2. Em 2014, A Unimed do
Brasil divulgou um
documento denominado
“Tratativa Oncológica 2014”,
documento que é
basicamente um guia para
os prestadores de saúde
conveniados à UNIMED
seguirem no tratamento do
câncer.
4. O grande problema
desse documento é que
diversos medicamentos
foram classificados pela
UNIMED como “não
recomendados”, mesmo
tendo registro na
ANVISA e fazendo parte
do Rol da ANS, lista que
contém os tratamentos
mínimos que os planos
devem oferecer
independente do plano
contratado.
5. Isso significa que os pacientes que pagam os
planos de saúde vinculados a UNIMED Brasil
podem não ter acesso a tratamentos que a
ANS obriga que os planos forneçam!
Basicamente a tratativa recomenda aos
médicos a não prescreverem alguns
tratamentos importantes aos seus pacientes.
6. Após a constatação do
problema, o Instituto
Oncoguia decidiu não se
calar diante deste problema
e apresentou na ANS, uma
denúncia sobre a
ilegalidade da “Tratativa
Oncológica 2014”.
7. Em setembro de
2015, a ANS, a
partir da denúncia
apresentada pelo
Oncoguia, abriu um
Processo
Administrativo
contra a UNIMED
DO BRASIL.
8. No mês de fevereiro de
2016, o Oncoguia enviou
ofício ao Núcleo da ANS
(SP), reforçando a
relevância do assunto e
solicitando prioridade no
julgamento da denúncia.
9. Em sua defesa, a Unimed do Brasil argumentou que o documento
publicado (Tratativa Oncológica) se constituiria numa mera
diretriz, sem a pretensão de impedir o médico de prescrever
procedimentos previstos no rol.
Com isto, após a análise, a chefe do núcleo de SP da ANS acolheu
os argumentos da UNIMED, por entender inexistir a infração
inicialmente imputada à autuada, determinando o arquivamento
do processo.
10. O Instituto Oncoguia, embora não concorde,
respeita a decisão da ANS. Consideramos, no
mínimo, inapropriada e temerária a existência de
diretrizes corporativas que declaram não
recomendar procedimentos constantes das
diretrizes de utilização do rol da ANS.
11. Também ressaltamos que, apesar de termos relatos
anônimos de médicos alegando terem sofrido restrições
na liberdade de exercício profissional, há receio por
parte destes de sofrerem retaliações caso se apresentem
publicamente. Não obstante isso, seguimos estimulando
os médicos que se sentirem lesados na sua liberdade
profissional a denunciarem tais práticas à ANS.
12. Caso você seja paciente e tenha sua medicação constante do rol da ANS negada
pela Operadora, não deixe de realizar sua reclamação perante a Agência através
do Disque ANS - 0800 7019656.
Você também pode nos contatar através do nosso Ligue Câncer 0800 7731666
para que possamos reforçar perante a agência a reincidência da prática.