1) Uma ação obrigação de não fazer foi movida contra o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores do Recife-PE para que se abstivesse de obedecer ordem do Diretório Nacional que alterava a recepção de votos de alguns filiados.
2) O juiz indeferiu pedido de intervenção como assistente litisconsorcial e manteve decisão anterior concedendo pleito antecipatório a favor dos autores.
3) Foi reconhecida a revelia do réu e dado prazo para as partes requererem o que ent
Direito Ambiental. Construções em área de duna. Ingresso de Litisconsortes Passivos. Preliminares de Ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da inicial rejeitadas. Zona de proteção ambiental. Impossibilidade de construção Aplicação do art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 82/2007 (Plano Diretor de Natal). Procedência da pretensão.
Laudo de Avaliação do Escritório "Corpo de Assistência Jurídica Alves e Göpfe...Wagner Göpfert
Versão em "word" do Laudo do Perito judicial, economista Joel Pereira de Souza, enviado por este aos Assistentes Técnicos das partes, os contadores Drs. Adalmário Satheler do Couto e Nivacir Carlos Emmerick
"Laudo jogopf2w[5998]"
Como respondi à "Sentença Terminativa Difamatória de Mérito"Wagner Göpfert
Minhas argumentações no processo, em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errei! Não tratei do merito, deveria?
Não, não deveria, afinal não se haviam ainda realizado audiência, não se havia encerrado a fase instrutória e não se podia julgar o mérito, como fez a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
Este documento é um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região sobre um processo envolvendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho com morte. O tribunal decidiu conhecer parcialmente dos recursos das empresas rés e dar-lhes provimento parcial, reformando em parte a sentença de primeiro grau. O tribunal entendeu que detém competência material para julgar o caso e que não houve prescrição da ação.
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Luciano Athayde Chaves
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Luis Carlos Nepomuceno da Silva contra quatro empresas: MHAG Serviços e Mineração S.A., Noble Brasil Ltda., Campina Participações S.A. e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. O autor alega que foi contratado e demitido sem justa causa por uma das empresas e pede o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e multa. As rés apresentam defesas e preliminares que são analisadas pelo juiz na sentença.
Blog de Jamildo - Procedimento de Controle Administrativo N2Jamildo Melo
Este documento trata de um procedimento de controle administrativo conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça contra o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O resumo é:
1) Foi constatado nepotismo no TRE-PE, onde o filho de um desembargador do TJPE ocupava uma função comissionada irregularmente;
2) O filho do desembargador deve ser imediatamente exonerado;
3) A cessão de espaço público para uma associação também é analisada.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
Direito Ambiental. Construções em área de duna. Ingresso de Litisconsortes Passivos. Preliminares de Ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da inicial rejeitadas. Zona de proteção ambiental. Impossibilidade de construção Aplicação do art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 82/2007 (Plano Diretor de Natal). Procedência da pretensão.
Laudo de Avaliação do Escritório "Corpo de Assistência Jurídica Alves e Göpfe...Wagner Göpfert
Versão em "word" do Laudo do Perito judicial, economista Joel Pereira de Souza, enviado por este aos Assistentes Técnicos das partes, os contadores Drs. Adalmário Satheler do Couto e Nivacir Carlos Emmerick
"Laudo jogopf2w[5998]"
Como respondi à "Sentença Terminativa Difamatória de Mérito"Wagner Göpfert
Minhas argumentações no processo, em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errei! Não tratei do merito, deveria?
Não, não deveria, afinal não se haviam ainda realizado audiência, não se havia encerrado a fase instrutória e não se podia julgar o mérito, como fez a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
Este documento é um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região sobre um processo envolvendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho com morte. O tribunal decidiu conhecer parcialmente dos recursos das empresas rés e dar-lhes provimento parcial, reformando em parte a sentença de primeiro grau. O tribunal entendeu que detém competência material para julgar o caso e que não houve prescrição da ação.
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Luciano Athayde Chaves
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Luis Carlos Nepomuceno da Silva contra quatro empresas: MHAG Serviços e Mineração S.A., Noble Brasil Ltda., Campina Participações S.A. e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. O autor alega que foi contratado e demitido sem justa causa por uma das empresas e pede o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e multa. As rés apresentam defesas e preliminares que são analisadas pelo juiz na sentença.
