Este documento trata de uma apelação cível sobre uma medida cautelar de exibição de documentos. A maioria dos desembargadores deu provimento à apelação e fixou os honorários advocatícios em R$ 500,00, vencido o vogal que defendia valor de R$ 800,00. A decisão reconhece que a parte requerida deve arcar com custas e honorários se ofereceu resistência injustificada.