O documento é um jornal governamental de Minas Gerais contendo atos do governador referentes a nomeações, exonerações e revogações de cargos em comissão em secretarias de estado, incluindo Desenvolvimento Social, Saúde e Educação.
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130– Nº 134 – 61 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sábado, 02 de Julho de 2022
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
MINAS GERAIS
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Atos do Governador
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JANAÍNA LISIAK
DE FRANÇA, MASP 1479263-4, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SU1100874 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 28/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a POLLYANA GOMES
BITENCOURT, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SU1100887 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARIANA FERREIRA
BICALHO, MASP 14832604, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SU1100900 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 27/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA FERREIRA BICALHO,
MASP 14832604, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1100750 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a
contar de 27/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, TATIANE EMILIANA DE OLIVEIRA, do
cargo de provimento em comissão DAD-5 SU1100479 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, KARINE VIEIRA LOPES DE FIGUEIREDO,
MASP 1310008-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1103094 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, JOSÉ MARIA FERREIRA DA SILVA , do cargo de
provimento em comissão DAD-4 SU1102637 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, JANAÍNA LISIAK DE FRANÇA,
MASP 1479263-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1100660 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a
contar de 28/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, POLLYANA GOMES BITENCOURT, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 SU1100948 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DIEGO
TADEU SOUZA ROCHA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-2 SU1100192, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, AMANDA
CARNEIRO PAIVA, MASP 1397823-4, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 SU1102844, de recrutamento limitado, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KARINE
VIEIRA LOPES DE FIGUEIREDO, MASP 1310008-6, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 SU1100650, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, TATIANE
EMILIANA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 SU1100563, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JOANA MARIA DO NASCIMENTO SOARES, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 SU1100948, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JOSÉ
MARIA FERREIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 SU1100479, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PEDRO HENRIQUE MADUREIRA OGANDO, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SU1102787, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a ARMANDO DE JESUS DO
NASCIMENTO JUNIOR, da Assessoria de Comunicação Social, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100887 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral da 090ª Zona Eleitoral - Contagem, de 2/7/2022 a
2/1/2023, com ônus para o cedente:
WILSON DA COSTA /MASP: 929.718-5 /ASGPD V-D.
PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a BRUNO LUIZ DE
OLIVEIRA, MASP 1439624/6, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100576 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 01/07/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KATRIENE EMANUELLE
GONZAGA, MASP 13679030, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1100822 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 30/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIO PEREIRA MIRANDA, MASP
14453633, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101066
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
06/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GILSON FERNANDES DE
ALMEIDA, MASP 14508071, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1101044 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 05/05/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA, MASP 1439624/6,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1103034 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 01/07/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa LEONARDO FONSECA REIS, MASP 12488276,
da função gratificada FGD-2 JD1100088 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 01/06/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DANIELA
DINIZ FARIA, MASP 1182945-4, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 MD1100502, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa GISLENE CARDOSO TOLEDO, MASP
1157821-8, da função gratificada FGD-1 ED1100478 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa GLEISSON COSTA PEREIRA, MASP
1424344-8, da função gratificada FGD-5 ED1100027 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ELIANE CRISTINA GUIMARÃES, MASP 368239-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1101139, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, THIAGO
SILVA SYRIO VITAL, MASP 1428326-1, para a função gratificada
FGD-5 ED1100027 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, VIVIANE
MARAARAUJO VIEIRA, MASP936772-3, para a função gratificada
FGD-1 ED1100478 da Secretaria de Estado de Educação.
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/06/2022,
a prorrogação da disposição de DIEGO FERNANDES ARAÚJO,
MASP 1106938 - 2, lotado na Universidade do Estado de Minas Gerais,
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022.
01 1656819 - 1
ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO COMITÊ EXECUTIVO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022 designa, nos termos do art. 7º do Decreto nº 48.298, de
12 de novembro de 2021, as representantes abaixo relacionadas como
membros junto ao Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Públicas - COMEX:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
Camila Barbosa Neves, em substituição a Yan Vieira do Carmo,
Titular;
Giselle Camargos Volponi da Rocha, em substituição a Solimar Assis,
Suplente.
PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GABRIELFERNANDES
DE MELO LACERDA, MASP 1483044-2, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 TL1100969 da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, GABRIEL FERNANDES DE MELO
LACERDA, MASP 1483044-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 TL1100049 da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, CLAUDIA PAULA BORGES GONÇALVES,
MASP 920.205-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
TL1102524 da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, GABRIEL
FERNANDES DE MELO LACERDA, MASP 1483044-2, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 TL1100015, de recrutamento
amplo, da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CLAUDIA
PAULA BORGES GONÇALVES, MASP 920.205-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 TL1100005, de recrutamento
limitado, da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de
2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GABRIEL
ROJAS ROSCOE SALERNO PENIDO, MASP 1483008-7, chefe do
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 TL1100016 da Consultoria Técnico-Legislativa.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, até 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 92:
IVAIR AUGUSTO DE OLIVEIRA SOBRINHO, MASP 1157837-4,
AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, PRISCILA DE ABREU SILVA, MASP
1506.348-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 CL1102005
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de 1/7/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, DIEGO OTÁVIO PORTILHO JARDIM , MASP
752362-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100009 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DIEGO
OTÁVIO PORTILHO JARDIM , MASP 752362-4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 CI1100587, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, EVELYN
KLEIN ESTEVES DE LIMA, MASP 1478909-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 CI1100009, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale
do Aço
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MAURO
SÉRGIO GUIMARÃES, MASP 1495676-9, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 MV1100304 da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, MAURO SÉRGIO GUIMARÃES, MASP
1495656-9, do cargo de provimento em comissão DAI-31 MV1100002,
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do
Aço.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a RENATO MARTINS FERREIRA, MASP 1477633-0,
titular do cargo de provimento em comissão DAI-31 MV1100003,
de recrutamento AMPLO, a chefia do GABINETE da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209011.
2.
2 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONVERTE FÉRIAS-
PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto
nº 44.391, de 3/10/2006, aosherdeirosdoservidor MASP 292501-4,
EDISON DA CRUZ HIGINO, referente ao saldo de 06 (seis) meses,
relativo ao cargo de TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL
IV, GRAU H, SÍMBOLO TIG4.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegadapela
Resolução SEGOVNº 756/2020, publicada em 23/06/2020, RETIFICA
o ato que autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio àservidora
MASP 320219-9, ROSANGELA FRANÇA REIS SETTE:
- Na publicação do “MG” de 30/06/2022, onde lê-se: referente ao 3º
quinquênio, a partir de 04/07/2022, leia-se: referente ao 6º quinquênio,
a partir de 04/07/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
01 1656779 - 1
PORTARIA SEGOV Nº. 12/2022
Dispõe sobre a recondução da comissão sindicante designada pela
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/SAI Nº 08/2021, com
extrato depublicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 12/2/2021,
reconduzida pelas PORTARIA SEGOV Nº. 15/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 31/2021, PORTARIA SEGOV Nº 39/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 43/2021, PORTARIA SEGOV Nº 45/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 06/2022, PORTARIA SEGOV Nº 10/202, a prorrogação
de prazo e a convalidação de atos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no parágrafo
único do artigo 223, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
e considerando os motivos apresentados pela Senhora Presidente da
Comissão Sindicante.
DETERMINA:
Art.1º. A Recondução dos membros da Comissão designada
para apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
SEGOV/SAI Nº 08/2021, com extrato de publicação no Diário Oficial
de Minas Gerais de 12/2/2021, reconduzida pelas PORTARIA SEGOV
Nº. 15/2021, publicada em 23/03/2021, PORTARIA SEGOV Nº
31/2021, publicada em 15/06/2021, PORTARIA SEGOV Nº. 39/2021,
publicada em 21/08/2021; PORTARIA SEGOV Nº 43/2021, publicada
em 23/10/2021; PORTARIA SEGOV Nº 45/2021, publicada em
24/12/2021;PORTARIASEGOVNº06/2022,publicadaem24/02/2022,
e PORTARIA SEGOV Nº 10/2022, publicada em 26/04/2022.
Art. 2º. A prorrogação por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos a contar da publicação da presente portaria.
Art. 3º. Convalidar os atos praticados no período entre a data do
encerramento da vigência da PORTARIA SEGOV Nº 10/2022 e a data
da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
01 1656818 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Transferindo Compulsoriamente e Promovendo pelos critérios
Merecimento e Trintenária (cessação de impedimento promocional),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas
Gerais, no exercício da competência prevista no art. 6º, inciso VII, do
Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977 (R-100), nos termos do art. 207, da Lei Estadual nº 5.301, de
16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG), Decreto Estadual nº 46.298, de 19 de
agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças
(RPP) e do art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de
1995, que delega competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar
para a prática de atos que menciona, e; 1 Considerando que: 1.1 O n.
103.551-8, 3º SGT PM QPR JÚNIO LEAL DE ABREU, veterano do
CAP, CPF nº 879.383.596-53 apresentou requerimento administrativo
ao Diretor de Recursos Humanos, em matéria de competência deste
Comandante-Geral, pleiteando a sua promoção à graduação de 2º
Sargento PM, pelo critério Merecimento, a partir de 23 de dezembro
de 2015, em razão de sentença judicial que reconheceu a prescrição da
pretensão punitiva pela pena em perspectiva, nos autos da Ação Penal
Militar, Procedimento Ordinário N. 0000510-42.2007.9.13.0003/MG,
tramitado na 3ª AJME, transitada em julgado em 21 de janeiro de 2022,
conforme Certidão de Trânsito anexada ao requerimento. 1.2 Pelo
mesmo motivo, pleiteia, ainda, sua promoção trintenária à graduação de
1º Sargento PM, a partir de sua transferência para a reserva remunerada,
bem como as diferenças salariais com todas as vantagens a que fizer jus,
e que tenha deixado de perceber, referentes às graduações que intenta.
1.3 O requerente, pertencente à turma de ano-base 2010, foi incluído
no Quadro de Acesso no ano de 2015, conforme publicação no BEPM
n. 9, de 18 de dezembro de 2015, e foi promovido à graduação de 2º
Sargento PM em 25 de dezembro de 2015, conforme publicação no
BEPM n. 11, de 23 de dezembro de 2015. 1.4 Em 12 de fevereiro de
2016, aAdministração Militar tomou conhecimento, por meio do Ofício
AGE/PA n. 14766/15, que o requerente encontrava-se denunciado por
crime doloso desde 19 de dezembro de 2012, nos autos do Processo n.
1669437-66.2008.8.13.0027 tramitado na 3ª Vara Criminal da Comarca
de Betim/MG, configurando, assim, o impedimento de promoção
previsto no art. 209 c/c art. 203, inc. IX, alínea “a” do EMEMG, tendo,
por isso, sido anulada a promoção do requerente à graduação de 2º
Sargento PM, conforme publicação no BGPM n. 79, de 20 de outubro
de 2016. 1.5 Com o advento da Lei Federal n. 13.491/2017, os autos do
Processo Criminal foram remetidos para a 3ª AJME onde tramitaram
até a conclusão supracitada no item 1.1. 1.6 Conforme previsão legal
contida no art. 203, § 2º do EMEMG, “O Oficial enquadrado nas
restrições previstas nos incisos III e IX concorrerá à promoção, podendo
ser incluído no quadro de acesso, sendo promovido se for declarado sem
culpa ou absolvido por sentença transitada em julgado, que produzirá
efeitos retroativos”. 1.7 A promoção do requerente à graduação de 2º
Sargento PM, a partir de 25 de dezembro de 2015, foi publicada no
BEPM n. 11, de 23 de dezembro de 2015 e anulada em 20 de outubro de
2016, conforme publicação contida no BGPM n. 79, de 20 de outubro
de 2016. 1.8 O requerente permaneceu na graduação de 2º Sargento PM
entre 25/12/2015 e 20/10/2016, e percebeu a remuneração decorrente da
referida graduação durante esse período. 1.9 O requerente foi transferido
compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
em 24/01/2021, sem direito à promoção trintenária por motivo de
incidência do impedimento promocional previsto no art. 203, IX, a)
c/c o art. 220, IV do EMEMG, conforme publicações insertas no Diário
Oficial “Minas Gerais” n. 182, de 15 de setembro de 2021 e BGPM n.
71, de 16 de setembro de 2021. 1.9.1 O reconhecimento da prescrição
da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, nos autos da Ação
Penal Militar, Procedimento Ordinário N. 0000510-42.2007.9.13.0003/
MG, tramitado na 3ª AJME com decisão transitada em julgado em 21
de janeiro de 2022, elidiu o impedimento promocional trintenário que
era desfavorável ao requerente. 1.9.2 Em conformidade com a Nota
Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de
abril de 2017, a retroação dos efeitos da promoção para os militares
absolvidos em processo penal pelo reconhecimento da prescrição deve
ser deferida, sob pena de violação ao princípio do Estado de Inocência.
1.9.3 O requerente faz jus à promoção, pelo critério Trintenária, à
graduação imediata, retroativa à data de seu afastamento, por preencher
os requisitos previstos no art. 220 do EMEMG e com base no teor da
Nota Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de
abril de 2017. 2 Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência
compulsória para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial
“Minas Gerais” n. 182, de 15 de setembro de 2021 e BGPM n. 71, de
16 de setembro de 2021. 2.2 Promover o n. 103.551-8, 3º SGT QPPM
JÚNIO LEAL DE ABREU, lotado no 41º BPM, à graduação de 2º
Sargento PM, pelo critério Merecimento, a partir de 25 de dezembro
de 2015, em conformidade com a Nota Jurídica da Advocacia-Geral
do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de abril de 2017. 2.3 Promovê-lo à
graduação de 1º Sargento PM, pelo critério Trintenária, a partir de 23
de janeiro de 2021, e transferi-lo, compulsoriamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada a partir de 24 de janeiro de 2021, data
de seu afastamento, nos termos do art. 136, I; art. 159, § 2º, I; art. 220,
todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual
nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º, 39, § 11; art. 112 e
art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais,
de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à
Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19
de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação,
em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº
37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.4 Determinar ao Chefe do
CAP a adoção das seguintes medidas: 2.4.1 Publicação do presente
ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM. 2.4.2 Providenciar o
cálculo e o pagamento dos valores pecuniários que o requerente fizer
jus em decorrência do presente ato, observando-se a incidência do art.
3º do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula
a prescrição quinquenal, e a informação contida no subitem 1.8 do
presente ato. 2.4.3 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH.
2.4.4 Cientificação do requerente. 2.4.5 Arquivar o ato.
Transferindo compulsoriamente e promovendo (Cessação de
impedimento promocional),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1
O nº 088.930-3, 3º SGT PM QPR JOÃO BATISTA GOMES FILHO,
veterano da 7ª RPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção
trintenária à graduação de 2º Sargento PM em virtude da cessação
do impedimento promocional trintenário que lhe era desfavorável.
1.2 O requerente foi transferido compulsoriamente para o Quadro
de Praças da Reserva Remunerada da Corporação em 19/09/2016,
conforme publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais nº 160,
de 26/08/2017 e BGPM nº 65, de 29/08/2017. 1.3 Na véspera de sua
transferência para a reserva remunerada o requerente encontrava-se
impedido de obter a promoção trintenária, por não preencher o requisito
previsto no art. 203, IX, a) c/c o art. 220, IV da Lei Estadual nº 5.301, de
16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG). 1.4 O requerente foi absolvido nos autos
do processo-crime nº 0178008-26.2008.8.13.0472, tramitado no juízo
da Comarca de Paraguaçu/MG, por sentença fundamentada no art. 386,
VII do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de
Processo Penal (CPP), transitada em julgado em 23/07/2019, conforme
informações contidas na Certidão de Inteiro Teor do processo-crime
retromencionado, lavrada pela Secretaria do juízo em 20/05/2020, bem
como no teor da referida sentença, ambas acostadas pelo requerente em
sua petição promocional administrativa. 1.5 A fundamentação legal da
sentença absolutória transitada em julgado em 23/07/2019, art. 386, VII
do CPP, insere o requerente no permissivo promocional trintenário não
retroativo previsto no art. 203, § 3º c/c art. 220 do EMEMG. 1.6 Com a
cessação do impedimento promocional, o requerente faz jus à promoção
trintenária à graduação de 2º Sargento PM, a partir de 23/07/2019, data
do trânsito em julgado da sentença absolutória. 2 Resolve: 2.1 Tornar
sem efeito o título de transferência para a reserva remunerada publicado
no Diário Oficial Minas Gerais nº 160, de 26/08/2017 e transcrito no
BGPM nº 65, de 29/08/2017. 2.2 Promover, à graduação de 2º Sargento
PM, o nº 088.930-3, 3º SGT PM QPR JOÃO BATISTA GOMES
FILHO, lotado no 63º BPM, a partir de 23/07/2019, data do trânsito em
julgado da sentença absolutória, e transferi-lo, compulsoriamente, para
o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 19/09/2016,
data de seu afastamento, nos termos do art. 136, I e § 1º; art. 159, §
2º, I; art. 203, § 3º e art. 220, todos do EMEMG, com as alterações da
Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts.
31, § 4º, 39, § 11 e art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989),
alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de
2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais
de sua graduação, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei
Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º,
2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.3
Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1
Publicação do presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no
BGPM. 2.3.2 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.3.3
Cientificação do requerente. 2.3.4 Arquivar o ato.
01 1656335 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo do artigo 1º,
inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c o artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o previsto
no artigo 7º, alínea “c”, do inciso XVII da Resolução n. 4.452, de
14/01/2016, e,
REFORMA POR LIMITE DE IDADE:
Em conformidade com o artigo 140, inciso V c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
idade a Praça n. 051.307-1, Soldado PM QPR Ubiraci Vitor Bueno
de Souza, CPF: 568.327.538-53, a partir de 05/06/2013, com os
proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite
de permanência na reserva. Fica anulado o Ato de Reforma publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n° 140, de 30/07/2013, e BGPM n°
58, de 01/08/2013, por conter vício insanável.
01 1656269 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
MICHELINE RIBEIRO DE SOUZA, MASP 14341986, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE
DE CONTAS do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, de 11/07/2022 a 29/07/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa NILTON
FÁBIO PEREIRAGUIMARÃES, MASP14341861, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100005, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATO do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de
04/07/2022 a 17/07/2022.
01 1656524 - 1
PORTARIA DG N° 1041/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder promoção pela regra geral, nos termos do art. 2°, do Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e Resolução Conjunta 6.586, de 11
de junho de 2008, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais – IPSM, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
MASP NOME DO SERVIDOR CARGO
NÍVEL/GRAU
ATUAL
PROMOÇÃO A
PARTIR DE
NÍVEL/GRAU NOVO
1427105-0 JANE TALIM DE FIGUEIREDO BRINAARAGON ATSS I-D 30/06/2022 II-A
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
Belo Horizonte,01 de julho de 2022.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral
01 1656238 - 1
PORTARIA DG N° 1044/2022
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n.º 941/2021,RESOLVE:
Art.1º Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nº 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022,aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNAR SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão
de QUINQUÊNIO, aos seguintes servidores:
MASP ADM NOME DO SERVIDOR CARGO Nº QUINQUENIO DATA PUBLICAÇÃO
1150316-6 3 BERENICE DA SILVA MOREIRA BERNARDES ATSS 7º 27/05/2022
1443333-8 1 MARIA CLARA BÉSSA ATSS 8º 28/05/2021
1152447-7 2 MARIÂNGELA RIBEIRO DO NASCIMENTO ATSS 9º 16/04/2021
1440059-2 1 PEDRO GOMES RESENDE AUGSS 8º 28/05/2021
1442669-6 1 RAIMUNDO NONATO CAMPOS ATSS 8º 24/07/2021
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1656237 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.095 - no uso de suas atribuições, torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício na Polícia
Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
MASP Nome Servidor Carreira Data Exercício Data Fim
1113156/2 Clayton Ricardo Da Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1113261/0 Marcus Vinicius Silva Rios Delegado De Policia 24/06/2019 24/06/2022
1113933/4 Warlyson De Oliveira Henriques Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1113974/8 Mauricio Antonio Campos Lauria Junior Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1174415/8 Frederico Ribeiro De Freitas Mendes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1189491/2 Tales De Souza Moreira Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022
1261583/7 Lurizam Costa Viana Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1376801/5 Diego Morais Carvalho Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1411911/9 Ana Luiza Abreu Nogueira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1413693/1 Gabriel Dutra Trindade Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1428406/1 Stefhany Karoline Martins Goncalves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1435419/5 Patrick Carvalho Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478924/2 Luiz Marcos Meira Jardim Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478926/7 Geraldo Junio Goncalves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478930/9 Hionara Araujo Pimentel Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478931/7 Marcos Vinicius Almeida Da Cunha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478933/3 Giuseppe Schettini Iennaco Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478934/1 Matheus Luiz De Faria Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478935/8 Jessica Fidelis Ribeiro De Castro Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478937/4 Roberto Da Silveira Montezi Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478939/0 Savio Assis Machado Moraes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478940/8 Alfredo Serrano Dos Reis Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478941/6 Celeida De Freitas Martins Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478943/2 Joao Marcos Do Amaral Ferreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478944/0 Giovane Rodrigues De Faria Dantas Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478946/5 Robert Steven Vieira Taves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478949/9 Naira Rajab Bassul Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478950/7 Vitor Becker Pires Vaz Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478952/3 Davidson Marcos Dos Santos Lara Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478953/1 Ana Paula Rodrigues De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478956/4 Karine Tassara Bortolani Fernandes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478959/8 Vitor Bernardes De Castro Rocha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478961/4 Wendy Martins Moreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478963/0 Joao Paulo Ladeira Soares Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478964/8 Douglas Taveira Lemos De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478965/5 William Fernandes Araujo Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478967/1 Carolina Maximo Alves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478977/0 Glaydson De Souza Ferreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478980/4 Ligia Barbieri Mantovani Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478981/2 Gilzan Lessa De Sousa Delegado De Policia 24/06/2019 25/06/2022
1478982/0 Renato Mendonca Cardoso Delegado De Policia 24/06/2019 24/06/2022
1478983/8 Pedro De Queiroz Monteiro Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478984/6 Gabriela Padua Salomao Hannux Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022
1478985/3 Marcos Patrick Sena Leite Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478987/9 Marina Carvalho Pacheco Pimenta Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478990/3 Raphael Souza Boechat Capita Delegado De Policia 24/06/2019 28/06/2022
1478994/5 Felippe Gomes Almeida Da Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478995/2 Rafaela Santos Franco Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479040/6 Felipe Augusto Miranda Facanha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479047/1 Douglas Mota Barbosa De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479113/1 Rafael Souza Gomes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479115/6 Mariana Fioravante Romualdo Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022
1479140/4 Leonardo Sousa Lima Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479193/3 Tauany Abou Rejaili Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1.096 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do
§ 2º do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do
quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
298.442-5 Marcio Simoes Nabak A B 30/06/2022
Cargo: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
387.478-1 Luciana Lopes Coelho Nabak A B 30/06/2022
Cargo: Escrivão de Polícia, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
387.392-4 Maria Vanete Pinheiro A Inspetor de Escrivão 09/06/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209012.
3.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 3
Cargo: Investigador de Polícia, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
342.425-6 Willian de Oliveira Braga A Inspetor de Investigação 29/06/2022
1.111.889-0 Otavio Pereira dos Santos A Inspetor de Investigação 23/06/2022
1.097 - no uso de suas atribuições, torna pública, para que seja retificado Ato nº 871, publicado em 30/11/2020, a relação de servidores que
completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício em cargo efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-
Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013.
Masp Nome Estagiário Cargo Efetivo Data de Exercício Conclusão do Estágio Probatório
1134456/1 Carlos Humberto de Morais Investigador de Polícia II 30/06/2010 22/02/2017
01 1656765 - 1
PORTARIA Nº. 1022 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, ECS Comércio De Veículos E
Equipamentos LTDA, CNPJ nº 08.206.867/0001-00, situada na Av.
Cesário Alvim, nº 818, SL 113, Bairro Centro, cidade de Uberlândia-
MG, CEP 38400-098, para o acesso e utilização do Sistema de
Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1023 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa, Euroville Veículos E Peças LTDA,
CNPJ nº 00.416.863/0001-44, situada na Av Raja Gabaglia, nº 3003,
Bairro São Bento, cidade De BELO HORIZONTE - MG, CEP 30350-
563, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1024 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa, Lagoa Norte Veículos LTDA, CNPJ nº
34.000.327/0001-85, situada na Av Dulce Sarmento, nº 311, Bairro
Alto São João, cidade de Montes Claros - MG, CEP 39400-318, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1025 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Red Mineração E Construção LTDA,
CNPJ nº 22.192.546/0001-24, situada na R Gervasio Malatesta, LojA
04, nº 164, Bairro Cidade Alta, cidade de Matias Barbosa - MG, CEP
36120-000, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1026 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa, Ribeiro Veículos E Peças Ltda, CNPJ nº
22.564.053/0001-78, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 1782, LOJA
1800 E 1810, Bairro Bonfim, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP
31210-442, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1027, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
- DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com Portaria nº 92, de
12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Antuerbe Raimundo Chagas, CNPJ
nº 19.212.890/0001-23, situada na Rua Maria Soares, nº 610, Bairro
Saramenha, Ouro Preto - MG, CEP 35400-000, para a atividade de
reciclagem de partes e peças de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a reciclagem de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1028, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Cia Kar Comercio De
Auto Pecas LTDA ME, CNPJ nº 12.116.184/0001-39, situada na Rua
Lincoln Byrro, nº 665, Bairro São Paulo, Governador Valadares - MG,
CEP 35030-280 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1029, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Furacao Recuperadora E
Pecas EIRELI EPP, CNPJ nº 06.035.295/0001-18, situada na Avenida
Dom Pedro II, nº 4047, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG,
CEP 30720-460 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
comércio de partes e peças de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1030, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Ideal Comercio De
Acessorios Para Veiculos LTDA M, CNPJ nº 10.453.230/0001-60,
situada na Avenida Dom Pedro II, nº 507, Bairro Carlos Prates, Belo
Horizonte - MG, CEP 30710-010 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a
atividade de recuperação de partes e peças de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1031, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 421 de 30 de abril de 2021,
publicada em 07 de maio de 2021, de credenciamento da empresa
WESLLEI BATISTA MARCELOS, CNPJ nº 31.655.148/0001-98,
para o ramo de atividade de Comercialização de Partes e Peças;
Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade constante
no processo 7993 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da empresa
WESLLEI BATISTA MARCELOS, CNPJ nº 31.655.148/0001-98,
situada na Avenida Dom Pedro II, nº 515, Bairro Carlos Prates, Belo
Horizonte - MG, CEP 30710-010, para a atividade de Desmontagem
de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 421 de 30 de abril de 2021,
publicada em 07 de maio de 2021 e altera o prazo de credenciamento
conforme art. 15 da Portaria 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
01 1656766 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 911, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Reis LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 45.253.279/0001-53, com sede na Rua Jacinto José
Ribeiro, nº.310, Bairro Centro, CEP 39680-000, Capelinha/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Capelinha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 913, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RGM PLACAS IBIRITE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.348.366/0001-94, com sede na Rua Ambrosina
Maria de Freitas, nº. 316, Bairro Varzea, CEP 32405-029, Ibirité/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Ibirité/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 914, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa STAMP PLACAS MERCOSUL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.506.198/0001-18, com sede na
Avenida Getúlio Vargas, nº. 5880, Bairro Carneirinhos, CEP 35930-
004, João Monlevade/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de João Monlevade/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 915, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa CMD PLACAS JK LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 37.224.916/0001-35, com sede na Rua Juvencio
Miranda, nº. 223, Complemento Loja, Bairro Bandeirinha, CEP 35860-
000, /MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Conceição do Mato Dentro/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 916, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas & Gerais Placas LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 29.254.933/0001-97, com sede na Avenida JK, nº.
171, Bairro Centro, CEP 35860-000, Conceição do Mato Dentro/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Diamantina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 989, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Wanessa Ap. Pereira
Garcia, CNPJ nº 26.519.739/0001-06, situada na Avenida Dr. João
Vaz Sobrinho, nº 1060, Loja Empresa, Bairro Centro, Arcos - MG,
CEP 35588-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1019 DE 27 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, BY Moto Ltda, CNPJ nº
02.879.731/0001-84, situada na Avenida Amazonas, nº 3025, Bairro
Gutierrez, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30441-001, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1020 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, DIGIMAQ Comercio De Equipamentos
Maquinas E Serviços LTDA, CNPJ nº 26.159.652/0001-67, situada
na Av Floriano Peixoto, nº 615, Bairro Centro, cidade de Uberlândia-
MG, CEP 38400-102, para o acesso e utilização do Sistema de
Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1021 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Distribuidora Triangulina De Veículos
LTDA, CNPJ nº 25.421.280/0001-32, situada na Avenida Fernando
Costa, nº 400, Bairro São Benedito, cidade de Uberaba - MG, CEP
38022-300, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209013.
4.
4 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
Masp Nome A Partir de
1.174.278-0 Bruno Henrique Moreira Ferreira 17/06/2022
1.479.941-5 Carlos André Marques Júnior 23/06/2022
1.174.154-3 Gustavo Junqueira Souza 15/06/2022
1.414.656-7 André Vinícius Caldeira Miranda 26/06/2022
1.256.343-3 João Paulo Rodrigues Souza 25/06/2022
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 17 dias ao servidor:
Masp Nome A Partir de
1.257.136-0 Herlei da Silva Severo 24/06/2022
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 10 dias ao servidor:
Masp Nome A Partir de
1.332.244-1 Eduardo Hilbert Martins 24/06/2022
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
27 de maio de 2010, às servidoras:
Masp Nome A Partir de
1.351.786-7 Fernanda Daniel Maia Assis 22/06/2022
1.192.375-2 Gisele Cristina Faria de Oliveira 17/06/2022
1.482.704-2 Mariana Lemos de Campos 23/05/2022
1.255.939-9 Déborah Lima Cardoso 19/06/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por sete dias, aos
servidores:
Masp Nome A Partir de
1.257.477-8 Antônio da Silva Reis 15/06/2022
1.484.622-4 Sérgio Batalha Soares 06/06/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp Nome A Partir de
1.371.269-0 Anderson de Campos Antunes 21/06/2022
1.411.700-6 Larissa Cardoso Spyer 21/06/2022
340.516-4 Eliane Sebastiana da Silva e Silva 13/06/2022
1.480.079-1 Suzana Gontijo de Paula 27/06/2022
1.356.809-2 Fabiana Venâncio Santos 29/06/2022
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as)
servidores (as):
Masp Nome Nome Atual
1.103.891-6
Adriane Dias Gonçalves Batista
Ferreira
Adriane Dias
Gonçalves
RETIFICAÇÃO - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO
Retifica o afastamento por motivo de casamento publicado no MG de
15/06/2022, servidor Magno José Terixeira Junior , Masp: 1.412.430-9,
onde se lê:
- A partir de 25/05/2022,
- Leia-se a partir de: 27/05/2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor P. C. A. J. -
MASP 1.255.808-6, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução
SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de
apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido de ADE
no percentual de até 20% no período de outubro de 2020 a setembro
de 2021, quando ainda contavam com apenas 9 (nove) avaliações,
conforme Informação da CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/
SPGF/PCMG (46038307)
Belo Horizonte, 01 de julho 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor R. F. N. - MASP
1.257.517-1, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual
débito decorrente do recebimento indevido de ADE no percentual de
até 20% no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, quando
ainda contavam com apenas 9 (nove) avaliações, conforme Informação
da CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/SPGF/PCMG (46038307)
Belo Horizonte, 01 de julho 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor S. S. A. - MASP
1.257.473-7, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual
débito decorrente do recebimento indevido deADE no percentual de até
20% no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, quando ainda
contavam com apenas 9 (nove) avaliações, conforme Informação da
CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/SPGF/PCMG (46038307).
Belo Horizonte, 01 de julho 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1656764 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.828 - no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52,
inciso IV da Lei nº 14.184/2002 e na Nota Jurídica nº 6.277/2022 da
Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil, não conhece do Recurso
Hierárquico apresentado pelo servidor, José Eduardo Gonçalves
Domingues dos Santos, Delegado de Polícia, Masp 1.333.092-3, nos
autos da Sindicância Administrativa nº 257.816/2019.
76.829 - no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício nº 2575/2022/
SEOPI/MJ, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, prorroga, a mobilização do servidor
Marcelo Aleixo Mascarenhas, Investigador de Polícia, nível III, Masp
1.112.904-6, para no exercício das funções de seu cargo efetivo, atuar
junto à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas
– SEOPI/MJSP, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 31/07/2022, ou
até o término do Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2020.
76.830 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em
atenção ao Ofício nº 3139/2022/SEOPI/MJ, prorroga, nos termos
do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30.05.2019, bem como da Instrução
Normativa/ CSPC nº 21, de 11.05.2022, a mobilização do servidor
Danilo Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.411.751-9, para no exercício das funções de seu cargo efetivo, dar
continuidade às atividades junto à Secretaria de Operações Integradas
do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/ MJ, pelo período
de 1 (um) ano, a partir de 16 de Agosto de 2022, ou até o término do
Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2020.
76.831 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
1.353.503-4
Jean Carlo da Silva
Barros
Técnico Assistente da
Polícia Civil
1510040
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável
Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
1.233.759-8 Felipe Dixini Campos Escrivão de Polícia 1510040
01 1656763 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de
2005, PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação
Clóvis Salgado, na forma abaixo indicada:
MASP dv NOME ADMISSAO CARREIRA
NIVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGENCIA
1470029 8 PAULO RICARDO MAFFEI DE ARAUJO 1 PROFA I A B 30.01.2022
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656778 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira aos servidores constante no Anexo I por
preencherem os requisitos estabelecidos no Arts.17 e 18 da Lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005.
Anexo I – Progressão
Nome MASP Cargo
Nível
atual
Grau
atual
Novo
grau
Vigência
LAIR DE CARVALHO ASSIS 10358265 BAILARINO IV H I 29/06/2022
EDERLUCIO SILVEIRA BRAZ 10358232 BAILARINO IV H I 29/06/2022
CLAUDIOMARCUS SERAFIM FLORIANO 10343226 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 30/06/2022
FIRMINO CAVAZZA PINTO COELHO 10446086 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 30/06/2022
KARINE PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 10446102 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 29/06/2022
LUCIENE DE FATIMA DORNELLAS VILLANI 10492809 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 28/06/2022
SERGIO SILVA GOMES 10341840 MUSICO INSTRUMENTISTA IV H I 29/06/2022
VITO DUARTE DE OLIVEIRA 10358141 MUSICO INSTRUMENTISTA IV H I 29/06/2022
ALUIZIO ERNESTO BRANT CAMPOS 10358752 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
EDUARDO CAMPOS 10358216 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
FERNANDO CESAR DOS SANTOS 10358976 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
GUSTAVO ANIBAL NAPOLI VILLALBA 10341485 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
HELIO AZEVEDO DA SILVA 10359693 MUSICO INSTRUMENTISTA V D E 29/06/2022
RICARDO PEREIRA RODRIGUES 10492767 MUSICO INSTRUMENTISTA V D E 30/06/2022
ROSDMAN DE SOUZA FERREIRA 10358158 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
ISRAEL BALABRAM 8702664 MUSICO CANTOR IV A B 28/06/2022
IZABEL CARMONIA BARBOSA GUIMARAES 10359115 MUSICO CANTOR III A B 28/06/2022
MARIA HELENA NUNES DOS SANTOS
VERSIANI
10359081 MUSICO CANTOR III A B 28/06/2022
SANDRO ASSUMPCAO DE DEUS 10357598 MUSICO CANTOR III B C 30/06/2022
CELESTE ALCANTARA MAYRINK 10358455
AUXILIAR DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
GUILHERME VILACA PINHEIRO 10357994
AUXILIAR DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
PAULO PEDRO DE ALMEIDA 9789884
ANALISTA DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
ANGELINA GONCALVES DE FARIA PEREIRA 10358737
ANALISTA DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 28/06/2022
ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA 10357150
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
III A B 27/06/2022
FABIO HARLEY DE PAULA 10357812
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
I I J 29/06/2022
JOSE GILDASIO EVANGELISTA RODRIGUES 10358273
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
IV H I 29/06/2022
LUIZ ANTONIO DE LIGORIO 10358091
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
IV H I 29/06/2022
MARGARETH APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA
10358679
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
IV H I 29/06/2022
RUI FERREIRA BICALHO 10358406
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
UILSON RIBEIRO DE FREITAS 10357630
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
I I J 29/06/2022
VICENTE DE PAULA FERNANDES 10358794
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA 14166698 PROFESSOR DE ARTE I B C 25/06/2022
FRANCISCO DE ASSIS SOARES ROSA 14133938 PROFESSOR DE ARTE I B C 01/01/2022
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656794 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições,concede promoção na carreira pela regra geral aos servidores constante no Anexo
I por preencherem os requisitos estabelecidos no Art. 19 da Lei 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Anexo I - Promoção
Nome MASP Cargo
Nível
atual
Grau
atual
Novo
nível
Novo
grau
Vigência
ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA 10357150
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
II F III A 27/06/2020
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656796 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 205/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e
artigo 151 ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020:
MASP SERVIDOR VIGENCIA
1017847-3 PAULO JOSE DE ABREU 01-07-2022
Ato 206/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,CONCEDEo direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo
efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em comissão aos servidores abaixo:
MASP SERVIDOR DAI IM Vigencia
1160762-9 ANDRE RAMIRO DA SILVA DAI-18 IM1100212 01-07-2022
1017919-0 REVALINO FRANKLIN RODRIGUES DAI-7 IM1100125 01-07-2022
Ato 207/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de
25-04-2003, ao servidor:
MASP Servidor Início Período Quinquênio
1209848-9 Tarcizio de Souza 04/07/2022 15 dias 2º
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
01 1656521 - 1
Produtos agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas Gerais - Mês de Atualização – JULHO/ 2022: Amosbio, Arbust, Baikal, Bio Brasa,
Bio Venci, Biomagno, Falgro, Feroce, Glufosinate Ammonium G/L SL, Nema Off, Papillon, Paragram, Peak, Sumério, Trichogreen, Trichosmart,
Volga, Wiking 600 WG, Zigurat.
01 1656297 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, a
servidora: THAIS PORTELA AMABILE, Masp 1110520-2, EPPGG,
por 2 (dois) meses a partir de 30/08/2022, ficando 1 (um) mês de saldo
de férias prêmio.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656774 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
ALTERA OS NOMES, à vista de documentos apresentados, dos
servidores: Masp 752893-8, de MARINA EMEDIATO LARA
CARVALHO, para MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO
MOHL; Masp 1498699-6, de REGINA MARIA ANDRADE, para
REGINA MARIAANDRADE DE MORAES.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656787 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
registra afastamento por motivo de gala, nos termos Art. 201, alínea “a”
da Lei nº 869, de 5/7/1952,por 8 (oito) dias a partir de 20 de maio de
2022,a REGINA MARIAANDRADE DE MORAES, masp 14986996,
conforme certidão de casamento apresentada.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656782 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado designa, nos termos do artigo
9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSE HENRIQUE SOARES VIANA,
MASP 1358059-2, para a função gratificada FGI-2 CS1100295.
01 1656599 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, o
servidor: WELINGTON CELIO NASCIMENTO, Masp 1044584-9,
MUSC, por 1 (um) mês a partir de 23/11/2022, ficando 2 (dois) meses
de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656767 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, o
servidor: ALUIZIO ERNESTO BRANT CAMPOS, Masp 1035875-2,
MUS, por 3 (três) meses a partir de 05/07/2022, ficando 9 (nove) meses
de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656770 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 10/12/2021, página
6, onde concede progressão a Argemiro Agostinho Pereira, masp
1035715-0 para nível II grau G com vigência em 27/06/2020.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656799 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
registra afastamento por motivo de gala, nos termos Art. 201, alínea
“a” da Lei nº 869, de 5/7/1952,por 8 (oito) dias a partir de 13 de maio
de 2022,a MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO MOHL, masp
7528938, conforme certidão de casamento apresentada.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656784 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209014.
5.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 5
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GLEISER LÚCIO
BORONI SOARES, MASP 15065915, do cargo de provimento em
comissão DAI-16 AO1100209.
01 1656514 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA/MG Nº 23/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG - no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, em seu art. 8º,
inciso I, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor CARLOS HENRIQUE BICALHO,
Masp. 1.478.346-8, para responder pela Gerência de Projetos e Obras
do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais - IEPHA/MG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022
MARÍLIA PALHARES MACHADO
PRESIDENTE
01 1656780 - 1
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º869/1952, por oito dias,
à servidora LAURA ZSCHABER GUIMARÃES, MASP 1368097-0,
admissão 01, a partir de 08/06/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora
ANA CAROLINA LAMOUNIER SAMPAIO SANTANA, MASP
1388639-5, admissão 01, por 3 meses, referente ao 1º quinquênio, a
partir de 04/07/2022.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022.
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1656340 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/PMMG Nº 06/2022
Designa pesquisadores para comporem a Câmara de Avaliação de
Projetos Exclusiva (FAPEMIG)/Comitê de Especialistas (PMMG)
para análise das propostas apresentadas por entidades concorrentes
ao processo de contratação de uma Encomenda Tecnológica (ETEC)
para desenvolvimento de uma solução em software para gestão do
policiamento ostensivo, denominado Sistema Puxado de Policiamento.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931,
de 29 de abril de 2020 e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
Considerando o constante dos autos do processo nº
1250.01.0003777/2022-09;
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os pesquisadores abaixo para comporem a Câmara
de Avaliação de Projetos Exclusiva para análise das propostas
apresentadas por entidades concorrentes ao processo de contratação
de uma Encomenda Tecnológica (ETEC) para desenvolvimento de
uma solução em software para gestão do policiamento ostensivo,
denominado Sistema Puxado de Policiamento.
I. Elias Jacob de Menezes Neto
II. Hugo Saba Pereira Cardoso
III. João José Vasco Peixoto Furtado
IV. Rafael Ferreira de Barros
V. Marcelo Ribeiro Vilas Boas
VI. João Paulo Fiuza da Silva
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente
à vigência desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
Cel. Rodrigo Sousa Rodrigues
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
01 1656406 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Estadual nº 11.552, de 1994 e o art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931,
de 29 de abril de 2020, Estatuto da FAPEMIG; Considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 47.558, de 2018, de Cessão de Servidores,
juntamente com seus diretores de Ciência, Tecnologia e Inovação
(DCTI) e de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF); Considerando
as ressalvas apresentadas em pareceres emitidos pela Procuradoria desta
Fundação e, em atendimento à recomendação proferida pela Unidade
Seccional de Controle Interno (USCI); e Considerando a situação atual
da força de trabalho na FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer no âmbito da FAPEMIG diretrizes para o
atendimento aos requisitos dispostos no Decreto Estadual nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, no que concerne a cessão de servidores,
ocupantes de cargo de provimento efetivo ou detentor de função
pública das carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia,
lotados no seu quadro de pessoal reguladas pela Lei Estadual nº 15.466
de 13 de janeiro de 2005, para a cessão entre órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
estadual, de que trata o art. 13 desse Decreto.
Art. 2º - Compete à autoridade máxima da FAPEMIG a decisão final
acerca da cessão de servidores de que trata o art. 1º, observados todos os
requisitos dispostos no Decreto Estadual nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, bem como nesta Instrução Normativa.
§1º - A cessão de servidor a que se refere esta Instrução Normativa
somente será concedida com ônus para o órgão ou entidade cessionário
e desde que seja para ocupar cargos de primeiro ou segundo níveis
hierárquicos no âmbito de órgãos e entidades públicas dos Poderes
Executivo, Legislativo ou Judiciário nas esferas federal, estaduais ou
municipais.
§2º - Para fins do disposto nesta instrução, considera-se primeiro
nível hierárquico os cargos a que sejam atribuídos à Secretário-Geral,
Secretário(a) de Estado, Secretário(a) Adjunto(a) e dirigente máximo
de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos vices
ou adjuntos, e segundo nível hierárquico, Subsecretário(a), Chefe de
Gabinete e/ou servidor(a) investido(a) em cargo de provimento em
comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível
DAD-8 a DAD-12 ou DAI-31 a DAI-40.
§3º - A cessão de servidor que não se enquadre nos parâmetros do §1º
somente poderá ocorrer mediante permuta entre servidores dos órgãos
ou entidades cessionários(as) e cedentes, a critério da Direção Superior
da FAPEMIG, situação em que cada órgão ou entidade arcará com o
ônus do servidor colocado à sua disposição.
§4º - Não serão autorizadas cessões para atendimento de interesses
pessoais, em respeito à supremacia do interesse público.
§5º - As cessões e permutas de que tratam essa instrução normativa
observarão a discricionariedade administrativa e a compatibilidade com
o interesse do serviço público.
§6º - É vedada a cessão de servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão da FAPEMIG, seja ele de recrutamento amplo ou
limitado, para prestar serviços a outro órgão ou entidade públicos, ainda
que mediante permuta.
Art. 3º - Para os casos de cessões de servidores da FAPEMIG para
órgão ou entidade não pertencente à administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo estadual, nas modalidades
estabelecidas nos artigos 4º e 11, do Decreto Estadual nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, será observado este Decreto, e aplicar-se-á esta
Instrução Normativa no que couber, inclusive os níveis hierárquicos
equivalentes mencionados no §2º do art. 2º, ressalvado:
Parágrafo Único: Cessão de servidores para atender a requisição de
Tribunal Regional Eleitoral – TRE –, conforme o disposto na Lei
Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982 e artigo 9° do Decreto 47
.558/2018, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4º - O disposto nesta Instrução Normativa deverá ser observado
para todos os pedidos de renovação de cessão que forem pleiteados por
servidores da FAPEMIG atualmente cedidos.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº
002/2019 e entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
01 1656485 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CEDCA/MG Nº 002/2022
Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais para o ano de 2023 e dá outras providências.
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e dos Adolescentes, da Lei Estadual 10.501/91, que cria
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em Minas Gerais, da Deliberação Nº 34/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do CEDCA/MG, da Resolução CONANDA nº 106/2005, que dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências, e demais normativas vigentes, reunido em plenária extraordinária no dia 04 de abril de 2022, DELIBEROU:
Art. 1º- Aprovar o Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CEDCA/MG) para o ano de 2023 que fica constituído nos termos do anexo único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
Edson de Oliveira Edinho Ferramenta Cunha
Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG
ANEXO ÚNICO
Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
Ano 2023
Eixo 1 - Estruturação do CEDCA
O Que? (Atividades)
Quem? Até Quando?
Prazo Final
Produtos e/ou metas Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
1.1 - Realizar capacitação continuada à equipe
técnico administrativa e aos conselheiros
estaduais, conforme Deliberação 50/2012 do
CEDCA.
SEDESE Fiscalizador Ação continuada Capacitação continuada fornecida.
Necessidade de aprimoramento técnico contínuo
dos conselheiros estaduais e dos profissionais da
equipe, com vistas ao bom desempenho de suas
tarefas
Garantir a qualidade do trabalho
desenvolvido pelo CEDCA
Fornecimento de capacitação por
parte da SEDESE, admitida, se
necessária, a contratação
de capacitação
externa
1.2 - Garantir a participação do Adolescente
(CPA) junto ao CEDCA, nos termos da Resolução
do Conanda.)
CEDCA Fiscalizador Ação continuada
Resolução garantindo a Participação do CPA no
Conselho, nos termos da resolução do Conanda,
no que couber.
Resoluções vinculativas do Conanda determinam
a participação consultiva dos adolescentes nas
atividades do CEDCA.
Garantirefetividadedosdispositivos
participativos elencados nas
Resoluções do CONANDA.
Discussão e elaboração
de Resolução pertinente à
participação do Adolescente no
CEDCA
1.3 - Estruturação do CEDCA no sentido de
espaço físico (sede, recursos materiais, recursos
humanos, recursos financeiros (diárias para
reuniões presenciais) e de informática.
SEDESE Fiscalizador
01/01/2023 a
31/12/2023
Adequação do espaço destinado ao funcionamento
do CEDCA garantindo acessibilidade e condições
de pleno uso para as atividades. Alocação de
profissionais para compor a secretaria executiva
do CEDCA, buscando garantir pelo menos um
técnico por área (finanças, assessoria jurídica,
secretariado e assessoria técnica aos conselheiros)
e a previsão de estagiários para as mesmas áreas.
O espaço destinado ao funcionamento do CEDCA
necessita estar sempre adequado às atividades.
Nesse sentido, é necessário adequar os espaços
garantindo acessibilidade, luminosidade, conforto
térmico, mobiliário ergonômico e equipamentos
de informática atualizados. Não obstante, é
primordial o assessoramento dos Conselheiros
em suas atividades, sendo necessário, portanto, o
suporte de recursos humanos.
Garantir ambiente adequado ao
funcionamento do CEDCA
Articulação junto ao executivo
estadual
1.4 Manter conta específica para recursos do FIA
e articulação para o envio de extrato mensal desta
mesma conta.
CEDCA/ SEDESE Monitorador e Fiscalizador Ação contínua
- Conta específica para os recursos
destinados para o FIA Estadual
- Saldo financeiro do FIA EstaduaL
Estar em consonância com a LEI Nº 8.069 de 13
de julho de 1990 Arts. 88 , 260 G inciso I e Lei
11.397/1994
Planejamento, controle e
transparência
Articulação com o gestor da
Conta do FIA para envio de
informações mensais
1.5 Gestão, avaliação e proposições de repasse
s(saída) de recursos do FIA Estadual
CEDCA/SEDESE
Normatizador, Deliberador e
Fiscalizador
01/01/2023 a
31/12/2023
Repasse de Recursos do FIA (conveniamento)
Democratização e transparência do acesso aos
recursos do Fundo por Organizações da Sociedade
Civil e Órgãos Governamentais
Efetivar a política pública através
de Termo de Parceria com
uma ou mais OSCs e Órgãos
Governamentais
Publicação de editais nos canais
oficiais do Estado e do CEDCA,
Termos de Parceria e Convênio
ou Execução Direta por órgão
estadual
1.6 Atualização do Regimento Interno do
Conselho estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente
CEDCA
Revisor e Deliberador da
versão atualizada
Até 31/12/2023 Resolução do Regimento Interno Necessidade de atualização da normativa
Melhorar e aperfeiçoar o
funcionamento do CEDCA
Apresentação, discussão e
atualização da normativa
Eixo 2 - Enfrentamento do Trabalho Infantil em Minas Gerais
O Que? (Atividades)
Quem?
Até Quando? Prazo Final Produtos e/ou metas Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
2.1 - Garantir recursos para as ações de revisão,
implementação, monitoramento e avaliação
do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho
Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do
Estado de Minas Gerais.
CEDCA/SEDESE e
parceiros
Normatizador e Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
Deliberação com parâmetros de
execução do Plano, bem como
realização de plenária para
liberação dos recursos do FIA.
O estado de Minas Gerais ainda apresenta
altos índices de trabalho infantil, que podem
ser reduzidos ou preferencialmente eliminados
com a execução do Plano.
Erradicar o trabalho infantil em
Minas Gerais
Através de recursos ordinários e através
de edital para utilização de recursos do
FIA para implementação das ações de
revisão, monitoramento e avaliação.
2.2 - Implementar e monitorar as ações do Plano
Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção do Adolescente Trabalhador do Estado
de Minas Gerais e construção de uma ferramenta
de monitoramento
SEDESE e FECTIPA Deliberador e Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
Publicação de Edital. Eliminação
das piores formas de Trabalho
Infantil
O estado de Minas Gerais ainda apresenta
altos índices de trabalho infantil, que podem
ser reduzidos ou preferencialmente eliminados
com a execução do Plano.
Erradicar o trabalho infantil em
Minas Gerais
Realização de ações conjuntas com o
CEDCA e SEDESE de mobilização e
articulação para repasse de informações
legais aos Conselhos Municipais de
Direito da CRiança e Adolescente e aos
Conselheiros Tutelares. Realização de
chamamento Público para entidades
interessadas em executar as ações.
2.3 - Atualizar, intensificar ação referente ao
Plano de Enfrentamento do Trabalho Infantil em
Minas Gerais
CEDCA Deliberador e Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
Plano de Enfrentamento do
TrabalhoInfantilemMinasGerais
reformulado, considerando, a
princípio, diagnósticos realizados
pelo Polos e pelo Plano Decenal
e novos que poderão vir a ser
feitos.
O Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil
atual mostra-se desatualizado e com propostas
não executáveis, conforme diagnósticos
realizados. Nesse sentido, para incidência
concreta e eficaz, faz-se necessário reformulá-lo
e atualizá-lo para a realidade atual bem como
garantir sua exequibilidade.
O plano de Enfrentamento ao
Trabalho Infantil é norteador das
atividades do Conselho nessa
área, incluindo as diretrizes para
construção de editais e aprovação de
propostas.
Realização de Edital para reformulação e
atualização do Plano de Enfrentamento ao
Trabalho Infantil.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209015.
6.
6 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Eixo 3 - Enfrentamento à Violência Sexual em Minas Gerais
O Que? (Atividades)
Quem? Até Quando?
Prazo Final
Produtos e/ou metas Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
3.1 - Garantir recursos para as ações de revisão,
implementação, monitoramento e avaliação do
Plano Estadual de Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças
e Adolescentes do Estado de Minas Gerais
CEDCA
Normatizador e
Fiscalizador
Ação continuada
Deliberação com parâmetros de execução
do Plano, bem como realização de plenária
para liberação dos recursos do FIA.
O Estado de Minas Gerais ainda apresenta altos
índices de violência sexual contra crianças e
adolescentes, tanto na modalidade de abuso
sexual, quanto a exploração sexual, que podem ser
reduzidos ou preferencialmente eliminados com a
execução do Plano.
Enfrentar as situações de violência
sexual em Minas Gerais.
Através de recursos ordinários e
através de edital para utilização de
recursos do FIA para implementação
das ações de revisão, monitoramento
e avaliação.
3.2 - Implementar e monitorar as ações do Plano
Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes do Estado de
Minas Gerais e construção de uma ferramenta de
monitoramento
SEDESE Deliberados e fiscalizador Ação continuada Publicação de Edital.
O estado de Minas Gerais ainda apresenta altos
índices de violência sexual contra crianças e
adolescentes, tanto na modalidade de abuso
sexual, quanto a exploração sexual, que podem ser
reduzidos ou preferencialmente eliminados com a
execução do Plano.
Enfrentar as situações de violência
sexual em Minas Gerais.
Realização de chamamento Público
para entidades interessadas em
executar as ações.
3.3 - Atualizar, monitorar, intensificar ação
referente ao Plano de Enfrentamento à Violência
Sexual em Minas Gerais
CEDCA Deliberador e Fiscalizador
01/01/2023 a
31/12/2023
Plano de Enfrentamento à Violência
Sexual em Minas Gerais reformulado,
considerando, a princípio, diagnósticos
realizados pelo Polos e pelo Plano Decenal
e novos que poderão vir a ser feitos.
O Plano de Enfrentamento à Violência Sexual
atual mostra-se desatualizado e com propostas não
executáveis, conforme diagnósticos realizados.
Nesse sentido, para uma incidência concreta e
eficaz, faz-se necessário reformulá-lo e atualizá-lo
para a realidade atual bem como garantir sua
exequibilidade.
O plano de Enfrentamento à Violência
Sexual é norteador das atividades do
Conselho nessa área, incluindo as
diretrizes para construção de editais e
aprovação de propostas.
Realização de Edital para
reformulação e atualização do Plano
de Enfrentamento à Violência Sexual.
Eixo 4 - Convivência Familiar e Comunitária em Minas Gerais
O Que? (Atividades)
Quem?
Até Quando? Prazo final Produtos e/ou metas Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
4.1 - Garantir recursos para as ações não
implementadas do Plano Estadual de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária do Estado de Minas Gerais e
monitoramento
de sua execução.
CEDCA
Normatizador e
Fiscalizador
01/01/2023 a 31/12/2023
Deliberação com parâmetros
de execução do Plano, bem
como realização de plenária
para liberação dos recursos do
FIA.
As diversas situações de violação de direitos a
que estão submetidas às crianças e adolescentes
em Minas Gerais (trabalho infantil, violência
sexual, uso de álcool e drogas, pratica de atos
infracionais) impacta a capacidade das famílias
de cuidar e proteger seus membros
Garantir a todas as crianças e adolescentes
mineiros o direito, reconhecido por lei, de
convivência familiar e comunitária.
Através de recursos ordinários e através
de edital para utilização de recursos do
FIA para implementação das ações de
revisão, monitoramento e avaliação.
4.2 - Implementar as ações do Plano Estadual
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária do Estado de Minas Gerais e
construção de uma ferramenta de monitoramento.
SEDESE
Deliberador e
Fiscalizador
01/01/2023 a 31/12/2023 Execução das ações do Plano.
As diversas situações de violação de direitos a
que estão submetidas às crianças e adolescentes
em Minas Gerais (trabalho infantil, violência
sexual, uso de álcool e drogas, pratica de atos
infracionais) impacta a capacidade das famílias
de cuidar e proteger seus membros
Garantir a todas as crianças e adolescentes
mineiros o direito, reconhecido por lei, de
convivência familiar e comunitária.
Alocação e execução orçamentária das
ações do plano.
4.3 - Garantir recursos prioritários para a
continuidade da Política de Proteção à Criança e
ao Adolescente ameaçados de Morte (PPCAAM)
Poder Executivo Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
Confirmação pelo Poder
Executivo, com a devida
comprovação, de alocação
orçamentária para execução da
Política de Proteção à Criança e
ao Adolescente Ameaçados de
Morte (PPCAAM).
As diversas situações de vulnerabilidade colocam
as crianças e adolescentes, e suas famílias, em
situações extremas de ameaça.
Garantir a proteção da vida (e acesso
aos direitos) de crianças e adolescentes
em situação de risco de morte, por meio
do Programa de Proteção à Criança e
ao Adolescente ameaçados de Morte
(PPCAAM)
Envio de ofício ao Poder Executivo
solicitando confirmação de alocação
orçamentária e cronograma físico/
financeiro de Execução.
4.4 - Monitorar as ações necessárias para a
proteção das crianças e adolescentes em situação
de ameaça de morte
CEDCA
Normatizador e
fiscalizador
01/01/2023 a 31/12/2023
Relatório do Conselho Gestor
do PPCAM ratificando
a execução das ações ou
indicando correções necessárias
para seu efetivo cumprimento.
As discussões ainda em andamento no ano de
2018, e a ação deve ser priorizada nos termos
que vierem a ser aprovadas
Garantir a proteção da vida (e acesso aos
direitos) de crianças e adolescentes em
situação de risco de morte, por meio do
PPCAAM, mesmo quando da necessidade
do deslocamento para outro município,
fora da comarca de origem da criança ou
adolescente.
A representação do CEDCA no
Conselho Gestor do PPCAM
periodicamente informações sobre as
ações.
4.5 -Potencializar as ações já desenvolvidas de
fortalecimento da política de acolhimento para
adolescentes incluídos no PPCAM/MG
SEDESE Executor 01/01/2023 a 31/12/2023
Relatório do Conselho Gestor
do PPCAM demonstrando o
cumprimento das ações.
Em função da grande dificuldade de acolhimento
dos adolescentes incluídos no PPCAM/MG
faz-se necessário fortalecer essa política,
visando a proteção desses adolescentes
ameaçados de morte, aperfeiçoando e tratando as
especificidades do programa.
Garantir a proteção da vida (e acesso aos
direitos) de crianças e adolescentes em
situação de risco de morte, por meio do
PPCAAM,mesmo quando da necessidade
do deslocamento para outro município,
fora da comarca de origem da criança ou
adolescente.
Articulação com CEAS e com a
Assistência Social do Executivo.
4.6 -Fomentar ações de incentivo à implantação de
serviço de acolhimento familiar nos municípios.
Sedese
Normatizador e
fiscalizador
01/01/2023 a 31/12/2023
ServiçosdeFamíliaAcolhedoras
implantados, crianças e
adolescentes acolhidos em
famílias cadastradas pelos
respectivos serviços e o devido
registro desse público no
Cadastro Nacional de Crianças
e Adolescentes Acolhidos.
Tendo em vista a ambientação e a estrutura do
contexto de uma residência configurando um lar
, entende-se que a criança e / ou o adolescente
nesta modalidade receba estímulos diversificados
que contribuam de forma positiva para o seu
desenvolvimento no período de afastamento
da família de origem, evitando o contexto da
institucionalização e em consonância com o art.
34, § 1º da Lei 13.257/2016.
Reduzir o número de crianças e
adolescentes na modalidade acolhimento
institucional proporcionando melhores
condições de retorno à família de origem
e de convivência comunitária.
Articulação com CEAS e com a
Assistência Social do Executivo.
Divulgação do conceito experiências
exitosas, realização de palestras e
seminários e prestação de apoio técnico
aos municípios para implantação e
execução do serviço.
4.7- Garantir recurso para o atendimento de
crianças e adolescentes vítimas de violência, bem
como seus familiares, atendidos pelo Programa
Mediação de Conflitos
SEJUSP/SUPEC Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
Famílias acolhidas e crianças
e adolescentes vítimas
de violência atendidas e
encaminhadas para a rede de
proteção social.
Alto número de crianças e adolescentes vítimas
de violência, sobretudo em territórios atendidos
pelo Programa Mediação de Conflitos, que são
marcados pela concentração de homicídios
e criminalidade violenta.
Reduzir o número de crianças e
adolescentes vítimas de violência nos
territórios atendidos pelo Programa
Mediação de Conflitos
Realizaçãodeatendimentosàcriançase
adolescentes vítimas de violência, bem
como seus familiares, nas Unidades de
Prevenção à Criminalidade, através do
Programa Mediação de Conflitos
4.8- Garantir recursos para a execução do
Programa Controle de Homicídios- Fica Vivo!
junto a adolescentes e jovens moradores de
territórios marcados pelo alto índice de homicídios
e criminalidade violenta.
SEJUSP/SUPEC Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
AdolescenteseJovensatendidos
nas oficinas executadas pelo
Programa Fica Vivo!
Número significativo de adolescentes e jovens
que figuram como autor e como vítima nos
crimes de homicídios dolosos no Estado de
Minas Gerais.
Reduzir o número de homicídio de
adolescentes e jovens no Estado de Minas
Gerais
Realização de atendimentos através
das oficinas executadas pelo Programa
Fica Vivo!
Eixo 5 – Prevenção e Enfrentamento ao Uso/Abuso de Álcool e Outras Drogas por Crianças e Adolescentes em Minas Gerais
O Que? (Atividades)
Quem? Até Quando?
Prazo final
Produtos e/ou metas Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
5.1 - Garantir acesso das crianças e dos adolescentes à rede
de atenção integral à saúde mental; ações de prevenção e
redução de danos.
Executivo Fiscalizar 01/01/2023 a 31/12/2023
Confirmação pela Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais (SES-MG),
com a devida comprovação, de alocação
orçamentária para atividades que
garantam o acesso das crianças e dos
adolescentes à rede de atenção integral
à saúde mental; ações de prevenção e
redução de danos.
Aumento do número de crianças e
adolescentes que fazem uso de álcool
e outras drogas, e fragilidade da rede
de atenção à saúde em atender este
público.
Execução efetiva da política
de atenção integral à
saúde mental de crianças e
adolescentes
Envio de ofício à SES solicitando a
confirmação de alocação orçamentária e
cronograma físico/financeiro de execução,
indicando as ações elencadas em sua
programação orçamentária relacionadas ao
produto pretendido.
5.2 - Monitorar as ações de acesso das crianças e dos
adolescentes à rede de atenção integral à saúde mental, bem
como as ações de prevenção e redução de danos.
CEDCA Fiscalizar 01/01/2023 a 31/12/2023
Confirmação pela Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais (SES-MG),
com a
devida comprovação, de alocação
orçamentária para atividades que
garantam o acesso das crianças e dos
adolescentes à rede de atenção integral
à saúde
mental.
Aumento do número de crianças e
adolescentes que fazem uso de álcool
e outras drogas, e fragilidade da rede
de atenção à saúde em atender este
público.
Execução efetiva da política
de atenção integral à
saúde mental de crianças e
adolescentes
Articulação com a Secretaria de Saúde do
Estado. Convite à rede de atenção integral
à saúde mental para apresentação das ações
de prevenção e redução de danos para
apresentação de políticas.
Eixo 6 - Sistema Socioeducativo
O Que? (Atividades)
Quem?
Até Quando? Prazo Final Produtos e/ou metas Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis
Papel do
CEDCA
6.1 - Criar vagas de internação, internação provisória e
semiliberdade no Estado de Minas Gerais, nos termos do
Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo
SEJUSP Fiscalização 01/01/2023 a 31/12/2023
Implementação de novas casas
de semiliberdade e unidades
de internação provisória e de
internação, conforme pactuadas
com o Ministério Público.
O Estado de Minas Gerais possui um
deficit histórico na implantação de vagas de
internação e semiliberdade. A implantação
dessas vagas consta do Plano Decenal de
Atendimento Socioeducativo do Estado de
Minas Gerais, aprovado pelo CEDCA.
Reduzir o deficit de vagas no sistema
socioeducativo, sobretudo em relação às
medidas de internação e semiliberdade.
Contribuirparaareduçãodacriminalidade
infanto-juvenil, assegurando que as
medidas socioeducativas em meio
fechado sejam efetivamente aplicadas aos
adolescentes autores de atos infracionais
graves. Reduzir a sensação de impunidade
existente entre adolescentes e jovens, bem
como na sociedade em geral, em relação à
prática de atos infracionais.
Licitação de obras e de Gestão de
Casas de Semiliberdade.
6.2 - Garantir recursos para execução de produtos pactuados
no relatório do Grupo de Trabalho (GT) para Reestruturação
do Sistema Socioeducativo instaurado pelo Decreto NE Nº
420, de 8 de agosto de 2016
CEDCA
Fiscalizador e
financiador
01/01/2023 a 31/12/2023
Deliberação com parâmetros de
execução do Plano, bem como
realização de plenária para
liberação dos recursos do FIA.
O sistema conta com várias carências
para dar um atendimento devidamente
qualificado ao adolescente em conflito
com a lei, como deficit de vagas;
estrutura precária de algumas unidades;
aperfeiçoamento do modelo pedagógico
de atendimento em relação às mudanças
contextuais do sistema; fluxos logísticos e
operacionais falhos; formação e condições
de trabalho dos servidores insatisfatórias ou
descontínuas, entre outras.
Garantir atendimento ao adolescente
autor de ato infracional de forma efetiva
e eficaz, nos termos do SINASE.
Através de recursos ordinários e
através de edital para utilização de
recursos do FIA para implementação
das ações de revisão, monitoramento
e avaliação.
6.3 - Monitoramento das ações geradas a partir do
Grupo de Trabalho (GT) para Reestruturação do Sistema
Socioeducativo instaurado pelo Decreto NE Nº 420, de 8 de
agosto de 2016
Órgãos do Sistema de
Garantia de Direito.
Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
Relatório das Ações executadas
pelo Poder Executivo constantes
no relatório do Grupo de Trabalho
para Reestruturação do Sistema
Socioeducativo, Decreto NE Nº
420, de 8 de agosto de 2016.
O sistema conta com várias carências
para dar um atendimento devidamente
qualificado ao adolescente em conflito
com a lei, como deficit de vagas;
estrutura precária de algumas unidades;
aperfeiçoamento do modelo pedagógico
de atendimento em relação às mudanças
contextuais do sistema; fluxos logísticos e
operacionais falhos; formação e condições
de trabalho dos servidores insatisfatórias ou
descontínuas, entre outras.
Garantir atendimento ao adolescente
autor de ato infracional de forma efetiva
e eficaz, nos termos do SINASE.
Execução dos produtos descritos no
Relatório enviado ao chefe do poder
executivo e consolidado pelo GT.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209016.
7.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 7
6.4 - Garantir recursos para execução do Plano Decenal de
Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas Gerais.
CEDCA
Fiscalizador e
financiador
01/01/2023 a 31/12/2023
Deliberação com parâmetros de
execução do Plano, bem como
realização de plenária para
liberação dos recursos do FIA.
O sistema conta com várias carências
para dar um atendimento devidamente
qualificado ao adolescente em conflito
com a lei, como deficit de vagas; estrutura
precária de algumas unidades; modelo
pedagógico de atendimento atrasado em
relação às mudanças contextuais do sistema;
fluxos logísticos e operacionais falhos;
formação e condições de trabalho dos
servidores insatisfatórias ou descontínuas,
entre outras.
Garantir atendimento ao adolescente
autor de ato infracional de forma efetiva
e eficaz, nos termos do SINASE.
Enviar parâmetros à SEDESE para
elaboração de edital e posterior
autorização de recursos do FIA para
implementação das ações do Plano.
6.5 - Executar as metas e produtos elencados no Plano
Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas
Gerais.
Poder Executivo Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
Comprovação da execução
pelo Poder Executivo das
metas e produtos previstos no
Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo do Estado de
Minas Gerais.
O sistema conta com várias carências
para dar um atendimento devidamente
qualificado ao adolescente em conflito
com a lei, como déficit de vagas; estrutura
precária de algumas unidades; modelo
pedagógico de atendimento atrasado em
relação às mudanças contextuais do sistema;
fluxos logísticos e operacionais falhos;
formação e condições de trabalho dos
servidores insatisfatórias ou descontínuas,
entre outras.
Garantir atendimento ao adolescente
autor de ato infracional de forma efetiva
e eficaz, nos termos do SINASE.
Acompanharaexecuçãodosprodutos
conforme descrito no Plano Decenal
de Atendimento Socioeducativo do
Estado de Minas Gerais.
6.6 - Buscar informações sobre medidas Socioeducativas de
atendimento em meio aberto
CEDCA Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023 CMDCA consultado.
Faz se necessário o conhecimento da
realidade do Sistema Socioeducativo, tanto
em meio aberto por parte do poder público
e do Conselho Estadual
Embasar o CEDCA a respeito de
ações em relação as medidas em meio
aberto, buscando fortalecer o sistema
socioeducativo em meio aberto, para
mobilização de CMDCAS no sentido de
diagnóstico local dos serviços prestados
no âmbito dos seus municípios
Articulação para solicitação de
informações dos CMDCAs sobre as
medidas em meio aberto
6.7- Garantir recursos para fortalecimento e ampliação das
ações de acompanhamento de adolescentes e jovens egressos
das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação
em Minas Gerais, através do Programa Se Liga
SEJUSP/SUPEC Fiscalizador 01/01/2023 a 31/12/2023
Comprovação da execução pelo
Poder Executivo dos termos
pactuados entre Estado e OS
responsável pela co-gestão do
Programa.
O Estado de Minas Gerais possui um
número significativo de adolescentes
e jovens desligados mensalmente das
unidades socioeducativas que precisam
de acompanhamento adequado, a fim de
romper estigmas, prevenir o envolvimento
com a criminalidade e sobretudo a
reincidência nas trajetórias infracionais.
Garantir o devido acompanhamento
aos adolescentes e jovens egressos das
medidas socieducativas de semiliberdade
e internação em Minas Gerais.
Execução dos atendimentos pelo
Programa Se Liga, bem como
a expansão do mesmo para
municípios que possuem unidades
socioeducativas de semiliberdade e
internação e que ainda não possuem
uma Unidade de Prevenção à
Criminalidade com o Programa Se
Liga
Eixo 7 - Fortalecimento da Política de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
O Que? (Atividades)
Quem?
Até Quando?
Prazo Final
Produtos e/ou metas Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis
Papel do
CEDCA
7.1 - Deliberação do Plano Decenal dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes de Minas Gerais
CEDCA Fiscalizador
01/01/2023 a
31/12/2023
Aprovar Plano
O estado de Minas Gerais ainda apresenta
fragilidades, ameaças e violações aos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes
especificados no ECA, que podem ser reduzidos
ou preferencialmente eliminados com a execução
do Plano.
Assegurar à população infantojuvenil o
acesso aos seus direitos, conforme preconiza
o ECA (direito à vida, saúde, educação,
profissionalização, convivência familiar e
comunitária, entre outros).
Levar à plenária para deliberação e
aprovação
7.2 - Garantir recursos para a implementação e
monitoramento do plano nos municípios em articulação
com o Conselho Estadual dos Direitos Humanos
CEDCA
Deliberador e
Executor
01/01/2023 a
31/12/2023
Execução das ações do Plano.
O estado de Minas Gerais ainda apresenta
fragilidades, ameaças e violações aos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes
especificados no ECA, que podem ser reduzidos
ou preferencialmente eliminados com a execução
do Plano.
Assegurar à população infantojuvenil o
acesso aos seus direitos, conforme preconiza
o ECA (direito à vida, saúde, educação,
profissionalização, convivência familiar e
comunitária, entre outros).
Realização de chamamento público
para entidades interessadas em
executar as ações.
7.3 - Assessorar os municípios nas ações do Plano Decenal
dos Direitos Humanos de Crianças eAdolescentes de Minas
Gerais e monitoramento de sua execução em articulação
com o Conselho Estadual dos Direitos Humanos
CEDCA
Normatizador e
Fiscalizador
01/01/2023 a
31/12/2023
Deliberação com parâmetros de
execução do Plano, bem como
realização de plenária para
liberação dos recursos do FIA.
O estado de Minas Gerais ainda apresenta
fragilidades, ameaças e violações aos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes
especificados no ECA, que podem ser reduzidos
ou preferencialmente eliminados com a execução
do Plano.
Garantir às crianças e adolescentes mineiros o
direito à proteção integral, em consonância com
a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da
Criança e Adolescente.
Enviar parâmetros à SEDESE para
elaboração de edital e posterior
autorização de recursos do FIA para
implementação das ações do Plano.
7.4 – Previnir a evasão escolar CEDCA-MG e SEE-MG
Articulador e
recomendador
Permanente
Atividades que garantam a
permanência e o acesso de
crianças e adolescentes à rede
pública estadual de ensino.
Aumento dos índices de evasão escolar,
agravados pelo período da pandemia covid/19
Garantia e efetivar o acesso e permanência de
todas as crianças e adolescentes à escola;
Parceria com SEE-MG; conselhos
unicipais e tutelares
Eixo 8 - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos
O Que? (Atividades)
Quem?
Até Quando?
Prazo Final
Produtos e/ou meta) Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis
Papel do
CEDCA
8.1 - Garantir recursos para criação e/ou implementação
de um Núcleo de formação continuada para Conselhos
Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos e demais
operadores do SGD .
CEDCA/ SEDESE
Fiscalização e
co-financiamento
01/01/2023 a
31/12/2023
Núcleo implementado
Considerando a co responsabilidade das esferas de
governo e diante da rotatividade de conselheiros
e do número expressivo de conselhos no estado
de Minas Gerais, faz-se necessário apoiar as
gestões municipais na capacitação continuada dos
conselheiros
Garantir formação continuada de Conselhos
Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança
e do Adolescente e demais operadores do
SGD, no estado de Minas Gerais.
Enviar parâmetros à SEDESE para
elaboração de edital e posterior
autorização de recursos do FIA para
implementação das ações do Plano.
8.2 - Núcleo de formação continuada para Conselhos
Municipais e Tutelares
SEDESE
Fiscalizador e
Monitorar
01/01/2023 a
31/12/2023
Criação com respectivo
início das atividades do
Núcleo ou da Escola de
Conselheiros
Considerando a co responsabilidade das esferas de
governo e diante da rotatividade de conselheiros
e do número expressivo de conselhos no estado
de Minas Gerais, visando apoiar as gestões
municipais
Garantir formação continuada de Conselhos
Tutelares e Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente no estado de
Minas Gerais.
Execução direta ou indireta, com a
oferta de cursos/formação ou abertura
de edital para seleção de instituição
com conhecimento na área
8.3 - Diagnóstico dos Equipamentos públicos que
Compõem o Sistema de Garantia de Direitos nos
municípios e sua infraestrutura.
CEDCA e Sedese
Cofinanciador e
Fiscalizador
01/01/2023 a
31/12/2023
Diagnóstico dos
equipamentos públicos que
compõem o Sistema de
Garantia de Direitos, tais
como: CMDCAs, Conselhos
Tutelares entre outros, nos
termos de funcionamento,
recursos tecnológicos e de
informática (hardware),
perfil dos conselheiros,
estrutura física e de pessoal.
O reconhecimento da realidade dos equipamentos
é de fundamental importância para o planejamento
de ações com incidência nos municípios por parte
do Conselho Estadual e do Executivo Estadual.
A construção de ações de formação
continuada perpassa pela identificação das
condições estruturais, técnicas e de pessoal
dos Conselhos. Não obstante, é necessário
reconhecer a realidade para uma elaboração
de conteúdo e de articulações condizentes
com cada um dos operadores do sistema.
Contratação de Empresa de Pesquisa
Especializada por meio de Edital
do CEDCA ou Processo Licitatório
realizado pelo órgão gestor para
realização de diagnóstico.
Articulação com os CMDCAs e
Conselhos Tutelares.
8.4 - Articular com o TRE a possibilidade de uso das
urnas eletrônicas e listagem de eleitores para as próximas
eleições de conselheiros tutelares no estado. Bem
como para os processos de eleição suplementar quando
necessário em cada município.
CMDCAs com apoio
do CEDCA-MG,
SEDESE-MG, CAO-MP e
TRE-MG
Articulador
Iniciado em 2022 até
Abril de 2023
Urnas eletrônicas garantidas
e listagem de eleitores
Orientar o processo de escolha Escolha dos conselheiros tutelares
Parceria TRE-MG e CMDCAs
garantindo urnas eletrônicas e listagem
de eleitores nos pleitos normais e
suplementares;
Eixo 9 - Ações de fortalecimento à rede de proteção integral durante e pós pandemia
O Que? (Atividades)
Quem?
Até Quando? Prazo Final Produtos e/ou metas Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
9.1. Garantir subsídio financeiro para famílias em
vulnerabilidade social que tenham em sua composição
criança ou adolescente
CEDCA
Fiscalização e
co-financiamento
01/01/2023 a 31/12/2023
Famílias em situação de vulnerabilidade
social que tenham em sua composição
criança ou adolescente recebam subsídio
financeiro para minimizar os impactos da
pandemia na vida desse público
Aplicação da Lei Estadual nº
23.652/2020
Combater os impactos durante e pós
pandemia causada pela COVID-19 às
crianças e adolescentes.
Nas formas de financiamento do CEDCA
9.2. Garantia de segurança alimentar e nutricional para
crianças e adolescentes, inclusive para as que vivem em
povos e comunidades tradicionais
CEDCA
Fiscalização e
co-financiamento
01/01/2023 a 31/12/2023
Crianças e adolescentes, incluindo as das
comunidades tradicionais, para que tenham
uma segurança alimentar e nutricional
durante e pós-pandemia
Aplicação da Lei Estadual nº
23.652/2020
Combater os impactos durante e pós
pandemia causada pela COVID-19 às
crianças e adolescentes.
Nas formas de financiamento do CEDCA
9.3. Combate à violência contra crianças e adolescentes CEDCA
Fiscalização e
co-financiamento
01/01/2023 a 31/12/2023
Realização de campanhas de combate à
violência contra crianças e adolescentes
e formação dos conselheiros municipais
(CMDCA e CT)
Aplicação da Lei Estadual nº
23.652/2020
Combater os impactos
durante e pós pandemia causada pela
COVID-19 às crianças e adolescentes.
Nas formas de financiamento do CEDCA
9.4. Promover debates e interlocuções para a melhoria e a
ampliação de redes de internet e telefonia no estado
CEDCA Articulador 01/01/2023 a 31/12/2023
Crianças e adolescentes com acesso a
atividades educacionais nos formatos
digitais/virtuais
Facilitar o acesso de crianças
e adolescentes a atividades
educacionais e outras nos
formatos
digitais/virtuais
Contribuir para reduzir a desigualdade
digital em relação ao acesso e uso
das tecnologias de informação e
comunicação.
Realização de interlocuções, reuniões e
debates com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE/
Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e outras afins
Eixo 10 - Lei nº 13.431/2017 - Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Que? (Atividades)
Quem?
Até Quando? Prazo Final (Produtos e/ou metas) Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
10.1 - Difundir, fomentar, apoiar, orientar e acompanhar a
implementação das alterações da Lei 13.431/2017 (art. 2º,
13º, 15º, 17º,19º e 27º) nos municípios em parceria com os
demais órgãos envolvidos
CEDCA e SGD
Normatizador e
fiscalizador
01/01/2023 a 31/12/2023
Constituir Grupo de Trabalho e
Criação de protocolo de fluxos em
conjunto com demais órgãos do
SGD
Tendo em vista a edição da Lei
13.431/2017 que estabeleceu novos
procedimentos para o SGD e alterou o
ECA, faz-se necessário compreender o
novo arranjo, bem como publicizá-lo aos
municípios do estado.
Necessário adequar os procedimentos
à Lei 13.431/2017 e publicizá-los.
Constituir grupos de trabalho para apresentar
protocolo de fluxos, aglutinando experiências
dos órgãos do SGD envolvidos, com vistas a
integração das políticas.
10.2 - Garantir recursos para capacitação dos atores do
SGD da rede municipal
CEDCA
Fiscalização e
co-financiamento
01/01/2023 a 31/12/2023
Capacitar integrantes do SGD de
todos os municípios de MG
Faz-se necessário essa capacitação dos
atores do SGD, visando a divulgação e
aplicação da Lei 13.431/2017
Aplicação da Lei 13.431/2017 Formação/Capacitação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209017.
8.
8 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Eixo 11 - Diagnósticos das violações dos Direitos da Criança e do Adolescente em Minas Gerais
O Que? (Atividades)
Quem?
Até Quando? Prazo Final (Produtos e/ou metas) Por quê? (Justificativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis
Papel do
CEDCA
11.1Diagnóstico das violações dos Direitos da Criança
e do Adolescente em Minas Gerais
CEDCA e Sedese
Cofinanciador e
Fiscalizador
01/01/2023 a 31/12/2023
Diagnóstico da situação da Criança
e Adolescente em Minas Gerais em
relação às violações de direitos:
Trabalho Infantil, Violência e
Exploração Sexual, Uso e Abuso
de Álcool e Outras Drogas, entre
outras.
A construção de políticas públicas eficazes depende
de diagnósticos sobre a realidade a que se pretende
inserir. Nesse sentido torna-se imprescindível o
reconhecimento da situação do estado de Minas
Gerais frente às violações de direitos das crianças e
adolescentes. Minas Gerais necessita de diagnósticos
atualizados nesse campo.
Identificar a realidade do estado para
atuação mais assertiva do Conselho
Estadual em termos de monitoramento
e avaliação das Políticas Públicas.
Elaboração de Políticas Públicas pelo
Executivo condizentes com as diferentes
realidades dos territórios do estado.
Contratação de Empresa de Pesquisa
Especializada por meio de Edital do CEDCA
ou Processo Licitatório realizado pelo órgão
gestor para realização de diagnóstico.
01 1656239 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº33 DE 01 DE JULHO DE 2022
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a
monitorar e avaliar as parcerias celebradas no âmbito do Programa
Rede Cuidar.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, no uso de suas atribuiçõesprevista
no art. 93, parágrafo 1º, III da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20
de janeiro de 2017 (alterado pelo Decreto nº 48.177, de 16 de abril de
2021),na Lei Estadual nº 22.597, de 19 de julho de 2017,e no art. 39 do
Decreto n° 47.288, de 17 de novembro de 2017(alterado pelo Decreto
nº 48.210, de 18 de junho 2021),
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação
que será responsável pelas parcerias celebradas no âmbito do Programa
Rede Cuidar.
Art. 2º-A comissão de monitoramento e avaliação das parcerias será
composta por:
I – membros titulares:
1. Aline Fernandes Parreira, MASP 7529001;
2. Dayse Vilas Boas Pinto,MASP1367152-4;
3. Sara Alves de Oliveira Guimarães, MASP 1115245-1;
4.CinaraLucena Rocha dos Santos Pio,Representante daCeas, e;
5.DanielMartins de Mello Neto,Representante do Ceas.
§ 1º – Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2º –As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação
ocorrerão trimestralmente ou conforme necessidade apresentada pela
gestão do Programa Rede Cuidar.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou
impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos
autos da parceria.
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste
colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º-Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto estadual nº 47.132, de 2017 (alterado peloDecreto
nº 48.177, de 16 de abril de 2021):
I – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes,
dos relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual
apresentadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na
legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará,
quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de
pesquisas de satisfação.
Art 4º-A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de dois
anos sendo facultada uma recondução por igual período e poderá se
reunir de forma virtual.
Art. 5º-Fica revogada a Resolução Sedese n° 07,de 06 de março de
2021
Art. 6º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Jucá E Mello Jacometti
Secretária de Estado De Desenvolvimento Social
01 1656393 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 24/06/2022,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora Adriana da Silva Matidone,
MASP 668849-3, Gefaz, a partir de 28/06/2022.SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA, em Belo.Horizonte aos 01 de julho de 2022
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003977/2020-31
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0003977/2020-31, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.215.344-1
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003978/2020-04
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0003978/2020-04, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.012.344-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003980/2020-47
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0003980/2020-47, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.008.645-2
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003982/2020-90
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0003982/2020-90, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 887.148-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003984/2020-36
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0003984/2020-36, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399700-4.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003987/2020-52
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº1190.01.0003987/2020-52, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.061.824-7
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004061/2020-91
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0004061/2020-91, nos
termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399704-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0005085/2020-88
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0005085/2020-88, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 130.176-1.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005087/2020-34
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0005087/2020-34, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 117.887-4.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005093/2020-66
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0005093/2020-66, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.756-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005108/2020-49
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0005108/2020-49, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 131.606-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005111/2020-65
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0005111/2020-65, nos termos
da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 450592-1.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006069/2020-98
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0006069/2020-98, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.755-8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006071/2020-44
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0006071/2020-44, nos
termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399685-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006073/2020-87
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0006073/2020-87, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.702-0.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006194/2020-21
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0006194/2020-21, nos
termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399678-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006198/2020-10
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0006198/2020-10, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.596-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006206/2020-85
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0006206/2020-85, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.060.753-9.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007315/2020-18
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007315/2020-18, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.762-4.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007326/2020-12
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007326/2020-12, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 454.768-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007340/2020-22
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007340/2020-22, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.588-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007432/2020-60
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0007432/2020-60, nos
termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.655-0.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007434/2020-06
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007434/2020-06, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 598.185-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007436/2020-49
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
SecretariadeEstadodeFazenda,emexercício,nousodesuasatribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0007436/2020-49, nos
termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.793-9.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007496/2020-78
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0007496/2020-78, nos
termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.807-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007498/2020-24
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007498/2020-24, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1016.744-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007499/2020-94
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007499/2020-94, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 191.664-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007505/2020-29
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007505/2020-29, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.827-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007507/2020-72
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007507/2020-72, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 239.790-1.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007592/2020-08
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007592/2020-08, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 113.817-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003833/2022-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003833/2022-33 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo
ao servidor MASP 361989-7.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003997/2022-67
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003997/2022-67 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento indevido de proventos após falecimento,
relativo ao servidor MASP 124539-8.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004018/2022-82
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004018/2022-82 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo à
servidora MASP 125403-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004020/2022-28
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004020/2022-28 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo à
servidora MASP 125658-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004027/2022-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004027/2022-33 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo à
servidora MASP 126226-0.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0000299/2022-03
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0000299/2022-03, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
049.755-2, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 01/06/2022 (ID 47523424).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0000743/2022-43
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0000743/2022-43, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor relativo a proventos pago
indevidamente após falecimento ao servidor Masp 108035-7, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de
DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF,
de 25/05/2022 (ID 47055048).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003828/2022-71
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003828/2022-71, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 48691094.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003856/2022-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003856/2022-91, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 48735694.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003853/2022-75
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003853/2022-75, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 48313061.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006175/2022-43
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006175/2022-43, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor recebido indevidamente
pela servidora Masp 753.172-6, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório
Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 02/06/2022 (ID 47572053).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006852/2022-97
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006852/2022-97, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do não recolhimento de Contribuição
Previdenciária durante período de LIP da servidora Masp 752160-2,
que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em
folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento,
não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração
líquida da servidora, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual
nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de
06/06/2022 (ID 47732300).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0017263/2021-12
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0017263/2021-12, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor recebido indevidamente ao
servidor Masp 326.685-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no
art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 06/06/2022 (ID 47712325).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0021285/2021-58
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0021285/2021-58, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente de
proventos após falecimento do servidor Masp 113163-0, que deverá
ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE
nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de
17/05/2022 (ID 46671226).
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1656628 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209018.
9.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 9
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 148, DE 01 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
203 PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA 58.295.213/0023-83
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 1º de jujho de 2022; 235º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
01 1656797 - 1
Superintendência de Tributação
COMUNICADO SUTRI Nº 003, DE 1º DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
considerando,
1. que foi celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, o Convênio
ICMS 82/22, de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão
judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;
2. que foi publicado o Ato Cotepe/ICMS nº 52, de 30 de junho de 2022,
para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar
no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de
junho de 2022;
COMUNICA que, por meio dos atos normativos acima elencados,
foram divulgados os seguintes valores de base de cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, vigentes no Estado de Minas Gerais, a partir
de 1º de julho de 2022, nos termos de decreto do Exmo. Sr. Governador
do Estado a ser oportunamente publicado:
I – Gasolina Automotiva Comum – GAC: R$ 5,0158 por litro;
II – Gasolina Automotiva Premium – GAP: R$ 5,0158 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P13): R$ 5,9488 por kg;
IV – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP: R$ 5,9488 por kg;
V – Diesel S10: R$ 4,0337 por litro;
VI – Óleo Diesel: R$ 3,9387 por litro.
Belo Horizonte, em 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
01 1656733 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 019/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
de junho/2022, exigível a partir de julho/2022, é de 1,015316.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de julho
de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 020/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até julho/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês
do
venc
Multa Juros (%) Ano
Mês
do
venc
Multa Juros (%)
2017 Jan 12% 33,839821 2020 Jan 12% 12,984238
Fev 12% 32,974737 Fev 12% 12,690509
Mar 12% 31,922681 Mar 12% 12,352140
Abr 12% 31,136100 Abr 12% 12,067215
Maio 12% 30,208968 Maio 12% 11,831405
Jun 12% 29,400099 Jun 12% 11,619073
Jul 12% 28,602176 Jul 12% 11,424727
Ago 12% 27,799887 Ago 12% 11,264837
Set 12% 27,161427 Set 12% 11,107871
Out 12% 26,517497 Out 12% 10,950905
Nov 12% 25,949309 Nov 12% 10,801419
Dez 12% 25,410909 Dez 12% 10,636972
2018 Jan 12% 24,826704 2021 Jan 12% 10,487486
Fev 12% 24,361102 Fev 12% 10,352959
Mar 12% 23,828757 Mar 12% 10,151879
Abr 12% 23,310462 Abr 12% 9,944094
Maio 12% 22,792167 Maio 12% 9,673768
Jun 12% 22,273872 Jun 12% 9,365989
Jul 12% 21,730830 Jul 12% 9,010373
Ago 12% 21,163034 Ago 12% 8,582421
Set 12% 20,694216 Set 12% 8,140422
Out 12% 20,151174 Out 12% 7,654426
Nov 12% 19,657621 Nov 12% 7,067677
Dez 12% 19,164068 Dez 12% 6,298594
2019 Jan 12% 18,621026 2022 Jan 12% 5,566324
Fev 12% 18,127473 Fev 12% 4,811283
Mar 12% 17,658655 Mar 12% 3,884229
Abr 12% 17,140360 Abr 12% 3,049908
Maio 12% 16,597318 Maio (*) 2,015316
Jun 12% 16,128500 Jun (*) 1,000000
Jul 12% 15,560704 Jul (*)
Ago 12% 15,058985 Ago
Set 12% 14,595225 Set
Out 12% 14,115961 Out
Nov 12% 13,735575 Nov
Dez 12% 13,360871 Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias
Percen-
tual
Dias
Percen-
tual
Dias
Percen-
tual
Dias
Percen-
tual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 021/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
julho/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JULHO/2022
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das
parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês
do
venc
Multa Juros (%) Ano
Mês
do
venc
Multa Juros (%)
2017 Jan 20% 33,839821 2020 Jan 20% 12,984238
Fev 20% 32,974737 Fev 20% 12,690509
Mar 20% 31,922681 Mar 20% 12,352140
Abr 20% 31,136100 Abr 20% 12,067215
Maio 20% 30,208968 Maio 20% 11,831405
Jun 20% 29,400099 Jun 20% 11,619073
Jul 20% 28,602176 Jul 20% 11,424727
Ago 20% 27,799887 Ago 20% 11,264837
Set 20% 27,161427 Set 20% 11,107871
Out 20% 26,517497 Out 20% 10,950905
Nov 20% 25,949309 Nov 20% 10,801419
Dez 20% 25,410909 Dez 20% 10,636972
2018 Jan 20% 24,826704 2021 Jan 20% 10,487486
Fev 20% 24,361102 Fev 20% 10,352959
Mar 20% 23,828757 Mar 20% 10,151879
Abr 20% 23,310462 Abr 20% 9,944094
Maio 20% 22,792167 Maio 20% 9,673768
Jun 20% 22,273872 Jun 20% 9,365989
Jul 20% 21,730830 Jul 20% 9,010373
Ago 20% 21,163034 Ago 20% 8,582421
Set 20% 20,694216 Set 20% 8,140422
Out 20% 20,151174 Out 20% 7,654426
Nov 20% 19,657621 Nov 20% 7,067677
Dez 20% 19,164068 Dez 20% 6,298594
2019 Jan 20% 18,621026 2022 Jan 20% 5,566324
Fev 20% 18,127473 Fev 20% 4,811283
Mar 20% 17,658655 Mar 20% 3,884229
Abr 20% 17,140360 Abr 20% 3,049908
Maio 20% 16,597318 Maio 20% 2,015316
Jun 20% 16,128500 Jun (*) 1,000000
Jul 20% 15,560704 Jul (*)
Ago 20% 15,058985 Ago
Set 20% 14,595225 Set
Out 20% 14,115961 Out
Nov 20% 13,735575 Nov
Dez 20% 13,360871 Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1656626 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM /
DELEGACIA FISCAL SETE LAGOAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração(e-
PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/
Sete Lagoas, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA/MG, estabelecido
pelo Decreto nº. 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico(e-PTA) pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual-SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https ://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor agendar através de e-mail dfsetelagoas@
fazenda.mg.gov.br, o comparecimento na Repartição Fazendária acima
mencionada, situada na Rua José Duarte de Paiva, nº 815, 2º andar, Sete
Lagoas, MG, para obter sua SENHA inicial de acesso ao sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco –Assunto
- PTA ELETRÔNICO- e-PTA, no endereço:
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulário.xhtml
e-PTA Nº: 01.002261552-91
Sujeito Passivo: Maria Aparecida Alves
CPF: 425.882.356-20
Endereço: Rua Melo Figueiredo, nº 175, Bairro: Santo Antônio – Sete
Lagoas/MG – CEP.: 35701-240
Sete Lagoas, 01 de julho de 2022.
Gustavo Almeida Vieira
Delegado Fiscal DF/Sete Lagoas
01 1656629 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição
fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar-
Centro – Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.002391161.25
Sujeito Passivo: Nayara Rodrigues Silva - I.E. 002.665899.00-93
Endereço: Rua Miriam, 57 – São Cristovão – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 01 de julho 2022
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9 Chefe AF em Exercício
01 1656630 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
O Processo Tributário Administrativo abaixo foi objeto de Acordão
na 3ª Câmara de julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, à unanimidade, em rejeitar a prefacial arguida, conforme
Decisão prolatada em 29/03/2022, pela 3ª Câmara do CC/MG,Acórdão:
24.101 / 22 / 3ª, disponibilizado no Diário Eletrônico de 06/05/2022 sob
o n° 17/22.
Assim sendo, fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover,
no prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e demais cobranças.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro - Manhuaçu –MG,
o ou com os seguintes endereços eletrônicos:
afmanhuacu@fazenda.mg.gov.br ou vera.cruz@fazenda.mg.gov.br
AI Nº 01.001804718-20 de 10/12/2020
Contribuinte – AURORA COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
CNPJ: 13.141.489/0001-63
Endereço: Rua Odilon Salgado,33 – Apto 204 – Bairro Santa Luiza –
Varginha – MG – CEP: 37026-700
Coobrigados:
1º) TIAGO BASTITON VENTURATO – CPF: 056.726.876-44
Endereço: Rua Santa Margarida, 376 – Bom Pastor – Varginha– MG –
CEP: 37014-280
2º) DURVAL JOSÉ DE MIRRANDA SILVA – CPF: 419.530.376-15
Endereço: Avenida Raul Soares, 117 – apto 106 – Bairro: Centro
Manhumirim – MG – CEP: 36970-000
3º) SILVEIRA UMBELINO DANTAS – CPF: 512.640.808-91
Endereço: Rua Doutor Antônio Francisco de Oliveira. 379 – Bairro
Bom Pastor Varginha – MG – CEP: 37014-290
4º) PAULIM PEREIRA DA SILVA – CPF: 825.562.536-49
Endereço: Rua Orfano Gonzaga, 550 – A – Bairro Cidade Jardim –
Manhumirim – MG – CEP: 36970-000
Manhuaçu, 30 de junho de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
01 1656633 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002352816.87
Autuados: ADRIANA GUERREIRO DOS REIS ANGELO
CPF: 004.228.906-85, RUA RODOLFO CORREA, 160, LIDICE,
UBERLANDIA – MG.
Juiz de Fora, 30 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referidoAuto de Infração,
assim como as intervenções no PTAeletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora -MG ou através do
endereço eletrônico:dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-
PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002368314.60
Sujeito Passivo: Jose Anicio de Sena
Identificação: 279.182.206-25
Endereço: Rua Rio Comprido, 570, Apt 402, Riacho das Pedras,
Contagem-MG.
Juiz de Fora, 01 de julho de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
01 1656636 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
DESIGNAÇÃO - SEINFRA/SUBMOB – 2021
BELO HORIZONTE, 19 DE ABRIL DE 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E
FISCAL DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
DO TRANSPORTE METROPOLITANO*
Observadas as competências previstas na Lei Estadual nº 23.303, de 30
de maio de 2019, bem como no Decreto estadual nº 47.767, de 29 de
novembro de 2019, ficam designados, os servidores abaixo relacionados,
para atuarem na condição de gestor e de fiscal dos contratos de concessão
dos serviços de transporte coletivo metropolitano de passageiros e dos
termos de permissão dos taxis especiais metropolitanos, nos termos do
inciso III do art. 58, do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, bem
como do art. 3º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:
Gestor Titular dos contratos: Gabriel Ribeiro Fajardo – MASP
1487892-0
Gestor Auxiliar dos contratos: Silvia Machado Lage – MASP
1487923-3
Fiscal Titular dos contratos: Diovane de Sá Leopoldino – MASP
1028584-9
Os servidores designados deverão atuar de forma articulada e
complementar entre si e com o DER/MG, observadas as competências
legais, com vistas a garantir a observância da legislação vigente e das
cláusulas contratuais, devendo ainda, atuar em conformidade com as
orientações gerais do titular da Subsecretaria responsável pela pasta.
A gestão e a fiscalização de que trata o presente instrumento não exclui,
nem reduz a responsabilidade das CONCESSIONÁRIAS por quaisquer
irregularidades, inconformidades, ações ou omissões havidas na
execução dos contratos de concessão do serviço de transporte coletivo.
Com o presente, fica revogado o termo de designação de gestor e fiscal
nº 21565520.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
*PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
01 1656215 - 1
DESIGNAÇÃO - SEINFRA/SUBMOB – 2021
BELO HORIZONTE, 19 DE ABRILDE 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E
FISCAL DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL*
Observadas as competências previstas na Lei Estadual nº 23.303,
de 30 de maio de 2019, bem como no Decreto estadual nº 47.767,
de 29 de novembro de 2019, ficam designados, os servidores
abaixo relacionados, para atuarem na condição de gestor e de fiscal
dos contratos de concessão dos serviços de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros, nos termos do inciso III do art. 58, do
art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, bem como do art. 3º da Lei
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:
Gestor Titular dos contratos: Gabriel Ribeiro Fajardo – MASP
1487892-0
Gestor Auxiliar dos contratos: Silvia Machado Lage – MASP
1487.923-3
Fiscal Titular dos contratos: Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga -
MASP 1168620-1
Os servidores designados deverão atuar de forma articulada e
complementar entre si e com o DER/MG, observadas as competências
legais, com vistas a garantir a observância da legislação vigente e das
cláusulas contratuais, devendo ainda, atuar em conformidade com as
orientações gerais do titular da Subsecretaria responsável pela pasta.
A gestão e a fiscalização de que trata o presente instrumento não exclui,
nem reduz a responsabilidade das CONCESSIONÁRIAS por quaisquer
irregularidades, inconformidades, ações ou omissões havidas na
execução dos contratos de concessão do serviço de transporte coletivo.
Com o presente, fica revogado o Termo de Designação de Gestor e
Fiscal nº 21566070.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
*PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
01 1656214 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 017/2019, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 017/2019, publicada no Minas Gerais de 31
de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito)
publicaçõesconsecutivas,oprocessadoabaixorelacionadopelopresente
mandado, para querendo comparecer às audiências das testemunhas e
processado a serem realizadas nos dias 14/07/2022 e 15/07/2022 de
09h:00m às 16h:00 e para o seu INTERROGATÓRIO que ocorrerá
no dia 15/07/2022 às 16h:00, por meio de videoconferência, sendo
os procedimentos realizados e o link para participação das audiências
serão encaminhados após prévio contato do processado com a comissão
processante por meio do e-mail: comissao04nucad@gmail.com.
Destaca-se que a comissão no ato das audiências estará instalada na
sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na
Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais.
As audiências das testemunhas ocorrerão nos dias 14/07/2022 de
09h:00 às 16h:00 e 15/07/2022 de 09h:00 às 14h:00 e seu interrogatório
dia 15/07/2022 às 16h:00.
AMILTON FRANÇA DE SOUZA - MASP 1.182.275-6 Processado
SAD 017/2019.
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
30 1655470 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209019.
10.
10 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 499, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos processos de contratações de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública – SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuiçõesprevistas no inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo art. 39, da Lei n° 23.304/2019; e; Decreto n° 47.795/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos executados pela Diretoria de Compras;
CONSIDERANDOa necessidade de padronização dos procedimentos para as contratações de maneira que haja previsibilidade com relação ao
planejamento, execução e gestão das compras realizadas pela SEJUSP;
CONSIDERANDO os princípios que regem aAdministração Pública, bem como a Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Federal
n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal n° 7.892/2013, DecretoFederal n° 10.024/2019, LeiEstadual n° 14.184/2002, Lei
Estadual n° 14.167/2002, Decreto Estadual nº 47.222/2017,Decreto Estadual n° 44.786/2008, Decreto Estadual n° 48.012/2020, Decreto Estadual
n° 46.311/2013, Decreto Estadual nº 46.095/2012, Resolução Conjunta SEPLAG/SEC nº 9921/2018, Resolução SEPLAG nº 106/2012, Resolução
SEPLAG nº 13/2014,Resolução SEPLAG nº 14/2014,Resolução Conjunta SEPLAG/CGE n° 9.447/2015, Resolução SEPLAG nº 115/2021, Ofício
Circular SEPLAG/SCGE nº. 1/2019e demais legislações que versam sobre a matéria;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -As contratações de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, observarão o disposto nesta
resolução.
Art. 2º -Os processos de compra deverão observar os princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções,
da motivação, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da
proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657,
de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 3º -Para fins desta resolução considera-se as seguintes definições:
I- área solicitante oufinalística, é a unidade administrativaresponsável pela execução da política pública, que possua uma demanda, necessidade ou
problema a ser analisado que, posteriormente,poderá ser solucionado por meio da contratação de bens ou serviços
II- área técnica é o setor responsável, nos termos do Decreto de Competências da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por planejar,
coordenar, gerir e acompanhar as ações relacionadas ao objeto/tema da demanda apresentada pela área finalística, que, em setratandode demandas
comuns, atuar também como área solicitante;
III- área de contratação, é a Diretoria de Compras, sendounidade administrativa com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar
as atividades relacionadas aos processos de contratação de bens e serviços;
IV- autoridade competente, é agente público dotado de poder de decisão no âmbito daquele processo administrativo, conforme atribuições
estabelecidas pelo órgão ou entidade;
V-Equipe de Planejamento da Contratação, é oconjunto de integrantes das áreas solicitante etécnica, designados nos autos do processo de compras,
pelas autoridades competentes das respectivas unidades, responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar;
VI- fase preparatória ou fase interna, é considerada aquela formada por todos os procedimentos do processo de compra que antecedem a homologação
do processo de compra;
VII- fase externa éconsiderada aquela após a publicação do aviso de licitação e convocação dos interessados,ou homologação do processo de
compra;
VIII- Estudo Técnico Preliminar - ETP, é odocumento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse
público envolvido e a sua melhor solução, e subsidia o anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua
pela viabilidade da contratação;
IX- Termo de Referência ou o Projeto Básico, é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, que deve conter os elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto a ser contratado;
X– item, termo genérico usado para identificar e especificar as características do produto ou serviço, podendo ser partes, componentes, conjuntos,
acessórios, grupos ou agrupamentos;
XI– lote, é a reunião de produtos, licitados por menor preço global, que habitualmente são fornecidos por empresas do mesmo ramo de atividade;
XII- Planejamento Anual de Compras, compreende as ações necessárias para o levantamento da demanda anual por materiais, serviços e obras, pelas
unidades administrativas dos órgãos e entidades estaduais;
XIII- Planejamento de Processo de Compra, é o agrupamento dos Planejamentos de Solicitação aprovados, com a indicação do procedimento de
contratação e prazos, a ser realizado pela Unidade de Compra;
XIV- Calendário Anual de Compras, é o cronograma de aquisições do órgão ou entidade para o exercício a partir do conjunto de Planejamentos de
Processos de Compras de cada Unidade de Compra.
