O documento discute vários itens sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 1) A adoção é constituída por sentença judicial que autoriza o registro no registro civil com o nome dos adotantes como pais. 2) A adoção de menores ou maiores de 18 anos é sempre judicial e de competência da vara de família. 3) Concedida a adoção e transitada em julgado, o ato torna-se imutável, salvo revogação do consentimento.