I. A lei cria 17 novas Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, distribuídas em diversas cidades.
II. Os recursos para implantar as novas varas virão do orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região.
III. A lei autoriza a criação de novos cargos de juízes, analistas e técnicos judiciários para as novas varas.
O documento apresenta a Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989 e atualizada em 2009, contendo disposições sobre os poderes executivo, legislativo e judiciário, direitos fundamentais, organização do estado e municípios e outras matérias.
O relatório de anastasia pelo impeachment de dilmaRadar News
1. O relatório apresenta a denúncia contra a Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade e descreve o andamento do processo de impeachment.
2. Foram ouvidas testemunhas da acusação, da defesa e do juízo. Uma junta pericial também foi formada e entregou laudo dentro do prazo estabelecido.
3. A defesa da Presidente apresentou argumentos preliminares que foram rejeitados pela Comissão, e também arrolou testemunhas para a fase de instrução.
Comissão finaliza substitutivo do Regimento Interno da CâmaraPortal NE10
Após 21 reuniões, a Comissão Especial que Revisa o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife finalizou os trabalhos e entregou ao presidente da Casa, Vicente André Gomes (PSB), o substitutivo ao Projeto de Resolução 29/ 2013. Leia o documento
Este documento apresenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que estabelece as regras para provimento, exercício, promoção, direitos e deveres dos funcionários públicos. O Estatuto contém nove títulos que tratam de assuntos como nomeação, transferência, licença, promoção, remuneração, aposentadoria e penalidades. A lei se aplica a funcionários dos três poderes do estado e do Tribunal de Contas, com exceção da legislação especial de cada órgão.
O documento descreve a promulgação de decretos e leis relacionados ao desenvolvimento e proteção do artesanato e dos povos indígenas no Brasil, estabelecendo programas, comissões e diretrizes para esses fins.
Este documento propõe alterações à Lei Complementar no 134 de 2008 que trata da promoção de praças nas corporações militares de Pernambuco. As alterações incluem novas datas para promoções, requisitos para progressão e a criação de quadros de acesso extraordinários caso o número de militares habilitados seja insuficiente.
Este documento propõe alterações à legislação que rege as polícias e bombeiros militares do Distrito Federal. As principais mudanças incluem: 1) alterar requisitos para ingresso em quadros de oficiais; 2) equiparar alunos de escolas de formação de oficiais a terceiros-sargentos; 3) regular contribuições para assistência médica.
Este documento apresenta o Regimento Comum do Congresso Nacional consolidado até 2010, com normas conexas como leis, decretos legislativos e resoluções. A nota à presente edição explica que o Regimento foi originalmente aprovado em 1970 e foi alterado pela Constituição de 1988 e resoluções posteriores. O texto consolidado traz essas modificações. Normas como resoluções temáticas sobre orçamentos e medidas provisórias não estão integradas ao texto.
O documento apresenta a Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989 e atualizada em 2009, contendo disposições sobre os poderes executivo, legislativo e judiciário, direitos fundamentais, organização do estado e municípios e outras matérias.
O relatório de anastasia pelo impeachment de dilmaRadar News
1. O relatório apresenta a denúncia contra a Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade e descreve o andamento do processo de impeachment.
2. Foram ouvidas testemunhas da acusação, da defesa e do juízo. Uma junta pericial também foi formada e entregou laudo dentro do prazo estabelecido.
3. A defesa da Presidente apresentou argumentos preliminares que foram rejeitados pela Comissão, e também arrolou testemunhas para a fase de instrução.
Comissão finaliza substitutivo do Regimento Interno da CâmaraPortal NE10
Após 21 reuniões, a Comissão Especial que Revisa o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife finalizou os trabalhos e entregou ao presidente da Casa, Vicente André Gomes (PSB), o substitutivo ao Projeto de Resolução 29/ 2013. Leia o documento
Este documento apresenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que estabelece as regras para provimento, exercício, promoção, direitos e deveres dos funcionários públicos. O Estatuto contém nove títulos que tratam de assuntos como nomeação, transferência, licença, promoção, remuneração, aposentadoria e penalidades. A lei se aplica a funcionários dos três poderes do estado e do Tribunal de Contas, com exceção da legislação especial de cada órgão.
O documento descreve a promulgação de decretos e leis relacionados ao desenvolvimento e proteção do artesanato e dos povos indígenas no Brasil, estabelecendo programas, comissões e diretrizes para esses fins.
Este documento propõe alterações à Lei Complementar no 134 de 2008 que trata da promoção de praças nas corporações militares de Pernambuco. As alterações incluem novas datas para promoções, requisitos para progressão e a criação de quadros de acesso extraordinários caso o número de militares habilitados seja insuficiente.
Este documento propõe alterações à legislação que rege as polícias e bombeiros militares do Distrito Federal. As principais mudanças incluem: 1) alterar requisitos para ingresso em quadros de oficiais; 2) equiparar alunos de escolas de formação de oficiais a terceiros-sargentos; 3) regular contribuições para assistência médica.
Este documento apresenta o Regimento Comum do Congresso Nacional consolidado até 2010, com normas conexas como leis, decretos legislativos e resoluções. A nota à presente edição explica que o Regimento foi originalmente aprovado em 1970 e foi alterado pela Constituição de 1988 e resoluções posteriores. O texto consolidado traz essas modificações. Normas como resoluções temáticas sobre orçamentos e medidas provisórias não estão integradas ao texto.
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03Editora Síntese
Este artigo analisa a natureza jurídica do prazo para o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, conceitua a decadência da potestade disciplinar e distingue a prescrição da decadência nas teorias gerais do direito administrativo e civil.
Eb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicaoAna Campelos
Este documento fornece um resumo detalhado sobre a jurisprudência e legislação relacionadas à distinção entre trabalho subordinado e autônomo em Portugal. Inclui uma bibliografia extensa, citações da legislação portuguesa, análises da doutrina sobre o tema e uma compilação de casos judiciais portugueses e da União Europeia que abordam a presunção legal de trabalho subordinado e o método indiciário para qualificar a natureza da relação.
“Este Regimento STF 2012 estabelece a composição e a competência dos órgãos
do Supremo Tribunal Federal, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe
são atribuídos pela Constituição da República e a disciplina dos seus serviços”.
(Regimento Interno do STF, Art. 1º).
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoRegimentoInterno
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Editora Síntese
As alterações da Lei Geral de Licitações pela Lei no 12.349/2010 trouxeram novos paradigmas e princípios como o desenvolvimento nacional sustentável e o desenvolvimento científico e tecnológico. A lei também estendeu a margem de preferência a produtos e serviços do Mercosul e revogou o inciso I do §2o do artigo 3o da Lei no 8.666/1993, exigindo isonomia de tratamento entre cooperativas e demais licitantes.
Este documento apresenta alterações à lei que regula a declaração de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos em Portugal. As principais alterações incluem a expansão da definição de "titulares de altos cargos públicos" e a obrigação destes declararem seu património e rendimentos ao Tribunal Constitucional.
A lei altera normas gerais sobre desporto no Brasil, modificando artigos de leis anteriores relacionadas a esporte. As principais alterações incluem: 1) redefinir como os recursos do Ministério do Esporte serão aplicados; 2) redistribuir parte dos recursos arrecadados com apostas esportivas para estados e municípios; 3) especificar como os recursos financeiros serão entregues às entidades beneficiadas.
1) A lei define os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul, permitindo uso coletivo administrativo e uso complementar comercial limitado.
2) Outra lei desafeta área pública no Setor de Habitações Individuais Sul para incorporar a um lote privado, e mantém parâmetros de ocupação do solo.
3) Decreto estabelece a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Revista de Estudos Tributários #74
Repositório autorizado do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
Com periodicidade bimestral, a Revista de Estudos Tributários possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área do Direito Tributário.
Voltada aos advogados, procuradores federais que atuam no ramo tributário, magistrados e professores que militam nas esferas tributárias. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do direito.
Periodicidade: Bimestral
Estrutura Editorial
::Seções Fixas::
· Doutrinas
Parte Geral e Especial
· Ementário
Parte Geral e Especial
· Íntegras
Parte Geral e Especial
· Resenha Legislativa
Coletânea de normas com Ementas redigidas pelo Editorial Síntese.
