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Ano 16 • Número 78 • 23 de outubro de 2013 • www.cni.org.br

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Projeto sobre renegociação da Dívida de Estados é aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados;
Senado aprova substitutivo da CD que torna obrigatória cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral
procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer hemoterapia;
Comissão do Senado aprova novas regras para concessão de propriedade definitiva das terras 2011 • www.cni.org.br
de junho de ocupadas
pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Audiência Pública Conjunta debate criação de Código e Sistema Nacional de CT&I;

painel
Projeto sobre renegociação da Dívida de Estados é
aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados
Aprovou-se, no Plenário da Câmara, após horas de debates, redação final ao PLP
238/2013 assinada pelo Relator, Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP). Essa redação
contempla o substitutivo aprovado pela CFT e emendas.
O projeto alterava os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de
refinanciamento de dívidas celebrados entre a União, os Estados e os Municípios,
mas eliminou a previsão, ao longo das tramitações, de quorum diferenciado para
convalidação de incentivos fiscais concedidos à margem do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ.
O Relatório aprovado no Plenário determina que os encargos calculados ficam
limitados à SELIC para os títulos federais, sendo que esses contratos poderão ser
prorrogados por até 240 meses. Prevê, também, que a União fica autorizada a aplicar
novos índices de encargos financeiros, retroativamente às datas de suas assinaturas,
sendo que o novo saldo será determinado pela aplicação do IPCA, somado de taxa
efetiva de 4% ao ano ou a SELIC, de acordo com o que seja o mais vantajoso para o
Estado ou Município. Havendo saldo credor, a União efetuará ressarcimento do
respectivo valor.
Em relação à previsão da dedução das prestações dos valores efetivamente
desembolsados pelos Estados, o texto aprovado dispõe que valores objeto de
refinanciamento que ultrapassarem o limite entre a data de assinatura do contrato de
refinanciamento e a data do início de sua eficácia, terão seu pagamento postergado,
sendo que sobre eles não incidirão os encargos financeiros dos contratos de
refinanciamento, sempre que os serviços das mesmas dívidas comprometer valor
inferior ao limite.
O projeto segue para a apreciação do Senado Federal (PLP 238-D/2013).

Confederação Nacional da Indústria

 CNI
participará
de
audiência sobre redução de
tarifas de energia elétrica
Requerimento do Senador
Armando Monteiro (PTB/PE)
aprovado na Comissão de
Assuntos Econômicos, propõe
a realização de audiência
pública com objetivo de avaliar
os impactos das reduções de
tarifas de energia elétrica para
o setor produtivo, em especial
à indústria, decorrentes da
Medida
Provisória
579
(convertida na Lei 12.783, de
2013), bem como, discutir
propostas de políticas públicas
que viabilizem a oferta de gás
natural a preços mais
competitivos. Para tanto, indica
como convidados:
 Franklin
L.
Feder,
Presidente da Alcoa América
Latina & Caribe;
 Jorge Gerdau, Presidente
da Câmara de Políticas de
Gestão,
Desempenho
e
Competitividade;
 José
Mascarenhas,
Presidente
do
Conselho
Temático de Infraestrutura da
Confederação Nacional da
Indústria - CNI;
 Paulo Pedrosa, PresidenteExecutivo da Associação
Brasileira
de
Grandes
Consumidores Industriais de
Energia e Consumidores Livres
(Abrace);

