1) O documento abre crédito suplementar de R$ 7,7 milhões para reforçar dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do DF, Secretaria de Obras e DER-DF.
2) O crédito será financiado pelo superávit financeiro do exercício anterior.
3) O documento também altera comissões permanentes de tomada de contas especial.
O relatório de anastasia pelo impeachment de dilmaRadar News
1. O relatório apresenta a denúncia contra a Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade e descreve o andamento do processo de impeachment.
2. Foram ouvidas testemunhas da acusação, da defesa e do juízo. Uma junta pericial também foi formada e entregou laudo dentro do prazo estabelecido.
3. A defesa da Presidente apresentou argumentos preliminares que foram rejeitados pela Comissão, e também arrolou testemunhas para a fase de instrução.
Relatório de Anastasia sobre impeachmentPortal NE10
1. O relatório analisa a denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Rousseff por suposta abertura irregular de créditos suplementares e contratação ilegal de operações de crédito.
2. Foram ouvidas dez testemunhas da acusação, defesa e juízo, e realizada uma perícia técnica.
3. O relator conclui analisando os argumentos da acusação e defesa, a interpretação da lei, e votando se há ou não responsabilidade política da Presidente.
Este documento apresenta duas leis e anexos relacionados ao orçamento do Distrito Federal. A primeira lei cria um auxílio-saúde de R$200 para servidores da educação do DF. A segunda lei abre um crédito suplementar de R$149,8 milhões no orçamento do DF por meio da anulação de dotações orçamentárias. Os anexos detalham as dotações a serem anuladas e a receita adicional de R$95 milhões.
1. O documento promulga o Acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns.
2. O acordo permite que cidadãos da União Europeia e nacionais brasileiros entrem, transitem e permaneçam por até 3 meses em um período de 6 meses nos territórios dos signatários sem a necessidade de visto.
3. O acordo busca facilitar os deslocamentos entre os países e aprofundar as relações de amizade.
O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, promulgou nesta sexta-feira a Lei 12.789, que autoriza a União a conceder auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com o objetivo de fomentar as exportações.
DR ENEAS CARNEIRO EM BRASIL- BRASIL PDF///7738a9e7 4d87-449f-b4c6-96a7638874b8ELIAS OMEGA
Este documento contém uma lista de discursos e atividades do Dr. Enéas em Brasília no ano de 2003, incluindo participações em comissões e posicionamentos sobre reformas previdenciária e tributária.
O documento apresenta as razões para o veto integral de uma lei municipal que institui um programa de recifes artificiais. O veto ocorre porque a lei trata de assuntos sobre os quais o município não tem competência legislativa, como bens da União e direito marítimo, competindo à União legislar sobre esses temas. Além disso, a lei não observa os princípios constitucionais da competência legislativa dos entes federados.
O relatório de anastasia pelo impeachment de dilmaRadar News
1. O relatório apresenta a denúncia contra a Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade e descreve o andamento do processo de impeachment.
2. Foram ouvidas testemunhas da acusação, da defesa e do juízo. Uma junta pericial também foi formada e entregou laudo dentro do prazo estabelecido.
3. A defesa da Presidente apresentou argumentos preliminares que foram rejeitados pela Comissão, e também arrolou testemunhas para a fase de instrução.
Relatório de Anastasia sobre impeachmentPortal NE10
1. O relatório analisa a denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Rousseff por suposta abertura irregular de créditos suplementares e contratação ilegal de operações de crédito.
2. Foram ouvidas dez testemunhas da acusação, defesa e juízo, e realizada uma perícia técnica.
3. O relator conclui analisando os argumentos da acusação e defesa, a interpretação da lei, e votando se há ou não responsabilidade política da Presidente.
Este documento apresenta duas leis e anexos relacionados ao orçamento do Distrito Federal. A primeira lei cria um auxílio-saúde de R$200 para servidores da educação do DF. A segunda lei abre um crédito suplementar de R$149,8 milhões no orçamento do DF por meio da anulação de dotações orçamentárias. Os anexos detalham as dotações a serem anuladas e a receita adicional de R$95 milhões.
1. O documento promulga o Acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns.
2. O acordo permite que cidadãos da União Europeia e nacionais brasileiros entrem, transitem e permaneçam por até 3 meses em um período de 6 meses nos territórios dos signatários sem a necessidade de visto.
3. O acordo busca facilitar os deslocamentos entre os países e aprofundar as relações de amizade.
O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, promulgou nesta sexta-feira a Lei 12.789, que autoriza a União a conceder auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com o objetivo de fomentar as exportações.
DR ENEAS CARNEIRO EM BRASIL- BRASIL PDF///7738a9e7 4d87-449f-b4c6-96a7638874b8ELIAS OMEGA
Este documento contém uma lista de discursos e atividades do Dr. Enéas em Brasília no ano de 2003, incluindo participações em comissões e posicionamentos sobre reformas previdenciária e tributária.
O documento apresenta as razões para o veto integral de uma lei municipal que institui um programa de recifes artificiais. O veto ocorre porque a lei trata de assuntos sobre os quais o município não tem competência legislativa, como bens da União e direito marítimo, competindo à União legislar sobre esses temas. Além disso, a lei não observa os princípios constitucionais da competência legislativa dos entes federados.
I. O documento é um decreto do governo de Santa Catarina que altera e acrescenta disposições a um decreto anterior sobre transferência de recursos financeiros mediante convênios.
II. Foi constituída uma comissão para instruir uma tomada de contas especial sobre irregularidades no Programa Projovem Trabalhador com o objetivo de ressarcimento ao erário.
III. Foi anulado o enquadramento de um servidor e concedidos progressões funcionais horizontais a outro servidor.
Este documento propõe alterações à legislação que rege as polícias e bombeiros militares do Distrito Federal. As principais mudanças incluem: 1) alterar requisitos para ingresso em quadros de oficiais; 2) equiparar alunos de escolas de formação de oficiais a terceiros-sargentos; 3) regular contribuições para assistência médica.
A lei altera normas gerais sobre desporto no Brasil, modificando artigos de leis anteriores relacionadas a esporte. As principais alterações incluem: 1) redefinir como os recursos do Ministério do Esporte serão aplicados; 2) redistribuir parte dos recursos arrecadados com apostas esportivas para estados e municípios; 3) especificar como os recursos financeiros serão entregues às entidades beneficiadas.
1) A lei define os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul, permitindo uso coletivo administrativo e uso complementar comercial limitado.
2) Outra lei desafeta área pública no Setor de Habitações Individuais Sul para incorporar a um lote privado, e mantém parâmetros de ocupação do solo.
3) Decreto estabelece a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
O documento descreve a promulgação de decretos e leis relacionados ao desenvolvimento e proteção do artesanato e dos povos indígenas no Brasil, estabelecendo programas, comissões e diretrizes para esses fins.
O documento é um boletim oficial que lista várias nomeações e decisões de aposentadoria de funcionários públicos em Cabo Verde, incluindo a nomeação de um chefe da casa militar da presidência e duas decisões de aposentadoria com detalhes sobre pensões.
Este documento apresenta alterações à lei que regula a declaração de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos em Portugal. As principais alterações incluem a expansão da definição de "titulares de altos cargos públicos" e a obrigação destes declararem seu património e rendimentos ao Tribunal Constitucional.
Este documento propõe alterações à legislação sobre carreiras e benefícios de policiais e bombeiros militares no Distrito Federal, modificando artigos de leis existentes para tratar de temas como ingresso, promoção e limites de idade nas carreiras, contribuições para assistência médica e descontos salariais.
Este documento resume três documentos constitucionais: a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele fornece informações sobre os princípios fundamentais destes documentos, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores democráticos.
Este documento é um jornal oficial do Distrito Federal que contém:
1) Decretos do Poder Executivo que revogam decretos anteriores e instituem grupos de trabalho;
2) Informações sobre secretarias de estado e seus respectivos assuntos;
3) Regulamento da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Este documento altera leis relacionadas a impostos sobre o transporte marítimo e café, institui um programa de cinema, e fornece créditos tributários temporários na cadeia produtiva do café. Ele modifica leis sobre taxas de transporte marítimo, regras de isenção e compensação de impostos sobre receitas de café.
Este documento apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com informações sobre a estrutura, competências e normas dos órgãos judiciários estaduais. Inclui tópicos sobre a organização do Tribunal de Justiça, magistrados, varas judiciais, comarcas, serviços auxiliares e disposições transitórias. Foi atualizado em 2014 para refletir as alterações legislativas ocorridas.
O documento suplementa dotações orçamentárias para creches, educação pré-escolar e serviços terceirizados de assessoria jurídica. As verbas serão remanejadas de outras áreas como obras, esporte e cultura.
Este boletim do Exército Brasileiro contém: 1) A aprovação de novas instruções para apuração de acidentes envolvendo veículos do Exército e indenizações; 2) Designações de oficiais e praças para missões, comissões e eventos; 3) Concessão de medalhas a oficiais e praças.
Sancinadoa lei que cria vagas em TRT'Semanuelomena
I. A lei cria 17 novas Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, distribuídas em diversas cidades.
II. Os recursos para implantar as novas varas virão do orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região.
III. A lei autoriza a criação de novos cargos de juízes, analistas e técnicos judiciários para as novas varas.
1. O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, definindo sua natureza, organização, competências, processos e atividades de controle externo.
2. É dividido em seis títulos que tratam respectivamente da natureza e organização do TCU, de suas deliberações e jurisprudência, sessões, processo em geral e atividade de controle externo.
3. O Regimento Interno estabelece em detalhes os procedimentos e normas internas do TCU.
Minas Gerais é um importante estado brasileiro com forte economia diversificada. Sua localização central e rede de transportes fazem de Belo Horizonte um importante centro logístico. Os setores econômicos de Minas incluem mineração, siderurgia, automotivo, têxtil, alimentos e biotecnologia, tornando o estado um importante parceiro comercial do Brasil.
La Web 2.0 se refiere a la evolución de las aplicaciones web tradicionales hacia aplicaciones enfocadas en los usuarios finales, permitiendo que los usuarios modifiquen el contenido y la presentación de datos almacenados en bases de datos. Fue acuñado en 2004 para describir una segunda generación de la Web basada en comunidades de usuarios y servicios interactivos. La Web 2.0 cambió de una versión estática a una dinámica, participativa y colaborativa centrada en los usuarios.
