1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
O perfeito exemplo de como os magistrados, neste caso o responsável pelo Ministério Público de Peniche, aplicam a seu belo prazer a sua própria (i)moral acima de qualquer lei positivada pelo Legislador. Para gente desta, o Princípio da Separação de Poderes é pura conversa para estudantes de direito do 1º ano, não é para se aplicar na prática! Magistrados destes não acreditam no sistema, e portanto, entendem que se seguirem a lei à letra, nunca se conseguem os resultados que querem... obviamente porque os resultados que eles querem não sejam de todo, os defendidos pelos Estados de Direito Democráticos ocidentais!
Queixa crime contra Vanessa da Purificação Fernandes - mediaRui Nascimento
Este documento apresenta uma queixa-crime contra Vanessa Fernandes pelo seguinte: (1) Vanessa retirou o filho de 7 meses da casa do pai sem autorização e ocultou o seu paradeiro; (2) Mentiu repetidamente ao tribunal sobre a sua situação financeira e onde o filho residia para dificultar o contacto do pai com a criança. O documento fornece várias provas destas alegações através de documentos oficiais e fotografias.
Queixa-Crime apresentada à OA contra advogada Liliana MadureiraRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBORui Nascimento
Este documento contém uma queixa-crime contra a procuradora Tânia Teixeira Carimbo perante o Conselho Superior do Ministério Público. A queixa alega que a procuradora criou falsamente uma nova parte litigante e factos em um processo criminal contra o autor da queixa de forma fraudulenta, configurando associação criminosa e abuso de poder. Além disso, a procuradora é acusada de ter nomeado a mesma advogada para representar ambas as partes do caso, gerando conflito de interesses. A queixa defende que a procur
Queixa-Crime ao C.S.M. contra juiz da comarca da LourinhãRui Nascimento
O documento apresenta uma queixa-crime contra um juiz de direito da Comarca da Lourinhã por autorizar um processo sumaríssimo no qual a mesma advogada representava ambas as partes em conflito, violando direitos constitucionais do queixoso. A queixa alega que a juíza Susana Isabel Custódio Barradas demonstra maior observância por códigos sexistas do que pelas leis portuguesas e deve ser condenada.
Normas judiciário carnaval paracuru ce 2014Francisco Luz
A portaria estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes nos festejos de carnaval em Paracuru, proibindo a entrada de menores de 14 anos em bailes noturnos após meia-noite e exigindo acompanhamento de responsáveis para adolescentes entre 14 e 16 anos. Além disso, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por menores e determina medidas de fiscalização para garantir o cumprimento das regras.
EMPRESA MULTINACIONAL DE VALINHOS É PROCESSADA POR RACISMO.astlem
1) O processo trata de uma ação trabalhista movida por Marcelo Correia de Andrade contra a empresa Eaton Ltda. por assédio moral e discriminação racial sofridos no ambiente de trabalho;
2) Ficou comprovado nos autos que Marcelo era alvo constante de ofensas e comentários racistas por parte de seus superiores hierárquicos, chegando a desenvolver problemas psicológicos em decorrência disso;
3) Diante das provas apresentadas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais
O perfeito exemplo de como os magistrados, neste caso o responsável pelo Ministério Público de Peniche, aplicam a seu belo prazer a sua própria (i)moral acima de qualquer lei positivada pelo Legislador. Para gente desta, o Princípio da Separação de Poderes é pura conversa para estudantes de direito do 1º ano, não é para se aplicar na prática! Magistrados destes não acreditam no sistema, e portanto, entendem que se seguirem a lei à letra, nunca se conseguem os resultados que querem... obviamente porque os resultados que eles querem não sejam de todo, os defendidos pelos Estados de Direito Democráticos ocidentais!
Queixa crime contra Vanessa da Purificação Fernandes - mediaRui Nascimento
Este documento apresenta uma queixa-crime contra Vanessa Fernandes pelo seguinte: (1) Vanessa retirou o filho de 7 meses da casa do pai sem autorização e ocultou o seu paradeiro; (2) Mentiu repetidamente ao tribunal sobre a sua situação financeira e onde o filho residia para dificultar o contacto do pai com a criança. O documento fornece várias provas destas alegações através de documentos oficiais e fotografias.
