O INSS recorreu da decisão judicial que concedeu benefício assistencial a um estrangeiro residente no Brasil. O relator negou o recurso do INSS, afirmando que a Constituição assegura igualdade de direitos aos estrangeiros residentes. O benefício assistencial foi confirmado para o estrangeiro.
O documento descreve a Lei no 13.869 de 5 de setembro de 2019 que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. A lei estabelece os sujeitos passivos e ativos dos crimes, os efeitos da condenação, as penas aplicáveis e os tipos penais de abuso de autoridade, como decretar condução coercitiva descabida, deixar de comunicar prisão à autoridade judiciária, constranger preso mediante violência ou ameaça, entre outros.
Material de apoio Direito ConstitucionalPaulo Torelli
O documento discute questões sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Aborda temas como perda da nacionalidade, direito ao silêncio, liberdade de reunião, habeas data, habeas corpus e atribuições do Presidente da República.
Este documento apresenta trechos do Código Civil brasileiro referentes às normas sobre pessoas naturais, incluindo disposições sobre capacidade civil, direitos da personalidade, declaração de ausência e curadoria de bens do ausente.
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
1. O documento descreve as medidas constitucionais de estado de defesa e estado de sítio que podem ser decretadas pelo Presidente da República para preservar a ordem pública ou a paz social em situações de grave instabilidade ou calamidade.
2. O estado de defesa permite restrições a direitos e a ocupação temporária de bens públicos em locais determinados, enquanto o estado de sítio requer autorização do Congresso e permite mais medidas coercitivas.
3. Ambos os estados de exceção têm prazos máximos de
Este documento apresenta uma lista de direitos e garantias constitucionais brasileiros organizados por geração ou dimensão. A primeira seção descreve os direitos individuais e coletivos previstos no artigo 5o da Constituição. A segunda seção trata dos direitos sociais como saúde, educação e previdência social. A terceira seção aborda direitos políticos como nacionalidade, voto e elegibilidade.
Apresentação em power point da palestra proferida pelo Advogado Romildo Andrade de Souza Junior para turmas de Direito da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra/SP (06.05.2011). Discussão do Direito Eleitoral, abordando a lei da Ficha Limpa e Imunidade Parlamentar.
Este documento fornece instruções sobre como preencher o cadastro de um concurso público e realizar a prova, que consiste em 50 questões objetivas de múltipla escolha sobre Direitos Fundamentais, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia e História. O candidato deve conferir seus dados de identificação no cartão-resposta e entregá-lo ao fiscal ao final da prova.
O documento descreve a Lei no 13.869 de 5 de setembro de 2019 que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. A lei estabelece os sujeitos passivos e ativos dos crimes, os efeitos da condenação, as penas aplicáveis e os tipos penais de abuso de autoridade, como decretar condução coercitiva descabida, deixar de comunicar prisão à autoridade judiciária, constranger preso mediante violência ou ameaça, entre outros.
Material de apoio Direito ConstitucionalPaulo Torelli
O documento discute questões sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Aborda temas como perda da nacionalidade, direito ao silêncio, liberdade de reunião, habeas data, habeas corpus e atribuições do Presidente da República.
Este documento apresenta trechos do Código Civil brasileiro referentes às normas sobre pessoas naturais, incluindo disposições sobre capacidade civil, direitos da personalidade, declaração de ausência e curadoria de bens do ausente.
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
1. O documento descreve as medidas constitucionais de estado de defesa e estado de sítio que podem ser decretadas pelo Presidente da República para preservar a ordem pública ou a paz social em situações de grave instabilidade ou calamidade.
2. O estado de defesa permite restrições a direitos e a ocupação temporária de bens públicos em locais determinados, enquanto o estado de sítio requer autorização do Congresso e permite mais medidas coercitivas.
3. Ambos os estados de exceção têm prazos máximos de
Este documento apresenta uma lista de direitos e garantias constitucionais brasileiros organizados por geração ou dimensão. A primeira seção descreve os direitos individuais e coletivos previstos no artigo 5o da Constituição. A segunda seção trata dos direitos sociais como saúde, educação e previdência social. A terceira seção aborda direitos políticos como nacionalidade, voto e elegibilidade.
Apresentação em power point da palestra proferida pelo Advogado Romildo Andrade de Souza Junior para turmas de Direito da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra/SP (06.05.2011). Discussão do Direito Eleitoral, abordando a lei da Ficha Limpa e Imunidade Parlamentar.