Este documento presenta un mapa tectónico de México y describe brevemente la teoría de placas tectónicas. Explica que la litósfera terrestre está fragmentada en placas que se desplazan sobre el manto, y que el roce entre placas causa terremotos y otros fenómenos como volcanes y fosas oceánicas. El mapa muestra las placas tectónicas en el territorio mexicano y cómo interactúan y se mueven, transformando la corteza terrestre.
Lia passa a manhã brincando no pomar dos avós e deseja poder ficar lá para sempre. De repente, vê uma fada do pomar que a leva numa viagem pelo jardim para conhecer as plantas e legumes. A fada orgulha-se do seu trabalho de criar os frutos e legumes e explica a Lia os benefícios destes alimentos. No final, Lia já não acha improvável a ideia da fada comer um tomate.
O Modernismo nas décadas de 30 e 40 retratou questões sociais do Brasil utilizando elementos da arte moderna europeia. O cinema nacional produziu musicais estrelados por Carmen Miranda que promoviam marchinhas carnavalescas. Pintores como Di Cavalcanti e Tarsila do Amaral refletiram influências do surrealismo e cubismo retratando temas sociais e a cultura brasileira.
O documento apresenta os destaques do comércio exterior de Minas Gerais no mês de julho e nos sete primeiros meses de 2011. Em julho, as exportações mineiras atingiram o maior valor histórico mensal de US$ 3,57 bilhões, enquanto as importações totalizaram US$ 1,05 bilhão, resultando no maior saldo comercial de 2011 para Minas Gerais, de US$ 2,52 bilhões. No acumulado de janeiro a julho, as exportações cresceram 46,9% em relação
I. O documento é um decreto do governo de Santa Catarina que altera e acrescenta disposições a um decreto anterior sobre transferência de recursos financeiros mediante convênios.
II. Foi constituída uma comissão para instruir uma tomada de contas especial sobre irregularidades no Programa Projovem Trabalhador com o objetivo de ressarcimento ao erário.
III. Foi anulado o enquadramento de um servidor e concedidos progressões funcionais horizontais a outro servidor.
Este documento propõe alterações à legislação que rege as polícias e bombeiros militares do Distrito Federal. As principais mudanças incluem: 1) alterar requisitos para ingresso em quadros de oficiais; 2) equiparar alunos de escolas de formação de oficiais a terceiros-sargentos; 3) regular contribuições para assistência médica.
A lei altera normas gerais sobre desporto no Brasil, modificando artigos de leis anteriores relacionadas a esporte. As principais alterações incluem: 1) redefinir como os recursos do Ministério do Esporte serão aplicados; 2) redistribuir parte dos recursos arrecadados com apostas esportivas para estados e municípios; 3) especificar como os recursos financeiros serão entregues às entidades beneficiadas.
1) A lei define os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul, permitindo uso coletivo administrativo e uso complementar comercial limitado.
2) Outra lei desafeta área pública no Setor de Habitações Individuais Sul para incorporar a um lote privado, e mantém parâmetros de ocupação do solo.
3) Decreto estabelece a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
O documento descreve a promulgação de decretos e leis relacionados ao desenvolvimento e proteção do artesanato e dos povos indígenas no Brasil, estabelecendo programas, comissões e diretrizes para esses fins.
O documento é um boletim oficial que lista várias nomeações e decisões de aposentadoria de funcionários públicos em Cabo Verde, incluindo a nomeação de um chefe da casa militar da presidência e duas decisões de aposentadoria com detalhes sobre pensões.
Este documento apresenta alterações à lei que regula a declaração de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos em Portugal. As principais alterações incluem a expansão da definição de "titulares de altos cargos públicos" e a obrigação destes declararem seu património e rendimentos ao Tribunal Constitucional.
Este documento propõe alterações à legislação sobre carreiras e benefícios de policiais e bombeiros militares no Distrito Federal, modificando artigos de leis existentes para tratar de temas como ingresso, promoção e limites de idade nas carreiras, contribuições para assistência médica e descontos salariais.
Este documento resume três documentos constitucionais: a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele fornece informações sobre os princípios fundamentais destes documentos, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores democráticos.
Este documento é um jornal oficial do Distrito Federal que contém:
1) Decretos do Poder Executivo que revogam decretos anteriores e instituem grupos de trabalho;
2) Informações sobre secretarias de estado e seus respectivos assuntos;
3) Regulamento da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Este documento altera leis relacionadas a impostos sobre o transporte marítimo e café, institui um programa de cinema, e fornece créditos tributários temporários na cadeia produtiva do café. Ele modifica leis sobre taxas de transporte marítimo, regras de isenção e compensação de impostos sobre receitas de café.
Este documento apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com informações sobre a estrutura, competências e normas dos órgãos judiciários estaduais. Inclui tópicos sobre a organização do Tribunal de Justiça, magistrados, varas judiciais, comarcas, serviços auxiliares e disposições transitórias. Foi atualizado em 2014 para refletir as alterações legislativas ocorridas.
O documento suplementa dotações orçamentárias para creches, educação pré-escolar e serviços terceirizados de assessoria jurídica. As verbas serão remanejadas de outras áreas como obras, esporte e cultura.
Este boletim do Exército Brasileiro contém: 1) A aprovação de novas instruções para apuração de acidentes envolvendo veículos do Exército e indenizações; 2) Designações de oficiais e praças para missões, comissões e eventos; 3) Concessão de medalhas a oficiais e praças.
Sancinadoa lei que cria vagas em TRT'Semanuelomena
I. A lei cria 17 novas Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, distribuídas em diversas cidades.
II. Os recursos para implantar as novas varas virão do orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região.
III. A lei autoriza a criação de novos cargos de juízes, analistas e técnicos judiciários para as novas varas.
1. O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, definindo sua natureza, organização, competências, processos e atividades de controle externo.
2. É dividido em seis títulos que tratam respectivamente da natureza e organização do TCU, de suas deliberações e jurisprudência, sessões, processo em geral e atividade de controle externo.
3. O Regimento Interno estabelece em detalhes os procedimentos e normas internas do TCU.
Minas Gerais é um importante estado brasileiro com forte economia diversificada. Sua localização central e rede de transportes fazem de Belo Horizonte um importante centro logístico. Os setores econômicos de Minas incluem mineração, siderurgia, automotivo, têxtil, alimentos e biotecnologia, tornando o estado um importante parceiro comercial do Brasil.
La Web 2.0 se refiere a la evolución de las aplicaciones web tradicionales hacia aplicaciones enfocadas en los usuarios finales, permitiendo que los usuarios modifiquen el contenido y la presentación de datos almacenados en bases de datos. Fue acuñado en 2004 para describir una segunda generación de la Web basada en comunidades de usuarios y servicios interactivos. La Web 2.0 cambió de una versión estática a una dinámica, participativa y colaborativa centrada en los usuarios.
Este documento presenta un mapa tectónico de México y describe brevemente la teoría de placas tectónicas. Explica que la litósfera terrestre está fragmentada en placas que se desplazan sobre el manto, y que el roce entre placas causa terremotos y otros fenómenos como volcanes y fosas oceánicas. El mapa muestra las placas tectónicas en el territorio mexicano y cómo interactúan y se mueven, transformando la corteza terrestre.
Lia passa a manhã brincando no pomar dos avós e deseja poder ficar lá para sempre. De repente, vê uma fada do pomar que a leva numa viagem pelo jardim para conhecer as plantas e legumes. A fada orgulha-se do seu trabalho de criar os frutos e legumes e explica a Lia os benefícios destes alimentos. No final, Lia já não acha improvável a ideia da fada comer um tomate.
O Modernismo nas décadas de 30 e 40 retratou questões sociais do Brasil utilizando elementos da arte moderna europeia. O cinema nacional produziu musicais estrelados por Carmen Miranda que promoviam marchinhas carnavalescas. Pintores como Di Cavalcanti e Tarsila do Amaral refletiram influências do surrealismo e cubismo retratando temas sociais e a cultura brasileira.
O documento apresenta os destaques do comércio exterior de Minas Gerais no mês de julho e nos sete primeiros meses de 2011. Em julho, as exportações mineiras atingiram o maior valor histórico mensal de US$ 3,57 bilhões, enquanto as importações totalizaram US$ 1,05 bilhão, resultando no maior saldo comercial de 2011 para Minas Gerais, de US$ 2,52 bilhões. No acumulado de janeiro a julho, as exportações cresceram 46,9% em relação
O documento discute a importância do design para atrair clientes para lojas virtuais. Ele destaca que o design deve atrair o público-alvo, fornecendo conteúdo relevante e descrições detalhadas dos produtos. Além disso, o design deve convencer o cliente e deve ser profissional para gerar credibilidade e aumentar as vendas em até 75%.
A lebre desafiou a tartaruga para uma corrida e deixou-a para trás. No entanto, a lebre parou para comer e dormir, enquanto a tartaruga continuou andando devagar e ganhou a corrida no final.
1) O documento descreve decretos e leis publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, incluindo a abertura de créditos orçamentários e a instituição de um grupo executivo para o plano estadual de governança climática.
2) Um decreto abre crédito suplementar de R$7,5 milhões para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
3) Outro decreto institui um grupo executivo para coordenar as ações do plano estadual de governança climática e gestão da produção
Este edital convoca estados e municípios a apresentarem propostas para implantação e ampliação de ações de agricultura urbana e periurbana por meio de convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social. Serão disponibilizados até R$9,8 milhões em recursos não reembolsáveis para projetos em 2012. Os proponentes devem fornecer contrapartida financeira entre 2% a 20% dos valores, de acordo com o porte do município.
O relatório apresenta as informações sobre a gestão da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais no exercício de 2013, incluindo a estrutura organizacional, os principais resultados alcançados, a gestão de recursos humanos, patrimônio e tecnologia da informação, o cumprimento de deliberações do TCU e recomendações do órgão de controle interno, além das demonstrações contábeis e notas explicativas.
Coletânea de Legislação Federal e Jurisprudência - Vol. I - trechosAcintap
1) Este documento é uma coletânea de legislação e jurisprudência sobre orçamento, finanças e contabilidade pública. 2) Inclui leis, decretos, portarias e resoluções federais, além de decisões judiciais sobre o tema. 3) Tem como objetivo servir como ferramenta de consulta para facilitar o trabalho de servidores públicos e profissionais que atuam com controle interno, contabilidade, finanças e direito administrativo.