Queixa-Crime apresentada à OA contra advogada Liliana MadureiraRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBORui Nascimento
Este documento contém uma queixa-crime contra a procuradora Tânia Teixeira Carimbo perante o Conselho Superior do Ministério Público. A queixa alega que a procuradora criou falsamente uma nova parte litigante e factos em um processo criminal contra o autor da queixa de forma fraudulenta, configurando associação criminosa e abuso de poder. Além disso, a procuradora é acusada de ter nomeado a mesma advogada para representar ambas as partes do caso, gerando conflito de interesses. A queixa defende que a procur
Queixa-Crime ao C.S.M. contra juiz da comarca da LourinhãRui Nascimento
O documento apresenta uma queixa-crime contra um juiz de direito da Comarca da Lourinhã por autorizar um processo sumaríssimo no qual a mesma advogada representava ambas as partes em conflito, violando direitos constitucionais do queixoso. A queixa alega que a juíza Susana Isabel Custódio Barradas demonstra maior observância por códigos sexistas do que pelas leis portuguesas e deve ser condenada.
Normas judiciário carnaval paracuru ce 2014Francisco Luz
A portaria estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes nos festejos de carnaval em Paracuru, proibindo a entrada de menores de 14 anos em bailes noturnos após meia-noite e exigindo acompanhamento de responsáveis para adolescentes entre 14 e 16 anos. Além disso, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por menores e determina medidas de fiscalização para garantir o cumprimento das regras.
EMPRESA MULTINACIONAL DE VALINHOS É PROCESSADA POR RACISMO.astlem
1) O processo trata de uma ação trabalhista movida por Marcelo Correia de Andrade contra a empresa Eaton Ltda. por assédio moral e discriminação racial sofridos no ambiente de trabalho;
2) Ficou comprovado nos autos que Marcelo era alvo constante de ofensas e comentários racistas por parte de seus superiores hierárquicos, chegando a desenvolver problemas psicológicos em decorrência disso;
3) Diante das provas apresentadas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais
Este documento discute a criação de uma apostila gratuita para auxiliar estudantes em preparação para concursos públicos. Os autores criaram sua própria apostila depois de terem dificuldades em encontrar materiais úteis e foram enganados por apostilas compradas. Eles fornecem suas sugestões para estudar com sucesso usando a apostila, incluindo ler a apostila 3-5 vezes e resolver 20-40 provas.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco Bradesco por discriminação estética e racismo. Testemunhas confirmaram que o banco proibia o uso de barba e impunha padrões de aparência diferentes para funcionárias de acordo com sua raça. Além disso, o documento argumenta que tais práticas violam a dignidade humana e o direito à imagem, causando dano moral coletivo que deve ser reparado.
Portaria conjunta de Juízes da Infância e Juventude (João Pessoa/Cabedelo/Lucena) proíbe entrada de jovens menores de 16 anos em bailes, boates e congêneres.
Este documento é um requerimento de processamento especial e urgente de um agravo interno apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região. O requerimento pede a revisão de uma decisão que suspendeu os efeitos de uma sentença favorável em uma ação popular sobre o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea em Pernambuco. O documento argumenta que o Estado não demonstrou riscos graves que justifiquem a suspensão dos efeitos da sentença.
O documento relata um incidente de racismo sofrido por um promotor de justiça durante uma reunião no Ministério Público de Santa Catarina. Ele foi abordado de forma discriminatória por seguranças em dois dias consecutivos e busca responsabilizar os envolvidos e revisar as políticas de segurança da instituição para combater o racismo.
Projeto Inovador para ministrar Formação/Coaching a empresas, com base num produto completamente inovador, a Matemática Aplicada a Vida.
Matematica Aplicada aos Negocios e Xadrez da Vida são subprodutos seus.
Os Recursos Humanos são os ativos mais importantes das empresas, bem como os seus clientes. Conseguir compreender as suas atitudes e prevê-las proporcionará a produção de bens e serviços perfeitamente adaptados a cada consumidor e minimizará o desperdício. "Fazer mais com menos" é o mote.
Presidente do Cons Deont Lx OA que se explique ao abrigo dos art.13 e 37 crp,...Rui Nascimento
Este documento é uma carta enviada ao Conselho de Deontologia de Lisboa questionando sua jurisdição sobre uma queixa criminal apresentada contra uma advogada com escritório na Lourinhã. A carta cita artigos legais relevantes e pede uma explicação de como o Conselho fundamenta não ter jurisdição sobre o caso.
