Este decreto-lei consolida e atualiza a legislação portuguesa sobre direito mortuário, definindo conceitos-chave e simplificando procedimentos como trasladações e exumações para aliviar a saturação dos cemitérios. Estabelece também a igualdade entre inumação e cremação e proíbe o uso de caixões de chumbo.
1) Baltazar mata seis raposinhos dentro da Passarola e seus pais fogem com medo.
2) Blimunda decide ir ver a Passarola sozinha contra o aviso de Baltazar sobre lobos.
3) Chegando ao local da Passarola, Blimunda vê que a liga misteriosa continua intacta ao contrário do resto.
O documento discute a importância do mito para Fernando Pessoa, especificamente o mito do Sebastianismo e do Quinto Império. Aborda como esses mitos representavam a esperança e identidade de Portugal para o autor.
O romance acompanha a história de três gerações da família Maia em Portugal desde 1875. Carlos da Maia regressa a Lisboa após se formar em medicina e apaixona-se por Maria Eduarda, que mais tarde descobre ser sua irmã através de uma mãe comum. A revelação do incesto causa a morte do avô de Carlos e leva Maria Eduarda a partir para o estrangeiro enquanto Carlos viaja pelo mundo para se distrair da tragédia.
Este capítulo descreve o primeiro voo da passarola com Baltasar, Blimunda e o Padre Bartolomeu a bordo. O Padre está fugindo da Inquisição e pede ajuda aos outros dois. Apesar de inicialmente sem destino, Blimunda consegue controlar a máquina e fazê-la pousar em segurança. No entanto, o medo da Inquisição permanece.
Mensagem: Análise "Escrevo meu livro à beira-mágoa"InsdeCastro7
O poema descreve a dor e tristeza do sujeito poético ao escrever seu livro, encontrando conforto apenas na crença no Senhor. Na segunda parte, o sujeito faz várias perguntas com "Quando", ansioso pela volta desta entidade mítica referida como Cristo, Rei, Encoberto e Sonho, para inspirar sua esperança e amor.
Este documento resume um trabalho sobre a obra Memorial do Convento de José Saramago. Aborda a biografia do autor, o contexto histórico da obra, a estrutura narrativa e as principais linhas de ação. Destaca a construção do Convento de Mafra como ação principal e a história de amor de Baltasar e Blimunda como ação secundária.
Viriato foi um líder guerreiro dos Lusitanos que lutou bravamente contra os Romanos no século II a.C. Um poema o descreve como a memória e o instinto que formaram a nação portuguesa, comparando-o à luz fria que precede o amanhecer. A análise do poema discute sua métrica, esquema rimático e uso de metáforas para reforçar o mito de Viriato.
O documento descreve as relações entre o mestre Alberto Caeiro e seus dois discípulos heterônimos, Ricardo Reis e Álvaro de Campos. Caeiro ensinou Reis a viver placidamente aceitando o destino e usufruindo da natureza, enquanto a Campos pregou o sensacionismo e a liberdade, porém ele não conseguiu seguir esses ensinamentos devido à "tortura do pensamento".
1) Baltazar mata seis raposinhos dentro da Passarola e seus pais fogem com medo.
2) Blimunda decide ir ver a Passarola sozinha contra o aviso de Baltazar sobre lobos.
3) Chegando ao local da Passarola, Blimunda vê que a liga misteriosa continua intacta ao contrário do resto.
O documento discute a importância do mito para Fernando Pessoa, especificamente o mito do Sebastianismo e do Quinto Império. Aborda como esses mitos representavam a esperança e identidade de Portugal para o autor.
O romance acompanha a história de três gerações da família Maia em Portugal desde 1875. Carlos da Maia regressa a Lisboa após se formar em medicina e apaixona-se por Maria Eduarda, que mais tarde descobre ser sua irmã através de uma mãe comum. A revelação do incesto causa a morte do avô de Carlos e leva Maria Eduarda a partir para o estrangeiro enquanto Carlos viaja pelo mundo para se distrair da tragédia.
Este capítulo descreve o primeiro voo da passarola com Baltasar, Blimunda e o Padre Bartolomeu a bordo. O Padre está fugindo da Inquisição e pede ajuda aos outros dois. Apesar de inicialmente sem destino, Blimunda consegue controlar a máquina e fazê-la pousar em segurança. No entanto, o medo da Inquisição permanece.
Mensagem: Análise "Escrevo meu livro à beira-mágoa"InsdeCastro7
O poema descreve a dor e tristeza do sujeito poético ao escrever seu livro, encontrando conforto apenas na crença no Senhor. Na segunda parte, o sujeito faz várias perguntas com "Quando", ansioso pela volta desta entidade mítica referida como Cristo, Rei, Encoberto e Sonho, para inspirar sua esperança e amor.
Este documento resume um trabalho sobre a obra Memorial do Convento de José Saramago. Aborda a biografia do autor, o contexto histórico da obra, a estrutura narrativa e as principais linhas de ação. Destaca a construção do Convento de Mafra como ação principal e a história de amor de Baltasar e Blimunda como ação secundária.
Viriato foi um líder guerreiro dos Lusitanos que lutou bravamente contra os Romanos no século II a.C. Um poema o descreve como a memória e o instinto que formaram a nação portuguesa, comparando-o à luz fria que precede o amanhecer. A análise do poema discute sua métrica, esquema rimático e uso de metáforas para reforçar o mito de Viriato.
O documento descreve as relações entre o mestre Alberto Caeiro e seus dois discípulos heterônimos, Ricardo Reis e Álvaro de Campos. Caeiro ensinou Reis a viver placidamente aceitando o destino e usufruindo da natureza, enquanto a Campos pregou o sensacionismo e a liberdade, porém ele não conseguiu seguir esses ensinamentos devido à "tortura do pensamento".
O documento descreve os principais aspectos do narrador e do espaço no romance Memorial do Convento de José Saramago. Quanto ao narrador, ele é polivalente, assumindo diferentes funções como narrador omnisciente, homodiegético e autodiegético. Em termos de espaço, as cenas decorrem principalmente em Lisboa e Mafra, com destaque para locais como o Rossio, Terreiro do Paço e o convento em construção.
Este documento descreve os principais autores e características do Modernismo em Portugal no início do século XX. A primeira geração, conhecida como Geração Orpheu, incluiu Fernando Pessoa, Mário de Sá-Carneiro e Almada Negreiros. Mário de Sá-Carneiro destacou-se por sua poesia pessimista e angustiada que refletia sua crise existencial, culminando em seu suicídio aos 26 anos. Fernando Pessoa criou vários heterônimos, incluindo o mestre bucólico Al
Eugénio de Andrade foi um poeta português nascido em 1923 no Fundão que viveu grande parte da vida no Porto. Sua poesia celebra a natureza e o corpo humano através do uso de imagens e palavras que fundem amor e mundo natural. Augusto Campos foi um poeta concretista brasileiro nascido em 1931 que publicou obras experimentais buscando formas precisas através da racionalidade e ciência.
Este documento fornece informações sobre o romance "O ano da morte de Ricardo Reis" de José Saramago, incluindo: 1) Uma contextualização histórica sobre Lisboa na época da narrativa; 2) Um resumo dos três primeiros capítulos, cobrindo a chegada de Ricardo Reis a Lisboa, seu passeio pela cidade e encontro com Fernando Pessoa no cemitério; 3) Breves descrições das personagens principais Ricardo Reis, Marcenda e Lídia.
D. Dinis - A Mensagem (Fernando Pessoa)Sara Guerra
Este poema descreve D. Dinis como um rei multifacetado que foi lavrador, trovador e impulsionador da plantação do Pinhal de Leiria, cuja madeira possibilitou os Descobrimentos portugueses. Faz uma análise das partes lógicas, símbolos, recursos expressivos e intertextualidade com Os Lusíadas, destacando D. Dinis como um rei visionário que preparou o futuro de Portugal.
Miguel Torga foi um médico e escritor português conhecido por sua vasta obra literária. Recebeu diversos prêmios importantes como o Prêmio Camões. Seu trabalho mais famoso foi seu Diário, publicado em 16 volumes. Torga abordou temas como a problemática religiosa, desespero humanista e sentimento de ligação com a terra em suas obras.
