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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Subsecretaria de Assistência Social

Outubro de 2013
Sistema Único de Assistência Social - SUAS





Modelo de gestão unificado instituído obrigatoriamente aos entes
federados pela Lei nº 12.435/2011, com o objetivo de organizar a
gestão da Politica de Assistência Social e a oferta de serviços
socioassistenciais.
É um sistema público não contributivo, descentralizado e
participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico
da Assistência Social que de modo compartilhado, de
cofinanciamento e de cooperação técnica entre os 3 entes
federativos, operam a proteção social no campo da Assistência
Social, de forma articulada e complementar.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Gestão Municipal do SUAS









O município quando habilita ao SUAS em alguns dos três níveis de
gestão que o Sistema comporta, inicial, básica ou plena, ele assume
responsabilidades na garantia de organização, eficiência e
efetividade na prestação dos serviços, projetos, programas e
benefícios socioassistenciais, públicos e privados.
Gestão Inicial – GI: CPF, Pouca organização da gestão publica, gestão
de transição, pouco planejamento e oferta de serviços na gestão.
Gestão Básica – GB: CPF, planejamento do território, organização da
rede de proteção social básica e especial, descentralização da oferta
de serviços , CRAS, equipe de referencia, gestão do BPC.
Gestão Plena – GP: CPF, completa gestão do território, referencia
para os municípios menores, CREAS, Acolhimento Institucional,
dentre outros.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Gestão Municipal do SUAS
COMANDO ÚNICO

INSTÂNCIA DE GESTÃO
Secretaria Municipal de
Assistência Social ou
congênere

INSTÂNCIA DE CONTROLE
SOCIAL

INSTÂNCIA DE
FINANCIAMENTO

Conselho Municipal
de Assistência Social

Fundo Municipal
de Assistência Social

Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social

Usuário
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Gestão Municipal do SUAS

Acolhimento

Gestão do
Trabalho

Outros Serviços,
Programas, Projetos e
Benefícios
 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
A Proteção Social no SUAS

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Os Serviços Socioassistenciais do SUAS
RESOLUÇÃO nº 109/2009

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Conceito:
Grupo

populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares
interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os
logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma
temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia
provisória.
Lei Nº 20.846 de 06 de agosto de 2013
Institui

a Política Estadual para a População em Situação de Rua

Princípios
Respeito

à dignidade da pessoas humana;
Direito à convivência familiar e comunitária;
Valorização e respeito à vida e à cidadania;
Atendimento humanizado e universalizado;
Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação
sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência;
Erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais;
Não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
A Hierarquização do SUAS: CREAS - Caráter Protetivo e de Referência da
Média Complexidade
 Unidade pública municipal;
 Polo de referência, coordenador e articulador da SMC;
 Oferta serviços, orientação e apoio especializados de assistência social a
indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de
vínculos;
 Articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contrareferência com a rede de serviços sócio-assistenciais da PSB e PSE, com as
demais políticas públicas e demais instituições que compõem o SGD Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais.
Acolhimento Institucional

SPSE para Idosos e PCD

 

 

CREAS

Abordagem Social

SGD – Outras
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Municípios em Gestão
Inicial e Básica

Municípios em Gestão Plena
e Estados com Serviços Regionais

Capacidade de atendimento
de 50 pessoas/indivíduos

Capacidade de atendimento de 80
pessoas/indivíduos

1 coordenador

1 coordenador

1 assistente social

2 assistentes sociais

1 psicólogo

2 psicólogos

1 advogado

1 advogado

2 profissionais de nível
superior ou médio
(abordagem dos usuários)

4 profissionais de nível superior ou
médio (abordagem dos usuários)

1 auxiliar administrativo

2 auxiliares administrativos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social





Unidade pública municipal;
Voltada, especificamente, para o atendimento especializado à população em
situação de rua;
Espaço de referência para o convívio grupal, social e o desenvolvimento de
relações de solidariedade, afetividade e respeito;
Deve-se proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estimulando, além
disso, a organização, a mobilização e a participação social.
Acolhimento Institucional

Serv. Espec. para Pessoas
em Situação de Rua

 
 

Centro POP

Abordagem Social

 