Blog de Jamildo - Procedimento de Controle Administrativo N2Jamildo Melo
Este documento trata de um procedimento de controle administrativo conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça contra o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O resumo é:
1) Foi constatado nepotismo no TRE-PE, onde o filho de um desembargador do TJPE ocupava uma função comissionada irregularmente;
2) O filho do desembargador deve ser imediatamente exonerado;
3) A cessão de espaço público para uma associação também é analisada.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
Este documento trata de um recurso de revista movido por um empregado dispensado por uma empresa pública. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso, mas o Tribunal Superior do Trabalho concedeu provimento ao agravo de instrumento do empregado. Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas devem motivar atos de dispensa, sob pena de nulidade. Dessa forma, o recurso de revista será analisado.
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruFrancisco Luz
Este documento é um recurso de reconsideração interposto por José Ribamar Barroso Batista, gestor da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2008, contra decisão do Tribunal de Contas dos Municípios que julgou irregular as contas de gestão daquele exercício. O gestor alega que a decisão foi equivocada e que os documentos comprovam a regularidade das contas. Ele contesta especificamente três pontos apontados como irregularidades e afirma que os valores estão corretos quando se considera a despesa da Secretaria de Infraestrut
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Luiz F T Siqueira
O documento resume um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre uma ação de indenização por danos morais movida contra um banco. O Tribunal deu parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização de R$ 55.000 para R$ 15.000, entendendo que o valor anterior era excessivo.
Este documento trata de uma ação judicial requerendo o cancelamento da Resolução 54/2006 do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, que determinou a redistribuição de processos entre as Varas do Trabalho de Teresina-PI. O juiz da 3a Vara argumenta que tal redistribuição viola os princípios do juiz natural e da competência originária, definida no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividadesVinícius Sobreira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, deferiu na última segunda-feira (27) o pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o que suspende a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o licenciamento da usina.
Legislação ambiental
JBS vence ação movida pelo Greenpeace
ONG, que alega descumprimento de compromissos socioambientais por parte do frigorífico, não recorreu dentro do prazo
RURALBR
Em relatório divulgado no dia 6 de junho, o Greenpeace alegava o descumprimento de compromissos socioambientais firmados em 2009 pelo grupo JBS. O frigorífico, no entanto, ganhou ação em processo que a organização não-governamental movia na Justiça de Goiânia (Goiás).
De acordo com o juiz Marcus da Costa Ferreira, que julgou o caso, o Greenpeace não recorreu dentro do prazo para contestar a decisão anterior que havia favorecido o frigorífico. O prazo máximo para o exercício do direito recursal era 25 de junho, uma vez que a ONG tomou conhecimento do resultado favorável à outra parte no dia 14 do mesmo mês.
Segundo o Greenpeace, o JBS estava desrespeitando o acordo firmado em 2009, quando se comprometeu a não comprar mais animais criados em áreas desmatadas no país.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
1) O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pela empresa JBS S.A. contra sentença que condenou o pagamento de horas extras e honorários advocatícios;
2) Foi mantida a condenação das horas extras trabalhadas em ambiente frio, mas reduzido o valor dos honorários periciais;
3) Também foram rejeitados os pedidos da empresa para anular a determinação de hipoteca judiciária e a concessão de justiça gratuita ao autor.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido por candidatos reprovados em exame psicotécnico de concurso público. Os candidatos alegam que o exame não seguiu critérios objetivos e violou o princípio da ampla defesa. O relator entende que o Poder Judiciário pode analisar a legalidade do exame e que este deve seguir critérios científicos e garantir a defesa dos candidatos. O relator vota para determinar a realização de novo exame psicotécnico.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça julgando um habeas corpus impetrado contra uma ação de execução de alimentos baseada em uma escritura pública. O STJ concedeu o habeas corpus, entendendo que (1) a escritura pública não pode ensejar prisão civil com base no artigo 733 do CPC, restrito a execução de sentença ou decisão judicial fixando alimentos; e (2) o descumprimento de escritura pública não fixa os alimentos não pode ensejar prisão civil.
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O recurso trata de uma ação indenizatória movida por uma empresa contra a rescisão unilateral de um contrato de permissão para prestação de serviços lotéricos. O Tribunal de origem reconheceu parcialmente os danos materiais alegados com base em laudo pericial, mas não os danos morais. A CEF recorreu ao STJ.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de SanharóPortal NE10
O Ministério Público Federal (MPF) fez essa semana um novo requerimento ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que encaminhe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso contra a absolvição de Rannieri Aquino de Freitas, ex-prefeito de Sanharó, no Agreste pernambucano. O ex-gestor foi acusado de desvio de recursos públicos na sua gestão, mas a Justiça Federal no Estado e a Quarta Turma do Tribunal consideraram não haver provas robustas.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento sobre a competência territorial para julgar uma ação de execução de dívida decorrente de contrato de locação. Em 3 frases:
1) O juiz determinou a redistribuição do processo a uma Vara Cível do Foro Central de Campinas, ao invés do Foro Regional da Vila Mimosa eleito contratualmente.