XV -demanda comum é a necessidade ou problema a ser analisado pela Equipe de Planejamento da Contratação, que guarda relação direta com a
maioria das atividades finalísticas ou meio desenvolvidas pelas Subpastas da SEJUSP.
Parágrafo Único:A Diretoria de Compras - DCO é a responsável, no âmbito da SEJUSP, pela execução das ações afetas à área de compras, previstas
no inciso III, docaput,podendo, a pedido, auxiliar a Equipe de Planejamento da Contratação no desenvolvimento das atividades a seu cargo.
Art. 4º -Para fins de centralização dos processos de compra, os mesmos deverão ser executados com devida observância do disposto no Decreto
de Competência da SEJUSP nº 47.795/2019, o qual traz definições de atribuições das áreas técnicas que executarãode forma centralizada reunindo
processos de compra comdemandas comuns entre as áreas solicitante oufinalística.
Parágrafo Único:Para os processos de compra que visem contratações de bens e serviços não abarcados no rol de competências das áreas técnicas,que
não versem sobre demandas comunsou que não estejam contemplados no planejamento Anual de Compras realizado pela área técnica,estes deverão
ser instruídos e conduzidos pela própria área finalística.
Art. 5º -Os processos de compra deverão ser instruídos exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI!:
I -ao tramitar o processo no SEI!, é vedado mantê-lo aberto na unidade de origem;
II- não serão aceitos processos de compra tramitados por qualquermeioque não o descrito neste artigo;
III- os processos de compra em sua fase preparatória ou fase internadeverão ter nível de acesso restrito, segundo a hipótese legal correspondente,
até a suaconclusão.
IV -somente o processo deverá ser posto como restrito, e todos os documentos inseridos nos autos devem ser públicos, exceto aqueles cuja necessidade
de restrição esteja devidamente fundamentada.
V -concluído o processo de compra com êxito na contratação, este deverá seguir para execução;
VI- concluído o processo de compra sem êxito na contratação, este será remetido para a área competente para a instrução do processo, para que,
decidindo pela permanência da necessidade da demanda, instrua novo procedimento de contrataçãoem um novo processo no SEI!;
VII -uma vez instruído o processo no SEI!, o mesmo deverá conter todo o lastro de informações referentes àquela contratação, sendo vedada a
conclusão do processo no SEi! até que se resulte as hipóteses dos incisos IV e V deste artigo;
VIII -caso a área competente para a instrução do processo necessite realizar qualquer alteração no processo após o seu envio, deverá solicitar a
devolução via e-mail ou processo SEI!.
Art. 6º- Previamente à inicialização de um processo de compra, a área competente para a instrução do processo deverá verificar se a contratação
está prevista no Planejamento Anual de Compras do Órgão, bem como se há previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA para referida despesa. Tais
informaçõesdeverão constar de forma expressa na Declaração de Disponibilidade Orçamentária.
Art. 7º- Para fins de realização das compras planejadas, no procedimento de cadastramento de Solicitação de Compra no Portal de Compras MG
deverá ser iniciado com a seleção do Planejamento de Processo de Compra, conforme sua previsão no Calendário Anual de Compras.
Art. 8º -Toda contratação deverá conter o item do Sistema Único de Classificação de Materiais e Serviços – CATMAS, ficando proibido qualquer
alteração ou complementação da descrição do item no Termo de Referência, de forma que fique distinta da descrição no Portal de Compras do Estado
de Minas Gerais.
§1º -Para aquisição de materiais:
I -caso exista item no CATMAS, porém não atenda de pleno a demanda, a área competente para a instrução do processo poderá solicitar a alteração do
item junto ao SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II -caso não exista item no CATMAS que atenda àdemanda da área, esta deverá solicitar a criação de item junto ao SIAD - Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§2º -Para a contratação de serviços, a descrição deverá ser genérica no item do CATMAS, e sua complementação constará no Termo de Referência.
Art. 9º- O EstudoTécnicoPreliminar, como definido pela Resolução SEPLAG 115/2021, é obrigatório para toda e qualquer contratação, eno que
couber para contratação de obras eprocedimentos de renovações de contrato:
§1º -O Estudo Técnico Preliminar, deverá conter de forma obrigatória:
I -descrição da necessidade da contratação;
II -estimativa de quantidades a serem potencialmente contratadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
que considerem interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
III -levantamentode mercado,que consiste na análise das alternativas possíveis para solução do problema ou atendimento da demanda e justificativa
técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
IV -estimativa de valor potencial da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe
dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a autoridade competente optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
V -descrição da solução apresentada como um todo e, quando for o caso, das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica;
VI -justificativa para o parcelamento ou não considerando critérios de viabilidade técnica e econômica;
VII -posicionamentoconclusivo sobre a adequabilidade ou não, da contratação, para o atendimento da necessidade a que se destinará;
§2º -São elementos não obrigatórios, no Estudo Técnico Preliminar:
I -alinhamento da contratação com planejamento de compras da secretaria;
II -requisitos da contratação;
III -resultados pretendidos;
IV -providências a serem adotadas pela administração, previamente à celebração do contrato;
V -contratações correlatas ou interdependentes;
VI -descriçãopossíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos os requisitos de baixo consumo de energia e de outroa
recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
§3º -A ausência, no Estudo Técnico Preliminar, dos elementos listados no parágrafo anterior, deverá ser, obrigatoriamente, justificada
Art. 10- Para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, é necessáriotercomo base oEstudoTécnicoPreliminar, que deverá
contemplar:
I -os elementos que embasam a avaliação do custo pela Administração Pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das
condições de entrega do objeto:
a)quando o prazo de entrega e execução do objeto for superior a 30 (trinta dias) corridos, obrigatoriamente o processo deverá ter a formalização
contratual;
b)sendo necessário a formalização contratual, o termo de referência deverá contemplar a indicação das pessoas que figurarão como gestores e fiscais
do contrato, bem como seus substitutos.
c)para os processos que não sejam necessários a formalização contratual, deverá ser indicado no termo de referência a pessoa responsável
peloacompanhamento dos procedimentos de fiscalização e gerenciamento da relação jurídica, bem como seu substituto;
II -a definição do objeto e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou
frustrem a competição ou a realização do certame;
III -especificação dos lotes ou itens que irão compor o processo, devidamente justificados quando do agrupamento;
IV-justificativa da contratação, que deverá abordar os seguintes pontos:
a)informação acerca da disponibilidade do material em estoque no Centro de Distribuição de Materiais – CDM da SEJUSP, quando couber;
b)informação acerca da consulta no Sistema de Registros de Preços do Estado de Minas Gerais se a compra puder ser realizada por meio de Atas de
Registro de Preço vigentes;
c)informação acerca da necessidade, conveniência e oportunidade da contratação;
d)quando da utilização da modalidade pregão eletrônico, é necessáriaa definição danatureza comum do objeto;
e)a necessidade fática do objeto;
f)interesse público a ser atingido através da contratação;
g)deverá ser demostrada a forma que se apurou o quantitativo solicitado para a contratação, juntando aos autos processuais sua respectiva
documentação comprobatória;
V -justificativa da modalidade de contratação;
VI- o critério de aceitação do objeto;
VII- método de pagamento;
VIII- os deveres do contratado e do contratante;
IX- a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
X- os procedimentos de fiscalização e gerenciamento, devendo ser indicados, para aqueles processos que gerarem contrato, os servidores que irão
figurar como gestores e fiscais, bem como seus substitutos
XI- o prazo para execução;
XII- as sanções, previstas de forma objetiva, suficiente e clara;
XIII -previsão de consórcio ou subcontratação, se for o caso.
Art. 11-Fica instituída de forma obrigatória a utilização das minutas padronizadas criadas pelo Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão-SEPLAG e Advocacia Geral do Estado-AGE, documentos esses disponíveis no SEI! – Sistema Eletrônico de Informação e
no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
§1º- Mesmo com a utilização dos instrumentos padronizados, poderá a Diretoria de Compras solicitar alterações ou complementações no Termo de
Referência, tendo em vista que algumas atualizações realizadas pelo grupo de trabalho da SEPLAG/AGE podem não atender às especificidades da
SEJUSP;
§2º -Para os processos de licitação e licitação para registro de preço,via pregão eletrônico, deverá ser elaborada declaração indicando que não foram
realizadas quaisquer alterações no Termo de Referência, e, caso tenham sido realizadas modificações,supressões ou acréscimos, deverão constar de
forma expressa na declaração, justificando o motivo de tais mudanças.O modelo de declaração consta no próprio Termo de Referência.
§3º -Para outras modalidades de contratação, que não seja a Licitação via Pregão Eletrônico:
I -as minutas padronizadas deverão ser adequadas ao caso concreto, em especial às legislações pertinentes;
II -não será necessária a elaboração da declaração de que trata o§2ºdeste artigo;
III -quando se tratar de contratações da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, deverão ser utilizadas
as minutas padronizadas pela própria companhia.
§4º-Quando se tratar de contratações de serviços, em que o critério de julgamento for preço global, deve a área especificar no Termo de Referência
quais serão os itens unitários que irão compor o processo, que deverá estar em consonância com o modelo de proposta comercial;
§5º- Para os procedimentos de contratação por dispensae inexigibilidadeprevistos no Capítulo III desta resolução, deverão ser inseridos pela área
competente para a instrução do processono Termo de Referência ou no Projeto Básico, os documentos de habilitação solicitados ao fornecedor,
conforme disposto no Decreto nº 47.524/2018,Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal 14.133/2021e legislações específicas, sendo:
I- de forma obrigatória, deverão ser solicitados documentos que visem comprovar a:
a)habilitação jurídica;
b)regularidade fiscal e trabalhista;
c)qualificação econômico-financeira;
d)cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal.
II- de forma facultativa a área poderá solicitar documentos que visem comprovar a qualificação técnica da empresa.
Art. 12- O Termo de Referência deverá ser intitulado como“Anexo I – Termo de Referência”, e os outros documentos que constem nos autos do
processo SEI!, sendo parte ou complementação do Termo de Referência, deverão dar sequência à numeração dos Anexos.
Parágrafo Único:Os demais documentos deverão ser identificados com o enunciado do que se tratam, seguido da numeração romana continua de
anexos.
Art. 13-Para tramitação dos processos de compra, os mesmos deverão conter no mínimo as documentações a seguir, sem prejuízo de outros
documentos que se façam necessários:
I -ato formal de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, assinado pelas autoridades competentes, conforme Anexo I desta
resolução;
II -Estudo técnico preliminar, carreadodas memórias de cálculos e dos documentos que lhe dão suporte;
III -Termo de Referência/Projeto Básico conforme artigo10desta resolução;
IV -justificativa da contratação;
V-modelo de proposta comercial;
VI -justificativa de preço, que deverá observar a Resolução Conjunta SEPLAG/CGE N°. 9447, de 15 de dezembro de 2015, bem como demais
legislações pertinentes, contendo:
a)todos os meios utilizados para obtenção dos preços;
b)o valor estimado do objeto da contratação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado;
c)descrição do juízo crítico acerca da consistência dos valores levantados;
d)ateste expresso, dizendo que o valor a ser praticado na contratação está em consonância com o praticado no mercado.
VII -declaração de disponibilidade orçamentária assinada pelo ordenador de despesa;
VIII -relatório detalhado do Pedido de compra;
IX -mapa detalhado de preços;
X -relatório detalhado do processo de compra;
XI -parecer Jurídico, exceto para processos de Registro de Preço como participante e Cotação Eletrônica de Preço que não gere contrato;
XII -edital e seus anexos, para processos de licitação.
§1º -Quando tratar-se de instrução de processo de compra para Registro de Preços, sendo a SEJUSP o órgão gestor, não se aplica a instrução dos
documentos expressos nosincisos V, VI e VII deste artigo.
§2º -Nos processos em que não contemplarem o Estudo Técnico Preliminar, o processo deverá contar com a justificativa aprovada pela autoridade
competente;
§3º -Quando se tratar de compra planejada, no momento da solicitação de compras no Portal de Compras, a área competente para a instrução do
processo deverá selecionar o Planejamento de Processo de Compra, conforme sua previsão no Calendário Anual de Compras.
§4º -A área competente para a instrução do processo deverá inserir a justificativaquando se tratar de demanda que não foiplanejada.
Art. 14 –É dispensável o Estudo Técnico Preliminar nas hipóteses de:
I -dispensa e inexigibilidade de licitação;
II -contratação de licitante remanescente;
III -possibilidade de utilização de ETP elaborado para procedimentos anteriores quando as soluções propostas atenderem integralmente à necessidade
apresentada;
IV -soluções submetidas a procedimentos de padronização ou que constem em catálogo eletrônico de padronização de compras e serviços;
V -quando o órgão ou entidade beneficiária de licitação, de contratação ou de procedimento auxiliar, cujo ETP tenha disso elaborado por unidade
centralizadora de compras ou por unidade que for autorizada, por ela, a conduzir o respectivo procedimento;
VI -nas contratações de serviços comuns de engenharia, quando demonstrada a inexistência de prejuízo para aferição dos padrões de desempenho
e qualidade almejados;
VII -nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem; e
VIII -nas situações de emergência ou calamidade pública.
Parágrafo único:Independentemente da hipótese verificada no caso concreto, o processo de compra e contratação de serviços deverá ser instruído com
a justificativa fundamentada para a sua não elaboração, devidamente aprovada pela autoridade nos casos dos incisos I, II, III e IV docaput.
Art. 15-Para contratações em que o valor orçamentário for advindo de Emendas Parlamentares ouConvênios, deverá ser informado no memorando
de encaminhamento do processo, o seu respectivo número no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF.
Art. 16-Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos e prazos a serem observados na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços:
§1º -Para elaboração doEstudo Técnico Preliminar:
I -a Equipe de Planejamento que será composta por integrantes designados nos autos do processo de compras pelas autoridades competentes das
respectivas unidades que reúnem as competências necessárias à execução da etapa de planejamento da contratação, com conhecimentos sobre
aspectos técnicos do objeto e de licitações e contratos:
a)para as contratações de itens ou serviços comuns o Estudo Técnico Preliminar deverá ser instruído pela SULOT, nos moldes do artigo 4º desta
resolução, se necessário poderá ser solicitado apoio da área Solicitante;
b)para ascontratações de itens ou serviços que não forem comuns, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser instruído pela área solicitante,nos moldes
do artigo 4º desta resolução, se necessário poderá ser solicitadoapoio da área competente para a instrução do processo;
II -os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão ser designados, pelas autoridades competentes, em prazo não superior a 2
(dois) dias úteis:
a)deverá ser indicado, para cada área, um titular e um suplente, a fim de evitar a descontinuidade dos trabalhos.
III -designada a Equipe de Planejamento, nos termos do inciso anterior, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias
corridos.
§2º -instruído o processo de compra pela área competente para a instrução do processo, com no mínimo, os documentos constantes nos incisos I, II,
III, IV e V do artigo 13 desta resolução, deveráser encaminhado à Diretoria de Compras com memorando informando acerca do procedimento de
contratação daquele processo;
§3º -a cada recebimento do processo, a Diretoria de Compras analisará o processo em até 7 (sete) dias úteis:
I -caso seja identificado algum vício que possa impactar na formulação de preço, o processo será devolvido, para que a área competente para a
instrução do processo realize a devida adequação;
II -após análise, caso o processo esteja adequado, de forma que não reflita em nenhum impacto para sua precificação, a Diretoria de Comprasprocederá
à pesquisa de preço.
§4ºA Diretoria de Compras irá proceder com a pesquisa de preços em até 20 (vinte) dias úteis, devolvendo o processo para área competente para a
instrução do processo com os orçamentos coletados, a devida justificativa de preço, e Relatório Detalhado do Mapa de Preço, o qual, obrigatoriamente
deverá ser utilizado para formulação do Pedido de Compra, sem que haja nenhum tipo de alteração:
I -qualquer alteração nos itens ou quantitativos por parte da área competente para a instrução do processo ensejará na devolução do processo à
Diretoria de Compras, solicitando aalteração do Mapa de Preço e dos demais documentos procedentes da pesquisa de preço, quando esta tiver
sidorealizada pela Diretoria de Compras;
II -nos casos em que o processo permanecer por mais de 30 (trinta) dias corridos, sem movimentação na área competente para a instrução do processo
ou áreasolicitante oufinalística, atrasando a sua devida tramitação, e a pesquisa de preço realizada pela Diretoria de Compras venha a perder sua
validade, a área será responsável pela atualização da pesquisa, incluindo-a no processo;
III -quando necessário fica autorizada àDiretoria de Compras solicitar auxílio das áreas técnicas técnica eáreas solicitante para coletas de
orçamentos;
IV -processos que tenham um grande número itens ou grande vulto e/ou complexidade, poderão utilizar de um prazo maior do que o previsto no
III.
§5º -recebido o processo o processo de compra com a Justificativa de Preço, aárea competente para a instrução do processo deverá instruir nos
autos do processo, o relatório Detalhado do Pedido de Compras vinculado ao mapa de preço elaborado pela Diretoria de Compras, a Declaração de
Disponibilidade Orçamentária, bem como possíveis adequações solicitadas pela Diretoria de Compras.
§6º -A área competente para instrução do processo de compra poderá optar por realizar a pesquisa de preços mencionada no §4º, hipóteses em que
estará obrigada a observar as legislações de regência, especialmente a Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447/2015;
§7º -Verificada a hipótese do parágrafo anterior, a área deverá encaminhar o processo de compras, após efetivação da pesquisa de preços, instruído,
necessariamente, com os seguintes documentos:
I -Estudo Técnico Preliminar,as memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, ou justificativa da sua dispensa;
II -Ato formal de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, assinado pela autoridade competente;
III -termo de Referência e seus anexos devidamente preenchidos;
IV -orçamentos e seus respectivos comprovantes de encaminhamentos e justificativa de preço;
V -pedido de compra,
VI -mapa de preço;
VII -declaração de disponibilidade orçamentária;
VIII -memorando de encaminhamento informando acerca do procedimento de contratação;
§8º -Nos casos em que a Diretoria de Compras realizara pesquisa de preço para os processos de dispensa de licitação, previstos no Capítulo III desta
resolução:
I -serão coletados apenas os orçamentos, nos moldes do §4º deste artigo, não adentrando ao mérito de demais documentos das empresas, documentos
estes que deverão ser solicitados no ato de escolha do fornecedor a ser contrato.
II- para a escolha do fornecedor deverá:
a)selecionar o de menor preço, e solicitando as documentaçõesprevistasnos§§3º, 4º, 5º e 7º do artigo 23desta resolução;
b)somente deverá ser solicitado documentação do próximo colocado, no caso da inabilitação do primeiro colocado;
c)as alíneas anteriores deverão ser obedecidas até que se tenha a escolha do fornecedor, obedecendo todos os requisitos estabelecidos noCapítulo III
desta resolução, e todo o histórico de informações deverá constar na Justificativa de escolha do fornecedor
§9º -Realizada a conferência e constatada a conformidade do processo, a Diretoria de Compras realizará o cadastramento do processo no Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais.
§10-Feito o cadastro, caberá a Diretoria de Compras, em até 5 (cinco) dias úteis, elaborar os instrumentos convocatórios, minuta de contrato e ato de
ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme o caso, e remeter à Assessoria Jurídica.
§11-A Assessoria Jurídica realizará a análise do processo de compra em até 12 (doze) dias úteis, no que concerne a questões relativas ao âmbito
jurídico-legal da matéria, e emitirá parecer ou nota jurídica, a qual deverá ser inserida ao Portal de Compras e encaminhada para a Diretoria de
Compras.
§12- Quanto ao saneamento das ressalvas e recomendações constantes na nota jurídica:
I -competirá a área competente para a instrução do processo efetuar o cumprimento das ressalvas e recomendações, por meio de parecer técnico, que
serão verificadas pela Diretoria de Compras;
II -competirá à Diretoria de Compras o cumprimento por meio de parecertécnico, das ressalvas e recomendações, atinentes aos instrumentos por ela
elaborados, aonde, se necessário será solicitado subsídio da área competente para a instrução do processo;
III -na impossibilidade de cumprimento das ressalvas e recomendações dispostas na Nota Jurídica, as mesmas deverão estar devidamente
justificadas;
IV -respondidas todas as ressalvas e recomendações da Nota Jurídica, o processo deverá ser remetido à Diretoria de Compras para continuidade do
processo.
§13-Tratando-se de procedimento licitatório, a Diretoria de Compras irá promover a publicação do aviso de licitação, bem como a disponibilização
do Edital e seus anexos junto ao Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e sítio eletrônico desta secretaria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090110.
11.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 11
§14 -A Diretoria de Compras promoverá a execução de todo o certame licitatório, conforme legislações vigentes;
§15- Concluído o certame licitatório, o mesmo será homologado pela autoridade competente, e, caso haja a necessidade de formalização contratual,
o processo será encaminhado para a Diretoria de Contratos e Convênios para fazê-lo:
I -a Diretoria de Contratos e Convênios irá encaminhar o processo à área competente para a instrução do processo para identificação do representante
do fornecedor e cadastramento no SEI! para acesso de usuário externo, quando for o caso;
II -após o retorno do processo, a Diretoria de Contratos e Convênios promoverá a formalização do instrumento de contrato, colhendo assinatura das
partes, e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Minas Gerais;
III -realizado o procedimento do item anterior, a Diretoria de Contratos e Convênios procederá o cadastramento do contrato no Portal de Compras do
Estado de Minas Gerais, remetendo o processo à área competente para a instrução do processo para a devida execução do contrato;
IV -recebido o processo, ao iniciar sua execução, a área competente para a instrução do processo deverá realizar a formalização do termo de
designação de gestor e fiscal do contrato, assim como seus substitutos.
§16 -Concluído o certame licitatório, não havendo necessidade de formalização contratual, o mesmo será homologado pela autoridade competente e
remetido à área competente para a instrução do processo para a devida execução.
§17-No caso de procedimentos previstos no Capítulo III desta resolução, após o cumprimento das ressalvas e recomendações jurídicas, a Diretoria de
Compras, por meio da autoridade competente, irá homologar o processo de compra e encaminhar para a Diretoria de Contratos e Convênios:
I -a Diretoria de Contratos e Convênios irá encaminhar o processo à área competente para a instrução do processo para identificação do representante
do fornecedor e cadastramento no SEI! para acesso de usuário externo, quando for o caso;
II -a Diretoria de Contratos e Convênios, promoverá a formalização do instrumento de contrato e ato de ratificação, colhendo assinatura das partes,
colhendo assinatura das partes, e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Minas Gerais:
III -o ato de ratificação, previamente à assinatura do Dirigente Máximo da SEJUSP, deverá ser submetido à Assessoria de Acompanhamento
Administrativo,que,noprazode05(cinco)dias,manifestaráarespeitodaregularidadeformaldoprocedimento,esenecessárioirásolicitarsaneamentos
de possíveis divergências.
IV -realizado o procedimento do inciso anterior, a Diretoria de Contratos e Convênios, publicará o extrato do contrato no Diário Oficial de Minas
Gerais, remetendo o processo à área competente para a instrução do processo para a devida execução do contrato.
Art. 17-Para renovação dos contratos e comprovação da vantajosidade econômico-financeira, a área competente para a instrução do processo
gestora do contrato quando optarque a pesquisa de preço seja realizada pela Diretoria de Compras,deverá encaminhar a solicitaçãocom a seguinte
documentação:
I- Termo de Referência e seus anexos devidamente preenchidos respeitando o termo que caracterizou a contratação;
II- modelo de proposta comercial;
III- memorando de encaminhamento contendo a data de vencimento do atual contrato.
Parágrafo Único:A Diretoria de Compras irá proceder com a pesquisa de preços em até 20 (vinte) dias úteis, devolvendo o processo para área
competente para a instrução do processo com os orçamentos coletados.
CAPÍTULO II
LICITAÇÃO VIA PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 18- Para os processos de compra via pregão eletrônico, adotar-se-á na íntegra todo o disposto no Capítulo I desta resolução.
Art. 19- Os prazos que envolvem a sessão de pregão são aqueles definidos no Decreto Estadual 48.012 de 22 de junho de 2020 e Decreto 44.786 de
18 de abril de 2008, e subsidiariamente das leis de licitações, quais sejam:
I -o prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da data de
publicação do aviso do edital;
II -os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações serão enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias corridosanteriores à data designada
para abertura da sessão pública;
III -o pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento e impugnação no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data de recebimento, e
poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
IV -quando o pregoeiro requisitar subsídios no caso de pedidos de esclarecimento e impugnação, as áreas demandadas deverão prestar esclarecimentos
no prazo máximo de 1 (um) dia útil, para que o Pregoeiro possa, em tempo hábil, analisar e apresentar suas ponderações;
V- em caso de manifestação de recurso administrativo e sua admissão, as razões de recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis e
as contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas também no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente;
VI -na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os diasconsecutivos. Só se iniciam e expiram os
prazos em dia de expediente na Administração.
Art. 20 -O pregoeiro poderá, a qualquer tempo solicitar manifestação da área competente para a instrução do processo, Assessoria Jurídica, Auditoria
ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
CAPÍTULO III
DISPENSAS E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 21- Sendo hipótese legal de contratação direta, observada a legislação vigente, o primeiro documento a compor o processo deverá ser uma
justificativa autorizando sua tramitação, devendo ser assinada pelo dirigente máximo do órgão.
Art. 22- Formalizada a autorização do artigo anterior, o processo de compra deverá ser instruído com a devida observância do Capítulo I desta
resolução.
Art. 23- Em relação aos documentos que deverão compor o processo de compra, sem prejuízo daqueles elencados no Capítulo I desta resolução,
a área competente para a instrução do processo também deverá inseriros autos dos processos de dispensa de licitação ou inexigibilidade com os
seguintes documentos:
§1º- Ajustificativa da contratação, além do previsto no inciso IV do art. 13, também deverá conter:
I -devida caracterização e comprovação da dispensa ou inexigibilidade, respeitando todos os pressupostos fático-jurídicos, com a demonstração de
que a situação se enquadra em todos os requisitos legais que as fundamentam;
II -as razões da escolha do fornecedor ou executante, nos termos legais do artigo que fundamenta a dispensa ou inexigibilidade:
III -nas hipóteses de inexigibilidade para comprovação de que o valor a ser contratado pela administraçãocondiz com o praticado no mercado,poderá
ser inserido no processocontratos e notas fiscais celebrados entre a empresa pretensa contratada com outras instituiçõesou outro documento que
realize essa comprovação.
IV -aprovação do dirigente máximo da oportunidade e conveniência da contratação, emcaso de celebração de contratos de locação de imóveis,
conformeart. 55 do Decreto Estadual 46.467/2014;
V -assinatura do Ordenador de Despesas;
§2º- Documento que comprove a anuência da empresa pretensa contratada, para com as obrigações definidas no Termo de Referência.
§3º- Documentos habilitatórios daregularidade Jurídica:
I -documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e contrato. Se for o caso, apresentar procuração
conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública;
II -registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
III -ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações,
acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
IV -ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
V- os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
§4º-Documentos habilitatórios da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I -prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
II -prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
III -prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede da empresa, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
IV -certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
V -prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§5º- Documentos habilitatórios da qualificação econômico-financeira:
I -certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
II -quando exigido pela área competente para a instrução do processo, o balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral-LG,
Solvência Geral-SG e Liquidez Corrente-LC.
§6º-Documentos habilitatórios da qualificação Técnica,caso a área competente para a instrução do processo julgue necessário tal exigência.
§7º-Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer
trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
§8º-Caso o pretenso fornecedor possua o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá utilizá-lo, no que couber, como substituto dos documentos listados nos §§ 3º, 4º,5º e7º desde artigodesde
que estejam válidos e vigentes.
§9º-Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da pretensa contratada, a área competente para a instrução do processo deverá
verificar a eventual existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I -Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - CADIN;
II -Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
III- Cadastro de Fornecedores Impedidos - CAFIMP;
IV -Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
V -A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429,
de 1992.
§10- Aárea competente para a instrução do processo será responsável por analisar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista, e quando necessáriopoderá solicitar à Diretoria de Compras,análise e emissão de parecer técnico quanto aqualificação econômico-
financeira.
I -quando solicitado, a Diretoria de Compras, prestará auxílio paraanálise dos documentos habilitatórios expressos no §9º;
II -o auxilio da Diretoria de Compras na análise dos documentos, não excluí a responsabilidade da área competente para a instrução do processo.
§11- Aárea competente para a instrução do processo será responsável por analisar documentos relativos à qualificação técnica, devendo inserir nota
técnica com informação da análise de tal documentação.
§12- A aprovação dos documentos de habilitação deverá se dar por meio de parecer técnico, devendo todos os documentos estarem válidos e
vigentes
Art. 24- Para a contratação de empresas que não possuam cadastro prévio junto ao Cadastro Geral de Fornecedores - Cagef, este deverá ser realizado
pela unidade de compras da SEJUSP, conforme prevê a Resolução Seplag nº 93/2018.
ParágrafoÚnico.A área competente para a instrução do processo deverá juntar aos autos do processo de compra a documentação necessária para o
cadastro, quais sejam os documentos previstos nos§§3º, 4º, 5º e 7º do artigo 23desta resolução, e ainda:
I -e-mail da empresa e de seus representantes;
II -telefone de contato da empresa e de seus representantes;
Art. 25- Caso seja necessário algum outro documento que não conste nos artigos anteriores, poderá a Diretoria de Compras solicitá-lo, com a devida
justificativa de sua necessidade.
Art. 26- Instruído o processo em consonância com o Capítulo III desta resolução, o mesmo deverá ser remetido à Diretoria de Compras, que adotará
os fluxos e procedimentos previstos no art. 16desta resolução.
Art. 27- Para as contratações por Cotação Eletrônica de Preços - COTEP, deverão ser observados os dispostos nesta resolução e subsidiariamente
às legislações de COTEP’s.
CAPÍTULO IV
REGISTRO DE PREÇO
SEÇÃO I
COMO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Art. 28-A Diretoria de Compras realizará com antecedência a divulgação para os interessados, dos Planejamentos de Registro de Preço que estiverem
abertos para adesão.
§1º -Compete exclusivamente a área competente para a instrução do processo, realizar acompanhamento dos Planejamentos de Registro de Preço
abertos para adesão, e encaminhar para a Diretoria de Compras via SEI!, o Formulário de justificativa de Adesão contendo:
I -dados do responsável pela justificativa;
II -item a ser aderido;
III -justificativa da necessidade fática do item que pretende aderir;
IV -método de definição da estimativa do quantitativo a ser aderido;
V -informação do interesse público a ser atingido;
VI -informação da finalidade da contratação;
VII -o local da entrega;
VIII -nos casos da aquisição, se dar por meio de convênio, deverá ser informado na justificativa.
§2º-ADiretoria de compras realizará o lançamento no Sistema de Registro de Preço de Minas Gerais - SIRP, gerando o Termo de Adesão do sistema,
comprovando assim a participação da SEJUSP no referido Planejamento de Registro de Preço.
§3º -Os interessados em aderir aos Planejamentos de Registro de Preço deverão se organizar para encaminhar os processos de adesão, com 24 horas
de antecedência no que diz respeito ao fechamento do prazo de adesão ao planejamento.
§4º -ADiretoria de Compras não se responsabilizará por futuros problemas de processos de adesão que não respeitarem o prazo do parágrafo
anterior.
Art. 29-Caberá à área competente para a instrução do processo, após adesão como participante, acompanhar o planejamento até que seja registrada a
Ata de Registro de Preços, para realizar a devida contratação.
Art. 30 -Para que a Secretaria se torne órgão participante dos Registros de Preços, importará o imprescindível alinhamento integrado das
áreassolicitantes oufinalística junto às áreas técnicas da SEJUSP, conforme definido pela centralização dos processos de compra previstos no artigo
4ºdesta resolução.
Art. 31-Para a realização da aquisição por meio da Ata de Registro de Preço, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Compras contendo:
I -termo de Adesão;
II- edital do Planejamento de Registro de Preço;
III -ata de Registro de Preços;
IV -Termo de Referência, respeitando as obrigações estabelecidas no Edital, sendo vedada a definição de novas obrigações;
V- relatório Detalhado do Pedido de Compra;
VI- relatório Detalhado do Mapa de Preço, que deverá constar o valor registrado no SIRP;
VII -declaração de Disponibilidade Orçamentária;
VIII -para processos que tenham a necessidade de formalização contratual, deverá conter no processo:
a)termo de designação de gestor e fiscal do contrato, assim como seus substitutos;
b)documento de identificação com foto e procuração do representante da empresa responsável pela assinatura do contrato;
IX -memorando de Encaminhamento.
Art. 32-Para a contratação de empresas que não possuam cadastro prévio junto ao Cadastro Geral de Fornecedores - Cagef, este deverá ser realizado
pela unidade de compra da SEJUSP, observando o artigo 24desta resolução.
Art. 33-Recebido o processo, a Diretoria de Compras inicialmente analisará todos os documentos inseridos no processo, em especial, a conformidade
do Termo de Referência instruído pela área competente para a instrução do processo com aquele constante no Edital da licitação que originou a Ata
de Registro de Preços.
Parágrafo Único:Constatada alguma divergência, o processo será devolvido para adequação.
Art. 34-Após análise, caso o processo esteja devidamente instruído, a Diretoria de Compras irá inserir nos autos do processo:
I -informação quanto à vigência da ata;
II -informações quanto aos itens, preços registrados e fornecedores cadastrados na ata;
III -Certificado de Registro Cadastral – CRC da empresa fornecedora dos itens a serem adquiridos, emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais:
a)caso algum documento do CRC esteja vencido, será solicitado para a empresa;
b)caso a diretoria de compras tenha qualquer dificuldade quanto a atualização dos documentos da empresa, será solicitado a intervenção da área
competente para a instrução do processo.
IV -documentos que comprovem a inexistência de sanção que impeça a participação da empresa a ser contratada no certame, ou em futuras
contratações, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a)Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - CADIN;
b)Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
c)Cadastro de Fornecedores Impedidos - CAFIMP;
d)Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e)Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
f)Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA.
Art. 35-Instruído o processo com todos os documentos desta seção, a Diretoria de Compras promoverá o cadastramento do processo no Portal de
Compras:
I -após o cadastro, o processo será aprovado, e, não havendo necessidade de formalização contratual, será remetido à área competente para a instrução
do processo para a devida execução;
II -havendo a necessidade de formalização contratual, o processo de compra será aprovado, e remetido à Diretoria de Contratos e Convênios:
a)a Diretoria de Contratos e Convênios irá encaminhar o processo à área competente para a instrução do processo para identificação do representante
do fornecedor e cadastramento no SEI! para acesso de usuário externo, quando for o caso;
b)após o retorno do processo, a Diretoria de Contratos e Convênios promoverá a formalização do instrumento de contrato, colhendo assinatura das
partes, e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Minas Gerais;
c)realizado o procedimento do item anterior, a Diretoria de Contratos e Convênios procederá o cadastramento do contrato no Portal de Compras do
Estado de Minas Gerais, remetendo o processo à área competente para a instrução do processo para a devida execução do contrato.
SEÇÃO II
COMO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA)
Art. 36- Para contratações como órgão não participante do planejamento de Atas de Registro de Preço, aárea competente para a instrução do processo
inicialmente deverá:
§1º- Quando se tratar de Registro de Preço realizados pelo Estado de Minas Gerais:
I -realizar solicitação, por meio formal, da permissão de participação como carona da Ata de Registro de Preço ao órgão gestor;
II-realizar a solicitação por meio formal da permissão de participação como carona da Ata de Registro de Preço à empresa fornecedora registrada
na ata;
III -obtida a autorização para participação como carona, tratando-se de Atas de Registro de Preço do Estado de Minas Gerais, o processo deverá ser
encaminhado à Diretoria de Compras para o Cadastro do Sistema de Registro de Preço-SIRP, contendo Justificativa de Adesão, conforme §1º do
art. 28desta resolução.
IV -realizado o procedimento dos incisos anteriores e obtida, autorizando a SEJUSP a participar da Ata de Registro de Preço como carona, a área
competente para a instrução do processo deverá solicitar à SEPLAG-Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a publicação no Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais, da divulgação de adesão como carona.
§2º-Quando se tratar de Registro de Preço realizado por outros Estados, a área deverá:
I -realizar solicitação por meio formal da permissão de participação como carona da ata de registro de preço ao órgão gestor;
II-realizar a solicitação por meio formal da permissão de participação como carona da Ata de Registro de Preço à empresa fornecedora registrada
na ata.
III -obtida a autorização para participação como carona,a área competente para a instrução do processo deverá solicitar à SEPLAG-Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão a publicação no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, da divulgação de adesão como carona.
§3º- Quando se tratar de Registro de Preços realizados pelo Portal de Compras doGoverno Federal, a área competente para a instrução do processo
deverá:
I -realizar a solicitação por meio formal da permissão de participação como carona da Ata de Registro de Preço à empresa fornecedora registrada
na ata;
II -obtida a autorização da empresa para participação como carona,o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Compras para o Cadastro da
solicitação de carona no Portal de Compras do Governo Federal, contendo Justificativa de Adesão, conforme §1º do art. 28desta resolução;
III -obtida a autorização para participação como carona, o processo será devolvido àárea competente para a instrução do processo deverá solicitar à
SEPLAG-Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a publicação no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, da divulgação de adesão
como carona.
§4º -Após a divulgação da adesão a que se referem os §§1º, IV, 2º, III, e 3º, III, a qual deverá compor os autos do processo de compra, dever-se-á
aguardar 48 (quarenta e oito) horas para eventuais impugnações.
§5º -Na hipótese do §3º deste artigo, o órgão gestor irá proceder com a autorização na Plataforma do Governo Federal.
Art. 37- Após a devida autorização do órgão gestor da ata do registro de preço e da empresa registrada na ata, bem como transcorrido o prazo de 48
(quarenta e oito) horas da divulgação da intenção de carona, a área competente para a instrução do processo deverá instruir o processo de compra e
encaminhar à Diretoria de Compras contendo:
I -Estudo Técnico Preliminar,as memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
II -Ato formal de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, assinado pela autoridade competente, exceto nas hipóteses previstas no
artigo 14 desta Resolução, quando será necessária a apresentação de Justificativa nos termos ali preconizados;
III -documentos da SEJUSP solicitando autorização como carona para órgão gestor e a empresa registrada na ata;
IV -documentos de autorização do órgão gestor da ata de registro de preço, e da empresa registrada na ata, para que a SEJUSP participe como
carona;
V- edital do Planejamento da Ata de Registro de Preço;
VI- Ata de Registro de Preço;
VII- Termo de Referência, respeitando as obrigações estabelecidas no Edital, sendo vedada a definição de novas obrigações;
VIII- justificativa, comprovando as vantagens da aquisição pela ata de registro de preço, que deverá abordar os aspectos técnicos;
IX- pesquisa de preço, com os orçamentos coletados, que obedecerão ao estabelecido no artigo 16desta resolução, podendo ser realizada pela área
competente para a instrução do processo ou pela Diretoria de Compras;
X- relatório Detalhado do Pedido de Compra;
XI- relatório Detalhado do Mapa de Preço, que deverá constar o valor registrado no SIRP;
XII -declaração de Disponibilidade Orçamentária;
XIII -para processos que tenham a necessidade de formalização contratual, deverá conter no processo:
a)termo de designação de gestor e fiscal do contrato, assim como de seus substitutos;
b)documento de identificação com foto e procuração do representante da empresa responsável pela assinatura do contrato.
XIV -memorando de encaminhamento.
Art. 38 -Recebido o processo, a Diretoria de Compras adotará os procedimentos previstos nos artigos 33 e 34desta resolução.
Art. 39 -Instruído o processo com todos os documentos desta seção, a Diretoria de Compras irá promover o cadastramento do processo no Portal de
Compras, e remeterá o processo à Assessoria Jurídica.
Art. 40 -AAssessoria Jurídica realizará a análise do processo de compra em até 12 (doze) dias úteis, no que concerne a questões relativas ao âmbito
jurídico-legal da matéria, e emitirá parecer ou nota jurídica devolvendo o processo para a Diretoria de Compras.
§1º- Em relação ao saneamento das ressalvas e recomendações constantes na nota jurídica:
I- competirá a área competente para a instrução do processo efetuar o cumprimento das ressalvas e recomendações, por meio de parecertécnico;
II -competirá a Diretoria de Compras, o cumprimento por meio de parecertécnico, das ressalvas e recomendações, atinentes aos instrumentos por ela
elaborados, aonde, se necessário será solicitado subsídio da área competente para a instrução do processo;
III -na impossibilidade de cumprimento das ressalvas e recomendações dispostas na Nota Jurídica, as mesmas deverão estar devidamente
justificadas.
§2º -Respondidas todas as ressalvas e recomendações da Nota Jurídica, o processo deverá ser remetido à Diretoria de Compras, para continuidade
da contratação.
Art. 41-Respondida as ressalvas e recomendações, o processo será homologado pela autoridade competente.
§1º-Havendo a necessidade de formalização contratual, o processo será remetido à Diretoria de Contratos e Convênios.
I -a Diretoria de Contratos e Convênios irá encaminhar o processo à área competente para a instrução do processo para identificação do representante
do fornecedor e cadastramento no SEI! para acesso de usuário externo, quando for o caso;
II -após o retorno do processo, a Diretoria de Contratos e Convênios promoverá a formalização do instrumento de contrato, colhendo assinatura das
partes, e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Minas Gerais;
III -realizado o procedimento do item anterior, a Diretoria de Contratos e Convênios procederá o cadastramento do contrato no Portal de Compras do
Estado de Minas Gerais, remetendo o processo à área competente para a instrução do processo para a devida execução do contrato.
§2º-Não havendo necessidade de formalização contratual, o processo será remetido à área competente para a instrução do processo para a devida
execução.
SEÇÃO III
COMO ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇO
Art. 42-Para que a SEJUSP seja gestora, a área competente para a instrução do processo deverá, após elaborar o estudo técnico preliminar, encaminhar
solicitação formal à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG paraautorização da realização do Planejamento do Registro de Preço.
Art. 43-Concedida a autorização, o processo deverá ser instruído observando todo o disposto no Capítulo I e II desta resolução.
Art. 44-Recebidoo processo devidamente instruído, a Diretoria de Compras irá inserir no Sistema de Registro de Preço – SIRPinformações acerca
do Planejamento para Ata de Registro de Preço, sendo concedido prazo compatível com a complexidade do objeto licitado para que outros órgãos e
entidades possam aderir ao planejamento.
Art. 45-Consolidada a demanda após período de adesão, o processo será devolvido à área competente para a instrução do processo para a consolidação
das informações relativas às adesões e inclusão das mesmas no Termo de Referência.
Art. 46-Após aConsolidação da demanda, o processo deverá ser instruído respeitando o disposto nos Capítulos I e II desta resolução, até a
homologação do processo licitatório.
Art. 47 -Concluído o processo licitatório, a Diretoria de Compras irá formalizar a Ata de Registro de Preçolançandoas informações no Sistema de
Registro de Preço – SIRP, e o processo será encaminhado para área competente para a instrução do processo da compra, paraquando necessáriorealizar
a aquisição por meio da Ata.
Parágrafo Único:A aquisição por meio da Ata de Registro de Preço deverá obedecer o contido no Sessão II do Capítulo IV desta resolução.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090111.
12.
12 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48-Outras modalidades de compra não abarcadas por esta resolução deverão obedecer às legislações pertinentes.
Art. 49 -Na contagem de prazo em dias, deverão ser contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 50 -Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções SEJUSP N° 212/2021.
Art. 51-Esta Resolução não substitui ou afasta as regras estabelecidas em atos normativos legais e/ou infralegais, a exemplo da Resolução SEPLAG
nº 115/2021, que regulamentem as matérias que aborda.
Art. 52-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I- TERMO DE DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 5ºdaResolução Seplag nº 115, de 29 de dezembro de 2021, quedispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos
Preliminares para a aquisição de bens e a contratação de serviços de qualquer natureza e, no que couber, para contratação de obras, no âmbito da
Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Minas Gerais, institui-se aEquipe de Planejamento de Contratação,
para fins da avaliação acerca da viabilidade técnica e econômica dacontratação de __________________________________ (descrever o nome da
possível contratação) com vistas a solucionar _______________(descrever o problema a ser resolvido), com vistas a embasar o respectivoTermo de
Referência da potencial contratação,que se encontraem consonância com oPlanejamento Anual de Compras (caso o mesmo não esteja previsto no
planejamento, trazer a justificativa)desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicano que tange ao objeto da contratação.
Eu ____________________________,autoridade competente da Área Solicitante___________________ (descrever o nome da área) no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SEJUSPnº __________(especificar a resolução que designa pregoeiros e autoridades competentes
para atuação nos processos de compras). Designo os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para contratação:
NOMECOMPLETO MASP LOTAÇÃO E-MAIL TELEFONE
TITULAR
SUPLENTE
Eu ____________________________,autoridade competente da Área Técnica___________________ (descrever o nome da área)no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SEJUSPnº __________(especificar a resolução que designa pregoeiros e autoridades competentes
para atuação nos processos de compras).Designo os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para contratação:
NOMECOMPLETO MASP LOTAÇÃO E-MAIL TELEFONE
TITULAR
SUPLENTE
A Equipe de Planejamento da Contratação estará extinta quando finalizado e entregue o Estudo Técnico Preliminar.
O presente Termo deverá ser assinado pela(s) autoridade(s) competente(s) responsáveis pela designação e realizado ciência pelos servidores
designados.
01 1656790 - 1
XXVI -Evasão: caracteriza-se pelo não retorno do adolescente à
Unidade Socioeducativa, após uma saída sem o acompanhamento de
profissional da instituição;
XXVII - Fuga externa: éa situação em que o adolescente desvencilha-se
da pessoa que o acompanha, durante a saída da instituição. Será
considerada fuga externa mesmo quando o adolescente for apreendido
pela Polícia Militar após o acionamento;
XXVIII - Fuga interna: ocorre nas situações em que o adolescente
se desvencilha da área interna ou externa da Unidade Socioeducativa
em que se encontra, por meio da transposição de barreira, desde que
alcançado o objetivo pretendido. Será considerada fuga interna mesmo
quando o adolescente for apreendido pela Polícia Militar, após o
acionamento;
XXIX - Motim: ação articulada de um grupo de adolescentes por meio
da desobediência de normas da instituição, com o objetivo de protestar
ou subverter a ordem institucional, havendo a paralisação da rotina do
setor afetado, com o controle da situação pelas equipes de trabalho da
Unidade. Nesse caso, não haverá o auxílio de força externa;
XXX - Plano de emergência: conjunto de ações planejadas que
têm como objetivo delinear procedimentos de emergência a serem
adotados em ocorrências que coloquem em risco a segurança do centro
socioeducativo, propiciando um sistema operacional eficiente e capaz
de auxiliar no controle de eventuais emergências;
XXXI - Plano Individual deAtendimento (PIA):instrumento obrigatório
de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas
com o adolescente em cumprimento das medidas socioeducativas de
internação e semiliberdade, contribuindo para o desenvolvimento dos
eixos da medida socioeducativa de forma individualizada, visando à
responsabilização doadolescente;
XXXII - Projeto Político Pedagógico (PPP): documento que tem
como objetivo instrumentalizar e operacionalizar a execução da
medida socioeducativa de acordo com a Política e as Metodologias da
SUASE, prezando simultaneamente por um alinhamento conceitual e
metodológico, além de ressaltar as especificidades da execução de cada
Unidade Socioeducativa;
XXXIII - Regimento Único dos Centros Socioeducativos: instrumento
que estabelece as normas internas de funcionamento, as disposições
gerais de atendimento e segurança, bem como o regulamento disciplinar,
que devem ser cumpridos pelos centros, respeitando as diretrizes da
política nacional e estadual de atendimento socioeducativo;
XXXIV-Rebelião: evento de alta complexidade, realizado por um grupo
de adolescentes, quando há a perda do controle da equipe de segurança
e a suspensão da rotina do centro socioeducativo, sendo necessária a
presença e a atuação direta do Grupo de Ações Rápidas -GAR, com
acionamento da autoridade Policial Militar para o restabelecimento da
ordem. A gestão do conflito é assumida por esta equipe especializada;
XXXV - Revista com apoio de força externa: revista realizada pela
equipe de segurança socioeducativa, com o apoio de outros membros da
segurança pública, não havendo atuação direta do apoio na realização
do procedimento. Para a realização desta revista, é necessária a
autorização prévia da Diretoria de Segurança da SUASE;
XXXVI - Revista pessoal: revista realizada em adolescentes e seus
visitantes, servidores, prestadores de serviço e parceiros, quando
necessário, com objetivo de garantir a não entrada de objetos não
permitidos no centro socioeducativo;
XXXVII - Saídas: todos os momentos em que o adolescente deixa
o centro socioeducativo com ou sem a presença de profissionais da
instituição, tendo suas modalidades definidas na Metodologia de
Atendimento e no Regimento Único dos Centros Socioeducativos de
Minas Gerais;
XXXVIII - Tentativa de fuga: configura-se após o ato de transposição
de barreira, seja ela física ou humana, em que o adolescente é impedido,
por circunstâncias alheias à sua vontade, de alcançar o objetivo
desejado;
XXXIX - Termo de Entrega e Responsabilidade: é o instrumento
utilizado pela Unidade Socioeducativacom a finalidade de comprovação
de que a responsabilidade sobre o adolescente em cumprimento de
medida socioeducativafoi transferida para os pais ou responsáveis
legais. O termo de entrega e responsabilidade pode receber também
o nome de termo de compromisso e responsabilidade, quando em seu
conteúdo for consignada alguma obrigação aos pais e/ou responsáveis
legais ou ao próprio adolescente;
XL - Tumulto: ação de um grupo de adolescentes por meio de grave
ameaça e/ou violência, havendo paralisação parcial ou total da rotina.
O controle da situação é realizado pelas próprias equipes de trabalho da
Unidade Socioeducativa. Nesse caso, pode haver a entrada do Grupo de
Ações Rápidas - GAR visando, com sua presença, o apoio preventivo
e a inibição da ação dos adolescentes, com ou sem atuação direta na
gestão do conflito.
Art. 3ºAsNORPSS têm como objetivo, conforme parâmetros legais
e metodológicos, regulamentar atividades desenvolvidas no âmbito
da SUASE,bem como padronizar procedimentos de segurançaque
garantam a rotina diária das Unidades Socioeducativas e o atendimento
ao adolescente.
Art. 4ºA prática da equipe de segurança nas Unidades Socioeducativas
se baseia nos princípios constitucionais que balizam a atuação do
servidor na Administração Pública. As NORPSS constituemum
documento normatizador das questões operacionais, que perpassam o
trabalho da segurança no Sistema Socioeducativo do Estado de Minas
Gerais.
§ 1ºA atuação do Agente de Segurança Socioeducativo deve ser
pautada em ações de prevenção e na promoção de direitos, não se
configurando em uma segurança tradicionalista e repressiva. Além de
garantir a segurança, tem um papel fundamental de mediar os conflitos
que possam vir a surgir, por meioessencialmente do diálogo, das
práticas restaurativas e de mediação de conflitos, relegando-se o uso de
contenção física ao último recurso, esgotados todos os demais.
§ 2ºA equipe de segurança socioeducativa é responsável por
acompanhar o adolescente em sua rotina diária, inclusive nas diversas
atividades realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa,
voltadas ao cumprimento dos seus eixos obrigatórios.
CAPÍTULO II
DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO AGENTE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO – AGSE
Art. 5ºSão atribuições gerais do Agente de Segurança
Socioeducativoexercer atividades de acompanhamento e
encaminhamento nos espaços intramuros e extramuros nos
estabelecimentos da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo –
SUASE/SEJUSP, zelando pela integridade física,mental e emocional
dos adolescentes em regime de privação e restrição de liberdade;
garantir a integridade do patrimônio e a segurança dos servidores
em exercício nas Unidades de atendimento; assegurar os meios
paracumprimento das medidas socioeducativas; atuar como facilitador
e orientador no processo de responsabilização do adolescente que
cumpre medida socioeducativa.
Art. 6ºSão habilidades desejadas para o desempenho das atribuições:
I - capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente,
buscando soluções de acordo com as normas e diretrizes da
Administração Pública;
II - capacidade de transmitir conhecimentos;
III - capacidade de lidar com situações imprevistas e adversas;
IV - capacidade de administrar conflitos;
V - capacidade para trabalhar sob pressão;
VI - capacidade de escuta: ouvir de forma seletiva implica em ouvir
tudo atentamente, para poder extrair o que é mais importante, motivado
pelo desejo de encontrar a informação principal misturada em muitas
outras informações;
VII - capacidade para trabalhar em equipe;
VIII - bom relacionamento interpessoal;
IX - boa comunicação e argumentação;
X - dinamismo;
XI - respeito e acatamento àsnormas;
XII - estabilidade emocional;
XIII - autocontrole da agressividade;
XIV - empatia;
XV - cooperação;
XVI -conduta ética;
XVII - disponibilidade;
XVIII- iniciativa;
XIX - organização;
XX - interesse em investir na capacitação e aperfeiçoamento
profissional.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS EATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Diretoria/Subdiretoria de Segurança das UnidadesSocioeducativas
Art. 7ºA Diretoria/Subdiretoria de Segurança das Unidades
Socioeducativas está subordinada, tecnicamente, à Direção Geralda
Unidade e tem como função primordial orientar e assegurar o
trabalho qualificado da equipe de segurança, garantindo que ele se
dê em consonância com as prescrições do Estatuto da Criança e do
Adolescente, do SINASE e dos instrumentos normativos da SUASE.
Parágrafo único.A Direção/Subdireção de Segurança deve orientar
e supervisionar o trabalho da equipe de segurança e colocar-se
como referência desta na articulação com a Diretoria de Segurança
Socioeducativado Núcleo Gerencial da SUASE.
Art. 8º A Diretoria/Subdiretoria de Segurança das Unidades
Socioeducativas tem como missão coordenar e transmitir os
fundamentos norteadores da segurança socioeducativa e assegurar o
acompanhamento ao adolescente de forma qualificada, competindo-
lhe ainda:
I - atuar preventivamente nas Unidades Socioeducativas, de forma
a garantir a segurança e a estabilidade para o desenvolvimento do
trabalho socioeducativo;
II - agir de forma moderada, proporcional, diante de uma situação
de emergência, primando sempre pela legalidade nas ações dentro do
centro socioeducativo;
III - atuar, conjuntamente com as outras Direções da Unidade
Socioeducativa, na definição de ações e orientar as equipes em situações
de emergenciais na unidade;
IV - definir e orientar quanto às estratégias de segurança da Unidade,
em consonância com as diretrizes da SUASE;
V - coordenar as atividades relativas à segurança geral da Unidade;
VI - planejar, em conjunto com o corpo diretivo, as atividades internas
e externas dos adolescentes;
VII - monitorar e avaliar as equipes de segurança da Unidade;
VIII - promover ações visando melhorias nas condições operacionais
de segurança e vigilância da Unidade;
IX - realizar trabalho constantemente articulado com a Direção/
Subdireção de Atendimento, sob a coordenação e orientação da Direção
Geral da Unidade;
X - promoverações em conjunto com os demais Diretores/Subdiretores
da Unidade,buscando a integração das equipes técnica, de segurança
e da escola;
XI - articular com a Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE
e outros órgãos do Sistema de Segurança Pública apoio à Unidade,
diante da iminência ou ocorrência deeventos de segurança;
XII - subsidiar a Direção da Unidade com informações sobre a rotina,
a segurança e a estabilidade da Unidade, sempre propondo ações de
intervenção;
XIII - aprovar o planejamento do trânsito externo de adolescentes feito
pelo Supervisor e/ou Coordenador de Segurança;
XIV - gerir banco de horas, em conformidade com as normativas
vigentes sobre a matéria, garantindo as condições operacionais da
Unidade;
XV - autorizar formalmente os cronogramas de férias e de
compensação de horas e permutas de plantões da Equipe de Segurança
Socioeducativa, priorizando as condições operacionais da Unidade;
XVI - preencher o instrumento de acompanhamento e avaliação de
desempenho do profissional, conforme prazos estabelecidos;
XVII - estabelecer e gerir o número de Agentes de Segurança
Socioeducativos que irão compor cada plantão, considerando o
contexto da Unidade;
XVIII - estabelecer o número de permutas por plantão, sendo no
máximo de 02 (duas) por mês;
XIX - promover, em articulação com a Direção/Subdireção de
Segurança Socioeducativa da SUASE, capacitações semestrais para
qualificação do trabalho da equipe de segurança e reuniões periódicas
para alinhamento do trabalho;
XX - promover e coordenar os testes práticos simulados do plano de
emergência, visando treinar e qualificar a ação da equipedurante o
atendimento às emergências, pelo menos 01 (uma) vez ao ano;
XXI - atuar diretamente nas situações emergenciais e críticas das
Unidades;
XXII - responder pela Direção da Unidade, quando designado, em
caso de ausência ou impedimentos, sem prejuízo de suas demais
atribuições;
XXIII - manter constante interlocução com a Diretoria de Segurança
Socioeducativada SUASE;
XXIV - cumprir com as orientações do Núcleo Gerencial da SUASE;
XXV - solicitar ao AGSE ou confeccionar REDS, quando necessário;
XXVI - acionar oapoio do Grupo de Ações Rápidas, quando
necessário.
Seção II
Da Equipe de SegurançaSocioeducativa
Art. 9ºSão atribuições gerais da Equipe de SegurançaSocioeducativa:
I - atuar de acordo com as diretrizes preconizadas pela Política Estadual
de Atendimento Socioeducativa da SUASE, e em consonância com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, SINASE e demais normativas;
II - agir de forma moderada, proporcional, diante de uma situação
de emergência, primandosempre pela legalidade nas ações dentro do
centro socioeducativo;
III - atuar de forma integrada com as demais equipes que compõem o
sistema socioeducativo, apoiando e oferecendo condições necessárias
ao atendimento do adolescente;
IV - garantir a confiabilidade e o sigilo das informações;
V - atuar com moderação e discernimento no processo socioeducativo
dos adolescentes, por meio de diálogo, orientação, práticas restaurativas
e mediação de conflitos, sendo utilizada a contenção como último
recurso;
VI - atuar como um canal de comunicação entre o adolescente e os
diversos setores de atendimento da Unidade;
VII - garantir a execução do Regimento Único, do Projeto Político
Pedagógicoe participar dos estudos de caso, bem como contribuir para
a construção e efetivo acompanhamento do PIA;
VIII - participar, sempre que convocado, das reuniões com o corpo
diretivo da Unidade, demais equipes do sistema socioeducativo, bem
como dos espaços de formação e capacitação;
IX - respeitar a hierarquia como base na estrutura organizacional da
Unidade, bem como do Núcleo Gerencial e as diretrizes do trabalho
socioeducativo definidas pela SUASE;
X - cumprir o definido no NORPSS e Regimento Único;
XI - zelar pelos diversos equipamentos que ficam sob sua
responsabilidade;
XII -confeccionar Registro de Defesa Social/REDS, conforme
orientações da SUASE;
XIII- elaborar relatórios descritivos.
Art. 10. São atribuições do Supervisor de SegurançaSocioeducativo:
I - supervisionar o cumprimento, pela equipe de Segurança, das
diretrizes preconizadas pela Política Estadual de Atendimento
Socioeducativo, pelo NORPSS, Regimento Único, Projeto Político
Pedagógico, estabelecidos pela SUASE em consonância com o ECA
e o SINASE;
II - agir de forma moderada, proporcional, diante de uma situação
de emergência, primando sempre pela legalidade nas ações dentro do
centro socioeducativo;
III - acionar o Diretor/Subdiretor de Segurança para solicitação de
apoio do Grupo de Ações Rápidas, quando necessário;
IV - participar de reuniões e articulações com a equipe socioeducativa,
escola, saúde e demais parceiros;
V - promover a articulação e o alinhamento das ações entre os plantões
que compõe a equipe de segurança socioeducativa da Unidade;
VI - promover a articulação e a transmissão das informações sobre os
adolescentes para a equipe de atendimento;
VII - participar de estudos de caso com a equipe socioeducativa, a fim
de definir os encaminhamentos e a condução do trabalho;
VIII - planejar e assegurar a execução do trânsito externo dos
adolescentes, juntamente com os coordenadores de segurança
socioeducativa ou profissionais designados;
IX - participar das comissões disciplinares;
X - supervisionar a execução da rotina programada da Unidade;
XI - avaliar, de forma conjunta com a equipe de atendimento, a
necessidade ou conveniência da troca de alojamento ou quarto entre
adolescentes, excetuadas as situações de urgência, que demandem
deliberação imediata, com a posterior informação e justificativa à
Direção/Subdireção de Segurança;
XII - subsidiar o corpo diretivo da Unidade com informações sobre sua
rotina de segurança e a estabilidade;
XIII - promover à organização do registro, controle, a apuração da
frequência, bem como compensação de horas da equipe de segurança
socioeducativa (Coordenadores e demais Agentes de Segurança
Socioeducativos);
ATO N° 389/2022 DE RETIFICA PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE ADICIONAL
Retifica na Resolução SEJUSP N° 460, de 20 de junho de 2022,
publicada em 22 de junho de 2022, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Rafael Dumond Ribeiro
Alves - MASP: 1074902/6, em função de erro material.
Onde se lê: “Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de
30 de julho de 2003” - Leia-se: “Considerando o disposto no art. 14 da
Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004”.
Onde se lê: “ASP” - Leia-se: “AGSE”.
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
01 1656191 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes na Sindicância Administrativa
Disciplinar PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 008/2019,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, uma vez esgotados os meios de localização, CONVOCA e
INTIMA o Sr. ROSIMAR SOARES DA SILVA – MASP 1.310.814-7,
prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, para comparecer perante
esta Comissão Processante instalada na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte
– MG no dia 14/07/2022, para realização de INTERROGATÓRIO na
condição de processado junto ao procedimento supramencionado.
Poderá o processado entrar em contato com a comissão pelo e-mail
sejuspcom03@gmail.com Sindicado: ROSIMAR SOARES DA SILVA
– MASP 1.310.814-7
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente de Comissão
24 1652945 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 385/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 14051577, RAQUEL ALINE RAMOS MOTTA, ANEDS -
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
21/06/2022.
MASP 12111910, DENILTON FERREIRA CARDOSO, AGSE -
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
22/06/2022.
MASP 11347713, VAGNER DE SOUSAALVES, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 23/06/2022.
MASP 11545563, LETICIA RODRIGUES OLIVEIRA, ASP -
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
24/06/2022.
MASP 14355481, GARDINER SOARES SOUZA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 09/06/2022.
MASP 10845527, ANGELO DE PADUAALVES, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível 4, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/06/2022.
MASP 10957462, PAULO HENRIQUE PRADO, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇAPENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 22/06/2022.
MASP 14470751, BRUNO JAFFAR DE OLIVEIRA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 15/06/2022.
MASP 10798858, ALEXANDRE HENRIQUE FERRARI, ASP -
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível 3, Grau E,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
28/06/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1656638 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 498, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Institui as Normas e Procedimentos de Segurança doSistema
Socioeducativo deMinas Gerais - NORPSS, no âmbito da Secretaria de
Estado deJustiça e Segurança Pública – SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEJUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§1º, do art. 93, daConstituição do Estado de Minas Gerais, tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 8.069/90 -Estatuto da Criança e
do Adolescente, a Lei Federal nº 12.594/12, que instituiu o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, a Lei Estadual nº
23.304,de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e
dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1ºFicam instituídas, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e
SegurançaPública - SEJUSP, asNormas e Procedimentos de Segurança
do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais - NORPSS, que deverão
ser observadas e cumpridas em todas as Unidades subordinadas à
Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - SUASE.
Parágrafo único. As NORPSS têm como finalidade nortear as ações
operacionais que perpassam o trabalho na Unidade Socioeducativa,
estabelecer e dar conhecimento do modus operandi das equipes
de segurança daSUASE a todos os servidores, alunos em curso
de formação/aperfeiçoamento e terceiros interessados, e definir a
configuração organizacional e a descrição das atividades desenvolvidas
pelas equipes de segurança envolvidas nos processos que asseguram o
funcionamento das Unidades que integram o Sistema Socioeducativo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2ºPara os fins desta resolução, considera-se:
I -Acolhida: é o processo que se inicia com a admissão do adolescente
no centro socioeducativo, tendo como objetivo recebê-lo de forma mais
qualitativa, buscando acolhê-lo e esclarecersobre seus direitos, deveres
e o funcionamento da Unidade;
II - Acompanhamento: condução externaplanejada estrategicamente e
realizada por profissional da Unidade socioeducativa, com o objetivo de
orientar e monitorar o adolescente, priorizando o caráter socioeducativo
da saída, sem desconsiderar os aspectos de segurança;
III - Alojamento: local destinado ao repouso e higiene do adolescente;
IV -Área de atendimento: local na área interna da Unidade
Socioeducativa onde se encontram as salas e outrosespaços para
atendimento do adolescente ou seu familiar;
V -Área de atividades: espaços para a realização de atividades culturais,
artísticas, esportivas, escolares, entre outras;
VI - Área externa: terreno ou construções existentes nas áreas
pertencentes à Unidade Socioeducativa, localizado(s) após um muro,
alambrado ou portaria de acesso até o limite da propriedade estatal;
VII - Área interna: espaço interno da Unidade Socioeducativa,
onde se localiza a área administrativa e a área interna restrita, sendo
estadelimitadapelos muros ou alambrados;
VIII - Área interna restrita da Unidade Socioeducativa: espaço
específico de convivência dos adolescentes, a exemplo daescola,
quadra, sala de oficinas, refeitório, alojamento, entre outros;
IX - Atividade externa: é uma modalidade de saída, realizada individual
ou coletivamente, desde que programada e orientada por um objetivo
predefinido;
X-Audiênciadeapresentação:trata-sedaaudiênciadestinadaàoitivado
adolescente pelo Juizacerca do ato infracional a ele atribuído, conforme
descrito na Representação oferecida pelo Ministério Público;
XI - Casa de Semiliberdade: Unidade destinada ao atendimento
do adolescente sentenciado com a medida socioeducativa de
semiliberdade;
XII - Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato
Infracional -CIA/BH: estabelecimento que visa o pronto e efetivo
atendimento ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato
infracional, mediante a integração operacional de órgãos do sistema
de garantias, consistentes noTribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte/MG;
XIII - Centro de Internação Provisória (CEIP): Unidade destinada
exclusivamente ao atendimento do adolescente com medida de
internação provisória decretada;
XIV -Corpo Diretivo: composto pelo Diretor Geral, Diretor/
SubdiretordeSegurança e Diretor/Subdiretorde Atendimento e, no
caso das Unidades de semiliberdade, porDiretor Geral e Diretor de
Segurança;
XV -Emergência: situação crítica e iminente, que ultrapassa a rotina da
instituição, e que pode acarretar danos materiais ou pessoais;
XVI - Encaminhamento: condução externa realizada exclusivamente
pelo Agente de Segurança Socioeducativo, de forma planejada e
estratégica, priorizando uma ação com base nos procedimentos de
segurança, visando a guarda e a proteção do adolescente e de terceiros;
XVII - Equipe Administrativa: composta pelos auxiliares/assistentes
administrativos, auxiliares de serviços gerais, motoristas e porteiros;
XVIII - Equipe de Atendimento: composta pelos profissionais
graduados nas áreas de: Direito, Enfermagem, Medicina, Odontologia,
Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e demais
Analistas de Defesa Social;
XIX - Equipe da Escola: composta pelos profissionais da Secretaria
de Estado de Educação, sendo eles odiretor, vice-diretor (em casos
especificados pela legislação), supervisor, professores, secretária
escolar, bibliotecária, auxiliar de serviços gerais;
XX - Equipe do Plano de Emergência: grupos de referência formados
por servidores da Unidade socioeducativa, capacitados e habilitados
para ação de combate às emergências, junto aos demais funcionários;
XXI - Equipe de referência para acolhida: equipe especializada,
composta por Agentes de Segurança Socioeducativos designados pelo
Diretor/Subdiretor de Segurançapara realização dos procedimentos e
encaminhamentos previstos na admissão e desligamento do adolescente
na instituição;
XXII - Equipe de Saúde: composta por enfermeiros etécnicos de
enfermagem e, nas Unidades que possuem consultório odontológico,
incluem-se os dentistas e auxiliares de saúde bucal;
XXIII-EquipedeSegurança:compostapelosSupervisoresdeSegurança
Socioeducativos, Coordenadores de Segurança Socioeducativos e
Agentes de Segurança Socioeducativos;
XXIV - Equipe Socioeducativa: composta por todos os profissionais
responsáveis pelo trabalho socioeducativo da Unidade, formada pelo
corpo diretivo, equipe administrativa, técnica, de saúde, de segurança,
da escola e parceiros;
XXV -Escolta Armada: condução externa realizada prioritariamente
por autoridade policial ou outros órgãos de segurança pública
especializados, em apoio ao Agente de Segurança Socioeducativo.
Para a realização, é necessária a avaliação prévia do corpo diretivo
da Unidade e solicitação à Diretoria de Segurança Socioeducativa
da SUASE - DSS, com antecedência mínima de 48 horas, mediante
memorando com justificativa fundamentada e Formulário de Escolta
de Alta Complexidade;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090112.
13.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 13
XIV - auxiliar a Direção/Subdireção de Segurança no planejamento,
em conjunto com o Coordenador de Segurança Socioeducativa, do
cronograma de férias, compensação de horas e permuta de plantão do
coordenador e dos demais Agentes de Segurança Socioeducativos;
XV - contribuir para alimentação dos sistemas de informação;
XVI - realizar primeiros socorros, sempre que necessário, e
confeccionar REDS quando solicitado.
Parágrafo único. A definição do número de Supervisores de
Segurança da Unidade será determinada pela Diretoria de Segurança
Socioeducativa da SUASE, por meio da análise de critérios como porte
e outras peculiaridades institucionais da Unidade.
Art. 11.São atribuições do Coordenador de SegurançaSocioeducativo:
I - atuar de acordo com as diretrizes preconizadas na Política Estadual
de Atendimento Socioeducativo, NORPSS, Regimento Único, Projeto
Político Pedagógico, estabelecidos pela SUASE em consonância com
ECA, SINASE e demais normativas;
II - agir de forma moderada e proporcional diante de uma situação
de emergência, primando sempre pela legalidade nas ações dentro do
centro socioeducativo;
III - coordenar o trabalho da equipe de Segurança Socioeducativa, a fim
de propiciar o cumprimento das diretrizes preconizadas pela Política
Estadual de Atendimento Socioeducativa, NORPSS, Regimento
Único, Projeto Político Pedagógico, estabelecidos pela SUASE em
consonância com ECA e SINASE;
IV - planejar, organizar e acompanhar as ações relativas à segurança da
Unidade para viabilizar os atendimentos técnicos, atividades escolares,
culturais, esportivas, de lazer, dentre outras;
V - informar prontamente à chefia imediata toda e qualquer alteração
referente à rotina do adolescente e da instituição;
VI - planejar o trânsito interno de adolescentes, recorrendo sempre
que necessário ao Supervisor de Segurança, utilizando os recursos do
Circuito Fechado de Televisão (CFTV), quando disponível;
VII - planejar e assegurar a execução do trânsito externo dos
adolescentesjuntamentecomoSupervisordeSegurançaSocioeducativo
ou profissionais designados;
VIII - participar de estudo de caso com a equipe socioeducativa, a fim
de definir os encaminhamentos e a condução do trabalho;
IX - participar das comissões disciplinares;
X-apurar,deformaindividualizada,apráticadetransgressãodisciplinar
cometida pelo adolescente, procedendo aos encaminhamentos definidos
no Regimento Único das Unidades Socioeducativas;
XI - auxiliar a Direção/Subdireção e Supervisão de Segurança nas
orientações e intervenções realizadas nas situações de emergência, com
a imediata comunicação à chefia de qualquer anormalidade verificada
na rotina;
XII - promover a articulação e a transmissão das informações dos
adolescentes para a equipe de atendimento;
XIII - subsidiar a Supervisão com informações sobre a rotina de
segurança e a estabilidade da Unidade;
XIV - elaborar a escala de distribuição dos Agentes de Segurança
Socioeducativos dentro do plantão, afixar em local visível e proceder
ao seu registro e arquivo;
XV - remanejar, quando necessário, os Agentes de Segurança
Socioeducativos nos postos anteriormente definidos na escala de
plantão e proceder, obrigatoriamente, ao registro do remanejamento no
livro de ocorrência;
XVI - garantir a rotatividade periódica dos Agentes de Segurança
Socioeducativos nos diferentes postos ocupados pela equipe de
Segurança Socioeducativa;
XVII - informarprontamente àchefia imediatasobre o cometimento de
irregularidades administrativas por parte de servidor;
XVIII - auxiliar no planejamento do cronograma de férias,
compensação de horas e permuta de plantão dos demais Agentes de
Segurança Socioeducativos;
XIX - garantir o registro fiel de todos os fatos ocorridos durante o
plantão no livro de ocorrências da Unidade e colher assinatura de todos
os Agentes de Segurança Socioeducativos do plantão;
XX - contribuir para alimentação dos sistemas de informação;
XXI - realizar primeiros socorros, sempre que necessário;
XXII - realizar suporte básico de vida, conforme Protocolo Instrutivo
de Urgências e Emergências das Unidades Socioeducativas, sempre
que necessário.
Parágrafo único. As Unidades Socioeducativas terão o quantitativo
máximo de 02 (dois) Coordenadores por plantão.
Seção III
Grupo de Ações Rápidas – GAR
Art. 12.O Grupo de Ações Rápidas -GAR é o grupo especializado
da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo,centralizado na
RMBH e regionalizado em posições estratégicas do Estado de Minas
Gerais,referenciado aocoordenador na DSS,e tem como finalidade atuar
nas Unidades Socioeducativas em eventos de segurança, escoltas de
média e alta complexidade, traslados terrestres e aéreos de adolescentes,
seguindo a doutrina da proporcionalidade, necessidade, legalidade,
conveniência e moderação.
Parágrafoúnico. O GAR é orientado pelo coordenador lotado naDSS/
SUASE, sendo responsável pelo planejamento e operacionalização de
intervenções táticas em eventos de segurança como motins, tumultos
e rebeliões, além de escoltas de média e alta complexidade, traslados
terrestres e aéreos de adolescentes das Unidades Socioeducativas da
SUASE, sobretudo os classificados como de alta periculosidade.
Art. 13.Aatuação do GAR deve se pautar pelos princípios da hierarquia
e disciplina, sempre de forma harmônica à Direção das Unidades e
integrado às demais forças de segurança.
Parágrafo único.O Agente de Segurança Socioeducativointegrante do
GAR não se desincumbirá das atividades da rotina, prestando apoio às
equipes de plantão normalmente.
Art. 14. Compete unicamente aos integrantes do GAR fazer uso de
instrumentos de menor potencial ofensivo.
Parágrafo único.A disponibilização dos recursos e equipamentos
respeitará as peculiaridades de cada escolta/missão, sendo que tais
peculiaridades deverão ser prontamente e formalmentecomunicadas à
Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE, para providências
possíveis e/ou cabíveis.
Seção IV
Do Setor deIntendência
Art. 15.Ao Setor de Intendência compete a guarda de equipamentos
de proteção individual e/ou coletivos, rádios HT, detectores de metais
e I.M.P.O.
§ 1º O serviço de intendência nas Unidades Socioeducativas será
adstrito às funções logísticas de suprimentos.
§ 2º A intendência no âmbito da Unidade Socioeducativa terá por
escopo a função de subsidiar as equipes de segurança socioeducativas
de plantão com os materiais e suprimentos necessários àexecução do
trabalho de segurança socioeducativa, o que inclui o acautelamento,
controle e concessão de algemas, coletes balísticos, detectores de
metais e demais materiais necessários àpromoção da segurança
socioeducativa.
§ 3º Haverá um servidor responsável pela intendência por equipe,
designado Intendente para efeitos desta resolução, com a indicação de
um substituto.
Art. 16.Todos os suprimentos necessários à segurança socioeducativa
(algemas, chaves de algemas, rádios comunicadores, capacetes,
escudos,entre outros) deverão permanecer acautelados na sala de
intendência, sendo que o controle, a concessão e manuseio detodo
o material depositado no espaço da sala de intendência será de
responsabilidade exclusiva do intendente.
§ 1ºPoderão ser acautelados na sala de intendência das Unidades os
armamentos e/ou munições de visitantes que possuam porte de arma
de fogo, seja o Funcional ou Federal, sendo que será papel exclusivo
do intendente realizar o acautelamento e controle dos armamentos e/o
munições dos AGSES e/ou visitantes que porventura possuam o porte
de arma de fogo.
§ 2º O acesso e permanência na sala de intendência serão exclusivos
do intendente, sendo expressamente vedada a presença de outros
servidores que não sejam intendentes da Unidade Socioeducativa na
referida sala.
Art. 17. Em momento algum, o intendentepoderá portar arma de fogo
no recinto das Unidades Socioeducativas.
Art. 18.O intendente não se desincumbirá das atribuições do cargo de
AGSE, sendo que deverá apoiar as equipes de plantão normalmente
nas atividades da rotina da Unidade, sendo vedada sua escala em
encaminhamento e/ou acompanhamentos.
Art. 19.Ao AGSE Intendente, compete:
I - manter as dependências do setor em condições de segurança,
limpeza e conservação;
II - controlar e fiscalizar o acautelamento de I.M.P.O.ao pessoal de
serviço, registrando a retirada e devolução mediante anotação em
livro de data, hora, nome e MASP do responsável pela retirada ou
devolução e, no caso dos espargidores, realizar a pesagem na retirada e
na devolução, solicitando o comunicado do servidor quando constatado
o uso;
III - autorizar a retirada de I.M.P.O´s do setor apenas com a devida
identificação e lançamento em livro próprio;
IV - solicitar à chefia imediata osmateriais e equipamentos necessários
ao controle, manutenção, limpeza e conservação do material;
V - confeccionar REDS, registrar em livro de ocorrência e informar,
imediatamente, ao Diretor/Subdiretor de Segurança eDiretor Geral
da Unidade, para abertura, caso necessário, de processo próprio de
apuração dos fatos, para que sejam tomadas providências, quando
detectar avarias ou extravio de qualquer material pertencente ao
acervo;
VI - inspecionar diariamente as condições de uso, funcionamento e
conservação do material bélico existente;
VII - realizar passagem de plantão, conferindo todos os materiais
existentes;
VIII - informar ao Diretor/Subdiretor de Segurança acerca de
possíveis alterações relacionadas ao material e aprestos que se mostrem
inservíveis e/ou obsoletos, providenciando quando aplicável, o devido
processo de baixa;
IX - realizar a desmontagem e a limpeza do equipamento;
X - auxiliar na vigilância das Unidades Socioeducativas sempre que
necessário e/ou determinado;
XI - remeter ao Diretor/Subdiretor de Segurança os espargidores
usados e/ou vazios juntamente com relatório informando o quantitativo
e o motivo do uso, bem como quem fez a utilização do material,
solicitando reposição quando necessário;
XII - receber chaves de viaturas, bem como lançar no livro de relatório
a data, a hora e o nome do servidor que as entregou após o horário de
expediente, na ausência do Coordenador de Equipe;
XIII - realizar inspeção nas viaturas e assinar o Termo de Vistoria para
liberação de empenho ou retorno quando necessário e/ou determinado;
XIV - exercer atividades correlatas.
Parágrafo único.O Coordenador do Setor de Intendência deverá se
reportar ao Diretor/Subdiretor de Segurança e Diretor da Unidade,
sempre que necessário.
Seção V
Das Unidades de Cogestão/Gestão Híbrida
Art. 20.As Unidades de Cogestão/Gestão Híbrida deverãoseguir um
padrão de segurança necessário e desejável para a execução de uma
rotina que contemple o atendimento dos eixos da medida socioeducativa
em conformidade com a Política deAtendimento da SUASE, bem como
os dispositivos legais previstos nos instrumentos normativos.
§ 1º As Unidades de Cogestão/Gestão Híbrida deverão atuar de acordo
com as diretrizes preconizadas na Política Estadual de Atendimento
Socioeducativa de Minas Gerais, devendo atentar-se àsNORPSS, ao
Regimento Único, ao Projeto Político Pedagógico e ao Programa de
Atendimento estabelecidos pela SUASE.
§ 2º A ação do monitor/auxiliar educacional deverá compreender duas
vertentes para o funcionamento e execução da Medida Socioeducativa
de Privação de Liberdade:
I - Atuação preventiva, com o foco nas intervenções socioeducativas
por meio do diálogo, e observância aos procedimentos operacionais
padrões, que visam garantir o cumprimento da rotina institucional, com
pleno atendimento aos eixos da medida socioeducativa preconizados na
Política deAtendimento da SUASE.As ações preventivas são rotineiras
e acontecem em situação de normalidade, porém, há sempre o risco
de situações mal conduzidas, não identificadas e até menosprezadas,
transformarem-se em eventos complexos e críticos e visa prevenir
situações críticas que fogem ao controle da Unidade.
II - Atuação corretiva, em eventos de natureza leve iniciados, com
potencial de se transformarem em eventos de segurança de média e alta
complexidade, mas sem a utilização de equipamentos. A intervenção
corretiva ocorre quando algum evento está acontecendo (exemplo: vias
de fato, desvio de percurso, iminência de agressões). Nesse contexto,
a intervenção corretiva evitará a evolução da ocorrência de menor
gravidade para um evento de maiores proporções, que poderá afetar
a rotina da Unidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESEGURANÇA
NA UNIDADESOCIOEDUCATIVA
Art. 21.É proibida a utilização deequipamento de filmagem e fotografia
dentro das Unidades, salvo casos em que não haja comprometimento da
segurança do local,com expressa autorização da Direção da Unidade.
Parágrafo único. Tal proibição não se aplica às situações de
inspeção/fiscalização/monitoramento realizados por órgão/instituição
competente, com garantia de acesso a todos os locais, informações e
registros relativos ao número, à identidade, às condições de guarda e ao
tratamento conferido aos adolescentes acautelados.
Art. 22.É expressamente proibida a entrada de servidor público ou
terceiro na Unidade Socioeducativa portando arma de fogo, estando o
mesmo sujeito às penalidades previstas em legislação própria.
Art. 23.O Agente de Segurança Socioeducativo deverá trajar uniforme
completo, higienizado e em bom estado de conservação para o exercício
de sua função, de acordo com a normativa vigente.
Art. 24.É permitido que a equipe de segurança designe e acompanhe
adolescentes para auxiliar a equipe em ações no centro socioeducativo,
como distribuir as refeições e limpar a área restrita, sendo vedada a
retirada de adolescente do alojamento para permanecer ocioso fora de
seu alojamento e/ou substituindo oAgente de Segurança Socioeducativo
em suas atribuições.
Art. 25.O uso de algemas em adolescentes somente se dará em
casos excepcionais, quando estritamente necessário à preservação da
integridade física do próprio adolescente, dos servidores, de terceiros,
do patrimônio público e nos casos de fundado receio de fuga, nos
termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF, com o devido registro no
livro de ocorrências.
Art. 26.Todos os servidores devem zelar pelo sigilo do ato infracional
dos adolescentes acautelados nas Unidades Socioeducativas, conforme
previsão legal.
CAPÍTULO V
DO RECEBIMENTO E PASSAGEM DEPLANTÃO
Art. 27.Ao final de cada plantão, os Agentes de Segurança
Socioeducativos que estiverem terminando e os que tiverem assumindo
seu turno de trabalhodeverão em conjunto:
I - realizar a contagem de adolescentes mediante contato visual, a fim
de garantir sua presença e conferir com a lotação;
II - conferir se os cadeados e as portas estão fechados e trancados, bem
como devolver os equipamentos de trabalho e as chaves que estão sob a
responsabilidade de quem estiver terminando o plantão;
III - verificar a situação de organização e limpeza do setor;
IV - informar verbalmentequanto às intercorrências relevantes do
plantão.
§ 1ºOs Agentes de Segurança Socioeducativos que estiverem
terminando seu turnosomente poderão deixar a Unidadeapós aval do
Agente de Segurança Socioeducativo (Coordenador de Plantão) e/
ou Agente designado, que deverá registrar todas as intercorrências
relevantes do trabalho havidas durante o seu plantão em livro de
ocorrência da Unidade e deverá repassá-la(s) ao Agente Socioeducativo
(Coordenador) e/ou Agente designado do plantão seguinte,
sendoimprescindível a leitura do livro de ocorrência.
§ 2ºTodo relatório deverá trazer a identificação dos Agentes de
Segurança Socioeducativos escalados em cada setor, bem como a
respectiva assinatura.
CAPÍTULO VI
DA ENTRADA NA UNIDADESOCIOEDUCATIVA
Seção I
Das OrientaçõesGerais
Art. 28. Todas as pessoas, quando autorizadas a ingressarem na
Unidade, deverão ser devidamente identificadas e registradas, sejam
elas funcionários de outros órgãos do Estado, prestadores de serviço,
familiares dos adolescentes, dentre outros.
§ 1º As pessoas que adentram a Unidade Socioeducativa são
classificadas por categorias, sendo elas: adolescente acautelado,
referência familiar do adolescente, servidores do Sistema de Justiça,
defesa do adolescente, parceiro, colaborador, prestador de serviço,
servidor da SEJUSP/unidade socioeducativa erepresentantes dos
Conselhos de Direitos.
§ 2ºOs visitantes, quando forem ter acesso à área interna restrita da
Unidade, deverão guardar seus pertences em local específico.
§3ºQualquer veículo ou carga destinada a entrar e sair da área interna
da Unidade Socioeducativa deverá ser vistoriado.
Art. 29.Os servidores da Unidade Socioeducativa têm livre circulação na
área restrita e no espaço administrativo da Unidade, devendo obedecer
aos procedimentos de segurança previstos neste regulamento.
Art. 30. Não será permitida a entrada de pessoas portando armas,
dispositivos, simulacros, e/ou qualquer objeto que possa colocar em
risco a segurança da Unidade Socioeducativa, salvo as autoridades
policiais no exercício de suas funções, quando a situação exigir, e com
a prévia ciência da Direção da Unidade Socioeducativa.
Parágrafo único. Nas demais situaçõesem que as autoridades reputem
necessário o porte da arma na área restrita, o fato deverá ser registrado
em documento próprio, devendo haver prévia autorizaçãoda Direção da
Unidade Socioeducativa.
Art. 31.Fica autorizado o recebimento de itens destinados aos
adolescentes em conflito com a lei, enviados por familiares diretamente
pelos correios (SEDEX) ou por meio de empresas de kits via internete
entregues por transportadoras.
§1ºOs itens a serem entregues deverãoobedecer às regras determinadas
nesta normativae submetidos ao procedimento de vistoria, salientando,
ainda, que o remetente deverá estar devidamente cadastrado nas
respectivas unidades socioeducativas.
§2º Caso sejam identificados itens ilícitos ou cujo ingresso na unidade
socioeducativa seja proibido, deverá ser lavrado REDS para adoção das
medidas legais cabíveis.
Seção II
Da utilização de telefonecelular
Art. 32. Será permitida a entrada de celulares institucionais, limitada
a sua utilização e circulação nas dependências administrativas das
Unidades Socioeducativas, desde que não traga prejuízo ao bom
andamento institucional.
Art. 33. Ficam autorizados, quando em diligências na Unidade
Socioeducativa, os Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores
Públicos, Membros das Diretorias do Núcleo Gerencial da SUASE,
Membros do Conselho Nacional de Justiça, Conselheiros Tutelaresa
portarem aparelhos telefônicos móveis, no âmbito das dependências
administrativas do estabelecimento.
§ 1ºFicam autorizados, em casos de intercorrências graves de segurança
e/ou saúde, os Magistrados, Promotores de Justiça,Defensores
Públicos,Membros das Diretorias do Núcleo Gerencial da
SUASE,Membros do Conselho Nacional de Justiça e oDiretor da
Unidade Socioeducativaa portarem aparelhos telefônicos móveis, no
âmbito das dependências da área interna restrita da Unidade.
§ 2ºÁrea interna restrita é aquela delimitada por muros, cercas
ou alambrados e destinada ao acautelamento e convivência dos
adolescentes.
Seção III
Do ingresso na Unidade Socioeducativa
Art. 34. São considerados para fins desta resolução:
I - adolescente acautelado: aquele que se encontra cumprindo
internação provisória ou internação na Unidade Socioeducativa;
II - visitante da categoria referência familiar:grupo de pessoas que
são unidas por laços de consanguinidade, de aliança e/ou de afinidade,
constituídos por representações, práticas e relações que implicam em
obrigações mútuas e exercem a função de proteção e socialização
do adolescente. Podem ser pai, mãe, filho, irmãos, avós, cônjuge,
companheiro ou companheira, entre outros, devendo o parentesco ser
confirmado através de documentos pela equipe técnica da Unidade
Socioeducativa, que também poderá buscar outras referências
positivas;
III - servidores do Sistema de Justiça: são os servidores essenciais ao
funcionamento da justiça, como desembargadores, juízes de direito,
procuradores e promotores de justiça, defensores públicos, advogados
e servidores do Poder Judiciário;
IV- parceiro/colaborador:são funcionários de instituição e/ou pessoa
física que realiza atividade frequentemente ou eventualmente na
Unidade socioeducativa, que estejam devidamente cadastrados;
V- prestador de serviço:são funcionários de instituição ou pessoa
física que presta serviço de qualquer natureza para a Unidade
Socioeducativa;
VI- servidor da SEJUSP/unidade socioeducativa:são servidores da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública que vão até o
Centro para desenvolverem atividades laborais de forma pontual, não
fazendo estes, parte do quadro funcional da Unidade;
VII - representantes dos Conselhos de Direitos:integrantes de
conselhos, comissões, comitês, mecanismos, ou quaisquer outros órgãos
consultivos,fiscalizadores comcompetência de defesa dos direitos da
criança e do adolescente, bem como área infracional e cumprimento de
medida socioeducativa;
VIII - parlamentares: membro do Poder Legislativo,eleito pelo povo,
na esfera municipal, estadual ou federal;
IX -visitante jurídico: é o advogado constituído para defender a
causa do adolescente que se encontre em cumprimento de medida
socioeducativa em Unidade da SUASE.
Art. 35.Os adolescentes acautelados deverão submeter-se ao
procedimento de revista, bem como os seus pertences, todas as vezes
que saírem e retornarem de seus alojamentos e tambémda Unidade
Socioeducativa.
Parágrafo único.Os adolescentes acautelados se submetem ao
procedimento de revista também em situações oportunas, conforme
definido em procedimento específico.
Art. 36.As pessoas que queiram visitar os adolescentes devem requerer
seu cadastramento prévio, em dias úteis, em horários pré-estabelecidos
na Rotina Institucional da Unidade Socioeducativa.Para o caso de visita
familiar que residir em localidade distante da Unidade Socioeducativa,
é permitido o cadastramento e autorização no dia da visita.
Art. 37. As regras para visitação aos adolescentes acautelados por seus
familiares são:
I -Visitantes menores de 12 (doze) anos que não tiverem documento
oficial com foto deverão apresentar certidão de nascimento e a Unidade
Socioeducativa providenciará uma foto da criança para ser anexada no
formulário de cadastro de visitante;já os maiores de 12 anosdeverão
apresentar documento oficial com foto;
II -Não será permitida a entrada de servidores da Segurança Pública
Municipal, Estadual ou Federal, devidamente uniformizados, enquanto
visitante da categoria família, na área de acesso restrito da Unidade
Socioeducativa;
III -Os visitantes só poderão adentrar na Unidade Socioeducativa
utilizando suas roupaspessoais, calçados e objetos de extrema
necessidade;
IV -Não será permitida a entrada de visitantes familiares trajando
roupa transparente, curta (do gênero minissaia, shorts, dentre outros),
decotada, blusa top, boné, sapato plataforma, anéis, brincos, relógios,
pulseiras, correntes, piercings, óculos escuros e roupas que façam
alusão à apologia à violência, às drogas e/ou similares;
V -Todo familiar que for adentrar a Unidade Socioeducativa, para
visitar adolescente, será submetido ao procedimento de revista
superficial (com detector de metais), bem como serão vistoriados todos
os objetos que serão entregues ao adolescente;
VI - O visitante que recusar a submeter-se ao procedimento de revista
previsto não adentrará na Unidade;
VII -Os objetos e os materiais destinados aos adolescentes serão
recolhidos e vistoriados, na presença do visitante, sendo entregues
posteriormente pela equipe da Unidade Socioeducativa;
VIII -Os alimentos que necessitem de refrigeração ou outra forma de
conservação devem ser consumidos no mesmo dia, ou armazenados em
local apropriado, se houver;
IX -Os visitantes poderão trazer medicamentos para os adolescentes,
desde que acompanhados das respectivas receitas, ficando retidos com
a equipe de saúde da Unidade;
X -Todo visitante que portar objetos ou materiais ilícitos, ou
adotar conduta ilegal, deverá ser detido pelo Agente de Segurança
Socioeducativo. A Unidade Socioeducativa deverá confeccionar o
REDS e acionar a Polícia Militar, caso necessário, para condução da
pessoa detida até a Delegacia de Policia Civil;
XI -Após a visita ao adolescente, a referência familiar somente
estará autorizada a sair da Unidade Socioeducativa após realização do
procedimento de revista minuciosa no adolescente;
XII - Os dias de visitação serão previamente informados pela Unidade
Socioeducativa.
Parágrafo único. Os dias para visitação, assim como o número de
visitantes, poderão ser aumentados, a critério da Unidade, em datas
comemorativas ou confraternizações.
Art. 38. Durante a visitação, o Agente de Segurança Socioeducativo
deverá manter postura adequada, atento à movimentação no local
de visitação,e intervirdiante de qualquer irregularidade, ou se for o
caso, acionar o Coordenador de Segurança para que tome as medidas
cabíveis.
§ 1ºCaso haja fundada suspeita de irregularidade durante a visitação, o
Coordenador de Segurança deverá ser acionadopara avaliar a situação.
§ 2º Caso a fundada suspeita de irregularidade persista, o Coordenador
de Segurança deverá acionar o Supervisor e o corpo diretivo da
Unidade Socioeducativa, para avaliar se há necessidade de realizar
revista minuciosa no visitante e se confirmada a suspeita, avaliar a
possibilidade de confeccionar o Registro de Defesa Social / REDS
(vide anexo – Naturezas) e/ou acionar a Polícia Militar.
Art. 39. Não se submeterá ao procedimento de revistao familiar que
adentrar a Unidade Socioeducativa para uma finalidade em que não terá
contato com o adolescente, como por exemplo oatendimento técnico e/
ou outra atividade específica.
Parágrafo único.As pessoas que possuem restriçãopara se submetera
inspeção com detector de metais, em virtude de recomendação
médica, poderão requerer cadastramento e credenciamento para visita
assistida, mediante apresentação de laudo técnico emitido por médico-
especialista.
Art. 40. A entrada dos parceiros e/ou colaboradores na Unidade
Socioeducativa será precedida de cadastro, que deverá ser feito mediante
a apresentação de documento oficial de identificação com foto (Carteira
de Identidade, Carteira de Motorista ou Carteira de Trabalho).
§ 1º Os parceiros e/ou colaboradores, no exercício de suas funções,
não se submetem à revista ao adentrarem na Unidade, tendo seus
itens de trabalho devidamente contados e relacionados pelo Agente de
Segurança Socioeducativo, quando adentrarem na área interna restrita.
§ 2º Salvo nos casos de fundada suspeita, a Direção de
Unidadeautorizará oprocedimento de revista superficial nos parceiros e
colaboradores, realizada por profissionais da Unidade Socioeducativa,
ou busca policial realizada pela Polícia Militar, devendo a Diretoria de
Segurança da SUASEser previamente cientificada do procedimento.
§ 3º Caso haja recusa do procedimento relatado acima, será vedada a
entrada do parceiro e colaborador.
Art. 41.A entrada dos prestadores de serviços no Centro será precedida
de cadastro, que deve ser feito mediante a apresentação de documento
oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira
de Motorista ou Carteira de Trabalho), bem como documento que
comprove o vínculo com a empresa.
§ 1º O prestador de serviço deverá ser acompanhado por Agente de
Segurança Socioeducativo ou membro do administrativo da Unidade,
se limitando a circular somente na área necessária para a realização da
função a que tenha sido destinado.
§ 2º Os prestadores de serviço, no exercício de suas funções, que
estejam devidamente cadastrados e autorizados, não se submetem
à revista parcial (com detector de metais) ao adentrarem no Centro,
tendo seus itens de trabalho devidamente contados e relacionados
pelo Agente de Segurança Socioeducativo, quando adentrarem na área
interna restrita.
§ 3º Salvo nos casos de fundada suspeita, a Direção daUnidade
autorizará a realização do procedimento de revista superficial realizada
nos prestadores por profissionais da Unidade Socioeducativa, ou busca
policial realizada pela Polícia Militar, devendo a Diretoria de Segurança
da SUASE ser previamente cientificada do procedimento.
§ 4º Caso haja recusa, será vedada a entrada do prestador de serviço.
§ 5ºDeve ser solicitada Nota Fiscal de entrega das mercadorias
ou documento equivalente, outras situações devem ser avaliadas e
liberadas pela Direção daUnidade.
Art. 42.Aentrada dos servidores da SEJUSPna Unidade Socioeducativa
será precedida da apresentação de documento oficial de identificação
com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista,Carteira
Funcional ou Carteira de Trabalho).
§ 1ºOs servidores da SEJUSP, em exercício de suas funções, não se
submetem aos procedimentos de revista.
§ 2º Salvo nos casos de fundada suspeita, o Diretor de Unidade
poderá determinar a revista superficial e/ou minuciosa, bem como nos
pertences do servidor, após orientação prévia da Diretoria de Segurança
da SUASE.
§ 3º Caso haja recusa do profissional, será vedada a sua entrada, sob
assinatura de termo, sendo este notificado da falta a ser registrada em
ponto.
Art. 43.Dentro das Normas de Procedimentos de Segurança, terão
livre acesso às Unidades Socioeducativas, sem necessidade de prévia
comunicação, desde que no exercício de suas atribuições legais:
I - Magistrados, Promotores e Defensores Públicos;
II - Presidente da República, Governador do Estado de Minas Gerais e
Prefeito da cidade onde a Unidade estiver sediada;
III - Senadores, Deputados Federais e Estaduais no cumprimento do
dever;
IV - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas
Gerais, Ouvidores e Corregedores do Estado de Minas Gerais;
V - Subsecretário de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas
Gerais, Assessores, Superintendentes e Diretores da SUASE;
VI - representantes do Núcleo Gerencial da SUASE;
VII - policiais devidamente identificados no cumprimento do dever.
Parágrafo único.Durante a visitação de autoridade, o Diretor de Unidade
deverá comunicar ao Núcleo Gerencial acerca de sua presença.
Art. 44. Os representantes de Conselhos, Comitês, Comissões,
Mecanismos ou órgãos congêneres, parlamentares, no exercício de suas
funções, deverão se identificar na portaria, apresentando documento de
identificação.
§ 1ºAs autoridades referenciadas nocaputdeste artigo, quando de
visitação àUnidade Socioeducativa, não se submetem à revista de
qualquer espécie.
§ 2ºSalvo nos casos de fundada suspeita, o Diretor de Unidade poderá,
quando a Unidade Socioeducativa dispuser de scanner corporal,
solicitar que as autoridades passem pela revista no equipamento.
Em caso de discordância, deverão passar pela revista parcial (com o
detector de metais).
Art. 45. O visitante jurídicoserá cadastrado pela administração da
Unidade, a qual deverá, para tanto, verificar a regularidade de seu
exercício junto à OAB/MG na página eletrônicawww.oabmg.org.
br.Não sendo possível o acesso na página eletrônica, o cadastro será
feito com a apresentação da identidade profissional da OAB.
§ 1ºO exercício do direito de comunicação entre o advogado e seu
cliente dar-se-á no período de 09h00min às 18h00min, de segunda
asexta-feira, excetuadas as situações de urgência que justifiquem o
acesso durante o final de semana ou feriados, a serem registradas pela
Unidade.
§ 2º O advogado deverá fazer prova do mandato para ter acesso ao seu
cliente custodiado, salvo a hipótese de dispensa de outorga prevista no
art. 207, §3º do ECA, a qual deverá ser comprovada.
§ 3º A maioridade do socioeducando não retira a sigilosidade quanto
à permanência do interno nas Unidades Socioeducativas, devendo o
advogado atentar para as exigências legais quanto ao acesso ao seu
cliente.
§ 4ºCumpridas as formalidades quanto à prova do mandato, o contato do
advogado com seu cliente se dará em local que atenda às necessidades
do procedimento, obedecidas as normas de segurança estabelecidas
pela SUASE, mas com a reserva e a pessoalidade previstas no art. 7º,
inciso III do Estatuto da Advocacia e da OAB, devendo ocorrer no
prazo de, no máximo, 01 (uma) hora. Tão logo o advogado adentre na
Unidade Socioeducativa, observados os procedimentos previstos neste
documento, será encaminhado ao local estabelecido para o contato
com seu cliente, devendo a administração da Unidade adotar medidas
para que o tempo esperado pelo advogado seja o menor possível e não
ultrapasse 30 (trinta) minutos.
§ 5ºDeverá ser precedidapela administração da Unidade Socioeducativa
a revista no adolescente custodiado, antes e após o contato pessoal com
o seuadvogado.
§ 6ºA administração deverá solicitar ao advogado que aguarde o
término da revista em seu cliente, antes de deixar o estabelecimento.
CAPÍTULO VII
DO PROCEDIMENTO DEREVISTA
Art. 46. A Revista é um procedimento de segurança que consiste
na inspeção de adolescentes, de funcionários e de pessoas em geral,
bem comopertences, veículos e outros que adentrem na Unidade
Socioeducativa, com a finalidade de localizar objetos, substâncias
não permitidas pela instituição e/ou que venham a comprometer a
segurança e disciplina.
Art. 47.Há trêsmodalidades de revistas, que são definidas de acordo
com os procedimentos a serem adotados, sendo elas: revista parcial(com
detector de metais), superficial e revista minuciosa.
§ 1ºA revista parcialconsiste na inspeção do corpo do indivíduo e sua
esfera de custódia (vestimentas, pertences), com a finalidade de evitar
a prática de infrações penais ou encontrar objeto cujo ingresso seja
proibido no âmbito da Unidade Socioeducativa, por meio da utilização
de detector de metais.
§ 2º A revista superficial érealizada durante o trânsito interno dos
adolescente pelo centro socioeducativo, devendo ocorrer nos momentos
de entrada e saída dos alojamentos. No caso de fundada suspeita, poderá
ser realizada a qualquer tempo.
§ 3º A revista minuciosa constitui-se da verificação detalhada do
corpo do revistado, mediante a retirada de suas roupas e sapatos,
sendo por isso igualmente conhecida como “revista íntima”, além
da verificação cuidadosa dos objetos e pertences por ele portados. É
observado o interior da boca, nariz e ouvido, a região coberta pelos
cabelos, barba e bigode, se houver, entre os dedos, embaixo dos braços
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090113.
14.
14 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
e ainda nas partes pudicas (do revistado ou da revistada), ou seja, entre
as pernas e as nádegas e, no caso de mulher submetida à busca, também
embaixo dos seios e entre eles, sendo todo o procedimento realizado
preferencialmente com auxílio do próprio revistado, concitado a
colaborar. A revista minuciosa deve serrealizada em local isolado do
público, sempre que possível na presença de testemunha.
§ 4ºA definição de quem passará pelo procedimento de revista e qual
a modalidade a que será submetido ocorre a partir da categoria em que
a pessoa se enquadra (referência familiar do adolescente, parceiro,
colaborador, prestador de serviço, servidor da SEJUSP, funcionário da
Unidade Socioeducativa ou adolescente acautelado).
