O juiz determinou o bloqueio de valores das empresas ré via BacenJud no valor de R$ 1.296.573,43 para garantir o pagamento de verbas rescisórias de centenas de empregados demitidos sem receber o devido. O bloqueio se justifica pela gravidade da situação e risco das empresas frustrarem a decisão judicial.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e administrativas relevantes no mês de setembro de 2016, incluindo mudanças nas regras do processo administrativo federal para exigência de créditos tributários e competências para julgamento de pedidos de compensação e restituição.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...camilavergueirocatunda
O documento trata de um pedido de cancelamento de débitos inscritos pela empresa AGF BRASIL SEGUROS S.A. referentes a um processo administrativo de 1994 sobre correção monetária em balanço financeiro. O resumo analisa a prescrição do crédito da União, reconhecendo a possibilidade de cancelamento administrativo caso esteja prescrito.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
Pretensão de incorporação da gratificação de atividade fazendáriaInforma Jurídico
Este documento trata de um processo de apelação cível envolvendo uma servidora pública municipal e o Município de Natal. A servidora pede a incorporação da Gratificação de Atividade Fazendária em seus vencimentos. O relator entende que a gratificação deve ser incorporada, uma vez que a servidora a recebe há mais de 12 anos e jurisprudência do tribunal já decidiu de forma favorável a incorporação desta gratificação.
20190812 edital citacao ricardo sousa santosMarcelo Guerra
O documento é um edital de citação para pagamento de quantia emitido pela 5a Vara de Relações de Consumo de Vitória da Conquista (BA). O edital cita Ricardo Sousa Santos para pagar R$ 53.502,23 em dívida referente à compra de um apartamento, sob pena de penhora de bens. A SPE Vog Jardins Empreendimentos Imobiliários move ação de execução contra Ricardo por falta de pagamento das parcelas do imóvel após receber o habite-se.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e administrativas relevantes no mês de setembro de 2016, incluindo mudanças nas regras do processo administrativo federal para exigência de créditos tributários e competências para julgamento de pedidos de compensação e restituição.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...camilavergueirocatunda
O documento trata de um pedido de cancelamento de débitos inscritos pela empresa AGF BRASIL SEGUROS S.A. referentes a um processo administrativo de 1994 sobre correção monetária em balanço financeiro. O resumo analisa a prescrição do crédito da União, reconhecendo a possibilidade de cancelamento administrativo caso esteja prescrito.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
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Pretensão de incorporação da gratificação de atividade fazendáriaInforma Jurídico
Este documento trata de um processo de apelação cível envolvendo uma servidora pública municipal e o Município de Natal. A servidora pede a incorporação da Gratificação de Atividade Fazendária em seus vencimentos. O relator entende que a gratificação deve ser incorporada, uma vez que a servidora a recebe há mais de 12 anos e jurisprudência do tribunal já decidiu de forma favorável a incorporação desta gratificação.
20190812 edital citacao ricardo sousa santosMarcelo Guerra
O documento é um edital de citação para pagamento de quantia emitido pela 5a Vara de Relações de Consumo de Vitória da Conquista (BA). O edital cita Ricardo Sousa Santos para pagar R$ 53.502,23 em dívida referente à compra de um apartamento, sob pena de penhora de bens. A SPE Vog Jardins Empreendimentos Imobiliários move ação de execução contra Ricardo por falta de pagamento das parcelas do imóvel após receber o habite-se.
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Este documento é um agravo de instrumento apresentado por XXXXXXXXXXXXX e sua esposa contra decisão judicial que negou pedido de tutela de urgência. Os agravantes celebram contratos de compra e venda de insumos agrícolas que foram simulados e indexados em moeda estrangeira. Eles pedem a anulação dos contratos e que sejam impedidas adjudicações de bens dados em garantia enquanto o caso está em análise, para evitar prejuízos. O juiz negou o pedido de tutela alegando repetição, mas os ag
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa de telefonia para garantir a restituição de valores de ICMS cobrados indevidamente dos consumidores após decisão judicial que declarou a não incidência do imposto. A empresa recorreu da sentença condenatória e o Ministério Público se manifesta contrariamente ao recurso, alegando que a ação não trata de matéria tributária, mas sim de defesa dos direitos do consumidor.