1) A lei reestrutura as tabelas de vencimentos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, estabelecendo novos valores de vencimento básico.
2) A gratificação de atividade técnico-administrativa terá seu percentual alterado para 55% até setembro de 2014 e 30% até setembro de 2015, quando será extinta.
3) Os servidores deixarão de receber a parcela individual fixa instituída em 2003.
Este boletim oficial contém vários despachos e deliberações de diferentes ministérios e entidades governamentais de Cabo Verde. Entre eles, destacam-se a nomeação de um novo assessor jurídico na Presidência da República e a progressão na carreira de vários funcionários públicos da Assembleia Nacional e outras entidades.
1) O documento é um diário oficial do estado do Acre contendo decretos assinados pelo governador Tião Viana em 16 de abril de 2013.
2) Os decretos exoneram servidores públicos a pedido e nomeiam novos membros para conselhos estaduais.
3) Um decreto transfere uma servidora de uma secretaria para outra.
A lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial de R$ 1.214.156,48 para a Secretaria de Educação. Os recursos virão de excesso de arrecadação e da anulação parcial de dotações orçamentárias e serão usados para a construção de creches. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Relatorio de Anastasia, de Pronúncia do ImpeachmentMiguel Rosario
1. O relatório analisa a denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Rousseff por suposta abertura irregular de créditos suplementares e contratação ilegal de operações de crédito.
2. Foram ouvidas dez testemunhas da acusação, defesa e juízo, e realizada uma perícia técnica.
3. O relatório conclui com uma análise detalhada dos argumentos da acusação e defesa e uma proposta de voto sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
Fulano de Tal e Fulana de Tal pedem divórcio consensual à Justiça e apresentam plano de partilha de bens. Eles estão separados há mais de dois anos e dividem os bens adquiridos no casamento de forma igualitária. Fulana de Tal abre mão de pensão alimentícia por ter meios suficientes para sua manutenção.
1) O documento apresenta o Código de Obras do Município de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro. 2) O código define termos técnicos relacionados a obras e construções civis e estabelece normas e diretrizes para projetos, execução, demolições, infraestruturas e penalidades. 3) O documento é composto por dez capítulos e 183 artigos que tratam de aspectos como profissionais habilitados, tipos de obras, elementos construtivos, equipamentos, infrações e penalidades.
Este documento propõe (1) anistiar dívidas fiscais de ICMS menores que R$2.000,00; (2) alterar leis relacionadas a isenções e alíquotas de ICMS sobre combustíveis e produtos agrícolas; e (3) modificar disposições sobre arrecadação de contribuições para defesa agropecuária.
Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...Alessandro Veloso
1) A lei reestrutura os salários e benefícios dos funcionários públicos municipais de Jequié, na Bahia, estabelecendo novas faixas salariais.
2) Também cria a Diretoria Municipal de Saúde e define seu quadro funcional.
3) Concede benefícios como efetivação e equiparação a direitos para alguns cargos como agentes arrecadadores.
Esta portaria interministerial atualiza a redação de vários artigos da Portaria Interministerial MP/MF/CGU no507 de 2011 sobre regras para convênios e contratos de repasse entre a administração pública federal. A portaria também revoga parte de um artigo e estabelece a data de entrada em vigor das novas regulações.
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioJosé Ripardo
Este documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém:
1) Leis aprovadas pelo Congresso Nacional sobre questões trabalhistas e do Tribunal de Contas da União;
2) Atos do poder executivo federal, como decretos assinados pela Presidente e ministros;
3) Informações sobre nomeações em diversos órgãos do governo.
Lei 12844 2013 - Desoneração da Folha de Pagamento - ReintegraCelso Daví Rodrigues
Sancionada o PL 17/2013, anterior MP 610 foram mantidos os benefícios da desoneração da folha de pagamento para materiais para construção e artefatos domésticos de alumínio, entre outros
Governo altera regra para concessão de seguro desempregoJosé Ripardo
O documento lista atos de diferentes órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo decretos, leis e decisões judiciais sobre diversos temas como educação, saúde, transportes e regulamentação da profissão de árbitro de futebol.
Este decreto altera a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol de "RETCF" para "RECOPA". Ele também regulamenta a aplicação do RECOPA, definindo os requisitos para habilitação e coabilitação, os tributos suspensos, as obrigações das partes envolvidas e a fiscalização do regime.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
Este documento apresenta as leis de incentivo à cultura em vigor nos estados brasileiros e em suas respectivas capitais. Está dividido em duas partes, a primeira lista as leis por estado em ordem alfabética, descrevendo sucintamente cada legislação. A segunda parte faz o mesmo para as leis das capitais, também em ordem alfabética. O documento fornece informações básicas sobre as diversas leis de incentivo à cultura no Brasil.
O documento trata de um texto literário de Machado de Assis que discute a interpretação literal de uma lei municipal que proíbe o entrudo. O autor reflete sobre as dificuldades de aplicar a lei de forma literal e sobre a necessidade de considerar a tradição popular e a liberdade dos cidadãos.
A medida provisória fixa o subsídio dos membros da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF, define verbas indenizatórias e cargos/funções dessas corporações, e altera leis relacionadas. O documento apresenta tabelas com propostas de reajuste de soldos e gratificações dessas corporações, usando o soldo do coronel como fator de cálculo para outros postos e graduações.
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...Rede Democrática PMDF
O documento discute um projeto de lei que propõe alterações na remuneração de militares do Distrito Federal, delegados e policiais civis do DF. O relator do projeto apoia as mudanças e propõe algumas emendas, incluindo alterar regras sobre promoção de oficiais e regulamentar benefícios como auxílio-moradia e transporte.
1) Uma associação representa membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e alega que decretos de 2011 que criaram e extinguiram cargos nessas corporações implicaram em aumento de despesas inconstitucional.
2) Os decretos tratam de assunto da competência da União e não podem aumentar despesas de acordo com a Constituição.
3) A associação pede que o Ministério Público proponha ações contra os decretos por serem inconstitucionais.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu autorizar a audiência do governador para que apresente justificativas sobre decretos que concediam gratificações a bombeiros e policiais militares do DF, questionando a competência do DF para legislar sobre o assunto e se as despesas atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este documento propõe alterações na legislação para permitir a readaptação de policiais militares reformados em funções administrativas compatíveis com suas limitações de saúde. Atualmente, a lei só permite a aposentadoria desses policiais caso sejam incapacitados de forma total e permanente. O documento também discute a possibilidade de alterar a lei para permitir que policiais militares reformados possam prestar serviços temporários.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo diploma de ensino superior para ingresso e alterando os quadros de oficiais e praças especiais.
A medida provisória altera leis relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, criando novas funções e gratificações, exigindo cursos superiores para ingresso e promoção, e definindo os quadros de músicos da corporação.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
A medida provisória altera leis relacionadas à regulação de serviços de telecomunicações no Brasil, modificando definições, acrescentando novos itens e revogando um artigo anterior. Ela altera a Lei 10.486/2002 e a Lei 12.086/2009 para atualizar a legislação do setor.
A medida provisória altera leis relacionadas à regulação de serviços de telecomunicações no Brasil, modificando definições, acrescentando novos itens e revogando um artigo anterior. Ela altera a Lei 10.486/2002 e a Lei 12.086/2009 para atualizar a legislação do setor.
Este documento proporciona una lista de los salarios de los miembros retirados de la Policía Militar del Distrito Federal en junio de 2012. Incluye el nombre, número de identificación, rango, sueldo básico, beneficios adicionales, horas extras y el salario total de cada persona. La lista contiene cientos de nombres y detalles salariales.
Este documento é uma procuração que nomeia quatro advogados para representar o outorgante em uma ação judicial de "suspensão e ressarcimento a trabalho extraordinário não remunerado", incluindo poderes para transigir, desistir, firmar acordo e ingressar com mandado de segurança.
A empresa RTC - Assessoria e Consultoria Jurídica nomeia quatro advogados como seus procuradores legais para representá-la em juízo ou fora dele em qualquer ação judicial ou extrajudicial, incluindo o poder de ingressar com mandado de segurança.
O documento é uma carta de um soldado da polícia militar informando seu superior que não poderá cumprir uma escala extraordinária após completar sua escala ordinária, citando leis e regulamentos que estabelecem limites de jornada de trabalho e necessidade de descanso entre serviços. O soldado alega cansaço psíquico-físico e risco de transgressões caso cumpra a escala extraordinária sem o descanso devido. Pede que o superior ordene por escrito caso queira que cumpra mesmo assim.
1) O governador Agnelo Queiroz e o vice Tadeu Filippelli devem compor a chapa governista para a reeleição em 2014.
2) A vaga de senador é o foco das negociações e o nome do atual senador Gim Argello (PTB) foi apresentado como possibilidade.
3) Há questionamentos do PT sobre a pluralidade da coligação e menções a outros nomes petistas como Geraldo Magela e Chico Leite para o Senado.
O Governo do Distrito Federal (GDF) planeja negociar reajustes salariais para servidores públicos em acordos trienais que levem em conta a inflação projetada para os próximos anos. O secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, diz que a proposta é começar as negociações pelos servidores da segurança pública, saúde e educação. Ele também afirma que os reajustes não serão lineares e dependerão da capacidade financeira do governo e da situação salarial de cada categoria.
Este documento propõe diretrizes e linhas de ação para negociação permanente em prol dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Entre as diretrizes estão: alteração da lei sobre subsídios e promoções, criação de fundo exclusivo para pagamento de ativos e inativos, e reconhecimento da carreira como nível superior.
1. ANO XLIII Nº 76 BRASÍLIA – DF, QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2011 PREÇO R$ 3,00
SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III autos dos processos 017.000.050/2008, 017.000.051/2008, 017.000.052/2008, 017.000.053.2008,
SUMÁRIO PÁG. PÁG. PÁG. 017.000.054/2008, 017.000.055/2008, 017.000.056/2008, 017.000.100/2008, 017.000.858/2007
Atos do Poder Legislativo............................................. 20 42 e 017.001.600/2008, 030.004.058/2003, 150.001.689/2007 e 391.000.065/2007.
