze 162° HO 1670 2004082 Halisson Mesquita Braga 163° HO 2226 2006923 Erika Gustini Simoes 164° HO 1668 2006693 Fabiola Kerckhoff 165° HO 1661 2003704 Samara Miranda Nacur Nagem 166° HO 1682 2000608 Luciana Alvarenga De Paula 167° HO 1672 2006453 Camila Rocha Martins 168° HO 1775 PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 31/05/2022, a prorrogação da disposição de SANDRA ALICE PINTO COELHO MARQUES, MASP 350658-1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022, para regularizar situação funcional. no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/06/2022, a disposição de THIAGO AUGUSTO CAMPOS HORTA, MASP 1189710-5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, pelo período de 7/4/2022 a 31/12/2022, para regularizar situação funcional. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO retifica o ato de disposição à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais de ELIZABETE ALVES FRANCA, MASP 1164930-8, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30/09/2020: onde se lê “de 30/09/2020 até 31/12/2020”, leia-se “de 09/10/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional”. Pela Universidade do Estado de Minas Gerais autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na(o) Universidade do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se parcialmente do país, no período de 1/6/2022 a 5/6/2022, para participar do 47th International Viola Congress / American Viola Society Festival, em GEORGIA, EUA., com ônus para o Estado: CENIRA BOAVENTURA SCHREIBER/ 1034171-7 / PROFESSOR DE EDUCACAO SUPERIOR / PES. ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - DETRAN, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 89, para regularizar situação funcional: ANTONIO ALVES GUIMARÃES, MASP 270880-8, AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG. PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 e art. 88 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o servidor abaixo relacionado, em exercício no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se integralmente do país, no período de 24/6/2022 a 30/6/2022, para participar da Visita Técnica nas Instalações do Grupo Iturri na Espanha, em Sevilha/Espanha, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma: CORONEL BM ALEXANDRE GOMES RODRIGUES, 118.741-8, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA MÔNICA CÂNDIDA DE MELO, MASP 314067-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 FA1102797 da Secretaria de Estado de Fazenda. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KELY GISELLE NORONHASANTIAGO, MASP 363137-1, do cargo de provimento em comissão DAD-3 FA1100731 da Secretaria de Estado de Fazenda. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KELY GISELLE NORONHA SANTIAGO, MASP 363137-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 FA1102797, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Fazenda. PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA PÚBLICA usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RAQUELALINE RAMOS MOTTA, MASP 14051577, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100100, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LAURO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR, MASP 13793443, para a função gratificada FGD-4 JD1100005 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RAQUELALINE RAMOS MOTTA, MASP 14051577, da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100740 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JORGE LUIZ NOUJEIMI GONÇALVES, MASP 1496968-7, do cargo de provimento em comissão DAD-7 MD1100504 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 29/03/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LÍVIA RIBEIRO COSTA, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 MD1100504, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. no uso de suas atribuições, designa LILIA APARECIDA DE CASTRO, MASP 1389247-6, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100484, para responder pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 13/06/2022 a 15/06/2022. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MONIQUE FERNANDA FELIX FERREIRA, MASP 1403470-6, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100590 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 31/5/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MONIQUE FERNANDA FELIX FERREIRA, MASP 1403470-6, do cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100234 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 31/5/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (dois) anos à servidora ALDA TULHER FLORENZANO, MASP 384874-4, Técnico de Gestão da Saúde IV/B, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 19/06/2022, para regularizar situação funcional. Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANANDA SOUZA FERREIRA, MASP 1466376-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SC1100959 da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANANDA SOUZA FERREIRA, MASP 1466376-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SC1102197 da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RODOLPHO DE SOUZA LIMA FRAIHA, MASP 752896-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SC1102197, de recrutamento limitado, para chefiar a Coordenação de Compras e Contratos da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RODOLPHO DE SOUZA LIMA FRAIHA, MASP 752896-1, chefe da Coordenação de Compras e Contratos, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SC1100959 da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2022 a 30/03/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional: CLÉBER LEONARDO DE SOUZA, MASP 1.092.790-3, TDE3F, ADM.1. 15 1649954 - 1 Controladoria- Geral do Estado Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Expediente DESPACHO O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista a Nota Jurídica 73/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto porAlessandro Wagner de Faria, MASP1149444-0, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 26/2018, DECIDE: Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto e, no mérito, pelo seu indeferimento, mantendo-se a demissão aplicada, com fundamento no artigo 249, inciso IV, da lei 869/52. aplicada pelo Sr. Controlador- Geral do Estado, conforme publicação no Jornal Minas Gerais, em 30/03/2022. Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seus advogados: LUIS ALBERTO SANTOS PINTO OAB/MG 96515 e LUIZ FERNANDO SIRIMARCO JR. OAB/MG 88.449 Conforme disposto no art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo ao governador do estado. Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de junho de 2022. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Controlador-Geral do Estado 15 1649879 - 1 DESPACHO O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial, informado por intermédio do Ofício nº 73/2022 (48020913), procedente da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia - MG, subscrito pela Juíza de Direito Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0376600-92.2014.8.13.0702, determina a inclusão de Cristiane Maria Da Costa, Cpf: 560.638.496-53, por ato de improbidade administrativa, pelo prazo de 10 (dez) anos no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual - CAFIMP, a contar da data de trânsito em julgado 26/11/2019. Belo Horizonte, 14 de junho de 2022. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Controlador-Geral do Estado 15 1649327 - 1 Advocacia-Geral do Estado Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro Expediente RETIFICAÇÃO Retifica publicação no “MG” de 15.06.2022 – Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 1.128.379-3, FERNANDO SALZER E SILVA, onde se lê: por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 21.06.2022, leia-se: por 15 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 21.06.2022. Sérgio Pessoa de Paula Castro Advogado-Geral do Estado DIRETORIA-GERAL AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias à MASP 598.208-7, CATARINA BARRETO LINHARES, a partir de 09.05.2022. Fernando Xavier dos Santos Diretor-Geral 15 1649694 - 1 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues Expediente EXTRATO SOLUÇÃO/PMMG/CTPM Solução do Processo Administrativo Disciplinar Portaria Nº. 109.437/20 - PAD/7º BPM, instaurado para apurar conduta praticada em 06/11/2019, atribuída ao n.º 167.692-3, J.R..S. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.Arquivamento dos autos. Solução integral publicado no BIAR N.º 54/7º BPM, de 13/06/2022. Cel PM Welerson Conceição Silva – Diretor DEEAS/PMMG. 15 1649435 - 1 PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no inciso VI, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977(R 100), e à vista do dispositivo no Decreto Estadual n. 47.253, de 13 de setembro de 2017, prorroga a redução da jornada de trabalho do n.165.416-9, ASPM Maria Suely da Silva, lotada no 46º BPM/10ª RPM, de 30 (trinta) para 20 horas, por 6 (seis) meses a partir de 20 de outubro de 2021, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual n. 27.471/198. PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no inciso VI, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977(R 100), e à vista do dispositivo no Decreto Estadual n. 47.253, de 13 de setembro de 2017, prorroga a redução da jornada de trabalho do n.165.416-9, ASPM Maria Suely da Silva, lotada no 46º BPM/10ª RPM, de 30 (trinta) para 20 horas, por 6 (seis) meses a partir de 26 de abril de 2022, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual n. 27.471/198. 15 1649243 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607015.