1) O documento apresenta uma queixa-crime contra os sócios da Nazaki Oil & Gaz e gestores da Cobalt International Energy por alegados atos de corrupção.
2) A queixa alega que os sócios da Nazaki usaram seus cargos públicos para obter vantagens patrimoniais ilegítimas em negócios com empresas estatais angolanas.
3) Também alega que a Procuradoria Geral da República não investigou denúncias anteriores sobre a associação dos sócios da Nazaki na criação de um imp
1. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação.
2. A ação penal privada tem como titular o ofendido ou seu representante legal, sendo a queixa-crime a peça inicial.
3. Existem diferentes tipos de crimes que determinam se a ação será pública ou privada.
Queixa crime contra juiz por penhora ilegal de Frutos do Trabalho - mediaRui Nascimento
Juiz penhora frutos do trabalho a desempregado há 1 ano e 3 meses, supostamente para alimentos de um filho menor que defende não ter qualquer interesse em me conhecer como pai.
Passados 4 anos a verba de 620 € continua cativa, ainda não foi entregue para alimentos do menor, nem eu me posso servir dos frutos do meu próprio trabalho!
Fundamentos legais para esta ação?
Para quê? Eles são magistrados, um bando de irresponsáveis que nem sequer se responsabilizam pelos seus próprios erros e/ou negligência, para que precisam eles de fundamentos legais?
Esta gente não vive num Estado de Direito... eles vivem no seu próprio Estado (i)Moral !!!
Queixa crime contra juiz de Peniche por penhora ilegal de Frutos do Trabalho ...Rui Nascimento
O documento descreve uma queixa contra juízes do Tribunal Judicial de Peniche por violação do princípio da separação de poderes. O autor alega que teve verbas indevidamente cativadas de suas contas bancárias sem fundamentos legais e que os juízes continuam a reter o dinheiro por mais de 4 anos. Ele acusa os juízes de vários crimes, incluindo enriquecimento sem causa e denegação de justiça.
Histórico da falsificação do substabelecimento do gilbertoComunidadeampliar
A Prefeitura de Contagem negociou e firmou acordo com um falsário para a compra de terras pertencentes ao Seminário Bíblico Mineiro. Documentos comprovam que a procuração foi fraudada e o verdadeiro proprietário não recebeu o pagamento devido. Apesar das provas, a Prefeitura continua ignorando a fraude.
A Prefeitura de Contagem negociou e firmou acordo com um falsário após este ter falsificado documentos para assumir a propriedade de terras que pertenciam ao Seminário Bíblico Mineiro. Apesar de notificada sobre a fraude, a Prefeitura ignorou as evidências e deu posse dos lotes ao falsário por meio de decreto. O caso segue em litígio judicial.
O documento descreve uma ação de investigação de paternidade e anulação de registro civil movida por um homem contra outro. Relata que a mãe do autor trabalhou na casa do réu e teve um relacionamento que resultou na concepção do autor. No entanto, a família do réu tentou forçar um aborto e vender a criança. O autor agora busca o reconhecimento da paternidade biológica através de exame de DNA e anulação do registro civil anterior.
O documento descreve uma ação de investigação de paternidade e anulação de registro civil movida por um homem contra outro. Relata que a mãe do autor trabalhou na casa do réu e teve um relacionamento que resultou na concepção do autor. Conta ainda que a família do réu tentou forçar um aborto e vender o bebê, mas a mãe se opôs. O autor busca o reconhecimento da paternidade biológica e anulação do registro atual.
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
O documento trata de uma dúvida levantada por um cartório sobre a possibilidade de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo. O juiz decide que não há impedimento para a habilitação, citando precedentes do STF e STJ que reconhecem a união homoafetiva e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
- O documento é um pedido de habeas corpus para Luiz Inácio Lula da Silva, argumentando que sua condenação foi baseada em circunstâncias judiciais inválidas, como culpabilidade e consequências do crime.
- Alega que a culpabilidade de Lula não foi comprovada e que não há relação entre o crime supostamente cometido e as consequências alegadas pela sentença.
- Pede que o habeas corpus seja concedido de ofício devido às falhas apontadas na sentença condenatória.