Atos do Poder Executivo ............................................. 1 20 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Governadoria ....................................................... 42 Brasília, 04 de abril de 2011.
Casa Civil ...................................................................... 21 123º da República e 51º de Brasília
Secretaria de Estado de Governo .................................. 4 21 42 AGNELO QUEIROZ
Secretaria de Estado de Transparência e Controle ....... 25 _________________
Secretaria de Estado de Agricultura,
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF
Pecuária e Abastecimento ............................................. 43
nº 65, de 05 de abril de 2011, páginas 02 e 03.
Secretaria de Estado de Publicidade Institucional 4
Secretaria de Estado de Cultura .................................... 5 43
Secretaria de Estado de Desenvolvimento DECRETO Nº 32.869, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
Social e Transferência de Renda ................................... 26 Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.792.703,00 (sete milhões, setecentos e noventa
Secretaria de Estado de Educação................................. 5 26 e dois mil, setecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
Secretaria de Estado de Fazenda ................................... 6 32 45 no vigente orçamento.
Secretaria de Estado de Obras....................................... 14 32 45 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100,
Secretaria de Estado de Saúde ...................................... 32 51 VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30
Secretaria de Estado de Segurança Pública .................. 14 37 53 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas
Secretaria de Estado de Transportes ............................. 39 54 pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 020.002.688/2006,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento 040.000.871/2011 e 110.000.081/2011, DECRETA:
Urbano e Habitação....................................................... 55 Art. 1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Obras
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor
Recursos Hídricos ......................................................... 17 40 55 de R$ 7.792.703,00 (sete milhões, setecentos e noventa e dois mil, setecentos e três reais), para
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento ..... 18 56 atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Secretaria de Estado de Esporte .................................... 19 41 Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,
Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social .......... 41 57 § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios..... 19 patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos ordinários não vinculados e de recursos
Tribunal de Contas do Distrito Federal ......................... 19 41 57 do convênio 700.852/2008 MIN – SO/GDF.
Ineditoriais .................................................................... 57 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2011.
SEÇÃO I 123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ATOS DO PODER EXECUTIVO ANEXO I DESPESA R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERAVIT FINANCEIRO ORÇAMENTO FISCAL
DECRETO Nº 32.834, DE 04 DE ABRIL DE 2011. (*)
Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial. SUPLEMENTAÇÃO
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo RECURSOS DE TODAS AS FONTES
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de ESPECIFICAÇÃO REG NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL
1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pelo servidor 120101/00001 12101 PROCURADORIA GERAL DO 5.000.000
DISTRITO FEDERAL
IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.740, de 31 de
janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, 04.122.0127.8502 ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos
Ref. 000101 0071 ADMINISTRAÇÃO DE
080.020.227/2005, 080.020.853/2005, 080.020.854/2005, 080.020.855/2005, 080.020.856/2005, PESSOAL DA
080.020.857/2005, 080.020.858/2005, 080.020.859/2005, 080.020.860/2005, 080.020.861/2005, PROCURADORIA GERAL
DO DISTRITO FEDERAL
080.020.862/2005, 080.020.863/2005, 080.020.864/2005, 080.020.865/2005 e 080.020.866/2005.
99 31.90.92 0 300 5.000.000
Art. 2º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de
5.000.000
1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servi-
190101/00001 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE 192.703
dora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.741, de 31 de OBRAS DO DISTRITO
janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, FEDERAL
prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 15.451.0084.3058 EXECUÇÃO DE OBRAS DE
URBANIZAÇÃO - PRO
100.000.403/2006, 100.000.674/2006, 100.000.925/2006, 100.001.143/2006, 100.002.436/2006 MORADIA
e 410.000.980/2008. Ref. 015274 0001 (**) EXECUÇÃO DE
Art. 3º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de OBRAS DE URBANIZAÇÃO
EM ARAPOANGA - PRÓ
1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora MORADIA
HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída pelo art. 1º do Decreto nº
ÁREA URBANIZADA
32.743, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, (M2) 0
no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos 6 33.90.93 0 321 80.453
ÁREA URBANIZADA
(M2) 0
2. 700.000
Ref. 015274 0001 (**) EXECUÇÃO DE 26.782.2800.2984 MANUTENÇÃO DA FROTA
OBRAS DE URBANIZAÇÃO OFICIAL DE VEÍCULOS DO
EM ARAPOANGA - PRÓ GDF
MORADIA
Ref. 001221 0001 (***) MANUTENÇÃO
Diário Oficial do Distrito Federal
ÁREA URBANIZADA DA FROTA OFICIAL DE
PÁGINA 2 (M2) 0 VEÍCULOS DO
DEPARTAMENTO DE
Nº 76, quarta-feira, 20 de abril de 2011
6 33.90.93 0 321 80.453 ESTRADAS DE RODAGEM
ÁREA URBANIZADA VEÍCULO MANTIDO
(M2) 0 (UNIDADE) 0
6 33.90.93 0 332 65.408 99 33.90.30 0 300 800.000
800.000
ÁREA URBANIZADA
(M2) 0 26.782.2800.3554 ESTUDOS DE IMPACTO
6 33.90.93 4 300 46.842 AMBIENTAL EM ÁREAS DE
INTERESSE DO DER-DF
192.703
Ref. 001262 0001 (***) ESTUDOS DE
200202/20202 26205 DEPARTAMENTO DE 2.600.000 IMPACTO AMBIENTAL EM
ESTRADAS DE RODAGEM - ÁREAS DE INTERESSE DO
DER DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM -
26.122.2800.3903 REFORMA DE PRÉDIOS E ODM
PRÓPRIOS
ESTUDO REALIZADO
Ref. 013888 1264 (***) MANUTENÇÃO (UNIDADE) 0
E/OU REFORMA DE E 99 33.90.39 0 300 300.000
PRÓPRIOS DO
DEPARTAMENTO DE 300.000
ESTRADAS DE RODAGEM
26.782.2800.4993 LICENCIAMENTO PARA
DO DISTRITO FEDERAL EXECUÇÃO DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
PRÉDIO REFORMADO
(M2) 0 Ref. 000972 0001 TAXAS PARA
LICENCIAMENTO DE
99 33.90.37 0 300 400.000 OBRAS RODOVIÁRIAS -
400.000 DER-DF
TAXA PAGA
26.122.2800.8517 MANUTENÇÃO DE
(UNIDADE) 0
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 33.91.39 0 300 50.000
Ref. 001196 0014 MANUTENÇÃO DE 50.000
SERVIÇOS
26.782.2800.6034 MANUTENÇÃO DAS
ADMINISTRATIVOS GERAIS
RODOVIAS DO DISTRITO
DO DEPARTAMENTO DE FEDERAL
ESTRADAS DE RODAGEM
DO DISTRITO FEDERAL Ref. 000973 0001 (***) AQUISIÇÃO E
APLICAÇÃO DE MASSA
99 33.90.30 0 300 100.000 ASFÁLTICA/MATERIAL
BETUMINOSO
100.000
MASSA ASFALTICA
26.128.0750.2655 CAPACITAÇÃO DE APLICADA (M3) 0
RECURSOS HUMANOS
99 33.90.30 0 300 200.000
Ref. 013740 7918 CAPACITAÇÃO DE
200.000
RECURSOS HUMANOS DO
DEPARTAMENTO DE 2011AC00082 TOTAL 7.792.703
ESTRADAS DE RODAGEM
SERVIDOR
CAPACITADO
(PESSOA) 0
99 33.90.39 0 300 50.000 DECRETO Nº 32.870, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
50.000 Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
26.782.2800.1475 RECUPERAÇÃO E
MELHORAMENTO DE incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
RODOVIAS Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria de Tomada de
Ref. 017644 9542 APOIO À RECUPERAÇÃO E Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mediante o
MELHORAMENTO DAS
RODOVIAS artigo 1º, do Decreto nº 31.441, de 18 de março de 2010, publicado no DODF nº 54, de 19 de março
AÇÃO REALIZADA
de 2010 e alterada pelo artigo 7º do Decreto nº 31.730, de 27 de maio de 2010, publicado no DODF
(UNIDADE) 0 nº 103, de 28 de maio de 2010, a qual passa a ser composta por DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E
SILVA, matrícula 172.281-6, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7,
Membro, e HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro, tendo
ANEXO I DESPESA R$ 1,00
como Suplentes dos titulares designados os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula
CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERAVIT FINANCEIRO ORÇAMENTO FISCAL 22.374-3, Membro, PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, RODRIGO
SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, CRISTIANA TORRES CAMPOS,
SUPLEMENTAÇÃO matrícula 174.584-0, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da
RECURSOS DE TODAS AS FONTES Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor IVONILDO
BRAGA MAGALHÃES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
ESPECIFICAÇÃO REG NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
99 33.90.30 0 300 200.000 Brasília, 19 de abril de 2011.
AÇÃO REALIZADA
123º da República e 51º de Brasília
(UNIDADE) 0 AGNELO QUEIROZ
99 33.90.37 0 300 500.000
700.000 DECRETO Nº 32.871, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
26.782.2800.2984 MANUTENÇÃO DA FROTA
OFICIAL DE VEÍCULOS DO O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
GDF incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Ref. 001221 0001 (***) MANUTENÇÃO Art. 1º Fica designada, em observância ao art. 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998,
DA FROTA OFICIAL DE do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora RO-
VEÍCULOS DO
DEPARTAMENTO DE SÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de
ESTRADAS DE RODAGEM 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir
VEÍCULO MANTIDO
(UNIDADE) 0
99 33.90.30 0 300 800.000
800.000
26.782.2800.3554 ESTUDOS DE IMPACTO AGNELO QUEIROZ
AMBIENTAL EM ÁREAS DE Governador
INTERESSE DO DER-DF
Ref. 001262 0001 (***) ESTUDOS DE TADEU FILIPPELLI
IMPACTO AMBIENTAL EM
ÁREAS DE INTERESSE DO
Vice-Governador
Redação e Administração:
DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - PAULO TADEU
ODM Anexo do Palácio do Buriti, Sala 111, Térreo. Secretário de Governo
CEP: 70075-900, Brasília - DF
ESTUDO REALIZADO
EDUARDO FELIPE DAHER
(UNIDADE) 0
Telefones: (0XX61) 3961.4502 - 3961.4503 Coordenador-Chefe do Diário Oficial
99 33.90.39 0 300 300.000
Editoração e impressão: POOL EDITORA LTDA
300.000
26.782.2800.4993 LICENCIAMENTO PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
3. Nº 76, quarta-feira, 20 de abril de 2011 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 3
com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 053.000.985/2007, Parágrafo único. O policial militar que reverter aos quadros da Corporação até a data da promoção
100.000.446/2006, 100.001.452/2006, 100.001.761/2006, 100.002.088/2006, 138.002.352/2005, deverá ser promovido na condição de numerado, ocupando a vaga que lhe competir.