Márcio
Pereira
Zimmermann,
Secretário
Executivo do Ministério de
Minas e Energia.
Senado aprova Substitutivo da CD que torna obrigatória
cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral,
procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e
hemoterapia
O Senado aprovou Substitutivo da Câmara ao PLS 352/2011 (PL 3998/2012, na CD),
de autoria da Senadora Ana Amélia, que inclui à lei que dispõe sobre os planos e
seguros privados de assistência à saúde os tratamentos antineoplásicos de uso oral,
procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia entre as
coberturas obrigatórias.
O texto original propunha a alteração à mencionada Lei dos Planos de Saúde (Lei
9656/1998) para obrigar as operadoras a cobrirem os tratamentos antineoplásicos de
uso oral - medicamentos utilizados para destruir neoplasmas ou células malignas e
que tem a finalidade de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
Determinava, também, a cobertura de quimioterapia oncológica domiciliar de uso
oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao
tratamento, bem como procedimentos radioterápicos e hemoterapia, desde que sua
necessidade estivesse relacionada à continuidade da assistência prestada em nível
de internação hospitalar. Estabelecia que as coberturas de quimioterapia oncológica,
domiciliar e ambulatorial, seriam objeto de protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas, revisados periodicamente, sendo consultadas as sociedades médicas
de especialistas da área.
Ao longo da tramitação da proposta, apresentaram-se emendas com vistas a
aperfeiçoar o projeto e, inclusive, visando à adequação para evitar a ambiguidade de
interpretação quanto à abrangência da norma, substituindo as expressões
“quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral” e “quimioterapia oncológica
ambulatorial e domiciliar” pelas expressões “tratamentos antineoplásicos domiciliares
de uso oral” e “tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral”.
A matéria segue agora para sanção presidencial.

Comissão do Senado aprova novas regras para concessão
de propriedade definitiva das terras ocupadas pelos
remanescentes das comunidades dos quilombos

painel
CNI participará de audiência
pública na CAE sobre
"Reindustrialização
do
Brasil"
Aprovado na Comissão de
Assuntos Econômicos - CAE,
do Senado, requerimento do
senador Ricardo Ferraço
(PMDB/ES), para realização
de audiência pública para
tratar
do
tema
“Reindustrialização no Brasil”.
Para tanto foram convidados:
 Carlos Eduardo Abijaodi,
Diretor de Desenvolvimento
Industrial da Confederação
Nacional da Indústria (CNI);
 Edmar Lisboa Bacha –
Diretor do Instituto de Estudos
de Política Econômica (Casa
das Garças);
 Mansueto Facundo de
Almeida Júnior, Técnico de
Planejamento e Pesquisa do
Instituto
de
Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea);
 Luiz Gonzaga Belluzo,
Pesquisador, Consultor e
Diretor da Faculdades de
Campinas (Facamp).
Em aditamento a CAE aprovou
requerimento do Senador
Armando Monteiro (PTB/PE)
que requer seja incluído como
convidado Mário Bernardini,
Diretor de Competitividade da
Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e
Equipamentos (Abimaq).
A audiência será realizada
oportunamente.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado
Federal aprovou, hoje, o PLS 418/2012, do Senador Paulo Paim (PT/RS), que altera
a Lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) para dispor
sobre o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das
comunidades dos quilombos.

NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 78 de 23 de outubro de 2013