· Clipping Jurídico
Textos resumidos dos principais acontecimentos do período. Ex: Uma notícia, um projeto de lei, normas relevantes, dentre outros.
· Bibliografia Complementar
Seção contendo outros produtos da SÍNTESE que tratam de temas abordados na referida edição da Revista.
::Seções Especiais::
· Acontece
Seção com temas da atualidade, analisados por um determinado autor em artigos curtos ou comentários.
· Com a Palavra, o Procurador
Artigos escritos por Procuradores Federais e/ou Estaduais, abordando temas de grande relevância no meio jurídico.
· Direito em Debate
Discussão de um entendimento jurisprudencial ou de uma norma, debatidos em artigos técnicos escritos por autores que representem diferentes segmentos do meio jurídico, como advogados, promotores e magistrados.
· Em Poucas Palavras
Artigos elaborados por autores renomados sobre temas de grande relevância.
· Estudos Dirigidos
Textos desenvolvidos por profissionais de outras ciências afetas ao mundo jurídico, como psicólogos, peritos contadores, peritos engenheiros, economistas, dentre outros, que agregam conhecimentos adicionais aos profissionais do direito.
· Estudos Jurídicos
Um estudo enfocando um determinado tema, desenvolvido por renomados autores da comunidade jurídica brasileira.
· Jurisprudência Comentada
Uma importante e recente decisão dos mais diversos tribunais brasileiros, comentada por um autor renomado, escolhido pela Equipe Editorial Síntese.
· Jurisprudência em Debate
Acompanhamento de posicionamentos jurisprudenciais divergentes, com análises editoriais sobre o assunto em voga
· Parecer Jurídico
Pareceres exarados por grandes autores em seus segmentos de atuação.
· Pesquisa Temática Jurisprudencial
Grupo de ementas selecionadas pela Equipe Editorial Síntese sobre um determinado assunto.
Benefícios
- CD-ROM retroativo com toda a matéria das edições anteriores do produto, enviado anualmente após o fechamento do ano-calendário.
- Revista adicional editada anualmente contendo os índices alfabético e remissivo das edições do período.
- Acesso ao site www.sintese.com que lhe oferece legislação atualizada diariamente, além de notícias jurídicas criteriosamente selecionadas pela Equipe Editorial Síntese.
- Remessa de acórdãos cujas ementas estejam publicadas na obra, limitado a 50 páginas mensais.
- Jornal Jurídico mensal: hospedado no site http://www.sintese.com/jornal.asp contém artigos doutrinários, medidas provisórias, indicadores para atualização de débitos trabalhistas e fiscais.
Conselho Editorial
Domiciano Cunha
Heleno Taveira Torres
Hugo de Brito Machado
Humberto Bergmann Ávila
Ives Gandra da Silva Martins
José Morschbacher
Kiyoshi Harada
Leandro Paulsen
Misabel Derzi
Paulo de Barros Carvalho
Roberto Ferraz
Roque Carrazza
Vittorio Cassone.
Wlamir Luiz Becker
Sobre a SÍNTESE
A SÍNTESE, empresa com mais de 38 anos de tradição e integrante do Grupo IOB
Este documento apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com as alterações realizadas até 2010. Apresenta a estrutura do Poder Judiciário estadual e a divisão territorial das comarcas, além de tratar dos magistrados, serviços auxiliares e disposições gerais sobre o funcionamento do Judiciário.
Este documento apresenta a 5a edição atualizada do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com alterações até a Lei Complementar n. 597 de 2010. O código define a estrutura do Poder Judiciário estadual, incluindo a composição e atribuições do Tribunal de Justiça, a divisão judiciária do estado e a competência das varas e comarcas.
O documento apresenta o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com as alterações determinadas por emendas constitucionais posteriores. A Constituição contém títulos que tratam dos princípios fundamentais, direitos e garantias, organização do Estado e Poderes, defesa do Estado, tributação, ordem econômica e social, disposições constitucionais gerais e emendas constitucionais.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do município de Piratini no Rio Grande do Sul, definindo disposições sobre provimento em cargos, estágio probatório, estabilidade, licenças e benefícios. O documento contém 9 títulos e 252 artigos tratando de temas como concurso público, nomeação, posse, promoção e regime disciplinar.
Este documento é uma edição extra do Diário Oficial da União que contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira feitas pela Lei no 13.165/2015 para reduzir custos de campanha e simplificar administração de partidos;
2) Publicação da Lei no 13.165/2015 com detalhes das alterações;
3) Sumário dos atos contidos na edição extra.
Este documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consolidada até a Emenda Constitucional no 77 de 2014. Ele define os princípios fundamentais do país, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, a organização do Estado e dos poderes, e outros aspectos relacionados à ordem econômica, social e outras disposições constitucionais.
Este documento é a Constituição do Estado de Rondônia, promulgada em 28 de setembro de 1989 com alterações feitas por 24 emendas constitucionais. A constituição define a organização do estado, os poderes legislativo, executivo e judiciário, os direitos e deveres dos cidadãos e as questões relacionadas à economia, educação, saúde e meio ambiente no estado.
1) O documento é um diário oficial do estado do Acre contendo decretos assinados pelo governador Tião Viana em 16 de abril de 2013.
2) Os decretos exoneram servidores públicos a pedido e nomeiam novos membros para conselhos estaduais.
3) Um decreto transfere uma servidora de uma secretaria para outra.
Nuevas tecnologías aplicadas a educacióncintiafredes
Este documento presenta varios temas relacionados con las nuevas tecnologías y su impacto en la educación. Explora las transformaciones tecnológicas a nivel económico, productivo, científico, político, social y cultural, y cómo esto afecta la educación. También examina las nuevas alfabetizaciones requeridas en la sociedad del conocimiento, si esto implica solo cambios en el soporte de los textos o destrezas adicionales. Además, analiza cómo las tecnologías pueden mejorar el aprendizaje y la
1) O documento descreve os efeitos negativos de mergulhadores em apneia na comunidade bentônica de um costão rochoso em uma área protegida marinha no sudeste do Brasil.
2) Foram observados 232 eventos de impacto como pisoteio, toque, ressuspensão de sedimento e arrancamento de organismos.
3) Os pisoteios e toques foram os impactos mais comuns, afetando principalmente algas e corais. A maioria dos impactos foi involuntária, mas medidas de educação ambiental podem
Las TIC son tecnologías como la informática, internet y telecomunicaciones que ayudan a transmitir información. Conforman los recursos necesarios para manipular información, particularmente los ordenadores. Los artículos tecnológicos en el hogar incluyen computadoras, consolas de videojuegos, aparatos electrónicos y electrodomésticos. En la escuela, el autor aprendió sobre hardware y software, y cómo crear y editar documentos en Word con funciones como sombras, combinar celdas e imágenes.
El documento describe las diferentes categorías de crisis hipertensivas, incluyendo emergencias hipertensivas que requieren una reducción inmediata de la presión arterial debido al riesgo de daño a órganos, y urgencias hipertensivas que requieren reducción en horas. También describe los criterios para clasificar las crisis hipertensivas, la evaluación de pacientes, y los fármacos recomendados para tratar diferentes tipos de crisis hipertensivas por vía parenteral u oral.
Caritilha regional do direito dos autista vote compartilhe luteSimoneHelenDrumond
O documento propõe que todos os estados brasileiros apresentem uma cartilha em 2015 sobre os direitos das pessoas com autismo e que o estado do Amazonas faça o mesmo.
Educação ambiental estudos numa perspectiva para uma sociedade sustentável no...SimoneHelenDrumond
Este documento discute a implementação da Educação Ambiental nas escolas da região amazônica de Manaus. Aponta desafios como a falta de engajamento contínuo de toda a comunidade escolar e a necessidade de atividades que promovam reflexão e mudança de mentalidade, em vez de ações isoladas. Defende que projetos cooperativos e participativos que envolvam todos os atores são necessários para uma implementação efetiva da Educação Ambiental.
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03Editora Síntese
Este artigo analisa a natureza jurídica do prazo para o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, conceitua a decadência da potestade disciplinar e distingue a prescrição da decadência nas teorias gerais do direito administrativo e civil.