Outras Políticas Sociais

 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Centro de Referência Especializado para
Pessoas em Situação de Rua

Capacidade de Atendimento
80 casos (famílias ou indivíduos/mês)

01 Coordenador (a)
02 Assistentes Sociais
02 Psicólogos (as)
01 Técnico de nível superior, preferencialmente com formação em Direito, Pedagogia,
Antropologia, Sociologia ou Terapia Ocupacional
04 Profissionais de nível superior ou médio para a realização do Serviço Especializado
em Abordagem Social (quando ofertada pelo Centro POP), e/ou para o
desenvolvimento de oficinas socioeducativas, dentre outras atividades.
02 Auxiliares Administrativos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Serviços de PSE – Alta Complexidade
Serviço

Público

Unidade

Serviço de Acolhimento
Institucional

Crianças e Adolescentes
População em Situação de Rua
Mulheres em Situação de Violência
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Idoso

Casa Lar e Abrigo institucional
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Casa lar e Abrigo Institucional

Serviço de Acolhimento em
Repúblicas

Jovens entre 18 e 21 anos
Adultos (processo de saída da rua)
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Família Acolhedora

Crianças e Adolescentes

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da Família Acolhedora

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Situações de Calamidade
Pública e Emergências

Famílias e indivíduos

Unidades referenciadas ao órgão gestor
da Assistência Social

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua
Descrição:
Serviço que oferece acolhimento provisório para adultos e famílias, com estrutura para
acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para
pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de
residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito
de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso
aos serviços públicos.
Pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com o limite
máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro pessoas por quarto;
Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento
imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em
qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico
detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua
NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Equipe de referência para atendimento direto em Abrigo Institucional, Casa Lar e Casa de Passagem
Profissional / Função

Escolaridade

Quantidade

Coordenador

nível superior ou médio

1 profissional referenciado para até 20 usuários
acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos

Cuidador

nível médio e
qualificação específica

1 profissional para até 10 usuários, por turno.

Auxiliar Cuidador

Nível fundamental
e qualificação específica

1 profissional para até 10 usuários, por turno.

Importante!
Importante!
AAquantidade de cuidador ou auxiliar de cuidador, por usuário, deverá ser aumentada quando houver usuários que
quantidade de cuidador ou auxiliar de cuidador, por usuário, deverá ser aumentada quando houver usuários que
demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade
demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade
inferior aaum ano, pessoa idosa com Grau de Dependência IIIIou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada aa
inferior um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada
seguinte relação:
seguinte relação:
a)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada 88usuários, quando houver 11usuário com demandas específicas;
a)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada usuários, quando houver usuário com demandas específicas;
b)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada 66usuários, quando houver 22ou mais usuários com demandas
b)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada usuários, quando houver ou mais usuários com demandas
específicas.
específicas.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua
NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Equipe de referência para atendimento psicossocial em Abrigo Institucional, Casa Lar e
Casa de Passagem (vinculada ao órgão gestor)
Profissional / Função
Assistente Social

Psicólogo

Escolaridade

Quantidade

Nível superior

1 profissional para atendimento a, no máximo,
20 usuários acolhidos em até dois
equipamentos da alta complexidade para
pequenos grupos.

Nível superior

1 profissional para atendimento a, no máximo,
20 usuários acolhidos em até dois
equipamentos da alta complexidade para
pequenos grupos.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Serviço de Acolhimento em República
Descrição:
Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de
18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e
autossustentação.
O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a
integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.
Atendimento a adultos em processo de saída das ruas:
Destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que
estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia.
Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do
projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência.
As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas. O
atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de
vida.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Serviço de Acolhimento em República
NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Equipe de Referência para atendimento em República
Profissional / Função

Escolaridade

Quantidade

Coordenador

Nível Superior

1 profissional referenciado para
até 20 usuários

Nível Superior

1 profissional para atendimento a,
no máximo, 20 usuários em até
dois equipamentos

Nível Superior

1 profissional para atendimento a,
no máximo, 20 usuários em até
dois equipamentos

Assistente Social

Psicólogo

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Perfil de Pirapora
Equipamentos
Unidade
CRAS
CREAS