O poema descreve o encontro de Ricardo Reis e Lídia à beira do rio. Reis defende uma filosofia epicurista de fruição do momento presente, mas reconhece que a vida é fugaz e a morte inevitável. Propõe, então, uma atitude passiva de aceitação do destino em vez de paixões intensas, para evitar o sofrimento face à brevidade da vida.
1) O documento descreve a obra épica Os Lusíadas, de Luís de Camões, que narra a epopeia da viagem de Vasco da Gama à Índia e canta a história de Portugal;
2) A estrutura da obra inclui dez cantos em oitavas decassilábicas com temas como a viagem, a mitologia e a história portuguesa;
3) A obra exalta os feitos heroicos dos portugueses e sua capacidade de expandir os conhecimentos sobre novos povos e lugares através da
Este documento resume a obra "A Mensagem" de Fernando Pessoa, especificamente o poema "O Quinto Império". O poema fala sobre a chegada de um quinto império após Grécia, Roma, Cristandade e Europa, possivelmente referindo-se a Portugal. O documento analisa a estrutura, temas e recursos estilísticos do poema.
O documento descreve como a literatura é dividida em eras e períodos que levam em conta o contexto histórico em que as obras foram produzidas. Detalha as principais escolas literárias portuguesas, desde a Era Medieval até os dias atuais, destacando os traços estilísticos e temáticos dominantes em cada período.
Modernismo em Portugal: a primeira geraçãoJailson Lima
O documento discute o Modernismo português, que começou em 1915 com o lançamento da revista Orpheu. Apesar do sucesso inicial, a revista só teve duas edições devido a problemas financeiros. As gerações do Modernismo em Portugal se caracterizaram por uma comunicação direta de ideias, atitude irreverente e valorização do cotidiano.
"O Ano da Morte de Ricardo Reis" - Retoma de Conteúdos Catarina Castro
O documento fornece informações sobre a obra O Ano da Morte de Ricardo Reis de José Saramago. Apresenta um friso cronológico sobre o autor e a obra e discute temas como representações do sentimento amoroso e do espaço urbano de Lisboa, fazendo conexões com outras obras literárias.
Sentido da existência humana 11º b andreiamluisavalente
Este documento discute o sentido da existência humana de diferentes perspectivas. Aborda o sentido da vida segundo diferentes religiões como o Judaísmo, Cristianismo, Budismo e Hinduísmo. Também apresenta a perspectiva do filósofo Peter Singer, que defende que viver de forma ética e altruísta dá sentido à vida. Por fim, os autores apresentam sua própria visão de que viver plenamente requer mais do que apenas existir, mas sim assumir responsabilidade e arriscar-se para progredir.
Este documento discute Fernando Pessoa e seus heterônimos, incluindo Alberto Caeiro, Ricardo Reis e Álvaro de Campos. Ele fornece citações desses heterônimos e lista recursos bibliográficos sobre a obra e vida de Pessoa.
O romance Os Maias de Eça de Queirós conta a história da família Maia ao longo de três gerações, refletindo a evolução da sociedade portuguesa do século XIX. A intriga principal foca-se no incestuoso relacionamento entre Carlos e Maria Eduarda, cujos amores trágicos levam à morte do avô Afonso. A narrativa entrelaça esta história com a intriga secundária dos amores infelizes entre Pedro e Maria Monforte, cujas consequências permitem que a intriga principal se desenvolva.
O documento resume os principais acontecimentos e elementos estruturais dos dez cantos de Os Lusíadas de Luís de Camões. No primeiro canto, o rei de Mombaça tenta destruir a frota portuguesa atraindo-a para uma emboscada. Os deuses protegem os portugueses. No segundo canto, Vasco da Gama continua a viagem até Melinde, onde é recebido pelo rei. No terceiro canto, Vasco da Gama conta a história de Portugal ao rei de Melinde.
A estrutura tripartida de Mensagem representa um ciclo de nascimento, vida e morte da pátria portuguesa, simbolizando o sebastianismo e o Quinto Império como forma de renascimento espiritual.
O documento descreve a personagem Maria Eduarda no romance "Os Maias" de Eça de Queirós. Apresenta as seguintes características: é bela, inteligente e culta, mas também sensível e frágil, tendo vivido uma vida difícil com momentos trágicos. No entanto, demonstra uma grande dignidade e capacidade de superação, conseguindo reconstruir a sua vida.
1) O documento descreve a vida e obra do escritor português Miguel Torga, incluindo sua infância no Brasil, educação, carreira como médico e escritor.
2) Torga publicou vários livros de ficção e poesia ao longo de sua carreira e foi pioneiro na escrita diarística portuguesa.
3) Ele foi um importante contribuidor para revistas literárias e fundou sua própria revista chamada Manifesto.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
1. O documento descreve a evolução do Direito da Família em Angola, desde o período colonial até à atualidade. 2. Antes da independência, coexistiam normas de direito escrito português e direito costumeiro africano, aplicando-se este último aos indígenas. 3. Após a independência, foi publicada legislação avulsa e, em 1988, o Código da Família angolano, que consagra novos valores constitucionais e soluções jurídicas inovadoras em relação ao Código Civil português.
O documento descreve os principais aspectos do narrador e do espaço no romance Memorial do Convento de José Saramago. Quanto ao narrador, ele é polivalente, assumindo diferentes funções como narrador omnisciente, homodiegético e autodiegético. Em termos de espaço, as cenas decorrem principalmente em Lisboa e Mafra, com destaque para locais como o Rossio, Terreiro do Paço e o convento em construção.
Este documento descreve os principais autores e características do Modernismo em Portugal no início do século XX. A primeira geração, conhecida como Geração Orpheu, incluiu Fernando Pessoa, Mário de Sá-Carneiro e Almada Negreiros. Mário de Sá-Carneiro destacou-se por sua poesia pessimista e angustiada que refletia sua crise existencial, culminando em seu suicídio aos 26 anos. Fernando Pessoa criou vários heterônimos, incluindo o mestre bucólico Al
Eugénio de Andrade foi um poeta português nascido em 1923 no Fundão que viveu grande parte da vida no Porto. Sua poesia celebra a natureza e o corpo humano através do uso de imagens e palavras que fundem amor e mundo natural. Augusto Campos foi um poeta concretista brasileiro nascido em 1931 que publicou obras experimentais buscando formas precisas através da racionalidade e ciência.
Este documento fornece informações sobre o romance "O ano da morte de Ricardo Reis" de José Saramago, incluindo: 1) Uma contextualização histórica sobre Lisboa na época da narrativa; 2) Um resumo dos três primeiros capítulos, cobrindo a chegada de Ricardo Reis a Lisboa, seu passeio pela cidade e encontro com Fernando Pessoa no cemitério; 3) Breves descrições das personagens principais Ricardo Reis, Marcenda e Lídia.
D. Dinis - A Mensagem (Fernando Pessoa)Sara Guerra
Este poema descreve D. Dinis como um rei multifacetado que foi lavrador, trovador e impulsionador da plantação do Pinhal de Leiria, cuja madeira possibilitou os Descobrimentos portugueses. Faz uma análise das partes lógicas, símbolos, recursos expressivos e intertextualidade com Os Lusíadas, destacando D. Dinis como um rei visionário que preparou o futuro de Portugal.
Miguel Torga foi um médico e escritor português conhecido por sua vasta obra literária. Recebeu diversos prêmios importantes como o Prêmio Camões. Seu trabalho mais famoso foi seu Diário, publicado em 16 volumes. Torga abordou temas como a problemática religiosa, desespero humanista e sentimento de ligação com a terra em suas obras.
O poema descreve o encontro de Ricardo Reis e Lídia à beira do rio. Reis defende uma filosofia epicurista de fruição do momento presente, mas reconhece que a vida é fugaz e a morte inevitável. Propõe, então, uma atitude passiva de aceitação do destino em vez de paixões intensas, para evitar o sofrimento face à brevidade da vida.
