O documento descreve o conceito e os requisitos legais para o arresto de bens no Brasil. O arresto é a apreensão judicial temporária de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida futura. Pode ser concedido se houver prova da dívida e risco do devedor esconder bens ou fugir para não pagar. O arresto é executado da mesma forma que a penhora, por meio da apreensão e depósito judicial dos bens.