As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados
Definição de Receita Bruta na Lei 12.973 e seus impactos para o PIS e a COFINSEdgar Gonçalves
Câmara de Comercio Brasil x Japão promove o primeiro seminário Alterações Fiscais-2015 28/04/2015
3. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Expositor: Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
Imposto de Renda Pessoa Fisica 2015 - Perguntas e RespostasBR&M Tecnologia
As perguntas e respostas abaixo foram elaboradas para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da declaração do IRPF referente ao exercício de 2015, considerando a legislação até fevereiro de 2015.
Informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas do ano de 2016.
Veja o artigo completo em:
http://www.adecont.com.br/post/imposto-de-renda-para-pessoas-fisicas-2016
Definição de Receita Bruta na Lei 12.973 e seus impactos para o PIS e a COFINSEdgar Gonçalves
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3. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Expositor: Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
Imposto de Renda Pessoa Fisica 2015 - Perguntas e RespostasBR&M Tecnologia
As perguntas e respostas abaixo foram elaboradas para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da declaração do IRPF referente ao exercício de 2015, considerando a legislação até fevereiro de 2015.
Informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas do ano de 2016.
Veja o artigo completo em:
http://www.adecont.com.br/post/imposto-de-renda-para-pessoas-fisicas-2016
1
ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2012
Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2013
Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
001
Quem está obrigado a apresentar Declaração de Infor
mações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domic
iliadas no País, registradas ou não, sejam quais
forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a ela
s equiparadas, as filiais, sucursais ou
representações, no País, das pessoas jurídicas com
sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao
pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em
conta de participação, as administradoras de
consórcios para aquisição de bens, as instituições
imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista
, bem como suas subsidiárias, o representante
comercial que exerce atividades por conta própria
Trabalho Final Científico sobre Declaração área da Contabilidade, apresentado à Professora Sirlei Mucke, Escola Técnica Estadual Irmão Pedro, em Porto Alegre, dezembro de 2017.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...IMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
(11)98950-3543
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,
de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de:
I - prover o Tesouro Nacional de recursos necessários
Cálculo
Para cada imposto, há uma forma diferente de cálculo. Para o IRPJ, há quatro alíquotas definidas de acordo com o ramo da empresa: 1,6% (revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural); 8% (comércio, indústria, serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias); 16% (demais serviços de transporte e prestadores de serviço com receita bruta anual de até R$ 120 mil, com exceção das profissões regulamentadas); e 32% (serviços em geral). Sobre cada alíquota incide uma porcentagem de 15%, que corresponderá ao valor correto do imposto a pagar.
Para a CSLL, há duas alíquotas definidas: 12% (atividades comerciais, industriais, imobiliárias e hospitalares) e 32% (serviços em geral, exceto hospitalares). Sobre a quantia medida, aplica-se uma taxa de 9%, correspondente ao imposto a ser pago
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DO IMPOSTO (11)98950-3543
O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alíquota de 15%.
ADICIONAL
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI.ligue (11)98950-3543
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
R$ 33,90 a título de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição).
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Equipe Portal Tributário
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
ligue (11)98950-3543
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Por exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
Cadastros - Imóvel Rural (Cafir - ITR)
Cadastros - CPF
Cadastros - Contribuições Previdenciárias
Cálculo de Tributos e Impressão de Darf/GPS
Certidões
Certificados Digitais (e-CPF / e-CNPJ)
Cobranças e Intimações
Cursos de Ensino a Distância
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declarações e Demonstrativos – Pessoa Física
Devedores - PGFN
Fiscalização
Formulários
Isenções Especiais
Legislação
Obras de Construção Civil
Pagamentos
Parcelamento
Pesquisa de Situação Fiscal
Pesquisa dos rendimentos informados pelas Fontes Pagadoras
Procuração Eletrônica e Senha para Pesquisa via Internet
Programa Gerador de Declaração (Download)
Restituição do IRPF
Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
Viagens Internacionais e Comércio Exterior
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBU
IÇÕES
1
ARQUIVO
ATUALIZADO
ATÉ
31/12/2011
001
O
que
é
lucro
arbitrado?
O
arbitramento
de
lucro
é
uma
forma
de
apuração
da
base
de
cálculo
do
imposto
de
renda
utilizada
pela
autoridade
tributária
ou
pelo
contribuinte.
