VELOCIDADE DA INTERNET MENOR QUE A CONTRATADA E 
A GARANTIA DO MÍNIMO DE 40% INSTANTÂNEO E 80% 
MÉDIA 
No intuito de esclarecer os consumidores e usuários da 
internet da telefonia fixa, também chamado de banda larga, ADSL e 
internet a cabo, conhecida tecnicamente de Serviço de Comunicação 
Multimídia – SCM, seguem informações sobre a velocidade da 
internet. 
No Brasil o mínimo garantido eram ínfimos 10%, portanto 
se você contratava 15 megas, você só tinha o direito a 1,5 mega de 
velocidade real ou instantânea. 
Em 28 outubro de 2011 a Anatel aprovou a Resolução nº 
574, que estabelece metas de qualidade, incluindo entre outros 
pontos, o aumento da velocidade da internet, artigos 16 e 17 
Resolução 574/2011. 
Foram estabelecidos prazos para o aumento dos 
percentuais mínimos, conforme planilha a seguir: 
Prazo a partir de Velocidade Instantânea Velocidade Média 
11/2012 20,00% 60,00% 
11/2013 30,00% 70,00% 
11/2014 40,00% 80,00% 
Ocorre que continuamos recebendo os míseros 10%, 
aumentando em alguns casos para 15%. 
Então recomendo que teste sua velocidade. Tem vários 
“velocímetros” disponíveis na internet, recomendo o 
www.minhaconexao.com.br/ pois quando clica em detalhes, depois 
de fazer o teste, mostra a real velocidade do download. 
SDS - Edifício Eldorado, sala 208, Brasília, DF, CEP 70.392-901 - Fones: 61-3226-8817 FoneFax 61-3322-7037 
Celular 61-9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail – brasiliaadvogado@gmail.com
Constatando que sua internet esteja abaixo dos 40%, 
registre uma reclamação junto a operadora, anote o número do 
protocolo. Eles certamente falaram que o problema é no modem, na 
instalação, que precisam mandar um técnico, todas as desculpas 
possíveis. Posso dizer por experiência própria. 
Mesmo diante das oposições se mantenha tranquilo, dê os 
prazos que pedirem, receba o técnico, faça o que eles pedirem, mas 
após tais procedimentos se a velocidade mantiver abaixo dos 40%, 
registre uma reclamação na Anatel com os protocolos que anotou. 
Caso ofereçam qualquer resistência injustificada, reclame 
direto a Anatel, com o protocolo que anotou. SAC Anatel. 
Após todas as reclamações, sempre que perceber que sua 
velocidade esteja abaixo dos 40%, volte a registrar a reclamação na 
Anatel. 
Vale salientar, que não ficou estipulado que algum dia 
teremos 100% do que pagamos. 
Outro fato curioso é que vemos propagandas e pesquisas 
comparando a velocidade da internet no Brasil, com outros países, 
mas é utilizada a velocidade do contrato e não a velocidade real. 
"O respeito é a alma do progresso, e o porto seguro das 
grandes aspirações da humanidade." Bryant McGill 
Hugo Flávio Araujo de Almeida 
OAB-DF 21.827 
SDS - Edifício Eldorado, sala 208, Brasília, DF, CEP 70.392-901 - Fones: 61-3226-8817 FoneFax 61-3322-7037 
Celular 61-9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail – brasiliaadvogado@gmail.com

VELOCIDADE DA INTERNET MENOR QUE A CONTRATADA E A GARANTIA DO MÍNIMO DE 40% INSTANTÂNEO E 80% MÉDIA

  • 1.
    VELOCIDADE DA INTERNETMENOR QUE A CONTRATADA E A GARANTIA DO MÍNIMO DE 40% INSTANTÂNEO E 80% MÉDIA No intuito de esclarecer os consumidores e usuários da internet da telefonia fixa, também chamado de banda larga, ADSL e internet a cabo, conhecida tecnicamente de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, seguem informações sobre a velocidade da internet. No Brasil o mínimo garantido eram ínfimos 10%, portanto se você contratava 15 megas, você só tinha o direito a 1,5 mega de velocidade real ou instantânea. Em 28 outubro de 2011 a Anatel aprovou a Resolução nº 574, que estabelece metas de qualidade, incluindo entre outros pontos, o aumento da velocidade da internet, artigos 16 e 17 Resolução 574/2011. Foram estabelecidos prazos para o aumento dos percentuais mínimos, conforme planilha a seguir: Prazo a partir de Velocidade Instantânea Velocidade Média 11/2012 20,00% 60,00% 11/2013 30,00% 70,00% 11/2014 40,00% 80,00% Ocorre que continuamos recebendo os míseros 10%, aumentando em alguns casos para 15%. Então recomendo que teste sua velocidade. Tem vários “velocímetros” disponíveis na internet, recomendo o www.minhaconexao.com.br/ pois quando clica em detalhes, depois de fazer o teste, mostra a real velocidade do download. SDS - Edifício Eldorado, sala 208, Brasília, DF, CEP 70.392-901 - Fones: 61-3226-8817 FoneFax 61-3322-7037 Celular 61-9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail – brasiliaadvogado@gmail.com
  • 2.
    Constatando que suainternet esteja abaixo dos 40%, registre uma reclamação junto a operadora, anote o número do protocolo. Eles certamente falaram que o problema é no modem, na instalação, que precisam mandar um técnico, todas as desculpas possíveis. Posso dizer por experiência própria. Mesmo diante das oposições se mantenha tranquilo, dê os prazos que pedirem, receba o técnico, faça o que eles pedirem, mas após tais procedimentos se a velocidade mantiver abaixo dos 40%, registre uma reclamação na Anatel com os protocolos que anotou. Caso ofereçam qualquer resistência injustificada, reclame direto a Anatel, com o protocolo que anotou. SAC Anatel. Após todas as reclamações, sempre que perceber que sua velocidade esteja abaixo dos 40%, volte a registrar a reclamação na Anatel. Vale salientar, que não ficou estipulado que algum dia teremos 100% do que pagamos. Outro fato curioso é que vemos propagandas e pesquisas comparando a velocidade da internet no Brasil, com outros países, mas é utilizada a velocidade do contrato e não a velocidade real. "O respeito é a alma do progresso, e o porto seguro das grandes aspirações da humanidade." Bryant McGill Hugo Flávio Araujo de Almeida OAB-DF 21.827 SDS - Edifício Eldorado, sala 208, Brasília, DF, CEP 70.392-901 - Fones: 61-3226-8817 FoneFax 61-3322-7037 Celular 61-9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail – brasiliaadvogado@gmail.com