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Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276

                  ESTADO DE PERNAMBUCO                                           Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei
            PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA                                    Municipal nº 1.072/2009.

                                                                                 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO
                           PORTARIA Nº 168/2011                                  III - Revogam-se as disposições em contrário.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA                                    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
    de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
                                                                                 Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.
    conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
    as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
                                                                                 JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
    Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município                  - Prefeito -
    da Gameleira-PE.
                                                                                                                                Publicado por:
                                                                                                                       Luciel da Silva Medeiros
    CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
                                                                                                               Código Identificador:1B4669A8
    público depende de aprovação prévia em concurso público de
    provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
                                                                                                 GABINETE DO PREFEITO
    complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
                                                                                                  PORTARIA Nº 169/2011
    37, II, da CF.
                                                                                 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
    CONSIDERANDO que mediante o resultado final
                                                                                 GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
    homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
                                                                                 de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
    PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-                       conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
    PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,                    as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
    realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
                                                                                 Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
    regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
                                                                                 da Gameleira-PE.
    Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
    presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
                                                                                 CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
    isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.                         público depende de aprovação prévia em concurso público de
                                                                                 provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
    CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
                                                                                 complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
    concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
                                                                                 37, II, da CF.
    RESOLVE:                                                                     CONSIDERANDO que mediante o resultado final
                                                                                 homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
    I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) LIGIA FABIANA
                                                                                 PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
    GOMES DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº
                                                                                 PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
    4.733.681, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de
                                                                                 realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
                                                                                 regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
                                                                                 Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
                              Expediente:
            Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE                       presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
                                                                                 isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
                              Diretoria Executiva
                                                                                 CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
Presidente:             Antonio João Dourado - Lajedo
Vice-Presidente:       Jandelson Gouveia da Silva - Escada                       concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
1º Secretário:          Geovani de Oliveira Melo Filho - Itaquitinga
2º Secretário:         Leandro Rodrigues Duarte - Santa M. Boa Vista             RESOLVE:
1º Tesoureiro:         Jadiel Cordeiro Braga - São Caetano
2º Tesoureiro:          José Cavalcanti Alves Júnior - ArcoVerde
                                                                                 I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ERONEIDE
                                 Conselho Fiscal                                 MARTINS FERREIRA DA SILVA, portador(a) da cédula de
                                                                                 Identidade nº 5.838.965, expedida pela SSP/PE, para exercer o
Titulares          1. Lourival Antônio Simões Neto – Petrolândia                 Cargo de Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista
                   2.Genivaldo Menezes Delgado - Águas Belas
                   3. Gerôncio Antônio Figueiredo - Silva Trindade               da Lei Municipal nº 1.072/2009.

Suplentes          1. Rogério Araújo Leão - São José do Belmonte                 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                   2. Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Araripina
                   3. Severino Alexandre Sobrinho - Araçoiaba
                                                                                 III - Revogam-se as disposições em contrário.
   O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução
         voltada à modernização e transparência da gestão municipal.             REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


                                                      www.diariomunicipal.com.br/amupe                                                    1
Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276

Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.                  as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
                                                                   Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA                                             da Gameleira-PE.
- Prefeito -
                                               Publicado por:      CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
                                      Luciel da Silva Medeiros     público depende de aprovação prévia em concurso público de
                              Código Identificador:A17FF95F        provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
                                                                   complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
                GABINETE DO PREFEITO                               37, II, da CF.
                 PORTARIA Nº 170/2011
                                                                   CONSIDERANDO que mediante o resultado final
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA                          homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos               PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são            PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e   realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da            regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município        Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
da Gameleira-PE.                                                   presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
                                                                   isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de         CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a           concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
37, II, da CF.                                                     RESOLVE:

CONSIDERANDO que mediante o resultado final                        I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ULISSES GOMES
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E                         DE MELO, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.857.958,
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-             expedida pela SDS/PE, para exercer o Cargo de Provimento
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,          efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,       1.072/2009.
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se          II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.               III - Revogam-se as disposições em contrário.

CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em                     REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
                                                                   Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
                                                                   JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ELANE FABRICIA           - Prefeito -
DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 5.949.320,                                                       Publicado por:
expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento                                                 Luciel da Silva Medeiros
efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº                                     Código Identificador:25DF447B
1.072/2009.
                                                                                   GABINETE DO PREFEITO
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                        PORTARIA Nº 176/2011

III - Revogam-se as disposições em contrário.                      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
                                                                   GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                              de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
                                                                   conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.                  as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
                                                                   Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA                                             da Gameleira-PE.
- Prefeito -
                                               Publicado por:      CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
                                     Luciel da Silva Medeiros      público depende de aprovação prévia em concurso público de
                              Código Identificador:6F4C86F3        provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
                                                                   complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
                GABINETE DO PREFEITO                               37, II, da CF.
                 PORTARIA Nº 172/2011
                                                                   CONSIDERANDO que mediante o resultado final
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA                          homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos               PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são            PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e   realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,

                                              www.diariomunicipal.com.br/amupe                                                    2
Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276

regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela       II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,         III - Revogam-se as disposições em contrário.
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
                                                                   REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.       Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.

RESOLVE:                                                           JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
                                                                   - Prefeito -
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ANDERSON                                                               Publicado por:
CARLOS LEITE DA SILVA, portador(a) da cédula de                                                         Luciel da Silva Medeiros
Identidade nº 6.231.277, expedida pela SSP/PE, para exercer o                                  Código Identificador:AFDB9DED
Cargo de Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da
Lei Municipal nº 1.072/2009.                                                       GABINETE DO PREFEITO
                                                                                    PORTARIA Nº 180/2011
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
III - Revogam-se as disposições em contrário.                      GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
                                                                   de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                              conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
                                                                   as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.                  Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
                                                                   da Gameleira-PE.
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
- Prefeito -                                                       CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
                                              Publicado por:       público depende de aprovação prévia em concurso público de
                                     Luciel da Silva Medeiros      provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
                             Código Identificador:E3D405CB         complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
                                                                   37, II, da CF.
                GABINETE DO PREFEITO
                 PORTARIA Nº 179/2011                              CONSIDERANDO que mediante o resultado final
                                                                   homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA                          PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos               PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são            realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e   regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da            Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município        presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
da Gameleira-PE.                                                   isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.

CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego                 CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
público depende de aprovação prévia em concurso público de         concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.        RESOLVE:
37, II, da CF.
                                                                   I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) GIVALDO JOSÉ
CONSIDERANDO que mediante o resultado final                        DE SOUSA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.598.899,
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E                         expedida pela SDS/PE, para exercer o Cargo de Provimento
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-             efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,          1.072/2009.
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela       II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,         III - Revogam-se as disposições em contrário.
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
                                                                   REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.       Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.

RESOLVE:
                                                                   JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) JOSE RILDO DO            - Prefeito -
NASCIMENTO, portador(a) da cédula de Identidade nº                                                                Publicado por:
6.653.677, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de                                                 Luciel da Silva Medeiros
Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei                                        Código Identificador:4FFCC289
Municipal nº 1.072/2009.

                                              www.diariomunicipal.com.br/amupe                                                    3
Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276

                GABINETE DO PREFEITO                               complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
                 PORTARIA Nº 166/2011                              37, II, da CF.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA                          CONSIDERANDO que mediante o resultado final
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos               homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são            PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e   PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da            realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município        regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
da Gameleira-PE.                                                   Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
                                                                   presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego                 isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a           CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.        concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
37, II, da CF.
                                                                   RESOLVE:
CONSIDERANDO que mediante o resultado final
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E                         I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) LUCIANO JOSÉ
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-             DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.179.614,
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,          expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,       efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela       1.072/2009.
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,         II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
                                                                   III - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.       REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RESOLVE:                                                           Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.

I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ DA            JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 1.747.489,           - Prefeito -
expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento                                                         Publicado por:
efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº                                            Luciel da Silva Medeiros
1.072/2009.                                                                                     Código Identificador:6BB0CC4E

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                       GABINETE DO PREFEITO
                                                                                    PORTARIA Nº 177/2011
III - Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                              GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
                                                                   de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.                  conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
                                                                   as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA                                             Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
- Prefeito -                                                       da Gameleira-PE.
                                               Publicado por:
                                     Luciel da Silva Medeiros      CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
                              Código Identificador:86AF1971        público depende de aprovação prévia em concurso público de
                                                                   provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
                GABINETE DO PREFEITO                               complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
                 PORTARIA Nº 178/2011                              37, II, da CF.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA                          CONSIDERANDO que mediante o resultado final
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos               homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são            PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e   PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da            realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município        regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
da Gameleira-PE.                                                   Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
                                                                   presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego                 isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a           CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
                                                                   concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.