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteEngel e Rubel Advocacia
1. O documento trata de uma apelação cível movida por Rosangela Lourenço contra decisão da 16a Vara Cível de Curitiba que julgou procedentes os pedidos da autora em ação contra a Oi S/A.
2. A autora apelou requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. A ré contrariou sustentando a inexistência de ato ilícito e pedindo a manutenção dos valores.
3. O relator entendeu cabível a majoração do valor da
O documento trata de uma apelação movida pela CDHU contra uma sentença que extinguiu um processo de reintegração de posse sem resolução de mérito. A sentença apontou que não houve notificação pessoal dos moradores inadimplentes, condição necessária para o processo. A CDHU alegou cerceamento de defesa, mas a apelação foi negada, uma vez que a notificação válida é requisito essencial para a ação, conforme a lei.
O documento trata de um caso de cobrança judicial envolvendo duplicatas mercantis transferidas por meio de contrato de desconto bancário. O Tribunal julgou procedente a ação, entendendo que as duplicatas foram transferidas por endosso e não cessão, mantendo a responsabilidade do endossante pelo pagamento. O recurso da ré foi negado.
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora por atraso na entrega. A construtora alegou que o atraso se deu por fatores alheios ao seu controle e que a cláusula de tolerância de 180 dias no contrato é válida. O juiz rejeitou as preliminares da ré e julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo a validade da cláusula de tolerância.
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCURADORES DO ESTADO. DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DE
PARCELA PAGA A MAIOR NO MÊS DE ABR10. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
1) O documento trata de um pedido de revisão de lançamento de crédito tributário da empresa Boa Vista Energia S.A.
2) Foi negado o pedido pois a questão já havia sido decidida no processo administrativo fiscal, configurando-se preclusão e coisa julgada administrativa.
3) Além disso, o pedido também foi julgado improcedente em ação judicial sobre o mesmo assunto.
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamentoSandra Dória
As empresas Empresa Zeta Ltda e Fictícia Premoldados Ltda formalizaram um acordo para encerrar uma ação monitória. Pelo acordo, a Fictícia Premoldados Ltda pagará à Empresa Zeta Ltda e seus advogados o valor total de R$ 00.000,00 em 4 parcelas mensais. As empresas pedem que o acordo seja homologado pelo juiz para produzir seus efeitos e extinguir o processo.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
Despacho modelo padrão para execução
Juíza ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA da 9ª Vara do Trabalho de Natal - Rio Grande do Norte, elaborou despacho para iniciar fase de execução que impressiona.
Cerca todos os pedidos que os advogados podem fazer e todos os atos que os juízes podem praticar.
Imaginem quantas petições, despachos, juntadas, carimbos, numeração de fls., conclusões etc são evitadas, simplesmente não são necessárias, por causa de um despacho como este.
Meus sinceros parabéns pela excelência e categoria.
QUE SIVRA DE MODELO PARA TODOS OS JUÍZES DO BRASIL EM QUALQUER ÁREA QUE ATUEM.
Hugo Flávio Araujo de Almeida
Brasilia Advogado
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...Luiz F T Siqueira
A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida.
Vargem grande paulista_-_1ª_-_procedimento_ordinario_-_p roc.45-12_-_jornal_o...marcelotttt
O juiz cita JURANDIR DE OLIVEIRA BRITO para contestar uma ação movida por DNS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As partes celebraram um contrato de compra e venda de um lote em 2009, mas o réu não pagou algumas parcelas conforme acordado em um termo de transação posterior. A ação pede a rescisão do contrato e o pagamento de taxas e honorários.
1) Os herdeiros devem restituir os proventos que continuaram sendo depositados na conta de servidor público falecido por erro da administração pública.
2) A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio de empresa não é afastada pelo fato do imóvel pertencer à sociedade.