Art. 48. O procedimento de revista deve ser feito de forma individual,
em um visitante de cada vez, sendoque,via de regra, o procedimento
de revista em pessoa do sexo feminino e pessoa do sexo masculino
com identidade de gênero femininoserá realizado pela Agente de
Segurança Socioeducativo feminino, e o procedimento de revista em
pessoa do sexo masculino será realizado pelo Agente de Segurança
Socioeducativo masculino.
§ 1ºToda pessoa travesti, mulher transexual e homem transexual que
adentrar em Unidades Socioeducativas do Estado de Minas Gerais terá
respeitado o direito de sertratado(a)pelo seu nome social, de acordo
com a Resolução vigente, bem como terá respeitada sua identidade
de gênero para a realização dos procedimentos de revistas pessoais
necessárias.
§ 2º Nos casos de visitantes acima de 12 anos e menores de 18 anos
de idade, o procedimento de revista deverá ser realizado acompanhado
pelo responsável.
§ 3º Para o caso de criança de colo, deve-se realizar primeiramente a
revista no responsável, preferencialmente sem a presença da criança.
Ao término desta revista, oAgente de Segurança Socioeducativo deverá
realizar a revista na criança, acompanhada pelo responsável.
§ 4ºNo caso do visitante utilizar cadeira de rodas ou muleta, esta
deverá ser revistada na presença do visitante antes de revistar o próprio
visitante.
§ 5º Nos casos de revista em pessoas com deficiência e/ou sofrimento
mental, deve ser solicitadaa presença de um acompanhante
(familiar, responsável legal e/ou profissional de saúde da Unidade
Socioeducativa).
§ 6ºNos casos de revista em pessoas com diagnóstico de
cardiopatias, marca-passo, próteses metálicas eplatinas, deverá ser
apresentadodocumento que comprove a utilização de tal equipamento,
para que não seja usado detector de metais no procedimento da revista.
Em caso de qualquer eventualidade de gravidade do quadro de saúde
do familiar do adolescente, deve-se acionar o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU.
§ 7º Nos casos de revista em pessoas com gesso ou talas, deverá ser
realizadarevista visual no local afetado.
§ 8º O familiar que adentrar na Unidade Socioeducativa para visitar
o adolescente deve ser submetido à revista superficial, devendo ser
os pertences trazidos para o adolescente também submetidos ao
procedimento.
§ 9ºApós a revista, a pessoa revistada não poderá manter contato com
quem ainda não passou pelo procedimento.
Art. 49. Todo adolescente que receber a visita de familiar deverá ser
submetido ao procedimento de revista corporal superficial antes, e de
revista corporal minuciosa após a visitação.
Parágrafo único. Caso haja recusa do adolescente em submeter-se ao
procedimento de revista, a visita será cancelada.
Art. 50. Todo e qualquer procedimento de revista deverá ser procedido
de forma técnica e profissional, a fim de minimizar qualquer desconforto
ou constrangimento físico ou moral.
§ 1ºDeverá ser utilizado o detector de metais em todos os procedimentos
de revista.
§ 2ºArevista minuciosa em familiar será realizada somente em situação
excepcional, diante de fundada suspeita e com a autorização do Diretor
de Unidade, bem comoexpressamente comunicada àDiretoria de
Segurança da SUASE.
Art. 51. Os servidores, parceiros, colaboradores e/ou prestadores de
serviços que adentrarem a Unidade não se submetem aos procedimentos
de revista, somente tendoseus pertences vistoriados.
Parágrafo único. Salvo nos casos de fundada suspeita, a Direção da
Unidade autorizará a realização do procedimento de revista superficial
por profissionais da Unidade Socioeducativa, ou busca realizada pela
Polícia Militar, devendo a Diretoria de Segurança da SUASE ser
previamente cientificada do procedimento.
Art. 52.Os adolescentes devem ser submetidos à revista minuciosa
no momento daadmissão na Unidade, na entrada e saída da Unidade
(procedimento de trânsito externo), noretorno aos alojamentos, durante
visita dos familiares, e quando houver revista nos alojamentos. No caso
de fundada suspeita, poderá ser realizada a qualquer tempo.
§ 1ºÉ vedado proceder à revista minuciosaem ambiente público que
permita a exposição da nudez doadolescente revistadodiante dos
demais adolescentes, devendo-se proceder à referida diligência em
ambiente reservado, que assegure a privacidade.
Art. 53. É expressamente proibida toda e qualquer forma de
discriminação por parte de funcionários do Sistema Socioeducativo,
fundada na orientação sexual e/ou na identidade de gênero
doadolescente privadoou restritode liberdade, assegurando-lheo
respeito à sua liberdade de autodeterminação, podendo o funcionário
responder administrativa, cível e criminalmente.
§ 1º O procedimento de revista em pessoa do sexo masculino é
realizado pelo Agente de Segurança Socioeducativo masculino e o
procedimento de revista em pessoa do sexo feminino é realizado pela
Agente de Segurança Socioeducativo feminino, sendo que, de acordo
com a Resolução SESP nº 18, de 25 deAbril de 2018, o procedimento de
revista superficial e o procedimento de revista minuciosa na adolescente
travesti e na adolescente transexual serão executados pela Agente de
Segurança Socioeducativo do gênero feminino, resguardando a garantia
de respeito à identidade de gênero e a prevenção à violência.
§ 2º Deverá ser preservada a supremacia de força em todos os
procedimentos de revista superficial e minuciosa, de modo a garantir a
segurança de todos os envolvidos.
§ 3ºO procedimento de revista superficial e o procedimento de revista
minuciosa no adolescente transexual (aquele designado no nascimento
com o sexo feminino, cuja identidade de gênero é masculina) serão
procedidos pela Agente de Segurança Socioeducativo do gênero
feminino, em acordo com o sexo designado no nascimento do
adolescente.
§ 4ºÉ vedado proceder à revista minuciosa na adolescente travesti, na
adolescente transexual e no adolescente transexual em ambiente público,
que permita a exposição da nudez do(a) adolescente revistado(a) diante
dos demais adolescentes, devendo-se proceder à referida diligência em
ambiente reservado, que assegure a privacidade.
Art. 54. O procedimento de revista invertida deverá ser adotado
por todas as Unidades Socioeducativas, nos moldes previsto, neste
regulamento, ou seja, o adolescente visitado é quem, de fato, passará
pelo procedimento de revista minuciosa. O visitante, nestecaso, deverá
passar obrigatoriamente pela revista superficial (com detector de
metais) e, no caso de necessitar usar o banheiro, deverá usar o exclusivo
de visitantes.
§ 1ºO visitante somente estará autorizado a sair da Unidade
Socioeducativa após realização da revista minuciosa no adolescente
visitado.
§ 2ºA revista invertida poderá, de acordo com a necessidade, ser
abolida e/ou alternada com outros procedimentos operacionais padrões
de revista, em situação excepcional, diante de fundada suspeita e
expressamente autorizada pela Diretoria de Segurança da SUASE.
Art.55.As UnidadesSocioeducativasdeverãopassarpeloprocedimento
derevista geral 02 (duas) vezes por mêse/ou sempre que houver suspeita
de irregularidade.
§ 1º O Diretor/Subdiretorde Segurança deverá comunicarpreviamentea
Diretoria de Segurança da SUASE.
§ 2º O procedimento de revista geral nas Unidades Socioeducativasdeve
ser realizado de forma preventiva, a fim de eliminar quaisquer
possibilidades de subversão à ordem, eliminar riscos à integridade
física dos adolescentes, de servidores e de terceiros.
CAPÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO DE VISTORIA EM PERTENCES
Art. 56. A Vistoria é um procedimento de segurança a que são
submetidos os objetos e alimentos destinados aos adolescentes
acautelados.
§ 1º Todo alimento trazido pelo visitante para o adolescente deverá
ser submetido à vistoria na presença do familiar e ou responsável pelo
alimento.
§ 2ºTodo visitante que trouxer alimento para o adolescente deverá
aguardar e acompanhar a realização da vistoria.
§ 3º Os alimentos serão entregues ao adolescente posteriormente, pela
equipe de segurança da Unidade ou pelo próprio visitante.
§ 4º Os alimentos lícitos, não autorizados a entrar na Unidade, deverão
ser devolvidos ao visitante para serem guardados em seu armário ou
equivalente.
§ 5º Não será permitida a entrada de alimentos caseiros.
CAPÍTULO IX
DAACOLHIDA DOADOLESCENTE
Art. 57. A admissão do adolescente é uma ação objetiva que consiste na
realização de procedimento pela equipe de Segurança Socioeducativa,
no momento em que o adolescente entra na Unidade Socioeducativa.
§ 1º O adolescente será admitido através do sistema Painel SUASE,
conforme vaga reservada pela Central de Vagas.
§ 2º Nenhum adolescente será admitido em Unidade Socioeducativa
sem prévia e formal solicitação da vaga pela autoridade judicial
competente e subsequente indicação da Unidade pela Central de Vagas,
inclusive nas comarcas que forem sedede unidades socioeducativas.
§ 3ºEm caso diverso,o responsável pela Unidade deverá realizar
contato com a Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico da
SUASE, para orientação.
§ 4º No procedimento de admissão, o Supervisor, o Coordenador ou a
equipe específica realizará as orientações gerais e o preenchimento dos
formulários e o cadastro do adolescente no Sistema Eletrônico.
§ 5º O adolescente admitido deverá passar pelo procedimento de
revista, bem como os seus pertences, a ser realizado pelos Agentes
de Segurança Socioeducativos da Unidade de destino, na presença
dos Agentes de Segurança Socioeducativos responsáveis pelo seu
encaminhamento.
§ 6ºQuando detectadas, durante o procedimento de admissão,
escoriações e/ou qualquer tipo de lesão no adolescente, que não estejam
devidamente registradas pela Unidade de origem, será solicitado ao
condutor que sejam tomadas as seguintes providências:
I - encaminhar o adolescente à Delegacia, para que seja expedida guia
de exame de corpo de delito;
II - não havendo possibilidade imediata de realização do corpo de
delito, encaminhar o adolescente para avaliação médica, sendo que o
comprovante de atendimento ou equivalente deverá ser entregue na
Unidade Socioeducativa de destino;
III - lavrar REDS, no qual constarão os ferimentos apresentados.
Art. 58. Após a realização dos procedimentos citados, a Unidade
Socioeducativa de destino deverá receber o adolescente e anexar em
seu prontuário o registro de atendimento médico (caso tenha havido),
cópia do REDS e guia de exame de auto de corpo de delito.
Art. 59. A acolhida é um processo que se inicia com a admissão do
adolescente na Unidade socioeducativa, tendo como objetivo receber o
adolescente de forma mais qualitativa,buscando acolhê-lo e esclarecê-lo
sobre seus direitos, deveres e o funcionamento da Unidade.
Parágrafo único.Este processo deve ser iniciado pela equipe de
segurança socioeducativa e finalizado pela equipe técnica.
Art. 60. A acolhida realizada pela equipe de Segurança Socioeducativa
consiste em:
I - receber o adolescente e se apresentar;
II - explicar sobre o funcionamento da Unidade e as atividades
existentes;
III - apresentar os espaços físicos do Centro Socioeducativo durante a
condução do adolescente ao alojamento, dentre outras coisas;
IV - informar sobre os pertences que o mesmo poderá manter em
seu poder, sendo atribuição do Agente de Segurança Socioeducativo
responsável pela revista o recolhimento e a destinação dos pertences
não permitidos.
§ 1º Todo objeto lícitoem posse do adolescente, não autorizado a
permanecer com o adolescente na Unidade Socioeducativa, deverá
ser relacionado e destinado a local próprio, para posterior devolução
ao seu responsável ou, ao próprio adolescente, no momento de saídas
autorizadas ou do seu desligamento.
§ 2º Todo objeto ilícitoem posse do adolescente durante a
admissãodeverá ser recolhido, e o Coordenador de Segurança deverá
informar ao Supervisor, para que providencie o devido Registro de
Defesa Social / REDS (vide anexo – Naturezas) e/ou acionamento da
Polícia Militar, após ciência do Corpo Diretivo.
Art. 61. Durante a acolhida, o adolescente deverá receber o kit pessoal,
contendo minimamente os seguintes itens:
I - escova de dente;
II - sabonete;
III - toalha de banho;
IV- lençol;
V- cobertor;
VI - colchão;
VII- par de chinelos;
VIII- caneca de plástico;
IX- bermuda (internação provisória);
X - camiseta (internação provisória ou caso necessário);
XI- cuecas para o adolescente do sexo masculino (internação
provisória);
XII - calcinhas e sutiã para adolescente do sexo feminino (internação
provisória);
XIII - conjunto de moletom (internação provisória).
Art. 62. A equipe técnica é a responsável por dar continuidade
ao processo de acolhida iniciado pela equipe de Segurança
Socioeducativa.
§ 1ºO primeiro atendimento é parte da acolhida realizada por um
integrante da equipe técnica,devendo ser realizado durante a sua
chegada à Unidade.
§ 2º Não sendo possível ser realizada no mesmo dia, deverá acontecer
até o primeiro dia útil após a admissão do adolescente.
Art. 63.Afamília do adolescente deverá ser imediatamente comunicada
de sua admissão na Unidade Socioeducativa. Em casos excepcionais, em
que a equipe técnica não puder realizar a comunicação imediatamente,
o Diretor de Unidade deverá fazer tal comunicação ou designar outro
profissional para fazê-lo.
Art. 64. Todo adolescente deverá ser encaminhado a uma avaliação
preliminar de saúde, pelo profissional de saúde, registrando eventuais
tratamentos a que esteja submetido, uso de medicamentos, suspeita
de agravos de saúde ou doenças e necessidade de encaminhamento
externo.
Art. 65. Após a liberação de vaga pela Diretoria de Gestão de Vagas
e Atendimento Jurídico - DVJ/SUASE, a Unidade Socioeducativa de
destino, representadapor um membro da equipe técnica, poderá realizar
a pré-acolhida do adolescente ainda na instituição de origem.
Art. 66. As movimentações de adolescentes já inseridos no Sistema
Socioeducativo serão promovidas pela Central de Vagas, através da
DVJ ou Plantão de Vagas.
§ 1º As requisições de transferência serão direcionadas àDVJ para
fins de processamento e pareceres técnicos, sendo queaDVJ atenderá
prontamente as transferências decorrentes de ordens judiciais, assim
que houver disponibilidade de vaga na Unidade de destino.
§ 2º A transferência entre Unidades Socioeducativas será excepcional e
devidamente fundamentada no Plano Individual de Atendimento (PIA),
podendo ocorrer nas seguintes hipóteses:
I -gerenciamento de crises ou emergências identificadas pelas
equipes da Unidade, para garantir a integridade física e psíquica dos
adolescentes, mediante comunicação à autoridade judiciária;
II - para assegurar o direito de cumprimento da medidana mesma
localidade ou naquela mais próxima ao domicílio dos pais ou
responsáveis, ou por outro motivorelevante, mediante decisão judicial,
ouvidos o Ministério Público e a defesa;
III -por necessidade de readequação de capacidade das Unidades
em virtude de reformas, ampliação, redução da força de trabalho ou
interdições de qualquer natureza, mediante decisão judicial, ouvidos o
Ministério Público e a defesa.
§ 3º Dentre as hipóteses de transferência, serão atendidas
prioritariamente aquelas que visam preservar adolescentes em risco
iminente de morte ou em situação de risco à sua integridade física.
§ 4º Toda transferência deverá ser devidamente comunicada pela
DVJ à autoridade judiciária responsável pelo processo de execução na
Unidade de origem e de destino.
§ 5º Em caso de transferência, o prontuário do adolescente deverá ser
entregue pela equipe responsável pelo acompanhamento do adolescente
à Unidade Socioeducativa de destino.
CAPÍTULO X
DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DURANTE
A ROTINA NA UNIDADESOCIOEDUCATIVA
Art. 67. As Rondas nos Núcleos servem para garantir a segurança
da Unidade Socioeducativa, preservando a integridade física dos
adolescentes, dos funcionários, de terceiros e do patrimônio público.
Art. 68. Toda a rotina de segurança da instituição deve ser relatada
no livro de ocorrência da Unidade, pelo Coordenador de Segurança ou
pessoa por ele designada, devendo conter os itens abaixo relacionados:
I - local-data-horário;
II - relação dos Agentes de Segurança Socioeducativos de plantão,
férias, folgas e licenças, mudança de horário de funcionários, banco de
horas, apoio, atrasos etc.;
III - número de adolescentes ao início do plantão;
IV - atendimentos externos;
V - admissão, desligamento ou transferência de adolescente;
VI - revista geral na Unidade (equipe responsável e itens recolhidos);
VII - vistoria em veículos;
VIII - situação dos espaços físicos da Unidade (relato e providências);
IX - adolescentes em cumprimento de medida disciplinar;
X - adolescentes medicados;
XI - número de adolescentes ao término do plantão;
XII - ocorrências gerais.
Art. 69. O adolescente deverá participar das atividades propostas pela
Unidade Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua
ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com
posterior ciência ao corpo diretivo, conforme Regimento Único.
Art. 70. Os materiais e os equipamentos utilizados pelos adolescentes
na escola e demais atividades deverão ser conferidos e registrados,
no início e ao término, pelo Agente de Segurança Socioeducativo. A
liberação dos adolescentes do local de atividade deverá ocorrer após
aconferência de todos os materiais utilizados.
Parágrafo único. Não haverá restriçãode uso de material didático e
pedagógico nas salas de aula. A utilização de material extraordinário
deverá ser previamente informada ao Supervisor de Segurança.
Art. 71. Nos atendimentos individuais, técnicos e/ou de saúde
e nas salas de aula,o profissional responsável deverá solicitar o
acompanhamento por um auxiliar educacional ouumAgente de
Segurança Socioeducativo, quedeverá posicionar-se do lado de fora da
sala. Em situações excepcionais, o responsável pelo atendimento, caso
julgue necessário, poderá solicitar que o Agente se posicione dentro
da sala.
Parágrafo único.As salas destinadas ao atendimento devem permitir
a visão pelo lado de fora do que acontece em seu interior, para
monitoramento pela equipe de segurança. Quando não houver a
visualização da sala, a porta permanecerá aberta ou semiaberta, com a
preservação do sigilo do atendimento.
Art. 72. A movimentação do adolescente, dentro da Unidade
Socioeducativa, deverá ser sempre monitorada porAgente de Segurança
Socioeducativo, devendo este planejamento ser definido, previamente,
pela equipe de Segurança.
Parágrafo único. Caso o adolescente tenha dificuldades na
movimentação ou necessite de acompanhamento, deve ser solicitada
a ajuda de outro Agente de Segurança Socioeducativo ou Auxiliar
Educacionalpara realizar a condução até o local específico.
Art. 73. A equipe de Segurança deve vistoriar constantemente, atenta
e preventivamente,os espaços internos da Unidade Socioeducativa,
no intuito de recolher objetos e substâncias que possam ter sido
arremessadas ou deixadas em local não apropriado, de forma a colocar
em risco a segurança dos adolescentes e servidores.
Art. 74. O procedimento de revista no alojamento deve ser executado
na presença do adolescente. No caso do alojamento coletivo, um dos
adolescentes do alojamento deverá acompanhar oprocedimento até o
término. As roupas e pertences do adolescente, após serem vistoriados,
devem ser deixados em cima da cama. Somente após o término do
procedimento, os adolescentes poderão retornar para organizar e
guardar seus bens.
Art. 75. É proibido estender roupas, lençóis, toalhas e cobertores nas
grades, portas e janelas do alojamento, bem como ao redor das camas,
impedindo a visualização da parte interna do local. Cabe aoAgente
de Segurança Socioeducativo advertir o adolescente verbalmente, e,
havendo reiteração da conduta, acionar o Coordenador de Segurança
para aplicação da Comissão Disciplinar, conforme o Regimento Único
dos Centros Socioeducativos do Estado de Minas Gerais.
Art. 76. O quantitativo de roupas na posse do adolescente deverá
sercontrolado pela Unidade, com o devido recolhimento e guarda do
excesso.
Parágrafo único. Compete a cada Unidade Socioeducativa estipular
o quantitativo de peças para cada adolescente, contudo, não pode ser
inferior a 02 (duas) bermudas, 02 (duas) calças, 03 (três) camisas, 2
(dois) agasalhos e8 (oito) peças íntimas.
Art. 77. Não é permitido que o adolescente tenha em sua posse, durante
o acautelamento, qualquer valor em espécie.
§ 1ºO dinheiro de propriedade dos adolescentes será guardado pela
equipe da Unidade, por meio do preenchimento de formulário,
eregistrado em livro-caixa.
§ 2ºÉ possível a realização de compras para os adolescentes, em
estabelecimento comercial indicado pela Unidade, com utilização do
numerário registrado no livro-caixa, mediante autorização e assinatura
do socioeducando.
§ 3ºOs itens adquiridos com tal recursodevem ser conferidos pelo
servidor encarregado da compra juntamente com o adolescente, com o
devido registro da despesa e do valor restante.
§ 4ºO corpo diretivo da Unidade estabelecerá o valor a ser entregue
ao adolescente em caso de atividades externas culturais, esportivas ou
cursos profissionalizantes.
Art. 78. A troca de alojamento dos adolescentes ocorrerá mediante
deliberação entre aequipe de supervisão e equipe técnica, validada pelo
corpo Diretivo,sendo devidamente relatadano livro de ocorrências.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de troca de alojamento durante
os finsde semana ou feriados, tal ato se dará excepcionalmente,após
avaliação do coordenador e validação do supervisor de plantão.
Art. 79. O uso de algemas em adolescentes somente se dará em
casos excepcionais, quando estritamente necessário à preservação
da integridade física do próprio adolescente, dos funcionários, de
terceiros, do patrimônio público e nos casos de fundado receio de fuga
ou resistência, devidamente registrado em documento próprio ou livro
de ocorrências.
§ 1ºO uso de algemas no sistema socioeducativo sempre se dará com
os braços do adolescente para frente. Somente em casos extremos, o
adolescente poderá ser algemado com os braços para trás, mas apenas
por breve período de tempo e enquanto não controlada a situação
geradora da contenção.
§ 2º Em nenhuma hipótese, o adolescente deverá desenvolver atividade
escolar, profissionalizante, pedagógica, esportiva, cultural, de lazer,
dentre outras, algemado, sob pena de responsabilização do servidor
encarregado.
Art. 80. Nos casos em que o adolescente estiver exaltado, após o
procedimento de contenção com uso de algemas, oAgente de Segurança
Socioeducativo deverá tentar retomar o diálogo.
Parágrafo único.Caso o adolescente permaneça alterado e resistente
ao diálogo com o Agente de Segurança Socioeducativo que realizou a
contenção, outro AGSE deverá assumir a situação.
CAPÍTULO XI
DAS SAÍDAS PARAATIVIDADES EXTERNAS
OU ENCAMINHAMENTOSEXTERNOS
Seção I
Orientações Gerais
Art. 81. É consideradasaída externatoda situação em que oadolescente
deixa a Unidade Socioeducativa com ou sem a presença de
profissional da instituição, podendo se dividir ematividadeexternaou
encaminhamentoexterno.
Art. 82. As Atividades Externas à Unidade Socioeducativa são
consideradas saídas e podem ser desenvolvidas individual ou
coletivamente, desde que programadas e orientadas por um objetivo
predefinido, podendo ocorrer com ou sem o acompanhamento de
profissionais da instituição.
§ 1º As atividades externas ocorrerão desde que avaliadas pela
equipe socioeducativa, a partir de estudos de caso, seguindo critérios
judiciais e técnicos, registrando-se devidamente no Plano Individual de
Atendimento (PIA).
§ 2º São modalidades de Atividades externas:
I - atividades culturais, esportivas, de lazer e de assistência religiosa;
II - atividades de escolarização, profissionalização, trabalho;
III - atendimento sistematizado na rede de saúde;
IV - atividades que promovam o exercício da cidadania;
V - visitas à família e outras atividades que promovam a convivência
familiar e comunitária.
Art. 83. Os encaminhamentos externos são considerados saídas e
se referem a ações pontuais, para atendimento a uma necessidade
específica.
Parágrafo único. São modalidades de encaminhamentos externos:
I - determinações judiciais;
II - convocações extrajudiciais;
III - eventos circunstanciais de natureza familiar, tais como presença
durante o nascimento ou velório;
IV - visita hospitalar, diante de doença grave e registro de
paternidade;
V - atendimento emergencial ou pontual na rede de saúde;
VI - aleitamento materno e coleta de leite, no que se refere às
adolescentes do sexo feminino;
VII - transferência entre Centros Socioeducativos.
Art. 84. As saídas com os adolescentes deverão ocorrer em veículo
oficial, de instituição parceira ou transporte público, com ou sem a
presença de Agente de Segurança Socioeducativo, conforme análise da
equipe socioeducativa.
§ 1º Nas saídas em veículo oficial, não é permitida a utilização de
sirene e giroflex durante o trânsito externo, salvo nos casos em que
haja risco iminente à integridade física do adolescente, do servidor e/ou
de terceiros, devendo ser relatada tal situaçãona Autorização de Saída
de Veículos.
§ 2º O adolescente deverá ser transportado emveículo com
compartimento de segurança tão somente quandooferecerrisco à
própria integridade física ou alheia, bem como em situações de não
aceitação às intervenções verbais e resistência às orientações das
equipes socioeducativas, devendo a justificativa constar do roteiro de
trânsito externo, contendo a assinatura do Diretor de Segurança ou
pessoa por ele designada, no intuito de demonstrar ciência e validar o
referido procedimento.
§ 3º Estão sujeitos apassar pela avaliação de transporte em veículo com
compartimento de segurança:
I - adolescentes que possuem histórico de medidas disciplinarespor
transgressões graves nos últimos 30 (trinta) dias, quando tal
circunstânciafor diretamente relacionada à elevação do risco de fuga;
II - adolescentes que apresentem ideação de fuga, falas ou
desencadeamentos de ideias e concepções que levem aequipe
socioeducativaaidentificaro potencial para a ação;
III- adolescentes que, após intervenção daequipesocioeducativa,
continuem demonstrando comportamento agitado, agressivo e/
ouresistência, inclusive recusando-sea realizaros procedimentos de
segurançanecessários;
IV- adolescentes que possuam grave ameaça extramuros, em
decorrênciadeconflitos relacionadosàsua atuação infracional
oucometimento de ato infracional de grande repercussão popular, após
avaliação da equipe interdisciplinar em estudo de caso;
V- adolescentes que tentarem empreender fugadurante o
encaminhamento externo, bem comonas hipótesesem que for
verificadaalguma movimentação no intuito de possível resgate ou ofensa
à integridade física do socioeducando e da equipe socioeducativa,
cabendoàequipe responsável pela condução avaliar a sua retirada do
local ou permanência, podendo ocorrer os seguintes cenários:
a) nos casos em que ocorrerapermanência e, havendoforças de
segurança no local,deverá ser realizado o seu acionamentopara prestar
apoio ou,diante da impossibilidade, dever-se-áacionar a equipe da DSS/
CICC para o encaminhamento de forças de segurança externa;
b) nos casos emfornecessário sair do local, deverá ser acionada aequipe
DSS/CICC durante o deslocamento, para fins de acompanhamento e
monitoramento.
Art. 85. No caso de saída sem acompanhamento, o adolescente que
não retornar na data e horário determinado deverá ter sua evasão
comunicada àautoridadejudiciária, ao Ministério Público, à família
e à SUASE, após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do retorno
estabelecido pela Unidade Socioeducativa.
Seção II
Do trânsito externo do adolescente
Art. 86. O trânsito externo é um procedimento realizado por qualquer
profissional da instituição durante a saída do adolescente da Unidade
Socioeducativa, podendo ser caracterizado comoAcompanhamento
Externo, Encaminhamento Externo e Escolta.
Art. 87. O Acompanhamento Externo caracteriza-se como uma
condução planejada estrategicamente e realizada por profissional
da Unidade Socioeducativa, com o objetivo de orientar e monitorar
o adolescente, priorizando o caráter socioeducativo da saída, sem
desconsiderar os aspectos de segurança.
Parágrafo único. Poderá ser autorizadapelaDireção Geral da
Unidade Socioeducativaa restrição ou dispensa do uso do uniforme,
equipamentos de proteção individual e acessórios, para a realização de
atividades específicas em que este se mostre prejudicial ou coloque a
integridade física do adolescente ou do servidor em risco.
Art. 88. O Encaminhamento externo caracteriza-se como uma
condução externa realizada exclusivamente pelo Agente de Segurança
Socioeducativo, de forma planejada e estratégica, priorizando uma
ação com base nos procedimentos de segurança, visando à guarda e à
proteção do adolescente e de terceiros.
§ 1º Para a realização do encaminhamento, é necessária aavaliação
prévia do Corpo Diretivo da Unidade.
§ 2ºDurante o trânsito externo para Encaminhamentos relacionados
às questões judiciais, será obrigatória a utilização do uniforme pelo
Agente de Segurança Socioeducativo.
§ 3ºNa condução do adolescente para encaminhamento externo,
deve-se tomar os seguintes cuidados:
I - o adolescente não deve ser posicionado no banco atrás do
motorista;
II - as travas de segurança devem ser acionadas para que as portas não
sejam abertas por dentro;
III - os vidros devem estar fechados no lado que o adolescente estiver
posicionado.
§ 4ºEm situações excepcionais, diante de possível ameaça à equipe
de Segurança Socioeducativa e/ou ao adolescente, durante um
Encaminhamento, poderá haver a escolta daPolícia Militar, com aviso
prévio à Diretoria de Segurança da SUASE.
Art. 89. Nos casos de urgência ou emergência, já com o adolescente
em trânsito, a equipe responsável pelo procedimento poderá acionar a
Polícia Militar para apoio, informando prontamente ao Coordenador de
Segurança da Unidade Socioeducativa.
Art. 90. A equipe de Agentes que for designada para a realização do
Trânsito Externo deverá contar com os seguintes equipamentos:
I-algemascomsuasrespectivaschaves,transportadaemcompartimento
próprio ou dentro do bolso;
II - coletes de proteção individual, no caso de encaminhamento, quando
necessário e autorizado pela Supervisão e/ou Direção/Subdireção de
Segurança;
III - roteiro de Trânsito Externo;
IV - lanterna, em caso de viagens.
Art. 91. Nos casos em que o trânsito externo exigir diligências de
alta complexidade, o Diretor/Subdiretor de Segurança da Unidade
Socioeducativasolicitará à DSS, com antecedência mínima de 48 horas,
mediante Memorando com justificativa fundamentada e Formulário de
Escolta de Alta Complexidade, a realização do trânsito pelo GAR, que
avaliará a realização da escolta e/ou apoio da Polícia Militar.
Parágrafo único. A equipe de Agentes que for designada para a
realização da Escolta de alta complexidade deverá contar com os
seguintes equipamentos:
I - algemas com suas respectivas chaves, transportada em
compartimento próprio ou dentro do bolso;
II - coletes de proteção individual, no caso de encaminhamento;
III - roteiro de trânsito externo;
IV - lanterna;
V - instrumentos de menor potencial ofensivo.
CAPÍTULO XII
DA ESCOLTAHOSPITALAR
Art.92.Define-secomoescoltahospitalaroacompanhamentoecustódia
de adolescentes em hospitais, clínicas médicas ou similares, realizados
por Agente de Segurança Socioeducativo, aos quais cumpre:
I - trajar obrigatoriamente o uniforme oficial, conforme norma em
vigor;
II - respeitar as normas da administração do estabelecimento hospitalar,
sem prejuízo dos critérios de segurança;
III - manter sempre o adolescente dentro do seu campo de visão;
IV - não se afastar do posto de serviço sem prévio rendimento;
V - portar rádio HT, preferencialmente, para facilitar a comunicação.
§ 1ºEm hipótese alguma, o papel do AGSE deve ser confundido com o
de acompanhante do adolescente/paciente.
§ 2º Caso seja exigência do hospital/clínica a presença de um
acompanhante, caberá à equipe técnica identificar e indicar um familiar
para tal função, caso o(a) adolescente possua referência familiar.
Art. 93. O adolescente hospitalizado poderá receber visita social de
familiares e/ou responsável legal, desde que tais visitantes estejam
cadastrados na Unidade Socioeducativa e medianteautorização da
Direção Geral.
§ 1ºConsiderando as particularidades de uma internação, podem ser
aplicadas as seguintes restrições:
I - a duração da visita será de 30 (trinta) minutos, compreendida
dentro do horário de visitação do hospital, podendo ser estendida a
critério da Direção da Unidade.Casoas normas do hospital estipularem
menor período de tempo para permanência do visitante, prevalecerá o
estabelecido pela instituição hospitalar;
II - os Agentes de Segurança Socioeducativos somente permitirão
o acesso dos visitantes ao adolescente mediante apresentação de
documento de autorização fornecido pela Direção da Unidade
Socioeducativa de origem;
III - no dia da visita, os Agentes de Segurança Socioeducativos,
mediante retenção da via original do documento de autorização,
liberarão o acesso dos visitantes ao adolescente;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090114.
15.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 15
IV - durante o período de internação hospitalar, o adolescente deverá
ser acompanhado preferencialmente por 02 (dois)Agentes de Segurança
Socioeducativos.
§ 2ºA Direção de Unidade Socioeducativadeverá assegurar o
fornecimento de alimentação aos servidores empenhados na escolta
hospitalar.
CAPÍTULO XIII
DO PROCEDIMENTO DE DESLIGAMENTO DOADOLESCENTE
Art. 94. O desligamento do adolescente da Unidade em que se encontra
somente acontecerá nos casos de autorização judicial, por meio de
Ofício, ou nos casos de transferência autorizada pela SUASE.
§ 1º A comunicação do desligamento ao adolescente deverá ser feita
por um representante da Equipe de Atendimento.
§ 2º O representante da Equipe de Atendimento deverá comunicar
imediatamente àfamília do adolescente, quando do seu desligamento.
§ 3º No ato do desligamento, o adolescente deverá devolver à Unidade
o kit disponibilizado pela instituição, bem como a Unidade deverá
entregar ao adolescente seus pertences pessoais, após a realização da
revista.
§ 4º A entrega do adolescente menor de 18 anos ao seu responsável
legalsomente se dará mediante a assinatura do termo de entrega e
responsabilidade.
§ 5º O jovem de 18 a 21 anos de idade ou o emancipado poderá ser
desligado e/ou ser autorizado a realizar saída externa da Unidade sem o
termo assinado pelos pais. Nesses casos, a assinatura do termo deve ser
feita pelo próprio jovem.
§ 6º Diante da impossibilidade de entrega do adolescente desligado
ao responsável legal, o mesmo deverá aguardar fora do convívio dos
demais adolescentes.
CAPÍTULO XIV
DAS SITUAÇÕES DEEMERGÊNCIA
Seção I
Orientações Gerais
Art. 95. A administração deve procurar realizar atuações preventivas,
visando a manutenção do clima de tranquilidadee o atendimento dos
adolescentes em suas necessidades básicas. São medidas a serem
adotadas:
I - manter atenção em tempo integral;
II - manter postura digna e adequada, com respeito, cordialidade e
idoneidade;
III - agir sempre com o máximo rigor, sem, no entanto, cometer atitudes
de ilegalidade e/ou arbitrariedade;
IV - ter pleno conhecimento da rotina da Unidade, sem deixar-se
envolver;
V - cumprir o horário previsto para retirada e recolhimento dos
adolescentes nas movimentações diárias, obedecendo às normas da
administração;
VI - dispensaratençãoespecial
aosproblemasrelacionadoscomfamiliaresdos adolescentes, dando
encaminhamento ao setor competente;
VII - não discutir e não agir com truculência com o adolescente;
VIII - não usar adjetivos pejorativos ou discriminatórios nas interações
com os adolescentes;
IX - atender, ouvir e procurar ajudar o adolescente, dentro dos meios
legais;
X - encaminhar solicitações às mais diversas áreas;
XI - orientar sempre os adolescentes, especialmente quando solicitado;
XII - não prometer ao adolescente algo que tenha dúvidas se poderá
ou não cumprir;
XIII - não agir com espírito de vingança ou represália;
XIV - manter atuante o serviço do setor jurídico, objetivando atender as
necessidades dos adolescentes;
XV - manter o serviço de saúde física e mental em condições de bom
atendimento à população da Unidade;
XVI - manter e preservar a qualidade e higiene da alimentação,
observando sempre a quantidade suficiente;
XVII - propiciar aos adolescentes a proporcionalidade de cursos
profissionalizantes, escola, descanso e recreação;
XVIII - proporcionar aos adolescentes condições para desenvolvimento
de sua capacidade artística e intelectual, através de cursos de ensino
fundamental, atividade profissional e outros;
XIX - oferecer aos adolescentes condições para a prática de cultos
religiosos, respeitando-se as crenças de cada um;
XX - garantir o direito à visita, tratando os visitantes com respeito e
urbanidade, sem, no entanto, deixar de adotar as medidas necessárias
para manutenção da segurança e disciplina;
XXI - zelar pelo recebimento adequado de pertences, alimentos e todo
e qualquer material autorizado e destinado ao adolescente, adotando-se
o rigor necessário, quando da vistoria;
XXII - ter conhecimento da linguagem utilizada pela população (gírias),
sem, contudo, fazer uso das mesmas;
XXIII - realizar o acompanhamento do adolescente duranteos
atendimentos da equipe técnica, podendo haver casos excepcionais, em
que não haverá necessidade do acompanhamento, desde que avaliados
os critérios de segurança no presente momento edeterminados pelo
Corpo Diretivo da Unidade;
XXIV - agir com rigor, quando houver desobediência das normas
vigentes, aplicando as sanções previstas no Regimento Interno e
Regulamento Disciplinar;
XXV -adotar técnicas de comunicação não violenta, de mediação de
conflitos e de Justiça Restaurativa na interação com osadolescentes;
XXVI - respeitar oadolescente em sua singularidade, sem qualquer
tipo de preconceito ou discriminação de raça, etnia ou cor, religião ou
crença, sexo e sexualidade, identidade de gênero, deficiência, condição
pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica,
local de moradia ou qualquer outra condição pessoal ou social;
XXVII - tratar osadolescentes travestis e transexuais pelo nome social,
de acordo com sua identidade de gênero e a designação pela qual
oadolescente se identifica e é socialmente reconhecido, respeitando a
legislação pertinente;
XXVIII - primar pela proteção incondicional dos direitos e garantias
fundamentais dosadolescentes, de modo a não executar ou favorecer,
por ação ou omissão, práticas de violência e violações de direitos em
desfavor dosadolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
XXIX - reportar ao Diretor/Subdiretor de Segurança e/ou ao Diretor
Geral da Unidade Socioeducativa notícia de fato ou relato sobre
qualquer suposta prática de violência ou violações de direitos em
desfavor dosadolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Art. 96. O tensionamento da Unidade Socioeducativa é demonstrado
por vários indícios, denotando possibilidade de ocorrência de
algumasituação crítica. Diversas ações podem ser adotadas
paraamenizar possíveis situações indesejáveis e preparar as diversas
áreas, órgãos e pessoas para o enfrentamento e superação da crise.
Parágrafo único. São medidas preventivas que deverão ser adotadas
quando denotar situações de alteração de rotina, visando à manutenção
da ordem:
I - manter discrição e controle, impedindo a criação de clima propício
à instalação de uma situação limite;
II - comunicar, de imediato, as irregularidades aos superiores, relatando
a situação de anormalidade detectada e quais ações preventivas serão
adotadas para evitar a possível eclosão de situação de crise;
III - permanecer atento, acompanhando toda a movimentação
dos adolescentes e procurando detectar possíveis alterações
comportamentais dos socioeducandos e visitantes, tais como:
a)verificar silêncio estranho, contrariando a rotina da Unidade;
b)verificar expressões taciturnas e sisudas dos adolescentes;
c)verificar alteração na rotina de saída para atividades ou permanência
dos adolescentes em seus alojamentos ou formando grupos nos pátios;
d)observar inexistência de pedidos de audiência/atendimentos para os
setores;
e)identificar adolescentesquenormalmenteconversamcomosAgentes de
Segurança Socioeducativos e Coordenadores, e estão evitandocontato;
f)verificar nas atividades livresque os adolescentes estão encostados
nas paredes, evitando dar as costas para o pátio;
g)verificar recusa constante no atendimento a requisições, tais como:
Oficial de Justiça, Advogado, Médico, etc.;
h)verificar inexistência de solicitações, por parte dos adolescentes, de
atendimentos relativos à saúde;
i)observar pedidos de segurança pessoal em excesso;
j)observar adolescentes pedindo remoção urgente para qualquer
Unidade;
l)observar inexistência ou excesso de reclamações com relação à
qualidade de alimentação;
m)verificar panos ou lençóis estendidos de modo estratégico,
impedindo a visão da vigilância;
n)identificar movimentação de lideranças negativas, reunindo-se em
locais distintos e em pequenos grupos;
o)observar que, nos dias de visitas, poucos visitantes adentram na
Unidade, principalmente as visitas dos líderes;
p)observar que as visitas se retiram antes do término do horário normal,
apressadamente, chorando e com aspecto de preocupação;
q)verificar excessos de guloseimas entregues pelas visitas,
presumindo-se que os adolescentesestejam estocando alimento (greve
de fome);
r)identificar existência de registro de desavenças entre os
adolescentes;
s)identificar adolescentes, em sua maioria, vestidos e calçados de
forma contrária à rotina;
t)verificar depósitos excessivos de pertences na Unidade e solicitações
de autorização de retirada pelas visitas.
Art. 97. São consideradas situações de emergênciatodos os
acontecimentos que fogem da rotina, situações-limite ou de crise,
em que há desrespeito à integridade física, moral ou psicológica,
como brigas, quebradeiras, tentativas de fuga ou de motins, invasões,
incêndios, agressões físicas e verbais ou outras ocorrências dessa
mesma natureza.
§ 1ºOgerenciamento da crise para controle da emergência deve ser
pautado por ações assertivas, adequadas e proporcionais à situação.
§ 2º Entende-se por”gerenciamento de crise” o conjunto de
procedimentos pontuais, breves e excepcionais adotados frente aos
eventos que divergem da normalidade da Unidade, isto é, de situações
que possam ameaçar a integridade física dos socioeducandos, de
terceiros, de funcionários e servidores e causar dano ao patrimônio
público, com a finalidade de evitar agravo ou de minimizar os seus
efeitos.
Art. 98. Evento é qualquer ocorrência interna que obstrua o andamento
da rotina de funcionamento da Unidade, comprometendo mediata ou
imediatamente a sua segurança.
Parágrafo único.São elementos que compõem umevento:
I - ameaça à integridade física do(s) adolescente(s) interno(s);
II - ameaça à integridade física de terceiros, demais internos,
funcionários e outras;
III - risco ou ocorrência de dano aopatrimônio público.
Art. 99. A avaliação de um evento deve ser feita considerando o cenário
e a capacidade de resposta pela equipe de segurança.
§ 1ºCenário é o conjunto de elementos objetivos constituintes de um
evento. Dentre eles, destacam-seos fatos desencadeadores, o grau de
articulação e organização dos insurgentes, o perfil da(s) liderança(s), a
motivação, o intento, o grau de adesão dos demais internos, a existência
ou não de reféns, as facções existentes, os objetos que possam ser usados
como arma, o vigor e a agressividade, a possibilidade de dominação/
ocupaçãodos espaços físicos da Unidadee a existênciade articulação da
insurgência com grupos criminosos externos à Unidade.
§ 2ºACapacidade de resposta é a conjugação da velocidade daresolução
doevento, com os meios adequados e a menor potencialidade de
dano. É determinada pela compreensão do cenário,capacidade de
mobilização das equipes, capacidade analítica em situações de
tensão com foco na resolução do conflito por meio de intervenção
verbal, pelo equilíbrio em situações de alta exigência emocional, pela
resistência e prontidão física, pelo treinamento em negociação e táticas
interventivas, pelos equipamentos de segurança disponibilizados, pela
articulação intersetorial da Unidade e pela existência ou não de planos
de contingência, bem como outros fatores que influenciam a qualidade
e velocidade da resposta da organização.
Art. 100.Momento de instalação da crise é o nome dado para a eclosão
doevento,quesurgenãoobstanteostrabalhospreventivosdesenvolvidos
pela administração, nas fases anteriores. A crise iniciou-se e as ações
objetivam a mobilização de recursos táticos e operacionais para seu
enfrentamento.
Art. 101. São níveis de comportamento dos adolescentes envolvidos na
criseo cooperativo, a resistência passiva e a resistência ativa.
§ 1º O comportamento cooperativo acata as orientações e
determinações, durante a intervenção, sem apresentar resistência. O
nível de risco deverá ser reclassificado quando o Agente de Segurança
identificar um dos seguintes elementos:
I - presença de instrumentos com potencial para utilização como
armamento;
II - comportamentos simulados aparentes (incomunsno cotidiano do
adolescente);
III - indicativo de fundada suspeita (histórico de sofrimento mental,
sinalização pela equipe técnica de indícios de atuação).
§ 2º A resistência passiva é quando o adolescente não acata, de
imediato, as intervenções do Agente de Segurança, ou opõe-se, agindo
de modo a impedir a ação legal, sem agredir ou usar de ameaças.
§ 3º A resistência ativa apresenta-se nas seguintes modalidades:
I - agressão não letal – o sujeito agride os Agentes, demais servidores
ou outras pessoas, mas tais agressões, aparentemente, não representam
risco de morte, como, por exemplo, o adolescente desfere chutes
durante a revista;
II - agressão letal – osujeito utiliza-se de agressão que expõe a risco de
morte as pessoas envolvidas na intervenção.
Art. 102. As decisões, em todos os seus níveis, devem estar pautadas no
conhecimento dos objetivos da gestão de crise, que são:
I - preservar a vida:
II - preservar vítimas;
III - preservarAgentes de Segurança Socioeducativos;
IV - preservaro público geral;
V - preservaro adolescente;
VI - manter a segurança de pessoas;
VII - evitar fugas;
VIII - manter a segurança e a proteção de patrimônio público;
IX - requisitar assistência de outros estabelecimentos e/ou dos serviços
de emergência.
Art. 103. Na gestão de crise, a equipe de segurança deverá:
I - manter a segurança em pontos estratégicos, tanto interna como
externamente, a fim de evitar incidentes de qualquer ordem;
II - utilizar a força proporcional estritamente necessária à contenção
do ato;
III - garantir que os servidores não sejam expostos a riscos
desnecessários;
IV - proteger e manter a salvo adolescentes que não estejam envolvidos
no incidente;
V - restabelecer a ordem e a disciplina dentro do estabelecimento;
VI - restabelecer a rotina normal assim que possível;
VII - oferecer apoio e cuidados a servidores e adolescentes.
Parágrafo único. As ações acima objetivam a mobilização de recursos
táticos e operacionais para seu enfrentamento, com cuidados que visem
o rápido retorno à normalidade, com o menor número possível de
consequências indesejáveis, principalmente quanto àspessoas, bens e
preservação do ambiente.
Seção II
Classificação doseventos que acarretam situações de emergência
Art. 104. Evento Simples é aquele cuja ameaça à segurança é inferior
à capacidade de resposta da Equipe de Segurança presentena Unidade,
sendo composto pelos seguintes elementos:
I - ameaças verbais;
II - desacatos;
III - agressões indiretas (remessa de comida, chinelo, urina, fezes,
água);
IV - danos ou destruição de materiais pedagógicos ou de consumo;
V - tentativa ou destruição de patrimônio público – pequeno dano
estrutural, destruição pontual, sem prejuízos ao funcionamento do
estabelecimento;
VI - atentado contra a própria integridade física, resultando em
escoriações ou lesões leves;
VII - agressão a terceiro sem resultar em lesão;
VIII - inexistências de armas brancas – artefatos cortantes, perfurantes
ou impactantes.
Parágrafo único. É considerada como resolução do evento simples a
aplicação de advertência verbal.
Art. 105. Evento Complexo é aquele cuja ameaça à segurança é superior
à capacidade de resposta da Equipe de Segurança presentena Unidade,
sendo composto por pelo menos um dos seguintes elementos:
I - todos os elementos do evento simples que não tenham resolução
mediante mera presença ou a aplicação de advertência verbal;
II - agressão resultando em lesão corporal leve, sem ameaça à vida;
III - existência de armas brancas;
IV - destruições extensas do patrimônio público – consideráveis danos
à estrutura física da Unidade, prejudicando o funcionamento de um
setor;
V - eventos restritos a um setor específico da Unidade – alojamento, ala,
setor, quadra, campo, pátio ou solário;
VI - ações protagonizadas por um grupo restrito de internos – evento
não generalizado;
VII - existência de refém, sem flagrante ameaça à vida, sem sevícias, sem
uso de violência, com possibilidade de negociação não especializada;
VIII - incêndio de pequena proporção,passível de ser extinto com
recursos da Unidade.
Parágrafo único. É considerada resolução do evento quando cessa,
após necessidade de intervenção física ou negociação não especializada
por parte da equipe da Unidade e retirada de adolescentes da cena,
colocando-os em locais seguros, para preservação de sua integridade
física.
Art. 106. Evento Crítico é aquele cuja ameaça à segurança é superior à
capacidade de resposta de todos os setores da Unidade. Sua resolução
só é alcançada com a cooperação entre a Unidade e instituições de
Segurança Pública.
§ 1ºSão elementos que compõem o evento crítico:
I - elementos do evento complexo que não puderam ser solucionados
pela equipe da Unidade;
II - existência de armas de fogo;
III - destruições extensas do patrimônio público – inutilização de uma
área da Unidade;
IV - evento disseminado em diversos setores da Unidade;
V - número de insurgentes duas vezes superior ao número de
educadores presentes no estabelecimento;
VI - existência de refém(s), com flagrante ameaça à vida;
VII - sevícias contra “seguros” (sob ameaça à sua integridade física)
ou reféns;
VIII - incêndio em grande área da Unidade, não controlável pelos
funcionários;
IX - perda de controle de 50% ou mais do estabelecimento;
X - morte.
§ 2º É considerada resolução do evento quando cessa, após necessidade
da ação integrada da Unidade com forças de segurança pública. Nesse
caso, é dado início ao acionamento da rede de gerenciamento de crise.
Seção III
Do uso da força nos eventos de segurança
Art. 107.O AGSE, no exercício de suas atribuições, poderá usar da
força no controle de eventos de segurança complexos e críticos, mas
sempre de forma proporcional ao bem jurídico resguardado.
Parágrafo único. O excesso na utilização do uso da força será punido
em todas as esferas.
Art. 108. O uso da força deve ser norteado pelo cumprimento das
normas e da ordem, pela preservação da vida, da integridade física de
todos os envolvidos e pelas seguintes orientações:
I - A utilização da força dar-se-á para a consecução de um objetivo
legal e nos estritos limites do ordenamento jurídico. Deve ser
compreendidasob os aspectos do resultado (considera a motivação ou
justificativa para a intervenção - aforça dirigida a alcançar o objetivo
para que o resultado da ação seja respaldado por Lei); necessidade (um
determinado nível de força mais elevado só pode ser empregado se os
outros de menor intensidade não forem suficientes para alcançar os
objetivos legais pretendidos);
II - a quantidade de força utilizadapelo Agente de Segurança
Socioeducativodeve ser compatível, ao mesmo tempo, com a gravidade
da ameaça e com a neutralização da situação de crise;
III - deve ser avaliada a gravidade da ameaça, considerando-se a
intensidade, a periculosidade e forma de proceder do adolescente, a
hostilidade do ambiente (histórico e fatores que indiquem violência
do local de atuação) e os meios disponíveis ao Agente de Segurança
(habilidade técnica e equipamentos). De acordo com a evolução da
ameaça (aumento ou redução), o AGSE readequará o nível de força a
ser utilizado, proporcional às ações do adolescente;
IV- deve ser aferidose o resultado da ação está pautado na Lei, ou seja,
se visa à proteção da vida, integridade física edo patrimônio público.
Parágrafo único.O uso daforça deve ser empregado como último
recurso, quando todos os demais falharam durante uma intervenção.
Art. 109. A intervenção junto aos adolescentes possuios seguintes
níveis:
I - Nível Primário:a presença do Agente de Segurança Socioeducativo
demonstra ostensivamente autoridade. O Agente de Segurança
uniformizado em postura adequada contribui para manutenção da
ordem e estabilidade na Unidade. Deve ser utilizada a comunicação
oral (falas e comandos), com a entonação apropriada e o emprego de
termos adequados para a plena compreensão por parte do adolescente.
Em situações de risco, devem-se utilizar frases curtas e firmes;
II - Nível Secundário: quando utilizados os controles de contato
com técnicas de intervenção por meio de postura de abordagem,
observando-se a distância necessária, assim como o posicionamento
dos braços como forma defensiva. Podem ser utilizados os controles
físicos com emprego de técnicas de defesa pessoal, com um maior
potencial de submissão, a fim de controlar o adolescente e proceder
àsua imobilização e condução, evitando-se, ao máximo, que resulte
lesões do uso de força;
III - Nível Terciário:para controle do evento de segurança, é necessária
a participação do GAR, com a utilização de equipamentos de menor
potencial ofensivo;
IV - Nível Quaternário: quando a intervenção passa a ser de
competência das Forças Policiais acionadas, conforme protocolos
contidos nesta Norma.
Parágrafo único. O Agente de Segurança Socioeducativo - AGSE deve
avaliar e tomar decisão sobre o nível mais adequado de intervenção.
Seção IV
Classificação das situações de emergência
Subseção I
Da falta de água
Art. 110.Caberá ao coordenador de segurança socioeducativo informar
ao corpo diretivo e acionar, quando for o caso, a equipe da DSS,
localizada no CICC, para realizar articulação com os demaisórgãos
públicos (CEMIG, COPASA, Defesa Civil e demais forças de segurança
do Estado) que possuemrepresentantesno CICC, no intuito solucionar
aquestão. A relação de telefones emergenciais para tal finalidade deverá
estar afixadaem local de fácil acesso.
Parágrafo único. Se constatado que o defeito é no sistema hidráulico da
Unidade, competirá ao coordenador acionar o funcionário responsável
pela manutenção para adoção das providências cabíveis. Caso seja de
maior complexidade o problema hidráulico, o setor administrativo
da Unidade deverá acionar os responsáveis pela infraestrutura da
SUASE.
Subseção II
Da falta de energia elétricapersistente
Art. 111. Compete ao Coordenador de Segurança Socioeducativo:
I -informar ao corpo diretivo e acionar, quando for o caso, a equipe da
DSS, localizada no CICC, para realizar articulação com os demaisórgãos
públicos(CEMIG, COPASA, Defesa Civil e demais forças de segurança
do Estado)que possuemrepresentantesno CICC, no intuito solucionar
aquestão. A relação de telefones emergenciais para tal finalidade deverá
estar afixadaem local de fácil acesso.
II - reposicionar a equipe de segurança estrategicamente, munida de
lanternas, com foco nos pontos mais vulneráveis da unidade;
III - acionar a Direção Geral e a Direção/Subdireçãode Atendimento
para avaliação da necessidade de interrupção das atividades previstas
na Rotina Institucional da Unidade;
IV - realizar a conferência dos adolescentes;
V - analisar, junto ao Corpo Diretivo da Unidade, caso a ausência de luz
persistir ou colocar a segurança da Unidade em risco, o acionamento
daPolícia Militar para apoio externo, mediante prévia autorização da
Diretoria de Segurança da SUASE.
Parágrafo único. O funcionamento do gerador deverá ser verificado
sistematicamente e preventivamente, assim como as luminárias de
emergência.
Subseção III
Da fugainterna
Art. 112. Dá-se o nome de fuga interna àação do adolescente de
evadir-se da Unidade Socioeducativa, de forma a frustrar o cumprimento
da medida socioeducativa aplicada.
Art. 113.Ao ter conhecimento de uma possível fuga interna na Unidade
Socioeducativa, compete:
I - ao Agente de Segurança Socioeducativo:
a)tentar impedir a consumação da ação, avaliando riscos à sua própria
segurança, do adolescente e de terceiros;
b) comunicar a ocorrência ao Coordenador;
c) realizar a contagem dos adolescentes;
d) reposicionar-se nos pontos estratégicos.
II -ao Coordenador de Segurança Socioeducativa:
a)determinar a contagem dos adolescentes;
b) acionar a central de monitoramento do circuito fechado de televisão,
caso haja;
c) localizar o ponto de fuga e reposicionar os Agentes de Segurança
Socioeducativos neste ponto e, estrategicamente, nos demais pontos da
Unidade;
d) informar ao Corpo Diretivo a ocorrência, em caso de consumação, e
acionar a Polícia Militar e/ou a DSS/CICC-MG, repassando os dados
de identificação do adolescente, para as providências cabíveis;
e) orientar a Equipe de Segurança Socioeducativa para que permaneça
em estado de alerta;
f) avaliar, em conjunto com a Direção Geral e Direção/Subdireção de
Atendimento,a necessidade de interrupção das atividades previstas na
Rotina Institucional, bemcomo o retorno dos adolescentes aos seus
alojamentos;
g) registrar o fato no livro de ocorrência;
h) comunicar o Supervisor de Segurança para confecção do REDS.
III - ao Corpo Diretivo:
a) informar àDiretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE o nome,
data de admissão, nome da mãe e região em que reside o adolescente;
b) solicitar, preferencialmente, à equipe técnica, que realize o contato
com a família do adolescente, informando-a sobre o ocorrido, bem
como estimular a apresentação espontânea do mesmo na Unidade;
c) encaminhar, no prazo de 24 horas, Relatório Circunstanciado e cópia
do REDSà Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASEe ao
Juizado da Infância e Juventude;
d) decidir acerca da manutenção ou paralisação da rotina da Unidade
Socioeducativa;
e) apurar as circunstâncias em que se deu a fuga e, nos casos em que
haja indícios de irregularidade, instaurar Procedimento Preliminar,
dando ciência à DSS e ao Gabinete da SUASE;
f) gerar chamada para o CICC-MG para finalizar o REDS;
g) informar à DSS imediatamente sobre o retorno do adolescente, para
que seja retirado o alerta de fuga no Sistema da SUASE.
IV - à Diretoria de Segurança Socioeducativa:
a) constatadaa necessidade de apoio do CICC-MG,fazer ocontato,
via rádio ou telefone, informando as circunstâncias do fato ocorrido e
solicitando apoio às forças de segurança, assim como o monitoramento
por câmeras, desde que seja possível;
b) manter canal de comunicação aberto com o CICC-MG, até o
desfecho da ocorrência.
V - AoCentro Integrado de Comando e Controle de Minas Gerais
- CICC-MG:
a) acionar asoutras forças de segurança, para deliberar possíveis ações/
intervenções de natureza tática, mantendo o devido monitoramento;
b) acompanhar todos os procedimentos,iniciado o apoio da força de
segurança, assim como repassá-los, em tempo real, à Diretoria de
Segurança Socioeducativa (DSS), até o seu desfecho;
c) registrar ou retirar o alerta de fuga no Sistema da SUASE.
Subseção IV
Da fugaexterna
Art. 114. Dá-se o nome de fuga externa àação do adolescente de
evadir-se do monitoramento da equipe da Unidade Socioeducativa,
durante uma saída externa.
Art. 115. Diante de uma fuga durante o acompanhamento/
encaminhamento externo, compete ao Agente de Segurança
Socioeducativo:
I - envidar todos os esforços paraimpedir a fuga do adolescente,
avaliando os riscos à sua própria segurança, do adolescente e de
terceiros;
II - comunicar a ocorrência ao Centro Socioeducativo de origem
e acionar a Polícia Militar no local do fato ocorrido, repassando os
dados de identificação do adolescentepara as providências cabíveis e
o registro do REDS.
Parágrafo único.Nos casos em que outros servidores/prestadores de
serviçoestiverem presentes no trânsito externo e verificarem alguma
movimentação suspeita,deverão intervir, preventivamente, por meio
do diálogo com o adolescente e informar ao Agente de Segurança
Socioeducativo, caso presenteou, posteriormente, ao Coordenador de
Segurança Socioeducativo.
Art. 116. Diante de uma fuga durante o acompanhamento/
encaminhamento externo, compete:
I - ao Corpo Diretivo:
a)informar, imediatamente, à Diretoria de Segurança Socioeducativa
da SUASEo nome do adolescente, SIAME, data de admissão, região
em que reside, região de atuação, ficha de identificação com foto,
características físicas e trajes no momento da fuga;
b) solicitar, preferencialmente, à equipe técnica, que realize o contato
com a família do adolescente, informando-a sobre o ocorrido, bem
como estimular a apresentação espontânea do mesmo na Unidade;
c) encaminhar, no prazo de 24 horas, relatório circunstanciado e cópia
do REDS à Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASEe ao
Juizado da Infância e Juventude;
d)informar àDSS imediatamente acerca de eventual retorno do
adolescente à Unidade Socioeducativa, para que seja retirado o alerta
de fuga no Sistema da SUASE;
e) apurar as circunstâncias em que se deu a fuga e, nos casos em que
haja indícios de irregularidade,instaurar o procedimento preliminar de
apuração, a ser regulamentado por ato normativo próprio;
II - àDiretoria de Segurança Socioeducativa:
a) avaliar a situação para acionamento do apoio do CICC-MG;
b) fazer o contato, via rádio ou telefone, ao CICC-MG, caso seja
necessário, informando as circunstâncias do fato ocorrido para obtenção
deapoiodas forças de segurança emonitoramento por câmeras.
III - ao Centro Integrado de Comando e Controle – CICC-MG, quando
acionado:
a) acionar asforças de segurança, para deliberação depossíveis ações/
intervenções de natureza tática, mantendo o devido monitoramento;
b) acompanhar todos os procedimentos assim como repassá-los, em
tempo real, à Diretoria de Segurança Socioeducativa (DSS), até o seu
desfecho;
c) registrar ou retirar o alerta de fuga no Sistema da SUASE.
Subseção V
Da agressãofísica
Art. 117. Entende-se por agressão física qualquer ato capaz de ofender
a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Art. 118. Em caso de ocorrência de agressão física em ambiente de
Unidade Socioeducativa, compete:
I - ao AgentedeSegurançaSocioeducativo:
a) identificar atentativa e/ou início da agressão;
b) solicitar o apoio de outros Agentes de Segurança Socioeducativos,
quando necessário;
c) realizar intervenção verbal ou contenção física, quando necessário;
d) avaliar as condições de segurança do contexto e conduzir os
envolvidos para local apropriado;
e) comunicar imediatamente ao Coordenador de Segurança, para
adoção das providências cabíveis;
f) conduzir a vítima e o agressor perante a autoridade policial para
registro eobtenção de guia de solicitação do exame de lesão corporal;
g) conduzir a vítima para realizaçãodo exame de corpo de delito.
II - ao Coordenador de Segurança Socioeducativo:
a) verificar a necessidade e designar equipe de primeiros socorros para
atendimento de urgência;
b) encaminhar para atendimento de saúde, quando necessário;
c) providenciaro Registro de Defesa Social / REDS (vide anexo-
Naturezas) e/ou acionar a Polícia Militar, caso necessário.
§ 1º Deve ser assegurado que vítima e agressor não sejam colocados no
mesmo alojamento, quando se tratar de adolescentes acautelados.
§ 2ºNos casos em que haja indícios de participação de servidor público,
o Diretor Geral da Unidade deverá instaurar o procedimento preliminar
de apuração, a ser regulamentado por ato normativo próprio.
Subseção VI
Domotim
Art. 119.Em caso de ocorrência de motim na Unidade Socioeducativa,
compete:
I -ao Agentede SegurançaSocioeducativo:
a) identificar o início do motim e comunicar, imediatamente, ao
Coordenador de Segurança;
b) identificar possíveis líderes e realizar intervenções individuais,
retirando-os da cena, quando possível;
c) realizar abordagem verbal ou contenção física, conforme avaliação
do contexto, a fim de reverter à situação.
II - ao Coordenador de Segurança Socioeducativo:
a) acionar o Corpo Diretivo para as providências necessárias;
b) avaliar a proporção do evento, identificando possíveis causas,
condições das instalações físicas e existência de objetos que possam
agravar a situação, de forma a adotaras providências para retirada
desses objetos;
c) orientar e realizar intervenções verbais;
d) orientar e realizar contenção física, conforme avaliação do
contexto;
e) designar equipe para dar apoio no local, se necessário;
f) verificar a possibilidade de intervenção por outros profissionais;
g) verificar a necessidade de designar equipe de primeiros socorros para
atendimento de urgência;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090115.
16.
16 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
h) avaliar a necessidade de interrupção das atividades da Rotina
Institucional, juntamente com o Diretor/Subdiretor de segurança
e o Diretor/Subdiretor de Atendimento, bem como encaminhar os
adolescentes não envolvidos aos seus alojamentos ou outro local;
i) após a retirada dos objetos que ofereçam risco, os adolescentes
deverão ser conduzidos para local apropriado, para a realização da
revista;
j) realizar busca e apreensãonos alojamentos e demais dependências da
Unidade Socioeducativa, se necessário;
l) verificar a necessidade de atendimento técnico imediato e aplicar as
regulamentações previstas no Regimento Único, após a regularização
da situação.
Parágrafo único.Nos casos em que haja indícios de participação de
servidor público, o Diretor Geral da Unidade deverá instaurar o
procedimento preliminar de apuração, a ser regulamentado por ato
normativo próprio.
Subseção VII
DoTumulto
Art. 120. Em caso de ocorrência de tumulto na Unidade Socioeducativa,
compete:
I - ao Agente de Segurança Socioeducativo:
a) iniciar os procedimentos de plano de emergência do NORPSSe
comunicar imediatamente ao Coordenador de Segurança;
b) identificar possíveis líderes e realizar intervenções individuais,
retirando-os da cena, quando possível;
c) realizar abordagem verbal ou contenção física, conforme avaliação
do contexto, a fim de reverter à situação.
II - ao Coordenador de Segurança Socioeducativa:
a) acionar o Corpo Diretivo da Unidade Socioeducativa, para as
providências necessárias;
b) avaliar a proporção do evento, identificando, se possível, as suas
causas, condições das instalações físicas e existência de objetos que
possam agravar a situação, de forma a adotaras providências para
retirada desses itens;
c) isolar o setor, visando evitar a propagação do tumulto, quando
possível;
d) orientar e realizar intervenções verbais;
e) orientar e realizar contenção física, conforme avaliação do contexto;
f) designar equipe para dar apoio no local, se necessário;
g) verificar a possibilidade de intervenção por outros profissionais;
h) verificar a necessidade e designar equipe de primeiros socorros para
atendimento de urgência;
i) avaliar a necessidade de interrupção das atividades da Rotina
Institucional, de forma conjunta com o Diretor/Subdiretor de Segurança
e Diretor/Subdiretor de Atendimento, bem como encaminhar os
adolescentes não envolvidos aos seus alojamentos ou a outro local;
j) apósa retirada dos objetos que ofereçam risco, os adolescentes
deverão ser conduzidos para local apropriado, para a realização da
revista;
l) realizar busca e apreensãonos alojamentos e demais dependências da
Unidade Socioeducativa, se necessário;
m) após a regularização da situação, verificar a necessidade de
atendimento técnico imediato e aplicar as regulamentações previstas
no Regimento Único;
n) efetuar o registro no REDS dos fatos ocorridos;
o)separar todos os adolescentes envolvidos no tumulto, conduzindo-os,
caso necessário, à presença da Autoridade Policial competente,
juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato;
III - ao Corpo Diretivo:
a) orientar a equipe de segurança socioeducativa na condução da
situação;
b)analisar a necessidade de apoio, comunicar e avaliar junto
àSuperintendência e/ou Diretoria de Segurança Socioeducativa da
SUASE o acionamentodo GAR;
c) acompanhar e auxiliar, nos limites de suas atribuições, a atuação do
GAR;
d) definir acerca da retomada da rotina da Unidade eretorno das
atividades;
e)informaro término do evento de segurança à Diretoria de Segurança
Socioeducativa da SUASE, após controlado o tumulto;
f) elaborar relatório circunstanciado com encaminhamentopara a
Diretoria de Segurança da SUASE, no prazo de 24 horas;
g) assegurar que seja registrado oREDS de forma mais detalhada
possível, as circunstâncias de como ocorreu o fato, a conduta dos
envolvidos de forma individualizada, a quantidade e características dos
materiais recolhidos, bem como instrumentos e objetos utilizados na
infração;
IV - à Diretoria de Segurança Socioeducativa - DSS/SUASE:
a) informar àCoordenação do GAR e àDSS/CICCo início do tumulto
em Unidade Socioeducativa;
b) acompanhar e orientar a Unidade Socioeducativa no gerenciamento
de crise;
c) informar ao GAR e àDSS, bem como às demais instituições
envolvidas, o término da situação e normalização da rotina da Unidade
Socioeducativa;
V - ao Centro Integrado de Comando e Controle – CICC/MG:
a) permanecer desobreaviso, após informação da DSS acerca do
tumulto;
b) fornecer apoio preventivo, visando inibir a ação dos adolescentes
sem atuação direta na gestão do conflito, repassando todos os dados
possíveis informados pela Diretoria de Segurança Socioeducativa da
SUASE;
c) liberar a força de segurança acionada em estado de sobreaviso, uma
vez que esteja controlado o tumulto.
Parágrafo único.Nos casos em que haja indícios de participação de
servidor público, o Diretor Geral da Unidade deverá instaurar o
procedimento preliminar de apuração, a ser regulamentado por ato
normativo próprio.
Art. 121. Será definido como local de encerramento:
I - o CIA-BH ou Unidade Policial Civil, onde houver, ou a mais
próxima do local do fato.
II -a Unidade Policial Civil plantonista da Área Integrada de Segurança
Pública - AISP (onde houver) ou a mais próxima do local do fato e que
disponha de Autoridade Policial à disposição fora dos dias e horários
de expediente normal.
Parágrafo único. O encerramento da ocorrência deverá ser comunicado
ao CICC-MG.
Subseção VIII
Darebelião
Art. 122. Em caso de ocorrência de rebelião na Unidade Socioeducativa,
compete:
I - ao Agente de Segurança Socioeducativo:
a) identificar os adolescentes envolvidos na situação, bem como os
possíveis líderes;
b) levantar os profissionais presentes no local da rebelião;
c) informar à chefia imediata pontos de vulnerabilidade na estrutura
física da Unidade Socioeducativa;
d) realizar intervenções verbais;
e) realizar contenção física, conforme avaliação do contexto;
f) isolar o setor visando evitar a propagação da situação, quando
possível;
g) executar ações para minimizar os danos, como o desligamento da
energia elétrica, do sistema hidráulico e do encanamento de gás, dentre
outros, conforme orientação da Coordenação ou da Supervisãode
Segurança Socioeducativa;
h) apoiar as ações do GAR e da Policia Militar, conforme sua
orientação;
i) submeter o adolescente ao procedimento de revista minuciosa,
devolvendo-o suas roupas e,após, conduzi-lo ao local apropriado,
conforme orientação do GAR, Polícia Militar e do Corpo Diretivo;
j) conduzir, ao término da revista nos núcleos, os adolescentes aos
alojamentos, de forma organizada e segura;l) organizar a condução
dos adolescentes à autoridade policial para as providências necessárias
e, caso haja guia de corpo de Delito, conduzir o adolescente para a
realização do exame.
II - ao Coordenador de Segurança Socioeducativo:
a) acionar o Corpo Diretivo da Unidade Socioeducativa para as
providências necessárias;
b) avaliar a proporção do evento, identificando, se possível, as suas
causas, condições das instalações físicas e existência de objetos que
possam agravar a situação, de forma a adotaras providências para
retirada desses itens;
c) orientar e realizar intervenções verbais;
d) orientar e realizar contenção física, em caso de necessidade;
e) designar equipe para dar apoio no local, se necessário;
f) determinar a realização de ações para minimizar os danos, como o
desligamento da energia elétrica, do sistema hidráulico e encanamento
de gás, dentre outros, conforme orientação da Supervisão de Segurança
Socioeducativa;
g) orientar o isolamento dos demais setores, visando evitar a
propagação da rebelião;
h) determinar o encaminhamento dos adolescentes não envolvidos aos
seus alojamentos ou outro local, se possível;
i) verificar a necessidade de designação deequipe de primeiros socorros
para atendimento de urgência;
j) identificar a presença de feridos e providenciar o encaminhamento
destes para atendimento de saúde;
l) coordenar os procedimentos de revista nos adolescentes, nos
alojamentos e demais dependências da Unidade;
m) após a regularização da situação, verificar a necessidade de
atendimento técnico imediato e aplicar as regulamentações previstas
no Regimento Único;
n) organizar a condução dos adolescentes envolvidos à Autoridade
Policial para as providências necessárias.
III - ao Corpo diretivo:
a) orientar a equipe socioeducativa na condução da situação;
b) acionar a Superintendência e/ou Diretoria de Segurança
Socioeducativa da SUASE, a fim de que a mesma possa solicitar a
atuação do GAR e apoio da Policia Militar para restabelecer aordem na
Unidade Socioeducativa;
c) informar à Polícia Militar sobre o contexto da situação;
d)após o término da rebelião, inspecionar o local para as investigações
e elaboração do relatório circunstanciado paraenviar à Diretoria de
Segurança da SUASE e ao Juizado da Infância e Juventude;
e) elaborar relatório circunstanciado, REDS e encaminhar para a
Diretoria de Segurança da SUASE, no prazo de 24 horas, depois de
restabelecida a ordem na Unidade Socioeducativa;
f) gerar chamada para CICC-MG para finalizar o REDS;
g)viabilizar o retorno gradativo das atividades previstas na Rotina
Institucional;
h)instaurar o procedimento preliminar de apuração, a ser regulamentado
por ato normativo próprio, casohaja indícios de participação de servidor
público;
i)repassar para o Comandante da ação tática informações pertinentes,
antes de uma possível invasão, tais como a indicação donúcleo rebelado,
número estimado de adolescentes envolvidos, existência de reféns em
poder de adolescentes, ocorrência deóbitos confirmados, quantidade de
armas de fogo ou armas brancas em poder dos adolescentes, vias de
acesso e possíveis pontos vulneráveis na estrutura do Centroetc;
IV -aoGAR:
a) iniciar os procedimentos doplano de emergência do NORPSS;
b) depois de controlada a rebelião, elaborar relatório, a ser entregue ao
Diretor/Subdiretor de Segurança da Unidade, indicando as substâncias,
veículos, instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação
com o fato, bem comorelacionar e qualificar as testemunhas que
presenciaram o fato e que detenham informações sobre o evento e/ou
acompanharama atuação dos envolvidos;
c) apoiar a Unidade na separação detodos os adolescentes envolvidos
na rebelião, conduzindo-os, caso necessário, à presença da Autoridade
Policial competente, juntamente com as testemunhas que tenham
presenciado o fato;
d) cumprir as demais normas vigentes para o caso específico.
V - àDiretoria de Segurança Socioeducativa – DSS/SUASE:
a) informar àCoordenação do GAR e ao Centro Integrado de Comando
e Controle- CICC-MG, o início do tumulto em Unidade Socioeducativa
e caso necessário, solicitar apoio de força de segurança integrante do
CICC-MG;
b) acompanhar e orientar a Unidade Socioeducativa no gerenciamento
dacrise.
VI - ao CICC-MG:
a) acionar asforças de segurança integrantes do CICC- MG para
intervenção tática, repassando todos os dados possíveis informados
pela Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE;
b) acompanharo gerenciamento de crise via câmeras, rádio, telefone ou
outro meio de comunicação disponível;
c) dispensar a força de segurança acionada, após a finalização da
rebelião.
Art. 123. Será definido como local de encerramento:
I - CIA-BH ou Unidade Policial Civil, onde houver, ou a mais próxima
do local do fato;
II - Deve-se comunicar o encerramento do REDS à DSS/CICC-MG.
Subseção IX
Doincêndio
Art. 124. Em caráter preventivo, o brigadista de incêndio deverá realizar
inspeção periódica nas instalações físicas e nos equipamentos de
combate a incêndio da Unidade, identificando possíveis irregularidades
e comunicando-as, imediatamente, ao Corpo Diretivo.
Art. 125. Os extintores de incêndio são classificados segundo o tipo de
material que está queimando, a saber:
I - CLASSE “A” – materiais sólidos, de fácil combustão, que queimam
em superfície e profundidade, deixando resíduos e armazenando calor.
Ex: madeira, papel, plásticos, borrachas, etc.
II - CLASSE “B” – materiais inflamáveis e combustíveis, que queimam
na superfície, sem deixar resíduos. Ex: gasolina, óleos, GLP, etc.
III - CLASSE “C” – materiais elétricos, equipamentos e/ou instalações
elétricas energizadas. Ex: motores elétricos, computadores, estufas,
aquecedores, cafeteiras, etc.
IV - CLASSE “D” – materiais combustíveis, metais que pegam fogo,
também denominados de materiais pirofóricos. Ex: magnésio, alumínio,
etc., encontrados, por exemplo, em aros de rodas de automóveis.
Art. 126. Constatado o incêndio, compete:
I - aos servidores brigadistas:
a) orientar quanto ao uso dos extintores de incêndio apropriados ao
combate de princípios de incêndio, de acordo com a classificação de
materiais;
b) desligar ou orientar o desligamento da fonte de energia elétrica da
área atingida pelo fogo;
c) iniciar os procedimentos de atendimento de emergência, se
necessário;
II - ao Agente de Segurança Socioeducativo:
a) remover as pessoas da área atingida pelo sinistro;
b) conduzir os adolescentes aos seus alojamentos ou outro local, caso
determinado;
c) conferir as condições das instalações físicas, existência de material
inflamável e/ou objetos que possam ferir a integridade física dos
adolescentes, dos servidores ou de terceiros;
d) realizar a contagem do número de adolescentes;
III -ao Coordenador de Segurança Socioeducativo:
a) determinar o acionamento do alarme de incêndio se houver;
b) determinar a remoção das pessoas da área atingida pelo sinistro;
c) acionar o Corpo de Bombeiros e comunicar ao Corpo Diretivo
imediatamente. O contato do Corpo de Bombeiro deve constar da
relação de telefones emergenciais, previamente organizada para este
fim, devendo estar em local de fácil acesso;
d) determinar a interrupção das atividades e a condução dos adolescentes
aos seus alojamentos ou outro local, caso necessário;
e) reposicionar a equipe de segurança estrategicamente, redobrando a
atenção nos principais pontos vulneráveis e com os adolescentes;
f) solicitar ao setor de saúde a avaliação preliminar das condições
dos feridos e/ou queimados, quando houver, e promover os
encaminhamentos externos, cientificando imediatamente o corpo
diretivo; em caso urgência e emergência com queimados, deverá ser
seguido o Protocolo de Primeiros Socorros;
g) em caso de suspeita de óbito, acionar o SAMU/Resgate, isolando o
local até a sua chegada e providenciando os cuidados necessários;
h) determinar a conferência do número de adolescentes e acionar o
Supervisor, para que este acione a Policia Militar para o registro da
ocorrência, indicando se há indícios de autoria do incêndio ou outras
informações relevantes, sendo o Supervisor responsável por comunicar
o Corpo Diretivo imediatamente;
i) acionaro Corpo Diretivo para outras providências necessárias.
IV - ao Corpo Diretivo:
a) fazer o mapeamento da disposição dos extintores de incêndio e
hidrantes existentes na Unidade, especificando os tipos de extintores;
b) realizar contato imediato com a Diretoria de Segurança
Socioeducativa da SUASE ao acionar o Corpo de Bombeiros;
c) encaminhar Relatório Circunstanciado dos fatos e das providências
tomadas à Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE no prazo
de 24 horas após o fato, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Subseção X
Da situação de crise comrefém
Art. 127. Entende-se por “gerenciamento de crise com refém” o
processo de identificar, obter e aplicar os recursos necessários à
antecipação, prevenção e resolução da situação.
Parágrafo único. A situação de crise com refém possuias seguintes
características:
I - imprevisibilidade;
II - ameaça à vida;
III - compressão de tempo(urgência);
IV - Necessidade de:
a) considerações legais especiais;
b) necessidade de planejamento especial analítico;
c) necessidade de postura institucional não rotineira.
Art. 128. Em uma situação de crise com refém, compete:
I - ao Agente de Segurança Socioeducativo:
a) interromper as atividades, buscando o isolamento da área de crise,
iniciando o encaminhamento dos adolescentes e demais profissionais
não envolvidos para local seguro, a critério do Coordenador de
Segurança Socioeducativo;
b) realizar intervenções verbais, quando possível;
c) acionar o servidor que esteja de plantão na Unidade Socioeducativa
que possua o curso de negociação e gerenciamento de crise;
d) realizar contenção física, caso seja possível, após avaliação junto à
coordenação de segurança.
II - ao Coordenador de Segurança:
a) avaliar a interrupção das atividades e possibilidade de
encaminhamento dos adolescentes e demais profissionais não
envolvidos para local seguro;
b) orientar e realizar intervenções verbais, quando possível;
c) orientar e realizar contenção física, caso seja possível, após avaliação
junto à equipe;
d) acionar o Corpo Diretivo para outras providências necessárias.
III - ao Corpo Diretivo:
a) discutir com a Superintendência e/ou Diretoria de Segurança
Socioeducativa da SUASE a necessidade de acionar o GAR, Polícia
Militar ou outra força de segurança, para que possam solicitar apoio
para atuar na situação;
b) elaborar relatório circunstanciado e encaminhar para a Diretoria de
Segurança da SUASE, no prazo de 24 horas, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo;
IV - à DSS:
a) acionar o GAR para atuação na Unidade Socioeducativa, caso seja
necessário tal apoio;
b) acionar o BOPE da Polícia Militar para negociação e gerenciamento
de crise com reféns.
Subseção XI
Motivação das situações de crise
Art. 129. Devem ser observados sintomas de riscos ligados ao
comportamento dos adolescentes quanto às ameaças à segurança e aos
eventos com instalação de situações de crise ou situações limite, sendo
importante se atentar para outras causas, como, por exemplo:
I - o desconhecimento ou a falta de um senso comum sobre a missão e
os propósitos institucionais;
II - o desconhecimento de regras para a execução das rotinas;
III - as diferentes linhas de ação por parte dos funcionários;
IV - a quebra dos padrões do atendimento e da rotina pela substituição
não pactuada;
V - as atitudes defensivas, geradas por ações pautadas em concepções
pessoais, com cargas de preconceitos, entre os diferentes atores da com
Unidade Socioeducativa, geradora de rivalidades e de ostensividade;
VI - a supremacia do modelo correcional repressivo nas intervenções
rotineiras, tais como uma comunicação truculenta por parte dos
funcionários/servidores;
VII - a ausência de lideranças positivas;
VIII - a interrupção no fornecimento de insumos, equipamentos ou
produtos, necessários ao desenvolvimento das atividades;
IX - a ausência, omissão, negligência ou imperícia nos processos de
supervisão.
Art. 130. São reivindicações usuais nos eventos de segurança:
I - deficiência na assistência judiciária;
II - morosidade nos expedientes de concessão de benefícios;
III - ineficiência da área da saúde;
IV - cumprimento de internação longe dos familiares;
V - superlotação das Unidades;
VI - tentativa de fuga frustrada;
VII - falta de cursos profissionalizantes, estudo e lazer;
VIII - problemas relacionados à alimentação;
IX - violência por parte dos funcionários;
X - tratamento insatisfatório aos visitantes;
XI - extorsão entre adolescentes.
Subseção XII
Da ameaçaexterna
Art. 131. As Unidades Socioeducativas do Estado de Minas
Gerais deverão acionar o CICC-MG, nos casos em que os seus
servidoressofrerem graveameaçaoriundade pessoas que estão nos
espaços extramuros.
Parágrafo único. Diante de uma situação de ameaça externa, deverão
ser tomadas as seguintes ações:
I - Identificada asituação pelo responsável pela segurança, o corpo
diretivo deverá ser imediatamente cientificado para adoção das
providências cabíveis;
II - Um dos diretores da Unidade Socioeducativa deverá entrar
em contato com a DSS, que orientará acerca das medidas a serem
imediatamente adotadas;
III - confecção de REDS e envio de relatório circunstanciado para a
DSS e Assessoria de Inteligência, por parte do Diretor/Subdiretor de
Segurança;
IV - no caso de Unidades Socioeducativas localizadas forada região
metropolitana, fica autorizado o contato direto por parte do corpo
diretivo com a Polícia Militar local, para solicitação de apoio. Nesta
situação, após tal solicitação, a DSS deve ser comunicada para
acompanhamento do evento de segurança em questão;
V - para a confecção do REDS, é necessário qualificar vítimas e
testemunhas;
VI - aDSS, quando for necessário, acionará o CICC-MG para
solicitação de apoio das forças de segurança locais;
VII - aDSSacompanhará o desfecho da ocorrência mantendo contato
constantemente com a Unidade Socioeducativa, CICC-MG eAssessoria
de Inteligência.
Subseção XIII
Do homicídio e do suicídio
Art. 132. Para fins desta Resolução, entende-se por:
I - homicídio: eliminação da vida humana extrauterina, provocada por
outra pessoa;
II - suicídio:ato de causar a própria morte de forma intencional.
Art. 133. Em caso de ocorrência de homicídio tentado ou consumado,
compete:
I - ao Agente de Segurança Socioeducativo:
a) pedir apoio de outros membros da equipe para prestar os primeiros
socorros, acionar o Coordenador de Segurança Socioeducativa e o
profissional da saúde da Unidade Socioeducativa;
b) isolar o local da ocorrência, após determinação do Coordenador de
Segurança Socioeducativa;
c) separar os adolescentes que sejam os suspeitos pelo ato, até a chegada
da autoridade policial;
II -ao Coordenador de Segurança:
a) acionar o SAMU/Resgate, providenciando o isolamento do local até
a sua chegada;
b) acionaro Corpo Diretivo para adoção das providências cabíveis;,
c) garantir que os adolescentes suspeitos do homicídio tentado ou
consumado sejam separados e assim permaneçam até a chegada da
autoridade policial;
III -ao Corpo Diretivo:
a) determinar o encaminhamento da vítima para atendimento externo
emergencial, caso necessário;
b) informar àSuperintendência de Atendimento ao Adolescente e
àDiretoria de Segurança da SUASE;
c) avaliar o retorno gradativo das atividades previstas na Rotina
Institucional;
d) acompanhar o procedimento de perícia técnica;
e) elaborar relatório circunstanciado do fato e encaminhar para a
Diretoria de Segurança da SUASE, Judiciário e Ministério Público, no
prazo de 24 horas, podendo ser prorrogado por igual período;
f) solicitar apoio especializado através da Diretoria de Segurança
Socioeducativa às forças de segurança integrantes do CICC-MG;
g) solicitar apoio da Diretoria de Atenção ao Servidor para atendimento
das equipes da Unidade Socioeducativa, caso seja necessário.
IV - à DSSacionar a Polícia Militar e/ou Polícia Civil, caso necessário;
V - à Equipe Técnica:
a) comunicar a família da vítima, conforme orientação do Corpo
Diretivo;
b) prestar atendimento técnico aos demais adolescentes;
c) elaborar relatório circunstanciado e encaminhar para a Diretoria
de Orientação Socioeducativa da SUASE, ao Judiciário e Ministério
Público, no prazo de 24 horas, podendotal prazo ser prorrogado por
igual período.
Art. 134.Em caso de ocorrência de atocontra a própria vida praticado por
adolescente acautelado, devem ser adotadas as seguintes providências:
I -conduzir imediatamente o adolescente autor do atoao atendimento de
emergência de saúde física e mental (serviço de referência da Unidade
de internação ou casa de semiliberdade), bem como ao IML;
II - em caso de autoextermínio tentado ou consumado, encaminhar
relatório circunstanciado ao Poder Judiciário de acordo com o previsto
na Metodologia de Atendimento do Sistema Socioeducativo,em até 24
horas do ato, inclusive em finais de semana e feriados;
III - comunicar, em até 24 horas do ato, à Diretoria de Orientação
Socioeducativa - DOS/SUASE e àDiretoria de Atenção à Saúde - DAS/
SUASE, por meio do “Informe de Agravos de Saúde”, para fins de
ciência e adoção das medidas pertinentes;
IV- em se tratando de Unidade Socioeducativa situada em Belo
Horizonte/MG, qualquer ato de autoextermínio tentado ou consumado
deverá ser comunicadoà 23ªPromotoria de Justiça-PJDCA-INFRA da
capital, em até 24 horas do ato, através do emailsefia@mpmg.mp.br,com
o assunto”AUTOEXTERMINIO TENTADO OU CONSUMADO,
URGENTE!”, sem prejuízo de comunicação adicional por qualquer
outro meio,em até 24 horas do ato, inclusive em finais de semana e
feriados;
V - caberá ainda às Unidades da Capital, em caso de autoextermínio
tentado, comunicar, em até 24 horas do ato, à Coordenação de Atenção
à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde
de Belo Horizonte, através do emailatcrianc@pbh.gov.br;
VI- registrar a ocorrência do ato no livro diário de eventos da Unidade
Socioeducativa;
VII- em caso de consumação do ato, seja imediatamente comunicadaà
Polícia Militar, para comparecimento ao local, lavratura de REDS e
demais providências cabíveis. Nesta situação, fica totalmente proibida
a alteração do local até autorização da autoridade policial competente,
devendo ser adotadas as providências necessárias, como realocação de
adolescentes, isolamento do localetc.
§ 1ºCaso seja necessária contenção em razão do adolescente
apresentar episódioagudo de sintomas psicóticos e/ou grave alteração
do comportamento, nos equipamentosde saúde mental de urgência,
esta deve ser realizada pelos profissionais de saúde capacitados do
estabelecimento que o adolescente está sendo acompanhado.
§ 2ºNenhum adolescente que praticarato de autoextermínio tentado
poderá receber sanção disciplinar em razão do ato em si.
Art. 135. Em caso dequalquer adolescente demonstrar ideação
de autoextermínio, as seguintes providências devem ser adotadas
imediatamente:
I - manutenção do adolescente em alojamento o mais próximo possível
do local de entrada de servidores, sob alcance do contato visual da
equipe de segurança 24 horas, ininterruptas, de forma a impedir a
prática do ato;
II - em hipótese alguma colocar o adolescente em alojamento
individual, nem mesmo por pequeno período de tempo, considerando
que ele deve sermantido em espaços coletivos, salvo orientação de
profissional da área da saúde em contrário;
III - encaminhamento do adolescente ao CAPS ou instituição similar.
Art. 136. Nos casos que envolvam autoextermínio tentado,ideação de
autoextermínio, ou quadro de sofrimento mental que imponha qualquer
ameaça à integridade do adolescente, a equipe de segurança deverá
atuar de acordo com a orientação da equipe de atendimento da área
de saúde.
Seção V
Do RelatórioCircunstanciado
Art. 137. Ao término da emergência, o Corpo Diretivo deve se reunir
com representantes das equipes para analisar o ocorrido e os danos,
assim como as ações, recursos que foram usados e/ou acionados
para elaboração do Relatório, que deverá ser remetido à Diretoria de
Segurança Socioeducativa e ao núcleo gerencial da SUASE.
Seção VI
Das Imagens doCFTV
Art. 138. Todas as imagens gravadas por circuito interno de câmeras
nas Unidades Socioeducativas poderão ser utilizadas para elucidação
das diversas situações ocorridas dentro das Unidades.
Art. 139. A ação de danificar o equipamento de CFTV configura dano
ao patrimônio público, sujeitando o responsável às penalidades na
esfera civil, administrativa e criminal.
Seção VII
DoPlano deEmergência
Art. 140. O Plano de Emergência tem como objetivo delinear
procedimentos a serem adotados em ocorrências que colocam em
risco a segurança da Unidade Socioeducativa, como falta de energia
elétrica e de água, fuga, motim, tumulto, rebelião e outras situações de
violência e grave ameaça à pessoa.
Parágrafo único. O Plano de Emergência busca propiciar à Unidade e à
equipe de Segurança Socioeducativa um sistema operacional eficiente e
capaz de auxiliar no controle de eventuais emergências.
Art. 141. Na ocorrência de evasão, fuga, motins, tumulto, rebelião e
outros eventos graves, a Diretoria de Segurança Socioeducativa (DSS)
e o Gabineteda SUASE deverãoser comunicadosimediatamente.
§ 1º Nos casos de fuga, deverão ser remetidosà DSS relatório
circunstanciado e cópia do REDS, no prazo de 24 horas.
§ 2º Nos casos em que a natureza do REDS seja autorizada/
permitidapela SUASE, o Supervisor deverá providenciar tal registro.
Já nos casos das naturezas não permitidas, o Supervisor deverá acionar
a PM para tal registro e posteriormente a DSS e a Autoridade Judiciária
deverão ser informadas.
Art. 142. Os conflitos que surgirem na Unidade Socioeducativa,
primeiramente, deverão ser trabalhados pela equipe socioeducativa e,
quando necessário, com a participação do Núcleo Gerencial da SUASE,
parceiros e/ou familiares acionados pela Direção, a fim de que sejam
contornados ou minimizados sem que tomem maiores proporções.
§ 1ºCaso não seja possível solucionar o conflito, o GAR deverá ser
acionado para intervenção.
§ 2ºNa hipótese da situação conflituosa não ser resolvida pelo GAR, as
forças policiais deverão ser acionadas.
Art. 143. O Diretor de UnidadeSocioeducativa é o responsável pela
comunicação com o Núcleo Gerencial da SUASE e por assumir a
coordenação geral das ações necessárias no âmbito da Unidade, sendo
de sua competência:
I - designar os profissionais da Unidade que serão responsáveis
pela atuação na emergência e disponibilizar os recursos materiais
necessários;
II - acompanhar e orientar a atuação dos profissionais e manter o
Núcleo Gerencial informado quanto ao andamento da situação;
III - garantir que o registro fotográfico e filmagem do fato somente
ocorram após autorização daSubsecretaria de Atendimento
Socioeducativo / SUASE;
IV - orientar aos servidores quanto ànão divulgação da situação
emergencial a terceiros;
V - decretar e comunicar o término da emergência, após inspecionar o
local junto com os demais diretores da Unidade.
Art. 144. O Diretor/Subdiretor de Segurança é responsável por
coordenar as ações de segurança dentro da Unidade, sendo de sua
competência:
I - avaliar a situação e os riscos potenciais que se apresentam para a
Unidade;
II - avaliar, juntamente com o Núcleo Gerencial da SUASE, a
necessidade de auxílio externo de outros órgãos, de acordo com a
especificidade da emergência;
III - avaliar a necessidade de atuação do Grupo de Ações Rápidas
– GAR;
IV - solicitar, se necessário, reforço externo de outras Unidades, após
comunicação/autorização da Diretoria de Segurança da SUASE;
V - designar previamente, emcada plantão, equipes de referência de
atendimento às emergências;
VI - coordenar testes simulados e treinamentos do plano de emergência
e avaliação de sua eficácia;
VII - apoiar as áreas na elaboração e na implementação dos
procedimentos específicos para atendimento à emergência;
VIII - definir o ponto de encontro para a equipe de segurança e de
primeiros socorros para analisar, planejar e repassar orientações para
atuação;
IX - inspecionar o local junto aos demais diretores e elaborar o
Relatório Circunstanciado referente à emergência, após a comunicação
de seu fim;
X - fazer reunião de avaliação com a Equipe Socioeducativa a fim de
analisar a situação;
XI - providenciar, caso necessário, o Registro de Defesa Social / REDS.
(vide anexa-naturezas).
Art. 145. O Diretor/Subdiretor de Atendimentoé responsável por
orientar a Equipe de Atendimento nas ações necessárias, sendo de sua
competência:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090116.
17.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 17
I - atuar diretamente com os demais Diretores no Plano Estratégico,
subsidiando com informações relevantes sobre os envolvidos na
emergência;
II - avaliar, planejar e organizar os atendimentos que devem ser
realizados pela equipe técnica;
III - prestar esclarecimentos aos familiares ou designar profissional da
Equipe de Atendimento para tal.
Art. 146. O Supervisor de Segurançaé responsável por intermediar
as orientações do corpo diretivo com a equipe de execução direta das
ações de segurança, sendo de sua competência:
I - orientar o Coordenador de segurança quanto aos procedimentos
iniciais para atendimento a emergência;
II - providenciar o isolamento da área, quando necessário;
III - observar se há adolescentes envolvidos na emergência, possíveis
lideres e adotar as medidas cabíveis;
IV- solicitar, se necessário, reforço interno e externo, após a autorização
do Diretor/Subdiretor de Segurança Socioeducativo;
V - analisar o entorno e organizar a retirada de objetos, visando
minimizar os danos;
VI - quando necessário, coordenar a Inspeção dos prédios
administrativos, visando confirmar a desocupação do local e as
providências cabíveis à emergência.
Art. 147. O Coordenador de Segurança Socioeducativa é o responsável
pela atuação direta na emergência, coordenando e intervindo na atuação
da equipe de segurança e dos serviços auxiliares necessários para fazer
frente à emergência, sendo de sua competência:
I - na ausência do Supervisor de Segurança Socioeducativa, algumas
ações imediatas que não necessitem de prévia autorização;
II - verificar o tipo de emergência, a sua extensão e o local, devendo
designar profissional ou informar a situação da emergência ao
Supervisor e/ou Diretor/Subdiretor de Segurança Socioeducativo;
III - analisar a possibilidade de propagação da emergência e atuar no
sentido de reduzir as consequências;
IV - providenciar ou solicitar os recursos necessários ao Supervisor de
Segurança Socioeducativo.
Art. 148. O Agente de Segurança Socioeducativoé responsável pela
execução direta das ações, atuando sob orientação da chefia imediata,
sendo de sua competência:
I - informar à chefia imediata o tipo de emergência, a sua extensão e
o local;
II - atuar nas ações de emergência, utilizando os recursos necessários;
III - isolar o local da emergência, quando necessário;
IV - manter o Coordenador de Segurança Socioeducativo informado
sobre as ações adotadas na emergência.
Art. 149. Compete ao Grupo de Ações Rápidas (GAR):
I - identificar o motivo que ensejou o início do motim, quando
possível;
II - identificar possíveis líderes e realizar intervenções, quando
possível;
III - realizar abordagem verbal ou contenção física, conforme
avaliação do contexto, a fim de reverter asituação, seguindo a doutrina
da proporcionalidade, necessidade, legalidade, conveniência e uso
diferenciado da força;
IV - avaliar a proporção do evento, identificando, se possível, as suas
causas, condições das instalações físicas e existência de objetos que
possam agravar a situação, tomando as providências para retirada
desses objetos;
V - após a retirada dos objetos que ofertem risco, conduzir os
socioeducandospara local apropriado, para a realização da revista nos
adolescentes, nos alojamentos e demais dependências da Unidade
Socioeducativa;
VI - isolar o setor, visando evitar a propagação do motim, quando
possível;
VII - designar equipe para dar apoio no local, se necessário;
VIII - verificar a possibilidade de intervenção por outros profissionais;
IX - verificar a necessidade de designar equipe de primeiros socorros
para atendimento de urgência;
X - avaliar a necessidade de interrupção das atividades da Rotina
Institucional, bem como encaminhar os adolescentes não envolvidos
aos seus alojamentos ou outro local;
XI - controlada a situação, auxiliar e/ou efetuar, com o apoio do efetivo
da Unidade, as diligências concernentes ao evento de segurança,
tais como, escolta para saúde e procedimentos de encerramento de
ocorrências;
XII - atuar de forma preventiva, ostensivamente, quando demandado
pela DSS, dando apoio no trânsito interno e revistas nos espaços físicos
e adolescentes;
XIII - auxiliar a Polícia Militarou outras forças de segurança, durante
as intervenções táticas em tumultos e rebeliões, visando estabelecer a
ordem e a disciplina nas Unidades Socioeducativas;
XIV - apoiar ações de capacitação e formação continuada de servidores,
além de treinamento de outros grupos especializados.
Art. 150. Ao funcionário responsável pelaportaria compete:
I - permitir somente a entrada na Unidade Socioeducativa de pessoas
autorizadas pelo corpo diretivo para intervenção na emergência;
II - comunicar as saídas dos membros da equipe de segurança e
funcionários que compõem o Plano de Emergência ao Coordenador de
Segurança Socioeducativo.
Art. 151.A equipe de primeirossocorros será composta por servidores
capacitados, que deverão atuar em situações deemergência antes da
chegada dos profissionais da saúde, e seguindo as recomendações
doProtocolo de Primeiros Socorros para as Unidades Socioeducativasde
Minas Gerais:
I - providenciar os materiais necessários aos atendimentos de
emergência;
II - verificar as condições das vítimas e prestar os primeiros socorros;
III- acionar o serviço móvel de urgência (SAMU-192) e, caso o
município não possua cobertura do SAMU, acionaro Corpo de
Bombeiros Militar (193)e seguirtodas as orientações dadas.
Art. 152. Os demais funcionários da UnidadeSocioeducativa devem
seguir as orientações do Corpo Diretivo, de acordo com o tipo de
emergência.
Art. 153. As Unidades deverão enviar para Diretoria de Segurança
Socioeducativa, no primeiro trimestre, o plano de ação de emergência
do corrente ano, como também o planejamento das capacitações dos
servidores de suas respectivas Unidades no tocante aos procedimentos
de emergência e segurança.
CAPÍTULO XV
DA IMPORTÂNCIA DAS PRÁTICAS DE JUSTIÇA
RESTAURATIVAS NO CONTEXTO INSTITUCIONAL -
INTERLOCUÇÃO COM O NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO
INSTITUCIONAL E SOLUÇÃO DE CONFLITOS NAS
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS – PROGRAMA ÉNOIS
Art. 154. As práticas restaurativas são ações preventivas à instauração
da situação de emergência/crise, uma vez que, na grande maioria dos
casos, o gatilho para tal cenário trata-se de uma situação simples de
ser resolvida/contornada, que toma uma proporção maior pela falta de
compreensão e intervenção dialogada.
Parágrafo único. As práticas restaurativas devem ser aplicadas quando
retomado o clima de normalidade na Unidade, após um evento de
segurança, a fim de se trabalhar as causas e consequências do ocorrido,
de modo a propiciar aos envolvidos a visão do cenário como um todo
para análise e reflexão, e de se reparar os possíveis desentendimentos.
Configura-se, também, como uma ação preventiva de novas atuações,
um lugar onde a violência e a atuação darão lugar à fala, à externalização
das inquietações e descontentamentos.
CAPÍTULO XVI
DO FLUXO ENTRE CENTROS SOCIOEDUCATIVOS,
DIRETORIA DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA
– DSS, GRUPO DE AÇÕES RÁPIDAS –GAR
Art. 155. As Unidades Socioeducativasdo Estado de Minas Gerais
poderão solicitar junto à Diretoria de Segurança Socioeducativa – DSS,
juntamente com a Assessoria de Inteligência – AI, apoio do GAR para
realização de procedimentos de escolta de adolescente acautelado,
com a finalidade de garantir a segurança do próprio adolescente e dos
servidores que o acompanharão.
Art. 156.As solicitações poderão ser classificadas em:
I - determinação Judicial;
II - convocações extrajudiciais;
III - eventos circunstanciais de natureza familiar, tais como presença
durante nascimento ou velório;
IV - visita hospitalar, mediante doença grave e registro de paternidade;
V - atendimento emergencial ou pontual na rede de saúde;
VI - aleitamento materno e coleta de leite, no que se refere às
adolescentes do sexo feminino;
VII - solicitação de autoridade da Polícia Civil;
VIII - solicitação de transferência.
Seção I
Da escolta externa
Art. 157. Na escolta externa, a Unidade solicitante deverá
preencher (digitar) o formulário de SOLICITAÇÃO DE APOIO A
ENCAMINHAMENTO DEALTACOMPLEXIDADE, para a Diretoria
de Segurança Socioeducativaavaliar a necessidade de apoio do GAR e/
ou força externa, repassando todas as informações para realização do
procedimento de escolta. Diante da solicitação, deverão ser tomadas as
seguintes ações pela Unidade Socioeducativa:
I - definir a rota principal e alternativa do encaminhamento, indicando
nomes de rua/avenidas, discriminando e imprimindo o trajeto pelo
Google Maps. A rota alternativa poderá ser usada caso a rota principal
torne-se inviável por motivo de segurança (ex.: tráfego intenso, acidente
automobilístico, manifestações, etc.);
II - preencher o formulário de solicitação de Apoio a Encaminhamento
de Alta Complexidade e encaminhar a documentação, com pelo menos
48 (quarenta e oito) horas de antecedência à Diretoria de Segurança
Socioeducativa (DSS) para que confirme grau de periculosidade
do adolescente, se o mesmo se encontra em situação de risco à sua
integridade física ou dos servidores que o acompanharão, ou ainda,
risco de resgate;
III - informaràDSS sobre a finalização da escolta, liberando, logo após,
a instituição que realizou o apoio.