Quantidade

Recurso Federal

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02

Piso Básico Fixo - PAIF

R$ 18.000,00

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R$ 12.812,40

IDCRAS
Horário de
Funcionamento

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Física

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Realizadas

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Humanos

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Sintético

CRAS 1

3

1

4

4

4

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1

4

1

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Censo SUAS 2013
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SUAS 2013 para garantir aacontinuidade do repasse federal.
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
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Gestão SUAS

  • 1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Subsecretaria de Assistência Social Outubro de 2013
  • 2. Sistema Único de Assistência Social - SUAS   Modelo de gestão unificado instituído obrigatoriamente aos entes federados pela Lei nº 12.435/2011, com o objetivo de organizar a gestão da Politica de Assistência Social e a oferta de serviços socioassistenciais. É um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social que de modo compartilhado, de cofinanciamento e de cooperação técnica entre os 3 entes federativos, operam a proteção social no campo da Assistência Social, de forma articulada e complementar. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 3. Gestão Municipal do SUAS     O município quando habilita ao SUAS em alguns dos três níveis de gestão que o Sistema comporta, inicial, básica ou plena, ele assume responsabilidades na garantia de organização, eficiência e efetividade na prestação dos serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais, públicos e privados. Gestão Inicial – GI: CPF, Pouca organização da gestão publica, gestão de transição, pouco planejamento e oferta de serviços na gestão. Gestão Básica – GB: CPF, planejamento do território, organização da rede de proteção social básica e especial, descentralização da oferta de serviços , CRAS, equipe de referencia, gestão do BPC. Gestão Plena – GP: CPF, completa gestão do território, referencia para os municípios menores, CREAS, Acolhimento Institucional, dentre outros. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 4. Gestão Municipal do SUAS COMANDO ÚNICO INSTÂNCIA DE GESTÃO Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL INSTÂNCIA DE FINANCIAMENTO Conselho Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Usuário Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 5. Gestão Municipal do SUAS Acolhimento Gestão do Trabalho Outros Serviços, Programas, Projetos e Benefícios   Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 6. A Proteção Social no SUAS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 7. Os Serviços Socioassistenciais do SUAS RESOLUÇÃO nº 109/2009 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 8. Conceito: Grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Lei Nº 20.846 de 06 de agosto de 2013 Institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua Princípios Respeito à dignidade da pessoas humana; Direito à convivência familiar e comunitária; Valorização e respeito à vida e à cidadania; Atendimento humanizado e universalizado; Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; Erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais; Não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 9. A Hierarquização do SUAS: CREAS - Caráter Protetivo e de Referência da Média Complexidade  Unidade pública municipal;  Polo de referência, coordenador e articulador da SMC;  Oferta serviços, orientação e apoio especializados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos;  Articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contrareferência com a rede de serviços sócio-assistenciais da PSB e PSE, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o SGD Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais. Acolhimento Institucional SPSE para Idosos e PCD     CREAS Abordagem Social SGD – Outras Politicas Sociais     Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 10. NOB-RH/SUAS RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Municípios em Gestão Inicial e Básica Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais Capacidade de atendimento de 50 pessoas/indivíduos Capacidade de atendimento de 80 pessoas/indivíduos 1 coordenador 1 coordenador 1 assistente social 2 assistentes sociais 1 psicólogo 2 psicólogos 1 advogado 1 advogado 2 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 4 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 1 auxiliar administrativo 2 auxiliares administrativos Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 11.     Unidade pública municipal; Voltada, especificamente, para o atendimento especializado à população em situação de rua; Espaço de referência para o convívio grupal, social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito; Deve-se proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estimulando, além disso, a organização, a mobilização e a participação social. Acolhimento Institucional Serv. Espec. para Pessoas em Situação de Rua     Centro POP Abordagem Social   Outras Políticas Sociais   Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 12. NOB-RH/SUAS RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua Capacidade de Atendimento 80 casos (famílias ou indivíduos/mês) 01 Coordenador (a) 02 Assistentes Sociais 02 Psicólogos (as) 01 Técnico de nível superior, preferencialmente com formação em Direito, Pedagogia, Antropologia, Sociologia ou Terapia Ocupacional 04 Profissionais de nível superior ou médio para a realização do Serviço Especializado em Abordagem Social (quando ofertada pelo Centro POP), e/ou para o desenvolvimento de oficinas socioeducativas, dentre outras atividades. 