3) É cabível o ajuizamento de ações possessórias por invasor de terra pública contra outros particulares, ainda que a posse não possa ser oposta ao ente público.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Município de São João Batista contra o ex-prefeito Aderbal e outros réus por atos de improbidade administrativa. A ação alega que Aderbal favoreceu diretamente o réu Marcos Aurélio e sua família ao permitir parcelamento de solo urbano sem exigir áreas para equipamentos públicos. Também teria permitido desmembramentos que exigiriam loteamento, poupando os custos que seriam dos proprietários. Pede-se a condenação dos ré
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Consultor JRSantana
Este documento apresenta uma impugnação de uma cobrança fiscal por parte da Receita Federal. A impugnação alega que o crédito tributário cobrado prescreveu, com base na Súmula Vinculante no 08 do STF, que estabeleceu prazo de 5 anos para prescrição de créditos tributários. A impugnação argumenta que o prazo de prescrição se esgotou e pede a extinção do processo fiscal.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobrasJosé Ripardo
Este documento é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que concede liminar à Petrobras suspendendo a exigibilidade de um crédito tributário de R$7 bilhões até o julgamento de recurso especial. A decisão alega que há razões jurídicas e econômicas para a concessão da liminar, como o risco de perecimento do direito e danos às atividades da Petrobras, e que a corte de origem já havia proferido decisões favoráveis à Petrobras no passado.
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O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa de telefonia para garantir a restituição de valores de ICMS cobrados indevidamente dos consumidores após decisão judicial que declarou a não incidência do imposto. A empresa recorreu da sentença condenatória e o Ministério Público se manifesta contrariamente ao recurso, alegando que a ação não trata de matéria tributária, mas sim de defesa dos direitos do consumidor.
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteEngel e Rubel Advocacia
1. O documento trata de uma apelação cível movida por Rosangela Lourenço contra decisão da 16a Vara Cível de Curitiba que julgou procedentes os pedidos da autora em ação contra a Oi S/A.
2. A autora apelou requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. A ré contrariou sustentando a inexistência de ato ilícito e pedindo a manutenção dos valores.
3. O relator entendeu cabível a majoração do valor da
O documento trata de uma apelação movida pela CDHU contra uma sentença que extinguiu um processo de reintegração de posse sem resolução de mérito. A sentença apontou que não houve notificação pessoal dos moradores inadimplentes, condição necessária para o processo. A CDHU alegou cerceamento de defesa, mas a apelação foi negada, uma vez que a notificação válida é requisito essencial para a ação, conforme a lei.
O documento trata de um caso de cobrança judicial envolvendo duplicatas mercantis transferidas por meio de contrato de desconto bancário. O Tribunal julgou procedente a ação, entendendo que as duplicatas foram transferidas por endosso e não cessão, mantendo a responsabilidade do endossante pelo pagamento. O recurso da ré foi negado.
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora por atraso na entrega. A construtora alegou que o atraso se deu por fatores alheios ao seu controle e que a cláusula de tolerância de 180 dias no contrato é válida. O juiz rejeitou as preliminares da ré e julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo a validade da cláusula de tolerância.
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
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PARCELA PAGA A MAIOR NO MÊS DE ABR10. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
1) O documento trata de um pedido de revisão de lançamento de crédito tributário da empresa Boa Vista Energia S.A.
2) Foi negado o pedido pois a questão já havia sido decidida no processo administrativo fiscal, configurando-se preclusão e coisa julgada administrativa.
3) Além disso, o pedido também foi julgado improcedente em ação judicial sobre o mesmo assunto.
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamentoSandra Dória
As empresas Empresa Zeta Ltda e Fictícia Premoldados Ltda formalizaram um acordo para encerrar uma ação monitória. Pelo acordo, a Fictícia Premoldados Ltda pagará à Empresa Zeta Ltda e seus advogados o valor total de R$ 00.000,00 em 4 parcelas mensais. As empresas pedem que o acordo seja homologado pelo juiz para produzir seus efeitos e extinguir o processo.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
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Juíza ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA da 9ª Vara do Trabalho de Natal - Rio Grande do Norte, elaborou despacho para iniciar fase de execução que impressiona.
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Imaginem quantas petições, despachos, juntadas, carimbos, numeração de fls., conclusões etc são evitadas, simplesmente não são necessárias, por causa de um despacho como este.
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Hugo Flávio Araujo de Almeida
Brasilia Advogado
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...Luiz F T Siqueira
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O juiz cita JURANDIR DE OLIVEIRA BRITO para contestar uma ação movida por DNS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As partes celebraram um contrato de compra e venda de um lote em 2009, mas o réu não pagou algumas parcelas conforme acordado em um termo de transação posterior. A ação pede a rescisão do contrato e o pagamento de taxas e honorários.
1) Os herdeiros devem restituir os proventos que continuaram sendo depositados na conta de servidor público falecido por erro da administração pública.
2) A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio de empresa não é afastada pelo fato do imóvel pertencer à sociedade.