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De acordo com o texto aprovado consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os
grupos étnico-raciais, segundo critérios de autodefinição, com trajetória histórica própria, dotados de
relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência
à opressão histórica sofrida.
Considera, ainda, como terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos toda terra
utilizada para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, bem como as áreas
detentoras de recursos ambientais necessários à subsistência da comunidade, à preservação dos seus
costumes, tradições, cultura e lazer, englobando os espaços de moradia e, inclusive, os espaços
destinados aos cultos religiosos e os sítios que contenham reminiscências históricas dos antigos
quilombos.Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é
reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
O texto aprovado pela CDH reproduz as inconstitucionalidades do Decreto no 4.887/2003, contra o
qual foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3239-9, no Supremo Tribunal Federal, que
já teve voto do Ministro Cezar Peluso Relator, pela inconstitucionalidade do referido Decreto. A ação
aguarda o voto vista da Ministra Rosa Weber. Tendo em vista a grande repercussão da questão para
as indústrias a CNI ingressou como amicus curiae na referida ação.
Repete o projeto a principal inconstitucionalidade do Decreto nº 4887/2003, que é o critério da autoatribuição, que é diverso do previsto no art. 68 do ADCT para se conferir a titularidade da terra às
comunidades remanescentes de quilombos. Também inconstitucionais as disposições do projeto que
(§§ 2º e 3º do art. 46-A) definem as terras dos remanescentes dos quilombolas, ampliando a definição
da norma constitucional e estabelecendo que a demarcação será realizada mediante a indicação dos
próprios interessados, o que contraria o art. 68 do ADCT pelo qual a terra ocupada é aquela em que
efetivamente a comunidade remanescentes de quilombola detinha quando da promulgação da
Constituição.
O projeto segue para exame terminativo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Audiência Pública Conjunta debate criação de Código e Sistema
Nacional de CT&I
Na manhã de hoje, realizou-se audiência pública conjunta na Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática – CCTCI, da Câmara dos Deputados, para que os Relatores de dois temas
de interesse geral para o desenvolvimento da economia brasileira apresentassem seus pareceres. As
matérias sob apreciação foram a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação –
CT&I (PEC 290/2013) e a instituição do sobre o mesmo tema (PLP 2177/2011).
O Deputado Sibá Machado (PT/AC), relator do PL 2177/2011, que institui o Código Nacional de
Ciência, Tecnologia e Informação, frisou a ampla participação da sociedade civil organizada, contando,
inclusive, com a manifestação de mais de três dezenas de instituições e diversas outras contribuições
ao longo de todo o processo de construção desse Marco Legal. Pontuou que os objetivos fundamentais
da iniciativa foram melhorar a inserção do empresariado nas atividades de CT&I, simplificar os
procedimentos de contratação e incentivar a inovação. Lembrou que o PL 2177/2011 dá origem a
outras proposições: PEC 290/2013; Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; Lei de
Acesso à Biodiversidade; Fundações de Apoio; e Incentivo à Inovação nas Micro e Pequenas
Empresas.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 78 de 23 de outubro de 2013

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Sinalizou que o substitutivo apresentado organiza o Sistema Nacional de CT&I; amplia as definições da
Lei de Inovação; confere novos instrumentos de fomento à pesquisa; dá liberdade para remanejamento
de recursos; facilita a prestação de contas; permite a participação do criador nos ganhos econômicos
da pesquisa; prevê o afastamento do pesquisador público federal sem prejuízo das gratificações
específicas do regime de dedicação exclusiva; atribui autonomia administrativa; concede visto
temporário para pesquisador visitante e maior agilidade no despacho aduaneiro; dispensa de licitação
nas contratações de empresas de base tecnológica, entre outros.
Deputado Izalci (PSDB/DF), relator da PEC 290/2013, reforçou a ampla participação da sociedade na
construção do texto. Pontuou que, com as adequações inseridas pela PEC, as atividades relacionadas
à pesquisa, tecnologia e inovação passam a receber tratamento diferenciado, conforme previsto na CF.
O substitutivo contempla grande parte das demandas apresentadas, em especial: a previsão do
remanejamento de categorias e transferência de recursos; o estímulo, por parte da União, à articulação
entre entes públicos e privados (não apenas públicos, como previsto atualmente); internacionalização
das atividades de PD&I. Ademais, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão destinar parcela de
sua verba à CT&I (não apenas a União, como previsto atualmente). Ademais, o estímulo à inovação em
toda e qualquer entidade será estimulado e ficam previstas contrapartidas financeiras e não financeiras
quando da cessão de pesquisadores, buscando incentivar as atividades de empresas iniciantes.
Vários cumprimentos foram dirigidos aos autores e Relatores de ambas às matérias, especialmente por
reunirem diferentes demandas, encabeçando uma estratégia de desenvolvimento justa, soberana e
sustentável para o Brasil. A Deputada Luciana Santos (PCdoB/PE) ressaltou a importância da
biodiversidade e a necessidade de tratar a temática em discussão específica, enquanto o Deputado
Paulo Lustosa (PP/CE) assinalou que o tema de CT&I é apartidário, de interesse coletivo.
Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, manifestou apoio
a ambas as propostas, especialmente pela perspectiva de incentivar o setor privado a investir em PD&I
e aumentar o valor agregado dos produtos brasileiros. Assinalou que o Marco Legal surge no sentido
de atender o Plano Brasil Maior e garantir a competitividade das empresas. Representante do
Ministério da Educação manifestou apoio, mas apresentou novas demandas, a fim de reiterar o
espírito da proposta. Da mesma forma, o representante do Ministério da Defesa manifestou apoio aos
textos, mas informou que serão encaminhadas novas sugestões aos Relatores.
O objetivo da audiência conjunta na CCCTI era apreciar ambos os pareceres. Contudo, dada a
impossibilidade de votação, vez que os Deputados encontravam-se em Reunião Extraordinária, adiouse a apreciação para a semana seguinte, com o compromisso de conversar com a Ministra do
Planejamento e observar as novas reivindicações apresentadas até lá.
Tanto o PL 2177/2011 quanto a PEC 290/2013, após terem os textos aprovados na Comissão Especial,
seguem para apreciação do Plenário.

NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL
| Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias
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NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 78 de 23 de outubro de 2013

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Projetos sobre dívida e saúde aprovados; quilombolas e CT&I debatidos

  • 1. Ano 16 • Número 78 • 23 de outubro de 2013 • www.cni.org.br Nesta Edição:     Projeto sobre renegociação da Dívida de Estados é aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados; Senado aprova substitutivo da CD que torna obrigatória cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer hemoterapia; Comissão do Senado aprova novas regras para concessão de propriedade definitiva das terras 2011 • www.cni.org.br de junho de ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos; Audiência Pública Conjunta debate criação de Código e Sistema Nacional de CT&I; painel Projeto sobre renegociação da Dívida de Estados é aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados Aprovou-se, no Plenário da Câmara, após horas de debates, redação final ao PLP 238/2013 assinada pelo Relator, Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP). Essa redação contempla o substitutivo aprovado pela CFT e emendas. O projeto alterava os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União, os Estados e os Municípios, mas eliminou a previsão, ao longo das tramitações, de quorum diferenciado para convalidação de incentivos fiscais concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. O Relatório aprovado no Plenário determina que os encargos calculados ficam limitados à SELIC para os títulos federais, sendo que esses contratos poderão ser prorrogados por até 240 meses. Prevê, também, que a União fica autorizada a aplicar novos índices de encargos financeiros, retroativamente às datas de suas assinaturas, sendo que o novo saldo será determinado pela aplicação do IPCA, somado de taxa efetiva de 4% ao ano ou a SELIC, de acordo com o que seja o mais vantajoso para o Estado ou Município. Havendo saldo credor, a União efetuará ressarcimento do respectivo valor. Em relação à previsão da dedução das prestações dos valores efetivamente desembolsados pelos Estados, o texto aprovado dispõe que valores objeto de refinanciamento que ultrapassarem o limite entre a data de assinatura do contrato de refinanciamento e a data do início de sua eficácia, terão seu pagamento postergado, sendo que sobre eles não incidirão os encargos financeiros dos contratos de refinanciamento, sempre que os serviços das mesmas dívidas comprometer valor inferior ao limite. O projeto segue para a apreciação do Senado Federal (PLP 238-D/2013). Confederação Nacional da Indústria  CNI participará de audiência sobre redução de tarifas de energia elétrica Requerimento do Senador Armando Monteiro (PTB/PE) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, propõe a realização de audiência pública com objetivo de avaliar os impactos das reduções de tarifas de energia elétrica para o setor produtivo, em especial à indústria, decorrentes da Medida Provisória 579 (convertida na Lei 12.783, de 2013), bem como, discutir propostas de políticas públicas que viabilizem a oferta de gás natural a preços mais competitivos. Para tanto, indica como convidados:  Franklin L. Feder, Presidente da Alcoa América Latina & Caribe;  Jorge Gerdau, Presidente da Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade;  José Mascarenhas, Presidente do Conselho Temático de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria - CNI;  Paulo Pedrosa, PresidenteExecutivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace);  Márcio Pereira Zimmermann, Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia.
  • 2. Senado aprova Substitutivo da CD que torna obrigatória cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia O Senado aprovou Substitutivo da Câmara ao PLS 352/2011 (PL 3998/2012, na CD), de autoria da Senadora Ana Amélia, que inclui à lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde os tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia entre as coberturas obrigatórias. O texto original propunha a alteração à mencionada Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/1998) para obrigar as operadoras a cobrirem os tratamentos antineoplásicos de uso oral - medicamentos utilizados para destruir neoplasmas ou células malignas e que tem a finalidade