Art. 158. Na escolta externa, deverão ser tomadas as seguintes ações
pela Diretoria de Segurança Socioeducativa – DSS/SUASE:
I - Confirmadaa necessidade de apoio do GAR para a escolta de
adolescente acautelado, autorizar a escolta e fazera solicitação junto
àCoordenação do GAR, encaminhando toda documentação com
informações colhidas pela Unidade e Assessoria de Inteligência;
II - Em caso de demanda emergencial, a solicitação poderá ser realizada
pela Diretoria de Segurança Socioeducativa da SUASE, dispensando
formalidades.
Art. 159. Na escolta externa, deverão ser tomadas as seguintes ações
pelo Grupo de Ações Rápidas – GAR:
I - analisar a documentação, ratificando ou alterando a rota principal e
alternativa da escolta, definindo nomes de rua/avenidas, eavaliar, caso
necessário, apoio de força externa, encaminhando a documentaçãocom
pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à DSS.
II - monitorar a escolta durante todo o trajeto (ida e volta) via câmeras,
rádio, telefone ou outro meio de comunicação disponível;
III - entrar em contato com a Unidade para confirmar o envio do apoio
necessário, confirmando inclusive o horário e local da chegada do
apoio;
IV - informar qualquer alteração, durante o trajeto, imediatamente à
Coordenação do GAR e/ou DSS para deliberar novas orientações e se
necessário, enviar outros apoios à escolta;
V -agirde forma moderada, proporcional, diante de uma situação de
emergência, primando sempre pela legalidade nas ações dentro e fora
da Unidade Socioeducativa.
§ 1ºA escolta finaliza-se com a entrega no local destinado do
adolescente e dos servidores do Sistema Socioeducativo envolvidos e
retorno da viatura à Unidade socioeducativa de origem.
§ 2ºADiretoria de Segurança Socioeducativa acionará o CICC-MG,
conforme fluxo padrão, para que este defina qual força de segurança
integrante do CICC-MG, (PRF, PM, PC, Sistema Prisional ou Guarda
Municipal/BH), realizará a escolta do adolescente, juntamente com os
Agentes de SegurançaSocioeducativos escalados.
§ 3ºA DSS entrará em contato com o GAR para confirmar o envio do
apoio necessário, confirmando inclusive o horário e local da chegada
do apoio.
§ 4ºA escolta será iniciada somente após autorização da DSS, que
já estará monitorando a rota definida(ida e volta), via câmeras, radio,
telefone ou outro meio de comunicação disponível.
Seção II
Da condução de AGSES envolvidos em
ocorrência policiais – Res.196/2015
Art. 160. A Resolução Conjunta 196/2015 define procedimentos
para atuação em eventos e situações de conflito entre integrantes das
Instituições que compõem o Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS).
Oreferido protocolo de atuação define normas específicas ao Sistema
Socioeducativo de Minas Gerais, a fim de padronizar procedimentos
a serem adotados com rigorosa observância aos preceitos éticos e
princípios da administração pública, de forma a atender aos anseios
da sociedade e contribuir para a manutenção da ordem pública e
tranquilidade social.
§ 1º Na hipótese deevento entre integrantes das Instituições signatárias
daResolução Conjunta 196/2015, deverá ser observado o procedimento
descrito no artigo1º da referida normativa.
§ 2º A condução e escolta dos integrantes das Instituições signatárias
daResolução Conjunta 196/2015 deverá observar o disposto no artigo
6º de daquela norma.
Art. 161. O Subsecretário de Atendimento Socioeducativo designou
aDiretoria de Segurança Socioeducativa – DSS como responsável
por receber a informação do CIAD e acompanhar o envolvimento de
Agentes de Segurança Socioeducativos em eventos policiais,devendo,
de imediato, reportar ao Subsecretário deAtendimento Socioeducativoe
à Assessoria de Inteligência da SUASE o fato ocorrido, com indicação
donome do Agente de Segurança Socioeducativo envolvido, Unidade
de exercício, a natureza da ocorrência, situação atual do cenário da
ocorrência, qual Unidade Socioeducativa disponibilizará apoio e para
qual delegacia serão deslocados todos os envolvidos.
§ 1ºA DSS fará o contato, via telefone, com oCentro Socioeducativo
designado para o apoio, repassando todas as orientações necessárias,
bem como acionará oNúcleo de Correição Administrativa para
acompanhamento.
§ 2ºO Centro Socioeducativo que dará apoio à ocorrência será definido
conforme geolocalização do fato.
§ 3ºO referido procedimento aplica-se somente aos casos em que
Agentes Socioeducativos figuram como supostos autores de ações
criminais e necessitam ser deslocados à delegacia de polícia.
Art. 162.O Centro Integrado de Atendimento e Despacho –CIAD
deveráacionar o CICC-MG para informar a ocorrência policial
envolvendo Agente de Segurança Socioeducativo, repassando nome
completo do agente, MASP, local do fato,condições em que se encontra
o Servidor, natureza da ocorrência e nome do Comandante/Chefe
responsável pela condução da ocorrência.
§ 1ºA Unidade Socioeducativa indicada para apoiodeverádeslocar
viatura com Agentes Socioeducativos ao local do fato;
§ 2ºOs Agentes responsáveis pelo apoio devem fazer prevalecer em
suas relações o entendimento, o diálogo, a colaboração e o respeito
mútuo entre as instituições, visando o interesse público e a resolução
do conflito. Em hipótese alguma poderãointerferir no andamento da
ocorrência, visando apenas à garantia da legalidade, preceitos éticos
e princípios da Administração Pública. O objetivoé proporcionar um
cenário de maior harmonia e respeito possível, a fim de facilitar a
finalização da ocorrência sem maiores transtornos.
§ 3ºCaso o servidor esteja algemado, a retirada da algema será feita
somente com autorização da equipe/instituição que está conduzindo a
ocorrência;
§ 4ºO servidor será deslocado para a Delegacia que receberá a
ocorrência na viatura do sistema socioeducativo, acompanhado da
viatura responsável pela ocorrência.
§ 5ºFinalizada a ocorrência, os Agentes retornarão à Unidade de
lotação, repassando as informações do ocorrido no livro de relatórios
da Unidade.Todas as informações pertinentes ao andamento/finalização
da ocorrência deverão ser repassadas àDSS.
§ 6ºRespeitado o disposto no art. 6º, § 2º da ResoluçãoConjunta
196/2015, e caso o Agente apresente comportamento agressivo, a
condução poderá ser realizada em viatura da instituição responsável pela
ocorrência, sendo apenas acompanhada pela viatura do socioeducativo.
Para tanto, é necessária aautorização do Subsecretário de Atendimento
Socioeducativo, que será acionado pela DSS para tomada de decisão,
mediante conhecimento dos fatos.
Art. 163. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficandorevogada a Resolução nº 1607, de 12 de maio de2016 -
Procedimento Operacional Padrão - POPdo Sistema Socioeducativo
de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 1º de julhode 2022.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1656702 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o cancelamento das Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS Cadastro: 1) F. P. Gonçalves Gerenciamento de Resíduos,
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos
Classe I perigosos, (capacidade instalada: 8,0 m³/dia), Tocantins/MG,
PA nº 34472202/2018. Motivo: Revogação Automática da Licença, nos
termos do Art.11, pú, DN 217/2017. 2) F. P. Gonçalves Gerenciamento
de Resíduos, Central de armazenamento temporário e/ou transferência
de resíduos Classe I perigosos; Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio,
vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas
especiais que contenham mercúrio; Unidade de Transferência de
Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS); Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; Estação de transbordo
de resíduos sólidos urbanos; Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos
lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de
cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante; Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos,
sem a separação de componentes, que não implique exposição de
resíduos perigosos; Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com a separação de
componentes que implique exposição de resíduos perigosos, Tocantins/
MG, Protocolo nº 2484/2022. Motivo: Revogação Automática da
Licença, nos termos do Art.11, pú, DN 217/2017.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
01 1656775 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1)Tesa Macaúbas
SPE Ltda., estação de tratamento de esgoto sanitário; interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Sabará/MG, Processo nº
2526/2022, classe 2.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna sem efeito a publicação de deferimento de
processo do empreendimento Carlos Alberto de Moura Morato,
suinocultura; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Sete Lagoas/MG, Processo n° 3300/2021, realizada no Diário Oficial
de “MG” no dia 30/06/2022 - página 18, tendo em vista a necessidade
de revogação do ato por duplicidade.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Estações de
Tratamento de Efluentes - Vale S.A., estação de tratamento de esgoto
sanitário, Nova Lima/MG, Processo n° 287/2022, Classe 2. Motivo: O
empreendimento não possui regularização ambiental para a intervenção
ambiental em APP. Conforme artigo 15 da DN 217/2017, em se
tratando de processo de licenciamento ambiental simplificado (LAS),
as autorizações referentes ao uso de recursos hídricos e às intervenções
ambientais devem ser obtidas previamente à formalização do LAS. *
Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de
Operação (LAC1): 1) Ponto Alto Monjolos - 396, lavra a céu aberto
- rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, ANM n° 833.396/2014,
Monjolos/MG, Processo nº634/2020, Classe 2. Motivo: Após análise
foi constatada a inviabilidade locacional do empreendimento devido
à ocorrência de impactos ambientais irreversíveis à biodiversidade
em região bem preservada, prioritária à conservação e com alta
sensibilidade ambiental, somado ao fato de existir melhor alternativa
locacional. Outro ponto que suscitaria o indeferimento do processo é
a sua incorreta instrução com Relatório de Controle Ambiental (RCA),
visto que a vegetação apresenta estágio sucessional secundário médio a
avançado, o que implica que o processo deve ser instruído por Estudo
de Impacto Ambiental (EIA). Contudo, ainda que o processo estivesse
corretamente instruído, a existência de melhor alternativa locacional
permaneceria, levando o processo ao indeferimento.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) PAM - Produtos Ambientais Metalúrgicos Ltda., central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros
resíduos não listados ou não classificados, Igarapé/MG, Processo nº
2450/2022. 2) Prometal Transportes Ltda., transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos, Betim/MG, Processo nº 2451/2022.
3) Baeta Solutions Locação Ltda., transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Belo Horizonte/MG, Processo nº 2452/2022.
4) Múltipla Energia Renovável Ltda., reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados; sinterização
de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos; processamento ou
reciclagem de sucata e central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados,
Sete Lagoas/MG, Processo nº 2454/2022. 5) Construtora Aterpa
S.A., transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Jeceaba/
MG, Processo nº 2476/2022. 6) WBN2000 Gas Ltda., transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Belo Horizonte/MG,
Processo nº 2494/2022. 7) Segura-Log Ltda., transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos, Betim/MG, Processo nº 2507/2022.
8) P&B Reciclagem e Fundições Ltda., produção de fundidos de
ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de
reciclagem, Prudente de Morais/MG, Processo nº 2519/2022. 9) Fama
Derivados de Petróleo Ltda., postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Sete Lagoas/MG, Processo nº 2524/2022. 10) New Gás e Água Ltda.,
transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Belo Horizonte/
MG, Processo nº 2525/2022. 11) Famtec Conformadora de Tubos
Eireli, fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou
ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes, São Joaquim
de Bicas/MG, Processo nº 2536/2022.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
01 1656387 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.720, DE 1ºDE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da
Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II– (...)
c) – (...)
1 – Titular: Diego Margonare D´avilla
(...)
3 – 2º Suplente: Juventino Olímpio da Fonseca”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1ºde julho de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.721, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de
Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
e) (...)
3 – 2º Suplente: Débora Nogueira Campos Lobato”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
01 1656662 - 1
ASuperintendenteRegionaldeMeioAmbientedaSupramJequitinhonha
torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental
abaixo identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Imperiale
do Brasil Pedras Naturais Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento, Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários, Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos, Gouveia/MG, PA nº 557/2022, Classe 4. Requerimento para
Intervenção Ambiental vinculado – PA n° 1370.01.0050933/2021-54.
Motivo: caracterização/enquadramento incorreto.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDAa LicençaAmbiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LOC): 1) Izimex
Pedras do Brasil LTDA, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação Diamantina/MG,
PA n° 5471/2021, Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA nº 1370.01.0027457/2021-11. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 30/06/2030.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
01 1656536 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Auto
Posto Farialemense Ltda, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Faria
Lemos/MG, PA nº 2535/2022, Classe 2; 2) Graminete Granitos Minete
Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Lajinha/MG, PA nº 2540/2022, Classe
2.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
01 1656783 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 10/06/2022 - pág. 12)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram
Licença Ambiental. Informa que foram apresentados EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
Onde se lê:
“(LAC 1) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
e a Licença de Operação: 2) Ecoagrícola Café Ltda. - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/nº 2280/2022.
Classe 4.” (...)
Leia-se:
“(LAC 1) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
e a Licença de Operação: 2) Ecoagrícola Café Ltda. - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/nº 2280/2022.
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - PA nº
1370.01.0006632/2022-71.” (...)
ATENÇÃO: as demais informações permanecem inalteradas.
01 1656693 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
Grande Sertão São Romão de Energia Fotovoltaica Ltda./ UFV GS
São Romão 1 – José Nilmar Torres (Zeny), UFV GS São Romão 2
– Senhora Astrid Bruxel, UFV GS São Romão 3 – Antônio Braz da
Cunha, UFV GS São Romão 4 – Dr. Décio Bruxel e UFV GS São
Romão 5 - Dr. Jonas de Magalhães, Usina solar fotovoltaica e linhas
de transmissão de energia elétrica, São Romão/MG, Protocolo nº
2488/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES; 2) Cerâmica
Minas Bahia Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil e extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha, Espinosa/MG, Protocolo nº 2469/2022;
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
01 1656607 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090117.
18.
18 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/06/2022 – pág. 9)
Onde se lê:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença de Operação Corretiva (LOC) 1) *Erasmo Carlos Rabelo/
Fazendas Campo Alegre ou Paraíso, C. Alegre (Larga Campo Alegre),
Claro, Claro Buriti Grande, Arrenegado - Culturas Anuais, Excluindo
a Olericultura – Guarda-Mor/MG. Processo: 19997/2013/003/2018 -
Classe 3. Motivo: Inconsistência técnica.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
Leia-se:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença de Operação Corretiva (LOC) 1) *Erasmo Carlos Rabelo/
Fazendas Campo Alegre ou Paraíso, C. Alegre (Larga Campo Alegre),
Claro, Claro Buriti Grande, Arrenegado - Culturas Anuais, Excluindo
a Olericultura – Guarda-Mor/MG. Processo: 19997/2013/003/2016 -
Classe 3. Motivo: Inconsistência técnica.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Agropecuaria Maanaim Ltda / Agropecuária Maanain LTDA-ME
e Outro / Fazenda Esperança e Fazenda São Vicente ou Santa
Tereza Glebas 01, 02 E 03 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Arinos/
MG. Processo: 2529/2022. 2) Claudio Dornelas Goncalves/ Fazenda
Santa Filomena - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo - São Gonçalo do João Pinheiro
/MG. Processo: 2537/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Luis Yoshinori Takahashi / Fazenda Batalha do Bartolomeu Altar e
Borginho - Lote 04 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/MG.
Processo: 2426/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2) Agro-Leite Noroeste Industria e Comercio Eireli - Resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite
fluido - Guarda-Mor/MG. Processo: 2347/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 3) Hipolito Caetano da Silva Junior / Mineração
São Joaquim - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - João Pinheiro/ MG. Processo: 2216/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
01 1656581 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1) SPE CGH
Bora 1 Ltda. - Central Geradora Hidrelétrica - CGH- Sacramento/MG -
PA n°2502/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
01 1656565 - 1
Pauta da 135ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Leste Mineiro (URC LM) do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam.
Data: 13 de julho de 2022, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Presidente da URC LM, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 134ª RO de 11/05/2022.
5. Processos Administrativos para exame de requerimento para
Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de
regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento
Ambiental:
5.1 Cemig Distribuição S.A. - Supressão de cobertura vegetal nativa,
com ou sem destoca, para uso alternativo do solo - Santa Barbara/MG
- PA/SEI/Nº 2100.01.0009323/2021-06. Apresentação: UFRBio Rio
Doce.
5.2 Cemig Distribuição S.A. - Supressão de cobertura vegetal nativa,
com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; intervenção com e
sem supressão de cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação
Permanente - APP; corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas
vivas, com aproveitamento do material lenhoso - Serro, Sabinópolis
e Guanhães/MG - PA/SEI/Nº. 2100.01.0019691/2021-12, PA/Nº
(04030000023/20). Apresentação: UFRBio Rio Doce.
6. Processos Administrativos para exame de Recurso ao Arquivamento
de processo de regularização Ambiental:
6.1 Logás - Logística e Distribuição de Gás Ltda. - Unidades de
compressão e distribuição de Gás Natural Comprimido - GNC a
granel - Ipatinga/MG - Licença Ambiental Simplificada/Relatório
Ambiental Simplificado (LAS/RAS) - PA/SLA/Nº 4291/2021 - Classe
3. Apresentação: Supram LM.
6.2 Jurandi Honório de Souza - Lavra Pomaroli - Lavra subterrânea
pegmatitos e gemas - Divino das Laranjeiras/MG - Licença Ambiental
Simplificada/Relatório Ambiental Simplificado (LAS/RAS). PA/SLA/
Nº 6320/2021 - Classe 2. Apresentação: Supram LM.
7. Encerramento.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental e
Presidente da URC Leste Mineiro.
01 1656804 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foi alterado a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1) De: Aires Correa Comercio De Combustível LTDA,
CNPJ46.314.932/0001-00 – Para: Eco Comercio Varejista De
Combustível Aliança Ltda – CNPJ: 34.128.685/0001-78 PA/Nº
40/2020. Validade: Prazo remanescente.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1656341 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 30/06/2022 - pág. 18)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDAa LicençaAmbiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 2 (LIC+LO): 1) Super
Clássico Comércio Importação e Exportação Ltda, Lavra a céu aberto -
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, Itinga/MG, PAn° 09101/2008/005/2017,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
29/06/2032.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
(...)”
Leia-se:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDAa LicençaAmbiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 2 (LIC+LO): 1) Super
Clássico Comércio Importação e Exportação Ltda, Lavra a céu aberto -
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, Itinga/MG, PAn° 09101/2008/005/2017,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
29/06/2032. Informo ainda que foi expedida Autorização para
Intervenção Ambiental n° 5394/2018 para Supressão da cobertura
vegetal com destoca em 2,3884 ha, Supressão da cobertura vegetal com
destoca (corretiva) em 0,4023 ha, válida durante o prazo de vigência
da Licença.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
01 1656114 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1)
Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postosflutuantesdecombustíveisepostosrevendedoresdecombustíveis
de aviação - Araguari/MG, PA n°2534/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
01 1656560 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Rede HG
Combustíveis Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, São
Sebastião da Bela Vista/MG, PA SLA nº 2527/2022, Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas torna
público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identificadas:
1) LAS CADASTRO: *Zatix Tecnologia S/A, Fabricação de
eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas, Santa Rita do Sapucaí/MG; PA SLA nº 5685/2020; Classe:
2. Válida até 21/12/2030; do responsável Zatix Tecnologia S/A, CNPJ
03.585.974/0005-04, para o novo titular Omnilink Tecnologia S.A.,
CNPJ 03.585.974/0005-04.
2) LAS RAS: *Degas Administração de Bens e Participações Ltda.,
Extraçãodeargilausadanafabricaçãodecerâmicavermelha,Arceburgo/
MG, PA SLA nº 5059/2020; Classe: 3. Válida até 13/08/2028; do
responsável Degas Administração de Bens e Participações Ltda., CNPJ
09.033.557/0001-01, para o novo titular Cascalheira Santo Antônio do
Engenho Ltda., CNPJ 45.150.770/0001-59. Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de compartilhamento
de responsabilidade administrativa da licença ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: Electro Plastic S.A.,
Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização
de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação, Varginha/MG,
licença nº 039/2018, PA nº: 19303/2011/004/2017, Classe: 4. Válida
até 01/03/2028, de Electro Plastic S.A., CNPJ 61.421.657/0004-60
entre os titulares Electro Plastic S.A., CNPJ 61.421.657/0004-60 e EP
Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., CNPJ: 42.037.053/0001-27.
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
01 1656649 - 1
ASuperintendenteRegionaldeMeioAmbientedaSupramJequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): 1) BBC Sociedade
de Petróleo LTDA – Posto Papai Noel, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Ponto dos Volantes/MG, PA nº 2542/2022, Classe 4.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
01 1656732 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/
MG torna públicas as DECISÕES deliberadas na 128ª Reunião
Extraordinária, realizada remotamente, via videoconferência com
transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/
channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, às 13h, do dia 30 de junho
de 2022, a saber: 4. Exame da Ata da 127ª RO CERH-MG, realizada
em 23/03/2022. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Minutas de
Deliberação CERH-MG para exame e deliberação: 5.1 Minuta de
Deliberação CERH-MG que aprova a metodologia de cobrança pelo uso
de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Alto Rio Grande - CBH-
GD1, na forma da Deliberação Normativa Nº 18, de 14 de dezembro
de 2021 - SEI/Nº 2240.01.0007771/2021-11. Responsável: Comitê da
Bacia Hidrográfica do Alto Rio Grande - CBH-GD1 e Igam/Gerência
de Instrumentos Econômicos de Gestão. APROVADA. 5.2 Minuta de
Deliberação CERH-MG que aprova a metodologia de cobrança pelo uso
de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Verde - CBH GD4,
na forma da Deliberação Normativa do CBH do Rio Verde Nº 06/2022,
de 24 de fevereiro de 2022 - SEI/Nº 2240.01.0001312/2022-92.
Responsável: Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Verde - CBH-GD4 e
Igam/Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão. APROVADA.
5.3 Minuta de Deliberação CERH-MG que aprova a metodologia
de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica
dos Afluentes Mineiros do Rio Sapucaí - CBH GD5, na forma da
Deliberação CBH Sapucaí nº 11/2021, de 16 de dezembro de 2021 -
SEI/Nº 2240.01.0007799/2021-31. Responsável: Comitê da Bacia
Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Sapucaí - CBH-GD5 e
Igam/Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão. APROVADA.
5.4 Minuta de Deliberação CERH-MG que aprova a metodologia de
cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos
Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande - CBH-GD7, na forma da
Deliberação CBH GD7 nº 28, de 11 de fevereiro de 2022 - SEI/Nº
2240.01.0000818/2022-44. Responsável: Comitê de Bacia Hidrográfica
dos Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande - CBH-GD7 e Igam/
Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão. APROVADA.
5.5 Minuta de Deliberação CERH-MG que aprova a metodologia
de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos
Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande, na forma da Deliberação
Normativa do CBH dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande -
GD8 - Nº 05/2021 - SEI/Nº 2240.01.0007730/2021-51. Responsável:
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio
Grande - CBH-GD8 e Igam/Gerência de Instrumentos Econômicos de
Gestão.APROVADA. 6. Minuta de Deliberação Normativa CERH-MG
para exame e deliberação: 6.1 Minuta de Deliberação Normativa
CERH-MG que estabelece o regimento interno do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos e dá outras providências. Responsável: Semad
e Igam. SOBRESTADA. 7. Deliberação Normativa CERH-MG para
referendum: 7.1 Deliberação Normativa CERH-MG nº 75, de 06 abril
de 2022, que altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18
de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos 2018-
2022 dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e dá outras providências.
Apresentação: Igam. REFERENDADA. 8. Relatório de Governança.
Apresentação: Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em
Recursos Hidricos (ASPRH) e Gerência de Planejamento de Recursos
Hídricos (GPLAN). SOBRESTADO.
Marcelo da Fonseca
Presidente Suplente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais
01 1656798 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGAAlto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19706/2017, Usuário: João Marcos Rodrigues Costa,
Iguatama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204416/2022.
*Processo n° 15487/2020, Usuário: José Aparecido da Silva, Piracema,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1204417/2022. *Processo
n° 53025/2020, Usuário: Rodo Posto Oliveira Ltda, Oliveira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1204420/2022. *Processo
n° 39243/2021, Usuário: Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A,
Ouro Preto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204421/2022.
*Processo n° 55142/2021, Usuário: Fundição Atlanta Ltda, Cláudio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1204422/2022. *Processo n°
54281/2021, Usuário: Gilberto Paulinelli Macedo, Luz, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1204424/2022. *Processo n° 53942/2021,
Usuário: José Valdir Rodrigues da Silva, Arcos, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1204425/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 10112 de 08/03/2022. Requerente: Plural
Ltda. CNPJ: 04.316.992/0001-11. Curso d’água: Leito Rio Itapecerica.
Motivo: Inconsistência técnica. Município: Divinópolis - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 01 de Julho de 2022.
01 1656351 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 18739/2021, Usuário: Alex Dombeck Schott, Augusto
de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304432/2022. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Julho de 2022.
01 1656659 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 57611/2020, Usuário: Wandernilson Pereira da Cruz -
Sítio Novo Amanhecer, Capitão Enéas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1604415/2022. *Processo n° 58093/2020, Usuário: RB
Armazenamento Logística e Comércio de Combustíveis Ltda., Montes
Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1604418/2022.
*Processo n° 12355/2022, Usuário: Paulyne Guimarães Vieira, São
Francisco, Deferido com condicionantes, Portaria n°1604427/2022.
*Processo n° 04158/2022, Usuário: Usina de Energia Fotovoltaica
Sol de Várzea S.A., Várzea da Palma, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1604430/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Montes Claros, 01 de Julho de 2022.
01 1656411 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO - Nº
15 / 2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
ROMULO JOSE SOARES MIRANDA, MaSP 1371603-0, admissão
01, por 1 mês: Referente ao primeiro quinquênio de exercício., a partir
de 05/07/2022
DANIELA MARIA DE PAULA
GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO - Nº
16 / 2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
LUCAS OLIVEIRA CESAR, MaSP 1371833-3, admissão 01, por 1
mês: Referente ao 1° quinquênio de exercício., a partir de 26/12/2022.
DANIELA MARIA DE PAULA
GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
01 1656241 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG Nº 10.595, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 18.975,
de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, Lei nº 19.837 de 02 de dezembro de 2011, e Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica retificado o posicionamento de servidores lotados na Polícia Militar, constantes respectivamente no Anexo I da Resolução Conjunta nº 8537, de 21 de dezembro de 2011, publicada no órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 12 de janeiro de 2012 e Resolução Conjunta nº 9534, de 31 de
maio de 2016, publicada no órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de junho de 2016 conforme Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 2º - Fica retificado o posicionamento de servidora lotada na Polícia Militar, constante no Anexo III da Resolução Conjunta nº 9534, de 31 de maio de 2016, publicada no órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de junho de 2016, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas de vigência constante nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
Anexo I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
Onde se lê:
NOME DO SERVIDOR MASP-DV ADM. CARREIRA DESCRIÇÃO DA CLASSE
SITUAÇÃO ANTERIOR (REGIME VB) SITUAÇÃO NOVA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
Sebastião Carvalho de Oliveira 092.039-7 01 PEBPM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR II C I N 01/09/2011
Suelen Maria Lobo Medeiros Achilles 103.680-5 01 PEBPM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II C I J 01/01/2011
Leia-se
NOME DO SERVIDOR MASP-DV ADM. CARREIRA DESCRIÇÃO DA CLASSE
SITUAÇÃO ANTERIOR (REGIME VB) SITUAÇÃO NOVA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
Sebastião Carvalho de Oliveira 092.039-7 01 PEBPM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR II C I L 01/09/2011
Suelen Maria Lobo Medeiros Achilles 103.680-5 01 PEBPM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR II C I G 01/01/2011
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090118.
19.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 19
Anexo II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
Onde se lê:
NOME DO SERVIDOR MASP-DV ADM. CARREIRA DESCRIÇÃO DA CLASSE
SITUAÇÃO EM 01/01/2012 SITUAÇÃO EM 01/01/2015 TEMPO DE EFETIVO EXERCICIO (EM DIAS)
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
6507
Suelen Maria Lobo Medeiros Achilles 103.680-5 01 PEBPM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II D II P
Leia -se
NOME DO SERVIDOR MASP-DV ADM. CARREIRA DESCRIÇÃO DA CLASSE
SITUAÇÃO EM 01/01/2012 SITUAÇÃO EM 01/01/2015 TEMPO DE EFETIVO EXERCICIO (EM DIAS)
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
6507
Suelen Maria Lobo Medeiros Achilles 103.680-5 01 PEBPM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR II C II 0
01 1656173 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 10.599, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre aretificação de reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreira de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 25 de junho de
2013.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificada aResolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 9473, de 9 de março de 2016publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 10
de marçode 2016,na parte a que se refere à servidora identificada no anexo únicodesta resolução, em decorrência da decisão proferida pelo TJMG no
processo n° 5021641-20.2018.8.13.0024, que concedeu promoção por escolaridade adicionalcom vigência anterior a retro mencionada lei.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Os valores em atraso não deverão ser incluídos emfolha de pagamento, poisserão
objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se Lê:
SERVIDOR MASP ADM CARREIRA
SITUAÇAO
ANTERIOR 30/06/2013
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NÍVEL GRAU NIVEL GRAU
Valéria Trindade de Araújo
Silva
6688188 1 AFRE
Auditor Fiscal da Receita
Estadual
III A II A
Leia-se:
SERVIDOR MASP ADM CARREIRA
SITUAÇAO
ANTERIOR
30/06/2013
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NÍVEL GRAU NIVEL GRAU
Valéria Trindade de Araújo
Silva
6688188 1 AFRE
Auditor Fiscal da Receita
Estadual
III B II B
01 1656187 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 045, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre tornar sem efeito progressão e conceder promoção por escolaridade adicional de servidora do Grupo de Atividades de Gestão,
Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata o Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º -Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 004, de 14/01/2020 -publicada no “MINAS GERAIS” em 16/01/2020, página 74, na parte que se
refere a concessão de progressão ao Nível I, Grau C, com vigência em 01/01/2020, à servidora Cláudia Moreira dos Santos, MASP. 1371497-7, Adm.
01, da carreira de Agente Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em razão de cumprimento à decisão judicial que determinou nos autos do processo judicial
nº 5117431-60.2020.8.13.0024,a promoção por escolaridade adicional ao Nível II, Grau A, com vigência em 16/12/2019.
Art. 2º -Em cumprimento à decisão judicial determinada nos autos do processo nº 5117431-60.2020.8.13.0024, concede PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE ADICIONAL na carreira de Agente Governamental – AGOV, de servidora lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, conforme regulamenta o Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 24de junho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
MASP NOME Adm Cargo
Situação anterior Situação nova
Vigência
Nível Grau Nível Grau
13714977 CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS 1 AGOV I B II A 16/12/2019
01 1656240 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício dos servidores
abaixo listados, ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nos
seguintes órgãos/entidades, a contar de 04 de julho de 2022:
Órgão/Entidade Nome
Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG
Ana Luíza Nunes Sampaio
Daniel Silva Neri
Eliakim Macedo Werner
Láisa Queiroz Lokuciejewska
Luiza Santana Pitangueira
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
João Vitor Dias Braga
Kamila Gomes Laranjo Stockler
de Mello
Kelly Rayssa Campos Cardoso
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas
Gerais - IPSEMG
Breno Morais Carvalhaes
Clara Lima de Oliveira
Lucas Abreu Carvalho Pereir
Lucas Hirata Leme
Mário Demétrio Rezende Barra
Nicole Badaró Miranda Pereira
Thiago de Castro Lopes
Ouvidoria Geral do Estado de
Minas Gerais - OGE
Guilherme dos Santos Amasilis
Secretaria de Estado de Educação
- SEE
Gabriela Federman Hoffer
Isabela Elias Monteiro
Lucas Augusto de Lima Brandão
Maria Fernanda Rodrigues Reis
Sabrina Cássia Ferreira
Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública - SEJUSP
Raquel Lúcia Mascarenhas
Gomes da Silva
Secretaria de Estado de Saúde
– SES
Alejandro Antônio Ferreira
Rezende
Anna Luiza Escobar Aleixo de
Barros
Bruna Taveira Nogueira
Clara de Oliveira Lazzarotti
Diniz
Eduarda da Silva Morreira
Felipe Chaves Pereira
Gabriela Saville de Souza Soares
Isabella Corradi dos Santos
Laura Ribeiro de Barros
Leonardo Ribeiro Bosco Dumont
Lília Dantas Gonçalves
Luis Guilherme de Silva Santos
Luísa Filizzola Costa Lima
Mariana Parreiras Candido
Milena Leão Rago
Paula de Pinho Tavares Proenca
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
01 1656781 - 1
ATO DA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34 da
Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e
da Resolução ato nº 073, de 25 de agosto de 2021, publicado no MG de
28 de agosto de 2021, a liberação do servidor público, Marcelo Delão
da Silva, Masp 669.662-9, para exercer mandato Eletivo Sindical junto
à Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração
Tributária da União, dos Estados e Distrito Federal – FEBRAFISCO, a
partir de 22 de junho de 2022 a 31 de março de 2025, em cumprimento
ao Mandado de Segurança nº 5085259-94.2022.8.13.0024.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2022.
Luísa Cardoso Barreto – Secretária de
Estado de Planejamento Gestão.
01 1656412 - 1
ATO DA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34 da
Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e
da Resolução ato nº 73, de 25 de agosto de 2021, publicado no MG de
28 de agosto de 2021, a liberação do servidor público, Almir de Paulo
Ferreira, Masp: 1.042.305-1, para exercer mandato Eletivo Sindical
junto à Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e
Estaduais-FESEMPRE a partir de 08 de junho de 2022 a 15 de agosto
de 2024, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5193968-
63.2021.8.13.0024.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Luísa Cardoso Barreto – Secretária de
Estado de Planejamento Gestão.
01 1656416 - 1
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, no uso da competência delegada pela
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 027, publicada em13de março de
2020,CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011. À servidora ERIKA
GLEICE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, admissão 01.
Masp 1297478-8, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR
GOVERNAMENTAL, Nível II, Grau B,acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissãoDAD-3, código PH
1101091 , a partir de 27/06/2022.
Natália de Carvalho Rocha Lucena
Diretora de Recursos Humanos
01 1656282 - 1
COMUNICAÇÃO : 1245/2022
REGIONAL : Aracuai
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE -Almenara, 03703550 Nubia
Lafaete Santos Viana – PEB – 2 - Divisa Alegre - 120 - 03/06/2022 A
30/09/2022 - 158.I, 03703550 Nubia Lafaete Santos Viana – PEB – 3
- Divisa Alegre - 120 - 03/06/2022 A 30/09/2022 - 158.I, 08594723
Margareth Sousa Bahia Murta – PEB – 2 - Aguas Vermelhas - 10 -
01/02/2022 A 10/02/2022 - 158.I, 08594723 Margareth Sousa Bahia
Murta – PEB – 2 - Aguas Vermelhas - 60 - 28/05/2022 A 26/07/2022
- 158.I, 08594723 Margareth Sousa Bahia Murta – PEB – 2 - Aguas
Vermelhas - 60 - 29/03/2022 A 27/05/2022 - 158.I, 10969103
Magdalena Braga Mendes Soares – PEB – 3 - Curral de Dentro - 147 -
06/06/2022 A 30/10/2022 - 158.I, 10969103 Magdalena Braga Mendes
Soares – PEB – 3 - Curral de Dentro - 56 - 11/04/2022 A 05/06/2022 -
158.I, 10969103 Magdalena Braga Mendes Soares – PEB – 3 - Curral
de Dentro - 146 - 16/11/2021 A 10/04/2022 - 158.I, 13968730 Jansen
Pessoa Dias – PEB – 3 - Almenara - 60 - 24/05/2022 A 22/07/2022
- 158.I, 14454284 Damiao Silva Gato – PEB – 1 - Mata Verde - 30 -
07/03/2022 A 05/04/2022 - 158.I, 14454284 Damiao Silva Gato – PEB
– 1 - Mata Verde - 30 - 18/04/2022 A 17/05/2022 - 158.I, 14454284
Damiao Silva Gato – PEB – 1 - Mata Verde - 60 - 23/05/2022 A
21/07/2022 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 11104213 Alane Cristina Oliveira Jardim –
PEB – 3 - Ponto dos Volantes - 16 - 24/05/2022 A 08/06/2022 - 158.I,
11104213 Alane Cristina Oliveira Jardim – PEB – 3 - Ponto dos
Volantes - 29 - 25/04/2022 A 23/05/2022 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 03580677 Jesmo Pereira Costa – ASE – 1 -
Medina - 220 - 26/05/2022 A 31/12/2022 - 158.I, 05729603 Julliana
Resende Rocha – PEB – 2 - Medina - 122 - 13/02/2022 A 14/06/2022
- 158.I, 05729603 Julliana Resende Rocha – PEB – 1 - Medina - 122
- 13/02/2022 A 14/06/2022 - 158.I, 05729603 Julliana Resende Rocha
– PEB – 1 - Medina - 200 - 15/06/2022 A 31/12/2022 - 158.I, 05729603
Julliana Resende Rocha – PEB – 2 - Medina - 200 - 15/06/2022 A
31/12/2022 - 158.I, 05729603 Julliana Resende Rocha – PEB – 1 -
Medina - 90 - 16/09/2021 A 14/12/2021 - 158.I, 05729603 Julliana
Resende Rocha – PEB – 2 - Medina - 90 - 16/09/2021 A 14/12/2021
- 158.I, 08441107 Silma das Dores Napoliao Hunas – ATB – 1 -
Aracuai - 15 - 11/05/2022 A 25/05/2022 - 158.I, 09700873 Adriana da
Gloria Miranda Costa – PEB – 1 - Virgem da Lapa - 5 - 23/11/2021 A
27/11/2021 - 158.I, 09700873 Adriana da Gloria Miranda Costa – PEB
– 1 - Virgem da Lapa - 4 - 24/05/2022 A 27/05/2022 - 158.I, 09700873
Adriana da Gloria Miranda Costa – PEB – 1 - Virgem da Lapa - 5 -
28/05/2022 A 01/06/2022 - 158.I, 09700873 Adriana da Gloria Miranda
Costa – PEB – 1 - Virgem da Lapa - 5 - 29/11/2021 A 03/12/2021 -
158.I, 11110814 Sergio Marcio Sena Faria – PEB – 3 - Francisco
Badaro - 60 - 26/05/2022 A 24/07/2022 - 158.I, 11110814 Sergio
Marcio Sena Faria – PEB – 5 - Francisco Badaro - 60 - 26/05/2022
A 24/07/2022 - 158.I, 11901071 Junierika Rodrigues Santos – PEB –
2 - Itinga - 30 - 09/06/2022 A 08/07/2022 - 158.I, 11901071 Junierika
Rodrigues Santos – PEB – 2 - Itinga - 90 - 11/03/2022 A 08/06/2022 -
158.I, 12373346 Daniela Ferreira Santos – PEB – 3 - Jenipapo de Minas
- 30 - 25/05/2022 A 23/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14440440 Werilson Gonzaga
Ferreira – ASP – 1 - Aracuai - 30 - 26/11/2021 A 25/12/2021 - 158.I
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais,
11885290 Patrico Gomes Soares –ADES – 2 -Aracuai - 60 - 18/02/2022
A 18/04/2022 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 13366224
Ivane Ferreira dos Santos – PEB – 1 - Onde se Lê: 45,02.05.2022,15.0
6.2022,957/2022,MG 04.06.2022 - Leia-se: 41,02.05.2022,11.06.2022,
13366224 Ivane Ferreira dos Santos – PEB – 3 - Onde se Lê: 4
5,02.05.2022,15.06.2022,957/2022,MG 04.06.2022 - Leia-se:
41,02.05.2022,11.06.2022
43ª SRE - Aracuai, 04416988 Jose Barbosa Dias – PEB – 1 - Onde
se Lê: 60,21.02.2022,21.04.2022,1212/2022,MG 25.06.2022 -
Leia-se: 90,21.02.2022,21.05.2022, 04416988 Jose Barbosa Dias
– PEB – 2 - Onde se Lê: 60,21.02.2022,21.04.2022,1212/2022,MG
25.06.2022 - Leia-se: 90,21.02.2022,21.05.2022, 04456984 Angela
Maria Calazans Figueiro – PEB – 2 - Onde se Lê: 36,18.05.2022,22.0
6.2022,1212/2022,MG 25.06.2022 - Leia-se: 2,18.05.2022,19.05.2022,
10056869 Elixandra de Souza Faustino da Silva – PEB – 4 - Onde
se Lê: 30,23.05.2022,21.06.2022,1212/2022,MG 25.06.2022 -
Leia-se: 60,23.05.2022,21.07.2022, 12273017 Maria Hilda Antunes
Guimaraes Oliveira – PEB – 2 - Onde se Lê: 5,28.10.2021,01.11.20
21,1131/2022,MG 16.06.2022 - Leia-se: 5,18.10.2021,22.10.2021,
12273017 Maria Hilda Antunes Guimaraes Oliveira – EEB – 3 - Onde
se Lê: 5,28.10.2021,01.11.2021,1131/2022,MG 16.06.2022 - Leia-se:
5,18.10.2021,22.10.2021, 13022546 Simone Alves Gomes – PEB – 3
- Onde se Lê: 366,26.08.2021,26.08.2022,1212/2022,MG 25.06.2022
- Leia-se: 1,26.08.2021,26.08.2021, 13022546 Simone Alves Gomes
– PEB – 4 - Onde se Lê: 366,26.08.2021,26.08.2022,1212/2022,MG
25.06.2022 - Leia-se: 1,26.08.2021,26.08.2021
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 43ª SRE -Aracuai, 09406745 Gilmara
Souza Sanches – ATB – 2 - Aracuai - 10 - 10/12/2021 A 19/12/2021 - ,
09406745 Gilmara Souza Sanches – ATB – 2 - Aracuai - 3 - 13/10/2021
A 15/10/2021 - , 09406745 Gilmara Souza Sanches – ATB – 2 - Aracuai
- 3 - 27/12/2021 A 29/12/2021 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 11589553
Cristiana Pereira Silva – PEB – 1 - Pedra Azul - 116 - 01/01/2022 A
26/04/2022 - , 11589553 Cristiana Pereira Silva – PEB – 1 - Pedra Azul
- 249 - 27/04/2022 A 31/12/2022 -
43ª SRE - Aracuai, 10076214 Tatiana Batista Pereira – PEB – 1 -
Medina - 215 - 31/05/2022 A 31/12/2022 - , 10076214 Tatiana Batista
Pereira – PEB – 2 - Medina - 215 - 31/05/2022 A 31/12/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1246/2022
REGIONAL : Passos
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 03793551 Roseli
Reis Barbosa –ATB – 1 - Passos - 14 - 18/02/2022A03/03/2022 - 158.I,
04438297 Mirian Vanessa Valleta Aleixo – PEB – 1 - Delfinopolis - 30
- 31/05/2022 A 29/06/2022 - 158.I, 04438297 Mirian Vanessa Valleta
Aleixo – PEB – 3 - Delfinopolis - 30 - 31/05/2022 A 29/06/2022 -
158.I, 07612039 Maria Aparecida Miranda – PEB – 4 - Piumhi - 60
- 05/04/2022 A 03/06/2022 - 158.I, 08683674 Angela Maria Rodrigues
Silveira – PEB – 1 - Passos - 2 - 06/06/2022 A 07/06/2022 - 158.I,
08683674 Angela Maria Rodrigues Silveira – PEB – 3 - Passos - 2
- 06/06/2022 A 07/06/2022 - 158.I, 08712051 Solange Aparecida
Vieira Soares – PEB – 2 - Sao Roque de Minas - 31 - 06/06/2022 A
06/07/2022 - 158.I, 08712051 Solange Aparecida Vieira Soares – PEB
– 2 - Sao Roque de Minas - 15 - 12/05/2022 A 26/05/2022 - 158.I,
09350562 Wagner Soares Caetano – PEB – 3 - Passos - 10 - 02/06/2022
A 11/06/2022 - 158.I, 09350562 Wagner Soares Caetano – EEB – 4 -
Passos - 10 - 02/06/2022A11/06/2022 - 158.I, 09350562 Wagner Soares
Caetano – PEB – 3 - Passos - 4 - 27/04/2022 A 30/04/2022 - 158.I,
09350562 Wagner Soares Caetano – EEB – 4 - Passos - 4 - 27/04/2022
A 30/04/2022 - 158.I, 09623471 Deltra Maria Soares da Silva – PEB –
4 - Passos - 15 - 07/06/2022 A 21/06/2022 - 158.I, 11297843 Cristina de
Carvalho Vieira Reis – PEB – 1 - Passos - 3 - 08/06/2022 A 10/06/2022
- 158.I, 11297843 Cristina de Carvalho Vieira Reis – PEB – 2 - Passos
- 3 - 08/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 11297843 Cristina de Carvalho
Vieira Reis – PEB – 1 - Passos - 6 - 29/11/2021 A 04/12/2021 - 158.I,
11297843 Cristina de Carvalho Vieira Reis – PEB – 2 - Passos - 6 -
29/11/2021A04/12/2021 - 158.I, 11519980 Oscarino Lucas de Oliveira
Accorinte – PEB – 4 - Passos - 2 - 27/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I,
11593720 Cassio Roberto Valadao – TDE – 1 - Passos - 60 - 28/03/2022
A 26/05/2022 - 158.I, 11593720 Cassio Roberto Valadao – TDE – 1 -
Passos - 60 - 30/05/2022 A 28/07/2022 - 158.I, 13196456 Guilherme
dos Reis Soares – TDE – 1 - Passos - 60 - 12/02/2022 A 12/04/2022
- 158.I, 13196456 Guilherme dos Reis Soares – TDE – 1 - Passos - 60 -
12/06/2022A10/08/2022 - 158.I, 13196456 Guilherme dos Reis Soares
– TDE – 1 - Passos - 60 - 13/04/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 13196456
Guilherme dos Reis Soares – TDE – 1 - Passos - 61 - 13/12/2021 A
11/02/2022 - 158.I, 13200175 Luzia de Fatima Ribeiro Ramos – EEB
– 1 - Passos - 14 - 04/06/2022 A 17/06/2022 - 158.I, 13235395 Aline
Alux da Cruz Paiao – PEB – 2 - Passos - 30 - 06/06/2022 A 05/07/2022
- 158.I, 13235395 Aline Alux da Cruz Paiao – PEB – 3 - Passos - 30 -
06/06/2022 A 05/07/2022 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03517679 Silvia Pereira Pimenta
– PEB – 3 - Sao Sebastiao do Paraiso - 60 - 09/06/2022 A 07/08/2022
- 158.I, 03517679 Silvia Pereira Pimenta – PEB – 4 - Sao Sebastiao
do Paraiso - 60 - 09/06/2022 A 07/08/2022 - 158.I, 04550802 Haroldo
Alves da Silva – PEB – 1 - Cassia - 30 - 03/06/2022 A 02/07/2022 -
158.I, 06027130 Sonia Isabel de Lima Cury – PEB – 1 - Itamogi - 60
- 13/06/2022 A 11/08/2022 - 158.I, 06027130 Sonia Isabel de Lima
Cury – PEB – 1 - Itamogi - 60 - 14/04/2022 A 12/06/2022 - 158.I,
08487126 Jairo de Paula – PEB – 4 - Sao Sebastiao do Paraiso - 60
- 14/02/2022 A 14/04/2022 - 158.I, 08487126 Jairo de Paula – PEB –
4 - Sao Sebastiao do Paraiso - 61 - 14/06/2022 A 13/08/2022 - 158.I,
08487126 Jairo de Paula – PEB – 4 - Sao Sebastiao do Paraiso - 60
- 15/04/2022 A 13/06/2022 - 158.I, 08487126 Jairo de Paula – PEB –
4 - Sao Sebastiao do Paraiso - 61 - 15/12/2021 A 13/02/2022 - 158.I,
08487126 Jairo de Paula – PEB – 4 - Sao Sebastiao do Paraiso - 60 -
16/10/2021 A 14/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11861911 Marcelo Pereira da
Silva –ASP– 3 - Sao Sebastiao do Paraiso - 5 - 03/05/2022A07/05/2022
- 158.I, 11861911 Marcelo Pereira da Silva – ASP – 3 - Sao Sebastiao
do Paraiso - 60 - 04/06/2022 A 02/08/2022 - 158.I, 11861911 Marcelo
Pereira da Silva – ASP – 3 - Sao Sebastiao do Paraiso - 6 - 13/04/2022
A 18/04/2022 - 158.I, 11862646 Marcelo Junior de Souza – ASEDS –
2 - Passos - 60 - 10/06/2022 A 08/08/2022 - 158.I, 13439773 Marcos
Flavio Lovato – ASP – 2 - Sao Sebastiao do Paraiso - 9 - 04/01/2022 A
12/01/2022 - 158.I, 13439773 Marcos Flavio Lovato – ASP – 2 - Sao
Sebastiao do Paraiso - 58 - 08/06/2022 A 04/08/2022 - 158.I, 14501795
Joao Carlos Maia da Silva – ASP – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 30 -
09/06/2022 A 08/07/2022 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 03760265618 - Cleusa Maria Correa Negrao – - 29/06/2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 09423799 Milza de
Fatima Vilela Dias – ASB – 2 - Passos - 1 - 03/06/2022 A 03/06/2022
- , 11750874 Patricia Cristina Nascimento – ATB – 1 - Passos - 12 -
27/05/2022 A 07/06/2022 - , 12093431 Odete Soares de Jesus Rosa –
ASB – 1 - Passos - 7 - 10/06/2022 A 16/06/2022 - , 12372116 Silvana
Aparecida Candido – ASB – 1 - Passos - 7 - 07/06/2022 A 13/06/2022
- , 13105895 Janice Argondizo de Medeiros – ASB – 1 - Passos - 15 -
06/06/2022 A 20/06/2022 - , 13840921 Carolina de Souza Pinto – PEB
– 1 - Passos - 8 - 06/06/2022 A 13/06/2022 -
41ª SRE - Varginha, 14136147 Maria Selma de Souza – ASB – 1 -
Guape - 15 - 09/06/2022 A 23/06/2022 - , 14136147 Maria Selma de
Souza – ASB – 1 - Guape - 10 - 12/05/2022 A 21/05/2022 - , 14136147
Maria Selma de Souza –ASB – 1 - Guape - 1 - 20/12/2021A20/12/2021
- , 14136147 Maria Selma de Souza – ASB – 1 - Guape - 4 - 21/02/2022
A 24/02/2022 - , 14136147 Maria Selma de Souza – ASB – 1 - Guape
- 3 - 31/01/2022 A 02/02/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 15004260 Jussara Calixto Andrade Alves – – 1
- - 7 - 07/06/2022 A 13/06/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14045769 Julio Cesar de Jesus
– – 1 - - 3 - 02/06/2022 A 04/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1249/2022
REGIONAL : Barbacena
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Kelen Roberta da Silva Garcia Oliveira – – 0 - - 120 -
22/01/2022 A 21/05/2022 - 158.I, 0000000 Kelen Roberta da Silva
Garcia Oliveira – – 0 - - 60 - 22/05/2022 A 20/07/2022 - 158.I,
12492823 Elimara Raquel Simao dos Santos Pereira – – 0 - Barbacena
- 32 - 02/05/2022 A 02/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 02420297
Angela Maria Rosa – EEB – 3 - Antonio Carlos - 60 - 17/05/2022 A
15/07/2022 - 158.I, 02420297 Angela Maria Rosa – EEB – 3 - Antonio
Carlos - 60 - 18/03/2022 A 16/05/2022 - 158.I, 03413093 Silvania
Maria Braga – PEB – 3 - Barbacena - 4 - 01/02/2022 A 04/02/2022
- 158.I, 03413093 Silvania Maria Braga – PEB – 3 - Barbacena - 60
- 17/06/2022 A 15/08/2022 - 158.I, 03413093 Silvania Maria Braga –
PEB – 3 - Barbacena - 30 - 18/03/2022 A 16/04/2022 - 158.I, 03413093
Silvania Maria Braga – PEB – 3 - Barbacena - 60 - 18/04/2022 A
16/06/2022 - 158.I, 05279195 Hilton Couto de Navarro – PEB – 3 -
Barbacena - 23 - 02/12/2021 A 24/12/2021 - 158.I, 05576798 Maria
Fatima de Souza – PEB – 1 - Barbacena - 63 - 18/04/2022 A 19/06/2022
- 158.I, 05576798 Maria Fatima de Souza – PEB – 1 - Barbacena - 29
- 20/06/2022 A 18/07/2022 - 158.I, 05576798 Maria Fatima de Souza –
PEB – 1 - Barbacena - 28 - 23/08/2021 A 19/09/2021 - 158.I, 08263543
Ana Maria Campos de Faria Luna – PEB – 4 - Merces - 60 - 18/06/2022
A 16/08/2022 - 158.I, 08263543 Ana Maria Campos de Faria Luna –
PEB – 4 - Merces - 30 - 18/11/2021 A 17/12/2021 - 158.I, 08263543
Ana Maria Campos de Faria Luna – PEB – 4 - Merces - 30 - 19/05/2022
A 17/06/2022 - 158.I, 08263543 Ana Maria Campos de Faria Luna –
PEB – 4 - Merces - 20 - 26/04/2022 A 15/05/2022 - 158.I, 08670101
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090119.
20.
20 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Caetana Lucia de Oliveira Carvalho – PEB – 3 - Cipotanea - 60 -
08/02/2022 A 08/04/2022 - 158.I, 08670101 Caetana Lucia de Oliveira
Carvalho – PEB – 3 - Cipotanea - 61 - 08/06/2022 A 07/08/2022
- 158.I, 08670101 Caetana Lucia de Oliveira Carvalho – PEB – 3 -
Cipotanea - 30 - 09/01/2022 A 07/02/2022 - 158.I, 08670101 Caetana
Lucia de Oliveira Carvalho – PEB – 3 - Cipotanea - 60 - 09/04/2022 A
07/06/2022 - 158.I, 09378647 Wilma Discaciati de Miranda – PEB – 1
- Barbacena - 5 - 21/02/2022 A 25/02/2022 - 158.I, 09409673 Renata
Silvia Leandro – PEB – 5 - Barbacena - 2 - 12/05/2022 A 13/05/2022
- 158.I, 09409673 Renata Silvia Leandro – PEB – 5 - Barbacena - 3 -
14/02/2022 A 16/02/2022 - 158.I, 09409673 Renata Silvia Leandro –
PEB – 5 - Barbacena - 1 - 18/02/2022 A 18/02/2022 - 158.I, 09602921
Marcus Henrique Moreira Scaldini – PEB – 1 - Alto Rio Doce - 5 -
07/03/2022 A 11/03/2022 - 158.I, 09602921 Marcus Henrique Moreira
Scaldini – PEB – 2 - Alto Rio Doce - 5 - 07/03/2022 A 11/03/2022 -
158.I, 09602921 Marcus Henrique Moreira Scaldini – PEB – 1 - Alto
Rio Doce - 60 - 22/05/2022 A 20/07/2022 - 158.I, 09602921 Marcus
Henrique Moreira Scaldini – PEB – 2 - Alto Rio Doce - 60 - 22/05/2022
A 20/07/2022 - 158.I, 09781535 Fernanda Aparecida Bergamaschine –
PEB – 3 - Barbacena - 8 - 08/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I, 09781535
Fernanda Aparecida Bergamaschine – PEB – 3 - Barbacena - 15 -
20/06/2022 A 04/07/2022 - 158.I, 10635605 Ivanita de Fatima Alves
Braga – ATB – 2 - Barbacena - 90 - 04/10/2021 A 01/01/2022 - 158.I,
10635605 Ivanita de Fatima Alves Braga – ATB – 2 - Barbacena
- 20 - 17/05/2022 A 05/06/2022 - 158.I, 10644532 Robson Resende
de Miranda – PEB – 2 - Barbacena - 5 - 09/06/2022 A 13/06/2022
- 158.I, 10803450 Adairde Socorro Nascimento Silva – PEB – 1 -
Barbacena - 1 - 03/06/2022 A 03/06/2022 - 158.I, 10803450 Adairde
Socorro Nascimento Silva – PEB – 1 - Barbacena - 5 - 15/06/2022
A 19/06/2022 - 158.I, 10803450 Adairde Socorro Nascimento Silva –
PEB – 1 - Barbacena - 14 - 16/05/2022 A 29/05/2022 - 158.I, 12492823
Elimara Raquel Simao dos Santos Pereira – PEB – 4 - Barbacena - 32
- 02/05/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 12519997 Michelle Gomes Duarte
Mattos Cerqueira da Cos – PEB – 2 - Barbacena - 7 - 11/05/2022 A
17/05/2022 - 158.I, 12661831 Fausta Maria de Carvalho – PEB – 3
- Barbacena - 2 - 09/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 12661831 Fausta
Maria de Carvalho – PEB – 3 - Barbacena - 3 - 19/05/2022A21/05/2022
- 158.I, 13063052 Marcia Gesteira Franco – PEB – 3 - Barbacena - 30
- 20/05/2022 A 18/06/2022 - 158.I, 13063052 Marcia Gesteira Franco –
PEB – 4 - Barbacena - 30 - 20/05/2022 A 18/06/2022 - 158.I, 13358767
Priscilla Discaciati Costa Dias – PEB – 2 - Barbacena - 1 - 13/05/2022
A 13/05/2022 - 158.I, 13358767 Priscilla Discaciati Costa Dias – PEB
– 2 - Barbacena - 45 - 17/06/2022 A 31/07/2022 - 158.I, 13358767
Priscilla Discaciati Costa Dias – PEB – 2 - Barbacena - 30 - 18/05/2022
A 16/06/2022 - 158.I, 13358767 Priscilla Discaciati Costa Dias – PEB
– 2 - Barbacena - 15 - 25/04/2022 A 09/05/2022 - 158.I, 13358767
Priscilla Discaciati Costa Dias – PEB – 2 - Barbacena - 15 - 28/02/2022
A 14/03/2022 - 158.I, 14008999 Rita de Cassia De Oliveira Milagres –
EEB – 1 - Barbacena - 29 - 15/06/2022 A 13/07/2022 - 158.I, 14008999
Rita de Cassia De Oliveira Milagres – EEB – 1 - Barbacena - 29 -
17/05/2022 A 14/06/2022 - 158.I, 14008999 Rita de Cassia De Oliveira
Milagres – EEB – 1 - Barbacena - 2 - 23/02/2022 A 24/02/2022 -
158.I, 14308332 Giovani Barbosa Waidt – PEB – 1 - Santa Rita do
Ibitipoca - 60 - 23/05/2022 A 21/07/2022 - 158.I, 14308332 Giovani
Barbosa Waidt – PEB – 1 - Santa Rita do Ibitipoca - 60 - 25/01/2022
A 25/03/2022 - 158.I, 14308332 Giovani Barbosa Waidt – PEB – 1 -
Santa Rita do Ibitipoca - 58 - 26/03/2022 A 22/05/2022 - 158.I
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 03260890 Maria de Fatima Guimaraes
Gomes e Silva – PEB – 2 - Ouro Branco - 60 - 12/09/2021A10/11/2021
- 158.I, 03694379 Josue Silva deAssis – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete
- 30 - 07/06/2022 A 06/07/2022 - 158.I, 03745221 Geraldo Jose Alves
– PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 30 - 07/02/2022 A 08/03/2022 -
158.I, 03745221 Geraldo Jose Alves – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete
- 61 - 07/06/2022 A 06/08/2022 - 158.I, 03745221 Geraldo Jose Alves
– PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 61 - 08/04/2022 A 07/06/2022 -
158.I, 03745221 Geraldo Jose Alves – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete
- 30 - 09/03/2022 A 07/04/2022 - 158.I, 03745221 Geraldo Jose Alves
– PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 60 - 28/09/2021 A 26/11/2021 -
158.I, 05534045 Arlindo da Silva Couto – PEB – 1 - Conselheiro
Lafaiete - 23 - 01/12/2021 A 23/12/2021 - 158.I, 05534045 Arlindo
da Silva Couto – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 17 - 07/06/2022 A
23/06/2022 - 158.I, 06131536 Lucimauro Vitor Goncalves – PEB – 3 -
Conselheiro Lafaiete - 60 - 21/05/2022 A 19/07/2022 - 158.I, 06131536
Lucimauro Vitor Goncalves – PEB – 3 - Conselheiro Lafaiete - 180
- 22/11/2021 A 20/05/2022 - 158.I, 06661771 Sandra Valeria Silva –
ATB – 3 - Entre Rios de Minas - 60 - 16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I,
08429557 Carlos Augusto Alves de Oliveira – PEB – 1 - Conselheiro
Lafaiete - 23 - 07/06/2022 A 29/06/2022 - 158.I, 08429557 Carlos
Augusto Alves de Oliveira – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 60 -
30/06/2022 A 28/08/2022 - 158.I, 08993107 Gracia Gomes de Abreu
– PEB – 3 - Conselheiro Lafaiete - 120 - 22/01/2022 A 21/05/2022
- 158.I, 08993107 Gracia Gomes de Abreu – PEB – 4 - Conselheiro
Lafaiete - 120 - 22/01/2022 A 21/05/2022 - 158.I, 08993107 Gracia
Gomes de Abreu – PEB – 3 - Conselheiro Lafaiete - 60 - 22/05/2022
A 20/07/2022 - 158.I, 08993107 Gracia Gomes de Abreu – PEB – 4 -
Conselheiro Lafaiete - 60 - 22/05/2022 A 20/07/2022 - 158.I, 08993107
Gracia Gomes de Abreu – PEB – 3 - Conselheiro Lafaiete - 60 -
24/09/2021 A 22/11/2021 - 158.I, 08993107 Gracia Gomes de Abreu
– PEB – 4 - Conselheiro Lafaiete - 60 - 24/09/2021 A 22/11/2021 -
158.I, 10156628 Jacqueline Mara Ferreira – PEB – 1 - Conselheiro
Lafaiete - 4 - 08/03/2022 A 11/03/2022 - 158.I, 10156628 Jacqueline
Mara Ferreira – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 60 - 16/05/2022 A
14/07/2022 - 158.I, 10156628 Jacqueline Mara Ferreira – PEB – 1 -
Conselheiro Lafaiete - 5 - 21/03/2022 A 25/03/2022 - 158.I, 11225836
Jacqueline Rita Goulart Gomes – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 60
- 31/05/2022 A 29/07/2022 - 158.I, 11861689 Rogerio da Silva Campos
– PEB – 3 - Ouro Branco - 20 - 21/06/2022 A 10/07/2022 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 08621344 Maria Silvia e Silva Fortes Aguiar –
TDE – 2 - Barbacena - 3 - 03/05/2022 A 05/05/2022 - 158.I, 08621344
Maria Silvia e Silva Fortes Aguiar – TDE – 2 - Barbacena - 3 -
09/09/2021 A 11/09/2021 - 158.I, 08621344 Maria Silvia e Silva Fortes
Aguiar – TDE – 2 - Barbacena - 30 - 10/08/2021 A 08/09/2021 - 158.I,
08621344 Maria Silvia e Silva Fortes Aguiar – TDE – 2 - Barbacena -
30 - 24/09/2021 A 23/10/2021 - 158.I, 08621344 Maria Silvia e Silva
Fortes Aguiar – TDE – 2 - Barbacena - 35 - 30/05/2022 A 03/07/2022 -
158.I, 13197165 Jana Paula Sampaio Botelho Alves Gomes – ANE – 1
- Conselheiro Lafaiete - 60 - 27/06/2022 A 25/08/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 09192659 Maria Aparecida Tostes –
AAS – 1 - Barbacena - 33 - 04/12/2021 A 05/01/2022 - 158.I, 09192659
Maria Aparecida Tostes – AAS – 1 - Barbacena - 124 - 11/02/2022
A 14/06/2022 - 158.I, 09192659 Maria Aparecida Tostes – AAS – 1 -
Barbacena - 43 - 15/06/2022 A 27/07/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 09029117 Fernando Ferreira
Costa –ASEDS – 1 - Barbacena - 60 - 18/04/2022A16/06/2022 - 158.I,
09029117 Fernando Ferreira Costa – ASEDS – 1 - Barbacena - 20 -
20/06/2022 A 09/07/2022 - 158.I, 13746763 Claudia das Dores Cesar –
ASP – 1 - Barbacena - 30 - 10/11/2021 A 09/12/2021 - 158.I, 13746763
Claudia das Dores Cesar – ASP – 1 - Barbacena - 30 - 17/05/2022
A 15/06/2022 - 158.I, 13780549 Miguel Afonso Tomaz – ASP – 1 -
Barbacena - 60 - 20/05/2022 A 18/07/2022 - 158.I, 13820618 William
Carlos Ferreira – ASP – 1 - Conselheiro Lafaiete - 2 - 01/10/2021 A
02/10/2021 - 158.I, 13820618 William Carlos Ferreira – ASP – 1 -
Conselheiro Lafaiete - 60 - 17/05/2022 A 15/07/2022 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10730596 Adriana da Costa Oliveira – ANSS – 1 - Barbacena -
2 - 23/05/2022 A 24/05/2022 - 158.I
IEF-Instituto Estadual de Florestas, 10210797 Joao Herculano Alves –
AUMB – 1 - Barbacena - 6 - 22/05/2022 A 27/05/2022 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 05016218650 - Siane de Sousa Goncalves Dias – - 29/06/2022
, 03333912686 - Flaviana Resende Torres Costa – - 23/06/2022 ,
08891279641 - Lidiamara da Silva Costa – - 22/06/2022
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete,
08280422 Joao Reis da Silva – PEB – 3 - Onde se Lê: 60,28.03.2022,26.0
5.2022,691/2022,MG 10.05.2022 - Leia-se: 60,25.03.2022,23.05.2022
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 13802269 Sonia de Jesus Goncalves – TSS – 1 - Onde se
Lê: 7,26.08.2020,01.09.2020,1856/2021,MG 05.10.2021 - Leia-se:
12,21.08.2020,01.09.2020
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 05603980
Marta Fagundes de Resende – PEB – 3 - Barbacena - 7 - 10/05/2022
A 16/05/2022 - , 08804973 Patricia de Souza – PEB – 2 - Barbacena
- 1 - 13/05/2022 A 13/05/2022 - , 08804973 Patricia de Souza – PEB
– 3 - Barbacena - 1 - 13/05/2022 A 13/05/2022 - , 08846180 Neiva de
Lourdes Vianna – PEB – 3 - Barbacena - 1 - 17/05/2022 A 17/05/2022 -
, 09381732 Adriana de Almeida Martins Dias – PEB – 3 - Barbacena - 1
- 16/05/2022 A 16/05/2022 - , 13329487 Simone do Carmo Pinheiro da
Silva – ASB – 1 - Barbacena - 3 - 17/05/2022 A 19/05/2022 -
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 05424783Aparecida das Dores Cardoso
Gomes – ASB – 2 - Ouro Branco - 15 - 08/05/2022 A 22/05/2022 - ,
05539176 Maria Aparecida Vieira Gomes – ASB – 1 - Conselheiro
Lafaiete - 3 - 07/10/2021 A 09/10/2021 - , 05539176 Maria Aparecida
Vieira Gomes – ASB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 15 - 16/05/2022 A
30/05/2022 - , 05539176 Maria Aparecida Vieira Gomes – ASB – 1
- Conselheiro Lafaiete - 4 - 24/11/2021 A 27/11/2021 - , 08076549
Elenice Rodrigues da Cunha – ASB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 15 -
29/03/2022 A 12/04/2022 - , 11330560 Leyle Calixto da Mata Marcos
– PEB – 2 - Piranga - 15 - 12/05/2022 A 26/05/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 04461026
Waldete Aparecida dos Santos Melo – ASB – 1 - Carandai - 60 -
14/06/2022 A 12/08/2022 - , 04461026 Waldete Aparecida dos Santos
Melo – ASB – 1 - Carandai - 175 - 21/12/2021 A 13/06/2022 - ,
10844231 Elione Marcia Leandro de Medeiros – PEB – 1 - Barbacena
- 60 - 06/06/2022 A 04/08/2022 - , 10844231 Elione Marcia Leandro de
Medeiros – DIES – 2 - Barbacena - 60 - 06/06/2022 A 04/08/2022 - ,
10844231 Elione Marcia Leandro de Medeiros – DIES – 2 - Barbacena
- 182 - 06/12/2021 A 05/06/2022 - , 10844231 Elione Marcia Leandro
de Medeiros – PEB – 1 - Barbacena - 2 - 07/08/2021 A 08/08/2021 - ,
10844231 Elione Marcia Leandro de Medeiros – DIES – 2 - Barbacena
- 2 - 07/08/2021 A 08/08/2021 -
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 11295896 Marcia Valeria Pereira
Pacheco – PEB – 1 - Cristiano Otoni - 220 - 15/11/2021 A 22/06/2022 -
, 11295896 Marcia Valeria Pereira Pacheco – PEB – 1 - Cristiano Otoni
- 60 - 23/06/2022 A 21/08/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1279/2022
REGIONAL : Diamantina
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 03319803 Iris
de Jesus da Silva – PEB – 3 - Felicio dos Santos - 60 - 14/06/2022 A
12/08/2022 - 158.I, 06112981 Sulene Aparecida de Oliveira Almeida –
PEB – 3 - Diamantina - 45 - 06/06/2022A20/07/2022 - 158.I, 06112981
Sulene Aparecida de Oliveira Almeida – PEB – 3 - Diamantina - 2 -
30/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 08458655 Vera Lucia de Fatima –
PEB – 1 - Capelinha - 6 - 03/02/2022 A 08/02/2022 - 158.I, 09831470
Catia Pimenta Mourao – PEB – 4 - Rio Vermelho - 5 - 22/02/2022 A
26/02/2022 - 158.I, 09831470 Catia Pimenta Mourao – PEB – 1 - Rio
Vermelho-5-22/02/2022A26/02/2022-158.I,09831470CatiaPimenta
Mourao – PEB – 1 - Rio Vermelho - 60 - 25/10/2021 A 23/12/2021
- 158.I, 09831470 Catia Pimenta Mourao – PEB – 4 - Rio Vermelho
- 60 - 25/10/2021 A 23/12/2021 - 158.I, 10008555 Maria Aparecida
Martins – PEB – 3 - Itamarandiba - 31 - 19/04/2022 A 19/05/2022 -
158.I, 10008555 Maria Aparecida Martins – PEB – 3 - Itamarandiba
- 4 - 23/02/2022 A 26/02/2022 - 158.I, 11002599 Fabia Evangelista
Gomes – PEB – 6 - Diamantina - 60 - 07/06/2022 A 05/08/2022 -
158.I, 11694528 Janaine Aparecida Antunes – PEB – 4 - Carbonita -
177 - 01/02/2022 A 27/07/2022 - 158.I, 11694528 Janaine Aparecida
Antunes – PEB – 5 - Carbonita - 177 - 01/02/2022A27/07/2022 - 158.I,
11729894 Tainara Cassimiro Vigato Baracho – PEB – 3 - Diamantina
- 60 - 29/06/2022 A 27/08/2022 - 158.I, 12387684 Jaqueline Martins
de Oliveira – PEB – 3 - Itamarandiba - 10 - 20/05/2022 A 29/05/2022 -
158.I, 12387684 Jaqueline Martins de Oliveira – PEB – 3 - Itamarandiba
- 32 - 30/05/2022 A 30/06/2022 - 158.I, 12790689 Ana Angelica Pereira
– DAD-3 – 3 - Diamantina - 3 - 22/06/2022 A 24/06/2022 - 158.I,
14374136 Jose Arlindo Correia Tupinambas – PEB – 2 - Carbonita -
93 - 12/06/2022 A 12/09/2022 - 172, 14374136 Jose Arlindo Correia
Tupinambas – PEB – 4 - Itamarandiba - 93 - 12/06/2022 A 12/09/2022
- 172, 14598742 Palomma Suelem Siqueira Rocha Santos – PEB – 1
- Felicio dos Santos - 5 - 06/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 14598742
Palomma Suelem Siqueira Rocha Santos – PEB – 1 - Felicio dos Santos
- 7 - 11/06/2022 A 17/06/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 09378720
Marlene de Fatima Ferreira Araujo – PEB – 1 - Diamantina -
29/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 03221686
Zelma Maria de Macedo Pimenta – PEB – 2 - Turmalina - 15 -
15/06/2022 A 29/06/2022 - , 04412086 Valdilene de Fatima Alves –
PEB – 3 - Diamantina - 5 - 09/08/2021 A 13/08/2021 - , 04416053
Rosely de Matos Costa Vaz – PEB – 3 - Minas Novas - 10 - 18/04/2022
A 27/04/2022 - , 12237137 Ilma Cordeiro – ASB – 1 - Capelinha - 15
- 13/06/2022 A 27/06/2022 - , 12472700 Idalice Ribeiro Silva – PEB
– 1 - Carbonita - 6 - 03/03/2022 A 08/03/2022 - , 12611356 Carina
Rabelo Guedes – PEB – 1 - Diamantina - 3 - 29/06/2022 A 01/07/2022
- , 14336242 Raquel Lucia Ferreira – PEB – 1 - Diamantina - 7 -
08/06/2022 A 14/06/2022 - , 14336242 Raquel Lucia Ferreira – PEB
– 2 - Diamantina - 7 - 08/06/2022 A 14/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 04323598
Maria Clemencia Coelho Goncalves – ASB – 1 - Itamarandiba - 60 -
18/06/2022 A 16/08/2022 - , 04404240 Vitoria Regina Couto – EEB – 2
- Diamantina - 230 - 09/06/2020 A 24/01/2021 - , 05729702 Tulio Paulo
Dias Pires – PEB – 1 - Diamantina - 246 - 21/12/2021 A 23/08/2022
- , 08458655 Vera Lucia de Fatima – PEB – 2 - Capelinha - 60 -
12/06/2022 A 10/08/2022 - , 08458655 Vera Lucia de Fatima – PEB –
2 - Capelinha - 60 - 13/04/2022 A 11/06/2022 - , 08458655 Vera Lucia
de Fatima – PEB – 2 - Capelinha - 60 - 14/12/2021 A 11/02/2022 - ,
09378720 Marlene de Fatima Ferreira Araujo – PEB – 2 - Diamantina -
60 - 22/06/2022 A 20/08/2022 - , 10004570 Silvana Aparecida Azevedo
– PEB – 1 - Itamarandiba - 60 - 11/06/2022 A 09/08/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1288/2022
REGIONAL : Teofilo Otoni
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 06114342
Aline Figueiredo Hossem – PEB – 3 - Teofilo Otoni - 30 - 01/06/2022
A 30/06/2022 - 158.I, 06465686 Carole Costa Gomes – PEB – 1 - Pote
- 60 - 02/06/2022 A 31/07/2022 - 158.I, 06465686 Carole Costa Gomes
– PEB – 1 - Pote - 60 - 03/04/2022 A 01/06/2022 - 158.I, 08285355
Janete Maria de Souza – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 150 - 02/02/2022
A 01/07/2022 - 158.I, 08856791 Roberia Pereira Barbosa – PEB – 1
- Ladainha - 30 - 02/06/2022 A 01/07/2022 - 158.I, 12537791 Maria
Aparecida Alves Soares – PEB – 3 - Malacacheta - 60 - 22/06/2022 A
20/08/2022 - 158.I, 12537791 Maria Aparecida Alves Soares – PEB – 4
- Malacacheta - 60 - 22/06/2022 A 20/08/2022 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 03640604 Adriana Cavalcante Sathler Novais
– ANE – 2 - Teofilo Otoni - 1 - 07/02/2022 A 07/02/2022 - 158.I,
03640604 Adriana Cavalcante Sathler Novais – ANE – 2 - Teofilo
Otoni - 1 - 14/03/2022 A 14/03/2022 - 158.I, 03640604 Adriana
Cavalcante Sathler Novais – ANE – 2 - Teofilo Otoni - 1 - 22/02/2022
A 22/02/2022 - 158.I, 03640604 Adriana Cavalcante Sathler Novais –
ANE – 2 - Teofilo Otoni - 1 - 25/03/2022 A 25/03/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10057388 Marilene Souza
Sena – ASEDS – 3 - Teofilo Otoni - 30 - 01/06/2022 A 30/06/2022
- 158.I, 11107547 Alexandra Pereira da Silva – ASEDS – 5 - Aguas
Formosas - 27 - 07/06/2022 A 03/07/2022 - 158.I, 11240660 Francisca
Helena da Silva Santiago – ASP – 2 - Teofilo Otoni - 10 - 22/06/2022 A
01/07/2022 - 158.I, 14574495 Rosely Franca da Trindade – ASEDS – 1
- Teofilo Otoni - 1 - 02/06/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 14574495 Rosely
Franca da Trindade – ASEDS – 1 - Teofilo Otoni - 1 - 07/06/2022 A
07/06/2022 - 158.I, 14574495 Rosely Franca da Trindade – ASEDS – 1
- Teofilo Otoni - 1 - 09/06/2022 A 09/06/2022 - 158.I, 14574495 Rosely
Franca da Trindade – ASEDS – 1 - Teofilo Otoni - 1 - 14/06/2022 A
14/06/2022 - 158.I, 14574495 Rosely Franca da Trindade – ASEDS – 1
- Teofilo Otoni - 1 - 21/06/2022 A 21/06/2022 - 158.I, 14574495 Rosely
Franca da Trindade – ASEDS – 1 - Teofilo Otoni - 1 - 23/06/2022 A
23/06/2022 - 158.I, 14574495 Rosely Franca da Trindade – ASEDS – 1
- Teofilo Otoni - 1 - 27/06/2022 A 27/06/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 06630453
Ikaky Ferreira de Abreu – PEB – 2 - Teofilo Otoni - 10 - 22/06/2022
A 01/07/2022 - , 12489605 Claudia Diana Almeida de Oliveira – PEB
– 1 - Teofilo Otoni - 15 - 30/05/2022 A 13/06/2022 - , 13350996 Ana
Claudia Gomes Aguiar – PEB – 1 - Novo Cruzeiro - 5 - 06/06/2022
A 10/06/2022 - , 13350996 Ana Claudia Gomes Aguiar – PEB –
2 - Novo Cruzeiro - 5 - 06/06/2022 A 10/06/2022 - , 13350996 Ana
Claudia Gomes Aguiar – PEB – 1 - Novo Cruzeiro - 4 - 08/03/2022 A
11/03/2022 - , 13350996 Ana Claudia Gomes Aguiar – PEB – 2 - Novo
Cruzeiro - 4 - 08/03/2022 A 11/03/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 06334106
Alice Aparecida Guimaraes de Oliveira – PEB – 2 - Palmopolis - 60 -
31/05/2022 A 29/07/2022 - , 09337577 Neuza Costa Aguiar – ASB – 1
- Felisburgo - 60 - 17/06/2022 A 15/08/2022 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 03667490 Cristine Najar Addiny – PEB
– 2 - Teofilo Otoni - 60 - 21/06/2022 A 19/08/2022 - , 03667490
Cristine Najar Addiny – PEB – 2 - Teofilo Otoni - 180 - 23/12/2021
A 20/06/2022 - , 06357206 Antonia Barbosa dos Santos – PEB – 1
- Umburatiba - 60 - 03/06/2022 A 01/08/2022 - , 06357206 Antonia
Barbosa dos Santos – PEB – 1 - Umburatiba - 11 - 30/08/2020 A
09/09/2020 - , 08820599 Maria da Conceicao Carvalho Costa – ASB
– 1 - Malacacheta - 60 - 30/05/2022 A 28/07/2022 - , 09627159 Izabel
Campos dos Santos – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 180 - 15/02/2022 A
13/08/2022 - , 09627159 Izabel Campos dos Santos – PEB – 2 - Teofilo
Otoni - 180 - 15/02/2022 A 13/08/2022 - , 11227410 Janelene Oliveira
Coimbra Soares – PEB – 1 - Catuji - 61 - 01/06/2022 A 31/07/2022 - ,
11227410 Janelene Oliveira Coimbra Soares – PEB – 1 - Catuji - 236
- 08/10/2021 A 31/05/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1294/2022
REGIONAL : Pouso Alegre
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Renan Willian Pereira Pontes – – 0 - - 7 - 10/01/2022 A
16/01/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 03359411
Elisete Junqueira Coli Resende – PEB – 3 - Itajuba - 6 - 16/08/2021 A
21/08/2021 - 158.I, 03400926 Maria Elenice Silva – ANE – 3 - Itajuba
- 1 - 30/03/2022 A 30/03/2022 - 158.I, 03400967 Maria Jose da Silva
Costa – PEB – 3 - Sapucai-mirim - 10 - 04/08/2021 A 13/08/2021 -
158.I, 03400967 Maria Jose da Silva Costa – PEB – 3 - Sapucai-mirim
- 11 - 24/05/2021 A 03/06/2021 - 158.I, 08989402 Angelena Barros
Pereira – PEB – 1 - Paraisopolis - 5 - 06/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 03009552 Marcelha Regina Figueiredo
Matos – PEB – 2 - Cachoeira de Minas - 1 - 11/05/2022 A 11/05/2022
- 158.I, 03256104 Maria Claudete Gomes – SEIII – 3 - Monte Siao - 8
- 17/11/2021 A 24/11/2021 - 158.I, 03256104 Maria Claudete Gomes –
SEIII – 3 - Monte Siao - 7 - 25/11/2021 A 01/12/2021 - 158.I, 03256831
Mariana Aparecida Pereira e Oliveira – PEB – 4 - Cachoeira de Minas
- 3 - 29/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 03511706 Rita de Cassia Vilela
da Silva – PEB – 2 - Careacu - 60 - 07/02/2022 A 07/04/2022 - 158.I,
03511706 Rita de Cassia Vilela da Silva – PEB – 2 - Careacu - 93 -
07/09/2021 A 08/12/2021 - 158.I, 03511706 Rita de Cassia Vilela da
Silva – PEB – 2 - Careacu - 59 - 08/04/2022 A 05/06/2022 - 158.I,
03568987 Elton Seixas Doria – ASE – 1 - Ipuiuna - 8 - 10/01/2022 A
17/01/2022 - 158.I, 07395346 Regina Celia Silvestre – PEB – 3 - Pouso
Alegre - 2 - 07/02/2022 A 08/02/2022 - 158.I, 07395346 Regina Celia
Silvestre – PEB – 3 - Pouso Alegre - 60 - 09/02/2022 A 09/04/2022 -
158.I, 09598913 Suzi Aparecida Filipini Santos – PEB – 1 - Heliodora
- 60 - 24/06/2022 A 22/08/2022 - 158.I, 12123857 Maria Augusta
Lodi Angelieri Ferreira – PEB – 3 - Camanducaia - 41 - 21/06/2022
A 31/07/2022 - 158.I, 12756201 Aurea Lucia Miranda – PEB – 3 -
Cambui - 3 - 08/03/2022 A 10/03/2022 - 158.I, 12756201 Aurea Lucia
Miranda – PEB – 3 - Cambui - 53 - 13/04/2022 A 04/06/2022 - 158.I,
12756201 Aurea Lucia Miranda – PEB – 3 - Cambui - 30 - 14/03/2022
A 12/04/2022 - 158.I, 12756201 Aurea Lucia Miranda – PEB – 3 -
Cambui - 15 - 21/06/2022 A 05/07/2022 - 158.I, 13215595 Valeria
Cristina Silva Sales – EEB – 1 - Senador Jose Bento - 31 - 08/06/2022
A 08/07/2022 - 158.I, 13215595 Valeria Cristina Silva Sales – EEB – 1
- Senador Jose Bento - 1 - 09/09/2021 A 09/09/2021 - 158.I, 13215595
Valeria Cristina Silva Sales – EEB – 1 - Senador Jose Bento - 1 -
20/08/2021 A 20/08/2021 - 158.I, 13264304 Amanda Sabrine Jubrail
Ferreira – PEB – 2 - Pouso Alegre - 7 - 20/06/2022 A 26/06/2022 -
158.I, 13264304 Amanda Sabrine Jubrail Ferreira – PEB – 2 - Pouso
Alegre - 45 - 27/06/2022 A 10/08/2022 - 158.I, 14843734 Lucimara
Pellegrim Garcia – EEB – 1 - Toledo - 15 - 07/06/2022 A 21/06/2022
- 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10022796 Rosemery de Fatima
Pereira – ANEDS – 4 - Pouso Alegre - 7 - 22/06/2022 A 28/06/2022
- 158.I, 12204616 Christiano de Paula – ASP – 3 - Itajuba - 31 -
18/04/2022 A 18/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 10508307 Vanessa
Foresti Ferreira – EPPGG – 1 - Belo Horizonte - 7 - 01/02/2022 A
07/02/2022 - 158.I
IMA-Instituto Mineiro de Agropecuaria, 10179125 Wiviani Maria
Chaves de Figueiredo Martoni – FISCA – 1 - Pouso Alegre - 2 -
22/03/2022 A 23/03/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 14843734
Lucimara Pellegrim Garcia – EEB – 1 - Toledo - 29/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 13582150 Maria
Cilene da Silva Mendes de Souza – PEB – 2 - Natercia - 4 - 03/06/2022
A 06/06/2022 - , 13582150 Maria Cilene da Silva Mendes de Souza –
PEB – 2 - Natercia - 1 - 13/06/2022 A 13/06/2022 - , 13582150 Maria
Cilene da Silva Mendes de Souza – PEB – 1 - Natercia - 6 - 20/06/2022
A 25/06/2022 - , 13582150 Maria Cilene da Silva Mendes de Souza –
PEB – 2 - Natercia - 5 - 20/06/2022 A 24/06/2022 - , 13582150 Maria
Cilene da Silva Mendes de Souza – PEB – 2 - Natercia - 5 - 29/05/2022
A 02/06/2022 -
32ª SRE - Pouso Alegre, 03511318 Inez Aparecida da Silva – PEB
– 3 - Ipuiuna - 14 - 23/05/2022 A 05/06/2022 - , 14149975 Vanessa
Nogueira Timoteo – ASB – 1 - Santa Rita do Sapucai - 15 - 14/06/2022
A 28/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1296/2022
REGIONAL : Muriae
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 23ª SRE - Muriae, 05999412 Salete
Merigui Campos Fernandes – EEB – 2 - Patrocinio do Muriae - 15 -
07/06/2022 A 21/06/2022 - 158.I, 11637584 Sabrina Mayrink Ciuldin
– PEB – 2 - Muriae - 7 - 05/06/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 11727922
Patricia Franklin da Silva Freitas – PEB – 2 - Muriae - 5 - 06/06/2022
A 10/06/2022 - 158.I, 11727922 Patricia Franklin da Silva Freitas –
PEB – 2 - Muriae - 4 - 19/06/2022 A 22/06/2022 - 158.I, 11727922
Patricia Franklin da Silva Freitas – PEB – 2 - Muriae - 12 - 23/03/2022
A 03/04/2022 - 158.I, 11902152 Cynara Aparecida Vieira da Silva –
EEB – 3 - Muriae - 10 - 06/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I, 11902152
CynaraAparecida Vieira da Silva – EEB – 3 - Muriae - 2 - 17/05/2022A
18/05/2022 - 158.I, 12802575 Larissa Rocha Mota – PEB – 3 - Muriae
- 46 - 06/12/2021 A 20/01/2022 - 158.I, 14373880 Nicolas de Oliveira
Meirelles – PEB – 2 - Muriae - 9 - 06/06/2022 A 14/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13830385 Paula de Souza
Oliveira – ASP – 1 - Muriae - 30 - 03/06/2022 A 02/07/2022 - 158.I,
13886965 Andresa Romualdo Mendes Bastos – ASP – 1 - Carangola -
10 - 03/06/2022 A 12/06/2022 - 158.I, 14373344 Joao Henrique Neves
Neto – ASP – 1 - Muriae - 45 - 06/06/2022 A 20/07/2022 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14486856 Leandro Sena de
Souza – ASP – 1 - Onde se Lê: 28,01.06.2022,28.06.2022,1210/2022,
MG 28.06.2022 - Leia-se: 14,01.06.2022,14.06.2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 23ª SRE - Muriae, 13610290 Rita de
Cassia Vieira Procaci – PEB – 1 - Mirai - 10 - 07/06/2022 A 16/06/2022
- , 14696181 Maria Elizangela Camargos de Almeida Souza – EEB – 1
- Sao Sebastiao da Vargem Alegre - 10 - 03/06/2022 A 12/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1305/2022
REGIONAL : Teofilo Otoni
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 06623763
Rita de Cassia Pereira De Andrade – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 20 -
03/12/2021 A 22/12/2021 - 158.I, 06623763 Rita de Cassia Pereira De
Andrade – PEB – 3 - Teofilo Otoni - 20 - 03/12/2021 A 22/12/2021
- 158.I, 06623763 Rita de Cassia Pereira De Andrade – PEB – 1 -
Teofilo Otoni - 5 - 10/05/2022 A 14/05/2022 - 158.I, 06623763 Rita de
Cassia Pereira De Andrade – PEB – 3 - Teofilo Otoni - 5 - 10/05/2022
A 14/05/2022 - 158.I, 06623763 Rita de Cassia Pereira De Andrade
– PEB – 1 - Teofilo Otoni - 1 - 20/04/2022 A 20/04/2022 - 158.I,
06623763 Rita de Cassia Pereira De Andrade – PEB – 3 - Teofilo Otoni
- 1 - 20/04/2022 A 20/04/2022 - 158.I, 06623763 Rita de Cassia Pereira
De Andrade – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 45 - 20/05/2022 A 03/07/2022 -
158.I, 06623763 Rita de Cassia Pereira De Andrade – PEB – 3 - Teofilo
Otoni - 45 - 20/05/2022 A 03/07/2022 - 158.I, 08391807 Marister Dias
Dantas – PEB – 3 - Teofilo Otoni - 37 - 26/05/2022 A 01/07/2022
- 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13779707 Tarcisia Souza Matos
Leao –ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 1 - 01/04/2022A01/04/2022 - 158.I,
13779707 Tarcisia Souza Matos Leao – ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 1 -
05/04/2022 A 05/04/2022 - 158.I, 13779707 Tarcisia Souza Matos Leao
– ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 7 - 07/02/2022 A 13/02/2022 - 158.I,
13779707 Tarcisia Souza Matos Leao – ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 1 -
13/04/2022 A 13/04/2022 - 158.I, 13779707 Tarcisia Souza Matos Leao
– ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 5 - 17/01/2022 A 21/01/2022 - 158.I,
13779707 Tarcisia Souza Matos Leao – ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 1 -
17/03/2022 A 17/03/2022 - 158.I, 13779707 Tarcisia Souza Matos Leao
– ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 1 - 22/06/2022 A 22/06/2022 - 158.I,
13779707 Tarcisia Souza Matos Leao – ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 2 -
23/06/2022 A 24/06/2022 - 158.I, 13779707 Tarcisia Souza Matos Leao
– ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 7 - 24/01/2022 A 30/01/2022 - 158.I,
13779707 Tarcisia Souza Matos Leao – ANEDS – 1 - Teofilo Otoni -
1 - 25/05/2022 A 25/05/2022 - 158.I, 13779707 Tarcisia Souza Matos
Leao – ANEDS – 1 - Teofilo Otoni - 2 - 26/05/2022 A 27/05/2022 -
158.I, 13779707 Tarcisia Souza Matos Leao – ANEDS – 1 - Teofilo
Otoni - 7 - 31/01/2022 A 06/02/2022 - 158.I, 13969167 Erich Macedo
de Carvalho – ASP – 2 - Teofilo Otoni - 1 - 20/05/2022 A 20/05/2022 -
158.I, 13969167 Erich Macedo de Carvalho – ASP – 2 - Teofilo Otoni
- 60 - 27/05/2022 A 25/07/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 12120523
Marlene Rodrigues Luiz – ASB – 1 - Teofilo Otoni - 3 - 10/03/2022 A
12/03/2022 - , 12120523 Marlene Rodrigues Luiz – ASB – 1 - Teofilo
Otoni - 15 - 11/05/2022 A 25/05/2022 - , 12621041 Milene da Rocha
Pacheco – ASB – 1 - Teofilo Otoni - 5 - 11/06/2022 A 15/06/2022 - ,
12621041 Milene da Rocha Pacheco – ASB – 1 - Teofilo Otoni - 10 -
25/05/2022 A 03/06/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 15021678 Maristane Maria Marques – – 1 - - 1 -
02/05/2022 A 02/05/2022 - , 15021678 Maristane Maria Marques – – 1
- - 5 - 17/05/2022A21/05/2022 - , 15021678 Maristane Maria Marques
– – 1 - - 10 - 25/05/2022 A 03/06/2022 - , 15021678 Maristane Maria
Marques – – 1 - - 5 - 26/01/2022 A 30/01/2022 - , 15021678 Maristane
Maria Marques – – 1 - - 5 - 31/01/2022 A 04/02/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 08064883
Mariana da Silva Santos – PEB – 2 - Teofilo Otoni - 60 - 26/02/2022 A
26/04/2022 - , 08064883 Mariana da Silva Santos – PEB – 2 - Teofilo
Otoni - 60 - 26/06/2022 A 24/08/2022 - , 08064883 Mariana da Silva
Santos – PEB – 2 - Teofilo Otoni - 60 - 27/04/2022 A 25/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1309/2022
REGIONAL : Governador Valadares
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Grasiele Resende Melo Santos – – 0 - - 7 - 04/02/2022
A 10/02/2022 - 158.I, 0000000 Mauricio Lana Dutra – – 0 - - 10 -
14/01/2022 A 23/01/2022 - 158.I, 0000000 Mauricio Lana Dutra – –
0 - - 4 - 28/12/2021 A 31/12/2021 - 158.I, 10517258 Heleticia Mara
Manzico – – 0 - - 60 - 10/06/2022 A 08/08/2022 - 158.I, 10517258
Heleticia Mara Manzico – – 0 - - 60 - 10/06/2022 A 08/08/2022
- 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 14097869
Adriana Silva Lucio – PEB – 2 - Almenara - 7 - 27/10/2021 A
02/11/2021 - 158.I
04ª SRE - Campo Belo, 13202189 Heloisa Helena dos Santos Canestri
– PEB – 2 - Lavras - 60 - 22/11/2021 A 20/01/2022 - 158.I
05ª SRE - Carangola, 13204490 Joseana Fontes Viana Ferreira – ATB –
2 - Carangola - 8 - 28/01/2022 A 04/02/2022 - 158.I, 13219720 Marly
Carobini – SEIII – 1 - Espera Feliz - 3 - 06/04/2022 A 08/04/2022
- 158.I
07ª SRE - Caxambu, 10060069 Glauber Pinto de Oliveira – PEB – 1 -
Itanhandu - 30 - 21/12/2021 A 19/01/2022 - 158.I
10ª SRE - Curvelo, 09833575 Verenice de Souza Oliveira – ATB – 1 -
Presidente Juscelino - 2 - 18/11/2021 A 19/11/2021 - 158.I, 09833575
Verenice de Souza Oliveira – ATB – 1 - Presidente Juscelino - 5 -
22/11/2021 A 26/11/2021 - 158.I, 09833575 Verenice de Souza Oliveira
– ATB – 1 - Presidente Juscelino - 10 - 30/11/2021 A 09/12/2021 -
158.I, 11298155 Rosalia Deusdenia Fernandes – PEB – 1 - Felixlandia
- 1 - 30/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I, 12205100 Nathalia Mendes
Veiga – PEB – 3 - Curvelo - 2 - 22/11/2021 A 23/11/2021 - 158.I,
12205100 Nathalia Mendes Veiga – PEB – 4 - Curvelo - 2 - 22/11/2021
A 23/11/2021 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090120.