2) O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a divisão de competência em Campinas entre os foros é absoluta e não pode ser alterada por eleição das part
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
1) O documento descreve um processo judicial sobre uma disputa entre uma associação de editoras e uma empresa de eventos sobre os direitos de cobrar ingressos para a VIII Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.
2) A associação alega ter os direitos sobre o evento e entrou com uma ação para proibir a cobrança de ingressos pela empresa.
3) A empresa contesta a ação alegando ter a titularidade da marca do evento, mas o documento indica contratos que reconhecem os direitos da assoc
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construçãoJamildo Melo
1. O documento trata de um agravo de instrumento movido por uma empresa construtora contra decisão judicial que suspendeu obra em andamento.
2. A decisão judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alegando vícios em processo administrativo que concedeu licença para a obra.
3. O relator entende ser possível conceder efeito suspensivo ao recurso da construtora até análise do mérito, uma vez que não há prova de que a empresa foi devidamente comunicada sobre exigências do projeto
Este documento fornece instruções para fazer figos cristalizados em 3 etapas: 1) cozinhar figos com água e sal, congelar e descascar; 2) cozinhar figos em calda de açúcar e água; 3) secar figos no sol em tabuleiro e polvilhar com açúcar cristal.
Edital de Convocação Encontro Democrático 2012jptcruzdasalmas
O Partido dos Trabalhadores de Cruz das Almas convida os filiados em dia para um Encontro Democrático em 10 de junho para discutir a conjuntura política municipal, coligações para as eleições majoritária e proporcionais e aprovação das chapas.
O documento descreve o dia mais feliz da vida do autor quando conheceu seu amor, que mudou sua personalidade e trouxe felicidade. Eles compartilham sonhos e se sentem completos um com o outro, amando de forma intensa e incontrolável. O autor nunca imaginou poder amar tanto alguém, que alegra com um sorriso e faz esquecer o mundo.
Este diretório permite incluir imagens em formatos JPG, PNG e SVG nos desenhos e animações. As imagens podem ser utilizadas livremente nos projetos e a quantidade não é limitada.
Este documento trata de um recurso de revista movido por um empregado dispensado por uma empresa pública. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso, mas o Tribunal Superior do Trabalho concedeu provimento ao agravo de instrumento do empregado. Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas devem motivar atos de dispensa, sob pena de nulidade. Dessa forma, o recurso de revista será analisado.
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruFrancisco Luz
Este documento é um recurso de reconsideração interposto por José Ribamar Barroso Batista, gestor da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2008, contra decisão do Tribunal de Contas dos Municípios que julgou irregular as contas de gestão daquele exercício. O gestor alega que a decisão foi equivocada e que os documentos comprovam a regularidade das contas. Ele contesta especificamente três pontos apontados como irregularidades e afirma que os valores estão corretos quando se considera a despesa da Secretaria de Infraestrut
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Luiz F T Siqueira
O documento resume um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre uma ação de indenização por danos morais movida contra um banco. O Tribunal deu parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização de R$ 55.000 para R$ 15.000, entendendo que o valor anterior era excessivo.
Este documento trata de uma ação judicial requerendo o cancelamento da Resolução 54/2006 do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, que determinou a redistribuição de processos entre as Varas do Trabalho de Teresina-PI. O juiz da 3a Vara argumenta que tal redistribuição viola os princípios do juiz natural e da competência originária, definida no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividadesVinícius Sobreira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, deferiu na última segunda-feira (27) o pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o que suspende a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o licenciamento da usina.
Legislação ambiental
JBS vence ação movida pelo Greenpeace
ONG, que alega descumprimento de compromissos socioambientais por parte do frigorífico, não recorreu dentro do prazo
RURALBR
Em relatório divulgado no dia 6 de junho, o Greenpeace alegava o descumprimento de compromissos socioambientais firmados em 2009 pelo grupo JBS. O frigorífico, no entanto, ganhou ação em processo que a organização não-governamental movia na Justiça de Goiânia (Goiás).
De acordo com o juiz Marcus da Costa Ferreira, que julgou o caso, o Greenpeace não recorreu dentro do prazo para contestar a decisão anterior que havia favorecido o frigorífico. O prazo máximo para o exercício do direito recursal era 25 de junho, uma vez que a ONG tomou conhecimento do resultado favorável à outra parte no dia 14 do mesmo mês.
