O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso especial que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve a guarda de uma criança com uma família substituta. O STJ concluiu que o tribunal de origem analisou corretamente os fatos do caso e que reexaminá-los seria necessário, o que não é permitido nesta instância especial.