220.000.470/2001 e 410.000.979/2008. Seção III
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Data da Conclusão dos Processos Ordinários de Promoção
Brasília, 19 de abril de 2011. Art. 8º. As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro,
123º da República e 51º de Brasília para as vagas abertas até o décimo dia útil do mês anterior às datas mencionadas, bem como para as
AGNELO QUEIROZ decorrentes destas promoções.
Parágrafo Único. Nos processos ordinários de promoção a antiguidade no posto ou graduação será
DECRETO Nº 32.872, DE 19 DE ABRIL DE 2011. contada nas datas estabelecidas no caput, mesmo que ocorra atraso no processo de promoção.
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências. Art. 9º. O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante no anexo I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Art. 10. O processamento das promoções que gerarem redução de interstício será consignado em ata
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: constando a reorganização do quadro de acesso e da proposta.
Art. 1º Ficam extintos, incluindo o valor do auxílio alimentação, da Administração Regional de § 1º A reorganização do quadro de acesso e da proposta poderá ser reeditada e dependerá do quantitativo
Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, de vezes que a autoridade competente determinar a aplicação da redução de interstício e seu percentual.
os seguintes cargos: § 2º A redução de interstício restringe-se ao número de vagas não preenchidas por esta condição e ao
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete; limite de policiais militares constantes no quadro de acesso.
II - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de CAPÍTULO III
Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras. DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
Art. 2º Fica criada na Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Art. 11. São órgãos de processamento das promoções:
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Gerência Regional de Sobradinho – Colorado. I - a Comissão de Promoção de Oficiais – CPO; e
Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Gerente, da Gerência II - a Comissão de Promoção de Praça – CPP.
Regional de Sobradinho – Colorado, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria Parágrafo único. Os trabalhos destes órgãos, que envolvam avaliação de mérito de oficial e a respectiva
das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. documentação terão classificação de reservados.
Parágrafo único. O Saldo de R$ 34,14, resultado da diferença entre os cargos extintos e o cargo criado, Seção I
passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados. Das Comissões de Promoções
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Subseção I
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Da Finalidade, Constituição e Subordinação
Brasília, 19 de abril de 2011. Art. 12. A Comissão de Promoção de Oficiais – CPO, e a Comissão de Promoção de Praças -
123º da República e 51º de Brasília CPP, de caráter permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas
AGNELO QUEIROZ por membros natos e efetivos.
§ 1º São considerados em condições de integrar as Comissões os oficiais superiores do último posto
DECRETO Nº 32.873, DE 19 DE ABRIL DE 2011. do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM que estejam no exercício de cargo ou comissão
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 no Quadro Organizacional da Corporação.
de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal. § 2º Comissão de Promoção de Oficiais - CPO:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo I – É composta pelo Comandante-Geral, o Subcomandante-Geral da Corporação, o Corregedor-Geral
100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62, incisos I e e o titular do órgão de direção-geral de pessoal, como membros natos; e
III da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA: II - 03 (três) coronéis designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se
CAPÍTULO I a recondução, como membros efetivos.
DAS GENERALIDADES III – Presidirá a Comissão o Comandante-Geral, e no seu impedimento, o Subcomandante-
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade definir o rito de processamento das promoções, bem -Geral da Corporação.
como a finalidade, constituição e subordinação dos órgãos de processamento das promoções. § 3º Comissão de Promoção de Praças - CPP:
Parágrafo Único. A regulamentação do processamento das promoções e seus órgãos visa adequar a I – É composta pelo Subcomandante-Geral da Corporação, que a presidirá, o Corregedor Adjunto e
efetivação dos atos à legislação vigente. o titular do órgão de direção-geral de pessoal, como membros natos; e
CAPÍTULO II II - 02 (dois) coronéis designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES a recondução, como membros efetivos.
Seção I III – Presidirá a Comissão o Subcomandante-Geral da Corporação, e no seu impedimento, o membro
Da Competência do Ato de Promoção nato mais antigo.
Art. 2º. O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais. Art. 13. A CPO e a CPP são diretamente subordinadas ao Comandante-Geral da Corporação.
§ 1º Os atos de nomeação para o posto inicial da Carreira e de promoção a este posto ou ao primeiro Art. 14. As sessões da CPO e CPP serão secretariadas pelo Chefe do Departamento de Gestão de
posto de Oficial Superior acarretam a expedição de carta patente, pelo Governador do Distrito Federal. Pessoal e, no seu impedimento, pelo Oficial mais moderno.
§ 2º As promoções aos demais postos serão apostiladas à carta patente expedida. § 1º A Secretaria será permanente e funcionará no Departamento de Gestão de Pessoal na Diretoria
§ 3º Caberá a Polícia Militar normatizar a criação de formulário apropriado para confecção das cartas de Promoção e Avaliação de Desempenho.
patentes e apostilas. § 2º O Regimento Interno de funcionamento das Comissões deverá ser elaborado por ato do
Art. 3º. Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados pelo Comandante-
Comandante-Geral da Corporação.
-Geral da Corporação.
CAPÍTULO IV
Seção II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Das Vagas
Art. 15. Para fins de organização do quadro de acesso e direito de promoção o recurso é o meio legal
Art. 4º. Nos diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de:
de que dispõe o policial militar para pleitear a modificação de ato administrativo que o tenha preju-
I - promoção ao grau hierárquico superior imediato;
dicado ou o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado.
II - agregação;
Art. 16. O policial militar que se julgar prejudicado, por ocasião de composição de quadro de acesso,
III - demissão, licenciamento ou exclusão do serviço ativo;
poderá interpor recurso ao Presidente da respectiva Comissão de Promoções.
IV - aumento de efetivos, e
§ 1º Para a apresentação do recurso, o policial militar terá prazo de 15 (quinze) dias corridos contados
V - falecimento.
do dia da publicação oficial do quadro de acesso.
Art. 5º. As vagas são consideradas abertas:
§ 2º O recurso referente à composição do quadro de acesso deverá ser solucionado no prazo máximo
I - na data da publicação oficial do ato que promove, agrega, passa para a inatividade, demite, licen-
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de seu recebimento.
cia ou exclui do serviço ativo o policial militar, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;
§ 3º Toda vez que ocorrer a reorganização do quadro de acesso, mesmo com a efetivação da reorga-
II - na data oficial do óbito; ou
nização da proposta deverá ser respeitado o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do dia da
III - como dispuser a lei, no caso de alteração de efetivo.
publicação, período em que as autoridades competentes deverão ater-se quando da publicação dos
Parágrafo único. Serão também consideradas vagas abertas as que resultarem das transferências ex
atos de promoção.
officio para a reserva remunerada, já prevista, até a data da promoção, inclusive, bem como as de-
§ 4º No requerimento do recorrente, deverá constar data e número do Boletim que tenha publicado
correntes de quota compulsória.
o quadro de acesso.
Art. 6º. Feita a apuração de vagas a preencher, este número não sofrerá alteração.
§ 1º Cada vaga aberta em determinado posto ou graduação acarretará vagas nos graus hierárquicos Art. 17. Os Oficiais e Praças que se julgarem preteridos ou prejudicados com relação a direito de
inferiores, sendo esta sequência interrompida no posto ou graduação em que houver preenchimento promoção poderão interpor recurso ao Governador do Distrito Federal ou ao Comandante-Geral,
por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência de aplicação da quota compulsória respectivamente, como última instância na esfera administrativa, nos seguintes casos:
conforme disposto na Lei Estatutária da Polícia Militar do Distrito Federal. I - julgar-se prejudicado na seleção para composição de quadro de acesso ou em seu direito à promoção;
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, serão consideradas nos graus hierárquicos inferiores II - tiver sido indicado para integrar quota compulsória ex officio; ou
as vagas daqueles que cumprirem os requisitos de promoção. III - for considerado não-selecionado para realizar curso regulamentar de carreira, exigido
§ 3º Nos casos de redução de interstício previsto na Lei n.º 12.086/2009, a apuração de vagas deverá ser para promoção.
reeditada quantas vezes se fizerem necessárias, mas tão somente para considerar as vagas decorrentes. Parágrafo único. Para a apresentação do recurso, o policial militar terá prazo de 15 (quinze) dias
Art. 7º. Não preenche vaga o policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue corridos, a contar da data da publicação do ato de promoção no órgão oficial.
na mesma situação. Art. 18. Até que sejam editados os atos a que se referem, o parágrafo único do art. 24, o § 2º do art. 38,
4. PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, quarta-feira, 20 de abril de 2011
o § 2º do artigo 44, art. 48 e o artigo 62 da Lei n.º 12.086/2009 as promoções dos policiais militares
serão feitas com base na legislação aplicável antes da sua vigência, salvo as constantes neste Decreto. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Art. 19. Excepcionalmente para as promoções de abril de 2011 não serão consideradas as datas
estabelecidas no anexo I.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação. COORDENADORIA DAS CIDADES
Brasília, 19 de abril de 2011. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, DA COORDENADORIA DAS CI-
ANEXO I DADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES DA PMDF das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto
nº 16.246, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de
PROVIDÊNCIAS DATA DE PROMOÇÕES dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61,
de 2 de julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:
- Promoções 22 abr 21 ago 26 dez Art. 1º Conceder isenção de pagamento de taxa de ocupação de área pública para divulgação de ati-
vidades de medição de glicose e entrega de panfletos informativos. Realizada pelo LABORATÓRIO
- Encerramentos das alterações (OFICIAIS) 31 dez * 30 abr 31 ago PASTEUR em parceria com a CLÍNICA ORTOPÉDICA DE BRAZLÂNDIA;
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
- Fixação dos limites quantitativos até 03 jan até 03 mai até 03 set JOSÉ LUIZ RAMOS
- Remessa da documentação – teste de aptidão
até 05jan até 05mai até 05 set ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II
física e Inspeção de saúde e situação criminal
- Folha de alterações: Ficha de informação, cópia ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
até 31 jan até 30 mai até 30 set
alterações e punições (OFICIAIS) A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II, DA COORDENADORIA DAS
- Ficha de apuração de tempo de serviço (OFI- CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
até 10 fev até 10 jun até 10 out das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e o que
CIAIS)
- Encaminhamento do Teste de Aptidão Física e 05 jan 01 mai 01 set dispõe o artigo 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 25.881,
Inspeção de Saúde, situação criminal e disciplinar a 15 fev a 15 jun a 15 out de 2 de junho de 2005 e pelo Decreto nº 30.634, de 30 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1° Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação da área pública localizada
- Apuração do total de pontos no QAM (OFICIAIS) à Quadra de Esportes, da QN 07, Conjunto 3, do Riacho Fundo II, para a realização de evento de
até 21 fev até 25 jun até 25 out
e classificação no QAA (OFICIAIS E PRAÇAS) cunho religioso, denominado “Celebração do Domingo de Ramos”, previsto para o dia 17/04/2011.
