AULA 3 - ATUALIDADES
ISABELA ESPINDOLA
Em 10 de dezembro de 2018, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos (DUDH), iniciativa da
Organização das Nações Unidas, completa 70 anos. O 
mundo, porém, parece desafiar agora cada um destes
anos, ao testar seus princípios fundamentais em todas
as regiões do globo.
SOBRE A DUDH
A DUDH, adotada pela Assembleia Geral da ONU
a 10 de dezembro de 1948, resulta do trauma
causado pela Segunda Guerra Mundial. Com o
fim do conflito e a criação das Nações Unidas, a
comunidade internacional comprometeu-se em
impedir que tais atrocidades voltassem a ter
lugar. Por isso, os líderes mundiais decidiram
complementar a Carta das Nações Unidas com
um guião que garantisse os direitos
fundamentais de cada indivíduo em qualquer
parte do Mundo: a Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
SOBRE A DUDH
O texto da DUDH foi acordado em menos de dois
anos, numa altura em que o mundo se dividia em
2 blocos: oriental e ocidental, o que dificultou
ainda conseguir um compromisso sobre a
essência do documento.
O primeiro rascunho da Declaração foi proposto
em setembro de 1948, com mais de 50 Estados
membros participantes na elaboração da versão
final. A Assembleia Geral, reunida em Paris,
adotou a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, com 8 absolvendo-se da votação, mas
nenhuma dissidente.
SOBRE A DUDH
Para a criação da DUDH foi criada uma Comissão
de Direitos Humanos, composta por 18 membros
de diferentes contextos políticos, culturais e
religiosos. Eleanor Roosevelt, viúva do presidente
americano Franklin D. Roosevelt, presidiu a esta
Comissão que contava ainda com a participação
de René Cassin de França, que compôs o
primeiro rascunho da Declaração, o Comissário
Charles Malik do Líbano, o Vice-Presidente Peng
Chung Chang da China e John Humphrey do
Canadá, Diretor da Divisão de Direitos Humanos
da ONU, que preparou o plano da Declaração.
Eleanor Roosevelt é ainda hoje reconhecida
como a grande impulsionadora desta Declaração.
A IMPORTÂNCIA DA DUDH
A DUDH é uma declaração histórica, sendo o documento mais traduzido do
mundo, estando disponível em mais de 370 línguas e dialetos. É fruto de uma
evolução de pelo menos 7 séculos de luta, e representa um marco histórico em
matéria de ética.
A IMPORTÂNCIA DA DUDH
A primeira diferença da DUDH para as declarações do século XVIII é que seu
texto se coloca com uma pretensão expressamente universal, ou seja, para todos
os seres humanos. 
Esse é um ponto de vital importância em um contexto de pós-guerra em que a
xenofobia havia sido transformada em norma jurídica pelo regime nazista.
o texto da DUDH contempla os direitos civis e políticos (artigos 3º ao 21) e
econômicos, sociais e culturais (artigos 22 ao 28) sob uma perspectiva de
indivisibilidade, interdependência e universalidade.
AS CONTROVÉRSIAS DA DUDH
Logo após proclamada a Declaração, os países envolvidos começaram a
questionar sua obrigatoriedade jurídica, dando início a uma disputa sobre
como vincular os Estados àquelas disposições por meio de um tratado
internacional – briga que se estendeu por quase vinte anos, culminando com
a adoção de dois pactos distintos, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o
Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Em nome da “proteção da liberdade”, muita bomba já foi jogada sobre as
casas e cabeças de civis, com o aval do Conselho de Segurança da ONU.
Em “defesa do Estado laico”, muitas muçulmanas já foram expostas a
situações humilhantes por usarem seus véus em países como a França e a
Alemanha.
O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?
“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter
direitos”.
Hannah Arendt
“Os direitos do homem, por mais fundamentais que
sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em
certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em
defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e
nascidos de modo gradual, não de uma vez e nem
de vez por todas”.
Noberto Bobbio, 1992, p. 32
O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos
os seres humanos, independentemente de raça,
sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou
qualquer outra condição. 
Os direitos humanos são garantidos legalmente
pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos
e grupos contra ações que interferem nas
liberdades fundamentais e na dignidade humana.
O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?
A legislação de direitos humanos obriga os Estados
a agir de uma determinada maneira e proíbe os
Estados de se envolverem em atividades
específicas.
No entanto, a legislação não estabelece os direitos
humanos. Os direitos humanos são direitos
inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser
um humano.