Eb trabalho subordinado trabalho autonomo_2edicaoAna Campelos
Este documento fornece um resumo detalhado sobre a jurisprudência e legislação relacionadas à distinção entre trabalho subordinado e autônomo em Portugal. Inclui uma bibliografia extensa, citações da legislação portuguesa, análises da doutrina sobre o tema e uma compilação de casos judiciais portugueses e da União Europeia que abordam a presunção legal de trabalho subordinado e o método indiciário para qualificar a natureza da relação.
“Este Regimento STF 2012 estabelece a composição e a competência dos órgãos
do Supremo Tribunal Federal, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe
são atribuídos pela Constituição da República e a disciplina dos seus serviços”.
(Regimento Interno do STF, Art. 1º).
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoRegimentoInterno
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Editora Síntese
As alterações da Lei Geral de Licitações pela Lei no 12.349/2010 trouxeram novos paradigmas e princípios como o desenvolvimento nacional sustentável e o desenvolvimento científico e tecnológico. A lei também estendeu a margem de preferência a produtos e serviços do Mercosul e revogou o inciso I do §2o do artigo 3o da Lei no 8.666/1993, exigindo isonomia de tratamento entre cooperativas e demais licitantes.
Este documento apresenta alterações à lei que regula a declaração de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos em Portugal. As principais alterações incluem a expansão da definição de "titulares de altos cargos públicos" e a obrigação destes declararem seu património e rendimentos ao Tribunal Constitucional.
A lei altera normas gerais sobre desporto no Brasil, modificando artigos de leis anteriores relacionadas a esporte. As principais alterações incluem: 1) redefinir como os recursos do Ministério do Esporte serão aplicados; 2) redistribuir parte dos recursos arrecadados com apostas esportivas para estados e municípios; 3) especificar como os recursos financeiros serão entregues às entidades beneficiadas.
1) A lei define os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul, permitindo uso coletivo administrativo e uso complementar comercial limitado.
2) Outra lei desafeta área pública no Setor de Habitações Individuais Sul para incorporar a um lote privado, e mantém parâmetros de ocupação do solo.
3) Decreto estabelece a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Revista de Estudos Tributários #74
Repositório autorizado do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
Com periodicidade bimestral, a Revista de Estudos Tributários possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área do Direito Tributário.
Voltada aos advogados, procuradores federais que atuam no ramo tributário, magistrados e professores que militam nas esferas tributárias. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do direito.
Periodicidade: Bimestral
Estrutura Editorial
::Seções Fixas::
· Doutrinas
Parte Geral e Especial
· Ementário
Parte Geral e Especial
· Íntegras
Parte Geral e Especial
· Resenha Legislativa
Coletânea de normas com Ementas redigidas pelo Editorial Síntese.
· Clipping Jurídico
Textos resumidos dos principais acontecimentos do período. Ex: Uma notícia, um projeto de lei, normas relevantes, dentre outros.
· Bibliografia Complementar
Seção contendo outros produtos da SÍNTESE que tratam de temas abordados na referida edição da Revista.
::Seções Especiais::
· Acontece
Seção com temas da atualidade, analisados por um determinado autor em artigos curtos ou comentários.
· Com a Palavra, o Procurador
Artigos escritos por Procuradores Federais e/ou Estaduais, abordando temas de grande relevância no meio jurídico.
· Direito em Debate
Discussão de um entendimento jurisprudencial ou de uma norma, debatidos em artigos técnicos escritos por autores que representem diferentes segmentos do meio jurídico, como advogados, promotores e magistrados.
· Em Poucas Palavras
Artigos elaborados por autores renomados sobre temas de grande relevância.
· Estudos Dirigidos
Textos desenvolvidos por profissionais de outras ciências afetas ao mundo jurídico, como psicólogos, peritos contadores, peritos engenheiros, economistas, dentre outros, que agregam conhecimentos adicionais aos profissionais do direito.
· Estudos Jurídicos
Um estudo enfocando um determinado tema, desenvolvido por renomados autores da comunidade jurídica brasileira.
· Jurisprudência Comentada
Uma importante e recente decisão dos mais diversos tribunais brasileiros, comentada por um autor renomado, escolhido pela Equipe Editorial Síntese.
· Jurisprudência em Debate
Acompanhamento de posicionamentos jurisprudenciais divergentes, com análises editoriais sobre o assunto em voga
· Parecer Jurídico
Pareceres exarados por grandes autores em seus segmentos de atuação.
· Pesquisa Temática Jurisprudencial
Grupo de ementas selecionadas pela Equipe Editorial Síntese sobre um determinado assunto.
Benefícios
- CD-ROM retroativo com toda a matéria das edições anteriores do produto, enviado anualmente após o fechamento do ano-calendário.
- Revista adicional editada anualmente contendo os índices alfabético e remissivo das edições do período.
- Acesso ao site www.sintese.com que lhe oferece legislação atualizada diariamente, além de notícias jurídicas criteriosamente selecionadas pela Equipe Editorial Síntese.
- Remessa de acórdãos cujas ementas estejam publicadas na obra, limitado a 50 páginas mensais.
- Jornal Jurídico mensal: hospedado no site http://www.sintese.com/jornal.asp contém artigos doutrinários, medidas provisórias, indicadores para atualização de débitos trabalhistas e fiscais.
Conselho Editorial
Domiciano Cunha
Heleno Taveira Torres
Hugo de Brito Machado
Humberto Bergmann Ávila
Ives Gandra da Silva Martins
José Morschbacher
Kiyoshi Harada
Leandro Paulsen
Misabel Derzi
Paulo de Barros Carvalho
Roberto Ferraz
Roque Carrazza
Vittorio Cassone.
Wlamir Luiz Becker
Sobre a SÍNTESE
A SÍNTESE, empresa com mais de 38 anos de tradição e integrante do Grupo IOB
Este documento apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com as alterações realizadas até 2010. Apresenta a estrutura do Poder Judiciário estadual e a divisão territorial das comarcas, além de tratar dos magistrados, serviços auxiliares e disposições gerais sobre o funcionamento do Judiciário.
Este documento apresenta a 5a edição atualizada do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com alterações até a Lei Complementar n. 597 de 2010. O código define a estrutura do Poder Judiciário estadual, incluindo a composição e atribuições do Tribunal de Justiça, a divisão judiciária do estado e a competência das varas e comarcas.
O documento apresenta o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com as alterações determinadas por emendas constitucionais posteriores. A Constituição contém títulos que tratam dos princípios fundamentais, direitos e garantias, organização do Estado e Poderes, defesa do Estado, tributação, ordem econômica e social, disposições constitucionais gerais e emendas constitucionais.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do município de Piratini no Rio Grande do Sul, definindo disposições sobre provimento em cargos, estágio probatório, estabilidade, licenças e benefícios. O documento contém 9 títulos e 252 artigos tratando de temas como concurso público, nomeação, posse, promoção e regime disciplinar.
Este documento é uma edição extra do Diário Oficial da União que contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira feitas pela Lei no 13.165/2015 para reduzir custos de campanha e simplificar administração de partidos;
2) Publicação da Lei no 13.165/2015 com detalhes das alterações;
3) Sumário dos atos contidos na edição extra.
Este documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consolidada até a Emenda Constitucional no 77 de 2014. Ele define os princípios fundamentais do país, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, a organização do Estado e dos poderes, e outros aspectos relacionados à ordem econômica, social e outras disposições constitucionais.
Este documento é a Constituição do Estado de Rondônia, promulgada em 28 de setembro de 1989 com alterações feitas por 24 emendas constitucionais. A constituição define a organização do estado, os poderes legislativo, executivo e judiciário, os direitos e deveres dos cidadãos e as questões relacionadas à economia, educação, saúde e meio ambiente no estado.
1) O documento é um diário oficial do estado do Acre contendo decretos assinados pelo governador Tião Viana em 16 de abril de 2013.
2) Os decretos exoneram servidores públicos a pedido e nomeiam novos membros para conselhos estaduais.
3) Um decreto transfere uma servidora de uma secretaria para outra.
