Este documento é um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região sobre um processo envolvendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho com morte. O tribunal decidiu conhecer parcialmente dos recursos das empresas rés e dar-lhes provimento parcial, reformando em parte a sentença de primeiro grau. O tribunal entendeu que detém competência material para julgar o caso e que não houve prescrição da ação.