3) É cabível o ajuizamento de ações possessórias por invasor de terra pública contra outros particulares, ainda que a posse não possa ser oposta ao ente público.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Município de São João Batista contra o ex-prefeito Aderbal e outros réus por atos de improbidade administrativa. A ação alega que Aderbal favoreceu diretamente o réu Marcos Aurélio e sua família ao permitir parcelamento de solo urbano sem exigir áreas para equipamentos públicos. Também teria permitido desmembramentos que exigiriam loteamento, poupando os custos que seriam dos proprietários. Pede-se a condenação dos ré
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Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobrasJosé Ripardo
Este documento é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que concede liminar à Petrobras suspendendo a exigibilidade de um crédito tributário de R$7 bilhões até o julgamento de recurso especial. A decisão alega que há razões jurídicas e econômicas para a concessão da liminar, como o risco de perecimento do direito e danos às atividades da Petrobras, e que a corte de origem já havia proferido decisões favoráveis à Petrobras no passado.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto contra a decisão de indeferimento de pedido de tutela provisória para suspender atos do município de Cabo Frio considerados lesivos ao patrimônio público. O relator concedeu efeito suspensivo ativo para suspender a tramitação de projeto de lei que autorizava operações de crédito de R$200 milhões pelo município, por ver risco de dano grave às finanças municipais.
Este documento resume uma decisão judicial sobre uma ação de correição parcial movida por duas empresas aéreas contra uma desembargadora. A decisão concede liminar para suspender a execução provisória de uma multa aplicada às empresas até o trânsito em julgado da ação, pois a lei determina que a multa só pode ser exigida após decisão final.
Cópia da decisão proferida anteriormente no agravo de instrumento nº 1.0024.1...Marcelo Bancalero
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto por ex-governador e ex-secretária contra decisão que recebeu ação civil pública por improbidade administrativa. A ação alega que os réus contabilizaram investimentos da companhia de saneamento como sendo aplicação mínima obrigatória em saúde, quando na verdade eram investimentos próprios da companhia. O tribunal nega provimento ao recurso e mantém o recebimento da ação.
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
O documento discute as regras para embargos à execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80, apresentando: 1) os meios para garantia da execução pelo executado; 2) o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos pelo executado após garantia da execução; 3) a vedação de embargos antes da garantia. Também aborda a exceção de pré-executividade e seus pressupostos de cabimento.
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados27081970
1) O documento discute os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
2) É desnecessária a comprovação de dilapidação patrimonial e o perigo da demora é implícito nestes casos.
3) A indisponibilidade de bens pode ser decretada com base em indícios de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Acórdão do TJSP julgou abusivo distrato de imóvel comprado na planta e condenou a construtora a devolver 80% dos valores pagos, 100% da corretagem/SATI e declarou que o prazo de prescrição desta ação é de 10 anos.
1) Um sindicato moveu uma ação civil pública contra uma empresa de correios alegando que a empresa pretende realizar descontos nos salários dos funcionários em greve;
2) O juiz concedeu parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a empresa não realize descontos até que haja acordo entre as partes ou decisão judicial sobre a abusividade da greve;
3) A empresa deverá depositar em conta bancária eventuais valores já descontados no prazo de 48 horas sob pena de multa.
1) O candidato recorreu da decisão que indeferiu seu registro de candidatura devido a dívidas inscritas em cadastros de crédito.
2) Ele alega que as dívidas estão prescritas há mais de 5 anos, período em que dados negativos não podem ser mantidos nos cadastros.
3) A jurisprudência do STJ entende que o prazo de 5 anos para manutenção de dados negativos nos cadastros deve ser contado a partir da data de vencimento da dívida.
"RECURSOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO (ART. 78, INCISO XII, DA LEI N. 8.666/1993).
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO COM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Descaso da Seccional da OAB do Estado da (BA) com advogados na Justiça Estadual e com os cidadãos da cidade.
Descaso da Justiça da cidade de Valença (BA) com os advogados e com os jurisdicionados da cidade.