Nuevas tecnologías aplicadas a educacióncintiafredes
Este documento presenta varios temas relacionados con las nuevas tecnologías y su impacto en la educación. Explora las transformaciones tecnológicas a nivel económico, productivo, científico, político, social y cultural, y cómo esto afecta la educación. También examina las nuevas alfabetizaciones requeridas en la sociedad del conocimiento, si esto implica solo cambios en el soporte de los textos o destrezas adicionales. Además, analiza cómo las tecnologías pueden mejorar el aprendizaje y la
1) O documento descreve os efeitos negativos de mergulhadores em apneia na comunidade bentônica de um costão rochoso em uma área protegida marinha no sudeste do Brasil.
2) Foram observados 232 eventos de impacto como pisoteio, toque, ressuspensão de sedimento e arrancamento de organismos.
3) Os pisoteios e toques foram os impactos mais comuns, afetando principalmente algas e corais. A maioria dos impactos foi involuntária, mas medidas de educação ambiental podem
Las TIC son tecnologías como la informática, internet y telecomunicaciones que ayudan a transmitir información. Conforman los recursos necesarios para manipular información, particularmente los ordenadores. Los artículos tecnológicos en el hogar incluyen computadoras, consolas de videojuegos, aparatos electrónicos y electrodomésticos. En la escuela, el autor aprendió sobre hardware y software, y cómo crear y editar documentos en Word con funciones como sombras, combinar celdas e imágenes.
El documento describe las diferentes categorías de crisis hipertensivas, incluyendo emergencias hipertensivas que requieren una reducción inmediata de la presión arterial debido al riesgo de daño a órganos, y urgencias hipertensivas que requieren reducción en horas. También describe los criterios para clasificar las crisis hipertensivas, la evaluación de pacientes, y los fármacos recomendados para tratar diferentes tipos de crisis hipertensivas por vía parenteral u oral.
Caritilha regional do direito dos autista vote compartilhe luteSimoneHelenDrumond
O documento propõe que todos os estados brasileiros apresentem uma cartilha em 2015 sobre os direitos das pessoas com autismo e que o estado do Amazonas faça o mesmo.
Educação ambiental estudos numa perspectiva para uma sociedade sustentável no...SimoneHelenDrumond
Este documento discute a implementação da Educação Ambiental nas escolas da região amazônica de Manaus. Aponta desafios como a falta de engajamento contínuo de toda a comunidade escolar e a necessidade de atividades que promovam reflexão e mudança de mentalidade, em vez de ações isoladas. Defende que projetos cooperativos e participativos que envolvam todos os atores são necessários para uma implementação efetiva da Educação Ambiental.
O documento apresenta as demonstrações financeiras consolidadas de 2011 de um grupo empresarial que atua nos setores bancário, de seguros e resseguros. O grupo teve crescimento de ativos, patrimônio líquido e lucro líquido. A carteira de crédito cresceu 21,2% e a inadimplência ficou estável. As seguradoras do grupo tiveram lucro líquido 50,7% maior que em 2010.
O documento fornece conselhos bíblicos para lidar com filhos rebeldes em 3 frases ou menos:
1) Ensinar as crianças sobre Deus e estabelecer claramente que os pais são instrumentos de Deus.
2) Dar oportunidades de escolha para que a criança não se sinta sem controle, mas ser consistente sobre regras não negociáveis.
3) Ter paciência, autocontrole e orar por sabedoria para lidar com o desafio.
The document is a school project about commemorative dates in April created by Simone Helen Drumond Ishkanian. It includes sections with the alphabet, congratulating the lunch lady, and celebrating books and Brazil. The project covers different topics to teach students about April holidays and events through various exercises and activities.
La Casa del Fonoaudiólogo busca brindar productos de calidad para fonoaudiólogos y mejorar sus estándares de productividad. Para 2020, la empresa quiere ser reconocida por su excelencia y buena reputación. Identifica oportunidades en el mercado como mejorar relaciones con proveedores y aprovechar las necesidades de los clientes. También analiza amenazas como la alta competencia y costos crecientes.
- O documento discute o óleo de soja, incluindo sua definição, cultivo, processamento e aplicações. Também cobre tópicos como emulsões, planejamento de misturas e métodos analíticos para determinação de micronutrientes em amostras de óleo de soja.
1) O documento discute o tema da violência entre irmãos como um leitmotiv no livro de Gênesis.
2) As histórias de Caim e Abel, Esaú e Jacó, e Raquel e Léia são analisadas como exemplos proeminentes deste tema.
3) A violência entre irmãos no livro de Gênesis funciona como um eixo central para a compreensão do livro e explora os desafios da fraternidade.
Este documento discute a história de uma mãe e seu filho diagnosticado com autismo. Ela nunca desistiu de estimular e apoiar seu filho, levando-o a sair do isolamento do espectro autista com o tempo, apesar das dúvidas iniciais de médicos. O documento enfatiza a importância do amor e estímulo contínuos para o desenvolvimento das crianças.
Este documento describe varias figuras retóricas de palabra por combinación como la aliteración, asonancia, paronomasia, derivación, polipote, similicadencia, sinonimia, paradiastole y otras como el hipérbaton y el equivoco. Explica que estas figuras consisten en combinar palabras de forma similar por su sonido, significado u otros aspectos para crear efectos como la intensificación semántica. Proporciona ejemplos de cada una.
O documento discute o autismo, definindo-o como um transtorno caracterizado por dificuldades na interação social, comunicação e comportamentos restritos. Também aborda a importância da inclusão escolar dessas crianças e as estratégias pedagógicas necessárias para apoiar seu desenvolvimento.
Aprender a interpretar a simbologia das brincadeiras das crianças autistas fornece pistas sobre suas experiências de vida. Observando atentamente sem que percebam, pode-se entender como se sentem em relação a pais e professores e revelar traumas ou medos. Brincadeiras com carrinhos, por exemplo, podem simbolizar conflitos familiares ou dificuldades de inclusão.
Wordle é uma ferramenta online que gera nuvens de palavras a partir de texto fornecido pelo usuário, destacando palavras mais frequentes. O usuário pode personalizar as nuvens geradas alterando fontes, layout e cores. As imagens criadas podem ser impressas ou salvadas para uso pessoal do usuário.
O documento discute a percepção visual das cores e sugere que recipientes coloridos podem ser usados para classificar cores. Ele inclui um cabeçalho sobre percepção visual e cores, espaços para nome e data, e seções para observações e conteúdo sobre o procedimento metodológico e recursos.
1) O documento descreve uma atividade de educação ambiental realizada por meio do ecoturismo marinho na trilha marinha do Parque Estadual da Ilha Anchieta em Ubatuba.
2) A atividade incluiu preleções, identificação da biodiversidade, observação de interações ecológicas e diálogo sobre impactos ambientais.
3) Os resultados da avaliação mostraram que a atividade aumentou a compreensão dos participantes sobre a importância do mar e a necessidade de preservação.
O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, promulgou nesta sexta-feira a Lei 12.789, que autoriza a União a conceder auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com o objetivo de fomentar as exportações.
1. O documento promulga o Acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns.
2. O acordo permite que cidadãos da União Europeia e nacionais brasileiros entrem, transitem e permaneçam por até 3 meses em um período de 6 meses nos territórios dos signatários sem a necessidade de visto.
3. O acordo busca facilitar os deslocamentos entre os países e aprofundar as relações de amizade.
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...José Ripardo
1) O documento trata de atos do poder legislativo e executivo brasileiro, incluindo leis, decretos presidenciais e atos do Congresso Nacional.
2) Uma lei isenta pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior para candidatos de baixa renda.
3) Vários atos prorrogam a vigência de medidas provisórias por sessenta dias cada.
Este documento apresenta duas leis e anexos relacionados ao orçamento do Distrito Federal. A primeira lei cria um auxílio-saúde de R$200 para servidores da educação do DF. A segunda lei abre um crédito suplementar de R$149,8 milhões no orçamento do DF por meio da anulação de dotações orçamentárias. Os anexos detalham as dotações a serem anuladas e a receita adicional de R$95 milhões.
1) O documento abre crédito suplementar de R$ 7,7 milhões para reforçar dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do DF, Secretaria de Obras e DER-DF.
2) O crédito será financiado pelo superávit financeiro do exercício anterior.