1) O documento descreve a obra épica Os Lusíadas, de Luís de Camões, que narra a epopeia da viagem de Vasco da Gama à Índia e canta a história de Portugal;
2) A estrutura da obra inclui dez cantos em oitavas decassilábicas com temas como a viagem, a mitologia e a história portuguesa;
3) A obra exalta os feitos heroicos dos portugueses e sua capacidade de expandir os conhecimentos sobre novos povos e lugares através da
Este documento resume a obra "A Mensagem" de Fernando Pessoa, especificamente o poema "O Quinto Império". O poema fala sobre a chegada de um quinto império após Grécia, Roma, Cristandade e Europa, possivelmente referindo-se a Portugal. O documento analisa a estrutura, temas e recursos estilísticos do poema.
O documento descreve como a literatura é dividida em eras e períodos que levam em conta o contexto histórico em que as obras foram produzidas. Detalha as principais escolas literárias portuguesas, desde a Era Medieval até os dias atuais, destacando os traços estilísticos e temáticos dominantes em cada período.
Modernismo em Portugal: a primeira geraçãoJailson Lima
O documento discute o Modernismo português, que começou em 1915 com o lançamento da revista Orpheu. Apesar do sucesso inicial, a revista só teve duas edições devido a problemas financeiros. As gerações do Modernismo em Portugal se caracterizaram por uma comunicação direta de ideias, atitude irreverente e valorização do cotidiano.
"O Ano da Morte de Ricardo Reis" - Retoma de Conteúdos Catarina Castro
O documento fornece informações sobre a obra O Ano da Morte de Ricardo Reis de José Saramago. Apresenta um friso cronológico sobre o autor e a obra e discute temas como representações do sentimento amoroso e do espaço urbano de Lisboa, fazendo conexões com outras obras literárias.
Sentido da existência humana 11º b andreiamluisavalente
Este documento discute o sentido da existência humana de diferentes perspectivas. Aborda o sentido da vida segundo diferentes religiões como o Judaísmo, Cristianismo, Budismo e Hinduísmo. Também apresenta a perspectiva do filósofo Peter Singer, que defende que viver de forma ética e altruísta dá sentido à vida. Por fim, os autores apresentam sua própria visão de que viver plenamente requer mais do que apenas existir, mas sim assumir responsabilidade e arriscar-se para progredir.
Este documento discute Fernando Pessoa e seus heterônimos, incluindo Alberto Caeiro, Ricardo Reis e Álvaro de Campos. Ele fornece citações desses heterônimos e lista recursos bibliográficos sobre a obra e vida de Pessoa.
O romance Os Maias de Eça de Queirós conta a história da família Maia ao longo de três gerações, refletindo a evolução da sociedade portuguesa do século XIX. A intriga principal foca-se no incestuoso relacionamento entre Carlos e Maria Eduarda, cujos amores trágicos levam à morte do avô Afonso. A narrativa entrelaça esta história com a intriga secundária dos amores infelizes entre Pedro e Maria Monforte, cujas consequências permitem que a intriga principal se desenvolva.
O documento resume os principais acontecimentos e elementos estruturais dos dez cantos de Os Lusíadas de Luís de Camões. No primeiro canto, o rei de Mombaça tenta destruir a frota portuguesa atraindo-a para uma emboscada. Os deuses protegem os portugueses. No segundo canto, Vasco da Gama continua a viagem até Melinde, onde é recebido pelo rei. No terceiro canto, Vasco da Gama conta a história de Portugal ao rei de Melinde.
A estrutura tripartida de Mensagem representa um ciclo de nascimento, vida e morte da pátria portuguesa, simbolizando o sebastianismo e o Quinto Império como forma de renascimento espiritual.
O documento descreve a personagem Maria Eduarda no romance "Os Maias" de Eça de Queirós. Apresenta as seguintes características: é bela, inteligente e culta, mas também sensível e frágil, tendo vivido uma vida difícil com momentos trágicos. No entanto, demonstra uma grande dignidade e capacidade de superação, conseguindo reconstruir a sua vida.
1) O documento descreve a vida e obra do escritor português Miguel Torga, incluindo sua infância no Brasil, educação, carreira como médico e escritor.
2) Torga publicou vários livros de ficção e poesia ao longo de sua carreira e foi pioneiro na escrita diarística portuguesa.
3) Ele foi um importante contribuidor para revistas literárias e fundou sua própria revista chamada Manifesto.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
1. O documento descreve a evolução do Direito da Família em Angola, desde o período colonial até à atualidade. 2. Antes da independência, coexistiam normas de direito escrito português e direito costumeiro africano, aplicando-se este último aos indígenas. 3. Após a independência, foi publicada legislação avulsa e, em 1988, o Código da Família angolano, que consagra novos valores constitucionais e soluções jurídicas inovadoras em relação ao Código Civil português.
Este documento descreve as principais alterações legislativas à medicina legal em Portugal desde o final do século XIX, incluindo a criação do Conselho Superior de Medicina Legal e dos institutos de medicina legal. O objetivo é reorganizar a estrutura dos serviços médico-legais para melhorar a qualidade e rigor técnico-científico das perícias médicas.
O documento trata de um procedimento preparatório instaurado após uma representação sobre possíveis irregularidades relacionadas a um projeto urbanístico e de mobilidade da Prefeitura do Recife em área pertencente à Marinha. Após investigação, o MPF concluiu que não há comprovação de irregularidades, mas determinou a abertura de um inquérito para apurar eventuais implicações do projeto no patrimônio histórico da região.
Este documento apresenta um vocabulário jurídico com definições concisas de termos legais em português. Começa definindo os termos "abalroação" e "abandono", referindo-se a acidentes navais e seguros. Também menciona brevemente outros livros e autores jurídicos.
Este documento fornece um resumo de 3 frases ou menos:
1. É um vocabulário jurídico que define termos legais em português.
2. Inclui uma introdução que discute a importância de dicionários jurídicos e as origens do direito.
3. Fornece uma lista de obras do mesmo autor e de outros autores sobre direito.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
O STF declarou inconstitucional a expressão "em horário diverso do autorizado" contida em lei que trata da classificação indicativa de programas de rádio e TV. A Corte entendeu que a classificação indicativa deve ser entendida como aviso, não como obrigação de exibição em horários específicos sob pena de sanção. A liberdade de expressão e programação deve prevalecer, cabendo aos pais a supervisão sobre o conteúdo acessível às crianças.
O STF declarou inconstitucional a expressão "em horário diverso do autorizado" contida em lei que trata da classificação indicativa de programas de rádio e TV. A Corte entendeu que a classificação indicativa deve ser entendida como aviso, não como obrigação de exibição em horários específicos sob pena de sanção. A liberdade de expressão e programação deve prevalecer, cabendo aos pais a supervisão sobre o conteúdo acessível às crianças.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra Flávio Luiz Locks alegando irregularidades ambientais em seu terreno, como canalização irregular de curso d'água e construção de açude sem licença. Após perícia, o réu não apresentou projeto de recuperação da área dentro do prazo. Na sentença, o juiz julgou procedente os pedidos do MP.
O documento discute a recomendação do governo para identificar e delimitar a propriedade privada dentro do domínio público hídrico e promover a difusão de informações sobre este assunto.
1) O documento é um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei da Câmara no 30/2011, conhecido como Código Florestal.
2) O projeto estabelece normas sobre proteção da vegetação nativa, áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais.
3) O relator analisa a constitucionalidade do projeto, concluindo que ele se enquadra na competência legislativa concorrente entre União, estados e municípi
O documento resume quatro notícias principais: 1) Projeto sobre renegociação da dívida de estados é aprovado na Câmara; 2) Senado aprova cobertura obrigatória de tratamentos de câncer por planos de saúde; 3) Comissão do Senado aprova novas regras para propriedade de terras de quilombolas; 4) Audiência debate criação de Código e Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Este documento discute três casos recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil e civil. No primeiro caso, o STF homologou a extradição de um cidadão português acusado de crimes em Portugal com base em uma convenção internacional. No segundo caso, o STF decidiu que ações coletivas só vinculam associados residentes na jurisdição do tribunal. No terceiro caso, o STF considerou inconstitucional tratar cônjuges e companheiros com regimes sucessórios diferentes.
