O STF declarou inconstitucional a expressão "em horário diverso do autorizado" contida em lei que trata da classificação indicativa de programas de rádio e TV. A Corte entendeu que a classificação indicativa deve ser entendida como aviso, não como obrigação de exibição em horários específicos sob pena de sanção. A liberdade de expressão e programação deve prevalecer, cabendo aos pais a supervisão sobre o conteúdo acessível às crianças.