3) O documento também altera comissões permanentes de tomada de contas especial.
1) O documento trata de regras para distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) entre estados e municípios produtores ou confrontantes de petróleo e gás natural.
2) Estabelece que os recursos serão distribuídos apenas para entes que não recebem outros benefícios e permite que produtores optem por receber do fundo especial.
3) Redistribui percentuais excluídos proporcionalmente às participações no FPE ou FPM.
1. Este documento modifica leis anteriores sobre a distribuição de royalties e participação especial devidos pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre os entes federativos.
2. São estabelecidas novas regras para distribuição desses recursos entre estados, Distrito Federal e municípios produtores ou confrontantes.
3. Também são definidos limites para os valores de royalties e participação especial recebidos pelos municípios.
I. O documento cria novas varas do trabalho em diversas cidades das regiões do Tribunal Regional do Trabalho da 6a, 12a e 18a Região, alterando a composição desses tribunais e acrescentando cargos de juiz e servidores.
II. As novas varas serão implantadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e as necessidades do serviço.
III. A criação dos cargos depende de autorização na lei orçamentária anual com dotação para seu provimento.
Este documento apresenta o regimento interno da Câmara Municipal de Curitiba. Ele estabelece normas sobre a organização e funcionamento da Câmara, direitos e deveres dos vereadores, composição e competência da mesa diretora, comissões permanentes e temporárias, elaboração e tramitação de proposições legislativas, sessões, procedimentos especiais e outras matérias relativas ao processo legislativo municipal.
Este documento apresenta as leis de incentivo à cultura em vigor nos estados brasileiros e em suas respectivas capitais. Está dividido em duas partes, a primeira lista as leis por estado em ordem alfabética, descrevendo sucintamente cada legislação. A segunda parte faz o mesmo para as leis das capitais, também em ordem alfabética. O documento fornece informações básicas sobre as diversas leis de incentivo à cultura no Brasil.
Coletânea de Legislação Federal e Jurisprudência - Vol. I - trechosAcintap
1) Este documento é uma coletânea de legislação e jurisprudência sobre orçamento, finanças e contabilidade pública. 2) Inclui leis, decretos, portarias e resoluções federais, além de decisões judiciais sobre o tema. 3) Tem como objetivo servir como ferramenta de consulta para facilitar o trabalho de servidores públicos e profissionais que atuam com controle interno, contabilidade, finanças e direito administrativo.
Relatorio de Anastasia, de Pronúncia do ImpeachmentMiguel Rosario
1. O relatório analisa a denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Rousseff por suposta abertura irregular de créditos suplementares e contratação ilegal de operações de crédito.
2. Foram ouvidas dez testemunhas da acusação, defesa e juízo, e realizada uma perícia técnica.
3. O relatório conclui com uma análise detalhada dos argumentos da acusação e defesa e uma proposta de voto sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
Relatório de Anastasia sobre impeachmentPortal NE10
1. O relatório analisa a denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Rousseff por suposta abertura irregular de créditos suplementares e contratação ilegal de operações de crédito.
2. Foram ouvidas dez testemunhas da acusação, defesa e juízo, e realizada uma perícia técnica.
3. O relator conclui analisando os argumentos da acusação e defesa, a interpretação da lei, e votando se há ou não responsabilidade política da Presidente.
1. O documento apresenta o Código Tributário Nacional, que estabelece as normas gerais de direito tributário no Brasil.
2. O Código contém disposições constitucionais pertinentes, a Lei no 5.172/1966 que institui o Código, e legislação correlata.
3. É dividido em livros sobre o sistema tributário nacional, normas gerais de direito tributário, administração tributária e disposições finais.
1. O documento apresenta o Código Tributário Nacional, que estabelece as normas gerais de direito tributário no Brasil.
2. O Código contém disposições constitucionais pertinentes, a Lei no 5.172/1966 que institui o Código, e legislação correlata sobre tributos.
3. É dividido em livros sobre o sistema tributário nacional, normas gerais de direito tributário, obrigação tributária, crédito tributário e administração tributária.
1. O documento apresenta o Código Tributário Nacional e legislação correlata, contendo dispositivos constitucionais pertinentes, a Lei no 5.172/1966 e outras leis relacionadas.
2. A Constituição estabelece princípios como construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e as desigualdades, e garantir a igualdade de direitos.
3. Compete à União, estados e municípios legislar sobre direito tributário, e ao Congresso Nacional resolver sobre tratados internacionais
1. O documento apresenta o Código Tributário Nacional, que estabelece as normas gerais de direito tributário no Brasil.
2. O Código contém disposições constitucionais pertinentes, a Lei no 5.172/1966 que institui o Código, e legislação correlata.
3. É dividido em livros sobre o sistema tributário nacional, normas gerais de direito tributário, administração tributária e disposições finais.
O documento apresenta alegações finais da defesa da Presidenta Dilma Rousseff no processo de impeachment. A defesa argumenta que: 1) o processo viola a Constituição e constitui um golpe de Estado; 2) os decretos de crédito suplementar editados pela Presidenta seguiram a interpretação dominante e as orientações dos órgãos técnicos na época; 3) não houve atrasos irregulares nos pagamentos do plano safra que caracterizem crime de responsabilidade. A defesa pede a improcedência das denúncias.
Alegações finais da defesa da presidenta DilmaDilmaRousseff
O documento apresenta alegações finais da Presidenta Dilma Rousseff em processo de impeachment no Senado. A defesa argumenta que: 1) Não houve crime de responsabilidade nos decretos de crédito suplementar editados dentro da interpretação dos órgãos técnicos na época; 2) As subvenções ao plano safra não configuram operação de crédito ilegal conforme a legislação e entendimento majoritário; 3) Não há provas de ato doloso ou lesivo da Presidenta que justifiquem seu afastamento.
Semelhante a Sancinadoa lei que cria vagas em TRT'S (20)
Uso da nota fisca eletrônica de serviços na fiscalização do issqnemanuelomena
O documento discute o uso de notas fiscais eletrônicas para melhorar a fiscalização tributária. Ele descreve como as notas fiscais eletrônicas fornecem mais controle sobre a emissão, cancelamento e substituição em comparação com talões de papel e permitem que a fiscalização seja baseada em dados ao invés de documentação fornecida pelo contribuinte. Também discute como as notas fiscais eletrônicas fornecem informações sobre guias vencidas, canceladas e parceladas que podem ser usadas para anál
Passo a passo para emissão do carnê IPTU da Prefeitura do Paulistaemanuelomena
O documento descreve os 6 passos para emitir o carnê de IPTU do município de Paulista através da internet: 1) Acessar o site da prefeitura, 2) Clicar no link "IPTU e Tributos online", 3) Clicar no menu "Imobiliário", 4) Acessar a opção "Extrato de Débitos", 5) Digitar a inscrição imobiliária e marcar a parcela desejada, 6) Clicar no ícone para emitir o carnê de IPTU.
O documento lista nomeações e exonerações de servidores públicos em comissões de licitação e cargos de gestão em vários órgãos do governo de Pernambuco no período de 01 de agosto a 09 de agosto de 2013.
L8069 estatuto da criança e do adoslescenteemanuelomena
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo dispositivo também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido de US$799.
O documento concede incentivos fiscais à empresa Vila do Sol Cerâmicas Ltda. para ampliar sua produção de louça sanitária. O decreto estabelece os termos do incentivo de crédito presumido do ICMS de 75% do saldo devedor do imposto sobre o incremento da produção comercializada nos próximos 12 anos.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Tabira, Pernambuco. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou online entre 13 de fevereiro a 19 de março de 2012. O concurso consistirá em provas objetivas e provas de títulos para os cargos listados no anexo I. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a classificação e necessidades da prefeitura.
1. O documento convoca candidatos aprovados em concurso público para realização de exame médico admissional na Câmara Municipal de Ipojuca em 15 de fevereiro.
2. Os candidatos devem apresentar documentos de identidade e exames médicos específicos de acordo com o cargo.
3. O documento também lista os documentos originais e cópias que os candidatos devem levar no dia do exame.
Escolas técnicas estaduais processo seletivo 2012emanuelomena
1. O documento anuncia a reabertura do processo seletivo para preenchimento de 540 vagas em cursos técnicos em escolas estaduais em 6 cidades de Pernambuco.