Este documento fornece instruções sobre como preencher o cadastro de um concurso público e realizar a prova, que consiste em 50 questões objetivas de múltipla escolha sobre Direitos Fundamentais, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia e História. O candidato deve conferir seus dados de identificação no cartão-resposta e entregá-lo ao fiscal ao final da prova.
Impugnacao inelegibilidade alinea e - completoGuy Valerio
O documento apresenta uma impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A Procuradoria-Geral Eleitoral alega que Lula não tem capacidade eleitoral passiva por ter sido condenado por órgão colegiado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que o torna inelegível nos termos da lei por 8 anos após o cumprimento da pena. Solicita que sua candidatura seja rejeitada.
Este documento descreve o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, definindo os requisitos para provimento em cargos públicos, direitos, deveres e responsabilidades dos funcionários. Estabelece que os cargos serão providos por nomeação, promoção, transferência ou outros meios, e só poderão ser ocupados por brasileiros que satisfaçam requisitos como idade mínima, saúde e aprovação em concurso.
(1) A proposta revoga o parágrafo único do artigo 7o da Constituição para estabelecer igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e outros trabalhadores;
(2) Atualmente, empregados domésticos não têm acesso a benefícios como FGTS e seguro-desemprego;
(3) A proposta busca corrigir essa injustiça e dar aos 6,8 milhões de empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteirosFrancisco Luz
O documento lista processos judiciais distribuídos entre diferentes câmaras e órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Inclui informações sobre os autores, réus, advogados e relatores de cada processo, que envolvem questões como apelações, habeas corpus, mandados de segurança e outras ações.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no direito constitucional brasileiro. Apresenta as espécies de nacionalidade (primária e secundária), os requisitos para naturalização e casos de perda da nacionalidade. Explica também a diferença entre nacionais, população, nação e cidadania no contexto constitucional.
O documento resume as principais formas de provimento, direitos e deveres dos servidores públicos civis da União de acordo com a Lei 8.112/90. São abordados tópicos como agente público, forma de acesso aos cargos, nomeação, estágio probatório, formas de provimento como promoção e readaptação.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
Este documento trata da remuneração dos militares do Distrito Federal. Ele define os componentes da remuneração como vencimento básico, adicional de certificação profissional e gratificação de função. Também lista diversos direitos pecuniários como diárias, transporte, ajuda de custo e auxílios. Por fim, aborda a remuneração no exterior e os proventos na inatividade.
Este documento estabelece as leis sobre abuso de autoridade no Brasil. Ele define abuso de autoridade, estabelece sanções administrativas, civis e penais para autoridades que cometem abusos, e regula os processos de responsabilização.
O documento descreve os tipos de segurados obrigatórios da Previdência Social de acordo com a Lei no 8.212/91, incluindo políticos eleitos, trabalhadores no exterior, servidores públicos e pescadores artesanais.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Este documento trata da Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargo, formas de provimento e normas sobre concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
O documento trata de dois mandados de segurança coletivos impetrados por partidos políticos contra a nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil. Os partidos alegam que a nomeação foi um desvio de finalidade para conferir foro privilegiado a Lula e impedir investigações da Lava Jato. O relator analisa a legitimidade dos partidos para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de interesses difusos e a possibilidade desse instrumento ser usado para tutelar tal tipo de interesse.
O Ministério Público Federal Maçônico representa pela inconstitucionalidade do artigo 48 do Código Eleitoral Maçônico, que trata da desimcompatibilização para reeleição. O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico concede liminar suspendendo a vigência do artigo 48 e da Portaria STE 002/2010 até julgamento final, uma vez que o artigo 48 não foi recepcionado pela Constituição de 2007. Determina também notificações e publicações sobre a decisão.
As 3 frases são:
1) O documento discute os tipos e características de ações de controle concentrado de constitucionalidade, como Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
2) Também aborda direitos políticos como sufrágio ativo e passivo e tipos de leis como delegadas, complementares e ordinárias.
3) Por fim, resume os principais pontos sobre controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça.
1) A lei estabelece normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados pelos poderes públicos federal e estadual.
2) Determina que os juízes devem analisar e decidir sobre os pedidos de assistência judiciária em até 72 horas, podendo deferi-los ou não.
3) Define que os advogados designados para casos de assistência judiciária são obrigados a aceitar o encargo, sob pena de multa.