Este documento discute a criação de uma apostila gratuita para auxiliar estudantes em preparação para concursos públicos. Os autores criaram sua própria apostila depois de terem dificuldades em encontrar materiais úteis e foram enganados por apostilas compradas. Eles fornecem suas sugestões para estudar com sucesso usando a apostila, incluindo ler a apostila 3-5 vezes e resolver 20-40 provas.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco Bradesco por discriminação estética e racismo. Testemunhas confirmaram que o banco proibia o uso de barba e impunha padrões de aparência diferentes para funcionárias de acordo com sua raça. Além disso, o documento argumenta que tais práticas violam a dignidade humana e o direito à imagem, causando dano moral coletivo que deve ser reparado.
Portaria conjunta de Juízes da Infância e Juventude (João Pessoa/Cabedelo/Lucena) proíbe entrada de jovens menores de 16 anos em bailes, boates e congêneres.
Este documento é um requerimento de processamento especial e urgente de um agravo interno apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região. O requerimento pede a revisão de uma decisão que suspendeu os efeitos de uma sentença favorável em uma ação popular sobre o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea em Pernambuco. O documento argumenta que o Estado não demonstrou riscos graves que justifiquem a suspensão dos efeitos da sentença.
O documento relata um incidente de racismo sofrido por um promotor de justiça durante uma reunião no Ministério Público de Santa Catarina. Ele foi abordado de forma discriminatória por seguranças em dois dias consecutivos e busca responsabilizar os envolvidos e revisar as políticas de segurança da instituição para combater o racismo.
Projeto Inovador para ministrar Formação/Coaching a empresas, com base num produto completamente inovador, a Matemática Aplicada a Vida.
Matematica Aplicada aos Negocios e Xadrez da Vida são subprodutos seus.
Os Recursos Humanos são os ativos mais importantes das empresas, bem como os seus clientes. Conseguir compreender as suas atitudes e prevê-las proporcionará a produção de bens e serviços perfeitamente adaptados a cada consumidor e minimizará o desperdício. "Fazer mais com menos" é o mote.
Presidente do Cons Deont Lx OA que se explique ao abrigo dos art.13 e 37 crp,...Rui Nascimento
Este documento é uma carta enviada ao Conselho de Deontologia de Lisboa questionando sua jurisdição sobre uma queixa criminal apresentada contra uma advogada com escritório na Lourinhã. A carta cita artigos legais relevantes e pede uma explicação de como o Conselho fundamenta não ter jurisdição sobre o caso.
1) O documento apresenta uma queixa-crime contra os sócios da Nazaki Oil & Gaz e gestores da Cobalt International Energy por alegados atos de corrupção.
2) A queixa alega que os sócios da Nazaki usaram seus cargos públicos para obter vantagens patrimoniais ilegítimas em negócios com empresas estatais angolanas.
3) Também alega que a Procuradoria Geral da República não investigou denúncias anteriores sobre a associação dos sócios da Nazaki na criação de um imp
1. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação.
2. A ação penal privada tem como titular o ofendido ou seu representante legal, sendo a queixa-crime a peça inicial.
3. Existem diferentes tipos de crimes que determinam se a ação será pública ou privada.
Queixa crime contra juiz por penhora ilegal de Frutos do Trabalho - mediaRui Nascimento
Juiz penhora frutos do trabalho a desempregado há 1 ano e 3 meses, supostamente para alimentos de um filho menor que defende não ter qualquer interesse em me conhecer como pai.
Passados 4 anos a verba de 620 € continua cativa, ainda não foi entregue para alimentos do menor, nem eu me posso servir dos frutos do meu próprio trabalho!
Fundamentos legais para esta ação?
Para quê? Eles são magistrados, um bando de irresponsáveis que nem sequer se responsabilizam pelos seus próprios erros e/ou negligência, para que precisam eles de fundamentos legais?
Esta gente não vive num Estado de Direito... eles vivem no seu próprio Estado (i)Moral !!!
Queixa crime contra juiz de Peniche por penhora ilegal de Frutos do Trabalho ...Rui Nascimento
O documento descreve uma queixa contra juízes do Tribunal Judicial de Peniche por violação do princípio da separação de poderes. O autor alega que teve verbas indevidamente cativadas de suas contas bancárias sem fundamentos legais e que os juízes continuam a reter o dinheiro por mais de 4 anos. Ele acusa os juízes de vários crimes, incluindo enriquecimento sem causa e denegação de justiça.
Histórico da falsificação do substabelecimento do gilbertoComunidadeampliar
A Prefeitura de Contagem negociou e firmou acordo com um falsário para a compra de terras pertencentes ao Seminário Bíblico Mineiro. Documentos comprovam que a procuração foi fraudada e o verdadeiro proprietário não recebeu o pagamento devido. Apesar das provas, a Prefeitura continua ignorando a fraude.