MPF abre inquérito sobre Fundeb em ParacuruFrancisco Luz
Este documento converte um procedimento administrativo em inquérito civil público para investigar possíveis irregularidades na liberação de verbas do FUNDEB para a prefeitura de Paracuru, Ceará. O inquérito será conduzido pela procuradora da república signatária e terá como objetivo apurar amplamente os fatos noticiados.
Este documento discute a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão de depositários infiéis à luz dos tratados internacionais de direitos humanos. A decisão representou uma mudança na posição do STF sobre a hierarquia dos tratados no ordenamento jurídico brasileiro, classificando-os como normas supralegais em vez de leis ordinárias. O STF também analisou se o Pacto de São José da Costa Rica tem força constitucional imediata ou se requer aprovação do Congresso para tanto.
"Direitos e garantias no bojo da Constituição da República e do Código Flores...UNDP Policy Centre
Palestra intitulada "Direitos e garantias no bojo da Constituição da República e do Código Florestal", apresentada pela Dra. Sandra Cureau, Subprocuradora-Geral da República, do Ministério Público Federal, no dia 15 de maio de 2019, durante o "Seminário Internacional Oportunidades de Negócios para uma Economia Rural Sustentável: a contribuição das florestas e da agricultura", realizado nos dias 14 e 15 de maio, em Brasília.
O Informativo Estratégico, trará informativos dos Tribunais Superiores comentados pelos professores do Estratégia.
Os informativos são boletins periódicos divulgados pelos Tribunais a respeito de seus julgados. Sempre que um feito relevante é julgado, o Tribunal publica sua decisão no informativo, que é utilizado como base para a elaboração de questões pelas bancas.
1) O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncia anônima sobre suposta destruição de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um shopping em Criciúma.
2) Foram determinadas diligências iniciais como notificar a empresa investigada, solicitar vistoria da fundação ambiental local e pedir documentação à prefeitura sobre licenciamento do empreendimento.
3) O objetivo é total apuração dos fatos para verificar se houve viol
Este documento descreve os direitos dos pais portugueses à licença parental e subsídios associados. Inclui detalhes sobre diferentes tipos de licença parental inicial exclusiva da mãe ou do pai, assim como subsídios por riscos clínicos, interrupção da gravidez ou riscos específicos. Explica também que a duração da licença parental inicial pode ser de 120, 150 ou 180 dias dependendo da opção dos pais e da partilha entre ambos.
Espaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abriluccarcozelo
1) O documento discute as diretrizes para parques zoológicos em Portugal, incluindo o bem-estar dos animais, programas educacionais, e participação em pesquisas científicas.
2) É requerido que os parques forneçam informações precisas sobre as espécies nos alojamentos e promovam a conservação da vida selvagem.
3) Os parques devem manter registros anuais detalhados sobre os animais, incluindo nascimentos, mortes e transferências.
Ecci guia da rede nacional de cuidados continuados integradosuccarcozelo
Este documento fornece um guia sobre a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) em Portugal. A RNCCI tem como objetivo principal fornecer cuidados de saúde e apoio social integrados às pessoas dependentes. O guia descreve a organização e funcionamento da RNCCI, incluindo os tipos de respostas que fornece, como unidades de internamento, equipas domiciliárias e ambulatórias.
Ecci decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006uccarcozelo
1) O documento estabelece um regime excepcional e transitório para a contratação de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços destinados a projetos de cuidados continuados integrados.
2) É criada a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados para fornecer cuidados de saúde e apoio social a pessoas dependentes.
3) A Rede é constituída por unidades que fornecem cuidados continuados, cuidados paliativos e apoio social em dois níveis territoriais.
Ecci decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008uccarcozelo
Este documento descreve a criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) em Portugal para melhorar o acesso aos cuidados de saúde primários. Os ACES são serviços públicos de saúde com autonomia administrativa constituídos por unidades de saúde que fornecem cuidados primários a uma determinada área geográfica. O documento define a missão e atribuições dos ACES e estabelece regras sobre a jurisdição, funcionamento, utentes e organização dos centros de saúde que fazem parte dos ACES.
Cuidados continuados nos csp carteira de servicosuccarcozelo
Este documento discute a necessidade de cuidados continuados integrados nos cuidados de saúde primários em Portugal. Apresenta uma carteira de serviços que inclui equipas de saúde familiar, equipas de cuidados continuados integrados e equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos. Estas equipas trabalharão em conjunto para fornecer cuidados integrados e de qualidade aos pacientes dependentes e suas famílias.
1) A portaria estabelece um período especial de candidatura para a manutenção de raças autóctones em risco de extinção até 21 de dezembro de 2001.
2) Reconhece a designação "Palhete de Ourém" para vinhos tintos produzidos na região de Ourém segundo métodos tradicionais.
3) Adota novos modelos de certificado de óbito e certificado de óbito fetal e neonatal a partir de 1 de janeiro de 2002.
Este documento descreve duas portarias. A primeira aprova um modelo de boletim de informação clínica para comunicar mortes violentas ou de causa desconhecida às autoridades judiciais. A segunda estabelece as características de novos bilhetes postais simples para o serviço postal nacional.
1) A lei estabelece os princípios da verificação da morte, definindo-a como a cessação irreversível das funções do tronco cerebral.
2) Cabe aos médicos verificar a morte de acordo com critérios definidos pela Ordem dos Médicos.
3) A lei regulamenta o processo de verificação da morte e o registo da mesma nos processos clínicos ou em papel timbrado do médico.
1) Este documento estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses em Portugal.
2) Define que as perícias devem ser realizadas preferencialmente nos gabinetes médico-legais do Instituto Nacional de Medicina Legal, mas podem ser realizadas por outras entidades públicas ou privadas em casos excepcionais.
3) Estabelece também as responsabilidades dos peritos e as obrigações de sujeição a exames por parte das pessoas envolvidas em processos judiciais.
1) O documento trata da dispensa do certificado médico de morte fetal nos casos de interrupção voluntária da gravidez ou até 24 semanas de gestação quando a interrupção for espontânea, para evitar sofrimento adicional aos pais.
2) O segundo decreto-lei regulamenta os limites de emissões de gases poluentes provenientes de motores agrícolas para proteger o meio ambiente.
3) Os decretos-leis visam transpor diretivas europeias para a lei portuguesa.
Este documento estabelece o regime jurídico para a remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres em Portugal. Define termos legais relevantes e estabelece as entidades competentes para requerer cada um desses atos, bem como as entidades responsáveis por autorizar os mesmos. Também regulamenta aspectos do transporte de cadáveres, ossadas e cinzas.
Este documento fornece orientações sobre a avaliação e tratamento da dor crônica em idosos. Ele recomenda uma avaliação multimodal da dor que inclui escalas de autoavaliação, histórico clínico, exame físico e avaliação psicossocial. Também recomenda o uso de terapias não farmacológicas como exercícios e farmacoterapia com analgésicos e opioides de baixa dose.
1) O documento fornece orientações técnicas sobre a avaliação e tratamento da dor crônica em idosos, incluindo uma avaliação multimodal e o uso de terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas.
2) A avaliação da dor deve considerar escalas de autoavaliação, histórico clínico, exame físico e avaliação bio-psico-social. Sinais comportamentais podem indicar dor em idosos com dificuldades de comunicação.
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1) O documento fornece orientações técnicas sobre a avaliação e tratamento da dor crônica em idosos, incluindo uma avaliação multimodal e o uso de terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas.
2) A avaliação da dor deve considerar escalas de autoavaliação, histórico clínico, exame físico e histórico de tratamentos. Sinais comportamentais podem indicar dor em idosos com dificuldades de comunicação.
3) O
1) O documento fornece orientações técnicas sobre a avaliação e tratamento da dor crônica em idosos, incluindo uma avaliação multimodal e o uso de terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas.
2) A avaliação da dor deve considerar escalas de autoavaliação, histórico clínico, exame físico e avaliação bio-psico-social. Sinais comportamentais podem indicar dor em idosos com dificuldades de comunicação.
3
Este documento estabelece o regulamento para a organização e funcionamento da Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC). A UCC tem como missão melhorar a saúde da população fornecendo cuidados de saúde e apoio social domiciliário. O regulamento define os princípios de cooperação, autonomia e articulação com outras unidades de saúde que orientam a UCC.