O documento trata de uma decisão judicial sobre embargos de declaração apresentados pelo Município de Cabo Frio contra decisão anterior que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos de liminar. A decisão reconhece que a questão da situação financeira do Município não foi devidamente apreciada, e modifica parcialmente a decisão anterior suspendendo itens que poderiam violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, dada a comprovação de que o limite prudencial havia sido ultrapassado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em segundo grau, a sentença proferida para LCN Construtora e Incorporadora Ltda, em Porto Belo. A empresa foi condenada a pagar multa por ter vendido imóveis sem o registro de incorporação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública e chegou a fazer um acordo com a construtora, que regularizou os imóveis, mas questionou, judicialmente, a multa. Inicialmente, o valor era de R$6 milhões, mas, com os bens regularizados, a multa baixou para R$100 mil.
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O recorrente teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes mesmo após quitar uma dívida. O STJ entende que cabe ao credor providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro em até 5 dias após a quitação, e que a demora injustificada na retirada do nome pode gerar indenização por danos morais.
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transvias
Para o colegiado, as transportadoras respondem objetivamente pelo extravio da carga transportada : https://noticias.transvias.com.br/2019/04/02/transportadoras-devem-restituir-valor-de-indenizacao-a-seguradora-por-extravio-de-carga/
Kiko, em legítima cruzada jurídica sobre nova derrota, desta vez na Seção de ...Luís Carlos Nunes
1) Um ex-prefeito municipal recorreu de sua condenação por improbidade administrativa e pediu efeito suspensivo do recurso extraordinário interposto. 2) O pedido foi indeferido porque não havia probabilidade de provimento do recurso, já que a condenação se baseou em sólidos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no acórdão recorrido. 3) A mera proximidade das eleições municipais também não justificava a medida de urgência pleiteada.
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
O documento trata de um processo de execução de título extrajudicial movido por uma instituição financeira contra uma empresa. Os embargos alegam que: (1) Houve erros na petição inicial que não cumpriu requisitos legais ao não provar o descumprimento alegado nem apresentar cálculos corretos da dívida; (2) A execução padece de vícios ao utilizar dados de empresas diferentes nos documentos, confundindo a embargante; (3) Deve ser promovida audiência de conciliação de acordo com o Código
José Incrédulo da Silva assina um termo de responsabilidade no qual declara que não acredita na pandemia de coronavírus, nas políticas de isolamento social ou nos motivos para o adiamento de eventos esportivos. Ele abre mão do uso de respiradores mecânicos caso seja internado com Covid-19, cedendo o equipamento para pacientes em estado mais grave.
1. O documento apresenta uma lista de 79 obras bibliográficas sobre diversos temas relacionados ao Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, incluindo livros sobre agroecologia, solo, cooperativismo, economia rural e outros assuntos.
2. As obras estão organizadas em ordem alfabética por autor e apresentam informações como título, editora, ano de publicação e número de páginas.
3. A lista inclui desde livros clássicos da agroecologia até manuais e publicações mais específicas sobre temas
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
A empresa anunciou um novo produto para competir no mercado de smartphones. O novo aparelho tem câmera de alta resolução, processador rápido e bateria de longa duração por preço acessível. A expectativa é que o lançamento ajude a empresa a aumentar sua participação no mercado.
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicionalDinomar Miranda
O documento é um projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal no valor de R$487.006,99 para financiar a construção da unidade do SAMU, reforma da academia da saúde e finalização da quadra coberta da escola municipal, usando recursos de convênios com a União e Estado.
O documento descreve o veto total de um projeto de lei pelo prefeito municipal de Combinado no estado do Tocantins. O projeto de lei proibia a prática de nepotismo no poder legislativo e executivo do município. O prefeito alega que o projeto de lei é inconstitucional pois trata de uma matéria de competência exclusiva do poder executivo, e não do legislativo. O documento cita decisões judiciais e doutrina que corroboram com esta posição.
Combinado (TO): Parecer da comissão de constituição justiça e redaçãoDinomar Miranda
O documento descreve um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre um projeto de lei que proíbe nepotismo no Poder Legislativo e Executivo do município de Combinado. A comissão encontrou vícios de inconstitucionalidade no projeto e recomenda manter o veto do prefeito, já que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017Dinomar Miranda
Este documento convoca produtores rurais familiares a apresentarem propostas de fornecimento de alimentos para o programa de alimentação escolar municipal entre abril e dezembro de 2017. Os interessados devem entregar documentação de habilitação e propostas de preços até 5 de abril. Seus produtos serão avaliados quanto a qualidade e preço para contratação do fornecimento.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de intenção de voto para prefeito e vereador realizada em Campos Belos, Goiás em agosto de 2016. Para prefeito, os candidatos mais bem posicionados foram Eduardo Terra, Zé Cândido e Ninha. Para vereador, os nomes mais citados foram Juranda, ARI e Baiano. A maioria dos entrevistados também se mostrou insatisfeita com a administração municipal atual.