02 Auxiliares Administrativos Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 13. Serviços de PSE – Alta Complexidade Serviço Público Unidade Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes População em Situação de Rua Mulheres em Situação de Violência Pessoa com deficiência Idoso Casa Lar e Abrigo institucional Casa de Passagem e Abrigo institucional Abrigo institucional Residências Inclusivas Casa lar e Abrigo Institucional Serviço de Acolhimento em Repúblicas Jovens entre 18 e 21 anos Adultos (processo de saída da rua) Idosos República Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Crianças e Adolescentes Unidade de referência PSE e residência da Família Acolhedora Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e Emergências Famílias e indivíduos Unidades referenciadas ao órgão gestor da Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 14. Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua Descrição: Serviço que oferece acolhimento provisório para adultos e famílias, com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. Pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades: Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro pessoas por quarto; Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 15. Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua NOB-RH/SUAS RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Equipe de referência para atendimento direto em Abrigo Institucional, Casa Lar e Casa de Passagem Profissional / Função Escolaridade Quantidade Coordenador nível superior ou médio 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos Cuidador nível médio e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. Auxiliar Cuidador Nível fundamental e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. Importante! Importante! AAquantidade de cuidador ou auxiliar de cuidador, por usuário, deverá ser aumentada quando houver usuários que quantidade de cuidador ou auxiliar de cuidador, por usuário, deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior aaum ano, pessoa idosa com Grau de Dependência IIIIou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada aa inferior um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada seguinte relação: seguinte relação: a)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada 88usuários, quando houver 11usuário com demandas específicas; a)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada usuários, quando houver usuário com demandas específicas; b)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada 66usuários, quando houver 22ou mais usuários com demandas b)1 cuidador ou auxiliar de cuidador para cada usuários, quando houver ou mais usuários com demandas específicas. específicas. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 16. Serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua NOB-RH/SUAS RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Equipe de referência para atendimento psicossocial em Abrigo Institucional, Casa Lar e Casa de Passagem (vinculada ao órgão gestor) Profissional / Função Assistente Social Psicólogo Escolaridade Quantidade Nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos. Nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 17. Serviço de Acolhimento em República Descrição: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. Atendimento a adultos em processo de saída das ruas: Destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas. O atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 18. Serviço de Acolhimento em República NOB-RH/SUAS RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Equipe de Referência para atendimento em República Profissional / Função Escolaridade Quantidade Coordenador Nível Superior 1 profissional referenciado para até 20 usuários Nível Superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos Nível Superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos Assistente Social Psicólogo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 19. Perfil de Pirapora Equipamentos Unidade CRAS CREAS Quantidade Recurso Federal Valor/mês 02 Piso Básico Fixo - PAIF R$ 18.000,00 01 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI Piso Mineiro / mês R$ 10.200,00 R$ 12.812,40 IDCRAS Horário de Funcionamento Estrutura Física Atividades Realizadas Recursos Humanos IDCRAS Sintético CRAS 1 3 1 4 4 4 CRAS 2 3 1 4 1 3 Município Legenda IDCRAS: 1= Insuficiente; 2= Regular; 3= Suficiente; 4= Superior Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 20. Censo SUAS 2013 Aberto o Censo SUAS 2013 para preenchimento: Questionário Gestão Municipal CREAS Períodos de Preenchimento Início Encerramento 18 de setembro 08 de novembro 30 de setembro 13 de setembro 07 de outubro 13 de dezembro 14 de dezembro 20 de dezembro Centro POP Unidades de Acolhimento CRAS Gestão Estadual Conselhos Período de Retificação Importante! Importante! Todos os municípios que possuem Centro POP implantado devem preencher o Censo Todos os municípios que possuem Centro POP implantado devem preencher o Censo SUAS 2013 para garantir aacontinuidade do repasse federal. SUAS 2013 para garantir continuidade do repasse federal. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
  • 21. Obrigada! Simone Alípio Diretora de Proteção Especial SEDESE Contato: (31)39168022 pse@social.mg.gov.br Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social