                                              www.diariomunicipal.com.br/amupe                                                    4
Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276

RESOLVE:                                                            JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
                                                                   - Prefeito -
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) EDEILSON SALES                                                         Publicado por:
DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.203.282,                                             Luciel da Silva Medeiros
expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento                                        Código Identificador:5E70BDFD
efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº
1.072/2009.                                                                        GABINETE DO PREFEITO
                                                                                    PORTARIA Nº 174/2011
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
III - Revogam-se as disposições em contrário.                      GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
                                                                   de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                              conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
                                                                   as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.                  Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
                                                                   da Gameleira-PE.
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
- Prefeito -                                                       CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
                                              Publicado por:       público depende de aprovação prévia em concurso público de
                                     Luciel da Silva Medeiros      provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
                             Código Identificador:8CEA105E         complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
                                                                   37, II, da CF.
                GABINETE DO PREFEITO
                 PORTARIA Nº 175/2011                              CONSIDERANDO que mediante o resultado final
                                                                   homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA                          PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos               PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são            realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e   regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da            Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município        presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
da Gameleira-PE.                                                   isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.

CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego                 CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
público depende de aprovação prévia em concurso público de         concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.        RESOLVE:
37, II, da CF.
                                                                   I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) JEANDSON
CONSIDERANDO que mediante o resultado final                        MORAIS SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E                         4.920.573, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-             Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,          Municipal nº 1.072/2009.
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela       II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,         III - Revogam-se as disposições em contrário.
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
                                                                   REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.       Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.

RESOLVE:                                                           JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
                                                                   - Prefeito -
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) EDUARDO                                                                Publicado por:
CARLOS DOS SANTOS, portador(a) da cédula de Identidade                                                  Luciel da Silva Medeiros
nº 5.509.640, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de                                      Código Identificador:E0743369
Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei
Municipal nº 1.072/2009.                                                           GABINETE DO PREFEITO
                                                                                    PORTARIA Nº 173/2011
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
III - Revogam-se as disposições em contrário.                      GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
                                                                   de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                              conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
                                                                   as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.

                                              www.diariomunicipal.com.br/amupe                                                    5
Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276

Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município        Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
da Gameleira-PE.                                                   presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
                                                                   isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de         CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a           concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
37, II, da CF.                                                     RESOLVE:

CONSIDERANDO que mediante o resultado final                        I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) WASTY EDUARDO
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E                         DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.080.513,
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-             expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,          efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,       1.072/2009.
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se          II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.               III - Revogam-se as disposições em contrário.

CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em                     REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
                                                                   Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
                                                                   JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) CLEIDE JOSÉ DOS          - Prefeito -
SANTOS, portador(a) da cédula de Identidade nº 7.351.922,                                                         Publicado por:
expedida pela SDS/PE, para exercer o Cargo de Provimento                                                Luciel da Silva Medeiros
efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº                                     Código Identificador:E8B93545
1.072/2009.
                                                                                   GABINETE DO PREFEITO
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                        PORTARIA Nº 167/2011

III - Revogam-se as disposições em contrário.                      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
                                                                   GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                              de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são
                                                                   conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011.                  as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da
                                                                   Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA                                             da Gameleira-PE.
- Prefeito -
                                               Publicado por:      CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
                                     Luciel da Silva Medeiros      público depende de aprovação prévia em concurso público de
                              Código Identificador:697965BE        provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a
                                                                   complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
                GABINETE DO PREFEITO                               37, II, da CF.
                 PORTARIA Nº 171/2011
                                                                   CONSIDERANDO que mediante o resultado final
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA                          homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos               PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são            PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,
conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e   realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,
as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da            regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela
Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município        Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se
da Gameleira-PE.                                                   presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade,
                                                                   isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade.
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de         CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a           concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF.
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art.
37, II, da CF.                                                     RESOLVE:

CONSIDERANDO que mediante o resultado final                        I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) REJANE DA
homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E                         SILVA GONÇALVES, portador(a) da cédula de Identidade nº
PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira-             4.613.097, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de
PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo,          Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei
realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso,       Municipal nº 1.072/2009.
regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela

                                              www.diariomunicipal.com.br/amupe                                                    6