O documento fornece instruções sobre o preenchimento de um caderno de prova para concurso público. Deve conter 55 questões objetivas de múltipla escolha com 5 alternativas cada, distribuídas por matérias como Direitos e Garantias, Língua Portuguesa etc. O candidato deve conferir se o caderno está completo e comunicar eventuais defeitos. Ao finalizar, deve entregar o cartão-resposta ao fiscal.
[1] O documento descreve a evolução histórica da Defensoria Pública no Brasil desde as Ordenações Filipinas de 1823 até a Constituição Federal de 1988, quando foi reconhecida como função essencial à justiça. [2] Ele também resume as principais disposições sobre a Defensoria Pública no projeto do novo Código de Processo Civil, incluindo prazos em dobro e presunção de hipossuficiência para assistidos. [3] Por fim, lista fontes de pesquisa consultadas para a elaboração do documento.
O documento descreve um pedido de mandado de injunção impetrado por Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi contra o Presidente da República para que seja implementada a renda básica da cidadania, prevista em lei de 2004 mas nunca regulamentada. O autor alega não ter condições financeiras para arcar com custas judiciais e pede gratuidade. Relata também que perdeu o emprego durante a pandemia e dependeu do auxílio emergencial, mas não tem outra fonte de renda.
Este documento é uma sentença judicial que concede o benefício de pensão por morte a três autores. A sentença reconhece o vínculo empregatício do falecido no período de sua morte, confirmando sua qualidade de segurado. Também confirma a união estável de um dos autores com o falecido e a dependência econômica dos outros dois autores. Assim, determina que o INSS conceda a pensão por morte aos autores de forma retroativa e pague os atrasados.
STF - Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assi...Luiz F T Siqueira
O documento descreve um recurso extraordinário analisando se estrangeiros residentes no Brasil devem ter acesso a benefícios assistenciais previstos na Constituição. O relator apresenta os argumentos do caso, do INSS e da recorrida, e analisa jurisprudência anterior do STF sobre o assunto.
Impugnacao inelegibilidade alinea e - completoGuy Valerio
O documento apresenta uma impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A Procuradoria-Geral Eleitoral alega que Lula não tem capacidade eleitoral passiva por ter sido condenado por órgão colegiado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que o torna inelegível nos termos da lei por 8 anos após o cumprimento da pena. Solicita que sua candidatura seja rejeitada.
Este documento descreve o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, definindo os requisitos para provimento em cargos públicos, direitos, deveres e responsabilidades dos funcionários. Estabelece que os cargos serão providos por nomeação, promoção, transferência ou outros meios, e só poderão ser ocupados por brasileiros que satisfaçam requisitos como idade mínima, saúde e aprovação em concurso.
(1) A proposta revoga o parágrafo único do artigo 7o da Constituição para estabelecer igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e outros trabalhadores;
(2) Atualmente, empregados domésticos não têm acesso a benefícios como FGTS e seguro-desemprego;
(3) A proposta busca corrigir essa injustiça e dar aos 6,8 milhões de empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteirosFrancisco Luz
O documento lista processos judiciais distribuídos entre diferentes câmaras e órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Inclui informações sobre os autores, réus, advogados e relatores de cada processo, que envolvem questões como apelações, habeas corpus, mandados de segurança e outras ações.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no direito constitucional brasileiro. Apresenta as espécies de nacionalidade (primária e secundária), os requisitos para naturalização e casos de perda da nacionalidade. Explica também a diferença entre nacionais, população, nação e cidadania no contexto constitucional.
O documento resume as principais formas de provimento, direitos e deveres dos servidores públicos civis da União de acordo com a Lei 8.112/90. São abordados tópicos como agente público, forma de acesso aos cargos, nomeação, estágio probatório, formas de provimento como promoção e readaptação.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
Este documento trata da remuneração dos militares do Distrito Federal. Ele define os componentes da remuneração como vencimento básico, adicional de certificação profissional e gratificação de função. Também lista diversos direitos pecuniários como diárias, transporte, ajuda de custo e auxílios. Por fim, aborda a remuneração no exterior e os proventos na inatividade.
Este documento estabelece as leis sobre abuso de autoridade no Brasil. Ele define abuso de autoridade, estabelece sanções administrativas, civis e penais para autoridades que cometem abusos, e regula os processos de responsabilização.