1. Documento assinado eletronicamente por WHATMANN BARBOSA IGLESIAS, em 22/04/2015, com fundamento no Art. 1º,
§ 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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VARA DO TRABALHO DE POSSE-GO
Av. JK, Qd. 27, Lt. 4, Setor Augusto José Valente II, Posse-GO. Fone: (62)-3973-1900
PROCESSO: RTOrd 0000148-49.2015.5.18.0231
RECLAMANTE: LUANNA SILVA DE ARAUJO
RECLAMADO(A): ITAFOS MINERACAO LTDA
MBAC FERTILIZANTES LTDA
DESPACHO
Vistos os autos.
A retenção dos valores a serem bloqueados via Bacen/Jud encontra
plena justificativa no fato de as reclamadas terem promovido uma dispensa em
massa sem o pagamento das verbas rescisórias, e até mesmo sem regular rescisão
dos contratos de trabalho de centenas (repito, centenas!) de empregados, como já
visto fartamente na fundamentação de anterior decisão, na qual este Juízo
determinou a expedição de alvará judicial com vistas à liberação do FGTS
depositado (sem a multa de 40%) e à habilitação ao seguro desemprego.
Trata-se de uma situação muito grave e que merece imediata solução,
devido a presença dos fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o
periculum in mora (irreparabilidade ou difícil reparação do direito).
Está presente o binômico necessidade-utilidade do bloqueio on line, já
que os trabalhadores não podem aguardar o trâmite normal do processo (julgamento
final das reclamatórias trabalhistas).
Veja que não houve a regular rescisão dos contratos de trabalho; não
houve a liberação das guias para o saque do FGTS, nem para a habilitação do
ANTONIO CESAR BATISTA CORDEIRO
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Fls.: 76
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§ 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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seguro desemprego; não foi dada baixa na CTPS dos empregados; não houve muito
menos o pagamento de verbas rescisórias; os trabalhadores não possuem
condições de voltar às cidades de origem, nem de pagar pela alimentação e
hospedagem etc.
O art. 796 e seguintes do CPC garantem ao julgador a adoção, de
ofício, de medidas acauteladoras, ainda que incidentais ao processo, se verificar a
forte possibilidade de que uma das partes cause lesão de difícil reparação ao direito
da outra, situação ora verificada.
Assim, com o fito de evitar maiores danos aos empregados – que
somente tiveram acesso ao FGTS depositado (sem a multa de 40%) e à habilitação
ao seguro desemprego por via de alvará judicial –, a presente providência é medida
que se impõe porque o magistrado tem o poder-dever de praticar atos que visem
garantir a eficácia da decisão, como o depósito de bens, situação que ora se busca.
É forçoso reconhecer que, diante do cenário fático-jurídico, cabe a este
Juízo determinar o bloqueio dos valores obtidos por meio do Bacen/Jud, como
medida cautelar de ofício, que importe em indisponibilidade de bens, com vistas a
assegurar o resultado prático do processo.