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Do municipio 03,03,20111

  • 1. Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276 ESTADO DE PERNAMBUCO Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA Municipal nº 1.072/2009. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168/2011 III - Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município - Prefeito - da Gameleira-PE. Publicado por: Luciel da Silva Medeiros CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego Código Identificador:1B4669A8 público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a GABINETE DO PREFEITO complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. PORTARIA Nº 169/2011 37, II, da CF. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA CONSIDERANDO que mediante o resultado final GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela da Gameleira-PE. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. 37, II, da CF. RESOLVE: CONSIDERANDO que mediante o resultado final homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) LIGIA FABIANA PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- GOMES DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, 4.733.681, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se Expediente: Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. Diretoria Executiva CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em Presidente: Antonio João Dourado - Lajedo Vice-Presidente: Jandelson Gouveia da Silva - Escada concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. 1º Secretário: Geovani de Oliveira Melo Filho - Itaquitinga 2º Secretário: Leandro Rodrigues Duarte - Santa M. Boa Vista RESOLVE: 1º Tesoureiro: Jadiel Cordeiro Braga - São Caetano 2º Tesoureiro: José Cavalcanti Alves Júnior - ArcoVerde I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ERONEIDE Conselho Fiscal MARTINS FERREIRA DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 5.838.965, expedida pela SSP/PE, para exercer o Titulares 1. Lourival Antônio Simões Neto – Petrolândia Cargo de Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista 2.Genivaldo Menezes Delgado - Águas Belas 3. Gerôncio Antônio Figueiredo - Silva Trindade da Lei Municipal nº 1.072/2009. Suplentes 1. Rogério Araújo Leão - São José do Belmonte II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2. Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Araripina 3. Severino Alexandre Sobrinho - Araçoiaba III - Revogam-se as disposições em contrário. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. www.diariomunicipal.com.br/amupe 1
  • 2. Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276 Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA da Gameleira-PE. - Prefeito - Publicado por: CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego Luciel da Silva Medeiros público depende de aprovação prévia em concurso público de Código Identificador:A17FF95F provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. GABINETE DO PREFEITO 37, II, da CF. PORTARIA Nº 170/2011 CONSIDERANDO que mediante o resultado final O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se da Gameleira-PE. presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. 37, II, da CF. RESOLVE: CONSIDERANDO que mediante o resultado final I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ULISSES GOMES homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE MELO, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.857.958, PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- expedida pela SDS/PE, para exercer o Cargo de Provimento PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, 1.072/2009. regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. III - Revogam-se as disposições em contrário. CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. RESOLVE: JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ELANE FABRICIA - Prefeito - DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 5.949.320, Publicado por: expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento Luciel da Silva Medeiros efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº Código Identificador:25DF447B 1.072/2009. GABINETE DO PREFEITO II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 176/2011 III - Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA da Gameleira-PE. - Prefeito - Publicado por: CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego Luciel da Silva Medeiros público depende de aprovação prévia em concurso público de Código Identificador:6F4C86F3 provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. GABINETE DO PREFEITO 37, II, da CF. PORTARIA Nº 172/2011 CONSIDERANDO que mediante o resultado final O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, www.diariomunicipal.com.br/amupe 2
  • 3. Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276 regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, III - Revogam-se as disposições em contrário. isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. RESOLVE: JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA - Prefeito - I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) ANDERSON Publicado por: CARLOS LEITE DA SILVA, portador(a) da cédula de Luciel da Silva Medeiros Identidade nº 6.231.277, expedida pela SSP/PE, para exercer o Código Identificador:AFDB9DED Cargo de Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº 1.072/2009. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 180/2011 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA III - Revogam-se as disposições em contrário. GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município da Gameleira-PE. JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA - Prefeito - CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego Publicado por: público depende de aprovação prévia em concurso público de Luciel da Silva Medeiros provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a Código Identificador:E3D405CB complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. 37, II, da CF. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179/2011 CONSIDERANDO que mediante o resultado final homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, da Gameleira-PE. isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em público depende de aprovação prévia em concurso público de concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. RESOLVE: 37, II, da CF. I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) GIVALDO JOSÉ CONSIDERANDO que mediante o resultado final DE SOUSA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.598.899, homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E expedida pela SDS/PE, para exercer o Cargo de Provimento PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, 1.072/2009. realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, III - Revogam-se as disposições em contrário. isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. RESOLVE: JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) JOSE RILDO DO - Prefeito - NASCIMENTO, portador(a) da cédula de Identidade nº Publicado por: 6.653.677, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Luciel da Silva Medeiros Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Código Identificador:4FFCC289 Municipal nº 1.072/2009. www.diariomunicipal.com.br/amupe 3