Segundo o Greenpeace, o JBS estava desrespeitando o acordo firmado em 2009, quando se comprometeu a não comprar mais animais criados em áreas desmatadas no país.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
1) O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pela empresa JBS S.A. contra sentença que condenou o pagamento de horas extras e honorários advocatícios;
2) Foi mantida a condenação das horas extras trabalhadas em ambiente frio, mas reduzido o valor dos honorários periciais;
3) Também foram rejeitados os pedidos da empresa para anular a determinação de hipoteca judiciária e a concessão de justiça gratuita ao autor.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido por candidatos reprovados em exame psicotécnico de concurso público. Os candidatos alegam que o exame não seguiu critérios objetivos e violou o princípio da ampla defesa. O relator entende que o Poder Judiciário pode analisar a legalidade do exame e que este deve seguir critérios científicos e garantir a defesa dos candidatos. O relator vota para determinar a realização de novo exame psicotécnico.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça julgando um habeas corpus impetrado contra uma ação de execução de alimentos baseada em uma escritura pública. O STJ concedeu o habeas corpus, entendendo que (1) a escritura pública não pode ensejar prisão civil com base no artigo 733 do CPC, restrito a execução de sentença ou decisão judicial fixando alimentos; e (2) o descumprimento de escritura pública não fixa os alimentos não pode ensejar prisão civil.
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O recurso trata de uma ação indenizatória movida por uma empresa contra a rescisão unilateral de um contrato de permissão para prestação de serviços lotéricos. O Tribunal de origem reconheceu parcialmente os danos materiais alegados com base em laudo pericial, mas não os danos morais. A CEF recorreu ao STJ.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de SanharóPortal NE10
O Ministério Público Federal (MPF) fez essa semana um novo requerimento ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que encaminhe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso contra a absolvição de Rannieri Aquino de Freitas, ex-prefeito de Sanharó, no Agreste pernambucano. O ex-gestor foi acusado de desvio de recursos públicos na sua gestão, mas a Justiça Federal no Estado e a Quarta Turma do Tribunal consideraram não haver provas robustas.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento sobre a competência territorial para julgar uma ação de execução de dívida decorrente de contrato de locação. Em 3 frases:
1) O juiz determinou a redistribuição do processo a uma Vara Cível do Foro Central de Campinas, ao invés do Foro Regional da Vila Mimosa eleito contratualmente.
2) O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a divisão de competência em Campinas entre os foros é absoluta e não pode ser alterada por eleição das part
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
1) O documento descreve um processo judicial sobre uma disputa entre uma associação de editoras e uma empresa de eventos sobre os direitos de cobrar ingressos para a VIII Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.
2) A associação alega ter os direitos sobre o evento e entrou com uma ação para proibir a cobrança de ingressos pela empresa.
3) A empresa contesta a ação alegando ter a titularidade da marca do evento, mas o documento indica contratos que reconhecem os direitos da assoc
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construçãoJamildo Melo
1. O documento trata de um agravo de instrumento movido por uma empresa construtora contra decisão judicial que suspendeu obra em andamento.
2. A decisão judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alegando vícios em processo administrativo que concedeu licença para a obra.
3. O relator entende ser possível conceder efeito suspensivo ao recurso da construtora até análise do mérito, uma vez que não há prova de que a empresa foi devidamente comunicada sobre exigências do projeto
Este documento fornece instruções para fazer figos cristalizados em 3 etapas: 1) cozinhar figos com água e sal, congelar e descascar; 2) cozinhar figos em calda de açúcar e água; 3) secar figos no sol em tabuleiro e polvilhar com açúcar cristal.
Edital de Convocação Encontro Democrático 2012jptcruzdasalmas
O Partido dos Trabalhadores de Cruz das Almas convida os filiados em dia para um Encontro Democrático em 10 de junho para discutir a conjuntura política municipal, coligações para as eleições majoritária e proporcionais e aprovação das chapas.
O documento descreve o dia mais feliz da vida do autor quando conheceu seu amor, que mudou sua personalidade e trouxe felicidade. Eles compartilham sonhos e se sentem completos um com o outro, amando de forma intensa e incontrolável. O autor nunca imaginou poder amar tanto alguém, que alegra com um sorriso e faz esquecer o mundo.
Este diretório permite incluir imagens em formatos JPG, PNG e SVG nos desenhos e animações. As imagens podem ser utilizadas livremente nos projetos e a quantidade não é limitada.