O documento descreve os tipos de segurados obrigatórios da Previdência Social de acordo com a Lei no 8.212/91, incluindo políticos eleitos, trabalhadores no exterior, servidores públicos e pescadores artesanais.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Este documento trata da Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargo, formas de provimento e normas sobre concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
O documento trata de dois mandados de segurança coletivos impetrados por partidos políticos contra a nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil. Os partidos alegam que a nomeação foi um desvio de finalidade para conferir foro privilegiado a Lula e impedir investigações da Lava Jato. O relator analisa a legitimidade dos partidos para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de interesses difusos e a possibilidade desse instrumento ser usado para tutelar tal tipo de interesse.
O Ministério Público Federal Maçônico representa pela inconstitucionalidade do artigo 48 do Código Eleitoral Maçônico, que trata da desimcompatibilização para reeleição. O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico concede liminar suspendendo a vigência do artigo 48 e da Portaria STE 002/2010 até julgamento final, uma vez que o artigo 48 não foi recepcionado pela Constituição de 2007. Determina também notificações e publicações sobre a decisão.
As 3 frases são:
1) O documento discute os tipos e características de ações de controle concentrado de constitucionalidade, como Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
2) Também aborda direitos políticos como sufrágio ativo e passivo e tipos de leis como delegadas, complementares e ordinárias.
3) Por fim, resume os principais pontos sobre controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça.
1) A lei estabelece normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados pelos poderes públicos federal e estadual.
2) Determina que os juízes devem analisar e decidir sobre os pedidos de assistência judiciária em até 72 horas, podendo deferi-los ou não.
3) Define que os advogados designados para casos de assistência judiciária são obrigados a aceitar o encargo, sob pena de multa.
O documento fornece instruções sobre o preenchimento de um caderno de prova para concurso público. Deve conter 55 questões objetivas de múltipla escolha com 5 alternativas cada, distribuídas por matérias como Direitos e Garantias, Língua Portuguesa etc. O candidato deve conferir se o caderno está completo e comunicar eventuais defeitos. Ao finalizar, deve entregar o cartão-resposta ao fiscal.
[1] O documento descreve a evolução histórica da Defensoria Pública no Brasil desde as Ordenações Filipinas de 1823 até a Constituição Federal de 1988, quando foi reconhecida como função essencial à justiça. [2] Ele também resume as principais disposições sobre a Defensoria Pública no projeto do novo Código de Processo Civil, incluindo prazos em dobro e presunção de hipossuficiência para assistidos. [3] Por fim, lista fontes de pesquisa consultadas para a elaboração do documento.
O documento descreve um pedido de mandado de injunção impetrado por Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi contra o Presidente da República para que seja implementada a renda básica da cidadania, prevista em lei de 2004 mas nunca regulamentada. O autor alega não ter condições financeiras para arcar com custas judiciais e pede gratuidade. Relata também que perdeu o emprego durante a pandemia e dependeu do auxílio emergencial, mas não tem outra fonte de renda.
Este documento é uma sentença judicial que concede o benefício de pensão por morte a três autores. A sentença reconhece o vínculo empregatício do falecido no período de sua morte, confirmando sua qualidade de segurado. Também confirma a união estável de um dos autores com o falecido e a dependência econômica dos outros dois autores. Assim, determina que o INSS conceda a pensão por morte aos autores de forma retroativa e pague os atrasados.
STF - Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assi...Luiz F T Siqueira
O documento descreve um recurso extraordinário analisando se estrangeiros residentes no Brasil devem ter acesso a benefícios assistenciais previstos na Constituição. O relator apresenta os argumentos do caso, do INSS e da recorrida, e analisa jurisprudência anterior do STF sobre o assunto.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal para ampliar as hipóteses de saque do FGTS por trabalhadores doentes. O relator julgou procedente o recurso do MPF para permitir o saque em casos de doenças graves como artrite reumatoide severa e hepatite crônica, desde que comprovadas.
O documento descreve um pedido de liminar e danos morais contra a União Federal devido à negativa da Defensoria Pública da União em Salvador em fornecer assistência jurídica integral e gratuita para dois processos judiciais do autor. Alega-se descaso e violação do direito fundamental de acesso à justiça. Pede-se que a União Federal providencie assistência jurídica temporária ou transfira defensores de outras unidades.