ALGUNS DOS DIREITOS HUMANOS
Direito à vida Direito à educação Direito à saúde
Direito à alimentação
Direito à liberdade de
expressão
Direito à habitação
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS
HUMANOS
Os direitos humanos, baseados no conceito de inerente dignidade
humana (Carta das Nações Unidas, DUDH e Pactos de 1966), são:
Inalienáveis
Indivisíveis InterdependentesObrigatórios
Naturais Universais
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS
HUMANOS
-Todas as pessoas devem ter a mesma dignidade;
-Sua origem não é o Estado ou as leis, mas a própria
natureza humana;
-Nenhuma pessoa pode renunciar a eles ou negociá-
los, e o Estado não pode dispor dos direitos dos
cidadãos;
-Não podem ser destruídos, o que constituiria um
atentado contra a pessoa;
-Impõem às pessoas e ao Estado a obrigação de
respeita-los, mesmo que não exista uma lei que
assim o estabeleça;
-Suprimir qualquer um deles põe em risco o respeito
aos demais. 
OS TRATADOS DE DIREITOS
HUMANOS
Os DH estão expressos em tratados, no direito
internacional consuetudinário, conjuntos de
princípios e outras modalidades do Direito.
Tratados e outras modalidades do Direito
costumam servir para proteger formalmente os
direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou
abandono dos governos, que interferem no desfrute
de seus direitos humanos.
AMPLITUDE LEGAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Mais de 60 tratados já foram aprovados pela ONU
sobre os DH. Exemplos:
-Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio
(1948);
-Estatuto dos Refugiados (1961);
-Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial (1965);
-Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher (1979);
-Contra a Tortura, Tratamentos Cruéis, Desumanos
ou Degradantes (1984);
-Direitos da Criança (1989);
-Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes
e suas Famílias (1990);
DESAFIO ATUAL
O ódio, a discriminação e a violência permanecem vivos. Milhões de mulheres e
homens são destituídos e privados de condições básicas de subsistência e de
oportunidades. Movimentos populacionais forçados geram violações aos direitos
em uma escala sem precedentes.
DESAFIO ATUAL
Além da inegável importância histórica e de representar
documentalmente a construção do conceito de “comunidade
internacional” (com todas as suas vantagens e problemas), é
fundamental a ideia de que ainda há fatos e situações intoleráveis e
inaceitáveis, e que há, ao menos simbolicamente, um conjunto de
governos, instituições, organizações, pessoas etc, dispostos a se
manifestar nesse sentido..
QUESTÕES PARA DEBATE
O que herdamos – e podemos
aprender – com a Declaração
Universal de Direitos Humanos
de 1948 e com os direitos
humanos?
OS DIREITOS
HUMANOS
VALEM PARA
TODOS?
SUGESTÃO DE
LEITURA
http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translati
ons/por.pdf
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508144/
000992124.pdf?sequence
http://direitoshumanos.gddc.pt/IPAG1.htm
AULA 3 - ATUALIDADES - CURSINHO FGV

Aula 3 - Os 70 anos da DUDH

  • 1.
    AULA 3 -ATUALIDADES ISABELA ESPINDOLA
  • 2.
    Em 10 dedezembro de 2018, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), iniciativa da Organização das Nações Unidas, completa 70 anos. O  mundo, porém, parece desafiar agora cada um destes anos, ao testar seus princípios fundamentais em todas as regiões do globo.
  • 3.
    SOBRE A DUDH ADUDH, adotada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de dezembro de 1948, resulta do trauma causado pela Segunda Guerra Mundial. Com o fim do conflito e a criação das Nações Unidas, a comunidade internacional comprometeu-se em impedir que tais atrocidades voltassem a ter lugar. Por isso, os líderes mundiais decidiram complementar a Carta das Nações Unidas com um guião que garantisse os direitos fundamentais de cada indivíduo em qualquer parte do Mundo: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • 4.
    SOBRE A DUDH Otexto da DUDH foi acordado em menos de dois anos, numa altura em que o mundo se dividia em 2 blocos: oriental e ocidental, o que dificultou ainda conseguir um compromisso sobre a essência do documento. O primeiro rascunho da Declaração foi proposto em setembro de 1948, com mais de 50 Estados membros participantes na elaboração da versão final. A Assembleia Geral, reunida em Paris, adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com 8 absolvendo-se da votação, mas nenhuma dissidente.
  • 5.