A psicologia é o estudo científico da mente e do comportamento humano. Ela busca entender como pensamos, sentimos e interagimos com o mundo que nos cerca por meio de métodos como experimentos, observações e teorias. A psicologia é aplicada em diversas áreas como educação, saúde mental, relacionamentos humanos e desenvolvimento infantil.
1) O filme conta a história de um menino americano, Dre Parker, que se muda com sua mãe para a China.
2) Logo após chegar, Dre se envolve em uma briga com um garoto chinês, Cheng, após tentar defender uma menina chamada Mei Yin.
3) Na escola, Cheng continua provocando Dre, jogando sua comida no chão e dizendo para ele ficar longe de todos. Dre fica determinado a aprender a se defender.
O documento apresenta 4 desafios relacionados com uma história sobre a bruxa Cartuxa. O primeiro desafio pede para ordenar imagens de acordo com a história e registrar números nas imagens. O segundo desafio pergunta qual frase mágica usou a bruxa para salvar uma baleia. O terceiro desafio pede para lembrar delícias oferecidas em um lanche. E o quarto desafio convida a bruxa Cartuxa para um lanche na escola.
Florilândia produz e comercializa brinquedos de ferro para condomínios, colégios e praças públicas, além de produtos para jardinagem, com foco em qualidade e segurança. A empresa também oferece móveis rústicos e está localizada em Caucaia-CE.
Este documento fornece instruções para estudantes prepararem infusórios e observarem os seres vivos neles contidos sob microscópio. Inclui etapas como coletar amostras de água, adicionar plantas e folhas, observar mudanças de cor, preparar lâminas e desenhar os micro-organismos avistados. O objetivo é que os estudantes investiguem a origem dos seres vivos e comparem entre as diferentes regiões do infusório.
O Centro de Formação Dianova, acreditado pela DGERT, disponibiliza cerca de 150 cursos nas áreas de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal, para capacitação a nível de hard (técnicas) e soft skills (relacionais), destinando-se a 4 públicos-alvo: Empresas, Organizações Sociais, Comunidade Educativa e Público em Geral. Tem uma Bolsa Formadores superior a 350 formadores acreditados em áreas diversas.
A Associação dos Blogueiros do Vale do Curú (ABVC) esclarece que não tem nenhuma atividade ou atribuição política ou partidária. Os blogueiros associados são livres para apoiar candidatos individualmente, mas não podem usar o nome da ABVC para fins políticos ou partidários.
Este documento apresenta uma ficha de trabalho sobre software open source, contendo questões sobre a definição de software open source, as diferenças entre software livre e open source, as fases de evolução do open source, suas vantagens e exemplos de projetos de sucesso. A ficha também pergunta sobre o OSOR, um projeto desenvolvido para promover o uso de software open source.
Este documento presenta un mapa curricular dividido en cuatro columnas que representan los años de estudio. En la primera columna se enumeran las asignaturas del primer grado como Español, Números y Formas, Exploración de la Naturaleza y Mi Mundo. La segunda columna muestra las asignaturas del segundo grado entre las que se incluyen Español, Números y Espacio, Ciencia y Tecnología y La Entidad donde Vivo. Finalmente, la tercera columna lista las asignaturas del tercer grado como Español
O documento é um despacho de um juiz sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O juiz (1) rejeita a preliminar apresentada pelos réus, (2) recebe a petição inicial pois não é possível afirmar a inexistência do ato de improbidade, e (3) cita os réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.
Este documento trata de um processo movido por uma magistrada contra um advogado. A magistrada alega ter sofrido danos morais devido a ofensas e acusações feitas pelo advogado em processos judiciais e na imprensa. O juiz rejeita preliminares levantadas pelo réu e decide analisar o mérito da ação.
1) A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público contra uma ex-prefeita por diversos atos de improbidade administrativa, incluindo despesas irregulares e falta de prestação de contas.
2) O juiz entendeu que o caso poderia ser julgado antecipadamente pois há longo lastro probatório nos autos, incluindo processos e documentos.
3) A competência para julgar o caso é da justiça estadual, conforme jurisprudência do STJ, pois não há pessoas jurídicas da União en
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
O documento trata de uma ação judicial movida por Albertino dos Anjos de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube para produção antecipada de provas. A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o clube exiba a lista de sócios aptos a votar nas eleições em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Designou também audiência de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2018.
O Tribunal Regional do Trabalho analisou um recurso ordinário interposto pela segunda reclamada contra uma sentença de primeira instância. Por maioria, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de comprovação do depósito recursal por meio de documento autêntico, apesar de divergência de um dos desembargadores.