de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores. Determinava, também, a cobertura de quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento, bem como procedimentos radioterápicos e hemoterapia, desde que sua necessidade estivesse relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar. Estabelecia que as coberturas de quimioterapia oncológica, domiciliar e ambulatorial, seriam objeto de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, sendo consultadas as sociedades médicas de especialistas da área. Ao longo da tramitação da proposta, apresentaram-se emendas com vistas a aperfeiçoar o projeto e, inclusive, visando à adequação para evitar a ambiguidade de interpretação quanto à abrangência da norma, substituindo as expressões “quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral” e “quimioterapia oncológica ambulatorial e domiciliar” pelas expressões “tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral” e “tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral”. A matéria segue agora para sanção presidencial. Comissão do Senado aprova novas regras para concessão de propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos painel CNI participará de audiência pública na CAE sobre "Reindustrialização do Brasil" Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, do Senado, requerimento do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), para realização de audiência pública para tratar do tema “Reindustrialização no Brasil”. Para tanto foram convidados:  Carlos Eduardo Abijaodi, Diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI);  Edmar Lisboa Bacha – Diretor do Instituto de Estudos de Política Econômica (Casa das Garças);  Mansueto Facundo de Almeida Júnior, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);  Luiz Gonzaga Belluzo, Pesquisador, Consultor e Diretor da Faculdades de Campinas (Facamp). Em aditamento a CAE aprovou requerimento do Senador Armando Monteiro (PTB/PE) que requer seja incluído como convidado Mário Bernardini, Diretor de Competitividade da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). A audiência será realizada oportunamente. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, hoje, o PLS 418/2012, do Senador Paulo Paim (PT/RS), que altera a Lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) para dispor sobre o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 78 de 23 de outubro de 2013 2
  • 3. De acordo com o texto aprovado consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autodefinição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Considera, ainda, como terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos toda terra utilizada para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, bem como as áreas detentoras de recursos ambientais necessários à subsistência da comunidade, à preservação dos seus costumes, tradições, cultura e lazer, englobando os espaços de moradia e, inclusive, os espaços destinados aos cultos religiosos e os sítios que contenham reminiscências históricas dos antigos quilombos.Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. O texto aprovado pela CDH reproduz as inconstitucionalidades do Decreto no 4.887/2003, contra o qual foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3239-9, no Supremo Tribunal Federal, que já teve voto do Ministro Cezar Peluso Relator, pela inconstitucionalidade do referido Decreto. A ação aguarda o voto vista da Ministra Rosa Weber. Tendo em vista a grande repercussão da questão para as indústrias a CNI ingressou como amicus curiae na referida ação. Repete o projeto a principal inconstitucionalidade do Decreto nº 4887/2003, que é o critério da autoatribuição, que é diverso do previsto no art. 68 do ADCT para se conferir a titularidade da terra às comunidades remanescentes de quilombos. Também inconstitucionais as disposições do projeto que (§§ 2º e 3º do art. 46-A) definem as terras dos remanescentes dos quilombolas, ampliando a definição da norma constitucional e estabelecendo que a demarcação será realizada mediante a indicação dos próprios interessados, o que contraria o art. 68 do ADCT pelo qual a terra ocupada é aquela em que efetivamente a comunidade remanescentes de quilombola detinha quando da promulgação da Constituição. O projeto segue para exame terminativo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Audiência Pública Conjunta debate criação de Código e Sistema Nacional de CT&I Na manhã de hoje, realizou-se audiência pública conjunta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI, da