    SOBRE A DUDH Paraa criação da DUDH foi criada uma Comissão de Direitos Humanos, composta por 18 membros de diferentes contextos políticos, culturais e religiosos. Eleanor Roosevelt, viúva do presidente americano Franklin D. Roosevelt, presidiu a esta Comissão que contava ainda com a participação de René Cassin de França, que compôs o primeiro rascunho da Declaração, o Comissário Charles Malik do Líbano, o Vice-Presidente Peng Chung Chang da China e John Humphrey do Canadá, Diretor da Divisão de Direitos Humanos da ONU, que preparou o plano da Declaração. Eleanor Roosevelt é ainda hoje reconhecida como a grande impulsionadora desta Declaração.
  • 6.
    A IMPORTÂNCIA DADUDH A DUDH é uma declaração histórica, sendo o documento mais traduzido do mundo, estando disponível em mais de 370 línguas e dialetos. É fruto de uma evolução de pelo menos 7 séculos de luta, e representa um marco histórico em matéria de ética.
  • 7.
    A IMPORTÂNCIA DADUDH A primeira diferença da DUDH para as declarações do século XVIII é que seu texto se coloca com uma pretensão expressamente universal, ou seja, para todos os seres humanos.  Esse é um ponto de vital importância em um contexto de pós-guerra em que a xenofobia havia sido transformada em norma jurídica pelo regime nazista. o texto da DUDH contempla os direitos civis e políticos (artigos 3º ao 21) e econômicos, sociais e culturais (artigos 22 ao 28) sob uma perspectiva de indivisibilidade, interdependência e universalidade.
  • 8.
    AS CONTROVÉRSIAS DADUDH Logo após proclamada a Declaração, os países envolvidos começaram a questionar sua obrigatoriedade jurídica, dando início a uma disputa sobre como vincular os Estados àquelas disposições por meio de um tratado internacional – briga que se estendeu por quase vinte anos, culminando com a adoção de dois pactos distintos, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Em nome da “proteção da liberdade”, muita bomba já foi jogada sobre as casas e cabeças de civis, com o aval do Conselho de Segurança da ONU. Em “defesa do Estado laico”, muitas muçulmanas já foram expostas a situações humilhantes por usarem seus véus em países como a França e a Alemanha.
  • 10.
    O QUE SÃODIREITOS HUMANOS? “A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”. Hannah Arendt “Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não de uma vez e nem de vez por todas”. Noberto Bobbio, 1992, p. 32
  • 11.
    O QUE SÃODIREITOS HUMANOS? Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.  Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.
  • 12.
    O QUE SÃODIREITOS HUMANOS? A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.
  • 13.
    ALGUNS DOS DIREITOSHUMANOS Direito à vida Direito à educação Direito à saúde Direito à alimentação Direito à liberdade de expressão Direito à habitação
  • 14.
    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS Osdireitos humanos, baseados no conceito de inerente dignidade humana (Carta das Nações Unidas, DUDH e Pactos de 1966), são: Inalienáveis Indivisíveis InterdependentesObrigatórios Naturais Universais
  • 15.
    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS -Todasas pessoas devem ter a mesma dignidade; -Sua origem não é o Estado ou as leis, mas a própria natureza humana; -Nenhuma pessoa pode renunciar a eles ou negociá- los, e o Estado não pode dispor dos direitos dos cidadãos; -Não podem ser destruídos, o que constituiria um atentado contra a pessoa; -Impõem às pessoas e ao Estado a obrigação de respeita-los, mesmo que não exista uma lei que assim o estabeleça; -Suprimir qualquer um deles põe em risco o respeito aos demais. 
  • 16.
    OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS OsDH estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos.
  • 17.
    AMPLITUDE LEGAL DOSDIREITOS HUMANOS Mais de 60 tratados já foram aprovados pela ONU sobre os DH. Exemplos: -Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948); -Estatuto dos Refugiados (1961); -Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965); -Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979); -Contra a Tortura, Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984); -Direitos da Criança (1989); -Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias (1990);
  • 19.
    DESAFIO ATUAL O ódio,a discriminação e a violência permanecem vivos. Milhões de mulheres e homens são destituídos e privados de condições básicas de subsistência e de oportunidades. Movimentos populacionais forçados geram violações aos direitos em uma escala sem precedentes.
  • 20.
    DESAFIO ATUAL Além dainegável importância histórica e de representar documentalmente a construção do conceito de “comunidade internacional” (com todas as suas vantagens e problemas), é fundamental a ideia de que ainda há fatos e situações intoleráveis e inaceitáveis, e que há, ao menos simbolicamente, um conjunto de governos, instituições, organizações, pessoas etc, dispostos a se manifestar nesse sentido..
  • 21.
    QUESTÕES PARA DEBATE Oque herdamos – e podemos aprender – com a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e com os direitos humanos?
  • 22.
  • 23.