1. O documento aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para 2011-2016 (PERH 2011-2016)
2. O PERH 2011-2016 tem como objetivo assegurar uma gestão adequada dos resíduos hospitalares considerando os riscos para a saúde e ambiente
3. É criada uma equipa técnica para acompanhar a implementação do plano e monitorizar o cumprimento dos objetivos e metas definidos.
Este manual fornece diretrizes sobre boas práticas de higiene oral para crianças e jovens com necessidades especiais de saúde. Ele discute técnicas de escovação dental adaptadas, uso de fio dental e flúor, e fornece orientações sobre como ajudar crianças com deficiências. O objetivo é promover a saúde bucal e a autonomia destes indivíduos.
S escolar programa nacional de saude mentaluccarcozelo
Este documento aprova o Plano Nacional de Saúde Mental para 2007-2016 em Portugal. O plano visa melhorar o acesso a cuidados de saúde mental de qualidade para todos, promover os direitos humanos das pessoas com problemas de saúde mental, e descentralizar os serviços para a comunidade.
1. N.o 300 — 30-12-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 7251
Protocolo Adicional processar-se-á nos termos seguin- Decreto n.o 44 220, de 3 de Março de 1962, que veio
tes: estabelecer as normas de polícia e de construção dos
A) Pelo que respeita à concessão de bolsas: cemitérios, o Decreto n.o 48 770, de 18 de Dezembro
de 1968, em cujos modelos se alicerçaram os regula-
1) Serão suportados pelo Estado que conceder as mentos dos cemitérios entretanto elaborados, o Decre-
bolsas os encargos constantes do artigo 4.o, não to-Lei n.o 274/82, de 14 de Julho, que veio regular os
competindo a esse Estado qualquer obrigação procedimentos que envolvem a trasladação, a remoção,
para com o bolseiro a partir da data de cessação o enterramento, a cremação e a incineração, bem como
do período abrangido pela respectiva bolsa; o Despacho Normativo n.o 171/82, de 16 de Agosto,
2) Compromete-se o Estado que solicitou a con- que fixou a interpretação e ditou as normas de execução
cessão de bolsas a: do mencionado decreto-lei.
a) Custear as passagens de ida e de regresso Tal dispersão, a que acrescem a desactualização da
dos bolseiros; terminologia utilizada e a natural evolução dos fenó-
b) Indemnizar o Estado que conceder as menos ora tratados, contribuiu, de forma determinante,
bolsas pelos danos materiais causados para um patente desajustamento da disciplina jurídica
pelos bolseiros durante a frequência dos que resulta dos diplomas já referidos face às grandes
cursos, especialidades ou estágios; transformações sofridas pelo País, designadamente no
que toca às vias e aos meios de comunicação, e para
B) No que concerne às deslocações à República uma clara insuficiência de resposta aos graves problemas
Democrática de São Tomé e Príncipe de nacionais por- que a saturação dos espaços dos cemitérios tem vindo
a colocar às entidades responsáveis pela administração
tugueses para os efeitos previstos neste Protocolo:
dos mesmos.
1) Serão suportados pelo Estado Português os 2 — No presente diploma estruturou-se e precisou-se,
encargos relacionados com as passagens de ida pela primeira vez, um conjunto de conceitos que se mos-
e de regresso; travam, por um lado, desajustados da realidade e, por
2) Serão suportados pelo Estado de São Tomé e outro, em muitos casos, vazios de conteúdo ou com
Príncipe todos os encargos inerentes à perma- duplicação de sentidos.
nência no seu território, designadamente os Procedeu-se também ao alargamento das categorias
relativos a alojamento, alimentação, transportes de pessoas com legitimidade para requerer a prática
internos e assistência médica e medicamentosa; de actos regulados no novo diploma legal, esclarecen-
do-se quais as entidades a quem o pedido deve ser
C) Serão suportados pelo Estado Português os res- dirigido.
tantes encargos resultantes de outras acções de coo- Por forma a evitar a eventual ocorrência de conflitos
peração previstas no presente Protocolo. negativos de competência nesta área — sempre com con-
sequências funestas —, definem-se os procedimentos a
adoptar quando, não havendo lugar à realização de
Artigo 6.o autópsia médico-legal, não seja possível proceder à
1 — O presente Protocolo Adicional entrará em vigor entrega imediata do corpo a quem possua legitimidade
na data em que se concluir a troca de notas pelas quais para requerer a sua inumação ou cremação, prevendo-se
cada um dos Estados Contratantes comunicar ao outro a possibilidade de colaboração entre diversas entidades,
que se encontram cumpridas as formalidades exigidas designadamente as autoridades de polícia e os bom-
pela respectiva ordem jurídica interna. beiros, na resolução de situações com reflexos na saúde
2 — Este Protocolo Adicional terá a duração de um pública.
ano, automaticamente renovável, podendo ser denun- Uma das preocupações que nortearam a elaboração
ciado por qualquer dos Estados mediante aviso prévio deste diploma foi a de libertar uma área tão sensível
escrito com a antecedência mínima de seis meses. como esta de entraves burocráticos cuja razão de ser
se mostrava completamente ultrapassada, deixando
Feito em Luanda, em 18 de Julho de 1997, em dois assim de considerar como actividade administrativa poli-
originais em língua portuguesa, ambos fazendo igual- cial parte da matéria por ele regulada — designada-
mente fé. mente a trasladação e a autorização para inumação em
Pela República Portuguesa: locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas
categorias —, e, ao mesmo tempo, reforçando a com-
José Eduardo Vera Cruz Jardim. petência das autoridades de saúde, dos ministros res-
ponsáveis pela administração do território, da saúde e
Pela República Democrática de São Tomé e do ambiente, e intensificando as competências das autar-
Príncipe: quias locais — municípios e freguesias — na qualidade
de possuidoras e administradoras de cemitérios.
Amaro Pereira de Couto. Nesta medida, e na senda do que ocorre há já algum
tempo na maior parte dos ordenamentos jurídicos que
nos são próximos, estabelece-se a plena equiparação das
figuras da inumação e da cremação, isto por as especiais
MINISTÉRIO DA SAÚDE razões de cautela em torno da figura da cremação que
transparecem no texto legislativo ora revogado não
Decreto-Lei n.o 411/98 terem qualquer justificação legal actual e serem, inclu-
de 30 de Dezembro sivamente, contrárias às mais recentes preocupações
europeias em matéria ambiental e de saúde pública.
1 — O «direito mortuário» português, nos seus aspec- Consagra-se também a possibilidade de os cadáveres
tos essenciais, encontra-se actualmente disperso por serem inumados em locais de consumpção aeróbia e
vários diplomas legais, de que convirá destacar o proíbe-se o recurso a caixões de chumbo, adoptando-se
2. 7252 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 300 — 30-12-1998
exclusivamente a folha de zinco para a construção de f) Exumação: a abertura de sepultura, local de
caixões metálicos, em respeito pelo que decorre do consumpção aeróbia ou caixão de metal onde
Decreto-Lei n.o 274/89, de 21 de Agosto. se encontra inumado o cadáver;
É ainda com este espírito que se estipula ser suficiente g) Trasladação: o transporte de cadáver inumado
a autorização da entidade responsável pela administra- em jazigo ou de ossadas para local diferente
ção do cemitério para que se proceda a trasladações daquele em que se encontram, a fim de serem
dentro do mesmo e se reduzem os prazos para exu- de novo inumados, cremados ou colocados em
mação, solução esta que de há muito era reclamada ossário;
face à saturação dos terrenos dos cemitérios, em par- h) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a
ticular os que servem as grandes áreas urbanas. cinzas;
Finalmente, legisla-se sobre a mudança de localização i) Cadáver: o corpo humano após a morte, até
de um cemitério. estarem terminados os fenómenos de destruição
São estas, resumidamente, as principais linhas de da matéria orgânica;
força do presente diploma legal. j) Ossadas: o que resta do corpo humano uma
3 — Foram ouvidas a Associação Nacional de Muni- vez terminado o processo de mineralização do
cípios Portugueses e a Associação Nacional de Fre- esqueleto;
guesias. k) Viatura e recipiente apropriados: aqueles em
Assim: que seja possível proceder ao transporte de
Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou
Constituição, o Governo decreta o seguinte: recém-nascidos falecidos no período neonatal
precoce, em condições de segurança e de res-
peito pela dignidade humana;
CAPÍTULO I l) Período neonatal precoce: as primeiras cento
e sessenta e oito horas de vida;
Disposições gerais m) Entidade responsável pela administração de um
cemitério: a câmara municipal ou a junta de
Artigo 1.o freguesia, consoante o cemitério em causa per-
Objecto tença ao município ou à freguesia.