21.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 21
11ª SRE - Diamantina, 06212716 Bethania Mara Araujo de Oliveira
Barroso – ATB – 1 - Diamantina - 10 - 24/03/2022 A 02/04/2022 -
158.I, 13909965 Douglas Ferreira Pestana – PEB – 3 - Diamantina - 93
- 04/10/2021 A 04/01/2022 - 158.I
13ª SRE - Governador Valadares, 03775194 Shirley Lopes Fidelis de
Souza – ATB – 3 - Mendes Pimentel - 60 - 31/05/2022 A 29/07/2022
- 158.I, 05174305 Elma Lucia de Souza Angola Paes – PEB – 3 -
GovernadorValadares - 30 - 07/06/2022A06/07/2022 - 158.I, 06148787
Selma Serva de Maria Caldeira Barbosa – PEB – 1 - Governador
Valadares - 60 - 21/06/2022 A 19/08/2022 - 158.I, 08147977 Karla
Andreia Souza Brandao Soares – PEB – 4 - Governador Valadares
- 60 - 07/06/2022 A 05/08/2022 - 158.I, 09925942 Iranilzia Campos
Nunes Leite – EEB – 3 - Sardoa - 21 - 18/06/2022 A 08/07/2022 -
158.I, 11091931 Jesseslainy Dias Bernardino – PEB – 5 - Divino das
Laranjeiras - 3 - 16/11/2021 A 18/11/2021 - 158.I, 12099800 Maria
Aparecida Fernandes Santos – PEB – 3 - Governador Valadares - 60
- 08/06/2022 A 06/08/2022 - 158.I, 12326492 Emerson Welington
Dornelas – PEB – 3 - Itanhomi - 60 - 20/06/2022 A 18/08/2022 - 158.I,
13658240 Laudinea Silva Moraes – PEB – 3 - Governador Valadares -
30 - 15/06/2022 A 14/07/2022 - 158.I
14ª SRE - Guanhaes, 10987386 Iusa Carla Costa Patricio Campos –
PEB – 3 - Pecanha - 10 - 13/12/2021 A 22/12/2021 - 158.I
17ª SRE - Januaria, 06674733 Terezinha Ferreira de Brito – DAD-3 – 2
- Januaria - 10 - 04/01/2022 A 13/01/2022 - 158.I
19ª SRE - Leopoldina, 12223905 Rafael do Nascimento Oliveira –
PEB – 3 - Cataguases - 3 - 29/11/2021 A 01/12/2021 - 158.I, 12223905
Rafael do Nascimento Oliveira – PEB – 4 - Cataguases - 3 - 29/11/2021
A 01/12/2021 - 158.I
27ª SRE - Passos, 03661477 Andreas Tadeu Carvalho – PEB – 2
- Passos - 31 - 04/12/2021 A 03/01/2022 - 158.I, 11027737 Viviana
Rodrigues Frazao – PEB – 4 - Passos - 6 - 05/12/2021 A 10/12/2021
- 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 03885183 Nilda Benedita Xavier Silveira
– ATB – 1 - Congonhal - 3 - 24/01/2022 A 26/01/2022 - 158.I,
07493406 Francis Paula Guimaraes Silva – PEB – 1 - Pouso Alegre
- 60 - 04/04/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 08082083 Marcia Benedita
Assis Ferraz dos Santos – PEB – 4 - Sao Sebastiao da Bela Vista -
5 - 13/12/2021 A 17/12/2021 - 158.I, 08082083 Marcia Benedita
Assis Ferraz dos Santos – PEB – 4 - Sao Sebastiao da Bela Vista -
30 - 28/09/2021 A 27/10/2021 - 158.I, 08082083 Marcia Benedita
Assis Ferraz dos Santos – PEB – 4 - Sao Sebastiao da Bela Vista -
45 - 28/10/2021 A 11/12/2021 - 158.I, 08082083 Marcia Benedita
Assis Ferraz dos Santos – PEB – 4 - Sao Sebastiao da Bela Vista -
30 - 29/06/2021 A 28/07/2021 - 158.I, 10037729 Eliana Andrade
Rangel Nogueira Luz – EEB – 3 - Senador Amaral - 3 - 20/12/2021 A
22/12/2021 - 158.I, 12190740 Thais Aparecida Ribas Possi – PEB – 2
- Estiva - 15 - 01/04/2022 A 15/04/2022 -
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 13198585 Maria Helena da Costa
Ruzzi – EEB – 2 - Juruaia - 8 - 03/02/2022 A 10/02/2022 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 03773413 Maria Elisa do Carmo Maria – ATB
– 1 - Sete Lagoas - 60 - 02/04/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 13278205
Silvanessa Rodrigues Mateus Ferreira – ATB – 1 - Prudente de Morais
- 7 - 27/01/2022 A 02/02/2022 - 158.I
38ª SRE - Uba, 14400014 Gessica Lima da Silva – PEB – 2 - Dona
Euzebia - 3 - 29/11/2021 A 01/12/2021 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 06653240 Delian Elisabete Moreira Barbosa –
PEB – 1 - Uberaba - 15 - 29/11/2021 A 13/12/2021 - 158.I, 11315074
Cryslaine Flavio de Oliveira – PEB – 1 - Frutal - 1 - 07/12/2021 A
07/12/2021 - 158.I, 11315074 Cryslaine Flavio de Oliveira – PEB – 1
- Frutal - 3 - 08/12/2021 A 10/12/2021 - 158.I, 12282117 Mauro Sergio
Rosa – PEB – 3 - Uberaba - 5 - 26/10/2021 A 30/10/2021 - 158.I,
13388145 Bruna de Oliveira Souto Moreira – PEB – 2 - Conceicao das
Alagoas - 60 - 23/01/2022 A 23/03/2022 - 158.I, 14271902 Ana Claudia
Soares Resende – SEV – 1 - Uberaba - 6 - 12/01/2022 A 17/01/2022
- 158.I
41ª SRE - Varginha, 05572300 Claudia Rodrigues Costa dos Santos
– PEB – 1 - Guape - 6 - 31/01/2022 A 05/02/2022 - 158.I, 05572300
Claudia Rodrigues Costa dos Santos – PEB – 2 - Guape - 6 - 31/01/2022
A 05/02/2022 - 158.I, 13893771 Juliana Marangoni Ragi – PEB – 2 -
Nepomuceno - 14 - 01/11/2021 A 14/11/2021 - 158.I
Metropolitana B, 03669207 Ana Lucia dos Santos – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 2 - 25/11/2021 A 26/11/2021 - 158.I, 06642755 Nivea
Cristina de Araujo Viana – DI – 1 - Betim - 22 - 07/01/2022 A
28/01/2022 - 158.I
Janauba, 05945035 Maria Dailce Alves da Rocha – PEB – 1 - Monte
Azul - 60 - 18/11/2021 A 16/01/2022 - 158.I, 05945035 Maria Dailce
Alves da Rocha –ATB – 2 - MonteAzul - 60 - 18/11/2021A16/01/2022
- 158.I, 12312997 Edna Alves Rodrigues – PEB – 3 - Mato Verde -
13 - 22/11/2021 A 04/12/2021 - 158.I, 13245717 Edinalva Cardoso da
Solidade – ATB – 2 - Monte Azul - 8 - 22/11/2021 A 29/11/2021 - 158.I,
13245717 Edinalva Cardoso da Solidade – PEB – 3 - Monte Azul - 8 -
22/11/2021 A 29/11/2021 - 158.I
47ª SRE - , 13100391 Victor Hugo Alves de Melo – PEB – 2 - Unai - 30
- 03/04/2022 A 02/05/2022 - 158.I
Metropolitana C, 09625989 Maria Formiga de Queiroz – PEB – 1 -
Belo Horizonte - 2 - 09/02/2021 A 10/02/2021 - 158.I, 10551513 Elaine
Crystina de Melo Araujo – ATB – 1 - Lagoa Santa - 2 - 10/11/2021 A
11/11/2021 - 158.I, 10948792 Ricardo Antonio de Lima Oliveira – PEB
– 3 - Ribeirao das Neves - 1 - 13/12/2021A13/12/2021 - 158.I, 11096468
Ivina Cristina Silva Goncalves Paoli – PEB – 4 - Belo Horizonte - 5 -
23/08/2021 A 27/08/2021 - 158.I, 13762513 Thaisa Hostalacio Rosa –
PEB – 1 - Lagoa Santa - 7 - 13/12/2021 A 19/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentavel, 13879309 Marcelo de Jesus Leles Oliveira – GAMB – 1 -
Belo Horizonte - 60 - 22/12/2021 A 19/02/2022 - 172
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11272762 SidneiAparecido Rosa
–ASP – 3 - Patrocinio - 90 - 28/10/2021A25/01/2022 - 158.I, 11311818
Vagner Francisco Guilherme – ASP – 4 - Contagem - 90 - 28/12/2021
A 27/03/2022 - 158.I, 11411311 Rogerio Barbosa da Silva – DAD-4
– 1 - Unai - 30 - 11/02/2022 A 12/03/2022 - 158.I, 11411311 Rogerio
Barbosa da Silva – DAD-4 – 1 - Unai - 30 - 13/03/2022 A 11/04/2022
- 158.I, 12270187 Expedita da Costa Santos – ASP – 1 - Vespasiano
- 22 - 15/12/2021 A 05/01/2022 - 158.I, 12461455 Vagner Salomao
Silva – AGSE – 2 - Belo Horizonte - 10 - 25/12/2021 A 03/01/2022
- 158.I, 12499174 Luis Gustavo Santos – AGSE – 1 - Sete Lagoas -
8 - 06/08/2021 A 13/08/2021 - 158.I, 12831574 Edvan Jose Ribeiro
Costa – ASP – 2 - Sao Lourenco - 5 - 27/01/2022 A 31/01/2022 - 158.I,
14473805 Joao Adelino Batista – ASP – 1 - Varginha - 8 - 21/12/2021
A 28/12/2021 - 158.I, 14506836 Celso Rodrigues – ASP – 1 - Sao
Sebastiao do Paraiso - 3 - 27/11/2021 A 29/11/2021 - 158.I, 14530638
Leonardo Ribeiro Machado – ASP – 1 - Muriae - 55 - 14/02/2022 A
09/04/2022 - 158.I, 14530638 Leonardo Ribeiro Machado – ASP – 1 -
Muriae - 59 - 16/12/2021 A 12/02/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 09296807 Celton
Marcos Dias de Assis – ASGPD – 1 - Belo Horizonte - 5 - 17/01/2022
A 21/01/2022 -
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10735645 Lisa Paula Esteves Pardini – ANSS – 1 - Belo
Horizonte - 5 - 07/01/2022 A 11/01/2022 - 158.I, 10735645 Lisa
Paula Esteves Pardini – ANSS – 1 - Belo Horizonte - 3 - 12/01/2022 A
14/01/2022 - 158.I, 10739209 Mariangela Sousa Mello – ANSS – 1 -
Belo Horizonte - 6 - 31/01/2022 A 05/02/2022 - 158.I, 12019899 Ana
Lucia Costa dos Santos – TSS – 3 - Belo Horizonte - 2 - 16/02/2022 A
17/02/2022 - 158.I, 12019899 Ana Lucia Costa dos Santos – TSS – 3 -
Belo Horizonte - 2 - 21/12/2021 A 22/12/2021 - 158.I, 12019899 Ana
Lucia Costa dos Santos – TSS – 3 - Belo Horizonte - 3 - 26/02/2022 A
28/02/2022 - 158.I, 13796206 Ana Lucia Lima Pereira – TSS – 1 - Belo
Horizonte - 4 - 22/01/2022 A 25/01/2022 - 158.I, 13796248 Ana Paula
de Souza e Silva Queiroz – TSS – 1 - Belo Horizonte - 4 - 09/02/2022
A 12/02/2022 - 158.I
Fundacao Ezequiel Dias, 11620473 Marluce Aparecida Assuncao
Oliveira – AST – 1 - Belo Horizonte - 4 - 27/12/2021 A 30/12/2021
- 158.I
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais,
12550885 Rosangela Maria Lira Freitas – AGMQ – 1 - Contagem - 3 -
21/12/2021 A 23/12/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
, 0000000 Barbara de Paula Moura Belo Oliveira – – 0 - - 23/06/2022
-
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
08646861 Gislaine Aparecida dos Santos Leoni – SEIV – 2 - Fernandes
Tourinho - 27/06/2022 - , 09640384 Marcia Moreira da Silva – PEB
– 1 - Governador Valadares - 29/06/2022 -
23ª SRE - Muriae, 14705198 Evaldo Paulo de Oliveira – PEB – 1 -
Eugenopolis - 12/06/2022 -
39ª SRE - Uberaba, 03329000 Ivone Ribeiro da Silva Borges – PEB – 2
- Araxa - 16/06/2022 -
Metropolitana C, 09765603 Monica Rocha Ribeiro Argamim – PEB
– 1 - Belo Horizonte - 10/06/2022 - , 11862844 Angela Cristiane dos
Santos – ATB – 2 - Santa Luzia - 12/06/2022 -
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais,
12550885 Rosangela Maria Lira Freitas – AGMQ – 1 - Contagem -
12/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 10089936 Mercia
Cristina Soares Rodrigues de Oliveira – ATB – 2 - Belo Horizonte -
3 - 25/01/2022 A 27/01/2022 - , 13060819 Zilda Maria Nunes – PEB
– 1 - Belo Horizonte - 3 - 02/12/2021 A 04/12/2021 - , 14192322
Maria Luiza Dias Mendes – ATB – 1 - Belo Vale - 5 - 07/02/2022 A
11/02/2022 - , 14192322 Maria Luiza Dias Mendes – ATB – 1 - Belo
Vale - 3 - 19/11/2021 A 21/11/2021 -
02ª SRE - Almenara, 11256138 Silvani Gama Santos – PEB – 3 -
Almenara - 14 - 09/11/2021 A 22/11/2021 -
03ª SRE - Barbacena, 10201275 Luciene Machado de Carvalho – ATB
– 2 - Barbacena - 14 - 04/01/2022 A 17/01/2022 -
04ª SRE - Campo Belo, 08758518 Sirlene do Carmo PimentaAndrade –
PEB – 3 - Perdoes - 14 - 19/08/2020 A 01/09/2020 - , 08758518 Sirlene
do Carmo Pimenta Andrade – EEB – 4 - Perdoes - 14 - 19/08/2020 A
01/09/2020 -
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 06620652 Cristina Rodrigues Teles
– PEB – 3 - Conselheiro Lafaiete - 3 - 20/12/2021 A 22/12/2021 - ,
11599206 Ivone de Rezende Vaz – EEB – 1 - Entre Rios de Minas - 13
- 11/12/2021 A 23/12/2021 -
13ª SRE - Governador Valadares, 10105369 Maria Goncalves Vidal –
PEB – 3 - Governador Valadares - 5 - 08/11/2021 A 12/11/2021 - ,
10105369 Maria Goncalves Vidal – PEB – 4 - Governador Valadares
- 5 - 08/11/2021 A 12/11/2021 - , 11270063 Maurenice Maria Moreira
dos Santos – ASB – 1 - Governador Valadares - 5 - 20/12/2021 A
24/12/2021 - , 13708557 Luciene Vicente Batista Freitas – PEB – 1
- Governador Valadares - 15 - 10/11/2021 A 24/11/2021 - , 14579536
Camila Martins de Souza – PEB – 1 - Sao Geraldo do Baixio - 3 -
20/12/2021 A 22/12/2021 - , 14579536 Camila Martins de Souza – PEB
– 2 - Sao Geraldo do Baixio - 3 - 20/12/2021 A 22/12/2021 -
14ª SRE - Guanhaes, 10987386 Iusa Carla Costa Patricio Campos –
PEB – 1 - Pecanha - 10 - 13/12/2021 A 22/12/2021 -
17ª SRE - Januaria, 14191191 Reigiane Silva Diniz – ASB – 1 -
Januaria - 10 - 20/05/2022 A 29/05/2022 -
19ª SRE - Leopoldina, 11548245 Roberta Lins Gois – PEB – 1 -
Leopoldina - 2 - 12/11/2021 A 13/11/2021 - , 11722873 Josiene Badaro
Ferraz – PEB – 2 - Cataguases - 4 - 09/11/2021 A 12/11/2021 -
23ª SRE - Muriae, 13546015 GiseleAlves Fernandes – PEB – 1 - Muriae
- 15 - 08/11/2021 A 22/11/2021 - , 13546015 Gisele Alves Fernandes –
PEB – 2 - Barao de Monte Alto - 15 - 08/11/2021 A 22/11/2021 -
24ª SRE - Nova Era, 08356016 Diva Lucia da Silva Vieira – ASB – 2
- Ferros - 5 - 25/04/2022 A 29/04/2022 - , 12165767 Tatiana Rodrigues
de Alvarenga – ASB – 1 - Itabira - 4 - 24/04/2022 A 27/04/2022 - ,
12175782 Fatima Aparecida dos Santos – ASB – 1 - Rio Piracicaba -
4 - 11/01/2022 A 14/01/2022 - , 12663944 Geralda de Fatima Camilo
Silva – ASB – 1 - Joao Monlevade - 14 - 08/04/2022 A 21/04/2022 - ,
13829387 Elisabeth Santos Leite – ASB – 1 - Joao Monlevade - 14 -
26/01/2022 A 08/02/2022 -
27ª SRE - Passos, 09631060 Geni Celia Nascimento Souza – ASB – 2
- Passos - 5 - 25/01/2022 A 29/01/2022 - , 12576278 Viviane Oliveira
Souza Moura de Miranda – ASB – 1 - Pimenta - 3 - 06/04/2022 A
08/04/2022 -
29ª SRE - Patrocinio, 13751037 Janette Cristina de Souza – PEB – 1
- Patrocinio - 5 - 22/11/2021 A 26/11/2021 -
30ª SRE - Pirapora, 06102883 Maria Elizabete Moreira dos Anjos –
ASB – 2 - Pirapora - 7 - 21/01/2022 A 27/01/2022 - , 12860128 Erenice
Bispo da Luz Silva – ASB – 1 - Pirapora - 9 - 06/04/2022 A 14/04/2022
-
32ª SRE - Pouso Alegre, 10037729 Eliana Andrade Rangel Nogueira
Luz – PEB – 2 - Senador Amaral - 3 - 20/12/2021 A 22/12/2021 - ,
14149819 Sandra Helena Teles Ribeiro – ASB – 1 - Santa Rita do
Sapucai - 8 - 28/01/2022 A 04/02/2022 -
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 10660579 Marcelo Tulio Azevedo – PEB
– 1 - Sao Joao Del Rei - 2 - 06/04/2022 A 07/04/2022 - , 10660579
Marcelo TulioAzevedo – PEB – 2 - Sao Joao Del Rei - 2 - 06/04/2022A
07/04/2022 - , 12778197 Monique Cipriani de Resende – ATB – 1 - Sao
Joao Del Rei - 8 - 31/01/2022 A 07/02/2022 -
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 14158612 Livia Caroliny Dias
Souza – ASB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 13 - 26/01/2022 A
07/02/2022 -
36ª SRE - Sete Lagoas, 11949450 Jocilene Rodrigues de Souza Vieira
– ASB – 1 - Sete Lagoas - 11 - 10/08/2021 A 20/08/2021 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 09382052 Polyanna Costa Coimbra – PEB
– 1 - Umburatiba - 10 - 03/12/2021 A 12/12/2021 - , 11841558
Maria Aparecida Coelho dos Santos – ASB – 1 - Teofilo Otoni - 15 -
16/07/2021 A 30/07/2021 -
Metropolitana B, 03521838 Elenice Gomes Bigao – ATB – 2 - Belo
Horizonte - 7 - 20/01/2022 A 26/01/2022 - , 08603797 Maria Deusdit S
da Paixao – ATB – 2 - Belo Horizonte - 15 - 11/04/2022 A 25/04/2022
- , 11700473 Cleusa Gomes da Rocha – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1
- 04/06/2022 A 04/06/2022 - , 13738844 Lucia Maria Lopes Policarpo
– PEB – 2 - Belo Horizonte - 4 - 30/03/2022 A 02/04/2022 -
43ª SRE - Aracuai, 12738308 Suely Costa Oliveira Silva – PEB – 2 -
Itaobim - 15 - 01/12/2021 A 15/12/2021 -
Metropolitana C, 09625989 Maria Formiga de Queiroz – PEB – 3 - Belo
Horizonte - 2 - 09/02/2021 A 10/02/2021 - , 11566759 Ilma Ferreira
Guedes da Silva – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 1 - 29/11/2021 A
29/11/2021 - , 11566759 Ilma Ferreira Guedes da Silva – PEB – 2 -
Belo Horizonte - 1 - 29/11/2021 A 29/11/2021 - , 11981537 Denise
Silva Soares – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 17/12/2021 A 17/12/2021
- , 11981537 Denise Silva Soares – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1 -
30/03/2022 A 30/03/2022 - , 13060819 Zilda Maria Nunes – PEB
– 2 - Belo Horizonte - 3 - 02/12/2021 A 04/12/2021 - , 13064373
Gislene Aparecida da Silva – ATB – 1 - Santa Luzia - 7 - 20/01/2022 A
26/01/2022 - , 13064373 Gislene Aparecida da Silva – PEB – 2 - Santa
Luzia - 5 - 27/01/2022 A 31/01/2022 - , 13714225 Rafaela Cristina
Meireles Mendes – ATB – 1 - Ribeirao das Neves - 2 - 02/03/2022
A 03/03/2022 - , 13738844 Lucia Maria Lopes Policarpo – PEB – 1 -
Santa Luzia - 4 - 30/03/2022 A 02/04/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 15007735 Silvania Maciel Madeira da Silva – –
1 - - 5 - 03/01/2022 A 07/01/2022 - , 15026784 Giania Maria de Melo
– – 1 - - 2 - 26/01/2022 A 27/01/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 04544078 Jose Amilcar Barbosa
– – 5 - - 9 - 08/12/2021 A 16/12/2021 - , 14714356 Ana Paula de
Oliveira Costa – – 1 - - 5 - 01/04/2022 A 05/04/2022 - , 14714356 Ana
Paula de Oliveira Costa – – 1 - - 3 - 29/12/2021 A 31/12/2021 -
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 14850093 Talles
Roque de Freitas – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 5 - 03/01/2022 A
07/01/2022 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 13395686 Lea
Terezinha de Lima Dionisio – ASB – 1 - Belo Horizonte - 26/01/2022
-
13ª SRE - Governador Valadares, 14532246 Jorge Maxilon Lopes dos
Reis – ASB – 1 - Governador Valadares - 29/12/2021 -
Metropolitana B, 12195798 Cassia Miranda dos Santos – PEB – 1 -
Belo Horizonte - 31/01/2022 -
Metropolitana C, 12195798 Cassia Miranda dos Santos – PEB – 2 -
Belo Horizonte - 31/01/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 15007735 Silvania Maciel Madeira da Silva
– – 1 - - 28/01/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
09640384 Marcia Moreira da Silva – PEB – 2 - Governador Valadares
- 60 - 02/05/2022 A 30/06/2022 -
28ª SRE - Patos de Minas, 06966626 Maria da Gloria Machado – ASB
– 1 - Patos de Minas - 81 - 08/10/2021A27/12/2021 - , 06966626 Maria
da Gloria Machado – ASB – 1 - Patos de Minas - 61 - 28/12/2021 A
26/02/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1312/2022
REGIONAL : Divinopolis
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 02653392
Sandra Martins dos Santos – EEB – 2 - Divinopolis - 5 - 01/02/2022
A 05/02/2022 - 158.I, 02653392 Sandra Martins dos Santos – EEB
– 2 - Divinopolis - 15 - 03/11/2021 A 17/11/2021 - 158.I, 02653392
Sandra Martins dos Santos – EEB – 2 - Divinopolis - 60 - 21/05/2022
A 19/07/2022 - 158.I, 02653392 Sandra Martins dos Santos – EEB – 2
- Divinopolis - 3 - 22/11/2021 A 24/11/2021 - 158.I, 07616741 Angela
da Conceicao Pinto Vitorino – PEB – 3 - Divinopolis - 15 - 19/05/2022
A 02/06/2022 - 158.I, 10006815 Jair Miranda Coelho – PEB – 1
- Divinopolis - 32 - 23/05/2022 A 23/06/2022 - 158.I, 10006815
Jair Miranda Coelho – PEB – 1 - Divinopolis - 45 - 24/06/2022 A
07/08/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11172798 Samuel Faria Paim –
ASP – 2 - Formiga - 241 - 13/12/2021 A 10/08/2022 - 158.I, 11172798
Samuel Faria Paim – ASP – 2 - Formiga - 87 - 14/09/2021 A 09/12/2021
- 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 08931294611 - Tamires Paula Sousa – - 30/06/2022 , 06680923603 -
Lucas Mateus Fernandes – - 30/06/2022 , 08645737663 - Rafael Vilaca
Bernardes Gomes – - 30/06/2022
Secretaria de Estado de Educacao 34ª SRE - Sao Joao Del Rei,
03908793637 - Maria Ligia Campos – PEBSao Tiago - 30/06/2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 13488747
Mislene Pereira Santos – PEB – 1 - Divinopolis - 2 - 21/05/2022 A
22/05/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1316/2022
REGIONAL : Varginha
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 07ª SRE - Caxambu, 08767964
Claudia Cardinale da Silva – PEB – 3 - Cruzilia - 60 - 04/05/2022 A
02/07/2022 - 158.I, 08767964 Claudia Cardinale da Silva – PEB – 3
- Cruzilia - 60 - 05/03/2022 A 03/05/2022 - 158.I, 14594220 Cinthia
Pereira Cruz Souza – PEB – 2 - Conceicao do Rio Verde - 60 -
11/05/2022 A 09/07/2022 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 10086056 Ana Paula Mendes Batista – PEB – 1 -
Monsenhor Paulo - 4 - 10/05/2022 A 13/05/2022 - 158.I, 10086056 Ana
Paula Mendes Batista – PEB – 3 - Monsenhor Paulo - 4 - 10/05/2022 A
13/05/2022 - 158.I, 10086056 Ana Paula Mendes Batista – PEB – 1 -
Monsenhor Paulo - 5 - 14/05/2022 A 18/05/2022 - 158.I, 10086056 Ana
Paula Mendes Batista – PEB – 3 - Monsenhor Paulo - 5 - 14/05/2022
A 18/05/2022 - 158.I, 10086056 Ana Paula Mendes Batista – PEB – 1
- Monsenhor Paulo - 15 - 28/03/2022 A 11/04/2022 - 158.I, 10086056
Ana Paula Mendes Batista – PEB – 3 - Monsenhor Paulo - 15 -
28/03/2022 A 11/04/2022 - 158.I, 11693777 Felipe Jose de Oliveira
Menegucci – PEB – 3 - Tres Coracoes - 1 - 02/05/2022 A 02/05/2022
- 158.I, 11693777 Felipe Jose de Oliveira Menegucci – PEB – 3 - Tres
Coracoes - 15 - 11/05/2022 A 25/05/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 07ª SRE - Caxambu, 12462867
Cileia Ferreira – ATB – 1 - Sao Tome das Letras - 15 - 17/05/2022
A 31/05/2022 -
41ª SRE - Varginha, 13014493 Salustiano da Silva Martins – ASB – 1 -
Eloi Mendes - 5 - 07/03/2022 A 11/03/2022 - , 13014493 Salustiano da
Silva Martins – ASB – 1 - Eloi Mendes - 16 - 16/03/2022 A 31/03/2022
- , 13014493 Salustiano da Silva Martins – ASB – 1 - Eloi Mendes - 3
- 28/09/2021 A 30/09/2021 - , 14966550 Maraisa de Lurdes Fernandes
Guimaraes – PEB – 1 - Poco Fundo - 10 - 04/05/2022 A 13/05/2022 - ,
14966550 Maraisa de Lurdes Fernandes Guimaraes – PEB – 1 - Poco
Fundo - 5 - 14/05/2022 A 18/05/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 03381514
Eliana Carvalho Correa – PEB – 2 - Tres Coracoes - 60 - 11/05/2022
A 09/07/2022 - , 03381514 Eliana Carvalho Correa – PEB – 2 - Tres
Coracoes - 60 - 12/03/2022 A 10/05/2022 - , 09523895 Lacimery
Carla de Oliveira Marques Chaves – PEB – 1 - Tres Coracoes - 60
- 25/05/2022 A 23/07/2022 - , 09523895 Lacimery Carla de Oliveira
Marques Chaves – PEB – 1 - Tres Coracoes - 60 - 26/03/2022 A
24/05/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1317/2022
REGIONAL : Lavras
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao - Órgão Central, 12133633 Lucas
Nunes da Costa – TDE – 2 - Unai - 5 - 17/01/2022 A 21/01/2022
- 158.I
13ª SRE - Governador Valadares, 02457430 Tercilia Ferreira Pimentel
Aniceto – PEB – 2 - Divino das Laranjeiras - 31 - 03/11/2021 A
03/12/2021 - 158.I, 12266714 Isadora Fernandes Prado Santos – PEB –
3 - Conselheiro Pena - 5 - 17/10/2021 A 21/10/2021 - 158.I, 13259908
Jacqueline Sales deAlmeida Dare – SEIV – 1 - Mantena - 3 - 09/08/2021
A 11/08/2021 - 158.I, 13259908 Jacqueline Sales de Almeida Dare –
SEIV – 1 - Mantena - 2 - 28/10/2021 A 29/10/2021 - 158.I
18ª SRE - Juiz de Fora, 14354856 Luiz Augusto Dadalti Barroso – PEB
– 1 - Sao Joao Nepomuceno - 1 - 07/12/2021 A 07/12/2021 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 12639688 Eniale Aparecida Amancio Pereira –
PEB – 3 - Manhuacu - 3 - 16/11/2021 A 18/11/2021 - 158.I
25ª SRE - Ouro Preto, 03884822 Sonia Cristina Araujo – ATB – 1 -
Ouro Preto - 9 - 18/01/2022 A 26/01/2022 - 158.I
26ª SRE - Paracatu, 10492296 Aparecida de Oliveira Melo Carvalho –
PEB – 3 - Guarda-mor - 2 - 19/04/2022 A 20/04/2022 - 158.I, 12033643
Dariula Rodrigues de Melo – PEB – 3 - Vazante - 30 - 25/04/2022 A
24/05/2022 - 158.I, 13270350 Thamires Cristina Benfica Veloso – EEB
– 3 - Paracatu - 10 - 29/01/2022 A 07/02/2022 - 158.I
28ª SRE - Patos de Minas, 12157822 Norma Cristina de Souza Paulino
– PEB – 3 - Santa Rosa da Serra - 4 - 16/11/2021 A 19/11/2021 - 158.I
38ª SRE - Uba, 05246459 Marcia Maria Calvalcanti Vieira – PEB –
2 - Visconde do Rio Branco - 10 - 13/12/2021 A 22/12/2021 - 158.I,
09776584 Suzana Batista Bigogno – PEB – 1 - Dona Euzebia - 6 -
15/12/2021 A 20/12/2021 - 158.I, 09776584 Suzana Batista Bigogno –
PEB – 3 - Dona Euzebia - 6 - 15/12/2021 A 20/12/2021 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 14439434 Fernanda Silveira Guerra de Oliveira –
PEB – 1 - Uberaba - 14 - 01/04/2022 A 14/04/2022 - 158.I
Metropolitana B, 11235421 Juliana Elizabeth Pereira Heredia – PEB
– 1 - Contagem - 8 - 31/01/2022 A 07/02/2022 - 158.I, 11771144
Alekxandra Aparecida Moreira – EEB – 3 - Mario Campos - 1 -
04/05/2022 A 04/05/2022 - 158.I
47ª SRE - , 10197788 Marcos Paulo Pereira Salgado – PEB – 1 - Arinos
- 60 - 04/04/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 10558401 Alveny de Fatima
Isaias Batista – ATB – 3 - Buritis - 15 - 25/04/2022 A 09/05/2022
- 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 14587067 Maria Elizarda Machado de
Paula – EPGS – 1 - Belo Horizonte - 2 - 20/01/2022 A 21/01/2022
- 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11362704 Cristina Maria de
Oliveira De Morais – AGSE – 3 - Belo Horizonte - 7 - 07/12/2020 A
13/12/2020 - 158.I, 11362704 Cristina Maria de Oliveira De Morais
– AGSE – 3 - Belo Horizonte - 7 - 23/03/2020 A 29/03/2020 - 158.I,
13871447 Leilane de Oliveira Reis – ASP – 1 - Unai - 1 - 05/04/2022
A 05/04/2022 - 158.I, 13882048 Adilson Teixeira Marcos – ASP
– 1 - Sao Joaquim de Bicas - 4 - 03/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I,
14063366 Edson Silva Rodrigues – ASP – 3 - Governador Valadares
- 10 - 23/01/2022 A 01/02/2022 - 158.I, 14491716 Oscar Carneiro de
Souza Junior – ASP – 1 - Sao Joaquim de Bicas - 7 - 20/12/2021 A
26/12/2021 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 13777248 Maria Helena Ribeiro de Oliveira – TSS – 1 - Belo
Horizonte - 4 - 25/01/2022 A 28/01/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Fazenda, 03396058 Maria Celia Viegas –
GEFAZ – 1 - Belo Horizonte - 23/06/2022 -
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 14354856
Luiz Augusto Dadalti Barroso – PEB – 1 - Sao Joao Nepomuceno -
23/06/2022 - , 14354856 Luiz Augusto Dadalti Barroso – PEB – 1
- Sao Joao Nepomuceno - 23/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08018764 Creuza
Batista de Souza – ASB – 2 - Belo Horizonte - 8 - 17/01/2022 A
24/01/2022 -
12ª SRE - Divinopolis, 06637953 Karla Cristina Mourao – ASB – 1 -
Divinopolis - 2 - 16/12/2021 A 17/12/2021 - , 11227006 Clarice Soares
de Siqueira – ATB – 2 - Divinopolis - 15 - 15/12/2021 A 29/12/2021 -
20ª SRE - Manhuacu, 06613376 Eliane Fonseca de Lacerda – PEB –
3 - Mutum - 4 - 08/12/2021 A 11/12/2021 - , 12475950 Luzia Basilio
Ramos – ASB – 1 - Mutum - 15 - 14/12/2021 A 28/12/2021 -
26ª SRE - Paracatu, 11058336 Nilda Luiz Xavier – ASB – 2 - Paracatu
- 15 - 07/04/2022 A 21/04/2022 -
28ª SRE - Patos de Minas, 12157822 Norma Cristina de Souza Paulino
– PEB – 2 - Santa Rosa da Serra - 4 - 16/11/2021 A 19/11/2021 -
43ª SRE - Aracuai, 12584207 Silvana Lago Ferreira – ASB – 1 - Jose
Goncalves de Minas - 7 - 24/01/2022 A 30/01/2022 -
47ª SRE - , 10558401 Alveny de Fatima Isaias Batista – PEB – 2 -
Buritis - 15 - 25/04/2022 A 09/05/2022 - , 13153465 Cilene da Gloria
Ribeiro – PEB – 1 - Unai - 4 - 08/11/2021 A 11/11/2021 - , 13153465
Cilene da Gloria Ribeiro – PEB – 1 - Unai - 5 - 15/11/2021A19/11/2021
- , 13153465 Cilene da Gloria Ribeiro – PEB – 1 - Unai - 5 - 22/11/2021
A 26/11/2021 -
Metropolitana C, 14173835 Marcilene Aparecida de Oliveira Silva –
ASB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 03/12/2021 A 03/12/2021 -
Belo Horizonte - Sede, 14975643 Alice Goncalves – – 1 - - 6 -
17/01/2022 A 22/01/2022 - , 15061351 Naiara Gomes da Mota – – 1
- - 7 - 21/01/2022 A 27/01/2022 - , 15061351 Naiara Gomes da Mota
– – 1 - - 1 - 28/01/2022 A 28/01/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14794960 Allan Marcelo de
Souza – – 1 - - 4 - 18/12/2021 A 21/12/2021 - , 14794960 Allan
Marcelo de Souza – – 1 - - 2 - 20/11/2021 A 21/11/2021 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14936041 Israel de Oliveira
Barbosa – – 1 - - 06/08/2021 -
COMUNICAÇÃO : 1318/2022
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 13618095
Daniel Estevao da Fonseca – PEB – 2 - Juiz de Fora - 4 - 13/12/2021
A 16/12/2021 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 08829764 Alessandra Beraldo Schulz Villar
Soares – PEB – 3 - Pouso Alegre - 10 - 13/12/2021 A 22/12/2021
- 158.I
38ª SRE - Uba, 11259363 Jose Damato Neto – PEB – 3 - Uba - 5 -
10/12/2021 A 14/12/2021 - 158.I, 11259363 Jose Damato Neto –
PEB – 4 - Uba - 5 - 10/12/2021 A 14/12/2021 - 158.I, 12309258 Ygor
Goncalves Correa – PEB – 3 - Uba - 15 - 11/12/2021 A 25/12/2021 -
158.I, 13203716 Georgiana Nascimento da Silva Cassimiro – PEB – 3
- Pirauba - 8 - 10/12/2021 A 17/12/2021 - 158.I
Metropolitana B, 09596966 Marcio Paulo de Oliveira – PEB – 3 - Belo
Horizonte - 8 - 19/11/2021 A 26/11/2021 - 158.I
SecretariadeEstadodeDefesaSocial,12940565AfonsoHenriqueViana
Costa – ASP – 2 - Ribeirao das Neves - 14 - 05/07/2020 A 18/07/2020
- 158.I, 12972444 Dionatan Paiva da Silva – ASP – 2 - Uberlandia - 2
- 13/11/2021 A 14/11/2021 - 158.I, 12972444 Dionatan Paiva da Silva
–ASP – 2 - Uberlandia - 2 - 27/11/2021A28/11/2021 - 158.I, 12972444
Dionatan Paiva da Silva – ASP – 2 - Uberlandia - 60 - 30/11/2021 A
28/01/2022 - 158.I, 13768494 Bruna Morais Miranda – ANEDS – 1 -
Uberlandia - 3 - 06/04/2022 A 08/04/2022 - 158.I, 13778204 Ronaldo
Fortunato de Oliveira – ASP – 1 - Santos Dumont - 15 - 15/12/2021
A 29/12/2021 - 158.I, 13801923 Wlisses Trogo da Costa – ASP –
1 - Juiz de Fora - 30 - 27/12/2021 A 25/01/2022 - 158.I, 13801923
Wlisses Trogo da Costa – ASP – 1 - Juiz de Fora - 59 - 29/10/2021
A 26/12/2021 - 158.I, 14461248 Victor Hugo de Souza Nascimento –
ASP – 1 - Uberlandia - 4 - 08/12/2021 A 11/12/2021 - 158.I, 14702005
Bianca de Oliveira Carvalho – ASEDS – 1 - Corinto - 2 - 22/12/2021 A
23/12/2021 - 158.I, 14702005 Bianca de Oliveira Carvalho – ASEDS –
1 - Corinto - 2 - 30/11/2021 A 01/12/2021 - 158.I
Fundacao Helena Antipoff, 10988384 Janaina dos Reis Paixao – PEB –
2 - Ibirite - 45 - 04/04/2022 A 18/05/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 06044291
Daniela de Assis Soyer Campos – PEB – 1 - Caratinga - 27/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 21ª SRE - Monte Carmelo, 13238472
Rosimeire Camargo de Castro – ATB – 1 - Monte Carmelo - 9 -
27/01/2022 A 04/02/2022 -
32ª SRE - PousoAlegre, 11521705Arethusa Maria de Lacerda Barcelos
– ATB – 2 - Careacu - 1 - 04/04/2022 A 04/04/2022 -
Metropolitana B, 10856722 Tatiana Rodrigues Pereira – PEB – 2
- Contagem - 9 - 02/03/2022 A 10/03/2022 - , 10856722 Tatiana
Rodrigues Pereira – PEB – 3 - Belo Horizonte - 9 - 02/03/2022 A
10/03/2022 -
Janauba, 08584682 Maria de Fatima Cardoso De Oliveira – PEB – 2 -
Gameleiras - 8 - 09/12/2021A16/12/2021 - , 10461218 Claudio Roberto
Alves da Silva – ASB – 1 - Janauba - 7 - 28/12/2021 A 03/01/2022 -
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090121.
22.
22 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
COMUNICAÇÃO : 1319/2022
REGIONAL : Uberlandia
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 40ª SRE - Uberlandia, 10614410
Cleiton Dias Mendes – PEB – 1 - Uberlandia - 6 - 30/05/2022 A
04/06/2022 - 158.I, 13253075 Kely de Aquino Lopes – PEB – 2 -
Uberlandia - 1 - 24/02/2022 A 24/02/2022 - 158.I, 13253075 Kely de
Aquino Lopes – PEB – 2 - Uberlandia - 1 - 25/02/2022 A 25/02/2022
- 158.I, 13253075 Kely de Aquino Lopes – PEB – 2 - Uberlandia - 1
- 30/05/2022 A 30/05/2022 - 158.I, 13253075 Kely de Aquino Lopes –
PEB – 2 - Uberlandia - 4 - 31/05/2022 A 03/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14497176 Wellington Ribeiro
Barreto – ASP – 1 - Uberlandia - 18 - 05/06/2022 A 22/06/2022 - 158.I,
14497176 Wellington Ribeiro Barreto – ASP – 1 - Uberlandia - 60 -
06/04/2022 A 04/06/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 21ª SRE - Monte Carmelo, 08258543
Gloria Maria Pereira da Silva –ASB – 1 - Estrela do Sul - 5 - 10/01/2022
A 14/01/2022 - , 08258543 Gloria Maria Pereira da Silva – ASB – 1
- Estrela do Sul - 5 - 26/05/2022 A 30/05/2022 - , 08258543 Gloria
Maria Pereira da Silva – ASB – 1 - Estrela do Sul - 3 - 27/04/2022 A
29/04/2022 -
40ª SRE - Uberlandia, 13773254 Kellen Karine Alves Santos – PEB
– 2 - Uberlandia - 10 - 19/05/2022 A 28/05/2022 - , 13773254 Kellen
Karine Alves Santos – PEB – 2 - Uberlandia - 7 - 27/04/2022 A
03/05/2022 - , 15024920 Rodrigo Fessel Sega – PEB – 1 - Uberlandia -
3 - 03/05/2022 A 05/05/2022 - , 15024920 Rodrigo Fessel Sega – PEB
– 2 - Uberlandia - 3 - 03/05/2022 A 05/05/2022 - , 15024920 Rodrigo
Fessel Sega – PEB – 1 - Uberlandia - 8 - 26/05/2022 A 02/06/2022 - ,
15024920 Rodrigo Fessel Sega – PEB – 2 - Uberlandia - 8 - 26/05/2022
A 02/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1320/2022
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Advocacia Geral do Estado, 13735949 Juliana de Oliveira Pacheco da
Silva – DAD-3 – 1 - Belo Horizonte - 6 - 14/06/2022 A 19/06/2022
- 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08467037 Maria
Aparecida Bicalho Ribeiro – EEB – 1 - Belo Horizonte - 6 - 24/06/2022
A 29/06/2022 - 158.I, 11256104 Adriana Marcia Muradas Nunes – PEB
– 1 - Sabara - 3 - 06/04/2022 A 08/04/2022 - 158.I, 11440773 Yara
Jaqueline Soares da Silva – PEB – 1 - Belo Horizonte - 60 - 26/06/2022
A 24/08/2022 - 158.I, 11684487 Giovanni Myrrha Krauss – PEB – 3
- Belo Horizonte - 28 - 15/06/2022 A 12/07/2022 - 158.I, 13481544
Clarissa Chamon Almeida Pinto – PEB – 4 - Belo Horizonte - 15 -
31/03/2022 A 14/04/2022 - 158.I
03ª SRE - Barbacena, 06649016 Fabiana Moreira Alves dos Reis – PEB
– 3 - Barbacena - 30 - 22/11/2021 A 21/12/2021 - 158.I
06ª SRE - Caratinga, 12068904 Rozilainy Aparecida de Medeiros –
PEB – 3 - Caratinga - 2 - 18/11/2021 A 19/11/2021 - 158.I
07ª SRE - Caxambu, 03785706 Luciana Carlos dos Reis – ATB – 1 -
Jesuania - 173 - 09/03/2022 A 28/08/2022 - 158.I, 03785706 Luciana
Carlos dos Reis – ATB – 1 - Jesuania - 60 - 10/12/2021 A 07/02/2022 -
158.I, 11172533 Renata Maria Rocha de Souza – PEB – 5 - Conceicao
do Rio Verde - 20 - 30/11/2021 A 19/12/2021 - 158.I
16ª SRE - Ituiutaba, 11059524 Fabiola Silva Ferreira – PEB – 1 -
Ituiutaba - 20 - 09/09/2021 A 28/09/2021 - 158.I, 11059524 Fabiola
Silva Ferreira – PEB – 3 - Ituiutaba - 20 - 09/09/2021 A 28/09/2021
- 158.I
19ª SRE - Leopoldina, 14178644 Luciana Leitao Justino – PEB – 2 -
Cataguases - 11 - 30/08/2021 A 09/09/2021 - 158.I
21ª SRE - Monte Carmelo, 09659814 Cristiano Soares de Souza – DI
– 1 - Monte Carmelo - 5 - 07/12/2021 A 11/12/2021 - 158.I, 09659814
Cristiano Soares de Souza – PEB – 2 - Monte Carmelo - 5 - 07/12/2021
A 11/12/2021 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 03311149 Denise de Cassia Dias Rodrigues –
EEB – 2 - Montes Claros - 119 - 01/04/2022 A 28/07/2022 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 03394434 Marines de Avila Nunes Abreu – PEB –
2 - Sao Domingos do Prata - 10 - 31/01/2022 A 09/02/2022 - 158.I
25ª SRE - Ouro Preto, 10187680 Jose Eduardo Domingues – PEB – 1 -
Ouro Preto - 149 - 04/01/2022 A 01/06/2022 - 158.I, 12434965 Viviane
Maciel de Almeida Lage – PEB – 3 - Mariana - 30 - 03/06/2022 A
02/07/2022 - 158.I, 12434965 Viviane Maciel de Almeida Lage – PEB
– 3 - Mariana - 30 - 04/05/2022 A 02/06/2022 - 158.I
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 11294766 Fabio Carlos Vieira Pinto – PEB
– 1 - Coronel Xavier Chaves - 8 - 27/01/2022 A 03/02/2022 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 04507109 Rosana Patricia Fernandes Fonseca –
PEB – 5 - Sete Lagoas - 30 - 23/06/2022A22/07/2022 - 158.I, 09638958
Maxiglay Vidal Riodouro Silva – EEB – 3 - Santana de Pirapama - 60
- 04/04/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 09638958 Maxiglay Vidal Riodouro
Silva – EEB – 3 - Santana de Pirapama - 60 - 06/06/2022 A 04/08/2022
- 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 03774106 Marcia Deusdeth Calaca Rocha –
ATB – 1 - Uberlandia - 2 - 09/12/2021 A 10/12/2021 - 158.I, 03774106
Marcia Deusdeth Calaca Rocha –ATB – 1 - Uberlandia - 2 - 13/12/2021
A 14/12/2021 - 158.I, 11060530 Fabiana Maria da Silva Ferreira – PEB
– 3 - Uberlandia - 1 - 16/08/2021 A 16/08/2021 - 158.I
Metropolitana B, 09684408 Leiry Carla de Freitas Cunha – PEB –
3 - Belo Horizonte - 2 - 31/03/2022 A 01/04/2022 - 158.I, 11582988
Edilei Barbosa de Paula – PEB – 1 - Belo Horizonte - 7 - 05/11/2021 A
11/11/2021 - 158.I, 12992228 Jhulyett Hellen Souza Torres da Paixao –
PEB – 2 - Esmeraldas - 3 - 11/05/2022 A 13/05/2022 - 158.I, 12992228
Jhulyett Hellen Souza Torres da Paixao – PEB – 2 - Esmeraldas - 14
- 15/06/2022 A 28/06/2022 - 158.I, 12992228 Jhulyett Hellen Souza
Torres da Paixao – PEB – 2 - Esmeraldas - 3 - 18/05/2022 A 20/05/2022
- 158.I, 12992228 Jhulyett Hellen Souza Torres da Paixao – PEB – 2
- Esmeraldas - 4 - 25/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I, 13853833 Maria
Aparecida de Souza Rodrigues Gomes – PEB – 2 - Belo Horizonte -
1 - 03/03/2022 A 03/03/2022 - 158.I, 13853833 Maria Aparecida de
Souza Rodrigues Gomes – PEB – 2 - Belo Horizonte - 44 - 04/03/2022
A 16/04/2022 - 158.I, 13853833 Maria Aparecida de Souza Rodrigues
Gomes – PEB – 2 - Belo Horizonte - 1 - 16/02/2022 A 16/02/2022
- 158.I, 13853833 Maria Aparecida de Souza Rodrigues Gomes –
PEB – 2 - Belo Horizonte - 60 - 16/06/2022 A 14/08/2022 - 158.I,
13853833 Maria Aparecida de Souza Rodrigues Gomes – PEB – 2
- Belo Horizonte - 60 - 17/04/2022 A 15/06/2022 - 158.I, 14292122
Fabio Cesar Marciano de Oliveira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 4 -
15/06/2022 A 18/06/2022 - 158.I, 14292122 Fabio Cesar Marciano de
Oliveira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 7 - 28/06/2022 A 04/07/2022
- 158.I
43ª SRE - Aracuai, 13237540 Cleusa de Fatima Pereira – ATB – 2 -
Aracuai - 91 - 27/04/2022 A 26/07/2022 - 158.I
Metropolitana C, 12503397 Nazir Elias Daoud – ATB – 2 - Belo
Horizonte - 1 - 11/02/2022 A 11/02/2022 - 158.I, 12503397 Nazir Elias
Daoud – ATB – 2 - Belo Horizonte - 2 - 15/03/2022 A 16/03/2022 -
158.I, 12503397 Nazir Elias Daoud – ATB – 2 - Belo Horizonte - 30 -
15/06/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 12503397 Nazir Elias Daoud – ATB
– 2 - Belo Horizonte - 1 - 16/11/2021 A 16/11/2021 - 158.I, 12503397
Nazir Elias Daoud – ATB – 2 - Belo Horizonte - 4 - 19/11/2021 A
22/11/2021 - 158.I, 12503397 Nazir Elias Daoud – ATB – 2 - Belo
Horizonte - 3 - 21/03/2022 A 23/03/2022 - 158.I, 12503397 Nazir Elias
Daoud – ATB – 2 - Belo Horizonte - 30 - 24/03/2022 A 22/04/2022
- 158.I, 13240916 Eliana Aparecida Marinho Magalhaes – EEB – 2 -
Santa Luzia - 60 - 22/11/2021 A 20/01/2022 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 11473642 Marco Antonio Fernandes – TDE – 1
- Belo Horizonte - 6 - 03/01/2022 A 08/01/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 02988517 Welton Correa Mesquita –
AAS – 1 - Belo Horizonte - 7 - 18/03/2020 A 24/03/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11188133 Jose Eustaquio
Barbosa Xavier – ASP – 2 - Teofilo Otoni - 60 - 17/02/2022 A
17/04/2022 - 158.I, 11336617 Wedson Pereira de Oliveira – ASP –
3 - Muriae - 60 - 25/11/2021 A 23/01/2022 - 158.I, 13415146 Juan
Michel Mariz Fernandes – ASP – 2 - Sete Lagoas - 60 - 21/06/2022
A 19/08/2022 - 158.I, 13729017 Marcos William Alves de Souza
– ASP – 1 - Ribeirao das Neves - 238 - 17/12/2021 A 11/08/2022 -
158.I, 14461206 Kaio Cesar Gomes Aguiar – ASP – 1 - Uberlandia - 1
- 05/12/2021 A 05/12/2021 - 158.I, 14533814 Jair Ferreira Lima – ASP
– 1 - Muriae - 61 - 02/12/2021 A 31/01/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 09291857 Aloizio
Expedito e Silva – ASO – 1 - Belo Horizonte - 6 - 17/06/2022 A
22/06/2022 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10725810 Edina Pereira Pego – AUSS – 1 - Belo Horizonte
- 7 - 24/06/2022 A 30/06/2022 - 158.I, 10725869 Maria Dulce Bento
Kill – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 60 - 27/01/2022 A 27/03/2022 -
158.I, 10727329 Soraia Aparecida Rodrigues Vieira – AUSS – 1 - Belo
Horizonte - 9 - 10/06/2022 A 18/06/2022 - 158.I, 10732972 Neiva
Aparecida de Castro – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 6 - 25/01/2022
A 30/01/2022 - 158.I, 10732972 Neiva Aparecida de Castro – AUSS
– 1 - Belo Horizonte - 3 - 31/01/2022 A 02/02/2022 - 158.I, 13650544
Rafael Henrique Lourenco da Silva – ANSS – 1 - Belo Horizonte - 8 -
04/10/2021 A 11/10/2021 - 158.I, 13650544 Rafael Henrique Lourenco
da Silva – ANSS – 1 - Belo Horizonte - 12 - 27/10/2021 A 07/11/2021
- 158.I, 13650544 Rafael Henrique Lourenco da Silva – ANSS – 1 -
Belo Horizonte - 1 - 29/09/2021 A 29/09/2021 - 158.I, 13777529 Bruno
Santos Pereira – MEDSS – 1 - Belo Horizonte - 6 - 18/06/2022 A
23/06/2022 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 10618593 Dilson Rocha do Amaral – ANHH – 1 - Belo
Horizonte - 14 - 16/06/2022 A 29/06/2022 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 10429547633 - Isabela Elias Monteiro – - 27/06/2022 , 09960160661
- Eliakim Macedo Werner – - 27/06/2022
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 06856735960
- Lucas Eduardo Gaspar – PEB - 30/06/2022 , 06020936600 - Vanusa
Ferreira Moreira – PEB - 30/06/2022 , 01435528646 - Patrick Schettini
Mafaldo de Sousa – PEB - 30/06/2022 , 05546377666 - Daniela
Oliveira Passos – PEB - 30/06/2022 , 12728946655 - Douglas Pires
Pinto – PEB - 30/06/2022 , 09869680640 - Leandro Vinicius Garcia
Vieira – PEB - 30/06/2022 , 12860936602 - Ana Luiza Alves Moreira
– PEB - 29/06/2022 , 00278032796 - Samuel Machado Leal da Silva
– PEB - 29/06/2022 , 11456286641 - Davi Ferreira Nogueira – PEB
- 30/06/2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 04313831622 - Luis
Guilherme da Silva Santos – ANGPDBelo Horizonte - 28/06/2022
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 47ª SRE - , 11756343 Ana Neiva
Cardoso de Araujo – PEB – 3 - Unai - 30/06/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 11426764 Francisco Brum Toledo – TDE – 1
- Carangola - 03/09/2021 -
Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana C, 09785148 Lola de
Souza Figueiredo Uhrigshardt – PEB – 1 - Belo Horizonte - 60,05.05.2
022,03.07.2022,929/2022,MG 27.05.2022
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 09651324
Maria da Conceicao Moreira dos Santos – ASB – 1 - Onde se Lê: 6
0,03.05.2022,01.07.2022,946/2022,MG 02.06.2022 - Leia-se:
56,03.05.2022,27.06.2022
AJUSTAMENTO FUNCIONAL INICIAL concedido ao(s) servidor
(es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da
Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61 de 15 de Julho
de 2013.
Órgão SRE Masp Cargo Nome Adm Localidade Período Início
Término
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
06113906 Nubia Pereira Santos – ATB – 1 - Governador Valadares -
365 - 24/10/2019 A 22/10/2020
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12351532 Karla CristinaAlves –
ASP – 2 - Uberlandia - 298 - 27/08/2021 A 20/06/2022
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 13631049 Jaqueline Martins Rodrigues – ATHH – 1 -
Uberlandia - 285 - 18/08/2021 A 29/05/2022
PRORROGAÇÂO DE AJUSTAMENTO FUNCIONAL concedido
ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30,
parágrafo 2º da Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61
de 15 de Julho de 2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Início
Término
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
06113906 Nubia Pereira Santos – ATB – 1 - Governador Valadares
- 365 - 18/05/2022 A 17/05/2023, 06113906 Nubia Pereira Santos –
PEB – 2 - Governador Valadares - 365 - 18/05/2022 A 17/05/2023,
06113906 Nubia Pereira Santos – ATB – 1 - Governador Valadares -
572 - 23/10/2020 A 17/05/2022, 06113906 Nubia Pereira Santos – PEB
– 2 - Governador Valadares - 572 - 23/10/2020 A 17/05/2022
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 10094571 Ana Paula de Brito
Pelucio – PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 365 - 21/06/2022 A
20/06/2023, 10094571 Ana Paula de Brito Pelucio – PEB – 1 - Sao
Sebastiao do Paraiso - 1911 - 28/03/2017 A 20/06/2022, 10492247
Maria de Fatima Machado Neto – PEB – 3 - Jacui - 635 - 18/09/2020 A
14/06/2022, 10539062 Ticiana Carla de Carvalho – PEB – 1 - Guaxupe
- 3162 - 25/10/2013 A 21/06/2022
37ª SRE - Teofilo Otoni, 09498882 Edna Sueli Gomes de Matos – PEB
– 1 - Teofilo Otoni - 1701 - 12/08/2017 A 08/04/2022
43ª SRE - Aracuai, 09402520 Antonio Sergio Mendes – PEB – 1 -
Francisco Badaro - 158 - 22/01/2022 A 28/06/2022, 09402520 Antonio
Sergio Mendes – PEB – 2 - Francisco Badaro - 158 - 22/01/2022 A
28/06/2022
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12142519 Kely Cristina Braga
Santos – ANEDS – 1 - Passos - 180 - 21/06/2022 A 17/12/2022,
12142519 Kely Cristina Braga Santos – ANEDS – 1 - Passos - 1608
- 25/01/2018 A 20/06/2022, 12351532 Karla Cristina Alves – ASP – 2 -
Uberlandia - 365 - 21/06/2022 A 20/06/2023
REAVALIAÇÃO DE AJUSTAMENTO FUNCIONAL, concluiu-se
pelo RETORNO ÀS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO, nos
termos do art. 30, parágrafo 2º da Constituição Estadual, Resolução
nº 2367/93 e Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01
de outubro de 2008
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao 43ª SRE -Aracuai, 09402520Antonio
Sergio Mendes – PEB – 1 - Francisco Badaro - 29/06/2022, 09402520
Antonio Sergio Mendes – PEB – 2 - Francisco Badaro - 29/06/2022
FICA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE
AJUSTAMENTO FUNCIONAL INICIAL concedido ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º
da,Constituição Estadual, Resolução nº 2367/93 e Instrução Normativa
SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01 de outubro de 2008.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Periodo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12351532 Karla Cristina Alves
– ASP – 2 - Uberlandia - 365,27.08.2021,26.08.2022,1725/2021,MG
17.09.2021
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 13631049 Jaqueline Martins Rodrigues – ATHH – 1 -
Uberlandia - 365,18.08.2021,17.08.2022,1765/2021,MG 24.09.2021
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 12988564 Andreia
Fulgencio – PEB – 2 - Belo Horizonte - 7 - 10/06/2022 A 16/06/2022
- , 12988564 Andreia Fulgencio – PEB – 2 - Belo Horizonte - 14 -
28/04/2022 A 11/05/2022 - , 14432579 Diogo Rodrigues Machado –
PEB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 18/06/2022 A 02/07/2022 -
04ª SRE - Campo Belo, 14817282 Rafaela de Carvalho Salvador – PEB
– 1 - Perdoes - 2 - 25/11/2021 A 26/11/2021 -
06ª SRE - Caratinga, 09483124 Edir Bento de Oliveira Costa – ASB
– 2 - Inhapim - 15 - 03/12/2021 A 17/12/2021 - , 12068904 Rozilainy
Aparecida de Medeiros – EEB – 2 - Santa Rita de Minas - 2 - 18/11/2021
A 19/11/2021 -
13ª SRE - Governador Valadares, 09647140 Elta Suzenir Ribeiro
Bonfim – PEB – 1 - Itanhomi - 15 - 21/12/2021 A 04/01/2022 - ,
11212131 Euza Maria do Carmo Coelho – ASB – 2 - Itanhomi - 15
- 22/12/2021 A 05/01/2022 -
16ª SRE - Ituiutaba, 11157369 Lilian Cristina de Oliveira Dias – ATB
– 1 - Ituiutaba - 5 - 31/01/2022 A 04/02/2022 -
20ª SRE - Manhuacu, 13310123 Michelle Barbosa Breder Sommer –
PEB – 1 - Alto Jequitiba - 15 - 30/03/2022 A 13/04/2022 -
25ª SRE - Ouro Preto, 12434965 Viviane Maciel de Almeida Lage –
PEB – 1 - Mariana - 15 - 04/05/2022 A 18/05/2022 -
27ª SRE - Passos, 13057831 Darlene Costa Peixoto – ASB – 1 - Passos
- 15 - 30/11/2021 A 14/12/2021 -
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 05614060 Solange Aparecida Naves –
PEB – 2 - Sao Joao Del Rei - 5 - 04/04/2022 A 08/04/2022 -
40ª SRE - Uberlandia, 11060530 Fabiana Maria da Silva Ferreira –
PEB – 1 - Uberlandia - 1 - 16/08/2021 A 16/08/2021 -
Metropolitana B, 08613705 Vera Lucia Fernandes Souza Candido
– ASB – 2 - Belo Horizonte - 15 - 09/06/2022 A 23/06/2022 - ,
09684408 Leiry Carla de Freitas Cunha – PEB – 1 - Belo Horizonte
- 2 - 31/03/2022 A 01/04/2022 - , 11158540 Silvana de Almeida
Ferreira – PEB – 3 - Belo Horizonte - 1 - 10/06/2022 A 10/06/2022 - ,
11158540 Silvana de Almeida Ferreira – PEB – 4 - Belo Horizonte - 1 -
10/06/2022 A 10/06/2022 - , 12624250 Graciele Vasconcelos Ferreira –
PEB – 1 - Igarape - 4 - 17/11/2021 A 20/11/2021 - , 12624250 Graciele
Vasconcelos Ferreira – PEB – 2 - Sao Joaquim de Bicas - 4 - 17/11/2021
A 20/11/2021 - , 13344130 Rosangela Ferreira Neves de Andrade –
ASB – 1 - Betim - 9 - 26/01/2022 A 03/02/2022 -
Janauba, 05871850 Maria Selma Conceicao – PEB – 1 - Janauba - 10
- 08/12/2021 A 17/12/2021 - , 11621281 Ana Paula Cardoso – EEB
– 1 - Jaiba - 14 - 30/11/2021 A 13/12/2021 - , 11621281 Ana Paula
Cardoso – PEB – 2 - Jaiba - 14 - 30/11/2021 A 13/12/2021 - , 14630008
Lauriene Rodrigues da Silva – PEB – 1 - Janauba - 4 - 29/11/2021 A
02/12/2021 -
Metropolitana C, 04422275 Cleide da Rocha Lourenco – ASB – 2 -
Ribeirao das Neves - 6 - 17/06/2022A22/06/2022 - , 10585438 Luciana
Pereira Lopes – PEB – 3 - Belo Horizonte - 4 - 04/05/2022A07/05/2022
- , 10585438 Luciana Pereira Lopes – PEB – 3 - Belo Horizonte - 15
- 10/05/2022 A 24/05/2022 - , 10585438 Luciana Pereira Lopes –
PEB – 3 - Belo Horizonte - 4 - 14/02/2022 A 17/02/2022 - , 10585438
Luciana Pereira Lopes – PEB – 3 - Belo Horizonte - 5 - 18/02/2022
A 22/02/2022 - , 10585438 Luciana Pereira Lopes – PEB – 3 - Belo
Horizonte - 1 - 26/11/2021 A 26/11/2021 - , 11649837 Luciana Campos
de Faria – PEB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 14/06/2022 A 15/06/2022 - ,
13405048 Catia Cirlene de Jesus Souza –ASB – 1 - Belo Horizonte - 10
- 04/03/2022 A 13/03/2022 - , 13405048 Catia Cirlene de Jesus Souza –
ASB – 1 - Belo Horizonte - 7 - 25/01/2022 A 31/01/2022 - , 13660097
Patricia Valeria Moreira Braga – ASB – 1 - Santa Luzia - 9 - 25/01/2022
A 02/02/2022 - , 13666987 Fabiane Trindade de Souza –ATB – 1 - Belo
Horizonte - 2 - 04/01/2022 A 05/01/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 14973689 Viviany de Paula Souza Carvalho – –
1 - - 6 - 27/01/2022 A 01/02/2022 - , 15158165 Wilson Lopes Ferreira
Filho – – 1 - - 15 - 17/06/2022 A 01/07/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14921076 Isabela Mayara Neves
– – 1 - - 15 - 06/04/2022 A 20/04/2022 - , 14921100 Caio Cezar Soares
Mercedes – – 1 - - 14 - 01/04/2022 A 14/04/2022 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana C, 09302134 Mercia
de Melo Neres Santos – PEB – 2 - Ribeirao das Neves - 24/11/2021 -
, 09302134 Mercia de Melo Neres Santos – PEB – 3 - Ribeirao das
Neves - 24/11/2021 - , 14022008 Chirlen da Silva – ASB – 1 - Ribeirao
das Neves - 26/01/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 11185857 Rosa
Marlene Veloso – PEB – 1 - Bom Jesus do Galho - 117 - 05/03/2022
A 29/06/2022 -
12ª SRE - Divinopolis, 04897039 Denize Darc Toledo Carvalho – PEB
– 1 - Itapecerica - 275 - 27/09/2021 A 28/06/2022 -
17ª SRE - Januaria, 05978036 Fatima Aparecida Ribeiro Baldez – PEB
– 1 - Sao Francisco - 181 - 25/12/2021 A 23/06/2022 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 06401665 Maria Aparecida de Souza Alves –
PEB – 3 - Malacacheta - 87 - 03/04/2022 A 28/06/2022 - , 11401809
Miriam Silva Faria Cardoso –ASB – 1 - Teofilo Otoni - 89 - 01/04/2022
A 28/06/2022 -
41ª SRE - Varginha, 11018322 Giuliana Paula Sana – PEB – 1 -
Varginha - 88 - 02/04/2022 A 28/06/2022 -
Metropolitana B, 09840034 Leone Izidoro de Menezes – PEB – 1 -
Igarape - 295 - 21/10/2021 A 11/08/2022 -
AJUSTAMENTO FUNCIONAL PERMANENTE concedido ao(s)
servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo
2º da Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61 de 15 de
Julho de 2013.
Órgão SRE Masp Cargo Nome Adm Localidade
Secretaria de Estado de Educacao 35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso,
10492247 Maria de Fatima Machado Neto – PEB – 3 - Jacui, 10539062
Ticiana Carla de Carvalho – PEB – 1 - Guaxupe
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Est. de MG, 13631049 Jaqueline Martins Rodrigues – ATHH – 1
- Uberlandia
COMUNICAÇÃO : 1322/2022
REGIONAL : Uberaba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 06954663 Josiane Aparecida Vilela Tostes Rocha – – 0 - Uberaba - 61
- 24/05/2022 A 23/07/2022 - 158.I, 06954663 Josiane Aparecida Vilela
Tostes Rocha – – 0 - Uberaba - 21 - 27/03/2022 A 16/04/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 02922615
Erni Maria Santos Castro – PEB – 2 - Carmo do Paranaiba - 60 -
14/02/2022 A 14/04/2022 - 158.I, 02922615 Erni Maria Santos Castro
– PEB – 2 - Carmo do Paranaiba - 60 - 15/04/2022 A 13/06/2022 -
158.I, 02922615 Erni Maria Santos Castro – PEB – 2 - Carmo do
Paranaiba - 58 - 16/06/2022 A 12/08/2022 - 158.I, 12645487 Rafael
Geraldo Vianney Peres – PEB – 2 - Patos de Minas - 30 - 25/05/2022
A 23/06/2022 - 158.I
29ª SRE - Patrocinio, 09340266 Silvana Alves Araujo Borges –
PEB – 1 - Serra do Salitre - 15 - 10/02/2022 A 24/02/2022 - 158.I,
09340266 Silvana Alves Araujo Borges – PEB – 1 - Serra do Salitre - 5
- 25/02/2022 A 01/03/2022 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 03323078 Maria Auxiliadora de Oliveira Silva –
PEB – 3 - Uberaba - 7 - 22/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I, 03782091
Eliana Ribeiro de Souza – ATB – 1 - Araxa - 61 - 23/05/2022 A
22/07/2022 - 158.I, 10942282 Marisa do Rosario Cipriano – PEB – 1 -
Santa Juliana - 2 - 11/05/2022 A 12/05/2022 - 158.I, 10942282 Marisa
do Rosario Cipriano – PEB – 1 - Santa Juliana - 10 - 13/06/2022 A
22/06/2022 - 158.I, 10942282 Marisa do Rosario Cipriano – PEB –
1 - Santa Juliana - 3 - 16/05/2022 A 18/05/2022 - 158.I, 10942282
Marisa do Rosario Cipriano – PEB – 1 - Santa Juliana - 5 - 23/06/2022
A 27/06/2022 - 158.I, 11312857 Claudia Amaro Stuque – PEB – 1 -
Uberaba - 1 - 25/05/2022 A 25/05/2022 - 158.I, 11312857 Claudia
Amaro Stuque – PEB – 3 - Uberaba - 1 - 25/05/2022 A 25/05/2022
- 158.I, 11523958 Osmar Antonio Pereira – PEB – 3 - Frutal - 60 -
21/06/2022 A 19/08/2022 - 158.I, 12031415 Leandro Carlos Santos
Rosa – PEB – 3 - Uberaba - 31 - 07/05/2022 A 06/06/2022 - 158.I,
12977492 Danubia Pereira Fernandes Narques – PEB – 2 - Uberaba -
3 - 27/05/2022 A 29/05/2022 - 158.I, 13211370 Mariana Narques Silva
Vilela – SEV – 3 - Uberaba - 1 - 16/09/2021 A 16/09/2021 - 158.I,
13211370 Mariana Narques Silva Vilela – PEB – 1 - Uberaba - 1 -
18/04/2022 A 18/04/2022 - 158.I, 13211370 Mariana Narques Silva
Vilela – SEV – 3 - Uberaba - 1 - 18/04/2022 A 18/04/2022 - 158.I,
13211370 Mariana Narques Silva Vilela – SEV – 3 - Uberaba - 7 -
25/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 13225016 Maria Angelica Nomelini
– PEB – 3 - Uberaba - 6 - 25/05/2022 A 30/05/2022 - 158.I, 13276555
Ana Paula Rosa de Sousa – ATB – 3 - Uberaba - 8 - 24/06/2022 A
01/07/2022 - 158.I, 13297007 Thais Rodrigues Wolter Sabino de Freitas
– PEB – 2 - Uberaba - 5 - 03/03/2022 A 07/03/2022 - 158.I, 13297007
Thais Rodrigues Wolter Sabino de Freitas – PEB – 2 - Uberaba - 33 -
20/04/2022 A 22/05/2022 - 158.I, 13297007 Thais Rodrigues Wolter
Sabino de Freitas – PEB – 2 - Uberaba - 31 - 23/05/2022 A 22/06/2022
- 158.I, 13297007 Thais Rodrigues Wolter Sabino de Freitas – PEB
– 2 - Uberaba - 45 - 23/06/2022 A 06/08/2022 - 158.I, 14211734
Priscila Goncalves de Oliveira – PEB – 1 - Uberaba - 7 - 18/05/2022 A
24/05/2022 - 158.I, 14211734 Priscila Goncalves de Oliveira – PEB – 1
- Uberaba - 20 - 25/05/2022 A 13/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13780184 Daniel dos Reis Silva
–ASP – 1 - Carmo do Paranaiba - 10 - 03/05/2022A12/05/2022 - 158.I,
13780184 Daniel dos Reis Silva – ASP – 1 - Carmo do Paranaiba - 61
- 17/05/2022 A 16/07/2022 - 158.I, 13780184 Daniel dos Reis Silva –
ASP – 1 - Carmo do Paranaiba - 5 - 24/04/2022 A 28/04/2022 - 158.I,
14475701 Johnathan Goncalves Xavier – ASP – 1 - Patrocinio - 61
- 25/06/2022 A 24/08/2022 - 158.I, 14475701 Johnathan Goncalves
Xavier – ASP – 1 - Patrocinio - 60 - 26/01/2022 A 26/03/2022 - 158.I,
14475701 Johnathan Goncalves Xavier – ASP – 1 - Patrocinio - 30
- 26/04/2022 A 25/05/2022 - 158.I, 14475701 Johnathan Goncalves
Xavier – ASP – 1 - Patrocinio - 30 - 26/05/2022 A 24/06/2022 - 158.I,
14475701 Johnathan Goncalves Xavier – ASP – 1 - Patrocinio - 30 -
27/03/2022 A 25/04/2022 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 10028298 Vania Patricia Soares Pires Silva – ATHH – 2
- Uberaba - 65 - 17/11/2021 A 20/01/2022 - 158.I, 10028298 Vania
Patricia Soares Pires Silva – ANHH – 3 - Uberaba - 65 - 17/11/2021 A
20/01/2022 - 158.I, 10028298 Vania Patricia Soares Pires Silva –ATHH
– 2 - Uberaba - 60 - 18/09/2021 A 16/11/2021 - 158.I, 10028298 Vania
Patricia Soares Pires Silva – ANHH – 3 - Uberaba - 60 - 18/09/2021 A
16/11/2021 - 158.I, 10028298 Vania Patricia Soares Pires Silva –ATHH
– 2 - Uberaba - 64 - 22/03/2022 A 24/05/2022 - 158.I, 10028298 Vania
Patricia Soares Pires Silva – ANHH – 3 - Uberaba - 64 - 22/03/2022
A 24/05/2022 - 158.I, 10028298 Vania Patricia Soares Pires Silva –
ATHH – 2 - Uberaba - 1157 - 25/05/2022 A 24/07/2025 - 158.I,
10028298 Vania Patricia Soares Pires Silva – ANHH – 3 - Uberaba - 61
- 25/05/2022 A 24/07/2022 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 78757142653 - Adriana Hayakawa Angelo Teixeira – - 30/06/2022 ,
92836860634 - Viviani Ferreira Guardieiro – - 30/06/2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 14161137
Lenemar Nunes Ferreira – ASB – 1 - Patos de Minas - 15 - 05/05/2022
A 19/05/2022 - , 14161137 Lenemar Nunes Ferreira – ASB – 1 - Patos
de Minas - 1 - 10/01/2022 A 10/01/2022 - , 14161137 Lenemar Nunes
Ferreira – ASB – 1 - Patos de Minas - 15 - 25/05/2022 A 08/06/2022 -
39ª SRE - Uberaba, 08667982 Jane Helena Silvestre Alves – ATB –
3 - Uberaba - 2 - 06/01/2022 A 07/01/2022 - , 08667982 Jane Helena
Silvestre Alves – ATB – 3 - Uberaba - 10 - 07/02/2022 A 16/02/2022 - ,
08955635 Ivone Silva Souza – ASB – 3 - Uberaba - 15 - 07/06/2022
A 21/06/2022 - , 08955635 Ivone Silva Souza – ASB – 3 - Uberaba
- 5 - 22/05/2022 A 26/05/2022 - , 10956449 Tassiana Alves Ferreira
Machado – PEB – 2 - Uberaba - 5 - 25/05/2022 A 29/05/2022 - ,
10956449 Tassiana Alves Ferreira Machado – PEB – 3 - Uberaba -
5 - 25/05/2022 A 29/05/2022 - , 11230414 Ana Maria Soares – PEB
– 1 - Araxa - 1 - 25/04/2022 A 25/04/2022 - , 11230414 Ana Maria
Soares – PEB – 1 - Araxa - 7 - 25/05/2022 A 31/05/2022 - , 11230414
Ana Maria Soares – PEB – 1 - Araxa - 2 - 26/04/2022 A 27/04/2022
- , 12225124 Maria Auxiliadora Rodrigues – ASB – 2 - Uberaba - 1 -
16/03/2022 A 16/03/2022 - , 12225124 Maria Auxiliadora Rodrigues –
ASB – 2 - Uberaba - 3 - 23/05/2022 A 25/05/2022 - , 12354734 Vinicius
Portela Borges – PEB – 1 - Uberaba - 5 - 21/05/2022 A 25/05/2022 - ,
12977492 Danubia Pereira Fernandes Narques – ASB – 1 - Uberaba -
5 - 10/01/2022 A 14/01/2022 - , 12977492 Danubia Pereira Fernandes
Narques – ASB – 1 - Uberaba - 3 - 17/01/2022 A 19/01/2022 - ,
12977492 Danubia Pereira Fernandes Narques – ASB – 1 - Uberaba -
5 - 22/05/2022 A 26/05/2022 - , 12977492 Danubia Pereira Fernandes
Narques – PEB – 2 - Uberaba - 5 - 22/05/2022 A 26/05/2022 - ,
12977492 Danubia Pereira Fernandes Narques – ASB – 1 - Uberaba -
3 - 27/05/2022 A 29/05/2022 - , 13014691 Marilia de Jesus do Carmo
– ATB – 1 - Uberaba - 10 - 23/05/2022 A 01/06/2022 - , 13211370
Mariana Narques Silva Vilela – PEB – 1 - Uberaba - 1 - 16/09/2021
A 16/09/2021 - , 13211370 Mariana Narques Silva Vilela – PEB – 1 -
Uberaba - 7 - 25/05/2022 A 31/05/2022 - , 13316658 Fabiana Helena
Miranda Faria – ASB – 1 - Uberaba - 3 - 18/04/2022 A 20/04/2022 - ,
13922281 Mary Sueli Souto – ASB – 1 - Uberaba - 15 - 20/05/2022
A 03/06/2022 - , 14120299 Wevellyn Tatiane da Silva – ASB – 1 -
Uberaba - 7 - 23/05/2022 A 29/05/2022 - , 14746846 Manoel Francisco
Alves – ASB – 1 - Uberaba - 7 - 07/01/2022 A 13/01/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 09495334
Maria Aparecida Nunes – ASB – 1 - Lagoa Formosa - 60 - 10/06/2022
A 08/08/2022 -
39ª SRE - Uberaba, 08659898 Adriana Batista de Andrade – ASB – 1 -
Uberaba - 60 - 01/04/2022 A 30/05/2022 - , 08659898 Adriana Batista
de Andrade – ASB – 1 - Uberaba - 61 - 27/06/2022 A 26/08/2022 -
, 08659898 Adriana Batista de Andrade – ASB – 1 - Uberaba - 27 -
31/05/2022 A 26/06/2022 - , 10968410 Sirleni Aparecida Pereira –
PEB – 1 - Campos Altos - 61 - 26/03/2022 A 25/05/2022 - , 10968410
Sirleni Aparecida Pereira – PEB – 1 - Campos Altos - 34 - 26/05/2022 A
28/06/2022 - , 10968410 Sirleni Aparecida Pereira – PEB – 1 - Campos
Altos - 61 - 29/06/2022 A 28/08/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1324/2022
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 03586062 Jose Ildebrand Martins
Rocha – TFAZ – 1 - Montes Claros - 3 - 30/05/2022 A 01/06/2022
- 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 08779878
Jose Carlos Lima Pinto – PEB – 3 - Varzelandia - 30 - 31/05/2022 A
29/06/2022 - 158.I, 09668138 Joana Borges Nunes – PEB – 3 - Chapada
Gaucha - 60 - 15/06/2022 A 13/08/2022 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 03317492 Rejane Aparecida de Souza
Figueiredo – PEB – 2 - Montes Claros - 12 - 21/06/2022 A 02/07/2022
- 158.I, 06145684 Christiane Faria Franco Vieira – PEB – 5 - Montes
Claros - 3 - 17/06/2022 A 19/06/2022 - 158.I, 08702409 Daniella Dias
Nascimento – PEB – 3 - Montes Claros - 3 - 13/06/2022 A 15/06/2022
- 158.I, 09462979 Diane Goncalves Moreira – PEB – 3 - Montes Claros
- 120 - 01/02/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 09462979 Diane Goncalves
Moreira – PEB – 3 - Montes Claros - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 -
158.I, 10017986 Gabriela Lopes Miranda – PEB – 1 - Montes Claros
- 7 - 09/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I, 10108249 Alan Barbosa Ferreira
– PEB – 1 - Montes Claros - 7 - 09/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I,
10108249 Alan Barbosa Ferreira – PEB – 2 - Montes Claros - 7 -
09/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I, 10108249 Alan Barbosa Ferreira
– PEB – 1 - Montes Claros - 7 - 27/03/2022 A 02/04/2022 - 158.I,
10108249 Alan Barbosa Ferreira – PEB – 2 - Montes Claros - 7 -
27/03/2022 A 02/04/2022 - 158.I, 10493138 Maria do Socorro Cruz
– PEB – 1 - Montes Claros - 178 - 24/02/2022 A 20/08/2022 - 158.I,
11100393 Acacia Danielle Brandao Santos – PEB – 1 - Montes Claros -
5 - 06/06/2022A10/06/2022 - 158.I, 11100393Acacia Danielle Brandao
Santos – PEB – 1 - Montes Claros - 30 - 24/04/2022 A 23/05/2022 -
158.I, 11886074 Magda Simone Souto Teixeira – PEB – 3 - Bocaiuva
- 30 - 02/06/2022 A 01/07/2022 - 158.I, 11886074 Magda Simone
Souto Teixeira – PEB – 3 - Bocaiuva - 15 - 17/05/2022 A 31/05/2022
- 158.I, 13447388 Raquel Schiavinato Ribeiro de Sousa – PEB –
3 - Montes Claros - 4 - 29/03/2022 A 01/04/2022 - 158.I, 13447388
Raquel Schiavinato Ribeiro de Sousa – PEB – 3 - Montes Claros - 3 -
31/05/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 14303242 Pedro Henrique Castanha
– PEB – 1 - Claro dos Pocoes - 2 - 09/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I,
14303242 Pedro Henrique Castanha – PEB – 1 - Claro dos Pocoes - 5
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090122.
23.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 23
- 10/05/2022 A 14/05/2022 - 158.I, 14303242 Pedro Henrique Castanha
– PEB – 1 - Claro dos Pocoes - 7 - 17/02/2022 A 23/02/2022 - 158.I,
14303242 Pedro Henrique Castanha – PEB – 1 - Claro dos Pocoes - 3 -
26/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I, 14303242 Pedro Henrique Castanha
– PEB – 1 - Claro dos Pocoes - 5 - 31/05/2022 A 04/06/2022 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03792868 Jussara de Paulo – SEV
– 1 - Itamogi - 5 - 08/11/2021 A 12/11/2021 - 158.I
Janauba, 08776635 Maria Aparecida Rocha do Nascimento – PEB
– 1 - Serranopolis de Minas - 30 - 22/06/2022 A 21/07/2022 - 158.I,
13101498 Vanilza Alves Martins – PEB – 4 - Rio Pardo de Minas - 92
- 02/06/2022 A 01/09/2022 - 172, 13101498 Vanilza Alves Martins –
EEB – 3 - Rio Pardo de Minas - 84 - 13/12/2021 A 06/03/2022 - 172,
13101498 Vanilza Alves Martins – PEB – 4 - Rio Pardo de Minas - 84
- 13/12/2021 A 06/03/2022 - 172
Belo Horizonte - Sede, 11928207 Washington Assuncao de Jesus –
TDE – 1 - Pirapora - 100 - 07/03/2022 A 14/06/2022 - 158.I, 11928207
Washington Assuncao de Jesus – TDE – 1 - Pirapora - 60 - 15/06/2022
A 13/08/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12145959 Sonia de Cassia
Alves Silva Martins – ASEDS – 1 - Montes Claros - 7 - 21/06/2022
A 27/06/2022 - 158.I, 12226213 Marcos Cardoso Meira – ASP –
1 - Montes Claros - 7 - 10/06/2022 A 16/06/2022 - 158.I, 14406185
Lilian Oliveira Souto – ASP – 1 - Montes Claros - 30 - 01/06/2022
A 30/06/2022 - 158.I, 14412795 Matheus Dias Almeida – ASP – 1 -
Janauba - 30 - 10/06/2022 A 09/07/2022 - 158.I, 14412795 Matheus
Dias Almeida – ASP – 1 - Janauba - 1 - 11/04/2022 A 11/04/2022 -
158.I, 14412795 Matheus Dias Almeida – ASP – 1 - Janauba - 14 -
26/05/2022 A 08/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 11497302 Henrique
Petrucci Marques – GGOV – 2 - Montes Claros - 2 - 09/06/2022 A
10/06/2022 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 07365143681 - Josiane Reis Silva Lauro – - 23/06/2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 06154652
Stela Laura Dotto – EEB – 1 - Montes Claros - 7 - 01/05/2022 A
07/05/2022 - , 06154652 Stela Laura Dotto – PEB – 2 - Montes Claros
- 7 - 01/05/2022 A 07/05/2022 - , 06154652 Stela Laura Dotto – EEB
– 1 - Montes Claros - 6 - 01/06/2022 A 06/06/2022 - , 06154652 Stela
Laura Dotto – PEB – 2 - Montes Claros - 6 - 01/06/2022 A 06/06/2022
- , 06154652 Stela Laura Dotto – EEB – 1 - Montes Claros - 2 -
14/06/2022 A 15/06/2022 - , 06154652 Stela Laura Dotto – PEB –
2 - Montes Claros - 2 - 14/06/2022 A 15/06/2022 - , 08301475 Ana
Maria Matos de Freitas – PEB – 1 - Montes Claros - 1 - 06/04/2022
A 06/04/2022 - , 08301475 Ana Maria Matos de Freitas – PEB – 2 -
Montes Claros - 1 - 06/04/2022 A 06/04/2022 - , 08929267 Ivanilda
Pereira Andrade – EEB – 1 - Mirabela - 7 - 16/06/2022 A 22/06/2022 - ,
09593583 Dalva Aparecida Neres Pereira – ASB – 1 - Montes Claros -
5 - 17/06/2022 A 21/06/2022 - , 10466308 Maria Patricia Lima Soares
Felix – ASB – 1 - Montes Claros - 8 - 27/01/2022 A 03/02/2022 - ,
11206836 Maria Luiza de Castro Almeida – PEB – 2 - Montes Claros
- 6 - 13/06/2022 A 18/06/2022 - , 11886074 Magda Simone Souto
Teixeira – PEB – 1 - Bocaiuva - 15 - 17/05/2022 A 31/05/2022 - ,
12288395 Scellema Dandara Vincuna Mesquita Gomes – PEB – 1 -
Glaucilandia - 1 - 09/06/2022 A 09/06/2022 - , 12288395 Scellema
Dandara Vincuna Mesquita Gomes – PEB – 1 - Glaucilandia - 7 -
14/02/2022 A 20/02/2022 - , 12293429 Bianca Lorena Rodrigues Costa
– PEB – 1 - Montes Claros - 5 - 31/05/2022 A 04/06/2022 - , 13128731
Luciana Marcia de Souza – PEB – 1 - Bocaiuva - 6 - 15/06/2022 A
20/06/2022 - , 13447388 Raquel Schiavinato Ribeiro de Sousa –
PEB – 2 - Montes Claros - 4 - 29/03/2022 A 01/04/2022 - , 13447388
Raquel Schiavinato Ribeiro de Sousa – PEB – 2 - Montes Claros - 3
- 31/05/2022 A 02/06/2022 -
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03792868 Jussara de Paulo – PEB
– 2 - Itamogi - 5 - 08/11/2021 A 12/11/2021 -
40ª SRE - Uberlandia, 04442646 Luciana Aparecida de Melo Gomes
Silva – ASB – 2 - Araguari - 4 - 26/01/2022 A 29/01/2022 -
Janauba, 11953767 Wanez Francisca de Sousa – PEB – 1 - Monte Azul
- 15 - 23/05/2022 A 06/06/2022 - , 13525589 Lucicleide Paz da Silva
– PEB – 1 - Espinosa - 15 - 14/05/2022 A 28/05/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 03121985 Maria
Ely Guimaraes Dias – PEB – 3 - Ubai - 60 - 22/06/2022 A 20/08/2022
- , 03121985 Maria Ely Guimaraes Dias – PEB – 3 - Ubai - 180 -
24/12/2021 A 21/06/2022 - , 06041438 Maria Auxiliadora Moreira –
PEB – 1 - Itacarambi - 179 - 25/01/2022 A 22/07/2022 - , 06041438
Maria Auxiliadora Moreira – PEB – 2 - Itacarambi - 179 - 25/01/2022
A 22/07/2022 - , 08681017 Vileide Ferreira de Morais – PEB – 1 -
Januaria - 60 - 21/06/2022 A 19/08/2022 - , 08681017 Vileide Ferreira
de Morais – PEB – 1 - Januaria - 180 - 23/12/2021 A 20/06/2022 -
22ª SRE - Montes Claros, 09487646 Gisleide Aparecida Aragao – PEB
– 1 - Brasilia de Minas - 180 - 31/01/2022 A 29/07/2022 -
30ª SRE - Pirapora, 06088025 Rita de Cassia Pinheiro De Oliveira –
EEB – 1 - Jequitai - 183 - 21/12/2021 A 21/06/2022 - , 06088025 Rita
de Cassia Pinheiro De Oliveira – EEB – 1 - Jequitai - 60 - 22/06/2022
A 20/08/2022 - , 08453037 Rosana Silva Santos – PEB – 1 - Buritizeiro
- 60 - 25/06/2022 A 23/08/2022 - , 08453037 Rosana Silva Santos –
PEB – 2 - Buritizeiro - 60 - 25/06/2022 A 23/08/2022 - , 08453037
Rosana Silva Santos – PEB – 1 - Buritizeiro - 240 - 28/10/2021 A
24/06/2022 - , 08453037 Rosana Silva Santos – PEB – 2 - Buritizeiro
- 240 - 28/10/2021 A 24/06/2022 -
Janauba, 10813293 Roseleide Valeriano da Rocha – EEB – 1 - Jaiba -
180 - 24/02/2022 A 22/08/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1325/2022
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 11081460 Carlos
Alberto Venesio Gomes – PEB – 1 - Paraisopolis - 30 - 06/12/2021 A
04/01/2022 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 08342149 Marcia Rosa da Silva – PEB – 1 -
Joao Monlevade - 10 - 09/06/2022 A 18/06/2022 - 158.I, 08342149
Marcia Rosa da Silva – PEB – 1 - Joao Monlevade - 8 - 27/11/2021
A 04/12/2021 - 158.I, 08351025 Robesio Drumond Lage Barcelos –
PEB – 1 - Itabira - 46 - 31/05/2022 A 15/07/2022 - 158.I, 08351025
Robesio Drumond Lage Barcelos – PEB – 2 - Itabira - 46 - 31/05/2022
A 15/07/2022 - 158.I, 08759144 Carlos Elisio de Oliveira – PEB – 1 -
Ferros - 29 - 04/03/2022 A 01/04/2022 - 158.I, 08759144 Carlos Elisio
de Oliveira – PEB – 1 - Ferros - 15 - 06/04/2022 A 20/04/2022 - 158.I,
08759144 Carlos Elisio de Oliveira – PEB – 1 - Ferros - 20 - 09/02/2022
A 28/02/2022 - 158.I, 08759144 Carlos Elisio de Oliveira – PEB – 1 -
Ferros - 30 - 10/06/2022 A 09/07/2022 - 158.I, 08759144 Carlos Elisio
de Oliveira – PEB – 1 - Ferros - 14 - 25/04/2022 A 08/05/2022 - 158.I,
08759144 Carlos Elisio de Oliveira – PEB – 1 - Ferros - 9 - 31/01/2022
A 08/02/2022 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 06659353 Luis Custodio da Silva – PEB – 3
- Uberaba - 1 - 14/12/2021 A 14/12/2021 - 158.I, 06659353 Luis
Custodio da Silva – PEB – 4 - Uberaba - 1 - 14/12/2021 A 14/12/2021 -
158.I, 08919953 Valeria Ciabotti – PEB – 1 - Uberaba - 1 - 17/12/2021
A 17/12/2021 - 158.I, 09737644 Scheilla Cristina de Oliveira Almeida
– PEB – 1 - Araxa - 5 - 07/12/2021 A 11/12/2021 - 158.I, 10520104
Sandra das Gracas Minguim – PEB – 1 - Uberaba - 60 - 01/04/2022
A 30/05/2022 - 158.I, 10520104 Sandra das Gracas Minguim – PEB –
1 - Uberaba - 60 - 14/12/2021 A 11/02/2022 - 158.I, 12712170 Eliana
Aparecida Edmundo Canassa – EEB – 2 - Conquista - 31 - 28/01/2022
A 27/02/2022 - 158.I
Metropolitana B, 03340916 Mara Elizabeth Alves Braganca – DIV – 1
- Contagem - 10 - 08/01/2022 A 17/01/2022 - 158.I
Metropolitana C, 13015235 Miriam Regina Moris – PEB – 3 - Lagoa
Santa - 1 - 20/04/2022 A 20/04/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11239126 Luis Eduardo Borges
Facuri – ASP – 3 - Uberaba - 31 - 10/12/2021 A 09/01/2022 - 158.I,
14429781 Renato de Oliveira Dias Junior – ASP – 1 - Sao Domingos
do Prata - 1 - 13/06/2022 A 13/06/2022 - 158.I, 14464515 Pedro
Pedrini de Almeida – ASP – 1 - Uba - 1 - 29/11/2021 A 29/11/2021
- 158.I, 14507057 Roberto Bartolomeu Alves – ASP – 1 - Itapagipe
- 61 - 27/11/2021 A 26/01/2022 - 158.I, 14518559 Gumercino Rocha
Goncalves – ASP – 1 - Uberaba - 62 - 20/12/2021 A 19/02/2022
- 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 09835422
Marilene Luiza Pacheco – PEB – 3 - Araxa - 27/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 06144638
Milene Ferreira Pereira – PEB – 2 - Sao Sebastiao do Maranhao - 15
- 11/06/2022 A 25/06/2022 -
21ª SRE - Monte Carmelo, 13906698 Ana Lucia dos Santos – ASB – 1
- Coromandel - 7 - 15/12/2021 A 21/12/2021 -
24ª SRE - Nova Era, 13451216 Jane Cristina Santos Silva – ASB – 1
- Bela Vista de Minas - 15 - 08/06/2022 A 22/06/2022 -
39ª SRE - Uberaba, 12169348 Marcio Cesar de Almeida – ASB – 1
- Fronteira - 6 - 25/01/2022 A 30/01/2022 - , 13395561 Lucimar
Bernardes Quintino – ASB – 1 - Frutal - 6 - 20/01/2022 A 25/01/2022 -
, 13805023 Gleice Kellen da Silva Felicio Queiroz – ASB – 1 - Uberaba
- 14 - 15/01/2022A 28/01/2022 - , 13916747 Maria Jose da Silva –ASB
– 1 - Uberaba - 4 - 24/01/2022 A 27/01/2022 -
Metropolitana B, 12302360 Solange de Fatima Silva – ASB – 1 - Betim
- 6 - 28/01/2022 A 02/02/2022 - , 13159827 Sonia Francisca Santero –
ASB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 28/03/2022 A 29/03/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 14957724 Lucilene Motta Ferreira – – 1 - - 15
- 08/06/2022 A 22/06/2022 - , 15043425 Karen Karoline Oliveira Reis
– – 1 - - 7 - 19/01/2022 A 25/01/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14891105 Deivio Ferreira de
Oliveira – – 1 - - 9 - 11/01/2022 A 19/01/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1326/2022
REGIONAL : Passos
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas, 11144219
Aline Pimenta de Freitas Andrade – PEB – 3 - Conceicao da Aparecida
- 10 - 07/02/2022 A 16/02/2022 - 158.I, 11144219 Aline Pimenta de
Freitas Andrade – PEB – 3 - Conceicao da Aparecida - 2 - 12/05/2022 A
13/05/2022 - 158.I, 11144219 Aline Pimenta de Freitas Andrade – PEB
– 3 - Conceicao da Aparecida - 2 - 17/02/2022 A 18/02/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 08806093 Sidnea
Monteiro de Andrade – PEB – 1 - Passos - 3 - 09/05/2022 A 11/05/2022
-
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14045769 Julio Cesar de Jesus
– – 1 - - 2 - 18/05/2022 A 19/05/2022 -
UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais, 13485255 Helder
Garcia de Souza – – 3 - - 4 - 22/05/2022 A 25/05/2022 -
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
01 1656161 - 1
MASP 0900092-8, Admissão 2, MARIA JUDITE ALVES PACHECO SILVA;
Ato nº 012, publicado no MG 02.03.2021:
9º qq de exercício a partir de 26.02.2021;
MASP 1291766-2, Admissão 1, RAQUEL DE MATTOS VIANA;
Ato nº 065, publicado no MG 20.08.2021:
1º qq de exercício a partir de 18.08.2021
MASP 0667590-4, Admissão 2, ROSÂNIA RODRIGUES DE SOUSA.
Ato nº 021, publicado no MG 18.03.2021:
7º qq de exercício a partir de 11.03.2021
ATO 040/2022
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47 877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei Complementar nº 173 de 27.05.2020;
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,5447,6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para Administração Pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16424 de 03.02.2022 e 16453 de 17.05.2022, da Advocacia Geral
do Estado de Minas Gerais, RETIFICA as seguintes publicações, referentes às Concessões de FÉRIAS PRÊMIO a serem utilizadas oportunamente,
aos servidores:
SERVIDOR/MASP ONDE SE LÊ LEIA-SE
ANTÔNIO INÁCIO DO CARMO
MASP 1035457-9
Ato nº 122/2020 publicado no MG de 03.12.2020:
7º qq de exercício a partir de 11.11.2020;
7º qq de exercício a partir de 16.06.2022
APARECIDA MACIEL DA SILVA SHIKIDA
MASP 1397038-9
Ato nº 106/2020 publicado no MG de 15.10.2020:
1º qq de exercício a partir de 18.08.2020;
1º qq de exercício a partir de 23.03.2022
RENATO SOMBERG PFEFFER
MASP 1393734-7
Ato nº 106/2020 publicado no MG de 15.10.2020:
1º qq de exercício a partir de 18.06.2020
1º qq de exercício a partir de 21.01.2022
HELENA TEIXEIRA MAGALHÃES SOARES
MASP 1396625-4
Ato nº 106/2020 publicado no MG de 15.10.2020:
1º qq de exercício a partir de 14.08.2020
1º qq de exercício a partir de 19.03.2022
DENILSON RODRIGUES MARTINS
MASP1396993-6
Ato nº 106/2020 publicado no MG de 15.10.2020:
1º qq de exercício a partir de 18.08.2020
1º qq de exercício a partir de 23.03.2022
DANIELE OLIVEIRA XAVIER
MASP1398574-2
Ato nº 106/2020 publicado no MG de 15.10.2020:
1º qq de exercício a partir de 17.09.2020
1º qq de exercício a partir de 22.04.2022
CLÁUDIA BEATRIZ MACHADO MONTEIRO
DE LIMA NICÁCIO
MASP 621815-0
Ato nº 083/2020 publicado no MG de 13.08.2020:
7º qq de exercício a partir de 28.07.2020
7º qq de exercício a partir de 02.03.2022
SIMONE DE ARAÚJO MIRANDA
MASP 1258489-2
Ato nº 083/2020 publicado no MG de 13.08.2020:
2º qq de exercício a partir de 19.07.2020
2º qq de exercício a partir de 21.02.2022
GISLENE APARECIDA DE ANDRADE CRUZ
MASP 1050861-2
Ato nº 083/2020 publicado no MG de 13.08.2020:
6º qq de exercício a partir de 12.07.2020
6º qq de exercício a partir de 14.02.2022
LUÍZA DE MARILAC DE SOUZA
MASP 1221634-7
Ato nº 096/2020 publicado no MG de 22.09.2020:
2º qq de exercício a partir de 14.09.2020
2º qq de exercício a partir de 20.04.2022
VALDIMIR ALVES TEIXEIRA
MASP1363807-7
Ato nº 113/2020 publicado no MG de 23.10.2020:
1º qq de exercício a partir de 15.07.2020
1º qq de exercício a partir de 17.02.2022.
ATO 042/2022
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47 .877, de 05 de
março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, AUTORIZAAFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos do § 4º
do Art . 31, da CE/1989, e resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP 1215356-5, CRISTIANO RICARDO PEIXOTO PENA, por 01 mês a partir de 01.07.2022, ref. ao 2º qq de exercício;
MASP 364901-9, EDNA PEREIRA FRANÇA, por 01 mês a partir de 04.07.2022, ref. ao 4º qq de exercício;
MASP 1326028-6, JÚNIA ALVES DE LIMA, por 15 dias a partir de 15.07.2022, ref. ao 1º qq de exercício (conforme Deliberação Comitê
Extraordinário - COVID 19);
MASP 1319010-3, LUCIANA PAULA BONFIM, por 04 meses a partir de 25.07.2022, ref. aos 2º e 3º qqs de exercício;
MASP 1177346-2, MICHELLE DA FONSECA MANGABEIRA, por 01 mês e 15 dias a partir de 27.06.2022, ref. ao 2º qq de exercício (conforme
Deliberação Comitê Extraordinário - COVID 19);
MASP 1035497-5, OLINTO JOSÉ OLIVEIRA NOGUEIRA, por 02 meses a partir de 06.07.2022, ref. ao 6º qq de exercício;
MASP 1214356-6, RENATO VALE SANTOS, por 15 dias a partir de 21.07.2022, ref. ao 1º qq de exercício (conforme Deliberação Comitê
Extraordinário - COVID 19);
MASP 1035623-6, RÚTILA MARIA SOARES GAZZINELLI CRUZ, por 15 dias a partir de 06.07.2022, ref. ao 6º qq de exercício (conforme
Deliberação Comitê Extraordinário - COVID 19).
01 1656755 - 1
PORTARIA FJP Nº050/2022
Concede progressão a servidora que especifica, ocupante de cargo de provimento efetivoda carreira do Grupo de Atividades em Ciência e
Tecnologiado quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 10, inciso II, do Decreto nº 47.877/2020, c/c a Portaria FJP nº 008/19 e Portaria nº 011/19, e considerando o Memorando.FJP/GRH.
n° 100/2022 (47359336), o Anexo Único (47359204), os documentos comprobatórios e a Nota Jurídica n° NJ/PJ-106/2022 (48167395),RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão nos termos do art. 18 da Lei Estadual nº 15.466/2005, a servidora do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro
abaixo relacionada:
ART. 18, - LEI 15.466/2005
ANEXO ÚNICO
Nome do servidor Masp
Anterior à Progressão Após Progressão
Vigência
Carreira Nivel Grau Carreira Nivel Grau
ESTER CARNEIRO DO COUTO 1214202-2 PCT IV A PCT IV B 05.05.2020
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos na data acima especificada.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
MÔNICA MOREIRA ESTEVES BERNARDIVICE-PRESIDENTE
01 1656682 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
EXTRATO DE PORTARIA Nº 027/2022
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível envolvimento de agente público na avaria do equipamento denominado Ventilador
Pulmonar de transporte, patrimônio 53045408, N/S: ASDL-0061 Marca: DRAGER Modelo: OXYLOG, alocado no 5º andar do Hospital Governador
Israel Pinheiro (SIAD Unidade 2012038). Comissão Sindicante: Presidente: Daniela Amorim dos Santos Romão - Masp 1378975-5, Membros:
Déborah Miranda Ferreira - Masp 1376035-0 e Márcia Viana Pereira - Masp 1073120-6.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
PORTARIA Nº 030/2022
Substitui membro da Comissão Processante, designada Pela Portaria nº 012/2021. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 14, inciso VII do Decreto nº 48.293 de 28 de outubro de 2021 e tendo
em vista os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, Resolve:
Art. 1º- Determinar a substituição da servidora Giselle Aparecida Ferreira, MASP 1.073.041-4, pela servidora Márcia Viana Pereira, MASP
1.073.120-6, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, na Comissão Processante designada pela Portaria nº 012/2021, publicada
na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, em 14 de julho de 2021.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para concluir a
apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior desta Instituição.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
PORTARIA Nº 031/2022
Altera a composição do Núcleo de Segurança do Paciente da DISA-IPSEMG, no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro, Gerência
Odontológica e Centro de Especialidades Médicas, estabelecida na Portaria nº 018 de 14 de junho de 2019. A Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 48.293, de 28 de outubro
de 2021, e considerandoa Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 36 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA de 25 de julho de
2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, Resolve:
Art. 1º Alterar os servidores que compõem o Núcleo de Segurança do Paciente, conforme listados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que cada uma das unidades citadas possua um coordenador próprio, conforme consta no Anexo Único, que responderá com
autonomia ao Diretor de Saúde do IPSEMG e as autoridades competentes.
Art. 3ºRevogar a Portaria nº 018, de 14 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
Anexo Único (Portaria Nº 031/2022)
1º Núcleo: NUSP- HGIP
Nome MASP Função Setor Atribuição
Shirley Cristina de Faria
Maciel Rosa
1073303-8 Enfermeira NUSP Coordenadora NUSP-HGIP
Mirna Pena Mello 1365397-7 Enfermeira NUSP Subcoordenadora NUSP-HGIP
Andreia Lidiane Costa de
Sousa
1073217-0 Enfermeira DEEFAS Apoio técnico
Márcia Cristina de abreu
Couto
1072499-5 Enfermeira CPTLE Apoio técnico
Suellen Grossi Barbosa
Medeiros
1379217-1 Enfermeira
Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar (CCIH)
Apoio técnico
Paula Perdigão de Pádua 3104387 Médica
Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar (CCIH)
Apoio técnico
Alysson Souza Rezende 1300262-1 Médico Pediatria Apoio técnico
Helena Márcia Ribeiro de
Oliveira Moraes
1072550-5 Farmacêutica
Comissão Permanente de Gerenciamento
de Risco Sanitário Hospitalar
(CPGRSH)
Apoio técnico
Cristina Marques Capellini 1072802-0 Farmacêutica DEAFAR Apoio técnico
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 039/2022
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47877, de 05 de
março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei Complementar nº 173 de 27.05.2020; no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,5447,6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para Administração Pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16424 de 03.02.2022 e 16453 de 17.05.2022, da Advocacia Geral
do Estado de Minas Gerais, ANULA as seguintes publicações, referentes às concessões de FÉRIAS PRÊMIO, aos seguintes servidores:
MASP/ADMISSÃO/NOME PUBLICAÇÃO
MASP 1035474-4, Admissão 1, CÉSAR BRAGA DA COSTA;
Ato nº 031, publicado no MG 06.05.2021:
7º qq de exercício a partir de 27.04.2021
MASP 1260422-9, Admissão 1, CLÁUDIA FRANCISCA ENES;
Ato nº 088 , publicado no MG 20.08.2020:
2º qq de exercício a partir de 09.08.2020
MASP 1036492-5, Admissão 1, CLÉSIO MARTINS ARAÚJO;
Ato nº 048, publicado no MG 30.06.2021:
7º qq de exercício a partir de 26.06.2021
MASP 1035422-3, Admissão 1, DAVIDSON LOPES DE FIGUEIREDO;
Ato nº 124, publicado no MG 19.12.2020:
7º qq de exercício a partir de 03.12.2020
MASP 1214202-2, Admissão 1, ESTER CARNEIRO DO COUTO SANTOS;
Ato nº 079, publicado no MG 04.11.2021:
2º qq de exercício a partir de 20.05.2021
MASP 1035476-9, Admissão 1, LUZIA OLIVA BARROS;
Ato nº 028, publicado no MG 23.04.2021:
7º qq de exercício a partir de 09.04.2021
MASP1035539-4, Admissão 1, MARCUS VINÍCIUS GONÇALVES DA CRUZ;
Ato nº 122, publicado no MG 03.12.2020:
5º qq de exercício a partir de 28.11.2020;
MASP 1035545-1, Admissão 1, RAIMUNDO DE SOUSA LEAL FILHO;
Ato nº 122, publicado no MG 03.12.2020:
5º qq de exercício a partir de 27.11.2020;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090123.
24.