A Prefeitura de Contagem negociou e firmou acordo com um falsário após este ter falsificado documentos para assumir a propriedade de terras que pertenciam ao Seminário Bíblico Mineiro. Apesar de notificada sobre a fraude, a Prefeitura ignorou as evidências e deu posse dos lotes ao falsário por meio de decreto. O caso segue em litígio judicial.
O documento descreve uma ação de investigação de paternidade e anulação de registro civil movida por um homem contra outro. Relata que a mãe do autor trabalhou na casa do réu e teve um relacionamento que resultou na concepção do autor. No entanto, a família do réu tentou forçar um aborto e vender a criança. O autor agora busca o reconhecimento da paternidade biológica através de exame de DNA e anulação do registro civil anterior.
O documento descreve uma ação de investigação de paternidade e anulação de registro civil movida por um homem contra outro. Relata que a mãe do autor trabalhou na casa do réu e teve um relacionamento que resultou na concepção do autor. Conta ainda que a família do réu tentou forçar um aborto e vender o bebê, mas a mãe se opôs. O autor busca o reconhecimento da paternidade biológica e anulação do registro atual.
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
O documento trata de uma dúvida levantada por um cartório sobre a possibilidade de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo. O juiz decide que não há impedimento para a habilitação, citando precedentes do STF e STJ que reconhecem a união homoafetiva e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
- O documento é um pedido de habeas corpus para Luiz Inácio Lula da Silva, argumentando que sua condenação foi baseada em circunstâncias judiciais inválidas, como culpabilidade e consequências do crime.
- Alega que a culpabilidade de Lula não foi comprovada e que não há relação entre o crime supostamente cometido e as consequências alegadas pela sentença.
- Pede que o habeas corpus seja concedido de ofício devido às falhas apontadas na sentença condenatória.
O documento descreve uma ação penal movida contra três acusados por crimes de corrupção e peculato. Ana Lúcia é acusada de corrupção passiva e peculato por aceitar vantagens indevidas em campanha e desviar verbas públicas. Alberto é acusado de corrupção ativa por financiar a campanha de Ana Lúcia. Luciana é acusada de peculato por desviar verbas públicas em conjunto com Ana Lúcia. O processo foi recebido e os acusados responderam à acusação.
O Ministério Público propõe ação de interdição de XXX com base em relatório médico indicando problemas de saúde mental. Sua mãe, XXX, pede para ser nomeada curadora provisória até decisão final, alegando não ter condições financeiras para arcar com custas judiciais.
A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
Este documento é uma ação de divórcio consensual movida por Ricardo Alves e Josy Sander Alves. Eles pedem a dissolução do casamento alegando separação de fato há 4 meses e inexistência de possibilidade de reconciliação. Também pedem a guarda do filho menor com Ricardo e pagamento de pensão alimentícia por Josy.
O documento é um pedido de liberdade provisória para Francisco Ermeson Nunes da Silva, acusado de tráfico de drogas. A defesa alega que (1) a droga era para uso pessoal e não há provas de tráfico, (2) o acusado é primário e tem bons antecedentes, e (3) sua prisão prejudica sua família que depende de seu sustento. Pede a concessão de liberdade provisória ou a desclassificação do crime para porte de droga para uso pessoal.
1) O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um funcionário público.
2) O funcionário é acusado de cobrar propina de um cidadão para agilizar um inquérito policial.
3) O Ministério Público alega que a conduta do funcionário viola os princípios da legalidade e moralidade que regem a administração pública.
Este documento descreve uma interpelação judicial criminal proposta por Conceição Aparecida Pereira Rezende contra o Ministro Gilmar Ferreira Mendes do Supremo Tribunal Federal. A interpelante alega que Mendes fez insinuações caluniosas sugerindo que doações feitas ao PT para pagar multas em um caso poderiam ser lavagem de dinheiro. A interpelante pede explicações de Mendes sobre essas alegações.
Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...Marcelo Bancalero
Chegou a hora de quem gosta de processar a todos levar o troco.
