I. O prefeito de Gameleira nomeia Eliana Maria da Silva para o cargo efetivo de merendeira de acordo com o resultado do concurso público.
II. O prefeito também nomeia Suzamar Alves de Albuquerque da Silva para o mesmo cargo efetivo de merendeira.
III. As portarias entram em vigor na data de publicação e revogam disposições anteriores em contrário.
Este documento contém 4 portarias emitidas pelo prefeito de Gameleira, Pernambuco, nomeando indivíduos para cargos efetivos após aprovação em concurso público, de acordo com a lei municipal.
Http _www.tjpe.jus.br_processos_consulta1grau_ole_buscaprocessosnumerotextoJornal do Commercio
1) Uma ação obrigação de não fazer foi movida contra o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores do Recife-PE para que se abstivesse de obedecer ordem do Diretório Nacional que alterava a recepção de votos de alguns filiados.
2) O juiz indeferiu pedido de intervenção como assistente litisconsorcial e manteve decisão anterior concedendo pleito antecipatório a favor dos autores.
3) Foi reconhecida a revelia do réu e dado prazo para as partes requererem o que ent
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construçãoJamildo Melo
1. O documento trata de um agravo de instrumento movido por uma empresa construtora contra decisão judicial que suspendeu obra em andamento.
2. A decisão judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alegando vícios em processo administrativo que concedeu licença para a obra.
3. O relator entende ser possível conceder efeito suspensivo ao recurso da construtora até análise do mérito, uma vez que não há prova de que a empresa foi devidamente comunicada sobre exigências do projeto
Sentença acp ref descumprimento de tac conselho tutelardouglasvelasques
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC exigia melhorias nas instalações do Conselho Tutelar, mas o prefeito não cumpriu. Isso gerou uma ação executiva contra o município e multa diária. Testemunhas confirmaram as péssimas condições de trabalho no Conselho Tutelar durante a gestão do prefeito.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento sobre a competência territorial para julgar uma ação de execução de dívida decorrente de contrato de locação. Em 3 frases:
1) O juiz determinou a redistribuição do processo a uma Vara Cível do Foro Central de Campinas, ao invés do Foro Regional da Vila Mimosa eleito contratualmente.
2) O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a divisão de competência em Campinas entre os foros é absoluta e não pode ser alterada por eleição das part
Ação de desvio de função no setor publicoSidnei Araújo
1. O autor, funcionário público municipal contratado como coletor de lixo, vem exercendo desde 2012 as funções de pintor, caracterizando desvio de função.
2. Pede-se o reconhecimento do desvio de função e pagamento das diferenças salariais entre o cargo de coletor de lixo e pintor desde 2012, com os respectivos reflexos.
3. Alega-se que a não equivalência salarial entre os cargos viola princípios constitucionais como isonomia e dignidade do trabalho.
Este documento é um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região sobre um processo envolvendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho com morte. O tribunal decidiu conhecer parcialmente dos recursos das empresas rés e dar-lhes provimento parcial, reformando em parte a sentença de primeiro grau. O tribunal entendeu que detém competência material para julgar o caso e que não houve prescrição da ação.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma medida cautelar de exibição de documentos. A maioria dos desembargadores deu provimento à apelação e fixou os honorários advocatícios em R$ 500,00, vencido o vogal que defendia valor de R$ 800,00. A decisão reconhece que a parte requerida deve arcar com custas e honorários se ofereceu resistência injustificada.
Este documento contém 4 portarias emitidas pelo prefeito de Gameleira, Pernambuco, nomeando indivíduos para cargos efetivos após aprovação em concurso público, de acordo com a lei municipal.
Http _www.tjpe.jus.br_processos_consulta1grau_ole_buscaprocessosnumerotextoJornal do Commercio
1) Uma ação obrigação de não fazer foi movida contra o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores do Recife-PE para que se abstivesse de obedecer ordem do Diretório Nacional que alterava a recepção de votos de alguns filiados.
2) O juiz indeferiu pedido de intervenção como assistente litisconsorcial e manteve decisão anterior concedendo pleito antecipatório a favor dos autores.
3) Foi reconhecida a revelia do réu e dado prazo para as partes requererem o que ent
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construçãoJamildo Melo
1. O documento trata de um agravo de instrumento movido por uma empresa construtora contra decisão judicial que suspendeu obra em andamento.
2. A decisão judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alegando vícios em processo administrativo que concedeu licença para a obra.
3. O relator entende ser possível conceder efeito suspensivo ao recurso da construtora até análise do mérito, uma vez que não há prova de que a empresa foi devidamente comunicada sobre exigências do projeto
Sentença acp ref descumprimento de tac conselho tutelardouglasvelasques
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC exigia melhorias nas instalações do Conselho Tutelar, mas o prefeito não cumpriu. Isso gerou uma ação executiva contra o município e multa diária. Testemunhas confirmaram as péssimas condições de trabalho no Conselho Tutelar durante a gestão do prefeito.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento sobre a competência territorial para julgar uma ação de execução de dívida decorrente de contrato de locação. Em 3 frases:
1) O juiz determinou a redistribuição do processo a uma Vara Cível do Foro Central de Campinas, ao invés do Foro Regional da Vila Mimosa eleito contratualmente.
2) O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a divisão de competência em Campinas entre os foros é absoluta e não pode ser alterada por eleição das part
Ação de desvio de função no setor publicoSidnei Araújo
1. O autor, funcionário público municipal contratado como coletor de lixo, vem exercendo desde 2012 as funções de pintor, caracterizando desvio de função.
2. Pede-se o reconhecimento do desvio de função e pagamento das diferenças salariais entre o cargo de coletor de lixo e pintor desde 2012, com os respectivos reflexos.