24 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
2º Núcleo: NUSP-CEM
Nome MASP Função Setor Atribuição
Rita de Cássia Ignácio
Andrade
1073971-2 Enfermeira NUSP Coordenadora NUSP-CEM
Valéria Braga Teixeira 1072827-7 Farmacêutica Farmácia CEM Apoio Técnico
Suely Batista Candido 1073678-3 Administrativo NUSP/Oftalmologia Apoio Técnico
3º Núcleo: NUSP- GEODONT
Nome MASP Função Setor Atribuição
Rosaline Schaper Leitão 1074156-9 Cirurgiã-Dentista
Departamento de Atenção à Saúde Bucal
(DEASB)
Coordenadora NUSP-GEODONT
Elisa Kelly Venturini
Cunha
1072798-0 Enfermeira Departamento de Operações (DEOP) Apoio Técnico
Patricia Kelly dos Santos
Souza
1379553-9 Enfermeira Central de Material Esterilizado (CME) Apoio Técnico
Maria Elisa Vargas 1073905-0 Cirurgiã-Dentista
Bloco Cirúrgico, Endodontia e
Periodontia
Apoio Técnico
Monica Lopes Lelis
Vergara
1073462-2 Cirurgiã-Dentista Pronto Atendimento e Prótese Apoio Técnico
Monica Maria Lobo
Bazzoni
1071569-6 Cirurgiã-Dentista Odontopediatria Apoio Técnico
Romilda de Melo Alves
Branco
1070785-9 Cirurgiã-Dentista Dentística Apoio Técnico
01 1656640 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - PENSÃO POR MORTE
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de Vigência
27.018-0 Antônio de Pádua Lima Pires Penha Maria Rodrigues Pires 01/06/2022
31.226-6 Antônio Gentil de Lima Maria do Carmo de Jesus 01/05/2022
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
01 1656627 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA –PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário Data de Vigência
74923-0 Tarcísio Ângelo dos Santos Leir de Souza Maciel Santos 08/06/2022
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário Data de Vigência
74731-9 Laudelina de Sousa Oliveira Ramos Nilson Mendes Ramos 22/06/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo
76810-3 Dalva Maria Ferreira Franco Geraldo Franco Filho 02/01/2022 20/01/2022
77324-7 Regina Andrade Ubiratan Faria de Salles 30/08/2021 30/08/2021
77381-6 Jose Hilario da Silva Martha Peres da Silva 10/02/2022 24/02/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário Data de Vigência Protocolo
77143-0 Sebastiao Cardoso de Souza Rafael Cardoso de Souza 25/08/2021 16/02/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário Data de Vigência Protocolo
77169-4 Maria Regina Dias da Silva Jair Correa da Silva 08/02/2022 24/02/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c ARTS. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
inclusão no rol de beneficiários de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário
75869-8 Josiele de Fatia da Silva Santiago Marcelo Rosa Ferreira
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s)
29.521-3 Antônio Izidoro Filho Geny Maria da Conceição Izidoro
30.870-6 Italo Pontes Santos
Pierre Silva Pontes Santos, Joyce Silva Pontes Santos
Elda Maria Silva Pontes Santos
30.510-3 Osvaldo Jose de Oliveira
Paulo Cesar Rodrigues Oliveira, Moises Rodrigues de Oliveira
Maria Eunice Rodrigues de Oliveira
30.933-8 Mario Jose da Cruz Marcio Luiz da Cruz, Alzira Verissima da Cruz
25.888-1 Pedro Avelino Leite
Marilene Medeiros Leite, Grazielle Medeiros Leite
Ariana Medeiros Leite
30.173-6 Mario Ferreira Mendes Mauro Cesar Mendes, Cristiane Aparecida Mendes, Antônia Gomes Mendes
29.480-2 Eugenio Alves do Nascimento
Walcrislene Nascimento, Missilene Nascimento, Maria Clara Nascimento
Francislene Nascimento, Alexssandera Nascimento
27.070-9 Edgard Rodrigues de Oliveira
Terezinha Santos de Oliveira, Fabio de Oliveira
Edmar Rodrigues de Oliveira, Andreia de Oliveira
32.245-8 Ledia Jose de Oliveira
Vitor Flavio da Silva Oliveira, Paulo Cesar da Silva Oliveira
Mariane da Silva Oliveira, Luciana Aparecida da Silva Oliveira
Janaina da Silva Oliveira, Eduardo Henrique da Silva Oliveira
Carlos Jose da Silva Oliveira, Angela Maria da Silva Oliveira
27.774-6 Marcus Antonio Tavares Cerqueira
Terezinha Sebastiana de Souza Cerqueira, Samuel Souza Cerqueira
Marcus Vinicius Souza Cerqueira, Isabella Sousa Tavares Cerqueira
29.646-5 Eremides Jose de Castro
Maria Luiza Ribeiro de Castro, Luciana de Castro, Gislane Maria de Castro
Cristiane Aparecida de Castro
31.721-7 Jose Teixeira de Toledo
Rosangela Aparecida Teixeira, Maria Teixeira de Toledo
Marcia Daniela Teixeira, Francine Gracielle Teixeira
Elizane Regina Teixeira
28.291-0 Levi Eustáquio do Nascimento
Sandro Borba Nascimento, Maria Raimunda Borba Nascimento
Levi Eustáquio do Nascimento Junior
30.140-0 João de Sales Martins Filho Dolora de Freitas Martins, Daniel de Freitas Martins
26.623-0 Helio Estopa
Vanda Aparecida Estopa, Cristiano Carlos Estopa
Anelita Maria Estopa, Adenilce Aparecida Estopa
28.413-0 Marlene de Jesus Rocha Canuto Luciano Willian Canuto, Fernando Antônio Canuto
29.992-8 Niltro Porcaro Catharina Gonçalves Porcaro, Ana Emília Porcaro
30.327-5 Agenor Evangelista Filho
Neuza Campos Evangelista, Delaine Alicia Evangelista
Agnez Anelize Evangelista
28.129-8 Francisco Fernando Fernandes
Zelia Rosa dos Santos, Placidia Rosa dos Santos
Antônio Fernandes dos Santos
31.103-0 Roque Mariano de Souza Maria Jose de Souza
25.887-3 Jose Quintiliano da Silva Maria de Jesus Santos
22.819-0 Raimundo Ferreira
Neomezia Alves Ferreira, Moises Ferreira da Cruz
Junia Telma Alves Ferreira, Elza Alves da Cruz
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s)
31.103-0 Roque Mariano de Souza Doralice de Souza
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s)
28.413-0 Marlene de Jesus Rocha Canuto Antônio Lopes Canuto
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
01 1656811 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp Nome Cargo Quinquênio/Ref. Vigência
0383605/3 Ana Rita Alves AUGAS/IV-J 7º 20/03/2022
0359551/9 Marco Aurélio Couto Chaves TGS/IV-G 8º 17/03/2022
0384587/2 Geraldo Magela Freire AAS/IV-G 7º 26/03/2022
0916275/1 Peter Paulo Pires Pimentel TGS/IV-D 7º 04/03/2022
0382285/5 Roberto de Castro AUGAS/IV-J 7º 13/03/2022
0383997/4 Divina de Lourdes Oratório Cardoso TGS/IV-G 8º 19/03/2022
0919278/2 Vanessa de Oliveira Pires Fiuza AAS/IV-D 7º 01/03/2022
0915746/2 Talles Ribeiro Couto EPGS/IV-G 7º 10/03/2022
0382020/6 Ana Lúcia Coutinho Carli da Silva AAS/IV-G 7º 22/03/2022
0210157/4 Lúcia Mara de Souza AUGAS/IV-J 8º 20/03/2022
0348772/5 Eliana Leite de Sousa Silva TAS/V-D 8º 14/03/2022
0352349/5 Eudes Benedito Lemos AUGAS/IV-J 5º 29/03/2022
0298851/7 Welton Corrêa Mesquita AAS/IV-G 7º 27/03/2022
0297888/0 Francisco Campos da Silva MAGAS/V-C 7º 16/03/2022
0914960/0 Aurora Monteiro Biet TAS/V-A 9º 30/03/2022
0349687/4 Silvane Schettino Biscotto AAS/III-J 6º 20/03/2022
0914134/2 Maria do Carmo Soares AUGAS/IV-J 10º 26/04/2022
0375756/4 Geraldo Célio da Silva AUGAS/III-J 9º 01/04/2022
0373676/6 Maurício Roberto de Miranda TGS/V-E 8º 25/04/2022
0367670/7 Landelina Célia Souza Pinto Silva TGS/V-E 9º 21/04/2022
0355537/2 Anselmo Luiz Costa Abrantes EPGS/IV-A 9º 16/04/2022
0349578/5 Maria das Graças de Oliveira Coelho AUGAS/III-J 7º 25/04/2022
0204182/0 Dagmar Toledo Lyon MAGAS/V-C 6º 21/04/2022
0371925/9 Eliane Alves Laender TAS/IV-G 9º 11/04/2022
0350210/1 Íris Lopes de Melo AUGAS/IV-J 6º 05/04/2022
0278453/6 Marcílio Dias Magalhães AUGAS/IV-G 7º 29/04/2022
0916244/7 Magna Lúcia de Souza Leite AUGAS/IV-G 7º 11/04/2022
0916531/7 Weber Khede Cardoso AAS/IV-G 7º 15/04/2022
0919663/5 Lúcia Ely de Souza TAS/IV-F 6º 14/04/2022
0919393/9 Creusa Luiza da Silva Cardoso AUGAS/IV-J 8º 11/04/2022
0388133/1 Sayonara Lúcia Alves de Assis dos Anjos TGS/IV-A 4º 25/04/2022
0384824/9 – Adm. I Sevenil Mello de Lira MAGAS/V-C 7º 27/04/2022
0362365/9 Silvio Olímpio Santana TAS/I-J 8º 10/04/2022
0919709/6 Marcelo Flávio Montaldi AUGAS/IV-G 8º 01/04/2022
0915079/8 Adalberto José de Paiva AAS/III-J 7º 13/04/2022
0925760/1 Manoel Adão Lúcio AUGAS/III-J 7º 15/04/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp Nome Cargo Vigência
0349687/4 Silvane Schettino Biscotto AAS/III-J 20/03/2022
0204182/0 Dagmar Toledo Lyon MAGAS/V-C 21/04/2022
0350210/1 Íris Lopes de Melo AUGAS/IV-J 05/04/2022
0919663/5 Lúcia Ely de Souza TAS/IV-F 14/04/2022
01 1656605 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8226, 22 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atode progressão após estágio probatório, anteriormente concedido, nos termos doartigo19da Lei 15.462/2005, àservidora
ELAINE CRISTINA DE SOUZA TELES, MASP 1477538-1, Adm.1,ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novoatode concessão de progressão após estágio probatório,nos termos
doartigo19da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº5001022-05.2022.8.13.0194
,constante do Processo SEI nº
1080.01.0017024/2022-63.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- aResoluçãoSES nº 8170de 23de maiode 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos termos do
art.19da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Anexo Sentença(45831322), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anularaprogressão após estágio probatório anteriormente concedida,nos termos do art. 19da Lei nº 15.462/2005de 13 de janeiro de 2005,
àservidora de que trata esta Resolução,na forma do Anexo I;
Art. 2ºConceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, àservidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8226/2022)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
ELAINE CRISTINA DE SOUZA TELES 1477538/1 1 EPGS I B 02/06/2022 21/04/2022
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8226/2022)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU NOVO GRAU VIGENCIA
ELAINE CRISTINA DE SOUZA TELES 1477538/1 1 EPGS II A B 21/04/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8228, 23 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre atos de concessão de progressão e progressão após estágio probatório, nas carreirasde servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1ºConceder a progressão na carreira, após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2ºConceder a progressãona carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8228/2022)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU NOVO GRAU VIGENCIA
ANTONIO RODRIGUES NOGUEIRA 1477646/2 1 EPGS III A B 01/05/2022
ARI ANTONIO PEREIRA 1478903/6 1 TGS I A B 05/06/2022
CAMILA DE REZENDE OLIVEIRA FERREIRA 1337567/0 2 EPGS III A B 29/05/2022
CAREM ARTIMAN DA CRUZ 1356857/1 3 EPGS I A B 30/04/2022
CRISTIAN KELLY COSTA SANTOS 1235182/1 3 EPGS I A B 26/05/2022
CRISTIANE CARLA CORREIA NOGUEIRA 1477422/8 1 EPGS III A B 14/04/2022
DAMARIS SOARES DOS SANTOS 1478184/3 1 EPGS I A B 14/05/2022
ELIDA LEITE ARAUJO 1479180/0 1 EPGS I A B 31/05/2022
FELIPE SOUZA LEOPOLDINO 1477545/6 1 EPGS I A B 24/04/2022
GISELIA DE MATOS SILVA 1476999/6 1 TGS I A B 08/04/2022
GUILHERME NERY FREIRE 1475225/7 1 EPGS I A B 20/02/2022
JENFFER GOMES MOREIRA 1477892/2 1 TGS I A B 08/05/2022
JULIANAAMORIM PROSDOCIMI DE LIMA 1478637/0 1 EPGS IV A B 06/06/2022
JULIANE GOMES DAMASCENO 1479271/7 1 EPGS I A B 13/06/2022
JUNIA VILELA DE OLIVEIRA 1363651/9 2 EPGS I A B 21/04/2022
KAREN KARINA SIQUEIRA 1477678/5 1 EPGS IV A B 29/04/2022
LUIZ CLAUDIO BARROSO SANTOS 1478376/5 1 TGS II A B 22/05/2022
MAIRA FERREIRA DURAES 1476419/5 1 TGS I A B 17/03/2022
MAIRA MARA FERREIRA MENEZES 1478606/5 1 EPGS I A B 09/06/2022
MARCILIO SILVA DO PRADO 1435157/1 2 EPGS I A B 28/04/2022
MARINA SENEM DE ARAUJO 1477399/8 1 EPGS I A B 15/04/2022
MILTON FORMIGA DE SOUZA JUNIOR 1477411/1 1 EPGS IV A B 24/04/2022
OTAVIO COUTINHO MEYER FERNANDES 1477956/5 1 EPGS I A B 28/04/2022
ROSEMEIRE FERNANDES SOUSA 1478673/5 1 TGS II A B 06/06/2022
THAIS BARBOSA CORREA TEIXEIRA 1477698/3 1 EPGS IV A B 01/05/2022
VANESSAAPARECIDA VENTURA VITORINO 1479267/5 1 TGS I A B 16/06/2022
VICTOR DOS REIS SANTIAGO 1477603/3 1 EPGS I A B 16/04/2022
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à
servidora: Masp 1400260-4, MAIUZA ANTUNES COSTA a partir de
22/06/2022.
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: a partir de
31/07/2022: MASP 1377593-7, CRISTIANO GERALDO COELHO,
TSS, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio.
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
01 1656611 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090124.
25.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 25
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8228/2022)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU NOVO GRAU VIGENCIA
ANA MARIA DE JESUS CARDOSO 0352071/5 1 MAGAS V B C 15/06/2022
ETHEL BEATRIZ DE PAULA CAMPOS 0382093/3 1 MAGAS V B C 04/06/2022
GUSTAVO CALDEIRA VIANA 1449018/9 1 EPGS I B C 26/06/2022
MAIRA LEMOS DE CASTRO 0669436/8 1 EPGS IV A B 27/06/2022
MARCIA SILVA GUIMARAES FRADE 0916265/2 1 TGS IV F G 20/06/2022
MARCOS LUIZ DE CARVALHO 0883233/9 2 EPGS III B C 17/06/2022
MARTIUS ADELIO GOMES 0375619/4 1 MAGAS V B C 13/06/2022
01 1656436 - 1
10368256 CLAUDIO FONSECA DE FREITAS AST 4 I 4 J 30/06/2022
12151700 CYNTHIA COUTINHO MATTOS TST 1 C 1 D 19/06/2022
13241526 DANIELLE EVANGELISTA RABELO DE SOUZA AST 1 C 1 D 29/06/2022
10366680 DARIO JOSE DE SOUZA TST 4 A 4 B 30/06/2022
10369445 EDUARDO CARDOSO DO NASCIMENTO AUST 4 G 4 H 30/06/2022
10368033 ELIETE ALVES RAMOS AUST 4 H 4 I 30/06/2022
10369379 JOANA DARC SATURNINO AUST 4 G 4 H 30/06/2022
10369320 JONAS FERREIRA DE SOUZA JUNIOR TST 5 E 5 F 30/06/2022
11717428 JULIANA RAMOS DOS SANTOS TST 3 A 3 B 27/06/2022
10369098 KLEBER EDUARDO DA S BAPTISTA TST 5 H 5 I 30/06/2022
10368108 LEONARDO DUTRA COELHO AUST 4 H 4 I 30/06/2022
10369577 MARCIAAPARECIDA DA SILVA FERREIRA TST 4 A 4 B 30/06/2022
10369551 MARCIAAPARECIDA DO C SILVA AUST 4 H 4 I 30/06/2022
10367191 MARCIA DE OLIVEIRA TST 4 A 4 B 30/06/2022
10369569 MARCIA HELENA FERNANDES SANTOS AUST 4 E 4 F 30/06/2022
10369114 MARIAAUXILIADORA C SILVESTRE AUST 4 E 4 F 30/06/2022
10369536 MARIA ELIZA TORTA OLIVEIRA TST 4 A 4 B 30/06/2022
10368124 MARIA ONOFRA LIMA AST 4 G 4 H 30/06/2022
13940671 MARIANA LATORRE FILIZZOLA AST 1 C 1 D 22/06/2022
10367076 MARIEM RODRIGUES RIBEIRO DA CUNHA AST 5 I 5 J 30/06/2022
10368058 MARLI DA CONCEICAO B DE PAULA AUST 4 F 4 G 30/06/2022
10369510 NEIDE APARECIDA D R GONCALVES AUST 4 G 4 H 30/06/2022
10367886 NERY CUNHA VITAL AST 5 G 5 H 30/06/2022
10367381 PAULO ROBERTO COELHO DUTRA AUST 4 G 4 H 30/06/2022
10368488 RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA AUST G E 4 H 30/06/2022
10369361 RENIVALDO MOREIRA SILVA AUST 4 G 4 H 30/06/2022
10369072 RICARDO SOUZA DIAS AST 5 F 5 G 30/06/2022
10368223 ROMULO ANTONIO RIGHI DE TOLEDO TST 5 G 5 H 30/06/2022
10368694 SANDRA MINELLI DOS REIS AUST 4 G 4 H 30/06/2022
10368777 SIDNEY JOSE DO CARMO AUST 4 H 4 I 30/06/2022
10368306 TEMISTOCLES MARCELOS NETO TST 5 A 5 B 30/06/2022
01 1656135 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
RESOLUÇÃO SES Nº 8234, DE 28 DE JUNHO DE2022.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que
exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado à servidora ROSIANY ARAUJO DE PAULA,
MASP1395678-4,a competência de apuração de frequência, bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004, a contar de 09/05/2022, da Coordenação de
Atenção à Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde
de Barbacena;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor ROSANA DE VASCONCELOS PARRA, Masp 1205777-4,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE – EPGS, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-6
SA1100614, a partir de 27/06/2022
01 1656695 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
RESOLUÇÃO SES Nº 8222, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que
exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado a servidora GESIANE PERONI BRANDAO
DE ALMEIDA, Masp 1205926 / 7, a competência de apuração de
frequência, bem como para execução das demais funções previstas
no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, da Coordenação
de Alimentos Produzidos em Minas Gerais e de Origem Animal, no
âmbito da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
da Superintendente de Vigilância sanitária;
Art. 2º Fica delegado a servidora DANIELA FERNANDES CESAR,
Masp 1395745/1, a competência de apuração de frequência, bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004, do Coordenação de Agricultura Familiar e
Pequenos Empreendimentos, no âmbito da Diretoria de Vigilância em
Alimentos e Vigilância Ambiental da Superintendente de Vigilância
sanitária;
Art. 3º Fica delegado a servidora JOANA DALVA DE MIRANDA,
Masp 363612/3, a competência de apuração de frequência, bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004, da Coordenação de Monitoramento de
Alimentos, no âmbito da Diretoria de Vigilância em Alimentos e
Vigilância Ambiental da Superintendente de Vigilância sanitária;
Art. 4º Fica delegado a servidora TATIANA REIS DE SOUZA LIMA,
Masp 669330/3, a competência de apuração de frequência, bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004, da Coordenação de Surtos e Alimentos
Produzidos em Outros Estados, no âmbito da Diretoria de Vigilância
em Alimentos e Vigilância Ambiental da Superintendente de Vigilância
sanitária;
Art. 5º Fica delegado a servidora BRUNA DIAS TOURINHO, Masp
1157425/8, a competência de apuração de frequência, bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004, da Coordenação de Saúde Ambiental, no
âmbito da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
da Superintendente de Vigilância sanitária;
Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 8224, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que
exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado a servidora ANA CRISTINA PEREIRA
CARDOSO, Masp 1395590-1, a competência de apuração de
frequência, bem como para execução das demais funções previstas
no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, da Coordenação de
Regulação no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ATO 154, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea
“a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora ALINE LOPES
DE OLIVEIRA, Masp 1478321/1, do cargo de provimento efetivo
de ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE -
EPGS, Nível III, Grau A, da Secretaria de Estado de Saúde, a partir
de 20/06/2022, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar
a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 24 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
01 1656502 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 224/2022
Delega competências às servidoras
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, considerando o constante dos autos do processo nº
2320.01.0016812/2021-42,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências à servidora Fernanda Sampaio Paes,
MASP: 752363-2 para responder pela Diretoria de Gestão Institucional
da Fundação Hemominas, durante o período de férias regulamentares
da Diretora Kelly Nogueira Guerrade 01/07/2022à 14/07/2022.
Art. 2ºDelegar competências à servidora Carla Carvalho Martins,
MASP: 1204938-3 para assinar os Contratos AssistenciaispelaDiretoria
de Gestão Institucional da Fundação Hemominas, durante o período de
férias regulamentares da DiretoraKelly Nogueira Guerrade 01/07/2022à
15/07/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1ºde julho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
01 1656166 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 226/2022
PORTARIA PRE N º226, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Licença por Doença em Pessoa da Família
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento por 30 (trinta) dias, por motivo de
doença em pessoa da família, com base noArt. 176 da Lei n.º 869
de 05/07/1952 e Resolução SEPLAG n.º 59 de 28/11/2005,eanálise
técnica com parecer favorávelda Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional àservidoraTatiana Balaguer Abramo
Mendes MASP:1128909-7.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julhode 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
01 1656768 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 225/2022
PORTARIA PRE Nº225, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos do Centro
deProcessamento Celular no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Centro de
Processamento Celular no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 238/2021 de 14 de julho de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
01 1656263 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA FUNED N.º 060, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre providências para a Progressão de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do
Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS-FUNED, considerando o disposto no art. 17, da Lei n.º 15.462 de 13 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica formalizado, conforme disposto no artigo 17 da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, a progressão em carreiras do Grupo de
Atividades de Saúde dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, conforme novo posicionamento descrito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022.
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO ÚNICO
MASP NOME DO SERVIDOR CARGO
SITUAÇÃO ATUAL
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME O ART. 17 C/C
ART. 20 DA LEI N.º 15462, DE
13 DE JANEIRO DE 2005
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
10369221 ADILSON JOSE DA SILVA TST 5 E 5 F 30/06/2022
10369338 ADRIANE ZACARIAS NUNES AST 4 G 4 H 30/06/2022
10369601 ALTAMIRO DUTRA DA SILVA AUST 4 G 4 H 30/06/2022
10369247 ANTONIO DE PADUA NICACIO AUST 4 H 4 I 30/06/2022
10363034 CARLOS MARCIO PRECIOSO GOMES TST 5 I 5 J 30/06/2022
10369676 CIPRIANO ARMANDO M ESPINOSA TST 5 H 5 I 30/06/2022
10439495 CLAUDIA GONTIJO SILVA AST 5 G 5 H 30/06/2022
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência
delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
autoriza o afastamento do servidor Daniel Pinto de Paiva Nasser, masp
1201918-8/ TST I A, no período de 27/06/2022 à 30/06/2022, para
participar do “VII Fórum Nacional de Transferências da União”, em
Brasília/DF, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
01 1656271 - 1
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º
da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, AMANDA RODRIGUES GUIMARÃES,
MASP 752783-1, para a função gratificada FGI-2 EZ1100184.
01 1656519 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 3º da EC 104/2020. Artigo 147, §2º,inciso I, e §3º,inciso I, do ADCT, acrescentado
EC 104/20. (voluntária/transição/pedágio - Integral/paridade ingresso até 31/12/03). A seguinte servidora:
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HRJP HELOISA MARTINS DE OLIVEIRA 12044475 3 PENF VII B 20/06/2022
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 3º da EC 104/2020. Artigo 147, §2º,inciso I, e §5º, do ADCT, acrescentado EC
104/20. (voluntária/transição/pedágio - Integral/paridade ingresso até 31/12/03). O seguinte servidor:
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HRJP MARCIO JOSE DE MORAES OLEIVEIRA 10427292 1 MEDICO VI E 09/05/2022
01 1656223 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,AUTORIZAAFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDORA MÊS QUINQUÊNIO A PARTIR DE
HXXIII 10424844 01 YARA SOUT0 FRANCO 01 5º 01/07/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
01 1656354 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade MASP Admissão Servidor Meses Quinquênio Motivo
HEM 1.042.653-4 01 LAURINETE DOMINGOS LUCAS 2 1º Aposentadoria
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade MASP Admissão Servidor Quinquênio Período RF
CHPB 1.176.095-6 03 RHONGENEY DESEZARI BECK CAMPOS 2º
15/06/2017 A
24/06/2022
27/06/2022
CHPB 1.305.738-5 01 MARIA HELOISA PIRES CORREA 2º
26/06/2017 A
24/06/2022
27/06/2022
CSPD 1.304.598-4 01 MARIA DAS GRACAS GONCALVES BOTELHO 2º
10/06/2017A
20/06/2022
24/06/2022
CSPD 1.305.733-6 01 MARCELO PEREZINI 2º
25/06/2017A
23/06/2022
30/06/2022
CSSI 1.305.894-6 01 VIVIA PEREIRA DE MELO FERREIRA 2º
19/06/2017 A
17/06/2022
21/06/2022
HRB-JA 1.306.901-8 01 ARIANE DE PAULA DIAS FLOR 2º
25/06/2017A
23/06/2022
24/06/2022
HRB-JA 1.304.836-8 01 MARILDO FERREIRA DE MIRANDA 2º
19/06/2017 A
26/06/2022
28/06/2022
HRJP 1.307.898-5 01 ADRIANA REZENDE MARUFF 2º
04/04/2017A
06/04/2022
23/06/2022
HRJP 955.447-8 04 GABRIELA GUERRA GONZE 2º
17/06/2017 A
15/06/2022
23/06/2022
HRJP 1.295.156-2 01 MARCUS VINICIUS DA SILVA MELQUIADES 2º
28/12/2016 A
23/06/2022
23/06/2022
HRJP 1.305.906-8 01 ANDERSON MARCOS GUIMARAES BARCELOS 2º
22/06/2017 A
22/06/2022
23/06/2022
HRJP 1.104.197-7 01 WALDEMAR LEITE 3º
25/04/2016 A
18/05/2022
30/06/2022
IRS 1.299.432-3 01 BLENA NAYARA SILVA SANTOS 2º
22/04/2017A
09/06/2022
22/06/2022
IRS 1.128.968-3 02 CHARLES JAKSON OLIVEIRA MONTEIRO 2º
19/06/2017 A
18/06/2022
22/06/2022
IRS 821.255-7 02 MARCOS ROBERTO GODINHO PERPETUO 2º
17/06/2017 A
15/06/2022
22/06/2022
IRS 1.288.843-4 01 CARLA MACIEL DA SILVA MOREIRA 2º
22/08/2016A
30/08/2021
24/06/2022
MOV 1.087.837-9 02 FABRICIA DA SILVA COELHO 2º
29/05/2017A
28/05/2022
15/06/2022
MOV 1.304.472-2 01 LUCIANA ZANELLA VAZ 2º
02/06/2017 A
31/05/2022
15/06/2022
MOV 1.304.752-7 01 MARCELA FRANCO DE ARAUJO 2º
04/06/2017 A
02/06/2022
15/06/2022
MOV 1.304.293-2 01 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO ALMEIDA 2º
05/06/2017 A
03/06/2022
15/06/2022
MOV 1.304.750-1 01 GISLAINE GONCALVES 2º
05/06/2017 A
03/06/2022
15/06/2022
MOV 1.088.171-2 03 MARIA DE SALETE SOARES 2º
26/05/2017 A
28/05/2022
15/06/2022
MOV 1.267.032-9 02 PATRICIAAPARECIDA DE JESUS SOUZAALBUQUERQUE 2º
04/06/2017 A
02/06/2022
15/06/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090125.
26.
26 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
MOV 1.304.586-9 01 ANA CLAUDIA RAMOS 2º
24/05/2017 A
09/06/2022
15/06/2022
MOV 1.304.901-0 01 ANDREZA MADALENA DA SILVA FONSECA 2º
09/06/2017 A
07/06/2022
15/06/2022
MOV 1.304.789-9 01 ELZA JANDIRA DOS SANTOS 2º
06/06/2017 A
08/06/2022
15/06/2022
MOV 1.301.101-0 01 BRUNA CRISTINA COURA SALES 2º
30/04/2017 A
15/06/2022
15/06/2022
MOV 1.305.908-4 01 ERICA FABIOLA BRANDAO NONATO 2º
12/06/2017 A
10/06/2022
15/06/2022
MOV 1.301.349-5 01 NIZIA MARIA FIDELIS 2º
10/05/2017 A
13/06/2022
15/06/2022
MOV 1.305.905-0 01 SAULO FREITAS DA SILVA 2º
14/06/2017 A
12/06/2022
15/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇAO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE /1989, aos servidores:
Unidade MASP Admissão Servidor Quinquênio A partir de Total
CSPD 1.050.988-3 01 CLAUDIO MOURA DE PAULA 4º 10/02/2022 4
HRJP 1.037.754-7 01 GETULIO FERREIRA GUEDES 5º 10/06/2022 9
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
01 1656121 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s)
servidor(es):
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR(A) A PARTIR DE
CSSFE 1.091.235-0 02 EFETIVO JOSE RODRIGUES DA SILVA 20/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
01 1656431 - 1
A GERENCIA DE GESTÃO PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG: no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022: RETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO
da servidora:
Unidade MASP Admissão Servidora Publicado em Onde se lê Leia-se
HJK 12816070 02 DEBORA DE JESUS REIS 30/06/2022
Admissão 01
Quinquênio1º
Admissão 01
Quinquênio 2º
JOSIANE ALESSANDRA DOS SANTOS
GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A GERENTE DE GESTÃO PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG: no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022: RETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO
da servidora:
Unidade MASP Admissão Servidora Publicado em Onde se lê Leia-se
HRAD 10909760 02
MARIA GLAUCIA PEREIRA
BORGES
30/06/2022
Admissão 02
Quinquênio 2º
Admissão 02
Quinquênio 1º,2º3º
JOSIANE ALESSANDRA DOS SANTOS
GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA
HRAD 1.291.637-5 01 EFETIVO
MARCILENE MARIA SANTANA DE
OLIVEIRA, SOLTEIRA
MARCILENE MARIA SANTANA
SOARES, CASADA
JOSIANE ALESSANDRA DOS SANTOS
GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HRAD 1.286.329-6 02 EFETIVO LIVIA SILVA 03/04/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis)
meses, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HRAD 1.373.784-6 01 EFETIVO LAUANE CRISTINA FREITAS DA SILVA 28/09/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HRAD 1.281.428-1 01 EFETIVO LARA CAROLINA COSTA 02/04/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HRAD 1.357.065-0 01 EFETIVO GISLAINE MARIA JUSTINO BORGES 05/04/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG: no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022: RETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO
da servidora:
Unidade MASP Admissão Servidora Publicado em Onde se lê Leia-se
HCM 1.211.074-8 01
GLAUCIA CARNEIRO DO
ESPIRITO SANTO
30/06/2022
Admissão 01
Quinquênio 1º
Admissão 01
Quinquênio 2º
JOSIANE ALESSANDRA DOS SANTOS
GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 1656609 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 147, §2º, inciso II, e § 3º, inciso II do ADCT , acrescentado pela EC 104/2020.
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HJXXIII SILVANA DOS SANTOS 10884807 02 PENF IV C 29/05/2022
A Gerente de Gestão de Provimento e Administração de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA
nos termos do art. 151 da EC n° 104/2020, aos servidores:
UNIDADE NOME MASP ADM A PARTIR DE:
HMAL SILVANA CONCEIÇÃO DE SOUZA 10406411 01 29/05/2022
HRJP JOÃO NATAL ANTUNES MATOS 10409928 01 18/03/2022
01 1656259 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA
HRAD 1.291.637-5 01 EFETIVO
MARCILENE MARIA SANTANA DE OLIVEIRA,
SOLTEIRA
MARCILENE MARIA SANTANA
SOARES, CASADA
JOSIANE ALESSANDRA DOS SANTOS
GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 1656261 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade MASP Admissão Servidor Quinquênio Período RF
CSPD 1.299.257-4 01 LUZIAAPARECIDA GONCALVES 2º
28/02/2017 A
26/02/2022
28/06/2022
CSPD 1.155.406-0 03 FABRICIA LIMA DE SALES 2º
01/03/2017 A
27/02/2022
28/06/2022
CSPD 1.299.211-1 01 SUELI PEREIRA PINTO BARBOSA 2º
28/02/2017 A
26/02/2022
28/06/2022
CSPD 1.299.246-7 01 ELAINE MIQUELITO DE MELO 2º
01/03/2017 A
27/02/2022
29/06/2022
CSSFE 1.299.862-1 01 JAIRO COUTO FRANCO 2º
09/03/2017 A
15/03/2017
29/06/2022
CSSI 1.301.107-7 01 NATALIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 2º
26/03/2017A
29/03/2022
23/06/2022
CSSI 1.311.071-3 01 SANDRAALVES DUARTE AGUIAR 2º
28/04/2017 A
29/04/2017
28/06/2022
CSSI 1.197.479-7 03 LUCILIAAPARECIDA SIRQUEIRA DA SILVA 2º
13/03/2017 A
11/03/2022
28/06/2022
CSSI 1.299.810-0 01 DEBORA GABRIELE TOLENTINO ALVES 2º
11/03/2017 A
09/03/2022
28/06/2022
CSSI 1.089.975-5 03 REGINAANTONIAALBINO 2º
11/03/2017 A
09/03/2022
28/06/2022
HCM 1.295.608-2 01 DAYSE DE FATIMA DE BRITTO 2º
10/12/2016 A
09/03/2022
15/06/2022
HCM 1.241.442-1 02 FABIO JUNIO FAGUNDES VENANCIO 2º
24/02/2017 A
01/04/2022
15/06/2022
HCM 1.104.099-5 01 IARA RIBEIRO PEREIRA 3º
28/01/2017 A
11/03/2022
15/06/2022
HJXXIII 1.040.004-2 01
MARIA AUXILIADORA MARTINS DE MELLO
VIANNA
6º
31/03/2016 A
29/03/2021
21/06/2022
HRAD 1.201.666-3 03 ALINE CAROLINE NEPOMUCENO 2º
24/05/2016 A
03/03/2022
23/06/2022
HRAD 1.060.186-2 03 ANA CRISTINA SANTOS FELIPE 3º
08/04/2017 A
06/04/2022
23/06/2022
HRAD 1.288.811-1 01 SIRLENE DE FATIMA RODRIGUES 2º
27/08/2016 A
08/02/2022
23/06/2022
HRJP 1.302.785-9 01 NACIB ZANON SALIM 2º
02/04/2017A
31/03/2022
23/06/2022
HRJP 1.103.624-1 02 ALEXSANDRA MARTINHA DA SILVA 3º
25/03/2017 A
23/03/2022
23/06/2022
HRJP 1.301.282-8 01 ALESSANDRA TASSI DE PAULA 2º
01/04/2017 A
30/03/2022
23/06/2022
HRJP 1.299.385-3 01 CAROLINA FERREIRA CONTI DE MATOS 2º
07/03/2017 A
05/03/2022
29/06/2022
HRJP 1.177.394-2 04 HELOIZA MAFALDA WENZEL LIMA 2º
08/12/2016 A
03/03/2022
29/06/2022
HRJP 1.179.627-3 03 REGINA CELIA BRUGGER 2º
09/03/2017 A
07/03/2022
29/06/2022
HRJP 1.299.623-7 01
ROSILENE APARECIDA FERREIRA TORRES DE
LIMA
2º
10/03/2017 A
08/03/2022
29/06/2022
IRS 0.945.520-5 04 LUCIENE DE LOURDES BUENO CORREA 2º
01/03/2017 A
27/02/2022
29/06/2022
MOV 1.299.159-2 01 ANA PAULA LIMAANDRADE DE OLIVEIRA 2º
10/03/2017 A
27/03/2022
27/06/2022
MOV 1.298.965-3 01 ANDREA DOS SANTOS PEDROSA 2º
06/03/2017 A
19/04/2022
27/06/2022
MOV 1.041.633-7 01 CELESTE MARIA DA CRUZ 6º
23/03/2017 A
21/03/2022
27/06/2022
MOV 1.041.635-2 01 FABIANA DA PIEDADE SANTOS OLIVEIRA 6º
20/03/2017 A
24/03/2022
27/06/2022
MOV 1.299.190-7 01 LILIAN JARDIM MOREIRA PENA 2º
24/03/2017 A
22/03/2022
27/06/2022
MOV 1.299.520-5 01 LUCILENE DALVES DAMACENO 2º
22/03/2017 A
20/03/2022
27/06/2022
MOV 1.051.242-4 01 MARIAAPARECIDA DE PAULA 4º
20/03/2017 A
18/03/2022
27/06/2022
MOV 1.052.599-6 01 MARIAAPARECIDA FERREIRA 4º
11/03/2017 A
18/03/2022
27/06/2022
MOV 1.298.954-7 01 PATRICIA FERNANDES PIRES 2º
26/03/2017 A
30/03/2022
27/06/2022
MOV 1.301.102-8 01 ROZILENE DA SILVA SOUZA 2º
21/03/2017 A
19/03/2022
27/06/2022
MOV 1.298.961-2 01 SIMONE GUEDES FONSECA 2º
27/02/2017 A
23/03/2022
27/06/2022
MOV 1.051.066-7 01 SILVANA SOARES DA SILVA 4º
23/02/2017 A
03/03/2022
27/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
01 1656178 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa MARIA RITA TEIXEIRA DUTRA,
MASP 11599941, da função gratificada FGH-2 I HO63.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADÃO
FERREIRA DE MORAIS, MASP 10428993, para a função gratificada
FGH-3 IV HO107 para chefiar a Gerência Médica Adulto e Materno-
infantil do Complexo Hospitalar de Especialidades.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÁRCIA
ARAMUNI, MASP 1082216-1, para a função gratificada FGH-2
I HO63 para dirigir a Coordenação das Unidades de Internação do
Hospital Eduardo de Menezes.
01 1656541 - 1
A Gerente de Gestão de Provimento e Administração de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de
31/03/2022, publicada em 01/04/2022, CONCEDE ABONO DE
PERMANÊNCIA nos termos do art. 151 da EC n° 104/2020, para a
servidora:
UNIDADE NOME MASP ADM
A PARTIR
DE:
HAC
ELENICE MARIA DA
SILVA
10910545 2 20/06/2022
01 1656228 - 1
ATO 2201, DE 01 DE JULHO DE 2022.
A Gerente de Gestão de Provimento e Administração de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de
04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE ABONO DE
PERMANÊNCIA nos termos do art. 151 da EC n° 104/2020, para o
servidor:
UNIDADE NOME MASP ADM
A PARTIR
DE:
HJXXIII
MÁRIO BORGES
ROSA
10411478 1 27/06/2022
01 1656592 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Ordem de Serviço
nº 22/2019, publicada no Diário do Executivo de 27/07/2019, alterada
pela Ordem de Serviço nº 44/2019, publicada no Diário do Executivo
de 20/09/2019 devidamente instruído com o Parecer de Auditoria nº
2270.123.2022 (43936074) e Memorando.CGE/CSEC_FHEMIG/
NUCAD.nº 417/2022 (48867118), determina a SUSPENSÃO PELO
PERÍODO DE 05 (CINCO) DIAS ao servidor THIAGO FERREIRA
COSTA, MASP 1356267-3, admissão 1, efetivo, ocupante do cargo de
Médico, nível III, grau B, lotado no Hospital Regional Antônio Dias
(HRAD), nos termos do artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869/52,
em decorrência de infração ao artigo 246, inciso V, da Lei Estadual nº
869/52, bem como aABSOLVIÇÃO do servidor das infrações previstas
nos artigos 216, incisos I, V e VI, 246, inciso I, e 250, inciso V, da
Lei Estadual nº 869/52, face à ausência de materialidade dos referidos
ilícitos disciplinares nos fatos apurados.
01 1656604 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, a servidora
efetiva FABRICIA DANIELA GONCALVES, MASP 12847125, ADM
1, PENF,do HJXXIII para a MOV,a partir da data de publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a)VINICIUS FARIA WEISS, MASP 13563697, ADM 1,
AGAS,do HRJPpara ADC,a partir da data de publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
01 1656564 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090126.
27.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 27
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1159/2022
RETIFICA, NO ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
MURIAE MARIA GILDA DE OLIVEIRAALVES 8901324 1 PEB III I III J 01/01/2018 1444/2020 22/10/2020
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
MURIAE MARIA GILDA DE OLIVEIRAALVES 8901324 1 PEB III M III N 19/04/2018
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656719 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1162/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIAEXONERAÇÃO
DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS EE ARMANDO NOGUEIRA SOARES REGINA PEREIRA CARVALHO 1116059-5 1 PEBIID 10/03/2022
DIVINOPOLIS SAO GONCALO DO PARA EE BENEDITO VALADARES ANGELA MARIA MOTAAMARAL 1247979-6 2 ATBIIC 31/03/2022
METROPOLITANA B IBIRITE EE JOAO FERREIRA DE FREITAS CYNARA DE OLIVEIRA DE DEUS 1379131-4 1 PEBIID 27/01/2022
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE EE PROF BOLIVAR DE FREITAS SEVERIANO SILVA TORRES 858164-7 3 PEBIA 29/03/2022
METROPOLITANA C SANTA LUZIA EE EPHIGENIA DE JESUS WERNECK ARIANE PRISCILA COTAALBERTOR 1239695-8 3 PEBIA 15/02/2022
METROPOLITANA C SANTA LUZIA EE JOSE MARIA BICALHO PHILLIP JORGE DE SOUZA 1220241-2 2 PEBIC 03/05/2022
PONTE NOVA RIO CASCA EE IMACULADA CONCEICAO MARIA JOSE PRIMAVERA 888621-0 3 PEBIB 31/01/2022
POUSO ALEGRE IPUIUNA EE CRISTIANO MACHADO ZILDAALVES DE VILAS BOAS 282702-0 1 P1C 30/08/1994
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656466 - 1
ATO Nº1166/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇAO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA CILENE BRANDAO MAGALHAES SANTOS 8129157 1 EEB II N II O 19/04/2022
ALMENARA CLEIDE AMARAL PEREIRA CARDOSO 6388953 2 PEB III M III N 19/04/2022
ALMENARA DANILO RODRIGUES PEREIRA 10850527 1 PEB III G III H 03/04/2018
ALMENARA DANILO RODRIGUES PEREIRA 10850527 1 PEB III J III L 21/04/2022
ALMENARA DILZA DE SOUZA MATOS 3663374 3 PEB II H II I 03/04/2018
ALMENARA DILZA DE SOUZA MATOS 3663374 3 PEB III I III J 03/04/2020
ALMENARA EVANDRA MARTINS PEREIRA 8740672 1 PEB III L III M 24/01/2021
ALMENARA JOSE ROBERTO LIMA 8821829 2 PEB III L III M 03/04/2022
ALMENARA LEIDIMAR ROCHA RUAS 8865636 2 PEB III N III O 19/02/2022
ALMENARA LUZIETE ALVES DA SILVA 8710055 1 PEB III N III O 18/07/2020
ALMENARA LUZIETE ALVES DA SILVA 8710055 3 ATB I B I C 31/12/2021
ALMENARA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 3652443 2 PEB I I I J 31/12/2018
ALMENARA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 3652443 2 PEB I J I L 31/12/2020
ALMENARA MARIA IJONIMA COELHO M RODRIGUES 3652484 2 EEB II L II M 03/03/2018
ALMENARA MARIA IJONIMA COELHO M RODRIGUES 3652484 2 EEB II N II O 03/03/2020
ALMENARA ROOSEVELT FERRAZ DE SOUSA 8136004 3 PEB II D II E 19/04/2022
ALMENARA CLAUDINELIAANGELICA GOMES DE LIMA 8264244 1 EEB II M II N 19/04/2020
ALMENARA CLAUDINELIAANGELICA GOMES DE LIMA 8264244 1 EEB II N II O 19/04/2022
BARBACENA ANDERSON CARLOS TEIXEIRA 11147907 1 PEB III L III M 19/04/2022
BARBACENA ANGELA MARIA LADEIRA 3456076 1 PEB II N II O 09/03/2022
BARBACENA BRISA BELAALVES NASCIMENTO CHAVES 11218740 1 PEB II E II F 04/01/2021
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 2 PEB III J III L 03/04/2018
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 2 PEB IV M IV N 03/04/2020
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 2 PEB IV N IV O 03/04/2022
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 1 PEB II J II L 20/04/2020
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 1 PEB II M II N 20/04/2022
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 2 PEB III I III J 20/04/2020
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 2 PEB III L III M 20/04/2022
CAMPO BELO AMANDA SENA VALDIVIA FERREIRA 6043046 1 PEB III I III J 02/05/2022
CAMPO BELO DOUGLAS DAVIDSON ASSUNCAO 11298411 1 PEB I J I L 19/04/2022
CAMPO BELO EDSON ANTONIO ARRIEL 3812336 1 ATB V M V N 19/04/2020
CAMPO BELO EDSON ANTONIO ARRIEL 3812336 1 ATB V N V O 19/04/2022
CAMPO BELO JUSCELINO ELUIS ALVES 3904554 2 PEB III I III J 19/04/2020
CAMPO BELO JUSCELINO ELUIS ALVES 3904554 2 PEB III J III L 19/04/2022
CAMPO BELO MARCOS CRISTIANO MELO 6131189 3 PEB II D II E 04/01/2021
CAMPO BELO ROSEMARY DAANUNCIACAO FERREIRA 8924029 3 PEB II D II E 05/02/2021
CARANGOLA BETTY GIOVANNONI OLIVEIRA 3904265 1 ANE III M III N 03/04/2022
CARANGOLA GERSICA FERREIRA DE ANDRADE FRANCHINI 13098629 2 EEB II F II G 02/06/2022
CARANGOLA LAURICI PEREIRA DOS SANTOS 2951069 2 PEB II L II M 09/08/2018
CARANGOLA RENATO TORRES CAMILO 10983096 2 EEB I E I F 02/05/2022
CARANGOLA SAMIR FONSECA DA COSTA 11948320 3 PEB I E I F 29/05/2022
CARANGOLA BETTY GIOVANNONI OLIVEIRA 3904265 1 ANE III L III M 03/04/2020
CAXAMBU ADELBERTO DOS REIS NOVAIS 3768876 2 PEB II O II P 04/01/2021
CAXAMBU CARLOS LUCIO RODRIGUES DE CARVALHO 9328725 2 PEB I I I J 14/08/2020
CAXAMBU CLAUDIA DA SILVAAMARAL E SILVA 4437315 1 PEB III N III O 04/01/2021
CAXAMBU GISLAINE APARECIDAAGUIAR SILVAALVES 9426669 2 EEB II E II F 02/05/2022
CAXAMBU JULIANA SILVANA DE SOUZA 11121423 2 EEB II E II F 04/01/2021
CAXAMBU LUCILENE DE CASSIA CARVALHO MACEDO 10939338 3 PEB II E II F 29/05/2020
CAXAMBU LUCILENE DE CASSIA CARVALHO MACEDO 10939338 3 PEB II G II H 29/05/2022
CAXAMBU MADALENA ROCHA LEMOS 2692440 2 PEB II M II N 19/04/2018
CAXAMBU MARCIO CHAVES ROTELLA 8513301 2 PEB III L III M 18/03/2020
CAXAMBU MARCIO CHAVES ROTELLA 8513301 2 PEB III M III N 18/03/2022
CAXAMBU MARCOS RIBEIRO DE CAMPOS 4448528 1 PEB I J I L 04/01/2021
CAXAMBU MIRELLE MADURO SERET LION 8151482 1 PEB III J III L 12/02/2019
CAXAMBU MIRELLE MADURO SERET LION 8151482 1 PEB III L III M 12/02/2021
CAXAMBU MIRELLE MADURO SERET LION 8151482 2 PEB III H III I 12/02/2019
CAXAMBU MIRELLE MADURO SERET LION 8151482 2 PEB III I III J 12/02/2021
CAXAMBU RILDO FERNANDES DA ROCHA 12271938 3 PEB I E I F 04/01/2021
CAXAMBU SAMANTHA FERREIRA VILAS BOAS 5984422 1 PEB II I II J 04/01/2021
CAXAMBU SAMANTHA FERREIRA VILAS BOAS 5984422 2 PEB II I II J 04/01/2021
CAXAMBU THIAGO BARROS DE CASTRO 11105087 1 PEB II H II I 04/01/2021
CAXAMBU VIVIANE FRANCISCA RIBEIRO 10451425 1 PEB III H III I 04/01/2021
CAXAMBU VIVIANE FRANCISCA RIBEIRO 10451425 3 PEB II E II F 04/01/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE LEANDRO CIRILO MONTEIRO DE CASTRO 13041991 3 PEB I D I E 01/04/2021
DIVINOPOLIS RENATO RODRIGO DA COSTA 11547338 3 PEB II D II E 04/01/2021
ITAJUBA SEBASTIAO CARLOS VELOSO SERPA 6633531 1 PEB III L III M 04/01/2021
ITAJUBA TATIANE DIAS MARIA CAVALCANTE 11084290 3 PEB II E II F 04/01/2021
ITAJUBA VALERIA DO CARMO BENTO BORGES 3626256 2 PEB III J III L 04/01/2021
JANUARIA ADENISIO MENDES DE SOUZA 11325305 3 PEB II D II E 04/06/2021
LEOPOLDINA DOWGLAS RODRIGUES MOURA 5477153 1 PEB III I III J 19/04/2018
LEOPOLDINA DOWGLAS RODRIGUES MOURA 5477153 1 PEB III L III M 19/04/2020
LEOPOLDINA DOWGLAS RODRIGUES MOURA 5477153 1 PEB III M III N 19/04/2022
METROPOLITANA C ADIMAR FONSECA DA SILVA 11312139 1 PEB II H II I 02/05/2022
METROPOLITANA C CARLOS ROBERTO DA SILVA 9781915 1 PEB III N III O 26/07/2021
METROPOLITANA C EMILIANNAAMATO 3762333 1 PEB III M III N 23/04/2018
METROPOLITANA C ETINEIA DUARTE DE OLIVEIRA 8777377 1 PEB I L I M 27/04/2022
METROPOLITANA C GILCIMAR CORDEIRO DA SILVA NOLASCO 4426540 1 PEB III G III H 11/09/2019
METROPOLITANA C GILCIMAR CORDEIRO DA SILVA NOLASCO 4426540 1 PEB III H III I 11/09/2021
METROPOLITANA C HELIA CASTRO GONCALVES 11163862 3 EEB II E II F 04/01/2021
METROPOLITANA C JANETE CRISTINA PROCOPIO 9409301 1 PEB III O III P 04/01/2021
METROPOLITANA C RICARDO ALVES DE LIMA 8830622 1 PEB III J III L 07/01/2021
METROPOLITANA C CRISTIANE NELIA PEREIRA RODRIGUES 9690579 1 PEB III H III I 31/12/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090127.
28.
28 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
METROPOLITANA C CRISTIANE NELIA PEREIRA RODRIGUES 9690579 1 PEB III J III L 03/04/2022
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 PEB II H II I 03/04/2018
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 PEB II J II L 03/04/2020
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 PEB III L III M 03/04/2022
MURIAE ELIANE LOPES VALENTE SOARES 10850592 1 PEB III H III I 04/01/2021
MURIAE ELIZABETE ALMEIDA DE OLIVEIRA MATHIAS 10936284 1 PEB III H III I 04/01/2021
ORGAO CENTRAL CELIO SERAFIM DOS SANTOS 3768918 3 ANE IV M IV N 02/05/2022
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 2 PEB II D II E 04/01/2021
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 3 PEB II D II E 02/05/2022
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 1 PEB III I III J 04/01/2021
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 2 PEB III J III L 04/01/2021
OURO PRETO JORGE TADEU DE BRITO MACHADO GUIMARAES 6463020 2 PEB II H II I 04/01/2021
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 1 EEB II I II J 31/12/2019
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 1 EEB II L II M 31/12/2021
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 3 PEB II D II E 07/06/2021
OURO PRETO WALDIRENE RODRIGUES SILVA E SILVA 4462347 1 PEB II H II I 23/09/2018
OURO PRETO WALDIRENE RODRIGUES SILVA E SILVA 4462347 1 PEB III J III L 23/09/2020
PARACATU DANIELE VIEIRA DAS GRACAS 10809382 1 PEB II G II H 29/08/2019
PARACATU DANIELE VIEIRA DAS GRACAS 10809382 1 PEB III H III I 29/08/2021
PARACATU DIONE COSTAADJUTO SALUSTIANO 2648418 2 PEB II H II I 03/04/2018
PARACATU EDILEIA MARCIA SOUZA 12501144 2 EEB II E II F 03/03/2022
PARACATU ELENICE CAIXETA NUNES STREIT 4465589 1 PEB III L III M 31/12/2019
PARACATU ELENICE CAIXETA NUNES STREIT 4465589 1 PEB III M III N 31/12/2021
PARACATU ESTER LOPES CANCADO DE SOUZA 9788860 2 PEB III L III M 19/04/2018
PARACATU ESTER LOPES CANCADO DE SOUZA 9788860 2 PEB III N III O 19/04/2020
PARACATU KELLY MARIA GODINHO 9524125 3 PEB II D II E 04/01/2021
PARACATU LUCIMAR DE FATIMA REZENDE 4474292 2 PEB II I II J 04/12/2020
PARACATU MARIAAPARECIDA SANTOS COSTA 2842789 2 EEB II J II L 19/04/2018
PARACATU MARIAAPARECIDA SANTOS COSTA 2842789 2 EEB II M II N 19/04/2020
PARACATU MARIAAPARECIDA SANTOS COSTA 2842789 2 EEB II O II P 19/04/2022
PARACATU ORLINDA MARIAALVES SIMOES BOMTEMPO 3238474 2 PEB III L III M 19/04/2018
PARACATU ORLINDA MARIAALVES SIMOES BOMTEMPO 3238474 2 PEB III M III N 19/04/2020
PARACATU ORLINDA MARIAALVES SIMOES BOMTEMPO 3238474 2 PEB III N III O 19/04/2022
PARACATU PAULO PINTO FERREIRA 4445912 1 PEB I M I N 03/04/2018
PARACATU PAULO PINTO FERREIRA 4445912 1 PEB II O II P 01/08/2021
PARACATU RONALDO MARTINS BORGES 10195394 1 PEB III J III L 08/04/2018
PARACATU RONALDO MARTINS BORGES 10195394 1 PEB III L III M 08/04/2020
PARACATU RONALDO MARTINS BORGES 10195394 1 PEB III M III N 08/04/2022
PARACATU ROSANIA GUIMARAES SANTOS 3179843 2 EEB II J II L 05/03/2019
PARACATU WALDIRENE LUIZ DUTRA 6193627 2 PEB III H III I 24/03/2020
PARACATU WALDIRENE LUIZ DUTRA 6193627 2 PEB III J III L 24/03/2022
PATROCINIO ALVIMAR DE SOUZA COSTA 3659133 1 PEB III M III N 19/04/2018
PATROCINIO ALVIMAR DE SOUZA COSTA 3659133 1 PEB IV N IV O 19/04/2020
PATROCINIO ANDREIA HELENA DE ALMEIDA 10851954 1 PEB II G II H 03/04/2018
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 PEB III I III J 03/04/2018
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 PEB III L III M 03/04/2020
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 PEB III N III O 03/04/2022
PATROCINIO ENY MARTINS DOS REIS OLIVEIRA 11072881 1 PEB III I III J 09/03/2022
PATROCINIO FATIMAABADIA DE OLIVEIRA LOPES 8682718 1 ANE IV L IV M 16/04/2022
PATROCINIO FATIMAABADIA DE OLIVEIRA LOPES 8682718 2 PEB IV M IV N 16/04/2022
PATROCINIO HELENICE LOURENCO DOS SANTOS 6710057 2 PEB II F II G 03/04/2018
PATROCINIO HELENICE LOURENCO DOS SANTOS 6710057 2 PEB II H II I 03/04/2020
PATROCINIO JOAO MARQUES DOS SANTOS 3582079 3 PEB II I II J 14/01/2021
PATROCINIO RENATO CUNHA DA SILVA 6998124 2 PEB II I II J 19/04/2018
PATROCINIO RENATO CUNHA DA SILVA 6998124 2 PEB II L II M 19/04/2020
PIRAPORA ANAAMELIA MAGALHAES OLIVEIRA BRITO 11266467 1 PEB III H III I 16/03/2022
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 PEB III O III P 03/04/2018
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 PEB III I III J 03/04/2018
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 PEB III L III M 03/04/2020
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 PEB III N III O 03/04/2022
PIRAPORA CLETA GONCALVES DE OLIVEIRA SENA 10622488 1 PEB III H III I 04/01/2021
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 1 PEB III O III P 19/04/2018
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 2 PEB III I III J 19/04/2018
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 2 PEB III J III L 19/04/2020
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 EEB II J II L 03/04/2018
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 EEB II M II N 03/04/2020
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 EEB II O II P 03/04/2022
PIRAPORA LENICE BORGES SANTOS SOUSA 9603713 1 PEB III O III P 04/01/2021
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB III O III P 04/01/2021
PIRAPORA MILTON HERMES FERREIRA DE OLIVA JUNIOR 12622866 3 PEB II E II F 09/03/2022
PIRAPORA REINALDO PEREIRA LIMA 11301322 1 PEB III G III H 04/01/2021
PIRAPORA SONIAALVES DE QUEIROZ MARQUES 6092134 2 PEB III J III L 19/04/2018
PIRAPORA WADSON PEREIRA ROCHA 11361946 3 PEB II E II F 21/03/2022
POCOS DE CALDAS ANA MARIA GARIBALDI TRINCHA 2999274 2 PEB III M III N 19/04/2018
POCOS DE CALDAS ANA MARIA GARIBALDI TRINCHA 2999274 2 PEB III O III P 30/04/2020
POCOS DE CALDAS CLAUDIA HELENA PADILHA JACON 12178737 2 PEB II E II F 22/05/2022
POCOS DE CALDAS ELIANE BLANDINA DUARTE DE OLIVEIRA 3696754 2 EEB II J II L 08/04/2018
POCOS DE CALDAS ELIANE BLANDINA DUARTE DE OLIVEIRA 3696754 2 EEB II M II N 08/04/2020
POCOS DE CALDAS ELIANE BLANDINA DUARTE DE OLIVEIRA 3696754 2 EEB II O II P 08/04/2022
POCOS DE CALDAS FLAVIO CAZZARO 6139752 1 PEB III M III N 22/04/2018
POCOS DE CALDAS FLAVIO CAZZARO 6139752 1 PEB III O III P 22/04/2020
PONTE NOVA TANEA MARIA DE ALMEIDA 5312046 1 PEB III J III L 04/01/2021
PONTE NOVA TANEA MARIA DE ALMEIDA 5312046 2 PEB II I II J 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI ANDREA CRISTINA LIMA MOREIRA 9446402 2 PEB III L III M 03/04/2018
SAO JOAO DEL REI ANDREA CRISTINA LIMA MOREIRA 9446402 2 PEB III N III O 03/04/2020
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB I M I N 19/04/2018
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB II O II P 19/04/2020
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 1 PEB III J III L 24/04/2018
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 1 PEB III L III M 24/04/2020
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 2 PEB III H III I 24/04/2018
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 2 PEB III I III J 24/04/2020
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 2 PEB III J III L 24/04/2022
SAO JOAO DEL REI CIBELE DA SILVA SOUZA 13294962 2 PEB I D I E 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI DANILO MANOEL DOS REIS 12722575 3 PEB I D I E 11/09/2020
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 1 PEB III J III L 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 3 PEB I D I E 26/02/2019
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 3 PEB II F II G 26/02/2021
SAO JOAO DEL REI FABIANAAVELAR RESENDE 11820636 2 PEB II E II F 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI MELISSA CRISTINA COELHO PACHECO 10053445 1 PEB II M II N 04/04/2020
SAO JOAO DEL REI PATRICIA JULIANA DO NASCIMENTO SANTOS 13216114 2 EEB II D II E 24/07/2020
SAO JOAO DEL REI ROSBERG JESUS DO PATROCINIO 12988226 3 PEB I E I F 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI ROSBERG JESUS DO PATROCINIO 12988226 4 PEB I D I E 07/10/2021
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ADILSON LUCIANO PIMENTA REZENDE 3549268 2 PEB II L II M 03/04/2018
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ADILSON LUCIANO PIMENTA REZENDE 3549268 2 PEB II N II O 03/04/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ANGELITA DO NASCIMENTO REIS 3327673 1 PEB III M III N 12/08/2021
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 2 PEB III J III L 19/04/2018
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 2 PEB III M III N 19/04/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 2 PEB III O III P 19/04/2022
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ROSANA RAMALHO GROTTO 3243490 2 PEB III J III L 01/08/2021
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 1 ATB V L V M 31/12/2019
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 2 PEB II G II H 31/12/2019
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 2 PEB III I III J 31/12/2021
SETE LAGOAS ANA MARIA PEREIRA DOS ANJOS SALOMAO 3894904 1 PEB III M III N 15/12/2018
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 1 ATB IV L IV M 31/12/2019
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 1 ATB V N V O 31/12/2021
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 3 PEB II D II E 31/12/2019
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 3 PEB II F II G 31/12/2021
SETE LAGOAS GILMAR ALVES DIAS 9412859 2 PEB III N III O 04/01/2021
SETE LAGOAS LINDALVAALVES PEREIRA GUIMARAES 9727249 1 PEB III I III J 04/01/2021
SETE LAGOAS NILMARAALVES DE FREITAS 9767674 1 PEB II M II N 04/01/2021
TEOFILO OTONI ERICA FERNANDES DE AZEVEDO 4432076 1 PEB II I II J 31/12/2019
TEOFILO OTONI ERICA FERNANDES DE AZEVEDO 4432076 1 PEB III J III L 31/12/2021
UBA JOAO PAULO SOUZA VIEIRA 12006276 3 PEB I E I F 04/01/2021
UBERLANDIA BEATRIZ MACEDO QUEIROZ BORGES SILVA 2874626 2 EEB II L II M 18/09/2019
UBERLANDIA BEATRIZ MACEDO QUEIROZ BORGES SILVA 2874626 2 EEB II M II N 18/09/2021
UBERLANDIA DULCE HELENA GOMES DE SOUSA 3787835 1 ATB V L V M 03/04/2018
UBERLANDIA DULCE HELENA GOMES DE SOUSA 3787835 2 PEB III H III I 03/04/2018
UBERLANDIA DULCE HELENA GOMES DE SOUSA 3787835 2 PEB III J III L 31/12/2021
UBERLANDIA EVANDRO DE MIRANDA NEVES 11317500 1 PEB II H II I 11/02/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090128.
29.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 29
UBERLANDIA EVANDRO DE MIRANDA NEVES 11317500 2 PEB II D II E 11/02/2020
UBERLANDIA EVANDRO DE MIRANDA NEVES 11317500 2 PEB II E II F 11/02/2022
UBERLANDIA FERNANDO FERREIRA DE SOUSA 9542788 1 PEB III J III L 19/04/2018
UBERLANDIA FERNANDO FERREIRA DE SOUSA 9542788 1 PEB III M III N 19/04/2020
UBERLANDIA FERNANDO FERREIRA DE SOUSA 9542788 1 PEB III N III O 19/04/2022
UBERLANDIA FERNANDO FERREIRA DE SOUSA 9542788 3 PEB I D I E 12/06/2021
UBERLANDIA GLAUCIA SEVERINO MUNIZ 8370140 4 EEB I D I E 31/12/2020
UBERLANDIA HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA 3007556 2 PEB III L III M 03/04/2018
UBERLANDIA HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA 3007556 2 PEB III M III N 03/04/2020
UBERLANDIA LEIDE HELENA PEREIRA RIOS 2699585 3 PEB II J II L 19/04/2018
UBERLANDIA LEIDE HELENA PEREIRA RIOS 2699585 3 PEB II L II M 19/04/2020
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 EEB II D II E 29/01/2018
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 EEB II F II G 29/01/2020
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 EEB II H II I 29/01/2022
UBERLANDIA NILSON SANTOS DOS REIS 10526184 1 PEB IV I IV J 04/01/2021
UBERLANDIA NILSON SANTOS DOS REIS 10526184 2 PEB IV I IV J 04/01/2021
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 1 PEB III I III J 19/04/2018
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 1 PEB III L III M 19/04/2020
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 1 PEB III N III O 19/04/2022
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 2 PEB II L II M 19/04/2018
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 2 PEB III N III O 19/04/2020
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 PEB III L III M 03/04/2018
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 PEB III N III O 03/04/2020
UBERLANDIA TANIA MARA CORREA 2701043 2 EEB II L II M 06/04/2018
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 PEB III L III M 03/04/2018
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 PEB III N III O 03/04/2020
UBERLANDIA VALTERISIO PIRES DE ARAUJO 3904000 2 PEB III J III L 19/04/2018
UBERLANDIA WASHINGTON LUCIANO DE MEDEIROS 8201980 2 PEB III L III M 03/04/2022
UBERLANDIA WYLSA GOMES NEVES REIS 11275906 3 PEB I D I E 18/04/2022
UBERLANDIA ALMERINDA VIEIRA FERREIRA 3384344 3 EEB II H II I 23/01/2019
UBERLANDIA ALMERINDA VIEIRA FERREIRA 3384344 3 EEB II J II L 23/01/2021
UBERLANDIA DANIELA CANDIDA DE SOUSA 11117702 1 PEB III H III I 04/01/2021
UNAI LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 3 PEB II E II F 04/01/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656580 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1165/2022
RETIFICA, NOS ATOS DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ALMENARA KATIA EFIGENIA RAMOS DANTAS 9771023 3 PEB I B I D 25/01/2021 1740/2021 28/10/2021
ALMENARA WAGNA PEREIRA DE MAGALHAES 8823395 3 PEB I B I D 26/10/2019 976/2022 31/05/2022
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 1 PEB II H II J 18/08/2019 1740/2021 28/10/2021
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 2 PEB III G III I 18/08/2019 1926/2021 04/12/2021
CAXAMBU JULIANA SILVANA DE SOUZA 11121423 2 EEB I C I E 04/01/2019 1740/2021 28/10/2021
DIVINOPOLIS ROBERTO WAGNER DE MIRANDA 10478170 4 PEB I E I F 16/11/2020 976/2022 31/05/2022
JANUARIA JOSE REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 8315574 2 PEB II M II N 05/05/2020 976/2022 31/05/2022
LEOPOLDINA JOSIANE BADARO FERRAZ 10557163 2 PEB III G III I 04/01/2019 1740/2021 28/10/2021
METROPOLITANA C HELIA CASTRO GONCALVES 11163862 3 EEB I C I E 04/01/2019 1740/2021 28/10/2021
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 PEB I F I H 19/04/2016 1740/2021 28/10/2021
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 2 PEB I B I D 02/05/2020 1740/2021 28/10/2021
PARACATU RONALDO MARTINS BORGES 10195394 1 PEB III H III J 01/01/2016 1740/2021 28/10/2021
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 PEB III G III I 19/04/2016 1926/2021 04/12/2021
PATROCINIO HELENICE LOURENCO DOS SANTOS 6710057 2 PEB I D I F 19/04/2016 1926/2021 04/12/2021
PIRAPORA ANAAMELIA MAGALHAES OLIVEIRA BRITO 11266467 1 PEB II F II H 16/03/2020 1740/2021 28/10/2021
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 PEB III L III N 19/04/2016 1740/2021 28/10/2021
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 PEB III G III I 19/04/2016 1926/2021 04/12/2021
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 2 PEB III N III P 19/04/2016 1926/2021 04/12/2021
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 EEB II J II M 07/01/2020 1740/2021 28/10/2021
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB I J I M 04/01/2019 1740/2021 28/10/2021
PIRAPORA MARIA LUISA DE QUEIROZ 7630288 1 PEB II M II O 04/01/2019 1740/2021 28/10/2021
POCOS DE CALDAS ANA MARIA GARIBALDI TRINCHA 2999274 2 PEB III L III N 19/04/2016 1740/2021 28/10/2021
SAO JOAO DEL REI ANDREA CRISTINA LIMA MOREIRA 9446402 2 PEB III I III L 19/04/2016 1740/2021 28/10/2021
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB I I I L 19/04/2016 1740/2021 28/10/2021
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA DIAS 8106932 1 PEB II N II P 31/12/2017 1740/2021 28/10/2021
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ADILSON LUCIANO PIMENTA REZENDE 3549268 2 PEB II I II L 19/04/2016 1926/2021 04/12/2021
SETE LAGOAS GILMAR ALVES DIAS 9412859 1 PEB III I III L 04/01/2019 1740/2021 28/10/2021
UBERLANDIA ALMERINDA VIEIRA FERREIRA 3384344 3 EEB II G II I 17/11/2018 1740/2021 28/10/2021
UBERLANDIA HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA 3007556 2 PEB III I III L 19/04/2016 1740/2021 28/10/2021
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 EEB I B I D 19/04/2016 1926/2021 04/12/2021
UBERLANDIA TANIA MARA CORREA 2701043 2 EEB II I II L 30/07/2017 1740/2021 28/10/2021
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 PEB III I III L 19/04/2016 1926/2021 04/12/2021
UBERLANDIA WASHINGTON LUCIANO DE MEDEIROS 8201980 2 PEB I E I G 19/04/2016 1926/2021 04/12/2021
UBERLANDIA WASHINGTON LUCIANO DE MEDEIROS 8201980 2 PEB II H II I 19/04/2018 976/2022 30/05/2022
UBERLANDIA WASHINGTON LUCIANO DE MEDEIROS 8201980 2 PEB II J II L 19/04/2020 976/2022 30/05/2022
UBERLANDIA WYLSA GOMES NEVES REIS 11275906 3 PEB I B I D 05/08/2021 1740/2021 28/10/2021
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA POR MOTIVO DE:
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ALMENARA KATIA EFIGENIA RAMOS DANTAS 9771023 3 PEB I B I D 28/09/2019 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
ALMENARA WAGNA PEREIRA DE MAGALHAES 8823395 3 PEB I B I D 26/10/2021 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 1 PEB I H I J 20/04/2018 INCORREÇÃO NO NÍVEL E VIGÊNCIA
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 2 PEB II G II I 20/04/2018 INCORREÇÃO NO NÍVEL E VIGÊNCIA
CAXAMBU JULIANA SILVANA DE SOUZA 11121423 2 EEB II C II E 04/01/2019 INCORREÇÃO NO NÍVEL
DIVINOPOLIS ROBERTO WAGNER DE MIRANDA 10478170 4 PEB I D I E 16/11/2020 INCORREÇÃO NO GRAU
JANUARIA JOSE REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 8315574 2 PEB II L II M 05/05/2020 INCORREÇÃO NO GRAU
LEOPOLDINA JOSIANE BADARO FERRAZ 10557163 2 PEB III F III H 04/01/2019 INCORREÇÃO NO GRAU
METROPOLITANA C HELIA CASTRO GONCALVES 11163862 3 EEB II C II E 04/01/2019 INCORREÇÃO NO NÍVEL
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 PEB II F II H 01/01/2016 PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 2 PEB I B I D 04/01/2019 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
PARACATU RONALDO MARTINS BORGES 10195394 1 PEB II H II J 01/01/2016 INCORREÇÃO NO NÍVEL
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 PEB III G III I 01/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
PATROCINIO HELENICE LOURENCO DOS SANTOS 6710057 2 PEB I D I F 01/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
PIRAPORA ANAAMELIA MAGALHAES OLIVEIRA BRITO 11266467 1 PEB III F III H 16/03/2020 PROMOÇÃO
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 PEB III M III O 01/01/2016 INCORREÇÃO NO GRAU E NA VIGÊNCIA
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 PEB III G III I 01/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 2 PEB III N III P 01/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 EEB II H II J 01/01/2016 INCORREÇÃO NO GRAU E NA VIGÊNCIA
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB II M II O 04/01/2019 PROMOÇÃO E REVISÃO DE SUBSÍDIO
PIRAPORA MARIA LUISA DE QUEIROZ 7630288 1 PEB II N II P 04/01/2019 INCORREÇÃO NO GRAU
POCOS DE CALDAS ANA MARIA GARIBALDI TRINCHA 2999274 2 PEB III L III M 19/04/2016 INCORREÇÃO NO GRAU
SAO JOAO DEL REI ANDREA CRISTINA LIMA MOREIRA 9446402 2 PEB III I III L 01/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB I J I M 19/04/2016 INCORREÇÃO NO GRAU
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA DIAS 8106932 1 PEB I N I P 09/08/2016 INCORREÇÃO NO NÍVEL E NA VIGÊNCIA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ADILSON LUCIANO PIMENTA REZENDE 3549268 2 PEB II I II L 01/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
SETE LAGOAS GILMAR ALVES DIAS 9412859 1 PEB III N III P 04/01/2019 INCORREÇÃO NO GRAU
UBERLANDIA ALMERINDA VIEIRA FERREIRA 3384344 3 EEB II F II H 23/01/2017 INCORREÇÃO NO GRAU E VIGÊNCIA
UBERLANDIA HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA 3007556 2 PEB III J III M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E INCORREÇÃO VIGÊNCIA
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 EEB I B I D 29/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
UBERLANDIA TANIA MARA CORREA 2701043 2 EEB II I II L 06/04/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 PEB III I III L 01/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
UBERLANDIA WASHINGTON LUCIANO DE MEDEIROS 8201980 2 PEB I E I G 01/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
UBERLANDIA WASHINGTON LUCIANO DE MEDEIROS 8201980 2 PEB II H II I 03/04/2018 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
UBERLANDIA WASHINGTON LUCIANO DE MEDEIROS 8201980 2 PEB II J II L 03/04/2020 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
UBERLANDIA WYLSA GOMES NEVES REIS 11275906 3 PEB I B I D 18/04/2020 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656572 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090129.
30.
30 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ATO Nº: 1168/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 46.206, de 3 de abril de 2013, PROGRESSÃO,
aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual, na forma abaixo indicada:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA CLAUDINELIAANGELICA GOMES DE LIMA 8264244 1 EEB II L II M 19/04/2018
ALMENARA JOSE ROBERTO LIMA 8821829 2 PEB III M III N 03/04/2022
ALMENARA KATIA EFIGENIA RAMOS DANTAS 9771023 3 PEB I D I E 28/09/2021
ALMENARA LEIDIMAR ROCHA RUAS 8865636 2 PEB III O III P 19/02/2022
ALMENARA LUZIETE ALVES DA SILVA 8710055 1 PEB III M III N 19/04/2018
ALMENARA MARIA IJONIMA COELHO M RODRIGUES 3652484 2 EEB II M II N 03/03/2018
ALMENARA MARIA IJONIMA COELHO M RODRIGUES 3652484 2 EEB II O II P 03/03/2020
ALMENARA ROOSEVELT FERRAZ DE SOUSA 8136004 3 PEB II E II F 19/04/2022
BARBACENA ANA ENEDINA DE CARVALHO 6027163 3 PEB I D I E 05/08/2021
BARBACENA ANDERSON CARLOS TEIXEIRA 11147907 1 PEB III M III N 19/04/2022
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 2 PEB III L III M 03/04/2018
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 1 PEB II L II M 20/04/2020
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 1 PEB II N II O 20/04/2022
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 2 PEB III J III L 20/04/2020
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 2 PEB III M III N 20/04/2022
BARBACENA DEBORA DE SOUZA MENDES RIBAS 10631208 3 PEB II F II G 04/01/2021
CAMPO BELO AMANDA SENA VALDIVIA FERREIRA 6043046 1 PEB III J III L 02/05/2022
CAMPO BELO DOUGLAS DAVIDSON ASSUNCAO 11298411 1 PEB I L I M 19/04/2022
CAMPO BELO ROSEMARY DAANUNCIACAO FERREIRA 8924029 3 PEB II E II F 05/02/2021
CARANGOLA MARIZAAPARECIDA DE ANDRADE HENRIQUE 8979965 2 PEB III I III J 19/04/2018
CARANGOLA RENATO TORRES CAMILO 10983096 2 EEB I F I G 02/05/2022
CARANGOLA SAMIR FONSECA DA COSTA 11948320 3 PEB I F I G 29/05/2022
CAXAMBU GISLAINE APARECIDAAGUIAR SILVAALVES 9426669 2 EEB II F II G 02/05/2022
CAXAMBU JULIANA SILVANA DE SOUZA 11121423 2 EEB II F II G 04/01/2021
CAXAMBU LUCILENE DE CASSIA CARVALHO MACEDO 10939338 3 PEB II F II G 29/05/2020
CAXAMBU LUCILENE DE CASSIA CARVALHO MACEDO 10939338 3 PEB II H II I 29/05/2022
CAXAMBU MADALENA ROCHA LEMOS 2692440 2 PEB II N II O 19/04/2018
CAXAMBU MARCOS RIBEIRO DE CAMPOS 4448528 1 PEB I L I M 04/01/2021
CAXAMBU RILDO FERNANDES DA ROCHA 12271938 3 PEB I F I G 04/01/2021
CAXAMBU SAMANTHA FERREIRA VILAS BOAS 5984422 1 PEB II J II L 04/01/2021
CAXAMBU SAMANTHA FERREIRA VILAS BOAS 5984422 2 PEB II J II L 04/01/2021
CAXAMBU THIAGO BARROS DE CASTRO 11105087 1 PEB II I II J 04/01/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA ELISA DA CRUZ DE OLIVEIRA MENDONCA 11244662 4 PEB I D I E 27/09/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE DIEGO JOSAFA DOS SANTOS 12178125 3 PEB II E II F 22/04/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE DIEGO JOSAFA DOS SANTOS 12178125 3 PEB II G II H 22/04/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE LEANDRO CARLOS OLIVEIRA FONSECA 6626279 4 PEB I D I E 26/10/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE LEANDRO CIRILO MONTEIRO DE CASTRO 13041991 3 PEB I E I F 09/04/2021
CORONEL FABRICIANO ELIVANE ALMEIDA NASCIMENTO 10778686 1 PEB II G II H 04/01/2021
CORONEL FABRICIANO IRIS LADY DE PAULAAZEVEDO SANTOS 12257697 3 PEB II D II E 01/02/2021
DIVINOPOLIS RENATO RODRIGO DA COSTA 11547338 3 PEB II E II F 04/01/2021
GUANHAES ELISSEU WASLLAY ALVES XAVIER 10116432 1 PEB II D II E 02/05/2022
ITAJUBA MIRIAM HONORIA DE FARIA LIMA 13238183 2 PEB II F II G 04/01/2021
ITAJUBA SEBASTIAO CARLOS VELOSO SERPA 6633531 1 PEB III M III N 04/01/2021
ITAJUBA TATIANE DIAS MARIA CAVALCANTE 11084290 3 PEB II F II G 04/01/2021
ITAJUBA VALERIA DO CARMO BENTO BORGES 3626256 2 PEB III L III M 04/01/2021
JANUARIA ADENISIO MENDES DE SOUZA 11325305 3 PEB II E II F 04/06/2021
LEOPOLDINA DOWGLAS RODRIGUES MOURA 5477153 1 PEB III J III L 19/04/2018
METROPOLITANA C ADIMAR FONSECA DA SILVA 11312139 1 PEB II I II J 02/05/2022
METROPOLITANA C EMILIANNAAMATO 3762333 1 PEB III N III O 23/04/2018
METROPOLITANA C HEBERT MARCOS LUCATI 10055143 1 PEB I O I P 19/04/2018
METROPOLITANA C CRISTIANE NELIA PEREIRA RODRIGUES 9690579 1 PEB III I III J 31/12/2019
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 PEB II I II J 03/04/2018
MURIAE ELIANE LOPES VALENTE SOARES 10850592 1 PEB III I III J 04/01/2021
MURIAE ELIZABETE ALMEIDA DE OLIVEIRA MATHIAS 10936284 1 PEB III H III I 04/01/2021
MURIAE MARIA GILDA DE OLIVEIRAALVES 8901324 1 PEB III N III O 19/04/2018
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 2 PEB II E II F 04/01/2021
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 3 PEB II E II F 02/05/2022
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 1 PEB III J III L 04/01/2021
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 2 PEB III L III M 04/01/2021
OURO PRETO FABRICIO NEPOMUCENO BICALHO SANTOS 13492947 1 PEB II F II G 04/01/2021
OURO PRETO RAFAEL BONFIM LARA 11681830 3 PEB II F II G 04/01/2021
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 1 EEB II J II L 31/12/2019
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 1 EEB II M II N 31/12/2021
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 3 PEB II E II F 07/06/2021
OURO PRETO WALDIRENE RODRIGUES SILVA E SILVA 4462347 1 PEB II I II J 23/09/2018
OURO PRETO WALDIRENE RODRIGUES SILVA E SILVA 4462347 1 PEB III L III M 23/09/2020
PARACATU DIONE COSTAADJUTO SALUSTIANO 2648418 2 PEB II I II J 01/08/2019
PARACATU EDILEIA MARCIA SOUZA 12501144 2 EEB II F II G 03/03/2022
PARACATU ESTER LOPES CANCADO DE SOUZA 9788860 2 PEB III M III N 19/04/2018
PARACATU ESTER LOPES CANCADO DE SOUZA 9788860 2 PEB III O III P 19/04/2020
PARACATU LUCIMAR DE FATIMA REZENDE 4474292 2 PEB II J II L 04/12/2020
PARACATU MARIAAPARECIDA SANTOS COSTA 2842789 2 EEB II N II O 19/04/2020
PARACATU PAULO PINTO FERREIRA 4445912 1 PEB I N I O 01/08/2019
PARACATU ROSANIA GUIMARAES SANTOS 3179843 2 EEB II L II M 05/03/2019
PARACATU WALDIRENE LUIZ DUTRA 6193627 2 PEB III I III J 24/03/2020
PARACATU WALDIRENE LUIZ DUTRA 6193627 2 PEB III L III M 24/03/2022
PATROCINIO ANDREIA HELENA DE ALMEIDA 10851954 1 PEB II H II I 03/04/2018
PATROCINIO ANDREIA HELENA DE ALMEIDA 10851954 1 PEB II I II J 03/04/2020
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 PEB III J III L 03/04/2018
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 PEB III M III N 03/04/2020
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 PEB III O III P 03/04/2022
PATROCINIO ENY MARTINS DOS REIS OLIVEIRA 11072881 1 PEB III J III L 09/03/2022
PATROCINIO FATIMAABADIA DE OLIVEIRA LOPES 8682718 1 ANE IV M IV N 16/04/2022
PATROCINIO FATIMAABADIA DE OLIVEIRA LOPES 8682718 2 PEB IV N IV O 16/04/2022
PATROCINIO FERNANDA RIBEIRO DE CASTRO 10515633 3 PEB II E II F 13/06/2021
PATROCINIO HELENICE LOURENCO DOS SANTOS 6710057 2 PEB II G II H 03/04/2018
PATROCINIO JOAO MARQUES DOS SANTOS 3582079 3 PEB II J II L 14/01/2021
PATROCINIO RENATO CUNHA DA SILVA 6998124 2 PEB II J II L 19/04/2018
PATROCINIO RENATO CUNHA DA SILVA 6998124 2 PEB II M II N 19/04/2020
PIRAPORA ALESSANDRAAPARECIDA MACEDO MARTINS 10670115 3 PEB II D II E 04/01/2021
PIRAPORA ANAAMELIA MAGALHAES OLIVEIRA BRITO 11266467 1 PEB III I III J 16/03/2022
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 PEB III J III L 03/04/2018
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 PEB III M III N 03/04/2020
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 PEB III O III P 03/04/2022
PIRAPORA CLETA GONCALVES DE OLIVEIRA SENA 1062248 1 PEB III I III J 04/01/2021
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 EEB II L II M 03/04/2018
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 EEB II N II O 03/04/2020
PIRAPORA REINALDO PEREIRA LIMA 11301322 1 PEB III H III I 04/01/2021
PIRAPORA SONIAALVES DE QUEIROZ MARQUES 6092134 2 PEB III L III M 19/04/2018
POCOS DE CALDAS ANA MARIA GARIBALDI TRINCHA 2999274 2 PEB III N III O 19/04/2018
POCOS DE CALDAS ELIANE BLANDINA DUARTE DE OLIVEIRA 3696754 2 EEB II L II M 08/04/2018
POCOS DE CALDAS ELIANE BLANDINA DUARTE DE OLIVEIRA 3696754 2 EEB II N II O 08/04/2020
POCOS DE CALDAS FLAVIO CAZZARO 6139752 1 PEB III N III O 22/04/2018
PONTE NOVA TANEA MARIA DE ALMEIDA 5312046 1 PEB III L III M 04/01/2021
PONTE NOVA TANEA MARIA DE ALMEIDA 5312046 2 PEB II J II L 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI ANDREA CRISTINA LIMA MOREIRA 9446402 2 PEB III M III N 03/04/2018
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB I N I O 19/04/2018
SAO JOAO DEL REI CIBELE DA SILVA SOUZA 13294962 2 PEB I E I F 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI DANILO MANOEL DOS REIS 12722575 3 PEB I E I F 11/09/2020
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 1 PEB III L III M 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 3 PEB I E I F 26/02/2019
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 3 PEB II G II H 26/02/2021
SAO JOAO DEL REI FABIANAAVELAR RESENDE 11820636 2 PEB II F II G 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI PATRICIA JULIANA DO NASCIMENTO SANTOS 13216114 2 EEB II E II F 24/07/2020
SAO JOAO DEL REI RAMON NEVES GRAU CARBO 13246137 4 PEB I D I E 01/11/2021
SAO JOAO DEL REI ROSBERG JESUS DO PATROCINIO 12988226 3 PEB I F I G 04/01/2021
SAO JOAO DEL REI ROSBERG JESUS DO PATROCINIO 12988226 4 PEB I E I F 07/10/2021
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ADILSON LUCIANO PIMENTA REZENDE 3549268 2 PEB II M II N 03/04/2018
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ADILSON LUCIANO PIMENTA REZENDE 3549268 2 PEB II O II P 03/04/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ANGELITA DO NASCIMENTO REIS 3327673 1 PEB III N III O 12/08/2021
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 2 PEB III L III M 19/04/2018
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 2 PEB III N III O 19/04/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ONEIDE MARIA DE SOUZA SILVA 6149462 3 PEB I D I E 02/12/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ROSANA RAMALHO GROTTO 3243490 2 PEB II I II J 01/08/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090130.
31.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 31
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ROSANA RAMALHO GROTTO 3243490 2 PEB III L III M 01/08/2021
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 1 ATB V M V N 31/12/2019
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 2 PEB II H II I 31/12/2019
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 2 PEB III J III L 31/12/2021
SETE LAGOAS ANA MARIA PEREIRA DOS ANJOS SALOMAO 3894904 1 PEB III N III O 15/12/2018
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 1 ATB IV M IV N 31/12/2019
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 3 PEB II E II F 31/12/2019
SETE LAGOAS GILMAR ALVES DIAS 9412859 2 PEB III O III P 04/01/2021
SETE LAGOAS NILMARAALVES DE FREITAS 9767674 1 PEB II N II O 04/01/2021
UBA JOAO PAULO SOUZA VIEIRA 12006276 3 PEB I E I F 04/01/2021
UBERLANDIA DULCE HELENA GOMES DE SOUSA 3787835 1 ATB V M V N 03/04/2018
UBERLANDIA DULCE HELENA GOMES DE SOUSA 3787835 2 PEB III I III J 03/04/2018
UBERLANDIA FERNANDO FERREIRA DE SOUSA 9542788 1 PEB III L III M 19/04/2018
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 EEB II E II F 29/01/2018
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 EEB II G II H 29/01/2020
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 EEB II I II J 29/01/2022
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 1 PEB III J III L 19/04/2018
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 1 PEB III M III N 19/04/2020
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 1 PEB III O III P 19/04/2022
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 2 PEB II M II N 19/04/2018
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 2 PEB III O III P 19/04/2020
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 PEB III M III N 03/04/2018
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 PEB III O III P 03/04/2020
UBERLANDIA TANIA MARA CORREA 2701043 2 EEB II M II N 06/04/2018
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 PEB III M III N 03/04/2018
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 PEB III O III P 03/04/2020
UBERLANDIA WASHINGTON LUCIANO DE MEDEIROS 8201980 2 PEB III M III N 03/04/2022
UBERLANDIA WYLSA GOMES NEVES REIS 11275906 3 PEB I E I F 18/04/2022
UBERLANDIA ALMERINDA VIEIRA FERREIRA 3384344 3 EEB II I II J 23/01/2019
UNAI LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 3 PEB II F II G 04/01/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656584 - 1
ATO Nº 1153/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos dos artigos 18 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e do art. 19-A da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, PROMOÇÃO, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ALMENARA JOSE ROBERTO LIMA 8821829 2 PEB II L III L 01/01/2021
ALMENARA ROOSEVELT FERRAZ DE SOUSA 8136004 3 PEB I D II D 10/04/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA ELISA DA CRUZ DE OLIVEIRA MENDONCA 11244662 4 PEB I E II E 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE LEANDRO CIRILO MONTEIRO DE CASTRO 13041991 3 PEB I F II F 04/08/2021
CORONEL FABRICIANO MARTHA PERPETUA DE ALVARENGA PEREIRA 2740702 2 PEB II M III M 30/06/2016
CURVELO MARIA TEREZA DE FATIMA MAGALHAES SILVA 3176807 2 PEB I M II M 01/09/2015
GOVERNADOR VALADARES NELUCIO MARTINS DE OLIVEIRA 12384855 4 PEB I C II C 01/02/2022
ITAJUBA CLAUDIO ANTONIO LOPES DA SILVA 11641396 1 PEB I D II D 19/04/2017
ITAJUBA CLAUDIO ANTONIO LOPES DA SILVA 11641396 1 PEB II G III G 19/04/2022
JANUARIA ADENISIO MENDES DE SOUZA 11325305 3 PEB I D II D 01/06/2021
PASSOS LUZIA MARIA DE CAMPOS 4462701 2 PEB II G III G 01/02/2018
PIRAPORA CLETA GONCALVES DE OLIVEIRA SENA 10622488 1 PEB II H III H 11/10/2020
POCOS DE CALDAS LEILA MARLI MONTEIRO 9815499 2 PEB II H III H 15/03/2019
UBA SUELI APARECIDA CALEMBO CRUZ 3739679 2 PEB II H III H 02/04/2018
UBERABA WELLINGTON RIBEIRO DE ARAUJO 14313084 3 PEB I B II B 31/12/2021
UBERLANDIA ANGELICAAZEVEDO BARBOSA 11971934 3 PEB I C II C 31/12/2018
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 PEB II L III L 01/01/2018
UNIDADE CENTRAL MARCIO ANTONIO FONSECA 8659781 3 ANE I C II C 31/12/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656711 - 1
ATO Nº: 1169/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 46.206, de 3 de abril de 2013, PROGRESSÃO,
aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual, na forma abaixo indicada:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA LEIDIMAR ROCHA RUAS 8865636 1 PEB III N III P 19/02/2018
ALMENARA ROOSEVELT FERRAZ DE SOUSA 8136004 3 PEB I B I D 19/04/2020
BARBACENA DEBORA DE SOUZA MENDES RIBAS 10631208 4 PEB I B I D 01/05/2021
BARBACENA MARILENE AMARAL TOLEDO DE LIMA 8810152 2 PEB II I II L 09/08/2016
CAMPO BELO AMANDA SENA VALDIVIA FERREIRA 6043046 3 PEB I B I D 28/02/2021
CAMPO BELO ROSEMARY DAANUNCIACAO FERREIRA 8924029 3 PEB I B I D 05/02/2019
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA ELISA DA CRUZ DE OLIVEIRA MENDONCA 11244662 4 PEB I B I D 27/09/2019
DIAMANTINA PATRICIA LUCIANA BARROSO DE MIRANDA 9676180 2 PEB III G III I 04/01/2019
DIVINOPOLIS RENATO RODRIGO DA COSTA 11547338 4 PEB I B I D 31/07/2020
JANUARIA ADENISIO MENDES DE SOUZA 11325305 3 PEB I B I D 04/06/2019
METROPOLITANA C CRISTIANE NELIA PEREIRA RODRIGUES 9690579 1 PEB III F III H 31/12/2017
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 3 PEB I B I D 02/05/2020
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 2 PEB III H III J 04/01/2019
OURO PRETO JORGE TADEU DE BRITO MACHADO GUIMARAES 6463020 2 PEB I F I H 04/01/2019
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 3 PEB I B I D 07/06/2019
PATROCINIO FATIMAABADIA DE OLIVEIRA LOPES 8682718 1 ANE IV I IV L 16/04/2020
PATROCINIO JOAO MARQUES DOS SANTOS 3582079 1 AEB III I III L 04/01/2019
PATROCINIO MARCIA CRISTINA DE BARROS 10016020 2 PEB III H III J 30/05/2021
PIRAPORA CLETA GONCALVES DE OLIVEIRA SENA 10622488 3 PEB I B I D 30/04/2021
PONTE NOVA TANEA MARIA DE ALMEIDA 5312046 2 PEB II G II I 04/01/2019
SAO JOAO DEL REI DANILO MANOEL DOS REIS 12722575 4 PEB I B I D 08/06/2021
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 3 PEB I B I D 26/02/2017
SAO JOAO DEL REI ROSBERG JESUS DO PATROCINIO 12988226 4 PEB I B I D 07/10/2019
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 1 ATB V I V L 31/12/2017
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 1 ATB IV I IV L 31/12/2017
SETE LAGOAS GILMAR ALVES DIAS 9412859 2 PEB III L III N 04/01/2019
UBERLANDIA ADRIANA DE SOUZA 6221287 1 ATB V I V L 24/01/2021
UBERLANDIA EVANDRO DE MIRANDA NEVES 11317500 2 PEB I B I D 11/02/2018
UBERLANDIA FERNANDO FERREIRA DE SOUSA 9542788 3 PEB I B I D 12/06/2019
UBERLANDIA GLAUCIA SEVERINO MUNIZ 8370140 4 EEB I B I D 31/08/2018
UBERLANDIA NILSON SANTOS DOS REIS 10526184 1 PEB IV G IV I 04/01/2019
UNAI LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 3 PEB II C II E 04/01/2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656596 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1160/2022
RETIFICA, NOS ATOS DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
CARANGOLA LAURICI PEREIRA DOS SANTOS 2951069 2 PEB III J III L 01/01/2020 22/2021 15/01/2021
UBA SALOMAO JUNIOR CURI 10142370 2 PEB II G II H 01/01/2020 743/2020 20/06/2020
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
CARANGOLA LAURICI PEREIRA DOS SANTOS 2951069 2 PEB III M III N 09/08/2020
UBA SALOMAO JUNIOR CURI 10142370 2 PEB III I III J 03/04/2020
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656744 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090131.
32.
32 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1173/2022
RETIFICA, NOS ATOS DE PROGRESSÃO, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA CLAUDINELIAANGELICA GOMES DE LIMA 8264244 1 EEB II H II I 01/01/2018 1156/2018 02/08/2018
CAMPO BELO DAUKLEBER DINIZ ALVES 8474264 1 PEB III M III N 01/01/2018 1156/2018 02/08/2018
CAMPO BELO EDSON ANTONIO ARRIEL 3812336 1 ATB V I V J 01/01/2018 1156/2018 02/08/2018
CAMPO BELO EDSON ANTONIO ARRIEL 3812336 2 PEB II M II N 01/01/2018 1156/2018 02/08/2018
CAMPO BELO JUSCELINO ELUIS ALVES 3904554 2 PEB III F III G 01/01/2018 1156/2018 02/08/2018
CARANGOLA BETTY GIOVANNONI OLIVEIRA 3904265 1 ANE III H III I 01/01/2018 1156/2018 02/08/2018
CARANGOLA BETTY GIOVANNONI OLIVEIRA 3904265 2 PEB III M III N 01/01/2018 1156/2018 02/08/2018
CARANGOLA MARIZAAPARECIDA DE ANDRADE HENRIQUE 8979965 2 PEB III F III G 01/01/2018 1156/2018 02/08/2018
CAXAMBU CARLOS LUCIO RODRIGUES DE CARVALHO 9328725 2 PEB I F I G 15/03/2018 168/2019 02/03/2019
OURO PRETO REGIANE TEIXEIRA MARCOS 11850484 3 PEB II B II C 31/12/2019 1686/2020 04/12/2020
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA CLAUDINELIAANGELICA GOMES DE LIMA 8264244 1 EEB II J II L 19/04/2018
CAMPO BELO DAUKLEBER DINIZ ALVES 8474264 1 PEB III O III P 19/04/2018
CAMPO BELO EDSON ANTONIO ARRIEL 3812336 1 ATB V L V M 19/04/2018
CAMPO BELO EDSON ANTONIO ARRIEL 3812336 2 PEB II O II P 19/04/2018
CAMPO BELO JUSCELINO ELUIS ALVES 3904554 2 PEB III H III I 19/04/2018
CARANGOLA BETTY GIOVANNONI OLIVEIRA 3904265 1 ANE III J III L 03/04/2018
CARANGOLA BETTY GIOVANNONI OLIVEIRA 3904265 2 PEB III O III P 03/04/2018
CARANGOLA MARIZAAPARECIDA DE ANDRADE HENRIQUE 8979965 2 PEB III H III I 19/04/2018
CAXAMBU CARLOS LUCIO RODRIGUES DE CARVALHO 9328725 2 PEB I H I I 14/08/2018
OURO PRETO REGIANE TEIXEIRA MARCOS 11850484 3 PEB II D II E 16/11/2020
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656705 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1172/2022
RETIFICA, NOS ATOS DE PROGRESSÃO, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
CAMPO BELO EDIUSE APARECIDA FERREIRA BATISTA 3398823 1 PEB I N I O 01/01/2020 162/2020 13/02/2020
CARANGOLA MARIZAAPARECIDA DE ANDRADE HENRIQUE 8979965 2 PEB III G III H 01/01/2020 593/2020 16/05/2020
OURO PRETO FABRICIO NEPOMUCENO BICALHO SANTOS 13492947 1 PEB II C II D 31/12/2020 370/2021 17/03/2021
OURO PRETO RAFAEL BONFIM LARA 11681830 3 PEB II C II D 04/01/2021 388/2022 16/03/2022
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
CAMPO BELO EDIUSE APARECIDA FERREIRA BATISTA 3398823 1 PEB I O I P 05/03/2019
CARANGOLA MARIZAAPARECIDA DE ANDRADE HENRIQUE 8979965 2 PEB III J III L 19/04/2020
OURO PRETO FABRICIO NEPOMUCENO BICALHO SANTOS 13492947 1 PEB II E II F 04/01/2021
OURO PRETO RAFAEL BONFIM LARA 11681830 3 PEB II E II F 04/01/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656735 - 1
ATO Nº: 1157/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE,
nos termos do § 2º do art. 19-B da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014,
ACRESCIMO DE 2,5%, sobre o valor da remuneração dos servidores posicionados no Grau P, abaixo relacionados:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL VIGÊNCIA
NIVEL GRAU
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 1 PEB III P 28/04/2022
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 2 PEB III P 19/04/2018
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 2 PEB III P 28/04/2020
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 2 PEB III P 28/04/2022
ALMENARA JOSE ROBERTO LIMA 8821829 1 PEB III P 03/04/2022
ALMENARA LEIDIMAR ROCHA RUAS 8865636 1 PEB III P 19/02/2020
ALMENARA
MARIA IJONIMA COELHO M
RODRIGUES
3652484 1 PEB III P 03/04/2022
ALMENARA ROOSEVELT FERRAZ DE SOUSA 8136004 1 PEB II P 03/04/2022
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 1 PEB IV P 03/04/2020
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 1 PEB IV P 03/04/2022
CAMPO BELO DAUKLEBER DINIZ ALVES 8474264 1 PEB III P 19/04/2020
CAMPO BELO DAUKLEBER DINIZ ALVES 8474264 1 PEB III P 19/04/2022
CAMPO BELO
EDIUSE APARECIDA FERREIRA
BATISTA
3398823 1 PEB II P 05/03/2021
CAMPO BELO
ROSEMARY DA ANUNCIACAO
FERREIRA
8924029 1 PEB III P 19/04/2022
CARANGOLA LILIAN DE LIMA PEREIRA LAUREANO 5241922 1 PEB III P 03/04/2022
CARANGOLA
MARIZA APARECIDA DE ANDRADE
HENRIQUE
8979965 1 PEB III P 19/04/2022
CORONEL FABRICIANO
JAINE MARIA MATIAS OLIVEIRA
CARDOSO
8924136 1 PEB III P 05/03/2019
CORONEL FABRICIANO
JAINE MARIA MATIAS OLIVEIRA
CARDOSO
8924136 1 PEB III P 05/03/2021
LEOPOLDINA ANA MARIA MAMEDE DA SILVA 2449122 2 EEB II P 19/04/2018
METROPOLITANA C HEBERT MARCOS LUCATI 10055143 1 PEB II P 19/04/2020
METROPOLITANA C HEBERT MARCOS LUCATI 10055143 1 PEB II P 19/04/2022
MURIAE
FERNANDA PAULA PAIVA DA COSTA
CORDEIRO
4542429 1 PEB III P 04/01/2021
PARACATU ESTER LOPES CANCADO DE SOUZA 9788860 2 PEB III P 19/04/2022
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 PEB III P 03/04/2020
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 PEB III P 03/04/2022
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 1 PEB III P 19/04/2020
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 1 PEB III P 19/04/2022
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 1 PEB III P 05/04/2020
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 1 PEB III P 05/04/2022
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 2 PEB III P 03/04/2018
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 2 PEB III P 03/04/2020
PIRAPORA MARIA LUISA DE QUEIROZ 7630288 1 PEB II P 04/01/2021
POCOS DE CALDAS ANA MARIA GARIBALDI TRINCHA 2999274 2 PEB III P 30/04/2022
POCOS DE CALDAS FLAVIO CAZZARO 6139752 1 PEB III P 22/04/2022
POCOS DE CALDAS
HELOISA HELENA DE PADUA
MAGALHAES SANTOS
3886553 2 PEB III P 13/06/2018
POCOS DE CALDAS
HELOISA HELENA DE PADUA
MAGALHAES SANTOS
3886553 2 PEB III P 13/06/2020
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB II P 19/04/2022
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA 8106932 1 PEB II P 09/08/2018
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA 8106932 1 PEB II P 09/08/2020
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1 PEB III P 19/04/2018
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1 PEB III P 19/04/2020
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1 PEB III P 19/04/2022
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 2 PEB III P 19/04/2022
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 PEB II P 01/01/2022
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 PEB IV P 01/01/2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656569 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1155/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA nos atos retificação de
progressão, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
SRE NOME MASP Nº ADM ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 2 55/2021 19/01/2021
ALMENARA DANILO RODRIGUES PEREIRA 10850527 1 1931/2021 11/12/2021
ALMENARA DILZA MATOS MELO 3663374 3 1444/2020 22/10/2020
PIRAPORA SONIAALVES DE QUEIROZ MARQUES 6092134 2 1762/2021 05/11/2021
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA DIAS 8106932 1 1428/2020 22/10/2020
UBERLANDIA HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA 3007556 2 1686/2021 16/10/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656530 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1163/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA nos atos de progressão, a
parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
SRE NOME MASP Nº ADM ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
ORGAO CENTRAL CELIO SERAFIM DOS SANTOS 3768918 3 753/2022 14/05/2022
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 2 563/2022 12/04/2022
PATROCINIO MARCIA CRISTINA DE BARROS 10016020 2 563/2022 12/04/2022
SETE LAGOAS GILMAR ALVES DIAS 9412859 2 563/2022 12/04/2022
UBERLANDIA NILSON SANTOS DOS REIS 10526184 1 563/2022 12/04/2022
UBERLANDIA SIMONE CRISTINA MACHADO 8954166 1 179/2022 11/02/2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656505 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1167/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de ACRÉSCIMO DE
2,5%, sobre o valor da remuneração dos servidores posicionados no Grau P, nº 631/2022, publicado no “MG” de 27/04/2022, a parte referente aos
servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
SRE NOME MASP Nº ADM
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1
CORONEL FABRICIANO JAINE MARIA MATIAS OLIVEIRA CARDOSO 8924136 1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656492 - 1
ATO Nº 1170/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos
termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 46.206, de 3 de abril de 2013, e
do § 2º do art. 19-B da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, ACRÉSCIMO
DE 2,5%, sobre o valor da remuneração dos servidores posicionados no Grau P, pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola Estadual, abaixo relacionados:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL VIGÊNCIA
NIVEL GRAU
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 1 PEB III P 28/04/2022
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 2 PEB III P 19/04/2018
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 2 PEB III P 28/04/2020
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 2 PEB III P 28/04/2022
ALMENARA JOSE ROBERTO LIMA 8821829 1 PEB III P 03/04/2022
ALMENARA LEIDIMAR ROCHA RUAS 8865636 1 PEB III P 19/02/2020
ALMENARA
MARIA IJONIMA COELHO M
RODRIGUES
3652484 1 PEB III P 19/04/2018
ALMENARA
MARIA IJONIMA COELHO M
RODRIGUES
3652484 1 PEB III P 19/04/2020
ALMENARA
MARIA IJONIMA COELHO M
RODRIGUES
3652484 1 PEB III P 19/04/2022
ALMENARA
MARIA IJONIMA COELHO M
RODRIGUES
3652484 2 EEB II P 03/03/2022
ALMENARA ROOSEVELT FERRAZ DE SOUSA 8136004 1 PEB II P 03/04/2022
ALMENARA ROSENY PEREIRA E SILVA 3243037 1 PEB III P 03/04/2018
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 1 PEB III P 03/04/2018
CAMPO BELO LIDIANE ELOISA SAID LASMAR 7483118 1 PEB III P 19/04/2020
CAMPO BELO
ROSEMARY DA ANUNCIACAO
FERREIRA
8924029 1 PEB III P 19/04/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090132.