Principalmente para quem ocupa um cargo tão importante, falar o que quer trás consequências que não caem somente sobre ele,mas envergonha todo o STF
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito e ex-secretários de Senador Pompeu por atos de improbidade administrativa. A ação alega que contratações realizadas sem licitação durante a transição entre gestões municipais violaram princípios da administração pública. O Ministério Público argumenta que prescrição não ocorreu e que tem legitimidade para mover esta ação em defesa da moralidade e do patrimônio público.
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)Grupo Dignidade
O documento discute a legitimidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em emitir uma resolução regulamentando o casamento civil homoafetivo. Argumenta-se que o CNJ tem competência para tal ato normativo, pois a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar com os mesmos direitos da heteroafetiva, incluindo a possibilidade de conversão em casamento. Logo, o CNJ pode regulamentar administrativamente essa obrigação decorrente da decisão do STF, sem necessidade de lei
Semelhante a Queixa crime contra liliana madureira - media (20)
Juiza ana sofia martins manda desentranhar requerimentos com interesses legít...Rui Nascimento
A atitude conservadora do juiz Fernando Lopes é criticada por influenciar negativamente o trabalho dos outros juízes sem base legal. Um pai questiona a recusa do tribunal em revelar o paradeiro do filho, alegando que tal decisão também carece de fundamentação jurídica.
Calado lopes manda desentranhar requerimentos de paradeiro de filho menorRui Nascimento
Um pai questiona a base legal para considerar um incidente anômalo seu pedido para saber o paradeiro do filho, que sempre foi escondido do pai pelo tribunal sem qualquer fundamento legal.
A empresa propõe um novo projeto de software para automatizar processos internos. Se aprovado, o projeto deve ser concluído em 6 meses com um orçamento de US$ 300.000 e trará economia anual de US$ 150.000 aos cofres da empresa.
Da necessidade de testemunhas nos procedimentos judiciaisRui Nascimento
O documento discute a necessidade de atualizar os procedimentos legais nos tribunais portugueses para refletir a realidade atual. Argumenta que a exigência de testemunhas é um requisito arcaico que não leva em conta a igualdade perante a lei e que documentos oficiais deveriam ser suficientes, especialmente na era digital. Pede que seja produzida legislação e doutrina para remover a necessidade de apresentação e identificação de testemunhas quando há provas documentais disponíveis.
QUEIXA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ISABEL CAROLINA LINH...Rui Nascimento
2º
A acusada não tem espírito Democrático nem aceita as regras definidas pelo Estado de Direito Português, nomeadamente, o direito que o Estado confere aos seus cidadãos, de se queixarem junto do Conselho Superior do Ministério Público, sobre condutas que considerem impróprias, quando efetuadas pelos seus Procuradores.
(Anexo i, pontos 8 e 9º, 14º e 15º)
3º
A magistrada acusada não aceita a existência do Conselho Superior do Ministério Público nem a sua Missão!
4º
Disto mesmo constitui prova bastante o Processo 665/11.8 GALNH, onde a acusada convenceu a sua superior hierárquica, Tânia Teixeira Carimbo, a vingar-se da minha queixa, perfeitamente legítima nos termos da lei, incluindo cláusulas que me condenam a este respeito, num processo sobre disputa de terrenos a correr na comarca da Lourinhã, uma comarca diferente da de Peniche, onde ocorreram os factos, e pertencente a um círculo judicial diferente. Misturar processos que não são misturáveis em comarcas e círculos judiciais diferentes!
12º
A magistrada aqui acusada nunca teve a coragem, a verticalidade, a frontalidade, a dignidade ou a urbanidade, de criar um processo-crime contra mim por difamação agravada. Sorrateira, matreira, preferiu aproximar-se de uma superior hierárquica suficientemente ingénua e intelectualmente fraca, inexperiente da vida, levando-a a produzir esse processo em seu nome e assinando-o ela própria.
13º
A acusada encontrou na pessoa de Tânia Teixeira Carimbo o perfil ideal que procurava. Desde 30 de Agosto de 2013, foi-se fazendo passar por sua amiga, sempre prestável, de imensa simpatia e cordialidade, a fim de cair nas suas boas graças. Ganhou de tal forma a sua confiança que quando lhe confidenciou que eu lhe tinha chamado “puta do caralho”, Tânia Carimbo, em toda a sua ingenuidade e inexperiência, mas também em toda a sua boa fé, nem se atreveu a pedir a documentação em causa à sua colega e recente amiga próxima Isabel Carolina. Tânia Teixeira Carimbo nunca viu, nunca se apercebeu em como foi manipulada desde a primeira hora.