Ação Popular da ABI contra Pregão do governo BolsonaroMarcelo Auler
Nesta quarta-feira (04/12) a ABI, através de seu presidente, Paulo Jerônimo de Souza, com a ajuda do escritório Souza Neto & Tarantini advogados, ingressou na 8ª Vara Federal de Brasilia com uma Ação Popular para barrar a discriminação que o governo de Jair Bolsonaro vem fazendo com a Folha de S. Paulo.
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um recurso de apelação cível sobre a concessão de um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria de um segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator entende que o adicional deve ser estendido a todos os casos de aposentadoria, não apenas por invalidez, com base nos princípios da isonomia e da dignidade humana.
Este documento é uma ação de divórcio consensual movida por Ricardo Alves e Josy Sander Alves. Eles pedem a dissolução do casamento alegando separação de fato há 4 meses e inexistência de possibilidade de reconciliação. Também pedem a guarda do filho menor com Ricardo e pagamento de pensão alimentícia por Josy.
Agravo de Instrumento Ajuizado no Tribunal de Justiça de MGMarcelo Auler
Os advogados Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira recorreram ao Tribunal de Justiça lembrando que a censura imposta ao Blog pela 35ª Vara Cível, ainda não revista pela Vara da Fazenda Pública, é inconstitucional e choca-se com o que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo em casos semelhantes, inclusive com o recente Acórdão do Julgamento de uma Reclamação apresentada pelo Blog contra a censura imposta pela Justiça do Paraná.
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas GeraisMarcelo Auler
Os advogados Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira recorreram ao Tribunal de Justiça lembrando que a censura imposta ao Blog pela 35ª Vara Cível, ainda não revista pela Vara da Fazenda Pública, é inconstitucional e choca-se com o que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo em casos semelhantes, inclusive com o recente Acórdão do Julgamento de uma Reclamação apresentada pelo Blog contra a censura imposta pela Justiça do Paraná.
O documento discute a dignidade humana inerente desde a concepção até após a morte, o princípio da igualdade que reconhece diferenças entre as pessoas, e o direito à ampla defesa e paridade de armas em processos judiciais assegurados pela Constituição brasileira.
Este documento é uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra o Município de Fortaleza para proteger as famílias residentes em ocupações irregulares de despejos violentos e ilegais realizados por servidores públicos. A Defensoria argumenta que tem legitimidade para propor a ação em defesa do direito à moradia e da dignidade das pessoas, e que o Município descumpre seu dever constitucional de promover programas habitacionais.
Ação Civil Pública contra as remoções violentas promovidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza contra as Ocupações para fins de moradia de áreas públicas
Liminar de Fux autoriza pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federaisR7dados
1) Juízes federais entraram com ação contra a União requerendo o reconhecimento do direito à ajuda de custo para fins de moradia prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
2) O relator deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela e reconheceu a competência do STF para julgar o caso.
3) O relator concordou com o parecer do Procurador-Geral da República no sentido de reconhecer o direito dos juízes à ajuda de custo para fins de moradia prevista em
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E JUIZ FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS - BA NEGAM ATENDIMENTO JURIDICO A CIDADÃO DE BAIXA RENDA E O CNJ DIZ QUE NÃO VIU NADA, NÃO SABE DE NADA!
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado de Santa Catarina.
2) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o efeito erga omnes (que se estende a todos) à decisão judicial.
3) O Superior Tribunal de Justiça analisou o recurso e entendeu que a decisão judicial deve ter efeito erga omnes, abrangendo todas as pessoas na mesma situação, para garantir a extensão e potencialidade da ação civil
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional no 62/2009, que alterou regras sobre o pagamento de precatórios. A ação alega que a emenda viola princípios constitucionais como devido processo legislativo, separação de poderes e proteção da propriedade, ao limitar o pagamento de dívidas judiciais e retirar a eficácia de decisões judiciais.
1) O Tribunal Regional manteve a penhora sobre o único imóvel dos executados, violando a Constituição, pois o imóvel se enquadrava como bem de família impenhorável segundo a Lei no 8.009/1990.
2) A Lei no 8.009/1990 continua em vigor e regulamenta o bem de família involuntário (legal), enquanto o Código Civil trata do bem de família voluntário.
3) Para se enquadrar como bem de família involuntário basta que o imóvel seja o único utilizado pela fam
Semelhante a Trf3. inteiro teor. benefício prestação continuada, possibilidade de concessão a estrangeiro residente no país[1] (20)
I. O STJ não conheceu do recurso especial por falta de indicação dos dispositivos legais alegadamente violados.
II. Os embargos declaratórios não visam sanar eventuais obscuridades ou contradições na decisão recorrida, que foi clara e precisa.
III. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para responsabilizar a pessoa jurídica pelas dívidas do sócio controlador, desde que atendidos os requisitos legais.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa para determinar a penhora de um automóvel de propriedade de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio majoritário. Carlos Alberto recorre ao STJ alegando que a decisão violou o artigo 50 do Código Civil, que não prevê expressamente a desconsideração da personalidade jurídic
1) O recurso especial trata da desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa de telecomunicações.
2) O STJ manteve a decisão que responsabilizou o sócio-gerente da empresa pelas dívidas da mesma, uma vez que a empresa não tinha bens suficientes e o sócio colocou seus bens pessoais fora de alcance da execução.
3) O recurso especial alegando violação ao artigo 50 do Código Civil foi rejeitado.
O documento resume um voto de um ministro do Superior Tribunal de Justiça sobre um recurso especial. O ministro acompanha o voto do relator negando o recurso e elogiando a análise completa do histórico do caso e a contribuição para esclarecer o tema. O ministro também apoia a sugestão de divulgação do caso.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio para penhorar um bem da empresa. Carlos Alberto recorreu ao STJ alegando violação do artigo 50 do Código Civil.
O documento trata de um recurso especial sobre a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora. O relator explica que a desconsideração permite responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa quando há abuso da personalidade jurídica ou fraude para evitar a execução. Ele conclui que no caso analisado é aplicável a desconsideração, já que a empresa devedora não possui mais bens para pagar a dívida.
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
O documento discute os pressupostos processuais, comparando o Código de Processo Civil atual com um projeto de código. Apresenta os pressupostos de existência e validade, além de casos judiciais que tratam da matéria.
O documento apresenta um gabarito de prova de Direito Civil I com cinco questões objetivas e uma questão dissertativa sobre direitos da personalidade. As instruções orientam que as respostas devem seguir uma sistemática de pontos essenciais, necessários, complementares e extras. As questões abordam temas como direito à imagem, registro civil, evolução do instituto da ausência e conceito de família.
Este documento apresenta um resumo de três frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute a cessão de posição contratual, incluindo conceitos, requisitos, funções e implicações. Apresenta também casos de jurisprudência sobre cessão de contrato de arrendamento mercantil e sobre o sistema financeiro da habitação no Brasil.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre os dias 4 a 7 de abril de 2011. No primeiro dia, serão abordadas a Ação de Oferta de Alimentos e a Ação Homologatória de Acordo Extrajudicial de Alimentos, incluindo suas características, fundamentos legais e julgados relevantes.
Uma irmã solicitou a homologação de um acordo para pagar uma pensão alimentícia de R$1.000,00 mensais ao seu irmão. O Ministério Público recomendou a não-homologação do acordo. O juiz negou o pedido, concordando que o irmão não demonstrou necessidade dos alimentos, já que é capaz de trabalhar e se sustentar sozinho.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
O documento descreve um curso sobre ações alimentares oferecido pela Associação dos Advogados de São Paulo. O curso abordará vários tipos de ações relacionadas a alimentos, como ações de alimentos, ações revisionais de alimentos, execução de alimentos e homologação de acordos extrajudiciais de alimentos. O curso será ministrado pelos advogados Dr. Aleksander Mendes Zakimi e Dr. Pedro Luiz Nigro Kurbhi.
O documento resume um curso sobre ações alimentares, incluindo ações de alimentos, alimentos gravídicos, revisão de alimentos, execução de alimentos e homologação de acordo extrajudicial. O curso será ministrado pelos advogados Dr. Aleksander Mendes Zakimi e Dr. Pedro Luiz Nigro Kurbhi e abordará conceitos e requisitos legais relacionados a diferentes tipos de ações alimentares.
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando: 1) tipos de ações como alimentos, exoneração e gravídicos; 2) características da obrigação alimentar e condições para propositura da ação; 3) dispositivos legais aplicáveis como do Código Civil e projeto do novo CPC.
O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso especial que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve a guarda de uma criança com uma família substituta. O STJ concluiu que o tribunal de origem analisou corretamente os fatos do caso e que reexaminá-los seria necessário, o que não é permitido nesta instância especial.