1 — O presente diploma estabelece o regime jurídico
da remoção, transporte, inumação, exumação, traslada- Artigo 3.o
ção e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou Legitimidade
estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos
a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, 1 — Têm legitimidade para requerer a prática de
ainda, da mudança de localização de um cemitério. actos regulados no presente decreto-lei, sucessivamente:
2 — Ao transporte para país estrangeiro de cadáver a) O testamenteiro, em cumprimento de disposi-
cujo óbito tenha sido verificado em Portugal e ao trans- ção testamentária;
porte para Portugal de cadáver cujo óbito tenha sido b) O cônjuge sobrevivo;
verificado em país estrangeiro aplicam-se as disposições c) A pessoa que vivia com o falecido em condições
contidas no Acordo Internacional Relativo ao Trans- análogas às dos cônjuges;
porte de Cadáveres, assinado em Berlim em 10 de Feve- d) Qualquer herdeiro;
reiro de 1937, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 417/70, e) Qualquer familiar;
de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à f) Qualquer pessoa ou entidade.
Trasladação dos Corpos de Pessoas Falecidas, de 26
de Outubro de 1973, aprovado pelo Decreto n.o 31/79, 2 — Se o falecido não tiver a nacionalidade portu-
de 16 de Abril. guesa, tem também legitimidade o representante diplo-
mático ou consular do país da sua nacionalidade.
Artigo 2.o 3 — O requerimento para a prática desses actos pode
também ser apresentado por pessoa munida de pro-
Definições legais curação com poderes especiais para esse efeito, passada
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, por quem tiver legitimidade nos termos dos números
considera-se: anteriores.
a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Repu- Artigo 4.o
blicana e a Polícia de Segurança Pública;
b) Autoridade de saúde: o delegado regional de Competência
saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus 1 — A inumação e a cremação devem ser requeridas
adjuntos; à entidade responsável pela administração do cemitério
c) Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o onde as mesmas tiverem lugar.
Ministério Público, cada um relativamente aos 2 — A trasladação deve ser requerida à entidade res-
actos processuais que cabem na sua compe- ponsável pela administração do cemitério onde o cadá-
tência; ver ou as ossadas estiverem inumados.
d) Remoção: o levantamento de cadáver do local 3 — No caso previsto no número anterior, o defe-
onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu rimento do requerimento é da competência da entidade
subsequente transporte, a fim de se proceder responsável pela administração do cemitério para o qual
à sua inumação ou cremação — nos casos pre- vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, mediante
vistos no n.o 1 do artigo 5.o; solicitação da entidade à qual o mesmo foi apresentado.
e) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, 4 — Compete à câmara municipal do local onde se
jazigo ou local de consumpção aeróbia; encontre o cadáver promover a sua inumação no caso
3. N.o 300 — 30-12-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 7253
previsto no n.o 3 do artigo 8.o, bem como a inumação 3 — Se o caixão ou a caixa contendo o cadáver ou
ou a cremação de fetos mortos abandonados. as ossadas forem transportados como frete normal por
via férrea, marítima ou aérea, devem ser introduzidos
numa embalagem de material sólido que dissimule a
CAPÍTULO II sua aparência, sobre a qual deve ser aposta, de forma
Remoção bem visível, a seguinte indicação: «MANUSEAR COM
PRECAUÇÃO».
Artigo 5.o 4 — O transporte de cinzas resultantes da cremação
de cadáver, ossadas ou peças anatómicas, fora de cemi-
Regime legal tério, é livre desde que efectuado em recipiente apro-
1 — Quando, nos termos da legislação aplicável, não priado.
houver lugar à realização de autópsia médico-legal e, 5 — O transporte de cadáver, ossadas ou cinzas den-
por qualquer motivo, não for possível assegurar a tro de cemitério é efectuado da forma que for deter-
entrega do cadáver a qualquer das pessoas ou entidades minada pela entidade responsável pela respectiva admi-
nistração, ouvida, se tal for considerado necessário, a
indicadas no artigo 3.o a fim de se proceder à sua inu-
autoridade de saúde.
mação ou cremação dentro do prazo legal, o mesmo
6 — A viatura que for apropriada e exclusivamente
é removido para um dos seguintes locais:
destinada ao transporte de cadáveres fora de cemitério,
a) Na área das comarcas de Lisboa, Porto e Coim- por estrada, é igualmente apropriada para o transporte
bra, para a morgue do respectivo Instituto de de ossadas.
Medicina Legal; 7 — Nos casos previstos nos n.os 1 a 3, a entidade
b) Na área das restantes comarcas, para a casa mor- responsável pelo transporte do caixão ou da caixa deve
tuária dotada de câmara frigorífica que fique ser portadora de fotocópia simples de um dos
mais próxima do local da verificação do óbito. documentos previstos no n.o 1 do artigo 9.o
8 — O disposto nos n.os 1 e 7 não se aplica à remoção
2 — Nos casos previstos no número anterior, compete de cadáver prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 5.o
à autoridade de polícia:
a) Proceder à remoção do cadáver, podendo soli- Artigo 7.o
citar para o efeito a colaboração dos bombeiros Regime excepcional
ou de qualquer entidade pública;
b) Proceder à recolha, arrolamento e guarda do 1 — O transporte inter-hospitalar de fetos mortos,
espólio do cadáver. independentemente da respectiva idade de gestação, e
de recém-nascidos falecidos no período neonatal pre-
coce, para fins de autópsia clínica para precisão de diag-
3 — Fora da área das comarcas de Lisboa, Porto e nóstico, pode efectuar-se em ambulância ou noutra via-
Coimbra, a autoridade de polícia com jurisdição na área tura de hospital.
da freguesia onde se encontre instalada uma casa mor- 2 — O transporte de fetos mortos e de recém-nascidos
tuária dotada de câmara frigorífica tem permanente falecidos no período neonatal precoce, fora da situação
acesso a ela. prevista no número anterior, é feito em viatura apro-
CAPÍTULO III priada, pertencente à entidade responsável pela admi-
nistração de um cemitério ou a outra entidade, pública
Transporte ou privada.
Artigo 6.o
CAPÍTULO IV
Regime geral
Inumação e cremação
1 — O transporte de cadáver fora de cemitério, por
estrada, é efectuado em viatura apropriada e exclusi- SECÇÃO I
vamente destinada a esse fim, pertencente à entidade
Disposições comuns
responsável pela administração de um cemitério ou a
outra entidade, pública ou privada, dentro de: Artigo 8.o
a) Caixão de madeira — para inumação em sepul- Prazos
tura ou em local de consumpção aeróbia;
b) Caixão de zinco com a espessura mínima de 1 — Nenhum cadáver pode ser inumado, cremado,
0,4 mm — para inumação em jazigo; encerrado em caixão de zinco ou colocado em câmara
c) Caixão de madeira facilmente destrutível por frigorífica antes de decorridas vinte e quatro horas sobre
acção do calor — para cremação. o óbito.