3. Alega-se que a não equivalência salarial entre os cargos viola princípios constitucionais como isonomia e dignidade do trabalho.
Este documento é um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região sobre um processo envolvendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho com morte. O tribunal decidiu conhecer parcialmente dos recursos das empresas rés e dar-lhes provimento parcial, reformando em parte a sentença de primeiro grau. O tribunal entendeu que detém competência material para julgar o caso e que não houve prescrição da ação.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma medida cautelar de exibição de documentos. A maioria dos desembargadores deu provimento à apelação e fixou os honorários advocatícios em R$ 500,00, vencido o vogal que defendia valor de R$ 800,00. A decisão reconhece que a parte requerida deve arcar com custas e honorários se ofereceu resistência injustificada.
A CIA. DE SEGUROS BRASIL S/A move ação contra a LOCADORA PAULISTANA DE VEÍCULOS LTDA requerendo ressarcimento por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito envolvendo veículos das partes. No acidente, o veículo da Locadora bateu lateralmente no veículo da Cia. de Seguros. A Cia. de Seguros alega responsabilidade objetiva da Locadora e pede indenização de R$1.278,00 pelos danos cobertos pelo seguro e R$2
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação de um grupo de pessoas que moveram uma ação de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais. A ação foi inicialmente rejeitada por falta de especificação dos valores indenizatórios requeridos. No recurso, os autores também não esclareceram adequadamente os valores indenizatórios devidos a cada um.
Este documento resume um voto vista sobre uma auditoria especial realizada na Empresa de Turismo de Pernambuco (EMPETUR). O voto concorda com a maioria do relatório, mas faz duas ressalvas: (1) aplica uma multa ao ex-Secretário de Turismo por não fiscalizar contratos da EMPETUR; (2) questiona se assessores jurídicos podem ser responsabilizados por pareceres.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS
JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O benefício da gratuidade da justiça deve ser
concedido àquele que recebe mensalmente rendimentos inferiores a dez salários mínimos, configurando a condição de necessitado, em consonância com a garantia constitucional do acesso
à justiça. Inteligência do art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2. Não tendo sido demonstrado o cumprimento dos requisitos inscritos nos artigos 5º, inc. inc. XXVI, da CF, e 649, inc. VIII, do CPC, é inviável o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel
constrito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caderno de doutrina e jurisprudencia do trabalhoInforma Jurídico
O documento discute o efeito da Declaração de Constitucionalidade 16 (ADC 16) no caso típico de inadimplemento dos pagamentos rescisórios trabalhistas pela empresa que presta serviços ao ente público. A ADC 16 reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações, que exclui a responsabilidade subsidiária do ente público pelos encargos trabalhistas da empresa contratada. No entanto, o documento argumenta que o inadimplemento revela a culpa in vigilando da tomadora de serviços,
Acórdão do TJSP julgou abusivo distrato de imóvel comprado na planta e condenou a construtora a devolver 80% dos valores pagos, 100% da corretagem/SATI e declarou que o prazo de prescrição desta ação é de 10 anos.
1) A resposta ao pedido de explicações alega nulidade do pedido por ter sido subscrito por um bacharel que exercia cargo público incompatível com a advocacia.
2) Também alega que o pedido de explicações carece dos pressupostos de admissibilidade, uma vez que não demonstra qual seria a ofensa à honra da interpelante que justificaria uma ação penal.
3) Por fim, afirma que não há ambiguidade a ser esclarecida, uma vez que documentos comprovam que a interpelante encaminhou o ped
Este documento descreve a Lei no 8.906/1994, que estabelece o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei define atividades privativas de advocacia, como postulação em juízo e atividades de consultoria jurídica. Também determina que apenas advogados inscritos na OAB podem exercer a advocacia no Brasil e torna nulos atos de advocacia por não-advogados.
Direito Sao Bernardo Aula 090926 Estudo De Caso Acordao TjrsPedro Kurbhi
1) O autor moveu ação indenizatória contra a Editora Abril por uso indevido de sua imagem em álbum de figurinhas sem autorização.
2) Em primeira instância, o autor teve sua indenização por danos morais no valor de R$5.000 concedida. A Editora Abril teve de ressarcir o clube de futebol litisdenunciado.
3) Todos os envolvidos recorreram da sentença, discordando dos pontos como data de incidência de juros e correção monetária
(1) O documento apresenta um resumo da obra "Prática Trabalhista", abordando temas como reclamação trabalhista, defesa do reclamado, recursos, ação rescisória e mandado de segurança; (2) A defesa do reclamado é feita por meio da contestação, na qual são apresentados os contra-argumentos e a litiscontestação, podendo conter defesas de fundo material e processual; (3) Os recursos possibilitam a impugnação de decisões judiciais e incluem o recurso ordinário, recurso
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
Esta ação popular questiona a legalidade da acumulação de cargos públicos por dois servidores que foram contratados em cargos comissionados na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, enquanto já ocupavam cargos efetivos em outros órgãos. O autor alega que tal acumulação fere a Constituição e configura ato de improbidade administrativa. Os requeridos alegam a legalidade e compatibilidade dos cargos. O Ministério Público opina pela procedência da ação.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
Processo Trabalhista Piloto King AcidentadoJamildo Melo
O documento trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa de telecomunicações contra decisão da 19a Vara do Trabalho de Recife. A 2a Turma julgou procedente o recurso parcialmente, excluindo a multa diária por atraso na anotação da CTPS do empregado, mas manteve a condenação no pagamento de 13o salário e férias referentes a 1996/1997 e participação nos lucros de 1996.