33.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 33
CARANGOLA
LILIAN DE LIMA PEREIRA
LAUREANO
5241922 1 PEB III P 03/04/2022
CORONEL FABRICIANO
JAINE MARIA MATIAS OLIVEIRA
CARDOSO
8924136 1 PEB III P 05/03/2019
LEOPOLDINA ANA MARIA MAMEDE DA SILVA 2449122 2 EEB II P 19/04/2018
MURIAE
FERNANDA PAULA PAIVA DA COSTA
CORDEIRO
4542429 1 PEB III P 04/01/2021
PARACATU ESTER LOPES CANCADO DE SOUZA 9788860 2 PEB III P 19/04/2022
PARACATU MARIAAPARECIDA SANTOS COSTA 2842789 2 EEB II P 19/04/2022
PARACATU PAULO PINTO FERREIRA 4445912 1 PEB II P 01/08/2021
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 PEB III P 03/04/2018
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 PEB III P 03/04/2020
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 PEB III P 03/04/2022
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 1 PEB III P 03/04/2018
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 2 PEB III P 03/04/2018
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 EEB II P 03/04/2022
PIRAPORA LENICE BORGES SANTOS SOUSA 9603713 1 PEB III P 04/01/2021
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB III P 04/01/2021
PIRAPORA MARIA LUISA DE QUEIROZ 7630288 1 PEB II P 04/01/2021
POCOS DE CALDAS
ELIANE BLANDINA DUARTE DE
OLIVEIRA
3696754 2 EEB II P 08/04/2022
POCOS DE CALDAS
HELOISA HELENA DE PADUA
MAGALHAES SANTOS
3886553 2 PEB III P 13/06/2018
POCOS DE CALDAS
HELOISA HELENA DE PADUA
MAGALHAES SANTOS
3886553 2 PEB III P 13/06/2020
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA 8106932 1 PEB II P 09/08/2018
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA 8106932 1 PEB II P 09/08/2020
SAO JOAO DEL REI
MELISSA CRISTINA COELHO
PACHECO
10053445 1 PEB III P 04/04/2022
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1 PEB III P 19/04/2018
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1 PEB III P 19/04/2020
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1 PEB III P 19/04/2022
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 2 PEB III P 19/04/2022
UBERLANDIA
REGINA MARIA GONCALVES
PEREIRA
9389347 2 PEB III P 19/04/2022
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 PEB II P 01/01/2022
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 PEB IV P 01/01/2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656598 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1156/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA nos atos de progressão, a
parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
SRE NOME MASP Nº ADM ATO
PUBLICADO
NO “MG” DE :
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 1 593/2020 16/05/2020
ALMENARA CLAUDINELIAANGELICA GOMES DE LIMA 8264244 1 162/2020 13/02/2020
ALMENARA DILZA MATOS MELO 3663374 3 1171/2021 14/07/2021
ALMENARA EVANDRA MARTINS PEREIRA 8740672 1 880/2021 03/06/2021
ALMENARA LEIDIMAR ROCHA RUAS 8865636 1 1521/2020 11/11/2020
ALMENARA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 3652443 2 370/2021 17/03/2021
ALMENARA MARIA IJONIMA COELHO M RODRIGUES 3652484 2 593/2020 16/05/2020
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 2 593/2020 16/05/2020
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 1 292/2020 12/03/2020
BARBACENA DANIELAAPARECIDA DE PAULA NOMIYA 5664958 2 292/2020 12/03/2020
CAMPO BELO DAUKLEBER DINIZ ALVES 8474264 1 162/2020 13/02/2020
CAMPO BELO EDSON ANTONIO ARRIEL 3812336 1 162/2020 13/02/2020
CAMPO BELO JUSCELINO ELUIS ALVES 3904554 2 162/2020 13/02/2020
CARANGOLA BETTY GIOVANNONI OLIVEIRA 3904265 1 162/2020 13/02/2020
CAXAMBU ADELBERTO DOS REIS NOVAIS 3768876 2 593/2020 16/05/2020
CAXAMBU CARLOS LUCIO RODRIGUES DE CARVALHO 9328725 2 593/2020 16/05/2020
CAXAMBU LUCILENE DE CASSIA CARVALHO MACEDO 10939338 3 740/2020 19/06/2020
CAXAMBU MIRELLE MADURO SERET LION 8151482 1 593/2020 16/05/2020
CAXAMBU RILDO FERNANDES DA ROCHA 12271938 3 593/2020 16/05/2020
CAXAMBU SAMANTHA FERREIRA VILAS BOAS 5984422 1 292/2020 12/03/2020
CAXAMBU SAMANTHA FERREIRA VILAS BOAS 5984422 2 292/2020 12/03/2020
CAXAMBU VIVIANE FRANCISCA RIBEIRO 10451425 3 593/2020 16/05/2020
CAXAMBU MARCOS RIBEIRO DE CAMPOS 4448528 1 162/2020 13/02/2020
CAXAMBU MIRELLE MADURO SERET LION 8151482 2 162/2020 13/02/2020
CAXAMBU VIVIANE FRANCISCA RIBEIRO 10451425 1 162/2020 13/02/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA ELISA DA CRUZ DE OLIVEIRA MENDONCA 11244662 4 179/2022 11/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE DIEGO JOSAFA DOS SANTOS 12178125 3 1687/2020 04/12/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE LEANDRO CIRILO MONTEIRO DE CASTRO 13041991 3 1281/2021 24/07/2021
CORONEL FABRICIANO JAINE MARIA MATIAS OLIVEIRA CARDOSO 8924136 1 292/2020 12/03/2020
CORONEL FABRICIANO IRIS LADY DE PAULAAZEVEDO SANTOS 12257697 3 457/2021 08/04/2021
GUANHAES GLACIAAPARECIDA BARROSO 8337347 1 162/2020 13/02/2020
ITAJUBA SEBASTIAO CARLOS VELOSO SERPA 6633531 1 1521/2020 11/11/2020
ITAJUBA TATIANE DIAS MARIA CAVALCANTE 11084290 3 740/2020 19/06/2020
ITAJUBA VALERIA DO CARMO BENTO BORGES 3626256 2 593/2020 16/05/2020
JANUARIA JOSE REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 8315574 2 983/2022 31/05/2022
LEOPOLDINA DOWGLAS RODRIGUES MOURA 5477153 1 162/2020 13/02/2020
METROPOLITANA C CARLOS ROBERTO DA SILVA 9781915 1 292/2020 12/03/2020
METROPOLITANA C HELIA CASTRO GONCALVES 11163862 3 107/2022 29/01/2022
METROPOLITANA C RICARDO ALVES DE LIMA 8830622 1 593/2020 16/05/2020
METROPOLITANA C ROGERIO MARQUES DE CAMPOS 10009231 1 1521/2020 11/11/2020
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 292/2020 12/03/2020
MURIAE DULCE ELENA COUTO BITTENCOURT MUGLIA 10536902 1 593/2020 16/05/2020
MURIAE ELIANE LOPES VALENTE SOARES 10850592 1 593/2020 16/05/2020
MURIAE ELIZABETE ALMEIDA DE OLIVEIRA MATHIAS 10936284 1 593/2020 16/05/2020
MURIAE FERNANDA PAULA PAIVA DA COSTA CORDEIRO 4542429 1 593/2020 16/05/2020
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 2 1228/2020 25/09/2020
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 1 292/2020 12/03/2020
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 2 292/2020 12/03/2020
OURO PRETO
JORGE TADEU DE BRITO MACHADO
GUIMARAES
6463020 2 593/2020 16/05/2020
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 1 292/2020 12/03/2020
OURO PRETO WALDIRENE RODRIGUES SILVA E SILVA 4462347 1 292/2020 12/03/2020
PARACATU DIONE COSTAADJUTO SALUSTIANO 2648418 2 1417/2020 16/10/2020
PARACATU EDILEIA MARCIA SOUZA 12501144 2 1687/2020 04/12/2020
PARACATU KELLY MARIA GODINHO 9524125 3 1754/2021 05/11/2021
PARACATU MARIAAPARECIDA SANTOS COSTA 2842789 2 593/2020 16/05/2020
PARACATU ORLINDA MARIAALVES SIMOES BOMTEMPO 3238474 2 593/2020 16/05/2020
PARACATU PAULO PINTO FERREIRA 4445912 1 593/2020 16/05/2020
PARACATU RONALDO MARTINS BORGES 10195394 1 593/2020 16/05/2020
PARACATU ROSANIA GUIMARAES SANTOS 3179843 2 593/2020 16/05/2020
PARACATU ELENICE CAIXETA NUNES STREIT 4465589 1 162/2020 13/02/2020
PARACATU ESTER LOPES CANCADO DE SOUZA 9788860 2 162/2020 13/02/2020
PARACATU LUCIMAR DE FATIMA REZENDE 4474292 2 162/2020 13/02/2020
PARACATU WALDIRENE LUIZ DUTRA 6193627 2 162/2020 13/02/2020
PATOS DE MINAS DANIELE VIEIRA DAS GRACAS 10809382 1 162/2020 13/02/2020
PATROCINIO ALVIMAR DE SOUZA COSTA 3659133 1 292/2020 12/03/2020
PATROCINIO ANDREIA HELENA DE ALMEIDA 10851954 1 593/2020 16/05/2020
PATROCINIO FATIMAABADIA DE OLIVEIRA LOPES 8682718 2 593/2020 16/05/2020
PATROCINIO HELENICE LOURENCO DOS SANTOS 6710057 2 910/2021 11/06/2021
PATROCINIO JOAO MARQUES DOS SANTOS 3582079 1 593/2020 16/05/2020
PATROCINIO RENATO CUNHA DA SILVA 6998124 2 593/2020 16/05/2020
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 162/2020 13/02/2020
PIRAPORA ALESSANDRAAPARECIDA MACEDO MARTINS 10670115 3 370/2021 17/03/2021
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 593/2020 16/05/2020
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 593/2020 16/05/2020
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 1 593/2020 16/05/2020
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 2 593/2020 16/05/2020
PIRAPORA GILMAR BARBOSA PEREIRA 6632392 1 292/2020 12/03/2020
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 2 593/2020 16/05/2020
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 292/2020 12/03/2020
PIRAPORA LENICE BORGES SANTOS SOUSA 9603713 1 292/2020 12/03/2020
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 292/2020 12/03/2020
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 3 593/2020 16/05/2020
PIRAPORA MARIA LUISA DE QUEIROZ 7630288 1 593/2020 16/05/2020
PIRAPORA REINALDO PEREIRA LIMA 11301322 1 292/2020 12/03/2020
POCOS DE CALDAS ANA MARIA GARIBALDI TRINCHA 2999274 2 593/2020 16/05/2020
POCOS DE CALDAS
HELOISA HELENA DE PADUA MAGALHAES
SANTOS
3886553 2 292/2020 12/03/2020
POCOS DE CALDAS ELIANE BLANDINA DUARTE DE OLIVEIRA 3696754 2 162/2020 13/02/2020
POCOS DE CALDAS FLAVIO CAZZARO 6139752 1 162/2020 13/02/2020
PONTE NOVA TANEA MARIA DE ALMEIDA 5312046 2 162/2020 13/02/2020
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 107/2022 29/01/2022
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 1 593/2020 16/05/2020
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 2 593/2020 16/05/2020
SAO JOAO DEL REI CIBELE DA SILVA SOUZA 13294962 2 593/2020 16/05/2020
SAO JOAO DEL REI DANILO MANOEL DOS REIS 12722575 3 388/2022 16/03/2022
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 1 593/2020 16/05/2020
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 3 388/2022 16/03/2022
SAO JOAO DEL REI FABIANAAVELAR RESENDE 11820636 2 740/2020 19/06/2020
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA DIAS 8106932 1 593/2020 16/05/2020
SAO JOAO DEL REI ROSBERG JESUS DO PATROCINIO 12988226 3 593/2020 16/05/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ADILSON LUCIANO PIMENTA REZENDE 3549268 2 292/2020 12/03/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ANGELITA DO NASCIMENTO REIS 3327673 1 593/2020 16/05/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO CLAUDIA PERPETUA BALDO DOS SANTOS 11332616 1 292/2020 12/03/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1 292/2020 12/03/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 2 593/2020 16/05/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 1 292/2020 12/03/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SUELY FERREIRA 3803673 2 292/2020 12/03/2020
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 3 740/2020 19/06/2020
SETE LAGOAS GILCIMAR CORDEIRO DA SILVA NOLASCO 4426540 1 292/2020 12/03/2020
SETE LAGOAS GILMAR ALVES DIAS 9412859 2 563/2022 12/04/2022
SETE LAGOAS GILMAR ALVES DIAS 9412859 1 292/2020 12/03/2020
SETE LAGOAS LINDALVAALVES PEREIRA GUIMARAES 9727249 1 880/2021 03/06/2021
SETE LAGOAS NILMARAALVES DE FREITAS 9767674 1 292/2020 12/03/2020
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 1 162/2020 13/02/2020
TEOFILO OTONI ERICA FERNANDES DE AZEVEDO 4432076 1 162/2020 13/02/2020
UBA JOAO PAULO SOUZA VIEIRA 12006276 3 593/2020 16/05/2020
UBERLANDIA BEATRIZ MACEDO QUEIROZ BORGES SILVA 2874626 2 593/2020 16/05/2020
UBERLANDIA EVANDRO DE MIRANDA NEVES 11317500 2 388/2022 16/03/2022
UBERLANDIA LEIDE HELENA PEREIRA RIOS 2699585 3 593/2020 16/05/2020
UBERLANDIA NILSON SANTOS DOS REIS 10526184 1 593/2020 16/05/2020
UBERLANDIA NILSON SANTOS DOS REIS 10526184 2 593/2020 16/05/2020
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 1 593/2020 16/05/2020
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 593/2020 16/05/2020
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 593/2020 16/05/2020
UBERLANDIA DANIELA CANDIDA DE SOUSA 11117702 1 162/2020 13/02/2020
UBERLANDIA HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA 3007556 2 162/2020 13/02/2020
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 162/2020 13/02/2020
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 2 162/2020 13/02/2020
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656685 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1174/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA nos atos de retificação de
progressão, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
SRE NOME MASP Nº ADM ATO
PUBLICADO
NO “MG” DE :
CAXAMBU VIVIANE FRANCISCA RIBEIRO 10451425 1 384/2021 20/03/2021
METROPOLITANA C ROGERIO MARQUES DE CAMPOS 10009231 1 1264/2021 23/07/2021
MURIAE ELIANE LOPES VALENTE SOARES 10850592 1 1398/2020 15/10/2020
MURIAE ELIZABETE ALMEIDA DE OLIVEIRA MATHIAS 10936284 1 938/2020 22/07/2020
MURIAE FERNANDA PAULA PAIVA DA COSTA CORDEIRO 4542429 1 938/2020 22/07/2020
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 1 677/2020 02/06/2020
OURO PRETO BRUNO BRANDAO MACHADO 5984943 2 1676/2020 04/12/2020
OURO PRETO JORGE TADEU DE BRITO MACHADO GUIMARAES 6463020 2 1071/2020 20/08/2020
PARACATU WALDIRENE LUIZ DUTRA 6193627 2 16/2021 09/01/2021
PIRAPORA GILMAR BARBOSA PEREIRA 6632392 1 445/2022 26/03/2022
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 3 1760/2021 05/11/2021
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 1 1018/2021 18/06/2021
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA DIAS 8106932 1 1398/2020 15/10/2020
SETE LAGOAS NILMARAALVES DE FREITAS 9767674 1 1676/2020 04/12/2020
UBERLANDIA HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA 3007556 2 1448/2021 10/09/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656679 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1154/2022
RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO nº 292/2020 publicado no “MG” de 12/03/2020, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por
motivo de promoção.
Onde se lê:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
PIRAPORA ANAAMELIA MAGALHAES OLIVEIRA BRITO 11266467 1 PEB II E II F 03/01/2020
Leia-se:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
PIRAPORA ANAAMELIA MAGALHAES OLIVEIRA BRITO 11266467 1 PEB III E III F 03/01/2020
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656728 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1158/2022
RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO n° 1156/2018 publicado no “MG de 02/08/2018, a parte referente ao servidor abaixo relacionado, por
motivo de promoção e revisão de subsídio.
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB I I I J 01/01/2018
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB II L II M 01/01/2018
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656713 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1161/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA nos atos de progressão, a
parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
SRE NOME MASP Nº ADM ATO
PUBLICADO
NO “MG” DE :
ALMENARA ANA LUCIA PEREIRA COSTA 8741613 2 1156/2018 02/08/2018
ALMENARA DANILO RODRIGUES PEREIRA 10850527 1 1156/2018 02/08/2018
ALMENARA DILZA DE SOUZA MATOS 3663374 3 1156/2018 02/08/2018
ALMENARA JOSE ROBERTO LIMA 8821829 2 1156/2018 02/08/2018
ALMENARA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 3652443 2 368/2021 17/03/2021
ALMENARA MARIA IJONIMA COELHO M RODRIGUES 3652484 2 1156/2018 02/08/2018
BARBACENA CRISTINA MARA MOREIRA 8995698 2 1156/2018 02/08/2018
BARBACENA DIEGO JOSAFA DOS SANTOS 12178125 3 1943/2018 27/12/2018
CAMPO BELO EDIUSE APARECIDA FERREIRA BATISTA 3398823 1 1156/2018 02/08/2018
CARANGOLA LAURICI PEREIRA DOS SANTOS 2951069 2 1156/2018 02/08/2018
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090133.
34.
34 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
CAXAMBU MADALENA ROCHA LEMOS 2692440 2 1156/2018 02/08/2018
CAXAMBU MIRELLE MADURO SERET LION 8151482 1 1156/2018 02/08/2018
CAXAMBU MIRELLE MADURO SERET LION 8151482 2 1156/2018 02/08/2018
CORONEL FABRICIANO JAINE MARIA MATIAS DE OLIVEIRA CARDOSO 8924136 1 1156/2018 02/08/2018
LEOPOLDINA DOWGLAS RODRIGUES MOURA 5477153 1 1156/2018 02/08/2018
METROPOLITANA C CRISTIANE NELIA PEREIRA RODRIGUES 9690579 1 1156/2018 02/08/2018
METROPOLITANA C EMILIANNAAMATO 3762333 1 1156/2018 02/08/2018
METROPOLITANA C GILCIMAR CORDEIRO DA SILVA NOLASCO 4426540 1 1156/2018 02/08/2018
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 1358/2018 18/09/2018
OURO PRETO RENATA COELHO CORREA 9616970 1 1156/2018 02/08/2018
OURO PRETO WALDIRENE RODRIGUES SILVA E SILVA 4462347 1 1156/2018 02/08/2018
PARACATU DANIELE VIEIRA DAS GRACAS 10809382 1 1229/2018 17/08/2018
PARACATU DIONE COSTAADJUTO SALUSTIANO 2648418 2 737/2020 19/06/2020
PARACATU ELENICE CAIXETA NUNES STREIT 4465589 1 1156/2018 02/08/2018
PARACATU ESTER LOPES CANCADO DE SOUZA 9788860 2 1229/2018 17/08/2018
PARACATU MARIAAPARECIDA SANTOS COSTA 2842789 2 1156/2018 02/08/2018
PARACATU ORLINDA MARIAALVES SIMOES BOMTEMPO 3238474 2 1156/2018 02/08/2018
PARACATU PAULO PINTO FERREIRA 4445912 1 1156/2018 02/08/2018
PARACATU RONALDO MARTINS BORGES 10195394 1 2027/2019 27/12/2019
PARACATU ROSANIA GUIMARAES SANTOS 3179843 2 1156/2018 02/08/2018
PATROCINIO ALVIMAR DE SOUZA COSTA 3659133 1 1156/2018 02/08/2018
PATROCINIO ANDREIA HELENA DE ALMEIDA 10851954 1 1156/2018 02/08/2018
PATROCINIO ELISETE APARECIDA RODOVALHO 6591564 2 1156/2018 02/08/2018
PATROCINIO HELENICE LOURENCO DOS SANTOS 6710057 2 1563/2020 13/11/2020
PATROCINIO RENATO CUNHA DA SILVA 6998124 2 1156/2018 02/08/2018
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 1 1156/2018 02/08/2018
PIRAPORA CLEBER SIDNEI SOARES 8901308 2 1156/2018 02/08/2018
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 1 1156/2018 02/08/2018
PIRAPORA FIDELCINO MOREIRA FILHO 8452880 2 1156/2018 02/08/2018
PIRAPORA HERBET PATRICIO DA SILVA 5928916 2 1156/2018 02/08/2018
PIRAPORA KATIA SOARES 3456704 3 1156/2018 02/08/2018
PIRAPORA SONIAALVES DE QUEIROZ MARQUES 6092134 2 1156/2018 02/08/2018
POCOS DE CALDAS ANA MARIA GARIBALDI TRINCHA 2999274 2 1156/2018 02/08/2018
POCOS DE CALDAS ELIANE BLANDINA DUARTE DE OLIVEIRA 3696754 2 1156/2018 02/08/2018
POCOS DE CALDAS FLAVIO CAZZARO 6139752 1 1156/2018 02/08/2018
POCOS DE CALDAS HELOISA HELENA DE PADUA MAGALHAES SANTOS 3886553 2 1156/2018 02/08/2018
POCOS DE CALDAS JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO 3001815 3 1156/2018 02/08/2018
SAO JOAO DEL REI ANDREA CRISTINA LIMA MOREIRA 9446402 2 1406/2020 15/10/2020
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 1406/2020 15/10/2020
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 1 1156/2018 02/08/2018
SAO JOAO DEL REI ARNALDO LOURENCO JAQUES 5567391 2 1156/2018 02/08/2018
SAO JOAO DEL REI DANILO MANOEL DOS REIS 12722575 3 1686/2020 04/12/2020
SAO JOAO DEL REI ELISA GABRIELA MARANGONI PEREIRA 10663359 3 1686/2020 04/12/2020
SAO JOAO DEL REI LANA SAIONARA DE ALMEIDA DIAS 8106932 1 1156/2018 02/08/2018
SAO JOAO DEL REI PATRICIA JULIANA DO NASCIMENTO SANTOS 13216114 2 719/2021 12/05/2021
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ADILSON LUCIANO PIMENTA REZENDE 3549268 2 1156/2018 02/08/2018
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 1 1156/2018 02/08/2018
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ERNANI TORRES PEREIRA 3901667 2 1156/2018 02/08/2018
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ROSANA RAMALHO GROTTO 3243490 2 578/2021 24/04/2021
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
SUELY FERREIRA 3803673 1 1156/2018 02/08/2018
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
SUELY FERREIRA 3803673 2 1156/2018 02/08/2018
SETE LAGOAS ANA MARIA PEREIRA DOS ANJOS SALOMAO 3894904 1 1156/2018 02/08/2018
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 1 1156/2018 02/08/2018
SETE LAGOAS DAYSE REGINA DA SILVA MILITAO 3773165 3 169/2019 02/03/2019
TEOFILO OTONI ERICA FERNANDES DE AZEVEDO 4432076 1 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA ALMERINDA VIEIRA FERREIRA 3384344 3 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA BEATRIZ MACEDO QUEIROZ BORGES SILVA 2874626 2 693/2019 31/05/2019
UBERLANDIA DULCE HELENA GOMES DE SOUSA 3787835 1 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA DULCE HELENA GOMES DE SOUSA 3787835 2 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA EVANDRO DE MIRANDA NEVES 11317500 2 1563/2020 13/11/2020
UBERLANDIA HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA 3007556 2 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA LEIDE HELENA PEREIRA RIOS 2699585 3 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA MARIA DE FATIMA BORGES DO PRADO 3517026 3 169/2019 02/03/2019
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 1 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA REGINA MARIA GONCALVES PEREIRA 9389347 2 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA SONIA MARIA BARBOSA LEMES 3343621 2 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA TANIA MARA CORREA 2701043 2 1156/2018 02/08/2018
UBERLANDIA VALERIA LANDAALFAIATE CARRIJO 3384963 2 1156/2018 02/08/2018
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656663 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1171/2022
RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1984/2016 publicado no “MG” de 16/09/2016, a parte referente ao servidor abaixo relacionado, por
motivo de promoção e revisão de subsídio.
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB I H I I 01/01/2016
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB II J II L 01/01/2016
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656749 - 1
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1011/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Muriaé
ROSÁRIO DA LIMEIRA
98965 - EE Cônego Américo Duarte
MASP 1375430-4, Thiago Aparecido Bonifácio de Souza, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1012/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Montes Claros
ENGENHEIRO NAVARRO
80047 - EE Mamede Pacífico de Almeida
MASP 1201842-0, Eva Aparecida Alves Caldeira Souza, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1013/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana A
CRUCILÂNDIA
8915 – EE Dom Silvério
MASP 457675-7, Juliana Margarida de Oliveira, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1016/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Divinópolis
ITAÚNA
33871 – EE de Itaúna
MASP 892927-5, Raquel Luciana de Aquino Faria Pereira, a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1017/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Governador Valadares
MANTENA
44181 – EE Professora Zilda Pinheiro da Silva
MASP 1435596-0, Jairo de Souza Gonçalves, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1018/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Ituiutaba
IPIAÇU
196517 – EE Benedito Waldemar da Silva
MASP 1126701-0, Bruna Bezerra e Silva, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1019/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Juiz de Fora
JUIZ DE FORA
68543 - EE Clorindo Burnier
MASP 455377-2, Marcelo Gabriel Ferrarez, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1020/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana A
SANTA BÁRBARA
10511 – EE Rodrigo de Castro Moreira Pena
MASP 1227365-2, Marcilene Aparecida da Silva, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1021/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o incisoVI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Curvelo
CURVELO
140775 – EE Interventor Alcides Lins
MASP 323890-4, Ciléia de Lourdes Moura Dantas, PEBIIJ – admissão
2, a contar de 20/04/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1022/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Curvelo
CURVELO
140775 – EE Interventor Alcides Lins
MASP 808575-5, Alessandra Lana Rosa de Almeida Gomes, a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1023/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Sete Lagoas
SETE LAGOAS
141721 - EE Doutor Ulisses Vasconcelos
MASP 980959-1, Natália Regina Cunha Neves, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1024/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o incisoVI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Nova Era
ITABIRA
103161 - EE Mestre Zeca Amâncio
MASP 6649441-2, Hercules Evaristo Avancini, PEB3I - admissão 1, a
contar de 01/02/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1025/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Nova Era
ITABIRA
103161- EE Mestre Zeca Amâncio
MASP 1099136-2, Rodrigo Vitorino Ramos Costa, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1026/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Teófilo Otoni
FRONTEIRA DOS VALES
146714 – EE de Pampã
MASP 665394-3, Alexandre Rodrigues Silva, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1027/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Barbacena
CARANDAÍ
15521 - EE Francisco do Carmo
MASP 1320963-0, Simone Aparecida Lombardi, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1028/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Sete Lagoas
SETE LAGOAS
141887 – EE Doutor Alonso Marques Ferreira
MASP 1211438-5, Ana Flávia Barbosa Nunes, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1029/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o incisoVI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Itajubá
ITAJUBÁ
55433 - EE Major João Pereira
MASP 1357499-1, Rafael Pereira Galindo, PEBIC - admissão 3, a
contar de 13/04/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1030/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Itajubá
ITAJUBÁ
55433 - EE Major João Pereira
MASP 1051493-3, Marcos Alessandro da Silva, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1031/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o incisoVI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Ubá
COIMBRA
128635 - EE Emílio Jardim
MASP 1247812-9, Cátia Meire Resende, PEBIID-admissão 2, a contar
de 12/04/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1032/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Ubá
COIMBRA
128635 - EE Emílio Jardim
MASP 957697-6, Alessandro Vitor da Fonseca, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1034/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Juiz de Fora
JUIZ DE FORA
68764 - EE Presidente Costa e Silva
MASP 1428199-2, Edna Valéria da Silva, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1037/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Caxambu
SÃO LOURENÇO
174149 - EE Dr. Humberto Sanches
MASP 1103457-6, Ana Paula Prado Pereira, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1039/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Montes Claros
CORAÇÃO DE JESUS
79863 - EE Benício Prates
MASP 596387-1, Uliana Almeida Prates, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1047/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Montes Claros
GRÃO MOGOL
80411 - EE Professor Bicalho
MASP 1084200-3, Edmara Teixeira Costa, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1049/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Manhuaçu
MATIPÓ
75531 - EE Maria Vicência Brandão
MASP 865753-8, Poliana Martins Vieira Mendes, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1050/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Passos
CAPITÓLIO
114961 - EE Modesto Antônio de Oliveira
MASP 1109095-8, Ireni Auxiliadora Moreira, a contar da publicação
até retorno da titular, em substituição ao MASP 841213-2, Maria
Conceição Leite Moreira, afastada em Licença para Tratamento de
Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1104/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana C
BELO HORIZONTE
2445 - EE Professora Maria Coutinho
MASP 1005771 - 9, Shirley Ferreira de Oliveira Avelar, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656359 - 1
ANULAÇÃO ATO Nº 1164/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA no ato de
progressão nº 1942/2018 publicado no “MG” de 27/12/2018, a parte
referente ao servidor abaixo relacionado por motivo de concessão de
progressão conforme Decreto 46.206/2013.
SRE NOME MASP Nº ADM
UBERLANDIA
VALTERISIO PIRES DE
ARAUJO
3904000 2
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1656694 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1006/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Barbacena
CARANDAÍ
15571 - EE Prefeito Gentil Pereira Lima
MASP 1085151-7, Varlene Rosângela Diniz, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1007/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o incisoVI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Varginha
NEPOMUCENO
173371 - EE Dr. Ernane Vilela Lima
MASP 290546-1, Anália Sales Barbosa, EEBDIA - admissão 3, a
contar de 09/03/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1008/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Varginha
NEPOMUCENO
173371 - EE Dr. Ernane Vilela Lima
MASP 1192408-1, Sandra Helena Eugênio, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1010/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Divinópolis
ITAÚNA
33952 – EE Doutor José Gonçalves
MASP 1232143-6, Saulo Silva Carvalho, a contar da publicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090134.
35.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 35
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 201/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, aoservidor:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
T E O F I L O
OTONI
FRONTEIRA DOS VALES E. E.DE PAMPA 816218-2
MIRIVALDO ALVES
BONFIM
PEB II P 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 213/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, aoservidor:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
C O N S E L H E I RO
LAFAIETE
CONSELHEIRO
LAFAIETE
E. E.DR ANTONIO
NOGUEIRA REZENDE
1304199-1
LEANDRO CIRILO
MONTEIRO DE
CASTRO
PEB I C 3
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 214/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
PARACATU PARACATU E. E.AFONSO ARINOS 1077157-4 DENILVA SOUZA DIAS PEB II D 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 215/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS
E. E.CONEGO
GETULIO
1428073-9
REGINA RODRIGUES
SIMOES
EEB I C 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 228/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
DIAMANTINA
SANTO ANTONIO DO
ITAMBE
E. E.ALCEBIADES
NUNES
1.116.624-6
ERIKA MARIA DE
SOUZA
EEB I D 2
01 1656493 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 201/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
T E O F I L O
OTONI
FRONTEIRA DOS
VALES
E. E.DE PAMPA 816218-2
MIRIVALDO ALVES
BONFIM
PEB II P 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 213/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
CONSELHEIRO
LAFAIETE
CONSELHEIRO
LAFAIETE
E. E.DR ANTONIO
NOGUEIRA REZENDE
1304199-1
LEANDRO CIRILO
MONTEIRO
DE CASTRO
PEB I C 3
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 214/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
PARACATU PARACATU E. E.AFONSO ARINOS 1077157-4 DENILVA SOUZA DIAS PEB II D 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 215/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
PATOS DE
MINAS
PATOS DE
MINAS
E. E.CONEGO GETULIO 1428073-9 REGINA RODRIGUES SIMOES EEB I C 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 228/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE MUNICÍPIO ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU ADM.
DIAMANTINA
SANTO ANTONIO DO
ITAMBE
E. E.ALCEBIADES
NUNES
1.116.624-6 ERIKA MARIA DE SOUZA EEB I D 2
01 1656575 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 18/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do Art. 31, da CE/1989, à servidora: Cachoeira de Pajeú – Servidora em
afastamento preliminar aposentadoria, Masp 858.864-2, Erlice Gomes
da Rocha, ASB1E, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 11/05/2013.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 07/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: Almenara – Masp 882.351-0,
Cláudia Reis Otoni de Paula, referente ao saldo de 06 meses, cargo
PEB4O, adm. 01; Masp 639.137-9, Rosilene Dias Barros Santos,
referente ao saldo de 02 meses, cargo PEB3M, adm.02; Felisburgo –
Masp 611.015-9, Rozane Souza Silva, referente ao saldo de 03 meses,
cargo ATB5L, adm. 01; Jequitinhonha – Masp 390.280-6, Mariângela
Lopes Guimarães, referente ao saldo de 03 meses, cargo ATB4I, adm.
03; Joaíma – Masp 366.337-4, Dilza Matos Melo, referente ao saldo
de 08 meses, cargo PEB3P, adm. 02; Masp 358.909-0, Júlio Carlos
Otoni, referente ao saldo de 02 meses, cargo ASE4P, adm. 01; Masp
366.338-2, Kátia Ribeiro Silva, referente ao saldo de 03 meses, cargo
PEB2P, adm. 01; Masp 366.343-2, Zilma Rodrigues Trindade Ribeiro,
referente ao saldo de 03 meses, cargo PEB2P, adm. 01; Mata Verde –
Masp 815.242-3, Kleideluce Batista Jardim, referente ao saldo de 03
meses, cargo PEB3O/D3C, adm. 01; Palmópolis – Masp 832.431-1,
Lucilene Ribeiro da Silva, referente ao saldo de 02 meses, cargo
PEB2I, adm. 01; Pedra Azul – Masp 372.403-6, Alice Veloso Pires,
referente ao saldo de 01 mês, cargo PEB3P, adm. 03; Masp 852.687-3,
Luciana de Andrade Grezzi Rodrigues, referente ao saldo de 05 meses,
cargo PEB3L, adm.01; Rubim – Masp 638.643-7, Carla Ramalho
Silva, referente ao saldo de 06 meses, cargo PEB3P, adm. 01; Santo
Antônio do Jacinto – Masp 638.616-3, Gláudia Aparecida Rodrigues de
Almeida, referente ao saldo de 06 meses, cargo PEB3P, adm. 01; Santa
Maria do Salto – Masp 637.125-6, Maria Augusta Rodrigues Soares
Gerbase, referente ao saldo de 02 meses, cargo PEB1M, adm. 01.
LICENÇA-PATERNIDADE – ATO Nº 07/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7°, c/c o § 3ºdo art. 39 da CR/1988; § 1ºdo art. 10 do ADCTda
CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº165 de 17/09/2021 e art. 2° do Decreto n° 48.368 de
17/02/2022, por 20 (vinte) dias consecutivos, ao servidor: Joaíma – EE
de Giru, Masp 1.224.127-9, José Augusto Francisco Pereira, PEBD1A,
Adm. 01, a partir de 06/05/2022.
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino de Almenara
01 1656668 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
46/2022
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO referente
à servidora: Almenara – SRE, Masp 334.150-0, Zeilzia Santos da
Silva, ANEI2C, Adm. 03, por incorreção do cargo e da admissão, Ato
nº 13/2022, publicado em 04/06/2022. Onde se lê: ANEI3L, Adm. 02.
Leia-se: ANEI2C, Adm. 03.
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino de Almenara
01 1656670 - 1
SRE de Barbacena
* PORTARIA SEE/SRE Nº 16/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Designa os membros da Comissão de Conciliação e o Agente Público
de Referência no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de
Barbacena.
O (A) Superintendente da Superintendência Regional de Ensino, Patrícia
Russo Coelho Lima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 do
Decreto nº 47.759, de 19 de novembro de 2019, e considerando o art.
10, da Lei Complementar Estadual nº 116/2011, o Decreto Estadual nº
47.528/2018 e a Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros fixos da Comissão de Conciliação:
Titular 1: Michel Carlos Magno Costa
Titular 2: Maria Silvia e Silva Fortes Aguiar
Suplente : Maria Eugênia de Faria Barbosa Resende
Agente Público de Referência: Edna Aparecida Polidoro Vidal
Parágrafo único - A Comissão de Conciliação deverá exercer as
atribuições definidas na Portaria 16/2022, que institui a Comissão de
Conciliação no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de
Barbacena.
Art. 2 º - Designar o Agente Público de Referência:
I - Edna Aparecida Polidoro Vidal
Parágrafo único - O Agente Público de Referência deverá exercer suas
atribuições definidas no Art. 10 da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/
CGE nº 01/2022.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Russo Coelho Lima
SRE/Barbacena
* Republicada por incorreção
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
01 1656131 - 1
SRE de Caratinga
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 53/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alvarenga – EE
Governador Bias Fortes, MaSP 1218739-1, Stheffany Silva Martins
Pouzas, PEB I B, adm.03, referente 1º quinquênio de exercício a partir
de 01/12/2019; Caratinga – SRE Caratinga, MASP 245310-8, Dinalva
Maria Dornelas Silva, ANEIII P, Adm. 01, referente ao 8º quinquênio
de exercício, a partir 22/03/2022; MaSP 556030-5, Daniella Dutra de
Paiva, PEB III J, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir 26/03/2022; MaSP 1107791-4, Ivone Luiza da Silva Neves,
ANE II E, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
13/02/2022; MaSP 1132540-4, Elisangela da Silva Souza Viana,
ANE II C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
14/02/2022; MaSP 1164169-3, Silvia Alvarenga Soares Pereira,
TDE II C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
16/03/2022; MaSP 1396159-4, Glaysson Antunes Carvalho, ANE II C,
Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir 16/03/2022;
MaSP 1398319-2, Janaina Lourenço de Sousa, TDE II C, Adm. 01,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir 18/04/2022; MaSP
1398925-6, Luis Fernando Campos Rosa, TDE II C, Adm. 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir 18/04/2022; MaSP 1398954-6,
Silvanete Maria da Silva, ANE I C, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir 25/04/2022; Caratinga -, CESEC Professor Celso
Simões Caldeira, MaSP 1271385-5, ATB II C, adm.03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 31/03/2022; Caratinga - EE
Antônio Penna Sobrinho, MaSP 870642-6, Eliana Alves Pereira da
Silva, PEB II P, adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 23/02/2022; MaSP 1317485-9, Adriana Rodrigues de
Oliveira, PEB II C, adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 23/05/2020; Inhapim - EE Dr. Guilhermino de Oliveira, MaSP
1260410-4, Vítor Lúcio de Oliveira , PEB I B, adm.02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 18/01/2022; EE Alberto Azevedo,
MaSP 851969-6, Raquel Ferreira de Meireles , PEB I N, adm.01,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15/03/2022; MaSP
1160548-2, Iara Dahiane Souza Faria, PEB I B, adm.03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 19/02/2022; Ipaba - EE Gerson
Gomes de Almeida, MaSP 450309-9, Rosilene Nascimento de Souza,
PEB I A, adm.05, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
20/04/2022; MaSP 450309-9, Rosilene Nascimento de Souza, PEB I A,
adm.05, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/04/2022;
MaSP 1067778-9, Daniella Santos Costa, PEB I B, adm.05, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/05/2022; MaSP
1067778-9, Daniella Santos Costa, PEB I B, adm.05, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 30/05/2022; MaSP 1067778-9,
Daniella Santos Costa, PEB I B, adm.05, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 30/05/2022; MaSP 1.084.705-1, Márcia
Cristina da Silva, PEB I B, adm.05, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 20/04/2022; MaSP 1.084.705-1, Márcia Cristina
da Silva, PEB I B, adm.05, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 20/04/2022; MaSP 1.084.705-1, Márcia Cristina da Silva,
PEB I B, adm.05, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
20/04/2022; Ipanema - EE Coronel Calhau, MaSP 872571-5, Romilda
Rocha Lacerda Alves, PEB III P, adm.01, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 18/05/2022; Ipanema - EE Coronel Calhau,
MaSP 990773-4, Romildo Alves, PEB I A, adm.05, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 01/06/2022; Ipanema - EE Coronel
Calhau, MaSP 990773-4, Romildo Alves, PEB I A, adm.05, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/06/2022; Ipanema - EE
Coronel Calhau, MaSP 990773-4, Romildo Alves, PEB I A, adm.05,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/06/2022; MaSP
990773-4, Romildo Alves, PEB I A, adm.05, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 01/06/2022; São João do Oriente – EE Padre
Francisco Weber, MaSP 1014509-2, Leandro Cassiano, PEB I D, adm
3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/11/2021; EE
Vitalino de Oliveira Ruela, MaSP 1277780-1, Franciely de Oliveira
Avelar Ferreira, PEB I C, adm 3, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 26/01/2022; Tarumirim – EE Sinfrônio Bonfim,
MaSP 446782-5, Aparecida Helena de Oliveira Mendes, PEB I A,
adm 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/06/2022;
MaSP 446782-5, Aparecida Helena de Oliveira Mendes, PEB I A, adm
3, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/06/2022; MaSP
1279701-5, Aline Cristina Nunes Campos, EEB II C, adm 3, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/02/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 55/22
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 art.290
da CE/1989, ao (s) servidor (es): Caratinga – EE Isabel Vieira, MaSP
364308-7, Delcio Fernando da Rocha, PEB 4 P, adm.01, 3 meses e 06
dias, referente 1º quinquênio de exercício a partir de 05/11/1996, para
acerto de vida funcional; Iapu – EE Frei Marcelino de Milão, MaSP
320586-1, Dalva Maria Damasceno Costa, PEB I B, adm.03, 03 meses
e 12 dias, referente 1º quinquênio de exercício a partir de 09/06/22,
data do requerimento de incorporação do tempo da ADM.02, com
aproveitamento de tempo; MaSP 320586-1, Dalva Maria Damasceno
Costa, PEB I B, adm.03, 03 meses e 18 dias, referente 2º quinquênio de
exercício a partir de 09/06/22, data do requerimento de incorporação do
tempo da ADM.02, com aproveitamento de tempo; Inhapim - EE Zito
Chagas, MaSP851969-6, Rachel Ferreira de Meireles, PEB IA, adm.01,
06 meses, referente 3º quinquênio de exercício a partir de 10/08/10,
para acerto de vida funcional; EE Dr. Guilhermino de Oliveira, MaSP
826942-5, Wander Lúcia Faria Vieira, PEB I C, adm.02, 03 meses e 12
dias, referente 1º quinquênio de exercício a partir de 02/06/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA
ATO Nº 01/22
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 ADCT da
CE/1989, ao (s) servidor (es): Piedade de Caratinga – EE Frei Carlos,
MaSP 365067-8, Márcia Ribeiro Pires Zem El Dine, PEB 3 P, adm.
1, concedidas pelo ato nº 17/97, publicado em 23/04/1997, 3 meses,
referentes ao 1º quinquênio, restando-lhe 3 meses para conversão em
espécie.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 56/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-
PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
[9.865, de 03/07/2018, se servidor de SRE/Órgão Central OU 8.656,
de 02/07/2012, se servidor de escola], c/c Decreto nº 43.285, de
23/04/2003 alterado pelo art.1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021,
aos servidores: Caratinga – SRE Caratinga , MaSP 452703-2, Karina
da Cruz Dias, TDE II C, adm.03, por 2 períodos de 15 dias, referente
ao 1º quinquênio de exercício, sendo o 1º período a partir de 25/07/22
a 08/08/2022 e 2º período de 14/10/2022 a 28/10/2022; SRE Caratinga
, MaSP 9411636-3, Karen Carvalho Pimentel, ANE II G, adm.01,
por 2 períodos de 15 dias, referente ao 1º quinquênio de exercício,
sendo o 1º período a partir de 15/07/2022 a 29/07/2022 e 2º período
de 26/12/2022 a 09/01/2022; SRE Caratinga , MaSP 452703-2, Hellen
Chirley de Oliveira Leandro, TDE III H, adm.01, por 2 períodos de 15
dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, sendo o 1º período de
01/08/2022 a 15/08/2022 e 2º período de 10/10/2022 a 24/10/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 57/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de
03/07/2018, ao (s) servidor (es): Caratinga – SRE Caratinga, MaSP
1063501-9, Fernanda Batista Rodrigues, TDE IV I, adm.01, por 1 mês,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2022; SRE
Caratinga, MaSP 1143525-2, Geraldo Luiz Viana Filho, ANE III G,
adm.01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, sendo o
1º período de 18/07/2022 a 01/08/2022 e o 2º período de 10/10/2022
a 24/10/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 58/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos e art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012, ao (s) servidor (es): Ipaba – EE Manoel Machado Franco,
MaSP 802681-7, Simone Gonçalves Rodrigues PEB III B, adm.03,
por 02 meses, referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício, a partir
de 01/07/2022.
01 1656233 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
REMANEJAMENTO-ATO N.º 02/2022.
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, o
servidor: Conselheiro Lafaiete, MaSP 800.288-3, Osvane de Oliveira
Heleno, PEB3P, História, 16 horas/aula, admissão 01 do CESEC
Professor José Martins Sobrinho, de Conselheiro Lafaiete para a EE
Geraldo Bittencourt, de Conselheiro Lafaiete, a contar de 04/07/2022.
REMANEJAMENTO-ATO N.º 03/2022.
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986,
a servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP 1.346.147-0, Renata Lena de
Lourdes Ferreira, PEB1A, Língua Portuguesa, 16 horas/aula, admissão
03 do CESEC Professor José Martins Sobrinho, de Conselheiro
Lafaiete para a EE Lopes Franco, de Conselheiro Lafaiete, a contar
de 04/07/2022.
OURO BRANCO-EE CÔNEGO LUÍS VIEIRA DA SILVA.
ANULAÇÃO-ATO N.º 04/2022.
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: MaSP 358.639-3,
José Luís Pinto, ASE3P, 1º cargo. CONCESSÃO do 8º quinquênio de
exercício. Ato nº 04/2021, publicado em 22/06/2021, em conformidade
com a Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022 de
10/06/2022.
01 1656623 - 1
SRE de Curvelo
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO Nº 07/2022-CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,§ 20 da CE/1989
redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89,
combinado com Artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020 ou, ( incluindo a aposentadoria especial
de professor)Regra de transição/pontos à servidora: Curvelo- Escola
Estadual “ Interventor Alcides Lins” MaSP MaSP 389.651-1 Mariléa
Marinho Ferreira , PEBIL, adm.01 a partir de 28/06/22.
01 1656300 - 1
SRE de Diamantina
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº40/2022. AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 03/07/2018, c/c
Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto
nº 48.173, de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, SRE
Diamantina, MaSP 436537-5, Vicência Aparecida Rodrigues, ocupante
de cargo efetivo de PEBIIIN/FGD-4, Adm. 03, por 01 mês, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 06/07/2022.
ATO N.º 16/2022
DESIGNAÇÃO
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n.º 18.073, de 08/09/1976,
os seguintes servidores:
Para a SRE Metropolitana B:
Evandro Geraldo Campos, MASP 1159553-5, Analista Educacional,
III, G, do Órgão Central.
Para a SRE Metropolitana B:
Jaque Silene Aparecida de Paula, MASP 1416702-7, Técnico da
Educação, I, B, da SRE Metropolitana A.
Paraa SRE Juiz de Fora:
Raphael Abreu Balbino Vasconcelos, MASP 1398639-3, Analista
Educacional, II, C, da SRE Pirapora.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
SUPERINTENDENTE: TARCÍSIO DE CASTRO MONTEIRO
01 1656720 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 24/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores:Jequitinhonha – EE Coronel Ramiro
Pereira, Masp 611.154-6, Aquiléia Borges do Vale Sousa, ATB5J,
adm. 02, a partir de 14/04/2022; Joaíma – CESEC de Joaíma, Masp
635.410-4, Leila Grapiuna Santana Pinheiro, ATB3I, adm. 01, a partir
de 24/03/2022; Salto da Divisa – EE Coronel Tinô, Masp 1.484.843-6,
Jackson dos Santos, PEB1A, adm. 01, a partir de 12/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 25/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, às servidoras: Cachoeira de Pajeú – EE Barão do Rio
Branco, Masp 1.239.385-6, Gabriela Gomes da Rocha, PEBD1A, Adm.
01, a partir de 02/06/2022; Salto da Divisa – EE Coronel Tinô, Masp
1.101.081-6, Cinthia dos Santos Rocha, PEBD1A, Adm. 03, a partir
de 13/06/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
18/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora:
Rio do Prado – EE Prof. Clemente Trindade, Masp 324.210-4, Edilene
Lacerda Magalhães Rodrigues, a partir da data de publicação, referente
ao PEB1M, Adm. 02 à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 146, § 4º, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, do ADCT da CE/1989,
acrescentado pela ECE nº 104, de 2020, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 125 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº15/2022.
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de julho de
2018, às servidoras:Almenara -SRE,Masp 974.026-7,Larisse Arruda
Chaves Veloso, ocupante de cargo efetivode Técnico da Educação-
TDE5I,Adm. 01, por15 dias,referentes ao2º quinquênio de exercício,
a partir de11/07/2022;Masp 974.026-7,Larisse Arruda Chaves Veloso,
ocupante de cargo efetivode Técnico da Educação- TDE5I,Adm.
01, por15 dias,referentes ao2º quinquênio de exercício, a partir
de10/10/2022; Masp 637.865-7,Maria Eliete Sousa Dutra, ocupante
de cargo efetivode Analista Educacional- ANE3J,Admissão 02, por01
mês,referente ao1º quinquênio de exercício, a partir de05/07/2022;
Masp 1.044.301-8,Marilde Rodrigues Campos, ocupante de cargo
efetivodeAnalista Educacional-ANE3H,Adm. 01, por15 dias,referentes
ao3º quinquênio de exercício, a partir de04/07/2022; Masp 1.044.301-
8,Marilde Rodrigues Campos, ocupante de cargo efetivode Analista
Educacional- ANE3H,Adm. 01, por15 dias,referentes ao3º quinquênio
de exercício, a partir de10/10/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090135.
36.
36 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO -ATO Nº 41/2022 -AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto
nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de
08/4/2021, ao(s) servidor(es): ITAMARANDIBA, EE Betina Gomes,
MaSP 441132-8, Nizia Alves da Silva, ocupante de cargo efetivo de
PEBIA Adm. 03, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 04/07/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 42/2022- AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
inciso II § 1º do art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ITAMARANDIBA, EE. Coronel
Jonas Câmara, MaSP 563378-9, Deise Gonçalves dos Santos Sampaio,
PEBIIO Adm. 02, por 1 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 04/07/2022.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
01 1656490 - 1
SRE de Divinópolis
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 29/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Antônio
Gonçalves de Matos”, MaSP 763.942-0, Stela Maris Valério, PEB2B,
Adm. 03, referentes aos 2º, 3º e 4º quinquênios de exercício a partir de
20.05.2020, com aproveitamento de tempo nas 1ª e 2ª admissões do
qual foi desligado, dos quais não usufruiu nenhum mês.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 56/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do §2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor: DIVINÓPOLIS/SANTO
ANTÔNIO DOS CAMPOS- EE. “Antônio Belarmino Gomes”, MaSP
559.756-2, Moacir Marra Machado, PEB2C, Adm. 03, por 02 meses,
com vistas à aposentadoria, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 02.07.2022.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
01 1656666 - 1
SRE de Governador Valadares
RETIFICAÇÃO – Ato nº 97/22
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, ref. ao (s) servidor (es): GOVERNADOR
VALADARES: “EE Professora Theolinda de Souza Carmo”, Masp
822552-6, Láila Rachid Barros Gomes, PEB3O, 1º cargo, retifica
no ato nº 38/22 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, public.
em 25/06/22, onde se lê: Com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 117 h/a, leia-se: Com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 117 h/a e com
direito à incorporação da gratificação de vice-diretora, integral, por
incorreção nos dados;
RETIFICAÇÃO – Ato nº 98/22
RETIFICA NO ATO DE ALTERAÇÃO DE NOMES, ref. ao (s)
servidor (es): SANTA EFIGÊNIA DE MINAS: “EE Tito Alves Pinto”,
Masp 1163783-2, Aline Pereira Souza Soalheiro, PEB1B, 2º cargo,
retifica no ato nº 06/21 de Alteração de nomes, public. em 29/05/21,
onde se lê: Aline Pereira de Souza Soalheiro, leia-se: Aline Pereira
Souza Soalheiro, por incorreção na alteração de nome;
RETIFICAÇÃO – Ato nº 99/22
RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, ref. ao (s) servidor (es): GOVERNADOR
VALADARES: “S. R. E de Governador Valadares”, Masp 1311282-6,
Paula Mara Peixoto de Oliveira, TDE2C, 2º cargo, retifica no ato nº
34/20 de Concessão do 1º qq., de Férias-Prêmio, public. em 26/09/20,
onde se lê: a/p de 20/09/20, leia-se: a/p de 25/04/22, por orientação
de serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/22; “S. R. E de Governador
Valadares”, Masp 1398999-1, Gustavo Quintino Barbosa, TDE2C,
1º cargo, retifica no ato nº 35/20 de Concessão do 1º qq., de Férias-
Prêmio, public. em 17/10/20, onde se lê: a/p de 30/09/20, leia-se: a/p
de 04/05/22, por orientação de serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/22; “S.
R. E de Governador Valadares”, Masp 1404131-3, Dayselaine Andrade
Aquino, TDE2C, 1º cargo, retifica no ato nº 40/20 de Concessão do 1º
qq., de Férias-Prêmio, public. em 28/11/20, onde se lê: a/p de 13/11/20,
leia-se: a/p de 19/06/22, por orientação de serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/22; “S. R. E de Governador Valadares”, Masp 621261-7,
Stella Silva Francisco, ANE2H, 1º cargo, retifica no ato nº 31/20 de
Concessão do 4º qq., de Férias-Prêmio, public. em 19/09/20, onde se
lê: a/p de 20/06/20, leia-se: a/p de 23/01/22, por orientação de serviço
SEPLAG/SUGESP nº 03/22; “S. R. E de Governador Valadares”, Masp
634133-3, Irmar Maria Barbosa Sena, ANEI2C, 1º cargo, retifica no ato
nº 118/21, public. em 18/12/21, onde se lê: a/p de 05/08/20, leia-se: a/p
de 11/03/22, por orientação de serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/22; “S.
R. E de Governador Valadares”, Masp 938263-1, Carmelita dos Santos
Rodrigues, ANEI3I, 1º cargo, retifica no ato nº 31/20 de Concessão
do 4º qq., de Férias-Prêmio, public. em 19/09/20, onde se lê: a/p de
28/08/20, leia-se: a/p de 30/03/22, por orientação de serviço SEPLAG/
SUGESP nº 03/22;
RETIFICAÇÃO – Ato nº 100/22
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, ref.
ao (s) servidor (es): MENDES PIMENTEL: “EE Nossa Senhora
Aparecida”, Masp 1193522-8, Romilda Maria Vaz Sampaio, PEB2D,
3º cargo, retifica no ato nº 21/17 de Férias-Prêmio Concessão, public.
em 13/05/17, onde se lê: a/p de 12/03/17, leia-se: a/p de 27/05/18, por
incorreção na vigência;
01 1656155 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA – Ato nº 22/22
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36, §
20 da CE/89 e Art. 144, § 2º do ADCT, com redação dada pela EC
nº 104/20, direito adquirido, c/c o Art. 6º da ECF nº 41/03, incluindo
a aposentadoria especial de Professor, ref. ao (s) servidor (es):
GOVERNADOR VALADARES: “EE João Wesley”, Masp 363894-7,
Widelma Alves Valente de Souza, PEB1P/diretora, 1º cargo, a/p de
01/06/22; “EE Júlio Soares”, Masp 516347-2, Ivani Geremias Cordeiro,
PEB1I, 2º cargo, a/p de 15/09/20;
ABONO DE PERMANÊNCIA – Ato nº 23/22
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36, §
20 da CE/89, com redação dada pela EC nº 104/20, e Art. 151 do ADCT
da CE/89, regras de transição, c/c o Art. 147 do ADCT, acrescentado
pela EC nº 104/20 ou, incluindo a aposentadoria especial de Professor,
regra de transição/pedágio, ref. ao (s) servidor (es): GOVERNADOR
VALADARES: “EE Carlos Luz”, Masp 292069-2, Selma Maria
Ferreira Pinto, PEB2H, 2º cargo, a/p de 02/06/22; MANTENA: “EE
Professora Zilda Pinheiro da Silva”, Masp 281100-8, Maria Ferreira
Rocha, PEB1B, 4º cargo, a/p de 31/05/22;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA – Ato nº 42/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/89, ref. ao (s)
servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “EE Diocesano”, Masp
564075-0, Dircilene Polidoro Monteiro, PEB2I, 1º cargo, à vista do
requerimento de aposentadoria, nos termos do Art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela ECE nº 104/20, c/c o Art. 6º da ECF nº 41/03, c/c
o § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 112 h/a mensais,
a/p da data da publicação;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA – PARIDADE/TRANSIÇÃO/PEDÁGIO
PROFESSOR – Ato nº 43/22
REGISTRAOAFASTAMENTOPRELIMINARÀAPOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/89 e Art. 9º
da LCE 64/02, com redação dada pela LCE nº 156/20, ref. ao (s)
servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “EE Manoel Byrro”,
Masp 1051700-1, Márcia Cota Martins Costa, PEB3H, 1º cargo, à
vista do requerimento de aposentadoria voluntária, transição, pedágio,
Professor, integral, paridade, ingresso CG efetivo até 31/12/03, Art.
147, §§ 1º e 2º, Inciso I e § 3º, Inciso I, ADCT e EC 104/20, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 116 h/a, a/p
da data da publicação;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA –
INCAPACIDADE PERMANENTE – PROPORCIONAL – Ato nº
06/22
REGISTRAOAFASTAMENTOPRELIMINARÀAPOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do Art. 36, § 1º,
II CE/89, FC 104/20, c/c o Art. 7º, I, II, III, Art. 8º, III, LC 64/02, LC
156/20, c/c o Art. 1º, § 4º da LC nº 138/16 e Art. 2º, § 4º do Decreto
nº 47.000/16, proporcional, à razão de 7.271 dias, ref. ao (s) servidor
(es): CONSELHEIRO PENA: “EE Luiz Gonzaga Bastos”, Masp
322903-6, Adenízia Geralda de Andrade Souza, EEB1A, 2º cargo, a/p
de 02/09/21;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA – PARIDADE – Ato nº 44/22
REGISTRAOAFASTAMENTOPRELIMINARÀAPOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/89, ref. ao (s)
servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “EE Júlio Soares”,
Masp 516347-2, Ivani Geremias Cordeiro, PEB2I, 2º cargo, à vista
do requerimento de aposentadoria, nos termos do Art. 144 do ADCT
da CE/89, EC 104/20, Art. 6º ECF 41/03, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a RB + 10 h/a AEC +
44 h/a AEJ, a/p da data da publicação;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA – PARIDADE – REGRA DE TRANSIÇÃO/
PEDÁGIO, geral, ingresso em cargo efetivo até 31/12/03 – Ato nº
45/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, PARIDADE – REGRA DE TRANSIÇÃO/
PEDÁGIO, geral, ingresso em cargo efetivo até 31/12/03, nos termos
do § 24 do Art. 36 da CE/89 e Art. 9º da LCE 64/02, com redação
dada pela LCE nº 156/20, ref. ao (s) servidor (es): GOVERNADOR
VALADARES: “EE Professora Theolinda de Souza Carmo”, Masp
370773-4, Rosane Pedroza de Oliveira Gonçalves, ATB4L, 1º cargo, à
vista do requerimento de aposentadoria voluntária, nos termos do Art.
147, § 2º, Inciso I e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE nº
104/20, regra de transição, pedágio, base do cálculo dos proventos pela
última remuneração, integral, COM PARIDADE, ingresso em cargo
efetivo até 31/12/03, a/p da data da publicação;
ALTERAÇÃO DE NOMES – Ato nº 13/22
ALTERA O(S) NOME(ES), ref. ao (s) servidor (es): AIMORÉS: “EE
Américo Martins da Costa”, Masp 1285685-2, Caroline Tissianel
Nicoli, PEB1A, 3º cargo, para Caroline Tissianel Nicoli Campos;
ANULAÇÃO – Ato nº 29/22
ANULA NO (S) ATO (S), ref. ao (s) servidor (es): GOVERNADOR
VALADARES: “EE Júlio Soares”, Masp 382791-2, Alzenir Pereira
Barbosa, EEB2I, 3º cargo, anula no ato nº 29/22 de Férias-Prêmio
Concessão, public. em 09/04/22, por Ofício Circular SEPLAG/DNPP
01/22; “EE Júlio Soares”, Masp 516347-2, Ivani Geremias Cordeiro,
PEB2I, 2º cargo, anula no ato nº 44/14 de Concessão de Férias-Prêmio,
public. em 04/10/14, por motivo de tempo de DAE; “EE Júlio Soares”,
Masp 516347-2, Ivani Geremias Cordeiro, PEB2I, 2º cargo, anula no
ato nº 31/18 de Concessão de Férias-Prêmio, public. em 30/05/18, por
motivo de tempo de DAE; “EE Prefeito Joaquim Pedro Nascimento”,
Masp 374295-4, Maria de Lourdes Meireles de Souza, PEB2P, 1º cargo,
anula no ato nº 46/17 de Anulação, public. em 12/10/17, por anulações
indevidas; “EE Rotary Club”, Masp 1249044-7, Maria Aparecida
Araújo Teixeira, PEB1C, 2º cargo, anula no ato nº 64/21 de Férias-
Prêmio Concessão, public. em 07/08/21, por concessão indevida de
acordo com o Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/22; “EE Rotary
Club”, Masp 1261279-2, Emanuella Fernandes Marques, PEB1B, 2º
cargo, anula no ato nº 34/22 de Férias-Prêmio Concessão, 03 meses ref.
ao 1º qq., public. em 30/04/22, por concessão indevida de acordo com o
Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/22, por incorreção; “EE Rotary
Club”, Masp 1361778-2, Andréia Conceição Morais Pereira, PEB1B,
2º cargo, anula no ato nº 34/22 de Férias-Prêmio Concessão, 03 meses
ref. ao 1º qq., public. em 30/04/22, por concessão indevida de acordo
com o Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/22, por incorreção; “EE
Rotary Club”, Masp 1443266-0, Graziele Gonçalves Santana, PEB1B,
1º cargo, anula no ato nº 34/22 de Férias-Prêmio Concessão, 03 meses
ref. ao 1º qq., public. em 30/04/22, por concessão indevida de acordo
com o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/22, por incorreção; “EE
Rotary Club”, Masp 826794-0, Sara Elizabeth Duarte, PEB2D, 3º
cargo, anula no ato nº 90/21 de Férias-Prêmio Concessão, 03 meses,
ref. ao 2º qq., public. em 16/10/21, por data da publicação indevida;
“EE Sinval Rodrigues Coelho”, Masp 1077762-1, Breno Prates Santos,
PEB1B, 3º cargo, anula no ato nº 46/22, ato 46, public. em 16/06/22,
por cancelamento da publicação do 1º qq., por duplicidade; “EE Sinval
Rodrigues Coelho”, Masp 1428120-8, Antônio José Pereira Caldas,
ATB2C, 1º cargo, anula no ato nº 46/22, ato nº 46, public. em 16/06/22,
por cancelamento da publicação do 1º qq., por duplicidade; “EE Sinval
Rodrigues Coelho”, Masp 822610-2, Ivani Mariano Gonçalves Moreira,
PEB2C, 3º cargo, anula no ato nº 46/22, ato 46 public. em 16/06/22,
por cancelamento da publicação do 1º qq., por duplicidade; SÃO JOSÉ
DO DIVINO: “EE Tranquilino Dias Brito”, Masp 274670-9, Iolanda
Mércia Aguilar Deniculi, PEB1F, 3º cargo, anula no ato nº 25/22 de
Anulação, public. em 04/06/22, por duplicidade; “EE Tranquilino Dias
Brito”, Masp 274670-9, Iolanda Mércia Aguilar Deniculi, PEB1F, 3º
cargo, anula no ato nº 25/22 de Anulação, public. em 04/06/22, por
duplicidade;
ATO DE DESLIGAMENTO – Ato nº 01/22
O (a) Diretor (a) da Superintendência Regional de Ensino de Governador
Valadares, DESLIGA A PEDIDO, nos termos do Art. 57 da Resolução
SEE nº 2741 de 21 de janeiro de 2015, o servidor abaixo descrito,
GOVERNADOR VALADARES: “C. I. Dr. Raimundo Soares de
Albergaria Filho”, Masp 565922-1, Maria do Carmo Ferreira, ASB1F,
1º cargo, a/c de 04/08/15, para regularização de vida funcional;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – Ato nº 48/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos doArt. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG nº 22/03 e inciso
I § 1º do Art. 4º e da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865 de
03/07/18, ref. ao (s) servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “S.
R. E de Governador Valadares”, Masp 980756-1, Thelio Wilk Bezerra,
TDE4I, 1º cargo, concedida pelo ato nº 50/07, public. em 11/08/07, por
01 mês, ref. ao 1º qq., a/p de 04/07/22;
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – Ato nº 51/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do Art. 31 da CE/89, ref. ao (s) servidor (es): CONSELHEIRO
PENA: “EE Luiz Gonzaga Bastos”, Masp 1118633-5, Alaíde Maria
de Castro Andrade Oliveira, PEB2C, 3º cargo, a/p de 02/02/20, ref. ao
1º qq; “EE Luiz Gonzaga Bastos”, Masp 1157170-0, Elcilene Mendes
de Souza, PEB2D, 1º cargo, a/p de 10/05/22, ref. ao 2º qq; “EE Luiz
Gonzaga Bastos”, Masp 457347-3, José Antunes Filho, PEB3J, 1º
cargo, a/p de 16/07/19, ref. ao 4º qq; GOVERNADOR VALADARES:
“EE Frei Angélico de Campora”, Masp 1243408-0, Wander Silva dos
Santos, PEB1C, 3º cargo, a/p de 20/09/19, ref. ao 1º qq; “EE Rotary
Club”, Masp 826794-0, Sara Elizabeth Duarte, PEB2D, 2º cargo, a/p
de 27/09/21, data do protocolo de vinculação de tempo, ref. ao 2º qq;
“EE Sinval Rodrigues Coelho”, Masp 830407-3, Cláudia Pêgo de
Sales, ATB2C, 4º cargo, a/p de 03/04/19, data da vinculação, ref. ao
4º qq; NAQUE: “EE Dom Hermínio Malzone Hugo”, Masp 803436-5,
Wanda Lúcia Martins de Oliveira, ATB2C, 4º cargo, a/p de 27/03/18,
ref. ao 5º qq; “EE Dom Hermínio Malzone Hugo”, Masp 962160-8,
Wirla Lino da Silva Souza Falcão, PEB3N, 1º cargo, a/p de 05/01/20,
ref. ao 4º qq;
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – Ato nº 10/22
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art.
117 do ADCT da CE de 21/09/89, aposentadoria, ref. ao (s) servidor
(es): RESPLENDOR: “Aposentada”, Masp 992411-9, Norma Dietrich
Teixeira de Sá, PEB3N, 1º cargo, public. da aposentadoria MG
21/01/22, ref. ao saldo de 03 meses; SÃO JOÃO DO MANTENINHA:
“Aposentada”, Masp 830762-1, Maria da Penha Freitas, PEB3O, 1º
cargo, aposentada em 23/06/22, ref. ao saldo de 05 meses e 27 dias;
REVOGAÇÃO – Ato nº 25/22
REVOGA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, ref. ao
(s) servidor (es): NAQUE: “EE Dom Hermínio Malzone Hugo”,
Masp 966922-7, Aécio da Costa Martins, PEB1B, 4º cargo, revoga
no ato nº 34/18 de Férias-Prêmio Concessão, public. em 16/06/18, por
desvinculação de tempo a pedido do servidor, a/p de 01/02/18;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – Ato nº 05/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da Alínea A do Art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/52 e Art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até 08 dias
consecutivos, ref. ao (s) servidor (es): AIMORÉS: “EE Américo
Martins da Costa”, Masp 1285685-2, Caroline Tissianel Nicoli,
PEB1A, 3º cargo, a/p de 17/06/22;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – Ato nº 15/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da Alínea B do Art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/52 e Art. 19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até 08 dias consecutivos, ref.
ao (s) servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “EE Euzébio
Cabral”, Masp 1435850-1, Dallyana Karolinna Moura Meirelles,
PEB1B, 1º cargo, a/p de 04/06/22; “EE Professor Nelson de Sena”,
Masp 616640-9, Patrícia Regina Fernandes, PEB3I, 1º cargo, a/p de
12/06/22;
01 1656154 - 1
SRE de Itajubá
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 185/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE N° 8656, de 02/07/12 ao servidor: ITAJUBÁ – EE Major João
Pereira, MaSP 744682-6, Jose Luiz Augusto, PEBIP, 2ª admissão, por
01 mês e 01 dia, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
04/07/22, ”com vistas à aposentadoria”.
01 1656676 - 1
SRE de Ituiutaba
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 20/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656 de
02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/4/2021, ao Servidor: Canápolis - E.E. São
Francisco de Assis–MaSP 842.211-5.03, Fernanda Vieira Silva Santana
, PEBIIIP, por 03 mês(s), referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 04/07/2022.
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Superintendente da SRE de Ituiutaba
01 1656439 - 1
SRE de Januária
RETIFICAÇÃO Férias Prêmio Afastamento - ATO N° 14/2022 -
RETIFICA O ATO de férias prêmio afastamento, referente ao (s)
servidor (es): Varzelândia- E. E Padre José Silveira, MaSP: 812.387-9,
Iromar Alves Coutinho, ATB4H, adm.01, ato n°08/2022, publicado no
MG de 21/05/2022, onde se lê: 01 mês partir de 25/06/2022, referente
ao 4° quinquênio de exercício, leia se: 01 mês a partir de 07/06/2022,
referente ao 4° quinquênio de exercício, sem ônus, regularizar situação
funcional.
RETIFICAÇÃO DE CONCLUSãO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO - Nº 6/2022. Retifica a Conclusão de Processo
Administrativo publicado no Minas Gerais de 16/06/2022, referente
ao servidor: SÃO FRANCISCO - T.F.B, MaSP 323721-1, admissão
1, onde se lê: Portaria - SRE - Nº 6, publicado no Minas Gerais em
00/00/0000, leia-se: Portaria - SRE - Nº 6, publicado no Minas Gerais
em 14/06/2022.
01 1656410 - 1
ANULAÇÃO FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N°
11/2022
Anula o ato que concedeu Férias prêmio afastamento, a servidora
abaixo: Ubaí-E. E Maria Batista Cavalcanti- MaSP: 1004733-0, Juslane
Ursine de Jesus, ATB4H, adm.01, ato n°18/2022, publicado no MG de
21/05/2022, por motivo de servidor em licença de saúde.
FÉRIAS – PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 23/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865, de 03
de julho de 2018, c/c o inciso II, art. 5º da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID 19 nº02 de 16 março de 2020. Referente ao
(s) servidor (es): JANUÁRIA - SRE JANUÁRIA: MaSP: 646.796-3,
Lourdes Aparecida Mota Reis, ANE3H, adm.01, por 15 dias, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/07/2022.
FÉRIAS - PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 24/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 03 de
julho de 2018: ao (s) servidor (es): ao (s) servidor (es): JANUÁRIA
- SRE JANUÁRIA MaSP. 596.266-7, Kátia Cilene Brant, ANEI3L,
adm.2, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 03/11/2022; MaSP: 950.293-1, Nerislande Marinho Dourado,
ANEI3L, adm.01, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 25/07/2022; MaSP: 1112549-9, Lilian Proença Gonçalves
Farias, ANEI3F, adm.01, por 01 mês, referente ao 2° quinquênio de
exercício, a partir de 25/07/2022; MaSP: 370.681-9, Airton Silva
Veloso, ANEI3N, adm.01, por 01 mês, referente ao 7° quinquênio de
exercício, a partir de 15/08/2022; MaSP: 1144087-2, Ivy Daniele de
Assis Viana Fernandes, ANEI3F, adm.01, por 01 mês, referente ao 1°
quinquênio de exercício, a partir de 29/08/2022; MaSP: 852.431-6,
Maria de Fátima Mattos Ferreira, ANEI1C, adm.03, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2022; MaSP:
803.764-0, Laristela Rodrigues Viana, ANEI3L, adm.01, por 01 mês,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/2022; MaSP:
1097208-1, Claudinéia Conceição Evangelista Marchezini, ANEI3G,
adm.01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
17/10/2022; MaSP: 1189140-5, Leidiane Martins da Silva, ANEI2C,
adm.02, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 16/11/2022; MaSP: 1233135-1, Christiane Heloisa Pinto Souza,
ANEI2C, adm.02, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 16/11/2022.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N° 25/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656 de
02/07/2012 ao (s) Servidor (es): Montalvânia, MaSP:827.412-8,
Leticia Lopes Viana Vieira, PEB3P, adm.01, por 02 meses, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a partir de 25/07/2022, sem ônus para o
estado; MaSP: 932.432-8, Ivone Oliveira Silva Nunes, PEB3G, por 02
meses, referente ao 3° quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2022,
sem ônus para o estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 28/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989 ao(s) servidor(es): JANUÁRIA - E.E. PROF.
ONÉSIMO BASTOS - MaSP 259643-5, Gizelda Marques dos Santos
, ATB5I, admissão 2, referente ao(s) 5º quinquênio(s) de exercício a
partir de 25/02/2022; SÃO FRANCISCO - E.E. BRASILIANO BRAZ
- MaSP 1262742-8, Larissa Aparecida Valadares Canabrava, ATB2D,
admissão 2, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de
17/12/2019; MaSP 890853-5, Marcelo Gonçalves Rêgo, PEB2D,
admissão 2, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de
08/10/2018, 03 meses referente ao 2º quinquênio de exercício e 03
meses referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 08/10/2018,
data do requerimento de vinculação de tempo.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 20/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): BONITO DE MINAS
- MaSP 932391-6, Edlene de Almeida Aráujo, referente(s) ao saldo
de 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício , cargo PEB2I,
APOSENTADO (A) EM 23/06/2022, admissão 1; ICARAÍ DE
MINAS, MaSP 591743-0, Rosângela Rosa de Almeida, PEB3/III O,
Adm.1, aposentado (a) em 23/06/2022, saldo de 10 meses e 20 dias,
referente ao 1º, 2º e 3º quinquênios de exercício; MaSP 596469-7,
Helcione Maria Almeida Ribeiro, PEB2/II N, Adm.1, aposentado (a)
em 23/06/2022, saldo de 09 meses, referente ao 1º e 2º quinquênios de
exercício; JANUÁRIA - MaSP 259694-8, Zuleide Nunes Magalhães,
ATB3/III E, Adm.1, aposentado (a) em 23/06/2022, saldo de 60
dias, referente ao 1º decênio e 5º quinquênios de exercício; MaSP
847656-6, Eliane Alves de Oliveira, PEB1/I L, Adm.1, aposentado
(a) em 23/06/2022, saldo de 10 meses e 09 dias, referente ao 1º e 2º
quinquênios de exercício; MaSP 87872-3, Elizia de Araújo Corrêa,
TDE5/V N, Adm.1, aposentado (a) em 23/06/2022, saldo de 30 dias,
referente ao 2º quinquênio de exercício; MaSP 364624-7, José Oliveira
da Mota Filho, referente(s) ao saldo de 07 meses , referente ao 1º, 2º e
3º quinquênios de exercício , cargo PEB3/IIIP, APOSENTADO (A) EM
23/06/2022 , admissão 2; MaSP 283152-7, Olga Terezinha Gomes Porto
Mota, aposentada a contar de 29/08/2018, MG: 23/06/2022, referente(s)
ao saldo de 9 meses, referente ao 1º e 2º quinquenios, cargo PEB1O,
admissão 2; MaSP 351536-8, Sandra Márcia Silva César, referente(s)
ao saldo de 04 meses e 17 dias, cargo PEB2P, APOSENTADA EM
23/06/2022, admissão 1; MaSP 589514-9, Sirléia Pereira Pimenta,
referente(s) ao saldo de 10 meses e 24 dias, referente ao 1º, 2º e 3º
quinquênios de exercício, cargo PEB3/IIIP, APOSENTADO (A) EM
23/06/2022 , admissão 1; MaSP 594257-8, Zilma do Amparo Rocha
, referente(s) ao saldo de 12 meses , cargo PEB1D, APOSENTADA
EM 23/06/2022, admissão 1; MONTALVÂNIA - MaSP 594230-5,
Maria da Conceição Sousa Santana, referente(s) ao saldo de 6 meses,
cargo PEB1P, APOSENTADA EM 23/06/2022, admissão 2; MaSP
560227-1, Mônica do Rosário Flores Costa, referente(s) ao saldo de 10
meses e 26 dias, referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício , cargo
PEB2/IIP, APOSENTADO (A) EM 23/06/2022, admissão 1; MaSP
594802-1, Tânia Maria Medrado Santos , referente(s) ao saldo de 12
meses, referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício , cargo PEB2/
IIP, admissão 1; PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MaSP 591037-1,
Doralyce Almeida Silva, referente(s) ao saldo de 03 meses, referente ao
1º quinquênio de exercício , cargo PEB3/IIIP, APOSENTADO (A) EM
23/06/2022, admissão 2; SÃO FRANCISCO - MaSP 594680-1, Gisley
Martins Ferreira, PEB1/I P, Adm.1, aposentado (a) em 23/06/2022,
saldo de 10 meses, referente ao 2º e 3º quinquênios de exercício;
MaSP 594680-1, Maria de Jesus Cardoso Almeida, PEB2/II P, Adm.2,
aposentado (a) em 23/06/2022, saldo de 07 meses, referente ao 1ºe
2º quinquênios de exercício; MaSP 594138-0, Edna Maria Cangussu
Braga, referente(s) ao saldo de 18 meses , referente ao 1º decênio, 2º
e 3º quinquênios de exercício , cargo PEB3/IIIP, APOSENTADO (A)
EM 23/06/2022 , admissão 1; MaSP 283027-1, Maria Iroma Fagundes,
referente(s) ao saldo de 246 dias, cargo PEB2F, APOSENTADORIA
PUBLICADAMG 23/06/2022, admissão 2; MaSP594288-3, Marineide
de Almeida Rocha, referente(s) ao saldo de 12 meses, referente ao 1º
e 2º quinquênios de exercício , cargo PEB3/IIIP, APOSENTADO (A)
EM 23/06/2022 , admissão 1; MaSP 591873-5, Rita de Cássia Aguiar e
Souza, aposentada a contar de 02/10/2018, MG: 23/06/2022, referente(s)
ao saldo de 13 meses e 12 dias, referente ao 1º, 2º e 3º quinquenio, cargo
PEB3L, admissão 2; MaSP 591873-5, Rita de Cássia Aguiar e Souza,
aposentada a contar de 02/10/2018, MG: 23/06/2022, referente(s) ao
saldo de 15 meses e 21 dias, referente ao 1º, 2º e 3º quinquenio, cargo
PEB3P, admissão 1; UBAÍ - MaSP 596603-1, Ivanna Pereira Queiroz,
referente(s) ao saldo de 180 dias, cargo PEB3A, APOSENTADA MG
23/06/2022, admissão 1; VARZELÂNDIA - MaSP 870934-7, Marlene
Alves de Almeida, referente(s) ao saldo de 05 meses e 22 dias, referente
ao 1º quinquênio de exercício , cargo PEB2/IIM, APOSENTADO (A)
EM 23/06/2022, admissão 1.
01 1656408 - 1
SRE de Manhuaçu
FERIAS-PREMIO/AFASTAMENTO -ATO N° 11/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FERIAS-PREMIO,
nos temos do inciso II § 1° do Art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE N° 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): DURANDE: ‘EE
QUINCA FRANCO’, Masp 992528-0, Paulo Henrique Paiva, PEB 1 /
IL , Adm 01, por 02 meses, referente ao(s) 4º Quinquenio de exercício,
a partir de 04/07/2022, Em Cumprimento a decisão Judicial Processo
n° 5003594-13.2022.8.13.0394.
01 1656503 - 1
SRE de Nova Era
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 134/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012 aos servidores (as): João Monlevade,
E.E. João XXIII, MaSP 1055440-0, Ana Maria Rocha Soares, ATB4I,
1°cargo , por 2 meses referente ao 2° quinquênio de exercício a partir
de 04/07/2022, São José do Goiabal, E.E. Romeu Perdigão, MaSP
321201-6, Maria José Guimarães Barony Menezes, EEB2J, por 2
meses, referente ao 4° quinquênio de exercício a partir de 05/07/2022.
01 1656557 - 1
SRE de Passos
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 22/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Passos - E.E. Abraão
Lincoln, Masp 0.299.886-2 Jose Claiton Moragas PEB-I-N (Cargo 02),
por 05 meses e 15 dias, referentes ao 1º, 2° e 5° quinquênios, a partir de
04/07/2022; Passos - E.E. Geraldo Starling Soares, MaSP 0.278.899-0
Jaine Veloso Maia ATB -V- G (Cargo 02), por 02 mês, referente ao 2º e
3° quinquênios, a partir de 07/07/2022;
01 1656736 - 1
SRE de Pirapora
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 04/2022
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III, art. 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/11, ao servidor: São Romão – EE.
Afonso Arinos – Nélio da Silva Machado, MaSP 1285135-8, ATB2C,
adm. 3, por: Felipe Evangelista Machado, filho, a partir de 20/06/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 33/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por oito dias
consecutivos, ao servidor: Várzea da Palma – CESEC Maximiliano
Gaidzinski – Cláudio Ferreira, MaSP 980906-2, PEB3N, adm. 1, a
partir de 16/06/22.; EE. Joaquim de Paula Ferreira – Cláudio Ferreira,
MaSP 980906-2, PEB1A, adm. 3, a partir de 16/06/22.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 21/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II, § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/12, c/c Decreto nº 43285, de 23/04/03,
alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48173, de 08/04/21, com vistas à
aposentadoria, aos servidores: Pirapora – EE. Argelce Carvalho Santos
da Mota – Herbet Patricio da Silva, MaSP 592891-6, PEB3P, adm. 2,
por 5 meses referente ao 3º, 4º e 5º quinquênios de exercício, a partir de
04/07/2022.; EE. Fernão Dias – Adenilson Marinho, MaSP 832672-0,
PEB1P, adm. 1, por 5 meses referente ao 3º, 4º e 5º quinquênios de
exercício, a partir de 05/07/2022.; Pirapora – EE. Profª Anésia
Gonçalves Longuinhos – Herbet Patricio da Silva, MaSP 592891-6,
PEB3P, adm. 1, por 5 meses referente ao 3º, 4º e 5º quinquênios de
exercício, a partir de 04/07/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 17/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/89, ao servidor: Pirapora – EE. Fernão Dias –
Adenilson Marinho, MaSP 832672-0, PEB1P, adm. 1, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 27/11/19, para regularização dos
registros funcionais.
01 1656686 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090136.
37.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 37
SRE de São João Del Rei
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 05/2022
AMPLIAA CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE MUNICÍPIO ESCOLA NOME MASP CARGO ADMISSÃO
DE Nº DE AULAS
SEMANAIS
PARA Nº DE AULAS
SEMANAIS
A PARTIR DE
São João del-Rei Bom Sucesso E.E. Benjamim Guimarães Bianca Mayara Santos 1.288.453-2 PEB 1B 3 13 16 01/04/2022
São João del-Rei Bom Sucesso E.E. Benjamim Guimarães Júnio Cesar de Paulo 1.084.713-5 PEB 1B 4 13 16 01/04/2022
30 1656035 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 19/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: Itumirim, E.E. Dom Delfim, MaSP
1.255.853-2/01, Sandra Aparecida Andrade Paula, PEBD1A, a partir
de 22/06/2022.
ANULAÇÃO – ATO Nº 68/2022
Anula o(s) ato(s) no que se refere ao(s) servidor(es): Dores de Campos,
E.E. Duque de Caxias, MaSP 1.103.352-9/05, Paula Fabiani Aliani,
PEB1B, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 02/2022, publicado em
15/01/2022, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Ibituruna, E.E. Professor Júlio Bueno, MaSP
978.792-0/05, Isabel Maria Machado Andrade, PEB 1B, Concessão de
Férias-Prêmio,Ato nº 46/2021, publicado em 25/09/2021, considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Ritápolis, E.E.
Padre Crispiniano, MaSP 810.693-2/01, Lana Saionara de Almeida,
PEB 2P (em comissão DIV), Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº
42/2021, publicado em 11/09/2021, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; Ritápolis, E.E. Padre Crispiniano,
MaSP 1.063.505-0/01, Tânia Cristina da Silveira, PEB1G (em comissão
SE- IV), Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 05/2022, publicado em
22/01/2022, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; São João del-Rei, E.E. Aureliano Pimentel, MaSP
1.426.606-8/01, Jaqueline Rosa Dias, PEB2B, Concessão de Férias-
Prêmio, Ato nº 38/2021, publicado em 21/08/2021, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei,
E.E. Aureliano Pimentel, MaSP 1.435.935-0/02, Célia Cristina
Gonçalves das Chagas, PEB1A, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº
05/2022, publicado em 22/01/2022, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei, Conservatório
Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP 1.048.108-3/03,
Ananda Carolina Nicolau de Almeida Souza, PEB1B, Concessão de
Férias-Prêmio,Ato nº 75/2021, publicado em 11/12/2021, considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei,
Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP
1.052.313-2/03, Carlos Eduardo de Assis Camarano, PEB1B,
Concessão de Férias-Prêmio,Ato nº 75/2021, publicado em 11/12/2021,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; São João del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre
José Maria Xavier, 1.052.332-2/04, Daniel Della Sávia Silva, PEB1B,
Concessão de Férias-Prêmio,Ato nº 75/2021, publicado em 11/12/2021,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; São João del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre
José Maria Xavier, MaSP 1.056.241-1/03, Jonas Fernando de Souza,
PEB1B, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 75/2021, publicado em
11/12/2021, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; São João del-Rei, Conservatório Estadual de
Música Padre José Maria Xavier, MaSP 1.130.631-3/04, Aline da Silva
Marcelino Santos, PEB1B, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº
73/2021, publicado em 04/12/2021, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei, Conservatório
Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP 1.198.742-7/03,
Lucas Agostini Monteiro, PEB1B, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº
75/2021, publicado em 11/12/2021, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei, Conservatório
Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP1.244.017-8/03,
Lucas Sales Batista, PEB1B, Férias-Prêmio Concessão,Ato nº 73/2021,
publicado em 04/12/2021, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei, Conservatório
Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP 1.275.225-9/03,
Gina de Paula Fernandes Biavati Della Sávia, PEB1B, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 75/2021, publicado em 11/12/2021, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei,
Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP
1.265.210-3/02, Luciana Junqueira Ribeiro, PEB1C, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 75/2021, publicado em 11/12/2021, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei,
Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP
1.270.629-7/03, Aline Mara Figueiredo, PEB2C, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 73/2021, publicado em 04/12/2021, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei,
Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP
1.347.534-8/02, Jefrey Antônio de Andrade, PEB1B, Concessão de
Férias-Prêmio,Ato nº 73/2021, publicado em 04/12/2021, considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei,
Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP
1.414.371-3/01, Jesmar Ferreira Neves, ATB2C, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 75/2021, publicado em 11/12/2021 e Retificação,
Ato nº 77/2021, publicado em 18/12/2021, considerando o Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei, E.E.
Idalina Horta Galvão, MaSP 1.323.163-4/02, Patrícia Rocha do
Nascimento Santana, PEB1B, Férias-Prêmio/Concessão, Ato nº
37/2021, publicado em 14/08/2021, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei, E.E. Idalina
Horta Galvão, MaSP 1.232.202-0/02, Paulo Giovanni da Silva, PEB1B,
Férias-Prêmio/Concessão, Ato nº 37/2021, publicado em 14/08/2021,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; São João del-Rei, E.E. Idalina Horta Galvão, MaSP
1.250.436-1/03, Rosângela Cláudia dos Reis, PEB2C, Férias-Prêmio/
Concessão, Ato nº 41/2021, publicado em 04/09/2021, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei,
E.E. Inácio Passos, MaSP 344.317-3/03, Kátia Maria de Paula Torga,
PEB1C, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 05/2022, publicado em
22/01/2022, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; São João del-Rei, E.E. Inácio Passos, MaSP
983.0373/02, Mônica de Cássia Silva Carvalho, PEB2F (em comissão
DV), Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 49/2021, publicado em
02/10/2021, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; São João del-Rei, E.E. Inácio Passos, MaSP
1.001.887-7/01, Simone Cordeiro de Oliveira, PEB3H, Concessão de
Férias-Prêmio,Ato nº 75/2021, publicado em 11/12/2021, considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São João del-Rei,
E.E. Inácio Passos, MaSP 1.328.869-1/03, Luiz Fernando dos Santos,
PEB2C, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 77/2021, publicado em
31/12/ 2021, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; São Tiago, E.E. Henrique Pereira Santiago, MaSP
1.328.513-5/03, Ana Paula da Silva, ATB2C, Concessão de Férias-
Prêmio, Ato nº 76/2021, publicado em 18/12/2021, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São Tiago, E.E.
Henrique Pereira Santiago, MaSP 1.431.818-2/01, Maria da Conceição
Reis Silva, PEB2C, Concessão de Férias-Prêmio, Ato nº 76/2021,
publicado em 18/12/2021, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO N° 69/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
doADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Bom Sucesso, MaSP378.311-
5/01, Maria Helena da Silva Diniz Carvalho, ATB3J, aposentada em
27/03/2019, referente ao saldo de 6 meses; Ijaci, MaSP 451.400-6/01,
Edna de Souza Silva, PEB3I, aposentada em 13/11/2018, referente
ao saldo de 2 meses; Prados, MaSP 344.319-9/01, Márcio de Sousa
PEB3N, aposentado em 13/05/2019, referente ao saldo de 04 meses e
25 dias; Resende Costa, MaSP369.371-0/025, Fátima Elisabete Ferreira
ATB4O (Apostilada EXSE C), aposentada em 19/11/2019, referente ao
saldo de 6 meses; Resende Costa, MaSP 944.640-2/02, Andréa Cristina
Lima Moreira, PEB3J, aposentada em 30/07/2020, referente ao saldo
de 3 meses; São João del-Rei, MaSP 297.318-8/01, Oriovaldo Alberto
Rezende PEB1P, aposentado em 03/06/2019, referente ao saldo de 09
meses; São João del-Rei, MaSP 379.778-4/01, Geraldo Raimundo de
Oliveira, PEB1P, aposentado em 06/05/2019, referente ao saldo de
04 meses e 05 dias; São João del-Rei, MaSP 391.613-7/02, Gislaine
Cássia Silva Fonseca, PEB3P, aposentada em 01/02/2018, referente ao
saldo de 05 meses; São João del-Rei, MaSP 609.326-4/01, Maria Estela
Veloso Morais Amaral PEB3P, aposentada em 05/06/2019, referente
ao saldo de 06 meses; São João del-Rei, MaSP 729.958-9/01, Silézia
Divanize de Souza, EEB2I, aposentada em 02/09/2019, referente ao
saldo de 6 meses; São João del-Rei, MaSP 810.687-4/02, Rita de Cássia
Ramos Netto, PEB2P, aposentada em 13/01/2020, referente ao saldo
de 6 meses.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 03/2022
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o servidor
para: São João del-Rei,Escola Estadual Deputado Mateus Salomé,
MaSP 1.323.569-2, admissão 02, Garlene Marilac Rodrigues Firmo,
ATB2D, de São João del-Rei, Escola Estadual Governador Milton
Campos, devendo entrar em exercício a partir de 05/07/2022. O não
comparecimento para exercício tornará o ato nulo.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 71/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao servidor: Ingaí,
E.E. Ramiro de Souza Andrade, MaSP 717.244-8/02, Sebastião Costa
Silva, PEB3J, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 05/07/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 66/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos do §
4° do art. 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): São João del-Rei, E.E.
João dos Santos, MaSP 615.056-9/01, Viviane Brasil Mendes Agostini,
PEB3I, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 26/02/2022.
PORTARIA Nº 08/2022
Nos termos do art. 47 da Resolução CEE nº 472 de 01/02/2020 e do art.
13 da Resolução SEE 4548 de 28/04/2021, e considerando a solicitação
do representante legal da entidade mantenedora, fica renovado a
autorização de funcionamento, do Centro de Educação Infantil Recanto
Feliz, de Educação Infantil – creche e pré escola (04 e 05 anos), situado
à Rua Benjamim Amadeus de Almeida, 540, Cerrado, no município de
São Tiago, pelo prazo de 05 anos.
SRE de São João del-Rei
PORTARIA Nº 09/2022
Nos termos do art. 50, da Resolução CEE nº 472 de 01/02/2020 e do art.
13 da Resolução SEE 4548 de 28/04/2021, e considerando a solicitação
do representante legal da entidade mantenedora, fica autorizado a
mudança de endereço do Centro Educacional Semente do Saber, de
Educação Infantil – creche (0 a 03 anos) e pré escola (04 e 05 anos),
situado à Rua Visconde de Araxá,115, Bela Vista, para Rua Coronel
Tamarindo, 26, centro, no município de São João del-Rei, a partir do
ano de 2022.
SRE de São João del-Rei
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
CONCLUSÃO – PORTARIA Nº 02/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
PORTARIA Nº 01/2022, publicada no “Diário Oficial Eletrônico
do Estado de Minas Gerais” em 14/05/2022, página 35, coluna 01,
REFERENTEÀSERVIDORA:SÃOJOÃODEL-REI-APOSENTADA
- APOSTILADA D-IV, MASP: 246.798-3, ADMISSÃO 01, NANCI
ROSA BUZATI DE RESENDE, ocupante do cargo de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA/PEBIJ, no que diz respeito à sentença
proferida nos autos da Petição Inicial nº 5004929-58.2019.8.13.0625,
julgada improcedente, transitada em julgado face à não interposição
de recurso pelas partes, em que se julgou improcedentes os pedidos
iniciais, sob o seguinte fundamento: “(...) Assim, pelos motivos
expostos, concedida a aposentadoria dademandante já na vigência do
disposto no artigo 40, §2º, da Constituição da República, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 20/1998, reproduzido no artigo
36, §2º, da Constituição Mineira, e amparada a pretensão autoral no
permissivo legal supracitado, o qual foi declarado inconstitucional pelo
egrégio TJMG, imperiosa se mostra a declaração da improcedência
do pleito exordial. (...)” e, diante da decisão proferida pelo TJMG no
incidente de inconstitucionalidade n° 1.0000.17.092536- 6/006, é o
caso de Instauração de Processo Administrativo para anulação do ato
e retificação da sistemática de cálculo dos proventos da servidora,
conforme excertos destacados no Parecer AGE 16.202 de 30/03/2020,
que constitui a atual sistemática de pagamento de sua remuneração/
provento, de acordo com o ato de opção nº 29/2015requerido por V. S.ª
e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 12/12/2015. São João
del-Rei, 29 de junho de 2022.
REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIADE SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL – ATO N° 04/2022
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1° da Lei n° 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: Santa Cruz de Minas, E.E. Amélia
Passos, MaSP 451.164-8/01, 378.316-4/01, Neuza Maria Câmara de
Souza, ATB6J, em prorrogação.
01 1656247 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 67/2022
Retifica, o Ato de Afastamento de Férias-Prêmio ao servidor: São
João del-Rei, E.E. João dos Santos, MaSP 847.576-6/01, Eponina
Hortência Lima Marques Lisboa, PEB1H, por solicitação da servidora,
Ato nº 45/2022, publicado em 28/05/2022, onde se lê: afastamento de
férias-prêmio por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 30/05/2022, leia-se: afastamento de férias-prêmio por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/05/2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 70/2022
Retifica,Ato de Retificação de Férias-Prêmio/Afastamento referente ao
servidor: São João del-Rei, SRE de São João del-Rei, MaSP 1.319.495-
6/01, Cláudia Maria Cabral de Souza, TDE2E, Ato nº 16/2022,
publicado em 26/02/2022, a pedido do servidor, onde se lê: sendo o
1º período de 03/03/2022 a 17/03/2022 e o 2º período de 30/06/2022 a
14/07/2022, leia-se: sendo o 1º período de 03/03/2022 a 17/03/2022 e o
2º período de 11/07/2022 a 25/07/2022.
30 1656024 - 1
SRE de Ponte Nova
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 39/2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, nº 8.656,
de 02/07/2012, ao servidor: Porto Firme – E.E. Cel.Amantino, MaSP
851376-4, Rosalita Assis Santana, PEB3P, admissão 01, por 05 meses,
referente ao 4º quinquênio de exercício, partir de 04/07/2022; (Com
vistas à aposentadoria).
01 1656644 - 1
SRE de Teófilo Otoni
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
25/22
REGISTRAAFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: LADAINHA – EE de Ladainha, Masp 291821-7-04, Maria
Geralda Rodrigues Porto, a partir da data da publicação deste ato,
referente ao cargo EEBIC, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20, c/c
Art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição
proporcional a 7.897 dias;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 20/22
ALTERA OS NOMES, à vista de documento apresentado, do servidor:
SER/TEÓFILO OTONI – Masp 364060-4, Adriana Cavalcante Sathler
Novais para Adriana Cavalcante Pereira Sathler;
ANULAÇÃO – ATO Nº 14/22
ANULA os Atos referentes aos servidores: FRONTEIRA DOS
VALES – EE de Pampã, Masp 665394-3-03, Alexandre Rodrigues
Silva, PEBIB, na parte em concedeu Férias-Prêmio, referente ao 4º
quinquênio de exercício, ato nº 36/21, publicado em 14/08/21, por
motivo de ter que considerar o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp 1108602-2-04, Blayke Machado Leandro,
PEBIC, na parte em concedeu Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio
de exercício, ato nº 32/21, publicado em 17/07/21, por motivo de
ter que considerar o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; Masp 447525-7-02, CassileneAlves Moura, PEBIB, na parte
em concedeu Férias-Prêmio, referente ao 1º quinquênio de exercício,
ato nº 33/21, publicado em 31/07/21, por motivo de ter que considerar
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 638949-
8-01, Elves Presley Barros Silva, PEBIM, na parte em concedeu Férias-
Prêmio, referente ao 6º quinquênio de exercício, ato nº 56/21, publicado
em 27/11/21, por motivo de ter que considerar o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; Masp 638949-8-03, Elves Presley
Barros Silva, PEBIIM, na parte em concedeu Férias-Prêmio, referente
ao 6º quinquênio de exercício, ato nº 36/21, publicado em 14/08/21,
por motivo de ter que considerar o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp 816215-8-03, Lucinéria Pereira dos
Santos, ATBIB, na parte em concedeu Férias-Prêmio, referente ao
5º quinquênio de exercício, ato nº 56/21, publicado em 27/11/21,
por motivo de ter que considerar o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp 1226608-6-02, Rozélia Sampaio de Araújo,
PEBIB, na parte em concedeu Férias-Prêmio, referente ao 1º quinquênio
de exercício, ato nº 33/21, publicado em 31/07/21, por motivo de
ter que considerar o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020;Masp979421-5-02,SantosBispodeOliveira,PEB2I,naparte
em concedeu Férias-Prêmio, referente ao 4º quinquênio de exercício,
ato nº 56/21, publicado em 27/11/21, por motivo de ter que considerar
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 447528-
1-03, Valéria dos Santos Nascimento Gonçalves, PEBIB, na parte em
concedeu Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio de exercício, ato
nº 56/21, publicado em 27/11/21, por motivo de ter que considerar o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; TEÓFILO
OTONI – EE de Cabeceira de São Pedro, Masp 1402007-7-01, Edilene
Pereira Ramos Pego, PEBIC, na parte em concedeu Férias-Prêmio, ato
nº 04/21, publicado em 06/02/21, por motivo de ter que considerar o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 25/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: FREI SERAFIM/
ITAMBACURI – EE Vereador Júlio Lages, Masp 633136-7-01,
Sebastião Martins São Miguel, PEBIO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 07/12/15, ato publicado para regularizar situação
funcional; POTÉ – EE João Ferreira de Oliveira, Masp 1384540-9-01,
Aparecida Dias Pacheco Iglesias, ATBIB, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 08/05/22, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 0l/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n” 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; TEÓFILO OTONI
– EE Glória Penchel, Masp 1182079-2-02, Vanessa de Souza Cabral,
PEBIID, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 24/09/19,
ato publicado para regularizar situação funcional;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 12/22
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879 de 27/05/10, à servidora: LADAINHA – EE
Nossa Senhora do Rosário, Masp 1102108-6-04, Maria Lina Moreira
Leal, PEBIB, a partir de 01/06/22;
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 11/22
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CF/1988 e art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado, Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021, e art. 2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos,
aos servidores: BERTÓPOLIS – EE Capitãozinho Maxacali, Masp
1513714-4-01, Gildásio Sousa Pereira, PEBSIA, a partir de 12/05/22;
SETUBINHA – EE de Setúbal, Masp 1347258-4-02, Leandro Ferreira
Ramos, PEBIA, a partir de 26/05/22; TEÓFILO OTONI – EE
Presidente Tancredo Neves, Masp 1474310-8-01, Ezequiel Mendes de
Souza, PEBDIA, a partir de 01/05/22;
01 1656556 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 17/22
RETIFICA, oAto deAfastamento Preliminar àAposentadoria, referente
ao servidor: JAMPRUCA – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 270348-6-01, Dulce Maria Mendes Maia, PEBIP,
por motivo de incorreção na Carga Horária, ato nº 105/12, publicado
em 25/10/12: onde se lê: carga horária de 108 h/a, leia-se: carga horária
de 114 h/a;
01 1656571 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 09/22
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE, 1989, artigo 146, ADCT, acrescentado pela EC 104/20,
ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Dr. Waldemar Neves da Rocha,
Masp 637592-7-01, Maria de Fátima Assis Silva, ATBVM, a partir de
20/06/22;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 08/22
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – Masp
248546-4-01, Maria Magaly Pereira Oliveira, referente ao saldo de
12 meses, cargo ATBIL; Masp 291895-1-01, Maria Neuma da Silva
Neves, referente ao saldo de 05 meses, cargo ATBVI; BERTÓPOLIS/
UMBURANINHA – Masp 317166-7-01, Maria Santina Miranda de
Oliveira, referente ao saldo de 03 meses e 26 dias, cargo ASBIIIH;
FREI GASPAR – 348240-3-01, Mariza de Fátima Pereira de Souza,
referente ao saldo de 07 meses, cargo PEBIIIP; ITAMBACURI – Masp
391468-6-01, Evandro Lago Pinheiro, referente ao saldo de 06 meses,
cargo PEBIIIP; Masp 255703-1-02, Iara Filomena Vieira Godinho
Mendes, referente ao saldo de 07 meses, cargo PEBIIP; Masp 317197-
2-01, Maria Auxiliadora Alves da Silva, referente ao saldo de 06 meses,
cargo ASB1I; NANUQUE – Masp 639387-0-01, Denise Barbosa
Azevedo, referente ao saldo de 06 meses, cargo PEBIIIJ; Masp 332527-
1-01, Maria da Consolação Oliveira Quaresma, referente ao saldo de 07
meses, cargo PEBIP; PADRE PARAÍSO – Masp 636926-8-02, Gilson
Lopes da Silva, referente ao saldo de 06 meses, cargo PEBIIIP; Masp
233888-7-01, José Luiz Rodrigues, referente ao saldo de 04 meses, cargo
PEBIIP; PESCADOR – Masp 845170-0-01, Sueli Ferreira de Oliveira
Gomes, referente ao saldo de 04 meses, cargo PEBIIP; SERRA DOS
AIMORÉS – Masp 326869-5-01, Luciana Grassi Sedlmaier, referente
ao saldo de 05 meses, cargo PEBIIP; Masp 335788-6-02, Robélia Lima
Porto Santos, referente ao saldo de 12 meses, cargo PEBIIIP; TEÓFILO
OTONI – Masp 380939-9-01, Cleude Eni Teixeira de Deus, referente
ao saldo de 02 meses, cargo PEBIIIJ; Masp 326819-0-01, Iana Colares,
referente ao saldo de 04 meses e 18 dias, cargo PEBIP;
01 1656568 - 1
SRE de Ubá
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2022
ANULA o ato de Férias-Prêmio/Afastamento referente às
servidoras:Guiricema - E. E. Castorina Gomes Soares – 181200, MASP
646.815-1, Kênia Aline Martins, PEBIIC, referentes ao 1° quinquênio
de exercício, ato 17/22, publicado em 01.06.22, por motivo de aplicação
do disposto no acórdoão ADPF 915 MG; Presidente Bernardes - E. E.
Antônio Lucas Martins - 181404, MASP 1.320.654-5.02, Cleidilaine
Aparecida da Silva, PEBIID, referentes ao 1° quinquênio de exercício,
ato 18/22, publicado em 04.06.22, por motivo de aplicação do disposto
no acórdoão ADPF 915 MG.
ANULAÇÃO – ATO Nº 07/2022
ANULAoatodeFérias-Prêmio/Concessãoreferenteàservidora:Piraúba
- E. E. Profa. Francisca Pereira Rodrigues - 181382, MASP 869.787-
2.01, Joélia da Silva Gravina, PEBIIIM, referentes ao 2° quinquênio
de exercício, ato 14/07, publicado em 19.05.07, por motivo de
incorreções.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2022
ANULA o ato Retificação de Férias-Prêmio/Concessão, referente à
servidora:Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira Rodrigues - 181382,
MASP 869.787-2.01, Joélia da Silva Gravina, PEBIIIM, referentes
ao 2° quinquênio de exercício, ato 18/09, publicado em 01.08.09, por
motivo de incorreções.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
10/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, à servidora: Dona Euzébia - E. E. Corina Vieira
Henriques – 180831, MASP 1.501.558-9.02, Camila Leonel Venancio,
ATBDIA, a partir de 04.06.22; Visconde do Rio Branco - C.E.M. Prof.
Theodolindo José Soares - 182311, MASP 1.150.652-4.02, Wanderley
Ribeiro Vieira, PEBDIA, a partir de 15.06.22; MASP 1.150.652-4.03,
Wanderley Ribeiro Vieira, PEBDIA, a partir de 15.06.22 .
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 26/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es):São Geraldo - E. E. Álvaro Giesta
- 181536, MASP 1.128.251-4, Adelina do Carmo Vieira, PEBDIA,
a partir de 09.06.22; Ubá – CESECProf. José Carneiro de Castro-
182028, MASP 1.268.192-0.01,Arlisfran de Cássia Silvestre,ATBIA, a
partir de 18.05.22;Visconde do Rio Branco - E. E. Laudelina Barandier
Esmeraldo - 182290, MASP 521.424-2.02, Andreia Goulart Pena de
Oliveira, EEBIIL, a partir de 07.06.22.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº20/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865, de
03/07/2018, à servidora: SRE/Ubá, MASP 1.320.796-4.01, Gisele
Carla Ferreira de Carvalho Prudêncio, ANEIIE, por 01 mês, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 18.07.22.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 21/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656
de 02/07/2012 c/c Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo
art. 1° do Decreto n° 48.173, de 08/4/2021, à servidora: SRE/Ubá,
MASP 373.957-0.01, Denise Lauria de Souza Amoroso Lima, por dois
períodos de 15 dias, referentes ao 4º quinquênio de exercício, sendo
o primeiro período de 04.07.22 a 18/07.22 e o segundo período de
21.11.22 a 05.12.22.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 22/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora, com vistas à aposentadoria:
Ubá – CESEC Prof. José Carneiro de Castro - 182028, MASP 522.907-
5.04, Cleuza Aparecida de Assis Pereira, PEBIC, por 02 meses,
referentes aos 4° e 5° quinquênios de exercício, a partir de 25.07.22;
MASP 389.854-1.02, Roberto Gomes Pereira, PEBIN, por 01 mês,
referente ao 3° quinquênio de exercício, a partir de 01.08.22; E.E.
Dr. José Januário Carneiro – 181978, MASP 389.856-6.01, Rosane
Massardi Alfredo, ATBVM, por 01 mês, referente ao 4° quinquênio de
exercício, a partir de 11.07.22.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 23/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, à servidora:São Geraldo - E. E. Álvaro Giesta - 181536,
MASP 875.963-1.01, Denise Cristine Silveira Teixeira Silva, PEBIIN/
Ajustamento funcional, por 02 meses, referentes ao 4° quinquênio de
exercício, a partir de 25.07.22.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 24/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora, com vistas à aposentadoria
e com concessão no decorrer do afastamento publicado em 25.01.2022
– Ato nº 04/2022: SRE, MaSP 268.035-3.01, Ceny de Paula Laud
dos Reis, ANEI III J, por 03 meses, referentes ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 02.08.2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090137.
38.
38 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº15/2022
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e doart.