O documento descreve um caso judicial envolvendo a guarda provisória de uma criança chamada João Pedro. João Pedro foi entregue pelos pais biológicos a um casal dois dias após o nascimento. No entanto, ele foi removido dessa família afetiva e colocado em um abrigo por suspeita de comércio de menores, mas uma investigação policial concluiu que não havia indícios dessa acusação. O Superior Tribunal de Justiça analisou recurso especial questionando essa remoção devido ao forte v
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...Pedro Kurbhi
O documento trata de um habeas corpus impetrado para revogar a expulsão de um angolano do Brasil. O relator entende que o processo de expulsão apresentou vícios como falta de contraditório e defesa adequada. Além disso, foi comprovada a filiação do angolano a um filho brasileiro, o que o torna inexpulsável segundo a lei. Dessa forma, o relator entende que deve ser concedida a ordem para revogar a expulsão.
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...Pedro Kurbhi
O documento discute um pedido de habeas corpus para evitar a expulsão de um estrangeiro que tem um filho brasileiro. O ministro vota a favor da concessão do habeas corpus para preservar o direito do filho à identidade paterna e à família, já que o estrangeiro cometeu um crime menor e quase cumpriu sua pena.
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
Trf3. inteiro teor. benefício prestação continuada, possibilidade de concessão a estrangeiro residente no país[1]
1. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
D.E.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0032654-69.2010.4.03.0000/SP Publicado em 10/3/2011
2010.03.00.032654-1/SP
RELATOR : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
AGRAVANTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : ALINE ANGELICA DE CARVALHO e outro
: HERMES ARRAIS ALENCAR
AGRAVADO : YOSHIO IMAI incapaz
ADVOGADO : BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO e outro
REPRESENTANTE : NELIO JOEL ANGELI BELOTTI
ADVOGADO : BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO e outro
ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J RIO PRETO SP
No. ORIG. : 00070011720094036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - POSSIBILIDADE
DE CONCESSÃO A ESTRANGEIRO RESIDENTE NO PAÍS.
I - Prevê o art. 273, caput, do CPC, que o magistrado poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação.
II - O artigo 5º, caput, da Constituição da República, garante a igualdade entre
as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, bem como assegura aos
estrangeiros residentes no país as mesmas garantias dadas aos nacionais.
III - Considerando a residência permanente do autor em território nacional e o
fato de que ele cumpre os requisitos para naturalização previstos no art. 12, II,
da Constituição da República, não há razão para distinção no que toca à
assistência social, tanto mais por se tratar de um direito fundamental, que
independe da nacionalidade da pessoa necessitada.
IV - Não há que se falar em perigo de irreversibilidade do provimento
antecipado, considerando não se tratar de medida liminar que esgota o objeto da
demanda.
V - Agravo de Instrumento interposto pelo INSS improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS,
2. nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
São Paulo, 01 de março de 2011.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032654-69.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.032654-1/SP
RELATOR : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
AGRAVANTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : ALINE ANGELICA DE CARVALHO e outro
: HERMES ARRAIS ALENCAR
AGRAVADO : YOSHIO IMAI incapaz
ADVOGADO : BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO e outro
REPRESENTANTE : NELIO JOEL ANGELI BELOTTI
ADVOGADO : BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO e outro
ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J RIO PRETO SP
00070011720094036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO
No. ORIG. :
PRETO/SP
VOTO
Prevê o art. 273, caput, do CPC, que o magistrado poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação.
No caso em tela, vislumbro relevância no fundamento jurídico a permitir a
concessão do provimento antecipado.
Prevê o artigo 203, V, da Constituição da República:
"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo:
(...)
3. V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pelo artigo 20 da Lei nº
8.742/93, que assim dispõe:
"Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1(um) salário
mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta)
anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem tê-la provida por sua família.
(...)
§3º. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de
deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼
(um quarto) do salário mínimo."
Por sua vez, o artigo 5º, caput, da Constituição da República, garante a
igualdade entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, bem como
assegura aos estrangeiros residentes no país as mesmas garantias dadas aos
nacionais, nos seguintes termos:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:..."
Destarte, não merece prosperar a alegação de impossibilidade de concessão do
benefício assistencial para estrangeiro, haja vista a equiparação constitucional
entre brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Confira-se, nesse sentido, a jurisprudência desta E. Corte:
"PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. IDADE
SUPERIOR A SESSENTA E SETE ANOS. COMPROVAÇÃO DE QUE A
PARTE AUTORA NÃO CONTA COM RENDIMENTOS OU OUTROS MEIOS
DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA.
