A normativa brasileira trata dos bens no Direito Internacional Privado segundo a lei do país onde estão localizados, com exceções para bens móveis em trânsito, que seguem a lei do domicílio do proprietário, e penhores, regidos pela lei do domicílio do possuidor no momento da constituição. Bens como navios, aeronaves e embarcações também têm regra específica, seguindo a lei do país de matrícula ou abandeiramento.