O documento descreve uma audiência judicial entre o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Ilhéus e o Município de Ilhéus. As partes chegaram a um acordo para o pagamento de salários atrasados e o juiz homologou o acordo. O MPT ingressou no processo como litisconsorte e o juiz concedeu prazo para a parte ré se manifestar.
O documento apresenta os serviços do Serviço Comercial dos EUA para empresas americanas e brasileiras, incluindo ajudar empresas americanas a encontrar parceiros comerciais no Brasil e identificar oportunidades para empresas brasileiras nos EUA, como participar em feiras comerciais com apoio logístico. O Serviço Comercial faz parte da Embaixada Americana e do Departamento de Comércio dos EUA, e possui escritórios em várias cidades brasileiras.
A professora Simone Drumond adaptou a história de Chapeuzinho Vermelho, que as crianças interpretaram e gostaram. O contexto completo da história adaptada está planejado para o mês de Abril.
1) O documento apresenta os resultados financeiros do 3T07 do Paraná Banco, com destaque para o crescimento da originação de crédito, evolução dos canais de distribuição e desempenho operacional.
2) No período, a originação total atingiu R$1,013 bilhões, um crescimento de 256% em relação a 2005, enquanto o número de convênios chegou a 715.
3) O canal de franquias atingiu 60 unidades em operação, superando a meta inicial de 30 para 2007.
O documento apresenta os resultados financeiros consolidados do Paraná Banco e suas subsidiárias para o 1T08, comparando com dados pro forma do 1T07. Destaca o crescimento da carteira de crédito, lucro líquido e patrimônio líquido, assim como a aquisição de 100% da J. Malucelli Seguradora pelo Paraná Banco.
A CIA. DE SEGUROS BRASIL S/A move ação contra a LOCADORA PAULISTANA DE VEÍCULOS LTDA requerendo ressarcimento por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito envolvendo veículos das partes. No acidente, o veículo da Locadora bateu lateralmente no veículo da Cia. de Seguros. A Cia. de Seguros alega responsabilidade objetiva da Locadora e pede indenização de R$1.278,00 pelos danos cobertos pelo seguro e R$2
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação de um grupo de pessoas que moveram uma ação de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais. A ação foi inicialmente rejeitada por falta de especificação dos valores indenizatórios requeridos. No recurso, os autores também não esclareceram adequadamente os valores indenizatórios devidos a cada um.
Este documento resume um voto vista sobre uma auditoria especial realizada na Empresa de Turismo de Pernambuco (EMPETUR). O voto concorda com a maioria do relatório, mas faz duas ressalvas: (1) aplica uma multa ao ex-Secretário de Turismo por não fiscalizar contratos da EMPETUR; (2) questiona se assessores jurídicos podem ser responsabilizados por pareceres.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS
JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O benefício da gratuidade da justiça deve ser
concedido àquele que recebe mensalmente rendimentos inferiores a dez salários mínimos, configurando a condição de necessitado, em consonância com a garantia constitucional do acesso
à justiça. Inteligência do art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2. Não tendo sido demonstrado o cumprimento dos requisitos inscritos nos artigos 5º, inc. inc. XXVI, da CF, e 649, inc. VIII, do CPC, é inviável o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel
constrito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caderno de doutrina e jurisprudencia do trabalhoInforma Jurídico
O documento discute o efeito da Declaração de Constitucionalidade 16 (ADC 16) no caso típico de inadimplemento dos pagamentos rescisórios trabalhistas pela empresa que presta serviços ao ente público. A ADC 16 reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações, que exclui a responsabilidade subsidiária do ente público pelos encargos trabalhistas da empresa contratada. No entanto, o documento argumenta que o inadimplemento revela a culpa in vigilando da tomadora de serviços,
Acórdão do TJSP julgou abusivo distrato de imóvel comprado na planta e condenou a construtora a devolver 80% dos valores pagos, 100% da corretagem/SATI e declarou que o prazo de prescrição desta ação é de 10 anos.
1) A resposta ao pedido de explicações alega nulidade do pedido por ter sido subscrito por um bacharel que exercia cargo público incompatível com a advocacia.
2) Também alega que o pedido de explicações carece dos pressupostos de admissibilidade, uma vez que não demonstra qual seria a ofensa à honra da interpelante que justificaria uma ação penal.
3) Por fim, afirma que não há ambiguidade a ser esclarecida, uma vez que documentos comprovam que a interpelante encaminhou o ped
Este documento descreve a Lei no 8.906/1994, que estabelece o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei define atividades privativas de advocacia, como postulação em juízo e atividades de consultoria jurídica. Também determina que apenas advogados inscritos na OAB podem exercer a advocacia no Brasil e torna nulos atos de advocacia por não-advogados.
Direito Sao Bernardo Aula 090926 Estudo De Caso Acordao TjrsPedro Kurbhi
1) O autor moveu ação indenizatória contra a Editora Abril por uso indevido de sua imagem em álbum de figurinhas sem autorização.
2) Em primeira instância, o autor teve sua indenização por danos morais no valor de R$5.000 concedida. A Editora Abril teve de ressarcir o clube de futebol litisdenunciado.
3) Todos os envolvidos recorreram da sentença, discordando dos pontos como data de incidência de juros e correção monetária
(1) O documento apresenta um resumo da obra "Prática Trabalhista", abordando temas como reclamação trabalhista, defesa do reclamado, recursos, ação rescisória e mandado de segurança; (2) A defesa do reclamado é feita por meio da contestação, na qual são apresentados os contra-argumentos e a litiscontestação, podendo conter defesas de fundo material e processual; (3) Os recursos possibilitam a impugnação de decisões judiciais e incluem o recurso ordinário, recurso
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
Esta ação popular questiona a legalidade da acumulação de cargos públicos por dois servidores que foram contratados em cargos comissionados na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, enquanto já ocupavam cargos efetivos em outros órgãos. O autor alega que tal acumulação fere a Constituição e configura ato de improbidade administrativa. Os requeridos alegam a legalidade e compatibilidade dos cargos. O Ministério Público opina pela procedência da ação.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
Processo Trabalhista Piloto King AcidentadoJamildo Melo
O documento trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa de telecomunicações contra decisão da 19a Vara do Trabalho de Recife. A 2a Turma julgou procedente o recurso parcialmente, excluindo a multa diária por atraso na anotação da CTPS do empregado, mas manteve a condenação no pagamento de 13o salário e férias referentes a 1996/1997 e participação nos lucros de 1996.