É
aplicável
pela
autoridade
tributária
quando
a
pessoa
jurídica
deixar
de
cumprir
as
obrigações
acessórias
relativas
à
determinação
do
lucro
real
ou
presumido,
conforme
o
caso.
Quando
conhecida
a
receita
bruta,
e,
desde
que
ocorrida
qualquer
das
hipóteses
de
arbitramento
previstas
na
legislação
fiscal,
o
contribuinte
poderá
efetuar
o
pagamento
do
imposto
de
renda
correspondente
com
base
nas
regras
do
lucro
arbitrado.
II Seminário de Política Tributária Coor
denação-Geral de Política Tributária
Visão Geral
1.
Parte teórica:
9
- tributação da renda real,
9
- tributação presumida,
2. Análise de dados nacionais e
regionais
2
•
Lei nº
11.033, de 2004, art. 8
º
;
•
Lei nº
11.051, de 2004, arts. 1
º
e 32;
•
Lei nº
11.196, de 2005, art. 34;
•
MP nº
449, de 3 de dezembro de 2008, art. 15, §§ 1º
a 3º
e art. 20, §§ 1º
a 3º
;
•
Lei nº
11.941, de 27.de maio de 2009, art. 20;
e
•
RIR/1999
, arts. 516 a 528.
Lei nº 12.249, de 11. 6. 2010, art. 22
002
Qual é o período de apuração do lucro presumido?
O imposto de renda com base no lucro presumido é de
terminado por períodos de apuração
trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho
, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-
calendário.
Veja ainda:
Período de apuração (lucro real):
Pergunta 003 do capítulo VI.
Período de apuração (lucro arbitrado):
Pergunta 009 do capítulo XIV.
Período de apuração (lucro real-estimativa):
Pergunta 011 do capítulo XV.
Normativo:
Lei
n
º
9.430, de
1996, arts.
1
º
e 25;
RIR/1999
, art.
516, §
5
º
.
003
Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opç
ão pela
tributação com base no lucro presumido?
Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento
da primeira quota ou quota única do
imposto devido correspondente ao primeiro período d
e apuração, sendo considerada definitiva
para todo o ano-calendário.
As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas ativi
dades ou que resultarem de incorporação, fusão
ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do
ano-calendário, poderão manifestar a sua opção
1. DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais
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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o
resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa
gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou
na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br
A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à
prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ,
deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.
PESSOAS JURÍDICAS DESOBRIGADAS À ENTREGA DA DIPJ
Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), por estarem obrigadas à apresentação da
Declaração Simplificada;
II - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário,
qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à
apresentação da Declaração de Inatividade;
III - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Não apresentam a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
a) o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua
estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra,
sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
d) a pessoa física que, individualmente, seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de
Números (Loto, Sena, Megasena, etc.), credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para
atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore,
em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa
jurídica;
e) o condomínio de edificações;
f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de
que trata o art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999;
http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/dipj.html
28/6/2008
2. DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais
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g) a sociedade em conta de participação;
h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro
público.
FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA
No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil
do mês subseqüente ao do evento.
MULTA
O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a
apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais
casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da
pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega
após o prazo, limitada a vinte por cento;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, é considerado, como termo inicial, o dia
seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a
data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto nos demais itens, as multas serão reduzidas:
I – em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício;
II – em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DIPJ - 2008
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou
isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008 (DIPJ 2008), conforme disposto
IN SRF 849/2008.
A DIPJ 2008 será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que é de
reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O programa aplica-se também às pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente,
fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008.
http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/dipj.html
28/6/2008
3. DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais
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As declarações geradas pelo programa DIPJ 2008 deverão ser apresentadas pela Internet, com a
utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço eletrônico mencionado
Para a transmissão da DIPJ 2008, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado
digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o
ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado;
II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2008,
apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e
III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
Prazo de entrega
A DIPJ 2008, relativa ao ano-calendário de 2007, deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2008.
A declaração das pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda também obedecem o prazo
de entrega mencionado no parágrafo anterior.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão
ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras,
nos seguintes prazos:
I - até o último dia útil do mês de maio de 2008, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril
de 2008; e
II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de maio
a dezembro de 2008.
A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas,
incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior
ao do evento.
O serviço de recepção das declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do último dia
fixado para a entrega.
BASES LEGAIS
IN SRF 849/2008 e os citados no texto.
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Guia Tributário - Índice
http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/dipj.html
28/6/2008