290da CE/1989, à servidora:Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira
Rodrigues - 181382, MASP 869.787-2.01, Joélia da Silva Gravina,
PEBIIIM, 03 meses e 08 dias, referentes ao 2° quinquênio de exercício,
a partir de 21.03.07.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 04/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Astolfo Dutra, MASP
359.342-3.02, Luiza Elena Nicolato Siqueira, PEBIII I, aposentada
em 23.06.22, referentes ao saldo de 03 meses; Dores do Turvo, MASP
300.254-0.03, Geraldo Amintas de Castro, PEBIIIP, aposentado em
23.06.22, referentes ao saldo de 06 meses; MASP 376.119-4.01, Stael
Maria Barroso Moreira, ATBIVJ, aposentada em 23.06.22, referentes
ao saldo de 04 meses; Guarani, MASP 355.411-0.02, Ana Maria da
Silva Moreira, PEBIIIP, aposentada em 23.06.22, referentes ao saldo
de 07 meses; Paula Cândido, MASP 520.654-5.01, Rosangela Lopes
de Oliveira Souza, PEBIIIN, aposentada em 23.06.22, referentes ao
saldo de 06 meses; Rodeiro, MASP 851.120-6.02, Angelita Camargos
Tavares, PEBIIIP, aposentada em 23.06.22, referentes ao saldo de
03 meses; Tocantins, MASP 389.818-6.01, Jovita Helena Gomes
Abrantes, PEBIIIP, aposentada em 23.06.22, referentes ao saldo de
07 meses e 06 dias; Ubá, MASP 346.625-7.01, Marise Alvim Pereira
da Silva, PEBIIIP, aposentada em 23.06.22, referentes ao saldo de
04 meses; MASP 268.139-3.02, Roberta Queiroga Jorge Fernandes,
PEBIIIH, aposentada em 23.06.22, referentes ao saldo de 03 meses;
MASP 389.855-8.02, Rosalia Risoli de Oliveira, PEBIIIL, aposentada
em 23.06.22, referentes ao saldo de 04 meses; Visconde do Rio Branco,
MASP 350.328-1.01, Eliene das Graças Rodrigues Duarte, PEBIIIP,
aposentada em 23.06.22, referentes ao saldo de 03 meses e 04 dias;
MASP 854.601-2.01, Geni Elisabete de Carvalho, PEBIIIP, aposentada
em 23.06.22, referentes ao saldo de 03 meses.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 13/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Ervália - E. E.
Monsenhor Rodolfo – 180912, MASP 1.343.620-9.03, Maria Fabiana
Lucas, PEBIA, a partir de 20.06.22; Ubá - E. E. São José – 182079,
MASP 1.333.460-2.02, Viviane da Silva Balduino, PEBIA, a partir de
13.06.22.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 159/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 159/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: Tocantins
– EE Prof. João Loyola - 05181757 – K.T.G.S., Masp: 619.825-3.03,
Cargo: PEBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 160/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 160/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: Ubá – EE Raul Soares -
05182052 – J.P.P., Masp: 1.487.796-3.02, Cargo: PEBS1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 161/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 161/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: Visconde do
Rio Branco – EE Antônio de Gouvêa Lima - 05182176 – C.I.S., Masp:
1.497.884-5.01, Cargo: AEB1A - Fisioterapeuta.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 162/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 162/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: Ubá – EE
Cel. Camilo Soares - 05181935 – K.T.G.S., Masp: 619.825-3.03,
Cargo: PEBD1.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 163/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 163/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá
– Afastada Preliminarmente à Aposentadoria - 04000028 – M.T.C.A.,
Masp: 350.358-8.01, Cargo: PEB3O.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 164/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 164/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: Visconde
do Rio Branco – EE Laudelina Barandier Esmeraldo - 05182290 –
A.A.C.C., Masp: 827.695-8.02, Cargo: PEBD1A.
01 1656812 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/2022
RETIFICA, O ATO de Concessão de Férias-Prêmio, referente à
servidora: Ubá - E. E. Cesário Alvim - 181919, MASP 1.399.143-5.01,
Jamille da Silva Trindade, ATBIIC, referentes ao 1° quinquênio, ato
01/21, publicado em 20.01.21, por motivo de nova vigência devido à Lei
Federal n° 173/20. Onde se lê: a partir de 05.10.20, leia-se: a partir de
07.05.22; S R E/Ubá, MASP 1.403.225-4.01,AntônioAvelino de Souza
Soares, TDEIIC, referentes ao 1° quinquênio, ato 53/20, publicado em
14.11.20, a partir de 13.11.20, leia-se: a partir de 19.06.22; MASP
1.076.013-0.01, Ariadne da Silva Arruda Rinco, TDEIIIH, referentes
ao 3° quinquênio, ato 37/20, publicado em 16.09.20, por motivo de
nova vigência devido à Lei Federal n° 173/20. Onde se lê: a partir de
22.06.20, leia-se: a partir de 26.01.22; MASP 1.399.858-8.01, Daniele
dos Santos Caetano Oliveira, TDEIB, referentes ao 1° quinquênio, ato
50/20, publicado em 07.11.20, por motivo de nova vigência devido
à Lei Federal n° 173/20. Onde se lê: a partir de 28.09.20, leia-se: a
partir de 04.05.22; MASP 1.084.387-8.01, Fernanda Martins Castro
Ribeiro, ANE IIIH, referentes ao 3° quinquênio, ato 37/20, publicado
em 16.09.20, por motivo de nova vigência devido à Lei Federal n°
173/20. Onde se lê: a partir de 13.07.20, leia-se: a partir de 16.02.22;
MASP 1.399.846-3.01, Flávia Pereira Costa, TDEIIC, referentes
ao 1° quinquênio, ato 37/20, publicado em 16.09.20, por motivo de
nova vigência devido à Lei Federal n° 173/20. Onde se lê: a partir de
11.09.20, leia-se: a partir de 17.04.22; MASP 1.145.377-6.01, Laura
Maria Souza Leal Venancio, ANEIIIG, referentes ao 2° quinquênio, ato
47/16, publicado em 20.08.16, por motivo de incorreções. Onde se lê:
a partir de 08.07.16, leia-se: a partir de 21.06.16; MASP 1.395.219-
7.01, Thiago da Silva Teixeira, ANEIC, referentes ao 1° quinquênio,
ato 63/20, publicado em 12.12.20, por motivo de nova vigência devido
à Lei Federal n° 173/20. Onde se lê: a partir de 10.07.20, leia-se: a
partir de 13.02.22; direção de escola de Astolfo Dutra, MASP 879.310-
1.01, Hérika Fernandes Dias, PEBIIIO na função DV, referentes
ao 5° quinquênio, ato 53/20, publicado em 14.11.20, por motivo de
nova vigência devido à Lei Federal n° 173/20. Onde se lê: a partir de
06.11.20, leia-se: a partir de 12.06.22; Tocantins, MASP 1.131.510-
8.04, Márcia Bicalho Coelho Costa, PEBIC na função DIV, referentes
ao 1° quinquênio, ato 50/20, publicado em 07.11.20, por motivo de
nova vigência devido à Lei Federal n° 173/20. Onde se lê: a partir de
20.10.20, leia-se: a partir de 26.05.22; Visconde do Rio Branco, MASP
389.791-5.01, Cristiane de Carvalho Gonçalves Josapha, ATBVI na
função DIV, referentes ao 5° quinquênio, ato 37/20, publicado em
16.09.20, por motivo de nova vigência devido à Lei Federal n° 173/20.
Onde se lê: a partir de 01.09.20, leia-se: a partir de 07.04.22.
01 1656813 - 1
SRE de Unaí
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
17/2022 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es):
Unaí: EE “Domingos Pinto Brochado”, MaSP 284.347-2, Maria Luzia
Rodrigues Alves, a partir de 28/06/2022, referente a adm. 02, EEB2I, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 2º, inciso I, e
§3º, inciso IADCT acrescentado EC 104/20, com direito a remuneração
integral, correspondente a cargo horária de 180h.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 19/2022
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de julho de 2018,
ao(s) servidor(es): Unaí: “SRE Unaí”, MaSP 1.398.984-3, Cleison
Batista Faria, adm. 01, ANE2C, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 05/07/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 18/2022
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): Buritis: EE “Argemiro Antônio do Prado”, MaSP
969.354-0, Jose Vaite de Carvalho, adm. 03, PEB1B, a partir de
03/05/2022; Unaí: EE “Dom Eliseu”, MaSP 1.110.122-7, Rodrigo de
Melo Valadão, adm. 04, PEB2B, a partir de 20/06/2022; “SRE Unaí”,
MaSP 444.952-6, Andressa de Melo Valadão, adm. 01, ATB4J/DAD 3,
a partir de 20/06/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 07/2022
Converte Férias-Prêmio Em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Formoso: MaSP 608.330-7, Maria
Eunice Moreira Ornelas, adm. 01, PEB3P, aposentada em 23/06/2022,
referente ao saldo de 12 meses e 02 dias; Natalândia: MaSP 601.931-9,
Geny Dias de Oliveira Barros, adm. 02, PEB1P, aposentada em
23/06/2022, referente ao saldo de 03 meses; Unaí: MaSP 609.876-8,
Antônio Juscelino Carneiro Dias, adm. 01, PEB3P, aposentado em
23/06/2022, referente ao saldo de 12 meses e 10 dias; MaSP 805.125-2,
Claudenice Jonas da Silva Ribeiro, adm. 02, PEB3L, aposentada em
04/10/2019, referente ao saldo de 04 meses.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2022
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/
SEPLAG/SCAP Nº. 01/2012, por até 08 (oito) dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): Bonfinópolis de Minas: CESEC “Esméria Maria do
Carmo”, MaSP 1.250.098-9, Senhorinha Graciano de Souza, adm. 01,
ATBD1A, a partir de 28/06/2022; Unaí: “SRE Unaí”, MaSP 614.503-1,
Maria do Socorro Souza da Silva, adm. 02, ANEID1A, a partir de
25/06/2022.
01 1656549 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 29/2022
Retifica no(s) Ato(s) de Gratificação de Incentivo à Docência,
referente ao(s) servidor(es): Arinos: EE “Major Saint’ Clair Fernandes
Valadares”, MaSP 970.495-8, Rosangela Lana Aguiar, adm. 01, PEB4J,
Ato nº 07/2010 e 17/2012, publicado(s) em 27/02/2010 e 02/06/2012,
por incorreção na vigência conforme Lei 9346/86, para regularização
funcional, onde se lê: 6º biênio, a partir de 01/07/2009, 7º biênio, a
partir de 07/09/2011, leia-se: 6º biênio, a partir de 18/01/20009, 7º
biênio, a partir de 29/03/2011.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 30/2022
Retifica no(s) Ato(s) de Férias-Prêmio/Concessão, referente ao(s)
servidor(es): Arinos: EE “Major Saint’ Clair Fernandes Valadares”,
MaSP 970.495-8, Rosangela Lana Aguiar, adm. 01, PEB4J, Ato nº
34/2012 e 30/2017, publicado(s) em 06/10/2012 e 02/12/2017, por
incorreção nas vigências, onde se lê: 3º quinquênio de exercício,
a partir de 16/04/2012, 4º quinquênio de exercício, a partir de
20/04/2017, leia-se: 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/11/2011,
4º quinquênio de exercício, a partir de 10/11/2016.
01 1656551 - 1
SRE Metropolitana C
LOTAÇÃO - ATO N° 18/2022
LOTA, nos termos dos incisos I , do art .75, da lei n°7109, de 13.10.1977, o(s) servidor (es):
Localidade Cod Escola estadual Masp Nome Cargo Adm Conteúdo Nº de aulas A contar de Motivo
BELO HORIZONTE 2534 Coronel Manoel Soares do Couto 1064277-5 Kátia Moreira da Silva Duarte PEB1G 01 Língua portuguesa 16 28-05-2022 RETORNO DE LIP
01 1656600 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
40/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por
até 08 dias, consecutivos, do(s) servidor(s): Santa Luzia – E.E. Murgy
Hibraim Sarah – 10774, MaSP 976045-5, Edimar Brandão, 1º Cargo,
PEB1I, a partir de 08/08/2008, para regularização da vida funcional
do servidor.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
41/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por
até 08 dias, consecutivos, do(s) servidor(s): Santa Luzia – E.E. Lafaiete
Gonçalves – 10910, Masp 1473152-5, Thiago Fontes de Araújo,
Adm.02, PEBIA, a partir de 23/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
42/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952,
por até 08 dias, consecutivos, do(s) servidor(s): Belo Horizonte – E.E.
Coronel Manoel Soares do Couto –2534, Masp 1476391-6, Milena
Soledade de Sousa, Adm.03, PEB1A, a partir de 23/04/2022;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
43/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/N°.02/2011, por até oito
dias consecutivos, do (s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Juscelino
K. de Oliveira – 2518, MaSP 1273639-3, Angela Rocha da Cunha,
Adm.01, ASB1A, a partir de 11/06/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº152/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. João
Gonçalves Neto – 9954, MaSP 1296077-9, Maria Ramos de Oliveira,
Admissão 01, ASB1A, a partir de 26/03/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº153/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito
dias consecutivos do(s) servidor (es): Pedro Leopoldo – E.E. Magno
Claret – 9768, MaSP 1368853-6, Jersy Anne Nunes de Souza, Adm.02,
PEBD1A, a partir de 21/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº154/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Santa Luzia – E.E. Lafaiete Gonçalves
– 10910, MaSP 858636-4, Deijanira Moreira dos Santos , Adm. 02,
PEBD1A, a partir de 02/06/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 155/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Santa Luzia – E.E. Raul Teixeira da
Costa Sobrinho – 10791, MaSP 621827-5, Cristiana Duarte Almada,
Adm. 01, PEB1H, (EXERCENDO CARGO COMISSIONADO DE
DIRETORA DE ESCOLA), a partir de 19/05/2022; Masp 621827-5,
Cristiana Duarte Almada, Adm. 02, PEB1O, a partir de 19/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº156/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Afranio de
Melo Franco 2259, Masp 452326-2, Glaucia Aparecida Gomes Prates,
Adm.02, EEBD1A, a partir de 07/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 157/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Ari da Franca
– 2313, Masp 1128726-5, Rodrigo Cesar Ribeiro Horta, Adm.02,
PEB1A, a partir de 22/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº158/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Padre João
de Mattos Almeida- 322636, Masp 1382599-7, Maria Cristina Vieira
Conde, Adm.01, ATB1A, a partir de 31/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº159/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Maria da
Piedade Souza Rocha – 231711, MaSP 972929-4, Conceição Gomes
Basilio, Adm.01, PA3, a partir de 16/10/2004; para regularização da
vida funcional da servidora.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 160/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Santa Luzia – E.E. Rose Hass Klabin
– 10677, MaSP 974681-9, Marcela da Silva Gomes Ferreira, Adm. 03,
ATB1A, a partir de 02/06/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº161/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Pedro Paulo
Penido- 2267, Masp 856374-4, Katia Aparecida Carvalhães Pimenta,
Adm.05, PEBD1A, a partir de 09/06/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº162/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Margarida
de Mello Prado- 2551, Masp 851415-0, Rodolfo Ulisses dos Santos,
Adm.04, PEBD1A, a partir de 02/06/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 163/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Belo Horizonte – SRE Metropolitana
C – 3000280, MaSP 368505-4, Eliane Ramirez Brito Pires, Adm.01,
ANE1M, a partir de 05/06/2021.
ATO LICENÇA À GESTANTE - ATO N°27/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por um período de 120 dias, com prorrogação por
mais 60 dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à (s) servidora (s):
Belo Horizonte – E.E. Padre Lebret – 2224, MaSP 1382607-8, Daiane
Aparecida Santero, Adm.03, PEB1C, a partir de 12/05/2022.
LICENÇA MATERNIDADE - ATO N° 28/2022
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR/1988 por 120 dias, à(s) servidora(s): Santa Luzia – E.E.
Tancredo de Almeida Neves – 10855, MaSp 863787-8, Denise Lucia
dos Santos Leão, Adm.01, REA3, para regularização da vida funcional
da servidora, a partir de 22/12/1995.
ATO LICENÇA À GESTANTE - ATO N°29/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por um período de 120 dias, com prorrogação por
mais 60 dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à (s) servidora (s):
Pedro Leopoldo – E.E. Rui Barbosa – 9709, MaSP 1475089-7, Camila
Lobato Rajão, Adm.02, PEB1A, a partir de 13/06/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
Nº96/2022.
REGISTRAAFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Menino Jesus de Praga- 2208,
MaSP 263508-4, Doricelia de Fátima Silva Gontijo, a partir da data
de publicação, ref. ao PEBIH, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria nos termos do artigo144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/20, c/c Art.6º da EC nº41/03,com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 117 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
Nº97/2022
REGISTRAAFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 , redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Nossa Senhora da Conceição
- 10146, MaSP 823047-6, Conceição Aparecida de Deus, a partir da
data de publicação, ref. ao PEBI N, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo ART 147, § 1º E § 2º, INCISO I, E § 3º, INCISO I,
ADCT E EC 104/20,com direito a remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO
Nº98/2022
REGISTRAAFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Henrique Sapori - 9946, MaSP
876322-9, Maria do Carmo Vieira dos Reis, a partir de 01/07/2022,
ref. ao PEBI L, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo ARTIGO 146, § 4º, § 6º, INCISO I E § 7º, INCISO I, DO ADCT
ACRES. PELA EC104/20, com direito a remuneração integral,
correspondente à carga horária de 119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
99/2022.
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos
termosART.36, §1º, II CE/89, EC 104, C/C ART.7º, I, II, III, ART. 8º,
III LC 64/02, LC 156/20, C/C ART. 1º, § 4º da LC 138/16 e ART. 2º
§ 4º do Decreto Nº 47.000/16,dos servidores: Pedro Leopoldo – E.E.
São José -9725, Masp 1144083-1, Nila de Cassia Eduardo, a partir
de 16.11.2021, ref. ao PEBIA,1º cargo, com direito, à média das
remunerações de contribuição integral.
ANULAÇÃO - ATO Nº33/2022
ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Belo Horizonte
– E.E. Antenor Pessoa -2216, MaSP 1185499-9, Deyvison Eduardo
Valadares da Costa, PEB2 D, 2º cargo, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio/Concessão ref. ao 1º quinq. de exercicio. Ato nº 30,
public em 28.05.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
01 1656591 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 50/2022
RETIFICA, ATO de LICENÇA MATERNIDADE / ADOÇÃO de
criança menor que 12 anos - ATO Nº ___/ _____ referente(s) ao(s)
servidor(es): Santa Luzia – MaSP 319766-2 E.A.G. F,, Ato nº04/2021,
publicado em 08/10/2021, por ausência de dados do servidor. Onde se
lê:CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso I
do art. 8º da Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, na Instrução
Normativa INSS/PRES nº77, de 21 de Janeiro de 2015, na Nota Jurídica
AGE nº 15.434, de 20 de Janeiro de 2015, no Parecer SEPLAG/AJA nº
041/2015, de Abril de 2015, na Lei 18.879 de 27/05/2010, no Parecer
SEPLAG/AJA Nº 0316/2010, e na Orientação de Serviço SCAP Nº
001/2016, retificada em 18/08/2016, por 120 dias consecutivos, com
prorrogação por mais 60 dias, no Parecer nº 16.045-A da Advocacia
Geral do Estado de 14/03/2019, à(s) servidora(s): leia-se:CONCEDE
LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso I do art. 8º da Lei
Complementar nº 121, de 29/12/2011, na Instrução Normativa INSS/
PRES nº77, de 21 de Janeiro de 2015, na Nota Jurídica AGE nº 15.434,
de 20 de Janeiro de 2015, no Parecer SEPLAG/AJA nº 041/2015, de
Abril de 2015, na Lei 18.879 de 27/05/2010, no Parecer SEPLAG/
AJA Nº 0316/2010, e na Orientação de Serviço SCAP Nº 001/2016,
retificada em 18/08/2016, por 120 dias consecutivos, com prorrogação
por mais 60 dias, no Parecer nº 16.045-A da Advocacia Geral do Estado
de 14/03/2019, à(s) servidora(s): Santa Luzia – MaSP 319766-2 E.A.G.
F, a partir de 01/07/2021.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº51/2022.
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Afastamento referente
ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves - E.E. Henrique Sapori - 9946,
MaSP 876322-9, Maria do Carmo Vieira dos Reis, PEBI L, 1° cargo,
por motivo de incorreção no texto.Ato n° 44, publicado em 28/05/2022,
onde se lê: ... por 2 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de
30/05/2022., leia-se: ... por 1 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 30/05/2022.
01 1656595 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PORTARIA CEE-MG Nº 13, DE 30DE JUNHO DE 2022.
Estabelece prazo para a publicização de atos regulatórios de
competência do Conselho Estadual de Educação no sítio institucional
do órgão.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
ESTABELECE:
Art. 1ºOs pareceres referentes aos atos regulatórios apreciados, por este
Conselho, publicados no Diário Oficial de Minas Gerais, deverão estar
disponíveis, na íntegra, no sítio institucional do Conselho Estadual de
Educação de Minas Gerais, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data
de sua publicação.
§ 1º - Os pareceres casuísticos, aprovados após tramitação, no Conselho,
ainda que tenham publicação, apenas, da ementa e conclusão, no Diário
Oficial, serão disponibilizados, na íntegra, no site do Conselho.
§ 2º - Serão publicados, na íntegra, no Diário Oficiale no site do
Conselho, os pareceres que, embora casuísticos, contenham matéria
que fixe ou modifique doutrina ou jurisprudência do Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Belo Horizonte, 30de junho de 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga - Presidente do
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
01 1656785 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 081, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no
Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº
46.352, de 25 de novembro de 2013 e no Decreto nº 47.788, de 13 de
dezembro de 2019, determina a recondução da comissão do Processo
Administrativo Disciplinar Simplificado instaurado pela PORTARIA/
UEMG nº 110/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Extrato.
Processado: A. S. P.,
Comissão Processante: Presidenta: Adriana Aparecida Bosso Tomal,
MASP 1485471-5,
Membra: Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
01 1656807 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090138.
39.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 39
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULA
ROGERIA DA SILVA, MASP 1397449-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-22 UM1100084, a contar de 30/06/2022.
01 1656554 - 1
ATO N.º 1325/2022 DISPENSA, nos termos do artigo 4°, § 4º, do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, MAURO LUCIO MACIEL JUNIOR, Masp
nº 1502353-4, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 30
horas aula semanais, a contar de 29/06/2022.
ATO N.º 1327/2022 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos
termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à professora JOSIANE
DE PAULA NUNES, Masp n.º 1257885-2, da Unidade Acadêmica de
Campanha, por um período de 120 dias, a partir de 27/06/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
01 1656152 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 562, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Altera, a Resolução CONUN/UEMG Nº 524, de 11 de novembro de
2021, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na
Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2022
A Presidenta do Conselho Universitário -CONUN da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no exercício da competência
estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26
de outubro de 2017,
RESOLVE ad referendum:
:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 524, de 11 de
novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de
discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de
2022, conforme a seguinte porcentagem:
I - Para os processos seletivos realizados no 1º semestre de 2022:
a) 25% para candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada –
SISU por ampla concorrência;
b) 75% para candidatos inscritos no Vestibular UEMG 2022, sendo
distribuídos da seguinte forma:
1. 5% destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA;
2. 20% destinado à INCLUSÃO REGIONAL;
3. 50% destinados ao PROCAN.
II - Para os processos seletivos realizados no 2º semestre de 2022 serão
ofertadas 100% das vagas para candidatos inscritos no Sistema de
Seleção Unificada - SISU, distribuídos da seguinte forma:
a) 30% destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA;
b) 20% destinados à INCLUSÃO REGIONAL;
c) 50% destinados ao PROCAN.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
01 1656586 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 639 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
ADiretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIRAMÉLIA
PRATES BARRETO e o Chefe do Departamento de Fisiopatologia,
Professor MAURO APARECIDO DE SOUSA XAVIER, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de
04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/12/2022
Masp 0000000 - Audrey Handyara Bicalho; 20h/a.
ATO Nº 640 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA, e o Chefe do Departamento de
Política e Ciências Sociais, Professor GEÉLISON FERREIRA DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/12/2022
Masp 1282807-5- Luiz Eduardo de Souza e Pinto; adm. 01; 39h/a .
01 1656809 - 1
ATO N° 631 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA e o Chefe do Departamento de
Política e Ciências Sociais, Professor GEÉLISON FERREIRA DA
SILVA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular ao professor:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 03090503- Fabiano José Alves de Souza; adm. 02;12h/a.
ATO N° 630 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular ao professor:
PARA O PERÍODO DE 15/06/2022 A 31/12/2022
Masp 14356323 - Leonardo Neves Corrêa; adm.02; 20h/a.
ATO N° 629 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA e a Chefe do Departamento de
Ciências Econômicas Professora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
MAIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 10665123 - Françoise de Fátima Barbosa; adm. 04; 13h/a.
ATO N° 628 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSAVILELA, e o Chefe do Departamento de CiênciasAgrárias,
Professor JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 11617982 - Laura Lúcia dos Santos Oliveira; adm. 03; 20h/a.
ATO N° 627 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSAVILELA, e o Chefe do Departamento de CiênciasAgrárias,
Professor JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 10573129 - Juceliandy Mendes da Silva Pinheiro; adm. 05;
17h/a.
ATO N° 626 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA e o Chefe do Departamento de
Política e Ciências Sociais, Professor GEÉLISON FERREIRA DA
SILVA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 14051999- Daliana Cristina de Lima Antonio;adm. 01;14h/a.
ATO RETIFICATÓRIO Nº 15 – DIRETORIA CCH
– UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05
de Maio de 2018, RETIFICAM NO ATO N° 387 – DIRETORIA CCH
– UNIMONTES/2022, publicado em 10/03/2022, página 27, coluna
04 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a CONCESSÃO
DE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo
9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular referente
ao servidor: Masp 13963467- Geraldo Magela Caffaro; onde se lê:
PARA O PERÍODO DE 01/02/2022 A 31/07/2022, leia-se: PARA O
PERÍODO DE 01/02/2022 A 31/12/2022.
ATO N° 625 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSAVILELA, e o Chefe do Departamento de CiênciasAgrárias,
Professor JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 10977072 - Grazielli Santos de Almeida; 6h/a.
ATO N° 624 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 05967112 - Maria Cristina Ruas de Abreu Maia; adm. 04; 20h/a.
ATO Nº 623 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
05 de Maio de 2018, REVOGAM NO ATO N° 397 – DIRETORIA
CCH – UNIMONTES/2022, a concessão de extensão de carga horária
referente à professora:
Masp 05967112 - Maria Cristina Ruas de Abreu Maia; adm. 04; 20h/a.;
a contar de 03/06/2022.
ATO N° 622 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 05969324 - Terezinha Maria Marques Teixeira; 14h/a.
ATO N° 621 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 14193213 - Eleni Nogueira dos Santos; 18h/a.
ATO N° 620 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências da
Computação, Professor ANTÔNIO EUGÊNIO SILVA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular ao professor:
PARA O PERÍODO DE 22/06/2022 A 31/12/2022
Masp 10458445 - Antônio Eugênio Silva; 20h/a.
ATO N° 619 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 09736612 - Sandra Ramos de Oliveira Duarte Gonçalves; adm.
07; 20h/a.
ATO Nº 618 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
05 de Maio de 2018, REVOGAM NO ATO N° 404 – DIRETORIA
CCH – UNIMONTES/2022, a concessão de extensão de carga horária
referente à professora:
Masp 09736612 - Sandra Ramos de Oliveira Duarte Gonçalves; adm.
07; 18h/a.; a contar de 01/07/2022.
01 1656788 - 1
ATO Nº 638 – DIRETORIA CCH - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES
DIAS, e o Chefe do Departamento de Educação, Professor CARLOS
ALBERTO SIQUEIRA ALEXANDRE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 11 de
dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/12/2022
Masp 14677413 - Rosângela Morais da Silva; 40h/a.
ATO Nº 637 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de
Ciências Econômicas, Professora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
MAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/12/2022
Masp 10467512 - Leandro Machado Fonseca; adm. 02; 33h/a .
ATO Nº 636 – DIRETORIA CCH - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES
DIAS, e o Chefe do Departamento de Educação, Professor CARLOS
ALBERTO SIQUEIRA ALEXANDRE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 11 de
dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/12/2022
Masp 12691358- Lívia Maria Quaresma Martins; 40h/a.
ATO Nº 635 – DIRETORIA CCH - UNIMONTES/2021
A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES
DIAS, e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021, de 10
de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos do artigo
1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro
de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de
Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/08/2021 A 31/12/2021
Masp 14883789 - Carlos Ranieny Pereira Rocha; adm. 01; 40h/a.
ATO Nº 634 – DIRETORIA CCH - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES
DIAS, e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021, de 10
de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos do artigo
1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro
de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de
Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/12/2022
Masp 10485902 - Ilmar Rodrigues Fernandes; 20h/a.
ATO Nº 633 – DIRETORIA CCET - UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências
Agrárias, Professor JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de
dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
função de Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/12/2022
Masp 00000000 - Flávio Pinto Monção; 40h/a.
ATO Nº 632 – DIRETORIA CCET - UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências
Agrárias, Professor JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de
dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/12/2022
Masp 00000000 - Fabiana Silva de Souza; 40h/a.
01 1656793 - 1
ATO N° 631 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA e o Chefe do Departamento de
Política e Ciências Sociais, Professor GEÉLISON FERREIRA DA
SILVA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular ao professor:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 03090503- Fabiano José Alves de Souza; adm. 02;12h/a.
ATO N° 630 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular ao professor:
PARA O PERÍODO DE 15/06/2022 A 31/12/2022
Masp 14356323 - Leonardo Neves Corrêa; adm.02; 20h/a.
ATO N° 629 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA e a Chefe do Departamento de
Ciências Econômicas Professora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
MAIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 10665123 - Françoise de Fátima Barbosa; adm. 04; 13h/a.
ATO N° 628 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSAVILELA, e o Chefe do Departamento de CiênciasAgrárias,
Professor JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 11617982 - Laura Lúcia dos Santos Oliveira; adm. 03; 20h/a.
ATO N° 627 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSAVILELA, e o Chefe do Departamento de CiênciasAgrárias,
Professor JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 10573129 - Juceliandy Mendes da Silva Pinheiro; adm. 05;
17h/a.
ATO N° 626 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA e o Chefe do Departamento de
Política e Ciências Sociais, Professor GEÉLISON FERREIRA DA
SILVA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 14051999- Daliana Cristina de Lima Antonio;adm. 01;14h/a.
ATO RETIFICATÓRIO Nº 15 – DIRETORIA CCH
– UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05
de Maio de 2018, RETIFICAM NO ATO N° 387 – DIRETORIA CCH
– UNIMONTES/2022, publicado em 10/03/2022, página 27, coluna
04 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a CONCESSÃO
DE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo
9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular referente
ao servidor: Masp 13963467- Geraldo Magela Caffaro; onde se lê:
PARA O PERÍODO DE 01/02/2022 A 31/07/2022, leia-se: PARA O
PERÍODO DE 01/02/2022 A 31/12/2022.
ATO N° 625 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSAVILELA, e o Chefe do Departamento de CiênciasAgrárias,
Professor JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 10977072 - Grazielli Santos de Almeida; 6h/a.
ATO N° 624 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 05967112 - Maria Cristina Ruas de Abreu Maia; adm. 04; 20h/a.
ATO Nº 623 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
05 de Maio de 2018, REVOGAM NO ATO N° 397 – DIRETORIA
CCH – UNIMONTES/2022, a concessão de extensão de carga horária
referente à professora:
Masp 05967112 - Maria Cristina Ruas de Abreu Maia; adm. 04; 20h/a.;
a contar de 03/06/2022.
ATO N° 622 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 05969324 - Terezinha Maria Marques Teixeira; 14h/a.
ATO N° 621 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 14193213 - Eleni Nogueira dos Santos; 18h/a.
ATO N° 620 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências da
Computação, Professor ANTÔNIO EUGÊNIO SILVA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular ao professor:
PARA O PERÍODO DE 22/06/2022 A 31/12/2022
Masp 10458445 - Antônio Eugênio Silva; 20h/a.
ATO N° 619 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/12/2022
Masp 09736612 - Sandra Ramos de Oliveira Duarte Gonçalves; adm.
07; 20h/a.
ATO Nº 618 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
05 de Maio de 2018, REVOGAM NO ATO N° 404 – DIRETORIA
CCH – UNIMONTES/2022, a concessão de extensão de carga horária
referente à professora:
Masp 09736612 - Sandra Ramos de Oliveira Duarte Gonçalves; adm.
07; 18h/a.; a contar de 01/07/2022.
01 1656356 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090139.
40.
40 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ATO Nº 087 - DDRH/2022. - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”
do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, a servidora: Masp 1054343-7, Chrisley Cassia Freitas Menezes Oliveira, a partir de
21/06/2022.
ATO Nº 088 - DDRH/2022. - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo
201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, a servidora: Masp 1045561-6, Clarice Freitas Menezes, a partir de 21/06/2022.
ATO Nº 089 - DDRH/2022. - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo
201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, a servidora: Masp 1062002-9, Laise Angelica Mendes, a partir de 23/06/2022.
ATO Nº 090 - DDRH/2022.- O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo
201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, a servidora: Masp 1314689-9, Leila Martins Abreu, a partir de 16/06/2022.
ATO Nº 091 - DDRH/2022. - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo
201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, a servidora: Masp 1054437-7, Maria Margareth De Melo, a partir de 15/06/2022
ATO Nº 092 - DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZAAFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG n° 22 de 25/4/2003, aos servidores:
PARA GOZO DE 15 (QUINZE) DIAS:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
1061923-7 Camila Lages Bento de Oliveira AUNIV 01 3° 12/07/2022
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
1098028-2 Dânia Ferreira da Silva TUNIV 01 2° 04/07/2022
1046680-3 Elika Garibalde TUNIV 01 5° Retroativo a 01/07/2022
1045916-2 Flávio Alves Ribeiro ANU 01 5° 19/07/2022
1175833-1 Franciele Soares de Brito TUS 01 1° Retroativo a 02/06/2022
0283419-0 Geralda Ivanete Campos TUS 02 6° 05/07/2022
1046400-6 João dos Reis Soares AUNIV 01 2° Retroativo a 01/07/2022
1045578-0 Luciana Xavier Brant Wanderley TUNIV 01 4° 14/07/2022
1046341-2 Márcia Rodrigues de Souza AUNIV 01 4° 18/07/2022
1047048-2 Marcos de Oliveira Câmara Júnior AUNIV 01 4° Retroativo a 21/06/2022
1046182-0 Marinalva Lima Botelho AUNIV 01 4° 11/07/2022
1171345-0 Milton Pereira da Cruz Júnior TUS 02 1° Retroativo a 01/07/2022
1176305-9 Roberta Karine Paraíso Garcia de Morais AUS 01 2° 06/07/2022
1047051-6 Simone Ribeiro Lopes AUNIV 01 4° 18/07/2022
PARA GOZO DE 02 (DOIS) MESES:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
1174717-7 Diego Marques Freitas TUNIV 01 2º Retroativo a 01/07/2022
0373256-7 Marcos Fábio Martins de Oliveira PES 02 6° 04/07/2022
1175041-1 Mônica Suely Martins Costa TUNIV 01 1° 25/07/2022
PARA GOZO DE 03 (TRÊS) MESES:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
1094053-4 Jefferson Figueiredo Lopes AUS 03 1° 31/07/2022
PARA GOZO DE 06 (SEIS) MESES:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
0966235-4 Nilson Luiz Castelúcio Brito PES 02 2º, 3º e 4° 04/07/2022
ATO Nº 093 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a”
do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, a servidora: Masp 1484836-0, Leila Rodrigues Dos Santos, a partir de 09/06/2022.
01 1656805 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
56/2022 – MANHUAÇU
PMMG–CPMAmb/BPMMAmbxPrefeituraMunicipaldeManhuaçu/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas
a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de
Manhuaçu/MG, que abrange a subárea do 3º Pel PM MAmb da 12ªCia
PM MAmb / BPM MAmb. R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos
Reais), devendo ser desembolsado/aplicado pelo CONCEDENTE
o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil Reais) e executado pela
PMMG o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos Reais) a título de
contrapartida em serviços.. O prazo de vigência deste convênio contado
a partir da data de sua publicação, quando então iniciarão todos os seus
efeitos, até 31/12/2022.
3 cm -01 1656747 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.206.867/0001-00, Contrato
71/2022, Compras 9341527/2022, Processo de Compras 12/2022.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS POLICIAIS. Valor Total R$
515.108,00. Vigência 12 (doze) meses, a partir da publicação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.206.867/0001-00, Contrato
72/2022, Compras 9341531/2022, Processo de Compras 13/2022.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS POLICIAIS. Valor Total R$
128.777,00. Vigência 12 (doze) meses, a partir da publicação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.206.867/0001-00, Contrato
73/2022, Compras 9341532/2022, Processo de Compras 14/2022.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS POLICIAIS. Valor Total R$
643.885,00. Vigência 12 (doze) meses, a partir da publicação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA,
CNPJ 30.092.431/0001-96, Contrato 74/2022, Compras 9341581/2022,
Processo de Compras 53/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO/MENOS
LETAIS - ESPARGIDORES. Valor Total R$ 994,50. Vigência:
31/12/2022.
7 cm -01 1656486 - 1
EDITAL DE LICITAÇÃO
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N 13/2022; Processo de compra
nr:1259965.00034/2022; Aquisição de AR CONDICIONADO E
CORTINA DE AR COM INSTALAÇÃO para o NAIS CPE-PMMG;
Envio de propostas entre 16:00 horas de 04/07/2022 até as 08:59 horas
de 14/07/2022. Data do pregão 14/07/2022 as 09:00 horas. www.
compras.mg.gov.br.
2 cm -01 1656404 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG - 3º TA AO CT 294/2021, COMPRAS
9317511/2021. CMI X MARTINS eamp; RABELO CONSTRUÇÕES
E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ: 12.911.931/0001-20. Objeto:
a alteração da Cláusula Terceira - DO PREÇO, em razão de acréscimo
de quantitativo de material necessário para a execução da cobertura,
no valor de R$ 16.770,60 (dezesseis mil setecentos e setenta reais e
sessenta centavos), o que representa um acréscimo de 4,85%do valor
do contrato, tendo como fundamento do ato o art. 65, inciso I, alínea
“a”, da Lei 8666/93. Informações: tel: (31) 2123-1039, em horário
comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br.
3 cm -01 1656472 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins designa, nos
termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANTONIO CARLOS
ALVES GONÇALVES, MASP 1018008-1, para a função gratificada
FGI-3 MS1100218.
01 1656657 - 1
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria-Geral do Estado torna pública a homologação do Pregão
Eletrônico nº 003/2022, referente a aquisição de conjuntos completos
de medalhas e comendas, com entrega imediata, de acordo com as
especificações contidas no Edital e a adjudicação feita pelo Pregoeiro.
Lotes 1 e 2: Adjudicatária: Wanjour Comércio de Metais, Jóias e
Serviços de Telecomunicações Ltda., no valor total de R$ 166.999,90.
Lote 3: Adjudicatária: Metalvest Indústria e Comércio Ltda., no valor
total de R$50.960,00. Belo Horizonte, 01/07/2022.
2 cm -01 1656465 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG – 16º TA AO CT 34/2016, COMPRAS
9181100/2018. CMI-PM X CS BRASIL FROTAS LTDA. Objeto: a
alteração da Cláusula Terceira (DO PREÇO), e Décima Primeira (DA
VIGÊNCIA), PRORROGANDO o prazo de execução contratual e de
vigência a partir de 04 de julho de 2022, vencendo em 03 de dezembro
de 2022 ou quando da entrega definitiva dos veículos objeto do novo
contrato de locação de viaturas nº 01/2022-Interior (Contrato Portal
de Compras MG 9318968/2022), prevalecendo aquele que ocorrer
primeiro, em razão da necessidade de adequação do cronograma de
entrega para que não haja descontinuidade do Policiamento Motorizado
no interior do Estado de Minas Gerais e, ainda, REDUZINDO o
quantitativo de viaturas, como acordado entre o CONTRATANTE e
a CONTRATADA no percentual de 75,01%, cujo ato do Ordenador de
Despesas fundamenta-se no art. 65, alínea §2º, inciso II e art. 57, §4º,
ambos da Lei 8.666/93.. Informações: tel: (31) 2123-1039, em horário
comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
4 cm -01 1656578 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG - CAA-1 X ARTHUR MACIEIRA EXTRATO DE TERMO
ADITIVO PMMG/CAA-1, inscrito sob CPF nº 216.695.976-87
realizam o 6º Termo Aditivo relativo ao Contrato 9187483/2018,
concernentes a locação do imóvel ao qual está instalada a 10ª Cia PM/
5ºBPM, não havendo alteração quanto aos valores, permanecendo o
valor mensal de R$7.400,00. Este termo tem o objetivo de prorrogar o
contrato pelo período de 12 meses, encerrando em 20 junho de 2023.
2 cm -01 1656213 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 15ª BPM x Cooperativa Central Mineira de Laticínios
Ltda-Cemil- Comodato 003/2022 Objeto: empréstimo gratuito de 01
etilômetro Elec Baf 300. Vigência: 60 meses a partir de 22 de junho
de 2022 .
1 cm -01 1656264 - 1
4º TERMO ADITIVO – CONTRATO – 9315615-2021
PMMG-CPE, Recriar Serviços EIRELI – 4º Termo Aditivo ao contrato
nº 9315615/2021 – Revitalização e Manutenção dos Boxers do Canil/
ROCCA/PMMG. Objeto: Majoração de valor na importância de R$
41.172,79. Novo valor Global R$ 209.672,79. Vigência: 09/09/2022.
1 cm -01 1656635 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO EM CONVÊNIO
PMMG – 19ª RPM x Prefeitura de Pedro Leopoldo/MG. Convênio
07/2021; 2º Termo. Objeto: redistribuir a quantidade de combustível,
gasolina e diesel, a serem repassadas pela Concedente. Quantidades:
3.000 litros total, sendo: 1.500 litros de gasolina e 1.500 litros de diesel.
Vigência: 25/03/21 a 31/12/24.
2 cm -01 1656511 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO
PMMG – BPMRv x Prefeitura Municipal de Boa Esperança/
MG. Convênio: Cooperação mútua entre os convenentes para o
estabelecimento de condições visando aperfeiçoar o policiamento
rodoviário no município de Boa Esperança/MG. Vigência: 01/06/22 a
31/05/26.
1 cm -01 1656205 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
60/2022 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x Prefeitura Municipal de
São Sebastião do Paraíso/MG. Objeto: O presente convênio tem
por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua
entre os convenentes, com vistas a aperfeiçoar o Policiamento
de Meio Ambiente no Município de São Sebastião do Paraíso/
MG. O valor total do presente termo de convênio está estimado em
R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), devendo ser desembolsado/
aplicado pelo CONCEDENTE o valor de R$12.240,00 (Doze mil e
duzentos e quarenta reais), devendo ser desembolsado/aplicado pelo
CONCEDENTE o valor de R$10.200,00 (Dez mil e duzentos reais)
e executado pela PMMG o valor de R$2.040,00 (Dois mil e quarenta
reais) a título de contrapartida em serviços. O prazo de vigência deste
convênio será contado a partir de julho de 2022, quando então iniciarão
todos os seus efeitos, até 14/06/2023.
4 cm -01 1656132 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG-8ª RPM x OLIVEIRA E SÍRIO ALIMENTOS LTDA.
Contrato 9247340/2020. 2º aditivo. Objeto: Prorrogação de vigência até
14/05/2023, com reajustes nos valores unitários dos itens (acréscimo de
7%) e nos quantitativos previstos dos itens (redução de fornecimento/
atendimento de 12 para 6 pessoas). Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato original.
2 cm -01 1656298 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x ELETROELETRONICOS INCONFIDENTES EIRELI
– Contrato nº 9334535/2022. 1º T. A. Acréscimo de quantitativo ao
objeto do contrato (material elétrico). Valor ascescido: R$ 3.883,93.
Data de assinatura: 01/07/2022.
1 cm -01 1656746 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2022/1
ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL - EDITAL 01/22
PORTARIA Nº 491/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
EXAME DE VERIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item 1.6.4.1 do Edital 01/22 do Concurso Público para o cargo de
Analista da Polícia Civil, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, que obtiveram desempenho mínimo legal para aprovação na Prova de
Conhecimentos/Objetiva, para comparecerem na Diretoria de Perícias Médicas (Av. Barbacena, 473, 1º andar – Barro Preto, em Belo Horizonte/
MG), a fim de submeterem-se ao Exame de Verificação de Deficiência, conforme escala a seguir.
Inscrição Nome Data e horário
112504 Cláudia Marcia Cesário Costa Dia 06 de julho de 2022, às 13h
130397 Ednilson Pinto Dia 07 de julho de 2022, às 14h
114107 Eduardo Marcos Silva de Oliveira Dia 05 de julho de 2022, às 15h
123481 Emerson Ferreira Mendes Lima Dia 06 de julho de 2022, às 10h
128436 Eunice Elias de Souza Santos Dia 06 de julho de 2022, às 13h
132483 Felipe Cesar de Oliveira Santos Dia 05 de julho de 2022, às 15h
130528 Felipe Márcio da Rocha Machado Dia 06 de julho de 2022, às 11h
106772 Gabryel Jose de Souza Nascimento Dia 06 de julho de 2022, às 13h
116881 Giovana Pereira Campos Dia 06 de julho de 2022, às 8h
124315 Gláucia Gomide Nolasco Dia 05 de julho de 2022, às 15h
101761 Ian Denis Oliveira Pires Dia 06 de julho de 2022, às 8h
101311 Ingrid Priscila Pereira Dia 05 de julho de 2022, às 15h
134461 Jakson Ramos Pereira Dias Dia 07 de julho de 2022, às 14h
105579 Janaina Aparecida da Silva Dia 06 de julho de 2022, às 9h
116142 Jeferson Leonardo Teixeira Dia 07 de julho de 2022, às 14h
127373 Joanã Teodoro de Sousa Dia 07 de julho de 2022, às 14h
129873 João Paulo Gonçalves de Miranda Dia 06 de julho de 2022, às 13h
105640 Jose Henrique Alvarenga Costa Dia 06 de julho de 2022, às 10h
114854 Josue Gonçalves Barbosa Dia 06 de julho de 2022, às 10h
112461 Leandro Menezes Mendes Dia 06 de julho de 2022, às 11h
116962 Marcelo de Sá Fernandes Dia 06 de julho de 2022, às 10h
129216 Marline Haj Lima Dia 07 de julho de 2022, às 14h
114220 Melissa Barbosa Takenaka Dia 07 de julho de 2022, às 15h
128180 Nathalia Amanda de Sá Dia 07 de julho de 2022, às 15h
101979 Patrícia Amâncio de Carvalho Dia 06 de julho de 2022, às 11h
133610 Rafael Guimarães Cláudio Dia 06 de julho de 2022, às 11h
121559 Rafaela Machado Maluf Martins Dia 06 de julho de 2022, às 11h
121075 Rosimeire Silveira de Menezes Dia 06 de julho de 2022, às 11h
131627 Rubens Eustáquio de Souza Junior Dia 06 de julho de 2022, às 13h
114924 Sílvio Santos Rodrigues Dia 07 de julho de 2022, às 15h
108824 Wagner Fabiano de Oliveira Souza Dia 07 de julho de 2022, às 15h
100833 Waleson Penteado Dia 07 de julho de 2022, às 15h
109471 Wathson Rocha Arantes Dia 05 de julho de 2022, às 15h
123364 Wellington de Castro Alves Dia 06 de julho de 2022, às 13h
119367 Wilton Geraldo de Miranda Dia 07 de julho de 2022, às 15h
O candidato deverá comparecer à Perícia de Verificação da Deficiência com uma hora de antecedência, munido de documento oficial de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como
à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela PCMG por ocasião da realização da perícia médica.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) – original ou cópia
autenticada, realizado nos últimos 6 meses.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e
sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
Perderá o direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico
(original ou cópia autenticada), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 6 meses, bem como o que não for considerado pessoa
com deficiência na perícia médica.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2022/1
TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL - EDITAL 02/22
PORTARIA Nº 492/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
EXAME DE VERIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item 1.6.4.1 do Edital 02/22 do Concurso Público para o cargo de Técnico
Assistente da Polícia Civil, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, que obtiveram desempenho mínimo legal para aprovação na Prova de
Conhecimentos/Objetiva, para comparecerem na Diretoria de Perícias Médicas (Av. Barbacena, 473, 1º andar – Barro Preto, em Belo Horizonte/
MG), a fim de submeterem-se ao Exame de Verificação de Deficiência, conforme escala a seguir.
Inscrição Nome Dia
112856 Acsa Helen Castro Dia 06 de julho de 2022, às 8h
103471 Alan Lima de Jesus Dia 05 de julho de 2022, às 14h
144559 Alexander Magnien Porto Dia 06 de julho de 2022, às 9h
156037 Alvimar Goncalves da Silva Dia 05 de julho de 2022, às 10h
141403 Ana Carolina Ribas Rabelo Dia 05 de julho de 2022, às 14h
113520 Antônio Carlos da Fonseca Rodrigues Dia 05 de julho de 2022, às 8h
113165 Bruna Caroline Santana Dia 06 de julho de 2022, às 8h
113311 Bruno Santos da Silva Dia 06 de julho de 2022, às 8h
145057 Carla Pereira Cafiero Dia 07 de julho de 2022, às 13h
150262 Dayana Kelly de Arruda Nicacio Dia 06 de julho de 2022, às 14h
116097 Dayana Nascimento da Silva Dia 06 de julho de 2022, às 14h
133735 Diego Francisco Rodrigues Nunes Dia 06 de julho de 2022, às 8h
150151 Dioni Marques dos Santos Dia 05 de julho de 2022, às 10h
136589 Duarte Fernandes Ferreira Dia 06 de julho de 2022, às 8h
139939 Edimara dos Santos Gouveia Dia 06 de julho de 2022, às 8h
108233 Elaine Aparecida Alves Dias da Silva Dia 05 de julho de 2022, às 8h
146667 Elvis Antônio dos Santos Dia 06 de julho de 2022, às 14h
107811 Everton Ladeira Moreira Dia 06 de julho de 2022, às 14h
115541 Gabriel Sarmento Ribeiro da Cruz Dia 06 de julho de 2022, às 14h
128875 Gilberto Alves de Araujo Filho Dia 06 de julho de 2022, às 8h
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090140.
41.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 41
112079 Givanildo Sousa Dia 05 de julho de 2022, às 10h
157951 Guilherme Marques de Andrade Dia 05 de julho de 2022, às 10h
100923 Ian Denis Oliveira Pires Dia 06 de julho de 2022, às 8h
151967 Jade Teixeira de Freitas Dia 05 de julho de 2022, às 14h
145019 Jairo de Souza Pinheiro Dia 06 de julho de 2022, às 10h
110000 Janaina Aparecida da Silva Dia 06 de julho de 2022, às 9h
138300 Jane Rodrigues Pires Costa Dia 05 de julho de 2022, às 10h
114796 Jeferson Leonardo Teixeira Dia 06 de julho de 2022, às 14h
147375 Jefferson Marinho Pinto Dia 05 de julho de 2022, às 13h
144103 João Batista dos Santos Costa Dia 06 de julho de 2022, às 9h
157013 Jussara Santos Cruz Dia 06 de julho de 2022, às 9h
100110 Kayo Cesar Benichio Ribeiro de Oliveira Brito Dia 06 de julho de 2022, às 9h
143557 Leandro Lansiquot Mendes Dia 05 de julho de 2022, às 14h
144829 Lindeia Firmo Fagundes Dia 06 de julho de 2022, às 9h
144419 Lívia Cândida Silva de Jesus Dia 05 de julho de 2022, às 13h
146933 Lourival Queiros de Oliveira Dia 07 de julho de 2022, às 13h
125749 Luis Fernando Gomes Soares Dia 05 de julho de 2022, às 8h
109552 Mariana Aparecida Mathias da Silva Oliveira Dia 05 de julho de 2022, às 13h
147292 Matheus Silva Rodrigues Dia 07 de julho de 2022, às 13h
132581 Pablo Teixeira Nunes Dia 05 de julho de 2022, às 8h
123942 Quézia Fernandes de Andrade Santiago Dia 05 de julho de 2022, às 15h
113150 Rafael de Andrade Lima Dia 06 de julho de 2022, às 8h
110052 Renato Borba Medeiros Azevedo Dia 07 de julho de 2022, às 13h
132885 Ricardene Junio Silva Dia 06 de julho de 2022, às 10h
145014 Roberto Correa Dia 06 de julho de 2022, às 9h
120165 Rogério Ferreira Inácio Dia 05 de julho de 2022, às 13h
150612 Rosilene Angelina dos Santos Cota Dia 05 de julho de 2022, às 9h
101636 Thiago Dutra Maforde Dia 07 de julho de 2022, às 14h
132529 Tiego Lucas Ferreira Dia 06 de julho de 2022, às 9h
125057 Vinícius Edgar Vieira Sousa Dia 05 de julho de 2022, às 13h
104202 Wallas Soares de Aguilar Dia 07 de julho de 2022, às 13h
146127 Wanderley Silva Dia 05 de julho de 2022, às 13h
116981 Wathson Rocha Arantes Dia 05 de julho de 2022, às 14h
134876 Weder Eustáquio dos Santos Dia 06 de julho de 2022, às 10h
101259 Wellington Basilio Ribeiro Dia 07 de julho de 2022, às 13h
142996 Weslley Ribeiro Dia 05 de julho de 2022, às 8h
133646 Wilton Geraldo de Miranda Dia 05 de julho de 2022, às 14h
O candidato deverá comparecer à Perícia de Verificação da Deficiência com uma hora de antecedência, munido de documento oficial de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como
à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela PCMG por ocasião da realização da perícia médica.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) – original ou cópia
autenticada, realizado nos últimos 6 meses.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e
sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
Perderá o direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico
(original ou cópia autenticada), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 6 meses, bem como o que não for considerado pessoa
com deficiência na perícia médica.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
72 cm -01 1656750 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 02551/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02551/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados a 45ª CIRETRAN/11º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL/ 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE JANUARIA /
MG/DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1075, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26 de Novembro de 2021, sendo o
evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela
melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 15, 58, 112, 123 e 136 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 131, 133, 134, 137, 139, 140, 142, 144, 148, 152, 153, 156, 158, 160, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170 e 171, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de
novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de
maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016, ambas do coselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN.
3 - Cláusula Terceira – Do Sistema do Leilão:
3.1 – O presente Leilão, instrumento da alienação dos veículos do anexo ùnico deste Edital, será realizado em plataforma virtual disponibilizada
pelo DETRAN-MG;
3.2 - Os interessados em condições de participação deverão estar cadastrados no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico
leilão.detran.mg.gov.br.
4 - Cláusula Quarta – Do lance inicial:
4.1 - O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo ser
inferior a ele.
4.2 - O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.3 - Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.4 - Encerrado o leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 - Cláusula Quinta - Da data, Horário e Local:
5.1 - A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br
5.2 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 25 de julho de 2022, às 09:00, com encerramento no dia 28 de julho de 2022, às 18:00 horas.
5.3 - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos.
5.4 - O Licitante deverá observar o período de recebimento de lances destinados a cada lote, que será compreendido entre a data e o horário de início
e a data e o horário de encerramento da sessão pública, considerado o que prevê o item 5.2.
6 - Cláusula Sexta – Da Visitação:
6.1 - AVISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 18 de julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – CENTER PÁTIO JANUÁRIA LTDA – situado no(a) Rua Maestro Tertuliano Silva, nº 290 , Bairro Cerâmica, Januária-MG;
6.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Sexta, subitem 6.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
6.3 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
6.5 - è permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado pelo DETRAN-MG;
6.6 - Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
6.7 - Deverão ser observadas as regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção do
contágio do novo Coronavírus, bem como as recomendações para o acesso pelo representante do pátio credenciado ao DETRAN-MG
7 - Cláusula Sétima - Das Condições de Participação:
7.1 - O interessado poderá participar do leilão mediante cadastro no Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, da seguinte forma;
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 8.1, no Sistema de leilão de Veículos.
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 8.1 no sistema de Leilão de Veículos.
7.2 - Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente:
a. Os servidores ou dirigentes ou órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/1993;
b. Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração,
nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos de
Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, nos termos do art.87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 - Cláusula Oitava - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
8.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
8.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
9 - Cláusula Nona – Do Procedimento:
9.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
9.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de LeiloeirosAdministrativos, em consonância
com o item 9.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
10.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
10.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
10.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
10.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
11 - Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações:
11.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
11.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
12.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
12.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 131, 133, 134, 137, 139, 140, 142,
144, 148, 152, 153, 156, 158, 160, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170 e 171, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos
pelo Arrematante;
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
13.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 10.2;
13.2 - Da Nota deArrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresaArrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
13.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 173.
13.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 13.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 1 de Setembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 173.
13.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
14 - Cláusula Décima Quarta - Da Retirada Dos Bens:
14.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
14.2 - O Arrematante terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
15 - Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades:
15.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Décima - Do Pagamento - subitem 10.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
15.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 10.1, da Cláusula Décima a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do
Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente
perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002);
15.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
15.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
15.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
15.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 14.2, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
16 - Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos:
16.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
16.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 45ª.DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE JANUARIA,
com sede na Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, nº 484, Centro, Januaria - MG, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, de
segunda a sexta-feira.
17 - Cláusula Décima Sétima - Da Rescisão:
17.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
17.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
18 - Cláusula Décima Oitava - Das Disposições Finais:
18.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
18.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
18.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
18.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
18.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
18.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Segunda, subitens 12.3, I, e 12.4, I, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
18.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
18.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
18.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
18.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090141.
42.
42 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
18.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
18.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
18.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
18.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
18.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
18.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
18.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
18.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
18.19 - Fica eleito o foro da comarca de Januaria - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Januária, 27 de Junho de 2022.
FARLEY GUEDES DE OLIVEIRA
DELEGADO DE TRÂNSITO
Presidente da Comissão de Leilão da
45ª CIRETRAN
TABELA DE VEÍCULOS PARA O LEILÃO 02551
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 645 Conservado 9C6KE1560C0016777 OLY3289 YAMAHA/T115 CRYPTON K Prata 2012 R$ 400,00
2 645 Conservado 9C6KE1560D0023406 OQD3548 YAMAHA/T115 CRYPTON K Vermelha 2013 R$ 300,00
4 645 Conservado 9C6KE1560E0033718 OXJ5438 YAMAHA/T115 CRYPTON K Vermelha 2013 R$ 400,00
5 645 Conservado 9C2HA0700XR038269 GXX5674 HONDA/C100 BIZ Azul 1999 R$ 200,00
6 645 Conservado 9C2HA07103R037169 HAJ9140 HONDA/C100 BIZ ES Branca 2003 R$ 300,00
7 645 Conservado 9C2KC1550AR117246 HNR0042 HONDA/CG 150 FAN ESI Vermelha 2010 R$ 300,00
8 645 Conservado 9C2JC4110ER711587 OWP0042 HONDA/CG 125 FAN KS Vermelha 2013 R$ 400,00
9 645 Conservado 9C2NC4310AR015145 HJQ0123 HONDA/CB 300R Amarela 2009 R$ 1.000,00
10 645 Conservado 9C2NC4310BR007784 HMA0157 HONDA/CB 300R Amarela 2010 R$ 1.000,00
11 645 Conservado 9C2JC2500YR105072 GYN0356 HONDA/CG 125 TITAN Verde 1999 R$ 200,00
12 645 Conservado 9C2KC1660BR546118 HFN0398 HONDA/CG 150 TITAN EX Amarela 2011 R$ 600,00
13 645 Conservado 9C2JC3010YR041370 GYU0510 HONDA/CG 125 TITAN KS Verde 2000 R$ 200,00
14 645 Conservado 9C2JC4110AR602100 EHZ0601 HONDA/CG 125 FAN KS Preta 2010 R$ 300,00
16 645 Conservado 9C2JC3010YR047265 GYN0697 HONDA/CG 125 TITAN KS Prata 2000 R$ 200,00
17 645 Conservado 9C2JC4110BR795110 HAM0732 HONDA/CG 125 FAN KS Vermelha 2011 R$ 400,00
18 645 Conservado 9C2KD0560BR101284 HNV0996 HONDA/NXR150 BROS KS Vermelha 2011 R$ 400,00
19 645 Conservado 9CDNF41LJ8M095381 HHU1150 JTA/SUZUKI EN125 YES Preta 2007 R$ 100,00
20 645 Conservado 9C2KD0550BR543247 HNH1222 HONDA/NXR150 BROS ES Preta 2011 R$ 400,00
21 645 Conservado 9C6KE122090003320 HGA1285 YAMAHA/FACTOR YBR125 K Azul 2008 R$ 200,00
22 645 Conservado 9C2KC08507R081787 HGK1338 HONDA/CG 150 TITAN ES Prata 2007 R$ 200,00
23 645 Conservado 95VCA1G288M021347 HND1371 DAFRA/SPEED 150 Prata 2008 R$ 100,00
24 645 Conservado 9C6KE1260A0011555 HND1396 YAMAHA/XTZ 125K Preta 2009 R$ 300,00
25 645 Conservado 93FST12599M006628 HND1437 KASINSKI/SETA 125 Prata 2009 R$ 200,00
26 645 Conservado 9C2JC30101R056208 GYU1535 HONDA/CG 125 TITAN KS Verde 2000 R$ 100,00
27 645 Conservado 9C2KC08108R163472 HHC1796 HONDA/CG 150 TITAN KS Cinza 2008 R$ 400,00
28 645 Conservado 9C2JC41109R073799 HHU1800 HONDA/CG 125 FAN KS Preta 2009 R$ 500,00
29 645 Conservado 9C2MC27001R001648 GVN1800 HONDA/CBX 200 STRADA Azul 2000 R$ 200,00
30 645 Conservado 9C2JC2500XR226326 GYH1820 HONDA/CG 125 TITAN Vermelha 1999 R$ 200,00
31 645 Conservado 9C2KC08108R357797 EFE2143 HONDA/CG 150 TITAN KS Cinza 2008 R$ 500,00
32 645 Conservado 95VCA1G288M026120 HMF2175 DAFRA/SPEED 150 Vermelha 2008 R$ 100,00
33 645 Conservado 93FST12599M006521 HND2366 KASINSKI/SETA 125 Preta 2009 R$ 100,00
34 645 Conservado 9C2KC15109R001543 HND2380 HONDA/CG 150 TITAN KS Preta 2008 R$ 300,00
35 645 Conservado 9C2KC08105R039869 HCB2422 HONDA/CG 150 TITAN KS Azul 2004 R$ 400,00
36 645 Conservado 9C2JC3010YR098885 GZR2627 HONDA/CG 125 TITAN KS Prata 2000 R$ 300,00
37 645 Conservado 9C2MC35005R039432 HPY2785 HONDA/CBX 250 TWISTER Vermelha 2005 R$ 200,00
38 645 Conservado 9C2KC08508R080874 HHU2861 HONDA/CG 150 TITAN ES Azul 2008 R$ 300,00
39 645 Conservado 9C6KE107080001368 HII2912 YAMAHA/XTZ 125XK Preta 2008 R$ 200,00
40 645 Conservado 9C2JC30708R581312 HIW3075 HONDA/CG 125 FAN Preta 2008 R$ 400,00
41 645 Conservado 9C6KG0660E0015034 OWZ3296 YAMAHA/YS150 FAZER ED Vermelha 2014 R$ 200,00
42 645 Conservado 9C2JC250VVR222750 GVC3430 HONDA/CG 125 TITAN Cinza 1997 R$ 100,00
43 645 Conservado 9C6KE026020013247 GZR3445 YAMAHA/YBR 125ED Prata 2002 R$ 300,00
44 645 Conservado 9C2JC30707R094754 HEZ3689 HONDA/CG 125 FAN Preta 2007 R$ 300,00
45 645 Conservado 9C2JC3010YR149629 GYN3715 HONDA/CG 125 TITAN KS Verde 2000 R$ 300,00
46 645 Conservado 9C2KC1670CR521760 HNP3837 HONDA/CG 150 FAN ESI Preta 2012 R$ 400,00
47 645 Conservado 93FCMACEBBM006619 HNP3988 KASINSKI/COMET 150 70 Prata 2011 R$ 200,00
48 645 Conservado 9C2JC4120CR558270 EON4470 HONDA/CG 125 FAN ES Preta 2012 R$ 300,00
49 645 Conservado 9C6KE092080153010 HGQ4571 YAMAHA/YBR 125K Preta 2007 R$ 200,00
50 645 Conservado 9C2JC30103R113944 GZY4606 HONDA/CG 125 TITAN KS Verde 2002 R$ 300,00
51 645 Conservado 9C2JC30201R073230 GZC4730 HONDA/CG 125 TITAN ES Verde 2001 R$ 200,00
52 645 Conservado 9C2KC08504R015710 GYU4984 HONDA/CG 150 TITAN ES Verde 2004 R$ 200,00
53 645 Conservado 9C2JC30708R722838 HLS5147 HONDA/CG 125 FAN Preta 2008 R$ 300,00
54 645 Conservado 95VCA1G288M026105 HJH5206 DAFRA/SPEED 150 Vermelha 2008 R$ 200,00
55 645 Conservado 9C6KE092080236602 HJH5214 YAMAHA/YBR 125K Vermelha 2008 R$ 300,00
56 645 Conservado 9C6KE043040037271 HBK5235 YAMAHA/YBR 125E Vermelha 2004 R$ 100,00
57 645 Conservado 95VCA1G288M021314 HJH5237 DAFRA/SPEED 150 Prata 2008 R$ 100,00
59 645 Conservado 9C2JC250WWR195348 GXX5280 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1998 R$ 200,00
60 645 Conservado 9C6KE1500C0069508 OPB5291 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Preta 2012 R$ 400,00
61 645 Conservado 9C2MC35008R086289 HJH5327 HONDA/CBX 250 TWISTER Amarela 2008 R$ 200,00
62 645 Conservado 9C6KE092080233445 HJH5338 YAMAHA/YBR 125K Azul 2008 R$ 200,00
63 645 Conservado 9C2JD2320DR003756 OWJ5421 HONDA/NXR125 BROS ES Laranja 2013 R$ 800,00
64 645 Conservado 9C6KE0100Y0000413 GWY5452 YAMAHA/YBR 125E Azul 2000 R$ 300,00
65 645 Conservado 9C2JC4120AR059267 HKI5531 HONDA/CG 125 FAN ES Preta 2010 R$ 400,00
66 645 Conservado 9C6KE1950F0036491 PUU5610 YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 Preta 2014 R$ 500,00
67 645 Conservado 9C2KC08507R038319 HDE5644 HONDA/CG 150 TITAN ES Prata 2007 R$ 300,00
68 645 Conservado 93FCMACFBBM007553 HJZ5728 KASINSKI/COMET 150 70 Prata 2011 R$ 400,00
69 645 Conservado 9C6KE1940E0032246 OXF5791 YAMAHA/YBR125 FACTOR ED Preta 2014 R$ 300,00
70 645 Conservado 9C2JC30101R123793 JJO5903 HONDA/CG 125 TITAN KS Prata 2001 R$ 300,00
71 645 Conservado 9C2JC30707R098209 HDE5974 HONDA/CG 125 FAN Preta 2007 R$ 300,00
72 645 Conservado 93FST12589M004255 HJH5987 KASINSKI/SETA 125 Vermelha 2008 R$ 100,00
73 645 Conservado CG125BR2111924 GPS6251 HONDA/ML 125 Prata 1983 R$ 100,00
74 645 Conservado 9C2JC30101R057910 GXL6350 HONDA/CG 125 TITAN KS Prata 2000 R$ 200,00
75 645 Conservado 9C2KC08204R000311 HAJ6463 HONDA/CG 150 TITAN ESD Preta 2004 R$ 300,00
76 645 Conservado 9C2JC30104R080942 HBK6490 HONDA/CG 125 TITAN KS Preta 2003 R$ 400,00
77 645 Conservado 9C2KD03307R006065 DPT6649 HONDA/NXR150 BROS ES Preta 2006 R$ 500,00
78 645 Conservado 9C2JD20105R010885 HBT6683 HONDA/NXR125 BROS KS Vermelha 2005 R$ 300,00
79 645 Conservado 9C2KC08108R322230 GZI6834 HONDA/CG 150 TITAN KS Vermelha 2008 R$ 300,00
80 645 Conservado 95VCA1G288M021218 HJM6907 DAFRA/SPEED 150 Amarela 2008 R$ 100,00
81 645 Conservado 9C2KD03206R007132 HAH7021 HONDA/NXR150 BROS KS Preta 2006 R$ 300,00
82 645 Conservado 9C6KE094070019471 HGN7081 YAMAHA/XTZ 125K Vermelha 2007 R$ 100,00
83 645 Conservado 9C6KE092080176098 HGN7131 YAMAHA/YBR 125K Vermelha 2007 R$ 200,00
84 645 Conservado 9C2KC08106R900223 HDP7237 HONDA/CG 150 TITAN KS Azul 2006 R$ 300,00
85 645 Conservado 9C2KC1680FR507443 PUO7402 HONDA/CG150 FAN ESDI Vermelha 2014 R$ 600,00
86 645 Conservado 9C2KC1650FR207633 PWM7442 HONDA/CG 150 TITAN ESD Preta 2015 R$ 1.000,00
87 645 Conservado 9C2JC30708R120076 HIE7623 HONDA/CG 125 FAN Preta 2007 R$ 500,00
88 645 Conservado 9C2JC1801MR580172 GWU7630 HONDA/CG 125 TODAY Azul 1991 R$ 100,00
89 645 Conservado 9C2JC30706R926615 HDU7675 HONDA/CG 125 FAN Preta 2006 R$ 300,00
90 645 Conservado 9C2JC30101R170848 GZC7682 HONDA/CG 125 TITAN KS Prata 2001 R$ 200,00
91 645 Conservado 9C2JC250WVR073314 GWU7950 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1997 R$ 200,00
92 645 Conservado 9C2KC08108R336807 EFJ8013 HONDA/CG 150 TITAN KS Preta 2008 R$ 300,00
93 645 Conservado 9C2JC30103R038376 HAH8186 HONDA/CG 125 TITAN KS Prata 2002 R$ 200,00
94 645 Conservado 9C6KE010010033846 GVZ8246 YAMAHA/YBR 125E Verde 2001 R$ 200,00
95 645 Conservado 9C6KE044050099714 HBT8264 YAMAHA/YBR 125K Azul 2005 R$ 100,00
96 645 Conservado 9C2JC250VVR225828 GSR8322 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1997 R$ 100,00
97 645 Conservado 9C2JD17102R012393 HAH8522 HONDA/XLR 125 Azul 2002 R$ 100,00
98 645 Conservado 9C2JC30104R043236 HBF8665 HONDA/CG 125 TITAN KS Preta 2003 R$ 200,00
99 645 Conservado 9C2JC2500YR049378 GWN8695 HONDA/CG 125 TITAN Vermelha 1999 R$ 300,00
100 645 Conservado 9C2MC35007R012737 HDX8714 HONDA/CBX 250 TWISTER Amarela 2006 R$ 300,00
101 645 Conservado 9C6KE044040073369 HBT8841 YAMAHA/YBR 125K Roxa 2004 R$ 100,00
102 645 Conservado 9C2JC30708R005243 HGW8879 HONDA/CG 125 FAN Cinza 2007 R$ 300,00
103 645 Conservado 9C2JC4110AR542661 HWZ9090 HONDA/CG 125 FAN KS Preta 2009 R$ 500,00
104 645 Conservado 9C2JD20103R003365 HAJ9162 HONDA/NXR125 BROS KS Vermelha 2003 R$ 300,00
105 645 Conservado 9C2JC30103R183038 HAW9189 HONDA/CG 125 TITAN KS Verde 2003 R$ 200,00
106 645 Conservado 9C2MD34002R001451 MRU9228 HONDA/XR 250 TORNADO Branca 2001 R$ 500,00
107 645 Conservado 9C2KC1610AR028216 HMX9286 HONDA/CG150 TITAN MIX KS Vermelha 2010 R$ 300,00
108 645 Conservado 9C2JC30103R275961 HAJ9310 HONDA/CG 125 TITAN KS Azul 2003 R$ 200,00
109 645 Conservado 9C6KE038030004176 HAJ9334 YAMAHA/XTZ 125K Preta 2003 R$ 300,00
110 645 Conservado 9C2JC30708R667738 HKS9370 HONDA/CG 125 FAN Preta 2008 R$ 200,00
111 645 Conservado 9C2KC08105R131074 HBT9393 HONDA/CG 150 TITAN KS Azul 2005 R$ 300,00
113 645 Conservado 9C2JC30101R034788 GYY9491 HONDA/CG 125 TITAN KS Vermelha 2000 R$ 300,00
114 645 Conservado 9C2JC30202R118818 GZR9774 HONDA/CG 125 TITAN ES Vermelha 2002 R$ 300,00
115 645 Conservado 9C2JC30707R154400 HKS9787 HONDA/CG 125 FAN Preta 2007 R$ 400,00
116 645 Conservado 9C2JD17202R011155 JJO9789 HONDA/XLR 125 ES Branca 2002 R$ 300,00
117 645 Conservado 9C6KE092060029961 HBT9832 YAMAHA/YBR 125K Vermelha 2006 R$ 200,00
118 645 Conservado 9C2JC41209R023612 HKS9885 HONDA/CG 125 FAN ES Preta 2009 R$ 300,00
119 645 Conservado 9C2JC250XWR052900 GXN9901 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1998 R$ 100,00
120 645 Conservado 9C2JC41109R518106 HKS9935 HONDA/CG 125 FAN KS Vermelha 2009 R$ 400,00
121 645 Conservado 9C2JC30706R879254 HBT9937 HONDA/CG 125 FAN Preta 2006 R$ 300,00
122 645 Conservado 9C6KE1920E0005608 OWO9953 YAMAHA/YBR125 FACTOR K Preta 2013 R$ 400,00
124 645 Conservado 9BD17146242352268 LQH0094 FIAT/PALIO FIRE Branca 2003 R$ 300,00
125 645 Conservado 9BD146000M3783050 GLH1336 FIAT/UNO CS 1.5 Azul 1991 R$ 300,00
126 645 Conservado 9BD178226T0106580 JKQ4510 FIAT/PALIO EDX Cinza 1996 R$ 300,00
127 645 Conservado 9BD146107S5588162 GTW4804 FIAT/UNO MILLE EP Verde 1995 R$ 300,00
128 645 Conservado 9BD146000N3890256 GOI4838 FIAT/UNO MILLE Vermelha 1992 R$ 300,00
129 645 Conservado 9BWCA05X04T112369 GQS9461 VW/GOL 1.0 Preta 2004 R$ 200,00
130 645 Conservado 9BWZZZ377ST144015 BJM9660 VW/GOL GLI 1.8 Azul 1995 R$ 300,00
131 645 Conservado 9A9RA1SMCDTDS3079 OQO0523 R/REBOC KAR MONCLAR 5001 Prata 2013 R$ 200,00
132 645 Sucata CG125BR1125501 GOF0325 HONDA/CG 125 Branca 1981 R$ 50,00
133 645 Sucata 9C6KE044040054184 HBO0429 YAMAHA/YBR 125K Roxa 2004 R$ 100,00
134 645 Sucata 9C2JC2500XR107336 GYN0466 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1999 R$ 50,00
135 645 Sucata 95VGF2J2ABM007714 HER0564 DAFRA/TVS APACHE RTR 150 Preta 2010 R$ 100,00
137 645 Sucata 9C2JC250WWR199938 MYZ1057 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1998 R$ 200,00
138 645 Sucata 9C2JC250WVR034550 GVC2355 HONDA/CG 125 TITAN Verde 1997 R$ 50,00
139 645 Sucata 9C2JD170VVR004761 GVZ4759 HONDA/XLR 125 Vermelha 1997 R$ 100,00
140 645 Sucata 9C2JC2501SRSA2954 GRQ4779 HONDA/CG 125 TITAN Cinza 1995 R$ 100,00
141 645 Sucata 9C2JD1700YR001070 GXX5374 HONDA/XLR 125 Azul 1999 R$ 50,00
142 645 Sucata 9C2JC2500YR088036 GXX5487 HONDA/CG 125 TITAN Verde 1999 R$ 100,00
143 645 Sucata 95VAC1E288M007790 HJH5513 DAFRA/SUPER 100 Vermelha 2008 R$ 50,00
144 645 Sucata 93FCMACFBBM007753 HOC5518 KASINSKI/COMET 150 70 Prata 2011 R$ 100,00
145 645 Sucata 95VCA1J289M040410 HJH5741 DAFRA/SPEED 150 Preta 2008 R$ 50,00
146 645 Sucata 9C2JC2501SRS42844 GRL6727 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1995 R$ 100,00
147 645 Sucata 9C2MD270VVR007884 GQJ6817 HONDA/NX 200 Vermelha 1997 R$ 50,00
148 645 Sucata 9C2JD0801LR600717 GOE7203 HONDA/XL 125 DUTY Branca 1990 R$ 50,00
149 645 Sucata 9C2MC27001R004153 GVZ7222 HONDA/CBX 200 STRADA Preta 2000 R$ 50,00
150 645 Sucata 9C2JC4110AR034404 HGN7952 HONDA/CG 125 FAN KS Preta 2010 R$ 100,00
151 645 Sucata 9C2JC250TTR089521 GSR7987 HONDA/CG 125 TITAN Vermelha 1996 R$ 100,00
152 645 Sucata 9C2JC250WVR043955 GWU7988 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1997 R$ 100,00
153 645 Sucata 9C2JC250WVR043539 GQJ8286 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1997 R$ 100,00
154 645 Sucata 9C6KE092070080342 HDU8497 YAMAHA/YBR 125K Preta 2006 R$ 50,00
155 645 Sucata 9C6KE038040014137 HBF9361 YAMAHA/XTZ 125K Vermelha 2004 R$ 100,00
156 645 Sucata 9C6KE038030001282 JOL9376 YAMAHA/XTZ 125K Preta 2002 R$ 100,00
157 645 Sucata 95VCA1G288M021827 BXQ9511 DAFRA/SPEED 150 Amarela 2008 R$ 100,00
158 645 Sucata 9C6KE038040015392 HBF9841 YAMAHA/XTZ 125K Vermelha 2004 R$ 100,00
159 645 Sucata 9CDNF41LJ7M031588 HBX9968 JTA/SUZUKI EN125 YES Preta 2006 R$ 50,00
160 645 Sucata 9BWZZZ373YT053193 MUS0188 VW/GOL 16V Bege 1999 R$ 300,00
161 645 Sucata 9BD178836Y2120591 DCW0438 FIAT/PALIO WEEK 6MARCHAS Cinza 2000 R$ 300,00
162 645 Sucata 9BWZZZ30ZPT017907 KCH1142 VW/GOL GTS 1.8 Vermelha 1993 R$ 200,00
163 645 Sucata 9BD146027T5840993 GUR1310 FIAT/UNO MILLE SX Preta 1996 R$ 500,00
164 645 Sucata 9BWZZZ377VP628580 GUK1570 VW/GOL MI Vermelha 1997 R$ 200,00
165 645 Sucata 9BD146000R5398597 JFO1775 FIAT/UNO CS IE Branca 1994 R$ 200,00
166 645 Sucata 9BD146068W5991897 GWT3219 FIAT/UNO MILLE EX Cinza 1998 R$ 200,00
167 645 Sucata 9BWDA05U0AT024220 GXY4590 VW/VOYAGE 1.0 Preta 2009 R$ 800,00
168 645 Sucata 9BD15802AA6308555 HKU5784 FIAT/UNO MILLE ECONOMY Branca 2009 R$ 200,00
169 645 Sucata 9BD178296W0765461 CWO6681 FIAT/PALIO EX Verde 1998 R$ 200,00
170 645 Sucata 9BWZZZ377VT002453 JNL7386 VW/GOL PLUS MI Prata 1997 R$ 200,00
171 645 Sucata 9BGSD68ZVVC718689 GVX8264 GM/CORSA SUPER Prata 1997 R$ 200,00
172 645 Sucata 9BD17140212076928 GZF9937 FIAT/PALIO EX Azul 2001 R$ 300,00
173 645 Sucata 9BD27808MA7241593 HJC8885 FIAT/STRADA TREK CE FLEX Bege 2010 R$ 200,00
194 cm -01 1656748 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO ACT RRMCS N.º 117/220/PCMG
- PROCESSO SEI!MG Nº 1510.01.0117511/2020-60
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Itabirito/MG. Objeto:
Alterar o Plano de Trabalho para fazer constar a inserção das despesas
de Reforma da Unidade Policial, contados a partir de 01/07/2022.
Duração: 37 (tinta e sete) meses, contados a partir de 01/07/2022 a
31/07/2025. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 30/06/2022.
Signatários: Reinaldo Felício Lima (P/PCMG) e Orlando Amorim
Caldeira (P/Pref.).
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º
02/2022/PCMG – PROCESSO SEI N.º 1510.01.0006460/2022-64
Partes: EMG/Polícia Civil; Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública; Ministério Público de Minas Gerais; Secretaria Municipal de
Segurança e Prevenção e Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.
Objeto: Regular a cooperação entre os partícipes para atendimento de
mulheres em situação de violência doméstica e familiar, na Casa da
Mulher Mineira, bem como o apoio operacional para deslocamento
daquelas mulheres encaminhadas para o programa ACOLHE. Valor
do repasse: Sem ônus financeiro aos partícipes. Da Vigência: 24
(vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura. Do Foro:
Belo Horizonte/MG. Assinatura: 30/06/2022. Signatários: Joaquim
Francisco Neto (P/PCMG) e Rogério Greco (P/SEJUSP.); Jarbas Soares
Junior (P/MPMG); Genilson Ribeiro Zeferino (P/Secretaria Municipal
de Segurança e Prevenção) e Rodrigo Sérgio Prates (P/ Guarda Civil
Municipal de Belo Horizonte).
HOMOLOGAÇÃO
Pregão eletrônico nº 1451977 - 024/2022 - SEI
1510.01.0099107/2022-31 Objeto: Reabertura - Aquisição de material
fisioterapêutico para o Hospital da Polícia Civil de MG em atendimento
ao TDCO n ° 04/2021. Lote 01 – Empresa vencedora: HAND LIFE
SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS EIRELI - EPP
Valor: R$750,00 (Setecentos e cinquenta reais) Lote 02 – Empresa
vencedora: EXCLUSIVE FITPLAY FITNESS E PLAYGROUNDS
EIRELI Valor: R$3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) Lote 03
– Empresa vencedora: HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS
& TERAPEUTICOS LTDA Valor: R$13.179,99 (Treze mil cento e
setenta e nove reais e noventa e nove centavos)
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretor de Aquisições
RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Em atenção a publicação ocorrida em 01/07/2022 pág. 39 IOF Processo:
nº 1511189 123/2022 Onde se lê: nº do Sei 1510.01.0099468/2022-81
Leia- se: nº Sei 1510.01.0203833/2021-79
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretor de Aquisições
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9341439/2022
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000108/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0117231/2022-48
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica VENTISOL DA
AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA.
Do objeto: alterar o item 3.1, da Cláusula Terceira do Contrato, em
virtude de erro material constante do valor total da contratação, que
no termo original previu de forma errônea o montante de R$ 9.408,00
(nove mil quatrocentos e oito reais), valor esse que diverge da
somatória dos itens a serem contratados, conforme descrito no item 2.1,
da cláusula segunda, os quais perfazem o total de R$ 9.408,10 (nove
mil quatrocentos e oito reais e dez centavos). Dotações Orçamentárias:
1511.06.181.005.4025.0001.4.4.90.52.12.0.10.8; 1511.06.181.005.106
8.0001.4.4.90.52.12.1.10.8. Foro: B. Hte/MG. Assinatura: 30/6/2022.
Signatários: Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e Julio César
Garcia Martins (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9342161
/2022
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000139/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0076166/2022-93
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica METDATA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI. Do objeto: aquisição
de scanners, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Pregão Eletrônico nº 12/2021, Registro de Preço nº 20/2021. Valor total:
R$ 20.348,68 (vinte mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e
oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação
Orçamentária: 1511.06.181.005.4025.0001.4.4.90.52.07.0.97.1. Foro:
B.Hte/MG. Assinatura: 30/06/2022. Signatários: Reinaldo Felicio Lima
(P/Contratante) e Carlos Eduardo Santos Pereira (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9341587
/2022
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000121/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0079479/2022-76
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica KADOSHI COMERCIO
E REPRESENTACOES EIRELI. Do objeto: aquisição de mobiliários,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do
Pregão para Registro de Preços nº 351/2021. Valor total: R$ 3.776,00
(três mil setecentos e setenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses,
a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.1039.0001.4.4.
90.52.14.1.24.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 30/06/2022. Signatários:
Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e Rejane Michele de Andrade
Nunes (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9342160
/2022
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1451977 000035/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0076065/2022-07
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica METDATA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI. Do objeto:aquisição
de scanners, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Pregão Eletrônico nº 12/2021, Registro de Preço nº 20/2021. Valor total:
R$ 25.898,32 (vinte e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta
e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação
Orçamentária: 4691.06.123.139.2094.0001.4.4.90.52.07.0.57.1. Foro:
B.Hte/MG. Assinatura: 30/06/2022. Signatários: Reinaldo Felicio Lima
(P/Contratante) e Carlos Eduardo Santos Pereira (P/ Contratada).
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade
de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A
íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro
Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através
do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico,
os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores
informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132;
(31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Processo
Objeto
Data da
Sessão
1511189
103/2022
REABERTURA - Prestação de serviços
de reforma/adequaçãoelétrica, no que se
refere as fases de projetos e execução
(adequações e reforma) da edificação que
abriga a Delegacia Regional de Polícia Civil
de Viçosa, situadaa Rua Nossa Senhora das
Graças, 56, Bairro Bom Jesus - Viçosa/MG.
SEI 1510.01.0161314/2020-03
30/07/2022
às
09:00
1511189
119/2022
Prestação de serviços de fornecimento dos
Softwares Qliksense Analyser, Professional e
Nprinting, além dos suportes e atualização dos
mencionadossoftwares,parasupriraexpansão
do Laboratório de Tecnologia Contra a
Lavagem de Dinheiro - LAB/LD, nas cidades
de Montes Claros,Teófilo Otoni, Curvelo e
Unaí. Sei 1510.01.0072390/2022-98
30/07/2022
às
09:00
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretor de Aquisições/SPGF/PCMG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090142.
43.
Minas Gerais Diáriodo Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 43
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9342197
/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 1511189 143/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0114760/2022-29
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica METDATA
TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Do objeto: Aquisição
de scanners através do pregão nº 12/2021, RP nº 20/2021 e recurso de
emendas parlamentares. Valor total: R$ 55.496,40 (cinquenta e cinco
mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Vigência:
12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.6.181.5.10
68.1.4.4.90.52.7.1.10.8, 1511.6.181.5.1039.1.4.4.90.52.7.1.10.8 e 1
511.6.181.5.4025.1.4.4.90.52.7.0.10.8. Foro: B.Hte/MG. Assinatura:
30/06/2022. Signatários: Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e
Carlos Eduardo Santos Pereira (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9342196
/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 1511189 137/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0094859/2022-73
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica LAYOUT MOVEIS
PARA ESCRITORIO LTDA. Do objeto: Aquisição de mobiliários
para o reaparelhamento de Unidades Policiais da PCMG para atender
Emendas Parlamentares. Valor total: R$ 96.410,00 (noventa e seis
mil quatrocentos e dez reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Dotação Orçamentária: 1511.6.181.5.4025.1.4.4.90.52.14.0.10.8, 15
11.6.181.5.1068.1.4.4.90.52.14.1.10.8 e 1511.6.302.7.2004.1.4.4.90.
52.14.0.10.8. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 30/06/2022. Signatários:
Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e Marcos Ricardo Costi (P/
Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9341520
/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 1511189 106/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0089376/2022-92
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica GLAGIO DO BRASIL
PROTECAO BALISTICA EIRELI. Do objeto: aquisição de colete
balístico, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Edital do Pregão para Registro de Preços nº 169/2021 identificado
no preâmbulo e na proposta vencedora. Valor total: R$ 1.401.284,00
(um milhão, quatrocentos e um mil duzentos e oitenta e quatro reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1
511.06.181.005.4025.0001.3.3.90.30.25.0.95.1. Foro: B.Hte/MG.
Assinatura: 30/06/2022. Signatários: Reinaldo Felicio Lima (P/
Contratante) e Luiz Paulo Ribeiro Lopes (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9341524
/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 1511189 106/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0089376/2022-92
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica ARMA TECNOLOGIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE BLINDAGENS LTDA. Do objeto:
aquisição de colete balístico, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 169/2021
identificado no preâmbulo e na proposta vencedora. Valor total: R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Vigência: 12 (doze) meses,
a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4025.0001.3.3.
90.30.25.0.95.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 30/06/2022. Signatários:
Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e José Antônio Penteado (P/
Contratada).
TERMO DE DOAÇÃO - DOA Nº 20/2022/PCMG
PROCESSO N° 1510.01.0288267/2021-55
Partes: EMG/Polícia Civil (Donatário) e Prefeitura Municipal de
Araguari (Doador), CNPJ 168.296.400-00. Objeto: Doação, de
modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas
ou contraprestações pela Administração Pública Estadual, de
(um) veículo VW/Fox Connect MB, placa RTD-7B81 - Chassi:
9BWAB45Z4N4007469. Valores estimados: R$ 67.500 (sessenta
e sete mil e quinhentos reais). Do Foro: Belo Horizonte. Assinatura:
01/07/2022. Signatários: Reinaldo Felício Lima (Donatário) e Renato
Carvalho Fernandes (Doador).
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Diretora de Contratos e Convênios da SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições
previstas no art. 2º da Resolução PCMG nº 7.894/2016, com fulcro
na Lei 8.666/93, no Decreto Estadual 43.817/2004, na Resolução nº
7.894/2016, no Parecer da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia
Civil de Minas Gerais nº 6307/2022, bem como com nos demais
documentos constantes do PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189
000145/2022, e em estrita consonância com as normas e os princípios
disciplinadores da matéria, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO
para locação de imóvel urbano não residencial, destinado à instalação
da 5ª Delegacia de Polícia Civil de Santos Dumont/MG, situado na
Rua Doutor Guilherme de Castro, nº 1.315, bairro Centro, na cidade
de Santos Dumont/MG, de propriedade da pessoa jurídica BURITIS
ADMINISTRADORA DE BENS E PRESTADORA DE SERVIÇOS
– EIRELI, imóvel registrado sob o nº 24.520 no Registro de Imóveis
de Santos Dumont - MG, conforme cópia da Certidão de Inteiro Teor
do Registro do Imóvel anexa ao procedimento, tal como os demais
documentos juntados ao respectivo processo, partes integrantes deste,
independentemente de transcrição, pelo valor mensal de R$ 7.000,00
(sete mil reais), que corresponde ao valor anual de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), totalizando um valor de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais) pelo período de 60 (sessenta) meses
de contrato, nos valores atuais, a ser custeado por dotação especificada
do orçamento vigente, ficando ratificados e convalidados todos os atos
praticados.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º
09/2022/PCMG – PROCESSO SEI N.º 1510.01.0072760/2022-02
Partes: EMG/Polícia Civil e o Centro de Ensino Superior Minas Gerais
LTDA- CESMIG, por intermédio da Faculdade Minas Gerais - FAMIG.
Objeto: Aperfeiçoamento nos serviços de segurança pública ao conferir
apoio institucional à PCMG por meio Núcleo de Práticas Jurídicas da
FAMIG, composto por alunos do curso de Direito e supervisionados
por professores da instituição, no atendimento mensal de mulheres
vítimas de violência doméstica, que são atendidas na Divisão de
Mulheres da PCMG, dando orientação jurídica em casos de Direito
de Família em geral. Valor do repasse: Sem transferência de recursos
financeiros entre as partes. Da Vigência: 60 (sessenta) meses, contados
a partir da data da última assinatura. Do Foro: Belo Horizonte/MG.
Assinatura: 01/07/2022. Signatários: Reinaldo Felicio Lima (P/PCMG)
e José Carlos de Oliveira Tavares (P/FAMIG).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9342694
/2022
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1451977 000038/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0123266/2022-63
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica VENTISOL DA
AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA.
Do objeto: aquisição de Ar Condicionado Split para atender os Projetos
dos TDCO nº 17/2021 e TDCO nº 11/2021, para realização do Plantão
Digital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Edital do Pregão para Registro de Preços nº 415/2020. Valor total:
R$104.340,00 (cento e quatro mil trezentos e quarenta reais). Vigência:
12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 4691.006
.123.139.2094.0001.4.4.90.52.25.0.57.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura:
01/07/2022. Signatários: Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e Julio
César Garcia Martins (P/ Contratada).
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor P. C. A. J. -
MASP 1.255.808-6, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução
SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de
apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido de ADE
no percentual de até 20% no período de outubro de 2020 a setembro
de 2021, quando ainda contavam com apenas 9 (nove) avaliações,
conforme Informação da CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/
SPGF/PCMG (46038307)
Belo Horizonte, 01 de julho 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor S. S. A. - MASP
1.257.473-7, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual
débito decorrente do recebimento indevido deADE no percentual de até
20% no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, quando ainda
contavam com apenas 9 (nove) avaliações, conforme Informação da
CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/SPGF/PCMG (46038307).
Belo Horizonte, 01 de julho 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N.º 1510.01.0122775/2022-31 - PROCESSO
SEI!MG Nº 1510.01.0122775/2022-31
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Juruaia/MG.
Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a
Prefeitura Municipal, visando a otimização/manutenção da prestação
de serviços de Identificação Civil no Município. Duração: 36 (trinta e
seis) meses, contados a partir da publicação. Do Foro: Belo Horizonte/
MG. Assinatura: 01/07/2022. Signatários: Agnelo de Abreu Baeta (P/
PCMG) e Celso Marques Junior (P/Pref.).
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N.º 1510.01.0107768/2022-51
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Nova Ponte/
MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a
Prefeitura Municipal, visando a otimização/manutenção da prestação de
serviços de Identificação Civil no Município. Duração: 31 (trinta e um)
meses, contados a partir de 01/06/2022 a 31/12/2024. Da convalidação:
Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 01/06/2022.
Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 01/07/2022. Signatários:
Agnelo de Abreu Baeta (P/PCMG) e Lindon Carlos Resende da Cruz
(P/Pref.).
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º
12/2022/PCMG – PROCESSO SEI N.º 1510.01.0193248/2021-15
Partes: EMG/Polícia Civil e a Universidade Estadual de Montes
Claros -UNIMONTES. Objeto: Estabelecimento de parceria entre os
partícipes, por meio da utilização de espaço físico de propriedade da
UNIMONTES adequado às diversas práticas esportivas para servidores
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, bem como a realização de
palestras por parte dos servidores da PCMG direcionados à comunidade
acadêmica. Da Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data
da publicação. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 01/07/2022.
Signatários: Reinaldo Felício Lima (P/PCMG) e Antônio Alvimar
Souza (P/UNIMONTES).
TERMO DE DOAÇÃO DOA 19/2022/PCMG
- PCMG/SPGF/DCC/DOAÇÂO/CESSÃO
PROCESSO SEI!MG Nº: 1510.01.0180496/2021-66
Partes: EMG/Polícia Civil (Doador) e a Prefeitura Municipal de
BETIM/MG (Donatário), CNPJ 18.715.391/0001-96. Objeto: Doação,
sem ônus e sem encargos, dos bens constantes da guia de doação anexa,
contendo 15 (quinze) revolveres calibre 38. Do Foro: Belo Horizonte.
Assinatura: 01/07/2022. Signatários: Reinaldo Felício Lima (Doador),
Vittorio Medioli (Donatário).
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 13/2022/
PCMG - PROCESSO SEI N.º 1510.01.0081398/2022-61
Partes: EMG/Polícia Civil e a Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública - SEJUSP, representada pelo Diretor Geral do
Departamento Penitenciário. Objeto: A participação de atividades
técnicas nas dependências do Centro de Apoio Médico e Pericial de
Ribeirão das Neves I - CAMP-RNS-I no acompanhamento de doença
mental superveniente e realização de exames psiquiátricos. Valor do
repasse: Sem transferência de recursos financeiros entre as partes.
Duração: 06 (seis) meses, contados da data da publicação. Do Foro:
Belo Horizonte/MG. Assinatura: 01/07/2022. Signatários: Reinaldo
Felício Lima (P/PCMG) e Rodrigo Machado de Andrade (P/SEJUSP).
78 cm -01 1656757 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º
11/2022/PCMG – PROCESSO SEI N.º 1510.01.0121814/2022-79
Partes: EMG/Polícia Civil e o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação institucional
entre os partícipes, concretizado com a atuação em áreas de interesse
mútuo que possibilite instituir canal de relacionamento que propicie
maior integração e intercâmbio de informações entre as partes, bem
como favorecer a articulação com as representações da PCMG com
vistas a apoiar os membros do TRIBUNAL.. Valor do repasse: Sem
transferência de recursos financeiros entre as partes. Da Vigência: 60
(sessenta) meses, contado a partir da data de sua publicação. Do Foro:
Belo Horizonte/MG. Assinatura: 01/07/2022. Signatários: Joaquim
Francisco Neto (P/PCMG) e Mauri José Torres Duarte (P/TCE).
3 cm -01 1656814 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º
07/2022/PCMG – PROCESSO SEI N.º 1510.01.0033924/2022-04
Partes: EMG/Polícia Civil e o Ministério Público do Trabalho - MPT.
Objeto: Conferir apoio institucional à PCMG por meio da articulação
e integração das atividades desenvolvidas pelos partícipes no âmbito
de suas atribuições legais, bem como o compartilhamento de suas
estruturas operacionais, visando, em especial ao combate ao trabalho
escravo, ao trabalho e à exploração sexual da criança e do adolescente
e ao tráfico de pessoas, com fins a otimizar a investigação e as funções
de Polícia Judiciária no Estado de Minas Gerais. Valor do repasse:
Sem transferência de recursos financeiros entre as partes. Da Vigência:
60 (sessenta) meses, contados a partir da data da última assinatura.
Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 14/06/2022. Signatários:
Joaquim Francisco Neto (P/PCMG) e Arlélio de Carvalho Lage (P/
MPT).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES N.º 02/2022/
PCMG – PROCESSO SEI N.º 1510.01.0014517/2022-96
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa KINROSS BRASIL
MINERAÇÃO S/A. Objeto: Pactuar a intenção de doação de bens
pela Kinross à PCMG para aparelhamento na Delegacia Regional de
Paracatu/MG, conforme bens descritos no anexo I do Protocolo. Valor
do repasse: Os recursos orçamentários e financeiros, bem como recursos
técnicos necessários à execução do presente Termo, correrão à conta
da empresa parceria KINROSS. Da Vigência: 06 (seis) meses, a partir
da data de sua assinatura. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
01/07/2022. Signatários: Joaquim Francisco Neto (P/PCMG) e Gilberto
Carlos Nascimento Azevedo (P/KINROSS).
6 cm -01 1656769 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PRIMEIRA JUNTAADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES
“BOLETIM INFORMATIVO”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 14 de junho de 2022 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº.177030-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9915743/2020
Resultado: PROVIDO
Recurso CNH. Nº.172375-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7986739/2019
Resultado: PROVIDO
Recurso CNH. Nº.175925-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:10447293/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.172532-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8184502/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.174223-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9306403/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.172482-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7936269/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.166708-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9039864/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168542-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9039116/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168404/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:6983161/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.166683-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9524505/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.174764-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:6779684/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177763/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7816875/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.187262-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7838772/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191264-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7935147/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191823-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8562591/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.184702-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9232524/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.19162-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8562531/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178592/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7820579/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.183883/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8348875/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.184322/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7604703/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.184722/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7127795/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.183866/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8604216/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.184092/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7842156/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177551-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7821261/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177535-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7820211/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177562-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8439262/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177521-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7821429/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177532-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8562615/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177525-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7847880/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177537-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7847814/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177595-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7842101/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.174045-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9219583/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.170186/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9311804/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.169019/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9354151/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.169142/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9312059/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167768/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9354074/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191142-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7972932/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182346/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8190508/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173242-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7816075/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182362/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7745581/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182363/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8833860/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182402/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8190722/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.174583/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8142524/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.155041-1/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8904353/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.159967-1/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7215978/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173162-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7758389/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.187202-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7376614/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178550/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7774602/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178482-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7817030/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168308-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8952362/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177775-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 177773-1/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168275-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9039667/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.1777772-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7821295/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177832-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7821597/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177587-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7776848/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.1777526-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:7758432/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167911-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8827778/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173363-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:10447322/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.174423-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9219608/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.174424-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9264536/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.176084-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9307742/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.175909-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:10447309/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.174628-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9219551/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167553-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9039558/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167919-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8944210/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167554-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9039047/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168877-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8953343/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167563-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9039166/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 167569-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9039086/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 192842-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8419574/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 174022-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8320144/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 179046-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8415442/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de Junho de 2022 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto:
Marcelle Moreira Bacellar Nunes – Presidente da Primeira JARI/
DETRAN/MG.
PRIMEIRA JUNTAADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES
“BOLETIM INFORMATIVO”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 21 de Junho de 2022 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº.180144/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7444542/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.183147/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10526407/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182242/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10526678/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.181502/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10513777/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182245/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10508385/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.193182-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6077295/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.186842/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8513060/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.165522-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8578192/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177205/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6985423/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167959-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7645117/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168591-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7639321/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.171728-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7648420/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168891-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6539601/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168132-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7647909/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167897/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6524689/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173420-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9164839/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.186962/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8602720/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.188702/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8615460/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.186742/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9355150/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191763-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7630445/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.193362-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10654880/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.193364-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9990135/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191762-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6858372/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.158985/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9313658/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.159181/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9317914/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.141786/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8765854/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178176/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9795138/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178211/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9795135/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207020022090143.
44.
44 – sábado,02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Recurso CNH. Nº.190582-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9917548/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.156422/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9012247/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.148875-1/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 874323/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.158986/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9313612/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.158988/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9313645/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.159004/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9313272/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.159161-1/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9313350/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.158987/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9313709/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.169480-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9309648/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.35474/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5310541/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.35475/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5310542/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de Junho de 2022 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto:
Marcelle Moreira Bacellar Nunes – Presidente da Primeira JARI/
DETRAN/MG.
PRIMEIRA JUNTAADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES
“BOLETIM INFORMATIVO”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 28 de Junho de 2022 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº.177343/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7631860/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.187424/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10649093/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.187423/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 91919868/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.160101-1/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6683751/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.161931-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6683803/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.190982-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9302825/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.189275/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8599163/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.188763-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:8396006/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.192323-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10659842/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.192702-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10591822/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.170206-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8597716/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168815/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8381788/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.150509/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7480870/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.175622/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7969975/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182643/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9136590/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178167/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9142735/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178944/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9136598/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173244/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10033563/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.179872/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10038655/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167551/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10033618/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173406/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9311440/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.175512/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7292111/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.175368/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7291672/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177826/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 75532491/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.190564-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9967036/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.185083/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº:9950187/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.183562/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9301356/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191045/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10606643/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191828-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 105856608/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191044/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10603435/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191827-1/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10623653/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.191046/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10603168/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.131242/2019/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5359315/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.129081/2019/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5359124/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.129084/2019/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4878636/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.061603/2018/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2034755/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.061574/2018/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2337189/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.142533/2020/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 52580828/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.131222/2019/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5352004/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.129066/2019/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5308850/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.187282/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10827996/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.187302/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10827990/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.187762/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10917474/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.188803/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10862045/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.190922/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10917540/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.188782/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 710828041/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.189663/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10828021/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 189322/2021/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8599160/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de Junho de 2022 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto:
Marcelle Moreira Bacellar Nunes – Presidente da Primeira JARI/
DETRAN/MG.
SEGUNDA JUNTAADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES
“BOLETIM INFORMATIVO”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 14 de Junho de 2022 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº.186363/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7937875/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.172969-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7388485/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177816/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7320543/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177427/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7320711/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.193822/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9180148/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177923/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7320690/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.193163/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9143601/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.179182/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6812848/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178665/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6812807/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173783-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7727821/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173083/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9239899/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182670/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9136492/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173073/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9134298/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.176789/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9136631/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182667/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9240018/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.179863/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10069167/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.176806/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10035141/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.181684-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9298921/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.184406/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10784805/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182664/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10038406/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.198548/2022/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10585684/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.185942/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10447295/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.181183/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8424182/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.175443-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7491014/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177806-1/20212ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10450788/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.172622-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7837938/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.178631/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6131244/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.189583/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10797431/2021
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177841/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7481301/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.149964/2020/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9151204/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.175199/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8633870/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.182762/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9350863/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.176763-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5028914/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.179271-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 10138776/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.171231-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8374680/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.172254-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7949097/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.174542-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8261667/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.170601-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8736959/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177539-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7774555/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.192823-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9315074/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.194606/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 9167436/2020
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.167946-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7320717/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177583-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7758972/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173895-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8166755/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.173619-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8255909/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.168946-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6675298/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177768-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7758090/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.177845-1/2021/2ªJARI/DETRAN-MG
P