2 — Um cadáver deve ser inumado ou cremado den-
2 — O transporte de ossadas fora de cemitério, por tro dos seguintes prazos máximos:
estrada, é efectuado em viatura apropriada e exclusi- a) Se imediatamente após a verificação do óbito
vamente destinada a esse fim, pertencente à entidade tiver sido entregue a uma das pessoas indicadas
responsável pela administração de um cemitério ou a no artigo 3.o — em setenta e duas horas;
outra entidade, pública ou privada, dentro de:
b) Se tiver sido transportado de país estrangeiro
a) Caixa de zinco com a espessura mínima de para Portugal — em setenta e duas horas a con-
0,4 mm ou de madeira — para inumação em tar da entrada em território nacional;
jazigo ou em ossário; c) Se tiver havido autópsia médico-legal ou clí-
b) Caixa de madeira facilmente destrutível por nica — em quarenta e oito horas após o termo
acção do calor — para cremação. da mesma;
4. 7254 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 300 — 30-12-1998
d) Nos casos previstos no n.o 1 do artigo 5.o — em 2 — A abertura do caixão nas situações previstas na
vinte e quatro horas a contar do momento em alínea c) do número anterior é feita da forma que for
que for entregue a uma das pessoas indicadas determinada pela entidade responsável pela adminis-
no artigo 3.o tração do cemitério.
3 — O disposto nas alíneas a) e c) do n.o 1 aplica-se
3 — Nos casos previstos no n.o 1 do artigo 5.o, se à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação
o cadáver não for entregue a uma das pessoas indicadas efectuada antes da entrada em vigor do presente
no artigo 3.o, não pode ser cremado, devendo a sua diploma.
inumação ter lugar decorridos 30 dias sobre a data da
verificação do óbito. SECÇÃO II
4 — Quando não haja lugar à realização de autópsia
Inumação
médico-legal e houver perigo para a saúde pública, a
autoridade de saúde pode ordenar, por escrito, que se Artigo 11.o
proceda à inumação, cremação, encerramento em caixão
Locais de inumação
de zinco ou colocação do cadáver em câmara frigorífica
antes de decorrido o prazo previsto no n.o 1. 1 — A inumação não pode ter lugar fora de cemitério
5 — O disposto nos números anteriores não se aplica público, devendo ser efectuada em sepultura, jazigo ou
aos fetos mortos. local de consumpção aeróbia de cadáveres.
2 — São excepcionalmente permitidos:
Artigo 9.o a) O depósito em panteão nacional, ou em panteão
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito privativo dos patriarcas de Lisboa, do cadáver
ou ossadas daqueles a quem caiba essa honra;
1 — Nenhum cadáver pode ser inumado, cremado, b) A inumação em locais especiais ou reservados
encerrado em caixão de zinco ou colocado em câmara a pessoas de determinadas categorias, nomea-
frigorífica sem que tenha sido previamente lavrado o damente de certa nacionalidade, confissão ou
respectivo assento ou auto de declaração de óbito ou regra religiosa, para tal autorizados pela câmara
emitido boletim de óbito nos termos do n.o 2. municipal respectiva;
2 — Aos sábados, domingos e dias feriados, nas loca- c) A inumação em capelas privativas, situadas fora
lidades onde não exista conservatória do registo civil dos aglomerados populacionais e tradicional-
ou exista apenas uma, a emissão do boletim de óbito mente destinadas ao depósito do cadáver ou
é da competência da autoridade de polícia com juris- ossadas dos familiares dos respectivos proprie-
dição na freguesia em cuja área o óbito ocorreu ou, tários, para tal autorizadas pela câmara muni-
desconhecida aquela, onde o mesmo foi verificado. cipal respectiva.
3 — Para os efeitos do disposto no número anterior,
devem as conservatórias fornecer os impressos que 3 — A trasladação para cemitério público de cadáver
forem necessários. ou ossadas que estejam inumados num dos locais pre-
vistos nas alíneas b) e c) do número anterior é requerida
4 — Nos casos previstos no n.o 2, deve a autoridade
por uma das pessoas indicadas no artigo 3.o à entidade
de polícia remeter o duplicado ou cópia do boletim de responsável pela administração do cemitério para o qual
óbito, no prazo de quarenta e oito horas, à conservatória a mesma vai ser efectuada.
do registo civil competente para lavrar o respectivo
assento, acompanhado da indicação do nome e da resi- Artigo 12.o
dência do declarante do óbito.
5 — À emissão do boletim de óbito pela autoridade Inumação em jazigo
de polícia é aplicável o disposto nos artigos 194.o a 196.o A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
do Código do Registo Civil.
6 — Nos casos previstos no n.o 2 deve ser dado cum- a) O cadáver deve estar encerrado em caixão de
primento ao disposto no artigo 192.o do Código do zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico
Registo Civil. a espessura mínima de 0,4 mm;
7 — A entidade responsável pela administração do b) Dentro do caixão devem ser colocados filtros
cemitério procede ao arquivamento do boletim de óbito. depuradores e dispositivos adequados a impedir
8 — Sempre que ocorrer morte fetal com tempo de os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
gestação igual ou superior a 22 semanas completas, é
aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos Artigo 13.o
números anteriores. Inumação em local de consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadá-
Artigo 10.o veres obedece às regras definidas por portaria conjunta
Abertura de caixão de metal dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da
Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
1 — É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo
nas seguintes situações: Artigo 14.o
a) Em cumprimento de mandado da autoridade Inumação em sepultura comum não identificada
judiciária;
b) Para efeitos de colocação em sepultura ou em É proibida a inumação em sepultura comum não iden-
local de consumpção aeróbia de cadáver não tificada, salvo:
inumado; a) Em situação de calamidade pública;
c) Para efeitos de cremação de cadáver ou de b) Tratando-se de fetos mortos abandonados ou
ossadas. de peças anatómicas.
5. N.o 300 — 30-12-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 7255
SECÇÃO III CAPÍTULO V
Cremação Exumação
Artigo 15.o Artigo 21.o
Prazos
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadá- 1 — Após a inumação é proibido abrir qualquer sepul-
veres exumados, ossadas, fetos mortos e peças ana- tura ou local de consumpção aeróbia antes de decorridos
tómicas. três anos, salvo em cumprimento de mandado da auto-
ridade judiciária.
2 — Se no momento da abertura não estiverem ter-
Artigo 16.o minados os fenómenos de destruição da matéria orgâ-
nica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inu-
Cremação por iniciativa do cemitério
mado por períodos sucessivos de dois anos até à mine-
A entidade responsável pela administração do cemi- ralização do esqueleto.
tério pode ordenar a cremação de:
a) Cadáveres já inumados ou ossadas que tenham
CAPÍTULO VI
sido considerados abandonados;
b) Cadáveres ou ossadas que estejam inumados em Trasladação
locais ou construções que tenham sido consi-
derados abandonados; Artigo 22.o
c) Quaisquer cadáveres ou ossadas, em caso de Efectuação da trasladação
calamidade pública;
d) Fetos mortos abandonados e peças anatómicas. 1 — A trasladação de cadáver é efectuada em caixão
de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico
ter a espessura mínima de 0,4 mm.
Artigo 17.o 2 — Pode também ser efectuada a trasladação de
Cremação de cadáver que foi objecto de autópsia médico-legal
cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão
de chumbo antes da entrada em vigor do presente
Se o cadáver tiver sido objecto de autópsia médi- diploma.
co-legal, só pode ser cremado com autorização da auto- 3 — A trasladação de ossadas é efectuada em caixa
ridade judiciária. de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de
madeira.
Artigo 18.o Artigo 23.o
Locais de cremação Comunicação da trasladação
A cremação é feita em cemitério que disponha de A entidade responsável pela administração do cemi-
equipamento que obedeça às regras definidas em por- tério donde tiver sido efectuada a trasladação deve pro-
taria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Pla- ceder à comunicação para os efeitos previstos na alí-
neamento e da Administração do Território, da Saúde nea a) do artigo 71.o do Código do Registo Civil.
e do Ambiente.
CAPÍTULO VII
Artigo 19.o
Mudança de localização de cemitério
Destino das cinzas
Artigo 24.o
1 — As cinzas resultantes de cremação ordenada pela
Regime legal
entidade responsável pela administração do cemitério
são colocadas em cendrário. A mudança de um cemitério para terreno diferente
2 — As cinzas resultantes das restantes cremações daquele onde está instalado que implique a transferên-
podem ser: cia, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos
a) Colocadas em cendrário; e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas
b) Colocadas em sepultura, jazigo, ossário ou que aí estejam guardadas é da competência da respectiva
columbário, dentro de recipiente apropriado; câmara municipal.
c) Entregues, dentro de recipiente apropriado, a
quem tiver requerido a cremação, sendo livre CAPÍTULO VIII
o seu destino final.