- Organização do Quadro de Acesso QAM (OFI- Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDA GODINHO DE SALES
CIAIS) e QAA (OFICIAIS E PRAÇAS) (REU- até 25 fev até 27 jun até 27 out
NIÃO DAS COMISSÕES)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR
- Aprovação dos Quadros de Acesso até 25 fev até 30 jun até 30 out DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
- Publicação dos Quadros de Acesso até 05 mar até 05 jul até 05 nov PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 7 DE ABRIL DE 2011.
OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso de suas atribuições regi-
- Apuração de vagas 10ª dia do mês anterior a promoção mentais, e ainda, de acordo com o Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, RESOLVEM:
- Organização das propostas (REUNIÃO DAS Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que especificam:
até 21 mar até 21jul até 21nov DE: UO 11127 – Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento.
COMISSÕES)
- Quando da redução de interstício – período UG 190127 – Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento.
para considerar as vagas decorrentes, reorganizar Último dia do mês anterior a efetivação PARA: UO 16101 – Secretaria de Estado de Cultura
os quadros de acesso e a proposta de promoção das promoções UG 230.101 – Secretaria de Estado de Cultura
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR
(REUNIÃO DAS COMISSÕES)
13.392.1300.2007.4551 33.90.39 100 24.000,00
- Remessa das propostas ao Comandante-Geral Objeto: Descentralização de recursos orçamentários para apoio à Via Sacra da Cidade Estrutural a
até 17abr até 16ago até 21 dez
(PRAÇAS) ser realizado nos dias 22 e 24 de abril de 2011.
- Remessa das propostas ao Governador (OFI- Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
até 01 abr até 01 ago até 01 dez
CIAIS) MARIA DO SOCORRO TORQUATO FAGUNDES HAMILTON PEREIRA DA SILVA
* Data referida ao ano anterior. Titular da UO Cedente Titular da UO Favorecida
SECRETARIA DE ESTADO DE
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve, em cumprimento a Decisão nº 3.521/2009, do Tribu-
nal de Contas do Distrito Federal – TCDF, publicar o quadro demonstrativo contendo informações acerca da composição de cargos/empregos em comissão e exercício de funções de confiança desta
Secretaria de Estado, referente ao 1º trimestre de 2.011.
Servidor do Quadro da Unidade Requisitado de Órgão do GDF (B) Sem vínculo com o Cedidos (D) Total Total de % de Cargos % de
(A) GDF ( C ) Ocupantes de em Servidores
Cargos em Comissão sem vínculo
Comissão ocupados com o GDF
por em relação
Servidores ao total
sem vinculo
Sem Com Com Sem Com Com Requisitado Com Para Para K= L=(b+e+h) M=(h/l) N=(c/k)
Comissão Cargo em Função Comissão Cargo em Função de fora do Cargo em Órgão Órgão (a+...+i+j)
(a) Comissão de (d) Comissão de GDF sem Comissão Entidade Entidade
(b) Confiança (e) Confiança Comissão (h) GDF (i ) Fora
(c ) (f) (g) GDF (j)
10 3 0 2 6 0 0 4 0 0 25 13 30,76 16,00
ABIMAEL NUNES DE CARVALHO
5. Nº 76, quarta-feira, 20 de abril de 2011 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 5
que lhe foram conferidas pelo Artigo 6º, incisos I, II, III, da Portaria n° 121, de 25 de março de
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 2009, RESOLVE:
Art.1ºProrrogar o prazo para a conclusão do processo Administrativo Disciplinar 080.005253/2006,
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL por 60 (sessenta) dias, a contar de 25/04/2011, conforme Art. 152, da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Art. 2ºEsta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA
DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, por força de competência expressa na Portaria de
8 de fevereiro de 2007 e no Decreto de 12 de janeiro de 2007, RESOLVE: ORDEM DE SERVIÇO Nº 282, DE 19DEABRIL DE 2011.
Art. 1º Designar a SME – SUBSECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO E EVENTOS, para, A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE-
na qualidade de Executora, acompanhar o Contrato de Prestação de Serviço nº 27/2011, TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
celebrados entre o Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a empresa lhe foram conferidas pelo Artigo 6º, incisos I, II, III, da Portaria n° 121, publicada no DODF nº
SILVA & SILVA PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA., de acordo com os termos constantes 58, de 25 de março de 2009, RESOLVE:
do processo 150.000825/2011. Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço, nº 253, de 28 de março de 2011, publicada no
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DODF n° 61, de 30 de março de 2011, pp. 29/30, que determina a instauração dos Processos
ALEXANDRE PEREIRA RANGEL Administrativos Disciplinares nº 466.000234/2009, 474.001025/2009, 468.000873/2009,
466.000152/2009, 463.000463/2009 e 080.011306/2009.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Art. 2ºEsta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA
DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, por força de competência expressa na Portaria de
08 de fevereiro de 2007 e no Decreto de 12 de janeiro de 2007, RESOLVE: ORDEM DE SERVIÇO Nº 283, DE 19DE ABRIL DE 2011.
Art. 1º Designar a SME – SUBSECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO E EVENTOS, para, A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE-
na qualidade de Executora, acompanhar o Contrato de Prestação de Serviço nº 29/2011, TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
celebrados entre o Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a empresa lhe são conferidas pelo inciso I, II e III, do artigo 6º, da Portaria nº121, do dia 24 março de 2009,
MOVIMENTO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, de acordo com os termos constantes publicada no DODF nº 58, de 25 de março de 2009, pág. 14, RESOLVE:
do processo 150.000620/2011. Art.1º Acolher o relatório conclusivo da Comissão de Inquérito Administrativo, constante no
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. processo nº 082.017953/1997.
ALEXANDRE PEREIRA RANGEL Art.2ºDeterminar a extinção dos autos e a exclusão de registros nos assentos funcionais
das servidoras.
Art.3ºDeterminar que a Administração Pública não possa exercer o seu consagrado direito de
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO punir, porque a conduta foi fulminada pelo lapso prescricional.
Art.4ºEsta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 284, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE-
O DIRETOR DA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA, DA SECRETARIA DE ESTADO
TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas lhe são conferidas pelo inciso I, II e III, do artigo 6º, da Portaria nº121, do dia 24 março de 2009,
pelo artigo 14, incisos IV e V, da Portaria n° 121, de 24 de março de 2009, da Secretaria de publicada no DODF nº 58, de 25 de março de 2009, pág. 14, RESOLVE:
Estado de Educação, RESOLVE: Art.1º Acolher o relatório conclusivo da Comissão de Inquérito Administrativo, constante no
Art. 1º Prorrogar, conforme Art. 145, Parágrafo único, da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, por processo nº 080.031164/2006.
30 (trinta) dias, a contar de 15/4/2011, o prazo para conclusão dos Processos Sindicantes: Art.2º Determinar a extinção e arquivamento do processo.
462.000912/2010, 462.001026/2010, 462.001193/2010, 462.001194/2010 e 462.001198/2010. Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA
NELSON MOREIRA SOBRINHO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 285, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE-
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso I, II e III, do artigo 6º, da Portaria nº121, do dia 24 março de 2009,
publicada no DODF nº 58, de 25 de março de 2009, pág. 14, RESOLVE:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 279, DE 19 DEABRIL DE 2011.
Art.1º Acolher o relatório conclusivo da Comissão de Inquérito Administrativo, constante no
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE-
processo nº 080.006345/2010.
TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
Art.2º Determinar a anotação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias nos registros funcionais
que lhe foram conferidas pelo artigo 6º, incisos I, II, III, da Portaria n° 121, de 25 de março do servidor.
de 2009, RESOLVE: Art.3º Determinar que a Administração Pública não possa exercer o seu consagrado direito de
Art.1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos processos Administrativos Disciplinares punir, porque a conduta foi fulminada pelo lapso prescricional.
080.002923/2002, 080.001529/2007, 080.007275/2007, 080.003243/2008 e 080.004807/2010, por 60 Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(sessenta) dias, a contar de 24/04/2011, conforme Art. 152, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA
Art. 2ºEsta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 286, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE-
ORDEM DE SERVIÇO Nº 280, DE 19 DE ABRIL DE 2011. TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE- lhe são conferidas pelo inciso I, II e III, do artigo 6º, da Portaria nº121, do dia 24 março de 2009,
TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições publicada no DODF nº 58, de 25 de março de 2009, pág. 14, RESOLVE:
que lhe foram conferidas pelo Artigo 6º, incisos I, II, III, da Portaria n° 121, de 25 de março Art.1º Acolher o relatório conclusivo da Comissão de Inquérito Administrativo, constante no
de 2009, RESOLVE: processo nº 080.0131879/2005.
Art.1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos processos Sindicantes 080.008285/2008, Art.2º Determinar a anotação da pena de ADVERTÊNCIA nos registros funcionais da servidora.
