DIREITO DOS IDOSOS
Lei Federal nr. 8.842 – 04/01/94Política Nacional do Idoso
Lei Federal 10.741- Estatuto do
Idoso
Direito dos Idosos
Um grande número de pessoas idosas tem o seu direito a prioridade
no atendimento violado, como também sofrem com a imposição de
barreiras arquitetônicas, urbanísticas e dos transportes que as
impede de se locomover,
Necessidade de observador os direitos dos idosos de modo a
estimular os idosos a participação em sociedade, garantindo a
qualidade e dignidade de vida desejadas.
Garantias
• Assegurar os direitos sociais aos idosos, criando condições para
promover a autonomia, integração e efetiva participação dos
mesmos na sociedade.
• Criação dos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal dos idosos
• Embora os direitos sejam universais, compreende-se necessário a
proteção específica ao cidadão nesta fase da vida
Marco Constitucional
• Artigo 230 da Constituição Federal:

• A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito a
vida.
• 1. Os programas de amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus lares.
• 2. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade
nos transportes.
O Estatuto do Idoso
• Assegura prioridade aos idosos – art. 3º

• Desde o atendimento e aprimoramento das condições de vida até a
inviolabilidade física, psíquica e moral, atendimento domiciliar dos
cadastrados, fornecimento de medicamentos, próteses e outros
recursos à saúde.
• Proíbe a vitimização do idoso em consequência de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, maldade ou
opressão.
Estatuto do Idoso
• Proteger o idoso contra:
• Criminalização do abandono do idoso, por seu responsável com até
três anos de prisão;
• Criminalização dos responsáveis por clínicas, acusadas por maus
tratos, com até 12 anos de prisão, em caso de morte do idoso.
• Priorização dos idosos nas ações judiciais, com 60 ou mais anos de
idade;
• Direito a meia entrada nos cinemas, shows, eventos esportivos
• Direito ao BPC, a partir de 65 anos de idade, se carente;
• Proibição de recusa de planos de saúde
• Transporte urbano gratuito, sob pena de multa
Estatuto do Idoso
• Direito a crédito, nas instituições financeiras, sem discriminação por
motivo de idade, sob pena de multa.
• Prioridade no atendimento do SUS, com direito a acompanhante
em tempo integral, durante a internação hospitalar.
• Gratuidade ou redução do preço de passagens interestaduais de
ônibus, aos idosos com renda até 2 salários mínimos.
• Habilitação e reabilitação para o trabalho
• O Estatuto fixou regras de funcionamento de asilos
Direito a Pensão Alimentícia
• O idoso tem direito a receber pensão dos filhos ou outros
descendentes, assim como ascendentes , quando não tiverem
meios próprios para se manterem ou quando esses meios forem
insuficientes para sua subsistência.
• Artigo 1694 do Código Civil : Os parentes podem pedir uns dos
outros, os alimentos de que necessitem para viverem de modo
compatível com a sua condição social, desde que esses parentes
disponham de renda adequada. O termo alimento se refere
somente a valor da alimentação.

Direito dos idosos

  • 1.
    DIREITO DOS IDOSOS LeiFederal nr. 8.842 – 04/01/94Política Nacional do Idoso Lei Federal 10.741- Estatuto do Idoso
  • 2.
    Direito dos Idosos Umgrande número de pessoas idosas tem o seu direito a prioridade no atendimento violado, como também sofrem com a imposição de barreiras arquitetônicas, urbanísticas e dos transportes que as impede de se locomover, Necessidade de observador os direitos dos idosos de modo a estimular os idosos a participação em sociedade, garantindo a qualidade e dignidade de vida desejadas.
  • 3.
    Garantias • Assegurar osdireitos sociais aos idosos, criando condições para promover a autonomia, integração e efetiva participação dos mesmos na sociedade. • Criação dos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal dos idosos • Embora os direitos sejam universais, compreende-se necessário a proteção específica ao cidadão nesta fase da vida
  • 4.
    Marco Constitucional • Artigo230 da Constituição Federal: • A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito a vida. • 1. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. • 2. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes.
  • 5.
    O Estatuto doIdoso • Assegura prioridade aos idosos – art. 3º • Desde o atendimento e aprimoramento das condições de vida até a inviolabilidade física, psíquica e moral, atendimento domiciliar dos cadastrados, fornecimento de medicamentos, próteses e outros recursos à saúde. • Proíbe a vitimização do idoso em consequência de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, maldade ou opressão.
  • 6.
    Estatuto do Idoso •Proteger o idoso contra: • Criminalização do abandono do idoso, por seu responsável com até três anos de prisão; • Criminalização dos responsáveis por clínicas, acusadas por maus tratos, com até 12 anos de prisão, em caso de morte do idoso. • Priorização dos idosos nas ações judiciais, com 60 ou mais anos de idade; • Direito a meia entrada nos cinemas, shows, eventos esportivos • Direito ao BPC, a partir de 65 anos de idade, se carente; • Proibição de recusa de planos de saúde • Transporte urbano gratuito, sob pena de multa
  • 7.
    Estatuto do Idoso •Direito a crédito, nas instituições financeiras, sem discriminação por motivo de idade, sob pena de multa. • Prioridade no atendimento do SUS, com direito a acompanhante em tempo integral, durante a internação hospitalar. • Gratuidade ou redução do preço de passagens interestaduais de ônibus, aos idosos com renda até 2 salários mínimos. • Habilitação e reabilitação para o trabalho • O Estatuto fixou regras de funcionamento de asilos
  • 8.
    Direito a PensãoAlimentícia • O idoso tem direito a receber pensão dos filhos ou outros descendentes, assim como ascendentes , quando não tiverem meios próprios para se manterem ou quando esses meios forem insuficientes para sua subsistência. • Artigo 1694 do Código Civil : Os parentes podem pedir uns dos outros, os alimentos de que necessitem para viverem de modo compatível com a sua condição social, desde que esses parentes disponham de renda adequada. O termo alimento se refere somente a valor da alimentação.