O documento discute três pontos principais: 1) Uma decisão do STJ que fixou em R$10 mil a indenização por uso não autorizado da imagem de um homem em uma publicidade. 2) Que a imagem de uma pessoa anônima vale menos do que a de uma pessoa famosa para fins publicitários. 3) Que apenas a empresa Infoglobo deve ser responsabilizada, e não a Folha de São Paulo, pois apenas a Infoglobo utilizou a imagem na propaganda.