O documento descreve uma audiência judicial entre o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Ilhéus e o Município de Ilhéus. As partes chegaram a um acordo para o pagamento de salários atrasados e o juiz homologou o acordo. O MPT ingressou no processo como litisconsorte e o juiz concedeu prazo para a parte ré se manifestar.
O documento apresenta os serviços do Serviço Comercial dos EUA para empresas americanas e brasileiras, incluindo ajudar empresas americanas a encontrar parceiros comerciais no Brasil e identificar oportunidades para empresas brasileiras nos EUA, como participar em feiras comerciais com apoio logístico. O Serviço Comercial faz parte da Embaixada Americana e do Departamento de Comércio dos EUA, e possui escritórios em várias cidades brasileiras.
A professora Simone Drumond adaptou a história de Chapeuzinho Vermelho, que as crianças interpretaram e gostaram. O contexto completo da história adaptada está planejado para o mês de Abril.
1) O documento apresenta os resultados financeiros do 3T07 do Paraná Banco, com destaque para o crescimento da originação de crédito, evolução dos canais de distribuição e desempenho operacional.
2) No período, a originação total atingiu R$1,013 bilhões, um crescimento de 256% em relação a 2005, enquanto o número de convênios chegou a 715.
3) O canal de franquias atingiu 60 unidades em operação, superando a meta inicial de 30 para 2007.
O documento apresenta os resultados financeiros consolidados do Paraná Banco e suas subsidiárias para o 1T08, comparando com dados pro forma do 1T07. Destaca o crescimento da carteira de crédito, lucro líquido e patrimônio líquido, assim como a aquisição de 100% da J. Malucelli Seguradora pelo Paraná Banco.
O documento repete várias vezes a pergunta "Qual é a cor?" e a instrução "Ligue - Ligue!", sugerindo que é um material didático sobre cores destinado a crianças pequenas.
O documento descreve o objetivo e as características da Lectio Divina, que é uma leitura orante da Bíblia. O objetivo é comunicar a sabedoria de Jesus Cristo e formar as pessoas na justiça. A Lectio Divina envolve leitura, meditação, oração e contemplação da Palavra de Deus. Ela conduz ao serviço e à evangelização.
Un sistema operativo es un conjunto de programas de control que gestiona periféricos, ficheros y usuarios para ofrecer un entorno de trabajo. Los principales tipos son MS-DOS, que usa línea de comandos, y Windows, que presenta una interfaz gráfica de escritorio y ventanas manejadas con ratón. Otros sistemas como UNIX son multiusuarios y multitarea.
O documento discute como manter a qualidade de vida através de hábitos saudáveis como boa alimentação, sono, atividade física e socialização. Também enfatiza a importância de não se dedicar excessivamente ao trabalho e de viver cada dia com propósito e alegria.
El documento resume las guías para el tratamiento de la tuberculosis pulmonar. Incluye información sobre medicamentos antituberculosos de primera y segunda línea, regímenes de tratamiento recomendados por los CDC y ATS, y consideraciones especiales para el tratamiento en pacientes con VIH, embarazadas, y niños. También cubre el tratamiento preventivo de la tuberculosis latente e incluye candidatos para dicho tratamiento.
A reabertura da mina de ouro de Serra Pelada trará impactos sociais e ambientais significativos, com riscos de doenças e acidentes entre os garimpeiros. A exploração em larga escala pode não ser sustentável, e há dúvidas se haverá fiscalização adequada dos danos ambientais. A especulação em torno do ouro já levou à violência no passado, e problemas podem ressurgir com a retomada das atividades da mina.
Este documento apresenta a estrutura administrativa de um Centro Municipal de Ensino Infantil, listando os nomes dos gestores, pedagoga e professoras responsáveis pelas turmas do turno matutino, assim como a professora de Educação Especial.
O documento fornece os contatos de uma professora chamada Simone Helen Drumond, incluindo seu e-mail, telefone e links para encontrar atividades adicionais em seu blog e pesquisando seu nome no Google.
Aula 4 sig - tomada de decisão - áreas funcionaisCorreios
O documento discute uma visão sistêmica e contingencial de organização, enfatizando que ela deve ser vista como um todo formado por partes interdependentes. Também apresenta os principais subsistemas organizacionais, divididos em subsistemas fim, responsáveis pela transformação de recursos em produtos e serviços, e subsistemas de suporte, que fornecem os meios para essa transformação.
Maria do carmo encontro de diretrizes curriculares - 2ª etapaLívia Neiva
Apresentação professora Maria do Carmo Ribeiro Abreu sobre os referenciais curriculares do ensino médio: caminhos, atalhos e encruzilhadas, durante a 2ª etapa do Encontro de Diretrizes Curriculares. Agosto 2010. Coordenação do Ensino Médio, Secretaria da Educação do Estado de Goiás.
O documento analisa a qualidade conceitual da Educação Ambiental Empresarial no Brasil (EAEB). Ele propõe indicadores para avaliar se a EAEB descrita em fontes públicas está alinhada com os conceitos da Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis preconizados pelo Programa Nacional de Educação Ambiental. A análise encontrou que cerca de 60% dos indicadores sugeridos para a EAEB nas fontes estudadas eram inadequados ou não estavam claros, indicando uma prática deficiente de educação ambiental nas empresas.