Câmara dos Deputados, para que os Relatores de dois temas de interesse geral para o desenvolvimento da economia brasileira apresentassem seus pareceres. As matérias sob apreciação foram a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I (PEC 290/2013) e a instituição do sobre o mesmo tema (PLP 2177/2011). O Deputado Sibá Machado (PT/AC), relator do PL 2177/2011, que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Informação, frisou a ampla participação da sociedade civil organizada, contando, inclusive, com a manifestação de mais de três dezenas de instituições e diversas outras contribuições ao longo de todo o processo de construção desse Marco Legal. Pontuou que os objetivos fundamentais da iniciativa foram melhorar a inserção do empresariado nas atividades de CT&I, simplificar os procedimentos de contratação e incentivar a inovação. Lembrou que o PL 2177/2011 dá origem a outras proposições: PEC 290/2013; Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; Lei de Acesso à Biodiversidade; Fundações de Apoio; e Incentivo à Inovação nas Micro e Pequenas Empresas. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 78 de 23 de outubro de 2013 3
  • 4. Sinalizou que o substitutivo apresentado organiza o Sistema Nacional de CT&I; amplia as definições da Lei de Inovação; confere novos instrumentos de fomento à pesquisa; dá liberdade para remanejamento de recursos; facilita a prestação de contas; permite a participação do criador nos ganhos econômicos da pesquisa; prevê o afastamento do pesquisador público federal sem prejuízo das gratificações específicas do regime de dedicação exclusiva; atribui autonomia administrativa; concede visto temporário para pesquisador visitante e maior agilidade no despacho aduaneiro; dispensa de licitação nas contratações de empresas de base tecnológica, entre outros. Deputado Izalci (PSDB/DF), relator da PEC 290/2013, reforçou a ampla participação da sociedade na construção do texto. Pontuou que, com as adequações inseridas pela PEC, as atividades relacionadas à pesquisa, tecnologia e inovação passam a receber tratamento diferenciado, conforme previsto na CF. O substitutivo contempla grande parte das demandas apresentadas, em especial: a previsão do remanejamento de categorias e transferência de recursos; o estímulo, por parte da União, à articulação entre entes públicos e privados (não apenas públicos, como previsto atualmente); internacionalização das atividades de PD&I. Ademais, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão destinar parcela de sua verba à CT&I (não apenas a União, como previsto atualmente). Ademais, o estímulo à inovação em toda e qualquer entidade será estimulado e ficam previstas contrapartidas financeiras e não financeiras quando da cessão de pesquisadores, buscando incentivar as atividades de empresas iniciantes. Vários cumprimentos foram dirigidos aos autores e Relatores de ambas às matérias, especialmente por reunirem diferentes demandas, encabeçando uma estratégia de desenvolvimento justa, soberana e sustentável para o Brasil. A Deputada Luciana Santos (PCdoB/PE) ressaltou a importância da biodiversidade e a necessidade de tratar a temática em discussão específica, enquanto o Deputado Paulo Lustosa (PP/CE) assinalou que o tema de CT&I é apartidário, de interesse coletivo. Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, manifestou apoio a ambas as propostas, especialmente pela perspectiva de incentivar o setor privado a investir em PD&I e aumentar o valor agregado dos produtos brasileiros. Assinalou que o Marco Legal surge no sentido de atender o Plano Brasil Maior e garantir a competitividade das empresas. Representante do Ministério da Educação manifestou apoio, mas apresentou novas demandas, a fim de reiterar o espírito da proposta. Da mesma forma, o representante do Ministério da Defesa manifestou apoio aos textos, mas informou que serão encaminhadas novas sugestões aos Relatores. O objetivo da audiência conjunta na CCCTI era apreciar ambos os pareceres. Contudo, dada a impossibilidade de votação, vez que os Deputados encontravam-se em Reunião Extraordinária, adiouse a apreciação para a semana seguinte, com o compromisso de conversar com a Ministra do Planejamento e observar as novas reivindicações apresentadas até lá. Tanto o PL 2177/2011 quanto a PEC 290/2013, após terem os textos aprovados na Comissão Especial, seguem para apreciação do Plenário. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 78 de 23 de outubro de 2013 4