2. Serão realizadas provas escritas objetivas de língua portuguesa e matemática no dia 5 de fevereiro para seleção dos candidatos.
3. O edital define os requisitos para inscrição, cronograma do processo seletivo, distribuição de vagas, critérios para realização e correção das provas.
O documento estabelece normas e critérios para o Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE), que concede bolsas de estudo em autarquias municipais sem fins lucrativos. É definido o cronograma para inscrição, critérios de avaliação dos candidatos com base em desempenho acadêmico, e manutenção das bolsas mediante aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas cursadas.
O documento lista nomeações e resultados de licitações de várias prefeituras de Pernambuco. Inclui nomeações para cargos como motorista e auxiliar de serviços gerais em Limoeiro, e resultados de licitações para obras em Moreilândia e serviços em Mirandiba e Macaparana.
O documento anuncia concursos públicos e nomeações de professores e funcionários em várias cidades de Pernambuco. Também convoca candidatos aprovados em concursos anteriores para exames médicos e posse. Por fim, divulga editais de licitação para contratação de serviços nas áreas de saúde, educação e infraestrutura nas cidades de Paulista, Riacho das Almas, São Bento do Una e Pesqueira.
O documento lista 227 candidatos classificados em um processo seletivo. Ele fornece o nome, CPF e pontuação de cada candidato, além de indicar os 23 primeiros colocados.
O documento lista nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos realizados pela Prefeitura de Limoeiro, Pernambuco. Os candidatos têm 30 dias para tomar posse nos cargos de Agente Administrativo, Professor Ensino Infantil Rural, Professor de Educação Física e Técnico em Educação.
O documento lista nomeações e gratificações de servidores públicos municipais de Araçoiaba, Pernambuco, com efeitos financeiros retroativos a 08 de dezembro de 2011. Também convoca candidatos aprovados em concurso público municipal para posse em cargos efetivos.
Este documento altera uma portaria anterior sobre a seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário em 2011. Foi alterada a tabela com o número de vagas disponíveis para as especialidades de Química e Pedagogia em diferentes unidades do Comando da Aeronáutica.
Este documento contém vários editais e avisos de prefeituras de cidades de Pernambuco. Inclui editais de chamamento para concurso público em Camaragibe, resultados de licitações em Catende, extrato de convênio entre a SETRA e Cumaru, e avisos de julgamento e contratos em Flores e Garanhuns.
O documento lista vários contratos realizados por prefeituras municipais de Pernambuco para aquisição de suprimentos, serviços e obras. Inclui detalhes sobre empresas contratadas, valores globais e datas de assinatura dos contratos. Também convoca candidatos aprovados em concurso público para fornecer documentos e possibilitar nomeações.
O documento relata três contratos realizados pela Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho: 1) A prorrogação de um contrato de aquisição de informática por mais 56 dias; 2) A alteração quantitativa e qualitativa de um contrato de obras, acrescentando R$ 770.092,04; 3) A homologação de duas licitações para aquisição de ferramentas educacionais e material bibliográfico.
O documento lista os registros civis e tabelionatos de várias cidades de Pernambuco, incluindo Recife, Petrolina e Salgueiro. Ele fornece informações sobre a localização e número de registros civis e tabelionatos em cada cidade.
1. ISSN 1677-7042
Ano CXLVIII N o 171
-
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de setembro de 2011
V - na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do LEI No 12.475, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
Sumário Trabalho (1a); e
. Dispõe sobre a criação de Varas do Tra-
PÁGINA VI - na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a). balho na jurisdição do Tribunal Regional
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 do Trabalho da 4a Região e dá outras pro-
Art. 2o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão vidências.
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 4 implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, na
Atos do Poder Executivo.................................................................... 4 medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Presidência da República .................................................................... 5 orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 6 Constituição Federal. a seguinte Lei:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 6
Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do
Ministério da Defesa......................................................................... 17 Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos de Trabalho da 4a Região 17 (dezessete) Varas do Trabalho, assim dis-
juiz, os cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como as tribuídas:
Ministério da Educação .................................................................... 24 funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Ministério da Fazenda....................................................................... 26
I - na cidade de Canoas, 2 (duas) Varas do Trabalho (4a e 5a);
Ministério da Integração Nacional ................................................... 69 Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta
Ministério da Justiça ......................................................................... 74 Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal II - na cidade de Caxias do Sul, 2 (duas) Varas do Trabalho (5a e 6a);
Ministério da Previdência Social...................................................... 78 Regional do Trabalho da 23a Região no orçamento geral da União.
Ministério da Saúde .......................................................................... 78 III - na cidade de Erechim, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a);
Ministério das Cidades...................................................................... 92 Art. 5o A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica
condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei IV - na cidade de Esteio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
Ministério das Comunicações........................................................... 94 orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri-
Ministério de Minas e Energia......................................................... 96 meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 110 V - na cidade de Estrela, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
Federal.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 110 VI - na cidade de Gravataí, 2 (duas) Varas do Trabalho (3a e 4a);
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 110 Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
Ministério do Esporte...................................................................... 111 orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos VII - na cidade de Lajeado, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 112 cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações
para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária VIII - na cidade de Passo Fundo, 2 (duas) Varas do Trabalho (3a e 4a);
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 115 correspondente ao exercício em que forem considerados criados e
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 117 providos.
Ministério dos Transportes ............................................................. 117 IX - na cidade de Rio Grande, 2 (duas) Varas do Trabalho (3a e 4a);
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 118 Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. X - na cidade de Santa Rosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
Ministério Público da União .......................................................... 119
Poder Judiciário............................................................................... 222 Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e
123o da República. XI - na cidade de São Leopoldo, 1 (uma) Vara do Trabalho (4a);
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 233
DILMA ROUSSEFF XII - na cidade de Taquara, 1 (uma) Vara do Trabalho (4a).
.
Atos do Poder Legislativo José Eduardo Cardozo
Art. 2o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, na
medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos
LEI No 12.474, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da
ANEXO I
Constituição Federal.
Dispõe sobre a criação de Varas do Tra- (Art. 3o da Lei no 12.474, de 2 de setembro de 2011)
balho na jurisdição do Tribunal Regional Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da
do Trabalho da 23a Região e dá outras pro- CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região os cargos
vidências. Juiz do Trabalho 6 (seis) de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes
Juiz do Trabalho Substituto 6 (seis) dos Anexos I, II e III desta Lei.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA TOTAL 12 (doze)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta
a seguinte Lei: ANEXO II Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal
Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Regional do Trabalho da 4a Região no Orçamento Geral da União.
(Art. 3o da Lei no 12.474, de 2 de setembro de 2011)
Trabalho da 23a Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de
Mato Grosso, 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas: CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Art. 5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica con-
Analista Judiciário 18 (dezoito) dicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei or-
I - na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); Técnico Judiciário 30 (trinta) çamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri-
II - na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); TOTAL 48 (quarenta e oito) meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição
Federal.
III - na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do ANEXO III
Trabalho (1a); Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
IV - na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a); (Art. 3o da Lei no 12.474, de 2 de setembro de 2011) orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon-
CJ-3 6 (seis) dente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
TOTAL 6 (seis)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IV
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e
(Art. 3o da Lei no 12.474, de 2 de setembro de 2011) 123o da República.
FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE
FC-5 12 (doze) DILMA ROUSSEFF
FC-3 6 (seis) José Eduardo Cardozo
FC-2 12 (doze) Miriam Belchior
TOTAL 30 (trinta) Luis Inácio Lucena Adams
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012011090500001 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2. 2 ISSN 1677-7042 1 Nº 171, segunda-feira, 5 de setembro de 2011
ANEXO I III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a); Art. 2o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão
implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, na
(Art. 3o da Lei no 12.475, de 2 de setembro de 2011) IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos
Trabalho (5a); orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da
CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE
Juiz do Trabalho 17 (dezessete) Constituição Federal.
TOTAL 17 (dezessete) V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da
ANEXO II VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região os cargos
de Juiz e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e
(Art. 3o da Lei no 12.475, de 2 de setembro de 2011) VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a); II desta Lei.