Este documento presenta definiciones de varios conceptos matemáticos como medición, aproximación, perímetro, superficie, volumen, capacidad y simetría. También incluye ejemplos para reforzar estos conceptos y destaca la importancia de definir claramente estos términos para mejorar el desempeño en la resolución de problemas matemáticos.
Este documento fornece os contatos de uma professora de arte chamada Simone Helen Drumond, incluindo seu e-mail e números de telefone. Ele também lista três atividades artísticas - fazer uma cesta, montar um palhaço e construir seu fantoche, e fazer um cartão de Páscoa - e fornece links para encontrar outras atividades no blog e pesquisas da professora.
Este documento contiene una lista de términos y conceptos mencionados en las obras "Anticristo" y "Así habló Zaratustra" de Friedrich Nietzsche. Incluye definiciones breves de palabras como "aristocrático", "cristianismo", "nietzsche", "pablo" y "socialismo".
Este documento contém vários editais e portarias de prefeituras de municípios de Pernambuco, incluindo:
1) Um edital convocando eleições para a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) em fevereiro de 2013.
2) Três portarias da prefeitura de Araçoiaba designando funcionários para cargos na administração municipal.
3) Uma portaria autorizando a contratação temporária de uma pessoa para o município de Araçoiaba.
Diário Oficial de 23 de janeiro de 2013 com várias nomeações, calendário de pagamentos dos servidores, novos presidentes de comissões. ARQUIVE AI. IMPORTANTE DOCUMENTO
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
O documento trata de três portarias emitidas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará. A primeira concede prazo adicional para dois candidatos tomarem posse como agentes penitenciários. A segunda aprova convênio entre a secretaria e empresa municipal para capacitação de detentos.
1) O autor, um homem cego, teve seu direito de registrar seu veículo negado em uma agência do DETRAN-PE devido à sua deficiência visual.
2) Os funcionários alegaram que o Código Civil proíbe cegos de realizarem o registro diretamente, mas se recusaram a fornecer a legislação.
3) O autor e seu advogado foram novamente à agência em busca de esclarecimentos, mas receberam informações contraditórias e foram impedidos de falar com a coordenadora.
1) O documento apresenta uma impugnação à candidatura de Flavio Koch para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3a Região.
2) A impugnação alega que Koch não preenche os requisitos para elegibilidade pois foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por improbidade administrativa e teve sua condenação confirmada judicialmente, o que o torna inelegível segundo a legislação.
3) O autor da impugnação argumenta que Koch não goza plenamente de seus direitos civis, políticos e profission
O documento é uma recomendação do Ministério Público da Bahia para o prefeito de Bom Jesus da Serra anular nomeações de parentes de autoridades municipais que violam a Súmula Vinculante 13 do STF sobre nepotismo. A recomendação cita seis casos específicos de nomeações de parentes que devem ser anuladas e recomenda a anulação de todas as nomeações de familiares de autoridades que estejam em cargos políticos ou de confiança.
Este documento trata de um recurso de agravo regimental interposto por uma médica contra a decisão que suspendeu os efeitos de uma liminar em mandado de segurança. Em suma: (1) A recorrente participou de um concurso público e teve sua liminar suspensa; (2) Alega legitimidade para recorrer uma vez que sua liminar pode ser atingida; (3) Insiste que houve irregularidades na suspensão da liminar antes de julgamento do mérito.
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
Blog de Jamildo - Procedimento de Controle Administrativo N2Jamildo Melo
Este documento trata de um procedimento de controle administrativo conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça contra o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O resumo é:
1) Foi constatado nepotismo no TRE-PE, onde o filho de um desembargador do TJPE ocupava uma função comissionada irregularmente;
2) O filho do desembargador deve ser imediatamente exonerado;
3) A cessão de espaço público para uma associação também é analisada.
O Ministério Público de Pernambuco realizará concurso para 223 vagas de estágio para estudantes de direito. O MP também ingressou com uma ação contra um ex-prefeito que causou prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o MP recomendou medidas para preservar o sítio histórico da cidade de Triunfo.
Este documento é uma moção de reconsideração apresentada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco à decisão judicial que proibiu o encerramento do antigo aterro sanitário da Muribeca no município de Jaboatão dos Guararapes. O Ministério Público argumenta que (1) o aterro da Muribeca na verdade é um lixão ilegal e seu encerramento não interromperá serviços essenciais; (2) a decisão judicial foi além do que foi solicitado alterando indevidamente cláusulas
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000Secom Ilhéus
O Município de Ilhéus entrou com pedido de suspensão de liminar concedida contra decreto que anulou nomeações nos últimos 180 dias da gestão anterior. O desembargador deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão, evitando grave lesão à ordem e economia pública em razão dos gastos com pessoal.
A Lei Municipal n° 2.096/01 de Diadema, que instituiu sistema de compensação de horas excedentes para servidores públicos municipais, foi considerada inconstitucional porque não houve acordo prévio entre o município e o sindicato dos servidores, contrariando a Constituição Federal que exige acordo ou convenção coletiva para compensação de horários. A arguição de inconstitucionalidade proposta foi julgada procedente.
O documento trata de uma ação movida por servidores públicos municipais contra a Prefeitura de São Paulo por danos morais causados pela divulgação de seus nomes e vencimentos em site institucional sem previsão legal. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e julgou parcialmente procedente o recurso dos servidores, reconhecendo o direito à indenização por danos morais em virtude da violação à privacidade.