Sanções e disposições processuais
Artigo 20.o Artigo 25.o
Contra-ordenações e coimas
Comunicação da cremação
A entidade responsável pela administração do cemi- 1 — Constitui contra-ordenação punível com uma
coima mínima de 50 000$ e máxima de 750 000$:
tério onde tiver sido efectuada a cremação deve pro-
ceder à comunicação para os efeitos previstos na alí- a) A remoção de cadáver por entidade diferente
nea b) do artigo 71.o do Código do Registo Civil. das previstas no n.o 2 do artigo 5.o;
6. 7256 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 300 — 30-12-1998
b) O transporte de cadáver fora de cemitério, por Artigo 26.o
estrada ou por via férrea, marítima ou aérea, Sanções acessórias
em infracção ao disposto no artigo 6.o, n.os 1
e 3; 1 — Em função da gravidade da infracção e da culpa
c) O transporte de ossadas fora de cemitério, por do agente, são aplicáveis, simultaneamente com a coima,
estrada ou por via férrea, marítima ou aérea, as seguintes sanções acessórias:
em infracção ao disposto no artigo 6.o, n.os 2
e 3; a) Perda de objectos pertencentes ao agente;
d) O transporte de cadáver ou ossadas, fora de b) Interdição do exercício de profissões ou acti-
cemitério, por estrada ou por via férrea, marí- vidades cujo exercício dependa de título público
tima ou aérea, desacompanhado de fotocópia ou de autorização ou homologação de autori-
simples de um dos documentos previstos no n.o 1 dade pública;
do artigo 9.o; c) Encerramento de estabelecimento cujo funcio-
e) A inumação, cremação, encerramento em cai- namento esteja sujeito a autorização ou licença
xão de zinco ou colocação em câmara frigorífica de autoridade administrativa;
de cadáver antes de decorridas vinte e quatro d) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
horas sobre o óbito;
f) A inumação ou cremação de cadáver fora dos 2 — É dada publicidade à decisão que aplicar uma
prazos previstos no n.o 2 do artigo 8.o; coima a uma agência funerária.
g) A inumação, cremação, encerramento em cai-
xão de zinco ou colocação em câmara frigorífica
de cadáver sem que tenha sido previamente Artigo 27.o
lavrado assento ou auto de declaração de óbito
ou emitido boletim de óbito nos termos do n.o 2 Competência
do artigo 9.o; A competência para determinar a instrução do pro-
h) A abertura de caixão de zinco ou de chumbo cesso de contra-ordenação e para aplicar a respectiva
fora das situações previstas no n.o 1 do coima pertence ao presidente da câmara do município
artigo 10.o; em cuja área tenha sido praticada a infracção, podendo
i) A abertura de caixão de zinco ou de chumbo, ser delegada em qualquer dos restantes membros desse
para efeitos de cremação de cadáver ou de ossa- órgão.
das, de forma diferente da que for determinada
pela entidade responsável pela administração do
cemitério; Artigo 28.o
j) A inumação fora de cemitério público ou de
algum dos locais previstos no n.o 2 do artigo 11.o; Fiscalização
k) A utilização, no fabrico de caixão ou caixa de
zinco, de folha com espessura inferior a 0,4 mm; Têm competência para proceder à fiscalização da
l) A inumação em sepultura comum não identi- observância do disposto no presente diploma as seguin-
ficada fora das situações previstas no artigo 14.o; tes entidades:
m) A cremação de cadáver que tiver sido objecto a) A câmara municipal e a junta de freguesia, con-
de autópsia médico-legal sem autorização da soante a entidade que seja responsável pela
autoridade judiciária; administração do cemitério onde tenha sido pra-
n) A cremação de cadáver fora dos locais previstos ticada a infracção;
no artigo 18.o; b) A autoridade de polícia;
o) A abertura de sepultura ou local de consumpção c) A autoridade de saúde.
aeróbia antes de decorridos três anos, salvo em
cumprimento de mandado da autoridade judi-
ciária; Artigo 29.o
p) A infracção ao disposto no n.o 2 do artigo 21.o;
q) A trasladação de cadáver sem ser em caixão Destino do produto das coimas
de chumbo, nos casos previstos no n.o 2 do 1 — O produto das coimas é distribuído da seguinte
artigo 22.o, ou de zinco com a espessura mínima forma:
de 0,4 mm.
a) 40 % para o município que tiver aplicado a
2 — Constitui contra-ordenação punível com uma coima;
coima mínima de 20 000$ e máxima de 250 000$: b) 20 % para a freguesia que, na área desse muni-
a) O transporte de cinzas resultantes da cremação cípio, tenha sob a sua administração um ou mais
de cadáver ou de ossadas, fora de cemitério, cemitérios; em caso de pluralidade de freguesias
em recipiente não apropriado; que, na área desse município, tenham sob a sua
b) O transporte de cadáver, ossadas ou cinzas administração um ou mais cemitérios, a quantia
resultantes da cremação dos mesmos, dentro de em causa é dividida pelo número total dos mes-
cemitério, de forma diferente da que tiver sido mos, recebendo cada freguesia a parte corres-
determinada pela respectiva administração; pondente ao número daqueles que tenha sob
c) A infracção ao disposto no n.o 3 do artigo 8.o; a sua administração;
d) A trasladação de ossadas sem ser em caixa de c) 20 % para a Guarda Nacional Republicana;
zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou d) 20 % para a Polícia de Segurança Pública.
de madeira.
2 — Se na área do município que tiver aplicado a
3 — A negligência e a tentativa são puníveis. coima não existir nenhum cemitério que esteja sob a
7. N.o 300 — 30-12-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 7257
administração de uma freguesia, o respectivo produto ANEXO I
é distribuído da seguinte forma:
a) 50 % para o município;
b) 25 % para a Guarda Nacional Republicana;
c) 25 % para a Polícia de Segurança Pública.
3 — Compete ao município proceder à cobrança da
coima e ao posterior rateio do respectivo produto pela
forma estabelecida nos números anteriores.
Artigo 30.o
Direito subsidiário
Em tudo que não estiver previsto neste capítulo apli-
ca-se subsidiariamente o disposto:
a) No Decreto-Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro;
b) No Código Penal e no Código de Processo
Penal.
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 31.o ANEXO II
Modelos
O requerimento para inumação, cremação e trasla-
dação a que se refere o artigo 4.o obedece aos modelos
previstos nos anexos I e II ao presente diploma.
Artigo 32.o
Norma revogatória
1 — São revogados o Decreto-Lei n.o 274/82, de 14
de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas
pelo Decreto-Lei n.o 62/83, de 2 de Fevereiro, e pelo
Decreto-Lei n.o 43/97, de 7 de Fevereiro, e os Despachos
Normativos n.os 171/82, de 16 de Agosto, e 28/83, de
27 de Janeiro.
2 — São também revogadas as normas jurídicas cons-
tantes do Decreto n.o 48 770, de 18 de Dezembro de
1968, e dos regulamentos dos cemitérios que contrariem
o disposto no presente diploma.
Artigo 33.o
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de
Novembro de 1998. — António Manuel de Oliveira Gu- Decreto-Lei n.o 412/98
terres — António Luciano Pacheco de Sousa Franco —
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho — Jorge Paulo de 30 de Dezembro
Sacadura Almeida Coelho — João Cardona Gomes Cra-
vinho — José Eduardo Vera Cruz Jardim — Maria de O Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, aprovou
Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina — Elisa o regime legal da carreira de enfermagem, dotando-a
Maria da Costa Guimarães Ferreira. de mecanismos adequados à natureza da profissão e
às características do seu exercício.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1998. Porém, mais de cinco anos volvidos após a entrada
Publique-se. em vigor daquele diploma, torna-se urgente introduzir
algumas alterações pontuais reveladas pela experiência
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. da sua aplicação e, do mesmo modo, procede-se a uma
revalorização salarial.
Referendado em 16 de Dezembro de 1998. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Regiões Autónomas e as organizações sindicais repre-
Guterres. sentativas dos trabalhadores.