14º
Esta conduta revela, além de falta de cultura democrática, um espírito doentio que em nada favorece a imagem ou as fileiras do Ministério Público. Mentalidades destas vingam-se de qualquer maneira, legal ou ilegal, não querem saber de Justiça ou das normas positivadas pelo Estado de Direito Democrático para nada!
15º
É má influência para a Procuradora Adjunta Tânia Teixeira Carimbo, levando esta a misturar processos que não são misturáveis, a incorrer em Crimes de Associação Criminosa e Abuso de Poder, entre outros, e com isso a efetuar um mau trabalho, sendo consequentemente, alvo de queixas perfeitamente legais e legítimas junto de V.ª Ex.ªs, Conselho Superior do Ministério Público.
16º
No caso de Tânia Carimbo ser castigada pelo Conselho Superior do Ministério Público, o que é muito provável, Isabel Carolina é a “Senhora que
QUEIXA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ISABEL CAROLINA LINH...
Queixa crime contra liliana madureira - media
1. Rui Miguel Figueiredo do Nascimento!
Urbanização do Vale Vite!
Beco do Girassol, nº4 - 2º Dir!
2530-804 Vimeiro!
Ex.ma Ordem dos Advogados!
Departamento de Processos
dept.processos@cg.oa.pt!
Distrital de Lisboa!
cdlisboa@cdl.oa.pt
!
!
!
QUEIXA-CRIME!
!
!
Contra !
Sra Liliana Madureira!
Advogada com cédula nº17077L!
Rua da Misericórdia, nº20, 1ºA!
2530-137 Lourinhã!
!
!
!
1. Corria “o ano da graça de Deus” de 2013, Liliana Madureira ou Liliana Santos consoante
consta do seu e-mail lilianasantos-17077L@adv.oa.pt foi-me oficiosamente nomeada (Anexo
1)!
!
2. Os necessários documentos foram entregues à advogada por forma a que esta pudesse
cobrar ao Estado Português os seus honorários por me representar.!
!
3. Num Processo de Poder Paternal que dura há 10 anos, onde durante todo este tempo, me tem
sido completamente vedado sequer o paradeiro do meu próprio filho, assim como o paradeiro
da mãe do menor, sem qualquer fundamento legal que o sustente, a advogada aqui acusada
convenceu-me eu “deveria aceitar a mediação dos serviços de mediação familiar. Que
se não o fizesse, seria muito mal visto pelo juiz, uma vez que demonstraria falta de
vontade de cooperação”. Ora assim, aconselhado pela advogada, acedi ao seu conselho, o
qual se veio a materializar no Tribunal Judicial de Peniche (Anexo B)!
!
4. Findo este procedimento, a advogada aqui acusada informou-me que o Direito da Família não
era a sua especialidade e que abandonaria o meu processo. Assim tomei conhecimento.!
!
5. Em 2015 sou contactado por nova advogada oficiosa que me informou que consultado o
processo, verificou que eu solicitei os serviços de mediação familiar e que portanto já não
dependia do juiz. Que iria tentar perceber o porquê da demora da ação dos serviços de
mediação familiar. !
!
6. O que resulta claro daqui é que Liliana Madureira traiu-me, aconselhando-me contra os
meus legítimos interesses. É evidente que se o Tribunal me ocultou o paradeiro do meu
filho durante 10 anos, nenhuns serviços sob a sua alçada fariam algo para mudar o
rumo atual das coisas. A juíza do tribunal de Peniche, a requerimento do Ministério Público,
até me havia proibido de anexar mais requerimentos ao processo, nomeadamente a requerer
conhecimento sobre o paradeiro do meu filho, acusando-me de com esta prática, incidir na
prática de incidente anómalo, advertindo-me expressamente de incorrer em multa caso
persista em ser o pai que o meu pai nunca foi para mim (Anexo C)!!
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2. 7. No entanto, Liliana Madureira cobrou ao Estado Português como se tivesse
diligentemente me prestado os seus profissionais serviços de aconselhamento jurídico!
Uma única intervenção processual, contrária aos legítimos interesses do seu cliente, foi
quanto bastou para que pudesse cobrar ao Estado mais uma oficiosa! Com isto incorreu no
ilícito de Enriquecimento sem Causa, nos temos do art.473º do Cód Civil, uma vez que
cobrou ao Estado Português indevidamente por um efeito que não se verificou, ou seja,
por não me ter prestado um apoio jurídico eficiente e diligente, conforme a lei
portuguesa tão bem prevê para estes casos de poder paternal e regimes de visitas!!