O documento trata de um mandado de injunção movido por um policial militar contra o governador do estado de São Paulo requerendo aposentadoria especial. O relator propõe julgar o mandado como prejudicado, uma vez que o tribunal já havia decidido sobre o tema em casos anteriores, estendendo o direito pleiteado a todo o funcionalismo do estado.
O documento apresenta três portarias e quatro leis municipais de Ribeirão Preto, SP. A primeira portaria exonera três pessoas de cargos na Fundação D. Pedro II e a segunda nomeia duas pessoas para cargos na mesma fundação. As leis denominam logradouros públicos com nomes de religiosos e declaram uma entidade de utilidade pública municipal. A última lei autoriza um convênio de R$310 milhões com a Caixa Econômica Federal para obras de mobilidade urbana.
1) O documento declara situação de emergência para os serviços de limpeza pública no município de Paulista/PE e autoriza contratação temporária.
2) Outro documento trata da interdição ética de necropsias pelo CREMEPE no IML de Recife devido à falta de condições adequadas, determinando a expedição de atestados de óbito como "morte indeterminada".
3) Um terceiro documento trata da abertura de crédito suplementar no orçamento do CRC-PE para aquisição de imóvel para nova
O documento trata de uma ação civil pública movida contra dois réus por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público rebate as preliminares de inépcia e prescrição alegadas pelos réus e argumenta que: 1) A petição inicial preencheu os requisitos legais; 2) A prescrição não ocorreu dado que os réus ainda respondem ação penal pelos mesmos fatos; 3) As alegações de mérito não impedem o recebimento da ação.
Semelhante a Diario oficial municipios pe 04.04.20111 (18)
Uso da nota fisca eletrônica de serviços na fiscalização do issqnemanuelomena
O documento discute o uso de notas fiscais eletrônicas para melhorar a fiscalização tributária. Ele descreve como as notas fiscais eletrônicas fornecem mais controle sobre a emissão, cancelamento e substituição em comparação com talões de papel e permitem que a fiscalização seja baseada em dados ao invés de documentação fornecida pelo contribuinte. Também discute como as notas fiscais eletrônicas fornecem informações sobre guias vencidas, canceladas e parceladas que podem ser usadas para anál
Passo a passo para emissão do carnê IPTU da Prefeitura do Paulistaemanuelomena
O documento descreve os 6 passos para emitir o carnê de IPTU do município de Paulista através da internet: 1) Acessar o site da prefeitura, 2) Clicar no link "IPTU e Tributos online", 3) Clicar no menu "Imobiliário", 4) Acessar a opção "Extrato de Débitos", 5) Digitar a inscrição imobiliária e marcar a parcela desejada, 6) Clicar no ícone para emitir o carnê de IPTU.
O documento lista nomeações e exonerações de servidores públicos em comissões de licitação e cargos de gestão em vários órgãos do governo de Pernambuco no período de 01 de agosto a 09 de agosto de 2013.
L8069 estatuto da criança e do adoslescenteemanuelomena
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo dispositivo também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido de US$799.
O documento concede incentivos fiscais à empresa Vila do Sol Cerâmicas Ltda. para ampliar sua produção de louça sanitária. O decreto estabelece os termos do incentivo de crédito presumido do ICMS de 75% do saldo devedor do imposto sobre o incremento da produção comercializada nos próximos 12 anos.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Tabira, Pernambuco. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou online entre 13 de fevereiro a 19 de março de 2012. O concurso consistirá em provas objetivas e provas de títulos para os cargos listados no anexo I. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a classificação e necessidades da prefeitura.
1. O documento convoca candidatos aprovados em concurso público para realização de exame médico admissional na Câmara Municipal de Ipojuca em 15 de fevereiro.
2. Os candidatos devem apresentar documentos de identidade e exames médicos específicos de acordo com o cargo.
3. O documento também lista os documentos originais e cópias que os candidatos devem levar no dia do exame.
Escolas técnicas estaduais processo seletivo 2012emanuelomena
1. O documento anuncia a reabertura do processo seletivo para preenchimento de 540 vagas em cursos técnicos em escolas estaduais em 6 cidades de Pernambuco.
2. Serão realizadas provas escritas objetivas de língua portuguesa e matemática no dia 5 de fevereiro para seleção dos candidatos.
3. O edital define os requisitos para inscrição, cronograma do processo seletivo, distribuição de vagas, critérios para realização e correção das provas.
O documento estabelece normas e critérios para o Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE), que concede bolsas de estudo em autarquias municipais sem fins lucrativos. É definido o cronograma para inscrição, critérios de avaliação dos candidatos com base em desempenho acadêmico, e manutenção das bolsas mediante aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas cursadas.
O documento lista nomeações e resultados de licitações de várias prefeituras de Pernambuco. Inclui nomeações para cargos como motorista e auxiliar de serviços gerais em Limoeiro, e resultados de licitações para obras em Moreilândia e serviços em Mirandiba e Macaparana.
O documento anuncia concursos públicos e nomeações de professores e funcionários em várias cidades de Pernambuco. Também convoca candidatos aprovados em concursos anteriores para exames médicos e posse. Por fim, divulga editais de licitação para contratação de serviços nas áreas de saúde, educação e infraestrutura nas cidades de Paulista, Riacho das Almas, São Bento do Una e Pesqueira.
O documento lista 227 candidatos classificados em um processo seletivo. Ele fornece o nome, CPF e pontuação de cada candidato, além de indicar os 23 primeiros colocados.
O documento lista nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos realizados pela Prefeitura de Limoeiro, Pernambuco. Os candidatos têm 30 dias para tomar posse nos cargos de Agente Administrativo, Professor Ensino Infantil Rural, Professor de Educação Física e Técnico em Educação.