  • 4. Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276 GABINETE DO PREFEITO complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. PORTARIA Nº 166/2011 37, II, da CF. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA CONSIDERANDO que mediante o resultado final GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela da Gameleira-PE. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. 37, II, da CF. RESOLVE: CONSIDERANDO que mediante o resultado final homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) LUCIANO JOSÉ PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.179.614, PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela 1.072/2009. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. III - Revogam-se as disposições em contrário. CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RESOLVE: Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ DA JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 1.747.489, - Prefeito - expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento Publicado por: efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº Luciel da Silva Medeiros 1.072/2009. Código Identificador:6BB0CC4E II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177/2011 III - Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município - Prefeito - da Gameleira-PE. Publicado por: Luciel da Silva Medeiros CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego Código Identificador:86AF1971 público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a GABINETE DO PREFEITO complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. PORTARIA Nº 178/2011 37, II, da CF. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA CONSIDERANDO que mediante o resultado final GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela da Gameleira-PE. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. www.diariomunicipal.com.br/amupe 4
  • 5. Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276 RESOLVE: JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA - Prefeito - I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) EDEILSON SALES Publicado por: DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.203.282, Luciel da Silva Medeiros expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento Código Identificador:5E70BDFD efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº 1.072/2009. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 174/2011 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA III - Revogam-se as disposições em contrário. GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município da Gameleira-PE. JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA - Prefeito - CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego Publicado por: público depende de aprovação prévia em concurso público de Luciel da Silva Medeiros provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a Código Identificador:8CEA105E complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. 37, II, da CF. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 175/2011 CONSIDERANDO que mediante o resultado final homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, da Gameleira-PE. isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em público depende de aprovação prévia em concurso público de concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. RESOLVE: 37, II, da CF. I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) JEANDSON CONSIDERANDO que mediante o resultado final MORAIS SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E 4.920.573, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, Municipal nº 1.072/2009. realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, III - Revogam-se as disposições em contrário. isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. RESOLVE: JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA - Prefeito - I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) EDUARDO Publicado por: CARLOS DOS SANTOS, portador(a) da cédula de Identidade Luciel da Silva Medeiros nº 5.509.640, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Código Identificador:E0743369 Provimento efetivo de Vigilante, na forma prevista da Lei Municipal nº 1.072/2009. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 173/2011 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA III - Revogam-se as disposições em contrário. GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. www.diariomunicipal.com.br/amupe 5
  • 6. Pernambuco , 03 de Março de 2011 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO II | Nº 0276 Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se da Gameleira-PE. presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. 37, II, da CF. RESOLVE: CONSIDERANDO que mediante o resultado final I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) WASTY EDUARDO homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DA SILVA, portador(a) da cédula de Identidade nº 6.080.513, PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de Provimento PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, 1.072/2009. regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. III - Revogam-se as disposições em contrário. CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. RESOLVE: JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) CLEIDE JOSÉ DOS - Prefeito - SANTOS, portador(a) da cédula de Identidade nº 7.351.922, Publicado por: expedida pela SDS/PE, para exercer o Cargo de Provimento Luciel da Silva Medeiros efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei Municipal nº Código Identificador:E8B93545 1.072/2009. GABINETE DO PREFEITO II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 167/2011 III - Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2011. as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA da Gameleira-PE. - Prefeito - Publicado por: CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego Luciel da Silva Medeiros público depende de aprovação prévia em concurso público de Código Identificador:697965BE provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. GABINETE DO PREFEITO 37, II, da CF. PORTARIA Nº 171/2011 CONSIDERANDO que mediante o resultado final O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, José Severino Ramos PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, conferidas pelo Art.37, inc. II, da Constituição da República, e realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, as disposições contidas na Lei Orgânica do Município da regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela Gameleira-PE e no Estatuto do Servidor Público do Município Comissão Organizadora do Concurso Público, encontrando-se da Gameleira-PE. presentes os Princípios Constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e dentro do prazo de validade. CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de CONSIDERANDO por fim, que somente o nomeado em provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a concurso tem direito à posse conforme a súmula nº 16 do STF. complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no art. 37, II, da CF. RESOLVE: CONSIDERANDO que mediante o resultado final I - Nomear em caráter efetivo o(a) Sr.(a) REJANE DA homologado do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E SILVA GONÇALVES, portador(a) da cédula de Identidade nº PROVAS E TÍTULOS, realizado no Município da Gameleira- 4.613.097, expedida pela SSP/PE, para exercer o Cargo de PE para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, Provimento efetivo de Merenderia, na forma prevista da Lei realizado sob a responsabilidade da Empresa Select Concurso, Municipal nº 1.072/2009. regido pelo Edital Consolidado nº. 01/2009, acompanhado pela www.diariomunicipal.com.br/amupe 6