1) Este documento estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses em Portugal.
2) Define que as perícias devem ser realizadas preferencialmente nos gabinetes médico-legais do Instituto Nacional de Medicina Legal, mas podem ser realizadas por outras entidades públicas ou privadas em casos excepcionais.
3) Estabelece também as responsabilidades dos peritos e as obrigações de sujeição a exames por parte das pessoas envolvidas em processos judiciais.