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdfPaulo Roberto
1) Keila Alves dos Santos move ação de usucapião contra Zoraya Melo dos Santos e recorre da sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
2) A apelante alega que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo, condição necessária para caracterizar abandono de causa.
3) Solicita que a sentença seja reformada para dar prosseguimento regular ao feito.
O documento descreve um parecer do Ministério Público sobre um agravo de instrumento interposto por uma construtora contra uma decisão judicial que suspendeu o pagamento de uma dívida de R$ 30 milhões estabelecida em um processo arbitral. O Ministério Público defende a decisão alegando haver indícios de irregularidades no acordo firmado na arbitragem e no valor cobrado pela construtora.
O documento resume um processo judicial envolvendo uma construtora que moveu uma ação arbitral contra o DER/RO cobrando valores de obras realizadas. O Ministério Público propôs uma ação cautelar para suspender o pagamento de R$ 30 milhões acordado na via arbitral, alegando irregularidades. O agravo da construtora contra decisão liminar foi negado, pois não restou demonstrada a urgência para concessão da tutela antecipada.
Este documento resume um recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar para suspender processo de impeachment movido contra o agravante na Câmara Municipal de Goiana. O agravante alega que a denúncia descreve supostos crimes comuns em vez de crimes de responsabilidade, e que a Câmara seria incompetente para julgar os fatos narrados. Pede a suspensão do processo até o julgamento do mérito, sob risco de graves danos. A Câmara foi intimada a se manifestar
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra Claudio Leal alegando ato de improbidade administrativa por nomear Pedro Staciak para cargo comissionado sem qualificação técnica.
2) Claudio Leal contestou a ação alegando que Pedro exerceu de fato a função de Diretor.
3) Após audiência com testemunhas, o juiz julgou improcedente a ação movida contra Claudio Leal.
1) Foi constatada a ausência de citação de um litisconsorte necessário no processo, Frederico Alexandre Medeiros, proprietário de um imóvel na área em questão.
2) Devido a essa ausência de citação de litisconsorte necessário, o processo foi declarado nulo desde a citação.
3) Os autos retornaram à origem para que o autor promova a citação do litisconsorte faltante, sob pena de extinção do processo.
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em benefício de Bruno Gomes de Oliveira, prefeito de São Lourenço da Mata (PE) que havia sido afastado do cargo durante investigação por crimes de fraude e desvio de recursos públicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para reconsiderar o afastamento, argumentando que (1) as medidas cautelares previstas no Código Processual Penal podem ser aplicadas a detentores de mandato; (2) o procedimento correto é o previsto no CPP,
1) O autor, um homem cego, teve seu direito de registrar seu veículo negado em uma agência do DETRAN-PE devido à sua deficiência visual.
2) Os funcionários alegaram que o Código Civil proíbe cegos de realizarem o registro diretamente, mas se recusaram a fornecer a legislação.
3) O autor e seu advogado foram novamente à agência em busca de esclarecimentos, mas receberam informações contraditórias e foram impedidos de falar com a coordenadora.
Este documento contém três resumos de um processo judicial eletrônico em andamento no Tribunal de Justiça de Rondônia:
1) Uma construtora moveu um agravo de instrumento contra uma decisão que suspendeu pagamentos acordados em um processo arbitral.
2) O juiz relator solicitou informações adicionais do juízo de primeira instância para instruir o recurso.
3) O relator negou o pedido de tutela antecipada da construtora devido à ausência dos requisitos necessários, mantendo a decisão agravada
Local: Sanharó.
Problema: IPTU cobrado sem lei, IPTUs em valores irrazoáves - populares revoltados com a cobrança.
Problema Júridico: ou não exste lei sobre IPTU em Sanharó ou não houve publicidade da Lei.
Dimensão do Problema: Vários municípios do Brasil estão em semelhante situação; mas geralmente há lei, a base de cálculo e a alíquota é que são arbitrárias, no caso de Sanharó provavelmente não há lei sobre o Tema.
Tipo de Ação: AÇÃO POPULAR
Pedido: anulação dos lançamentos/cobrança dos IPTUs dos últimos 5 anos.
Pedido 2: ressarcimento dos valores cobrado arbitrariamente.
Autor : Yuri (vereador)
Réu: atual prefeito de Sanharó e ex-secretário de Finanças (Fernando)
Advogado: Herbert José Brito de Freitas - OAB/PE:33283 (especialisata em Direito do Estado)
observações:
1. A Administração municipal já tivera conhecimento da ilegalidade, por meio de requerimentos formais e Informais de populares - há anos.