Cite-se, por oportuno, a seguinte ementa:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE BENS VIA BACENJUD ANTES DA CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UTILIDADE DA AÇÃO
EXECUTIVA E DA EFICÁCIA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a
ANTONIO CESAR BATISTA CORDEIRO
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3. Documento assinado eletronicamente por WHATMANN BARBOSA IGLESIAS, em 22/04/2015, com fundamento no Art. 1º,
§ 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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decisão que, em sede de ação executiva fiscal, determinou
que se procedesse ao bloqueio, via BACENJUD, de ativos
financeiros em nome da executada, tendo em vista que sua
citação foi frustrada em razão de não se localizar no
endereço de seu domicílio apontado pela exeqüente. 2. Em
observância ao princípio da utilidade da ação executiva e da
eficácia da prestação jurisdicional, procura-se cada vez mais
salvaguardar o crédito, especialmente o tributário, contra
atuações temerárias por parte dos devedores, como ocorre
com o art. 185-A do CTN que permite seja decretada de ofício
a indisponibilidade de bens do devedor. 3. "Não há empecilho
à utilização do sistema do BACENJUD cautelarmente,
determinando-se o bloqueio dos ativos financeiros até
mesmo antes da citação do devedor, caso se verifique a
existência de risco de inutilidade do bloqueio se somente
efetivado após a citação." (TRF - 5ª Região - AGTR nº
126782 / PB - Órgão julgador: Quarta Turma - Relator:
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho - DJE de
11/10/2012 - Decisão: Unânime). 4. Desse modo, considerando
que decretação do bloqueio dos valores existentes em contas
bancárias da executada visa, precipuamente, resguardar o
resultado útil do processo, afigura-se razoável e adequada a
decisão singular. 5. Agravo de instrumento ao qual se nega
provimento. (TRF-5 - AG: 32917520134050000 , Relator:
Desembargador Federal Manoel Erhardt, Data de Julgamento:
01/08/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: 22/08/2013,
grifei)
Destaco que o crédito trabalhista é superprivilegiado, ante a sua
ANTONIO CESAR BATISTA CORDEIRO
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natureza alimentar, de modo que medidas excepcionais aqui mais se justificam.
Senão, vejamos.
EMENTA
BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. MEDIDA
ACAUTELATÓRIA. ATENÇÃO AO DEVER GERAL DE
CAUTELA E AO PRINCÍPIO DA EFICÁCIA DAS DECISÕES
JUDICIAIS.
A manutenção do bloqueio sobre os valores obtidos via
BacenJud, a despeito do reconhecimento da nulidade da
penhora em razão da inexistência de citação para o processo
de execução, trata-se de medida acautelatória que tem por
escopo garantir a efetividade da decisão executada. Com
efeito, o art. 796 e seguintes do CPC garantem ao julgador a
adoção, de ofício, de medidas cautelares, ainda que incidentais
ao processo, se verificar a possibilidade de que uma das partes
cause lesão de difícil reparação ao direito da outra. Assim, com
o fito de evitar o dano, é facultado ao julgador a prática de atos
que visem garantir a eficácia da decisão, tais como o depósito
de bens, situação ora verificada. Nesse contexto, a decisão de
manter bloqueado os valores obtidos por meio do BacenJud
nada mais é do que uma declaração de indisponibilidade de
bens, medida de natureza cautelar, que pode ser sido adotada
até mesmo sem a citação da parte, se verificadas as condições
para tanto. (P ROCESSO TRT - AP – 0001034-
52.2012.5.18.0005, RELATORA JUÍZA SILENE APARECIDA
COELHO 10/10/2013, 3ª Turma, DETJ 10/10/2013).
Ante o risco de as empresas incluídas no polo passivo frustrarem a
ANTONIO CESAR BATISTA CORDEIRO
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consecução da provável decisão nas reclamatórias trabalhistas, no tocante ao
bloqueio de valores, buscando esquivar-se de suas obrigações legais e contratuais
relativamente a centenas de processos, com respaldo no poder geral de cautela,
previsto no art. 798 do CPC, PROCEDO À PESQUISA E PENHORA de ativos
financeiros de todas as reclamadas, até o limite do possível débito, através do
convênio Bacen/jud, independentemente de citação. Procedido o bloqueio, OS
VALORES DEVERÃO SER COLOCADOS DE IMEDIATO à disposição deste Juízo.
A diligência será renovada reiteradas vezes até a integral garantia do Juízo ou até
que reste negativa.
Destarte, PROCEDO ao bloqueio de dinheiro, em espécie ou em
depósito ou aplicação em instituição financeira encontrados nas contas das
reclamadas por meio do convênio Bacen/Jud para salvaguardar o pagamento das
verbas rescisórias.
O valor objeto do bloqueio ora determinado é de R$ 1.296.573,43 (um
milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e
três centavos).
Ressalte-se que esse montante decorre da soma das verbas
rescisórias em cada feito, das parcelas do FGTS não recolhidas pelos Reclamados,
nos termos das exordiais, bem como do valor da multa rescisória constante dos
documentos denominados “Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS
Rescisório”, além da multa prevista no art. 477 da CLT, conforme Certidão de fls.
72/74.
CUMPRA-SE.
Posse, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CESAR BATISTA CORDEIRO
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WHATMANN BARBOSA IGLESIAS
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Posse-GO
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Fls.: 81