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8. No exercício das suas funções, Liliana Madureira violou de uma só assentada, vários
direitos constitucionais meus como sejam:!
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a) O Direito à Família nos temos do art.36º, pontos 3, 4, 5, 6 e 7, C.R.P.!
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b) O princípio da Igualdade, uma vez que o Tribunal de Peniche pela mão da juíza
Alexandra Veiga, apontou o facto de eu não ter tido sido criado pela minha mãe e pai,
como um factor contra a minha capacidade de ser um bom pai para o meu filho. Sempre
acusei a juíza em causa, de violar com dolo o art.13º C.R.P., onde consta bem claro que
ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado em razão de ascendência, situação
económica ou condição social. Eu tenho feito pela minha vida e tenho provado a tudo e
todos as minhas reais capacidades! !
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c) Os meus Direitos de Personalidade, como sejam o Direito à Imagem e Bom Nome, nos
termos do art.26º pt.1 C.R.P., que o Tribunal de Peniche tentou denegrir com a sua
extrema falta de profissionalismo, e sempre, sem qualquer fundamento legal que o
sustentasse!!
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d) Recusando-se a ser a minha voz no plano jurídico, negou-me o Direito a um Julgamento
Justo neste processo de Poder Paternal, assim como me negou o exercício da
Liberdade de Expressão em tribunal, seguindo os formalismos que um processo
cível exige. Assim foi atropelado o disposto no art.37º C.R.P.!
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9. Assim, não me resta outra alternativa que não seja acusar formalmente a advogada Liliana
Madureira, titular da cédula profissional nº 17077L, com escritório na Lourinhã de ter
incorrido nos segundes Crimes:!
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! Participação com Dolo, nos termos do Art. 14º Cód Penal,!
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! Crime de Favorecimento Pessoal, nos termos do art.367º Cód Penal ou
Favorecimento Pessoal Praticado por Funcionário, nos termos do artigo seguinte do mesmo
diploma, uma vez que a advogada oficiosa iludiu-me a seguir uma via que apenas iria desviar a
responsabilidade do tribunal ter de decidir sobre o meu caso, uma vez que essa
responsabilidade estaria desviada para os serviços de mediação familiar, por vontade assumida
por ambos os progenitores (Anexo C). Os requerimentos para mediação familiar não
apresentam data, o que apenas alguém muito ingénuo pode acreditar se tratar de um
simples lapso que passou inadvertidamente por tantos profissionais do Direito, e até hoje
não tive qualquer notícia nem nunca fui contactado pelos mesmos, o que apenas vem confirmar
os forte sinais de…!
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Crime de Associação Criminosa, nos termos do art.299º Cód Penal, em conluio com o grupo
formado por juízes e procuradores do Ministério Público de Peniche, cuja única finalidade é
denegar-me os meus mais elementares direitos de família, neste processo em específico, sem
qualquer fundamento legal que o sustente!!
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Crime de Denegação de Justiça e Prevaricação, nos termos do art.369º pt.2 Cód Penal, uma
vez que a ação da advogada aqui acusada foi claramente, por um lado, de me frustar
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3. completamente os meus legítimos interesses familiares, e por outro, obter lucro indevido por uma
ação de patrocínio judiciário sério e diligente que não se verificou.!
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Crime de Prevaricação de Advogado, nos termos do art. 370º Cód Penal, uma vez que a ação
da advogada aqui acusada foi claramente, por um lado, de me frustar completamente os meus
legítimos interesses familiares, e por outro, obter lucro indevido por uma ação de patrocínio
judiciário sério e diligente que não se verificou.!
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Crime de Participação Económica em Negócio, nos termos do 377º do mesmo diploma,
dado que se fez pagar por serviço profissional sério e diligente que não prestou, obtendo para si
própria, vantagem económica ilícita.!
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Crime de Abuso de Poder, nos temos do art.382º Cód Penal, dado que abusou da credibilidade
que a sua profissão lhe confere para sugerir ao seu cliente uma via que lhe era altamente
prejudicial. Com este ato, violou simultaneamente o dever de fidelidade e honestidade para com o
seu cliente, um dever inerente à sua função.!
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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015!
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! ! ! ! ! ! ! ! Rui M.F. Nascimento!
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