RENDA PER CAPITA INFERIOR A UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO.
PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA EM PARTE
E PARCIALMENTE PROVIDA.
(...)
- Matéria preliminar rejeitada. De acordo com o caput do art. 5º, da CF, é
assegurado ao estrangeiro, residente no país, o gozo dos direitos e garantias
individuais, em igualdade de condições com o nacional. Desta forma não se
pode restringir o direito ao amparo social por ter a parte autora condição de
estrangeira.
- O benefício de prestação continuada, ou assistência social, tem o escopo de
prestar amparo aos idosos e deficientes que, em razão da hipossuficiência em
que se acham, não tenham meios de prover à própria subsistência ou de tê-la
provida por suas respectivas famílias. Impossível à parte autora, diante da
situação concreta ter vida digna, ou, consoante assevera a Constituição
4. Federal, ter respeitada a sua cidadania, que são, às expressas, tidos por
princípios fundamentais do almejado Estado Democrático de Direito.
(...)"
(TRF-3ªR.; AC n. 200403990336041; 8ª Turma; Rel. Des. Fed. Vera Jucovsky;
Julg. 22.11.2004; DJ 09.02.2005 - p. 141).
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA (AMPARO SOCIAL) A ESTRANGEIRO
RESIDENTE NO PAÍS. POSSIBILIDADE.
- A condição de estrangeiro não impede o agravado de receber benefício
previdenciário de prestação continuada, pois, de acordo com o artigo 5º da
Constituição Federal é assegurado ao estrangeiro, residente no país, o gozo dos
direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional.
- Satisfeitos os requisitos para a implementação do benefício de amparo
assistencial. Demonstrado ser o autor idoso, sem filhos, não tendo como prover
sua manutenção, nem de tê-la provida por parentes, mais idosos que o próprio
autor e impossibilitados de auxiliá-lo.
- Aplicação do artigo 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso).
- Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Agravo de Instrumento 149249, Rel Juíza Convocada Ana Pezarini, DJU de
21.02.2007, pág. 123).
Cumpre salientar que, no caso em tela, não se trata de estrangeiro de passagem
pelo território nacional ou em estadia transitória, porquanto consta dos autos que
o autor é residente no Brasil há setenta e seis anos, conforme Certidão de
Registro no Consulado Geral do Japão em São Paulo (fl. 24).
Assim, considerando a residência permanente do autor em território nacional e o
fato de que ele cumpre os requisitos para naturalização previstos no art. 12, II,
da Constituição da República, não há razão para distinção no que toca à
assistência social, tanto mais por se tratar de um direito fundamental, que
independe da nacionalidade da pessoa necessitada.
Por fim, não há falar-se, in casu, em perigo de irreversibilidade do provimento
antecipado, considerando não se tratar de medida liminar que esgota o objeto da
demanda, permitindo a imediata suspensão dos pagamentos, caso ao final seja
julgada improcedente a ação principal. Além disso, o caráter de extremada
necessidade alimentar que cerca o benefício em questão suplanta o interesse
patrimonial do ente público responsável pela concessão.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento interposto
pelo INSS.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032654-69.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.032654-1/SP
RELATOR : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
AGRAVANTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : ALINE ANGELICA DE CARVALHO e outro
: HERMES ARRAIS ALENCAR
AGRAVADO : YOSHIO IMAI incapaz
ADVOGADO : BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO e outro
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ADVOGADO : BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO e outro
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00070011720094036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO
No. ORIG. :
PRETO/SP
RELATÓRIO
O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se
de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, em face de decisão proferida nos autos da ação de concessão do benefício
assistencial de prestação continuada, em que o d. Juiz a quo deferiu a tutela
antecipada pleiteada.
O agravante alega, em síntese, que não restaram preenchidos os requisitos
ensejadores do provimento antecipado, tendo em vista que o estrangeiro não
possui direito ao benefício assistencial, porquanto a Lei nº 8.742/93 somente
contempla os cidadãos.
Em decisão inicial (fl. 75/76), foi indeferido o efeito suspensivo pleiteado.
O agravado não apresentou contraminuta (certidão de fl. 81).
Em seu parecer, a I. representante do Ministério Público Federal, Dra. Geisa de
Assis Rodrigues, opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 82/84).
6. Dispensada a revisão, nos termos regimentais.
É o relatório.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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