O documento descreve um caso em que uma criança teve seu direito de registro reconhecido mesmo após a morte de seu pai biológico. Os avós paternos entraram com uma ação de reconhecimento de paternidade durante uma operação itinerante da Justiça na cidade, apresentando provas como exame de DNA e depoimentos. O juiz reconheceu a paternidade e permitiu que a criança recebesse o sobrenome do pai.