O documento lista nomeações e gratificações de servidores públicos municipais de Araçoiaba, Pernambuco, com efeitos financeiros retroativos a 08 de dezembro de 2011. Também convoca candidatos aprovados em concurso público municipal para posse em cargos efetivos.
Este documento altera uma portaria anterior sobre a seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário em 2011. Foi alterada a tabela com o número de vagas disponíveis para as especialidades de Química e Pedagogia em diferentes unidades do Comando da Aeronáutica.
Este documento contém vários editais e avisos de prefeituras de cidades de Pernambuco. Inclui editais de chamamento para concurso público em Camaragibe, resultados de licitações em Catende, extrato de convênio entre a SETRA e Cumaru, e avisos de julgamento e contratos em Flores e Garanhuns.
O documento lista vários contratos realizados por prefeituras municipais de Pernambuco para aquisição de suprimentos, serviços e obras. Inclui detalhes sobre empresas contratadas, valores globais e datas de assinatura dos contratos. Também convoca candidatos aprovados em concurso público para fornecer documentos e possibilitar nomeações.
O documento relata três contratos realizados pela Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho: 1) A prorrogação de um contrato de aquisição de informática por mais 56 dias; 2) A alteração quantitativa e qualitativa de um contrato de obras, acrescentando R$ 770.092,04; 3) A homologação de duas licitações para aquisição de ferramentas educacionais e material bibliográfico.
O documento lista os registros civis e tabelionatos de várias cidades de Pernambuco, incluindo Recife, Petrolina e Salgueiro. Ele fornece informações sobre a localização e número de registros civis e tabelionatos em cada cidade.
1. Pernambuco , 04 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0277
ESTADO DE PERNAMBUCO efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA 1.072/2009.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 157/2011 III - Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município - Prefeito -
da Gameleira-PE.
Publicado por:
Luciel da Silva Medeiros
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
Código Identificador:9EE4FA6A
público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
GABINETE DO PREFEITO
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
PORTARIA Nº 163/2011
37, II, da CF.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
CONSIDERANDO que mediante o resultado final
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
da Gameleira-PE.
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
37, II, da CF.
RESOLVE: CONSIDERANDO que mediante o resultado final
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ELIANA MARIA
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.328.747,
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
Expediente:
Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
Diretoria Executiva
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
Presidente: Antonio João Dourado - Lajedo
Vice-Presidente: Jandelson Gouveia da Silva - Escada concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
1º Secretário: Geovani de Oliveira Melo Filho - Itaquitinga
2º Secretário: Leandro Rodrigues Duarte - Santa M. Boa Vista RESOLVE:
1º Tesoureiro: Jadiel Cordeiro Braga - São Caetano
2º Tesoureiro: José Cavalcanti Alves Júnior - ArcoVerde
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) SUZAMAR ALVES
Conselho Fiscal DE ALBUQUERQUE DA SILVA, portador(a) da cédula de
Identidade nº 7.418.931, expedida pela SSP/PE, para exercer o
Titulares 1. Lourival Antônio Simões Neto – Petrolândia Cargo de Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista
2.Genivaldo Menezes Delgado - Águas Belas
3. Gerôncio Antônio Figueiredo - Silva Trindade da Lei Municipal nº 1.072/2009.
Suplentes 1. Rogério Araújo Leão - São José do Belmonte II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2. Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Araripina
3. Severino Alexandre Sobrinho - Araçoiaba
III - Revogam-se as disposições em contrário.
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução
voltada à modernização e transparência da gestão municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 1
2. Pernambuco , 04 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0277
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA da Gameleira-PE.
- Prefeito -
Publicado por: CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
Luciel da Silva Medeiros público depende de aprovação prévia em concurso público de
Código Identificador:877E262F provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
GABINETE DO PREFEITO 37, II, da CF.
PORTARIA Nº 176/2011
CONSIDERANDO que mediante o resultado final
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
da Gameleira-PE. presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
37, II, da CF. RESOLVE:
CONSIDERANDO que mediante o resultado final I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) JOSE RILDO DO
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E NASCIMENTO, portador(a) da cédula de Identidade nº
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- 6.653.677, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, Municipal nº 1.072/2009.
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. III - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ANDERSON - Prefeito -
CARLOS LEITE DA SILVA, portador(a) da cédula de Publicado por:
Identidade nº 6.231.277, expedida pela SSP/PE, para exercer o Luciel da Silva Medeiros
Cargo de Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Código Identificador:A370AE97
Lei Municipal nº 1.072/2009.
GABINETE DO PREFEITO
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 180/2011
III - Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA da Gameleira-PE.
- Prefeito -
Publicado por: CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
Luciel da Silva Medeiros público depende de aprovação prévia em concurso público de
Código Identificador:75F57E81 provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
GABINETE DO PREFEITO 37, II, da CF.
PORTARIA Nº 179/2011
CONSIDERANDO que mediante o resultado final
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 2
3. Pernambuco , 04 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0277
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, III - Revogam-se as disposições em contrário.
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.
RESOLVE: JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
- Prefeito -
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) GIVALDO JOSÉ Publicado por:
DE SOUSA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.598.899, Luciel da Silva Medeiros
expedida pela SDS/PE, para exercer o Cargo de Provimento Código Identificador:444E8F72
efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº
1.072/2009. GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 177/2011
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
III - Revogam-se as disposições em contrário. GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
da Gameleira-PE.
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
- Prefeito - CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
Publicado por: público depende de aprovação prévia em concurso público de
Luciel da Silva Medeiros provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
Código Identificador:65FB6A2E complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
37, II, da CF.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 178/2011 CONSIDERANDO que mediante o resultado final
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
da Gameleira-PE. isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
público depende de aprovação prévia em concurso público de concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. RESOLVE:
37, II, da CF.
