1) O documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Marta Aparecida Benedicto Mota, que está presa preventivamente por tráfico de drogas.
2) Foi concedida liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, devido ao fato de Marta ter filhos menores de 6 anos.
3) O Tribunal de Justiça concedeu a ordem para confirmar a liminar, uma vez que não há novos elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.