Nos dias 30 e 31/10, realizou-se na Casa de Direitos Humanos, nesta capital, um encontro promovido pela CIMOS com participação da PBH, no qual foram recebidos servidores da Prefeitura Municipal de Pirapora e representantes da sociedade civil que buscaram na experiência de Belo Horizonte, com o intuito de compartilhar saberes e fazeres, o aprimoramento para compreensão e atuação sobre o fenômeno população em situação de rua.
1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Subsecretaria de Assistência Social
Outubro de 2013
2. Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Modelo de gestão unificado instituído obrigatoriamente aos entes
federados pela Lei nº 12.435/2011, com o objetivo de organizar a
gestão da Politica de Assistência Social e a oferta de serviços
socioassistenciais.
É um sistema público não contributivo, descentralizado e
participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico
da Assistência Social que de modo compartilhado, de
cofinanciamento e de cooperação técnica entre os 3 entes
federativos, operam a proteção social no campo da Assistência
Social, de forma articulada e complementar.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
3. Gestão Municipal do SUAS
O município quando habilita ao SUAS em alguns dos três níveis de
gestão que o Sistema comporta, inicial, básica ou plena, ele assume
responsabilidades na garantia de organização, eficiência e
efetividade na prestação dos serviços, projetos, programas e
benefícios socioassistenciais, públicos e privados.
Gestão Inicial – GI: CPF, Pouca organização da gestão publica, gestão
de transição, pouco planejamento e oferta de serviços na gestão.
Gestão Básica – GB: CPF, planejamento do território, organização da
rede de proteção social básica e especial, descentralização da oferta
de serviços , CRAS, equipe de referencia, gestão do BPC.
Gestão Plena – GP: CPF, completa gestão do território, referencia
para os municípios menores, CREAS, Acolhimento Institucional,
dentre outros.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
4. Gestão Municipal do SUAS
COMANDO ÚNICO
INSTÂNCIA DE GESTÃO
Secretaria Municipal de
Assistência Social ou
congênere
INSTÂNCIA DE CONTROLE
SOCIAL
INSTÂNCIA DE
FINANCIAMENTO
Conselho Municipal
de Assistência Social
Fundo Municipal
de Assistência Social
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
Usuário
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
5. Gestão Municipal do SUAS
Acolhimento
Gestão do
Trabalho
Outros Serviços,
Programas, Projetos e
Benefícios
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
6. A Proteção Social no SUAS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
7. Os Serviços Socioassistenciais do SUAS
RESOLUÇÃO nº 109/2009
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
8. Conceito:
Grupo
populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares
interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os
logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma
temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia
provisória.
Lei Nº 20.846 de 06 de agosto de 2013
Institui
a Política Estadual para a População em Situação de Rua
Princípios
Respeito
à dignidade da pessoas humana;
Direito à convivência familiar e comunitária;
Valorização e respeito à vida e à cidadania;
Atendimento humanizado e universalizado;
Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação
sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência;
Erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais;
Não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
9. A Hierarquização do SUAS: CREAS - Caráter Protetivo e de Referência da
Média Complexidade
Unidade pública municipal;
Polo de referência, coordenador e articulador da SMC;
Oferta serviços, orientação e apoio especializados de assistência social a
indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de
vínculos;
Articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contrareferência com a rede de serviços sócio-assistenciais da PSB e PSE, com as
demais políticas públicas e demais instituições que compõem o SGD Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais.
Acolhimento Institucional
SPSE para Idosos e PCD
CREAS
Abordagem Social
SGD – Outras
Politicas Sociais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
10. NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Municípios em Gestão
Inicial e Básica
Municípios em Gestão Plena
e Estados com Serviços Regionais
Capacidade de atendimento
de 50 pessoas/indivíduos
Capacidade de atendimento de 80
pessoas/indivíduos
1 coordenador
1 coordenador
1 assistente social
2 assistentes sociais
1 psicólogo
2 psicólogos
1 advogado
1 advogado
2 profissionais de nível
superior ou médio
(abordagem dos usuários)
4 profissionais de nível superior ou
médio (abordagem dos usuários)
1 auxiliar administrativo
2 auxiliares administrativos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
11.
Unidade pública municipal;
Voltada, especificamente, para o atendimento especializado à população em
situação de rua;
Espaço de referência para o convívio grupal, social e o desenvolvimento de
relações de solidariedade, afetividade e respeito;
Deve-se proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estimulando, além
disso, a organização, a mobilização e a participação social.
Acolhimento Institucional
Serv. Espec. para Pessoas
em Situação de Rua
Centro POP
Abordagem Social
Outras Políticas Sociais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
12. NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Centro de Referência Especializado para
Pessoas em Situação de Rua
Capacidade de Atendimento
80 casos (famílias ou indivíduos/mês)
01 Coordenador (a)
02 Assistentes Sociais
02 Psicólogos (as)
01 Técnico de nível superior, preferencialmente com formação em Direito, Pedagogia,
Antropologia, Sociologia ou Terapia Ocupacional
04 Profissionais de nível superior ou médio para a realização do Serviço Especializado
em Abordagem Social (quando ofertada pelo Centro POP), e/ou para o
desenvolvimento de oficinas socioeducativas, dentre outras atividades.