2. A Ação Popular é bem antiga, mas seu uso em matéria tributária é relativamente novo.
3. O andamento da AÇão está lento, em mais de um mês não houve resposta do réu,e nem da prefeitura.
4.O valor da Ação é alto, já que são anos de IPTU pagos irrazoavelmente.
5.Há uma grande dificuldade de deflagrar essa ação,pois as provas ficam nas mãos da administração, necessitando persistência do AUTOR e um advogado altamente especializado.
Observações: apesar da peça estar adaptada do formato original, o conteúdo permanece o mesmo.
1) O Ministério Público moveu uma ação de improbidade administrativa contra Aguilar da Mota Coelho por acumular cargos públicos indevidamente.
2) Aguilar era agente administrativo na SEAD e também assessor legislativo no gabinete de um vereador, recebendo remuneração em ambos os cargos.
3) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar o réu e o Estado de Rondônia para responder à ação.
O documento é uma decisão judicial que indeferiu o pedido da FUNAI para suspender decisões liminares que determinaram a reintegração de posse de imóveis rurais invadidos por indígenas da comunidade Tupinambá de Olivença. O juiz entendeu que a suspensão do processo administrativo de demarcação da terra indígena, determinada pelas liminares, não causa grave lesão à ordem pública, dada a dificuldade em se fazer cumprir as decisões judiciais de reintegração de posse na região
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
O documento trata de um processo judicial movido por Leandro Santos da Silva contra a União Federal. A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves julgou a ação inicial como inepta e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A juíza alegou que a petição inicial não continha uma narrativa lógica dos fatos e pedidos inválidos, caracterizando inépcia. Além disso, o autor não poderia ter ajuizado a ação sem advogado nessa vara judicial.
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator nega seguimento ao recurso, discordando das alegações da defesa de que houve quebra da imparcialidade do juiz de primeiro grau que conduziu o processo penal. Um ministro pede vista e propõe dar provimento ao recurso, argumentando que o habeas corpus é cabível para anular o processo caso haja violação de direitos fundamentais.
Semelhante a Http _www.tjpe.jus.br_processos_consulta1grau_ole_buscaprocessosnumerotexto (20)
O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
O documento apresenta trechos de obras literárias que retratam situações de discriminação e preconceito sofridos por mulheres. No primeiro trecho, uma mulher negra é humilhada por uma senhora após engravidar do filho dela. No segundo trecho, uma peça teatral mostra o sofrimento de mulheres casadas com homens abusivos na época. Já no terceiro trecho, uma atriz negra interpretará um papel antes feito por atriz branca, mas enfrenta resistência.
O documento apresenta a programação de atividades do Espaço Ciência para as férias de julho e agosto, incluindo passeios de barco, bicicleta, oficinas e observações no pavilhão de exposições sobre temas como manguezais, energia renovável e montagem da Terra. As atividades ocorrem diariamente nos períodos da manhã e tarde, com exceção dos fins de semana pela manhã.
Este documento apresenta o resultado final de classificação de um concurso público para professores na cidade de Olinda. A lista contém os nomes dos candidatos classificados em ordem de nota final, com seus respectivos dados e pontuações. Foram classificados 91 candidatos para o cargo de Professor I.
Este relatório parcial da Polícia Federal analisa material apreendido com Mauro Cid e encontrou:
1) Fotografias de um documento apócrifo sobre decretar estado de sítio e GLO que continha ideias antidemocráticas.
2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes, incluindo artigos e documentos da constituinte.
3) Mensagens trocadas entre Cid e o Tenente-Coronel Marcelino Haddad sobre esses temas.
A análise levantou suspe
Este edital define as regras e cronograma para o processo seletivo do Prouni no segundo semestre de 2023, incluindo período de inscrições de 27 a 30 de junho e divulgação dos resultados da primeira chamada em 4 de julho e da segunda chamada em 24 de julho. Os candidatos devem ter feito o Enem 2021 ou 2022 e atender requisitos de renda e modalidade de ensino médio.
Este documento lista los nombres de candidatos aprobados en un concurso público para el cargo de profesor en la Secretaría de Educación y Deportes del estado de Pernambuco, Brasil. Los candidatos están clasificados por disciplina y municipio de asignación. El documento también incluye la lista de secretarios de estado del gobierno de Pernambuco.
O projeto de lei complementar propõe aumentar os valores nominais de vencimento base para professores públicos em Pernambuco de acordo com novas tabelas salariais. Os aumentos teriam efeito financeiro retroativo a janeiro de 2023 e seriam pagos de forma escalonada até agosto.