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta
Analista Judiciário 97 (noventa e sete) Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal
Analista Judiciário, Área Judiciária, 17 (dezessete) IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Regional do Trabalho da 12a Região no Orçamento Geral da União.
Especialidade Execução de Trabalho (2a).
Mandados Art. 5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica con-
Técnico Judiciário 39 (trinta e nove) Art. 3o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão dicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei or-
TOTAL 153 (cento e cinquenta e três) implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, na çamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri-
medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição
ANEXO III orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Federal.
Constituição Federal.
(Art. 3o da Lei no 12.475, de 2 de setembro de 2011)
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
Art. 4o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região os cargos
Diretor de Secretaria CJ-03 17 (dezessete) cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu
de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon-
TOTAL 17 (dezessete) dos Anexos I, II e III desta Lei.
dente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
LEI No 12.476, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 Art. 5o Os recursos financeiros da execução desta Lei cor-
rerão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a composição do Tribunal Regional Regional do Trabalho da 6a Região no Orçamento Geral da União.
do Trabalho da 6a Região, cria Varas do Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e
Trabalho com sua jurisdição e dá outras Art. 6o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condi- 123o da República.
providências. cionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orça-
mentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro DILMA ROUSSEFF
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. José Eduardo Cardozo
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Miriam Belchior
a seguinte Lei: Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos Luis Inácio Lucena Adams
orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, com cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu ANEXO I
sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, tem sua com- provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon-
posição alterada de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) juízes. (Art. 3o da Lei no 12.477, de 2 de setembro de 2011)
dente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 2o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Tra- CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juiz do Trabalho 2 (dois)
balho da 6a Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas: Juiz do Trabalho Substituto 2 (dois)
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e TOTAL 4 (quatro)
I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); 123o da República.
II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); ANEXO II
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo (Art. 3o da Lei no 12.477, de 2 de setembro de 2011)
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 27 (vinte e sete)
ANEXO I Analista Judiciário, Área 3 (três)
Judiciária, Especialidade
(Art. 4o da Lei no 12.476, de 2 de setembro de 2011) Execução de Mandados
Técnico Judiciário 12 (doze)
CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE TOTAL 42 (quarenta e dois)
Juiz de Tribunal 1 (um)
Juiz do Trabalho 9 (nove) LEI No 12.478, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
Juiz do Trabalho Substituto 2 (dois)
TOTAL 12 (doze)
Altera a composição do Tribunal Regional
do Trabalho da 18a Região, cria Varas do
ANEXO II
Trabalho em sua jurisdição e dá outras pro-
(Art. 4o da Lei no 12.476, de 2 de setembro de 2011) vidências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 96 (noventa e seis) Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
Técnico Judiciário 24 (vinte e quatro) a seguinte Lei:
TOTAL 120 (cento e vinte)
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, com
ANEXO III sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, tem sua composição
alterada de 13 (treze) para 14 (quatorze) Juízes.
(Art. 4o da Lei no 12.476, de 2 de setembro de 2011)
Art. 2o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE Trabalho da 18a Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim dis-
Assessor de Juiz CJ-03 2 (dois) tribuídas:
Diretor de Secretaria CJ-03 9 (nove)
TOTAL 11 (onze) I - na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14a a 18a);
LEI No 12.477, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 II - na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
III - na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
Dispõe sobre a criação de Varas do Tra-
balho na jurisdição do Tribunal Regional IV - na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
do Trabalho da 12a Região e dá outras pro-
vidências. V - na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA VI - na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei: VII - na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do VIII - na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3a).
Trabalho da 12a Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado
de Santa Catarina, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas: Art. 3o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão
implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, na
I - na cidade de São Bento do Sul, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos
orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da
II - na cidade de Navegantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a). Constituição Federal.
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3. Nº 171, segunda-feira, 5 de setembro de 2011 1 ISSN 1677-7042 3
Art. 4o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos ANEXO I
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região os cargos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
de Juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu (Art. 3o da Lei no 12.480, de 2 de setembro de 2011)
dos Anexos I, II e III desta Lei. provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon-
CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE
dente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Juiz do Trabalho 3 (três)
Art. 5o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tri- Juiz do Trabalho Substituto 3 (três)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TOTAL 6 (seis)
bunal Regional do Trabalho da 18a Região no Orçamento Geral da
União.
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e ANEXO II
Art. 6o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica con- 123o da República.
dicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei or- (Art. 3o da Lei no 12.480, de 2 de setembro de 2011)
çamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri- DILMA ROUSSEFF
meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição José Eduardo Cardozo
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Federal. Miriam Belchior Analista Judiciário 16 (dezesseis)
Luis Inácio Lucena Adams Analista Judiciário, Área 1 (um)
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos Judiciária, Especialidade
orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos ANEXO I Execução de Mandados
cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu Técnico Judiciário 12 (doze)
provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon- (Art. 3o da Lei no 12.479, de 2 de setembro de 2011) TOTAL 29 (vinte e nove)
dente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE ANEXO III
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juiz do Trabalho 2 (dois)
Juiz do Trabalho Substituto 1 (um)
TOTAL 3 (três) (Art. 3o da Lei no 12.480, de 2 de setembro de 2011)
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e
123o da República.
ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE
DILMA ROUSSEFF Diretor de Secretaria CJ-03 3 (três)
TOTAL 3 (três)
José Eduardo Cardozo (Art. 3o da Lei no 12.479, de 2 de setembro de 2011)
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE LEI No 12.481, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
Analista Judiciário 16 (dezesseis)
ANEXO I Analista Judiciário, Área 4 (quatro) Altera a composição do Tribunal Regional
Judiciária, Especialidade do Trabalho da 9a Região e dá outras pro-
(Art. 4o da Lei no 12.478, de 2 de setembro de 2011) Execução de Mandados vidências.
Técnico Judiciário 15 (quinze)
CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE TOTAL 35 (trinta e cinco)
Juiz de Tribunal 1 (um) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Juiz do Trabalho 12 (doze) Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
Juiz do Trabalho Substituto 12 (doze) ANEXO III
a seguinte Lei:
TOTAL 25 (vinte e cinco)
(Art. 3o da Lei no 12.479, de 2 de setembro de 2011)
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, com
ANEXO II sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, tem sua composição
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE
(Art. 4o da Lei no 12.478, de 2 de setembro de 2011) Diretor de Secretaria CJ-03 2 (dois) alterada de 28 (vinte e oito) para 31 (trinta e um) Juízes.
TOTAL 2 (dois)
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Art. 2o O Regimento Interno do Tribunal Regional do Tra-
Analista Judiciário, Área 22 (vinte e dois) balho da 9a Região disporá sobre o número, competência, composição
Judiciária, Especialidade LEI No 12.480, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 e funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.
Execução de Mandados
TOTAL 22 (vinte e dois) Dispõe sobre a criação de Varas do Tra-
Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da
balho na jurisdição do Tribunal Regional
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos
ANEXO III do Trabalho da 20a Região e dá outras pro-
de Juiz, os cargos de provimento em comissão e as funções co-
vidências.
(Art. 4o da Lei no 12.478, de 2 de setembro de 2011) missionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
CJ-03 12 (doze) Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal
a seguinte Lei:
TOTAL 12 (doze) Regional do Trabalho da 9a Região no orçamento geral da União.
Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do
LEI No 12.479, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 Trabalho da 20a Região 3 (três) Varas do Trabalho (7a a 9a) na cidade Art. 5o A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica
de Aracaju, Estado de Sergipe. condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei
Dispõe sobre a criação de Varas do Tra- orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri-
balho na jurisdição do Tribunal Regional meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição
do Trabalho da 19a Região e dá outras pro- Art. 2o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão
implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, na Federal.
vidências.
medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos
orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Constituição Federal. orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
a seguinte Lei: cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações
Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária
Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região os cargos correspondente ao exercício em que forem considerados criados e
Trabalho da 19a Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de de Juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes providos.
Alagoas, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas: dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I - na cidade de São Miguel dos Campos, 1 (uma) Vara do Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta
Trabalho (2a); e Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e
Regional do Trabalho da 20a Região no Orçamento Geral da União. 123o da República.