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) EDEILSON SALES
CONSIDERANDO que mediante o resultado final DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.203.282,
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, 1.072/2009.
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, III - Revogam-se as disposições em contrário.
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.
RESOLVE: JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
- Prefeito -
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) LUCIANO JOSÉ Publicado por:
DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.179.614, Luciel da Silva Medeiros
expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento Código Identificador:4F2AE126
efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº
1.072/2009.
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4. Pernambuco , 04 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0277
GABINETE DO PREFEITO complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
PORTARIA Nº 164/2011 37, II, da CF.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA CONSIDERANDO que mediante o resultado final
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
da Gameleira-PE. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
37, II, da CF.
RESOLVE:
CONSIDERANDO que mediante o resultado final
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) VALDILEIDE DE
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- LEMOS DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, 6.434.728, expedida pela SDS/PE, para exercer o Cargo de
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela Municipal nº 1.072/2009.
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE: Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) SANDRA DA JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 3.749.482, - Prefeito -
expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento Publicado por:
efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº Luciel da Silva Medeiros
1.072/2009. Código Identificador:FCDC234C
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 159/2011
III - Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
- Prefeito - da Gameleira-PE.
Publicado por:
Luciel da Silva Medeiros CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
Código Identificador:0502D7B0 público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
GABINETE DO PREFEITO complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
PORTARIA Nº 162/2011 37, II, da CF.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA CONSIDERANDO que mediante o resultado final
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
da Gameleira-PE. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
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5. Pernambuco , 04 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0277
RESOLVE: Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) AMARA Gameleira (PE), 18 de fevereiro de 2011.
PIMENTEL DE MELO MACIEL, portador(a) da cédula de
Identidade nº 2.174.466, expedida pela SDS/PE, para exercer o ÉRICA MARIA CRISPIM RODRIGUES FARIAS
Cargo de Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
da Lei Municipal nº 1.072/2009. Simplificado
ESTADO DE PERNAMBUCO
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.
III - Revogam-se as disposições em contrário. 011/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ANEXO I
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. (INTEGRANTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
N° 011/2011
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
- Prefeito -
Publicado por: I - RESULTADO FINAL - EDUCAÇÃO INFANTIL
Luciel da Silva Medeiros
Código Identificador:6F6FBA2A NOME INSCRIÇÃO NOTA
FINAL
GABINETE DO PREFEITO Natalia Rafaela Ribeiro 432011 30
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. Galdino da Silva
011/2011 Surama Karina Lima Leal 442011 28
Maria Deiseane Gomes da 1342011 24
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO Silva
SELETIVO SIMPLIFICADO Alexsandra Sebastião da Silva 1262011 23,5
Melo
EMENTA: Resultado Final do Processo Josinete Silva Rocha 842011 22
Seletivo Público para contratação temporário de Sandra Maria da Silva 402011 22
pessoal e da outras providências. Jessyka Karynne Dias dos 802011 22
Santos
A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Janaina Rafaelly dos Santos 962011 20
Seletivo Simplificado 001/2011 da Gameleira, Estado de Flavia Alves Nicolau Gomes 1032011 19,5
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, comunica que
Ciciliana Cordeiro Mota Neta 1242011 19
em cumprimento ao Art. 37, inciso II com escopo da
Danielle Maria da Silva 812011 18,5
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, em
Amara Luciclene de Oliveira 642011 18
atendimento ao previsto no item 1.10 do Edital do Processo
Seletivo Público Simplificado n.º 001/2011, torna público o Priscila de Moura e Silva 1312011 18
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Luana Jessica Ferreira do 1802011 18
Contratação por Excepcional Interesse Público por ordem Nascimento
decrescente as notas obtidas pelos candidatos participantes do Edijane Maria Silva 732011 17,5
referido certame Leiliane Santos da Silva 172011 17,5
Zilanda Vilma Batista Gomes 1292011 17
CONSIDERANDO já cumpridas as fases do Processo Kátia Maria da Cruz 1462011 16
Seletivo previsto no ítem 1.10 do Edital de Processo Seletivo Roselane Nascimento de 1852011 16
Simplificado n° 001/2011, inclusive já tendo havido o Almeida
julgamento dos recursos e diante dos resultados e relatórios Maria José Félix da Silva 1592011 16
encaminhados a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Maria Flaviana da Cruz Santos 1162011 15,5
Simplificado pelas Comissões de Avaliação de Títulos, Andreza Vitor de Araujo 1152011 15
Correção e Elaboração de Provas; Vanessa Karla Vitor da Silva 392011 15
Geisiane Maria da Silva 832011 15
RESOLVE: Rubia Luiza da Silva 1562011 15
Jéssica Teixeira dos Santos 202011 15
Art.1.º - Fica determinado como Resultado Final do Processo Maria Edite Machado Diniz 352011 14
Seletivo Público Simplificado 0001/2011 de Provas e Títulos Maria do Carmo Soares Gama 302011 14
para Contratação por Excepcional Interesse Público de Erica Patrícia do Nascimento 1772011 14
Professores do Ensino Infantil, Professor do Ensino Lima
Fundamental I e II para o Sistema Público Municipal por Walderlania Maria da Silva 1652011 13
ordem decrescente as notas obtidas pelos candidatos Elizangela Maria da Silva Lira 992011 12,5
participantes do referido certame simplificado, constantes dos Ana Paula Monteiro 1372011 12,5
Anexos I, II e III. Partes integrantes do presente Edital.
Kadja Midian Ferreira Pontes 1322011 12,5
Anadja Maria da Silva 22011 12
Art. 2.° - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Natana Mirella da Silva 162011 12
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Maria Simone Rolim 1212011 12
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