Six candidates have been called in the 2nd call for the undergraduate course in Social Communication at UFPE's Agreste campus for the full-time modality. The candidates are listed with their ENEM registration number, name, score and admission preference. Isabelly Nayara do Nascimento ranked first with a score of 608.28.
The document shows a table with the number of occupied and unoccupied vacancies for various undergraduate courses offered at the Caruaru campus for the 2023 regular call of the Unified Selection System (SISU). It displays data on courses, degree, shift, modality, occupied vacancies and unoccupied vacancies. The table contains information on several bachelor's and licentiate degree courses offered in integral, morning, evening and night shifts.
This document summarizes enrollment data for various courses at a university campus in Vitória for the 2023 regular call of the SISU program. It lists each course, degree type, schedule, modality, number of seats filled and unfilled. Many courses had seats remaining unfilled after the regular call enrollment period. The data is organized by course and broken down by the different degree levels (A0, L1, etc.) within each course.
The document is a panel showing the number of occupied and unoccupied vacancies for courses in the regular call of Sisu 2023 at the Recife campus. It lists the courses, degree, shift, modality and number of vacancies occupied and unoccupied. Many courses had more occupied vacancies than unoccupied ones. The document provides a detailed breakdown of enrollment data for different undergraduate courses.
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19/06/2012 23:26:16 Endereços do Judiciário Plantão Judiciário Ouvidoria
Acompa mento Processua - 1º Gra
nha l u
Dados do Processo
Número
0033421-13.2012.8.17.0001
NPU
Descrição Procedimento ordinário
Vara Terceira Vara Cível Capital
Juiz Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
Data 19/06/2012 19:25
Fase Devolução de Conclusão
Texto PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNA DE JUSTIÇADO ESTA
L DO
PERNA MBUCO
3ª Vara Cível da Capital - Recife-PE.
Processo n° 0033421-13.2012.8.17.0001
Decisão.
Vistos, etc.
JOSÉ ROGÉRIO PA TRÍCIO BA RBOSA CLEIÇON HENRIQUE PESSOA IGOR CORREIA
, ,
DOS PRA ZERES, ROSA NGELAMA RIADELFINO MA TOS DE MIRANDA BRUNO FELICIA
, NO
GUEDES, PEDRO HENRIQUE A ÚJO SA
RA NTOS FILHO e FELIPE CURI PEREIRADASILVA por
,
patrono legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO OBRIGAÇÃO DE NÃO FA ZER contra o
DIRETÓRIO MUNICIPA DO PA
L RTDO DOS TRA LHABA DORES DO RECIFE-PE, em conformidade
com a exordial trazida em Plantão Judiciário.
Nos autos decisão concessiva do pleito antecipatório às fls. 47/50.
Citado, o demandado quedou-se silente.
Despacho de fls. 54 devidamente atendido.
Às fls. 796/798, pedido de intervenção como Assistente Litisconsorcial formulado por
Dílson de Moura Peixoto Filho, acompanhada de documentos de fls. 800/879.
Manifestaram-se os autores sobre o pedido de assistência às fls. 881/884, com
documentos acostado às fls. 885/911, bem como pugnam pela manutenção da concessão do
pleito antecipatório.
Decido.
Ressalto inicialmente que apesar de validamente chamado o Diretório Municipal do
Partido dos Trabalhadores, por seu representante, não trouxe resposta aos autos, cujo silêncio
importa em revelia ora reconhecida. Mas na linha jurisprudencial, "se o réu não contestar a ação,
devem ser reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Todavia, o juiz, apreciando as
provas dos autos, poderá mitigar a aplicação do art. 319, do Cód. de Proc., julgando a causa de
acordo com o seu livre convencimento" (RF 293/244; JTJ 358/414: A 990.10.473186-0).
P
Quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado às fls. 796/798 por Dílson
de Moura Peixoto Filho, não deve o mesmo ser admitido. No termos do art. 50, CPC, o terceiro
deverá ter interesse jurídico que justifique a sua intervenção. "Para verificar a existência de
interesse jurídico de terceiro, para intervir no processo como assistente de uma das partes, há de
partir-se da hipótese de vitória da parte contrária para indagar se dela lhe adviria prejuízo
juridicamente relevante" (STF-Pleno: RT 669/215 e RF 317/213). À hipótese vertente, não verifico
a possibilidade de prejuízo significativo na esfera jurídica do assistente, uma vez que a realização
da prévia e o seu resultado não atinge nem macula o seu patrimônio jurídico, pois de relevante
http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?... 19/06/2012