II - na cidade de União dos Palmares, 1 (uma) Vara do
Trabalho (2a). DILMA ROUSSEFF
Art. 5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica con-
dicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei or- José Eduardo Cardozo
Art. 2o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão Miriam Belchior
implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, na çamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri-
medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Luis Inácio Lucena Adams
orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Federal.
Constituição Federal. ANEXO I
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos (Art. 3o da Lei no 12.481, de 2 de setembro de 2011)
Art. 3o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região os cargos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu
de Juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE
provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon- Juiz de Tribunal 3 (três)
dos Anexos I, II e III desta Lei. dente ao exercício em que forem considerados criados e providos. TOTAL 3 (três)
Art. 4o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tri- ANEXO II
bunal Regional do Trabalho da 19a Região no Orçamento Geral da
União. Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e (Art. 3o da Lei no 12.481, de 2 de setembro de 2011)
123o da República.
Art. 5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica con- CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE
dicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei or- DILMA ROUSSEFF Assessor de Juiz CJ-03 3 (três)
çamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri- José Eduardo Cardozo Secretário de Turma CJ-03 1 (um)
meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Miriam Belchior Assessor Assistente CJ-02 3 (três)
Federal. Luis Inácio Lucena Adams TOTAL 7 (sete)
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-
pelo código 00012011090500003 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4. 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 171, segunda-feira, 5 de setembro de 2011
ANEXO III ANEXO I Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Cultura e da Edu-
cação designarão, em ato conjunto, o Secretário-Executivo do PNLL.
(Arts. 2o e 7o da Lei no 12.482, de 2 de setembro de 2011)
(Art. 3o da Lei no 12.481, de 2 de setembro de 2011)
Art. 3º A implementação do PNLL será feita em regime de co-
CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE operação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE Juiz de Tribunal 2 (dois)
FC-05 9 (nove) Juiz do Trabalho 5 (cinco) Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e
FC-04 3 (três) Juiz do Trabalho Substituto 3 (três)
TOTAL 12 (doze) ações instituídos no âmbito do PNLL poderá ser realizada com a
TOTAL 10 (dez) participação de instituições públicas ou privadas, mediante a cele-
bração de instrumentos previstos em Lei.
LEI No 12.482, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 ANEXO II
Art. 4º O PNLL será gerido pelas seguintes instâncias co-
Altera a composição e a organização in- (Art. 7o da Lei no 12.482, de 2 de setembro de 2011) legiadas:
terna do Tribunal Regional do Trabalho da
21a Região, cria Varas do Trabalho em sua CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE I - Conselho Diretivo;
jurisdição e dá outras providências. Analista Judiciário 42 (quarenta e dois)
Analista Judiciário, Área 4 (quatro) II - Coordenação-Executiva; e
Judiciária, Especialidade
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Execução de Mandados III - Conselho Consultivo.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Técnico Judiciário 14 (quatorze)
a seguinte Lei: TOTAL 60 (sessenta) Parágrafo único. A participação nas instâncias enumeradas
no caput será considerada prestação de serviço público relevante, não
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, com ANEXO III remunerada.
sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, tem sua
composição aumentada para 10 (dez) Juízes. (Art. 7o da Lei no 12.482, de 2 de setembro de 2011) Art. 5º Compete ao Conselho Diretivo:
Parágrafo único. Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE I - estabelecer metas e estratégias para a execução do PNLL;
quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do CJ-03 5 (cinco)
Trabalho, na forma da Constituição Federal. CJ-02 3 (três) II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão
TOTAL 8 (oito) periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída
pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
Art. 2o Para atender a composição a que se refere o art. 1o,
são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal a serem providos em III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL; e
consonância com o art. 115 da Constituição Federal. Atos do Congresso Nacional
. IV - elaborar o regimento interno de gestão do PNLL e de
Art. 3o Dentre os Juízes do Tribunal, 2 (dois) exercerão, na suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros da Cultura e da
forma regimental, as funções de Presidente, Vice-Presidente e Cor- Educação.
regedor do Tribunal. ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o 37, DE 2011
- Art. 6º O Conselho Diretivo será composto pelos seguintes
Art. 4o Além do Tribunal Pleno o Tribunal Regional do membros e respectivos suplentes:
Trabalho da 21a Região será dividido em 2 (duas) Turmas integradas O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO-
NAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de I - dois representantes do Ministério da Cultura;
por 4 (quatro) membros.
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
II - dois representantes do Ministério da Educação;
Parágrafo único. O Regimento Interno do Tribunal disporá Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
sobre a competência das Turmas de Julgamento e seu funcionamento, 2001, a Medida Provisória nº 538, de 1º de julho de 2011, publicada III - dois representantes da sociedade civil com notório co-
neste incluída a composição do órgão. no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2011, Edição Extra, que nhecimento literário;
"Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado fir-
Art. 5o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Tra- mados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei IV - um representante dos autores de livros;
balho da 21a Região 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas: nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. V - um representante dos editores de livros;
I - na cidade de Natal, 2 (duas) Varas do Trabalho (9a e 10a);
Congresso Nacional, 2 de setembro de 2011. VI - um representante da sociedade civil com reconhecida
II - na cidade de Ceará-Mirim, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); Senador JOSÉ SARNEY atuação ou conhecimento no tema da acessibilidade; e
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
III - na cidade de Goianinha, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a); VII - o Secretário-Executivo do PNLL.
§ 1º Os representantes de que trata o caput serão designados
IV - na cidade de Macau, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a). Atos do Poder Executivo em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação,
. para atuação pelo período de dois anos, sendo permitida uma re-
Art. 6o As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão condução por igual período.
implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, na DECRETO N o 7.559, DE 1 o DE SETEMBRO DE 2011
- -
medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos § 2º Caberá aos representantes descritos nos incisos I, II e
orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e VII do caput a consulta a entidades representativas de autores, de
Constituição Federal. Leitura - PNLL e dá outras providências. editores e de especialistas em leitura e em acessibilidade para a
indicação dos seus respectivos representantes.
Art. 7o São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região os cargos § 3º As decisões do Conselho Diretivo serão adotadas por
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, maioria simples.
de Juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 13 e 14 da Lei nº 10.753, de
dos Anexos I, II e III desta Lei. 30 de outubro de 2003, § 4o O ato a que se refere o § 1o designará o responsável pela
coordenação do Conselho Diretivo, a ser escolhido dentre os re-
Art. 8o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta presentantes descritos no inciso I do caput.
DECRETA:
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tri-
bunal Regional do Trabalho da 21a Região no Orçamento Geral da Art. 1º O Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL consiste Art. 7º Compete à Coordenação Executiva:
União.
em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e re- I - coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:
Art. 9o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica con- ferência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura
dicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei or- no País. a) o cumprimento de suas metas e estratégias;
çamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu pri-
§ 1º São objetivos do PNLL: b) a articulação com os executores de programas, ações e
meiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e
Federal.
I - a democratização do acesso ao livro;
c) a divulgação de seus programas, ações e projetos;
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos II - a formação de mediadores para o incentivo à leitura;
II - participar dos processos de revisão periódica do PNLL e
cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu de definição de seu modelo de gestão; e
provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspon- III - a valorização institucional da leitura e o incremento de
dente ao exercício em que forem considerados criados e providos. seu valor simbólico; e III - divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL
e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IV - o desenvolvimento da economia do livro como estímulo executiva, nos termos de regimento.
à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia nacional.
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190o da Independência e Art. 8º A Coordenação-Executiva será composta pelos se-
§ 2o As ações, programas e projetos do PNLL serão im- guintes membros e respectivos suplentes:
123o da República.
plementados de forma a viabilizar a inclusão de pessoas com de-
I - o Secretário-Executivo do PNLL, que a coordenará;
DILMA ROUSSEFF ficiência, observadas as condições de acessibilidade.
José Eduardo Cardozo II - um representante do Ministério da Cultura;
Miriam Belchior Art. 2º O PNLL será coordenado em conjunto pelos Mi-
Luis Inácio Lucena Adams nistérios da Cultura e da Educação. III - um representante do Ministério da Educação;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012011090500004 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.