080.001655/2008 e 080.006079/2010, por 30 (trinta) dias, a contar de 21/04/2011, conforme Art.3º Determinar que a Administração Pública não possa exercer o seu consagrado direito de
Art. 145, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. punir, porque a conduta foi fulminada pelo lapso prescricional.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 281, DE 19 DEABRIL DE 2011. ORDEM DE SERVIÇO Nº 287, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE- A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRE-
TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições TARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
6. PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, quarta-feira, 20 de abril de 2011
lhe são conferidas pelo inciso I, II e III, do artigo 6º, da Portaria nº121, do dia 24 março de 2009, consta do(s) processo(s) a seguir relacionado(s) (na ordem de nº do processo, nome do interessado,
publicada no DODF nº 58, de 25 de março de 2009, pág. 14, RESOLVE: CPF do interessado, motivo (s) do indeferimento, endereço do imóvel, nº de inscrição e exercício):
Art.1º Acolher o relatório conclusivo da Comissão de Inquérito Administrativo, constante no 1) 122-000.031/2011, ALBERTINO TOLENTINO DOS SANTOS, 113.351.811-72, área construída
processo nº 080.006346/2010. superior a 120 m2, SRL V BURITIS QD 2 CJ D LT 25 – PLANALTINA/DF, 4101270-4, 2011; 2)
Art.2ºDeterminar a EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do processo. 122-000.037/2011, ROMANA ALVES FERREIRA, 633.712.351-49, requerente possui mais de
Art.3ºEsta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. um imóvel, CD E M DARMAS 4 MD 2 LT 22B - PLANALTINA/DF, 4944653-3, 2011, resolve:
PATRÍCIA JANE ROCHA LACERDA INDEFERIR o (s) pedido (s) de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU
e da Taxa de Limpeza Pública – TLP referente(s) ao(s) imóvel(is) supramencionado(s), em razão
do(s) respectivo(s) motivo(s) exposto(s). O (s) requerente (s) têm 20 (vinte) dias para recorrer da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA decisão, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme previsto
no artigo 70, § 3º do Decreto nº 16.106/94.
CORREGEDORIA FAZENDÁRIA ADEMIR APARECIDO DA SILVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 19 DE ABRIL DE 2011. DESPACHO DE CASSAÇÃO Nº 23, DE 14 DE ABRIL DE 2011. (*)
O CHEFE DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FA- O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE PLANALTINA, DA DIRE-
ZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 7º, inciso VIII, da TORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA
Lei n° 3.167, de 11 de julho de 2003, e nos incisos IV, VI e IX, art. 8º, do Decreto nº 23.975, de 14 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL,
de agosto de 2003, o disposto na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 149 c/c art. 152, e no uso das atribuições previstas na Portaria SEFP nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com anexo
ainda o que consta da CI nº 04/2011 – CP 22, referente ao processo 126.000.020/2007, RESOLVE: único alterado pela Portaria SEFP nº 563, de 5 de setembro de 2002, tendo em vista a competência
Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Sindicância prorrogada pela Ordem de Serviço nº 69, de 3 de que lhe foi delegada pela Ordem de Serviço nº 10 – SUREC, de 13 de fevereiro de 2009, observada
março de 2011, publicada no DODF n° 46, de 9 de março de 2011. a Ordem de Serviço nº 6 – DIATE, de 16 de fevereiro de 2009, e fundamentado nas Leis nos 1.362,
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. de 30 de dezembro de 1996 e/ou 4.072, de 27 de dezembro de 2007, e/ou 4.022, de 28 de setembro
FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA de 2007 e ainda o que consta nos autos do Processo 122.000.744/2007, a seguir relacionados (na
ordem de nome do interessado, CPF do interessado, endereço do imóvel, nº da inscrição, motivo
ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 19 DE ABRIL DE 2011. da cassação e data da vistoria/fim da isenção): BENEDITO RODRIGUES DA SILVA NETO,
O CHEFE DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FA- 461.585.371-87, RES LESTE QD 14 CJ 5 LT 10 - PLANALTINA/DF, 4670733-6, óbito do
ZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 7º, inciso VIII, da beneficiário, 11/01/2011, resolve: Cassar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Lei 3.167, de 11 de julho de 2003, e no art. 8º, inciso IX do Decreto n° 23.975, de 14 de agosto Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP referentes aos imóveis supramencionados,
de 2003, o disposto no art. 143 da Lei n° 8.112/90, e ainda o que consta da CI n° 04/2011 – CP33, em razão dos respectivos motivos expostos. Os requerentes e/ou interessados têm 20 (vinte) dias
referente ao processo nº 040.000.979/2010, RESOLVE: para recorrer da decisão, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal,
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo concedido à Comissão de Processo Administrativo conforme previsto no artigo 70, § 3º do Decreto nº 16.106/94.
Disciplinar, instaurada pela Ordem de Serviço nº 59, de 18 de fevereiro de 2011, publicada no ADEMIR APARECIDO DA SILVA
DODF n° 36, de 21 de fevereiro de 2011. ___________
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (*) Publicados nesta data por omissão da Editora Gráfica, no DODF nº 75, de 19/04/2011.
FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço nº 118, de 15 de abril de 2011, publicada no DODF nº 74, de 18 de abril Processo: 123.002.493/2002, Recurso Extraordinário nº 070/2010, Recorrente VIPLAN VIAÇÃO
de 2011, EXCLUI-SE A EXPRESSÃO: “... que circulará mensalmente no âmbito da COFAZ.” PLANALTO LTDA, Advogado Marcus Vinícius de Almeida Ramos e/ou, Recorrida 2ª Câmara
e ONDE SE LÊ: “... preliminarmente, aos Corregedores para a devida deliberação...”, LEIA-SE: do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF, Representante da Fazenda Subprocura-
“... à Coordenação de Assuntos Administrativos...”. dora Mara Kolliker Werneck e/ou, Relatora Conselheira Edilene Barros Soares de Brito, Data
do Julgamento 1º de dezembro de 2010.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 044/2011
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE EMENTA: PROCESSUAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR DE
NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – DECISÃO UNÂNIME – NÃO CONHECIMENTO
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE PLANALTINA – Ausentes os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a decisão cameral, quanto à preli-
minar recorrida foi unânime, não merece conhecimento o Recurso Extraordinário, nesta parte.
DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2011. (*)
DECISÃO CAMERAL NÃO-UNÂNIME – CONHECIMENTO – ICMS – AQUISIÇÃO DE
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE PLANALTINA, DA DIRE-
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERA-
TORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA ÇÃO – INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A OPERAÇÃO – PRODUTOS SUBMETIDOS AO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA ORIGEM
previstas na Portaria SEFP nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com anexo único alterado pela Portaria – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DIRETAMENTE DO INTERESSADO – LEGALIDADE – O
SEFP nº 563, de 5 de setembro de 2002, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Ordem ICMS incide sobre a aquisição, em outras unidades da Federação, de combustíveis e derivados de
de Serviço nº 10 – SUREC, de 13 de fevereiro de 2009, observada a Ordem de Serviço nº 6 – DIATE, petróleo, inclusive lubrificantes, para consumo do adquirente, independentemente de ser ou não
de 16 de fevereiro de 2009, e fundamentado no artigo 4-A do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro contribuinte do imposto. Estando tais produtos submetidos ao regime de substituição tributária, e
de 1994, e ainda, o que consta dos processos a seguir relacionados (na ordem de nº do processo, nome não tendo ocorrido a retenção na origem por força de decisão judicial, lícita é a exigência que se
do interessado, CPF do interessado, motivo do indeferimento, placa do veículo e data de ocorrência faz da totalidade do imposto diretamente do interessado, com os encargos legais previstos para
do roubo/furto ou sinistro): 0122.000.167/2011, LIVIA MAGALHÃES RIBEIRO, 880973231-68, a espécie. LOCAL DA OPERAÇÃO – COBRANÇA DO IMPOSTO – ESTABELECIMENTO
em razão da não apresentação da Certidão de Baixa do Veículo emitida pelo DETRAN/DF, JHD1548, RESPONSÁVEL – EMPRESA ADQUIRENTE – O local da operação, para fins de exigência
07/12/2010 resolve: Indeferir os pedidos de remissão e não incidência do Imposto sobre a Propriedade integral do ICMS, nas operações interestaduais com petróleo, lubrificantes e combustíveis dele
de Veículos Automotores - IPVA referentes aos veículos supramencionados, em razão do motivo derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização, é o da empresa adqui-
exposto. Os requerentes têm 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, contados a partir da publicação rente, inclusive consumidor final. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA – Correta a aplicação da
no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 70, § 3º do Decreto nº 16.106/94. alíquota interna do estado de destino das mercadorias e a base de cálculo está de acordo com a
ADEMIR APARECIDO DA SILVA disposição legal, a qual determina a inclusão do ICMS na mesma. JUROS DE MORA – Ainda
que não incidentes na peça vestibular, é legítima a aplicação desde o nascimento da exigência
DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 22, DE 12 DE ABRIL DE 2011. (*) até o efetivo recolhimento. Recurso Extraordinário que se desprovê, na parte conhecida.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE PLANALTINA, DA DIRE- DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identifi-
TORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA cadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições parcialmente do recurso para, no mérito, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos
previstas na Portaria SEFP nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com anexo único alterado pela do voto da Conselheira Relatora, sendo votos vencidos os dos Conselheiros Kleber Nascimento,
Portaria SEFP nº 563, de 5 de setembro de 2002, tendo em vista a competência que lhe foi delegada Maria Helena Pontes e José Aparecido, que davam provimento ao recurso. Sala das Sessões,
pela Ordem de Serviço nº 10 – SUREC, de 13 de fevereiro de 2009, observada a Ordem de Serviço Brasília - DF, em 25 de fevereiro de 2011.
nº 6 – DIATE, de 16 de fevereiro de 2009, e fundamentado nas Leis nos 1.362, de 30 de dezembro de SEBASTIÃO QUINTILIANO Presidente
1996 e/ou 4.072, de 27 de dezembro de 2007, e/ou 4.022, de 28 de setembro de 2007, e ainda o que EDILENE BARROS SOARES DE BRITO Redatora
7. Nº 76, quarta-feira, 20 de abril de 2011 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 7
Processo: 123.000.454/2002, Recurso Extraordinário nº 092/2010, Recorrente VIPLAN VIAÇÃO do voto da Conselheira Relatora, sendo votos vencidos os dos Conselheiros Kleber Nascimento,
PLANALTO LTDA, Advogado Marcus Vinícius de Almeida Ramos e/ou, Recorrida 1ª Câmara do Maria Helena Pontes e José Aparecido, que davam provimento ao recurso. Sala das Sessões,
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF, Representante da Fazenda Subprocuradora Brasília - DF, em 18 de março de 2011.