02 Auxiliares Administrativos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
13. Serviços de PSE – Alta Complexidade
Serviço
Público
Unidade
Serviço de Acolhimento
Institucional
Crianças e Adolescentes
População em Situação de Rua
Mulheres em Situação de Violência
Pessoa com deficiência
Idoso
Casa Lar e Abrigo institucional
Casa de Passagem e Abrigo institucional
Abrigo institucional
Residências Inclusivas
Casa lar e Abrigo Institucional
Serviço de Acolhimento em
Repúblicas
Jovens entre 18 e 21 anos
Adultos (processo de saída da rua)
Idosos
República
Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora
Crianças e Adolescentes
Unidade de referência PSE e residência
da Família Acolhedora
Serviço de Proteção em
Situações de Calamidade
Pública e Emergências
Famílias e indivíduos
Unidades referenciadas ao órgão gestor
da Assistência Social
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
14. Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua
Descrição:
Serviço que oferece acolhimento provisório para adultos e famílias, com estrutura para
acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para
pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de
residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito
de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso
aos serviços públicos.
Pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com o limite
máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro pessoas por quarto;
Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento
imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em
qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico
detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
15. Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua
NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Equipe de referência para atendimento direto em Abrigo Institucional, Casa Lar e Casa de Passagem
Profissional / Função
Escolaridade
Quantidade
Coordenador
nível superior ou médio
1 profissional referenciado para até 20 usuários
acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos
Cuidador
nível médio e
qualificação específica
1 profissional para até 10 usuários, por turno.
Auxiliar Cuidador
Nível fundamental
e qualificação específica
1 profissional para até 10 usuários, por turno.
Importante!
Importante!
AAquantidade de cuidador ou auxiliar de cuidador, por usuário, deverá ser aumentada quando houver usuários que
quantidade de cuidador ou auxiliar de cuidador, por usuário, deverá ser aumentada quando houver usuários que
demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade
demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade
inferior aaum ano, pessoa idosa com Grau de Dependência IIIIou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada aa
inferior um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada
seguinte relação:
seguinte relação:
a)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada 88usuários, quando houver 11usuário com demandas específicas;
a)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada usuários, quando houver usuário com demandas específicas;
b)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada 66usuários, quando houver 22ou mais usuários com demandas
b)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada usuários, quando houver ou mais usuários com demandas
específicas.
específicas.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
16. Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua
NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Equipe de referência para atendimento psicossocial em Abrigo Institucional, Casa Lar e
Casa de Passagem (vinculada ao órgão gestor)
Profissional / Função
Assistente Social
Psicólogo
Escolaridade
Quantidade
Nível superior
1 profissional para atendimento a, no máximo,
20 usuários acolhidos em até dois
equipamentos da alta complexidade para
pequenos grupos.
Nível superior
1 profissional para atendimento a, no máximo,
20 usuários acolhidos em até dois
equipamentos da alta complexidade para
pequenos grupos.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
17. Serviço de Acolhimento em República
Descrição:
Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de
18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e
autossustentação.
O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a
integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.
Atendimento a adultos em processo de saída das ruas:
Destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que
estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia.
Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do
projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência.
As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas. O
atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de
vida.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
18. Serviço de Acolhimento em República
NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Equipe de Referência para atendimento em República
Profissional / Função
Escolaridade
Quantidade
Coordenador
Nível Superior
1 profissional referenciado para
até 20 usuários
Nível Superior
1 profissional para atendimento a,
no máximo, 20 usuários em até
dois equipamentos
Nível Superior
1 profissional para atendimento a,
no máximo, 20 usuários em até
dois equipamentos
Assistente Social
Psicólogo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
19. Perfil de Pirapora
Equipamentos
Unidade
CRAS
CREAS
Quantidade
Recurso Federal
Valor/mês
02
Piso Básico Fixo - PAIF
R$ 18.000,00
01
Piso Fixo de Média
Complexidade - PAEFI
Piso Mineiro /
mês
R$ 10.200,00
R$ 12.812,40
IDCRAS
Horário de
Funcionamento
Estrutura
Física
Atividades
Realizadas
Recursos
Humanos
IDCRAS
Sintético
CRAS 1
3
1
4
4
4
CRAS 2
3
1
4
1
3
Município
Legenda IDCRAS:
1= Insuficiente; 2= Regular; 3= Suficiente; 4= Superior
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
20. Censo SUAS 2013
Aberto o Censo SUAS 2013 para preenchimento:
Questionário
Gestão Municipal
CREAS
Períodos de Preenchimento
Início
Encerramento
18 de setembro
08 de novembro
30 de setembro
13 de setembro
07 de outubro
13 de dezembro
14 de dezembro
20 de dezembro
Centro POP
Unidades de Acolhimento
CRAS
Gestão Estadual
Conselhos
Período de Retificação
Importante!
Importante!
Todos os municípios que possuem Centro POP implantado devem preencher o Censo
Todos os municípios que possuem Centro POP implantado devem preencher o Censo
SUAS 2013 para garantir aacontinuidade do repasse federal.
SUAS 2013 para garantir continuidade do repasse federal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
21. Obrigada!
Simone Alípio
Diretora de Proteção Especial
SEDESE
Contato: (31)39168022
pse@social.mg.gov.br
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social