Cybele Lara da Costa Queiroz e/ou, Relator Conselheiro Luiz Airton Figurelli Gorga, Data do SEBASTIÃO QUINTILIANO Presidente
Julgamento 03 de dezembro de 2010. EDILENE BARROS SOARES DE BRITO Redatora
ACÓRDÃO DO PLENO Nº 081/2011
EMENTA: PROCESSUAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Processo: 123.002.517/2003, Recurso Extraordinário nº 143/2010, Recorrente VIPLAN –
– DECISÃO CAMERAL UNÂNIME – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBI- VIAÇÃO PLANALTO LTDA, Advogado Marcus Vinícius de Almeida Ramos e/ou, Recorrida
LIDADE – NÃO CONHECIMENTO – Ausentes os pressupostos de admissibilidade, eis que 1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF, Representante da Fazenda
a decisão cameral quanto à preliminar recorrida foi unânime, não merecendo conhecimento o Subprocuradora Mara Kolliker Werneck e/ou, Relatora Conselheira Edilene Barros Soares de
Recurso Extraordinário, nesta parte. DECISÃO NA PARTE NÃO UNÂNIME – CONHECI- Brito, Data do Julgamento 28 de janeiro de 2011.
MENTO – É de se conhecer do Recurso Extraordinário apenas na parte em que a decisão cameral ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 084/2011
não foi unânime. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS EMENTA: PROCESSUAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR DE
– IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ALCANCE – A imunidade tributária sobre operações que NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – DECISÃO UNÂNIME – NÃO CONHECIMENTO –
destinem petróleo a outros Estados, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele Ausentes os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a decisão cameral, quanto à preliminar
derivados, prevista no artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição Federal, não alcança recorrida foi unânime, não merece conhecimento o Recurso Extraordinário, nesta parte. DECISÃO
as transações realizadas entre as refinarias e distribuidoras e o consumidor final. AQUISIÇÃO DE CAMERAL NÃO-UNÂNIME – CONHECIMENTO – ICMS – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERA- E DERIVADOS DE PETRÓLEO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO – INCIDÊNCIA
ÇÃO – INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A OPERAÇÃO – PRODUTOS SUBMETIDOS AO DO ICMS SOBRE A OPERAÇÃO – PRODUTOS SUBMETIDOS AO REGIME DE SUBSTITUI-
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA ORIGEM ÇÃO TRIBUTÁRIA – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA ORIGEM – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO
POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DIRETAMENTE DO DIRETAMENTE DO INTERESSADO – LEGALIDADE – O ICMS incide sobre a aquisição, em
INTERESSADO – LEGALIDADE – O ICMS incide sobre a aquisição, em outras unidades da outras unidades da Federação, de combustíveis e derivados de petróleo, inclusive lubrificantes, para
Federação, de combustíveis e derivados de petróleo, inclusive lubrificantes, para consumo do consumo do adquirente, independentemente de ser ou não contribuinte do imposto. Estando tais
adquirente, independentemente de ser ou não contribuinte do imposto. Estando tais produtos produtos submetidos ao regime de substituição tributária, e não tendo ocorrido a retenção na origem
submetidos ao regime de substituição tributária, e não tendo ocorrido a retenção na origem por por força de decisão judicial, lícita é a exigência que se faz da totalidade do imposto diretamente do
força de decisão judicial, lícita é a exigência que se faz da totalidade do imposto diretamente do interessado, com os encargos legais previstos para a espécie. LOCAL DA OPERAÇÃO – COBRAN-
interessado, com os encargos legais previstos para a espécie. ICMS – INCLUSÃO NA BASE DE ÇA DO IMPOSTO – ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL – EMPRESA ADQUIRENTE – O
CÁLCULO – ALÍQUOTA – O montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS, local da operação, para fins de exigência integral do ICMS, nas operações interestaduais com petróleo,
constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, conforme inteligência lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercia-
do art. 8º, inciso I da Lei nº 1.254, de 1996. Correta a aplicação da alíquota interna do Estado de lização, é o da empresa adquirente, inclusive consumidor final. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA
destino das mercadorias, nos termos da legislação pertinente. JUROS DE MORA – Ainda que – Correta a aplicação da alíquota interna do estado de destino das mercadorias e a base de cálculo
não incidentes na peça vestibular, é legítima a aplicação desde o nascimento da exigência até o está de acordo com a disposição legal, a qual determina a inclusão do ICMS na mesma. JUROS DE
efetivo recolhimento. Recurso Extraordinário que se desprovê. MORA – Ainda que não incidentes na peça vestibular, é legítima a aplicação desde o nascimento da
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima identifi- exigência até o efetivo recolhimento. Recurso Extraordinário que se desprovê, na parte conhecida.
cadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identifi-
parcialmente do recurso para, no mérito, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos cadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer
do voto do Conselheiro Relator, sendo votos vencidos os dos Conselheiros Kleber Nascimento, parcialmente do recurso para, no mérito, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos
Maria Helena Pontes e José Aparecido, que davam provimento ao recurso. Sala das Sessões, do voto da Conselheira Relatora, sendo votos vencidos os dos Conselheiros Kleber Nascimento,
Brasília - DF, em 25 de fevereiro de 2011. Maria Helena Pontes e José Aparecido, que davam provimento ao recurso. Sala das Sessões,
SEBASTIÃO QUINTILIANO Presidente Brasília - DF, em 18 de março de 2011.
LUIZ AIRTON FIGURELLI GORGA Redator SEBASTIÃO QUINTILIANO Presidente
EDILENE BARROS SOARES DE BRITO Redatora
Processo: 123.002.971/2002, Recurso Extraordinário nº 139/2010, Recorrente VIPLAN –
VIAÇÃO PLANALTO LTDA, Advogado Marcus Vinícius de Almeida Ramos e/ou, Recorrida Processo: 123.003.159/2002, Recurso Extraordinário nº 144/2010, Recorrente VIPLAN –
1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF, Representante da Fazenda VIAÇÃO PLANALTO LTDA, Advogado Marcus Vinícius de Almeida Ramos e/ou, Recorrida
Subprocuradora Mara Kolliker Werneck e/ou, Relatora Conselheira Edilene Barros Soares de 1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF, Representante da Fazenda
Brito, Data do Julgamento 28 de janeiro de 2011. Subprocuradora Mara Kolliker Werneck e/ou, Relatora Conselheira Edilene Barros Soares de
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 083/2011 Brito, Data do Julgamento 28 de janeiro de 2011.
EMENTA: PROCESSUAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 085/2011
NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – DECISÃO UNÂNIME – NÃO CONHECIMENTO EMENTA: PROCESSUAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR DE
– Ausentes os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a decisão cameral, quanto à preli- NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – DECISÃO UNÂNIME – NÃO CONHECIMENTO
minar recorrida foi unânime, não merece conhecimento o Recurso Extraordinário, nesta parte. – Ausentes os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a decisão cameral, quanto à preli-
DECISÃO CAMERAL NÃO-UNÂNIME – CONHECIMENTO – ICMS – AQUISIÇÃO DE minar recorrida foi unânime, não merece conhecimento o Recurso Extraordinário, nesta parte.
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERA- DECISÃO CAMERAL NÃO-UNÂNIME – CONHECIMENTO – ICMS – AQUISIÇÃO DE
ÇÃO – INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A OPERAÇÃO – PRODUTOS SUBMETIDOS AO COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERA-
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA ORIGEM ÇÃO – INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A OPERAÇÃO – PRODUTOS SUBMETIDOS AO
– EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DIRETAMENTE DO INTERESSADO – LEGALIDADE – O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA ORIGEM
ICMS incide sobre a aquisição, em outras unidades da Federação, de combustíveis e derivados de – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DIRETAMENTE DO INTERESSADO – LEGALIDADE – O
petróleo, inclusive lubrificantes, para consumo do adquirente, independentemente de ser ou não ICMS incide sobre a aquisição, em outras unidades da Federação, de combustíveis e derivados de
contribuinte do imposto. Estando tais produtos submetidos ao regime de substituição tributária, e petróleo, inclusive lubrificantes, para consumo do adquirente, independentemente de ser ou não
não tendo ocorrido a retenção na origem por força de decisão judicial, lícita é a exigência que se contribuinte do imposto. Estando tais produtos submetidos ao regime de substituição tributária, e
faz da totalidade do imposto diretamente do interessado, com os encargos legais previstos para não tendo ocorrido a retenção na origem por força de decisão judicial, lícita é a exigência que se
a espécie. LOCAL DA OPERAÇÃO – COBRANÇA DO IMPOSTO – ESTABELECIMENTO faz da totalidade do imposto diretamente do interessado, com os encargos legais previstos para
RESPONSÁVEL – EMPRESA ADQUIRENTE – O local da operação, para fins de exigência a espécie. LOCAL DA OPERAÇÃO – COBRANÇA DO IMPOSTO – ESTABELECIMENTO
integral do ICMS, nas operações interestaduais com petróleo, lubrificantes e combustíveis dele RESPONSÁVEL – EMPRESA ADQUIRENTE – O local da operação, para fins de exigência
derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização, é o da empresa adqui- integral do ICMS, nas operações interestaduais com petróleo, lubrificantes e combustíveis dele
rente, inclusive consumidor final. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA – Correta a aplicação da derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização, é o da empresa adqui-
alíquota interna do estado de destino das mercadorias e a base de cálculo está de acordo com a rente, inclusive consumidor final. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA – Correta a aplicação da
disposição legal, a qual determina a inclusão do ICMS na mesma. JUROS DE MORA – Ainda alíquota interna do estado de destino das mercadorias e a base de cálculo está de acordo com a
que não incidentes na peça vestibular, é legítima a aplicação desde o nascimento da exigência disposição legal, a qual determina a inclusão do ICMS na mesma. JUROS DE MORA – Ainda
até o efetivo recolhimento. Recurso Extraordinário que se desprovê, na parte conhecida. que não incidentes na peça vestibular, é legítima a aplicação desde o nascimento da exigência
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identifi- até o efetivo recolhimento. Recurso Extraordinário que se desprovê, na parte conhecida.
cadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identifi-
parcialmente do recurso para, no mérito, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos cadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer